Contract
D.FOR.02- Condições Gerais de Fornecimento de Mercadorias
OBJETO E APLICAÇÃO - Todas as vendas de mercadorias pela vendedora à compradora são feitas de acordo com estes termos, que substituirá quaisquer outros termos que possam aparecer no formulário de pedido do comprador. Nenhum outro ou adicionais termos ou condições serão aceitos e estão expressamente rejeitados. O pedido de compra e estas condições gerais constituem contrato de compra e venda entre a vendedora e a compradora, na forma do artigo 481 e seguintes do código civil, o qual é celebrado em caráter irrevogável e irretratável.
DEFINIÇÕES E REGRAS DE INTERPRETAÇÃO - Para
efeitos destas condições gerais, os termos que seguem deverão ser interpretados como tendo as seguintes definições: a) “Vendedora” significa a sociedade pertencente ao grupo econômico Columbus McKinnon; b) “condições gerais” significam estas condições gerais de fornecimento de mercadorias, que estabelecem os direitos e as obrigações da compradora e da vendedora, aplicáveis à compra e venda realizada entre a compradora e a vendedora nos termos do orçamento; c) “mercadoria” significa o conjunto de equipamentos, produtos, máquinas, ou outros bens que são objeto do orçamento e pedido; d) “pedido” significa o pedido de compra emitido pela compradora contendo as condições específicas da compra e venda da mercadoria nele indicada. No caso de divergência ou conflito entre as disposições destas condições gerais e do pedido, ou entre estas condições gerais e comunicações ou quaisquer outros documentos ou instrumentos trocados, remetidos ou recebidos pela compradora e/ou pela vendedora e relacionados, direta ou indiretamente, ao fornecimento objeto do pedido, as condições previstas nestas condições gerais prevalecerão.
ACEITAÇÃO DE ORDENS - Todas as ordens sejam colocadas diretamente ou através de um agente, e todas as alterações posteriores, estão sujeitos a uma aprovação final e aceitação por parte do Vendedor. Os termos e condições estabelecidos nestas condições gerais e os termos e condições estabelecidos no pedido passam a ser vinculantes em relação às partes e a gerar efeitos de forma automática e em caráter irrevogável e irretratável em qualquer das seguintes hipóteses: a) mediante resposta da compradora à vendedora confirmando sua intenção de comprar da vendedora a mercadoria; b) mediante envio do pedido de compra por meio de correio eletrônico (e-mail) pela compradora à vendedora; c) mediante assinatura da cotação ou proposta comercial pela compradora; d) caso não haja oposição expressa da vendedora ao pedido de compra e da compradora aos termos destas condições gerais no prazo decadencial de 5 (cinco) dias contados do recebimento do pedido pela vendedora e destas condições gerais pela compradora por qualquer dos meios estabelecidos nesta cláusula; e) caso a vendedora inicie o fornecimento da mercadoria ou dê
início ao cumprimento de qualquer obrigação associada ao pedido ou a estas condições gerais. Adicionalmente às formas de apresentação e entrega destas condições gerais, estas condições gerais podem ser encontradas no site da vendedora, no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO - A menos que
expressamente acordado por escrito pela vendedora, é necessário o pagamento de cada fatura no prazo de trinta
(30) dias após a data de embarque. Qualquer saldo devedor após a data de pagamento exigida estará sujeito a uma taxa de juros de 1% mês, calculados “pro rata die” a partir do vencimento, mais multa de 2% sobre o do valor total em atraso. Compradora concorda em pagar todos os custos e despesas adicionais (incluindo, sem limitação, honorários e despesas advocatícias) incorridos pela Vendedora em conexão com a cobrança dos montantes não pagos pela compradora à vendedora.
AJUSTES DE PREÇOS - Alterações feitas pelo Comprador para encomendas já feitas, sem notificação/consulta formal ao Vendedor em até 48 horas, estarão sujeitas a adequação de preço. Se a data de envio estimada para os bens é de mais de sessenta (60) dias após a data da ordem, o preço da mercadoria estará sujeito a aumento pelo vendedor.
IMPOSTOS - Qualquer venda, seja destinada a consumo, revenda ou industrialização, possuem comtemplados nos preços tão somente ICMS, PIS e COFINS, denominados impostos calculados “por dentro”, outros impostos aplicáveis a essa transação e aos bens e/ou serviços fornecidos pela Vendedora não estão incluídos no preço e serão somados no total da nota fiscal quando devidos. A vendedora não se responsabiliza por alterações de lei que majorem ou criem novos impostos, e informa que tais impostos ou aumento serão repassados à compradora, se assim determinar a lei.
GARANTIA - A vendedora garante que todos seus produtos estão cobertos por garantia, de acordo com a Politica de Garantia de Produtos, que varia de seis meses a três anos, conforme o produto. Em caso de constatação da garantia pela vendedora, o equipamento com defeito deverá ser enviado pela compradora à vendedora, que efetuará os devidos reparos e troca de peças se for o caso, ou substituir o equipamento por um novo, ou em última hipótese, não sendo essas opções possíveis, a vendedora efetuará a devolução dos valores, ou abatimento proporcional ao produto defeituoso na fatura que constar em aberto. As notificações a respeito de falhas no produto devem partir da compradora para a vendedora, que fará a verificação da garantia e adotará as medidas descritas no paragrafo anterior. Não obstante a responsabilidade da vendedora pelos produtos, em nenhum caso a vendedora será responsável perante a compradora ou terceiros em relação a qualquer dano, prejuízo ou perdas, por responsabilidade civil ou outra teoria de lei, por lucros cessantes, ou por qualquer
incidente, direto ou indireto, onde a responsabilidade máxima da vendedora com a compradora se limita aos produtos fornecidos, e em nenhum caso poderá exceder o preço pago pela compradora nos produtos que são objeto da reclamação aplicável. A Vendedora não será responsável por qualquer dano, prejuízo ou perda, se os produtos não foram armazenados, inspecionados, ou utilizados em conformidade com a legislação aplicável e as instruções e recomendações de uso da vendedora; ou instalados, reparados, alterados ou modificados sem conformidade com tais leis, instruções ou recomendações; é de responsabilidade da compradora que o uso dos produtos fornecidos pela vendedora seja feito por pessoa capacitada, e que a aplicações em projetos de qualquer natureza sejam acompanhados de um engenheiro ou responsável técnico da Compradora, sendo isenta a vendedora de falhas no projeto de manuseio do produto.
INDENIZAÇÃO E OPERAÇÃO SEGURA - A compradora
deve cumprir e exigir que seus funcionários cumpram com as orientações estabelecidas nas instruções e manuais fornecidos pela vendedora, e deve usar e exigir que seus funcionários sigam tais instruções e manuais e usem os cuidados razoáveis no uso e manutenção dos produtos. Os manuais, dicas de uso e inspeção que acompanham os produtos também estão disponíveis no site da Vendedora, no menu ferramentas. A Compradora não deve remover ou permitir que ninguém remova quaisquer sinais de aviso ou instrução sobre as mercadorias. Em caso de ferimentos ou danos à propriedade ou negócios decorrentes da utilização dos produtos, a compradora deverá, no prazo de quarenta e oito (48) horas do ocorrido, avisar a Vendedora por escrito de tal prejuízo ou dano. A Compradora deve cooperar com a Vendedora na investigação de qualquer lesão ou dano e na defesa de quaisquer reivindicações que surjam. Se a Compradora não cumprir esta seção ou se qualquer dano ou prejuízo for causado, no todo ou em parte, pela falha da Compradora em cumprir os requisitos de segurança aplicáveis, a Compradora indenizará, defenderá e manterá a Vendedora segura contra quaisquer reivindicações, perdas ou despesa por ferimentos ou danos decorrentes do uso dos produtos.
ENTREGA E ATRASOS - A menos que especificado de outra maneira, as entregas serão do ponto de embarque e o risco de perda da Xxxxxxxxx deve ser transferido para a Compradora com a entrega do bem para transportadora (FOB). Todas as datas de envio são aproximadas e a Vendedora não será responsável por perdas ou danos devido a atrasos ocasionados por greves, danos às instalações, falha de fornecedores ou subcontratados para atender entregas programadas, caso fortuito ou de força maior ou qualquer outra causa além do controle razoável da Vendedora que torne seu desempenho comercialmente impraticável. O tempo não é da essência salvo acordo em contrário por escrito e assinado pela vendedora. Sem
prejuízo de outras disposições deste instrumento, se o envio é adiado a pedido da compradora, os produtos serão considerados para ser armazenado por conta e risco da compradora e a vendedora pode então cobrar da compradora preço e custos de armazenamento completos. Em se tratando de frete na modalidade CIF, ou seja, frete pago pela Vendedora, a Compradora se compromete a não onerar as despesas relativas a este, com recusas imotivadas ou alteração do local de entrega previamente definido na cotação e ordem de compra. Ocorrendo qualquer uma dessas situações, a nova entrega ou despesas extras com o frete deverão ser repassadas à Compradora.
INSPEÇÃO - A vendedora reconhece que após o recebimento da mercadoria irá fornecer à Compradora prazo de 7 (sete) dias para inspecionar o produto, período este razoável de tempo para inspecionar os produtos. Portanto, os produtos estão sujeitos a inspeção final e aceitação pela Compradora dentro do prazo de 7 (sete) dias após o recebimento pela Compradora. Ocorrendo falha da compradora para inspecionar dentro do referido prazo constituirá uma renúncia de direitos de inspeção e rejeição da compradora. Após a inspeção da mercadoria dentro dos referidos 7 (sete) dias, a Compradora deve notificar imediatamente a Vendedora, por escrito, os produtos que a Compradora pretende rejeitar e particularizar em detalhe as razões para tal rejeição. Se, após a inspeção a Compradora não notificar imediatamente a Vendedora a respeito de quais produtos pretende rejeitar, a falta de notificação será considerada como uma aceitação dos bens pela Compradora. Todos os produtos que não forem devidamente rejeitados pela Compradora, no prazo estipulado neste, serão considerados aceitos pela Compradora.
MUDANÇAS E CANCELAMENTO – A Vendedora
reserva-se no direito de alterar ou cancelar qualquer ordem, sempre que as circunstâncias o exigirem alocação de produção ou de entrega ou a Vendedora julgar a alteração ou cancelamento necessário para cumprir com as leis, decretos, regulamentos, diretivas ou ações administrativas. A Vendedora reserva-se no direito de fazer alterações nos materiais ou seu design caso entenda como apropriado para as mercadorias. Cancelamentos por parte da Compradora após colocação da encomenda na fábrica estarão sujeitos à indenização em favor da vendedora referente aos seus custos de produção à serem apurados conforme o produto, e de acordo com o compromisso de compra e venda de produto sob encomenda pactuado entre as partes.
INTERESSE DE SEGURANÇA E REINTEGRAÇÃO DE
POSSE - Até que o pagamento integral tenha sido feito pela Compradora, a Vendedora terá uma garantia de propriedade sobre os bens enviados à Compradora. A pedido da Xxxxxxxxx, a Compradora deverá assinar e
entregar acordos de compromisso com a vendedora e outros documentos que comprovem interesse adicional de segurança da Xxxxxxxxx. Em caso de inadimplência, a Compradora autoriza a Vendedora a executar as declarações relativas às mercadorias, e usar das medidas legais cabíveis para a reintegração da posse dos bens.
SEGURO – A expedição dos produtos pela Vendedora está sempre sujeita à aprovação prévia do seu setor de crédito e a Vendedora pode, a qualquer momento, recusar-se a fazer a expedição, salvo mediante o recebimento do pagamento antecipado ou em outros termos e condições de segurança satisfatórios a Vendedora.
PATENTES - Exceto quanto aos produtos fabricados de acordo com o projeto fornecido pela Compradora, a Vendedora defenderá e manterá a Compradora livre e inofensiva em uma ação ou processo movido contra a Compradora na medida em que se baseie em uma alegação de que o uso dos bens pela Compradora constitui uma violação de qualquer Patente existente no Brasil, desde que, no entanto, a Compradora dê à Vendedora notificação por escrito e imediata de tal ação ou processo; permite a Xxxxxxxxx, através de seu advogado, defender e / ou liquidar o mesmo; e dá a Vendedora todas as informações necessárias, assistência e autoridade para permitir que a vendedora o faça. Se o uso dos produtos pela Compradora for considerado como constituindo uma violação, a Vendedora deverá, a seu critério: (i) obter para a Compradora o direito de continuar usando os bens; (ii) substituir as mercadorias por mercadorias não-infringentes; ou (iii) modificar as mercadorias para bens não infratores. O acima exposto declara toda a responsabilidade da Vendedora por violação de patente e não deve ser interpretada como responsável pelo pagamento por danos com base na saída do produto.
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - Qualquer ação contra a Vendedora por quebra de garantia, negligência ou outra alegação de defeito do produto deve ser iniciada pela Compradora dentro do prazo de 3 (três) meses após a data de entrega do produto à compradora; Em se tratando
de vício oculto, o inicio de contagem do prazo se inicia com a constatação do vício.