CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº 001/2018
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº 001/2018
1. PREÂMBULO:
PROCESSO SELETIVO - CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO RIO DE JANEIRO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, REGIDO PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO CLT, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DO CONTRATO DE GESTÃO 001/2018 (PROCESSO ADMINISTRATIVO NR. 26.457/2017 – CONVOCAÇÃO PÚBLICA 003/2017) FIRMADO COM O MUNICÍPIO DE VALENÇA/RJ.
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – FILIAL DO RIO DE JANEIRO, por intermédio da
COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PESSOAL , torna pública a Seleção de Pessoal, de acordo com as especificações técnicas contidas neste presente ATO CONVOCATÓRIO.
2. OBJETO:
2.1 O presente certame tem por objetivo atender a demanda necessária de contratação de pessoal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e cadastro de reserva, sendo 2% das vagas de contratação imediata reservadas e portadores de deficiência fisica, destinado a atender as necessidades do CONTRATO DE GESTÃO 001/2018 firmado com o Município de Valença/RJ, de acordo com as instruções especiais que fazem parte deste edital;
2.1.1 Cargos, quantidade de vagas e salários, descritos no ANEXO I.
2.2 O regime de contratação dos empregados da CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, sem prejuízo das normas oriundas da convenção ou acordo coletivo da categoria do profissional contratado ou exceções previstas nos contratos de gestão, quando couber;
§ 1º - Os empregados contratados pela CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO não serão, para nenhum efeito, considerados funcionários públicos, não tendo estabilidade ou quaisquer benefícios regidos pela lei 8.112/90, ainda que anteriormente tenham sido contratados pelo Poder Público para o exercício de atividade análoga à que o empregado irá prestar, caso seja contratado.
§ 2º - A contratação do candidato selecionado será feita no regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por um período de experiência de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, enquanto nos 05 (cinco) dias antecedente ao final deste período, em caso de vagas em aberto na unidade, será avaliado o desempenho do empregado por sua chefia imediata e o setor de recursos humanos, e, sendo satisfatório o resultado da avaliação, passará a condição de contratado por prazo indeterminado, enquanto, se não recomendada sua permanência, o contrato será extinto a termo.
3. DA INSCRIÇÃO E DIVULGAÇÃO DA VAGA:
3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas, exigências e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.1.1 o candidato será inteiramente responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pela veracidade das informações prestadas na ficha de inscrição, podendo a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO excluir do Processo de Seleção o candidato que fornecer dados incorretos e/ou
aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente;
3.1.2 Caso seja constatado posteriormente, que o candidato preencheu a ficha de inscrição com dados incorretos ou que fez falsas declarações, terá como consequência a anulação de todos os atos decorrentes da sua inscrição, mesmo que aprovado nas etapas já realizadas.
3.2 A inscrição do candidato se fará através do envio de curriculum por e-mail, que deverá constar no campo “assunto” a vaga pretendida; inscrições sem a indicação da vaga pretendida, não serão considerados. Endereço eletrónico para envio das inscrições: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3.3 São condições para participação do processo seletivo:
3.3.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou a quem foi deferida a igualdade; ou, ainda, estrangeiro, obedecido os requisitos exigidos pela legislação de regência;
3.3.2 ter idade mínima de 18 anos;
3.3.3 estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
3.3.4 possuir o perfil e os requisitos estabelecidos para a vaga, bem como a escolaridade exigida para o emprego;
3.3.5 apresentar a documentação exigida;
3.3.6 estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
3.3.7 estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;
3.3.8 gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de necessidade especial incompatível como o exercício das funções atinentes ao emprego que concorre;
3.3.9 conhecer e estar de acordo com as exigências no presente edital, especialmente em caso de convocação para contratação, com apresentação da documentação pessoal completa exigida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da convocação, sob pena de ser considerado (a) desistente do processo seletivo.
4. DATA E LOCAL PARA RECEBIMENTO DE INSCRIÇÕES:
4.1 Os currículos deverão ser enviados para xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a partir do dia 26/02/2018 a 02/03/2018, a convocação para etapa seguinte do processo seletivo se fará através de ligação telefônica e/ou convocação direcionada ao e-mail disponibilizado pelo candidato em seu curriculum vitae.
4.1.1 Demais etapas:
4.1.1.1 Convocação para entevista preliminar para comprovações de informações enviadas na inscrição;
4.1.1.2 Entrevista com a banca examinadora, etapa que constituirá em atribuição de pontos, conforme funções a serem desempenhadas em cada cargo.
4.1.1.3 o candidato portador de deficiência deverá verificar se as atribuições do cargo, são compatíveis com a deficiência de que é portador e deverá ANEXAR NO E- MAIL DE INSCRIÇÃO ATESTADO MÉDICO descrevendo o tipo e o grau de deficiência que apresenta, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, o candidato que não declarar ser portador de deficiência, no ato da inscrição, e/ou não atender ao solicitado, não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá as condições especiais solicitadas providenciadas, não concorrerá às vagas reservadas, seja qual for o motivo alegado.
4.1.2 O candidato habilitado em razão da pontuação obtida, quando convocado, deverá apresentar os seguintes documentos:
4.1.2.1 currículo atualizado;
4.1.2.2 documentação comprobatória das exigências contidas no item 2.1 deste edital, emitidas por instituições reconhecidas pela autoridade pública competente;
4.1.3 As documentações devem ser devidamente autenticadas pelo cartório competente ou mediante confere com o original atestado pelo funcionário do Departamento de Pessoal da CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO;
4.2 Não serão aceitos qualquer tipo de documento ou títulos depois de concluída a inscrição, bem como os enviados via postal, fax, e-mail ou por outro meio e não especificado neste edital;
4.3 Torna-se explícito que os candidatos que se submeterem ao presente Processo Seletivo concordam integralmente com os seus termos;
5 DA BANCA EXAMINADORA:
5.2 Não poderá integrar a Comissão Examinadora, o profissional que:
5.2.1 tenha relação de parentesco até terceiro grau, inclusive por afinidade, com algum dos candidatos inscritos no processo de seleção;
5.2.2 seja cônjuge ou companheiro de algum candidato;
5.2.3 seja amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer dos candidatos;
5.2.4 tenha vinculação funcional atual com o candidato.
5.3 Compete ao indicado a compor a Comissão Examinadora declarar-se impedido ou suspeito nas hipóteses elencadas no item 5, sob pena de ensejar a anulação do certame, incidir em falta grave com a respectiva responsabilização funcional.
6 DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1 Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com o cargo para o qual o candidato participou;
6.2 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando- se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
6.3 A validade do processo de seleção é de 03 (três) meses, contado a partir da sua data de conclusão, podendo ser prorrogado por mais 03 (três) meses, a critério da CVB, pela sua unidade competente;
6.4 A lista com o resultado da seleção de cada cargo será divulgada em ordem decrescente de pontuação, e o resultado final da seleção no site oficial da CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no site oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA – xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
6.5 A aprovação no processo de seleção não gera para o selecionado o direito à contratação, cabendo a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, conforme o caso, decidir a respeito, observado o número de vagas disponíveis e a ordem de classificação;
6.6 São requisitos para a contratação:
6.6.1 Ter sido aprovado nas etapas do Processo de Seleção;
6.6.2 Ter sido aprovado no exame médico admissional e avaliação psicológica;
6.6.3 ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro residente com autorização para trabalhar no Brasil;
6.6.4 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
6.6.5 Cumprir as normas estabelecidas pelo Processo de Seleção;
6.6.6 Apresentar a seguinte documentação na via original para contratação:
6.6.6.1 Carteira do Trabalho e Previdência Social;
6.6.6.2 1 foto 3X4 e xerox colorida da mesma para efeito de confecção de crachá;;
6.6.6.3 apresentar cópia de identidade oficial;
6.6.6.4 apresentar cópia do CPF/MF;
6.6.6.5 apresentar cópia de título de eleitor;
6.6.6.6 apresentar cópia do PIS ou PASEP; (Trazer NIT da Caixa Econômica Federal);
6.6.6.7 apresentar cópia de certidão de nascimento ou casamento (quando for o caso);
6.6.6.8 apresentar cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) atual ou carta de próprio punho do proprietário em caso de não possuir comprovante atual em seu nome;
6.6.6.9 apresentar cópia de certidão de nascimento dos dependentes;
6.6.6.10 apresentar cópia de cartão de vacinação dos filhos com idade até 7 (sete) anos e seu comprovante de Vacina de FEBRE AMARELA;
6.6.6.11 apresentar cópia de Certificado Militar/Reservista (candidato do sexo masculino);
6.6.6.12 apresentar cópia de carteira de registro profissional nos respectivos Conselhos Profissionais do Estado;
6.6.6.13 apresentar certidão de nada consta do conselho (Somente serão aceitos certidões negativas ou certidões positivas com efeito de negativa);
6.6.6.14 apresentar cópia de comprovante de matrícula de filhos menores entre 7 e 14 anos (obrigatório apenas para quem receberá salário família);
6.6.15 apresentar cópia de CPF/MF dos dependentes maiores de 18 anos;
6.6.6.16 apresentar cópia de certificado de conclusão do ensino fundamental ou médio para o cargo de Técnico em enfermagem e Radiologia;
6.6.6.17 apresentar cópia de diploma ou declaração de conclusão de curso superior dos cursos exigidos para a vaga;
6.7 Os candidatos aprovados serão contratados de acordo com cronograma de necessidades do serviço;
6.8 O candidato convocado para contratação que não apresentar a documentação exigida será eliminado da seleção, hipótese em que será convocado o candidato classificado na posição imediatamente subsequente na lista de classificação;
6.9 Após a convocação para contratação, o candidato deverá se apresentar nos locais e datas estabelecidas, munido dos documentos exigidos para a celebração do contrato de trabalho;
6.10 Os candidatos contratados deverão assumir as funções para as quais forem contratados nas datas definidas nas convocações;
6.11 O candidato convocado para contratação que não atender aos prazos estabelecidos será eliminado da seleção;
6.12 As contratações poderão ser suspensas na ocorrência de fatos que, a critério da CVB, justificarem a medida;
6.13 A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções e no compromisso da aceitação das condições do processo seletivo aqui estabelecidas;
6.14 Os casos omissos serão resolvidos pela CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
ANEXO I
CARGO | CARGA HORÁRIA | QUANTIDADE DE VAGAS | QUANTIDADE DE VAGAS | TOTAL | SALÁRIO BASE |
CONTRATAÇÃO IMEDIATA | CADASTRO DE RESERVA | VAGAS | |||
ARTESÃO | 40 HORAS | 0 | 2 | 2 | 1.178,41 |
ADVOGADO | 30 HORAS | 1 | 1 | 2 | 2.899,79 |
AGENTE ADMINISTRATIVO II | 40 HORAS | 2 | 3 | 5 | 1.658,84 |
ASSESSOR ADMINISTRATIVO I | 40 HORAS | 8 | 0 | 8 | 1.760,39 |
ASSESSOR ADMINISTRATIVO II | 40 HORAS | 8 | 0 | 8 | 2.302,05 |
ASSISTENTE SOCIAL | 20 HORAS | 1 | 1 | 2 | 2.899,79 |
ATENDENTE | 40 HORAS | 9 | 3 | 12 | 1.178,41 |
ATENDENTE P/AMBULÂNCIA | 12 X 36 HORAS NOTURNO | 0 | 2 | 2 | 1.178,41 |
ATENDENTE P/AMBULÂNCIA | 12 X 36 HORAS DIURNO | 1 | 0 | 1 | 1.178,41 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 40 HORAS | 6 | 2 | 8 | 1.178,41 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NOTURNO | 12 X 36 HORAS NOTURNO | 0 | 2 | 2 | 1.178,41 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DIURNO | 12 X 36 HORAS DIURNO | 1 | 1 | 2 | 1.178,41 |
BIOMEDICO | 40 HORAS | 1 | 0 | 1 | 2.899,79 |
COZINHEIRO | 40 HORAS | 2 | 0 | 2 | 1.178,41 |
CUIDADOR | 12 X 36 HORAS DIURNO | 2 | 0 | 2 | 1.136,53 |
CUIDADOR | 12 X 36 HORAS NOTURNO | 2 | 0 | 2 | 1.136,53 |
CUIDADOR | 40 HORAS | 0 | 1 | 1 | 1.136,53 |
DENTISTA ESPECIALISTA | 20 HORAS | 0 | 2 | 2 | 2.899,79 |
EDUCADOR FÍSICO | 20 HORAS | 1 | 1 | 2 | 2.899,79 |
ENFERMEIRO | 20 HORAS | 6 | 0 | 6 | 2.899,79 |
FARMACEUTICO | 40 HORAS | 4 | 0 | 4 | 2.899,79 |
FISIOTERAPEUTA | 20 HORAS | 4 | 3 | 7 | 2.899,79 |
FONODIOLOGO | 20 HORAS | 1 | 0 | 1 | 2.899,79 |
MEDICO (ESPECIALIDADES) | 20 HORAS | 12 | 12 | 24 | 3.200,00 |
MOTORISTA | 40 HORAS | 1 | 2 | 3 | 1.419,00 |
MOTORISTA | 24 X 72 HORAS | 3 | 1 | 4 | 2.306,45 |
NUTRICIONISTA | 20 HORAS | 0 | 2 | 2 | 3.001,00 |
PEDAGOGO | 20 HORAS | 0 | 1 | 1 | 2.899,79 |
PROTÉTICO | 40 HORAS | 0 | 1 | 1 | 1.529,26 |
PSICOLOGO | 20 HORAS | 3 | 4 | 7 | 2.899,79 |
TECNICO DE ENFERMAGEM | 12 X 36 HORAS NOTURNO | 1 | 0 | 1 | 1.529,26 |
TECNICO DE ENFERMAGEM | 24 X 72 HORAS | 7 | 2 | 9 | 1.529,26 |
TECNICO DE ENFERMAGEM | 40 HORAS | 5 | 1 | 6 | 1.529,26 |
TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO | 40 HORAS | 0 | 1 | 1 | 1.529,26 |
TECNICO EM ENFERMAGEM | 12 X 36 HORAS DIURNO | 2 | 0 | 2 | 1.529,26 |
VETERINARIO | 20 HORAS | 1 | 0 | 1 | 2.899,79 |
TOTAIS | 95 | 51 | 146 |