MUNICÍPIO DE DOUTOR RICARDO Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX
Estado do Rio Grande do Sul
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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº019/2022 ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº002/2022
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX - XX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.613.360/0001-21, com sede na RS/332, no Km 21, nº 3.699, neste município, representado por sue Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Município de Doutor Xxxxxxx/RS.
CONTRATADA: DECONTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n°15.340.815/0001-97, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx00, xx Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Muçum/RS, representada pelo sua Diretora Sra. XXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, solteira, comerciante, inscrita no CPF nº000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social.
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo Administrativo nº015/2022, na Dispensa de Licitação nº002/2022, com base no Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 de 21.06.1993 e suas alterações, no Decreto Federal nº 9412/2018, e suas alterações, e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, para a execução do projeto básico para o cercamento do terreno municipal onde está sendo implantado o pomar comunitário, conforme memorial descritivo e demais documentos que fazem parte do Processo Administrativo nº015/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 O valor do presente contrato, incluídos todos os encargos, custos diretos e indiretos, inclusive tributos, fretes, contribuições sociais e encargos trabalhistas é de R$16.288,05 (dezesseis mil e duzentos e oitenta e oito reais com cinco centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária específica, através das seguintes rubricas:
ATIVIDADE: 1077 CATEGORIA: 449051
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE ENTREGA
4.1 O prazo para entrega é de 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do contrato.
4.2 Os materiais e os serviços para a execução do objeto, deverão ser realizados conforme definição da Secretaria de Assistência Social do município de Doutor Ricardo - RS.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 O presente contrato vigorará a partir de sua assinatura até a data de 31 de dezembro de 2022, impreterivelmente.
CLÁUSULA SEXTA - DOS REAJUSTES
6.1 Não haverá qualquer reajustamento de preços, nem mesmo atualização dos valores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado, conforme os preços apresentados na proposta, mediante a apresentação da nota fiscal e/ou fatura correspondente, até o último dia do mês da entrega do produto, visada e aceita pela fiscalização da seguinte forma:
7.2 A atestação da nota fiscal/fatura correspondente à entrega do objeto contratado, caberá ao fiscal do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
7.3 As notas fiscais emitidas pela contratada deverão estar de acordo com os valores constantes na planilha da proposta, que passa a integrar o presente Processo de Dispensa, independente de transcrição ou anexação.
7.4 Os DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA CONTRATADA (pessoa jurídica), deverão constar, obrigatoriamente, no corpo da nota fiscal.
7.5 Não serão aceitos boletos bancários, somente serão efetuados depósitos em conta corrente em nome da Contratada.
7.6 Deverão ser entregues, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura referente ao objeto fornecido, no setor responsável pela fiscalização do contrato, os seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
7.7 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
7.8 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente qualquer obrigação, sem que isso gere direito de reajustamento de preços, correção monetária ou encargos moratórios.
7.9 A CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de que o fornecimento foi executado em conformidade com as especificações do contrato.
7.10 A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A CONTRATADA obriga-se a:
8.1 Cumprir todas as obrigações constantes no Projeto Básico, seus anexos e sua proposta assumida com exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
8.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, o objeto com avarias ou defeitos;
8.4 Comunicar a CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.5 Manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.6 Não transferir a outrem a execução dos serviços.
8.7 Arcar com todas as despesas para fornecimento dos objetos e demais despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento integral do objeto do presente Contrato.
8.8 Responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos produtos fornecidos, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução.
8.9 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
8.10 Os materiais deverão ser entregues em embalagens apropriadas que os protejam de intempéries, manuseio e acomodações durante todo o transporte.
8.11 São de responsabilidade da CONTRATADA a disponibilização de quaisquer equipamentos, materiais ou veículos necessários para execução dos serviços.
8.12 Cabe à CONTRATADA responsabilizar-se pela qualidade e quantidade do material oferecido, fornecendo tudo de acordo com as especificações técnicas e recomendações dos fabricantes.
8.13 Indenizar terceiros e a Administração por todos os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato.
8.14 Garantir o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da CONTRATANTE.
8.15 Assumir todas as responsabilidades inerentes a atividade da empresa, inclusive despesas decorrentes de eventuais acidentes, abrangendo danos pessoais, multas e outros que venham a ocorrer no cumprimento do contrato, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer responsabilidade ou indenização.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
9.2 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitado pelo representante ou preposto da CONTRATADA.
9.3 Efetuar o pagamento total devido pelo fornecimento do bem, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato.
9.4 Exercer a fiscalização dos produtos, por servidores designados para esse fim.
9.5 Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato.
9.6 Aplicar à CONTRATADA penalidades, quando for o caso.
9.7 Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
CLÁUSULLA DÉCIMA - DA GARANTIA
105.1 Mínima de 60 (sessenta) meses, contra defeitos.
10.2 O início do PERÍODO DE GARANTIA dar-se-á na data de recebimento definitivo.
10.3 Caso a CONTRATANTE constate algum defeito ou discriminação diversa da exigida, a CONTRATADA será acionada para efetuar a substituição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1 Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela Gestora Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Secretaria de Assistência Social) e pela servidora pública municipal Sra. Xxxxxx Xxxxxxx, permitida a assistência de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1 Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
13.2 No procedimento que visa à rescisão do contrato será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
14.1 O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 8.666/1993 e vincula - se ao Processo Administrativo nº 015/2022, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS RETENÇÕES DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NA FONTE
15.1 Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, no que couber, às retenções na fonte de acordo com a lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Em caso de inadimplência, a CONTRATADA estará sujeito às seguintes penalidades:
16.1.1 Multa:
a) Pelo atraso injustificado no início e/ou no fornecimento do material, nos prazos previstos neste Contrato, será aplicada multa moratória na razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor total do Contrato. Contudo, a qualquer momento, em decorrência do atraso, poderá, justificadamente, rescindir o contrato e/ou imputar à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
b) Pela não entrega dos materias a contento, sem justa causa, será aplicado multa na razão de até 15% (quinze por cento) do valor do Contrato, podendo, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
c) Quando da reincidência em irregularidades notificadas pelo Município, sem a pronta adequação, será aplicada a multa correspondente à infração cometida conforme subitens anteriores, acrescido de 50% (cinquenta por cento) do valor da multa, podendo, ainda, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
d) Pela apresentação de documentação falsa, retardamento na execução do objeto, não manutenção da proposta, comportamento inidôneo e fraude ou falha na execução do Contrato poderá ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo, neste caso, ser aplicada multa de até 30% sobre o valor total Contratado;
e) Em caso de descumprimento das normas relativas à segurança do trabalho, será aplicada multa na razão de 2% (dois por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, conforme a gravidade da infração cometida pela CONTRATADA, podendo, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
16.2 As multas a que aludem as cláusulas anteriores não impedem que o Município rescinda unilateralmente o contrato ou aplique, também, outra das penalidades previstas.
16.3 A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada da garantia, quando prestada, ou dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município e, se for o caso, cobrada judicialmente.
16.4 Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades serão assegurado ao Contratado o contraditório e a ampla defesa.
16.5 O retardamento da execução previsto na alínea “a” deste item, estará configurado quando a CONTRATADA:
a) deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do Contrato após 03 (três) dias contados da data constante na ordem de serviço.
16.6 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente à de impedimento de licitar e contratar estabelecida neste item.
16.7 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
16.7.1 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
16.8 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1 O resumo deste contrato será encaminhado até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, para a publicação, consoante dispõe o Artigo 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 Fazem parte integrante deste Contrato, independente da transcrição, a proposta adjudicada pela CONTRATADA, bem como a totalidade da documentação constante no Processo de Dispensa de Licitação nº 002/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - DO FORO
19.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Encantado-RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Doutor Ricardo-RS, 16 de fevereiro de 2022.
CONTRATADA CONTRATANTE
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
OAB/RS 25.753
Assessor Jurídico
Testemunhas:
1. ____________________________________
CPF:
2. ____________________________________
CPF:
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Xxxxxxx XX 000 Xx 00 - Xxxx: (00) 00000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx