DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NÚCLEO DE CONTRATOS
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NÚCLEO DE CONTRATOS
Processo nº E-20/001.000885/2024
CONTRATO Nº 17/2024
Rio de Janeiro, 12 de março de 2024.
CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DPRJ), E O SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO
A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DPRJ , com sede no Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, XXX xx 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 31.443.526/0001-70, doravante denominada CLIENTE, neste ato representada pelo Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, Defensor Público DR. XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO , empresa pública federal com sede no SGAN, Xxxxxx 000, Xxxxxx X, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, doravante denominado SERPRO, neste ato representada por Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, e Xxxxxx Xxxxxxx de Xxxxxxxx Xxxxxx, CPF 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato, que se regerá pelas disposições das Leis nº 14.133/2021 e 10.406/2002 e suas alterações e as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. O presente contrato tem por finalidade a prestação dos serviços técnicos especializados descritos no anexo “Descrição dos Serviços” deste contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
2.1. Esse contrato integra o processo Administrativo do CLIENTE nº E-20/001.000885/2024.
2.2. O presente contrato deverá ser interpretado em sua completude, incluindo-se os seus anexos.
2.3. A execução deste contrato será regulada pelas suas cláusulas e condições, pelos dispositivos da Lei nº 14.133/2021, pelos preceitos de Direito Público, sendo aplicadas, subsidiariamente, os preceitos da Teoria Geral dos Contratos, o princípio da boa-fé objetiva e as disposições de Direito Privado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
3.1. Esse contrato é celebrado por dispensa de licitação, com base no disposto no inc. IX, art. 75, da Lei nº 14.133/2021.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. Este serviço é classificável como de natureza de prestação continuada.
5. XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1. O regime de execução deste contrato é caracterizado como empreitada por preço unitário.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. São obrigações do CLIENTE:
6.1.1. Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços contratados, conforme especificação detalhada no anexo “Descrição dos Serviços” deste contrato.
6.1.2. Solicitar formalmente, por meio dos canais de comunicação descritos no anexo “Descrição dos Serviços”, qualquer alteração que possa impactar a execução dos serviços, ficando a critério do SERPRO a sua aceitação.
6.1.3. Informar e manter operantes os seus dados de contato registrados neste contrato, bem como comunicar tempestivamente ao SERPRO as atualizações dessas informações.
6.1.4. Efetuar o correto pagamento dos serviços prestados dentro dos prazos especificados neste contrato.
6.1.5. Não armazenar ou reproduzir os dados e informações obtidos por meio dos serviços que compõem o objeto deste contrato, excetuando-se as situações devidamente justificadas nas quais o armazenamento ou reprodução dos referidos dados e informações sejam necessários para o exercício das atividades do CLIENTE, bem como quando o armazenamento ou reprodução dos dados e informações forem realizados por exigências legais, informando individual e detalhadamente ao SERPRO sobre cada ocorrência excepcional.
6.1.6. Não utilizar os serviços e os dados obtidos para finalidade ou forma distinta da qual foram concebidos e fornecidos ou para a prática de atos considerados ilegais, abusivos e/ou contrários aos princípios norteadores do Código de Ética do SERPRO.
6.1.6.1. Em casos de suspeita das práticas descritas acima, os serviços poderão ser suspensos, com a consequente comunicação do ocorrido às autoridades competentes e, em eventual confirmação, o SERPRO poderá rescindir o presente contrato e iniciar o processo de apuração de responsabilidade do agente que tenha dado causa a estas práticas.
6.2. São obrigações do SERPRO:
6.2.1. Prestar os serviços de acordo com o presente contrato, desde que o CLIENTE tenha assegurado as condições necessárias para a utilização dos serviços contratados.
6.2.2. Enviar, por meio eletrônico, relatório de prestação de contas discriminando os serviços, Notas Fiscais e Guias de Pagamento (boletos) correspondentes ao serviço prestado. Estes documentos também estarão disponíveis para o CLIENTE na Área do Cliente disponibilizada pelo SERPRO.
6.2.3. Manter suas condições de habilitação durante toda a vigência contratual, em cumprimento às determinações legais, o que será comprovado pelo CLIENTE por meio de consultas aos sistemas ou cadastros de regularidade da Administração Pública Federal.
6.2.4. Comunicar, formalmente, ao CLIENTE qualquer ocorrência que possa impactar na execução dos serviços.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
7.1. As condições relativas à propriedade intelectual da solução estão dispostas no anexo “Descrição dos Serviços” deste contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO SIGILO E DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
8.1. As PARTES se comprometem a manter sob estrita confidencialidade toda e qualquer informação trocada entre si em relação à presente prestação de serviços, bem como toda e qualquer informação ou documento dela derivado, sem prejuízo de qualquer outra proteção assegurada às PARTES pelo ordenamento jurídico.
8.2. Sobre a confidencialidade e a não divulgação de informações, fica estabelecido que:
8.2.1. Todas as informações e os conhecimentos aportados pelas PARTES para a execução do objeto deste contrato são tratadas como confidenciais, assim como todos os seus resultados.
8.2.2. A confidencialidade implica a obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não envolvidos nesta relação contratual, sem autorização expressa, por escrito, dos seus detentores.
8.2.3. Não são tratadas como conhecimentos e informações confidenciais as informações que forem comprovadamente conhecidas por outra fonte, de forma legal e legítima, independentemente da iniciativa das PARTES no contexto deste contrato.
8.2.4. Qualquer exceção à confidencialidade só será possível caso prevista neste contrato ou com a anuência prévia e por escrito das PARTES em disponibilizar a terceiros determinada informação. As
PARTES concordam com a disponibilização de informações confidenciais a terceiros nos casos em que tal disponibilização se mostre necessária para o cumprimento de exigências legais.
8.2.5. Para os fins do presente contrato, a expressão “Informação Confidencial” significa toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada (seja por escrito, de forma eletrônica ou por qualquer outra forma) pelas PARTES entre si, seus representantes legais, administradores, diretores, sócios, empregados, consultores ou contratados (em conjunto, doravante designados “REPRESENTANTES”) no âmbito deste contrato.
8.2.6. Todas as anotações, análises, compilações, estudos e quaisquer outros documentos elaborados pelas PARTES ou por seus REPRESENTANTES com base nas informações descritas no item anterior serão também considerados “Informação Confidencial” para os fins do presente contrato.
8.3. A informação que vier a ser revelada, fornecida ou comunicada verbalmente entre as PARTES deverá integrar ata lavrada por qualquer dos seus representantes para que possa constituir objeto mensurável e dotado de rastreabilidade para efeito da confidencialidade ora pactuada.
8.4. O descumprimento desta cláusula por qualquer das PARTES poderá ensejar a responsabilização de quem lhe der causa, nos termos da lei, inclusive em relação aos eventuais danos causados à parte contrária ou a terceiros.
8.4.1. Sem prejuízo de eventuais sanções aplicáveis nas esferas cível e administrativa, a conduta que represente violação a essa cláusula pode vir a ser enquadrada no crime de concorrência desleal previsto no art. 195, inc. XI, da Lei nº 9.279/1996.
8.4.2. O dever de confidencialidade estabelecido nesse contrato inclui a necessidade de observância da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
8.5. A responsabilidade por danos causados às PARTES ou a terceiros por eventual vazamento de dados ou outro tratamento de dados inadequado ou ilícito, será direcionada a quem comprovadamente tenha dado causa, por sua ação, omissão, ou sob sua responsabilidade.
8.6. O SERPRO não será responsabilizado por quaisquer prejuízos causados por eventuais erros, fraudes ou má qualidade dos dados compartilhados, bem como pelo uso indevido por terceiros das ferramentas que compõem a solução.
9. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. Conforme dispõe o art. 117 da Lei nº 14.133/2021, o CLIENTE designará formalmente os representantes da Administração (Gestor e Fiscais) que serão responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização da execução do contrato e realizarão a alocação dos recursos necessários de forma a assegurar o perfeito cumprimento deste contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Os locais de prestação dos serviços estão especificados no anexo “Descrição dos Serviços” deste contrato.
10.2. Para a correta tributação, as notas fiscais deverão ser emitidas com o CNPJ do estabelecimento do SERPRO onde os serviços forem prestados.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O valor estimado deste contrato para seu período de vigência é de R$ 179.583,58 (cento e setenta e nove mil quinhentos e oitenta e três reais e cinquenta e oito centavos).
11.2. Os preços já incluem a tributação necessária para a prestação dos serviços, conforme a legislação tributária vigente.
11.3. Os itens faturáveis, a forma de cálculo e o detalhamento dos valores a serem pagos mensalmente pelo CLIENTE estão descritos no anexo “Relatório Consolidado de Preços e Volumes” deste contrato.
11.4. Para efeito de pagamento, o SERPRO cobrará um valor mensal, que será calculado com base no volume consumido pelo CLIENTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
11.5. Caberá ao CLIENTE indicar e manter atualizadas todas as informações necessárias para envio eletrônico (por e-mail) da nota fiscal e dos boletos de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
11.6. Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CLIENTE no anexo “IDENTIFICAÇÃO DO
CLIENTE deste contrato.
11.6.1. No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CLIENTE acesse e se cadastre no portal.
11.7. O não recebimento pelo CLIENTE, por correspondência eletrônica, dos documentos de cobrança mensais não o isentará de efetuar o pagamento dos valores devidos até a data de vencimento. Neste caso, o CLIENTE deverá acessar os documentos necessários para o pagamento no portal Área do Cliente.
11.8. Nas notas fiscais emitidas o nome do CLIENTE terá a mesma descrição adotada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
11.9. O pagamento das faturas/boletos deverá ser realizado pelo CLIENTE no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de emissão da nota fiscal pelo SERPRO. A nota fiscal será emitida até o último dia útil do mês de referência.
11.10. O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação/utilização do serviço.
11.11. O valor mensal será atestado definitivamente em até 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
11.11.1. Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CLIENTE, o SERPRO emitirá, automaticamente, as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ATRASO NO PAGAMENTO
12.1. Não ocorrendo o pagamento pelo CLIENTE dentro do prazo estipulado neste contrato, o valor devido será acrescido de encargos, que contemplam:
12.1.1. Multa de 1% (um por cento); e
12.1.2. Juros de mora (pro rata die) de 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor faturado a partir da data do vencimento.
12.2. O atraso no pagamento, quando superior a 60 (sessenta) dias, permite a suspensão imediata dos serviços prestados pelo SERPRO, hipótese em que o CLIENTE continuará responsável pelo pagamento dos serviços já prestados e dos encargos financeiros deles decorrentes.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS
13.1. Em conformidade com a legislação tributária aplicável, nos casos em que houver a retenção de tributos, via substituição tributária, caberá ao CLIENTE enviar os comprovantes de recolhimento de tributos para o endereço eletrônico do SERPRO (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx) ou encaminhá-los para o seguinte endereço:
Departamento de Gestão Tributária
Superintendência de Controladoria SERPRO (Edifício SEDE)
Endereço: SGAN 601 – Módulo V – Asa Norte – Brasília/DF CEP: 70.836-900
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA
14.1. O presente contrato vigerá por 24 (vinte quatro) meses, contados a partir da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial eletrônico da DPRJ, prorrogáveis até o máximo de 60 (sessenta) meses, conforme preconizado nos art. 106 e 107 da Lei n. 14.133/2021.
14.1.1. Caso a assinatura seja efetivada por meio de certificação digital ou eletrônica, considerar-se-á como início da vigência a data em que o último signatário assinar.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. A despesa com a execução deste contrato está programada em dotação orçamentária própria do CLIENTE, prevista no seu orçamento para o exercício corrente, conforme disposto a seguir: Natureza das Despesas: 339040; Programa de Trabalho: 11610.03.122.0002.2016; Fonte de Recursos: 1.753.232 - Recursos Próprios / FUNDPERJ.
15.2. Para o caso de eventual execução deste contrato em exercício futuro, a parte da despesa a ser executada em tal exercício será objeto de Termo Aditivo ou Apostilamento com a indicação, por parte do CLIENTE, dos créditos e empenhos para sua cobertura.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E
FINANCEIRO
16.1. O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de reajuste de preços, para órgãos integrantes do Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal – SISP no momento da contratação se dará da seguinte forma:
16.1.1. Caso o CLIENTE seja Órgão ou Entidade integrante do Sistema de Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal – SISP, o reajuste dar-se-á por meio da aplicação do Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI), apurado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do contrato.
16.2. O reequilíbrio econômico-financeiro, por meio de reajuste de preços, para órgãos ou entidades não integrantes do SISP no momento da contratação se dará da seguinte forma:
16.2.1. Dar-se-á por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do Contrato.
16.3. Haja vista que a apuração do IPCA e do ICTI é realizada mensalmente pelo IBGE e IPEA, respectivamente, o que inviabiliza a sua ponderação em proporção diária, a referência do cálculo considerará meses completos a partir do mês da data base.
16.4. A data base para cálculo do índice da primeira correção monetária será o mês de assinatura do Contrato, considerando-se esta data a do orçamento do Contrato e tomando-se como base a seguinte fórmula:
Ir = (I1 – Io) / Io R = Vo x Ir
V1 = Vo + R
Onde:
Ir - índice de reajustamento
I1 - índice correspondente à data para qual se deseja reajustar o valor (aniversário de 12 (doze) meses a partir da assinatura do Contrato)
Io - índice correspondente à data base do contrato (mês de assinatura do Contrato) R - valor do reajustamento procurado
V1 - preço final já reajustado
Vo - preço original do Contrato, na data base (valor a ser reajustado)
16.5. No caso de utilização do IPCA, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio eletrônico do IBGE, localizado no seguinte endereço: xxxxx://xx0.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxx_xxxx/ defaultseriesHist.shtm.
16.7. De acordo com o disposto no inciso I do art. 136 da Lei nº 14.133/2021, os reajustes ocorrerão por simples apostilamentos efetuados automaticamente e de ofício, sendo dispensado o prévio requerimento por parte do SERPRO.
16.8. Após efetuado pela autoridade competente da parte CLIENTE, o apostilamento deverá ser enviado ao SERPRO no prazo máximo de 5 dias corridos contados da assinatura do documento.
16.9. De acordo com o art. 2º da Lei nº 10.192/2001, os efeitos do reajuste serão considerados a partir do dia subsequente ao aniversário de vigência do contrato e a aplicação dos demais reajustes respeitarão o intervalo mínimo de 12 (doze) meses entre suas aplicações.
16.10. O índice de reajuste incidirá sobre cada item faturável discriminado neste Contrato.
16.11. O reequilíbrio por meio de revisão, para todos os Órgãos e Entidades Contratantes, integrantes ou não do SISP:
16.11.1. Dar-se-á em caso de mudanças de caráter extraordinário ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, objetivando a manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro inicial do contrato, A base para cálculo da revisão retroagirá até a data do fato que a motivou e deverá ser formalizada por termo aditivo próprio.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1. O SERPRO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente Contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado deste Contrato. Mediante acordo entre as PARTES poderá haver supressão de quantitativos do objeto contratado em percentual superior a 25% do valor inicial atualizado do Contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO
18.1. Os casos de rescisão contratual obedecerão ao disposto nos artigos 137 a 139 da Lei n. 14.133/2021 e serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.2. Para formalizar a rescisão contratual, o CLIENTE deverá abrir um acionamento, nos termos previstos neste contrato, por meio dos Canais de Atendimento expostos no anexo “Descrição dos Serviços” deste contrato.
18.3. Nos casos em que a prestação do serviço objeto deste contrato depender de autorização de órgão ou entidade responsável pelos dados e informações, eventual cancelamento da autorização concedida ao SERPRO para esta finalidade ensejará a imediata suspensão dos serviços e o início do procedimento de rescisão deste contrato, não cabendo ao CLIENTE direito a qualquer indenização por parte do SERPRO, seja a que título for.
18.4. Eventual rescisão não representa quitação para os débitos aferidos e não quitados. Em caso de rescisão os serviços serão considerados parcialmente entregues e caberá ao CLIENTE efetuar o pagamento proporcional aos serviços até então prestados, conforme as condições estabelecidas nesse contrato.
18.5. Condições específicas de rescisão decorrentes de características próprias do serviço contratado, se existirem, estarão especificadas no anexo “Descrição dos Serviços” deste contrato.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA COMUNICAÇÃO FORMAL
19.1. Será considerada comunicação formal toda e qualquer troca de informações realizada entre as PARTES por meio dos Canais de Atendimento estabelecidos no anexo “Descrição dos Serviços” deste contrato.
19.2. O CLIENTE deverá comunicar as atualizações de seus dados de contato ao SERPRO, sob pena de assumir o risco de não receber comunicações que sejam relacionadas aos serviços deste contrato.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Os ônus decorrentes do descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste instrumento contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, sem prejuízo de eventual responsabilização daquele que der causa ao inadimplemento por perdas e danos perante a parte prejudicada.
20.2. Eventual aplicação de sanção administrativa deve ser formalmente motivada, assegurado o exercício, de forma prévia, do contraditório e da ampla defesa.
20.3. Na aplicação das sanções a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena e o dano causado à parte prejudicada, observado o princípio da proporcionalidade.
20.3.1. Constituirá:
20.3.1.1. Advertência – Sanção aplicável à ocorrência de inexecução parcial não reiterada.
20.3.1.2. Mora – O recebimento total em atraso dos serviços contratados ou atraso na execução das disposições contratuais.
20.3.1.3. Inexecução parcial – O recebimento parcial, ainda que em atraso, dos serviços contratados para o período de referência.
20.3.1.4. Inexecução total – O não recebimento de todas as parcelas dos serviços contratados.
20.3.2. Por inexecução parcial ou total deste contrato, o SERPRO estará sujeito à aplicação das sanções descritas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, de forma gradativa e proporcional à gravidade da falta cometida e de eventual dano causado, assegurados o contraditório e a ampla defesa de forma prévia.
20.3.2.1. Em caso de descumprimento total das obrigações, o valor da multa não excederá a 10% (dez por cento) do valor do contrato. Caso haja a aplicação de mais de uma multa por descumprimento parcial das obrigações, a soma dos valores das eventuais multas aplicadas não ultrapassará esse limite.
20.3.2.2. Fica estipulado o percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês pro rata die sobre o valor do item inadimplido para os casos de mora (atraso).
20.3.3. Ficam estipulados a título de multa compensatória os percentuais de:
20.3.3.1. 2% (dois por cento) sobre o valor do item inadimplido para os casos de inexecução parcial reiterada.
20.3.3.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato para os casos de inexecução total.
20.4. Dentro do mesmo período de referência, para o mesmo item inadimplido, a multa por inexecução total substitui a multa por inexecução parcial e a multa por mora; da mesma forma, a multa por inexecução parcial substitui a multa por mora.
20.5. Os valores devidos pelo SERPRO serão pagos preferencialmente por meio de redução do valor cobrado na fatura do mês seguinte à respectiva aplicação. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CLIENTE por eventual diferença, preferencialmente, por meio de cobrança administrativa.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA ADERÊNCIA À LEI Nº 13.709/2018
21.1. As condições relativas à aderência das PARTES à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD estão discriminadas no anexo “Tratamento e Proteção de Dados Pessoais” deste contrato.
21.2. O CLIENTE deve garantir os princípios da LGPD no seu relacionamento com o Titular do Dado, inclusive destacando ao Titular a FINALIDADE do uso da informação para evitar suspensão contratual junto ao SERPRO.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA LEI ANTICORRUPÇÃO
22.1. As PARTES se comprometem a observar os preceitos legais do ordenamento jurídico brasileiro relacionados ao combate à corrupção, em especial o Código de Ética, Conduta e Integridade do SERPRO, a Política de Integridade e Anticorrupção do SERPRO, o Programa Corporativo de Integridade do SERPRO, a Lei nº 12.846/2013 e o seu Decreto nº 11.129/2022 e, no que forem aplicáveis, os tratados internacionais ratificados e promulgados no Decreto nº 3.678/2000, Decreto nº 4.410/2002 e o Decreto nº 5.687/2006.
22.2. O SERPRO (i) declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que estão autorizadas a atuar em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013; (ii) se obriga a tomar todas as providências para fazer com que os seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013; (iii) declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente do Código de Ética, Conduta e Integridade do SERPRO, da Política de Integridade e Anticorrupção do SERPRO e do Programa Corporativo de Integridade do SERPRO.
22.2.1. O SERPRO, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, se compromete perante a CLIENTE a não praticar os atos descritos no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
22.2.2. O descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte do SERPRO poderá ensejar a instauração de apuração de responsabilidade de seus agentes com a aplicação de sanções administrativas porventura cabíveis, sem prejuízo do ajuizamento de ação judicial, nos termos do art. 18, da Lei nº 12.846/2013.
22.2.3. O SERPRO se compromete a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra, em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA MATRIZ DE RISCOS
23.1. Em observância ao disposto no inciso XXVII do art. 6º da Lei nº 14.133/2021, as PARTES, declaram que a presente contratação não apresenta eventos supervenientes impactantes no equilíbrio econômico-financeiro que justifiquem ou fundamentem a elaboração de Matriz de Riscos para o contrato.
24. CLÁUSUALA VIGÉSIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
24.1. Os casos omissos serão decididos pelas PARTES, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
25. CÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO
25.1. Aplicam-se às PARTES as regras para solução de controvérsias de natureza jurídica destinadas à Administração Pública, em especial quanto à submissão dessas, em sede administrativa, à
Câmara de Mediação e Conciliação competente.
26. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO FORO
26.1. É eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
27. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. As PARTES reconhecem que a contratação por meios eletrônicos, tecnológicos e digitais é válida, exequível e plenamente eficaz, ainda que estabelecida com assinatura eletrônica, digital ou certificação fora dos padrões ICP-Brasil, conforme MP nº 2.200-2 de 2001 ou outra legislação de âmbito federal que venha a substituí-la.
27.2. Considera-se que a celebração do presente contrato ocorreu na data da sua última assinatura ou do seu último aceite.
28. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
28.1. Caberá ao CLIENTE providenciar às suas expensas, a publicação resumida deste instrumento e dos respectivos aditamentos de que trata o art. 174 e o §2º do art. 175 da Lei n. 14.133/2021.
Ajustadas as condições estabelecidas, as PARTES assinam abaixo consolidando os termos deste contrato.
ANEXO – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. DEFINIÇÕES BÁSICAS
1.1 Cliente: Xxxxxx Xxxxxxxx que declara concordância com o presente documento por sua livre e voluntária adesão e que é identificada por meio do seu cadastro na Área do Cliente do SERPRO.
1.2 Loja SERPRO: Website de venda dos produtos e serviços SERPRO, acessível pelo endereço eletrônico: xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx.xx.
1.3 Central de Ajuda: Website de informações e suporte pós-venda, acessível pelo endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx.
1.4 Área do Cliente: Canal eletrônico disponibilizado ao cliente por meio de login e senha, com acesso a informações restritas relativas ao contrato e questões financeiras, através do endereço: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx.
1.5 Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI): Autarquia federal ligada à Casa Civil da Presidência da República, que tem por missão manter e executar as políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Ao ITI compete ainda ser a primeira autoridade da cadeia de certificação digital – AC Raiz;
1.6 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil): Cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão;
1.7 Autoridade Certificadora (AC): Entidade responsável por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais;
1.8 Autoridade de Registro (AR): Entidade responsável pela interface entre o usuário e a AC a que esteja credenciada; tem por objetivo o recebimento, a validação, o encaminhamento de solicitações de emissão ou revogação de certificados digitais e identificação, de forma presencial, de seus solicitantes; e
2. DESCRIÇÃO GERAL DO SERVIÇO
2.1 Certificado Digital é o documento eletrônico que possibilita a troca segura de informações entre duas partes em meios digitais, com a garantia da identidade do emissor, da integridade da mensagem e, opcionalmente, de sua confidencialidade, possibilitando ainda acesso a determinados sistemas governamentais, empresariais e judiciários;
2.2 Por força da legislação vigente, confere validade jurídica aos atos praticados com o seu uso, funcionando como uma “identidade virtual”, contendo os dados de seu titular, como nome, CPF, data de
nascimento, nome e assinatura da Autoridade Certificadora que emitiu o documento, podendo conter ainda dados complementares, como título de eleitor, RG, PIS/PASEP e CEI, entre outros; e
3. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DO SERVIÇO
3.1 Acesso à página xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/ para obtenção das informações sobre o serviço e conhecimento de toda a documentação necessária à emissão dos certificados de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica;
3.2 Acesso à página xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/ para obtenção das informações sobre o serviço e conhecimento de toda a documentação necessária à emissão dos certificados de Equipamento;
3.2.1 Agendamento da identificação presencial e para a validação da documentação nos seguintes canais de atendimento:
• Sistema Agenda Certificados: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx;
• Formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx;
• E-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx;
• Telefone: 0000-000-0000
3.3 Certificado Pessoa Física e/ou Jurídicas
3.3.1 Destina-se a registrar, de forma única, exclusiva e intransferível, a relação existente entre o par de chaves de criptografia (senhas), o usuário pessoa física e a autoridade certificadora. O par de chaves criptográficas serão gerados sempre pelo próprio titular e sua chave privada de assinatura (senha) será de seu exclusivo controle.
• Tipo A1 com validade de 1 ano: gerado e armazenado em repositório protegido por senha e/ou identificação biométrica cifrado por software.
• Tipo A3 com validade de até 5 anos: gerado e armazenado em Token, com capacidade de geração de chave e protegidos por senha e/ou identificação biométrica, ou hardware criptográfico homologado junto a ICP-Brasil.
3.4 Certificado de Equipamento – Servidores Web / URL
3.4.1 Consiste no serviço de emissão de certificado digital para equipamento (servidores web/URL), que possibilita o estabelecimento de um canal criptografado entre o navegador de internet do usuário e o servidor, estabelecendo acesso seguro ao site e confirmação pelo usuário da identidade do servidor/url onde reside a aplicação por meio do seu certificado digital. Garante ainda, a integridade e confidencialidade dos dados transmitidos.
3.5 Certificado NeoID
3.5.1 Tipo A3 com validade de até 3 anos - gerado e armazenado em nuvem, com capacidade de geração de chave e protegido por senha e/ou identificação biométrica, em um dispositivo Hardware Security Modules
- HSM, armazenado na infraestrutura do SERPRO, eliminando o uso de dispositivos token.
4. CONDIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 Do Contratado
4.1.1 Atender aos requisitos de disponibilidade definidos pela ICP-Brasil;
4.1.2 Disponibilizar o Sistema de Certificação Digital do SERPRO (SCDS);
4.1.3 Identificar biometricamente os servidores públicos na base biométrica oficial da rede PSBio credenciada da ICP-Brasil ou em base biométrica oficial equivalente, com comprovação auditável desses cadastros;
4.1.4 Subordinar-se às obrigações impostas pela Declaração de Práticas de Certificação e pela Política de Segurança do ICP-Brasil; e
4.1.5 Possibilitar a realização de auditoria dos serviços de certificação contratados, diretamente pelo CLIENTE, ou por intermédio de profissionais ou empresas por ela indicados, em relação aos aspectos de segurança física, segurança de dados, segurança operacional, controle de pessoal, gerenciamento de chaves, monitoração dos sistemas e da rede.
4.2 Do Contratante
4.2.1 Prover infraestrutura lógica para acesso ao Sistema de Certificação Digital do SERPRO (SCDS); e
4.2.2 Realizar a gestão do contrato por meio da Área do Cliente (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx) e prover os recursos de comunicação necessários para acesso ao Módulo Eletrônico de Autoridade de Registro, objeto deste contrato e demais exigências legais determinadas pela ICP Brasil;
4.2.3 Atender todas as determinações impostas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, responsabilizando-se pelo seu fiel cumprimento nas questões de atualizações de segurança e modernização, arcando com os custos necessários às implementações exigidas; e
4.2.4 Enviar a publicação do Contrato de Adesão para o e-mail gestao.certificacao- xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
5. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
5.1 A propriedade intelectual da tecnologia e modelos desenvolvidos direta ou indiretamente para a prestação dos serviços definidos neste contrato é exclusiva do SERPRO.
6. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 6.1 Os serviços que compõem o objeto deste contrato poderão ser prestados, a critério do SERPRO, em quaisquer dos estabelecimentos listados abaixo:
Endereço: Regional SERPRO Brasília, CNPJ 33.683.111/0002-80 SGAN Av. L2 Norte Quadra 601 - Módulo G – Brasília-DF
CEP 70830-900
Endereço: Regional SERPRO Belo Horizonte, CNPJ: 33.683.111/0007-94
Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 1.200 - Horto Florestal -Belo Horizonte/Minas Gerais CEP: 31035-536
Endereço: Regional SERPRO Belém, CNPJ: 33.683.111/0003-60 Av. Perimetral da Ciência, 2.010 - Terra Firme- Belém/Pará
CEP: 66077-830
Endereço: Regional SERPRO Curitiba, CNPJ: 33.683.111/0010-90 Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxx Xxxxxx - Xxxxxxxx/Xxxxxx
CEP: 80520-170
Endereço: Regional SERPRO Florianópolis, CNPJ: 33.683.111/0019-28 Rodovia Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Floripa Shopping (piso L2) - Florianópolis/Santa Catarina CEP: 88032-000
Endereço: Regional SERPRO Fortaleza, CNPJ: 33.683.111/0004-41 Av. Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxx Xxxx xx Xxxxxx - Xxxxxxxxx/Xxxxx XXX: 00000-000
Endereço: Regional SERPRO Porto Alegre, CNPJ: 33.683.111/0011-70
Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000 - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxx Xxxxxx/Xxx Xxxxxx xx Xxx XXX: 90010-390
Endereço: Regional SERPRO Recife, CNPJ:33.683.111/0005-22 Av. Parnamirim, 295 – Parnamirim - Recife/Pernambuco
CEP: 52.060-901
Endereço: Regional SERPRO Salvador, CNPJ: 33.683.111/0006-03 Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 0.000 - Xxxxxxxx Xxxxxxxx/Xxxxx XXX: 00000-000
Endereço: Regional SERPRO São Paulo – Socorro, CNPJ: 33.683.111/0009-56 Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX
CEP: 04766-900
Endereço: Regional SERPRO Rio de Janeiro, CNPJ: 33.683.111/0008-75 Xxx Xxxxxxx Xxxx, 0.000 Xxxxxx
- Jardim Botânico - Rio de Janeiro/RJ CEP: 22460-905
7. NÍVEIS DE SERVIÇO
7.1 Não será considerado descumprimento do nível de serviço a interrupção ou turbação do serviço, decorrente de caso fortuito, força maior ou de fatos atribuídos ao próprio CLIENTE ou terceiros, por erros de operação do CLIENTE; e
7.2 Os serviços estarão disponíveis no horário das 8:00 às 18:00 em dias úteis, à exceção da LCR (lista de certificados revogados) que deverá ser mantida em disponibilidade “on-line” de 24/7, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, em patamar mínimo mensal de 99,5%.
Disponibilidade (%) | |
Disponibilidade mensal da página da AC (SCDS) | 99,5% |
Disponibilidade mensal da LCR | 99,5% |
7.3 O usuário deverá fazer o agendamento prévio nos canais de agendamento disponibilizados pelo SERPRO para a emissão do seu certificado e a realização do processo de identificação presencial e apresentação da documentação necessária na Autoridade de Registro indicada.
Agendamento | |
Tempo de atendimento do usuário (considerando a data e hora agendada para a identificação perante o Agente de Registro) | 90% dos atendimentos aos usuários agendados em até 1 (uma) hora*. |
7.4 Tempo de atendimento do usuário (considerando a data e hora agendada para a identificação perante o Agente de Registro) e 90% dos atendimentos aos usuários agendados em até 1 (uma) hora*
(*) Para os casos em que o usuário não comparecer ao SERPRO na data/hora marcada, não será considerado esse atendimento para fins de avaliação de cumprimento de nível de serviço.
7.5 A garantia de funcionamento do certificado digital estará previsto no termo de titularidade emitido.
8. ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO
8.1 A solicitação de atendimento ou suporte técnico para o serviço desejado poderá ser realizada pelo CLIENTE durante o período do contrato, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. A prioridade de atendimento dos acionamentos dependerá do nível de severidade detalhado no contrato.
8.2 Será aberto um acionamento nos canais de atendimento para cada situação reportada.
8.3 Cada acionamento receberá um número de identificação para comprovação por parte do CLIENTE e para acompanhamento do tempo de atendimento.
8.4 Em caso de ocorrência de desvio, o CLIENTE deverá entrar em contato com o SERPRO informando o número de identificação do acionamento e a descrição da ocorrência.
8.5 Ao final do atendimento o CLIENTE receberá um e-mail de Controle de Qualidade (CQ) para avaliação do serviço prestado.
8.6 Os acionamentos terão as seguintes classificações quanto à prioridade de atendimento:
Severidade | Descrição | Tipo de Atendimento |
Alta | Acionamentos associados a eventos que não façam parte da operação normal de um serviço e que causem ou venham a causar uma interrupção ou redução da qualidade de serviço (indisponibilidade, intermitência, etc.). O tratamento de acionamento de severidade alta é realizado em período ininterrupto, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. A Central de Serviços do SERPRO classificará este acionamento em Registro de Incidente. | Remoto |
Média | Acionamentos associados a problemas que criem restrições à operação do sistema, porém não afetam a sua funcionalidade. O tratamento de acionamento de severidade média será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. | Remoto |
Baixa | Acionamentos associados a problemas ou dúvidas que não afetem a operação do sistema (habilitação de usuários, etc). O tratamento de acionamento de severidade baixa será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. | Remoto |
9. CANAIS DE ATENDIMENTO
9.1 O SERPRO disponibiliza diversos canais de atendimento ao CLIENTE, descritos na Central de Ajuda, acessível pelo endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx.
ANEXO – TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
(SERPRO Controlador – CLIENTE Controlador – Parecer Jurídico SERPRO 0749/2021)
1. FINALIDADE E CONDIÇÕES GERAIS DESTE ANEXO
1.1 O presente anexo tem como finalidade firmar as condições e responsabilidades a serem assumidas pelas PARTES no que se refere à aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
2. DEFINIÇÕES
2.1 Para efeitos deste anexo, serão consideradas as seguintes definições:
2.1.1 Leis e Regulamentos de Proteção de Dados - Quaisquer leis, portarias e regulações, incluindo-se aí as decisões e as normas publicadas pela Autoridade Fiscalizadora competente, aplicável ao Tratamento de Dados Pessoais no território nacional e que sejam pertinentes ao Tratamento de dados pessoais objeto do contrato.
2.1.2 LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
2.1.3 Dados Pessoais - Qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável e que seja objeto de tratamento pela(s) parte(s), incluindo Dados Pessoais Sensíveis, nos termos de ou em relação ao contrato.
2.1.4 Serviço - Refere-se à contraprestação, nos termos do contrato.
2.1.5 Colaborador(es) - Significa qualquer empregado, funcionário ou terceirizados, representantes ou prepostos, remunerado ou sem remuneração, em regime integral ou parcial, que atue em nome das PARTES e que tenha acesso a Dados Pessoais e/ou Dados Pessoais Sensíveis, por força da prestação dos serviços.
2.1.6 Incidente de Segurança da informação – significa um evento ou uma série de eventos de segurança da informação indesejados ou inesperados, que tenham grande probabilidade de comprometer as operações do negócio e ameaçar a própria segurança da informação, a privacidade ou a proteção de dados pessoais, bem como, os acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
2.1.7 Autoridades Fiscalizadoras - Significa qualquer autoridade, inclusive judicial, competente para fiscalizar, julgar e aplicar a legislação pertinente, incluindo, mas não se limitando, à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
2.2 Os termos “Tratamento”, “Dado Pessoal”, “Dado Pessoal Sensível”, “ANPD”, “Titular”, “Relatório de
Impacto à Proteção de Dados”, “Controlador” e “Operador” terão, para os efeitos deste anexo, o mesmo significado que lhes é atribuído na Lei nº 13.709/18.
2.3 As PARTES declaram estar cientes do inteiro teor da Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados ou “LGPD”) e se obrigam a observar o dever de proteção de dados pessoais, os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis, inclusive nos meios digitais, comprometendo-se a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na LGPD e nas demais leis aplicáveis.
3. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
3.1 São deveres das PARTES como Controladoras:
3.1.1 Responsabilizar-se: (i) pela realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao Titular; (ii) pela compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas; (iii) pela definição da forma de tratamento dos referidos dados, cabendo-lhe informar ao Titular, caso por este solicitado, ou através de sua política de privacidade divulgada ao público, que seus dados pessoais são compartilhados na forma prevista neste contrato.
3.1.2 Caso, a exclusivo critério de qualquer dos Controladores, este realize tratamento de dados pessoais baseado em "consentimento" (Arts. 7º, I ou 11, I da LGPD), responsabilizar-se-á pela guarda adequada do referido instrumento fornecido pelo Titular, e deverá informá-lo sobre o compartilhamento de seus dados, visando atender às finalidades para o respectivo tratamento.
3.1.2.1 Deve ainda compartilhar o instrumento de consentimento com a outra parte, quando solicitado, visando atender requisições e determinações das autoridades fiscalizadoras, Ministério Público, Poder Judiciário ou Órgãos de Controle Administrativo.
3.1.3 Garantir que o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, e utilizá-lo, quando for o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
3.1.4 Não transferir, nem de outra forma divulgar dados da outra parte, exceto se houver necessidade para fins de fornecimento da Solução:
3.1.4.1 Até o limite necessário para fornecer a Solução;
3.1.4.2 Conforme permitido segundo o contrato celebrado entre as PARTES;
3.1.4.3 Se for exigido pela Legislação Aplicável. Se uma das PARTES for obrigada pela Legislação Aplicável a transferir, divulgar ou permitir o tratamento de dados por terceiros, notificará prontamente a outra parte antes de atender tal exigência, e cooperará no sentido de limitar a extensão e o âmbito de tal transferência, divulgação ou tratamento.
3.1.5 Cooperar com a outra parte no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo;
3.1.6 Comunicar, em até dez dias, à outra parte, o resultado de auditoria realizada pela ANPD que diga respeito ao serviço em questão e na medida em que se referiram aos dados da outra parte, corrigindo, em um prazo razoável, eventuais desconformidades detectadas;
3.1.7 Informar imediatamente à outra parte, quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais, sempre que envolver a solução tecnológica objeto do presente contrato;
3.1.8 Abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
3.1.9 Informar imediatamente à outra parte, sempre que envolver a solução tecnológica objeto do presente contrato, assim que tomar conhecimento de:
3.1.9.1 Qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais por funcionários públicos ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja iminente;
3.1.9.2 Quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos;
3.1.9.3 Qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais da outra parte; e
3.1.9.4 Qualquer incidente ou violação que afete o negócio ou que demande ação da outra parte.
3.2 O subitem anterior interpreta-se em consonância com o detalhamento do serviço e as responsabilidades das PARTES previstas neste contrato e seus demais anexos.
4. DOS COLABORADORES DAS PARTES
4.1 As PARTES asseguram que o tratamento dos Dados Pessoais fique restrito aos Colaboradores que precisam efetivamente tratá-los, com o objetivo único de alcançar as finalidades definidas no contrato indicado no preâmbulo, bem como que tais Colaboradores:
4.1.1 Tenham recebido treinamentos referentes aos princípios da proteção de dados e às leis que envolvem o tratamento; e
4.1.2 Tenham conhecimento de suas obrigações, incluindo as do presente anexo.
4.2 Todos os Colaboradores das PARTES, bem como os em exercício na Empresa, são obrigados a guardar sigilo quanto aos elementos manipulados, incluindo os que envolvam dados pessoais.
4.3 A parte não poderá ser punida e não será responsabilizada, caso tais informações sejam exigidas por requisição de autoridades competentes ou por determinação judicial, hipótese em que deverá notificar previamente a outra parte acerca da existência e do conteúdo da ordem/requisição correspondente, em tempo razoável.
5. DOS COOPERADORES
5.1 O CLIENTE concorda que o SERPRO, nos termos da Lei, e para atender a finalidade contratual, firme parcerias com outros provedores. Ainda assim, o SERPRO tem a obrigação de celebrar contratos adequados e em conformidade com a LGPD e adotar medidas de controle para garantir a proteção dos dados do CLIENTE e dos dados do Titular, aderentes aos requisitos de boas práticas e segurança aplicados.
5.2 O SERPRO notificará previamente o CLIENTE, caso deseje adicionar ou remover algum dos provedores parceiros.
6. DA SEGURANÇA DOS DADOS PESSOAIS
6.1 O SERPRO adotará medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas a assegurar a proteção de dados (nos termos do artigo 46 da LGPD), de modo a garantir um nível apropriado de segurança aos Dados Pessoais tratados e mitigar possíveis riscos. Ao avaliar o nível apropriado de segurança, o SERPRO deverá levar em conta os riscos que são apresentados pelo Tratamento, em particular aqueles relacionados a potenciais incidentes de segurança, identificação de vulnerabilidades, e adequada gestão de risco.
6.2 O SERPRO manterá os Dados Pessoais de clientes do CLIENTE e informações confidenciais sob programas de segurança (incluindo a adoção e a aplicação de políticas e procedimentos internos), elaborados visando (a) proteção contra perdas, acessos ou divulgação acidentais ou ilícitos; (b) identificar riscos prováveis e razoáveis para segurança e acessos não autorizados à sua rede; e (c) minimizar riscos de segurança, incluindo avaliação de riscos e testes regulares. O SERPRO designará um ou mais empregados para coordenar e para se responsabilizar pelo programa de segurança da informação, que inclui a garantia de cumprimento de políticas internas de segurança da informação.
6.3 Em caso de Incidente de Segurança, inclusive de acesso indevido, não autorizado e do vazamento ou perda de dados pessoais que tiverem sido transferidos pelo CLIENTE, independentemente do motivo que o tenha ocasionado, o SERPRO comunicará ao CLIENTE imediatamente a partir da ciência do incidente, contendo, no mínimo, as seguintes informações: (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência pelo SERPRO; (iii) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente;
(iv) número de Titulares afetados; (v) dados de contato do Encarregado de Proteção de Dados ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e (vi) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes. Caso o SERPRO não disponha de todas as informações ora elencadas no momento de envio da comunicação, deverá enviá-las de forma gradual, de forma a garantir a maior celeridade possível, sendo certo que a comunicação completa (com todas as informações indicadas) deve ser enviada no prazo máximo de 5 dias a partir da ciência do incidente.
6.4 Fica estabelecido que as PARTES não informarão a nenhum terceiro a respeito de quaisquer incidentes, exceto quando exigido por lei ou decisão judicial, hipótese em que uma parte notificará à Outra e cooperará no sentido de limitar o âmbito das informações divulgadas ao que for exigido pela legislação vigente.
7. DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
7.1 As transferências de Dados Pessoais para um terceiro país, ou seja, um país diferente daquele em que os Dados Pessoais são disponibilizados, serão permitidas somente quando tais transferências forem estritamente necessárias para a execução do Contrato e de acordo com as condições e os limites estabelecidos no “Apêndice – Transferência Internacional de Dados Pessoais” deste Anexo.
8. DA EXCLUSÃO E DEVOLUÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DO CLIENTE
8.1 As PARTES acordam que, quando do término da vigência do contrato envolvendo o Tratamento de Dados Pessoais, prontamente darão por encerrado o tratamento e, em no máximo 30 dias, serão eliminados completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando necessária a manutenção dos dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese autorizativa da LGPD.
9. DAS RESPONSABILIDADES
9.1 Eventuais responsabilidades das PARTES, serão apuradas conforme estabelecido no corpo deste anexo, no contrato em que ele se insere e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
10. DOS DIREITOS DOS TITULARES
10.1 Os direitos dos Titulares dos Dados Pessoais previstos nas legislações que versem sobre dados pessoais, serão atendidos pela parte que for responsável por decidir se e como eventuais requisições dos Titulares deverão ser atendidas. Caso algum Titular de dados pessoais tratados no âmbito deste contrato, faça sua requisição à parte não responsável, como por exemplo, solicite a retificação, atualização, correção ou acesso aos seus dados pessoais, esta requisição será encaminhada imediatamente à outra parte, para que esta proceda com o atendimento da requisição feita.
10.2 No caso de uma requisição de exclusão dos Dados Pessoais pelos Titulares, a parte responsável poderá mantê-los em seus sistemas, caso haja qualquer base legal ou contratual para a sua manutenção, como por exemplo, para resguardo de direitos e interesses legítimos do próprio SERPRO.
10.3 Para os serviços descritos neste contrato, as PARTES deverão adotar as salvaguardas de segurança descritas no item 6 e as medidas de transparência previstas na LGPD, em especial nos artigos 9º; 23, I e parágrafo 3º e capítulo III e no capítulo II da LAI.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Sem prejuízo de eventuais disposições sobre mediação e jurisdição:
11.2 Prevalecem as cláusulas e disposições do contrato, naquilo que não conflitarem com o disposto neste Instrumento.
11.3 As PARTES ajustarão variações a este anexo que sejam necessárias para atender aos requisitos de quaisquer mudanças nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.
11.4 Caso qualquer disposição deste anexo seja inválida ou inexequível, o restante deste anexo permanecerá válido e em vigor. A disposição inválida ou inexequível deve ser (i) alterada conforme necessário para garantir a sua validade e aplicabilidade, preservando as intenções das PARTES o máximo possível ou, se isso não for possível, (ii) interpretadas de maneira como se a disposição inválida ou inexequível nunca estivesse contida nele.
APÊNDICE – TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS AS PARTES
estabelecem as presentes regras de adequação à transferência internacional de dados, nos termos seguintes:
SERPRO | IMPORTADOR | EXPORTADOR |
X | X |
CLIENTE | IMPORTADOR | EXPORTADOR |
X | X |
1. FINALIDADE E CONDIÇÕES GERAIS
1.1 O presente tem por objeto a definição das condições e responsabilidades a serem assumidas pelas PARTES no que se refere à aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, em especial no tocante à transferência internacional de dados ajustada no Contrato indicado.
2. DEFINIÇÕES
2.1 Para efeitos deste documento, serão consideradas as seguintes definições:
2.1.1 Leis e Regulamentos de Proteção de Dados - Quaisquer leis, portarias e regulações, incluindo-se aí as decisões e as normas publicadas pela Autoridade Fiscalizadora competente, aplicáveis ao Tratamento de Dados Pessoais às quais o Exportador de Dados ou o Importador de Dados (ou ambos) estejam sujeitos.
2.1.2 LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
2.1.3 Dados Pessoais - Qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável e que seja objeto de tratamento pelas PARTES, incluindo Dados Pessoais Sensíveis, transferidos ao abrigo deste Contrato.
2.1.4 Serviço - Contraprestação do SERPRO ao CLIENTE, nos termos do Contrato.
2.1.5 Colaborador(es) - Qualquer empregado, funcionário ou terceirizados, representantes ou prepostos, remunerado ou sem remuneração, em regime integral ou parcial, que atue em nome das PARTES e que tenha acesso a Dados Pessoais por força da prestação dos serviços.
2.1.6 Incidente de Segurança da informação – significa um evento ou uma série de eventos de segurança da informação indesejados ou inesperados, que tenham grande probabilidade de comprometer as operações do negócio e ameaçar a própria segurança da informação, a privacidade ou a proteção de dados pessoais, bem como, os acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
2.1.7 Autoridades Fiscalizadoras - Qualquer autoridade, inclusive judicial, competente para fiscalizar, julgar e aplicar a legislação pertinente, incluindo, mas não se limitando, à ANPD.
2.1.8 Exportador de dados - Responsável pelo tratamento que transfere os dados pessoais.
2.1.9 Importador de dados - Responsável pelo tratamento que recebe dados pessoais para posterior tratamento nos termos das presentes cláusulas.
2.1.10 Subcontratação - Qualquer contratação feita pelas PARTES importadora ou exportadora de prestadores de serviço de tratamento de dados, na qualidade de "operadores" antes ou depois da transferência, mediante instruções formais e sempre de acordo com as cláusulas contratuais padrão aqui estabelecidas e os termos do Contrato escrito para subprocessamento.
2.1.11 Medidas de segurança técnica e organizacional - São as medidas destinadas a proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão por rede, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito.
2.2 Os termos “Tratamento”, “Dado Pessoal”, “Dado Pessoal Sensível”, “ANPD”, “Titular”, “Relatório de Impacto à Proteção de Dados”, ”Controlador”, “Operador” e “Transferência Internacional de Dados” terão, para os efeitos deste Termo, o mesmo significado que lhes é atribuído na Lei nº 13.709/18.
2.3 As PARTES declaram estar cientes do inteiro teor da Lei n.º 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) e se obrigam a observar o dever de proteção de Dados Pessoais, proteger os direitos fundamentais da liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural,
relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, e se comprometem a cumprir todas as condições e obrigações dispostas nas leis aplicáveis, em especial, nas Leis 13.709/2018, 12.527/2011 e 12.965/2014.
2.4 Como regra geral, prevalecerão, dentre os países do "Exportador de Dados Pessoais" e do "importador de dados pessoais", a legislação do Primeiro, salvo quando a legislação do Segundo ofereça regra mais protetiva aos direitos do Titular.
3. DOS COLABORADORES DAS PARTES
3.1 As PARTES assegurarão que o tratamento dos dados pessoais enviados, fique restritos aos colaboradores que precisam efetivamente tratá-los, com o objetivo único de alcançar as finalidades definidas no Contrato indicado no preâmbulo, bem como que tais colaboradores:
3.1.1 Tenham recebido treinamentos referentes aos princípios da proteção de dados e às leis que envolvem o tratamento;
3.1.2 Tenham conhecimento de suas obrigações.
3.2 Todos os colaboradores das PARTES, bem como os colaboradores em exercício na Organização, são obrigados a guardar sigilo quanto aos elementos manipulados, incluindo os que envolvam dados pessoais.
3.3 As PARTES assegurarão a adoção dos procedimentos necessários para que os terceiros autorizados a acessar aos dados pessoais, incluindo os subcontratados, respeitem e mantenham a confidencialidade e a segurança dos dados pessoais. Todas as pessoas sob a autoridade do Importador de Dados, incluindo os subcontratados, devem ser obrigadas a tratar os dados pessoais apenas sob a orientação do Importador de Dados. Esta regra não se aplica às pessoas autorizadas a acessar os dados pessoais ou cujo acesso seja determinado por disposições legais.
3.4 O Importador de Dados não poderá ser punido e não será responsabilizado, caso tais informações sejam exigidas por requisição de autoridades competentes ou por determinação judicial, hipótese em que deverá notificar previamente a outra Parte acerca da existência e do conteúdo da ordem/requisição correspondente, em tempo razoável para que este possa, caso deseje, apresentar suas medidas perante o juízo ou autoridade competente.
4. DOS PARCEIROS E OPERADORES
4.1 As PARTES concordam que, nos termos da Lei, e caso seja necessário para atender a finalidade contratual, sejam firmadas parcerias com outros provedores. Ainda assim, a Parte que o fizer tem a obrigação de celebrar contratos adequados e em conformidade com a LGPD, adotando medidas de controle para garantir a proteção dos dados do Titular, aderentes aos requisitos de boas práticas e segurança aplicáveis.
4.2 Uma Parte notificará a Outra, caso deseje adicionar provedores parceiros e prestará todas as informações que sejam necessárias.
5. DA SEGURANÇA DOS DADOS PESSOAIS
5.1 As PARTES adotarão medidas de segurança técnicas e organizacionais adequadas a assegurar a proteção de dados, nos termos do artigo 46 da LGPD (que podem incluir, em relação a pessoal, instalações, hardware e software, armazenamento e redes, controles de acesso, monitoramento e registro, detecção de vulnerabilidades e violações, resposta a incidentes, criptografia de Dados Pessoais do Cliente em trânsito e em local fixo), garantindo as regras de Confidencialidade, Privacidade e Proteção de Dados, incluindo questões relativas ao armazenamento e aos controles de acesso, de modo a garantir um nível apropriado de segurança aos Dados Pessoais tratados e mitigar possíveis riscos. Ao avaliar o nível apropriado de segurança, as PARTES deverão levar em conta os riscos que são apresentados pelo Tratamento, em particular aqueles relacionados a potenciais incidentes de Segurança, identificação de vulnerabilidades, e adequada gestão de risco.
5.2 As PARTES manterão os dados pessoais necessários para a execução dos serviços contratados e informações confidenciais sob programas de segurança (incluindo a adoção e a aplicação de políticas e procedimentos internos), elaborados visando (a) proteção contra perdas, acessos ou divulgação acidentais ou ilícitos; (b) identificar riscos prováveis e razoáveis para segurança e acessos não autorizados à sua rede; e (c) minimizar riscos de segurança, incluindo avaliação de riscos e testes regulares. Será designado um ou mais empregados para coordenar e para se responsabilizar pelo programa de segurança da informação, que inclui a garantia de cumprimento de políticas internas de segurança da informação.
5.3 Em caso de incidente de acesso indevido (não autorizado) e do vazamento ou perda de dados pessoais que tiverem sido transferidos, independentemente do motivo que o tenha ocasionado, uma Parte comunicará à Outra imediatamente a partir da ciência do incidente, contendo, no mínimo, as seguintes informações: (a) data e hora do incidente; (b) data e hora da ciência; (c) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente;
(d) número de Titulares afetados; (e) dados de contato do Encarregado de Proteção de Dados ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e (f) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes. Caso não se disponha de todas as informações ora elencadas no momento de envio da comunicação, deverá enviá-las de forma gradual, de forma a garantir a maior celeridade possível, sendo certo que a comunicação completa (com todas as informações indicadas) deve ser enviada no prazo máximo de 5 dias a partir da ciência do incidente.
5.4 Fica estabelecido que as PARTES não informarão a nenhum terceiro a respeito de quaisquer incidentes, exceto quando exigido por lei ou decisão judicial, hipótese em que uma Parte notificará à Outra e cooperará no sentido de limitar o âmbito das informações divulgadas ao que for exigido pela legislação vigente.
6. DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
6.1 São obrigações das PARTES, quando investidas na qualidade de "Exportador de Dados Pessoais", garantir que:
6.1.1 Os dados pessoais serão coletados, tratados e transferidos nos termos da legislação aplicável ao Exportador de Dados Pessoais, assegurando, desde já, o pleno conhecimento da legislação aplicável à outra Parte.
6.1.2 Quaisquer Dados Pessoais que forem transferidos sob este Contrato, são precisos e serão utilizados apenas para os fins identificados pelo Exportador de Dados, a fim de cumprir a cláusula acima.
6.1.3 Serão envidados esforços razoáveis no intuito de assegurar que o Importador de Dados possa cumprir as obrigações legais decorrentes das presentes cláusulas, inclusive com a adoção de medidas informativas adequadas, considerando as diferenças entre os respectivos ordenamentos jurídicos.
6.1.4 Sejam respondidas em prazo razoável ou no que estiver fixado na Lei de seu país às consultas dos Titulares de dados ou da Autoridade Supervisora relativas ao tratamento dos dados por parte do Importador de Dados, a menos que as PARTES tenham ajustado expressamente no Contrato que será o Importador de Dados a dar tais respostas; se o Importador de Dados não quiser ou não puder responder, o Exportador de Dados deve responder, dentro do possível e com a informação de que razoavelmente disponha.
6.1.5 Sejam fornecidas, quando solicitadas, cópias das presentes cláusulas e das cláusulas contratuais aos Titulares de dados pessoais objeto da transferência internacional, a menos que as cláusulas contenham informação confidencial, hipótese em que a disposição será tarjada e o Exportador dará conhecimento da supressão à Autoridade Supervisora. Acatará, no entanto, as decisões da autoridade relativas ao acesso dos Titulares ao texto integral das cláusulas, desde que os Titulares aceitem respeitar a confidencialidade da informação suprimida. O Exportador de Dados Pessoais deve também fornecer uma cópia das cláusulas à Autoridade, sempre que lhe seja exigido.
6.1.6 Estejam implementadas ou em fase final de implementação, as medidas técnicas e operacionais adequadas para garantir a segurança dos Dados Pessoais durante a transmissão ao Importador de Dados.
6.2 São obrigações das PARTES, quando investidas na qualidade de "Importador de Dados Pessoais", garantir que:
6.2.1 Não existem razões, na presente data, para crer que exista legislação local com efeito negativo substancial sobre as garantias previstas nestas cláusulas, sendo sua obrigação informar o Exportador de Dados Pessoais acerca do eventual surgimento de motivo superveniente negativo. O Exportador, por sua vez, sempre que lhe seja exigido, notificará a Autoridade Supervisora local assim que tiver conhecimento de legislação deste teor.
6.2.2 Os dados pessoais serão tratados para as finalidades acordadas, tendo legitimidade para oferecer as garantias e cumprir as obrigações estabelecidas nas presentes cláusulas.
6.2.3 Quanto aos dados pessoais recebidos, a manutenção da exatidão dos mesmos.
6.2.4 Para todos os fins aqui dispostos, o ponto de contato do Importador de Dados será o Encarregado dos dados pessoais, cuja forma de contato será pelo e-mail informado ao final, que cooperará de boa-fé com o Exportador de Dados Pessoais, os Titulares e a Autoridade Supervisora local do Exportador, no tocante a todas as consultas, no prazo de até de 5 dias úteis. Em caso de dissolução legal do Exportador de Dados Pessoais, ou caso as PARTES tenham acordado neste sentido, o Importador de Xxxxx Xxxxxxxx assumirá a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações previstas nesta cláusula.
6.2.5 A pedido do Exportador de Dados Xxxxxxxx, fornecer-lhe-á provas que demonstrem que dispõe dos recursos financeiros necessários para cumprir as suas responsabilidades em relação aos Titulares.
6.2.6 Mediante pedido prévio de agendamento feito pelo Exportador de Xxxxx Xxxxxxxx, poderá facultar o acesso às suas instalações de tratamento de dados, aos seus registros de dados e a toda a documentação necessária para o tratamento para fins de revisão, auditoria ou certificação, excetuados os segredos de negócio, a ser realizada pelo Exportador de Dados Pessoais (ou por qualquer inspetor ou auditor imparcial e independente escolhido pelo Exportador de Dados Pessoais e a que o Importador de Dados não se tenha oposto em termos razoáveis), para avaliar se estão sendo cumpridas as garantias e as obrigações aqui previstas, em horário comercial. Se assim for estabelecido em legislação local da jurisdição do Importador de Xxxxx Xxxxxxxx, o pedido será sujeito à aprovação da Autoridade Supervisora do país do Importador de Dados Pessoais. Nesse caso, o Importador de Dados tratará de obter tempestivamente essa aprovação.
6.2.7 Os dados pessoais serão tratados, a seu critério, nos termos:
6.2.7.1 Da legislação de proteção de dados do país em que o Exportador de Dados se encontrar estabelecido.
6.2.7.2 Das disposições pertinentes de qualquer decisão da Autoridade Supervisora, das quais conste que o Importador de Dados cumpre o disposto na referida autorização ou decisão e se encontra estabelecido em um país em que estas são aplicáveis, mas não é abrangido pelas mesmas para efeitos da transferência ou das transferências de dados pessoais.
6.2.8 Não serão divulgados, nem transferidos dados pessoais a Terceiros responsáveis pelo tratamento de dados, a menos que notifique a transferência ao Exportador de Dados e:
6.2.8.1 Que o Terceiro responsável pelo tratamento o faça em conformidade com as decisões da Autoridade Supervisora da qual conste que um país terceiro oferece proteção adequada;
6.2.8.2 Que o Terceiro responsável pelo tratamento subscreva as presentes cláusulas ou outro acordo de transferência de dados pessoais nos mesmos termos deste;
6.2.8.3 Que tenha sido dada a oportunidade aos Titulares para se opor, depois de terem sido informados, quando solicitado, das finalidades da transferência, dos destinatários e do fato de os países para os quais se exportarão os dados poderem ter normas de proteção de dados diferentes.
6.3 São obrigações das PARTES, independentemente do enquadramento como Exportador ou Importador de Dados Pessoais garantir que:
6.3.1 O tratamento de dados pessoais realizar-se-á com base nas hipóteses legais do país do Exportador de Dados, a exemplo do disposto na legislação brasileira (Lei nº 13.709/2018), às quais se submeterão os serviços, responsabilizando-se:
6.3.1.1 Pela realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao Titular;
6.3.1.2 Pela compatibilidade no tratamento com as finalidades informadas;
6.3.1.3 Pela definição da forma de tratamento dos referidos dados, cabendo-lhe informar ao Titular que seus dados pessoais são compartilhados na forma prevista neste Contrato.
6.3.1.4 1 É dever da parte importadora ou exportadora informar ao Titular que o SERPRO é uma Empresa Pública Federal de Tecnologia da Informação, responsável por custodiar os dados pessoais controlados pela República Federativa do Brasil;
6.3.1.5 Pela observância dos princípios definidos no artigo 6º da LGPD.
6.3.2 Caso, a exclusivo critério de qualquer das PARTES, seja realizado tratamento de dados pessoais baseado em "consentimento" (a exemplo do disposto nos Arts. 7º, I ou 11, I da LGPD), responsabilizar-se-á pela gestão adequada do instrumento de consentimento fornecido pelo Titular, e deverá informá-lo sobre o compartilhamento de seus dados, visando atender às finalidades para o respectivo tratamento.
6.3.2.1 Deve ainda compartilhar o instrumento de consentimento com a outra Parte, quando solicitado, para análise da conformidade e para outras estritamente necessárias à correta execução do Contrato, e também visando atender requisições e determinações das Autoridades Fiscalizadoras, Ministério Público, Poder Judiciário ou Órgãos de controle administrativo, desde que observadas as disposições legais correlatas.
6.3.3 O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades declaradas e para a execução do Contrato e do serviço contratado, utilizando, quando for o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Supervisora competente.
6.3.4 Em até dez dias, a outra Parte será comunicada sobre o resultado de auditoria realizada pela Autoridade Supervisora competente, na medida em que esta diga respeito aos dados da outra Parte, corrigindo, caso seja responsável, em um prazo razoável, eventuais desconformidades detectadas.
6.3.5 A outra Parte será informada quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais, desde que envolva a solução tecnológica objeto do Contrato original indicado no preâmbulo.
6.3.6 Imediatamente, a outra Parte será informada, sempre que qualquer intervenção de Terceiros envolver a solução tecnológica objeto do presente Contrato, tais como:
6.3.6.1 Qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais sob o controle da outra Parte por funcionários públicos ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja iminente;
6.3.6.2 Quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos;
6.3.6.3 Qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais da outra Parte.
7. DA EXCLUSÃO E DEVOLUÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DO CLIENTE
7.1 As PARTES acordam que, quando do término da vigência do Contrato, devolverão todos os dados pessoais transferidos e as suas cópias ou os destruirão, certificando que o fizeram, exceto se a legislação imposta impedir a devolução ou a destruição da totalidade ou de parte dos dados pessoais transferidos. Nesse caso, fica garantida a confidencialidade dos dados pessoais transferidos, que não voltarão a ser tratados.
7.2 Fica garantido que, a pedido de uma das PARTES e/ou da Autoridade Supervisora, a Outra submeterá os seus meios de tratamento de dados a uma auditoria das medidas referidas no item acima.
7.3 Se o Importador de Dados violar as respectivas obrigações decorrentes das presentes cláusulas, o Exportador de Dados pode suspender temporariamente a transferência de dados pessoais, até que cesse o descumprimento ou o Contrato chegue ao seu termo.
7.4 O Exportador de Dados, sem prejuízo de quaisquer outros direitos que possa invocar contra o Importador de Xxxxx, pode resolver as presentes cláusulas, devendo informar à Autoridade Supervisora a este respeito, sempre que tal for exigido, em caso de:
7.4.1 A transferência de dados pessoais para o Importador de Dados ter sido temporariamente suspensa pelo Exportador de Dados, nos termos da cláusula 7.3;
7.4.2 Ao respeitar as presentes cláusulas, o Importador de Dados viole as respectivas obrigações legais no país de importação;
7.4.3 O Importador de Dados violar de forma substancial ou persistente as garantias previstas ou os compromissos assumidos em virtude das presentes cláusulas;
7.4.4 Uma decisão definitiva que não admita recurso de um tribunal competente do país de estabelecimento do Exportador de Dados ou da Autoridade Supervisora considerar ter havido descumprimento das cláusulas por parte do Importador de Dados ou do Exportador de Dados;
7.4.5 Ter sido declarada a falência do Importador de Dados.
7.5 Nos casos previstos nas alíneas 7.4.1, 7.4.2 ou 7.4.4, o Importador de Dados pode igualmente resolver as presentes cláusulas.
7.6 As PARTES estipulam que a resolução das presentes cláusulas em qualquer momento, em quaisquer circunstâncias e independentemente dos motivos, não as dispensa do cumprimento das obrigações e/ou das condições previstas nas presentes cláusulas relativamente ao tratamento dos dados pessoais transferidos.
8. DAS RESPONSABILIDADES
8.1 Cada Parte é responsável perante a outra Parte pelos danos causados pela violação das presentes cláusulas. A responsabilidade limita-se aos danos efetivamente sofridos. Cada uma das PARTES é responsável perante os titulares em caso de violação de direitos, nos termos das presentes cláusulas.
8.2 As PARTES estipulam que os Titulares de dados devem ter o direito de invocar, na qualidade de terceiros beneficiários, as presentes cláusulas, em especial as alíneas 6.1.4, 6.1.5, 6.2.7.3, 6.3.1 e 6.3.2 da cláusula 6, contra o Importador de Dados ou o Exportador de Dados, no que se refere ao dados pessoais que lhe digam respeito, e aceitam a jurisdição do país de estabelecimento do Exportador de Dados para este efeito.
8.3 Nos casos de alegada infração por parte do Importador de Dados, o Titular deve, antes de tudo, solicitar ao Exportador de Dados que tome as medidas apropriadas para executar os respectivos direitos; caso o Exportador de Dados não o faça em um prazo razoável, o Titular pode então executar os seus direitos diretamente contra o Importador. Os Titulares de dados podem agir diretamente contra um Exportador de Dados que não tenha envidado esforços razoáveis para verificar a capacidade do Importador de Dados para cumprir as respectivas obrigações legais, nos termos das presentes cláusulas.
8.4 Todas as responsabilidades das PARTES, serão apuradas conforme estabelecido no corpo deste Termo, no Contrato em que ele se insere e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As PARTES comprometem-se a participar em qualquer procedimento de mediação habitualmente disponível e não vinculativo iniciado por um Titular ou pela Autoridade Supervisora. Xxxx participem do procedimento, podem escolher fazê-lo à distância, quer por telefone, quer por outros meios eletrônicos. Comprometem-se igualmente a considerar a participação em outros procedimentos de arbitragem ou mediação, desenvolvidos para os litígios em matéria de proteção de dados.
9.2 Cada uma das PARTES deve acatar a decisão de um tribunal competente do país de estabelecimento do Exportador de Dados ou da Autoridade Supervisora do país de estabelecimento do Exportador de Dados Pessoais, quando definitiva.
9.3 Em caso de conflito entre as cláusulas aqui previstas e as disposições do Contrato, prevalecem as aqui descritas.
9.4 As PARTES ajustarão variações a este instrumento que sejam necessárias para atender aos requisitos de quaisquer mudanças nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.
9.5 É expressamente proibida a utilização da solução contratada para higienização/qualificação indireta de bases cadastrais.
9.6 Caso qualquer disposição deste instrumento seja inválida ou inexequível, o restante deste documento permanecerá válido e em vigor. A disposição inválida ou inexequível deve ser:
9.6.1 Alterada conforme necessário para garantir a sua validade e aplicabilidade, preservando as intenções das PARTES o máximo possível ou, se isso não for possível;
9.6.2 Interpretadas de maneira como se a disposição inválida ou inexequível nunca estivesse contida nele.
ANEXO – RELATÓRIO CONSOLIDADO DE PREÇOS E VOLUMES
1 OS ITENS DE FATURAMENTO, SUAS RESPECTIVAS UNIDADES DE MEDIDA E SEUS PREÇOS UNITÁRIOS ESTÃO DEFINIDOS A SEGUIR:
Itens de Faturamento | Unidade de Medida | Quantidade | Preço Unitário | Valor Total |
Emissão de certificado, varejo, com atendimento presencial na Autoridade de Registro do SERPRO - NeoID - PF - 1 ano com AR¹ | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Emissão de certificado, varejo, com atendimento presencial na Autoridade de Registro do SERPRO - NeoID - PF - 3 anos com AR¹ | Certificado Emitido | 1000 | R$ 169,47 | R$ 169.470,00 |
Emissão de certificado, varejo, com atendimento presencial na Autoridade de Registro do SERPRO - NeoID - PJ - 1 ano com AR¹ | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Emissão de certificado, varejo, com atendimento presencial na Autoridade de Registro do SERPRO - NeoID - PJ - 3 anos com AR¹ | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Emissão de certificado no modelo integrado ao Sistema de Gestão de RH – Administração Pública - NeoID - PF A3 - 1 ano sem AR | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Emissão de certificado no modelo integrado ao Sistema de Gestão de RH – Administração Pública - NeoID - PF A3 - 2 anos sem AR² | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Emissão de certificado no modelo integrado ao Sistema de Gestão de RH – Administração Pública - PF A3 - 3 anos sem AR² | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
2 A RELAÇÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS TRADICIONAIS COM OS RESPECTIVOS PREÇOS E VOLUMES CONTRATADOS ESTÃO DISCRIMINADOS CONFORME TABELA ABAIXO:
Itens de Faturamento | Unidade de Medida | Quantidade | Preço Unitário | Valor Total |
Certificado Digital com atendimento presencial na Autoridade de Registro SERPRO - Órgãos Públicos com AR integrada ao Sistema RH - PF A3 -1 ano | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Certificado Digital - Órgãos Públicos com AR integrada ao Sistema RH - PF A3 - 1 ano com token | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Certificado Digital - Órgãos Públicos com AR integrada ao Sistema RH - PF A3 - 3 anos | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Certificado Digital - Órgãos Públicos com AR integrada ao Sistema RH - PF A3 - 3 anos - com token | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Certificado Digital - Órgãos Públicos com AR integrada ao Sistema RH - PF A3 - 5 anos - Exclusivo RFB | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Certificado Digital - Órgãos Públicos com AR integrada ao Sistema RH - PF A3 - 5 anos com token - Exclusivo RFB | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Certificado Digital com atendimento presencial na Autoridade de Registro SERPRO - Pessoa Física A1 de 1 ano | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Certificado Digital com atendimento presencial na Autoridade de Registro SERPRO - Pessoa Física A1 de 1 ano (renovação) | Certificado Renovado | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Certificado Digital com atendimento presencial na Autoridade de Registro SERPRO - Pessoa Física A3 de 1 ano | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Certificado Digital com atendimento presencial na Autoridade de Registro SERPRO - Pessoa Física A3 de 1 ano com token | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Certificado Digital com atendimento presencial na Autoridade de Registro SERPRO - Pessoa Física A3 de 1 ano (renovação) | Certificado Renovado | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Certificado Digital com atendimento presencial na Autoridade de Registro SERPRO - Pessoa Física A3 de 1 ano com token | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Certificado Digital com atendimento presencial na Autoridade de Registro SERPRO - Pessoa Física A3 de 3 anos | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Certificado Digital com atendimento presencial na Autoridade de Registro SERPRO - Pessoa Física A3 de 3 anos com Token | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Certificado Digital com atendimento presencial na Autoridade de Registro SERPRO - Pessoa Física A3 de 3 anos (renovação) | Certificado Renovado | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Certificado Digital com atendimento presencial na Autoridade de Registro SERPRO - Pessoa Física A3 de 5 anos | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Certificado Digital com atendimento presencial na Autoridade de Registro SERPRO - Pessoa Física A3 de 5 anos (renovação) | Certificado Renovado | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Certificado Digital com atendimento presencial na Autoridade de Registro SERPRO - Pessoa Física A3 de 5 anos com Token | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Certificado Digital com atendimento presencial na Autoridade de Registro SERPRO - PF A3 (2 anos) - 1119 | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Certificado Digital com atendimento presencial na Autoridade de Registro SERPRO - PF A3 (2 anos) com token - 1119 | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Certificado Digital com atendimento presencial na Autoridade de Registro SERPRO - PF A3 (2 anos) - Renovação - 1119 | Certificado Renovado | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Certificado Digital com atendimento presencial na Autoridade de Registro SERPRO - Pessoa Jurídica A1 de 1 ano | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Certificado Digital com atendimento presencial na Autoridade de Registro SERPRO - Pessoa Jurídica A3 de 1 ano | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Certificado Digital com atendimento presencial na Autoridade de Registro SERPRO - Pessoa Jurídica A3 de 1 ano com token | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Certificado Digital com atendimento presencial na Autoridade de Registro SERPRO - Pessoa Jurídica A3 de 3 anos | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Certificado Digital com atendimento presencial na Autoridade de Registro SERPRO - Pessoa Jurídica A3 de 3 anos com Token | Certificado Emitido | 2 | R$ 331,59 | R$ 663,18 |
Certificado Digital com atendimento presencial na Autoridade de Registro SERPRO - Pessoa Jurídica A3 de 5 anos | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Certificado Digital com atendimento presencial na Autoridade de Registro SERPRO - Pessoa Jurídica A3 de 5 anos com Token | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Certificado Digital com atendimento presencial na Autoridade de Registro SERPRO - PJ A3 (2 anos) - 1119 | Certificado Emitido | o | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Certificado Digital com atendimento presencial na Autoridade de Registro SERPRO - PJ A3 (2 anos) com token - 1119 | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Certificado Digital com atendimento presencial na Autoridade de Registro SERPRO - Bancário - SPB, COMPE, Cadastro Positivo, ECO e C3 de 1 ano | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Certificado Digital com atendimento presencial na Autoridade de Registro SERPRO - Equipamento A1 de 1 ano e/ou Wildcard A1 de 1 ano | Certificado Emitido | 8 | R$ 1.181,30 | R$ 9.450,40 |
Certificado Digital com atendimento presencial na Autoridade de Registro SERPRO - Equipamento Multi-Domínio A1 de 1 Ano | Certificado Emitido | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Serviço de Autoridade Registradora Especial (Visita Técnica) | Documentação e Geração Local do Par de Chaves Conferidas | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
ANEXO - IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE
1 INFORMAÇÕES GERAIS:
CNPJ: | 31.443.526/0001-70 |
Razão Social: | DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DPRJ |
Endereço Completo: | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX |
CEP: | 20.020-080 |
Inscrição Municipal: | ISENTO |
Inscrição Estadual*: | ISENTO |
2 REPRESENTANTES LEGAIS:
REPRESENTANTE LEGAL (PRIMEIRO SIGNATÁRIO) | |
Nome Completo: | XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX |
CPF: | 000.000.000-00 |
Cargo: | SECRETARIO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
Designação: | Caput do art. 1º da Resolução DPGE nº 1198 de 03 de janeiro de 2023, com redação dada pela RESOLUÇÃO DPGERJ n° 1204 de 17 de janeiro de 2023 |
Endereço Eletrônico: | xxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
REPRESENTANTE LEGAL (SEGUNDO SIGNATÁRIO)* | |
Nome Completo*: | <Duplo clique para preencher> |
CPF*: | |
Cargo*: | |
Designação*: | |
Endereço Eletrônico*: |
3 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
RESPONSÁVEL FINANCEIRO | |
Nome Completo: | XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX |
CPF: | 000.000.000-00 |
Telefone: | 00-0000-0000 |
Endereço Eletrônico: | xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
RESPONSÁVEL TÉCNICO | |
Nome Completo: | XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX |
CPF: | 000.000.000-00 |
Telefone: | 00-0000-0000 |
Endereço Eletrônico: | xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, em 11/06/2024, às 12:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx registrado(a) civilmente como Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 12/06/2024, às 20:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 13/06/2024, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1410174 e o código CRC 79B35AB7.
Referência: Processo nº E-20/001.000885/2024 SEI nº 1410174
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000