TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação, instalação e manutenção preventiva programada e corretiva em regime de a‐ tendimento 24x7x365, com equipe residente e peças de reposição, pelo xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, nos equipamentos e infraestrutura descrimina‐ dos abaixo, preservando‐se as certificações e padrões internos existentes nos Data Centers da Prodam.
‐ Locação, instalação, abastecimento e manutenção de 3 (três) unidades Ge‐ radoras de Energia Elétrica de 500kVA cada, sendo 2 (duas) no site Pedro de Toledo e 1 (uma) no site Barra Funda;
‐ Serviços de Abastecimento e Manutenção de 1 (uma) unidade Geradora de Energia Elétrica de 750 kVA localizado no site Barra Funda;
‐ Locação, instalação e manutenção 4 (quatro) No‐Breaks, sendo 2 (duas) u‐ nidades no site Barra Funda com potência de 300 kVA e 2 (duas) unidades no site Pedro de Toledo com potência de 500 kVA;
‐ Manutenção preventiva e corretiva nas Salas Cofres, em ambos os sites, com seus respectivos subsistemas sendo: equipamentos de refrigeração, Combate a incêndio, sistema de detecção convencional e precoce de incên‐ dio, blindagens, sistema de monitoramento ambiental e supervisório, Contro‐ le de Acesso e Circuito Fechado de TV;
‐ Monitoração, operação e acompanhamento das instalações elétricas e seus acessórios em ambos os sites.
1.1. Os serviços deverão ser prestados nos locais dos Data Centers da Pro‐ dam, Sites Barra Funda – Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx 1500 – 1º subsolo e 14º andar e site Xxxxx xx Xxxxxx – Xxx Xxxxx xx Xxxxxx 000.
1.2. Os serviços acima referidos deverão ser prestados por prepostos da CONTRATADA, tecnicamente qualificados e devidamente credencia‐ dos.
2. ESCOPO DOS SERVIÇOS
2.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços (lo‐ cação, instalação, manutenção) para os itens definidos abaixo, pelo xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, contemplando a manutenção in‐ tegrada de infraestrutura dos Datacenters da EMPRESA DE TECNOLO‐ GIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
‐ PRODAM.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD |
1 | Serviços de Locação, Instalação, Abastecimento e Manutenção de 3 (três) unidades Geradoras de Energia Elétrica de 500kVA sendo 2 (dois) no site Pedro de Toledo e 1 (um) no site Barra Funda; | 48 meses |
2 | Serviços de Abastecimento e Manutenção de 1 (uma) unidade Geradora de Energia Elétrica de 750 kVA no site Barra Funda; | 48 meses |
3 | Contratação de empresa especializada para locação, instalação e manutenção 4 No‐Breaks sendo 2 (dois) no site Barra Funda de 300 kVA e 2 (dois) no site Pedro de Toledo de 500 kVA; | 48 meses |
4 | Manutenção preventiva e corretiva nos Data Centers da PRODAM sendo: Salas Cofres e ambientes agregados, em ambos os sites, com seus respectivos subsistemas sendo: equipamentos de refrigeração, Combate a incêndio, blindagens, sistema de detecção convencional e precoce de incêndio, sistema de monitoramento ambiental e supervisório, Controle de Acesso e Circuito Fechado de TV; | 48 meses |
5 | Prestação de Serviços técnicos de monitoração, operação e acompanhamento das instalações elétricas e seus acessórios, in loco em ambos os sites 7x24x365. | 48 meses |
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Datacenters são definidos como ambientes tecnológicos munidos de infraestrutura crítica redundante, segura, resiliente e resistente a fa‐ lhas para prover alta disponibilidade e segurança aos equipamentos e serviços de informática e de telecomunicação nele hospedados. São projetados para abrigar serviços e equipamentos de TIC de missão crí‐ tica, ou seja, Datacenters são construídos para abrigarem tudo que é vital e estratégico para o negócio de uma organização e que por este motivo deve ser mantido sem interrupções no funcionamento operan‐ do 24 horas por dia durante 365 dias do ano (24hx365d). Dentre todos os componentes de TIC da atualidade, o Datacenter é o mais importan‐ te por integrar em si componentes de alta tecnologia para provimento de serviços de processamento e armazenamento de dados com alto valor agregado.
3.2. A PRODAM ‐ EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNI‐ CAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, como provedor de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para o governo, se des‐ taca pela alta disponibilidade de seus serviços e mantém o índice de 100% de disponibilidade de seu Datacenter. Isto se deve principalmen‐ te à sua infraestrutura redundante, segura, resiliente e resistente a fa‐
lhas. Atualmente, seu Datacenter hospeda os principais serviços de tecnologia da informação e comunicação para o Governo da cidade de São Paulo.
3.3. Com serviços críticos sob sua custódia torna‐se necessária a contrata‐ ção de empresa(s) especializada(s) para manutenção do Datacenter a fim de prover serviços que garantam a alta disponibilidade do mesmo. É com este intuito que se elaborou o presente Termo de Referência.
3.4. Considerando ainda que o ambiente do Datacenter é composto, prin‐ cipalmente, por equipamentos sensíveis e que se degradam natural‐ mente com o passar do tempo, faz‐se necessária à contratação de em‐ presa para prestação de serviços técnicos especializados em manuten‐ ção preditiva, preventiva, corretiva e evolutiva em ambiente de Data‐ center, no intuito de manter a continuidade operacional de toda infra‐ estrutura e, consequentemente, de todos os sistemas de informação do governo hospedados na PRODAM.
3.5. Além da manutenção, é escopo deste termo a locação da infraestrutu‐ ra para o Data Center da PRODAM, composto pelo sistema ininterrup‐ to de energia (UPS) e dos Grupos Moto Geradores, esses sistemas são considerados de alta importância e criticidade para operação do Data Center, pois o sistema de UPS é responsável por fornecer energia para todos os equipamentos do Data Center, incluindo equipamentos de segurança e detecção e alarme de incêndio e o sistema de Geradores é a fonte de energia de emergência e entrarão em funcionamento au‐ tomaticamente durante a falta de energia da concessionária
3.6. Diante da criticidade e dependência dos sistemas acima expostos, de‐ ve‐se esclarecer que o objeto da presente contratação é composto por serviços de alta criticidade, pois a falta de prestação de serviço de ma‐ nutenção e a falta de disponibilidade no sistema de suprimento de e‐ nergia dos Datacenters do Governo implicarão em prejuízos à adminis‐ tração pública e ao atendimento direto ao cidadão, além de impactar diretamente na prestação da principal atividade fim da PRODAM.
4. VISTORIA TÉCNICA
4.1. A vistoria é facultativa nas localidades contempladas no escopo do edi‐ tal, pelo representante da empresa, em até 2 (dois) dias úteis antes da abertura do PREGÃO, a fim de ter conhecimento de detalhes da infra‐ estrutura dos ambientes, para sua própria utilização e por sua exclusi‐ va responsabilidade de modo a subsidiar a sua proposta. Após essa vis‐ toria, a Prodam não emitirá nenhum Termo de Vistoria Técnica, não
podendo a LICITANTE alegar, posteriormente, a insuficiência de dados ou informações sobre as condições pertinentes ao objeto..
4.2. Caso exista o interesse na vistoria, o agendamento deverá ser realizado junto à PRODAM, por meio do contato abaixo:
Xxxxxx Xxxx – e‐mail: xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – e‐mail: xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
4.3. A realização da vistoria técnica não é obrigatória e todos os custos as‐ sociados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade da lici‐ tante.
5. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA OBRIGATÓRIA
5.1. Concluída a etapa de lances do Pregão, após solicitação formal da PRODAM, a LICITANTE deverá apresentar a seguinte documentação técnica:
5.1.1 Comprovação por meio de atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade pro‐ fissional competente, comprovando que a LICITANTE prestou serviços de instalação de equipamentos e respectiva infraestrutura, com datacenter em opera‐ ção, compatíveis com o objeto desta licitação e par‐ celas abaixo:
a) Sistema de suprimento ininterrupto de energia elétrica (No‐ Breaks) com potência mínima de 500kVA;
b) Sistema de energia de emergência (grupos moto‐geradores) com potência mínima de 500kVA;
c) Sistema de ar condicionado de precisão para Data Center;
5.1.2 Comprovação por meio de atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devi‐ damente registrado na entidade profissional competente, comprovan‐ do que a LICITANTE é capacitada a realizar serviços de manutenção preventiva e corretiva em regime 24x7x365, em ambiente de missão critica Data Center compatível com o objeto desta licitação e de acordo com as parcelas de maior relevância abaixo:
a) Sistema de suprimento ininterrupto de energia elétrica (No‐ Breaks) com potência mínima de 500kVA;
b) Sistema de energia de emergência (grupos moto‐geradores) com potência mínima de 500kVA;
c) Sistema de ar condicionado de precisão com carga mínima instalada de 350kW;
d) Datacenter Sala Cofre com área mínima de 100m2;
e) Execução de Teste de Estanqueidade.
5.1.3 Comprovação por meio de atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade pro‐ fissional competente, comprovando que a LICITANTE é capacitada a realizar serviços de manutenção pre‐ ventiva e corretiva em regime 24x7x365 em ambien‐ te de missão critica Data Center com equipe técnica residente, compatível com o objeto desta licitação.
5.1.4 Comprovação de Capacidade Técnico‐profissional a‐ través da apresentação de Certidões de Acervo Téc‐ nico CAT, devidamente emitidas por entidade compe‐ tente, que comprovem a experiência anterior dos profissionais na execução das parcelas de maior rele‐ vância elencadas nos subitens 5.1.1 a 5.1.2 vedadas as exigências das quantidades mínimas.
5.1.5 Comprovação de regularidade da licitante e seus res‐ ponsáveis técnicos junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) por meio de certidão de registro de pessoa jurídica, dentro da validade, na forma da Lei nº 5.194/66, com habilitação nos ramos de engenharia elétrica, civil e mecânica, com carac‐ terísticas compatíveis às do objeto desta licitação, em atendimento a resolução do CONFEA nº 413, de 27/06/1997, resolução nº 1.007, de 05/12/2003, e le‐ gislação em vigor.
5.1.6 Comprovação por meio de Atestado ou Declaração de que a licitante é habilitada tecnicamente em am‐ bientes de Data Center (Sala Cofre) e respeita os pro‐ cedimentos e modelos definidos nas normas vigen‐ tes, certificando anualmente as salas cofre de ambos os sites.
5.1.7 Será permitida a apresentação de mais de um atesta‐ do para fins de comprovação da capacidade técnico‐ operacional, desde que decorrentes de obras ou ser‐ viços de natureza semelhante ao objeto licitado. Não
é permitido o somatório de quantitativos relativos às parcelas de maior relevância descritos nos itens 5.1.1 letras a, b e c e item 5.1.2 letras a, b,c, d.
5.1.8 A LICITANTE deverá declarar que sua Proposta Co‐ mercial engloba todos os custos envolvidos no esco‐ po da contratação, incluindo profissionais capacita‐ dos e com experiência comprovada em infraestrutu‐ ra, equipamentos, softwares licenciados, relatórios, para atendimento ao objeto contratado.
5.2. A LICITANTE deverá apresentar declaração de disponibilidade dos prin‐ cipais componentes (peças/equipamentos), objeto deste edital em es‐ toque, descritos no item 19 e subitem 19.4, ficando sujeita a diligên‐ cias por parte da PRODAM.
6. CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA DE INFRAESTRUTURA Data Center (Sala Cofre e seus subsistemas)
⮚ Sala Cofre “MODULAR” com área:
⮚ Barra Funda I: 50m²
⮚ Xxxxx Xxxxxx II: 55m²
⮚ Xxxxx Xxxxxx III: 100m²
⮚ Subsistemas:
⮚ Barra Funda (Servidores)
⮚ Barra Funda (Telecom)
⮚ Barra Funda (No‐Break)
⮚ Barra Funda (Geradores)
⮚ Xxxxx Xxxxxx (Xxxx Xxxx)
⮚ Xxxxx Xxxxxx (Baterias)
⮚ Xxxxx Xxxxxx (No‐Break)
⮚ Xxxxx Xxxxxx (Geradores)
Todas as Salas Cofres dos sites Barra Funda e Pedro de Toledo são certificadas e atendem a todos os requisitos da norma ABNT NBR 15.247;
Resistente contra arrombamento. Atende a classificação ET2/WK3, conforme norma DIN V18103 ou EN V 1627;
⮚ Subsistemas:
⮚ Climatização
Relação das Máquinas de Refrigeração – SITE BARRA FUNDA DATA‐CENTER
Nome | Modelo | Nº de Série |
MAQ. 1 – LIEBERT HIROSS | S23UA031V100000S0 | 4844110003 |
MAQ. 2 – LIEBERT HIROSS | S23UA031V100000S0 | 4948270002 |
MAQ. 3 – LIEBERT HIROSS | S23UA031V100000S0 | 4948270001 |
MAQ. 4 – LIEBERT HIROSS | S23UA031V100000S0 | 4948270003 |
MAQ. 5 – LIEBERT HPM | S23UA031V300020M | 9319990004 |
MAQ. 6 – LIEBERT HPM | S23UA031V300020M | 9319990008 |
Nome | Modelo | Nº de Série |
CONDICIONADOR 1 STULZ | 2007 | 0530070308/02 |
CONDICIONADOR 2 STULZ | 2007 | 0530070308/01 |
SALA‐COFRE I
Nome | Modelo | Nº de Série |
CHALLENGER / 3000 – LIEBERT 1 | BF067A‐CSM | 224509‐002 |
CHALLENGER / 3000 – LIEBERT 2 | BF067A‐CSM | 224509‐003 |
CHALLENGER / 3000 – LIEBERT 3 | BF067A‐CSM | 224509‐001 |
NOBREAK – 1º SS
Nome | Modelo | Nº de Série |
MAQ. 1 ‐ TRANE | ‐ | ‐ |
MAQ. 0 ‐ XXXXX | XXXX0000X00X0XXX | B1006S0334 |
Relação das Máquinas de Refrigeração – SITE XXXXX XX XXXXXX SALA‐COFRE II
NOME | MODELO | Nº de SÉRIE |
CHALLENGER / 3000 – LIEBERT 1 | BF067A‐CSM | 227532‐005 |
CHALLENGER / 3000 – LIEBERT 2 | BF067A‐CSM | 227532‐003 |
CHALLENGER / 3000 – LIEBERT 3 | BF067A‐CSM | 227532‐004 |
MAQ. 1 MECALOR – 24kW | CPAS‐24 | NC |
MAQ. 2 MECALOR – 24kW | CPAS‐24 | NC |
SALA‐COFRE III
NOME | MODELO | Nº de SÉRIE |
XXXXX XXXXXXXX X0 | XXXXX X0000 CYBERROW | 10031327 |
XXXXX XXXXXXXX X0 | XXXXX X0000 CYBERROW | 10031357 |
XXXXX XXXXXXXX X0 | XXXXX X0000 CYBERROW | 10031395 |
XXXXX XXXXXXXX X0 | XXXXX X0000 CYBERROW | 10031329 |
XXXXX XXXXXXXX X0 | XXXXX X0000 CYBERROW | 10031399 |
XXXXX XXXXXXXX X0 | XXXXX X0000 CYBERROW | 10031401 |
XXXXX XXXXXXXX X0 | XXXXX X0000 CYBERROW | 10031400 |
XXXXX XXXXXXXX X0 | XXXXX X0000 CYBERROW | 10031398 |
XXXXX XXXXXXXX X0 | XXXXX X0000 CYBERROW | 10031397 |
XXXXX XXXXXXXX X00 | XXXXX X0000 CYBERROW | 10031398 |
ANTESALA
NOME | MODELO | Nº de SÉRIE |
MAQ. 1 – LIEBERT HPM | S23UA031V300020MX05126611 | 9525160006 |
MAQ. 2 – LIEBERT HPM | S23UA031V300020MX05126611 | 9525170001 |
MAQ. 3 – LIEBERT HPM | S23UA031V300020MX05126611 | 9525160002 |
MAQ. 4 – LIEBERT HPM | S23UA031V300020MX05126611 | 9525170003 |
NO‐BREAK
NOME | MODELO | Nº de SÉRIE |
REFRIGERAÇÃO_CARRIER_1 | CARRIER | 4310B34925 |
REFRIGERAÇÃO_CARRIER_2 | CARRIER | 4510B35171 |
⮚ Sistema elétrico
⮚ Quadros de distribuição e de energia elétrica em ambos os sites.
⮚ Sistema de detecção e combate a incêndio
⮚ Sistema de detecção precoce
⮚ Gás XX 000
⮚ Detecção convencional
⮚ Sensores e monitoramento dos ambientes
⮚ Sistema de supervisão e Controle
⮚ Sistema de segurança e supervisão
⮚ Sistema de supervisão e Controle
⮚ Sistema de Controle de Acesso
⮚ Sistema de CFTV instalados em ambos os sites
7. GLOSSÁRIO
7.1. Para maior clareza, as expressões abaixo mencionadas terão os seguin‐ tes significados, ressalvando os casos em que os próprios textos exi‐ gem outra interpretação:
✓ CONTRATADA – representa a empresa designada para realizar os serviços contratados;
✓ MANUTENÇÃO – atividades técnicas e administrativas destinadas a preservar as características técnicas dos equipamentos e componentes do Datacenter, e seus sistemas e subsistemas, garantindo as plenas condições de funcionamento previstas no regulamento técnico do fabricante;
✓ MANUTENÇÃO PREDITIVA – serviços planejados e programados que são destinados a antecipar a substituição de partes ou componentes dos equipamentos, sujeitas à degradação da performance ou comprometimento das características intrínsecas ao produto, seja em decorrência do vencimento de prazo de validade pré‐fixado pelo fabricante ou mesmo em face da necessidade de executar a atualização, substituir ou incrementar novos dispositivos aos equipamentos capazes de garantir a compatibilização com novas tecnologias de mercado, independentemente de qualquer suspeita de anomalia, que possa vir a se constituir em vulnerabilidade
✓ MANUTENÇÃO PREVENTIVA – serviços planejados e programado que previnem a ocorrência corretiva, incluindo desmontagem dos equipamentos para limpeza interna e externa com substituição de peças ou remoção dos agentes nocivos de qualquer natureza existente no complexo mecânico, elétrico, eletromecânico, tubulações, condensadores e controles eletrônicos, bem como substituição e/ou lubrificação de todos os pontos móveis dos complexos mecânicos, com óleo e ou graxa próprios, de modo a minimizar desgastes dos eixos, engrenagens, polias, correias, rolamentos, contatos elétricos e outros componentes;
✓ MANUTENÇÃO CORRETIVA – os serviços de manutenção corretiva são todos aqueles necessários para o restabelecimento do pleno funcionamento do equipamento, incluindo substituição de todas as partes e peças mecânicas, elétricas e eletrônicas defeituosas, incluindo todos os materiais a serem utilizados nos procedimentos de correção;
✓ MANUTENÇÃO EVOLUTIVA – destinada a atualização do equipamento ou outros componentes associados, em função de obsolescência ou por alterações na lei vigente ou por não serem mais produzidas pelo fabricante e/ou montador do equipamento deste Objeto, desde que homologados pelo fabricante, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
8. TABELA DESCRITIVA DAS EQUIPES
8.1. A CONTRATADA deverá possuir em seu staff técnico, equipes de técni‐ cos descritas na tabela abaixo:
8.1.1 EQUIPE RESIDENTE
PAPEL/CARGO | QUALIFICAÇÃO | EQUIPE |
Técnico Eletricista | ‐ Curso Técnico Eletrotécnico ou Eletrônico (SENAI ou equivalente); ‐ Experiência de 2 anos; ‐ Certificado NR‐10; | Técnicos Residentes |
Supervisor / Líder | ‐ Curso Técnico Eletrotécnico ou Eletrônico (SENAI ou equivalente); ‐ Experiência de 3 anos; ‐ Certificado NR‐ 10; | Supervisor / Líder Residente |
8.1.1 EQUIPE VOLANTE
Supervisor / Líder Manutenção Preventiva e Corretiva | ‐ Curso Técnico Eletrotécnico ou Eletrônico (SENAI ou equivalente); ‐ Experiência de 3 anos em supervisão de | Supervisor / Líder Corretiva e |
manutenção preventiva e corretiva; | Preventiva | |
‐ Certificado NR‐ 10; | ||
Técnico Gerador | ‐ Curso Técnico Eletrotécnico ou Eletrônico (SENAI ou equivalente); ‐ Curso Técnico Mecânica (SENAI ou equivalente); ‐ Experiência de 3 anos em grupos geradores; ‐ Certificado NR‐ 10; | Técnico Corretiva |
Técnico No‐Break | ‐ Curso Técnico Eletrotécnico ou Eletrônico (SENAI ou equivalente); ‐ Experiência de 3 anos em no‐breaks; | Técnico Corretiva |
‐ Certificado NR‐ 10; | |||
Técnico Refrigeração | ‐ Curso Técnico Refrigeração (SENAI equivalente); ‐ Experiência de 3 anos em equipamentos de refrigeração; ‐ Certificado NR‐ 10; | ou | Técnico Corretiva |
Técnico Infraestrutura | ‐ Curso Técnico de Edificações (SENAI equivalente); ‐ Experiência de 3 anos em infraestrutura; ‐ Certificado NR‐ 10; | ou | Técnico Corretiva |
Técnico Gerador | ‐ Curso Técnico Eletrotécnico ou Eletrônico (SENAI ou equivalente); ‐ Curso Técnico Mecânica (SENAI ou equivalente); ‐ Experiência de 3 anos em grupos geradores; ‐ Certificado NR‐ 10; | Técnico Preventiva | |
Técnico No‐Break | ‐ Curso Técnico Eletrotécnico ou Eletrônico (SENAI ou equivalente); ‐ Experiência de 3 anos em no‐breaks; ‐ Certificado NR‐ 10; | Técnico Preventiva | |
Técnico Refrigeração | ‐ Curso Técnico Refrigeração (SENAI equivalente); ‐ Experiência de 3 anos em equipamentos de refrigeração; ‐ Certificado NR‐ 10; | ou | Técnico Preventiva |
Técnico Infraestrutura | ‐ Curso Técnico de Edificações (SENAI equivalente); ‐ Experiência de 3 anos em infraestrutura; ‐ Certificado NR‐ 10; | ou | Técnico Preventiva |
8.2. A CONTRATADA deverá comprovar a qualificação de seu staff técnico para suportar todos os itens objeto desta contratação, além da equipe técnica residente, deverá comprovar a qualificação de uma equipe técnica volante para as manutenções preventivas e equipe distinta pa‐ ra as manutenções corretivas.
9. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A CONTRATADA estará única e exclusivamente responsável por execu‐ tar todo e qualquer serviço de manutenção preditiva, preventiva, cor‐ retiva e evolutiva, supervisão e atendimento emergencial, de forma a garantir a integridade e continuidade das instalações de infraestrutura de facilities no Datacenter, abrangendo as instalações críticas de ener‐ gia, ar condicionado, detecção e combate a incêndios, sistemas e sub‐ sistemas vinculados, fornecendo, substituindo, removendo e ou insta‐ lando materiais, equipamentos e seus componentes, garantindo a ma‐ nutenção das certificações da Sala Cofre (ABNT e ECBS).
A CONTRATADA deverá disponibilizar uma equipe de Técnicos residen‐ tes conforme a especificação descrita na tabela do item 8.1 deste ter‐ mo e a mesma deverá ser distinta das equipes de prestação de servi‐ ços preventivo e corretivo, respeitando ao item 8.2.
9.2. Os serviços propostos compreendem também manutenções corretivas emergenciais, independente da data e horário do chamado, devendo respeitar o SLA acordado neste edital, contemplando 24x7x365.
9.3. A CONTRATADA será responsável também pela manutenção dos cir‐ cuitos elétricos, sendo:
• Abrir a Ordem de Serviço com a identificação do circuito e servidor/rack;
• Dimensionar o cabo elétrico, acoplador, disjuntor e régua de tomadas;
• Instalar e energizar os servidores e máquinas especiais (quando necessário);
• Efetuar a lançamento do cabo elétrico do RPP até o ponto de conexão da carga em leito existente;
• Efetuar a instalação de disjuntor tipo “plug in” no RPP;
• Efetuar a instalação do acoplador padrão junto à carga;
• Efetuar a instalação de plug elétrico no cabo da régua de tomadas ou cabo do servidor, em caso do existente estar danificado;
• Efetuar a organização dos cabos sob o piso elevado e no rack;
• Efetuar o reforço no piso elevado de forma a adequar a carga pontual dos racks de servidores;
• Efetuar o corte na placa de piso elevado para instalação dos racks de servidores de forma a adequar ao layout e o melhor
acondicionamento da enfiação;
• Quando não oferecer risco para os demais circuitos ativos, efetuar a desmontagem dos circuitos inativos e retornar os materiais para o estoque;
• Efetuar a identificação de forma clara dos circuitos elétricos;
• Baixar no estoque o material utilizado;
• Certificar sempre que necessário os parâmetros elétricos dos circuitos;
9.4. Além dos procedimentos e rotinas listados, quando do atendimento preventivo serão feitos, se necessário, a inspeção, regulagem, ajuste e pequenos reparos no local, de acordo com a necessidade técnica da in‐ tervenção. Em caso de necessidade de manutenção corretiva detecta‐ da pela equipe de manutenção preventiva a mesma equipe deverá a‐ brir chamado para a equipe corretiva no ato da identificação.
9.5. A empresa contratada deverá realizar um teste de Estanqueidade a‐ nual para manutenção das condições de segurança das Salas cofre e deverá ser executado com base em ensaio de acordo com a norma ASTM E 779‐99 Standard Test Method for Determining Air Leakage Ra‐ te by Fan Pressurization.
9.6. Os equipamentos, peças e componentes a serem empregados nas in‐ tervenções devem ser iguais e/ou de qualidade superior e ser sempre novos, originais e sob recomendação do fabricante.
9.7. Nos casos em que os serviços de manutenção corretiva não puderem ser prestados nas dependências do prédio da PRODAM, a CONTRATA‐ DA deverá retirar e transportar o equipamento e ou peça para sua ofi‐ cina e disponibilizar sem ônus extra para a PRODAM equipamento i‐ gual e/ou superior até que a correção seja concluída, mediante autori‐ zação da PRODAM de forma a não impactar a operação do site.
9.8. Fica a cargo da CONTRATADA, de forma integral, os custos inerentes a quaisquer atendimentos de serviços relativos aos chamados emergen‐ ciais de manutenção especializada, executados pela CONTRATADA e ou assistência técnica autorizada e ou fabricante.
9.9. A CONTRATADA é responsável, por meio de seus técnicos residentes “on site”, pelo suporte/ acompanhamento técnico de todas atividades a serem realizadas por quaisquer provedor, seja da própria CONTRA‐ TADA e/ou prestador de serviços, nos Datacenters (Salas Cofres, an‐ tessalas e subsistemas agregados), sem que haja ônus extra para a PRODAM.
9.10. Deverá ser elaborado e apresentado previamente um cronograma a‐ nual de atividades e intervenções preventivas e preditivas, subdividido em semanas, contemplando todos os itens da infraestrutura do com‐ plexo, conforme ANEXO II – MANUTENÇÃO – SERVIÇOS DE MANU‐ TENÇÃO E LOCAÇÃO.
9.10.1 O cronograma deverá ser avaliado e aprovado pela PRODAM e os horários que forem definidos deverão ser rigorosamente respeitados, visando o bom rela‐ cionamento entre CONTRATADA e PRODAM.
9.11. A CONTRATADA deverá disponibilizar aos responsáveis pela operação um sistema de comunicação móvel tipo celular ou rádio para comuni‐ cação externa entre sites visando obter sua localização e acionamento, e também intercomunicadores para comunicação interna em todos os ambientes do complexo Data Center da PRODAM contemplando os operadores, os responsáveis técnicos e a PRODAM.
9.12. A CONTRATADA deverá realizar a MANUTENÇÃO PREDITIVA e dispo‐ nibilizar, sem ônus extra para a PRODAM, serviços de Engenharia Di‐ agnóstica com relatório técnico conclusivo, nos dispositivos da infraes‐ trutura da PRODAM, tais como:
a) Análise de capacidade e qualidade de energia;
b) Análise de termográfica;
c) Análise de SPDA e aterramento;
d) Análise de intensidade de ruído e luminoteca;
e) Análise de vibração;
f) Análise de qualidade de ar;
g) Análise de contaminação de óleo diesel;
h) Análise de bateria;
i) Análise do óleo lubrificante dos geradores;
j) Análise do óleo dos tranformadores;
* Obs.: A CONTRATADA deverá garantir que o intervalo limite para cada um dos serviços relacionados acima seja de no máximo de 03 (três) meses para ser efetuado em toda a instalação.
10. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS
10.1. Deverá ser elaborado pela CONTRATADA um programa de treinamen‐ to para todos os profissionais envolvidos na rotina do contrato, de forma a garantir o pleno entendimento de todos os itens objeto dessa contratação, sempre em conformidade com as definições de projeto,
recomendações de fabricantes, melhores práticas, padrões da PRO‐ DAM, normas técnicas e regulamentadoras, bem como legislações a‐ plicáveis. Em caso de alteração da equipe técnica, o novo(s) técnico(s) deverá(ão) receber o Treinamento.
10.2. O material didático de acompanhamento deverá ser detalhado, prefe‐ rencialmente em português, contendo todos os assuntos abordados na capacitação e ser distribuído para cada um dos participantes.
10.3. O Treinamento também deverá ser disponibilizado aos colaboradores do Núcleo Data Center da Prodam que estiverem envolvidos na rotina do contrato, não excedendo a quantidade máxima de 6 pessoas da PRODAM por treinamento e todos os participantes deverão receber certificado de participação;
11. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Os serviços deverão ser prestados, de acordo com as normas de certi‐ ficação do Datacenter (Sala Cofre), obrigatoriamente, por profissionais habilitados, qualificados, treinados e credenciados para o desempenho das tarefas, com supervisão de um engenheiro, habilitado e credencia‐ do para o desempenho das atividades.
11.2. Para a perfeita execução do contrato, a CONTRATADA deverá executar o serviço de manutenção dentro do estabelecido pela PRODAM, além de seguir o que determina as normas técnicas aplicáveis ao objeto des‐ te termo, e em especial:
• NBR 5410:2004 Versão corrigida:2008 ‐ Instalações elétricas de baixa tensão
• ABNT NBR NM 280:2011 ‐ Condutores de cabos isolados
• ABNT NBR 17240:2010 ‐ Sistema de detecção e alarme de incêndio ‐ Projeto, instalação, comissionamento e manutenção de sistema de detecção e alarme de incêndio
• ABNT NBR 15247 ‐ Unidades de armazenagem segura ‐ Salas cofre e cofres para hardware ‐ Classificação e método de ensaio de resistência ao fogo.
• NBR 14565 – Procedimento básico para elaboração de projetos de cabeamento de telecomunicações para rede interna estruturada;
• ANSI/EIA/TIA TR‐42.7.1 – Cooper Cabling System Workgroup – Category 6 – draft 10;
• TIA‐568‐C.0 ‐ GENERIC TELECOMMUNICATIONS CABLING FOR CUSTOMER PREMISES
• TIA‐569 ‐ TELECOMMUNICATIONS PATHWAYS AND SPACES
• TIA‐607 ‐ GENERIC TELECOMMUNICATIONS BONDING AND GROUNDING (EARTHING) FOR CUSTOMER PREMISES
• NFPA – National Fire Protection Association (vol. 72 e 2001).
• ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
• ASTM ‐ American Society will be Testing Materials;
• ANSI ‐ American Standard National Institute – TIA 942/ TIA 568C
• ASME ‐ American Standards Mechanical Engineering;
• ASHRAE ‐ American Society Heat. Refrig. Air Cond. Engineers;
• Recommendations of the manual “Industrial Ventilation”;
• ∙NFPA ‐ National Fire Protection Association;
• IEC ‐ International Electrical Code;
• Up Time Institute Standards.
12. AS BUILT DINÂMICO
12.1. A CONTRATADA deverá criar e manter atualizada com horizonte infe‐ rior a 03 meses toda a documentação de As Built da instalação, con‐ tendo as alterações ocorridas ao longo de toda a vigência do contrato.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. A CONTRATADA deverá comprovar a qualificação de seu staff técnico para suportar todos os itens objeto desta contratação.
13.2. Em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, deverão ser apresentados a PRODAM os seguintes documentos:
13.2.1 O nome do(s) engenheiro(s) responsável(eis) técni‐ co(s), em declaração expedida pela CONTRATADA, acompanhada de cópia autenticada dos seguintes documentos:∙ Certidão de Acervo Técnico (CAT) da qual conste Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no exercício da função de responsável técnico por serviço de manutenção de Datacenter, com ca‐ racterísticas pertinentes e compatíveis com as descri‐ tas na presente especificação, conforme disposto no art. 1º da Lei nº 6.496/1977, c/c Resolução CONFEA nº 1.025/1999;
13.2.2 Comprovação do vínculo (societário, contratual ou empregatício) da CONTRATADA com o profissional descrito no subitem 13.2.1, Certidão de Registro de
Pessoa Jurídica, expedida pelo CREA, comprovando o registro da empresa para engenharia mecânica e elé‐ trica. O vínculo jurídico‐legal do(s) profissional(ais) ci‐ tado(s) no subitem 13.2.1 deste documento com a CONTRATADA pode ser: empregatício, contratual ou societário. A CONTRATADA deverá, conforme a situ‐ ação, fornecer a documentação exigida abaixo:
13.2.3
‐ Situação 1: Vínculo empregatício (o profissional é funcionário da CONTRATADA):
Carteira Profissional ‐ CPTS
‐ Situação 2: Vínculo contratual:
Contrato de prestação de serviço firmado com a CONTRATADA para mão de obra especializada pelo prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) meses (período de prestação de serviços para a PRODAM, conforme definido neste documento).
‐ Situação 3: Vínculo societário (o profissional é sócio da CONTRATADA):
Contrato Social da empresa.
13.3. Deverão ser apresentados os documentos de habilitação dos técnicos e responsáveis descritos no subitem 13.1. no prazo descrito no item
13.2. deste Termo.
14. RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO
14.1. Durante a vigência do contrato os serviços de manutenção serão pres‐ tados por técnicos devidamente habilitados e credenciados pela CON‐ TRATADA. A CONTRATADA deverá informar quem serão os responsá‐ veis pelos serviços de manutenção.
A equipe técnica residente será responsável pela prestação de serviços técnicos de monitoração, operação e acompanhamento das instalações elétricas e acessó‐ rios do Data Center da PRODAM e site de contingencia, bem como de seus equi‐ pamentos neles contidos.
14.2. Equipe técnica residente
A CONTRATADA deverá comprovar a qualificação de seu staff técnico para suportar todos os itens objeto desta contratação.
Supervisor de Campo Jornada: Comercial Atribuições:
Condução das atividades de campo; Suporte às equipes de campo;
Pré – requisitos:
2º grau, ou equivalente, completo;
Curso Técnico Eletrotécnico ou Eletrônico (SENAI ou equivalente);
Experiência de 3 anos; Certificado NR10;
14.3. Unidade I – Site PRODAM – Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 – Agua Branca – São Paulo ‐SP
Técnico eletro técnico – Xxxxxxxxxx Xxxxxxx: 24x7x365
Atribuições:
Acompanhamento técnico
Novas implantações – Circuitos e equipamentos no Datacenter Manutenção corretiva – Atendimento emergencial Manutenção preventiva – Rotinas periódicas
Pré – requisitos:
2o grau, ou equivalente, completo; Experiência de 2 anos;
Curso Técnico Eletrotécnico ou Eletrônico (SENAI ou equivalente); Certificado NR10;
14.4. Unidade II– Site Pedro Toledo – Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Vila Clemen‐ tino ‐ São Paulo ‐SP
Técnico eletro técnico – Xxxxxxxxxx Xxxxxxx: 24x7x365
Atribuições:
Acompanhamento técnico
Novas implantações – Circuitos e equipamentos no Datacenter Manutenção corretiva – Atendimento emergencial Manutenção preventiva – Rotinas periódicas
Pré – requisitos:
2o grau, ou equivalente, completo; Experiência de 2 anos;
Curso Técnico Eletrotécnico ou Eletrônico (SENAI ou
equivalente); Certificado NR10;
14.5. Caso os funcionários residentes não sejam suficientes para realizar to‐ das as atividades e consequentemente para o total cumprimento deste contrato será necessário à mobilização da equipe volante de apoio, po‐ rém sem ônus extra para a PRODAM.
14.6. A substituição de qualquer profissional residente do contrato deverá ser previamente formalizada à PRODAM, onde a mesma deverá auto‐ rizar a substituição, assim como se solicitado a substituição de algum profissional por parte da PRODAM, este deve ser prontamente atendi‐ do por um profissional com as mesmas qualificações técnicas e pleno conhecimento das instalações.
14.7. A CONTRATADA deverá manter em seu staff técnico o contingente de profissionais suficientemente qualificados para que em caso de substi‐ tuição por reposição ou ausência temporária estarem aptos para su‐ portar a operação de imediato, e o tempo máximo de reposição emer‐ gencial não poderá exceder a 2 horas.
14.7.1 Quando tratar‐se de profissional em regime de 24x7 não será admitida qualquer interrupção.
14.8. A CONTRATADA deverá incentivar a sinergia entre o time operacional, onde componentes deverão auxiliar‐se mutuamente na execução das atividades, exceto em tarefas que exijam habilitação e ou capacitação específica.
14.9. A CONTRATADA deverá apresentar, quando da assinatura do contrato, planilha assinada pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho responsá‐ vel técnico da CONTRATADA em que conste o EPI obrigatório para ca‐ da profissional da sua equipe e um resumo contendo a quantificação e especificação do EPI de toda a equipe.
14.10. Será obrigatório que todos os funcionários da CONTRATADA, durante o exercício de suas atividades estabelecidas contratualmente, estejam dotados com todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI exi‐ gidos pela legislação.
14.11. A CONTRATADA deverá possuir em seu staff técnico a equipe de técni‐ cos descrita no item 8.
14.12. Cabe à CONTRATADA a especificação, aquisição e manutenção dos Equipamentos de Proteção Coletiva ‐ EPC aplicáveis na prestação de todos os serviços objeto deste Contrato.
14.13. Todos os funcionários da CONTRATADA, inclusive seus representantes e prepostos, a serviço nas dependências da PRODAM, deverão trajar uniforme, custeado pela CONTRATADA.
14.14. Os técnicos eletricistas deverão possuir uniforme classe II, quando em manutenção corretiva ou preventiva de painéis de média e baixa ten‐ são.
14.15. Todos os funcionários da CONTRATADA, inclusive seus representantes e prepostos, a serviço nas dependências da PRODAM, deverão portar crachá de identificação, custeados pela CONTRATADA, com data de va‐ lidade correspondente ao período de vigência deste Contrato, para te‐ rem acesso às instalações/equipamentos da PRODAM.
15. FORNECEDORES
15.1. A CONTRATADA poderá contar com o apoio técnico dos fabricantes ou representantes credenciados dos equipamentos instalados, garan‐ tindo o bom funcionamento e boas práticas de manutenção.
15.2. A CONTRATADA comunicará à PRODAM qualquer risco à integridade do Datacenter, em todos os casos a PRODAM deverá autorizar a exe‐ cução dos serviços, todavia a CONTRATADA é inteiramente responsá‐ vel pela solução e acompanhamento dos chamados e atendimentos.
16. REGISTRO E ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIAS
16.1. Para atendimento aos serviços de manutenção, a CONTRATADA deve‐ rá oferecer atendimento por meio do Centro de Assistência Técnica da CONTRATADA.
16.2. As informações sobre os canais de atendimento para abertura dos chamados deverão ser fornecidas à PRODAM no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do Contrato.
16.3. A CONTRATADA deverá providenciar o registro de toda e qualquer soli‐ citação de manutenção preventiva e/ou corretiva, independente de sua natureza, cabendo a PRODAM, o devido acompanhamento. À PRODAM serão disponibilizados os seguintes canais de atendimento para abertura dos chamados:
a) Rádio de Comunicação ou Linha Celular para eventos emergenciais
ou
b) telefone (0800)
Cada chamado deverá conter, no mínimo, o registro das informações abaixo:
✓ Número do registro/ocorrência (a ser fornecido pela
CONTRATADA);
✓ Identificação do atendente;
✓ Identificação do solicitante;
✓ Data e hora da solicitação;
✓ Nível de severidade da ocorrência (a ser fornecido pela
PRODAM);
✓ Descrição da ocorrência;
✓ Data e hora da solução/fechamento do chamado.
16.4. No provimento deste serviço por meio de telefone (0800) a CONTRA‐ TADA fica obrigada a permitir o recebimento de ligações de terminais fixos e móveis.
16.5. A modalidade de atendimento dos serviços deverá ser em regime 24x7 (24 horas por dia x 7 dias da semana), de segunda a domingo, incluindo os feriados.
16.6. A CONTRATADA deverá permitir que a PRODAM acompanhe o estado de chamados abertos no Centro de Assistência Técnica por meio da In‐ ternet. O acesso ao Centro de Assistência Técnica deverá estar dispo‐ nível durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por sema‐ na, todos os dias do ano.
16.7. O horário da abertura do chamado será a data e hora da ligação reali‐ zada pelo profissional residente da CONTRATADA e/ou da PRODAM in‐ formando o problema ocorrido. Caso a atendente não possa informar o número de chamado neste momento, a mesma deverá, obrigatoria‐ mente, informar um número de Protocolo que registre a data e hora da ligação realizada.
16.8. O horário de abertura do chamado demarcará o início da contagem do prazo de atendimento e solução das ocorrências (SLA), independente do retorno da CONTRATADA.
16.9. Não deverá haver qualquer limitação para o número de solicitações de manutenção.
16.10. Não deverá haver qualquer limitação para o número de técnicos resi‐ dentes da CONTRATADA e/ou da PRODAM autorizados a abrir chama‐ dos técnicos.
17. PRAZO PARA SOLUÇÃO DAS OCORRÊNCIAS
17.1. Acordo de Níveis de Serviço – SLA
17.1.1 A contratada deverá garantir suporte técnico do ob‐ jeto desse edital, com prazos de atendimento compa‐ tíveis com a instalação, ou seja, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, in‐ clusive feriados;
17.2. Deverão ser considerados os seguintes prazos (SLA – Acordo de Nível de Serviço) e níveis de severidade para os chamados de Manutenção Corretiva.
Nível | Classificação | Prazos |
CRÍTICO | Representa um incidente crítico que possa tornar inoperante o sistema do Data Center por inteiro, ou equipamento/parte majoritária que é essencial aos negócios diários, ou seja, equipamento/ambiente fora de operação e/ou comprometendo totalmente o funcionamento, sistema associado ou serviço, demandando ação de reparação e/ou corretiva imediata | A partir da abertura do chamado técnico, a CONTRATADA terá um prazo de: • 2h para início do atendimento presencial; • 4h para solução de contorno do incidente, a partir da abertura do chamado. Apresentação de relatório do incidente com descrição e solução definitiva em 8 horas a partir da abertura do chamado. |
URGENTE | Representa um incidente urgente que está causando ou irá causar uma falha dos equipamentos/ambientes do Data Center. Apesar da falha do ambiente, o ambiente continua em operação, ou seja, equipamento/ambiente com falha | A partir da abertura do chamado técnico, a CONTRATADA terá um prazo de: • 2h para início do atendimento presencial; • 6h para solução de |
grave e/ou comprometendo parcialmente o funcionamento, a performance de algum sistema associado ou serviço, demandando ação de reparação e/ou corretiva; | contorno do incidente. Apresentação de relatório do incidente com descrição e solução definitiva em 24 horas. | |
Representa impacto/falhas mínimas | A partir da abertura do chamado técnico, a CONTRATADA terá um prazo de: • 2h para início do atendimento presencial; • 48h para solução de contorno do incidente. Apresentação de relatório do incidente com descrição e solução definitiva em 72 horas. | |
que não estão afetando o | ||
ambiente/equipamento, serviço ou | ||
operação do ambiente, ou seja, | ||
solicitação com impacto mínimo no | ||
equipamento/ambiente ou sistema | ||
ROTINA | associado e abrangendo solicitações | |
de recursos e outras questões que | ||
não afetam a performance sendo | ||
consideradas não críticas e/ou | ||
dúvida relativa a operação, | ||
configuração, gestão, otimização ou | ||
customização. |
17.3. O nível de severidade será atribuído pela PRODAM no momento da abertura do chamado.
17.4. Para fins de cálculo do período decorrido para atendimento e fecha‐ mento da ocorrência, será contabilizado o prazo entre a formalização e o fechamento efetivo da ocorrência – seja essa solução de caráter de‐ finitivo ou provisório com a disponibilização de solução de contorno (workaround).
17.5. No atendimento dos chamados, para efeitos de apuração do tempo gasto pela CONTRATADA para a Disponibilização da Solução, serão desconsiderados os períodos em que a PRODAM estiver responsável por executar ações necessárias para a análise e solução da ocorrência.
17.6. Para fins de cálculo do período decorrido para atendimento e solução da ocorrência, será contabilizado o prazo entre a formalização e o fe‐ chamento efetivo da ocorrência, ou seja, somente após a solução de caráter definitivo. Isto significa que nos casos em que o prazo para a‐ tendimento e solução da ocorrência não for cumprido e a CONTRATA‐ DA for obrigada a substituir o equipamento ou módulo defeituoso, a sanção pelo descumprimento do prazo para atendimento e solução da ocorrência será contabilizado até que a substituição tenha sido finali‐ zada.
17.7. Entende‐se como substituição do equipamento ou módulo defeituoso por outro em caráter definitivo, a desativação e remoção física do e‐ quipamento ou módulo defeituoso, seguida da ativação física e lógica do equipamento ou módulo substituído, reestabelecendo completa‐ mente o serviço que o equipamento atendia antes da ocorrência.
17.8. É indispensável que a CONTRATADA cumpra conforme a declaração de disponibilidade (requisito de qualificação técnica) dos principais com‐ ponentes dos equipamentos/objeto deste edital em estoque.
17.9. Em caso de descumprimento dos SLA´s (Service Level Agreement) a‐ cordados neste edital, a CONTRATADA está sujeita as penalidades ca‐ bíveis e constantes na Lei 8.666 e no item 23.
17.10. Em caso de impossibilidade da disponibilização de solução de contorno ou definitiva, dentro dos prazos estabelecidos, a CONTRATADA deverá, ainda dentro destes prazos, emitir um parecer com previsão de novo prazo, desde que acordado/autorizado com a PRODAM, contendo o histórico de maior abrangência possível das atividades desenvolvidas desde a abertura do respectivo chamado.
17.10.1 Este parecer não exime a CONTRATADA das penali‐ dades pelo descumprimento do SLA acordado, con‐ forme item 17.8.
17.10.2 Em casos de comprometimento da opera‐ ção/disponibilidade do Data Center, serão aplicadas as penalidades, descritas no subitem 23.7.
17.11. Após avaliação deste parecer inicial, a PRODAM decidirá sobre a perio‐ dicidade da emissão de pareceres ou laudos posteriores, até o fecha‐ mento final do atendimento, sem prejuízo da aplicação das penalida‐ des previstas pelo descumprimento dos prazos estabelecidos.
18. MATERIAIS, PEÇAS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS
18.1. Para o atendimento às manutenções (críticas ou não críticas) a CON‐ TRATADA deverá contar com estoque de materiais de consumo e pe‐ ças sobressalentes dos principais itens ou mais críticos. Aqueles que não estiverem disponíveis em seu almoxarifado deverão ser adquiridos imediatamente, devendo sempre dar prioridade aos fornecedores que, observando às especificações e necessidades técnicas, atenderem no menor prazo. Em qualquer das situações não haverá ônus para a PRO‐ DAM.
18.2. Todas as peças necessárias para a execução dos serviços de manuten‐ ção preditiva, preventiva, corretiva e evolutiva serão de responsabili‐ dade da CONTRATADA.
18.3. As peças de reposição que forem utilizadas deverão ser originais dos fabricantes, para tanto, as empresas Licitantes deverão fornecer decla‐ ração se comprometendo e garantindo o fornecimento de peças de reposição originais, dos fabricantes dos equipamentos.
18.4. Além dos itens citados acima, a CONTRATADA deverá fornecer, sem ônus adicional para a PRODAM, os seguintes itens de reposição e con‐ sumo inerentes à operação dos sistemas e equipamentos existentes:
a) Filtros de ar, lâmpadas, interruptores, soquetes, reatores, gás refrigerante, correias, rolamentos e serviços inerentes à manutenção;
b) Fornecimento dos filtros do sistema de detecção precoce e máquinas de refrigeração (ar, partículas, água, óleo), indicados pelos fabricantes, para as instalações, equipamentos e sistemas objeto destas especificações;
c) Materiais auxiliares de fixação montagem, bricolagem (Ex: Porcas, parafusos, cola, silicone, fitas, terminais e conectores) necessários à execução dos serviços de manutenção;
d) Fornecimento de todas peças necessárias aos equipamentos: No‐Breaks : peças e acessórios que fizerem parte dos equipamentos e dos seus sistemas auxiliares.
Exemplos: baterias, placas eletrônicas, filtros, capacitores, quadros, disjuntores, ou seja, todos os componentes que fizerem parte da solução.
Geradores: peças e acessórios que fizerem parte dos equipamentos e dos seus sistemas auxiliares.
Exemplos: baterias, placas eletrônicas, filtros, capacitores, quadros, disjuntores, ou seja, todos os componentes que fizerem parte da solução.
Equipamentos de Refrigeração de Precisão: peças e acessórios que fizerem parte dos equipamentos e dos seus sistemas auxiliares. Exemplos: baterias, placas eletrônicas, filtros, capacitores, quadros, disjuntores, ou seja, todos os componentes que fizerem parte da solução.
Salas Cofre e subsistemas: peças e acessórios que fizerem parte dos equipamentos e dos seus sistemas auxiliares. Exemplos: reposição de gás do combate a incêndio (FM 200), baterias, placas eletrônicas, filtros, capacitores, quadros, disjuntores, ou seja, todos os
componentes que fizerem parte da solução.
e) Todas as demais peças de reposição necessárias durante a atividade de manutenção, com exceção de somente, a troca de equipamentos em término de vida útil e material para expansão de infraestrutura, os quais deverão ser apresentados orçamentos para esses serviços quando necessário, para eventual aditivo contratual após aprovação da PRODAM.
18.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar para a sua equipe e subcontra‐ tados, sem ônus extra a PRODAM, todo o ferramental de qualidade profissional para atendimento de toda e qualquer emergência do obje‐ to do contrato e necessário para desenvolver as atividades do escopo desta contratação, e sempre que necessário deverá apresentar os de‐ vidos certificados de qualidade e aferição. Xxxx como:
✓ Medição de baterias:
Multimedidor digital manual (Fluke).
✓ Medição de grandezas elétricas:
Multimedidor digital manual Fluke Família 180 ou 280. Cinta de corrente Fluke Família I2500
Registrador de qualidade de energia Fluke ou Tektronics
18.6. Todo o ferramental que for disponibilizado pela CONTRATADA para as equipes descritas no item 8 são de inteira responsabilidade da CON‐ TRATADA e todo o material da PRODAM que for disponibilizado para a equipe técnica residente será catalogado e em caso de mau uso e que‐ bra a CONTRATADA deverá repor o material.
18.7. A CONTRATADA deverá apresentar documentação pertinente que comprove a aferi‐ ção do ferramental, sempre que solicitado;
18.8. Além do ferramental exigido, a CONTRATADA deverá fornecer todo e qualquer equipamento de proteção (EPI´s e EPC´s) aos seus técnicos, ficando a CONTRATADA responsável pela fiscalização, treinamento e uso dos equipamentos de proteção dos seus técnicos, eximindo a PRODAM de qualquer responsabilidade pela ausência e/ou uso indevi‐ do.
18.9. A CONTRATADA deverá registrar e controlar, diariamente, a frequência e a pontualidade dos seus técnicos descritos no item 8 através da dis‐ ponibilização de relógio de ponto (que atenda á legislação trabalhista vigente) nas unidades; sendo enviado mensalmente à contratante e relatório de assiduidade.
19. RELATÓRIOS MENSAIS
19.1. A CONTRATADA durante todo o período contratual deverá após o pe‐ ríodo de prestação do serviço (30 dias), apresentar em até 10 (dez) di‐ as úteis do mês subsequente os seguintes relatórios:
19.1.1 RELATÓRIO DE ATENDIMENTO ÀS OCORRÊNCIAS ‐ um arquivo contendo o registro de todas as ocorrências do período. O mesmo deverá estar no formato XLS (para ambiente MS Windows) ou outro formato defi‐ nido em comum acordo e deverá conter as seguintes informações de cada ocorrência:
a) Número do registro/ocorrência;
b) Identificação do atendente;
c) Identificação do solicitante;
d) Data e hora da solicitação;
e) Nível de severidade da ocorrência (a ser estabelecido fornecido pela PRODAM) ;
f) Descrição da ocorrência;
g) Data e hora da solução/fechamento da ocorrência.
h) Identificação do responsável (PRODAM)
pelo fechamento;
i) Duração da ocorrência (em minutos);
j) Descrição detalhada da causa e da solução da ocorrência
k) Identificação do responsável (PRODAM)
pelo fechamento;
19.1.2 RELATÓRIO DE INDICADORES DE DESEMPENHO ‐ um relatório gerencial com report analítico dos principais indicadores de desempenho:
a) Carga UPS x Capacidade ‐ mensal
b) Carga PDU x Capacidade – mensal
c) Carga RPP’s x Capacidade – mensal
d) Capacidade disponível de circuitos x RPP ‐ mensal
e) Consumo de energia site (demandas, consumos ) ‐ mensal
f) Custo da fatura de energia e custo KWh médio – mensal
g) PUE e DCiE – mensal
h) Gerenciamento “Spare part” ‐ mensal
i) Consumo diesel /hora x Carga – mensal
j) Volume e qualidade de óleo Diesel estocado
– mensal
k) Quantidade de falhas equipamentos facilities x especialidade – mensal
l) Quantidade de horas uso GMG acumuladas e no mês – mensal
m) Quantidade de faltas de energia – mensal
n) Volume de energia gerada – mensal
o) SLA´s por Chamado x Atendido (hora) – mensal e anual
20. PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS
20.1. Em até 15 (quinze) dias uteis da assinatura do contrato, a CONTRATA‐ DA deverá agendar uma reunião (kick off) junto a PRODAM para notifi‐ car formalmente todas as partes interessadas que o contrato começou, e para certificar‐se que todos têm um entendimento comum sobre a proposta do contrato e sobre as suas funções (papéis) e responsabili‐ dades. Nesta mesma reunião deverá ser apresentada a PRODAM toda a Equipe de Residentes, descrita no item 8.1 deste edital, cronograma anual contendo a escala, horários de trabalho de toda a Equipe Resi‐ dente, cronograma de preventivas e canais de atendimento da CON‐ TRATADA para aberturas de chamados e contato, além de serem defi‐ nidas e discutidas as etapas abaixo:
20.2. 1ª Etapa (5 (cinco) dias utéis após a reunião de kick off): Inicio das ati‐ vidades da Equipe Residente, entrega dos itens descritos no item 18 e início dos atendimentos da Equipe Técnica de Preventiva e Corretiva.
20.3. 2ª Etapa: Elaboração do Projeto para troca dos Grupos Geradores.
20.3.1 Em no máximo 10 (dez) dias utéis após a reunião de kick‐off deverá ser apresentado um projeto completo contendo planejamento detalhado para substituição dos Grupos Geradores em ambos os sites, inclusive contendo a data para a execução da substituição, não podendo a mesma exceder o prazo de 30 dias uteis a partir da data da apresentação do projeto.
20.3.2 Dentro do prazo de 30 dias uteis disponibilizados pa‐ ra a substituição dos Grupos Geradores, a CONTRA‐ TADA deverá estar com todo o equipamento (Grupo Gerador) disponível para a instalação e providenciar toda e qualquer adequação necessária da infraestru‐
tura a fim de não comprometer o prazo disponibiliza‐ do;
20.3.3 A substituição dos Grupos Geradores não deverá proporcionar nenhuma parada dos sistemas (Data‐ Center e subsistemas) da PRODAM, salvo se autori‐ zado pela PRODAM através de laudo da CONTRATA‐ DA comprovando a impossibilidade técnica da execu‐ ção da manobra sem interrupção.
20.4. 3ª Etapa: Elaboração do Projeto para troca dos No‐Break.
20.4.1 Em no máximo 10 (dez) dias utéis após a reunião de kick‐off deverá ser apresentado um projeto completo contendo planejamento detalhado para substituição dos No‐Breaks em ambos os sites, inclusive contendo a data para a execução da substituição, não podendo a mesma exceder o prazo de 30 dias uteis a partir da da‐ ta da apresentação do projeto;
20.4.2 Dentro do prazo de 30 dias uteis disponibilizados pa‐ ra a substituição dos No‐Breaks, a CONTRATADA de‐ verá estar com todo o equipamento (No‐Breaks) dis‐ ponível para a instalação e providenciar toda e qual‐ quer adequação necessária da infraestrutura a fim de não comprometer o prazo disponibilizado;
20.4.3 A substituição dos No‐Breaks não deverá proporcio‐ nar nenhuma parada dos sistemas (DataCenter e sub‐ sistemas) da PRODAM, salvo se autorizado pela PRO‐ DAM através de laudo da CONTRATADA comprovan‐ do a impossibilidade técnica da execução da manobra sem interrupção
20.5. As etapas descritas acima podem ser acrescidas e alteradas conforme necessidade da PRODAM, ou seja quando houver necessidade da PRODAM em realizar agendamento de janela com prazos superiores aos estipulados nas etapas acima mencionadas, neste caso, eximindo‐ se a CONTRATADA de quaisquer sanções administrativas do item 23 deste termo de referência.
Todas as etapas devem envolver a documentação abaixo e deve ser entregue cópia impressa para os envolvidos da PRODAM:
‐Nomes dos Participantes;
‐Finalidade e escopo do Projeto;
‐Entregas principais do Projeto;
‐Premissas;
‐Riscos;
‐Estimativas do Esforço;
‐Prazos e Xxxxxxx estipulados pela PRODAM;
‐Cronograma de realização do projeto;
‐Diagrama do projeto, contendo as informações necessárias para ga‐ rantir a substituição dos equipamentos;
20.6. A CONTRATADA é responsável pela comunicação, avaliação, logística e negociação junto ao Condomínio (Site Barra Funda), e ao prédio (site Xxxxx xx Xxxxxx), onde se encontram instalados os equipamentos (Ge‐ radores e No‐Breaks), respeitando as normas do Condomínio e do pré‐ dio e arcando com os custos e despesas que venham a ocorrer.
20.7. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela negociação junto ás empresas que possuem Contratos com a PRODAM sobre a retira‐ da/desativação dos equipamentos existentes, obedecendo à janela fornecida pela PRODAM e assumindo os custos que venham a existir.
20.8. É de responsabilidade da CONTRATADA a realização de obras, reforço estrutural ou qualquer melhoria da infraestrutura para acondicionar os equipamentos (Geradores e No‐Breaks), não gerando custos para a PRODAM.
21. USO DA LÍNGUA PORTUGUESA
21.1. Em todas as atividades de manutenção, deverá ser empregada a língua portuguesa falada e escrita do Brasil. Serão admitidas as seguintes ex‐ ceções a esta exigência:
a) O uso de termos técnicos em inglês, nas conversações ou correspondências;
b) O acesso a sites com conteúdo na língua inglesa, para consulta a bases de conhecimento ou “download” de componentes do Datacenter (Sala Cofre);
c) Outros casos, com o aceite da PRODAM.
21.2. A abertura, o acompanhamento e o atendimento das ocorrências de‐ verão ser feitos em língua portuguesa.
22. SIGILO E INVIOLABILIDADE
22.1. A CONTRATADA deverá assinar TERMO DE SIGILO que se encontra no ANEXO IV, a fim de garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possa ter acesso, durante os procedimentos de assistência técnica.
22.2. | A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos à PRODAM sobre e‐ ventuais atos ou fatos noticiados que se refiram à mesma. | |
23. | SANÇÕES | ADMINISTRATIVAS |
23.1. | Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia de | |
atraso no inicio da prestação dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento), a qual deverá ser descontada da (s) primeira (s) fatura (s) até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A par‐ | ||
tir do 11º (Decimo primeiro) dia de atraso, sem motivo justificado o instrumento contratual poderá, ainda, a critério da CONTRATANTE, ser rescindido e aplicadas, cumulativamente as sanções previstas nos itens | ||
“23.2” e “23.3” abaixo; | ||
23.2. | Multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da | |
parcela correspondente se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas neste instrumento; | ||
23.3. | Multa de até 10% (Dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da | |
parcela correspondente pelo descumprimento das demais cláusulas nele constante e na reincidência, o dobro, exceto aquelas cujas san‐ ções são as já estabelecidas; | ||
23.4. | Multa de 1% (um por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço pelo | |
não cumprimento dos prazos previstos neste Termo de Referência e | ||
demais dispositivos do Edital e/ou Contratual, sem prejuízo da multa prevista no item 23.5 abaixo; | ||
23.5. | Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal do | |
mês, conforme item 17 do Termo de Referência; | ||
23.6. | Multa de 1% (um por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, pelo descumprimento de outros prazos e/ou inobservância de outros dispo‐ | |
sitivos do Termo de Referência e/ou Edital e/ou Contrato; | ||
23.7. | Será aplicada multa de 1% (um por cento) à hora do valor total do con‐ trato, pela indisponibilidade parcial ou total do Data Center e seus sub‐ | |
sistemas decorridos da imperícia ou negligência da CONTRATADA e seus respectivos colaboradores, até o restabelecimento da parte afe‐ tada ou total das atividades do Data Center. | ||
23.8. | Será aplicada multa de 1% (um por cento) ao dia, até o limite máximo | |
de 10%(dez por cento) calculada com base no valor caucionado em |
garantia do cumprimento das obrigações contratuais, pelo atraso, cau‐ sado pela CONTRATADA, na realização de reunião para PLANEJAMEN‐ TO DOS SERVIÇOS, conforme descrito no item 20 deste Termo de Refe‐ rência.
23.9. Será aplicada multa de 1% (um por cento) ao dia, até o limite máximo de 10% (dez por cento) calculada com base no valor caucionado em garantia do cumprimento das obrigações contratuais, pelo atraso cau‐ sado pela CONTRATADA, no fornecimento das informações sobre os canais de atendimento para abertura de chamados, conforme descrito no item 16 deste Termo de Referência.
23.10. Será aplicada multa de 1% (um por cento) à hora, até o limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor mensal da manutenção, pelo atraso no cumprimento dos prazos relacionados no subitem (Prazos para So‐ lução das Ocorrências – item 17) deste Termo de Referência, causado pela CONTRATADA, para cada chamado registrado pela PRODAM. O descumprimento de mais de um prazo para um mesmo chamado im‐ plicará em uma nova multa, aplicadas cumulativamente conforme o caso.
23.11. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento con‐ tratual no caso de rescisão, por culpa ou a requerimento da CONTRA‐ TADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRA‐ TANTE;
23.12. As multas constantes nesse item poderão ser aplicadas cumulativa‐ mente conforme o caso e são meramente moratórias, não isentando a CONTRATADA do ressarcimento por perdas e danos pelos prejuízos a que der causa.
23.13. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos;
23.14. A abstenção, por parte da CONTRATANTE, do uso de quaisquer das fa‐ culdades a ela concedidas neste Instrumento Contratual não importará em renúncia ao seu exercício;
23.15. A Aplicação de qualquer penalidade prevista neste instrumento não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penali‐ dades previstas na Legislação indicada no item 23.1 desta Cláusula;
23.16. À CONTRATADA será garantido o direito à apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia se‐
xxxxxx à confirmação de recebimento da notificação de multa. Cabe à
PRODAM a solução final e definitiva da questão.
24. PRAZOS PARA EXECUÇÃO
24.1. A CONTRATADA deverá atender aos prazos descritos neste Termo de Referência, estando sujeita as penalidades cabíveis em caso de des‐ cumprimento.
Em até 10 dias utéis após a assinatura do contrato ‐ entrega dos do‐ cumentos ‐ item 13.2
Em até 15 dias utéis após a assinatura do contrato ‐ Reunião de kick off – item 20.1
Em até 20 dias utéis após a assinatura do contrato ‐ início das equipes residente e equipe técnica de preventiva e corretiva – item 20.2
Em até 25 dias utéis após a assinatura do contrato – apresentação de projeto e planejamento detalhado para substituição dos Grupos Gera‐ dores e No‐Breaks;
Em até 55 dias úteis após a assinatura do contrato – A execução do projeto da substituição dos Grupos Geradores e No‐breaks de ambos os sites deve estar concluído.
25. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
25.1. O valor deverá ser faturado mensalmente e o encaminhamento da No‐ ta Fiscal de Serviço deverá ser realizado através de Solicitação de Pa‐ gamento, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços, respeitando as exigências do item 17.
26. PROPOSTA PARA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
26.1. O pagamento será feito por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerên‐ cia Financeira (GFI) da CONTRATANTE, de acordo como seguinte cro‐ nograma:
26.1.1 40% (quarenta por cento) do valor total do contrato, dividido em 48 (quarenta e oito) parcelas iguais, após a emissão do termo de aceite correspon‐ dente à entrega da primeira etapa descrita no item 20.2, que se refere ao inicio das atividades da Equipe Residente, entrega dos itens descritos no item 18 e início dos atendimentos da Equipe Técnica de Pre‐ ventiva e Corretiva.
26.1.2 30% (trinta por cento) do valor total do contra‐ to, dividido em 48 (quarenta e oito) parcelas iguais, após a emissão do termo de aceite correspondente à execução e validação do projeto de substituição dos Grupos Geradores e No‐Breaks, específicos do site Barra Funda;
26.1.3 30% (trinta por cento) do valor total do contra‐ to, dividido em 48 (quarenta e oito) parcelas iguais, após a emissão do termo de aceite correspondente à execução e validação do projeto de substituição dos Grupos Geradores e No‐Breaks, específicos do site Xxxxx xx Xxxxxx.
26.2. A Nota Fiscal de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CON‐ TRATANTE, através do setor de Expediente.
26.3. Após o recebimento da Nota Fiscal de Serviços, a CONTRATANTE dis‐ porá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite, a‐ provando os serviços prestados.
26.4. Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e aos serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, juntamente com a Nota Fiscal de Serviços, todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da empre‐ sa, apresentadas no início desta contratação, no original ou cópia com os respectivos originais para comprovação de autenticidade.
27. VIGÊNCIA
27.1. O presente contrato vigorará pelo xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, desde que as partes se comuniquem expressamente com antecedência mínima de 90 (noventa) dias de seu término, devendo ser formalizado através de termo de aditamento.
28. DA RESCISÃO DO CONTRATO
28.1. É Facultado a CONTRATANTE o direito de rescindir este instrumento contratual, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial nos casos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
29. CONDIÇÕES GERAIS
29.1. Os itens dessa contratação são considerados bens/ou serviços comuns, haverá cessão de mão de obra, e considerando que se trata de objeto de alta complexidade ou vulto, e ainda, o universo de empresas com capacidade para executar individualmente o objeto a ser licitado, en‐ tendemos que não existe objeção à participação de consorcio nesse certame, pois tal impedimento restringiria ainda mais a competição.
30. SÃO ANEXOS DESTE TERMO DE REFERÊNCIA
⮚ ANEXO I‐ DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
⮚
ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO
⮚
⮚ Os serviços técnicos de manutenção preventiva serão desenvolvidos em plena conformidade com o plano de manutenção a ser estabelecido entre as partes, sendo que esse deverá cobrir, no mínimo, as atividades a seguir relacionadas:
⮚
Sala-Cofre | |
Porta | |
Vedações | Verificar gaxeta |
Verificar contato gaxetas x batente | |
Verificar isolantes térmicos | |
Dobradiças | Lubrificar |
Verificar cordões de solda | |
Verificar alinhamento | |
Soleira | Verificar posicionamento |
Almofada | Verificar estado geral das almofadas e parafusos |
Fechadura | Lubrificar cilindro da fechadura com grafite |
Verificar funcionamento das chaves | |
Verificar lubrificação | |
Verificar posição dos pinos | |
Verificar funcionamento das chaves | |
Verificar maçaneta | |
Mola Geze | Verificar trava de posição |
Verificar fechamento automático | |
Verificar cabos de ligação e duto flexível | |
Micro "switch" | Verificar funcionamento |
Elementos Diversos | |
Blindagens | Verificar se as blindagens estão fechadas |
Verificar se as cunhas de aperto estão travadas |
Verificar se estão fechadas com fita intumescente | |
Verificar se há excesso de cabos | |
Verfiicar se estão fechadas com lã branca | |
Verificar tampa da caixa | |
Verificar se estão com lacre | |
Verificar aspecto visual | |
Luminárias SAV | Verificar lâmpadas |
Verificar soquetes | |
Verificar reator eletrônico | |
Verificar funcionamento do SAV | |
Verificar funcionamento da iluminação de emergência | |
Elementos laterais/teto/fundo | Verificar vedações |
Verificar perfis de acabamento | |
Verificar pintura | |
Verificar chapas console | |
Verificar integridade dos elementos | |
Painel de comando | Verificar régua de bornes |
Verificar funcionamento de botoeiras | |
Verificar fusíveis | |
Verificar interruptor corrente de fuga | |
Verificar disjuntores | |
Verificar temperatura da fonte | |
Verificar temperatura do trato | |
Verificar tensão de alimentação | |
Verificar tensão de saída do trafo | |
Verificar tensão de saída da fonte | |
Verificar tensão de carga das baterias | |
Verificar tensão das baterias |
Verificar funcionamento das baterias | |
Verificar temporizadores | |
Verificar fusíveis de reserva | |
Verificar leds de sinalização | |
Verificar contadores | |
Limpar painel (interna e externamente) | |
Verificar fechaduras do painel | |
Lubrificar cilindros das fechaduras com grafite | |
Verificar suporte de acrílico e folheto com telefones para emergências | |
Piso Elevado | |
Nivelamento | Verificar nivelamento das placas |
Verificar cruzetas | |
Verificar trims (piso americano) | |
Verificar alinhamento das placas | |
Reforços | Colocar suportes de reforço onde necessário |
Trocar placa | Trocar placas danificadas |
Leito aramado | Verificar alinhamentos |
Limpeza | |
Elemento de fundo | Aspirar pó |
Passar pano úmido | |
Verificar aspecto de conservação | |
Piso Elevado | Aspirar pó |
Passar pano úmido | |
Leito aramado/cabos | Aspirar pó |
Elementos laterais/teto | Passar pano úmido |
Portas | Limpar gaxeta de vedação |
Passar pano úmido | |
Luminárias | Limpar superfície refletora |
Limpar lâmpadas | |
Limpar grelha difusora | |
Mobiliário | Limpar mobiliário |
Passar pano úmido | |
Sistema de Energia | |
Quadro de Força | Medir corrente de alimentação por fase (A) |
Medir tensão de alimentação entre fases (V) | |
Reaperto de terminais, barramentos, disjuntores, régua de bornes | |
Verificar tensão e temperatura dos disjuntores | |
Verificar canaletas de cabos | |
Verificar armário do painel | |
Verificar fechos dos armários do painél | |
Limpeza interna do painel | |
Aterramento | Verificar malha de aterramento |
Verificar "jumpers" na estrutura | |
Verificar "jumpers" no piso elevado | |
Verificar aterramento dos equipamentos | |
Medir resistência de aterramento (ohms) | |
Verificar estado dos bornes | |
Limpar bornes | |
Reapertar bornes | |
Verificar vazamentos | |
Ponto de força | Verificar tomadas de força de equipamentos |
Verificar fixação e aperto de suportes | |
Verificar a estrutura de cabeamento | |
Sistema de Fornecimento Ininterrupto de Energia (UPS) | Inspecionar visualmente o equipamento e realizar a limpeza do ambiente |
Medir tensões na saída do inversor por fase | |
Medir correntes na saída do inversor por fase |
Verificar flutuação das tensões da saída do inversor por fase | |
Verificar flutuação das correntes da saída do inversor por fase | |
Verificar o estado dos ventiladores/exaustores | |
Verificar disjuntores | |
Reapertar bornes e terminais | |
Limpar todo o equipamento (interna e externamente) | |
Inspecionar visualmente as chaves "by-pass" | |
Verificar formas de onda na saída do equipamento | |
Medir grandezas elétricas do barramento | |
Verificar o inversor no modo manutenção | |
Limpar e lubrificar os ventiladores | |
Medir temperatura de todas as conexões visiveis | |
Simular falta de energia da rede alimentadora | |
Testar sinalização de falhas | |
Testar transferência entre chave estática e inversor | |
Testar transferência entre inversor e chave estática | |
Verificar configuração do programador | |
Verificar conexão a rede | |
Banco de Baterias do Sistema UPS | Limpar o banco de baterias e as prateleiras |
Medir a tensão de flutuação e de carga de cada bateria | |
Reapertar bornes e terminais | |
Verificar estado dos bornes | |
Limpar bornes | |
Medir corrente de carga e de flutuação das baterias | |
Medir corrente de flutuação e de carga de cada um dos ramais dos bancos de bateria | |
Realizar inspeção visual (verificar vazamentos, formação de zinabre, estufamento, mau contato) | |
Grupo Motor-Gerador (Motor) | Avaliar o estado de conservação do tanque de combustível |
Verificar o nível de combustível no tanque de serviço |
Verificar vazamentos nas tubulações do tanque de combustível | |
Verificar vazamentos no tanque de serviço | |
Verificar as mangueiras e as tubulações de óleo combustível | |
Limpar os filtros de ar do sistema de fornecimento de combustível | |
Trocar os filtros de ar do sistema de fornecimento de combustível | |
Verificar e completar o nível de óleo lubrificante e de água | |
Verificar temperatura do óleo lubrificante | |
Verificar pressão do óleo lubrificante | |
Efetuar a troca de óleo do cárter e dos filtros | |
Verificar o nível de água de arrefecimento | |
Efetuar a troca da água e do anticorrosivo do sistema de arrefecimento | |
Verificar as mangueiras do radiador ou intercambiador | |
Verificar a temperatura da água de arrefecimento | |
Verificar vazamentos na linha de arrefecimento | |
Efetuar a troca do filtro da água de arrefecimento | |
Verificar a fixação e reaperto da bomba injetora | |
Verificar vazamentos externos e reaperto nos injetores | |
Verificar conservação e fixação do filtro de ar | |
Ajustar a rotação do motor | |
Verificar o motor de partida | |
Verificar a chave de partida e seus contatos elétricos | |
Medir o nível de tensão e densidade das baterias do sistema de partida | |
Simular eletricamente atuação do termostato de desligamento por alta temperatura d’água | |
Simular eletricamente a atuação do pressostato de desligamento por baixa pressão do óleo | |
Verificar ruídos estranhos e/ou anormais do motor | |
Verificar tensão, desgaste e vida útil das correias | |
Verificar amortecedores de vibrações |
Fornecer óleo diesel para os grupos geradores quando da necessidade do seu abastecimento | |
Verificar aquecimento no bloco do motor | |
Realizar limpeza do bloco motor | |
Grupo Motor-Gerador (Alternador) | Verificar estado de conservação e realizar limpeza externa do equipamento e realizar a limpeza do ambiente |
Verificar obstrução de passagens de ar internas e externas | |
Avaliar a temperatura da carcaça do estator | |
Realizar aperto dos terminais de força e de comando na saída do gerador | |
Verificar e avaliar vibrações | |
Verificar acoplamento, borrachas e aperto dos parafusos | |
Realizar lubrificação dos rolamentos | |
Realizar reaperto dos tirantes do estator | |
Realizar limpeza do bloco alternador | |
Grupo Motor-Gerador (Quadro de Comando) | Verificar os ajustes de tensão, ganho e estabilidade do regulador de tensão do gerador |
Verificar o comportamento dinâmico do regulador de tensão do gerador com carga e sem carga | |
Verificar conexões e contatos elétricos, bem como ajustes e substituições necessárias, do regulador de tensão do gerador | |
Verificar ajustes de freqüência, ganho e estabilidade do regulador de velocidade do gerador | |
Verificar o comportamento dinâmico regulador de velocidade do gerador com carga e sem carga | |
Verificar conexões e contatos elétricos, bem como ajustes e substituições necessárias, do regulador de velocidade do gerador | |
Realizar medições e calibragem de corrente em carga e flutuação do carregador de bateria (retificador) | |
Realizar medições e calibragem de tensão em carga e flutuação do carregador de bateria (retificador) | |
Realizar simulação de defeitos no retificador | |
Verificar conexões e contatos elétricos do retificador | |
Realizar teste das funções lógicas do quadro de comando e proteções do grupo | |
Verificar atuação dos sensores de tensão/frequência do quadro de comando (sistema de controle automático) | |
Verificar conexões e contatos elétricos do sistema de controle automático | |
Verificar tempo de entrada dos grupos em sincronismo |
Verificar contatos das chaves contatoras | |
Verificar disjuntores e fusíveis | |
Executar limpeza interna do quadro, com aspirador de pó | |
Sistema de Climatização | |
Evaporadores | Medir tensão de entrada |
Medir tensão do ventilador | |
Medir corrente do ventilador | |
Medir corrente do compressor | |
Medir corrente das resistências | |
Medir corrente do umidificador | |
Verificar disjuntores | |
Procurar por cabos superaquecidos | |
Reapertar terminais e bornes | |
Verificar filtros de ar (trocar se necessário) | |
Verificar resistência de xxxxxx | |
Verificar pontos de vazamento de óleo | |
Verificar visor de líquido | |
Verificar vazamento de gás | |
Limpar o equipamento (interno e externo) | |
Limpar tanque do umidificador | |
Limpeza dos drenos | |
"Set-point" de temperatura | |
"Set-point" de umidade relativa | |
"Set-point" de alarmes | |
Condensadoras | Medir tensão de entrada |
Medir corrente dos ventiladores | |
Medir tensão das bombas | |
Medir corrente do painel "pumpset" |
Teste operacional do painel "pumpset" | |
Reapertar terminais e bornes | |
Medir temperatura de entrada do ar | |
Medir temperatura de saída do ar | |
Procurar por cabos superaquecidos | |
Limpeza e lavagem da serpentina | |
Medir tensão de entrada | |
Medir corrente dos ventiladores | |
Medir tensão das bombas | |
Medir corrente do painel "pumpset" | |
Teste operacional do painel "pumpset" | |
Reapertar terminais e bornes | |
Medir temperatura de entrada de ar | |
Medir temperatura de saída do ar | |
Procurar por cabos superaquecidos | |
Limpeza e lavagem da serpentina | |
Tubulações, suportes e isolamento térmico | Verificar suportes e fixação |
Verificar isolamento térmico | |
Temperaturas insuflamento x retorno | Medir temperatura de insuflamento de ar |
Medir temperatura de retorno de ar | |
Painel de revezamento/Transferên cia automática | Verificar, reapertar disjuntores |
Verificar, reapertar bases difusíveis | |
Verificar, reapertar régua de bornes | |
Reapertar terminais e bornes | |
Verificar sensores de temperatura | |
Verificar sensores de umidade | |
Verificar intertravamentos de alarmes | |
Aferir "set points" de temperatura |
Aferir "set points" de umidade relativa | |
Sistema de Detecção Precoce de Incêndio | |
Verificar conectores e reapertar terminais | |
Verificar membranas do "display" | |
Verificar tensão de entrada na fonte | |
Verificar tensão de saída na fonte | |
Verificar tensão das baterias | |
Verificar tensão das cargas das baterias | |
Verificar "leds" de sinalização | |
Verificar parafusos de fixação | |
Verificar diagnóstico | |
Análise do audiovisual | |
Verificar parâmetros de configuração | |
Verificar condições do filtro de ar | |
Verificar e analisar o "log" de eventos | |
Verificar tubulações, conexões, orifícios, suportes, abraçadeiras | |
Teste de funcionamento | |
Tempo do primeiro acionamento de alarme | |
Verificar pintura | |
Limpar equipamento | |
Sistema de Detecção e Combate a Incêndio | |
Gás FM-200 | Verificar pressão dos recipientes |
Verificar intertravamento com sistemas stratos e detecção convencional (simulação) | |
Verificar funcionamento de alarmes (simulação) | |
Verificar funcionamento da válvula solenóide (simulação) | |
Verificar tubulações de descarga e suportes | |
Verificar bicos difusores de gás | |
Verificar fixação/apoio do recipiente |
Detecção convencional | Verificar painel de comando |
Verificar réguas de bornes, terminais | |
Verificar sinalização no painel | |
Verificar continuidade no(s) laço(s) | |
Verificar fixação de detectores de fumaça | |
Testar detectores (simulação) | |
Verificar intertravamento com outros painéis | |
Medir tensão da(s) bateria(s) | |
Sistema de Supervisão e Monitoração Ambiental | |
Netwatch | Verificar parâmetros de configuração |
Verificar sensor(es) de temperatura | |
Verificar sensor(es) de umidade | |
Verificar leitora de cartões | |
Verificar trava de porta | |
Verificar funcionamento de fechadura eletromagnética | |
Verificar quantidade de equipamentos monitorados pelo supervisório | |
Verificar recepção de "traps" nos equipamentos | |
Verificar sensor de vibração | |
Verificar sensor(es) de estado de porta(s) | |
Verificar cabeamento de alarmes | |
Verificar conectores de interligação | |
Verificar painel frontal ("led’s" e "touch panel") | |
Verificar comunicação via TCP/IP | |
Verificar "software" CMC Manager | |
Verificar "log" de eventos | |
Sistema de Controle de Acesso | |
Controle de acesso | Verificar leitor de proximidade/biométrico |
Limpar equipamento | |
Verificar cabeamento | |
Verificar configuração | |
Verificar intertravamento com painel da célula | |
Verificar abertura da porta | |
Sistema de Circuito Fechado de TV | |
CFTV | Verificar câmeras |
Limpar equipamento | |
Verificar cabeamento | |
Verificar configuração | |
Verificar funcionalidade o equipamento | |
As Built | |
Dynamic as built | Equipamentos (sala-cofre) |
Blindagens | |
Climatização | |
Painéis elétricos | |
Instalações | |
Piso elevado |
⮚
⮚
⮚ ANEXO II‐ MANUTENÇÃO – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO
ANEXO II – ESCOPO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO
1. Sala Cofre “MODULAR” com área:
• Barra Funda I: 50m²
• Xxxxx Xxxxxx XX: 55m²
• Xxxxx Xxxxxx XXX: 100m²
Salas‐Cofre Lampertz | Visitas/Ano |
Portas | 4 |
Blindagens | 4 |
Painéis e Luminárias | 4 |
Elementos da sala‐cofre | 2 |
2. Área de Piso Elevado
• Barra Funda: 132 m²
• Xxxxx Xxxxxx I: 110 m²
• Xxxxx Xxxxxx XXX: 121 m²
Piso Elevado | Visitas/Ano |
Nivelamento | 4 |
Reforços | 1 |
Troca de placas do piso | 4 |
Leitos aramados: novos e alteração da rota | 4 |
3. Área de Limpeza
• Barra Funda: 132 m²
• Xxxxx Xxxxxx I: 110 m²
• Xxxxx Xxxxxx XXX: 121 m²
Limpeza | Visitas/Ano |
Piso elevado/piso de fundo | 2 |
Leito aramado e cabos | 2 |
Elementos da sala‐cofre, portas, luminárias e móveis | 2 |
4. Sistemas de Energia
Geradores
• Manutenção e fornecimento de óleo diesel;
o 1 x Gerador 750Kva
• Locação e Manutenção e fornecimento de óleo disesel
o 3 x Geradores 500kVA
UPS
• Locação e Manutenção.
o 2 x UPS 500kVA
o 2x UPS 300kVA
Para a locação do gerador a empresa CONTRATADA deverá respeitar os seguintes critérios:
• Conexão do grupo gerador ao QTA existente, cabos para atender os 500kVA do trecho a ser verificado in‐loco.
• Cabos de controle fisicamente seprados e protegidos dos cabos de força;
• Preparar todo o ambiente e promover soluções para instalação do grupo gerador. O grupo gerador será instalado externo do prédio em local determinado pela contratan‐ te;
• O grupo gerador locado não poderá interferir no grupo existente, sendo totalmente independente, com proteções e um sistema de interligação que possibilite o funcio‐ namento tanto do locado como do existente individualmente;
Preparação para Instalação:
• Adequação, limpeza, compactação, nivelamento e jardinagem;
• Executar suprimento de óleo diesel para o consumo do grupo gerador, se responsabili‐ zando pelos custos do seu condumo;
• Prover a PRODAM de infraestrutura adequada para manutenção e demais atividades necessárias para o perfeito funcionamento do mesmo, em conformidade com as nor‐ mas técnicas, ambientais e de segurança do trabalho aplicáveis de responsabilidade da CONTRATADA.
• Prover o sistema de proteção, controle e supervisão do Grupo Gerador;
• Prover tanques de abastecimento com autonomia de 5 horas de operação continua, de acordo com o consumo epecifico contratado e acessórios para suprimento de com‐ bustível;
• Realizar a manutenção e demais atividades necessárias para o perfeito funcionamento do Grupo Gerador durante o prazo de contratação;
• Realizar os serviços de mobilização e desmobilização do Grupo Gerador;
Das condições
• A potencia total de 500kVA, em regime continuo nas condições da PRODAM, deverá ser proposta em único lote;
• Grupo Gerador com a exaustão de gases e ar quente de arrefecimento dispostas na posição vertical, de maneira que não venha interferir na admissão de ar de grupos ge‐ radores adjacentes, tanques de combustível ou outros equipamentos;
• Grupo e Gerador e seus sistemas auxiliares com garantia de confiabilidade e continui‐ dade operacional, capazes de atender à disponibilidade de 100% da potencia contra‐ tada e à legislação ambiental;
Do combustível
• O combustível a ser utilizado no grupo gerador deverá ser o óleo diesel S B 1800 de características fisioquímicas definidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, ou ou‐ tro que vier substitui‐lo em atendimento as resoluções MME‐ANP;
• A contratada será responsável pela aquisição e suprimento de combustível para testes internos do grupo gerador;
• A contratada será responsável pela instalação, demais atividades necessárias para per‐ feito funcionamento e manutenção dos tanques de armazenamento de combustível, pela guarda e utilização do combustível recebido da PRODAM, exclusivamente no a‐ tendimento do objeto da contratação;
• A contratada será o responsável pelo tratamento, filtragem, armazenamento em tan‐ que diário (próprio de cada Grupo Gerador) do combustível, e a utilização na PRO‐ DAM, devendo cumprir todas as normas ambientais e de segurança pertinentes;
• As entregas de óleo diesel deverão obedecer aos critérios de SLA’s: Entrega em até 3 horas do chamado.
Poderá haver mais de uma solicitação durante o mesmo dia, conforme a necessidade da PRODAM mantendo‐se o “SLA” de 3 horas para cada entrega de óleo diesel;
Modo de funcionamento do Grupo Gerador
• Em qualquer regime de operação, o Grupo Gerador deverá funcionar:
• No modo de controle automático de tensão e frequência;
• Na faixa de fator de potencia consoante sua curva de capabilidade;
• Sob controle conjunto de forma que todas as unidades geradoras em operação pos‐ sam ser controladas de forma igual e simultaneamente a partir de um único controla‐ dor;
• Controle automático de tensão com precisão do regulador de rensão menor que 0,1%;
As proteções de frequência das maquinas deverão atender os seguintes requisitos:
• Sobrefrequencia = 63 Hz por no mínimo t=3,0 segundos e/ou 66 Hz instantaneo;
• Subfrequencia = 57 Hz por no mínimo t=2,0 segundos e/ou 56 Hz instantâneo;
O grupo gerador deverá participar na regulação primaria da frequencia:
• Estatismo permanente ajustável em 4% (‐0%, +1%);
• Banda morta <0,1%
• O grupo gerador deverá ter possibilidade de desconexão automatica para atender esquemas especiais de proteção e suportar a circulação da corrente de sequencia inversa correspondente a uma falra assimétrica próxima a PRODAM durante o tempo decorrido desde o inicio da falta até a atuação da última proteção de reta‐ guarda;
• Tensão nominal: 220V, devendo operar em valores a serem definidos de acordo com a configuração do sistema elétrico;
• Frequencia nominal: 60Hz;
• Faixa de variação da frequência em regime permanente, nos pontos de entrega de energia, na qual as unidades geradoras deverão continuamente excursionar, per‐ manecendo conectadas ao sistema elétrico: ‐5% a +5%;
Do regime de Operação do Grupo Gerador
• A operação do grupo gerador da contratada será na configuração controle automatico de tensão e frequência reguladoras de tensão e velocidade, curva de saturação, cons‐ tante de tempo;
• Em caso de equipamentos usados informar o número de horas de operação, data do último overhaul do motor e gerador, etc.;
documentação técnica:
• Ficha Técnica do grupo gerador, conforme modelo;
• Tensão de geração (V);
• Classe de isolamento do gerador;
• Fator de potencia nominal do gerador;
• Impedância;
• Emissão de óxidos de nitrogênio, monóxido de carbono, hidrocarbonetos totais e ma‐ terial particulado, nas condições normatizadas;
• Tempo de partida rápida (minutos);
• Tempo de partida normal (minutos);
• Garantias de desempenho;
• Curvas de capabilidade do gerador, fornecida pelo fabricante;
Para a locação do UPS a empresa CONTRATADA deverá respeitar os seguintes critérios:
Locação, instalação e manutenção de 1 (um) no‐break trifásico com capacidade de 500kVA – 220V/ 127V – 60Hz – com a finalidade de alimentar e proteger as cargas ligadas a sala cofre da PRODAM.
Especificação do objeto:
• no‐break microprocessado, true on‐line, dupla conversão com potencia nominal de 500 kVA;
• Tensão de entrada: 220V, trifásico;
• Tolerancia da tensão de entrada sem operação das baterias: 15%/
• Tensão de saída: 208V trifásico com transformador isolador e forma de onda senoidal;
• Frequencia de entrada: 60Hz 5%;
• Tolerância da frequência de saída: 60Hz, 0,5% com oscilador proprio;
• Fator de potencia de saída: 0,92;
• Fator de potencia na entrada: maior ou igual a 0,90;
• Regulação estática de tensão de saída: 3% para cargas resistivas;
• Regulação dinâmica de saída para degrau de 100% de carga: 3%;
• Tecnologia de construção: deverá ser do tipo dupla conversão, true on‐line, com cha‐ ves estáticas automáticas e sistema by‐pass manual, inversor com tecnologia IGBT de alta frequência;
• Compensação de temperatura para recarregamento das baterias garantindo perfeito carregamento independente da temperatura;
• Transformador isolador com isolação galvânica;
• Gabinete em aço com todas as partes metálicas sem a finalidade de condução de cor‐ rentes aterradas; com rodízios;
• Tempo de transferência na falta de rede: 0(zero) segundos, inversor constantemente
ativado;
• Distorção ahrmonica na saída para cargas lineares: menor que 3%;
• Distroção harmônica na entrada padrão: mrnot que 10%;
• Nivel de ruído: menor que 70 debibeis, medido a um metro de distancia do equipa‐ mento;
• Fator de crista: igual, ou melhor que 3:1;
• Banco de Baterias
Tipo selado estacionaria tipo livre de manutenção e sem emissões de gases, para autonomia mínima de 15 minutos, considerando carga nominal e fator de potencia 0,92;
Tempo de recarga para autonomia solicitada: até 8 horas para 90% da carga;
• Atenuação de ruídos:
No modo normal: menor que 70db;
• Capacidade de sobrecarga para fator de potencia 0,92: Melhor que 110% para 20 minutos;
Melhor que 130% para 3 minutos e 30 segundos;
Melhor que 150% para 2 minutos;
• Eficiencia total: melhor que 86% para 100% de carga;
• Eficiência em mode de gerenciamento de energia: igual ou melhor que 97%;
• O equipamento deverá possuir as seguintes proteções: Disjuntor de entrada;
Disjuntor de baterias; Disjuntor de saída; Sobrecarga;
Sobre temperatura; Curto‐circuito;
Surtos e transitórios na entrada;
Proteção contra sub e sobre tensão no inversor;
• Requisitos de software
Painel de cristal liquido (LCD) com 2 linhas mostrando as seguintes indicações: Tensão, frequência e potencia de entrada;
Tensão, frequência e potencia de saída; Temperatura nas baterias;
Autonomia restante das baterias; Tempo total de operação das baterias; Número de série do equipamento; Tensão DC interna;
Temperatura interna;
Log dos últimos 1028 eventos
• Alarmes audíveis e sonoros para: no‐break em operação por baterias; no‐break em by‐pass;
no‐break em by‐pass manual;
saida não sincronizada com a entrada; entrada do by‐pass fora das especificações; temperatura alta;
sobrecarga;
baterias precisam ser trocadas; tensão baixa nas baterias;
falha no disjuntor de entrada do by‐pass; falha nos fusíveis das bterias;
• shutdown automático de sistemas autônomos
Características adicionais:
• Possibilidade de start‐up pelas baterias;
• Temperatura de operação de 0 a 40 graus. Umidade relativa de até 85% sem conden‐ sação;
• Testes de baterias automáticos e periódicos, sem interrupção para as cargas;
• Compensação de temperatura para recarregamento das baterias garantindo perfeito carregamento das baterias independente da temperatura;
• Mode de gerenciamento de energia (programável) onde a carga pode ser alimentada via by‐pass eletrônico para cargas menos criticas economizando energia;
• Deverá ser fornecido sem custo para a PRODAM na instalação do no‐break, transfor‐ madores, quadors elétricos, quadro de transferência automatica e paralelismo com todas as proteções adequadas ao sistema;
• O no‐break fornecido deverá ter garantia compotaivel com o existente para que o pa‐ ralelismo instalado seja interligado com o no‐break em operação;
• As inetrligações deverão ser feita sem paralisação e sem alterar o sistema existente;
• o no‐break fornecido deverá ser instalado de forma a utilizar a mesma alimentação, o transformador e o mesmo banco de baterias do sistema existente.
• Os lances de cabos deverão ser únicos sem emendas e todas as conexões com termi‐ nais de compressão;
• O no‐break deverá ser instalado nas dependências da Prodam em local previamente determinado por este. A locadora deverá fazer uma visita in‐loco para verificar as in‐ terferências para a instalação. O equipamento deve ser entregue pronto para uso com todas as duas características a ser aprovadas pela PRODAM;
• Todo transporte de entrega e retirada necessário a execução do serviço deverá ser previsto;
• A mao de obra necessária a execução dos serviços de strat‐up, montagem, testes, desmontagem, ligações de entrada, saída, baterias de demais conexões necessárias será integralmente fornecida pela contratada;
• Todos os circuitos deverão ser protegidos por disjuntores compativeis com a sua cor‐ rente;
• A contratada ficara responsável pela desativação no no‐break e banco de baterias an‐ tigas, retiradas do ambiente e transportadas para o local definido no site da Xxxxx xx Xxxxxx.
• A contratada obriga‐se a prestar toda manutenção corretiva em qualquer dia, horário da semana,c onforme SLA acordado, mantendo‐o em perfeitas condições de uso em qualquer época;
Sistemas de Energia | Visitas/Ano |
Quadro de Força: reapertos e limpeza (sala‐cofre e sala de UPS) | 4 |
Aterramento | 4 |
Mudança de até 2 pontos de energia e disjuntores | 4 |
Manutenção dos sistemas ininterruptos de energia | 6 |
Manutenção das baterias dos sistemas ininterruptos de energia | 6 |
Manutenção dos grupos geradores | 6 |
Realização de testes nos grupos geradores | 12 |
Fornecer óleo diesel para os grupos geradores quando da necessidade do seu abastecimento | 12 |
5. Sistemas de Climatização
DATA‐CENTER
Nome | Modelo | Nº de Série |
MAQ. 1 – LIEBERT HIROSS | S23UA031V100000S0 | 4844110003 |
MAQ. 2 – LIEBERT HIROSS | S23UA031V100000S0 | 4948270002 |
MAQ. 3 – LIEBERT HIROSS | S23UA031V100000S0 | 4948270001 |
MAQ. 4 – LIEBERT HIROSS | S23UA031V100000S0 | 4948270003 |
MAQ. 5 – LIEBERT HIROSS | S23UA031V300020M | 9319990004 |
MAQ. 6 – LIEBERT HIROSS | S23UA031V300020M | 9319990008 |
Nome | Modelo | Nº de Série |
CONDICIONADOR 1 STULZ | 2007 | 0530070308/02 |
CONDICIONADOR 2 STULZ | 2007 | 0530070308/01 |
SALA‐COFRE
Nome | Modelo | Nº de Série |
HALLENGER / 3000 – LIEBERT 1 | BF067A‐CSM | 224509‐002 |
HALLENGER / 3000 – LIEBERT 2 | BF067A‐CSM | 224509‐003 |
HALLENGER / 3000 – LIEBERT 3 | BF067A‐CSM | 224509‐001 |
NOBREAK – 1º SS
Nome | Modelo | Nº de Série |
MAQ. 1 ‐ TRANE | ‐ | ‐ |
MAQ. 0 ‐ XXXXX | XXXX0000X00X0XXX | B1006S0334 |
Relação das Máquinas de Refrigeração – SITE XXXXX xx XXXXXX SALA‐COFRE
NOME | MODELO | Nº de SÉRIE |
HALLENGER / 3000 – LIEBERT 1 | BF067A‐CSM | 227532‐005 |
HALLENGER / 3000 – LIEBERT 2 | BF067A‐CSM | 227532‐003 |
HALLENGER / 3000 – LIEBERT 3 | BF067A‐CSM | 227532‐004 |
EQUIPAMENTOS NOVOS
NOME | MODELO | Nº de SÉRIE | ||
Q. 1 MECALOR – 24kW | CPAS‐24 | NC | ||
Q. 2 MECALOR – 24kW | CPAS‐24 | NC | ||
Sistema de Climatização | Visitas/Ano |
A A
Troca de filtros de ar | 2 |
Recarga de gás refrigerante (caso necessário) | 1 |
Retífica de compressores (caso necessário) | 1 |
Check‐up preventivo e lavagem do condensador | 6 |
Levantamento de temperaturas ("hot spots") | 6 |
Sistemas de Detecção/Combate a Incêndio | Visitas/Ano |
Stratos: testes, troca de filtros e tubulação | 4 |
FM‐200: testes sem descarga, alarmes, intertravamento, configurações e manutenção das tubulações | 4 |
Detecção convencional: testes | 4 |
Teste de outros sistemas de combate | 4 |
Sistema de Supervisão e Controle | Visitas/Ano |
CMC [2] ‐ testes de intertravamento | 4 |
CMC ‐ verificação de parâmetros/configurações | 4 |
Controle de Acesso e Vigilância | Visitas/Ano |
Manutenção dos leitores biométricos | 3 |
Manutenção das câmeras CFTV IP | 1 |
Dynamic “as built” | Visitas/Ano |
"Layout" da sala | 3 |
"Layout" do piso elevado/leito aramado | 3 |
"Layout" do sistema de ar condicionado | 3 |
Treinamento | Visitas/Ano |
Manual de normas e procedimentos | 1 |
Operação e controle de climatização | 1 |
Operação de sistemas de detecção e combate | 1 |
Auditoria de Segurança Física | Visitas/Ano |
Auditoria | 1 |
⮚
⮚ ANEXO III – MANUTENÇÃO SALA COFRE – TERMO DE VISTORIA
⮚
ANEXO III – TERMO DE VISTORIA TÉCNICA
⮚
⮚ TERMO DE VISTORIA TÉCNICA
⮚ (Apresentação deste termo é obrigatória)
⮚ A EMPRESA: XXXXXX
⮚
⮚ DECLARA SOB AS PENALIDADES CABÍVEIS, TER CONHECIMENTO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS (MARCAS E MODELOS DOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS) E DA INSTALAÇÕES DA UNIDADE RELATIVA AO OBJETO DESTA LICITAÇÃO, BEM COMO DAS CONDIÇÕES ATUAIS DOS EQUIPAMENTOS E PARA QUANTIFICAR OS SERVIÇOS A SEREM ORÇADOS/EXECUTADOS, TENDO SIDO FACULTADA
OPORTUNIDADE DE VISTORIA À UNIDADE CONTEMPLADA NO PRESENTE CERTAME, DE MODO QUE PUDESSE SER VERIFICADA ALGUMA INFORMAÇÃO JULGADA RELEVANTE PARA A PERFEITA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
⮚
⮚
⮚ São Paulo, XXX, de Maio de 2015.
⮚
⮚
⮚
⮚
⮚ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
⮚ RG nº
⮚ CPF/MF:
⮚
⮚ OBS.:
⮚ 1- Preencher em papel timbrado da empresa licitante
⮚ 2- Deverão ser informadas à PRODAM eventuais divergências nas especificações e condições atuais dos equipamentos dos Data Center.
⮚
⮚
⮚ ANEXO IV – MANUTENÇÃO SALA COFRE ‐ TERMO DE SIGILO
ANEXO IV – TERMO DE SIGILO
TERMO DE SIGILO QUE CELEBRAM ENTRE SI A PRODAM –E XXXXXX (nome da contratada), VINCULADO AO CONTRATO XX.XXXX.20XX, CELEBRADO ENTRE AS PARTES
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela contratada, doravante denominada PARTE RECEPTORA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pela contratante, doravante denominada PARTE REVELADORA, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes e em acordo com a Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação e o Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, que dispõem sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Contrato Principal Contrato celebrado entre as partes, ao qual este Termo de Sigilo se vincula.
Informação Conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Sigilosa Aquelas que estão submetidas temporariamente à restrição de acesso público em razão de Xxx, cujo conhecimento e divulgação estão regidos por esse instrumento.
Informação Pública Aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública, observados os canais oficiais autorizados para tal.
Sigilo Propriedade de que a informação não seja disponibilizada ou revelada a pessoa física, sistema, órgão ou entidade não autorizada e credenciada.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
§1º Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação, revelada a outra parte, contendo ou não a marcação ou rótulo de grau de sigilo “reservada”, “secreta” ou “ultrassecreta”, “acesso restrito”. O termo “informação” abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando, a: know‐how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da contratante e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a PARTE RECEPTORA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
§2º Comprometem‐se, as partes a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
§3º As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas a execução do objeto do Contrato Principal.
§4º As estipulações e obrigações contidas neste Termo não serão aplicadas a qualquer informação que seja comprovadamente de domínio público, exceto se decorrer de ato ou omissão do beneficiado ou tenha sido comprovada e legitimamente recebida de terceiros, estranhos ao presente instrumento ou ainda informações resultantes de pesquisa pelo beneficiado.
Cláusula Quarta – DA EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE
§1º A PARTE RECEPTORA obriga‐se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à PARTE RECEPTORA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do Contrato Principal.
§2º A PARTE RECEPTORA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
a) Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo‐lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
b) Responsabilizar‐se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros; e
c) Comunicar à PARTE REVELADORA, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação
judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente.
Cláusula Quinta – DIREITOS E OBRIGAÇÕES
§1º As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do Contrato Principal, em conformidade com o disposto neste deste Termo.
§2º A PARTE RECEPTORA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da PARTE REVELADORA.
§3º As partes se comprometem a dar ciência e obter o aceite formal da direção e funcionários que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste Termo bem como da natureza sigilosa das informações.
§4º A PARTE RECEPTORA obriga‐se a tomar todas as medidas necessárias a proteção da informação sigilosa do beneficiador, bem como para evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela PARTE REVELADORA.
§5º A PARTE RECEPTORA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Xxxxx e dará ciência à PARTE REVELADORA dos documentos comprobatórios.
§6º Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste Termo, devendo, quando requerido pela PARTE REVELADORA, proceder com o imediato descarte de forma irreversível, incluindo todas e quaisquer cópias eventualmente existentes em qualquer suporte.
Cláusula Sexta – DISPOSIÇÕES GERAIS
§1º Surgindo divergências quanto a interpretação do acordo pactuado neste instrumento ou quanto a execução das obrigações dele decorrentes ou, se constatados casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade e da economicidade.
§2º O disposto no presente Termo prevalecerá sempre em caso de dúvida, e salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Ao assinar o presente instrumento, a PARTE RECEPTORA manifesta sua concordância no sentido de que:
a) O não exercício, por qualquer uma das Partes, de direitos assegurados neste instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito;
b) Todas as condições, termos e obrigações ora constituídas serão regidas pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
c) O presente Termo somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
d) Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a PARTE RECEPTORA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste Termo de Sigilo, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
e) O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a PARTE RECEPTORA, serão incorporados a este Termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário, a formalização de termo aditivo a Contrato Principal; e
f) Este Termo não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas afiliadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Xxxxxxxx Xxxxxx – VIGÊNCIA
O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de início das atividades pertinentes ao Contrato Principal, mantendo‐se em vigor por prazo indeterminado, a não ser que haja disposição em contrário por escrito, estipulada pela PARTE REVELADORA mesmo após o término do Contrato Principal ao qual está vinculado.
Cláusula Nona – PENALIDADES
A inobservância das disposições de sigilo previstas neste instrumento, sujeita a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por suas ações ou omissões ao pagamento ou recomposição de perdas e danos, inclusive lucros cessantes, sofridos pela PRODAM ou terceiros e, quando couber, às sanções contratuais. As sanções previstas nesta cláusula não afastam responsabilidades administrativas, civil ou criminal.
Xxxxxxxx Xxxxxx – FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal – para dirimir e resolver qualquer questão oriunda deste Contrato.
Por estarem assim justas e acordadas, as Partes assinam o presente Termo, em 02 (duas) vias
de igual teor e forma, para um só efeito, com a presença de duas testemunhas abaixo.
São Paulo, _ de de _ .
_ _ _ _ _ _ _ PRODAM
_ _ _ _ _ _ __ CONTRATADA
_ _ _ _ _ _ _ _ _
TESTEMUNHA CPF:
TESTEMUNHA CPF: