SUPLEMENTAR
ANO XCIII - 134º DA REPÚBLICA Teresina(PI), sexta-feira, 19 de maio de 2023 - Edição nº 96
SUPLEMENTAR
LEIS E DECRETOS
DECRETO Nº 22.089, DE 19 DE MAIO DE 2023
Regulamenta a seleção de Organizações Sociais para a celebração de contrato de gestão na forma da Lei Estadual nº 5.519, de 13 de dezembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1923, bem como o disposto nos arts. 8º e seguintes da Lei Estadual nº 5.519, de 13 de dezembro de 2005,
D E C R E T A:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o procedimento de seleção de Organizações Sociais para celebração de contratos de gestão com os órgãos e entidades do Estado do Piauí.
Art. 2º A celebração de contrato de gestão com organizações sociais será precedida de seleção que se iniciará com a divulgação de chamamento público pelo órgão supervisor ou pela entidade supervisora da atividade, que definirá, entre outros aspectos:
I - os requisitos a serem atendidos pelas entidades privadas interessadas para fins de habilitação; II - a documentação comprobatória exigida;
III- as condições específicas da absorção das atividades, tais como a estimativa de despesa, a cessão de imóveis e outros bens materiais e de servidores envolvidos na atividade em processo de publicização, se for o caso;
IV - as disposições relativas ao direito do uso de nomes, símbolos, marcas e domínio na internet; V - o prazo mínimo de dez dias para inscrição das entidades privadas interessadas;
VI - as etapas do processo de avaliação das entidades privadas sem fins lucrativos inscritas; VII - os critérios específicos de avaliação; e
VIII - os recursos administrativos e os seus prazos.
Parágrafo único. Para celebração de contratos de gestão na área da saúde, as Organizações Sociais deverão possuir Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde (CEBAS), nos termos da Lei Complementar Federal nº 187, de 16 de dezembro de 2021, além de atenderem os requisitos mencionados no inciso I deste artigo.
Art. 3º A avaliação das propostas contemplará, sem prejuízo de outros critérios:
I - o nível de aderência da proposta de trabalho ao edital de chamamento público; e
II - a experiência e a capacidade técnica e gerencial da entidade ou dos integrantes do quadro social, diretivo ou funcional da organização que executará as atividades do contrato de gestão, aferidas objetivamente, conforme indicado no edital de chamamento público.
Art. 4º A avaliação das entidades privadas sem fins lucrativos inscritas no chamamento público será realizada por comissão de seleção instituída para essa finalidade pelo órgão supervisor ou pela entidade supervisora.
§ 1º É vedada a nomeação para a comissão de que trata o caput de servidores que tenham sido cedidos a organização social com contrato vigente com a administração pública estadual ou servidores que trabalhem na área responsável pela supervisão dos contratos de gestão.
§ 2º Compete à comissão a avaliação das entidades privadas participantes quanto ao atendimento dos requisitos legais, das diretrizes e dos critérios estabelecidos neste Decreto e dos critérios definidos no chamamento público.
§ 3º Observado o prazo estabelecido no chamamento público, a comissão responsável pela avaliação elaborará relatório conclusivo, que explicitará:
I - o atendimento aos requisitos legais pelas entidades privadas inscritas; II - a relação das entidades privadas habilitadas;
III - as entidades privadas inabilitadas em razão do não atendimento aos requisitos legais e a outros previstos neste Decreto; e IV - a escolha justificada da que melhor atendeu aos critérios estabelecidos no edital de chamamento público.
§ 4º A decisão da comissão de seleção será publicada no Diário Oficial do Estado e a íntegra do relatório será publicada no sítio eletrônico oficial do órgão supervisor ou da entidade supervisora.
§ 5º Da decisão de que trata o § 4º, caberá recurso no prazo de dez dias contados da data de publicação no Diário Oficial do Estado, que será dirigido à comissão responsável pela decisão recorrida.
§ 6º A comissão recorrida terá o prazo de cinco dias contados da data de interposição do recurso a que se refere o § 5º para análise.
§ 7º Na hipótese de não haver reconsideração da decisão, os autos do processo de chamamento público serão encaminhados à autoridade superior para decisão sobre o recurso, no prazo de trinta dias contados da data de decisão a que se refere o § 6º.
§ 8º A decisão final sobre a escolha da Organização Social para fins de celebração de contrato de gestão será formalizada em ato do Secretário de Estado ou do titular da entidade supervisora da área de atuação e terá como base o relatório de avaliação do órgão responsável após o encerramento da fase recursal.
§ 9º A decisão final será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 10º Enquanto durar a vigência do contrato de gestão, os membros da comissão de que trata o caput não poderão ser cedidos à organização social qualificada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 19 de maio de 2023.
(assinado eletronicamente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) Xxxxxxx Xxxxx Nolleto Secretário de Governo
SEI nº 7665025
REF.9982
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual, considerando o art. 104, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, o disposto no Decreto nº 15.299, de 12 de agosto de 2013, o preenchimento dos requisitos do conteúdo do Edital de Afastamento SEDUC/GSE nº 001/2021, e Ofício SEDUC-PI/GSE nº 300/2023, de 23 de março de 2023, registrado no SEI 00011.019486/2023-25,
R E S O L V E, de conformidade com o disposto no art. 104, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, combinado com o inciso II do art. 9º e art. 11, do Decreto nº 15.299, de 12 de agosto de 2013, AUTORIZAR a prorrogação do afastamento da servidora XXXXXXXXX XXXX XXXXX, Professora 40h, matrícula funcional nº 200095-4, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação, para fins de conclusão do Doutorado Acadêmico em Estudos da Linguagem pela Universidade Federal do Catalão, na cidade de Catalão-GO, até 15 de abril de 2025, sem prejuízo da remuneração do seu cargo efetivo, da função comissionada ou de cargo em comissão, salvo as gratificações próprias de desempenho da função e verbas indenizatórias, respeitando o disposto no § 3º do art. 41, da Lei Complementar nº 13/1994, acrescentado pela Lei Complementar nº 84/2007, devendo-se tomar as providências necessárias para a prorrogação do afastamento.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de maio de 2023.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário da Administração
SEI nº 7659368
REF.9984
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXI do art. 102 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Ofício nº 648/2023/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA, de 02 de maio de 2023, do Comando-Geral da Polícia Militar do Estado do Piauí, protocolizado no SEI nº 00028.009795/2023-16,
R E S O L V E agregar, em consonância com o disposto no art. 75, § 1º, alínea “c”, inciso III, e § 4º c/c art. 77, ambos da Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981, os policiais militares abaixo identificados, em razão de haver ultrapassado 01 (um) ano contínuo de licença para tratamento de saúde própria:
Nº | Posto/Graduação | RGPM | NOME | DATA DE INÍCIO DA AGREGAÇÃO |
1 | CAP PM | 1010336541 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 03/08/2022 |
2 | 1º TEN PM | 101280800 | ALEXANDRA CAROLINE RODRIGUES ALVES | 10/10/2021 |
4 | 2º SGT PM | 10867790 | EVERALDO SOARES FEITOSA | 22/04/2023 |
5 | 3º SGT PM | 10949791 | ANTONIO CARLOS ALVES | 02/09/2022 |
6 | 3º SGT PM | 10842189 | FRANCISCO DAS CHAGAS NEVES LIMA | 27/10/2022 |
7 | CB PM | 101095093 | ARMANDO LAURINDO DE SOUSA | 27/03/2022 |
8 | CB PM | 10911791 | CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA | 01/09/2022 |
9 | CB PM | 101342105 | DEMETRIO ROCHA HIPOLITO GONÇALVES | 17/02/2022 |
10 | CB PM | 101027492 | EDIVALDO GOMES DA SILVA | 05/01/2022 |
11 | CB PM | 101082893 | GILDEVAN MATOS DA COSTA E SILVA | 19/03/2020 |
12 | CB PM | 101131894 | JOVENILSON RODRIGUES LUSTOSA | 16/01/2002 |
13 | CB PM | 1050812336 | PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS | 21/10/2022 |
14 | CB PM | 101370008 | RICARDO RODRIGUES DE SOUSA | 18/02/2021 |
15 | SD PM | 101458611 | EDGAR MOREIRA VIANA JUNIOR | 05/12/2022 |
16 | SD PM | 18101205094 | ELIODORIO DE SOUSA ARAUJO | 10/09/2020 |
18 | SD PM | 101549916 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX | 25/08/2022 |
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de maio de 2023.
(assinado digitalmente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado digitalmente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
SEI nº 7653910
REF.9985
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IX e XIII do art. 102, da Constituição Estadual, e considerando o Ofício de Cumprimento nº nº 6576990/2023/HN/PJUD/GAB/PGE-PI, de 08 de fevereiro de 2023, da Procuradoria-Geral do Estado, e o Despacho Decisório nº 44/2023/CEGP/GAB/SEAD-PI/GAB/SEAD-PI, de 04 de abril de 2023, registrados no SEI 00003.000852/2023-71,
R E S O L V E enquadrar, por força de decisão judicial transitada em julgado proferida no Processo nº 0821729-78.2019.8.18.0140, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, o servidor BERNARDO CAFÉ DE OLIVEIRA, matrícula n° 039427- X, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde – SESAPI, na forma relacionada abaixo:
N° | MATRÍCULA | NOME | CARGO | GRUPO | CLASE ATUAL | PADRÃO ATUAL | CLASSE REENQUAD. | PADRÃO REENQUAD. |
1 | 039427-X | BERNARDO CAFÉ DE OLIVEIRA | MÉDICO | PLANTONISTA 24H | III | B | III | B |
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de maio de 2023.
(assinado eletronicamente) Rafael Tajra Fonteles Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) Marcelo Nunes Nolleto Secretário de Governo
(assinado eletronicamente) Samuel Pontes do Nascimento Secretário da Administração
SEI nº 7662135
REF.9986
DECRETO Nº 22.084, DE 18 DE MAIO DE 2023
Altera o Decreto nº 20.428, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o procedimento para a apuração dos índices percentuais destinados à distribuição do ICMS pertencente aos municípios segundo o critério do art. 3º, VIII, da Lei 5.001 de 14/01/1998, alterada pela Lei n° 7.540 de 29/07/2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual, procedendo às adequações necessárias;
CONSIDERANDO as decisões tomadas pela Comissão de Assessoramento do Conselheiro Relator e os demais documentos que instruem o processo TCE TC/015425/2022;
CONSIDERANDO o Ofício nº 197/2023/SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI, de 28 de abril de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda, e demais documentos constantes no SEI 00009.014055/2023-11,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Decreto n° 20.428, de 23 de dezembro de 2021, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o art. 5º:
“Art. 5º O cálculo do IQMS absoluto será determinado segundo a expressão:
IMQS = 0,233×ISM + 0,233×ICV + 0,233×IPH + 0,30×QE ” (NR)
II – o caput e o § 5º, ambos do art. 6º:
“Art. 6º O Índice de saúde da mulher (ISM) será determinado pela soma dos índices definidos no art. 4º, I a, b, c segundo a expressão: ISM = 0,50 × ISM1 + 0,25 × ISM2 + 0,25 × ISM3
..
..
§ 5º O número de mulheres a que se referem os denominadores dos índices definidos nos §§ 1º a 3º será o maior valor entre a quantidade efetivamente identificada no município e o resultado da multiplicação do parâmetro do cadastro do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos – SINASC. ” (NR)
III – o art. 9º:
“Art. 9º O Número de equipes de Estratégia de Saúde da Família (QE) será determinado pelo quociente entre o número de equipes de Estratégia de Saúde da Família no município e o número total de equipes de Estratégia de Saúde da Família no estado.” (NR)
Art. 2º Fica acrescentado o inciso V ao caput do art. 4º do Decreto n° 20.428, de 23 de dezembro de 2021, com a seguinte redação: “Art. 4º ....
.....
V - número de equipes de Estratégia de Saúde da Família (QE): proporção do número de equipes de Estratégia de Saúde da Família no município em relação ao número total equipes de Estratégia de Saúde da Família no estado.” (NR)
Art. 3º Ficam revogados a alínea “d” do inciso I e o inciso IV, todos do art. 4º do Decreto n° 20.428, de 23 de dezembro de 2021. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina, 18 de maio de 2023.
(assinado digitalmente)
Rafael Tajra Fonteles Governador do Estado do Piauí
(assinado digitalmente) Marcelo Nunes Nolleto Secretário de Governo
(assinado digitalmente)
Emilio Joaquim de Oliveira Junior Secretário da Fazenda
SEI nº 7662209
REF.9987
NOMEAÇÕES
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, GETULIO GOMES MACIEL, CPF ***.043.773-**, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria da Educação, com efeitos a partir de 01/06/2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 19/05/2023.
(Assinado digitalmente)
Rafael Tajra Fonteles GOVERNADOR DO ESTADO
Marcelo Nunes Nolleto SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 7681316
REF.9981
TERMOS DE RATIFICAÇÃO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEPLAN-PI
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 003/2023 | |
Nº PROCESSO SEI | 00017.000899/2023-86 |
Nº AUTOMÁTICO DE CONTRATO NO SIAFE-PI | 23002256 |
FUNDAMENTO LEGAL | Art. 25, incisos I e II, §1°, c/c art. 13, todos da Lei nº 8.666/93 |
CONTRATANTE | SECRETARIA DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ – SEPLAN-PI |
CODIFICAÇÃO DA UG NO SIAFE | 19101 – SECRETARIA DO PLANEJAMENTO |
CONTRATADO | SPE CENTRO DE CONVENÇÕES DE TERESINA S/A |
CNPJ DO CONTRATADO | 43.054.619/0001-91 |
RESUMO DO OBJETO CONTRATADO | Contratação de empresa especializada para a locação do CENTRO DE CONVENÇÕES DE TERESINA e prestação de serviços de planejamento e organização de eventos, a fim de atender a demanda do Governo do Estado do Piauí (REALIZAÇÃO DA PLENÁRIA ESTADUAL DO PPA PARTICIPATIVO DO GOVERNO FEDERAL), abrangendo as atividades de planejamento, execução, acompanhamento e serviços pós-evento |
PRAZO DE VIGÊNCIA | Será de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua assinatura. |
PRAZO DE EXECUÇÃO | Será de 3 (três) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, que deve ser expedida concomitantemente a assinatura do Contrato. Não será admitida prorrogação do prazo de execução. |
VALOR GLOBAL | R$ 205.465,00 (duzentos e cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais). |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 04.121. 0010. 4137 |
FONTE DE RECURSOS | 501 - Outros Recursos não Vinculados |
NATUREZA DA DESPESA | 339039 |
Nº DA NOTA DE RESERVA NO SIAFE | 2023NR00084 |
Nº NOTA EMPENHO NO SIAFE |
REF.9983
WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM
Secretário de Estado do Planejamento SEPLAN-PI
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PIAUÍ AV. ANTONINO FREIRE, 1473/CENTRO ED. DONA ANTONIETA ARAÚJO - TERREO
CEP. 64.001-040 • Watsapp: (00) 00000-0000
e-mail:xxx@xxx.xx.xxx.xx • xxx.xx@xxxxxxx.xxx
SECRETARIA DE GOVERNO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO ESTADO DO PIAUÍ - DOEEPI
Governador do Estado do Piauí RAFAEL TAJRA FONTELES
Vice-Governador do Estado do Piauí THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO
Secretaria de Governo MARCELO NUNES NOLLETO
Diário Oficial Eletrônico do Estado do Piauí JULIUS MAGNUS ROCHA SANTOS
HORÁRIO DE RECEBIMENTO DE MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO: DE SEGUNDA ÀS SEXTAS-FEIRAS, DAS 7:30 ÀS 13:30
FORMA DE PAGAMENTO: ACESSE - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx DARWEB - CÓDIGO DA RECEITA 122 173.
Preço da Linha - R$ 3,50 para linhas de 10 cm de largura, fonte 10 Times New Roman, 63 (sessenta e três) caracteres.
IMPORTANTE: DECRETO Nº 19.876, DE 15 DE JULHO DE 2021
Art. 1º O envio de matérias destinadas à publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado do Piauí - DOEE pelos órgãos e entidades da Administração Pública estadual, e terceiros, deverá observar o seguinte:
I - as matérias deverão ser envidas no formato Word, contendo extensões doc, docx e rtf(rich text), podendo os conteúdos apresentados no formato (Word), serem convertidos para o formato PDF (pesquisável);
II - a combinação de texto com tabela deverá ser apresentada, exclusivamente, em formato PDF (pesquisável);
III - as tabelas elaboradas no formato Word ou Excel, deverão ser, obrigatoriamente, apresentadas no formato PDF (pesquisável).
Art. 2º Não serão recebidas as matérias/conteúdos que contenham os seguintes parâmetros:
I - molduras, caixas de texto, linhas desenhadas, setas, cabeçalhos, rodapés, marca d·água, imagens de assinaturas e rubricas esferográficas, brasões, conexões e links a banco de dados e macros, documentos escaneados e objetos congêneres;
II - documentos com extensões .cdr.(Corel), .dot, .jpg, png ou quaisquer outros tipos de imagens não regulamentas em normatizações específicas;
III - planilhas nas extensões .xls ou .xlsx, tendo em vista a possibilidade de ocorrência de erros e/ou inconsistências de recálculo, devendo serem enviadas no formato PDF(pesquisável), na forma do Inciso III, do at. 1º do Decreto acima citado.
As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas.
SECRETARIAS
Secretaria de Administração SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO
Secretaria do Planejamento WASHINGTON LUIS DE SOUSA BONFIM
Secretaria da Fazenda
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretaria da Saúde ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS
Secretaria da Educação
FRANCISCO WASHINGTON BANDEIRA SANTOS FILHO
Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos DANIEL CARVALHO OLIVEIRA VALENTE
Secretaria da Inclusão da Pessoa com Deficiência MAURO EDUARDO CARDOSO E SILVA
Secretaria das Mulheres ZENAIDE BATISTA LUSTOSA NETA
Secretaria do Desenvolvimento, Abastecimento, Mineração e Energias Renováveis MARLLOS ROSSANO RIBEIRO GONÇALVES DE SAMPAIO
Secretaria dos Transportes JONAS MOURA DE ARAÚJO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico JANAINNA PINTO MARQUES TAVARES
Secretaria da Justiça CARLOS AUGUSTO GOMES DE SOUZA
Secretaria de Relações Sociais RAIMUNDA NUBIA LOPES DA SILVA
Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural FÁBIO HENRIQUE MENDONÇA XAVIER DE OLIVEIRA
Secretaria da Cultura
CARLOS ADALBERTO RIBEIRO ANCHIETA
Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica FIRMINO SOARES PAULO
Secretaria da Defesa Civil
NORMA SUELI ARAUJO NASCIMENTO NOGUEIRA
Secretaria da Segurança Pública FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO
Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos MARIA REGINA SOUSA
Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária FÁBIO ABREU COSTA
Secretaria dos Esportes JOSIENE MARQUES CAMPELO
Secretaria do Turismo MARCELO RODRIGUES DA COSTA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Compromisso com a Ética e a Transparência
Secretaria das Cidades MARIA VILANI DA SILVA
Secretaria da Infraestrutura FLÁVIO RODRIGUES NOGUEIRA JÚNIOR
Secretaria da Agricultura Familiar
REJANE TAVARES DA SILVA
Procurador Geral do Estado do Piauí FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR