COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO Nº 146-2017 TOMADA DE PREÇOS Nº 019-2017
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO Nº 146-2017
TOMADA DE PREÇOS Nº 019-2017
1 - REGÊNCIA LEGAL: Esta licitação obedecerá as disposições da Lei Municipal 2.593/05 c/c à Lei Estadual nº 9.433/05 e normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93.
2 -MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO
3 -REPARTIÇÃO INTERESS
Desenvolvimento Rural.
DA: Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e
4 - TIPO DE REGIME DE EXECUÇÃO:Execução Indireta – Maior Oferta 5 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
5.1 -Data:26 de junho de 2017
5.2 -Horário:08h30
5.3 -Local:Salão de Licitações, na Xx. Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx – Bahia
6 - OBJETO: Contratação de empresa para exploração da área medindo 8500m2 destinada ao Parque de Diversão,durante 42ªExpofeira no Parque de Exposição Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx no período de 03 a 10 de setembro de 2017.
7- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
7.1. Poderão participar da licitação os interessados do ramo pertinente ao objeto aqui mencionado, desde que estejam devidamente cadastrados ou atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até a data da abertura das propostas, observada a necessária qualificação.
7.2. Não poderão participar desta licitação empresas que sejam consideradas inidôneas ou
suspensas por qualquer órgão ou entidade governamental, ou com falência decretada, ou ainda que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriormente firmados ou que, embora ainda em contratos vigentes, se encontram inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com a PMFS, quer com outros órgãos e entidades da Administração Pública.
7.3. Em consonância com a Lei Estadual nº. 9.433, em seu art. 200, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública, a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
7.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro,
sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 9.433/05.
7.5.Não será permitida participação de empresa em consórcio.
da Lei estadual nº
7.6. Conforme determina o Art. 18, I, da Lei Estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários, o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
8 - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
8.1- Credenciamento
8.1.1.Instaurada a sessão de abertura, os licitantes apresentarão ao presidente da Comissão
Permanente de Licitação suas credenciais. A credencial deverá ser apresentada em papel timbrado
da empresa, separada dos envelopes de documentação e proposta, com identificação do
representante (nome, nº da identidade e CPF) e autorização para a prática dos atos necessários, inerentes ao procedimento licitatório.
8.1.2.- O credenciamento de sócio administrador ou administrador não-sócio, responsável em falar em nome da empresa far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato
social (cópia autenticada). No caso das sociedades por ações, deverá estar acompanhado do
documento de eleição e posse dos administradores (cópia autenticada), finalidade.
8.1.3.-O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação instrumento público ou particular. Tratando-se de instrumento particular
que comprovem tal
de procuração por deverá ter firma
reconhecida em cartório,e que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante no modelo doANEXO VIII, devendo ser exibida a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes (cópia autenticada).
8.1.4.Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar no ato do Credenciamento, caso estejam enquadradas, declaração de que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, para que possam fazer jus aos benefícios
previstos na referida lei, bem
como que, inexistem fatos supervenientes
que conduzam ao
desenquadramento desta situação. A declaração deverá estar assinada pelo representante legal da empresa.
8.1.5. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de setembro de 2006 e suas alterações, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
8.1.6.- Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
8.1.7. O representante legal deverá apresentar cópia autenticada do documento de identificação com foto.
8.2 – Da proposta de preços e documentação de habilitação
8.2.1. A documentação e a proposta deverão ser entregues no local determinado neste edital, no dia e horário fixados para a licitação, em envelopes, separados e lacrados, contendo nas partes externas, além do nome da empresa, os seguintes dizeres:
8.2.1.1- ENVELOPE Nº 01 PROPOSTA DE PREÇOS – TOMADA DE PREÇOS Nº 019-2017.
ENVELOPE Nº 02 DOCUMENTAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 019-2017.
8.2.2 - Após a presidente da Comissão Permanente de Licitação conceder 10 minutos de tolerância do horário fixado para a licitação, não será recebida proposta da empresa retardatária e, em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação ou complementação de documentos exigidos neste edital, nem admitida qualquer retificação ou modificações das condições ofertadas.
8.3 - Da proposta de preços: O envelope nº 01 deverá conter:
a)A proposta, que será entregue, obrigatoriamente, datilografada ou digitad , constando a oferta
em valores numéricos e por extenso para exploração do objeto, observadas as especificações do
Anexo I;
b) A carta-proposta, apresentada sem emendas ou rasuras e assinada pelo representante ou procurador da licitante, conforme Xxxxx XXX.
8.3.1 -Para a correta elaboração da proposta, deverá a licitante examinar atentamente todos os itens e exigências contidas no presen e edital.
8.3.2 - Não poderão os licitantes suprir omissões ou corrigir dados técnicos ou econômicos após a entrega das propostas.
8.3.3 - O prazo de validade da
8.3.4 - As propostas deverão
roposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contado da sua abertura. obedecer, rigorosamente, aos termos do presente edital, sendo,
automaticamente, desclassificadas aquelas que apresentarem objeto diferente daquele constante do
XXXXX XXX, ou que contenha convocatório.
qualquer oferta de vantagem não prevista
neste instrumento
8.3.5 - A proposta cujo prazo de validade estiver vencido, será considerado prorrogado por 30 (trinta) dias, se, consultada a respeito, a proponente, no prazo de 03 (três) dias úteis, manifestar interesse na referida prorrogação.
8.3.6. O valor mínimo a ser ofertado será deR$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).
8.4 - Documentação
8.4.1 - O envelope nº 02 “documentação” deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação automática, os seguintes documentos, apresentados em original ou em fotocópias devidamente autenticadas e atualizados:
8.4.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação:
a) CRC –Certificado de Registro Cadastral do Município de Feira de Santana ou da SAEB – Secretaria de Administração do Estado da Bahia.
b) Em se tratando de sociedades empresariais, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações superveniente em vigor, devidamente registrados, acompanhado, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;
c) No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contratos sociais, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores;
d) Decreto, de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.4.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante seguintes documentos:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
a apresentação dos
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, contratual;
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, incluindo a Certidão Negativa da Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), que deverá apresentação da C.N.D. (Certidão Negativa de Débito);
ser feita através da
e) Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deverá ser feita através da apresentação do CRS (Certificado de Regularidade de Situação);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme exigência da Lei nº. 12.440, de 7 de Julho de 2011.
8.4.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão do CREA ou CAU (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), acompanhada da prova de regularidade da empresa e dos seus responsáveis técnicos;
b) A empresa vencedora do certame, caso NÃO seja registrada no estado da Bahia, esta deverá solicitar o visto do CREA-BA ou do CAU para a devida assinatura do contrato;
c) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação, e indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica, que se responsabilizará diretamente pela execução dos trabalhos;
d) A comprovação de aptidão será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior (responsáveis técnicos) ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de
responsabilidade técnic por execução de obra ou serviço de características semelhantes,
acompanhada das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT ou RTT;
e) Os atestados deverão conter as características, quantidades e prazos dos serviços
executados, compatíveis com o objeto da licitação, limitadas estas as parcelas de maior relevância;
f) A qualificação dos membros da equipe técnica será feita co apresentação do
“CURRICULUM VITAE” de cada um, acompanhado da declaração individual autorizando a
empresa a incluí-lo na equipe, firmada com data posterior à publicação do edital e
comprovação de regularidade junto ao CREA ou CAU, para os profiss xxxxx inscritos neste órgão;
g) A comprovação de vinculação do responsável técnico ou de outro profissional devidamente reconhecido pela entidade competente, ao quadro permanente da licitante, deve ser feita através da Certidão do CREA ou CAU, Carteira de Trabalho, ou contrato de prestação de serviço, ou contrato social, em se tratando de sócios.
h) Xxxxxxx será admitida execução do contrato,
a substituição de algum membro da equipe técnica, no curso da por outro profissional de comprovada experiência, equivalente ou
superior, e desde que previamente aprovado pela Administração.
8.4.5. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante seguintes documentos:
a apresentação dos
a)Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data recente;
b) Comprovação de Capital Social, no montante de 10% (dez por cento), correspondente ao valor orçado.
8.4.6.Declaração, a ser assinada pelo representante legal da empresa licitante, afirmando ter tomado conhecimento de todas as informações sobre a licitação e das condições do Edital, bem como do local para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado, conforme modelo constante no ANEXO II.
8.4.7.Declaração, para fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, de acordo com o ANEXO V.
8.4.8.Declaração de Superveniência, conforme o ANEXO VI.
8.4.9.Declaração de Inexistência de Servidor Público ou Empregado Público, de acordo com o
ANEXO VII.
8.4.10. Atestado de Visita Técnica a ser emitido pela Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural, até 10 (dez) dias, antes da data de abertura das propostas, declarando que a licitante tomou conhecimento do local onde será prestado o objeto, de acordo com as condições do Edital. Os interessados deverão entrar em contato com a Secretaria pelo telefone n°
(00) 0000-0000/0000 0000, para prévio agendamento, ficando a Secretaria responsável por designar preposto legalmente habilitado para expedir e assinar o referido atestado.
8.4.10.1 – A proponente deverá às suas expensas, vistoriar individualmente e examinar o espaço objeto da permissão.
8.4.10. Os documentos de habilitação poderão também ser autenticados até 24 (vinte e quatro) horas antes do certame por servidor da Administração, quando exibido o original, no Departamento de Licitação e Contratos.
8.4.11. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
8.4.12. A certidão que não tenha a sua data de vencimento expressa terá como validade 90 (noventa) dias após sua expedição.
9. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
9.1. A sessão de abertura das propostas terá início no dia, hora e local desi nados no item 5 do
Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para a prática dos atos inerentes ao certame.
9.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão o Envelope 01 - Propostas de
Preços e o Envelope 02 – Habilitação.
9.3. Iniciada a sessão de abertura das propostas, não mais cabe a desistência do licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão.
9.4. A abertura dos envelopes
relativos aos documentos das propostas e
de habilitação será
realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará assinada pelos licitantes e pela comissão ou servidor responsável.
9.5. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos licita Comissão.
ata circunstanciada tes presentes e pela
9.6. A presidente da comissão fará, primeiramente, a abertura dos Envelopes 01 – Proposta de
Preços, e verificará a conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e
especificações do instrumento desconformes ou incompatíveis.
convocatório, promovendo-se a desclassificação das propostas
9.7. A Comissão julgará e classificará as propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do ato convocatório.
9.8. Se houver recurso, permanecerão fechados os envelopes de Habilitação, sendo devidamente
rubricados por todos os presentes, para serem, posteriormente recolhidos e gu Comissão, até a designação de nova data para a abertura.
rdados em poder da
9.9. Se houver declaração expressa consignada em ata de renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia de todos os participantes, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, procedendo à devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, contendo a
respectiva documentação de
habilitação, e procedendo à abertura dos
envelopes "02" –
HABILITAÇÃO - das empresas classificadas com os três menores preços.
9.10. A empresa que deixar de apresentar a documentação de Habilitação exigida será inabilitada.
9.11. A Comissão deliberará sobre a habilitação dos três primeiros classificados, podendo ser
apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que apurada.
exijam análise mais
9.12.Transcorrido o prazo de interposição de recurso ou após desistência ou renúncia do mesmo,por parte das licitantes, ou ainda, após o julgamento dos recursos interpostos contra a decisão
sobre a fase de habilitação, parecer circunstanciado
a CPL procederá o julgamento e classificação final, emitindo
10 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Melhor Proposta (Maior Oferta).
10.1- As propostas das licitantes serão analisadas, avaliadas e classificadas, considerando-se vencedora do certame a que apresentar a proposta mais vantajosa para a Administração, pelo critério da maior ofertapara exploração do objeto.
10.2 - No caso de divergência entre os valores numéricos e os por extenso, prevalecerão estes
últimos, para efeito da classifica ão.
10.3 - Havendo empate entre as propostas, será feito o sorteio, conforme dispos ção do Art. 92 da Lei Estadual nº 9.333/05.
11 - DA ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
11.1 - Decorridos os prazos legais a CPL, após julgamento, adjudicará o objeto ao licitante vendedor classificado em 1º lugar, encaminhado relatório para a autoridade competente, para fins de homologação.
11.2 - Em havendo a homologação do procedimento licitatório pela autoridade superior, o
adjudicatário da presente licitação será convocado para prestar o objeto.
11.2.1 - O prazo da convocação poderá ser prorrogado, a critério da Administração, apenas uma vez e por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, desde que provada a relevância do pedido.
11.2.2 - É facultado à Administração, quando o licitante vencedor do certame, em sendo convocado, não assinar o contrato ou não aceitar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação.
11.3 - A recusa do adjudicatór o em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se as penalidades previstas na legislação.
11.4 - Decorrido 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas, sem convocação para a
contratação, ficam os licitantes
liberados dos compromissos assumidos, em
consonância com o
quanto contido nalegislação aplicável.
12 - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 -Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados pela Prefeitura através de prepostos credenciados junto a empresa, obrigando-se esta a assegurar a esses prepostos livre acesso aos locais de serviços e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente a sua função e com ela entender-se diretamente sobre os assuntos ligados aos serviços explorados.
12.2 - As comunicações entre a fiscalização e a exploradora dos serviços serão sempre por escrito.
Quando por necessidade ou c nveniência do serviço, houver entendimentos verbais, estes serão
confirmados por escrito dentro do prazo de 02 (dois) dias após os mesmos.
12.3 -A fiscalização poderá aplicar sanções e multas à exploradora dos serviços, nos termos deste edital, bem como examinar, a qualquer tempo, a documentação da contratada.
12.4 - A fiscalização da Prefeitura não diminui nem exclui a responsabilidad qualidade e correta execução dos serviços.
da contratada pela
12.5 - As observações, ordens e instruções da fiscalização serão, obrigatoriamente, registradas no “diário dos serviços”, no qual a contratada fará, também, registro de todas as ocorrências verificadas durante a execução dos trabalhos.
13- RECEBIMENTO DO OBJETO:
13.1 - O recebimento do objeto licitado e afinal contratado, será procedido disposição do art. 161 da Lei Estadual 9.433/05.
14 - DO PAGAMENTO
com observância e
14.1–O pagamento será efetuado nas seguintes condições: A licitante vencedora deverá proceder o pagamento do valor ofertado à Prefeitura Municipal de Feira de Santana até 10 (dez) dias corridos antes do evento, ou seja, até o dia 24 de agosto de 2017, recolher o valor da permissão e o valor do ISS estimado, na forma prevista do Art. 121 da Lei Complementar 003 – Código Tributário do Município,mediante liberação do DAM (Documento de Arrecadação Municipal), que será emitido pela (SEAGRI) Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural- BA.
15 - DAS PENALIDADES E RESCISÃO
15.1 - Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
15.2 - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do
fornecimento ou serviço não
III - 0,7% (sete décimos p
ealizado;
r cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não
realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
15.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
15.2.2. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
15.3 - Será advertido verbalmente, pelo presidente da comissão, o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
15.4 - Serão punidos com a
pena de suspensão temporária do direito de
cadastrar e licitar e
impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei 9.433/05.
15.5 - Serão punidos com a penade declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei. 9.433/05.
15.6 - Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
16 - REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
16.1 - Arevogação da licitação somente poderá se dar por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
16.2 - O desfazimento do proc contraditório a ampla defesa.
17. RECURSOS
sso licitatório (revogação ou anulação) só pode se dar mediante o
17.1 -O regramento dos recursos observará o disposto no Capítulo XII da Lei Estadual nº 9.433/05.
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração não será em nenhum caso, responsável por estes custos independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.2. Não serão admitidas propostas ou documentação enviadas por via postal, fax, e-mail. Só serão aceitas as propostas e documentação entregues na data, horário e local previstos no item 5 deste Edital.
18.3. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
18.4. Será facultada a Comissã a promoção de diligência desti
de Licitações, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação ada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar no ato de sessão pública.
18.5. Xxxxxx assegurado a Administração o direito de no interesse da mesma, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Certame, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.6. Após a homologação do procedimento do Certame e de seu resultado, o licitante vencedor, será convocado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o Termo de Permissão na forma da minuta apresentada no Anexo IV, adaptado à proposta vencedora.
18.7. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
informações e dos
18.8. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
18.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a
sessão será automaticamente transferida par
o primeiro dia útil
subseqüente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.
18.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Feira de Santana.
18.11. O desatendimento de exigências formais não implicará no afastamento do licitante, desde que
seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua realização da sessão pública do referido certame.
proposta, durante a
18.12. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
18.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do
presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, ou por meio do Fax (000 0000-0000/0000-0000), até dois dias úteis antes da data de abertura do Certame, no horário das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.
18.14. A homologação do resultado desta licitação não gerará direito à contratação do vencedor.
18.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, que se valerá dos dispositivos legais inerentes a licitação e os seus princípios e especialmente da Lei 9.433/05.
18.16.A homologação do resultado desta licitação não gerará direito à contratação do vencedor
18.17. Integram o presente edital para todos os efeitos de direito, os seguintes anexos:
18.18. Deverá o licitante atualizar-se constantemente no site da Prefeitura:
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para ficar ciente de algum ajuste porventura edital.
Anexo I- Especificações Técnicas dos Serviços Anexo II- Declaração
Anexo III - Modelo da Carta-Proposta e Proposta Financeira Anexo IV -Termo de Permissão
Anexo V- Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor Anexo VI - Declaração de Superveniência
existente no referido
Anexo VII- Declaração de inexistência de Servidor Público/Empregado Público Anexo VIII - Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame Anexo IX -Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Feira de Santana, 06 de junhode 2017.
Osmario de Xxxxx Xxxxxxxx
Presidente da CPL
Prefeitura Municipal de Feira de Santana
LICITAÇÃO Nº 146-2017 – T.P Nº 019-2017
O Edital da licitação acima mencionada foi devidamente analisado e aprovado com observância às exigências legais constantes da Lei Estadual 9.433/2011.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ANEXO I
A EMPRESA GANHADORA DO PROCESSO LICITATÓRIO SERÁ RESPONSÁVEL PELO TRANSPORTE, MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS APARELHOS (BRINQUEDOS), BEM COMO PELA PARTE TÉCNICA, CREA/CAU
E ART OU QUAISQUER OUTRAS QUESTÕES TÉCNICAS E DE SEGURANÇA
NECESSÁRIAS À MONTAGEM E MANUTENÇÃO, DURANTE REALIZAÇÃO DA 42ª EXPOFEIRA.
O PERÍODO DA
O PERMISSIONÁRIO TERÁ COMO RESPONSABILIDADE:
1- A Empresa vencedora deverá,10 dias corridos antes do evento,ou seja,
dia 24 de agosto de 2017, recolher o valor da permissão e valor do ISS
estimado, na forma prevista do Art. 121 da Lei Complementar 003– Código
Tributário do Município, mediante emissão de DAM – Documento de
Arrecadação Municipal, que será emitido pela SEAGRI (Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural de Feira de Santana-Ba);
2- A Empresa vencedora será responsável pela iluminação interna do Parque de Diversão, ficando com a obrigatoriedade de arcar com todos os custos de consumo de energia elétrica;
3- A Empresa vencedora deverá instalar portões para saídas de emergência, identificando-as com placas legíveis;
4- A Empresa vencedora será exclusivamente responsável civil e criminalmente por qualquer dano causado a terceiro durante o período
do contrato e exploração da atividade econômica no espaço objeto
desta concessão, independente de culpa ou xxxx, devendo eximir o
município de qualquer responsabilidade, e para tanto, deve apresentar
como condição para habilitação, capital social de 10% (dez por cento) do
valor determinado no orçamento básico deste processo licitatório;O
prazo de exploração será de 03 a 10 de setembro de 2017, no Parque de Exposição Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx;
5- A Empresa vencedora poderá cobrar ingressos pela exploração da atividade;
6- A fim de engrandecer o evento 42ª Expofeira e atrair visitantes, É EXIGIDO, também, que a Empresa vencedora além de cumprir as exigências do Edital,
instale no mínimo 2
• Over the Top
brinquedos, dentre eles possua os seguintes:
• Roda Gigante com altura mínima de 20 metros e iluminação de LEDs
• Montanha Russa com Looping
• Auto Pista com carros para adolescentes e adultos
• Auto Pista com carros pequenos para crianças
• Extreme
• Top Spin
• Waka Waka (Samba, Tagadisco)
• Brucumela (Montanha Pequena)
• Ranger
• American Show
• Jumbo (Dumbo)
• Carruagem
• Hally
• Cavalinhos
• Volvinha
• Motinha
7- A Empresa vencedora deverá comprovar que possui os brinquedos exigidos no Edital, seja pelo documento de propriedade em nome da empresa ou dos
sócios, ou seja, por contrato de locação, atestando a veracidade das
informações prestadas sob as penas das responsabilidades legais contratuais.
8- A Empresa vencedora deverá apresentarlayout com a disposição dos
equipamentos (brinquedos), como também comprovar a existência mínima de 10 (dez) equipamentos (brinquedos) para uso infantil e no mínimo 10 (dez) equipamentos (brinquedos) para o uso de adolescente e adulto;
9- A Empresa vencedora deverá comprovar a Capacitação Técnico-Operacional de aptidão para desempenho de atividades meio, pertinente e compatível com o objeto da licitação, demonstrada através de ATESTADOS fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente autenticados,
demonstrando que a proponente já executou serviços similares ou
equivalentes, na forma do disposto no inciso II do caput do artigo 30 e do seu Parágrafo 1º da Lei 8.666/93;
10- A Empresa vencedora deverá realizar manutenção periódica, preventiva e corretiva dos brinquedos;
11- Manter sempre limpo o local, inclusive se responsabilizando pelo fornecimento dos materiais para tal fim;
12- Efetuar o pagamento de qualquer tributo que incida direto sobre as suas atividades;
ou indiretamente
13- Após a montagem da estrutura do Parque de Diversões, caberá a Empresa vencedora apresentar aos técnicos da Prefeitura Municipal de Feira de Santana, documentos de avaliação de segurança (ART´s) CREA/CAU, vistoria pelo Corpo de Bombeiros e demais autorizações dos órgãos
competentes para o funcionamento do Parque de Diversões, além do
comprovante de pagamento do DAM–Documento de Arrecadação Municipal. Depois de conferidos todos esses documentos pelos técnicos, será emitido o alvará de funcionamento.
14- Considerando o número de brinquedos a serem instalados no parque de Diversões, empresa vencedora, deverá comprovar que possui no mínimo 40 (quarenta) empregados apresentando cópia da CTPS e da GFIP devidamente transmitida;
15- A Empresa vencedora responsabilizar-se-á por todos os custos de
transporte, permanência e alimentação de seus funcionários e colaboradores, bem como responderá legalmente por suas ações e atividades durante o período de realização da 42ª Expofeira;
16- Para a instalação de aparelhos para diversão (brinquedos) que não constem
listado nesse edital, será necessária a apresentação de organizadora da Expofeira para análise, no prazo de até antes do início do evento.
projetos à equipe 10 dias corridos,
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 146-2017 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO TIPO: MENOR PREÇO
REFERENTE: TOMADA DE PREÇO Nº 146-2017
DECLARAÇÃO
Declaramos, para os devidos fins legais, na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, que tomamos conhecimento de todas as informações referente ao certame, das condições do Edital, bem como do local para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado, além de atender plenamente as exigências do item 7, do Anexo I, deste Edital.
Declaramos também estarmos cientes sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública de acordo com a Lei nº 12.846/2013.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Feira de Xxxxxxx, _ de _ de2017.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO III
MODELO DA CARTA PROPOSTA
Feira de Xxxxxxx, _de de2017.
À Comissão Permanente de Lici ação
Licitação nº 146-2017
Tomada de Preços nº 019-2017
OBJETO:Contratação de empresa para exploração da área medindo 8500m2 destinada ao Parque de Diversão durante 42ªExpofeira no Parque de Exposição Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx no período de 03 a 10 de setembro de 2017.
Atendendo ao aviso do edital pertinente à licitação acima em epígrafe, apresentamos a nossa proposta para a prestação do objeto da licitação referenciada.
O nosso preço total foi elaborado de acordo com os valores indicado na proposta anexa, que faz parte integrante da presente carta, como se aqui literalmente transcrita estivesse.
Manteremos válida esta proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias, estando cientes de que este prazo poderá, a critério da Administração Municipal, ser prorrogado.
O PRAZO PARA EXECUÇÃO:será no período de 03à10 de setembro de 2017
Declaramos expressamente que:
a) Concordamos integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da licitação expressas no aviso do edital e seus anexos;
b) Temos pleno conhecimento das condições de pagamento e prestação do objeto, bem assim do local em que deverão os mesmos ser entregues;
c) Na prestação do objeto, comprometemo-nos a respeitar rigorosamente e criteriosamente, todas as disposições contidas no edital, especialmente as constantes do Anexo I.
Atenciosamente,
Assinatura do representante legal Nome:
Cargo:
Fone:
E-mail:
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
ANEXO III
MODELO DA PROPOSTA FINANCEIRA
Licitação nº 146-2017
Tomada de Preços nº 019-2017
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL |
01 | Contratação de empresa para exploração da área medindo 8500m2 destinada ao Parque de Diversão durante 42ªExpofeira no Parque de Exposição Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx no período de 03 a 10 de setembro de 2017. | R$ |
VALOR TOTAL |
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias.
O PRAZO PARA EXECUÇÃO:será noperíodo de 03à10 de setembro de 2017 Critério de julgamento: Maior Oferta
DADOS DO REPRESENTANTE QUE IRÁ ASSINAR O CONTRATO:
[Nome, nº. do CPF, nº. do RG, Estado civil, profissão, endereço residencial, contato, e-mail].
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA
- ESTADO DA BAHIA -
ANEXO IV
TERMO DE PERMISSÃO Nº
Termo de permissão que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 14.043.574/0001-51, com sede na xx. Xxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx xx Xxxxxxx-Xx, representada pelo ExmºSr. Prefeito Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, autorizado pelo art. 86, XIV, da sua Lei Orgânica, doravante denominada PERMITENTE e, do outro lado, , estabelecida na _, inscrita no CNPJ sob nº _,
através do seu representante legal, Sr.(a) _ , inscrito (a) no CPF sob o nº
_denominada PERMISSIONÁRIA, sobaLicitação nº146-2017, Tomada de Preços nº019- 2017, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
Contratação de empresa para exploração da área medindo 8500m2 destinada ao Parque de Diversão durante 42ªExpofeira no Parque de Exposição Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx no período de 03 a 10 de setembro de 2017
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1 - A CONTRATADA se obriga a explorar o objeto durante o período de 03à10 de setembro de 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será efetuado nas seguintes condições: A Permissionária deverá proceder o pagamento à Prefeitura Municipal de Feira de Santana no valor de R$----------------, (------------------------
--------), até 10 (dez)dias antes do evento,mediante emissão do DAM ( Documento de Arrecadação
Municipal), emitido pela Secretaria Municipal de Agricultura Recursos Hídrico Rural.
e Desenvolvimento
3.2 – O edital e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do termo permissionário, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE:
4.1. Observar fielmente as cláusulas e condições estipuladas por força deste instrumento;
4.2. Certificar, tempestivamente, se os serviços a serem executados obedecem as condições contratuais estipuladas;
4.3. Oferecer a Contratada todas as informações e condições indispensáveis ao pleno e desembaraçado cumprimento da prestação a ela contratualmente imposta.
4.4 - Fica a coordenação do evento obrigado a ceder uma área medindo 8500m2 para as instalações do Parque de Diversão.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXPLORAÇÃO
5.3 – O permissionário fica obrigado, sempre que necessário, divulgar notas de interesse público, que serão encaminhados pela Secretaria Municipal da Agricultura, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural e mídia dos Patrocinadores oficiais da 41ª Expofeira;
5.4 -A vencedora deverá, 10 (dez) dias antes do evento, recolher o valor da per issão e valor do ISS
estimado, na forma prevista do Art. 121 da Lei Complementar 003 – Código Tributário de
Arrecadação Municipal, que será emitido pela SEAGRI (Secretaria Municipal de Agricultura Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural).
CLÁUSULA SEXTA- DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
6.1 –Submissão às determinações da Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e
Desenvolvimento Rural, quanto ao volume do som, divulgação de mensagens e horário de funcionamento.
6.2 – Permitir que a Municipalidade proceda à divulgação de mensagens publi itárias e de utilidade pública, gratuitamente.
6.3 - Observar fielmente as cláusulas e condições estipuladas por força deste instrumento;
6.4 - Certificar, tempestivamente, se a presente exploração obedece às condições constantes nas especificações do Edital e da licitação, bem como as posturas e normas municipais;
6.5 - Oferecer à Permissionária todas as informações e condições indispensáveis ao pleno e desembaraçado cumprimento da prestação a ela contratualmente imposta.
6.6 - Todas as despesas com encargos trabalhistas e previdenciários, impostos federais, estaduais e municipais, serão de responsabilidade da empresa vencedora.
6.7 - Fornecer o objeto de acordo com as especificações técnicas constantes no edital de licitação e no presente termo de permissão.
6.8 - Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas.
6.9 - Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
6.10 - Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
6.11 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.12 -Promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens, no que couber.
6.13 - Todas as despesas com materiais e produtos, veículos, combustíveis e manutenção, equipamentos, mão de obra, fardamento e equipamentos de proteção individual, e todo o bem imprescindível a boa execução do serviço, correrão por conta da empresa vencedora, no que couber;
6.14 - Todas as despesas com mobilização, locação, execução, local para guarda de materiais, produtos e equipamentos, serão de responsabilidade da empresa vencedora, quando for o caso.
6.15 - A Empresa vencedora será responsável pela iluminação interna do Parque de Diversão, ficando com a obrigatoriedade de arcar com todos os custos de consumo de energia elétrica;
6.16 - A Empresa vencedora deverá instalar portões para saídas de emergência, identificando-as com placas legíveis;
6.17 - A Empresa vencedora deverá realizar manutenção periódica, preventiva e corretiva dos
brinquedos;Manter sempre limpo o local, inclusive se responsabilizando pelo fornecimento dos materiais para tal fim;
6.18 - Após a montagem da estrutura do Parque de Diversões, caberá a Empresa vencedora apresentar aos técnicos da Prefeitura Municipal de Feira de Xxxxxxx, documentos de avaliação de segurança (ART´s) CREA/CAU, vistoria pelo Corpo de Bombeiros e demais autorizações dos órgãos competentes para o funcionamento do Parque de Diversões, além do comprovante de pagamento do DAM–Documento de
Arrecadação Municipal. Depois de conferidos todos esses documentos pelos técnicos, será emitido o alvará de funcionamento.
6.19 - A Empresa vencedora responsabilizar-se-á por todos os custos de transporte, permanência e alimentação de seus funcionários e colaboradores, bem como responderá legalmente por suas ações e atividades durante o período de realização da 42ª Expofeira;
6.20 - Para a instalação de aparelhos para diversão (brinquedos) que não constem listado nesse edital, será necessária a apresentação de projetos à equipe organizadora da Expofeira para análise, no prazo de até 10 dias corridos, antes do início do evento.
CLÁUSULA SÉTIMA– DAS PENALIDADES
7.1 -Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
7.2 - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
7.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
7.2.2. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
7.3 - Serão punidos com a penade declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei. 9.433/05.
7.4 - Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 - Todos os serviços objeto desta permissão serão fiscalizados pela Prefeitura através de
prepostos credenciados junto a empresa, obrigando-se esta a assegurar a esses prepostos livre
acesso aos locais de serviços e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente a sua função e com ela entender-se diretamente sobre os assuntos ligados aos serviços explorados.
8.2 - As comunicações entre a fiscalização e a exploradora dos serviços serão sempre por escrito.
Quando por necessidade ou c nveniência do serviço, houver entendimentos verbais, estes serão
confirmados por escrito dentro do prazo de 02 (dois) dias após os mesmos.
8.3 - A fiscalização poderá aplicar sanções e multas à exploradora dos serviços, nos termos desta permissão, bem como examinar, a qualquer tempo, a documentação da permissionária.
8.4 - A fiscalização da Prefeitura não diminui nem exclui a responsabilidade qualidade e correta execução dos serviços.
da contratada pela
8.5 - As observações, ordens e instruções da fiscalização serão, obrigatoriamente, registradas no
“diário dos serviços”, no qual a permissionária fará, também, registro de todas as ocorrências
verificadas durante a execução dos trabalhos.
CLÁUSULA NONA- FORO
9.1 - É eleito o foro da Comarca de Feira de Xxxxxxx, para conhecer e decidir quanto aos litígios que possam decorrer da execução deste instrumento.
E por estarem as partes justas e acordes, firmam este instrumento em 03 (tr efeito legal, juntamente com duas testemunhas adiante nomeadas, maiores,
s) vias, para um só idôneas e capazes,
sendo uma via para a Permissionária, uma para a Permitente e uma para o Registro Legal.
Feira de Xxxxxxx, _ de _ de _
MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA
Permitente
Testemunhas:
-----------------------------------------------------------------
Permissionária
NOME_ _RG CPF _ NOME_ _RG CPF _
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
LICITAÇÃO Nº 146-2017
TOMADA DE PREÇOS Nº 019-2017
Declaramos, sob as penas da lei, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, xxx o na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Feira de S ntana, de de2017.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃODE SUPERVENIÊNCIA
LICITAÇÃO Nº 146-2017
TOMADA DE PREÇOS Nº 019-2017
Declaro, para efeito de Registro Cadastral, vir a informar qualquer fato superveniente impeditivo de licitar ou contratar com a Administração Pública que venha a ocorrer· no período de validade do Certificado de Registro Cadastral, comprometendo-me ainda a manter atualizada a Certidão
Negativa de Débito perante as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, inclusive Instituto
Nacional de Seguridade Social - INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
__, de , de 2017.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
ANEXO VII
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE SERVIDOR PÚBLICO/EMPREGADO PÚBLICO
LICITAÇÃO Nº 146-2017
TOMADA DE PREÇOS Nº 019-2017
À PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA
Declaramos, para os devidos fins legais, na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, que não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Feira de Xxxxxxx, _ de _ de2017.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
ANEXO VIII
PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
LICITAÇÃO Nº. 146-2017 TOMADA DE PREÇO Nº. 019-2017
Através do presente
instrumento, nomeamos e constituímos
o (a) Senhor (a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de
Identidade nº. .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastr de Pessoas Físicas
do Ministério da Fazenda, sob o nº. ....., residente à rua ..................................................., nº.
........como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos
relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: apresentar proposta
de preços; formular ofertas e lances; interpor recursos e desistir deles; contra-arrazoa; assinar
contratos; negociar preços e demais condições; confessar; firmar compromissos ou acordos; receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc.
Feira de S ntana, de de2017.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
LICITAÇÃO Nº. 146-2017 TOMADA DE PREÇO Nº. 019-2017
A empresa , CNPJ n.º _ , declara à
Prefeitura Municipal de Feira de Santana, para fins de participação no proc dimento licitatório em
epígrafe, cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara-se, ainda, ciente das responsabilidades administrativa, civil e criminal.
__, de , de 2017.
_ _ Nome do Representante: