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TERMO DE FOMENTO Nº SETADES/016/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SETADES E O SERVIÇO DE ENGAJAMENTO COMUNITÁRIO - SECRI.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SETADES, inscrita no CNPJ sob o nº
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03.252.312/0001-80, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx, XX, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, neste ato representado por sua Secretária de Estado, a Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portadora da CI nº 1.483.654, órgão expedidor SPTC/ES e inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e o SERVIÇO DE ENGAJAMENTO COMUNITARIO - SECRI, inscrito no CNPJ sob
nº. 31.795.321/0001-53, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, XXX 00.000-000, Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx, ES, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representada pela Sra. XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, portadora da CI nº 151.017, órgão expedidor SSP/ES e inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00 resolvem celebrar o presente termo de fomento, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, consoante o processo administrativo nº 2021-JJSFC e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo de fomento tem por objeto cooperação técnica e financeira para a continuidade da oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), para crianças e adolescentes de 06 a 20 anos e suas famílias, desenvolvido pela OSC, por meio da contratação de 01 Assistente Social com carga horaria de 30h/semanais (CLT) pelo período de 18 (dezoito) meses, visando garantir o atendimento aos usuários, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I.
1.2 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.
1.3 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:
I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado;
II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações dos Partícipes:
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL:
a) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
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b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
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d) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de fomento;
e) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
f) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
g) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
h) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
i) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
j) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de fomento;
c) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d) manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
e) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
f) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
g) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
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h) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste termo de fomento, contendo, peio menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$67.291,58 (sessenta sete mil duzentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos).
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3.2 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá, para execução do presente Termo de Fomento, recursos no valor de R$65.000,00 (sessenta cinco mil reais), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária 47.901.08.244.0191.2239, UG 470901, Gestão 47901, conforme discriminação abaixo:
Fonte: 101 ED: 3.3.50.43 - R$65.000,00
3.3 – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se obriga a aplicar na consecução dos fins pactuados por este Termo de Fomento, a título de contrapartida, recursos próprios no importe de R$2.291,58 (dois mil duzentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos).
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.
4.2 - É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Fomento, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
4.3 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do termo de fomento ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
4.4 – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá observar na realização de gastos para a execução do objeto do presente termo a proporcionalidade entre os recursos transferidos e os recursos próprios a serem aplicados a título de contrapartida.
4.5 - As receitas oriundas dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida, devida pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
4.6 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de fomento;
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III - quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
4.7 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
5.1 – O presente termo de fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para:
I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; III - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
IV - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
V - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
VI - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;
VII - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 - O presente Termo de Fomento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 31/01/2023, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
6.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Fomento.
6.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de fomento, independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
6.4 – Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Fomento ou
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da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
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II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
IlI - valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de fomento;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
7.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
7.3 – A execução física do objeto será acompanhada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por intermédio da Subsecretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SUBADES, observado o disposto no artigo 59 da Lei nº 13.019/2014, ficando, desde já, designados por meio do Resumo do Termo de Fomento os gestores e suplentes que exercerão suas atribuições em conformidade com o artigo 61 da Lei 13.019/2014.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 - A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I – extrato da conta bancária específica;
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II - notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
III - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; IV - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes; V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e
VI - lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
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§ 1.º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
§ 2.º A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
8.2 - A prestação de contas relativa à execução do termo de fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
8.3 - A Administração pública estadual considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de fomento.
8.4 - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I - os resultados já alcançados e seus benefícios; II - os impactos econômicos ou sociais;
III - o grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
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III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
8.6 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
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§ 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
8.7 - A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas:
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
8.8 - As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
IlI - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
8.9 - O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
8.10 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o
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ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
8.11 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
9.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Fomento com alteração da natureza do objeto.
9.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 – É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Fomento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
10.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I - advertência;
II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
10.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
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10.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
11.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
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11.2 – Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Fomento.
11.3 - Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
11.4 – Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado,
11.5 – Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto neste Termo de Fomento, sob pena de reversão em favor da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
12.1 - O presente termo de fomento poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
13.1 - A eficácia do presente termo de fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela administração pública estadual no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 - Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I - as comunicações relativas a este termo de fomento serão remetidas por correspondência ou fax e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento;
II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão via fax, não poderão se constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de cinco dias; e
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III - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste termo de fomento, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de fomento, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Juízo de Vitória - Comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
15.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Vitória - ES, de de 2021.
CYNTIA FIQUEIRA GRILLO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente do Serviço de Engajamento Comunitário - SECRI
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ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX SECRETARIO DE ESTADO SETADES - SETADES
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assinado em 03/08/2021 11:00:06 -03:00
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 03/08/2021 10:41:07 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 03/08/2021 11:00:07 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX (ASSISTENTE GESTAO - DT - SETADES - CCONV)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XX0XXX
PLANO DE TRABALHO
(Artigo 22 da Lei n° 13.019/2014, alterada pela Lei n° 13.204/2015)
1. DADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Nome Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social | CNPJ 03.252.312/0001-80 | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Rua Dr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xx. Green Tower | ||
Bairro Barro Vermelho | Xxxxxx Xxxxxxx | XXX 00.000-000 |
E-mail da Instituição | Sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/ | |
Telefone 0 (00) 0000-0000 | Telefone 0 (00) 0000-0000 | Telefone 0 (00) 0000-0000 |
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2. DADOS GERAIS DA PROPONENTE
Nome Serviço de Engajamento Comunitário - Secri | CNPJ 31.795.321/0001-53 | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | ||
Bairro São Benedito | Cidade Vitória | CEP 29047-850 |
E-mail da Instituição | Sítio eletrônico de divulgação da parceria | |
Local físico de divulgação da parceria | ||
Telefone 0 (00) 0000-0000 | Telefone 0 (00) 0000-0000 | Telefone 3 |
3. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA PROPONENTE
Nome Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 | |||
N° RG 151.017 | Órgão Expedidor SSP/ES | Cargo na OSC Presidente | Mandato vigente até 01/05/2022 | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, xxxx. 1301 | ||||
Bairro Praia do Canto | Cidade Vitória | CEP 29.055-235 | ||
Telefone 0 (00) 0000-0000 | Telefone 0 (00) 00000-0000 | Telefone 3 |
4. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO
Nome Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx | ||
Área de Formação Serviço Social | Nº do Registro no Conselho Profissional 187/ES | |
Bairro Praia do Canto | Cidade Vitória | CEP 29.055-260 |
E-mail do Técnico | ||
Telefone do Técnico 0 (00) 00000-0000 | Telefone do Técnico 2 |
5. DESCRIÇÃO DA REALIDADE
5.1 Breve histórico e finalidade da OSC:
O SECRI – Serviço de Engajamento Comunitário inicia suas atividades em 1988, na Paróquia de Santa Rita de Cássia, em um contexto em que a assistência social era concebida como ações a serem oferecidas na perspectiva do favor, da caridade, executada por grupos filantrópicos ou religiosos que entendiam a pobreza como algo natural, desenvolvendo ações fragmentadas e sem continuidade. Os voluntários trabalhavam em conjunto com os moradores da Poligonal I de Vitória formada por 08 bairros (Gurigica, Consolação, Bonfim, Penha, Itararé, São Benedito, Jaburu e Floresta), porém, com uma atuação mais focada no bairro São Benedito e adjacências, atendendo a situações emergenciais.
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O SECRI, é uma organização da sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de fins não econômicos, de natureza assistencial, apolítica, beneficente e filantrópica, inscrito no CPNJ sob o nº 31.795.321/0001-53, e registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca da Capital, Estado do Espírito Santo, sob o nº 6.338, livro A-07.A instituição surgiu da necessidade que algumas mães tinham de ter alguém responsável por seus filhos enquanto trabalhavam. Inicialmente um grupo de mães se organizou em sistema de revezamento diário da guarda das crianças, atividade que foi observada por membros da paróquia Santa Rita de Cássia, que realizavam trabalhos assistenciais às comunidades da cidade de Vitória. Posteriormente, os membros passaram a intervir, auxiliar e organizar os processos, contribuindo para que a instituição se transformasse em um espaço com atividades educativas e propositivas ao desenvolvimento humano, com a missão de atuar para a melhoria da qualidade de vida, despertando a consciência crítica por meio da promoção humana.
Ao longo dos anos, com os avanços obtidos para a caracterização da assistência social enquanto direito, iniciados pela Constituição de 88 e posteriores regulamentações, a instituição passa a desenvolver ações mais sistematizadas e de forma contínua, contanto com Programas como Banco de Emprego inspirada na Campanha da Fraternidade de 1999 e, nos anos 2000, implementa o programa de Estruturação Familiar, voltado para desenvolver ações de educação familiar e comunitária com uma perspectiva apoiada na cidadania. Posteriormente iniciou atividades voltadas para a educação infantil com a implantação do primeiro núcleo do Projeto Brincarte em convênio com a Prefeitura Municipal de Vitória e, também, projetos voltados para adolescentes e jovens buscando contribuir para a construção do seu projeto de vida.
O SECRI tem por objeto social apoiar crianças, adolescentes e jovens na faixa etária de 06 (seis) a 20 (vinte) anos, bem como suas famílias, através de programas de inclusão social, promoção humana, preventivos e assistenciais, proporcionando oportunidades educativas visando o desenvolvimento físico, cognitivo, moral, social e espiritual por meio de complementação educacional diversificada e de qualidade, adotando como instrumento básico a educação através da arte.
5.2 Serviços e Programas Socioassistenciais ofertado pela entidade:
Na área da assistência social, através da oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), que efetiva-seatravés das seguintes ações: acolhida; orientação e encaminhamentos; grupos de convivência e fortalecimento de vínculos; informação, comunicação e defesa de direitos; fortalecimento da função protetiva da família; mobilização e fortalecimento de redes socioassistenciais; mobilização para a cidadania, representação institucional no Conselho Municipal de Assistência Social de Vitória – COMASV e na Rede Socioassistencial (Região Maruípe), oficinas diversificadas entre outras conforme a demanda das famílias atendidas.
As ações na área da assistência social são desenvolvidas pelo(a) assistente social atuando na promoção das famílias das crianças, adolescentes e jovens atendidos nos projetos do Secri. Ao
longo da trajetória da OSC, o trabalho com as famílias realiza-se através de atendimentos individuais, visitas domiciliares, encontros coletivos temáticos, ações articuladas com a rede socioassistencial e participação ativa no Conselho Municipal de Assistência Social (COMASV).
5.3 Caracterização do serviço socioassistencial (informar como o serviço socioassistencial está organizado, conforme a Resolução CNAS nº 109 de 11/11/09 – tipificação nacional de serviços socioassistenciais e outras normativas da área).
De acordo com a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais, a OSC oferta o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). O serviço é realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.
Trata-se de uma Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Os grupos são organizados de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.
As ações do Serviço Social, priorizam o desenvolvimento através dos eixos de atendimento, articulação e mobilização comunitária, atuando na promoção das famílias dos educandos em situação de vulnerabilidade social ou não, visando contribuir para o desenvolvimento do potencial humano dos grupos familiares na busca e obtenção de auto soluções para as suas atividades e problemas comunitários. São realizados atendimentos multidisciplinares seguidos de orientação e encaminhamentos à rede sócio assistencial do município, sendo posteriormente acompanhadas, sempre que possível.
São ainda contemplados os pais/responsáveis por educandos dos projetos de atuação do SECRI, como também aqueles que se encontrarem nos demais critérios de inserção e atendimento, em alguns casos encaminhados pela rede socioassistencial. O atendimento é realizado através de grupos, com atividades regulares a partir de uma metodologia interdisciplinar que contempla ações e discussões que favorecem a promoção familiar.
Através do acompanhamento às crianças e adolescentes, busca-se melhor interação com suas famílias com propostas concretas ofertadas por meio de oficinas e grupo de orientação para contribuir no fortalecimento familiar e no despertar da consciência crítica por meio da promoção humana.
5.4 Perfil do público beneficiário da entidade (como: faixa etária, renda, escolaridade, condição de moradia)
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O público prioritário de atendimento do Secri são crianças, adolescentes e jovens, na faixa etária de 06 a 20 anos, estudantes de escolas públicas. Esse público reside no bairro São Benedito e nas comunidades vizinhas, Penha, Bonfim e Itararé, que juntamente com outras três comunidades (Engenharia, Consolação, Jaburu e Floresta) formam o Território do Bem. Essas comunidades compõem também a Poligonal 1 do Projeto Terra Mais Igual de Vitória – ES, estando localizada na região 4 do munícipio de Vitória (ES).
Os grupos familiares dos quais esse público faz parte vivem em casas de alvenaria, onde nem sempre a qualidade está garantida, com situação fundiária irregular e condições precárias devido à ausência de infraestrutura e saneamento básico, ou seja, privação de mínimos sociais necessários para a sobrevivência. Segundo pesquisa realizada pelo Banco Bem constatou-se que pelo menos 80,3% das famílias possuem baixa renda familiar. Desse total, 21,9% têm renda menor que 1 salário mínimo, 43,9% possuem renda de 1 a 2 salários mínimos e 14,5% têm renda
de 2 a 3 salários. E, ainda,que 61% da população estão em idade produtiva, dos quais 18,4% são jovens.
5.5 Capacidade de atendimento
A entidade possui capacidade para atender 240 crianças, adolescentes e jovens distribuídos nos turnos matutino e vespertino, de segunda a sexta feira. As atividades ocorrem utilizando seis salas de atividades de acordo com a linguagem desenvolvida.
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5.6 Metodologia de trabalho (como são realizados os projetos/atividades).
O Secri realiza suas atividades de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 17h, atendendo crianças e adolescentes no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).A porta de entrada para o serviço se dá através de demanda espontânea e pelos encaminhamentosdo Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx) e pela Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.Xx chegar na entidade, o responsável pela criança e/ou adolescente é atendido pelo assistente social ou pedagogo, que realiza o acolhimento, cadastramento e repassa informações e orientações pertinentes a demanda xxxxxxxxxxx.Xxx base nas demandas socioassistenciais identificadas, interesse do usuário e organização das atividades, a criança e/ou o adolescente são inseridos e direcionados para os projetosdo SCFV.
As ações pedagógicas são norteadas para o desenvolvimento do potencial humano por via da arte com proposta de trabalho que prioriza valores humanos universais e a construção de conhecimentos. Contemplando o multiculturalismo e o respeito à individualidade dos educandos, valorizando suas experiências, conhecimentos que já possuem, criando condições facilitadoras à socialização, promoção de valores, vivências e representações.O planejamento e organização das atividades é realizado em reuniões pedagógicas semanais para planejamentos integrados e formações da equipe técnica e pedagógica da entidade. As atividades pedagógicas são desenvolvidas por seis arte educadores e dois integradores sociais, sob supervisão do coordenador pedagógico.Cada arte educador é responsável por uma linguagem, sendo; Corpo e Movimento, Canto Coral, Projeto de Vida, Percussão, Musicalização e Literatura.
No âmbito social, as atividades se estendem à família da criança e/ou adolescente atendido(s) nos demais projetos através da atuação do serviço social que, por meio do atendimento individual ao responsável, identifica aqueles grupos familiares que necessitam de maior acompanhamento diante das questões sociais percebidas ou apresentadas. O acompanhamento social é constituído por visitas domiciliares, grupos de orientação, encaminhamentos e estudos de casos com a equipe técnica do Secri e a rede socioassistencial.
Os projetos desenvolvidos na entidade são:
ProjetoBrincarte - objetiva o desenvolvimento de propostas pedagógicas que contemplem oprocesso educativo num sentido amplo que se expande para as múltiplas dimensões humanas de modo a promover o desenvolvimento integral de 100 alunos da rede pública de ensino com faixa etária de 04 a 13 anos por meio de experiências pedagógicas que oportunizem a ampliação da aprendizagem e o exercício da cidadania. São ofertadas 50 vagas para EMEF Xxxxx Xxxxxxx (1ª ao 5º ano do Ensino Fundamental) e 50 vagas para o CMEI Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, garantindo Educação Integral em Jornada Ampliada no Bairro São Benedito.O atendimento é de 4h30min diários, por turno (matutino/ vespertino de 2ª a 6ª feira). De 7h30min ao 12hs e de 13hs às 16h30min com intervalo de almoço. Este projeto é desenvolvido em parceria com a Prefeitura Municipal de Vitória.
Projeto Canções: atendimento complementar a convivência e fortalecimento de vínculos para 90 crianças e adolescentes na faixa etária de 07 a 12 anos, com foco educacional de
capacitação musical em contra turno escolar.Busca promovero envolvimento social, fortalecendo vínculos de convivência e atuando para a promoção da vida através do desenvolvimento e aprendizado das habilidades cognitivas, relacionais e produtivas. A inserção das crianças e adolescentes se dá através de demanda espontânea, atendendo os seguintes critérios: moradores de São Benedito e comunidade vizinhas, estudantes de escola pública ou bolsistas em escola particular, crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade social. Este projeto conta com a parceria da XxxxxxxXxxxxx Xxxxxxx que apoia projetos sociais através de seleção pública.
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Projeto Recriando Vida e Arte: Ações que partem da linguagem Projeto de Vidaque contribui no desenvolvimento das competências pessoais, relacionais, cognitivas e produtivas como base para que os adolescente definam a maneira como desejam viver. Em sua forma presencial, o projeto será desenvolvido através de encontros quinzenais acontecendo em contra turno escolar, com três (03) horas de duração, sendo que o dia da semana será definido conforme o planejamento pedagógico institucional. Esses encontros serão conduzidos por meio de rodas de conversa, dinâmicas de grupos, exibição de filmes/vídeos temáticos entre outros.
5.7. Metodologia de trabalho (durante o cenário da Pandemia da COVID-19)
No intuito de conter a disseminação do vírus vários atos administrativos foram adotados pelos órgãos federais, estaduais e municipais, entre eles, o isolamento social que ocasionou a suspensão das aulas presenciais em instituições de ensino, o fechamento de comércio e a suspensão de qualquer atividade que gere aglomeração de pessoas.Além de trazer consequências para a área da saúde, a sociedade tem enfrentado o agravamento econômico, com o aumento do desemprego, o que apesar de afetar a todos, em um país de tamanha desigualdade como o Brasil, é evidente que a população mais vulnerável vai sentir os resultados com muito mais intensidade.
O território em que o Secri atua há 32 anos tem enfrentado diariamente o impacto da pandemia, onde ações socioassistenciais se fazem ainda mais necessárias, principalmente no combate à fome e no combate à violência domiciliar. Desse modo, o Secri busca mitigar o agravamento desse cenário através de atendimento individual, previamente agendado, e seguindo as recomendações de prevenção ao contágio da Covid-19, para os pais/responsáveis, ondesão realizados momentos de escuta sobre a situação da família e suas necessidades frente a pandemia. Sendo ainda doada mensalmente 01 cesta de alimentos a cada família cadastrada, conforme doações recebidas em campanhas solidárias ou adquiridas por meio de doações financeiras de pessoas físicas. Havendo disponibilidade são também doados produtos de higiene/limpeza e máscaras de proteção facial.
Mesmo diante de um cenário tão desafiador, o Secri permanece em contato e participando assiduamente das reuniões mensais dos conselhos municipais de Assistência Social e de Direitos da Criança e do Adolescente, que acontecem de forma remota. Fazendo-se presente nos debates e discussões, pautando não só as questões referentes ao território em que está localizado, mas de todo município. Acontece ainda a articulação junto a rede socioassistencial de Itararé e Consolação onde constrói-se estratégias de acompanhamento às famílias em risco social, com reuniões remotas mensais.
Diante da suspensão das atividades presenciais as ações pedagógicas passaram ser desenvolvidas por meio de atividades impressas que são retiradas mensalmente na sede da Osc e interativas remotas, através da TV Secri. Ambas atividades buscam dar continuidade as ações de fortalecimentos dos vínculos familiares, fortalecendo ainda suas potencialidades para a superação de problemas cotidianos contribuindo no processo do resgate e aumento da autoestima, integrando as suas dimensões psico-afetiva-sociais por meio de um saber que os convoca a viver sua cidadania e a desenvolver valores e conceitos para a ação transformadora.
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TEMAS A SEREM TRABALHADOS NAS ATIVIDADES REMOTAS E PRESENCIAIS
LINGUAGEM 01 | TEMAS: |
Canto Coral | - Percepção e interpretação; - O que é o canto coral; - Contexto histórico; - Qual sua importância; -Tipos de corais (A Capella, Coral Misto, Coral Orfeônico, Coral Profissional) - A voz; -Jogos rítmicos utilizando o corpo e instrumentos musicais; -Percepção auditiva melódica e intuitiva - Dicção (pronuncia das palavras, ritmo, ouvir o que se fala articulação). - Fisiologia (aparelho fonador, como funciona quem são os articuladores, como e onde é produzida a voz); - Saúde vocal (cuidados com a voz, quem são os fatores estressores da voz). - Jogos musicais; - Performance /como se comportar nas apresentações e recitais ( exercícios de presença cênica ,presença de palco); - Contextualização do repertorio (letra e poesia) releituras; - As músicas brasileiras e suas regiões -Erudito e popular; - Estudo do repertorio e contexto históricos e suas abordagens; - Atividades lúdicas de canto e improvisação; - Jogos rítmicos com instrumentos musicais; - Canções regionais – xote, xaxado, baião; - Ensaio para a festa Junina; - Relaxamento |
LINGUAGEM 02 | TEMAS: |
Projeto de Vida | - Eu, o outro e nós; - Quem sou eu; - Eu e minha família; - Eu e minha comunidade; - Conhecendo meus direitos; - Combate ao trabalho infantil; - Aprender a se proteger: - Direito de brincar; - O mundo da diversidade; - Meio Ambiente/reciclagem; - Semana da família; - Sarau encontro de linguagens; - Um olhar para comunidade; - Cultura Local; - Mês das crianças; - Brincadeiras; - Protagonismo juvenil; - Inclusão e Preconceito Social; - Educação Financeira; - A importância da convivência em sociedade; - Mostra cultural. |
LINGUAGEM 03 | TEMAS: |
Corpo e Movimento | - Jogos cooperativos e lúdicos; -Brincadeiras de roda e tradicionais; - Dança de livre interpretação; - História e o surgimento da Capoeira: Quem foi Mestre Bimba e Mestre Pastinha; - O respeito com o corpo dentro e fora das atividades de movimento (Material Claves); - Ritualística vista somente na Capoeira como: Formação adequada da roda, regras de jogo e de luta e a musicalidade dentro da Capoeira; - Formação dos instrumentos e modalidades de jogo dentro da Capoeira; - Grandes mestres da Capoeira; - O respeito com o corpo através com rodas de conversas e Jogos com o material Claves; Ritualística na Capoeira como: - Formação adequada da roda; - Regras de jogo e de luta; - Movimentos tradicionais da Capoeira: - Movimentos girados; - Movimentos de linha de frente; - Floreios; - Alongamento e sua importância antes das atividades; - Os benefícios da atividade física; - Contextualizando a História da Dança; - Dança Primitiva, Xxxxx Xxxxxxx, Dança Moderna, Folclóricas e Típicas vistas na região Sudeste; |
- Modalidades da Dança de Salão; - Bolero, Samba de Gafieira, Forró; - Maculelê; Movimentos tradicionais da Capoeira: - Ginga, Negativa, Rolês, Cabeçada. | |
LINGUAGEM 04 | TEMAS: |
Percussão | - Grupo Musical e Blocos Rítmicos; - Apresentação dos instrumentos de percussão e violão; - Percussividade (batuques e chiados) e Harmonia (violão de seis cordas); - Introdução: A musicalidade que há na Percussão Geral; - O que é o Percussionista? O que é a Percussividade? O que é o Ritmo? - O universo do ritmo Samba: O Samba suas origens, base rítmica, suas variações e os instrumentos que compõem. - Quantos tipos de Sambas existem? - Os Instrumentos de Percussão do Samba; - Apresentação dos Instrumentos de percussão disponíveis em sala para prática do ritmo, particularidades e suas origens (Ex: Surdo, Pandeiro, Chocalhos, Tamborim, Tan-Tan, Reco- Reco, Agogô, Afoxé, Caixa/Tarol); - Justificar a presença do violão de seis cordas como pertencente ao grupo dos instrumentos de samba; - Prática e uso dos instrumentos de percussão no Samba; - As células rítmicas de cada instrumento no Samba (Instrumentos citados no sexto conteúdo estruturante) - Como essas células rítmicas dialogam entre elas dentro dos Sambas? |
LINGUAGEM 05 | TEMAS: |
Literatura | - Introdução a literatura; - O que é literatura? - História da literatura; - História da escrita; - Literatura Brasileira; - Gêneros Literários: lírico, épico e dramático; - Contar história; - Dia 18 de abril - dia Nacional do Livro infantil; - 23 de Abril - dia Mundial do Livro; - Literatura Brasileira (Xxxxxxxx Xxxxxx); - Leitura/escrita e interpretação de textos; - Releituras de desenhos feitos pelos povos primitivos (pintura rupestre); - Para que serve a literatura, e o que ela traz de bom para nós; - Texto literário e não literário; - Prosa e poema; - Conto: O discurso citado na narrativa; - O tempo e o espaço; - Produção do conto; - O conceito de estilo literário; |
LINGUAGEM 06 | TEMAS: |
Musicalização | - Apresentação; - Musicalização/Flauta doce contexto histórico; - Qual sua importância - Família das flautas; - Descrição da Flauta doce; - Família vocal; - Famílias dos instrumentos de sopro; - Conhecendo os instrumentos; - Teoria Musical: Formal e informal; - Percepção auditiva, melódica e intuitiva; - Técnicas e exercícios para execução da flauta doce; - Leitura rítmica e melódica; - Qualidade do som e suas propriedades; - Escalas musicais; - Notação musical; - Escala colorida; - Pauta e pentagrama; - Diversidade musical/cantigas de roda - Expressão musical e dinâmicas de grupo; - Aplicação de repertório, cantigas de roda através do estudo de instrumento e do canto; - Estudo de diferentes repertórios; - Arranjos 1 a 2 vozes; - Releituras; - Atividades de bandinhas, pauzinhos rítmicos; |
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- Performance/como se comportar nas apresentações e recitais; - Exercício presença de palco; - Esquema de respiração; - Afinação da flauta; - Articulação; - Atividades de grupo e individual. |
Cooperação técnica e financeira para a continuidade da oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), para crianças e adolescentes de 06a 20 anos e suas famílias, desenvolvido pela OSC, por meio da contratação de 01 Assistente Social com carga horária de 30h/semanais (CLT) pelo período de 18 (dezoito) meses, visando garantir o atendimento aos usuários.
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6. SÍNTESE DA PROPOSTA 6.1.Objeto
6.2. Objetivo geral
Melhorar de maneira contínua a oferta das atividades e ações do SCFV, contribuindo com a prevenção de situações de risco e vulnerabilidade e superação de situação de violações de direitos ampliando a proteção social das famílias e do público atendido.
6.3. Objetivos específicos
1. Melhorar a estrutura técnica da entidade, qualificando o atendimento e acompanhamento social.
2. Fortalecer o acompanhamento social à criança e adolescente junto ao seu grupo familiar.
3. Mapear situações de violações de direitos da criança e do adolescente.
6.4. Público beneficiário da proposta
80 crianças, adolescentes e jovens e seus familiares em situação de risco e/ou vulnerabilidade social e pessoal decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos, dentre outros) e/ou, fragilização de vínculos afetivos, relacionais e de pertencimento social, atendidos pelo SCFV.
6.5. Justificativa
Conforme IAMAMOTO (1998), o objeto do serviço social é a questão social que, em suas múltiplas expressões são a matéria-prima ou objeto do trabalho profissional. Assim é importante conhecer a realidade para decifrar e clarear a condução do trabalho a ser realizado.
O bairro onde a instituição desenvolve suas ações tem acesso às residências através de escadarias, ladeiras e vielas, tem predominância de moradias populares, sendo que os serviços públicos como coleta de lixo, transporte público e espaços de esporte, lazer e cultura não
atendem de modo adequado a população devido a baixa infraestrutura e característica acidentada da geografia local.
Atuando com atendimento multidisciplinar seguido de orientação e encaminhamentos a rede socioassistencial do município, atende grupos familiares referenciados/distribuídos em três Centros de Referência de Assistência Social-CRAS, com os territórios Consolação e Itararé e três Unidades Básicas de Saúde (territorialidades nos bairros: Penha, Consolação e Itararé), e um Centro Especializado em Assistencial Social (CREAS). Articulado com rede socioassistencial busca- se contribuir com atividades voltadas para a defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente.
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Tomando por base dados de atendimentos dos anos anteriores e a configuração atual dos novos arranjos familiares, notou-se a importância de protagonizar a família, como instância mediadora da relação indivíduos e sociedade potencializando-a como espaço das ações promocionais de maiores impactos sociais.
O Secri desenvolve ações de proteção social básica buscando prevenir situações de risco através do desenvolvimento de potencialidades, aquisição e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, caracterizando-se como umas das referências no atendimento á crianças e adolescentes no Território do Bem, tendo grande relevância social para moradores, famílias e sociedade.
A continuidade da oferta do SCFV para crianças, adolescentes e jovens é de extrema relevância no território, pois possibilitará o trabalho referente às vulnerabilidades vivenciadas, a prevenção de situação de riscos e a superação de violação de direitos, quando esta já existir.
Através da aquisição de contratação de 01 (um) assistente social será possível melhorar a estrutura técnica da entidade, qualificando os serviços prestados. Portanto, as ações dessa proposta serão direcionadas as famílias dos educandos do Secri com atendimento/acompanhamento socioassistencial contribuindo para sua proteção social, reduzindo a violações de seus direitos, seus agravamentos ou reincidências.
6.6. Equipe de profissionais que atuarão na execução da proposta
FUNCIONÁRIOS | FORMAÇÃO | FUNÇÃO | CH |
AdaniMaxsuelen F. dos Santos | Ensino Superior | Coord. Pedagogica | 40 hrs |
Xxxx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxx Médio | Auxiliar de Cozinha | 40 hrs |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Ensino Médio | Aux. Serviços Gerais | 40 hrs |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx | Ensino Superior | Coord. de Projetos | 40 hrs |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Ensino Superior | Arte Educador | 40 hrs |
Xxxxxxx Xxxxxxx X. X. xx Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxx | Aux. Administrativo | 40 hrs |
Everton da X. xx Xxxxxxxx | Ensino Superior | Arte Educador | 40 hrs |
Fábio Conceição de Xxxxx | Xxxxxx Superior | Integrador Social | 20 hrs |
Xxxx xxx Xxxxxx Paixão | Ensino Superior | Arte Educador | 40 hrs |
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx | Ensino Superior | Integrador Social | 20 hrs |
Xxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxx | Xxxxx. Financeiro | 40 hrs |
Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxxxx | 40 hrs |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx Médio | Enc. Serviços Gerais | 40 hrs |
Meirielly Xxxxx Xxxxxxxxxx | Ensino Superior | Arte Educadora | 40 hrs |
Mivanei Xxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxx Superior | Arte Educadora | 40 hrs |
Nayane dos Santos Vila Nova | Ensino Médio | Portaria | 40 hrs |
Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | Ensino Superior | Arte Educadora | 40 hrs |
A definir | Xxxxxx Superior | Assistente Social | 30 hrs |
6.7. Metodologia para avaliação do grau de satisfação do usuário
Monitorar significa fazer a conexão entre o que foi escrito na proposta e o que está sendo executado na prática, avaliando constantemente o andamento das etapas. Para tanto, serão adotados a observação e o registro regular das atividades de forma a permitir um retorno sobre o projeto aos parceiros, ao SECRI e aos beneficiários utilizando os seguintes meios de verificação: relação de famílias atendidas mensalmente, listas de presença, registros fotográficos, pesquisa de satisfação com os participantes, ampliação de parcerias, encaminhamentos realizados elaborados pela equipe técnica.
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Será utilizado o tipo de avaliação participativa com os envolvidos durante a ação, osinstrumentos técnicos e procedimentos de natureza qualitativa, como a observaçãosimples, observação participante, história/depoimentos, avaliações orais dos usuários,estudo de casos, relatórios técnicos de atendimento individual, grupal, retorno das atividades educativas propostas através da TV Secri e atividades em sala.
O processo de avaliação não seesgota em si mesmo por não dar conta de captar a complexidade da realidade social,portanto, há que ser flexível quanto à metodologia ora apresentada, bem como,analisadas as ações do projeto, dosresultados alcançados para as famílias e os impactos na realidade das comunidadesde abrangência.
6.8. Sustentabilidade da proposta
Assim como as demais OSC’s o SECRI passou, por diversos problemas ao longo dos últimos anos, no entanto, estas dificuldades que mostraram a importância de e que é necessário realizar parcerias e atuar em conjunto com outros órgãos, assim como o fortalecimento de sua política de voluntariado e do trabalho em rede. Além das parcerias, o SECRI constituiu um grupo específico de voluntários para desenvolver atividades específicas para formação de parcerias junto a empresários e instituições, principalmente aquelas próximas geograficamente.
Outra estratégia está voltada para estabelecer parcerias com grupos/coletivos locais e o comercio, buscando sua colaboração e apoio aos projetos desenvolvidos. O SECRI dará prosseguimento a atividades como a realização de bazares e ações entre amigos.
Ainda, cabe citar que o Serviço Social, através de articulações com a rede socioassistencial (CREAS, CRAS e outros parceiros) que se fortalecemcontinuamente, com o intuito de monitorar e acompanhar de perto o rendimento dascrianças e adolescentes atendidos, identificando melhores formas de participar desteprocesso junto às famílias provendo assim, continuidade deste projeto em suas açõesem parcerias técnicas.
Desde 2020, mesmo em meio a pandemia do Covid 19, o Secri buscou participar de editais de seleção pública, para apoio tanto financeiro, quanto técnico, tendo como um dos resultados a sua aprovação no programa Reforça que é uma iniciativa do Instituto EDP em parceria com a Phomenta para auxiliar as Organizações na retomada das atividades após a pandemia. O objetivo é desenvolver as lideranças das Organizações Sociais em temas como captação de recursos, voluntariado estratégico e inovação.
Outra importante conquista é a renovação das parcerias com a ArcelorMittal Tubarão e a Prefeitura Municipal de Vitória, possibilitando a continuidade do atendimento à crianças e adolescentes em contra turno escolar.
6.9. Período de execução do objeto
Término: Janeiro/2023
Início: Agosto/2021
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7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Meta 1: Continuidade da oferta do Serviço de Convivência para atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social | Valor (R$): -- | ||
Indicador(es): ▪ Atividades, Ações e Atendimentos ofertados aos usuários pelo SCFV; ▪ Grau de Satisfação dos usuários e familiares atendidos pelo SCFV; ▪ Condições de trabalho adequada dos profissionais para atendimento aos usuários; ▪ Estrutura coerente com os atendimentos e atividades a serem desenvolvidas. | |||
Metodologia de execução: O serviço será prestado diariamente, por equipe multiprofissional que compõe o SCFV, composta por técnicos, educadores sociais, administrativo e apoio. ▪ Acolhida dos usuários e família. ▪ Planejamento e organização das atividades e ações do SCFV. ▪ Direcionamento dos usuários para os atendimentos, ações e atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. ▪ Monitoramento e avaliação do serviço prestado pelas equipes do SCFV. ▪ Pesquisa de satisfação conforme metodologia descrita no tópico 6.7 deste plano. ▪ A Coordenação Administrativa do SCFV juntamente com o responsável técnico pelo projeto da parceria a ser celebrada elaborará relatório (s) referente aos atendimentos, ações e atividades executadas com os usuários e suas respectivas famílias no SCFV, incluindo registro fotográfico. | |||
Etapas/atividades | Valor (R$) | Período de Execução | |
Início | Término | ||
1.1. Planejamento e organização da oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos | -- | Agosto/2021 | Janeiro/2023 |
1.2. Oferta contínua dos atendimentos, atividades e ações do SCFV | -- | Agosto/2021 | Janeiro/2023 |
1.3. Pesquisa de grau de satisfação dos usuários | Agosto/2021 | Janeiro/2023 | |
1.3. Elaboração de Relatório das Atividades, Ações e Atendimentos executados pelo SCFV. | -- | Agosto/2021 | Janeiro/2023 |
Meta 2: Contratação de um(a) Assistente Social com carga horária de 30 horas semanais para atuação no SCFV pelo período de 18 meses. | Valor (R$): 67.291,58 |
Indicador (es): ▪ Nº de pessoas atendidas pelo serviço social ▪ Nº de famílias dos educandos cadastrados atendidas pelo serviço social ▪ Nº de visitas domiciliares efetuadas pelo serviço social; ▪ Nº de usuários encaminhados para serviços da rede socioassistencial (CRAS, CREAS, UBS, Conselho tutelar, entre outros); ▪ Nº de famílias acompanhadas pela rede socioassistencial (CRAS e CREAS) |
Metodologia de execução: Após a liberação do recurso, a Entidade fará o levantamento de orçamentos junto aos profissionais da área de Assistência Social; posteriormente, realizará a contratação, de acordo com o plano de aplicação do recurso e detalhamento das despesas; Atribuições do assistente social para execução no SCFV: Realizar a acolhida, triagem, visita domiciliar para a identificação das vulnerabilidades e riscos sociais vivenciados pelos usuários; apoio às famílias; execução do PIA (plano individual de atendimento); Oportunizar o acesso às informações sobre acessibilidade aos direitos, benefícios socioassistenciais e sobre participação cidadã, estimulando o desenvolvimento do protagonismo dos usuários; Realizar grupos de orientação e apoio sócio familiar, Realizar encaminhamentos necessários à rede de serviços socioassistenciais e articulação com outras políticas públicas, elaboração de relatórios e prontuários; Participar dereuniões de equipe de planejamento e avaliação do SCFV. Será realizado um planejamento de execução dos dias de atendimento e visitas aos usuários e famílias do SCFV, incluindo horários e cronogramas de trabalho. O Técnico responsável fará os relatórios mensais de todos serviços e atendimentos realizados. | |||
Etapas/atividades | Valor (R$) | Período de Execução | |
Início | Término | ||
2.1 Levantamento de orçamentos junto aos profissionais | - | Agosto/2021 | Agosto/2021 |
2.2 Contratação dos serviços | Agosto/2021 | Agosto/2021 | |
2.3 Execução da prestação de serviços pelo assistente social no SCFV durante o período de 18 (dezoito) meses. | - | Agosto/2021 | Janeiro/2023 |
2.4 Elaboração de Relatórios de Execução das Atividades e Atendimentos do Serviço Social (escrito e fotográfico) no SCFV durante a execução do SCFV e ao final da parceria. | - | Agosto/2021 | Janeiro/2023 |
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8. PLANO DE APLICAÇÃO
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | CONCEDENTE | PROPONENTE | TOTAL |
3.3.50.43 | Material de consumo | - | - | - |
Serviços de terceiros – pessoa física | - | - | - | |
Serviços de terceiros – pessoa jurídica | - | - | - | |
Equipe encarregada pela execução | R$65.000,00 | R$2.291,58 | R$67.291,58 | |
4.4.50.42 | Equipamentos e materiais permanentes | - | - | - |
TOTAL | R$65.000,00 | R$2.291,58 | R$67.291,58 |
8.1 Detalhamento das despesas
8.1.1. Material de consumo (3.3.50.43)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
Subtotal |
8.1.2 Serviços de terceiros – pessoa física (3.3.50.43)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
Subtotal |
8.1.3 Serviços de terceiros – pessoa jurídica (3.3.50.43)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor | Valor |
Unitário | Total | |||
Subtotal |
1.1.4 Equipe encarregada pela execução (3.3.50.43)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
Assistente Social – Xxxxxxx, Encargos e Benefícios. | Mês | 18 | R$3.738,42 | R$67.291,58 |
Subtotal | R$67.291,58 |
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8.1.5 Equipamentos e materiais permanentes (4.4.50.42)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
Subtotal |
R$67.291,58
TOTAL GERAL (8.1.1 + 8.1.2 + 8.1.3 + 8.1.4 + 8.1.5)
9. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$)
REPASSE(S) DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | |||||
01/2021 | 02/2021 | 03/2021 | 04/2021 | 05/2021 | 06/2021 |
07/2021 | 08/2021 | 09/2021 | 10/2021 | 11/2021 | 12/2021 |
R$65.000,00 |
APORTE(S) DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL | |||||
01/2021 | 02/2021 | 03/2021 | 04/2021 | 05/2021 | 06/2021 |
07/2021 | 08/2021 | 09/2021 | 10/2021 | 11/2021 | 12/2021 |
R$2.291,58 |
10. DECLARAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil (OSC) proponente, declaro, para fins de prova junto a Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social(SETADES), para os efeitos e sob as penas da Lei, que:
a) A OSC garante a gratuidade e a universalidade em todos os seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, conforme artigo 6º, III, da Resolução n°14, de 15 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Assistência Social;
b) A OSC não se enquadra em nenhuma das condições de impedimento dispostas no artigo 39 da Lei n° 13.019/2014;
c) Se o termo de fomento tiver como um de seus objetos a compra de veículo, a OSC será responsável pelo custeio de seguro do respetivo bem;
d) Todos os preços propostos para aquisição de bens e/ou serviços apresentados por essa OSC foram apurados por meio de orçamentos atualizados, junto a fornecedores regulares e estão compatíveis com os preços médios praticados no mercado regional;
e) Quando for proposta contrapartida, a OSC garante que os respectivos recursos, bens ou serviços
indispensáveis a esta contrapartida estarão devidamente assegurados.
Nos termos em que pede e espera deferimento.
Vitória, ES, de
de 2021.
Assinatura do Representante Legal
APROVA-SE O PLANO DE TRABALHO, O QUAL DEVE SER ANEXADO AO TERMO DE FOMENTO ASSINADO.
Vitória (ES) Em de
de
.
Assinatura do Representante Legal/Carimbo
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11. APROVAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX SECRETARIO DE ESTADO SETADES - SETADES
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assinado em 03/08/2021 11:00:03 -03:00
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 03/08/2021 10:37:32 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 03/08/2021 11:00:05 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX (ASSISTENTE GESTAO - DT - SETADES - CCONV)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-00XXXX
43
Vitória (ES), quarta-feira, 04 de Agosto de 2021.
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
EXECUTIV O
PORTARIA Nº 699-S, de 03 de Agosto de 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso
da atribuição que lhe confere o Art. 98, Inciso II da Constituição Estadual e do Art. 46 alínea “o” da Lei n.º 3043/75, resolve:
DESIGNAR XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX,
Diretor Adjunto de Unidade, NF. 2998017, para responder como Diretor de Unidade, no período de 02/08/2021 à 16/08/2021, no(a) Centro de Triagem de Viana - CTV, durante férias do(a) titular XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, NF. 3635660.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA
Protocolo 692598
PORTARIA Nº 698-S, de 03 de Agosto de 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso
da atribuição que lhe confere o Art. 98, Inciso II da Constituição Estadual e do Art. 46 alínea “o” da Lei n.º 3043/75, resolve:
DESIGNAR XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Diretor
Adjunto de Unidade, NF. 3030105, para responder como Diretor de Unidade, no período de 02/08/2021 à 16/08/2021, no(a) Penitenciária Regional de São Mateus - PRSM durante férias do(a) titular XXXXXX XX XXXXXXXX OGIONI, NF. 637108.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA
Protocolo 692599
PORTARIA Nº 692-S, de 03 de Agosto de 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA,
no uso da atribuição que lhe confere o Art. 98, Inciso II da Constituição Estadual e Art.37, Inciso IX da Constituição Federal e o que consta da Lei Complementar n.º 233 de 10/04/2002 alterada pela Lei Complementar nº 555 de 30/06/2010, Art. 6º, resolve:
CONCEDER a XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, NF. 4464117, Assessor de
Psicologia, Ref. QC-01, localizado no(a) Gerência de Educação e Trabalho - GET, desta Secretaria, a Gratificação de Risco de Vida no percentual de 40% (quarenta por cento), do seu vencimento básico, a contar de 02/8/2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA
Protocolo 692602
PORTARIA Nº 690-S, de 02 de Agosto de 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso
das atribuições que lhe confere o Art. 65, da Lei Complementar nº 46/94, resolve:
DECLARAR VACÂNCIA, por motivo de
falecimento, de acordo com o Art. 60, Inciso V, da
Lei Complementar nº 46/94, à XXXXXX XXXXXX RAINHA XXXXXXXX, NF. 3505111, do cargo de
Supervisor I, Ref. QC-01, da Secretaria de Estado da Justiça, a contar de 31/07/2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA
Protocolo 692642
PORTARIA Nº 703-S, de 30 de Julho de 2021 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso
das atribuições que lhe confere o Art. 65, da Lei Complementar nº 46/94, resolve:
EXONERAR, de acordo com o Art. 61, § 2º, letra “a”, da Lei Complementar nº 46/94, XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX, NF. 373490, do cargo, em
comissão, de Assessor Jurídico do Sistema Penal, Ref. QC-01, da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, a contar de sua publicação.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA
Protocolo 692643
RESUMO DO TERCEIRO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2020
CONTRATANTE: O Estado do Espírito Santo, por
intermédio da Secretaria de Estado da Justiça.
PROCESSO: 2020-JS9JN
CONTRATADA: CR OBRAS DA CONSTRUÇÃO LTDA.
OBJETO: 1- prorrogar a vigência do Contrato nº 049/2020, pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme autorização prevista na sua Cláusula Oitava, com fundamentação no Art. 57, §1º, da Lei 8.666/93, a contar de 05/08/2021.
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX
Subsecretário de Estado de Planejamento e
Controle
Protocolo 692291
Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desen- volvimento Social - SETADES -
Resumo do Termo de Fomento SETADES/016/2021
Processo nº.: 2021-JJSFC
Registro SIGEFES: 210107
Administração Pública: Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
Organização da Sociedade Civil: Serviço de Engajamento Comunitário - SECRI.
Objeto: Cooperação técnica e financeira para a continuidade da oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), para crianças e adolescentes de 06 a 20 anos e suas famílias, desenvolvido pela OSC, por meio da contratação de 01 Assistente Social com carga horaria de 30h/ semanais (CLT) pelo período de 18 (dezoito) meses, visando garantir o atendimento aos usuários.
Valor: R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), de repasse da Administração Pública, proveniente das Emendas Parlamentares nºs. 325 e 725, LOA
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Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 3 de Agosto de 2021 às 23:25:59 Código de Autenticação: 6fbd4432
Vitória (ES), quarta-feira, 04 de Agosto de 2021.
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E X E C U T I V O
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
2021, e R$2.291,58 (dois mil duzentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos) de recursos próprios da OSC.
Vigência: a partir do primeiro dia subsequente ao da publicação até 31/01/2023.
Dotação Orçamentária: 47.901.08.244. 0191.
2239
Elemento de Despesa:3.3.50.43 Fonte: 101 Gestor Titular: Servidora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - matrícula nº 2438283.
Gestor Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - matrícula nº 3371387.
Vitória, 03 de agosto de 2021.
Cyntia Figueira Grillo
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e
Desenvolvimento Social
Protocolo 692430
EXTRATO DE ORDEM DE FORNECIMENTO Nº
Secretaria de Estado da Cultura - SECULT -
ATO DE CONVOCAÇÃO
Edital 006/2020 - Desenvolvimento de Projetos
A Secretaria de Estado da Cultura torna público o Ato de Convocação do Edital em epígrafe, conforme processo nº 2020-Q254X. A íntegra do Ato estará disponível no site da Secult.
Vitória, 03 de agosto de 2021
Carolina Ruas Palomares
Subsecretária de Estado de Políticas Culturais
Protocolo 692401
ATO DE CONVOCAÇÃO
Contratante:
027/2021
SECRETARIA DE ESTADO DE
Edital 016/2020 - Coletivos Culturais
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A Secretaria de Estado da Cultura torna público o Ato
TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMEN-
TO SOCIAL - SETADES, órgão partícipe da ARP 024/2021 - IASES
Processo Nº: 2021-FDK2Q
Forma de Contratação: Edital de Pregão Eletrônico n° 020/2021
Contratado: CIBOX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
EPP
CNPJ: 02.906.841/0001-98
Objeto: Aquisição de Material Eletrônico e Informática
Valor: R$ 884,60 (Oitocentos e Oitenta e Quatro
Reais e Sessenta Centavos)
Nota de Empenho: 2021NE00298
Fiscal: Xxxxxx X. Xxxxx Xxxxxxxxx, Nº Funcional 2612038
Suplente: Xxxxx Xxxxxx das Neves, Nº Funcional 4283112
Vitória em 03 de agosto de 2021
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX SUBSECRETÁRIO DE ESTADO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
Protocolo 692376
EXTRATO DE ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 028/2021
Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SETADES, adesão à ARP 038/2021 - PMES
Processo Nº: 2021-L3H3P
Forma de Contratação: Edital de Pregão Eletrônico n° 050/2020
Contratado: A PETERLI COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 32.167.445/0001-57
Objeto: Aquisição de Purificador de Água
Valor: R$ 4.399,45 (Quatro Mil, Trezentos e Noventa e Nove Reais e Quarenta e Cinco Centavos) Nota de Empenho: 2021NE00297
Fiscal: Xxxxxx X. Xxxxx Xxxxxxxxx, Nº Funcional 2612038
Suplente: Xxxxx Xxxxxx das Neves, Nº Funcional 4283112
Vitória em 03 de agosto de 2021
CYNTIA FIGUEIRA GRILLO
SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Protocolo 692388
de Convocação do Edital em epígrafe, conforme processo nº 2020-N67Z3. A íntegra do Ato estará disponível no site da Secult.
Vitória, 03 de agosto de 2021
Carolina Ruas Palomares
Subsecretária de Estado de Políticas Culturais
Protocolo 692403
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG -
Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF -
EXTRATO DO EDITAL DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO Nº 007/2021
O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF torna público o EDITAL DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO Nº 007/2021
referente ao Processo Seletivo Simplificado n° 003/2020, cujo objetivo é contratação, em regime de designação temporária, bem como a formação de cadastro de reserva para o cargo de Assistente de Suporte em Desenvolvimento Agropecuário.
O Edital de Formalização de Contrato nº 007/2021 encontra-se publicado no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx. br. Os candidatos descritos no Anexo I deverão apre- sentar-se no dia 10/08/2021, conforme especificado no Anexo II, portando toda a documentação necessária para a formalização do contrato, conforme especificado no item 6.3 do Edital de Abertura nº 003/2020.
Vitória, 03 de agosto de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Diretor-presidente em exercício do Idaf
Protocolo 692239
ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA Nº 006/2021
CONVENENTE: IDAF
CONVENIADO: MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO
OBJETO: Integração de rotinas para a realização de atividades, mediante a implementação de ações conjuntas ou de apoio mútuo e atividades comple- mentares de interesses comuns.
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 3 de Agosto de 2021 às 23:25:59 Código de Autenticação: 6fbd4432
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 04/08/2021 15:30:53 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX (ASSISTENTE GESTAO - DT - SETADES - CCONV) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXXX00
2021-CJXR62 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 04/08/2021 15:30 PÁGINA 3 / 3