METROS DE EXTENSÃO
ANEXO V – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO
CONCORRÊNCIA N° [●]/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº [●]/[●]
CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO, QUE INCLUI REFORMA, EXPANSÃO, CONSTRUÇÃO E OPERAÇÃO DE 34 QUIOSQUES e 70 TENDAS DE PRAIA, A SEREM INSTALADOS NO PARQUE DA ORLA, NO TRECHO LOCALIZADO ENTRE A PRAIA BOCA DO RIO, PRAIA DOS ARTISTAS, PRAIA DE PITUAÇU E PRAIA DE PATAMARES, NA AVENIDA XXXXXXX XXXXXXXXXX, NO MUNICÍPIO DE SALVADOR/BA, TOTALIZANDO TRÊS MIL
METROS DE EXTENSÃO
SUMÁRIO
1. SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO 3
2. INDICADOR DE SATISFAÇÃO DO USUÁRIO (I1) 6
3. INDICADOR DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA ÁREA DA CONCESSÃO (I2) 9
4. INDICADOR DE GESTÃO DE RESÍDUOS (I3) 15
5. INDICADOR DE MANUTENÇÃO DE ATIVOS (I4) 17
1. SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO
1.1 O SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO da CONCESSIONÁRIA basear-se-á em 4 (quatro) diferentes INDICADORES DE DESEMPENHO, que são apresentados abaixo e detalhados no capítulo seguinte.
a) Indicador de satisfação do USUÁRIO (I1)
b) Indicador de limpeza e conservação da ÁREA DA CONCESSÃO I2)
c) Indicador Gestão de Resíduos (I3)
d) Indicador de manutenção e conservação de ativos (I4)
1.2 A verificação do desempenho da CONCESSIONÁRIA será iniciada a partir da data de início da operação dos quiosques. Cada indicador de desempenho possui um determinado peso e nota, conforme apresentado abaixo:
Sigla | INDICADOR DE DESEMPENHO | Periodicid ade da Apuração | Peso | Nota do Indicador (NI) | Nota Final do Indicador |
I1 | Satisfação do USUÁRIO | Anual | 40% | NI1 = (N1+N2+N3...Nn) / n | NI1 x 40% |
I2 | Limpeza e Conservação da ÁREA DA CONCESSÃO | Anual | 20% | NI2 = (N1+N2+N3...Nn) / n | NI2 x 20% |
I3 | Gestão de resíduos | Anual | 20% | NI3 = (N1+N2+N3...Nn) / n | NI3 x 20% |
I4 | Manutenção e conservação de ativos | Anual | 20% | NI4 = (N1+N2+N3...Nn) / n | NI4 x 20% |
1.3 O desempenho da CONCESSIONÁRIA será calculado por meio da nota final da avaliação de desempenho (NF), que será o resultado da soma das multiplicações das notas dos INDICADORES DE DESEMPENHO pelo seu respectivo peso, dividido por 4 (quatro), conforme cálculo abaixo:
a) NF = (NI1 * 40%) + (NI2 * 20%) + (NI3 * 20%) + (NI4 * 20%)
4
1.4 A nota final da avaliação de desempenho (NF) impactará na OUTORGA VARIÁVEL a ser paga pela CONCESSIONÁRIA e deverá seguir escala de pontuação conforme tabela abaixo:
1.4.1
Escala | Impacto sobre a OUTORGA VARIÁVEL |
100% - 90% | Desconto de 0,6% |
89,9% - 70% | Desconto de 0,4% |
69,9% - 50% | Desconto de 0,2% |
49,9% - 40% | Acrescimento de + 0,2% |
39,9% - 20% | Acrescimento de + 0,4% |
19,9% - 10% | Acrescimento de + 0,6% |
9,9% - 0% | Acrescimento de + 0,8% |
1.5 O desempenho da CONCESSIONÁRIA será avaliado a cada 12 (doze) meses. Ao final deste período, o PODER CONCEDENTE terá um prazo máximo de 3 (três) meses para apurar a avalição dos INDICADORES DE DESEMPENHO e publicar a NF, que resultará no impacto, com bonificação ou ônus, sobre o valor da OUTORGA VARIÁVEL a ser pago pela CONCESSIONÁRIA, conforme metodologia acima descrita.
1.6 Uma vez publicado, o acréscimo no valor da OUTORGA VARIÁVEL apurado será devido a partir do mês subsequente da publicação e ficará vigente por 12 (doze) meses, até a próxima publicação.
1.7 PROCEDIMENTO PARA AVALIAÇÃO
1.7.1 Os INDICADORES DE DESEMPENHO serão verificados mediante a análise de documentos e inspeções de campo a serem realizadas pelo PODER CONCEDENTE. Os agentes do PODER CONCEDENTE envolvidos na fiscalização, ou seus prepostos especialmente designados, deverão ter livre acesso, em qualquer época, à documentação e aos locais de execução dos serviços delegados à CONCESSIONÁRIA.
1.7.2 Para facilitar as tarefas de controle e verificação, a CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar para o PODER CONCEDENTE todas as informações e documentação necessárias ao cômputo dos INDICADORES DE DESEMPENHO estabelecidos.
1.7.3 O PODER CONCEDENTE deverá justificar e demonstrar através de registros (fotos, registros de medição etc.), sempre que aplicável, todas os tipos de conformidades, não-conformidades, irregularidades ou inadequações que, porventura, tenham sido identificadas durante o processo de apuração dos INDICADORES DE DESEMPENHO.
2. INDICADOR DE SATISFAÇÃO DO USUÁRIO (I1)
2.1 OBJETIVOS
2.1.1 Incentivar práticas de gestão que promovam a satisfação dos USUÁRIOS em relação à qualidade dos serviços disponibilizados pela CONCESSIONÁRIA na ÁREA DA CONCESSÃO.
2.1.2 Medir o grau de satisfação dos USUÁRIOS em relação às experiências proporcionadas pelo uso dos quiosques e visita na Orla da Praia por meio de questionários de satisfação.
2.2 FORMA DE MEDIÇÃO
2.2.1 A CONCESSIONÁRIA deverá aplicar questionários de satisfação dos USUÁRIOS, empregando-se a metodologia Customer Satisfaction Score (CSAT), com base na avaliação por pontos de 1 a 10, em que 1 é péssimo e 10 é ótimo.
2.2.2 A pesquisa de satisfação deverá capturar a percepção dos USUÁRIOS nos seguintes temas, pelo menos:
a) Manutenção e conservação de instalações, espaços e serviços oferecidos nos quiosques e na ÁREA DA CONCESSÃO;
b) Manutenção, conservação e limpeza dos quiosques e seus espaços adjacentes;
c) Cortesia e atendimento dos funcionários da CONCESSIONÁRIA;
d) Sinalização e disponibilidade de informações dos serviços oferecidos;
e) Acessibilidade na Área da Concessão; e
f) Qualidade dos quiosques.
2.2.3 Além dos temas acima descritos, os questionários de pesquisa deverão conter, no mínimo, as seguintes informações em relação aos USUÁRIOS pesquisados:
a) Nacionalidade;
b) Faixa etária;
c) Gênero;
d) Escolaridade;
e) Portador de necessidades especiais (sim/não); e
f) Origem do visitante.
2.2.4 Os temas avaliados poderão ser revistos ao longo do período da CONCESSÃO, mediante concordância da CONCESSIONÁRIA e PODER CONCEDENTE e desde que sejam adotadas medidas para garantir a comparabilidade intertemporal dos resultados.
2.2.5 Amostra da pesquisa
2.2.5.1 A CONCESSIONÁRIA deverá realizar pesquisa de satisfação dos USUÁRIOS com desenho amostral que considere a representatividade estatística no que se refere ao perfil do usuário e à sazonalidade da visitação.
2.2.5.2 A amostra de respostas dos questionários, aplicados fisicamente ou por meio digital, deverá ter margem de erro de 5% e grau de confiança de 95%, e deverá identificar qual setor do Parque da Orla foi utilizado.
2.2.5.3 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar metodologia para a pesquisa em que demonstre o uso de ferramentas passíveis de auditoria, de forma a garantir imparcialidade no resultado do indicador.
2.2.5.4 Caso a pesquisa seja realizada por meio digital serão válidas apenas as respostas de uma avaliação por USUÁRIO, sendo esta avaliação a primeira realizada no mês de cômputo do indicador.
2.2.5.5 A CONCESSIONÁRIA poderá contratar empresa para realização da pesquisa ou poderá utilizar sistema de pesquisa online, a ser disponibilizado aos usuários e os resultados poderão ser compartilhados diretamente ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA.
2.3 MECANISMO DE PONTUAÇÃO
2.3.1 A avaliação do indicador será constituída conforme apresentado na tabela abaixo:
2.3.1.1
Quesito | Fórmula - índice de desempenho | Gradação | Pontuação |
Pesquisa | ∑𝑣∑𝑖𝑥𝑖𝑣 𝑁𝐼1= , 𝑒𝑚 𝑞𝑢𝑒: 𝑛𝑖𝑛𝑣 NI1 = pontuação do indicador satisfação dos USUÁRIOS xiv = Nota do indicador i; do visitante v ni = Total de indicadores nv = Total de USUÁRIOS que correspondem à pesquisa | NI1 > 8 | 4 |
de | |||
Satisfação | 7,9 ≤ NI1 > 7 | 3 | |
6,9 ≤ NI1 > 6 | 2 | ||
6,9 ≤ NI1 > 6 | 1 | ||
NI1 ≤ 4,9 | 0 |
2.3.2 Sendo a Nota do indicador de satisfação do USUÁRIO (NI1), a média aritmética das pesquisas juntos aos USUÁRIOS realizadas ao longo do período de 12 meses.
2.4 RESPONSÁVEIS PELA MEDIÇÃO
2.4.1 A pesquisa de satisfação deverá ser aplicada aos USUÁRIOS pela CONCESSIONÁRIA e a avaliação de conformidade dos resultados será realizada pelo PODER CONCEDENTE.
2.5 MEIOS DE VERIFICAÇÃO
a) Relatório com os resultados da pesquisa de satisfação dos USUÁRIOS;
b) Questionários de satisfação dos USUÁRIOS;
c) Canal de ouvidoria da CONCESSIONÁRIA.
2.6 PERIODICIDADE DA APURAÇÃO
2.6.1 Anual
3. INDICADOR DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA ÁREA DA CONCESSÃO (I2)
3.1 OBJETIVOS
3.1.1 Monitorar o cumprimento dos Serviços de Limpeza e Conservação dos ativos e de todos os espaços e equipamentos contidos na Área da Concessão e sob responsabilidade da Concessionária, por meio da aferição da adequada execução do Plano de Limpeza e Conservação e da percepção e satisfação dos usuários.
3.2 FORMA DE MEDIÇÃO
3.2.1 A Concessionária será avaliada por meio da verificação dos seguintes quesitos:
a) Aferição do Plano de Limpeza e Conservação: aferir se o plano está sendo executado adequadamente, de acordo com sua programação, garantindo o cumprimento dos serviços de limpeza, de conservação e higienização dos ativos, edifícios e áreas contidas na Área da Concessão do parque, sob responsabilidade da Concessionária.
i. A Concessionária deverá elaborar o Plano de Limpeza e Conservação da Área da Concessão, nos termos do Caderno de Encargos, com aprovação do Poder Concedente. A medição do quesito será baseada no nível de cumprimento do plano, o qual terá como referência metas a serem cumpridas, que serão definidas quando da elaboração do próprio plano.
ii. O cumprimento do Plano de Limpeza e Conservação da Área da Concessão corresponderá, portanto, ao índice percentual de cumprimento de suas metas, o qual deverá ser calculado pelo Sistema de Gestão de Ativos – SGA da Concessão. O SGA deverá gerar relatórios mensais com o índice percentual de cumprimento das metas do Plano de Limpeza e Conservação para apresentá-los ao Poder Concedente.
iii. O Poder Concedente, com apoio do Verificador Independente, deverá realizar, dentro da respectiva periodicidade do indicador, pelo menos 3 (três) inspeções de campo para acompanhar a execução do Plano de Limpeza e Conservação e poder verificar seu adequado cumprimento, sem a necessidade de aviso prévio à Concessionária. As inspeções de campo serão utilizadas como base amostral da verificação e avaliação do Plano de Limpeza e Conservação.
iv. Em caso de divergência entre os dados registrados no SGA e as informações coletadas na inspeção de campo, deverá ser feita uma análise técnica pelo Poder Concedente, com apoio da Concessionária e do Verificador Independente, se necessário, para determinar a razão desta divergência. Caso se comprove que os registros do SGA apresentam erros, estes deverão ser substituídos pelos dados coletados em campo. Essa substituição deverá ser feita pela Concessionária diretamente no SGA.
b) Qualidade da limpeza e conservação da Área da Concessão: avaliar a qualidade dos Serviços de Limpeza e Conservação por meio da Pesquisa de Satisfação da Experiência do Usuário, que deverá capturar a percepção dos usuários sobre os seguintes quesitos:
i. Limpeza e higiene das instalações, espaços e serviços da Área da Concessão;
ii. Limpeza das áreas gramadas, ajardinadas e arborizadas;
iii. Coleta de resíduos, entulho ou qualquer outro material que prejudique o uso dos espaços, equipamentos e edifícios da Área da Concessão; e
iv. Manutenção e conservação das instalações, espaços e serviços (incluindo paisagismo, gramados e entorno das instalações) na área de visitação da Área da Concessão.
3.2.1.1 A avaliação do usuário nos quesitos questionados deverá ser feita com base na avaliação por pontos de 1 a 10, em que 1 é péssimo e 10 é ótimo.
3.3 MECANISMO DE PONTUAÇÃO
a) Aferição do Plano de Limpeza e Conservação:
i. Com base nos relatórios mensais de cumprimento do Plano de Limpeza e Conservação, gerados pelo SGA, o Poder Concedente, com apoio do Verificador Independente, deverá se utilizar de escala de pontuação de 0 (zero) a 4 (quatro), conforme tabela abaixo:
Critério | Pontuação |
Cumprimento do plano ≥ 90% | 4 |
90% > Cumprimento do plano ≥ 70% | 3 |
70% > Cumprimento do plano ≥ 50% | 2 |
50% > Cumprimento do plano > 25% | 1 |
25% ≥ Cumprimento do plano | 0 |
ii. A partir da pontuação mensal dada, será utilizada a seguinte fórmula para o cálculo da nota do quesito Aferição do Plano de Limpeza e Conservação durante o período de avaliação:
1
∑12 𝑃𝑐
𝑁𝐼𝐷𝐿𝐶𝑎 =
12
iii. onde: PC = Pontuação mensal de cumprimento
b) Qualidade da limpeza e conservação da Área da Concessão
i. A avaliação do quesito será constituída conforme apresentado na tabela abaixo:
Fórmula - índice de desempenho | Critério | Pontuação |
∑𝑣∑𝑖𝑥𝑖𝑣 𝑁𝐼𝐷𝐿𝐶𝑏= , 𝑒𝑚 𝑞𝑢𝑒: 𝑛𝑖𝑛𝑣 𝑁𝐼𝐷 − 𝑆𝑃𝑏 = pontuação do quesito xiv = Nota do indicador i do USUÁRIO v ni = Total de indicadores nv = Total de USUÁRIOS que correspondem à pesquisa | 𝑁𝐼𝐷𝐿𝐶𝑏 > 8 | 4 |
7,9 > 𝑁𝐼𝐷𝐿𝐶𝑏 > 7- | 3 | |
6,9 𝑁𝐼𝐷𝐿𝐶𝑏 > 6 | 2 | |
5,9 > 𝑁𝐼𝐷𝐿𝐶𝑏 > 5 | 1 | |
𝑁𝐼𝐷𝐿𝐶𝑏 < 4,9 | 0 |
ii. Sendo a nota do quesito Qualidade da limpeza e conservação da Área da Concessão, a média aritmética das pesquisas juntos aos usuários realizadas ao longo do período de 12 meses.
c) Nota Final do Indicador (NID-LC)
i. A Nota final do indicador ID-LC será:
𝑁𝐼𝐷𝐿𝐶 =
𝐼𝐷𝐿𝐶𝑎 + 𝐼𝐷𝐿𝐶𝑏 2
3.4 RESPONSÁVEIS PELA MEDIÇÃO
3.4.1 A CONCESSIONÁRIA será responsável por alimentar o Sistema de Gestão de Ativos – SGA com informações referentes à execução das ações planejadas e programadas dos Serviços de Limpeza e Conservação, conforme definido no Plano de Limpeza e Conservação.
3.4.2 O Poder Concedente será responsável por executar, dentro da respectiva periodicidade do indicador, pelo menos 3 (três) inspeções no campo, com o objetivo de acompanhar a execução de alguns serviços, bem como de fiscalizar se, e de que forma eles estão sendo executados.
3.4.3 A avaliação de conformidade dos resultados do Plano de Limpeza e Conservação, obtidos por meio dos relatórios mensais com o índice percentual de cumprimento das metas do SGA, será realizada pelo Poder Concedente, com apoio do Verificador Independente.
3.5 MEIOS DE VERIFICAÇÃO
a) Relatórios mensais gerados pelo SGA, com dados referentes ao cumprimento das metas do Plano de Limpeza e Conservação;
b) Dados coletados durante as inspeções de campo realizadas pelo PODER CONCEDENTE;
c) Registros fotográficos realizados pelo PODER CONCEDENTE no caso de identificação de qualquer não conformidade durante as inspeções de campo;
d) Plano de Limpeza e Conservação como referência;
e) Laudos de controle de pragas;
f) Relatório com resultados da pesquisa de satisfação dos usuários; e
g) Questionários de satisfação dos usuários.
3.6 INÍCIO DA MENSURAÇÃO
3.6.1 A partir do 13º mês após a Data De Eficácia do Contrato1.
3.7 PERIODICIDADE DE MENSURAÇÃO
3.7.1 Anual
4. INDICADOR DE GESTÃO DE RESÍDUOS (I3)
4.1 OBJETIVOS
4.1.1 Monitorar a gestão de resíduos sólidos (coleta e destinação de resíduos) na ÁREA DA CONCESSÃO, assegurando a não geração, a redução, a reutilização, a reciclagem, a coleta seletiva dos resíduos sólidos, e a garantia da disposição adequada de todo e qualquer entulho e resíduo sólido.
4.2 FORMA DE MEDIÇÃO
4.2.1 A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar o Plano de Gestão de Resíduos Sólidos (PGRS) da ÁREA DA CONCESSÃO, com aprovação do PODER CONCEDENTE. A medição do indicador será baseada no nível de cumprimento do PGRS, o qual terá como referência metas a serem cumpridas, que serão definidas quando da elaboração do próprio plano.
4.2.2 O cumprimento do PGRS corresponderá, portanto, ao índice percentual de cumprimento de suas metas e deverá ser apresentado por meio de relatórios mensais com o índice percentual de cumprimento das metas para apresentá-los ao PODER CONCEDENTE.
4.2.3 O PODER CONCEDENTE deverá realizar, dentro da respectiva periodicidade do indicador, pelo menos 3 (três) inspeções de campo para acompanhar a execução do PGRS e poder verificar seu
1 A proposta pode sofrer alteração de acordo com o Plano de Negócios e desenvolvimento do Contrato da Concessão.
adequado cumprimento, sem a necessidade de aviso prévio à CONCESSIONÁRIA. As inspeções de campo serão utilizadas como base amostral da verificação e avaliação do PGRS.
4.2.4 Em caso de divergência entre os dados registrados nos relatórios e as informações coletadas na inspeção de campo, deverá ser feita uma análise técnica pelo PODER CONCEDENTE, com apoio da CONCESSIONÁRIA, se necessário, para determinar a razão desta divergência. Caso se comprove que os registros apresentam erros, estes deverão ser substituídos pelos dados coletados em campo. Essa substituição deverá ser feita pela CONCESSIONÁRIA.
4.3 MECANISMO DE PONTUAÇÃO
4.3.1 Com base nos relatórios mensais de cumprimento do PGRS, o PODER CONCEDENTE deverá se utilizar de escala de pontuação de 0 (zero) a 4 (quatro), conforme tabela abaixo:
Critério | Pontuação mensal |
Cumprimento do plano > 90% | 4 |
90% > Cumprimento do plano > 70% | 3 |
70% > Cumprimento do plano > 50% | 2 |
50% > Cumprimento do plano > 25% | 1 |
25% > Cumprimento do plano | 0 |
4.3.2 A partir da pontuação mensal dada, será utilizada a seguinte fórmula para o cálculo da Nota do indicador de gestão de resíduos (NI3) durante o período de avaliação:
𝑁𝐼3=
∑¹²1𝑃𝑐 12
i. onde: PC = Pontuação mensal de cumprimento
4.4 RESPONSÁVEIS PELA MEDIÇÃO
4.4.1 A CONCESSIONÁRIA será responsável por alimentar os relatórios com informações referentes à execução das ações planejadas e programadas da gestão de resíduos, conforme definido no PGRS.
4.4.2 O PODER CONCEDENTE será responsável por executar, dentro da respectiva periodicidade do indicador, pelo menos 3 (três) inspeções no campo, com o objetivo de acompanhar a execução de alguns serviços, bem como de fiscalizar se e de que forma eles estão sendo executados.
4.4.3 A avaliação de conformidade dos resultados do PGRS, obtidos por meio dos relatórios mensais, será realizada pelo PODER CONCEDENTE.
4.5 MEIOS DE VERIFICAÇÃO
a) Relatórios mensais gerados com dados referentes ao cumprimento das metas do PGRS;
b) Dados coletados durante as inspeções de campo realizadas pelo PODER CONCEDENTE;
c) Registros fotográficos realizados pelo PODER CONCEDENTE no caso de identificação de qualquer não conformidade durante as inspeções de campo; e
d) Plano de Gestão de Resíduos Sólidos (PGRS) como referência.
4.6 PERIODICIDADE DA APURAÇÃO
4.6.1 Anual
5. INDICADOR DE MANUTENÇÃO DE ATIVOS (I4)
5.1 OBJETIVOS
5.1.1 Monitorar o nível de cumprimento dos serviços de manutenção preventiva e preditiva dos ativos instalados, localizados ou operando na ÁREA DE CONCESSÃO e sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
5.2 FORMA DE MEDIÇÃO
5.2.1 A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar o Plano de Manutenção da ÁREA DA CONCESSÃO, com aprovação do PODER CONCEDENTE. A medição do indicador será baseada no nível de cumprimento do plano de manutenção preventiva, um dos principais componentes do Plano de Manutenção, com metas a serem cumpridas, que serão definidas quando da elaboração do próprio plano.
5.2.2 O cumprimento do indicador corresponderá, portanto, ao índice percentual de cumprimento do plano de manutenção preventiva, com geração de relatórios mensais com o índice percentual de cumprimento do plano de manutenção preventiva para apresentá-los ao PODER CONCEDENTE.
5.2.3 O PODER CONCEDENTE deverá realizar, dentro da respectiva periodicidade do indicador, pelo menos 3 (três) inspeções de campo para acompanhar a execução dos serviços planejados e programados de manutenção preventiva e poder verificar seu adequado cumprimento, sem a necessidade de aviso prévio à CONCESSIONÁRIA. As inspeções de campo serão utilizadas como base amostral da verificação e avaliação dos serviços de manutenção preventiva.
5.2.4 Em caso de divergência entre os dados registrados nos relatórios e as informações coletadas na inspeção de campo, deverá ser feita uma análise técnica pelo PODER CONCEDENTE, com apoio da CONCESSIONÁRIA, se necessário, para determinar a razão desta divergência. Caso se comprove que os registros apresentam erros, estes deverão ser substituídos pelos dados coletados em campo. Essa substituição deverá ser feita pela CONCESSIONÁRIA.
5.3 MECANISMO DE PONTUAÇÃO
5.3.1 Com base nos relatórios mensais com o índice percentual de cumprimento das metas do plano de manutenção preventiva, o PODER CONCEDENTE deverá se utilizar de escala de pontuação de 0 (zero) a 4 (quatro), conforme tabela abaixo:
Critério | Pontuação mensal |
Cumprimento do plano > 90% | 4 |
90% > Cumprimento do plano > 70% | 3 |
70% > Cumprimento do plano > 50% | 2 |
50% > Cumprimento do plano > 25% | 1 |
25% > Cumprimento do plano | 0 |
5.3.2 A partir da pontuação mensal dada, será utilizada a seguinte fórmula para o cálculo da Nota do indicador de manutenção de ativos (NI4) durante o período de avaliação:
𝑁𝐼4=
∑¹²1𝑃𝑐 12
i. onde: PC = Pontuação mensal de cumprimento
5.4 RESPONSÁVEIS PELA MEDIÇÃO
5.4.1 A CONCESSIONÁRIA será responsável por gerar os relatórios com informações referentes à execução dos serviços de manutenção preventiva e preditiva realizados na ÁREA DA CONCESSÃO.
5.4.2 O PODER CONCEDENTE será responsável por executar, dentro da respectiva periodicidade do indicador, pelo menos 3 (três) inspeções no campo, com o objetivo de acompanhar a execução de alguns serviços, bem como de fiscalizar se e de que forma eles estão sendo executados.
5.4.3 A avaliação de conformidade dos resultados do indicador de manutenção de ativos, obtidos por meio dos relatórios mensais com o índice percentual de cumprimento das metas, será realizada pelo PODER CONCEDENTE.
5.5 MEIOS DE VERIFICAÇÃO
a) Relatórios mensais, com dados referentes ao cumprimento das metas dos serviços de manutenção preventiva;
b) Dados coletados durante inspeções de campo realizadas pelo PODER CONCEDENTE;
c) Registros fotográficos realizados pelo PODER CONCEDENTE no caso de identificação de qualquer não conformidade durante as inspeções de campo; e
d) Plano de Manutenção de Ativos como referência.
5.6 PERIODICIDADE DA APURAÇÃO
5.6.1 Anual