EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIBA, Estado da Bahia comunica aos interessados que receberá os envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação no dia 21 de maio de 2018 às 9h, em sua sede, situada à Praça Kennedy, nº 01, Centro, onde realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, regido pela Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/06, com alterações da Lei Complementar nº 147/14, conforme descrição abaixo:
I - OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a aquisição de fogos de artifício para serem utilizados nos festejos, comemorações e eventos públicos oficiais no município de Candiba-BA.
II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas, que satisfaçam às condições estabelecidas neste Edital, vedado, entretanto, a terceirização do objeto do contrato.
2.2. Demais informações acerca do Edital e seus elementos constitutivos podem ser fornecidos na Prefeitura Municipal de Candiba, no Setor de Licitações das 8h às 12h e das 14h às 17h ou pelo Telefone: (00) 0000-0000.
2.3. As licitantes deverão se inteirar dos fornecimentos a serem executados e avaliar os problemas futuros de modo que os custos propostos cubram quaisquer dificuldades decorrentes de sua execução.
2.4. Não será permitida a participação de empresas:
a) Cujos empregados, diretores, responsáveis técnicos ou sócios figurem como funcionários, empregados ou ocupantes de função gratificadas na Prefeitura Municipal de Candiba;
b) Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
c) Empresa suspensa de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Candiba;
d) Empresa em processo de falência ou concordatária.
2.5. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante que, devidamente munido de documento hábil, será o único a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a carteira de identidade.
2.6. Os representantes deverão entregar as propostas em envelopes lacrados, com número do PREGÃO PRESENCIAL na parte externa, dirigida à Prefeitura Municipal.
III - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
3.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com alterações da Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
IV - CREDENCIAMENTO
4.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
4.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial conforme modelo do Xxxxx XX, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.3. Na fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital, Anexo V, a declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, Anexo VII, e os envelopes da Proposta de Preços e dos Documentos de Habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.
4.4. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.
V - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE “A”
5.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a Pregoeira, além da Razão Social da empresa.
5.2. Estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada as demais.
5.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitidas propostas alternativas.
5.4. Apresentar o preço por Item, conforme especificações do Anexo II, deste Edital, expressos em R$ (reais), com apenas duas casas decimais.
5.5. Os preços serão fixos, nestes deverão estar inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do contrato.
5.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.7. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, para fiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
5.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta.
VI - CONTEÚDO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. Na formulação da PROPOSTA DE PREÇOS - deverá conter obrigatoriamente o abaixo especificado:
a) Preço Unitário;
b) Preço Total da Proposta;
c) Na Proposta de Preços da empresa deverão estar computadas todas as despesas e custos relacionados com os produtos a serem fornecidos, especialmente os de natureza tributária, trabalhista e
previdenciária, ficando esclarecido que a Administração não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados nos preços.
d) O preço será definitivo não sendo admitida qualquer alteração posterior, sob alegação de erro ou omissão do Licitante ou de seus prepostos/empregados.
e) Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas considerando-se a condição de pagamento previsto abaixo, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
f) O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil da apresentação da Nota Fiscal ou recibo, depois de verificado o cumprimento integral do objeto deste Edital, devidamente atestado pelo preposto da CONTRATADA, tudo nos termos da legislação vigente.
g) O prazo de validade comercial da Proposta de Preços será de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação desta, facultado, porém, aos licitantes estender tal validade por prazo superior a este.
VII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
7.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B - HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pela Pregoeira ou sua Equipe de Apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação, podendo a Pregoeira, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação.
a) Prova de registro Comercial no caso de firma individual;
b) Prova de registro do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor em se tratando de sociedades comerciais, acompanhada da comprovação da eleição dos seus administradores, no caso de sociedade por ações;
c) Cópia da cédula de identidade ou outro documento de identificação com foto do sócio administrador e/ou proprietário;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da investidura da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, acompanhado do ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
g) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
h) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal - Unificada, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente, na forma da lei;
i) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através do Certificado de Regularidade de Situação - CRS;
j) Prova de regularidade relativa à CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440
de 07/07/2011);
k) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
l) Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório. Deverá ser apresentado o Balanço transcrito do Livro Diário. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados pelo Contador habilitado junto ao CRC (Conselho Regional de Contabilidade) de sua região, devidamente registrado por fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
m) Certidão Negativa de Pedido de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da abertura da licitação;
n) Apresentar documento que comprove o Capital Social integralizado em moeda corrente ou bens patrimoniais, com valor mínimo de 10% (dez por cento);
o) Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao inciso XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme o modelo do Anexo VI;
p) Certidão emitida pelo Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
q) Declaração Negativa da Existência de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, em nome da Sociedade Empresária, ou qualquer de seus Sócios, conforme o modelo do Anexo VIII.
7.2. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis (alterado pelo art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 147/14), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/02, especialmente a definida no art. 7º.
VIII - ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1. A Pregoeira juntamente com a Equipe de Apoio procederá ao recebimento e a abertura dos envelopes no dia, hora e local, designados no presente Edital, podendo realizar tantas sessões quantas forem necessárias ao completo exame dos documentos e propostas, levando em conta seu volume e dando prévia ciência a todos os licitantes das que designar. Iniciados os trabalhos, a Pregoeira não receberá mais nenhuma documentação relativa à licitação.
IX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE;
9.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo Edital.
9.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
9.4. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
9.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
9.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do Edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor.
9.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
X - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
10.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.
10.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.
10.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.4. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.5. Em caso de empate, será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, a preferência de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
10.5.1. Entendem-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.5.2. O direito a ofertar Proposta de Preços inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
10.6. Sendo aceitável a oferta, será verificada pela Pregoeira e Equipe de Apoio, o atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação apresentada.
10.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pela Pregoeira, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
10.8. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
10.9. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática.
10.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
10.11. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e licitantes presentes.
XI - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
11.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
11.2. Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
11.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
11.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
11.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão da Pregoeira importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
11.6. Quando mantida a decisão, será realizado pela Pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior.
11.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
11.8. O recurso contra a decisão da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo.
11.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
12.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
XIII - CONTRATAÇÃO
13.1. Homologada a licitação o adjudicatário será convocado para assinar o termo do contrato, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e nº 10.520/02.
13.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrarem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 05 (cinco) dias úteis (alterado pelo art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 147/14), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
13.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, definida no art. 86, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
13.4. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
13.5. Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por:
a) Xxxxx que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou;
b) Procurador com poderes específicos para assinar o contrato.
13.6. O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no Anexo III deste Edital.
13.7. A CONTRATADA ficará obrigada, a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
XIV - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento devido à empresa vencedora do certame será efetuado, através de crédito em conta corrente ou cheque nominal com recibo devidamente assinado, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pela CONTRATANTE o recebimento do objeto licitado.
14.2. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
XV - REAJUSTAMENTO
15.1. Os preços constantes na proposta poderão sofrer reajustes objetivando manter o equilíbrio econômico-financeiro, pela variação do custo da produção, efetivamente comprovado pelo fabricante dos produtos até a data do faturamento de cada remessa, conforme art. 65, letra d da Lei nº 8.666/93.
XVI - DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A forma de fornecimento será de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Candiba.
16.2. Deverá a unidade CONTRATANTE proceder no acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto.
16.3. O recebimento se dará em caráter provisório, por servidor encarregado para este fim, de acordo com as quantidades descritas no Anexo I, cabendo a este verificar a conformidade da entrega no prazo de até 03 (três) dias úteis, quando será realizado o recebimento definitivo do objeto.
XVII - SANÇÕES
17.1. A recusa em assinar o contrato, bem como o descumprimento parcial ou total de qualquer das suas Cláusulas, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará o licitante ou a CONTRATADA às seguintes sanções previstas nas Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo:
a) Advertência;
b) Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05 (cinco) anos;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
d) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue;
e) Multa de 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subsequente ao trigésimo.
17.2. A Administração se reserva no direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
17.3. As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
XVIII - RESCISÃO
18.1. A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas nas Leis nº 8666/93 e nº 10.520/02.
18.2. A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
18.3. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei nº 8.666/93, não cabe à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
XIX - REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO
19.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei nº 8.666/93, no seu todo ou em parte.
XX - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a Pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.2. Os encargos de natureza tributária, social e para-fiscal são de exclusiva responsabilidade da empresa a ser CONTRATADA.
20.3. É facultada a Pregoeira ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
20.4. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.5. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
20.6. A despesa com a contratação para o objeto licitado correrá à conta dos recursos constantes do orçamento do Órgão requisitante, previamente indicado a saber:
Unidade Orçamentária: 02.03.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Projeto/Atividade: 2.117 - Comemoração de Festividades Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
20.7. No ato da impressão do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II - Proposta de Preços; Anexo III - Minuta do Contrato; Anexo IV - Modelo de Credencial;
Anexo V - Declaração de Conhecimento e Atendimento as Condições de Habilitação; Anexo VI - Declaração da Inexistência de Menor no Quadro da Empresa;
Anexo VII - Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo VIII - Declaração Negativa da Existência de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa.
20.8. A Pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
20.9. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
20.10. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Guanambi, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.11. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93.
Candiba - BA, 09 de maio de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeira Portaria nº 002/2018
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição de fogos de artifício para serem utilizados nos festejos, comemorações e eventos públicos oficiais no município de Candiba-BA.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Esta aquisição tem o intuito de prover a Secretaria Municipal de Educação e Cultura fogos de artifício para serem utilizados nos festejos, comemorações e eventos públicos oficiais no município de Candiba-BA “DE PRIMEIRA QUALIDADE”, sendo que:
2.1.1. os materiais serão solicitados de acordo as necessidades da Secretaria de Educação e Cultura, onde a entrega será parcelada;
2.1.2. todo o material deve ser de boa qualidade e está em prefeitas condições para o consumo;
2.1.3. são produtos necessários para o bom andamento das atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
2.2. Com o objetivo de realizar os festejos, comemorações e eventos públicos oficiais, tendo a presença de inúmeras autoridades, mantendo a tradição histórica no município, na sede e zona rural do município de Candiba-BA.
2.3. A contratação em questão é necessária para a melhoria do desempenho das atividades responsáveis pela Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Candiba-BA.
2.4. A Prefeitura Municipal de Candiba-BA, através deste procedimento licitatório visa cumprir a busca do atendimento aos munícipes de forma eficiente, eficaz e efetiva.
2.5. Atender à população de forma rápida e tempestiva no trato das demandas administrativas.
3. DA FORMA DE REALIZAÇÃO DOS FESTEJOS, COMEMORAÇÕES E EVENTOS
3.1. Fica a cargo da Contratada a montagem e desmontagem de todas as estruturas destinadas aos Festejos, Comemorações e Eventos.
3.2. Todos os materiais utilizados na montagem do evento, principalmente os componentes da estrutura e seus acessórios, deverão estar em conformidade com as regras da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
3.3. A Empresa Contratada responderá civil e criminalmente por quaisquer danos ocorridos durante a realização do evento.
3.4. A Contratada deverá apresentar 24 horas antes do início dos festejos, comemorações e eventos todos os produtos relatados no Anexo II deste Edital.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
4.1. A contratada deverá fornecer os produtos, utilizando, para tanto, fogos de artifício com as seguintes características:
LOTE 01 - FOGOS | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | UNID. | QUANT. |
01 | Foguete 12x1 tiros | Cx | 30 |
02 | Girândola 468 tiros | Un | 20 |
03 | Girândola 702 tiros | Un | 10 |
04 | Girândola 1080 tiros | Un | 40 |
05 | Girândola 3600 tiros | Un | 05 |
06 | Kit Titanic Mega Show | Un | 05 |
07 | Torta Leque / 36 tubos | Un | 04 |
08 | Torta Pancadão / 50 tubos - Mix | Un | 10 |
09 | Morteiro de 02 polegadas | Un | 90 |
10 | Morteiro de 03 polegadas | Un | 90 |
11 | Morteiro de 04 polegadas | Un | 54 |
12 | Morteiro de 05 polegadas | Un | 46 |
13 | Morteiro de 06 polegadas | Un | 40 |
14 | Morteiro de 07 polegadas | Un | 40 |
PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO: Aquisição de fogos de artifício para serem utilizados nos festejos, comemorações e eventos públicos oficiais no município de Candiba-BA.
LOTE 01 - FOGOS | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | UNID. | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Foguete 12x1 tiros | Cx | 30 | |||
02 | Girândola 468 tiros | Un | 20 | |||
03 | Girândola 702 tiros | Un | 10 | |||
04 | Girândola 1080 tiros | Un | 40 | |||
05 | Girândola 3600 tiros | Un | 05 | |||
06 | Kit Titanic Mega Show | Un | 05 | |||
07 | Torta Leque / 36 tubos | Un | 04 | |||
08 | Torta Pancadão / 50 tubos - Mix | Un | 10 | |||
09 | Morteiro de 02 polegadas | Un | 90 | |||
10 | Morteiro de 03 polegadas | Un | 90 | |||
11 | Morteiro de 04 polegadas | Un | 54 | |||
12 | Morteiro de 05 polegadas | Un | 46 | |||
13 | Morteiro de 06 polegadas | Un | 40 | |||
14 | Morteiro de 07 polegadas | Un | 40 | |||
VALOR TOTAL R$ |
VALOR POR EXTENSO: ENDEREÇO:
CNPJ: TELEFONE:
VALIDADE DA PROPOSTA (mínimo de 60 dias):_
DATA: / /
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
CARIMBO DO CNPJ
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº_ /2018
Termo de Contrato de Fornecimento que entre si fazem de um lado a Prefeitura Municipal de Candiba, Estado da Bahia, CNPJ nº 13.982.608/0001-00, situada à Praça Kennedy, nº 01, Centro, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa , CNPJ nº , situada à , neste ato representada na forma do seu Contrato Social, pelo(a) Sr.(ª) , portador(a) do
documento de identidade nº e do CPF nº , aqui denominada
CONTRATADA, com base no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018, e disposições da Lei nº 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui objeto do presente contrato a aquisição de fogos de artifício para serem utilizados nos festejos, comemorações e eventos públicos oficiais no município de Candiba-BA do PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018, que independente de transcrição integra este instrumento.
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade Orçamentária: 02.03.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Projeto/Atividade: 2.117 - Comemoração de Festividades Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
III - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O valor total deste contrato é de R$ , para aquisição de fogos de artifício para serem utilizados nos festejos, comemorações e eventos públicos oficiais no município de Candiba-BA, adquiridos pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
§ 1° - Em decorrência da vigência de novas bases da política monetária do país, a partir de 1º de julho de 1994, com a implantação da atual moeda - o REAL (R$), a ocorrência de qualquer reajustamento de preços estará condicionada à eventualidade de virem a ser editados, e passarem a viger, por dispositivos legais específicos.
§ 2° - Nos preços ofertados na proposta da CONTRATADA já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§ 3° - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal Eletrônica, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada.
IV - CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA:
A entrega do produto desta licitação será mediante ordem de fornecimento expedido pelo responsável do setor, em até 08 (oito) dias contados da notificação ao licitante vencedor, via fax ou ofício.
Parágrafo Único: Esse prazo poderá ser prorrogado, com anuência da comissão de licitação, na forma da Lei, em face de ocorrência de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovados.
V - CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO:
O prazo do presente contrato é a partir da assinatura e terminará em 31 de dezembro de 2018.
VI - CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA OBRIGA-SE A:
a) Realizar o fornecimento do produto constante na Cláusula Primeira deste contrato, nos prazos estipulados no Edital, sem prejuízo de outros encargos previstos na Lei do Contrato;
b) Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento do material contratado, exceto quando isso ocorrer por exigência da CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a sua ocorrência;
c) Efetuar os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato por sua conta, na forma do art. 75 da Lei nº 8666/93;
d) De manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018.
e) Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros encargos fiscais, de origem federal, estadual ou municipal, vigentes, bem como de quaisquer despesas judiciais ou extrajudiciais, que lhe venham a ser imputadas, inclusive em relação a terceiros, decorrentes de ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da CONTRATADA;
f) Comunicar por escrito à CONTRATANTE qualquer dificuldade eventual que inviabilize a execução do contrato, a fim de serem adotadas providências cabíveis.
g) Cumprir, durante a execução do contrato, todas as leis e regulamentos federais, estaduais e municipais pertinentes a este Contrato.
h) Xxxxxxxx o fornecimento rigorosamente de acordo com as especificações e normas técnicas aplicáveis, ficando, a CONTRATADA, obrigada a refazer às suas custas os produtos incorretos e determinados pela CONTRATANTE.
VII - CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Além das obrigações já previstas no presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
a) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, até o 5º (QUINTO) DIA ÚTIL do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 (vinte) dias a contar da referida assinatura, conforme art. 61, § 1º da Lei nº 8666/93.
b) À CONTRATANTE fica reservado o direito de paralisar ou suspender, a qualquer momento, a execução do Contrato, caso haja qualquer infringência das normas legais ou procedimentos aplicados.
c) Fazer o pagamento a CONTRATADA, conforme Xxxxxxxx XXX deste contrato, através de depósito bancário em conta corrente a ser designado pela CONTRATADA.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
O regime de execução do presente contrato é de aquisição parcelada, mediante ordem de fornecimento.
§ 1º - O recebimento do produto deste Contrato, se concretizará depois de adotados pela CONTRATANTE, todos os procedimentos do art. 73, inc. II, da Lei nº 8.666/93.
IX - CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das Cláusulas contidas no contrato sujeitará à CONTRATADA
às sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 1º - A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de Candiba - Bahia e multa, de acordo com a gravidade da infração.
§ 2º - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos: I - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso na entrega do produto.
II - 0,7% (sete décimos por cento) ao dia por atraso na entrega do produto, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§ 3º - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do produto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existente.
§ 4º - As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a
CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
X - CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO:
A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº 8666/93.
A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único: Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, não cabe à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COBRANÇA JUDICIAL:
As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
XII - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO:
As partes elegem o Foro da Comarca de Guanambi - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, das testemunhas.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Candiba - BA, de de 2018
Prefeitura Municipal de Candiba
Contratante Contratada
Testemunhas:
CPF: CPF:
MODELO DE CREDENCIAL
A (nome da empresa)......................................................, CNPJ nº...................................., com sede
à......................................, neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(ua) Procurador(a) o(a) Senhor(a)....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) do Registro de Identidade nº.............., expedido pela.........., devidamente inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº........, residente à rua................................................................, nº........, como meu(inha) mandatário(a), a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão. praticar todos os atos necessários, relativos ao
procedimento licitatório na modalidade de Pregão nº........, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
, de de 2018
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto no Inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.
, de de 2018
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
A empresa , inscrita no CNPJ/MF nº , com sede à , representada pelo(a) Sr.(ª) , portador(a) do RG nº e inscrito(a) no CPF/MF nº , declara, sob as penas previstas em lei, que em suas instalações, não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
, de de 2018
(NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte final do inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, cuja regularização procederemos no prazo de 05 (cinco) dias úteis (alterado pelo art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 147/14), cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, especialmente a definida no art. 86.
, de de 2018
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
DECLARAÇÃO NEGATIVA DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
A empresa , inscrita no CNPJ/MF nº , com sede à , representada pelo(a) Sr.(ª) , portador(a) do RG nº e inscrito(a) no CPF/MF nº , declara, sob as penas da lei, que NÃO TRAMITA em nenhuma esfera do poder judiciário, Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em seu desfavor, tampouco de seus membros societários.
, de de 2018
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA