CONTRATO DE COMPRA E VENDA
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Carta Convite n° 09/2013 Contrato nº 041/2013
Que entre si realizam, de um lado o Município de Santa Cecília do Sul Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ nº 04.215.090/0001-99 com sede na Rua Porto Alegre, nº 591, neste Município de Santa Cecília do Sul, representada neste ato pela Prefeita Municipal Sra. Jusene Consoladora Peruzzo, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta Cidade doravante denominado de Contratante, e de outro lado à empresa Comércio e Representações Milani Ltda, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 89.767.545/0001- 31, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, de ora em diante denominada pura e simplesmente CONTRATADA, têm entre si certo e avençado, em conformidade com os elementos e despachos constantes da Carta Convite n° 09/2013, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam, o seguinte:
Cláusula Primeira - Do Objeto
O objeto da presente licitação consiste na aquisição de óleos lubrificantes, óleos hidráulicos, fluídos hidráulicos e graxas, para manutenção da frota municipal, conforme a seguir especificados:
Item | Qtde. | Unid. | Especificação | Preço Unit. R$ | Preço Total R$ |
001 | 1500 | Litros | Óleo lubrificante mineral multiviscoso para uso em motores a diese; viscosidade: SAE 15W-40; classificação: API CI- 4/SL. Embalagens de 20 litros. Marca: Petronas | R$ 8,60 | R$ 12.900,00 |
002 | 120 | Litros | Óleo lubrificante mineral para caixas de transmissão e de engrenagens; Classificação: API GL-5; | R$ 7,745 | R$ 929,40 |
Viscosidade: SAE 90; Embalagens de 20 litros. Marca: Petrobras. | |||||
003 | 160 | Litros | Óleo hidráulico; Viscosidade: ISO VG 68; Embalagens de 20 litros. Marca: Petrobras. | R$ 5,295 | R$ 847,20 |
004 | 120 | Litros | Óleo hidráulico; Classificação: API CF; Viscosidade: 10W; Embalagens de 20 litros. Marca: Petrobras. | R$ 6,245 | R$ 749,40 |
005 | 60 | Litros | Oleo hidráulico; Viscosidade: ISO 46; Embalagens de 20 litros. Marca: Petronas | R$ 8,25 | R$ 495,00 |
007 | 32 | Frascos | Oleo lubrificante 2 tempos; Nível de desempenho: JASO FB; Embalagens de 500ml. Marca: Petrobras | R$ 4,99 | R$ 159,68 |
008 | 02 | Xxxxxx | Xxxxx lubrificante à base de sabão de lítio; Embalagens de 170Kg; Marca: Ingrax. | R$ 1.770,00 | R$ 3.540,00 |
010 | 260 | Litros | Fluído hidráulico 424; Viscosidade: ASTM D 445; Embalagens de 20 litros. Marca: Petronas. | R$ 10,095 | R$ 2.624,70 |
012 | 60 | Litros | Óleo lubrificante multiviscoso sintético; Viscosidade: SAE 5W-40. Embalagens de 01 litro. Marca: Petronas. | R$ 22,20 | R$ 1.332,00 |
013 | 60 | Litros | Óleo lubrificante multiviscoso sintético; Viscosidade: SAE 5W-30. Embalagens 01 litro. Marca: Petronas. | R$ 17,75 | R$ 1.065,00 |
014 | 30 | Litros | Óleo lubrificante multiviscoso sintético; Viscosidade: SAE 5W-30; Embalagens: 01 litro; | R$ 17,75 | R$ 532,50 |
Marca: Petronas. | |||||
015 | 20 | Litros | Óleo lubrificante multiviscoso sintético; Viscosidade: SAE 5W-30; Embalagens de 01 litro; Marca: Petronas. | R$ 17,75 | R$ 355,00 |
1.1. Os produtos deverão apresentar prazo de validade (inserido na embalagem) superior a 12 (doze) meses, a contar da entrega, sob pena de não serem aceitos, aplicadas as penalidades previstas neste Edital.
1.2. Os óleos lubrificantes deverão ser de 1ª Linha.
1.3. Os óleos lubrificantes deverão estar devidamente em acordo com a Portaria ANP nº 129 de 30/07/99.
1.4 Os óleos lubrificantes deverão estar devidamente registrados na ANP, conforme prevê a Resolução ANP nº 010 de 07/03/07.
Parágrafo único: A CONTRATADA deverá ficar responsável pelo recolhimento das embalagens vazias, tão logo seja solicitada a assim proceder.
Cláusula Segunda - Das Condições de Entrega e Recebimento
O objeto deverá ser entregue acondicionada em embalagens próprias, no prazo de, no máximo de 10 dias após a assinatura do presente contrato.
Parágrafo único: Os produtos deverão ser entregues junto a Secretaria Municipal de Obras e Viação da CONTRATANTE, com endereço, na Rua Porto Alegre, centro, Santa Cecília do Sul, podendo tal ser efetuada de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:45h e das 13:15h às 17:30h, ocasião em que serão recebidos provisoriamente, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Edital de Licitação, devendo o recebimento definitivo dos produtos ocorrer no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento provisório, Caso não estejam de acordo com o exigido, os produtos serão devolvidos à CONTRATADA, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para providenciar sua substituição.
Cláusula Terceira - Do Preço e Do Pagamento
O valor total do presente contrato é de R$ 25.529,88 (vinte e cinco mil quinhentos e vinte nove reais e oitenta e oito centavos).
O preço é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital de Licitação.
O documento fiscal deverá ser apresentado pela CONTRATADA no ato da entrega provisória dos produtos e ser emitido pelo estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
Os pagamentos dar-se-ão até o 10º (décimo) dia após o recebimento do objeto, mediante a apresentação da Nota Fiscal, conferido e atestado pelo gestor do contrato da CONTRATANTE.
Os pagamentos serão efetuados, por meio de depósito em conta corrente ou ordem de pagamento, e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela CONTRATADA.
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
Não haverá reajuste de preços.
Cláusula Quarta - Da Atualização Monetária
O valor do presente contrato não pago na data aqui prevista deverá ser corrigido desde então até a data do efetivo pagamento, pelo IGP-M da FGV, ou por outro que venha a substituí-lo, pro rata die.
Cláusula Quinta - Dos Direitos e das Obrigações
1.1 Dos Direitos:
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA, receber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2.2 Das Obrigações:
2.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, no prazo e condições estabelecidos, desde que devidamente cumpridas as obrigações pela CONTRATADA, o que deverá será testado pelo gestor do contrato;
b) fiscalizar a execução do presente contrato.
2.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto deste contrato na forma ajustada e de acordo com as especificações do Edital de Licitação;
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
d) apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente contrato, em especial, encargos trabalhistas,previdenciários, fiscais e comerciais;
Cláusula Sexta - Da Vigência Do Contrato
O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, encerrando-se quando da entrega de todo o material adquirido, o que não poderá ultrapassar o prazo de 12 meses.
Cláusula Sétima - Das Penalidades
Nas hipóteses de inadimplemento contratual, a multa será aplicada com observância dos critérios abaixo, calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, a saber:
8.1 Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual.
8.2 Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano).
8.3 Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
Cláusula Oitava - Da Rescisão
A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, previstos no artigo 77 da Lei Federal n.° 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.
Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal n.° 8.666/93.
A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstos no artigo 79 da Lei Federal n.° 8.666/93.
Cláusula Nona – Da Dotação Orçamentária
27.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente, suplementada se necessário:
- 02.01 - 02-Gabinete do Prefeito/3390.30.01.00.00 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos/2003 - Manutenção das Atividades do Gabinete
- 05.01 - 05-Secretaria Municipal de Obras e Viação/3390.30.01.00.00 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos/2022 - Manutenção Sec Obras e Const Estradas
- 06.01 - 06-Secretaria de Serviços Urbanos/3390.30.01.00.00 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos/2023 - Manutenção Serv Secretaria e Serv Urbanos
- 07.01 - 07-Secretaria de Educação/3390.30.01.00.00 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos/2028 - Manutenção Secretaria de Educação
- 07.02 - 07-Ensino Infantil e Fundamental/3390.30.01.00.00 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos/2030 - Manutenção Transporte Escolar Fundamental
- 08.01 - 08-Secretaria da Agricultura/3390.30.01.00.00 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos/2039 - Manutenção Serviços Secretaria Agricultura e H
- 09.01 - 09-Secretaria e Fundo Municipal da Saúde/3390.30.01.00.00 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos/2006 - Manutenção dos Serviços de Saúde
Xxxxxxxx Xxxxxx – Das Condições Gerais
A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento do objeto deste contrato, bem como das condições de entrega do mesmo.
Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva do objeto.
Qualquer tolerância do CONTRATANTE, quanto a eventuais infrações contratuais,não implicará renúncia a
direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
Clausula Décima Primeira - Do Foro
Elegem as partes o Foro da Comarca de Tapejara, deste Estado, para dirimir as questões porventura existentes e decorrentes do presente instrumento contratual, desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E por estarem desta forma justos e Contratados, firmam o presente com 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, sem emendas e rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Cecília do Sul – RS, 24 de junho de 2013.
Jusene Consoladora Peruzzo
Prefeita Municipal
Contratada
CNPJ N°: 89.767.545/0001-31
Testemunhas: