CONTRATO DE ALUGUEL DO SALÃO (NÃO-SÓCIO)
CONTRATO DE ALUGUEL DO SALÃO (NÃO-SÓCIO)
Pelo presente instrumento, de um lado o Sindicato dos Funcionários da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Autarquias, Empresas e Fundações Municipais de São João da Boa Vista – SP, aqui denominado simplesmente Sindicato, com sede nesta cidade à Rua Xxxxx Xxxxxx, nº. 03 – Centro, CNPJ nº. 59.032.037/0001-44 e do outro lado denominado simplesmente locatário.
Fones Residencial Comercial Celular
Inscrito no CPF sob o nº - e no RG sob o nº . . - . Que após ler atentamente o mesmo e por estar de pleno acordo com as normas, assina ao final do presente contrato, em duas vias de igual teor, para a utilização do SALÃO DE EVENTOS NO DIA / /2014.
NO PERIODO DAS :
AS :
para a realização da festa/reunião de (a)
1● O Locatário poderá utilizar o salão de eventos da entidade, pagando no ato do agendamento.
a) R$ 450,00 as sextas, sábados, domingos e feriados;
b) R$ 300,00 reais de terça a quinta-feira.
c) R$ 150,00 reais de terça a quinta no horário comercial.
d) R$ 110,00 reais para reuniões agendadas para o trimestre e pagas no ato.
2● Ao Locatário será reservado, o salão com antecedência de 03 (três) meses. Ex: no mês de dezembro, o associado poderá agendar o salão para os meses de janeiro a março, sendo constatada a disponibilidade do dia desejado.
3● O Locatário se compromete a deixar na secretaria do sindicato, no ato da reserva do salão, um cheque caução, no valor de R$ 350,00 reais, que deverá ser cobrado de todos e será descontado caso o salão e/ou seus acessórios venham a ser danificados.
4● Ao Locatário que desistir de utilizar o salão em até 60 dias antes do evento, será preservado o direito de ressarcimento de 50% do valor pago, ou locar outra data que esteja disponível.
5● Ao Locatário será reservado o direito de agendar o salão para festas de aniversários, casamento e reuniões.
6● SE HOUVER CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES DO LOCATÁRIO (UTILIZAÇÃO PARA OUTROS FINS) O CHEQUE CAUÇÃO SERÁ DESCONTADO A TÍTULO DE MULTA.
*É proibido festa com cobrança ou qualquer tipo de arrecadação sem autorização da diretoria.
*É obrigatória a informação do tipo do evento ex: aniversário ou casamento (caso a informação estiver errada será cobrado uma taxa de 80% do valor do aluguel.
7● O horário para uso do salão de festas será de no máximo cinco horas, após será cobrado uma taxa de R$ 100,00 descontado do cheque caução. OBS: Não podendo ultrapassar das 24:00hs (meia-noite) do dia agendado.
8● O Sindicato, não se responsabiliza por automóveis no estacionamento, objetos, bebidas, enfeites e afins deixados ou esquecidos no salão social. Devendo o Locatário retirar, todos os itens acima citados, logo após a festa e fica expressamente proibido estacionar na rampa de acesso ao estacionamento, para carga e descarga, sujeito a multa equivalente a 50% do cheque caução.
9● O MOLHO DE CHAVES QUE SE ENCONTRA NA COZINHA, É DE TOTAL RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO E DEVERÁ SER DEIXADA NO MESMO LOCAL, BEM COMO FECHAR A VÁLVULA DO GÁS, AS PORTAS LATERAIS DO SALÃO E OS PORTÕES NO FINAL DA FESTA.
10● Fica sob a responsabilidade do Locatário; fazer que seus convidados respeitem a Lei ante Fumo em vigor.
11● Fica expressamente proibido colocar objetos nos ventiladores, portas e janelas, assim como colocar pregos nas paredes. Os enfeites poderão ser somente colocados na parte frontal do palco e se houver enfeites laterais colocá-lo com suporte próprio. O não atendimento a este item acarretará a multa de 50% do cheque caução.
12● Materiais existentes para uso no salão social: Dois freezers (não deverão ser mexidos na regulagem), uma geladeira duplex, um fogão industrial (com forno e gás encanado fornecido pelo sindicato), um microondas, trinta e oito mesas e cento e cinqüenta e três cadeiras, VOLTAGEM DO SALÃO 220V.
13● O salão só poderá ser utilizado a partir das 10:00 hrs
14● Não é permitido caixas de grande potência dentro do salão, não podendo exceder o ambiente da festa.
Fica eleito o Foro desta cidade para dirimir qualquer dúvida ou divergência oriunda do presente contrato. Por estar de pleno acordo, assino o presente contrato, em duas vias de igual teor.
São João da Boa Vista, de de 2014.
Assinatura por extenso do locatário