S É R I E
Sábado, 1 de Setembro de 2001 Número 203
I I
S É R I E
DIÁRIO DA REPÚBLICA
SUMÁRIO
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução n.o 109/2001 (2.a série):
Delega no Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território a competência para proceder à adju- dicação, autorizar a realização da despesa e apro- var a minuta do contrato, no âmbito do concurso público internacional para a empreitada de cons- trução da Barragem de Ribeiradio e acessos com
apresentação de projecto base 14 899
Resolução n.o 110/2001 (2.a série):
Delega no Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território a competência para proceder à adju- dicação, autorizar a realização da despesa e apro- var a minuta do contrato, no âmbito do concurso público internacional para a empreitada de cons-
trução da Barragem de Odelouca 14 899
Instituto do Consumidor 14 899
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Despachos conjuntos 14 899
Presidência do Conselho de Ministros
e Ministério da Juventude e do Desporto
Despacho conjunto 14 902
Ministério da Defesa Nacional
Marinha 14 903
Ministério da Administração Interna
Gabinete do Ministro 14 904
Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna 14 904
Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana 14 904
Direcção-Geral de Viação 14 904
Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública 14 905
Ministérios da Administração Interna e das Finanças
Despacho conjunto 14 909
Ministério das Finanças
Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais . . . 14 909 Instituto de Informática 14 909
Ministério do Equipamento Social
Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas 14 909
Direcção-Geral de Transportes Terrestres 14 909
Escola Náutica Infante D. Xxxxxxxx 14 909
Ministério da Justiça
Direcção-Geral da Administração da Justiça 14 910
Direcção-Geral dos Registos e do Notariado 14 915
Instituto de Reinserção Social 14 917
Ministério da Economia
Instituto Nacional de Formação Turística 14 917
Ministério do Planeamento
Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale
do Tejo 14 917
Ministério da Saúde
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Xxxx xx
Xxxx 00 000
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx 14 918
Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Gabinete do Ministro 14 918
Secretaria-Geral 14 918
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza 14 918
Direcção-Geral do Ambiente 14 919
Direcção-Geral das Autarquias Locais 14 919
Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desen- volvimento Urbano 14 924
Instituto da Água 14 928
Ministério da Cultura
Instituto Português das Artes do Espectáculo 14 930
Instituto Português de Conservação e Restauro 14 930
Ministério da Ciência e da Tecnologia
Instituto de Investigação Científica Tropical 14 930
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pú-
blica e da Modernização Administrativa 14 930
Alta Autoridade para a Comunicação Social 14 931
Universidade do Algarve 14 932
Universidade de Xxxxxxx 00 000
Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxx 14 932
Universidade da Madeira 14 936
Universidade do Porto 14 943
Instituto Politécnico de Beja 14 943
Instituto Politécnico de Xxxxxxx Xxxxxx 00 000
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx 14 943
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Conselho de Ministros
Resolução n.o 108/2001 (2.a série). — Por despacho do Primei- ro-Ministro de 22 de Outubro de 1999 foi autorizada a abertura de concurso público internacional para a construção da Barragem de Ribeiradio e acessos com apresentação de projecto base.
O objecto de tal concurso é a realização dos trabalhos de escavação, construção do corpo da Barragem e dos órgãos de segurança e uti- lização da albufeira, a impermeabilização das fundações e a execução dos acessos ao coroamento da Barragem, pelas duas margens, por ligação à EN 16 e ao CM 1490-1.
A Barragem de Ribeiradio permitirá regularizar as afluências no rio Vouga, através da criação de uma albufeira de fins múltiplos com a finalidade de garantir o abastecimento de água para usos urbanos, industriais e agrícolas, na xxxx xxxxxxxx xx xxxxx xx Xxxxx, xx xxxx Xxxxxx-Xxxxxxxxx-Xxxx, e noutros aglomerados da região, e de garantir a manutenção de caudais de base a jusante, em particular para com- pensação do volume de águas tratado pela SIMRIA e controlo das condições ambientais da ria de Aveiro.
Importa decidir quanto à proposta de adjudicação e pedido de autorização de despesa referentes àquele concurso público inter- nacional.
Assim:
Nos termos do artigo 199.o, alínea g), da Constituição, o Conselho de Ministros resolve delegar no Ministro do Ambiente e do Orde- namento do Território, engenheiro Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, a competência para proceder à adjudicação, autorizar a rea- lização da despesa no montante de 7 970 000 000$, acrescido de IVA, e aprovar a minuta do contrato, no âmbito do concurso público inter- nacional para a empreitada de construção da Barragem de Ribeiradio e acessos com apresentação de projecto base, nos termos do artigo 116.o do Decreto-Lei n.o 59/99, de 2 de Março, conjugado com
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Despacho conjunto n.o 797/2001. — Tendo em consideração o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e demo- cracia pelo cidadão Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, merecedor de público reconhecimento;
No uso da competência prevista no artigo 2.o do Decreto-Lei
n.o 215/87, de 29 de Maio:
1 — Resolve-se conceder ao cidadão Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx uma pensão, do quantitativo que lhe competir, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada, respectivamente, pelo artigo único do Decreto-Lei
n.o 43/78, de 11 de Março, e pelo artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 140/87, de 20 de Março, e do Despacho Normativo n.o 9-H/80, de 9 de Janeiro. 2 — A pensão começa a vencer-se na data da publicação do presente
despacho.
14 de Agosto de 2001. — O Primeiro-Ministro, em exercício, Gui- lherme x’Xxxxxxxx Xxxxxxx. — O Ministro das Finanças, Xxxxxxxxx x’Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Despacho conjunto n.o 798/2001. — Tendo em consideração o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e demo- cracia pelo cidadão Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, merecedor de público reconhecimento;
No uso da competência prevista no artigo 2.o do Decreto-Lei
n.o 215/87, de 29 de Maio:
1 — Resolve-se conceder ao cidadão Arménio Marques Gil uma pensão, do quantitativo que lhe competir, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada, respectivamente, pelo artigo único do Decreto-Lei
os artigos 17.o, n.o 1, alínea e), e 28.o, n.o 2, do Decreto-Lei n.o 197/99,
de 8 de Junho, e 4.o do Decreto-Lei n.o 474-A/99, de 8 de Novembro.
23 de Agosto de 2001. — O Primeiro-Ministro, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
Resolução n.o 109/2001 (2.a série). — Por despacho do Primei- ro-Ministro de 16 de Janeiro de 2001 foi autorizada a abertura de concurso público internacional para a empreitada de construção da Barragem de Odelouca.
O objecto do concurso é a realização dos trabalhos de construção da Barragem de Odelouca e dos anexos órgãos hidráulicos de segu- rança e de exploração, incluindo os acessos definitivos ao coroamento da Barragem e aos restantes órgãos hidráulicos.
Este empreendimento constitui uma das principais obras do apro- veitamento hidráulico de Odelouca-Funcho, situa-se no Barlavento Algarvio e tem como objectivo a captação de água bruta da ribeira de Odelouca, fornecendo a água necessária ao sistema multimunicipal de abastecimento de água àquela região até ao ano 2025.
Importa decidir quanto à proposta de adjudicação e pedido de auto- rização de despesa referentes àquele concurso público internacional.
n.o 43/78, de 11 de Março, e pelo artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 140/87, de 20 de Março, e do Despacho Normativo n.o 9-H/80, de 9 de Janeiro. 2 — A pensão começa a vencer-se na data da publicação do presente
despacho.
14 de Agosto de 2001. — O Primeiro-Ministro, em exercício, Gui- lherme x’Xxxxxxxx Xxxxxxx. — O Ministro das Finanças, Xxxxxxxxx x’Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Despacho conjunto n.o 799/2001. — Tendo em consideração o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e demo- cracia pelo cidadão Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, merecedor de público reconhecimento;
No uso da competência prevista no artigo 2.o do Decreto-Lei
n.o 215/87, de 29 de Maio:
1 — Resolve-se conceder ao cidadão Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx uma pensão, do quantitativo que lhe competir, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada, respectivamente, pelo artigo único do Decreto-Lei
Assim:
o
n.o 43/78, de 11 de Março, e pelo artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 140/87,
Nos termos do artigo 199. , alínea g), da Constituição, o Conselho de Ministros resolve delegar no Ministro do Ambiente e do Orde- namento do Território, engenheiro Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, a competência para proceder à adjudicação, autorizar a rea- lização da despesa no montante de 6 821 400 662$, acrescido de IVA, e aprovar a minuta do contrato no âmbito do concurso público inter- nacional para a empreitada de construção da Barragem de Odelouca, nos termos do artigo 116.o do Decreto-Lei n.o 59/99, de 2 de Março, conjugado com os artigos 17.o, n.o 1, alínea e), e 28.o, n.o 2, do Decre- to-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, e 4.o do Decreto-Lei n.o 474-A/99, de 8 de Novembro.
23 de Agosto de 2001. — O Primeiro-Ministro, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
Instituto do Consumidor
Aviso n.o 10 822/2001 (2.a série). — Nos termos do n.o 3 do artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixado no placard do 2.o andar do edifício sede deste Instituto, na Praça do Duque de Saldanha, 31, em Lisboa, a lista de antiguidade do pessoal do quadro referente a 31 de Dezembro de 2000. Os interessados dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação, nos termos
do artigo 96.o do referido decreto-lei.
4 de Julho de 2001. — O Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
de 20 de Março, e do Despacho Normativo n.o 9-H/80, de 9 de Janeiro. 2 — A pensão começa a vencer-se na data da publicação do presente
despacho.
14 de Agosto de 2001. — O Primeiro-Ministro, em exercício, Gui- lherme x’Xxxxxxxx Xxxxxxx. — O Ministro das Finanças, Xxxxxxxxx x’Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Despacho conjunto n.o 800/2001. — Tendo em consideração o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e demo- cracia pelo cidadão Xxxxxx Xxxxx, merecedor de público reconhe- cimento;
No uso da competência prevista no artigo 2.o do Decreto-Lei
n.o 215/87, de 29 de Maio:
1 — Resolve-se conceder ao cidadão Xxxxxx Xxxxx uma pensão, do quantitativo que lhe competir, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada, respectivamente, pelo artigo único do Decreto-Lei n.o 43/78, de 11 de Março, e pelo artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 140/87, de 20 de Março, e do Despacho Normativo n.o 9-H/80, de 9 de Janeiro.
2 — A pensão começa a vencer-se na data da publicação do presente despacho.
14 de Agosto de 2001. — O Primeiro-Ministro, em exercício, Gui- lherme x’Xxxxxxxx Xxxxxxx. — O Ministro das Finanças, Xxxxxxxxx x’Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Despacho conjunto n.o 801/2001. — Tendo em consideração o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e demo- cracia pelo cidadão Xxxx Xxxxxxx, merecedor de público reconhe- cimento;
No uso da competência prevista no artigo 2.o do Decreto-Lei
n.o 215/87, de 29 de Maio:
1 — Resolve-se conceder ao cidadão Xxxx Xxxxxxx uma pensão, do quantitativo que lhe competir, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada, respectivamente, pelo artigo único do Decreto-Lei n.o 43/78, de 11 de Março, e pelo artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 140/87, de 20 de Março, e do Despacho Normativo n.o 9-H/80, de 9 de Janeiro.
2 — A pensão começa a vencer-se na data da publicação do presente despacho.
14 de Agosto de 2001. — O Primeiro-Ministro, em exercício, Gui- lherme x’Xxxxxxxx Xxxxxxx. — O Ministro das Finanças, Xxxxxxxxx x’Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Despacho conjunto n.o 802/2001. — Tendo em consideração o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e demo- cracia pela cidadã Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, merecedora de público reconhecimento;
No uso da competência prevista no artigo 2.o do Decreto-Lei
n.o 215/87, de 29 de Maio:
1 — Resolve-se conceder à cidadã Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Santo uma pensão, do quantitativo que lhe competir, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada, respectivamente, pelo artigo único do Decreto-Lei
n.o 43/78, de 11 de Março, e pelo artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 140/87, de 20 de Março, e do Despacho Normativo n.o 9-H/80, de 9 de Janeiro. 2 — A pensão começa a vencer-se na data da publicação do presente
despacho.
14 de Agosto de 2001. — O Primeiro-Ministro, em exercício, Gui- lherme x’Xxxxxxxx Xxxxxxx. — O Ministro das Finanças, Xxxxxxxxx x’Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Despacho conjunto n.o 803/2001. — Tendo em consideração o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e demo- cracia pelo cidadão Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, merecedor de público reconhecimento;
No uso da competência prevista no artigo 2.o do Decreto-Lei
n.o 215/87, de 29 de Maio:
1 — Resolve-se conceder ao cidadão Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx uma pensão, do quantitativo que lhe competir, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada, respectivamente, pelo artigo único do Decreto-Lei
n.o 43/78, de 11 de Março, e pelo artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 140/87, de 20 de Março, e do Despacho Normativo n.o 9-H/80, de 9 de Janeiro. 2 — A pensão começa a vencer-se na data da publicação do presente
despacho.
14 de Agosto de 2001. — O Primeiro-Ministro, em exercício, Gui- lherme x’Xxxxxxxx Xxxxxxx. — O Ministro das Finanças, Xxxxxxxxx x’Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Despacho conjunto n.o 804/2001. — Tendo em consideração o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e demo- cracia pela cidadã Custódia Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, merecedora de público reconhecimento;
No uso da competência prevista no artigo 2.o do Decreto-Lei
n.o 215/87, de 29 de Maio:
1 — Resolve-se conceder à cidadã Custódia Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx uma pensão, do quantitativo que lhe competir, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada, respectivamente, pelo artigo único do Decre- to-Lei n.o 43/78, de 11 de Março, e pelo artigo 6.o do Decreto-Lei
n.o 140/87, de 20 de Março, e do Despacho Normativo n.o 9-H/80, de 9 de Janeiro.
2 — A pensão começa a vencer-se na data da publicação do presente despacho.
14 de Agosto de 2001. — O Primeiro-Ministro, em exercício, Gui- lherme x’Xxxxxxxx Xxxxxxx. — O Ministro das Finanças, Xxxxxxxxx x’Xxxxxxxx Xxxxxxx.
o
artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada, respectivamente, pelo artigo único do Decreto-Lei n.o 43/78, de 11 de Março, e pelo artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 140/87, de 20 de Março, e do Despacho Normativo n.o 9-H/80, de 9 de Janeiro. 2 — A pensão começa a vencer-se na data da publicação do presente
despacho.
14 de Agosto de 2001. — O Primeiro-Ministro, em exercício, Gui- lherme x’Xxxxxxxx Xxxxxxx. — O Ministro das Finanças, Xxxxxxxxx x’Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Despacho conjunto n.o 806/2001. — Tendo em consideração o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e demo- cracia pelo cidadão Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, merecedor de público reconhecimento;
No uso da competência prevista no artigo 2.o do Decreto-Lei
n.o 215/87, de 29 de Maio:
1 — Resolve-se conceder ao cidadão Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx uma pensão, do quantitativo que lhe competir, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada, respectivamente, pelo artigo único do Decreto-Lei n.o 43/78, de 11 de Março, e pelo artigo 6.o do Decreto-Lei
n.o 140/87, de 20 de Março, e do Despacho Normativo n.o 9-H/80, de 9 de Janeiro.
2 — A pensão começa a vencer-se na data da publicação do presente despacho.
14 de Agosto de 2001. — O Primeiro-Ministro, em exercício, Gui- lherme x’Xxxxxxxx Xxxxxxx. — O Ministro das Finanças, Xxxxxxxxx x’Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Despacho conjunto n.o 807/2001. — Tendo em consideração o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e demo- cracia pelo cidadão Xxxx Xxxxx Xxxxxx, merecedor de público reco- nhecimento;
No uso da competência prevista no artigo 2.o do Decreto-Lei
n.o 215/87, de 29 de Maio:
1 — Resolve-se conceder ao cidadão Xxxx Xxxxx Xxxxxx uma pensão, do quantitativo que lhe competir, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada, respectivamente, pelo artigo único do Decreto-Lei n.o 43/78, de 11 de Março, e pelo artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 140/87, de 20 de Março, e do Despacho Normativo n.o 9-H/80, de 9 de Janeiro.
2 — A pensão começa a vencer-se na data da publicação do presente despacho.
14 de Agosto de 2001. — O Primeiro-Ministro, em exercício, Gui- lherme x’Xxxxxxxx Xxxxxxx. — O Ministro das Finanças, Xxxxxxxxx x’Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Despacho conjunto n.o 808/2001. — Tendo em consideração o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e demo- cracia pelo cidadão Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, merecedor de público reconhecimento;
No uso da competência prevista no artigo 2.o do Decreto-Lei
n.o 215/87, de 29 de Maio:
1 — Resolve-se conceder ao cidadão Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx uma pensão, do quantitativo que lhe competir, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada, respectivamente, pelo artigo único do Decreto-Lei
n.o 43/78, de 11 de Março, e pelo artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 140/87, de 20 de Março, e do Despacho Normativo n.o 9-H/80, de 9 de Janeiro. 2 — A pensão começa a vencer-se na data da publicação do presente
despacho.
14 de Agosto de 2001. — O Primeiro-Ministro, em exercício, Gui- lherme x’Xxxxxxxx Xxxxxxx. — O Ministro das Finanças, Xxxxxxxxx x’Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Despacho conjunto n.o 809/2001. — Tendo em consideração o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e demo- cracia pelo cidadão Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, merecedor de público reconhecimento;
No uso da competência prevista no artigo 2.o do Decreto-Lei
n.o 215/87, de 29 de Maio:
1 — Resolve-se conceder ao cidadão Xxxx Xxxxxxx Xxxxx uma pen- são, do quantitativo que lhe competir, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada, respectivamente, pelo artigo único do Decreto-Lei n.o 43/78,
Despacho conjunto n. 805/2001. — Tendo em consideração o
de 11 de Março, e pelo artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 140/87, de 20 de
mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e demo- cracia pelo cidadão Xxxxxxxx Xxxxxxx, merecedor de público reconhecimento;
No uso da competência prevista no artigo 2.o do Decreto-Lei
n.o 215/87, de 29 de Maio:
1 — Resolve-se conceder ao cidadão Filomeno Xxxxxxx uma pen- são, do quantitativo que lhe competir, nos termos dos n.os 1 e 3 do
Março, e do Despacho Normativo n.o 9-H/80, de 9 de Janeiro. 2 — A pensão começa a vencer-se na data da publicação do presente
despacho.
14 de Agosto de 2001. — O Primeiro-Ministro, em exercício, Gui- lherme x’Xxxxxxxx Xxxxxxx. — O Ministro das Finanças, Xxxxxxxxx x’Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Despacho conjunto n.o 810/2001. — Tendo em consideração o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e demo- cracia pela cidadã Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, merecedora de público reconhecimento;
No uso da competência prevista no artigo 2.o do Decreto-Lei
n.o 215/87, de 29 de Maio:
1 — Resolve-se conceder à cidadã Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx uma pensão, do quantitativo que lhe competir, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada, respectivamente, pelo artigo único do Decreto-Lei
n.o 43/78, de 11 de Março, e pelo artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 140/87, de 20 de Março, e do Despacho Normativo n.o 9-H/80, de 9 de Janeiro. 2 — A pensão começa a vencer-se na data da publicação do presente
despacho.
14 de Agosto de 2001. — O Primeiro-Ministro, em exercício, Gui- lherme x’Xxxxxxxx Xxxxxxx. — O Ministro das Finanças, Xxxxxxxxx x’Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Despacho conjunto n.o 811/2001. — Tendo em consideração o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e demo- cracia pela cidadã Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, merecedora de público reconhecimento;
No uso da competência prevista no artigo 2.o do Decreto-Lei
n.o 215/87, de 29 de Maio:
1 — Resolve-se conceder à cidadã Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx- veias uma pensão, do quantitativo que lhe competir, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada, respectivamente, pelo artigo único do Decre- to-Lei n.o 43/78, de 11 de Março, e pelo artigo 6.o do Decreto-Lei
n.o 140/87, de 20 de Março, e do Despacho Normativo n.o 9-H/80, de 9 de Janeiro.
2 — A pensão começa a vencer-se na data da publicação do presente despacho.
14 de Agosto de 2001. — O Primeiro-Ministro, em exercício, Gui- lherme x’Xxxxxxxx Xxxxxxx. — O Ministro das Finanças, Xxxxxxxxx x’Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Despacho conjunto n.o 812/2001. — Tendo em consideração o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e demo- cracia pelo cidadão Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, merecedor de público reconhecimento;
No uso da competência prevista no artigo 2.o do Decreto-Lei
n.o 215/87, de 29 de Maio:
1 — Resolve-se conceder ao cidadão Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx uma pensão, do quantitativo que lhe competir, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada, respectivamente, pelo artigo único do Decreto-Lei
n.o 43/78, de 11 de Março, e pelo artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 140/87, de 20 de Março, e do Despacho Normativo n.o 9-H/80, de 9 de Janeiro. 2 — A pensão começa a vencer-se na data da publicação do presente
despacho.
14 de Agosto de 2001. — O Primeiro-Ministro, em exercício, Gui- lherme x’Xxxxxxxx Xxxxxxx. — O Ministro das Finanças, Xxxxxxxxx x’Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Despacho conjunto n.o 813/2001. — Tendo em consideração o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e demo- cracia pelo cidadão Arnato Xxxxx Xxxx, merecedor de público reconhecimento;
No uso da competência prevista no artigo 2.o do Decreto-Lei
n.o 215/87, de 29 de Maio:
1 — Resolve-se conceder ao cidadão Arnato Xxxxx Xxxx uma pen- são, do quantitativo que lhe competir, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada, respectivamente, pelo artigo único do Decreto-Lei n.o 43/78, de 11 de Março, e pelo artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 140/87, de 20 de Março, e do Despacho Normativo n.o 9-H/80, de 9 de Janeiro. 2 — A pensão começa a vencer-se na data da publicação do presente
despacho.
14 de Agosto de 2001. — O Primeiro-Ministro, em exercício, Gui- lherme x’Xxxxxxxx Xxxxxxx. — O Ministro das Finanças, Xxxxxxxxx x’Xxxxxxxx Xxxxxxx.
o
artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada, respectivamente, pelo artigo único do Decreto-Lei n.o 43/78, de 11 de Março, e pelo artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 140/87, de 20 de Março, e do Despacho Normativo n.o 9-H/80, de 9 de Janeiro. 2 — A pensão começa a vencer-se na data da publicação do presente
despacho.
14 de Agosto de 2001. — O Primeiro-Ministro, em exercício, Gui- lherme x’Xxxxxxxx Xxxxxxx. — O Ministro das Finanças, Xxxxxxxxx x’Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Despacho conjunto n.o 815/2001. — Tendo em consideração o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e demo- cracia pelo cidadão Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, merecedor de público reconhecimento;
No uso da competência prevista no artigo 2.o do Decreto-Lei
n.o 215/87, de 29 de Maio:
1 — Resolve-se conceder ao cidadão Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx uma pensão, do quantitativo que lhe competir, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada, respectivamente, pelo artigo único do Decreto-Lei
n.o 43/78, de 11 de Março, e pelo artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 140/87, de 20 de Março, e do Despacho Normativo n.o 9-H/80, de 9 de Janeiro. 2 — A pensão começa a vencer-se na data da publicação do presente
despacho.
14 de Agosto de 2001. — O Primeiro-Ministro, em exercício, Gui- lherme x’Xxxxxxxx Xxxxxxx. — O Ministro das Finanças, Xxxxxxxxx x’Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Despacho conjunto n.o 816/2001. — Tendo em consideração o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e demo- cracia pelo cidadão Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, merecedor de público reconhecimento;
No uso da competência prevista no artigo 2.o do Decreto-Lei
n.o 215/87, de 29 de Maio:
1 — Resolve-se conceder ao cidadão Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx uma pensão, do quantitativo que lhe competir, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada, respectivamente, pelo artigo único do Decreto-Lei
n.o 43/78, de 11 de Março, e pelo artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 140/87, de 20 de Março, e do Despacho Normativo n.o 9-H/80, de 9 de Janeiro. 2 — A pensão começa a vencer-se na data da publicação do presente
despacho.
14 de Agosto de 2001. — O Primeiro-Ministro, em exercício, Gui- lherme x’Xxxxxxxx Xxxxxxx. — O Ministro das Finanças, Xxxxxxxxx x’Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Despacho conjunto n.o 817/2001. — Tendo em consideração o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e demo- cracia pelo cidadão Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, merecedor de público reconhecimento;
No uso da competência prevista no artigo 2.o do Decreto-Lei
n.o 215/87, de 29 de Maio:
1 — Resolve-se conceder ao cidadão Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx uma pensão, do quantitativo que lhe competir, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada, respectivamente, pelo artigo único do Decreto-Lei
n.o 43/78, de 11 de Março, e pelo artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 140/87, de 20 de Março, e do Despacho Normativo n.o 9-H/80, de 9 de Janeiro. 2 — A pensão começa a vencer-se na data da publicação do presente
despacho.
14 de Agosto de 2001. — O Primeiro-Ministro, em exercício, Gui- lherme x’Xxxxxxxx Xxxxxxx. — O Ministro das Finanças, Xxxxxxxxx x’Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Despacho conjunto n.o 818/2001. — Tendo em consideração o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e demo- cracia pelo cidadão Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, merecedor de público reconhecimento;
No uso da competência prevista no artigo 2.o do Decreto-Lei
n.o 215/87, de 29 de Maio:
1 — Resolve-se conceder ao cidadão Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx uma pensão, do quantitativo que lhe competir, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada, respectivamente, pelo artigo único do Decreto-Lei
Despacho conjunto n. 814/2001. — Tendo em consideração o
n.o 43/78, de 11 de Março, e pelo artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 140/87,
mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e demo- cracia pelo cidadão Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, merecedor de público reconhecimento;
No uso da competência prevista no artigo 2.o do Decreto-Lei
n.o 215/87, de 29 de Maio:
1 — Resolve-se conceder ao cidadão Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx uma pen- são, do quantitativo que lhe competir, nos termos dos n.os 1 e 3 do
de 20 de Março, e do Despacho Normativo n.o 9-H/80, de 9 de Janeiro. 2 — A pensão começa a vencer-se na data da publicação do presente
despacho.
14 de Agosto de 2001. — O Primeiro-Ministro, em exercício, Gui- lherme x’Xxxxxxxx Xxxxxxx. — O Ministro das Finanças, Xxxxxxxxx x’Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Despacho conjunto n.o 819/2001. — Tendo em consideração o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e demo- cracia pelo cidadão Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, merecedor de público reconhecimento;
No uso da competência prevista no artigo 2.o do Decreto-Lei
n.o 215/87, de 29 de Maio:
1 — Resolve-se conceder ao cidadão Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx uma pensão, do quantitativo que lhe competir, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada, respectivamente, pelo artigo único do Decreto-Lei
n.o 43/78, de 11 de Março, e pelo artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 140/87, de 20 de Março, e do Despacho Normativo n.o 9-H/80, de 9 de Janeiro. 2 — A pensão começa a vencer-se na data da publicação do presente
despacho.
14 de Agosto de 2001. — O Primeiro-Ministro, em exercício, Gui- lherme x’Xxxxxxxx Xxxxxxx. — O Ministro das Finanças, Xxxxxxxxx x’Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Despacho conjunto n.o 820/2001. — Tendo em consideração o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e demo- cracia pelo cidadão Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, merecedor de público reconhecimento;
No uso da competência prevista no artigo 2.o do Decreto-Lei
n.o 215/87, de 29 de Maio:
1 — Resolve-se conceder ao cidadão Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx uma pensão, do quantitativo que lhe competir, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada, respectivamente, pelo artigo único do Decreto-Lei
n.o 43/78, de 11 de Março, e pelo artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 140/87, de 20 de Março, e do Despacho Normativo n.o 9-H/80, de 9 de Janeiro. 2 — A pensão começa a vencer-se na data da publicação do presente
despacho.
14 de Agosto de 2001. — O Primeiro-Ministro, em exercício, Gui- lherme x’Xxxxxxxx Xxxxxxx. — O Ministro das Finanças, Xxxxxxxxx x’Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Despacho conjunto n.o 821/2001. — Tendo em consideração o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e demo-
No uso da competência prevista no artigo 2.o do Decreto-Lei
n.o 215/87, de 29 de Maio:
1 — Resolve-se conceder ao cidadão Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx uma pensão, do quantitativo que lhe competir, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada, respectivamente, pelo artigo único do Decreto-Lei
n.o 43/78, de 11 de Março, e pelo artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 140/87, de 20 de Março, e do Despacho Normativo n.o 9-H/80, de 9 de Janeiro. 2 — A pensão começa a vencer-se na data da publicação do presente
despacho.
14 de Agosto de 2001. — O Primeiro-Ministro, em exercício, Gui- lherme x’Xxxxxxxx Xxxxxxx. — O Ministro das Finanças, Xxxxxxxxx x’Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Despacho conjunto n.o 824/2001. — Tendo em consideração o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e demo- cracia pelo cidadão Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, merecedor de público reconhecimento;
No uso da competência prevista no artigo 2.o do Decreto-Lei
n.o 215/87, de 29 de Maio:
1 — Resolve-se conceder ao cidadão Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx uma pensão, do quantitativo que lhe competir, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada, respectivamente, pelo artigo único do Decreto-Lei
n.o 43/78, de 11 de Março, e pelo artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 140/87, de 20 de Março, e do Despacho Normativo n.o 9-H/80, de 9 de Janeiro.
2 — A pensão começa a vencer-se na data da publicação do presente despacho.
14 de Agosto de 2001. — O Primeiro-Ministro, em exercício, Gui- lherme x’Xxxxxxxx Xxxxxxx. — O Ministro das Finanças, Xxxxxxxxx x’Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Despacho conjunto n.o 825/2001. — Tendo em consideração o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e demo- cracia pelo cidadão Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, merecedor de público
cracia pelo cidadão Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, merecedor de público reconhecimento;
No uso da competência prevista no artigo 2.o do Decreto-Lei
reconhecimento;
No uso da competência prevista no artigo 2.
n.o 215/87, de 29 de Maio:
o do Decreto-Lei
n.o 215/87, de 29 de Maio:
1 — Resolve-se conceder ao cidadão Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx uma pensão, do quantitativo que lhe competir, nos termos dos n.os 1
1 — Resolve-se conceder ao cidadão Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx
uma pensão, do quantitativo que lhe competir, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada, respectivamente, pelo artigo único do Decreto-Lei
n.o 43/78, de 11 de Março, e pelo artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 140/87, de 20 de Março, e do Despacho Normativo n.o 9-H/80, de 9 de Janeiro. 2 — A pensão começa a vencer-se na data da publicação do presente
despacho.
14 de Agosto de 2001. — O Primeiro-Ministro, em exercício, Gui- lherme x’Xxxxxxxx Xxxxxxx. — O Ministro das Finanças, Xxxxxxxxx x’Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Despacho conjunto n.o 822/2001. — Tendo em consideração o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e demo- cracia pela cidadã Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, merecedora de público reconhecimento;
No uso da competência prevista no artigo 2.o do Decreto-Lei
n.o 215/87, de 29 de Maio:
1 — Resolve-se conceder à cidadã Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx uma pensão, do quantitativo que lhe competir, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada, respectivamente, pelo artigo único do Decreto-Lei
n.o 43/78, de 11 de Março, e pelo artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 140/87, de 20 de Março, e do Despacho Normativo n.o 9-H/80, de 9 de Janeiro. 2 — A pensão começa a vencer-se na data da publicação do presente
despacho.
14 de Agosto de 2001. — O Primeiro-Ministro, em exercício, Gui- lherme x’Xxxxxxxx Xxxxxxx. — O Ministro das Finanças, Xxxxxxxxx x’Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Despacho conjunto n.o 823/2001. — Tendo em consideração o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e demo- cracia pelo cidadão Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, merecedor de público reconhecimento;
e 3 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada, respectivamente, pelo artigo único do Decreto-Lei
n.o 43/78, de 11 de Março, e pelo artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 140/87, de 20 de Março, e do Despacho Normativo n.o 9-H/80, de 9 de Janeiro.
2 — A pensão começa a vencer-se na data da publicação do presente despacho.
14 de Agosto de 2001. — O Primeiro-Ministro, em exercício, Gui- lherme x’Xxxxxxxx Xxxxxxx. — O Ministro das Finanças, Xxxxxxxxx x’Xxxxxxxx Xxxxxxx.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIO DA JUVENTUDE E DO DESPORTO
Despacho conjunto n.o 826/2001. — 1 — Nos termos do artigo 3.o, n.o 1, e do artigo 18.o, n.os 1 e 6, alínea a), e n.o 7, ambos da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, e ao abrigo do disposto no artigo 8.o, n.o 5, e no artigo 25.o, n.o 3, do Decreto-Lei n.o 217/2001, de 3 de Agosto, é nomeado secretário-geral do Ministério da Juven- tude e do Desporto, em comissão de serviço, o licenciado Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx-Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, assessor jurídico principal da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa, possuidor de reco- nhecida aptidão e de experiência profissional adequada ao exercício do referido cargo.
2 — Os encargos decorrentes da presente nomeação serão supor- tados, até 31 de Dezembro de 2001, pelo orçamento do Gabinete do Ministro da Juventude e do Desporto.
3 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia 8 de Agosto de 2001.
7 de Agosto de 2001. — O Primeiro-Ministro, em exercício, Gui- lherme x’Xxxxxxxx Xxxxxxx. — O Ministro da Juventude e do Desporto, Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx.
Síntese curricular
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx-Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 46 anos, casado.
1 — Habilitações académicas — licenciatura em Direito. 2 — Cargos públicos desempenhados:
Na Faculdade de Direito de Lisboa, monitor, disciplinas de Direito Financeiro e Finanças Públicas, de 1978 a 1982; No Gabinete de Relações Internacionais do Ministério da Edu-
cação, técnico, de 1974 a 1981;
No Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa, secretário, equiparado a director de serviços, de 1981 a 1988;
Na Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa, administrador, equiparado a subdirector-geral, de 1988 a 1999;
Na Faculdade de Arquitectura da Universidade de Lisboa, vogal da comissão de gestão, de 1997 a 1999;
No Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, director, equiparado a director-geral, de Fevereiro a Novembro de 1999. No mesmo período foi também vogal da Comissão Nacional de Objecção de Consciência;
No Instituto Português da Juventude, presidente da comissão executiva e, por inerência, presidente do respectivo conselho de administração, de Novembro de 1999 a Julho de 2001. No mesmo período, presidiu, em representação do Instituto Por- tuguês da Juventude, às assembleias gerais da Fundação para a Divulgação das Tecnologias de Informação e Movijovem;
É assessor jurídico principal do quadro da assessoria jurídica da Universidade Técnica de Lisboa;
Exerce actualmente funções no Gabinete do Ministro da Juven- tude e do Desporto.
3 — Comissões e grupos de trabalho — participou em várias comis- sões e grupos de trabalho, nomeadamente na que, por incumbência do CRUP, avaliou as implicações do CPA na actividade das uni- versidades públicas e na que, por designação do Ministro das Finanças, preparou medidas legislativas relacionadas com a flexibilização admi- nistrativa das universidades públicas. Presidiu aos júris dos concursos nacionais de habilitação para posterior provimento nas categorias de técnico auxiliar de 3.a, 3.o oficial, técnico de 1.a e de 2.a
4 — Associações profissionais de que é membro:
AGUNP — Associação de Gestores de Universidades Portu- guesas;
APAPP — Associação Portuguesa de Administração e Políticas Públicas;
EAIR — European Association for Institutional Research; HUMANE — Heads of University Management and Adminis-
tration Network in Europe;
EAIE — European Association for International Education.
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
MARINHA
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Portaria n.o 1457/2001 (2.a série). — Manda o Chefe do Esta- do-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.o 1 do artigo 68.o do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover por escolha ao posto de capitão-tenente, em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 217.o do EMFAR, o 22384, primeiro-
-tenente da classe de engenheiros de material naval Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx (no quadro), que satisfaz as condições gerais e espe- ciais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 56.o e 228.o do mencionado Estatuto, a contar de 18 de Fevereiro de 2001, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.o 3 do artigo 62.o e para efeitos do n.o 2 do artigo 68.o, ficando colocado no 1.o escalão do novo posto.
Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 23584, capitão-tenente da classe de engenheiros de material naval Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, e à direita do 22184, capitão-tenente XXX Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx.
20 de Agosto de 2001. — O Chefe do Estado-Maior da Armada,
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, almirante.
Portaria n.o 1458/2001 (2.a série). — Manda o Chefe do Esta- do-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.o 1 do artigo 68.o do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover por escolha ao posto de capitão-de-mar-e-guerra, em conformidade com o previsto na alínea a) do artigo 217.o do EMFAR, o 273969, capitão-de-fragata da classe de marinha Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx (no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 56.o e 228.o do mencionado Esta- tuto, a contar de 12 de Agosto de 2001, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.o 1 do artigo 176.o e para efeitos do n.o 2 do artigo 68.o, ambos do mesmo Estatuto, em con- sequência de vacatura ocorrida nessa data resultante da passagem à situação de reserva do 39062, capitão-de-mar-e-guerra da classe de marinha Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, ficando colocado no 1.o esca- lão do novo posto.
Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe, à esquerda do 57069, capitão-
-de-mar-e-guerra da classe de marinha Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
20 de Agosto de 2001. — O Chefe do Estado-Maior da Armada,
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, almirante.
Portaria n.o 1459/2001 (2.a série). — Manda o Chefe do Esta- do-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.o 1 do artigo 68.o do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover por antiguidade ao posto de capitão-de-fragata, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 217.o do EMFAR, o 1055263, capi- tão-tenente da classe de oficiais técnicos Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 56.o e 228.o do mencionado Esta- tuto, a contar de 31 de Julho de 2001, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.o 1 do artigo 176.o e para efeitos do n.o 2 do artigo 68.o, ambos do mesmo Estatuto, em con- sequência de vacatura ocorrida nessa data resultante da passagem à situação de reserva do 958963, capitão-de-fragata da classe de oficiais técnicos Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx, ficando colocado no 1.o escalão do novo posto.
Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe, à esquerda do 1036163, capitão-
-de-fragata da classe de oficiais técnicos Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
20 de Agosto de 2001. — O Chefe do Estado-Maior da Armada,
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, almirante.
Direcção-Geral de Marinha
Instituto de Socorros a Náufragos
Aviso n.o 10 823/2001 (2.a série). — Por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Adminis- trativa de 25 de Maio de 2001 e por despacho do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento de 15 de Junho de 2001 e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.o 2 do artigo 18.o do Decreto-Lei n.o 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que se aceitam candidatos, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República:
Número de lugares | Categoria | Remuneração | Actividade a exercer | Local | Habilitações literárias | Prazo |
1 | Marinheiro de embar- cação de salva-vi- das. | Escalão 1, índi- ce 160, 98 700$. | As referidas no conteúdo fun- cional da carreira de em- barcação salva-vidas (Por- taria n.o 625/91, de 12 de Julho). | Estação Salva- -Vidas de Ta- vira. | Escolaridade obri- gatória. | 12 meses. |
As candidaturas dos interessados deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Instituto de Socorros a Náu- fragos, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 00, 0000-000 Xxxx xx Xxxxx, podendo ser entregue na Secretaria do ISN, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, dele devendo constar a identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone).
Xxxxxxx ainda enviar os seguintes documentos autenticados:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Fotocópia do cartão de contribuinte;
c) Certificado de habilitações literárias;
d) Documento comprovativo de inscrição marítima;
e) Documento comprovativo do serviço militar;
f) Curriculum vitae;
g) Xxxxxxxxx outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
Métodos de selecção — avaliação curricular e entrevista profis- sional.
9 de Agosto de 2001. — Pelo Director, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinete do Ministro
Louvor n.o 920/2001. — Por proposta do comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, louvo o major NM 13872969, Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, chefe da banda de música da Guarda Nacional Republicana, pela rara aptidão técnica e elevação artística demons- tradas na magistral condução daquela banda sinfónica nas múltiplas incumbências institucionais e nacionais que a mesma teve cometidas enquanto a dirigiu.
Em comissão de serviço na Guarda por duas vezes, numa per- manência total de 10 anos, soube, com arte e empenho, imprimir um cunho e dinamismo muito pessoais ao exercício da chefia da banda, associando a valia do regente ao extremo bom gosto que punha na escolha do repertório, a primar pela qualidade e sempre ajustado aos eventos de grande responsabilidade em que aquela era chamada a participar.
Oficial competentíssimo, que se evidenciava pela mestria e rigor técnico com que conduzia os militares, todos executantes excelentes, que a banda integra, possuidor de qualidades humanas, simpatia, edu- cação e trato, modesto na postura pessoal como também no tocante aos seus inconstestáveis dotes profissionais, constituiu-se modelo de como se deve estar no servir, pesem embora os momentos altos de júbilo que, em público, experimentou nas actuações brilhantes que as suas funções tão frequentemente lhe proporcionaram.
Militar exigente, íntegro e justo, de elevada estatura moral, julgou chegado o momento de pôr termo à sua permanência na Guarda Nacional Republicana e na instituição militar, por passagem à situação de reserva. Foram 31 anos de dedicação aos interesses castrenses, mas também aos altos valores da cultura e da música. Empenhou-se, abnegadamente, em elevá-los de modo notório no País e no estran- geiro, bem merecendo, por isso, que lhe elogiem os serviços prestados, que se qualificam de extraordinários, relevantes e distintos.
16 de Março de 2001. — O Ministro da Administração Interna,
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx.
Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna
Despacho n.o 18 389/2001 (2.a série). — Nos termos dos arti- gos 4.o, 18.o, n.os 5 e 6, alínea b), e 21.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, nomeio, no uso da competência delegada pelo despacho
n.o 53/2001 (2.a série), de 18 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, 2.a série, de 3 de Janeiro de 2001, a licenciada Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, para exercer, em regime de substituição, as funções de directora de serviços do Gabinete Jurí- dico e de Contencioso da Direcção-Geral de Viação.
2 de Agosto de 2001. — O Secretário de Estado da Administração Interna, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx.
Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana
Brigada Territorial n.o 5
Aviso n.o 10 824/2001 (2.a série). — Avisa-se que se encontra pendente processo disciplinar contra o arguido soldado da Guarda Nacional Republicana n.o 216/811220, Xxxxxxx xxx Xxxxxx, devendo este apresentar a sua defesa no prazo de 45 dias a contar da publicação do presente aviso.
7 de Agosto de 2001. — O Comandante da Brigada, interino, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, coronel de infantaria.
Direcção-Geral de Viação
Despacho n.o 18 390/2001 (2.a série). — No uso da faculdade que me é conferida pelos artigos 27.o e 30.o da Lei n.o 49/99, de
22 de Junho, e tendo presente o disposto nos artigos 35.o a 37.o do Código do Procedimento Administrativo e ainda o disposto no
n.o 3 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 484/99, de 10 de Novembro, delego, sem poderes de subdelegação, nos dirigentes a seguir indi- cados, para assegurar as actividades abaixo mencionadas, as seguintes competências:
1 — No subdirector-geral licenciado Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx:
a) Coordenar as actividades desenvolvidas pela Direcção de Ser- viços de Informática (DSI);
b) Coordenar as actividades desenvolvidas pela Direcção de Ser- viços de Veículos (DSV);
c) Coordenar as actividades desenvolvidas pela Direcção de Ser- viços de Condutores (DSC);
d) Coordenar as actividades desenvolvidas pelo Laboratório de Psicologia (LAPSI).
2 — No subdirector-geral licenciado Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx:
a) Coordenar as actividades desenvolvidas pela Direcção de Ser- viços de Trânsito (DST);
b) Aprovar o uso dos equipamentos de controlo e fiscalização de trânsito;
c) Supervisionar o processo de análise das propostas inseridas no programa de comparticipação financeira às câmaras municipais;
d) Presidir ao conselho de trânsito (CT);
e) Coordenar as actividades desenvolvidas pela Direcção de Ser- viços de Administração (DSA), no âmbito da DGFEP e do Núcleo Técnico de Instalações;
f) Superintender na utilização racional das instalações afectas à Direcção-Geral de Viação (DGV), bem como na sua manu- tenção e conservação;
g) Zelar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho e cumprimento das respectivas normas legais em vigor;
h) Acompanhar a criação e execução dos parques de manobras;
i) Coordenar as actividades no âmbito da segurança de pessoas e bens;
j) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de serviços resultantes de contratos previamente autorizados até ao montante de 15 000 000$, bem como o respectivo paga- mento, e representar a Direcção-Geral de Viação na outorga dos respectivos contratos;
k) Autorizar despesas com a aquisição de bens incluídos em planos de investimento previamente aprovados até ao mon- tante de 15 000 000$, bem como o respectivo pagamento;
l) Autorizar a realização de despesas urgentes com a aquisição de bens e serviços até ao montante de 2 500 000$, bem como o respectivo pagamento, e representar a Direcção-Geral de Viação na outorga dos respectivos contratos.
3 — No subdirector-geral licenciado Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx- xxx Xxxxx:
a) Coordenar as actividades desenvolvidas pelo Gabinete Jurí- dico e de Contencioso (GJC);
b) Coordenar a actividade de instrução e preparação de decisões nos processos de contra-ordenação;
c) Coordenar as actividades desenvolvidas pela Direcção de Ser- viços de Administração (DSA), no âmbito da DPEG e do Núcleo Técnico de Formação e Qualidade;
d) Assegurar a implementação dos serviços da DGV nas lojas do cidadão;
e) Coordenar as actividades da Divisão de Arquivos, bem como todas as tarefas relacionadas com o arquivo dos documentos não activos.
4 — No subdirector-geral licenciado Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx:
a) Coordenar as actividades desenvolvidas pelo Observatório de Segurança Rodoviária (OSR);
b) Coordenar as actividades desenvolvidas pelo centro de acom- panhamento de situação;
c) Assegurar a organização e funcionamento do centro nacional de informação e controlo de tráfego;
d) Promover as acções com vista à organização e criação de uma escola ou centro de formação de segurança rodoviária;
e
2 — Nos termos do artigo 34.o, n.o 3, do Decreto-Lei n.o 433/82, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.o 244/95, de 14 de Setembro, delego ainda nos oficiais referidos no n.o 1 a competência para o processamento das contra-ordenações e a aplicação das coimas e das sanções acessórias por infracções cometidas na sua área de jurisdição, por violação aos regulamentos das armas e munições, dos explosivos e matérias perigosas, no domínio do comércio, fabrico, aquisição, detenção, uso e porte de armas e munições, bem como do comércio, aquisição, controlo, produção, importação, exportação, detenção, armazenagem e uso de produtos explosivos e de matérias perigosas.
3 — Ratifico todos os actos praticados no âmbito das matérias pre- vistas no presente despacho até à data da sua publicação.
9 de Agosto de 2001. — O Director Nacional, Xxxxx Xxxxxxxxx
) Acompanhar as acções de investigação das causas de acidentes
investigadas pela DGV;
f) Assegurar a criação do sistema nacional de inspecção e fis- calização e coordenar as suas actividades.
5 — Delego ainda nos dirigentes acima indicados, para as matérias respeitantes às actividades que orientam ou coordenam, o respectivo despacho, bem como a assinatura da correspondência ou do expe- diente necessário à instrução dos procedimentos exigidos, salvo nos seguintes casos:
a) Quando dirigido a órgãos de soberania e aos órgãos máximos dos organismos;
b) Quando dirigido a gabinetes de departamentos ministeriais, directores-gerais ou equiparados;
c) Para comunicação de decisão final, com excepção de docu- mentos pré-impressos ou cujo conteúdo tenha sido previa- mente aprovado;
d) Quando envolva compromissos financeiros que não estejam delegados ou subdelegados.
6 — O subdirector-geral licenciado Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxx- xxxxxx é designado substituto do director-geral, ao abrigo do n.o 4 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 484/99, de 10 de Novembro.
7 — Ratifico os actos praticados desde a data de nomeação de cada um dos subdirectores-gerais, no âmbito das competências ora delegadas.
31 de Julho de 2001. — O Director-Geral, Xxxxxxx Xxxxx.
Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública
Despacho n.o 18 391/2001 (2.a série). —1— Ao abrigo do dis- posto no artigo 13.o, n.o 3, da Lei n.o 5/99, de 27 de Janeiro, e no artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, delego no supe- rintendente Xxxxxxx Xxxxxx de Xxxxx Xxxxx, do Grupo de Operações Especiais, e no superintendente Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, do Corpo de Intervenção, os seguintes poderes:
1.1 — Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 1000 contos, com consulta prévia a, pelo menos, duas entidades, sempre que o valor o justifique;
1.2 — Decidir os processos de sanidade cujos acidentes sejam con- siderados em serviço dos quais não resulte a morte ou qualquer inca- pacidade permanente absoluta (IPA) ou incapacidade permanente parcial (IPP) para os acidentados.
2 — Ratifico todos os actos praticados no âmbito das matérias pre- vistas no presente despacho até à data da sua publicação.
9 de Agosto de 2001. — O Director Nacional, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, superintendente-chefe.
Despacho n.o 18 392/2001 (2.a série). —1— Ao abrigo do dis- posto no artigo 13.o, n.o 3, da Lei n.o 5/99, de 27 de Janeiro, e no artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, delego no supe- rintendente Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e nos subi- ntendentes Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxxxxxx xx Xxxx Jordão, dos comandos de polícia de Setúbal, Xxxxxxxx e Leiria, res- pectivamente os seguintes poderes:
1.1 — Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 1000 contos, no âmbito dos respectivos comandos, com consulta prévia a, pelo menos, duas entidades, sempre que o valor o justifique;
1.2 — Decidir os processos de sanidade cujos acidentes sejam con- siderados em serviço dos quais não resulte a morte ou qualquer inca- pacidade permanente absoluta (IPA) ou incapacidade permanente parcial (IPP) para os acidentados.
1.3 — Conceder e renovar licenças de uso e porte de armas de defesa.
Xxxxx, superintendente-chefe.
Departamento de Recursos Humanos
Despacho (extracto) n.o 18 393/2001 (2.a série). — Por meu despacho de 3 de Agosto de 2001, proferido no uso de competência subdelegada, ingressam no quadro do pessoal com funções policiais da PSP, ao abrigo do n.o 1 do artigo 38.o do Estatuto do Pessoal da PSP, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 511/99, de 24 de Novembro, com efeitos reportados a 13 de Julho de 2001, por aplicação do artigo 41.o do mesmo Estatuto, ficando posicionados no escalão 1, índice 120, da tabela salarial em vigor para a PSP:
Clas. | Nome | Média | Matric. |
1 | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx ................. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx .......... Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx ............ Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx ............ Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx ............... Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx ............. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx .................. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx ............. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx ......... Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx ............... Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx ........... Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx ........... Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx ............... Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx .............. Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx ............ Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx .................. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx ..... Xxxx Xxxxxx Xxxxx ................... Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx ..... Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx ......... Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx ............ Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx ......... Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx ............ Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx .......... Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx .......... Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx ........ Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx ........ Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx ............. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx ............. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx ........... Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx ............. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx ................ Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx ............. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx ........... Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx .......... Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx ............. Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx ............... Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx ............ Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx ...... Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx ........ Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx ........ Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx ............... Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx ....... Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx .............. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx ............ Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx .......... Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Fernan- des ............................... Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx ......... | 16,544 | 149408 |
2 | 16,462 | 149571 | |
3 | 16,398 | 149356 | |
4 | 16,389 | 149614 | |
5 | 16,308 | 149342 | |
6 | 16,267 | 149722 | |
7 | 16,137 | 149456 | |
8 | 16,100 | 149381 | |
9 | 16,030 | 149433 | |
10 | 16,018 | 149375 | |
11 | 16,001 | 149529 | |
12 | 15,997 | 149341 | |
13 | 15,987 | 149655 | |
14 | 15,982 | 149521 | |
15 | 15,917 | 149418 | |
16 | 15,916 | 149370 | |
17 | 15,888 | 149791 | |
18 | 15,787 | 149568 | |
19 | 15,774 | 149338 | |
20 | 15,754 | 149340 | |
21 | 15,724 | 149493 | |
22 | 15,715 | 149631 | |
23 | 15,703 | 149809 | |
24 | 15,683 | 149780 | |
25 | 15,669 | 149461 | |
26 | 15,661 | 149701 | |
27 | 15,642 | 149382 | |
28 | 15,580 | 149572 | |
29 | 15,550 | 149491 | |
30 | 15,545 | 149460 | |
31 | 15,531 | 149344 | |
32 | 15,526 | 149526 | |
33 | 15,525 | 149378 | |
34 | 15,508 | 149467 | |
35 | 15,486 | 149379 | |
36 | 15,424 | 149629 | |
37 | 15,415 | 149579 | |
38 | 15,398 | 149595 | |
39 | 15,370 | 149355 | |
40 | 15,368 | 149339 | |
41 | 15,362 | 149623 | |
42 | 15,337 | 149738 | |
43 | 15,328 | 149354 | |
44 | 15,322 | 149620 | |
45 | 15,297 | 149679 | |
46 | 15,280 | 149841 | |
47 | 15,263 | 149554 | |
48 | 15,245 | 149765 | |
49 | 15,227 | 149353 |
Clas. | Nome | Média | Matric. |
50 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx ........ | 15,219 | 149454 |
51 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx ....... | 15,205 | 149506 |
52 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx ............ | 15,202 | 149715 |
53 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx ........... | 15,187 | 149445 |
54 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx ............. | 15,177 | 149570 |
55 | Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx ........ | 15,169 | 149699 |
56 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx .... | 15,144 | 149626 |
57 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Grade .......... | 15,122 | 149550 |
58 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx .............. | 15,095 | 149677 |
59 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx ........... | 15,083 | 149504 |
60 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx ............. | 15,067 | 149384 |
61 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx .... | 15,049 | 149767 |
62 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx . . . | 15,038 | 149759 |
63 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx ............ | 15,028 | 149732 |
64 | Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx .............. | 15,026 | 149352 |
65 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx ...... | 15,011 | 149512 |
66 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx ......... | 14,953 | 149615 |
67 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx ........................... | 14,949 | 149723 |
68 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx ...... | 14,947 | 149641 |
69 | Xxxxx Xxxx Xxxxxx ................... | 14,937 | 149419 |
70 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx ............ | 14,932 | 149386 |
71 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx .......... | 14,924 | 000000 |
00 | Xxxx Xxxxx Xxxxxx .................... | 14,918 | 149377 |
73 | Válter Xxxxxxx Xxxxxxx ................ | 14,915 | 149564 |
74 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx ............ | 14,900 | 149496 |
75 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx ......... | 14,896 | 149465 |
76 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx ......... | 14,895 | 149667 |
77 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx ................ | 14,893 | 149638 |
78 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx .......... | 14,871 | 149436 |
79 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx . . . | 14,864 | 149492 |
80 | Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx ............... | 14,860 | 149335 |
81 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx .......... | 14,840 | 149473 |
82 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx ............. | 14,835 | 149625 |
83 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx .......... | 14,833 | 149562 |
84 | Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxx ............ | 14,829 | 149721 |
85 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx ........... | 14,824 | 149787 |
86 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx .......... | 14,821 | 149416 |
87 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx ........ | 14,820 | 149403 |
88 | Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx .............. | 14,816 | 149784 |
89 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx ...... | 14,813 | 149541 |
90 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx ....... | 14,811 | 149361 |
91 | Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx .............. | 14,807 | 149795 |
92 | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx ............ | 14,805 | 149600 |
93 | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx ................... | 14,794 | 149584 |
94 | Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx ................ | 14,789 | 149546 |
95 | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx ............. | 14,789 | 149630 |
96 | Vítor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx . . . | 14,771 | 149808 |
97 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx ..... | 14,766 | 149463 |
98 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx ............ | 14,766 | 149438 |
99 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx .......... | 14,764 | 149441 |
100 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx ...... | 14,760 | 149364 |
101 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx ......... | 14,756 | 149392 |
102 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx ....... | 14,744 | 149455 |
103 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx ........ | 14,744 | 149395 |
104 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx ......... | 14,743 | 149440 |
105 | Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx ............ | 14,741 | 149675 |
106 | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxx ........... | 14,735 | 149368 |
107 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx ...... | 14,733 | 149617 |
108 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx ..... | 14,729 | 149698 |
109 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx ........... | 14,726 | 149337 |
110 | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx ............. | 14,716 | 149513 |
111 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx ......... | 14,711 | 149712 |
112 | Xxxx Xxxxxx Xxxxx Rato ............... | 14,680 | 149499 |
113 | Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx ............ | 14,664 | 149828 |
114 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx .... | 14,656 | 149357 |
000 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx ....... | 14,656 | 149385 |
000 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx ................ | 14,655 | 149536 |
000 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx ............ | 14,652 | 149425 |
118 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx .......... | 14,648 | 149815 |
119 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx ......... | 14,644 | 149532 |
120 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx ......... | 14,640 | 149391 |
121 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx .......... | 14,630 | 149478 |
122 | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx .............. | 14,629 | 149545 |
000 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx ............. | 14,607 | 149469 |
124 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx .... | 14,592 | 149624 |
125 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx ...... | 14,591 | 149443 |
Clas. | Nome | Média | Matric. |
126 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx ...... | 14,587 | 149434 |
127 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx ........... | 14,580 | 149781 |
128 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx .................... | 14,579 | 149367 |
129 | Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx ............. | 14,575 | 149366 |
130 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx ......... | 14,572 | 149497 |
131 | Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx .... | 14,554 | 149799 |
132 | Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx ............. | 14,539 | 149634 |
133 | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx .... | 14,534 | 149406 |
134 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx ............. | 14,533 | 149552 |
135 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx ................. | 14,507 | 149737 |
136 | Xxx Xxxxxx Xx Xxxxx ................. | 14,505 | 149411 |
137 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx .......... | 14,502 | 149432 |
138 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx ........... | 14,497 | 149431 |
139 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx ............ | 14,496 | 149609 |
140 | Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx .......... | 14,475 | 149733 |
141 | Vítor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx ......... | 14,461 | 149663 |
142 | Xxxxx Xxxx Xxxxxxx ................... | 14,460 | 149577 |
143 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx ........... | 14,447 | 149594 |
144 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx .......... | 14,438 | 149346 |
145 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx ....... | 14,438 | 149537 |
146 | Xxxxxxx Xxxxxxxx .................... | 14,428 | 149409 |
147 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx ........... | 14,425 | 149774 |
148 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx .............. | 14,422 | 149553 |
149 | Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx ............. | 14,414 | 149660 |
150 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 14,413 | 149540 |
151 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx ........................ | 14,412 | 149520 |
152 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx .......... | 14,409 | 149531 |
153 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx ............ | 14,404 | 149596 |
154 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx ........ | 14,395 | 149565 |
155 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx ................. | 14,393 | 149561 |
156 | Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx ......... | 14,386 | 149345 |
157 | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx ............... | 14,382 | 149479 |
158 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx ........... | 14,379 | 149412 |
159 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Dâmaso ......... | 14,378 | 149437 |
160 | Sílvio Xxxxx Xxxxx Xxxxxx .............. | 14,372 | 149415 |
161 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx ......... | 14,371 | 149697 |
162 | Xxxxxxxxx Xxxx ...................... | 14,369 | 149727 |
163 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx .......... | 14,358 | 149427 |
164 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx ......... | 14,355 | 149685 |
165 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx ........ | 14,335 | 149574 |
166 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx ........... | 14,329 | 149786 |
167 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx ........ | 14,328 | 149429 |
168 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx .......... | 14,322 | 149362 |
169 | Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx .... | 14,313 | 149388 |
170 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx ............ | 14,303 | 149650 |
171 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx ........ | 14,301 | 149585 |
172 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx ......... | 14,293 | 149592 |
173 | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx ............ | 14,293 | 149852 |
174 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx ................. | 14,288 | 149485 |
175 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx ...... | 14,286 | 149414 |
176 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx ........ | 14,283 | 149365 |
177 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx ...... | 14,277 | 149610 |
178 | Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx ................. | 14,274 | 149359 |
179 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx ................. | 14,272 | 149404 |
180 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Alfredo ........ | 14,247 | 149590 |
181 | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx ............ | 14,244 | 149642 |
182 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx ............. | 14,234 | 149648 |
183 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx .......... | 14,206 | 149558 |
184 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx ..... | 14,205 | 149559 |
185 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx . . . | 14,202 | 149383 |
186 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx ......... | 14,198 | 149508 |
187 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx .............. | 14,189 | 149599 |
188 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx ........... | 14,188 | 149535 |
189 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx ......... | 14,186 | 149621 |
190 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx ....... | 14,183 | 149498 |
191 | Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx .............. | 14,183 | 149684 |
192 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx .......... | 14,164 | 149618 |
193 | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx ............. | 14,158 | 149575 |
194 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xx ................. | 14,155 | 149770 |
195 | Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx .............. | 14,154 | 149556 |
196 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx .......... | 14,137 | 149843 |
197 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx .......... | 14,137 | 149515 |
198 | Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx ............... | 14,128 | 149522 |
199 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx .......... | 14,120 | 149349 |
Clas. | Nome | Média | Matric. |
200 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx .......... | 14,119 | 149389 |
201 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx ................. | 14,087 | 149645 |
202 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx ............. | 14,082 | 149447 |
203 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx ......... | 14,077 | 149603 |
204 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx........... | 14,074 | 149653 |
205 | Xxxx Xxxxxx Teles Prioste .............. | 14,071 | 149363 |
206 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx .......... | 14,062 | 149817 |
207 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx ........ | 14,059 | 149589 |
208 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx .......... | 14,056 | 148406 |
209 | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx ................ | 14,048 | 149489 |
210 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx .......... | 14,044 | 149557 |
211 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx ............... | 14,043 | 149762 |
212 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx ......... | 14,042 | 149813 |
213 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx ............ | 14,038 | 149371 |
214 | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx ........... | 14,032 | 149613 |
215 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx ........ | 14,029 | 149421 |
216 | Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx ............... | 14,028 | 149671 |
217 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx ........ | 14,023 | 149821 |
218 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx .......... | 14,000 | 149446 |
219 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx ............. | 13,996 | 149453 |
220 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx ......... | 13,992 | 149705 |
221 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx .......... | 13,989 | 149481 |
222 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx ....... | 13,983 | 149449 |
223 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx ........... | 13,980 | 149637 |
224 | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx ........... | 13,977 | 149838 |
225 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx ............ | 13,976 | 149748 |
226 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx ........ | 13,974 | 149398 |
227 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx ........ | 13,973 | 149612 |
228 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx ......... | 13,972 | 149591 |
229 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx ............. | 13,961 | 149832 |
230 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx ............. | 13,944 | 149760 |
231 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx ........ | 13,929 | 149802 |
232 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx ........... | 13,925 | 149678 |
233 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx .......... | 13,923 | 149376 |
234 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Rolo .............. | 13,921 | 149555 |
235 | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx ........... | 13,919 | 149488 |
236 | Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx .............. | 13,918 | 149507 |
237 | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx ........... | 13,917 | 149509 |
238 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx ........... | 13,912 | 149435 |
239 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx . . . | 13,907 | 149348 |
240 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx ............. | 13,901 | 149731 |
241 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx ............. | 13,897 | 149702 |
242 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx ....... | 13,876 | 149523 |
243 | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 13,876 | 149812 |
244 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx ........... | 13,873 | 149797 |
245 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx ........ | 13,868 | 148688 |
246 | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx ............... | 13,861 | 149714 |
000 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx ............ | 13,859 | 149708 |
248 | Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx ............ | 13,837 | 149334 |
249 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx .......... | 13,834 | 149601 |
250 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx ........ | 13,831 | 149632 |
251 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx ............... | 13,817 | 149401 |
252 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx .......... | 13,802 | 149350 |
253 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx .............. | 13,798 | 149619 |
254 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx .......... | 13,797 | 149689 |
255 | Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx ........... | 13,796 | 149658 |
256 | Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx ........ | 13,781 | 149690 |
257 | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx .......... | 13,779 | 149397 |
258 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx . . . | 13,773 | 149758 |
259 | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx ............ | 13,770 | 149849 |
260 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx ......... | 13,765 | 149790 |
261 | Válter Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx . . . | 13,764 | 149422 |
262 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx ........ | 13,746 | 149472 |
263 | Vítor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx .......... | 13,743 | 149530 |
264 | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx ........ | 13,740 | 149462 |
265 | Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx .............. | 13,740 | 149586 |
266 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx ............. | 13,738 | 149720 |
267 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx .......... | 13,736 | 149771 |
268 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx .......... | 13,730 | 149560 |
269 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx ........... | 13,729 | 149673 |
270 | Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx ............... | 13,725 | 149616 |
271 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx ................... | 13,723 | 149845 |
272 | Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx ............ | 13,710 | 149819 |
273 | Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx ............... | 13,700 | 148868 |
274 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx ........... | 13,700 | 149336 |
275 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx ....... | 13,696 | 149716 |
276 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx ............ | 13,690 | 149500 |
277 | Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx .............. | 13,688 | 149458 |
278 | Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx .............. | 13,687 | 149824 |
279 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx ................... | 13,685 | 149773 |
Clas. | Nome | Média | Matric. |
280 | Xxxx Xxxx Xxxxxx Familiar ............ | 13,683 | 149464 |
281 | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx ......... | 13,680 | 149840 |
282 | Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx ........... | 13,673 | 149394 |
283 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx ....... | 13,665 | 149605 |
284 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx .......... | 13,663 | 149405 |
285 | Hélder Chaves Simões ................ | 13,657 | 149466 |
286 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx .......... | 13,647 | 149407 |
287 | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx ....... | 13,645 | 149482 |
288 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx ............ | 13,645 | 149380 |
289 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx ........ | 13,640 | 149644 |
290 | Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx ............. | 13,617 | 149736 |
291 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx ........ | 13,583 | 149782 |
292 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx ......... | 13,582 | 149744 |
293 | Xxxxx Xxxxxx Real Fazenda ............ | 13,575 | 149347 |
294 | Dinarte Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx ......... | 13,568 | 149695 |
295 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx ........ | 13,565 | 149519 |
296 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Padrão .......... | 13,554 | 149844 |
297 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx ......... | 13,551 | 149459 |
298 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx ........ | 13,537 | 149676 |
299 | Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx ............... | 13,532 | 149749 |
300 | Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx .......... | 13,526 | 149646 |
301 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx .............. | 13,526 | 149670 |
302 | Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx ..... | 13,523 | 149533 |
303 | Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx ............... | 13,521 | 149777 |
304 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx .......... | 13,520 | 149470 |
305 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx ............ | 13,519 | 149661 |
000 | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx ......... | 13,502 | 149528 |
307 | Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx ............... | 13,500 | 149582 |
308 | Dinis Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx ....... | 13,492 | 149490 |
309 | Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx ........... | 13,488 | 149374 |
310 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx .............. | 13,488 | 149483 |
311 | Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx ........... | 13,488 | 149373 |
312 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx ......... | 13,486 | 149597 |
313 | Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx .............. | 13,481 | 149468 |
314 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx .......... | 13,477 | 149587 |
315 | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx ................. | 13,476 | 149764 |
316 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx ........ | 13,471 | 149457 |
317 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx .............. | 13,459 | 149640 |
318 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx .......... | 13,431 | 149569 |
319 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx . . . | 13,422 | 149608 |
320 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx ......... | 13,413 | 149846 |
321 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx .......... | 13,402 | 149649 |
322 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx ............. | 13,396 | 149826 |
323 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx .......... | 13,394 | 149665 |
324 | Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx ........ | 13,389 | 149745 |
325 | Vítor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx ........ | 13,386 | 149369 |
326 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx ......... | 13,385 | 149730 |
327 | Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx ........... | 13,374 | 149578 |
328 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx ............. | 13,367 | 149510 |
329 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx ........... | 13,359 | 149343 |
330 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx ........ | 13,348 | 149549 |
331 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx ......... | 13,346 | 149494 |
332 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx ..... | 13,343 | 149822 |
333 | Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx .............. | 13,328 | 149829 |
334 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx ..... | 13,325 | 149428 |
335 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx ......... | 13,324 | 149707 |
336 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx .... | 13,321 | 149387 |
337 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx .............. | 13,295 | 149851 |
338 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx ......... | 13,292 | 149611 |
339 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx ...... | 13,280 | 149607 |
340 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx ............. | 13,277 | 149627 |
341 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Fundo | 13,277 | 149583 |
342 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx ......... | 13,260 | 149351 |
343 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx ........... | 13,256 | 149810 |
344 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx . . . | 13,254 | 149413 |
345 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx ........... | 13,230 | 149664 |
346 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx ...... | 13,220 | 149567 |
347 | Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx ......... | 13,211 | 149573 |
348 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx . . . | 13,204 | 149643 |
349 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx ........ | 13,197 | 149593 |
350 | Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx .......... | 13,196 | 149477 |
351 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx ................ | 13,192 | 149683 |
352 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx ............ | 13,184 | 149734 |
353 | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx ............. | 13,178 | 149725 |
354 | Hélder Xxxxxxx Xxxxx Xxxx ............ | 13,172 | 149534 |
355 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx . . . | 13,169 | 149818 |
356 | Vítor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx .......... | 13,168 | 149450 |
357 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx ........ | 13,158 | 149669 |
358 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx .......... | 13,145 | 149551 |
359 | Xxxx Xxxxx Xxxxxx .................... | 13,143 | 145779 |
Clas. | Nome | Média | Matric. |
436 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx ........... | 12,597 | 149796 |
437 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx ....... | 12,584 | 149539 |
438 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx ......... | 12,582 | 149527 |
439 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx ............ | 12,572 | 149783 |
440 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx .......... | 12,570 | 149751 |
441 | Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx ............. | 12,562 | 149789 |
442 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx ........ | 12,548 | 149856 |
443 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx ........... | 12,537 | 149706 |
444 | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx ........... | 12,527 | 149753 |
445 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx ........... | 12,522 | 149717 |
446 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx ......... | 12,519 | 149713 |
447 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx ........... | 12,508 | 149402 |
448 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx ....... | 12,507 | 149633 |
449 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx ........... | 12,491 | 149604 |
450 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx ............. | 12,475 | 149423 |
451 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx ....... | 12,473 | 149833 |
452 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx .......... | 12,469 | 149857 |
453 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx .......... | 12,464 | 149710 |
454 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx ......... | 12,461 | 149656 |
455 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx ................ | 12,445 | 149788 |
456 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx ................ | 12,424 | 149739 |
457 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx ......... | 12,411 | 149393 |
458 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx ......... | 12,409 | 149741 |
459 | Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx ....... | 12,402 | 149514 |
460 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx ...... | 12,401 | 149735 |
461 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx .......... | 12,400 | 149580 |
462 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 12,373 | 149563 |
463 | Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx . . . | 12,368 | 149801 |
464 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx ............ | 12,365 | 149543 |
465 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx ..... | 12,340 | 149768 |
466 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx ............. | 12,310 | 149410 |
467 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx ............. | 12,285 | 149439 |
468 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx ........ | 12,284 | 149424 |
469 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx ........ | 12,276 | 149651 |
470 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx .............. | 12,255 | 149426 |
471 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx ......... | 12,245 | 149806 |
472 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx .................. | 12,243 | 149696 |
473 | Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx ........... | 12,225 | 149524 |
474 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx . . . | 12,220 | 149475 |
475 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx ............... | 12,208 | 149853 |
476 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx .............. | 12,204 | 149831 |
477 | Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx ............ | 12,158 | 149576 |
478 | Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx ........... | 12,120 | 149848 |
479 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx . . . | 12,112 | 149659 |
480 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx ........... | 12,099 | 149776 |
481 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx ............... | 12,075 | 149548 |
482 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx . . . | 12,073 | 149772 |
483 | Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx ............. | 12,057 | 149746 |
484 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx .......... | 12,047 | 149763 |
485 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx ......... | 12,038 | 149682 |
486 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx ........... | 12,026 | 149474 |
487 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx ....... | 12,003 | 149724 |
488 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx .......... | 11,997 | 149718 |
489 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx ............ | 11,978 | 149742 |
490 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx ........... | 11,971 | 149836 |
491 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx ........ | 11,959 | 149704 |
492 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx .......... | 11,937 | 149647 |
493 | Xxxxx Xxxxx Xxxxx .................... | 11,881 | 149827 |
494 | Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx ............. | 11,845 | 149747 |
495 | Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx .............. | 11,830 | 149820 |
496 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx ............ | 11,803 | 149692 |
497 | Nuno Jesus Frias ..................... | 11,802 | 149566 |
498 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx ......... | 11,781 | 149688 |
499 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx ......... | 11,753 | 149785 |
000 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx ........... | 11,743 | 149811 |
501 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx ......... | 11,726 | 149728 |
502 | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx ....... | 11,656 | 149666 |
503 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx ........... | 11,623 | 149839 |
504 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx ................... | 11,557 | 149451 |
505 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx ........... | 11,397 | 149700 |
506 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx ........ | 10,868 | 149668 |
507 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx ........ | 10,684 | 149672 |
3 de Agosto de 2001. — O Director Nacional-Adjunto/RH, Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx.
Clas. | Nome | Média | Matric. |
360 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx ............................ | 13,142 | 149511 |
361 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx . . . | 13,141 | 149859 |
362 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx .............. | 13,131 | 149756 |
363 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx ....... | 13,118 | 149442 |
364 | Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx ............. | 13,116 | 149778 |
365 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx ............ | 13,114 | 149639 |
366 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx .............. | 13,108 | 149858 |
367 | Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx ............. | 13,097 | 149798 |
368 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx ............. | 13,086 | 149486 |
369 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx ........... | 13,082 | 149602 |
370 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx .......... | 13,080 | 149769 |
371 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx ..... | 13,071 | 149525 |
372 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx .......... | 13,069 | 149803 |
373 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx .......... | 13,068 | 149448 |
374 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx ............ | 13,065 | 149680 |
375 | Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx ................. | 13,051 | 149502 |
376 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx ..... | 13,050 | 149740 |
377 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx ....... | 13,050 | 149686 |
378 | Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx ............... | 13,034 | 149854 |
379 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx ............ | 13,026 | 149444 |
380 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx ........ | 13,024 | 149825 |
381 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx- lhães ............................. | 13,021 | 149480 |
382 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx ................ | 13,015 | 149400 |
383 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx ....... | 13,013 | 149761 |
384 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx ............ | 12,991 | 149711 |
385 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx ................. | 12,967 | 149694 |
386 | Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx .............. | 12,962 | 149726 |
387 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx ..................... | 12,950 | 149750 |
388 | Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx .... | 12,948 | 149657 |
389 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx ............. | 12,912 | 149501 |
390 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx .... | 12,909 | 149693 |
391 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx ........... | 12,904 | 149823 |
392 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx ................. | 12,902 | 149476 |
393 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx ......... | 12,901 | 149754 |
394 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx ......... | 12,888 | 149516 |
395 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx ..... | 12,888 | 149855 |
396 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx ..... | 12,886 | 149847 |
397 | Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx ............... | 12,883 | 149503 |
398 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx ......... | 12,877 | 149681 |
399 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx ....... | 12,874 | 149652 |
400 | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx ............ | 12,865 | 149487 |
401 | Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx .......... | 12,861 | 149538 |
402 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx ........... | 12,857 | 149358 |
403 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx ........... | 12,849 | 149581 |
404 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 12,839 | 149484 |
405 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx .......... | 12,821 | 149544 |
406 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx ......... | 12,816 | 149834 |
407 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx ......... | 12,806 | 149547 |
408 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx ....... | 12,792 | 149628 |
409 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxx .......... | 12,792 | 149495 |
410 | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx ............. | 12,772 | 149709 |
411 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx .......... | 12,755 | 149752 |
412 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx .... | 12,733 | 149654 |
413 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx ......... | 12,732 | 149598 |
414 | Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx- xxxxxx ............................ | 12,731 | 149390 |
000 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx ......... | 12,730 | 149860 |
416 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx .......... | 12,729 | 149766 |
417 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx ......... | 12,723 | 149542 |
418 | Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Cravo ............. | 12,715 | 149662 |
419 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx ........... | 12,715 | 149794 |
420 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx ................ | 12,713 | 149814 |
421 | Válter Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx ............ | 12,706 | 000000 |
000 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx ...... | 12,705 | 148357 |
423 | Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 12,700 | 149816 |
424 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx .......... | 12,682 | 149430 |
425 | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx ............. | 12,681 | 149837 |
426 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx ........... | 12,667 | 149755 |
427 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx .... | 12,659 | 149805 |
428 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx ......... | 12,657 | 149719 |
429 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx .......... | 12,650 | 149622 |
430 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx ..... | 12,643 | 149360 |
431 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx .......... | 12,640 | 149792 |
432 | Xxxx Xxx Xxxxx Xxxxx .................. | 12,635 | 149830 |
433 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx . . . | 12,609 | 149635 |
434 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx ......... | 12,605 | 149729 |
435 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx ............ | 12,599 | 149674 |
MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E DAS FINANÇAS
Despacho conjunto n.o 827/2001. — Nos termos do n.o 3 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 74/99, de 16 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.o da Lei n.o 160/99, de 14 de Setembro, reconhece-se que os donativos atribuídos à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Tirsenses, pessoa colectiva de utilidade pública, podem beneficiar dos incentivos fiscais previstos no n.o 1 do artigo 2.o e no n.o 1 do artigo 5.o, ambos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 74/99, de 16 de Março.
18 de Julho de 2001. — Pelo Ministro da Administração Interna, Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxx Xxxxxxxx, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna. — O Ministro das Finanças, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Despacho n.o 18 394/2001 (2.a série). — Ao abrigo do disposto no artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 262/88, de 23 de Julho, destaco para o meu Gabinete a técnica profissional de 2.a classe do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx para exercer as funções de apoio técnico ao meu Gabinete; auferirá como remuneração mensal, pelo serviço de origem, a que lhe é devida em razão da categoria que detém, acrescida da diferença dessa para a remuneração estabelecida para o cargo de secretária pessoal, com direito à percepção dos subsídios de férias e de Natal no montante correspondente ao daquele cargo, diferença essa a supor- tar pelo orçamento do meu Gabinete.
O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de Agosto de 2001.
26 de Julho de 2001. — O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais,
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx.
Instituto de Informática
Aviso n.o 10 825/2001 (2.a série). — Por despacho do presidente do conselho de direcção de 3 de Agosto de 2001:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, técnica superior de 2.a classe do Hospital de Egas Moniz — transferida para lugar idêntico do quadro de pes- soal deste Instituto, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2001, considerando-se simultaneamente exonerada do lugar de origem. (Não carece de visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)
26 de Julho de 2001. — O Chefe de Divisão, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
Despacho n.o 18 395/2001 (2.a série). — Na minha ausência,
Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Despacho (extracto) n.o 18 397/2001 (2.a série). — Por des- pacho do director-geral de Transportes Terrestres de 8 de Agosto de 2001:
Licenciada Xxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, assessora da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres — nomeada definitiva- mente, precedendo concurso, assessora principal da carreira técnica superior do mesmo quadro, sendo exonerada da anterior categoria com efeitos a partir da data da aceitação do novo lugar. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
10 de Agosto de 2001. — A Directora de Serviços de Administração e Organização, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.
Escola Náutica Infante D. Xxxxxxxx
Despacho n.o 18 398/2001 (2.a série). — Nos termos do artigo 24.o do Regulamento da Escola Náutica Infante D. Xxxxxxxx, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.o 71/85, de 31 de Outubro, é actualizada e aprovada a tabela anexa de emolumentos, taxas e coimas a praticar na ENIDH.
O produto dos emolumentos constitui receita própria da ENIDH. O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República, não se aplicando aos processos já em curso.
26 de Julho de 2001. — O Director, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
Tabela de emolumentos
1 — Certidões:
1.1 — Certidão de conclusão de curso (bacharelato ou licenciatura), com discriminação das classificações obtidas — 2000$ (E 9,98);
1.2 — Certidão de matrícula — 650$ (E 3,24);
1.3 — Certidão de inscrição ou frequência — 650$ (E 3,24);
1.4 — Certidão de equivalência de grau — 2000$ (E 9,98);
1.5 — Certidão de curso de pequena duração ou acção de forma- ção — 1000$ (E 4,99);
1.6 — Certidão narrativa ou teor:
a) Uma lauda — 800$ (E 3,99);
b) Por cada lauda a mais — 120$ (E 0,60);
c) Averbamentos — 450$ (E 2,24);
1.7 — Certidões não especificadas:
a) Até uma página — 750$ (E 3,74);
b) Até 10 páginas — mais 200$ (E 1) por página;
c) Por cada página que exceda — 1050$ (E 5,24);
1.8 — Por fotocópia autenticada:
a) Por uma lauda — 750$ (E 3,74);
b) Por cada lauda a mais — 120$ (E 0,60).
2 — Diplomas ou certificados:
2.1 — Diplomas de estudos superiores especializados — 18 000$
(
por xxxx xx xxxxxx, xx xxxxxxx xx 00 de Agosto a 5 de Setembro de 2001, delego as minhas competências próprias na vogal do conselho de direcção do Instituto de Informática Xxxx Xxxxx Serieiro Bicho da Costa Peças, nos termos do n.o 2 do artigo 27.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho.
Com o presente despacho ficam ratificados os actos entretanto pra- ticados no âmbito dos poderes agora conferidos.
9 de Agosto de 2001. — O Presidente do Conselho de Direcção,
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas
Despacho n.o 18 396/2001 (2.a série). — Nos termos do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 262/88, de 23 de Julho, cesso, a seu pedido, a requisição no meu Gabinete de Xxxxx da Conceição Madeira de Car- xxxxx Xxxxxxx, técnica profissional especialista principal do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a partir de 1 de Agosto de 2001.
1 de Agosto de 2001. — O Secretário de Estado das Obras Públicas,
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
E 89,78);
2.2 — Diplomas de licenciatura — 18 000$ (E 89,78);
2.3 — Diploma de bacharelato — 13 000$ (E 64,84);
2.4 — Outros diplomas ou certificados — 6500$ (E 32,42). 3 — Equivalência ou reconhecimento de habilitações:
3.1 — Processo de equivalência ou reconhecimento de graus aca- démicos — 38 000$ (E 189,54);
3.2 — Equivalência a cursos de certificação obrigatória — 12 700$ (E 63,35);
3.3 — Equivalência a uma disciplina — 1300$ (E 6,48);
3.4 — Provas de avaliação, se necessário, para efeitos de equiva- lência — 26 500$ (E 132,18);
3.5 — Equivalências ou reconhecimento de habilitações estrangei- ras de nível superior — 38 000$ (E 189,54);
3.6 — Equivalência a disciplinas de curso superior estrangeiro:
a) Uma disciplina — 2000$ (E 9,98);
b) Por cada disciplina a mais — 500$ (E 2,49).
3.7 — Equivalência a disciplina de curso superior português:
a) Uma disciplina — 2000$ (E 9,98);
b) Por cada disciplina a mais — 500$ (E 2,49).
4 — Exames:
4.1 — Exames para obtenção de cartas de desportista náutico a alunos da ENIDH — 5800$ (E 28,93);
4.2 — Exame de reciclagem previsto no artigo 9.o do Decreto-Lei n.o 104/89, de 6 de Abril — 11 500$ (E 57,36);
4.3 — Outros exames — 11 500$ (E 57,36). 5 — Integração curricular:
5.1 — Definição de um plano de estudos, para efeitos de pros- seguimento de estudos na Escola Náutica Infante D. Xxxxx- que — 12 700$ (E 63,35);
5.2 — Candidatura a reingresso e mudança de curso — 5000$ (E 24,94).
6 — Inscrição para exames ou provas:
6.1 — Por disciplina, na época de recurso — 500$ (E 2,49);
6.2 — Por disciplina, na época especial — 1750$ (E 8,73);
6.3 — Por disciplina, para efeitos de melhoria de nota — 2050$ (E 10,23).
7 — Programas:
7.1 — Programa até quatro folhas — 600$ (E 2,99);
7.2 — Por cada folha que exceda — 150$ (E 0,75). 8 — Outros:
8.1 — Reprodução por fotocópia de documentos autênticos ou autenticados, por página — 50$ (E 0,25);
8.2 — Conferência de fotocópia com documento autêntico ou autenticado, por página — 100$ (E 0,50);
8.3 — Reclamação e recurso de provas de avaliação — afixar no respectivo regulamento;
8.4 — Averbamentos — 500$ (E 2,49);
8.5 — Requerimento de permuta — 1500$ (E 7,48). 9 — Taxas por não cumprimento de prazos:
9.1 — Actos abrangidos por regulamentação específica — a fixar no respectivo regulamento;
9.2 — Outros actos:
a) Nos primeiros 10 dias úteis a contar do último dia do prazo fixado — 5000$ (E 24,94);
b) Entre o 11.o dia útil e o 30.o dia a contar do último dia do prazo fixado — 10 000$ (E 49,88);
c) A partir do 30.o dia consecutivo contado a partir do último dia do prazo fixado — 15 000$ (E 74,82).
10 — Reclamação e recursos de provas de avaliação (a fixar no respectivo regulamento).
11 — Isenções e reduções:
11.1 — Estão isentas de emolumentos as certidões para fins da ADSE, abono de família, IRS, fins militares, pensões de sangue e bolsas de estudo;
11.2 — Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50 % nas taxas previstas nos n.os 5.2e 6.
11.3 — Os valores previstos no n.o 3 da tabela não incluem o res- pectivo imposto do selo se este for devido;
11.4 — A taxa prevista para revisão de prova de exame ou rea- preciação de processo para melhoria de nota pode ser devolvida aos interessados no caso de virem a obter classificação mais elevada do que a anteriormente obtida ou decisão mais favorável;
11.5 — Estão isentos das taxas previstas nos n.os 3.5, 3.6, 3.7 e 5.1, os docentes e funcionários não docentes da ENIDH;
11.6 — A presente tabela é actualizada no início de cada ano lectivo, à taxa de inflação anual fornecida pelo INE, sendo os emolumentos arredondados a dois algarismos significativos;
11.7 — Nos casos omissos ou nos casos considerados excepcionais, pode o director da ENIDH autorizar situações de excepção ao presente despacho.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Direcção-Geral da Administração da Justiça
Centro de Formação de Oficiais de Justiça
Aviso n.o 10 826/2001 (2.a série). — Para os devidos efeitos e de acordo com o n.o 2 do artigo 35.o do Regulamento das Acções de Recrutamento, Selecção e Formação para Ingresso e Acesso nas Carreiras do Grupo de Pessoal Oficial de Justiça, aprovado pela Por- taria n.o 961/89, de 31 de Outubro, publica-se a lista final dos can- didatos aprovados e excluídos no curso de habilitação para o ingresso no quadro de oficiais de justiça das secretarias judiciais, aberto pelo aviso n.o 125/2001 (2.a série), publicado no Diário da República,
2.a série, n.o 3, de 4 de Janeiro de 2001.
2.o curso de habilitação
Candidatos aprovados
Graduação | Nome | Classificação final | Data de nascimento |
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx ....................................................... Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx ............................................... Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx ............................................ Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx ................................................. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx ..................................... Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx .............................................. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx da Xxxx Xxxxxxxx ......................................... Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx ................................... Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx da Conceição ............................................. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx ....................................... Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx ............................................. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx ............................................... Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx .................................. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx .................................................... Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx ............................................ Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx ................................................ Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx ........................................ Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx .................................................. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx .......................................... Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx ..................................................... Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx ............................................... Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx .............................................. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx ................................................... Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx ...................................... Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx .................................................... Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx ............................................... Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx ........................................ Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx ......................................... Ondina Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx ................................................ Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx ....................................... Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx ............................................. Arminda do Rosário Timóteo dos Xxxx xx Xxxxx ................................. Xxxxxxxxx Xxxxxx do Nascimento Pires .......................................... Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx ..................................................... | 18,910 18,585 18,420 18,400 18,370 18,295 18,260 18,200 18,155 18,020 17,980 17,950 17,950 17,945 17,915 17,845 17,800 17,780 17,755 17,735 17,730 17,705 17,690 17,680 17,670 17,640 17,635 17,630 17,580 17,550 17,535 17,480 17,475 17,435 | 7-6-67 8-8-73 |
Graduação | Nome | Classificação final | Data de nascimento |
35 | Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx ............................................. | 17,400 | |
36 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx ................................................... | 17,375 | |
37 | Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx ................................................. | 17,370 | |
38 | Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx ....................................................... | 17,350 | |
39 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx .............................................. | 17,330 | |
40 | Xxxxx xx Xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx ......................................... | 17,300 | |
41 | Edite Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx ................................. | 17,180 | |
42 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx ................................................ | 17,165 | |
43 | Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx ............................................ | 17,160 | |
44 | Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx .................................................... | 17,120 | |
45 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx ............................................. | 17,105 | |
46 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Portugal Xxxxxx Xxxxxxxx .................................. | 17,050 | |
47 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx .................................................. | 17,035 | |
48 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx .............................................. | 17,005 | |
49 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx .................................. | 17,000 | |
50 | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx ............................................... | 16,970 | |
51 | Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx ........................................ | 16,895 | |
52 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx ............................................ | 16,880 | |
53 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx ................................................ | 16,850 | |
54 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx .................................................. | 16,800 | |
55 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx ................................................. | 16,735 | |
56 | Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx .................................... | 16,625 | |
57 | Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx .................................. | 16,575 | 12-8-64 |
58 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx .............................................. | 16,575 | 27-6-68 |
59 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx ................................................ | 16,570 | |
60 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx .................................................. | 16,550 | |
61 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx ................................................. | 16,530 | |
62 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx .................................... | 16,515 | |
63 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx .................................................... | 16,450 | |
64 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx ............................................... | 16,425 | |
65 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx ................................................... | 16,400 | |
66 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Nunes .................................................... | 16,355 | |
67 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx .............................................. | 16,350 | |
68 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx .............................................. | 16,325 | 6-1-75 |
69 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Matos ............................................ | 16,325 | 15-3-75 |
70 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx .................................................. | 16,315 | |
71 | Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx ............................................... | 16,280 | |
72 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx ........................................... | 16,255 | |
73 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx ................................................. | 16,225 | |
74 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx ................................................. | 16,220 | |
75 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx ..................................... | 16,210 | |
76 | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx .......................................... | 16,205 | |
77 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx ................................................... | 16,185 | |
78 | Xxxxxx Xxxx Xxxxx Rebelo .................................................... | 16,170 | |
79 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx .................................................. | 16,095 | |
80 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx ................................... | 16,080 | |
81 | Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx ................................................. | 16,075 | 20-7-70 |
82 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx ................................................. | 16,075 | 26-6-73 |
83 | Xxx Xxxxx Xxxxx do Amaral .................................................. | 16,065 | |
84 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx da Xxxx Xxxxxxx ................................. | 16,060 | |
85 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx ................................................. | 16,050 | |
86 | Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx .................................................. | 16,040 | |
87 | Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx ................................................... | 16,025 | |
88 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx ............................................... | 16,010 | |
89 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx .............................................. | 15,980 | |
90 | Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx .................................. | 15,960 | |
91 | Xxxxx Xxxx xxx Xxxxx Xxxxxxxx ............................................... | 15,925 | |
92 | Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx ............................................. | 15,900 | |
93 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx ................................................. | 15,890 | |
94 | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx ................................................ | 15,875 | |
95 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx .............................................. | 15,850 | |
96 | Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx .................................... | 15,000 | 00-00-00 |
97 | Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx .............................................. | 15,840 | 23-5-77 |
98 | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx ................................................. | 15,835 | |
99 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx .................................................. | 15,815 | |
100 | Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx ......................................... | 15,785 | |
101 | Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx ........................................ | 15,780 | |
102 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx .......................................... | 15,775 | |
103 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Norte da Xxxxx Xxxxxx .................................... | 15,770 | |
104 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx ............................................ | 15,760 | |
105 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx .................................................. | 15,755 | |
106 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx ............................................ | 15,750 | |
107 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx .................................................... | 15,735 | |
108 | Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx ................................................ | 15,730 | |
109 | Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx ..................................... | 15,700 | |
110 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx ............................................. | 15,675 | |
111 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx ................................. | 15,630 | |
112 | Xxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx ................................................ | 15,610 | 29-7-69 |
113 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx ................................................ | 15,610 | 12-6-73 |
Graduação | Nome | Classificação final | Data de nascimento |
114 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx .................................................... | 15,600 | |
115 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Nobre .................................................. | 15,580 | |
116 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx .................................................. | 15,565 | |
117 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxx ........................................ | 15,560 | |
118 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx .................................... | 15,530 | |
119 | Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx .................................................... | 15,525 | |
120 | Xxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx .................................. | 15,510 | |
121 | Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx ...................................... | 15,500 | 25-5-61 |
122 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx ............................................... | 15,500 | 00-0-00 |
000 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx ......................................... | 15,500 | 8-5-67 |
124 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx ........................................ | 15,500 | 5-1-70 |
125 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx ............................................. | 15,480 | |
126 | Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx ........................................ | 15,460 | |
127 | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx ........................................... | 15,450 | |
128 | Xxxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx .................................................. | 15,430 | |
129 | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx .................................. | 15,420 | |
130 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx ................................................ | 15,400 | |
131 | Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx ....................................... | 15,385 | |
132 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx ......................................... | 15,375 | 12-9-68 |
133 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx ................................................. | 15,000 | 00-00-00 |
134 | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx ........................................ | 15,360 | |
135 | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx .............................................. | 15,350 | |
136 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx ...................................................... | 15,300 | |
137 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx .................................... | 15,280 | |
138 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx ................................................. | 15,275 | |
139 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx ................................................ | 15,255 | |
140 | Xxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx ........................................... | 15,250 | |
141 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx ............................................. | 15,140 | |
142 | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx ..................................... | 15,125 | 22-5-61 |
143 | Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx .................................................. | 15,125 | 19-5-69 |
144 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx ............................................... | 15,105 | |
145 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx ....................................... | 15,075 | 2-12-70 |
146 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Batalha ............................................... | 15,075 | 2-10-74 |
147 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx ................................................ | 15,055 | 6-11-73 |
148 | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx .............................................. | 15,055 | 13-6-75 |
149 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx ..................................... | 15,050 | 3-5-62 |
150 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx ................................................... | 15,000 | 00-00-00 |
151 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx ................................................ | 15,030 | |
152 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx .................................................. | 15,010 | |
153 | Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx ............................................... | 15,005 | 2-5-64 |
154 | Xxx Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx ................................................. | 15,005 | 7-4-74 |
155 | Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx ................................................. | 14,950 | |
156 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx ................................. | 14,940 | |
157 | Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx ..................................... | 14,855 | |
158 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx .................................................. | 14,805 | |
159 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Branco ............................................ | 14,790 | |
160 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx ......................................... | 14,765 | |
161 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx ............................................ | 14,750 | |
162 | Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx ....................................... | 14,725 | |
163 | Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx ........................................... | 14,000 | 00-00-00 |
164 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx ........................................................ | 14,705 | 21-9-70 |
165 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx ............................................. | 14,660 | |
166 | Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx ............................................. | 14,630 | 24-2-72 |
167 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx ........................................... | 14,630 | 15-3-75 |
168 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Milho ............................................ | 14,605 | |
169 | Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx ............................................... | 14,585 | |
170 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx ................................................ | 14,580 | |
171 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx .............................................. | 14,575 | |
172 | Maria da Anunciação Xxxxxxxx Xxxxxx .......................................... | 14,540 | |
173 | Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx ..................................................... | 14,530 | |
174 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx ....................................... | 14,500 | 10-4-61 |
175 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx ................................................. | 14,500 | 13-2-73 |
176 | Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx ...................................... | 14,475 | |
177 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx .............................................. | 14,450 | 9-10-71 |
178 | Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx ......................................... | 14,450 | 24-6-77 |
179 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx .............................................. | 14,435 | |
180 | Marinho Porto Pires ......................................................... | 14,430 | |
181 | Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx ............................................. | 14,385 | |
182 | Floriano de Xxxxx Xxxxxxxxx .................................................. | 14,380 | |
183 | Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx .................................................. | 14,350 | |
184 | Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx ............................................. | 14,285 | |
185 | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx .......................................... | 14,250 | |
186 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx .................................................. | 14,230 | |
187 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx .................................................. | 14,225 | |
188 | Deolinda Xxxxx Xxxxx Xxxxxx ................................................. | 14,155 | |
189 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx ................................................. | 14,115 | |
190 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx ........................................... | 14,110 | |
191 | Xxxxxxxxx Xxxxx ............................................................. | 14,080 | |
192 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx ....................................................... | 14,065 |
Graduação | Nome | Classificação final | Data de nascimento |
193 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx ..................................... | 14,060 | |
194 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx .............................. | 14,055 | |
195 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx .................................................... | 14,050 | 19-7-75 |
196 | Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx ............................................... | 14,050 | 9-6-76 |
197 | Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx Xxxxx .................................................. | 14,005 | |
198 | Xxxxxx Xxxxxx Marquês Caninhas ............................................. | 14,000 | |
199 | Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx ................................................... | 13,975 | |
200 | Xxxxx xx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx ........................................ | 13,910 | 8-2-70 |
201 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx ................................................. | 13,910 | 10-6-70 |
202 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx ............................................. | 13,900 | |
000 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Ferreira Sirgado ............................................ | 13,885 | |
204 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx ....................................................... | 13,875 | |
205 | Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx ................................ | 13,855 | |
206 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx dos Reis ............................................... | 13,850 | |
207 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx ................................................ | 13,835 | |
208 | Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx ................................... | 13,830 | |
209 | Xxxx Xxxxx da Xxxx Xxxx Xxxxxxxx ............................................. | 13,825 | |
210 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx .............................................. | 13,805 | |
211 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx ................................................. | 13,785 | |
212 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx ..................................... | 13,780 | |
213 | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx ................................................ | 13,750 | |
214 | Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx ........................................... | 13,740 | |
215 | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx ........................................... | 13,700 | 3-4-66 |
216 | Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx .................................................. | 13,000 | 00-00-00 |
217 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx ...................................... | 13,700 | 1-4-72 |
218 | Délio Xxxxxx xx Xxxxxxx .................................................... | 13,670 | |
219 | Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx .......................................... | 13,650 | 14-4-68 |
220 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx ........................................... | 13,650 | 23-1-72 |
221 | Xxxxx Xxxxx Xxxxx ........................................................... | 13,000 | 00-00-00 |
222 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx ................................................... | 13,650 | 16-7-76 |
223 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx ................................................... | 13,635 | |
224 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx .......................................... | 13,630 | |
225 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx ................................................. | 13,610 | |
226 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx ...................................... | 13,590 | |
227 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx ................................................... | 13,550 | |
228 | Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx ......................................... | 13,530 | |
229 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx ............................................. | 13,510 | |
230 | Graça Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx ................................................... | 13,480 | |
231 | Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx .................................................. | 13,450 | 24-6-70 |
232 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx ......................................... | 13,450 | 15-1-74 |
233 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx ................................................ | 13,360 | |
234 | Vítor Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx .............................................. | 13,330 | |
235 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx .............................................. | 13,305 | |
236 | Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx .................................................... | 13,300 | |
237 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx ................................................... | 13,180 | |
238 | Xxxxxx Xxxxxxxx dos Santos Batalha .......................................... | 13,150 | 2-4-67 |
239 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx ...................................... | 13,150 | 24-4-68 |
240 | Xxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx ................................................... | 13,140 | |
241 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx do Carmo ............................................. | 13,135 | |
242 | Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx .................................................... | 13,100 | |
243 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxx .......................................................... | 13,075 | |
244 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx .............................................. | 13,005 | |
245 | Xxx Xxxxx do Rosário Xxxxxxxx Xxxxx ......................................... | 13,000 | |
246 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx ................................................ | 12,975 | |
247 | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx ........................................... | 12,965 | 3-9-60 |
248 | Etelvina de Lurdes do Rosário Cordeiro ........................................ | 12,965 | 8-11-67 |
249 | Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx .................................................. | 12,900 | |
250 | Felisbela dos Xxxxx Xxxxx .................................................... | 12,850 | 24-4-67 |
251 | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx ................................................. | 12,850 | 16-9-71 |
252 | Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx ............................................... | 12,830 | |
253 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx ................................................. | 12,725 | |
254 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Rebola Catita ....................................... | 12,680 | 15-5-67 |
255 | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx ............................................ | 12,680 | 12-2-72 |
256 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx ................................... | 12,675 | |
257 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx ........................................................ | 12,655 | |
258 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx .................................................. | 12,580 | |
259 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx ............................................ | 12,575 | 4-4-68 |
260 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx .................................................. | 12,000 | 00-00-00 |
261 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx ............................................... | 12,525 | |
262 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx .......................................... | 12,520 | |
263 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx .................................................... | 12,475 | 18-3-73 |
264 | Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx .................................... | 12,475 | 8-10-74 |
265 | Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx .................................................. | 12,390 | |
266 | Lígia Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx ................................................... | 12,380 | 11-4-74 |
267 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx ................................................ | 12,380 | 25-9-75 |
268 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx ................................................... | 12,350 | 30-6-70 |
269 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx .............................................. | 12,350 | 14-3-72 |
270 | Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx ................................................... | 12,335 | |
271 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx ................................................. | 12,275 |
Graduação | Nome | Classificação final | Data de nascimento |
272 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx ........................................... | 12,210 | |
273 | Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx ...................................................... | 12,205 | |
274 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx .................................. | 12,200 | |
275 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx .................................................. | 12,075 | |
276 | Maria de Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx ............................................... | 12,045 | |
277 | Xxxxxxxx Xxxxx ............................................................. | 11,965 | |
278 | Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx ........................................... | 11,950 | 9-10-67 |
279 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx .................................................... | 11,950 | 30-5-76 |
280 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx .................................. | 11,940 | |
281 | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx ................................................ | 11,910 | |
282 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx ............................................. | 11,900 | |
283 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx ...................................... | 11,890 | |
284 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx ............................................. | 11,825 | |
285 | Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx ................................................. | 11,820 | 10-8-60 |
286 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Direito ................................................ | 11,820 | 8-4-63 |
287 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx ......................................... | 11,800 | |
288 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx ................................................. | 11,775 | |
289 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Gema ................................................... | 11,685 | |
290 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx ..................................... | 11,680 | |
291 | Filomena de Jesus de Sá ..................................................... | 11,655 | |
292 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx ................................................... | 11,645 | |
293 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx .............................................. | 11,625 | |
294 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx ............................................. | 11,600 | 11-6-65 |
295 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx ................................................... | 11,600 | 9-5-70 |
296 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx .............................................. | 11,555 | |
297 | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx .............................................. | 11,530 | 1-12-69 |
298 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx .............................................. | 11,530 | 13-4-76 |
299 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx .............................................. | 11,505 | |
300 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx ................................... | 11,500 | |
301 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx ...................................... | 11,455 | |
302 | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx .............................................. | 11,350 | 8-2-65 |
303 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx de Jesus .................................................. | 11,350 | 13-2-65 |
304 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx .................................................. | 11,305 | |
305 | Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx .................................................. | 11,300 | |
306 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx ............................................. | 11,250 | |
307 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx ................................................... | 11,195 | |
308 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx .................................................. | 11,030 | |
309 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx ...................................................... | 11,025 | |
310 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx ....................................... | 10,955 | |
311 | Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx ........................................... | 10,930 | |
312 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx ............................................. | 10,830 | |
313 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx ............................................ | 10,750 | 13-2-66 |
314 | Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx ................................................ | 10,000 | 00-00-00 |
315 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx ......................................... | 10,725 | |
316 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx ................................ | 10,675 | |
317 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx ........................................... | 10,635 | |
318 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx .................................................... | 10,625 | |
319 | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx ............................................ | 10,530 | |
320 | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxx ............................................... | 10,375 | |
321 | Xxxxx Xxxxxx Xxxx de Lavos ................................................. | 10,325 | |
322 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx ..................................................... | 10,290 | |
323 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxx ........................................... | 10,250 | |
324 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx .............................................. | 10,150 | |
325 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx ..................................... | 10,060 | |
326 | Inês Xxxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxxxxx ............................................ | 10,035 | |
327 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx ........................................ | 10,025 | |
328 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx ..................................................... | 10,000 | 20-1-71 |
329 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx ................................................... | 10,000 | 15-3-71 |
330 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx ................................................. | 9,780 | 27-3-61 |
331 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx .......................................... | 9,780 | 7-12-61 |
332 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx ................................................. | 9,705 | |
333 | Xxxx Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx ........................................ | 9,665 | |
334 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx ................................................. | 9,625 | |
335 | Marília do Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx ........................................... | 9,600 | |
336 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx de Xxxxxxx e Xxxx x Xxxxxx ................................. | 9,575 | |
337 | Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx ........................................... | 9,550 | 8-5-65 |
338 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx ............................................ | 9,550 | 22-1-76 |
339 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx .................................................. | 9,545 | |
340 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx ................................................ | 9,525 | |
341 | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx .............................................. | 9,500 | 12-8-64 |
342 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx ................................. | 9,500 | 29-7-71 |
Candidatos excluídos
a) Por terem obtido classificação inferir a 9,5 valores na prova final:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxx. Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx. Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx xx Xx x Xxxxx.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Morgado.
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Pedro Miguel Carvalho dos Santos. Sandra Maria Costa Sabino.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
b) Por ter faltado à prova final:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
21 de Agosto de 2001. — O Director-Geral, Xxxxxx xx Xxxxxx.
Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Aviso n.o 10 827/2001 (2.a série). — Nos termos do n.o 4 do artigo 38.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, faz-se público o projecto de lista de classificação final relativo ao concurso interno para constituição de reserva de recrutamento para ingresso na cate- goria de segundo-ajudante da carreira de ajudante dos registos e do notariado, área funcional do registo civil, aberto pelo aviso
n.o 4298/2001, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 68,
5.o (ex aequo):
Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx 13
Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx 13
Branca Constança Bento Branco 13
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx 13
Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx 13
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 13
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx 13
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx 13
Xxxxx Xxxxxxxx Xxx do Souto 13
Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx 13
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx 13
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Marques 13
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 13
Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxx 13
Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx 13
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx 13
Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx 13
Xxxxxxxx Xxxxxxx Albuquerque 13
6.o (ex aequo):
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 12
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx 12
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx 12
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx 12
Ana Otília Nunes Palmeiro 12
Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx 12
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx 12
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx 12
Ermelinda da Conceição Freitas de Moura Augusto 12
de 21 de Março de 2001.
De acordo com o disposto no n.o
1 do citado artigo 38.o, os inte-
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Meixedo 12
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx 12
ressados dispõem do prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação deste aviso, para dizerem, por escrito, o que se lhes oferecer sobre a classificação final e ordenação dos candidatos, podendo o processo de concurso, do qual faz parte a acta que define os critérios de classificação, ser consultado na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, Direcção de Serviços de Recursos Humanos, sita na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, 00, 0.x, em Lisboa, de segunda-feira a sex- ta-feira das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.
Candidatos aprovados:
Valores
1.o Xxxxx xx Xxxxx Queijo dos Santos 17
2.o (ex aequo):
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Rato 16
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 16
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx 16
Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 16
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx 16
3.o (ex aequo):
Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx 15
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx 15
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxx 15
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx 15
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx 15
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx 15
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 15
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx 15
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx 15
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx 15
4.o (ex aequo):
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx 14
Xxx Xxxxx xx Xx Xxxxx Xxxxxxx 14
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx 14
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx 14
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 14
Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 14
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx 14
Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx 14
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 14
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 14
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx 14
Xxxxx xx Xxxxxx de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx 14
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx 14
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx 14
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx 14
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxx 12
Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx 12
Isilda da Anunciação Custóias Toscano 12
Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 12
Xxxxxxx Xxxxxxxx de Jesus 12
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 12
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxx 12
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx 12
Xxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx 12
Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx 12
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx 12
Xxxxx xx Xxxxxx das Neves Vitorino 12
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Sales 12
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Costa Pessoa 12
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx 12
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 12
7.o (ex aequo):
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx 11
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx 11
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx 11
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx 11
Xxxxxx da Conceição de Medeiros Raposo 11
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx 11
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx 11
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx 11
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx 11
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx 11
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx 11
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx 11
Maria da Conceição de Magalhães Cardoso 11
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 11
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Bispo 11
Xxxxx Xxxx Xxxxx 11
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx 11
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx 11
Xxxxx xx Xxxxxx Simões Marques 11
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx 11
Xxxxx do Rosário da Costa Calheiros 11
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx 11
Terezinha de Xxxxx Xxxxxx da Costa 11
8.o (ex aequo):
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx 10
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx 10
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx 10
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx 10
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx 10
Sónia Clara Pires Pinhão Frajuca 10
Candidatos não aprovados: Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (d).
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (a). Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (b).
Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (b). Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (b).
Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx (a).
Xxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx (b). Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx (b).
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (b). Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx da Trindade Xxxxxx Xxxx (c).
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (b). Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (a).
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx (b).
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (b). Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx (d). Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (b).
Arménia da Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (b). Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (b).
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (b). Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxx (d).
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (c).
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (b).
Brígida do Rosário Tavares Efigénio Faísco (b). Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (b).
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (b). Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (d).
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (b). Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx (b). Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx da Xxxxx Xxxx (b). Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx (c).
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (c). Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (b). Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (b).
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (d). Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (b). Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx (b).
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (b). Xxx Xxxxxx Xxxxxxx (d).
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (d). Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (d).
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx (b). Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (d).
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (d). Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx (b).
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx (b). Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Fevereiro (c).
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (d). Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx (a).
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx (d).
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx (b). Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx (d).
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (b). Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (b). Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx (b). Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (d).
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (b). Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx (b).
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Vale (c). Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx (b).
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (b).
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx (d). Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx (d).
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (b).
Lurdes Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (d). Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (b).
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx (b). Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx (b). Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx (b).
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx (d). Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx (b).
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (b).
Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (b). Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (b).
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (d).
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (b). Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx (b).
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx (d). Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx (b).
Xxxxx do Céu Graça Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx (b). Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (b). Xxxxx xx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx (d).
Xxxxx do Céu Simões Gamé Monarca Xxxxxx (d). Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (d).
Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (d).
Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (b). Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (b).
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (b). Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx (b).
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (b).
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (b). Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (b). Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx x Xxxxx (b). Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (c).
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (b). Xxxxx xx Xxxxxx Xxx Xxxx (b).
Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx (b). Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx (b). Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (b).
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (b). Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (b).
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx (b). Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (a).
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (b). Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx (b).
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx (b).
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx das Xxxxx Xxxxxxx (d). Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx (c).
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx (b).
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx (b). Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxx (b). Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxx (b).
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx (b). Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (b).
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx (d). Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx (b).
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (c). Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx (b).
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx (b). Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (b).
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx (b). Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx (c)
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxx Xxxxxxx (b). Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx (b). Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx (b). Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx (d).
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx (b). Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (b).
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (d). Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx (b). Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (b).
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (d). Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxx (d)
Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (b). Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (b). Xxxx xx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx (b).
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx (b). Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (b).
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxx (d).
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx (b). Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx (b).
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx (b). Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx (c). Teresina de Jesus Camejo Lages (b).
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (b). Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx (b). Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx (b).
(a) Por ter obtido classificação inferior a 10 valores na prova de conhecimentos comuns.
(b) Por não ter comparecido às provas, apesar de regularmente convocado.
(c) Por ter obtido classificação inferior a 10 valores em ambas as provas.
(d) Por ter obtido classificação inferior a 10 valores na prova de conhecimentos específicos da área funcional do registo civil.
9 de Agosto de 2001. — A Subdirectora-Geral, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Instituto de Reinserção Social
o
da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central. A
Listagem n. 208/2001. — Torna-se pública a lista da transição
remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei n.o 353-A/89, de
de chefes de repartição das ex-Delegações Regionais de Coimbra, Porto e Lisboa para o quadro de pessoal do Instituto de Reinserção Social, aprovado pela Portaria n.o 686/95, de 30 de Junho, e pelas disposições conjugadas do n.o 2 do artigo 80.o do Decreto-Lei
n.o 204-A/2001, de 26 de Julho, e do n.o 1 do artigo 18.o da Lei
n.o 44/99, de 11 de Junho, na sequência de despacho de homologação do presidente do Instituto de 20 de Agosto de 2001:
Nome do funcionário | Categoria de origem | Categoria de transição |
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Chefe de re- partição. | Técnica superior de 1.a classe da carreira técnica superior. |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. | Chefe de re- partição. | Técnica superior de 1.a classe da carreira técnica superior. |
Xxxxx das Xxxxx Xxxxx Xxxx | Chefe de re- partição. | Técnica superior de 1.a classe da carreira técnica superior. |
21 de Agosto de 2001. — A Vice-Presidente, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Instituto Nacional de Formação Turística
Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
Aviso n.o 10 828/2001 (2.a série). — Candidaturas às licenciaturas bietápicas — ano lectivo 2001-2002 — calendário:
Candidaturas — de 16 de Agosto a 14 de Setembro. Afixação dos resultados da selecção — 21 de Setembro. Apresentação das reclamações — 24 e 25 de Setembro. Decisão das reclamações — 1 de Outubro.
16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho.
6 — Requisitos de admissão:
6.1 — São requisitos gerais de admissão os estabelecidos no artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho;
6.2 — São requisitos especiais de admissão:
a) Ser funcionário do quadro dos gabinetes de apoio técnico da área de actuação da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo ou de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;
b) Ser assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom;
6.3 — Podem ainda candidatar-se ao concurso:
a) Os funcionários da administração local que satisfaçam os requisitos gerais, nos termos do n.o 2 do artigo 1.o do Decre- to-Lei n.o 175/98, de 2 de Julho.
7 — Método de selecção — o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular com carácter eliminatório.
8 — A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da classificação obtida no método de selecção acima indi- cado, considerando-se não aprovados no concurso os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.1 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação cur- ricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a res- pectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8.2 — Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no n.o 1 do artigo 37.o do Decreto-Lei
n.o 204/98, de 11 de Julho.
9 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requeri- mento dirigido ao presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo e enviado pelo correio, com aviso de recep- ção, ou entregue directamente na Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Xxx xx Xxxxxxxxxx Xx, 00, 0000-000 Xxxxxx, do qual constarão os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade e natu- ralidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, residência, código
Matrícula e inscrição — de 24 a 26 de Setembro.
postal e telefone);
b
Matrícula e inscrição das reclamações — 8 de Outubro.
2 de Agosto de 2001. — A Presidente do Conselho Directivo, Eunice
) Habilitações literárias;
c) Situação profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria,
Xxxx Xxxxxxxxx.
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO
Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo
Aviso n.o 10 829/2001 (2.a série). — 1 — Nos termos do Decre-
na carreira e na função pública;
d) Xxxxx a que se candidata.
9.1 — Juntamente com os requerimentos os candidatos deverão, obrigatoriamente, apresentar a seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, do qual devem constar, desig- nadamente, as funções que exercem, bem como as que exer- ceram, com indicação dos respectivos períodos, e ainda a indi- cação das acções de formação profissional frequentadas e respectiva duração, devendo as mesmas ser comprovadas atra-
to-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho
vés de documentos;
b
de 13 de Agosto de 2001 do vice-presidente da Comissão de Coor- denação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, se encontra aberto concurso interno de acesso geral pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso, de 11 lugares de assistente admi- nistrativo especialista da carreira de assistente administrativo, de dota- ção global, do quadro dos gabinetes de apoio técnico da área de actuação da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, criado pela Portaria n.o 131/95, de 7 de Fevereiro.
2 — Validade do concurso — o concurso é válido apenas para o provimento dos lugares postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 — Ao presente concurso são aplicáveis os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho.
4 — Conteúdo funcional — executar, orientar e coordenar todo o processo administrativo relativo às diferentes áreas de actividade fun- cional de índole administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, economato e património, elaborando informa- ções, redigindo ofícios, registando e classificando expediente e orga- nizando processos e ficheiros relativos a pessoal.
5 — Vencimento, local e condições de trabalho — as funções serão exercidas nas sedes dos gabinetes de apoio técnico da área de actuação
) Certificado de habilitações literárias;
c) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente do serviço, donde conste a natureza do vínculo, a especificação detalhada do conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao res- pectivo posto de trabalho;
d) Declaração emitida pelo organismo ao qual o candidato per- tença da qual constem de forma inequívoca a categoria de que é titular, o vínculo, o tempo de serviço na categoria, carreira e função pública e as classificações de serviço atri- buídas nos anos pertinentes para efeitos de concurso, devi- damente autenticadas.
9.2 — Os candidatos pertencentes aos quadros da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo e respectivos gabi- netes de apoio técnico ficam dispensados da apresentação dos docu- mentos solicitados, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencio- nado no requerimento de admissão ao concurso.
9.3 — A não entrega dos documentos exigidos dentro do prazo referido no n.o 9 implica a exclusão do concurso.
9.4 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos can- didatos, em caso de dúvida sobre as situações que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.5 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 — A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.o,
34.o e 40.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho.
11 — O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente — Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, assessora principal. Vogais efectivos:
1.a Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, assessora.
2.a Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx de Xxxx Xxxxxxxx, assessora.
Vogais suplentes:
1.a Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, chefe de secção.
2.a Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, chefe de secção.
12 — A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impe- dimentos pela 1.a vogal efectiva.
13 — Igualdade entre homens e mulheres — em cumprimento da alí- nea h) do artigo 9.o da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 de Agosto de 2001. — A Administradora, Xxxxxx Xxxxxx.
Aviso n.o 10 830/2001 (2.a série). — Por despacho de 14 de Agosto de 2001 do vice-presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo:
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, assistente administrativo especialista, do quadro privativo da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo — nomeado, após concurso, na categoria de chefe de secção, escalão 1, índice 330, do quadro dos gabinetes de apoio técnico da área de actuação da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, com a afectação ao Gabinete de Apoio Técnico das Caldas da Rainha, ficando exonerado do lugar de origem a partir da data de assinatura do termo de aceitação de nomeação. (Isento de fiscalização prévia.)
14 de Agosto de 2001. — A Administradora, Xxxxxx Xxxxxx.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo
Sub-Região de Saúde de Lisboa
Listagem n.o 209/2001. — Publica-se a lista de classificação final relativa ao concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar de técnico de 2.a classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de radiologia, a prover no Centro de Saúde de Sintra, aberto pelo aviso n.o 2559/2001, publicado no Diário da República,
2.a série, n.o 36, de 12 de Fevereiro de 2001, e alterado pela rectificação
n.o 904/2001, publicada no Diário da República, 2.a série, n.o 82, de 6 de Abril de 2001:
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx — 16,025.
8 de Agosto de 2001. — A Presidente do Júri, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx.
Direcção-Geral da Saúde
Hospital de Santa Cruz
Despacho n.o 18 399/2001 (2.a série). — Subdelegação de com- petências. — No uso das autorizações concedidas pelo despacho
n.o 2239/2001, de 10 de Janeiro, da administradora-delegada do Hos- pital de Santa Cruz, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 28, de 2 de Fevereiro de 2001, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.o a 40.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações intro- duzidas pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego na chefe de repartição em regime de substituição do serviço de apro- visionamento deste Hospital, Maria do Carmo da Conceição Xxxxxx Xxxxxxxxx, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 — Por subdelegação:
1.1 — Assinar a correspondência ou expediente respeitante ao ser- viço de aprovisionamento, necessário à execução das decisões pro- feridas nos processos, com excepção das endereçadas aos órgãos de soberania e gabinetes ministeriais;
1.2 — Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante de 5000 contos;
1.3 — Justificar ou injustificar as faltas do pessoal afecto ao serviço de aprovisionamento;
1.4 — Autorizar a frequência de acções de formação aos funcio- nários afectos ao serviço de aprovisionamento desde que não envolvam encargos para a instituição.
2 — O subdelegado não pode subdelegar as competências ou pode- res mencionados no presente despacho.
3 — Este despacho produz os seus efeitos durante os períodos de tempo compreendidos entre 2 e 13 de Julho de 2001, inclusive, e entre 13 e 30 de Agosto de 2001, inclusive, correspondentes aos perío- dos de licença de férias do subdelegante.
13 de Agosto de 2001. — O Administrador Hospitalar, Xxxxx Xxxxxxxxxx.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
Gabinete do Ministro
Despacho n.o 18 400/2001 (2.a série). — Nos termos do disposto nos n.os 1, alínea m), e 2 do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 418/98, de 31 de Dezembro, designo, em substituição do licenciado Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, o licenciado Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx- ves para integrar o Conselho Consultivo do Departamento de Coo- peração do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, em repre- sentação do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
9 de Agosto de 2001. — O Ministro do Trabalho e da Solidariedade,
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
Secretaria-Geral
Despacho (extracto) n.o 18 401/2001 (2.a série). — Por des- pacho de 13 de Agosto de 2001 da secretária-geral deste Ministério, foi nomeada definitivamente, após concurso, na categoria de técnica superior de arquivo de 2.a classe do quadro desta Secretaria-Geral a licenciada Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, considerando-se exonerada do lugar de origem a partir da data da aceitação do novo lugar. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
14 de Agosto de 2001. — Pelo Secretário-Geral-Adjunto, o Director de Serviços, Xxxxx Xxxxxxx.
MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza
Despacho n.o 18 402/2001 (2.a série). — A Câmara Municipal de Viseu pretende promover a construção do reservatório de água de Sortes, na freguesia de Côta, concelho de Viseu, utilizando para o efeito 400 m2 de terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacio- nal, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.o 95/96, de 26 de Junho.
Considerando a integração desta infra-estrutura no sistema de saneamento básico da freguesia de Côta;
Considerando a justificação da localização apresentada pela Câmara Municipal de Viseu;
Considerando que, na execução do projecto, a Câmara Municipal de Viseu deverá dar cumprimento aos condicionamentos expressos nos pareceres da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território — Centro, designadamente:
Obter licença de utilização do domínio hídrico;
Efectuar uma adequada integração paisagística do reservatório;
determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.o 2 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da construção dos reservatórios de água de Sortes, na freguesia de Côta, concelho de Viseu.
9 de Agosto de 2001. — O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
Despacho n.o 18 403/2001 (2.a série). — Ao abrigo dos arti- gos 1.o, 12.o, 13.o, n.o 1, 14.o, n.o 1, e 15.o do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.o 168/99, de 18 de Setembro, e no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.o 25 784/99, de 11 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 302, de 30 de Dezembro de 1999, objecto de rectificação pelo despacho
n.o 554/2000, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 41, de 18 de Fevereiro de 2000, e com os fundamentos constantes da infor- mação n.o 95/2001/DSJ, de 28 de Junho de 2001, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, declaro a utilidade pública e atribuo carácter urgente à expropriação da seguinte parcela, necessária à obra de construção das infra-estruturas do sistema multimunicipal de saneamento da ria de Aveiro-interceptor sul-Praia de Mira (condutas e elementos especiais), a desenvolver no município de Mira, a favor da SIMRIA — Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A.:
Terreno com 29 m2, confrontando a norte com estrada municipal, a sul com herdeiros de Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, a nas-
cente com caminho público e a poente com vala hidráulica, a destacar do prédio rústico inscrito na respectiva matriz sob o artigo 534, da freguesia de Mira, concelho de Mira, pro- priedade de Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, assinalado na planta anexa ao presente despacho com o n.o 41.
Mais declaro que, durante a execução dos trabalhos de construção, poderão ser ocupadas temporariamente faixas marginais do prédio abrangido pela expropriação, nos termos do artigo 18.o do mesmo Código, numa largura variável em função das necessidades decorrentes dos projectos aprovados.
Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da SIM- RIA — Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A.
9 de Agosto de 2001. — O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
Direcção-Geral do Ambiente
Despacho n.o 18 404/2001 (2.a série). — Por despacho do Secre- tário de Estado do Ambiente de 2 de Agosto de 2001:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx da Gama, técnica superior principal do quadro de pessoal desta Direcção-Geral — autorizada a passagem ao regime de semana de quatro dias, de segunda-feira a quinta-feira, ao abrigo do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 325/99, de 18 de Agosto, com início em 1 de Outubro de 2001.
10 de Agosto de 2001. — A Chefe de Secção de Pessoal, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx.
Direcção-Geral das Autarquias Locais
Contrato n.o 1816/2001. — Contrato-programa para «Ampliação do edifício dos Paços do Concelho de Boticas». — Aos 27 dias do mês de Julho de 2001, entre o director-geral das Autarquias Locais e a vice-presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte,
da parte da administração central, e o município de Boticas, repre- sentado pelo presidente da Câmara Municipal, é celebrado um con- trato-programa de cooperação técnica e financeira, integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.o 384/87, de 24 de Dezembro, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.a
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato-programa a ampliação do edifício dos Paços do Concelho de Boticas, cujo investimento elegível ascende a E 1 246 994,74 (000 000 000$).
Cláusula 2.a
Período de vigência do contrato
O presente contrato produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2003.
Cláusula 3.a
Direitos e obrigações das partes contratantes
1 — Cabe aos serviços da administração central contratantes:
a) Acompanhar a aquisição e a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação, no local de construção, de painel de divulgação do financiamento obtido, visar os docu- mentos de despesa, autos de medição e verificar as facturas através da Comissão de Coordenação da Região do Norte (CCRN);
b
Cláusula 5.a
Estrutura de acompanhamento e controlo
A estrutura de acompanhamento e controlo de execução do con- trato-programa será constituída pelos representantes da Direcção-Ge- ral das Autarquias Locais, da Comissão de Coordenação da Região do Norte e da Câmara Municipal de Boticas.
Cláusula 6.a
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos
) Processar, através da Direcção-Geral das Autarquias Locais, a comparticipação financeira da administração central sobre os documentos de despesa e autos visados pela CCRN, na proporção do financiamento aprovado. Estes pagamentos têm por base os projectos que tenham obtido o parecer favorável da CCRN;
c) Prestar, na medida das suas possibilidades, através da CCRN, apoio técnico à Câmara Municipal outorgante, designada- mente no lançamento do concurso e fiscalização da obra.
2 — Cabe à Câmara Municipal contratante exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:
a) Elaborar e aprovar os respectivos estudos e projectos de exe- cução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;
b) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concurso para a adjudicação da obra;
c) Organizar o dossier do projecto de investimento, devendo, em caso de execução da obra por administração directa, ser dado cumprimento ao despacho n.o 13 536/98 (2.a série), do Secretário de Estado da Administração Local e do Orde- namento do Território, publicado no Diário da República,
2.a série, n.o 179, de 5 de Agosto de 1998;
Deve também ser dado cumprimento ao disposto no n.o 4 do despacho normativo n.o 29-A/2001, de 3 de Julho, publi- cado no Diário da República, 2.a série, n.o 155, de 6 de Julho de 2001.
d) Colocar, no local de realização das obras, painel de divulgação do financiamento obtido, nos termos do disposto no despacho
n.o 11/90, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, de 15 de Abril, publicado no Diário da República, 2.a série, de 4 de Maio de 1990;
e) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da CCRN, de acordo com o disposto neste contrato;
f) Elaborar os documentos de despesa e autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao paga- mento na proporção correspondente à participação financeira de sua responsabilidade;
g) Proceder ao registo de propriedade do edifício, elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra.
Cláusula 4.a
Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento
1 — A participação financeira do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, dotação da Direcção-Geral das Autar- quias Locais, contempla os encargos da Câmara Municipal de Boticas com a execução do empreendimento previsto no presente contrato, até ao montante global E 499 795,50 (100 200 000$), assim distribuída:
2002 — E 166 598,50 (33 400 000$);
2003 — E 333 197,00 (66 800 000$).
2 — Em situações excepcionais, devidamente fundamentadas, poderá o Secretário de Estado da Administração Local autorizar a concessão de adiantamentos, na observância das disponibilidades orça- mentais do momento.
3 — O apoio financeiro da administração central não abrange os custos resultantes de altas de praça, revisões de preços não previstas na programação financeira, trabalhos a mais, erros e omissões.
4 — Caberá ao município de Boticas assegurar a parte do inves- timento não financiado pelo contrato-programa nos termos do n.o 1 da presente cláusula.
5 — Ao município de Boticas caberá a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada. A não utilização em cada ano económico das dotações previstas no presente contrato determina a perda do saldo anual existente.
neste contrato-programa são inscritas anualmente nos orçamentos do município de Boticas e do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.a
Cláusula 7.a
Resolução do contrato
O incumprimento do objecto do presente contrato e da respectiva programação constitui motivo suficiente para a sua resolução, auto- rizando o município a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais até à integral restituição das verbas recebidas.
27 de Julho de 2001. — O Director-Geral das Autarquias Locais, Xxxxxxx Xxxxxxx. — Pela Vice-Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte, (Assinatura ilegível.). — O Presi- dente da Câmara Municipal de Boticas, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
Contrato n.o 1817/2001. — Contrato-programa para «Remodelação e ampliação do edifício dos Paços do Concelho de Vila Pouca de Aguiar». — Aos 27 dias do mês de Julho de 2001, entre o director-geral das Autarquias Locais e a vice-presidente da Comissão de Coorde- nação da Região do Norte, da parte da administração central, e o município de Vila Pouca de Aguiar, representado pelo presidente da Câmara Municipal, é celebrado um contrato-programa de coo- peração técnica e financeira, integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.o 384/87, de 24 de Dezembro, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.a
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato-programa a remodelação e ampliação do edifício dos Paços do Concelho, cujo investimento elegível ascende a E 1 976 022,79 (396 157 000$).
Cláusula 2.a
Período de vigência do contrato
O presente contrato produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2004.
Cláusula 3.a
Direitos e obrigações das partes contratantes
1 — Cabe aos serviços da administração central contratantes:
a) Acompanhar a aquisição e a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação, no local de construção, de painel de divulgação do financiamento obtido, visar os docu- mentos de despesa, autos de medição e verificar as facturas através da Comissão de Coordenação da Região do Norte (CCRN);
b) Processar, através da Direcção-Geral das Autarquias Locais, a comparticipação financeira da administração central sobre os documentos de despesa e autos visados pela CCRN, na proporção do financiamento aprovado. Estes pagamentos têm por base os projectos que tenham obtido o parecer favorável da CCRN;
c) Prestar, na medida das suas possibilidades, através da CCRN, apoio técnico à Câmara Municipal outorgante, designada- mente no lançamento do concurso e fiscalização da obra.
2 — Cabe à Câmara Municipal contratante exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:
a) Elaborar e aprovar os respectivos estudos e projectos de exe- cução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;
b) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concurso para a adjudicação da obra;
c) Organizar o dossier do projecto de investimento, devendo, em caso de execução da obra por administração directa, ser
dado cumprimento ao despacho n.o 13 536/98 (2.a série), do Secretário de Estado da Administração Local e do Orde- namento do Território, publicado no Diário da República,
2.a série, n.o 179, de 5 de Agosto de 1998.
Deve também ser dado cumprimentoe ao disposto no n.o 4 do despacho normativo n.o 29-A/2001, de 3 de Julho, publi- cado no Diário da República, 2.a série, n.o 155, de 6 de Julho de 2001;
d) Colocar, no local de realização das obras, painel de divulgação do financiamento obtido, nos termos do disposto no despacho
n.o 11/90, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, de 15 de Abril, publicado no Diário da República, 2.a série, de 4 de Maio de 1990;
e) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da CCRN, de acordo com o disposto neste contrato;
f) Elaborar os documentos de despesa e autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao paga- mento na proporção correspondente à participação financeira de sua responsabilidade;
g
Contrato n.o 1818/2001. — Contrato-programa para a «Construção do auditório municipal de Vieira do Minho». — Aos 28 dias do mês de Julho de 2001, entre o director-geral das Autarquias Locais e a vice-presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte, da parte da administração central, e o município de Vieira do Minho, representado pelo presidente da Câmara Municipal, é celebrado um contrato-programa de cooperação técnica e financeira, integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.o 384/87, de 24 de Dezembro, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.a
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato-programa a construção do auditório municipal de Vieira do Minho, cujo investimento elegível ascende E 1 283 945,69 (257 408 000$).
Cláusula 2.a
Período de vigência do contrato
O presente contrato produz efeitos a partir do momento da sua
) Proceder ao registo de propriedade do edifício, elaborar a
conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra.
Cláusula 4.a
Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento
1 — A participação financeira do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, dotação da Direcção-Geral das Autar- quias Locais, contempla os encargos da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar com a execução do projecto previsto no presente contrato, até ao montante global E 780 952,90 (156 567 000$), assim distribuída:
2002 — E 312 382,16 (62 627 000$);
2003 — E 312 382,16 (62 627 000$);
2004 — E 156 188,58 (31 313 000$).
2 — Em situações excepcionais, devidamente fundamentadas, poderá o Secretário de Estado da Administração Local autorizar a concessão de adiantamentos, na observância das disponibilidades orça- mentais do momento.
3 — O apoio financeiro da administração central não abrange os custos resultantes de altas de praça, revisões de preços não previstas na programação financeira, trabalhos a mais, erros e omissões.
4 — Caberá ao município de Vila Pouca de Aguiar assegurar a parte do investimento não financiado pelo contrato-programa nos termos do n.o 1 da presente cláusula.
5 — Ao município de Vila Pouca de Aguiar caberá a responsa- bilidade da execução financeira presentemente acordada. A não uti- lização em cada ano económico das dotações previstas no presente contrato determina a perda do saldo anual existente.
Cláusula 5.a
Estrutura de acompanhamento e controlo
A estrutura de acompanhamento e controlo de execução do con- trato-programa será constituída pelos representantes da Direcção-Ge- ral das Autarquias Locais, da Comissão de Coordenação da Região do Norte e da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar.
Cláusula 6.a
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos neste contrato-programa são inscritas anualmente nos orçamentos do município de Vila Pouca de Aguiar e do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.a
Cláusula 7.a
Resolução do contrato
O incumprimento do objecto do presente contrato e da respectiva programação constitui motivo suficiente para a sua resolução, auto- rizando o município a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais até à integral restituição das verbas recebidas.
27 de Julho de 2001. — O Director-Geral das Autarquias Locais, Xxxxxxx Xxxxxxx. — Pela Vice-Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte, (Assinatura ilegível.) — O Presi- dente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, Xxxxxx X. Cor- deiro Ambrósio.
assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2002.
Cláusula 3.a
Direitos e obrigações das partes contratantes
1 — Cabe aos serviços da administração central contratantes:
a) Acompanhar a aquisição e a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação, no local de construção, de painel de divulgação do financiamento obtido, visar os docu- mentos de despesa, autos de medição e verificar as facturas através da Comissão de Coordenação da Região do Norte (CCRN);
b) Processar, através da Direcção-Geral das Autarquias Locais, a comparticipação financeira da administração central sobre os documentos de despesa e autos visados pela CCRN, na proporção do financiamento aprovado. Estes pagamentos têm por base os projectos que tenham obtido o parecer favorável da CCRN;
c) Prestar, na medida das suas possibilidades, através da CCRN, apoio técnico à Câmara Municipal outorgante, designada- mente no lançamento do concurso e fiscalização da obra.
2 — Cabe à Câmara Municipal contratante exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:
a) Elaborar e aprovar os respectivos estudos e projectos de exe- cução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;
b) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concurso para a adjudicação da obra;
c) Organizar o dossier do projecto de investimento, devendo, em caso de execução da obra por administração directa, ser dado cumprimento ao despacho n.o 13 536/98 (2.a série), do Secretário de Estado da Administração Local e do Orde- namento do Território, publicado no Diário da República,
2.a série, n.o 179, de 5 de Agosto de 1998;
d) Colocar, no local de realização das obras, painel de divulgação do financiamento obtido, nos termos do disposto no despacho
n.o 11/90, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, de 15 de Abril, publicado no Diário da República, 2.a série, de 4 de Maio de 1990;
e) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da CCRN, de acordo com o disposto neste contrato;
f) Elaborar os documentos de despesa e autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao paga- mento na proporção correspondente à participação financeira de sua responsabilidade;
g) Proceder ao registo de propriedade do edifício, elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra.
Cláusula 4.a
Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento
1 — A participação financeira do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, dotação da Direcção-Geral das Autar- quias Locais, contempla os encargos da Câmara Municipal de Vieira do Minho com a execução do empreendimento previsto no presente contrato, até ao montante global de E 641 972,85 (128 704 000$), assim distribuída:
2001 — E 38 517,17 (7 722 000$);
2002 — E 603 455,67 (120 982 000$).
2 — Em situações excepcionais, devidamente fundamentadas, poderá o Secretário de Estado da Administração Local autorizar a concessão de adiantamentos, na observância das disponibilidades orça- mentais do momento.
3 — O apoio financeiro da administração central não abrange os custos resultantes de altas de praça, revisões de preços não previstas na programação financeira, trabalhos a mais, erros e omissões.
4 — Caberá ao município de Vieira do Minho assegurar a parte do investimento não financiado pelo contrato-programa nos termos do n.o 1 da presente cláusula.
5 — Ao município de Vieira do Minho caberá a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada. A não utilização em cada ano económico das dotações previstas no presente contrato deter- mina a perda do saldo anual existente.
Cláusula 5.a
Estrutura de acompanhamento e controlo
A estrutura de acompanhamento e controlo de execução do con- trato-programa será constituída pelos representantes da Direcção-Ge- ral das Autarquias Locais, da Comissão de Coordenação da Região do Norte e da Câmara Municipal de Vieira do Minho.
Cláusula 6.a
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos neste contrato-programa são inscritas anualmente nos orçamentos do município de Vieira do Minho e do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, dotação da Direcção-Geral das Autar- quias Locais, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.a
Cláusula 7.a
Resolução do contrato
O incumprimento do objecto do presente contrato e da respectiva pro- gramação constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando o município a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais até à integral restituição das verbas recebidas.
28 de Julho de 2001. — O Director-Geral das Autarquias Locais, Xxxxxxx Xxxxxxx. — Pela Vice-Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte, (Assinatura ilegível.) — O Presi- dente da Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx de Matos.
Contrato n.o 1819/2001. — Acordo de colaboração «Edifícios muni- cipais — Paços do Concelho», no município de Gouveia. — Aos 28 dias do mês de Julho de 2001, entre o director-geral das Autarquias Locais e o presidente da Comissão de Coordenação da Região do Centro, da parte da administração central e o município de Gouveia, representado pelo presidente da Câmara Municipal, é celebrado um acordo de cola- boração de cooperação técnica e financeira, integrado no regime esta- belecido pelo Decreto-Lei n.o 384/87, de 24 de Dezembro, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.a
Objecto do acordo
Constitui objecto do presente acordo de colaboração a execução do projecto «Edifícios municipais — Paços do Concelho», cujo inves- timento elegível ascende a E 226 224,80 (45 354 000$).
Cláusula 2.a
Período de vigência do acordo
O presente acordo produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2002.
Cláusula 3.a
Direitos e obrigações das partes contratantes
1 — Cabe aos serviços da administração central contratantes:
a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, veri- ficar a colocação, no local de construção, de painel de divul- gação do financiamento obtido, visar os autos de mediação e verificar as facturas através da Comissão de Coordenação da Região do Centro (CCRC);
b) Processar, através da Direcção-Geral das Autarquias Locais, a comparticipação financeira da administração central sobre os autos visados pela CCRC, na proporção do financiamento aprovado. Estes pagamentos têm por base os projectos que tenham obtido o parecer favorável da CCRC;
c) Prestar, na medida das suas possibilidades, através da CCRC, apoio técnico à Câmara Municipal outorgante, designada- mente no lançamento do concurso e fiscalização da obra.
2 — Cabe à Câmara Municipal contratante exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:
a) Elaborar e aprovar os respectivos estudos e projectos de exe- cução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;
b) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concurso para a adjudicação da obra;
c) Organizar o dossier do projecto de investimento, devendo, em caso de execução da obra por admissão directa, ser dado cumprimento ao despacho n.o 13 536/98 (2.a série), do Secre- tário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.a série,
n.o 179, de 5 de Agosto de 1998;
d) Colocar, no local de realização das obras, painel de divulgação do financiamento obtido, nos termos do disposto no despacho
n.o 11/90, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, de 15 de Abril, publicado no Diário da República, 2.a série, de 4 de Maio de 1990;
e) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da CCRC, de acordo com o disposto neste acordo;
f) Elaborar os autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao pagamento na propoção cor- respondente à participação financeira de sua responsabi- lidade;
g) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra.
Cláusula 4.a
Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento
1 — A participação financeira do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, dotação da Direcção-Geral das Autar- quias Locais, contempla os encargos da Câmara Municipal de Gouveia com a execução do empreendimento previsto no presente acordo, até ao montante global de E 113 112,40 (22 677 000$), assim dis- tribuída:
2001 — E 56 558,69 (11 339 000$);
2002 — E 56 553,71 (11 338 000$).
2 — Em situações excepcionais, devidamente fundamentadas, poderá o Secretário de Estado da Administração Local autorizar a concessão de adiantamentos, na observância das disponibilidades orça- mentais do momento.
3 — O apoio financeiro da administração central não abrange os custos resultantes de altas de praça, revisões de preços não previstas na programação financeira, trabalhos a mais, erros e omissões.
4 — Caberá ao município de Gouveia assegurar a parte do inves- timento não financiado pelo acordo de colaboração nos termos do
n.o 1 da presente cláusula.
5 — Ao município de Gouveia caberá a responsabilidade da exe- cução financeira presentemente acordada. A não utilização em cada ano económico das dotações previstas no presente acordo determina a perda do saldo anual existente.
Cláusula 5.a
Estrutura de acompanhamento e controlo
A estrutura de acompanhamento e controlo de execução do acordo de colaboração será constituída pelos representantes da Direcção-
-Geral das Autarquias Locais, da Comissão de Coordenação da Região do Centro e da Câmara Municipal de Gouveia.
Cláusula 6.a
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos neste acordo de colaboração, são inscritas anualmente nos orçamentos do município de Gouveia e do Ministério do Ambiente e do Orde- namento do Território, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.a
Cláusula 7.a
Resolução do acordo
O incumprimento do objecto do presente acordo e da respectiva programação constitui motivo suficiente para a sua resolução, auto- rizando o município a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais, até à integral restituição das verbas recebidas.
28 de Julho de 2001. — O Director-Geral das Autarquias Locais, Xxxxxxx Xxxxxxx. — Pelo Presidente da Comissão de Coor- denação da Região do Centro, (Assinatura ilegível.) — O Presidente da Câmara Municipal de Gouveia, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Contrato n.o 1820/2001. — Contrato-programa para o «Urbanismo comercial — 1.a fase», no município de Montalegre. — Aos 28 dias do mês de Julho de 2001, entre o director-geral das Autarquias Locais e a vice-presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte, da parte da administração central, e o município de Montalegre, repre- sentado pelo presidente da Câmara Municipal, é celebrado um con- trato-programa de cooperação técnica e financeira, integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.o 384/87, de 24 de Dezembro, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.a
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato-programa «Urbanismo comercial — 1.a fase» obras em diversos arruamentos do concelho de Montalegre, cujo investimento elegível ascende a E 669 187,26 (134 160 000$) e que a seguir se identificam:
a) Rua dos Ferradores — E 63 536,88 (12 738 000$);
b) Rua Direita — E 173 367,19 (34 757 000$);
c) Rua do Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx E 22 201,49 (4 451 000$);
d) Xxxxx xx Xxxx — X 00 476,55 (6 110 000$);
e) Rua do Pólo Norte — E 33 414,47 (6 699 000$);
f) Xxx xx Xxxxxxx — X 000 054,21 (65 368 000$);
g) Rua da Tulha — E 20 136,47 (4 037 000$).
Cláusula 2.a
Período de vigência do contrato
O presente contrato produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2002.
Cláusula 3.a
Direitos e obrigações das partes contratantes
1 — Cabe aos serviços da administração central contratantes:
a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, veri- ficar a colocação, no local de construção, de painel de divul- gação do financiamento obtido, visar os documentos de des- pesa, autos de medição e verificar as facturas através da Comissão de Coordenação da Região do Norte (CCRN);
b) Processar, através da Direcção-Geral das Autarquias Locais, a comparticipação financeira da administração central sobre os documentos de despesa e autos visados pela CCRN, na proporção do financiamento aprovado. Estes pagamentos têm por base os projectos que tenham obtido o parecer favorável da CCRN;
c) Prestar, na medida das suas possibilidades, através da CCRN, apoio técnico à Câmara Municipal outorgante, designada- mente no lançamento do concurso e fiscalização da obra.
2 — Cabe à Câmara Municipal contratante exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:
a) Elaborar e aprovar os respectivos estudos e projectos de exe- cução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;
b) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concurso para a adjudicação da obra;
c) Organizar o dossier do projecto de investimento, devendo, em caso de execução da obra por administração directa, ser dado cumprimento ao despacho n.o 13 536/98 (2.a série), do Secretário de Estado da Administração Local e do Orde- namento do Território, publicado no Diário da República,
2.a série, n.o 179, de 5 de Agosto de 1998;
d) Colocar, no local de realização das obras, painel de divulgação do financiamento obtido, nos termos do disposto no despacho
n.o 11/90, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, de 15 de Abril, publicado no Diário da República, 2.a série, de 4 de Maio de 1990;
e) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da CCRN, de acordo com o disposto neste contrato;
f) Elaborar os documentos de despesa e autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao paga- mento na proporção correspondente à participação financeira de sua responsabilidade;
g) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra.
Cláusula 4.a
Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento
1 — A participação financeira do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, dotação da Direcção-Geral das Autar- quias Locais, contempla os encargos da Câmara Municipal de Mon- talegre com a execução do empreendimento previsto no presente con- trato, até ao montante global de E 334 603,61 (67 082 000$), a repartir pelas diversas obras em parte iguais, nos anos 2001 e 2002, da seguinte forma:
a) Rua dos Ferradores — E 31 768,44 (6 369 000$);
b) Rua Direita — E 86 686,09 (17 379 000$);
c) Rua do Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx — E 11 103,24 (2 226 000$);
d) Xxxxx xx Xxxx — X 00 238,28 (3 055 000$);
e) Rua do Pólo Norte — 16 709,73 (3 350 000$);
f) Xxx xx Xxxxxxx — X 000 027,10 (32 684 000$);
g) Rua da Tulha — E 10 070,73 (2 019 000$).
2 — Em situações excepcionais, devidamente fundamentadas, poderá o Secretário de Estado da Administração Local autorizar a concessão de adiantamentos, na observância das disponibilidades orçamentais do momento.
3 — O apoio financeiro da administração central não abrange os custos resultantes de altas de praça, revisões de preços não previstas na pro- gramação financeira, trabalhos a mais, erros e omissões.
4 — Caberá ao município de Montalegre assegurar a parte do inves- timento não financiado pelo contrato-programa nos termos do n.o 1 da presente cláusula.
5 — Ao município de Montalegre caberá a responsabilidade da exe- cução financeira presentemente acordada. A não utilização em cada ano económico das dotações previstas no presente contrato determina a perda do saldo anual existente.
Cláusula 5.a
Estrutura de acompanhamento e controlo
A estrutura de acompanhamento e controlo de execução do con- trato-programa será constituída pelos representantes da Direcção-Geral das Autarquias Locais, da Comissão de Coordenação da Região do Norte e da Câmara Municipal de Montalegre.
Cláusula 6.a
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos neste contrato-programa são inscritas anualmente nos orçamentos do município de Montalegre e do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.a
Cláusula 7.a
Resolução do contrato
O incumprimento do objecto do presente contrato e da respectiva programação constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando o município a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais até à integral restituição das verbas recebidas.
28 de Julho de 2001. — O Director-Geral das Autarquias Locais, Xxxxxxx Xxxxxxx. — Pela Vice-Presidente da Comissão de Coor- denação da Região do Norte, (Assinatura ilegível.) — O Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, Xxxxxxxx X. Gomes Rodrigues.
Contrato n.o 1821/2001. — Contrato-programa «Centro Cultural de Vila Nova de Tazem», no município de Gouveia. — Aos 28 dias do mês de Julho de 2001, entre o director-geral das Autarquias Locais e o presidente da Comissão de Coordenação da Região do Centro, da parte da administração central, e o município de Gouveia, representado pelo presidente da Câmara Municipal, é celebrado um contrato-programa de cooperação técnica e financeira, integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.o 384/87, de 24 de Dezembro, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.a
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato-programa o Centro Cultural de Vila Nova de Tazem, cujo investimento elegível ascende E 697 858,16 (139 908 000$).
Cláusula 2.a
Período de vigência do contrato
O presente contrato produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2003.
Cláusula 3.a
Direitos e obrigações das partes contratantes
1 — Cabe aos serviços da administração central contratantes:
a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, veri- ficar a colocação, no local de construção, de painel de divul- gação do financiamento obtido, visar os autos de medição e verificar as facturas através da Comissão de Coordenação da Região do Centro (CCRC);
b) Processar, através da Direcção-Geral das Autarquias Locais, a comparticipação financeira da administração central sobre os autos visados pela CCRC, na proporção do financiamento aprovado. Estes pagamentos têm por base os projectos que tenham obtido o parecer favorável da CCRC;
c) Prestar, na medida das suas possibilidades, através da CCRC, apoio técnico à Câmara Municipal outorgante, designada- mente no lançamento do concurso e fiscalização da obra.
2 — Cabe à Câmara Municipal contratante exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:
a) Elaborar e aprovar os respectivos estudos e projectos de exe- cução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;
b) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concurso para a adjudicação da obra;
c) Organizar o dossier do projecto de investimento, devendo, em caso de execução da obra por administração directa, ser
dado cumprimento ao despacho n.o 13 536/98 (2.a série), do
Cláusula 6.a
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos neste contrato-programa são inscritas anualmente nos orçamentos do município de Gouveia e do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.a
Cláusula 7.a
Resolução do contrato
O incumprimento do objecto do presente contrato e da respectiva programação constitui motivo suficiente para a sua resolução, auto- rizando o município a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais até à integral restituição das verbas recebidas.
28 de Julho de 2001. — O Director-Geral das Autarquias Locais, Xxxxxxx Xxxxxxx. — Pelo Presidente da Comissão de Coor- denação da Região do Centro, (Assinatura ilegível.) — O Presidente da Câmara Municipal de Gouveia, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
Declaração n.o 261/2001 (2.a série). — Torna-se público que esta
Secretário de Estado da Administração Local e do Orde- namento do Território, publicado no Diário da República,
2.a série, n.o 179, de 5 de Agosto de 1998;
d) Colocar, no local de realização das obras, painel de divulgação do financiamento obtido, nos termos do disposto no despacho
n.o 11/90, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, de 15 de Abril, publicado no Diário da República, 2.a série, de 4 de Maio de 1990;
e) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da CCRC, de acordo com o disposto neste contrato;
f) Elaborar os autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao pagamento na proporção cor- respondente à participação financeira de sua responsabi- lidade;
g) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra.
Cláusula 4.a
Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento
1 — A participação financeira do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, dotação da Direcção-Geral das Autar- quias Locais, contempla os encargos da Câmara Municipal de Gouveia com a execução do empreendimento previsto no presente contrato, até ao montante global de E 348 929,08 (69 954 000$), assim dis- tribuída:
2001 — E 27 912,73 (5 596 000$);
2002 — E 268 677,49 (53 865 000$);
2003 — E 52 338,86 (10 493 000$).
2 — Em situações excepcionais, devidamente fundamentadas, poderá o Secretário de Estado da Administração Local autorizar a concessão de adiantamentos, na observância das disponibilidades orça- mentais do momento.
3 — O apoio financeiro da administração central não abrange os custos resultantes de altas de praça, revisões de preços não previstas na programação financeira, trabalhos a mais, erros e omissões.
4 — Caberá ao município de Gouveia assegurar a parte do inves- timento não financiado pelo contrato-programa nos termos do n.o 1 da presente cláusula.
5 — Ao município de Gouveia caberá a responsabilidade da exe- cução financeira presentemente acordada. A não utilização em cada ano económico das dotações previstas no presente contrato determina a perda do saldo anual existente.
Cláusula 5.a
Estrutura de acompanhamento e controlo
A estrutura de acompanhamento e controlo de execução do con- trato-programa será constituída pelos representantes da Direcção-Ge- ral das Autarquias Locais, da Comissão de Coordenação da Região do Centro e da Câmara Municipal de Gouveia.
Direcção-Geral registou com o n.o 00.00.00.00/00.00.XX/X, em 24 de Julho de 2001, uma alteração ao Plano de Pormenor da Freguesia de Urra, Monte dos Apóstolos, no município de Portalegre, ratificado por despacho de 10 de Outubro de 1979, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 103, de 5 de Maio de 1992, alterado por deliberação da Assembleia Municipal de Portalegre de 28 de Junho de 1999, publicada no Diário da República, 2.a série, n.o 277, de 27 de Novembro de 1999.
Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado que incide no Regulamento do Plano e na planta de implantação e que preconiza para os lotes n.os 8, 9 e 13 a área máxima de construção de 165 m2, configurando um acréscimo na área total de construção prevista no plano de 120 m2, que corresponde a um aumento de 2 % da mesma. Nos termos da alínea c) do n.o 3 do artigo 148.o do Decreto-Lei
n.o 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a deliberação da Assembleia Municipal, de 25 de Setembro de 2000, que aprovou a referida alteração bem como o Regulamento e a planta de implan- tação alterados.
1 de Agosto de 2001. — Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral,
Xxxx Xxxxx Xxxxxx.
ANEXO
Assembleia Municipal de Portalegre
Certidão
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 1.o secretário da Assembleia Municipal do concelho de Portalegre, certifica, para os devidos efeitos, que a Assembleia Municipal do concelho de Portalegre, reunida em sessão ordinária, realizada em 25 de Setembro de 2000, aprovou por unanimidade a alteração ao Plano de Pormenor de Urra, Monte dos Apóstolos, conforme deliberação da Câmara Municipal datada de 21 de Julho do mesmo ano.
Por ser verdade, passo a presente certidão, que assino e autentico com o selo branco em uso neste município.
4 de Outubro de 2000. — O 1.o Secretário, Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
Alteração ao Plano de Pormenor de Urra, Monte dos Apóstolos
Regulamento
Os edifícios a implantar serão do tipo unifamilizar com um piso, com a área máxima de 125 m2 e frente obrigatória de 12,5 m, conforme planta geral.
Em casos devidamente justificados de aproveitamento de penden- tes, será aceitável um piso adicional parcialmente enterrado (cave), devendo no entanto este ter um pé-direito livre inferior a 2,4 m e desde que nele não se prevejam compartimentos habitáveis.
A cor predominante em fachadas será o branco com uma per- centagem máxima de 20 % para outra cor, que poderá ser utilizada em socos, molduras, faixas, etc.
Declaração n.o 262/2001 (2.a série). — Torna-se público que esta Direcção-Geral registou com o n.o 00.00.00.00/00.00.XX/X, em 27 de Julho de 2001, uma alteração ao Plano de Pormenor da Zona de Expansão Poente, no município de Beja, publicado no Diário da República, 2.a série,
n.o 73, de 26 de Março de 1996, e objecto da rectificação publicada no Diário da República, 2.a série, n.o 137, de 15 de Junho de 1996. Nos termos da alínea c) do n.o 3 do artigo 148.o do Decreto-Lei
n.o 380/99, de 22 de Setembro, publicam-se em anexo à presente declaração os extractos das deliberações da Assembleia Municipal de Beja de 23 de Novembro de 1998, 26 de Fevereiro de 1999 e 13 de Novembro de 2000, que aprovaram a referida alteração, bem como o regulamento e a planta de síntese alterados.
1 de Agosto de 2001. — Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral,
Xxxx Xxxxx Xxxxxx.
ANEXO
Assembleia Municipal de Beja
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 2.o secretário da mesa da Assembleia Muni- cipal, certifica, para os devidos efeitos, que a Assembleia Municipal de Beja, em sessão extraordinária de 23 de Novembro de 1998, deliberou por unanimidade aprovar a alteração ao Plano de Pormenor do Beja III. Por ser verdade e me ter sido pedido, passei a presente certidão.
29 de Março de 1999. — O 2.o Secretário da Mesa da Assembleia Municipal, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, presidente da Assembleia Muni- cipal de Beja, certifica, para os devidos efeitos, que a Assembleia Municipal de Beja, em sessão ordinária de 26 de Fevereiro de 1999, deliberou por unanimidade aprovar a alteração ao Plano de Pormenor da Zona de Expansão Poente.
Por ser verdade e me ter sido pedido, passei a presente certidão.
29 de Março de 1999. — O Presidente da Assembleia Municipal,
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, presidente da Assembleia Muni- cipal de Beja, certifica, para os devidos efeitos, que a Assembleia Municipal de Beja, em sessão extraordinária de 13 de Novembro de 2000, aprovou por unanimidade a alteração ao Plano de Pormenor da Zona de Expansão Poente.
Por ser verdade passei a presente certidão.
17 de Novembro de 2000. — O Presidente da Assembleia Municipal,
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.o
Constituição do Regulamento
1 — Fazem parte integrante deste Regulamento a planta de implan- tação e respectivo quadro de loteamento, a planta de trabalho e os perfis longitudinais.
2 — A discriminação da ocupação do solo, nos termos do presente Regulamento, é feita de acordo com o seguinte quadro de áreas:
Área de intervenção do Plano — St — 368 028m2; Área de implantação dos lotes — ATL — 23 390 m2; Área de equipamentos:
Instituto Politécnico de Beja — 62 630 m2; Complexo desportivo — 120 260 m2;
Escola primária — 4 740 m2;
Área verde (mata) — 52 513,60 m2; Jardim infantil — 2 000 m2; Equipamento comercial — 300 m2;
Superfície total de pavimento — STP (SPh+Spcom+
+SPc — 72 906,31 m2;
Superfície de pavimento p/hab. — SPh — 63 608,48 m2; Superfície de pav. p/com. — Spcom — 4 011,83 m2; Superfície de pavimento em cave — SPc — 5 186 m2;
Sup. total de implantação da construção — STIC — 21 830 m2; Escola Superior de Enfermagem — 9 985 m2;
Escola Superior de Tecnologia e Gestão — 11 686,40 m2;
CAPÍTULO II
Caracterização do parcelamento
Artigo 2.o
O parcelamento definido no Plano integra:
a) 119 lotes para construção de edifícios habitacionais, com- preendendo:
Habitações unifamiliares em banda contínua; Habitações multifamiliares em banda contínua;
b) Parcelas para equipamentos designadas na planta de implan- tação como:
A — Instituto Politécnico; B — complexo desportivo; C — escola primária;
D — mata;
E — jardim infantil;
F — equipamento comercial de apoio; G — Escola Superior de Enfermagem;
H — Escola Superior de Tecnologia e Gestão.
Artigo 3.o
Quadro de loteamento
A caracterização quantitativa do loteamento é a que consta do seguinte quadro de loteamento.
Número dos lotes | Área (metros quadrados) | Implantação da construção | Superfície de pavimento | Número de pisos | Número de fogos | |||||||||||||
Habitação | Comércio | Serviços | Cave | Totais | ||||||||||||||
Lote (metros quadrados) | Total | 1.o piso | 2.o piso | 3.o piso | 4.o piso | Lote (metros quadrados) | Total (metros quadrados) | Lote (metros quadrados) | Total (metros quadrados) | Lote (metros quadrados) | Total (metros quadrados) | Lote (metros quadrados) | Total (metros quadrados) | Lote | Total | |||
1 a 18 | 180 | 180 | 3 240 | 12 211,5 | 1 405,65 | 13 617,15 | 142 | |||||||||||
21 | 294 | 294 | 294 | 294 | 294 | 294 | 882 | 882 | 882 | 882 | 3 | 6 | 6 | |||||
22 e 23 | 180 | 180 | 360 | 180 | 180 | 180 | 540 | 1 080 | 540 | 1 080 | 3 | 6 | 12 | |||||
24 | 192 | 192 | 192 | 108 | 192 | 192 | 492 | 492 | 192 | 192 | 684 | 684 | 3+cv | 6 | 6 | |||
25 | 192 | 192 | 192 | 192 | 192 | 192 | 576 | 576 | 192 | 192 | 768 | 768 | 3+cv | 6 | 6 | |||
33 | 192 | 192 | 192 | 192 | 192 | 192 | 192 | 768 | 768 | 192 | 192 | 960 | 960 | 4+cv | 8 | 8 | ||
34 e 35 | 000 | 000 | 000 | 264 | 264 | 264 | 264 | 1 056 | 2 112 | 264 | 528 | 1 320 | 2 640 | 4+cv | 8 | 16 | ||
36 e 37 | 192 | 192 | 384 | 192 | 192 | 192 | 192 | 768 | 1 536 | 192 | 384 | 960 | 1 920 | 4+cv | 8 | 16 | ||
38 e 39 | 216 | 216 | 432 | 216 | 216 | 216 | 648 | 1 296 | 216 | 432 | 864 | 1 728 | 3+cv | 6 | 12 | |||
40 e 41 | 216 | 216 | 432 | 216 | 220 | 220 | 656 | 1 312 | 216 | 432 | 872 | 1 744 | 3+cv | 6 | 12 | |||
42 | 192 | 192 | 192 | 192 | 196 | 196 | 584 | 584 | 000 | 000 | 000 | 762 | 3+cv | 6 | 6 | |||
43 | 192 | 192 | 192 | 191 | 195 | 195 | 551 | 551 | 140 | 140 | 691 | 691 | 3+cv | 6 | 6 | |||
44 e 45 | 000 | 000 | 000 | 264 | 270 | 270 | 804 | 1 608 | 264 | 508 | 1 068 | 2 116 | 3+cv | 9 | 18 | |||
46 | 192 | 192 | 192 | 192 | 195 | 195 | 195 | 777 | 777 | 777 | 777 | 4 | 8 | 8 | ||||
47 | 352 | 352 | 352 | 352 | 352 | 352 | 1 056 | 1 056 | 352 | 352 | 1 352 | 1 407 | 3+cv | 12 | 12 | |||
48 | 312 | 312 | 312 | 302 | 299 | 299 | 299 | 1 199 | 1 199 | 312 | 312 | 1 511 | 1 511 | 4+cv | 12 | 12 | ||
49, 49-A, 50 | ||||||||||||||||||
e 50-A | 200 | 200 | 800 | 197 | 200 | 200 | 200 | 797 | 3 188 | 200 | 800 | 997 | 3 988 | 4+cv | 8 | 32 | ||
51 | 312 | 312 | 312 | 302 | 299 | 299 | 299 | 1 199 | 1 199 | 312 | 312 | 1 511 | 1 511 | 4+cv | 12 | 12 | ||
52 | 232 | 232 | 232 | 231 | 227 | 227 | 685 | 685 | 232 | 232 | 918 | 918 | 3+cv | 6 | 6 | |||
53 | 201 | 201 | 201 | 201 | 257 | 257 | 715 | 715 | 715 | 715 | 3 | 6 | 6 | |||||
54 e 55 | 175 | 175 | 350 | 174 | 175 | 175 | 524 | 1 048 | 524 | 1 148 | 3 | 6 | 12 | |||||
56 a 62 | 184 | 184 | 1 288 | 184 | 184 | 184 | 552 | 3 864 | 552 | 3 864 | 3 | 6 | 42 | |||||
63 e 84 | 222 | 222 | 444 | 111,6 | 111,6 | 222 | 222 | 672,2 | 1 344,4 | 672,2 | 1 344,4 | 4 | ||||||
64 e 86 | 222 | 222 | 444 | 111,6 | 111,6 | 222 | 222 | 672,2 | 1 344,4 | 672,2 | 1 344,4 | 4 | ||||||
65 e 85 | 252 | 252 | 504 | 96 | 96 | 252 | 252 | 696 | 1 392 | 696 | 1 392 | 4 | ||||||
66 a 68 | 000 | 000 | 000 | 192 | 192 | 192 | 576 | 1 728 | 192 | 576 | 768 | 2 304 | 4 | 6 | 18 | |||
69 e 78 | 277,5 | 277,5 | 555 | 277,5 | 277,5 | 555 | 1 110 | 139,5 | 279 | 694,5 | 1 389 | 3 | 4 | 8 | ||||
70 e 79 | 384 | 384 | 768 | 180 | 384 | 384 | 948 | 1 896 | 180 | 360 | 1 128 | 2 256 | 4 | 6 | 12 | |||
71 e 80 | 333 | 333 | 666 | 000 | 000 | 000 | 861 | 1 722 | 195 | 390 | 1 056 | 2 112 | 4 | 6 | 12 | |||
72 e 74 | 208 | 208 | 416 | 208 | 208 | 208 | 624 | 1 248 | 208 | 416 | 832 | 1 664 | 4 | 6 | 12 | |||
73 | 234 | 234 | 234 | 234 | 234 | 234 | 702 | 702 | 234 | 234 | 936 | 936 | 4 | 6 | 6 | |||
75 e 77 | 208 | 208 | 416 | 145,59 | 000 | 000 | 000,59 | 1 123,18 | 145,59 | 291,18 | 707,18 | 1 414,36 | 4 | 6 | 12 | |||
76 | 234 | 234 | 234 | 60 | 234 | 234 | 528 | 528 | 60 | 60 | 588 | 588 | 4 | 6 | 6 | |||
81 a 83 | 000 | 000 | 000 | 192 | 195 | 195 | 195 | 777 | 2 331 | 777 | 2 331 | 4 | 8 | 24 | ||||
87 a 102 | 120 | 120 | 1 920 | 120 | 90 | 210 | 3 360 | 210 | 3 360 | 2 | 1 | 16 | ||||||
103 a 126 | 185 | 120 | 2 880 | 120 | 90 | 210 | 5 040 | 210 | 5 040 | 2 | 1 | 24 | ||||||
Totais | 21 830 | 63 608,48 | 4 011,83 | 5 186 | 72 906,31 | 558 |
14 926
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
N.o 203 — 1 de Setembro de 2001
CAPÍTULO III
Condicionantes genéricas à ocupação dos lotes
Artigo 4.o
Disposições comuns
1 — A edificação dos lotes far-se-á de acordo com os valores numé- ricos constantes do quadro de loteamento.
2 — As cotas de soleira e das alturas das fachadas das construções são indicadas nos perfis longitudinais (desenho n.o 4).
3 — A cércea a ser observada pela construção é a que resulta dos alinhamentos definidos pelos perfis longitudinais e das cotas neles estabelecidas para as alturas das fachadas.
4 — A altura dos pisos destinados a habitação não pode exceder 3 m, admitindo-se, no entanto, pés direitos superiores nos equipa- mentos propostos, mas sempre enquadrados nas volumetrias definidas nos perfis longitudinais.
5 — No caso das construções em que a cobertura é inclinada, a altura da cumeeira não poderá exceder um quarto da profundidade da construção.
6 — Nos casos onde se prevê a instalação de unidade de comércio no piso térreo, o pé direito deverá enquadrar-se nas cotas definidas nos perfis longitudinais de modo a manterem-se os alinhamentos das lajes das coberturas que são definidas naqueles perfis.
CAPÍTULO IV
Unidades de projecto
Artigo 5.o
Definição de unidades de projecto
1 — Considera-se como unidade de projecto o conjunto de lotes para os quais deve ser elaborado um estudo prévio abrangendo a globalidade dos edifícios a implantar nesse conjunto de lotes.
2 — A apreciação do projecto de base das construções lote a lote será enquandrada por esse estudo de conjunto.
3 — No loteamento são definidos cinco sectores, correspondendo a cada um deles uma unidade de projecto.
CAPÍTULO V
Condicionantes da ocupação construída
Artigo 6.o
Sector n.o 1
1 — Este sector compreende os lotes designados no quadro de lotea- mento com os n.os 1 a 18.
2 — A edificação deste sector está em curso, enquadrada por um contrato de desenvolvimento de habitação, pelo que a sua conclusão deverá ser feita de acordo com o respectivo projecto aprovado pela Câmara Municipal de Beja.
3 — O arranjo dos espaços exteriores do sector deverá ter em conta a ligação proposta no Plano ao sector n.o 5, garantindo, nomeada- mente, a continuidade dos percursos interiores e de serviço às unidades habitacionais designados no Plano como acessos n.os 1e 2.
Artigo 7.o
Sector n.o 2
1 — Este sector compreende os lotes designados no quadro de lotea- mento com os n.os 21 a 25 e o lote destinado à construção da Escola Superior de Enfermagem.
2 — A construção nos lotes n.os 21 a 25 destina-se a habitação multifamiliar, e a sua volumetria deverá enquadrar-se na que é definida pelo perfil longitudinal n.o 8.
3 — No lote n.o 24 deverá ser garantida a passagem inferior para acesso ao parque de estacionamento localizado no tardoz da banda constituída pelos lotes n.os 21 a 25.
4 — Nas caves previstas nos lotes n.os 24 e 25 não é permitida a sua utilização como habitações.
Artigo 8.o
Sector n.o 3
1 — Este sector compreende os lotes designados no quadro de lotea- mento com os n.os 33 a 46.
2 — A construção nos lotes deverá enquadrar-se na volumetria defi- nida pelos perfis longitudinais n.os 6e 7.
3 — Nas caves previstas nos lotes n.os 33 a 45 não é permitida a sua utilização como habitações.
4 — Os acessos aos edifícios serão feitos preferencialmente pelo espaço interior envolvido pelas construções.
Artigo 9.o
Sector n.o 4
1 — Este sector compreende os lotes designados no quadro de lotea- mento com os n.os 47 a 62.
2 — A cota de soleira é a mesma para o xxxxxxxx xxx xxxxx xx xxxxx xxxxxxxxx, xxxxxxxx-xx x xxxx xx 000.
3 — Nos lotes n.os 47 e 52 a 62 deverá ser garantida a mesma altura de fachada, correspondente a três pisos.
4 — Situação idêntica deve ser garantida nos lotes n.os 48, 49, 49-A, 50, 50-A e 51, correspondendo neste caso a quatro pisos.
5 — No lote n.o 53 deverá ser garantida uma passagem inferior de peões com a altura equivalente a dois pisos.
Artigo 10.o
Sector n.o 5
1 — Este sector compreende os lotes designados no quadro de lotea- mento com os n.os 63 a 126.
2 — Os lotes n.os 63 a 86 destinam-se, na sua grande maioria, à construção de habitação multifamiliar, integrando, nas situações espe- cificadas no quadro de loteamento, pequenas unidades comerciais e ou artesanato nos pisos térreos.
3 — Os lotes n.os 70 e 79 destinam-se à construção de espaços para escritórios, admitindo-se, no entanto, uma ocupação mista, inte- grando unidades habitacionais.
4 — Os lotes n.os 63 a 65 e 84 a 86 destinam-se à construção de duas unidades de residências para estudantes, cada uma delas com capacidade para 100 utentes.
5 — Nos lotes n.os 63, 64, 65, 69, 70, 71, 78, 79, 80, 84, 85 e 86
deverão ser garantidos os vazios ao nível do(s) piso(s) inferior(es) explicitados na planta de implantação e nos perfis longitudinais, de modo a assegurar a continuidade do principal percurso pedonal que atravessa longitudinalmente todo este sector.
6 — De igual modo deve ser garantida a ligação pedonal da praça ao acesso n.o 3, através dos vazios existentes nos lotes n.os 75, 76 e 77.
7 — O conjunto dos lotes n.os 63 a 86 constitui uma unidade de projecto tal como definida no artigo 5.o
8 — Os lotes n.os 87 a 126 destinam-se à construção de habitações unifamiliares com dois pisos, sendo obrigatório assegurar em cada um destes lotes o parqueamento de, no mínimo, um automóvel, par- queamento esse que será feito a partir das ruas interiores designadas como acessos n.os 1a 5.
9 — Cada um das cinco bandas construídas implantadas nestes lotes deverá ser objecto de estudos de conjunto, constituindo unidades de projecto tal como definidas no artigo 5.o
Artigo 11.o
Instituto Politécnico
1 — A ocupação e edificação do Instituto Politécnico de Beja deverá ser feita de acordo com o plano geral e os projectos já elaborados pelo IPB para o conjunto das suas instalações.
2 — O percurso pedonal que, na continuidade do prolonga- mento da Rua do Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, assegura a ligação à zona desportiva terá uso público.
Artigo 12.o
Zona desportiva
1 — A zona desportiva constitui uma unidade de projecto a ser desenvolvida de acordo com as linhas gerais definidas no Plano de Pormenor e de modo a equacionar a sua articulação com o campo de futebol existente.
Declaração n.o 263/2001 (2.a série). — Torna-se público que esta Direcção-Geral registou com o n.o 00.00.00.00/XX.00.X.X., em 1 de Agosto de 2001, a alteração ao Plano Director Municipal de Alpiarça, ratificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 90/2001, publi- cada no Diário da República, 1.a série-B, n.o 175, de 30 de Julho de 2001.
20 de Agosto de 2001. — Pelo Director-Geral, o Subdirector-Ge- ral, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx.
Instituto da Água
Acordo n.o 78/2001. — Contrato-programa de cooperação técnica e financeira — revisão. — Aos 25 dias do mês de Junho de 2001, de acordo com o Decreto-Lei n.o 384/87, de 24 de Dezembro, entre o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, repre- sentado pelo presidente do Instituto da Água, a Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território do Centro, represen- tada pelo seu director regional, e a Câmara Municipal de Mação, representada pelo seu presidente, é celebrado um acordo de cola- boração técnica e financeira, que corresponde à revisão do acordo celebrado no dia 5 de Julho de 1999, e que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.a
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente acordo a concretização do processo de cooperação técnica e financeira entre as partes contratantes, para a realização das acções de investimento no âmbito da elaboração do projecto de execução do sistema de abastecimento de água ao concelho de Mação.
1 — O investimento a realizar integra as seguintes componentes:
1.1) Estudos e projectos devidamente concretizados e aprovados;
1.2) Trabalhos de campo.
2 — O presente acordo depois de concretizados e aprovados os estudos e projectos referidos, dará origem à celebração de um acordo de colaboração técnica e financeira, onde será estipulada a forma de colaboração para apoio à execução dos estudos e projectos daí resultantes.
3 — A Câmara Municipal de Mação será o dono da obra.
Cláusula 2.a
Período de vigência do acordo
Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes con- tratantes, o período de vigência deste acordo decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2002.
Cláusula 3.a
Instrumentos financeiros
1 — Compete ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Instituto da Água (INAG), prestar apoio finan- ceiro até ao limite de E 277 791 (55 692 contos), referentes ao n.o 1 da cláusula 1.a do acordo, conforme quadro n.o 1 anexo, representando cerca de 80 % do custo global estimado, que é de E 347 238 (69 615 contos).
2 — Durante o período de vigência deste acordo, desde que obtida a concordância do INAG, poderão ser alteradas as datas de início e conclusão dos estudos e projectos que constituem as componentes do investimento. Em qualquer caso, serão sempre respeitados os limi- tes anuais correspondentes à participação financeira do Instituto da Água, excepto se o INAG dispuser de dotação que permita o paga- mento antecipado, relativamente ao que está previsto no cronograma financeiro.
3 — Se após a execução das componentes previstas neste acordo se verificar haver saldo em alguma delas e outra insuficientemente dotada, poder-se-á fazer ajuste entre elas, dentro do valor global pre- visto, não sendo necessário para tal proceder à revisão do acordo.
Cláusula 4.a
Direitos e obrigações das partes contratantes
1 — No âmbito do presente acordo, compete ao Instituto da Água (INAG):
a) Apresentar, à aprovação superior, a programação material e financeira do investimento envolvido;
b) Emitir parecer vinculativo sobre estudos e projectos de exe- cução referentes às obras abrangidas pelo acordo, com base na apreciação técnica efectuada pela DRAOT — Centro ou pelo INAG, quando for caso disso;
c) Verificar, por parte do Estado, das condições de execução do projecto aprovado e elaborar relatórios periódicos que descrevam a sua situação física e financeira;
d) Mediante a apresentação de documentos de despesa previa- mente visados pelo coordenador do acordo, o INAG liquidará à Câmara Municipal de Mação a percentagem estabelecida no n.o 1 da cláusula anterior, até ao limite que for da sua responsabilidade. Considerando-se igualmente válidos, para efeitos de pagamento, os documentos de despesa correspon- dentes a trabalhos do mesmo acordo já em curso antes da assinatura deste.
2 — No âmbito do presente contrato, compete à Câmara Municipal de Mação, na sua qualidade de dono dos estudos e projectos:
a) Promover a abertura de concursos para adjudicação dos estu- dos e projectos;
b) Exercer os poderes e assumir as responsabilidades inerentes à sua qualidade de dono dos estudos e projectos, garantindo a conclusão, dentro dos prazos previstos, das acções e inves- timentos que integram o presente acordo;
c) Submeter à DRAOT — Centro, para análise e parecer, a pro- gramação material e financeira dos trabalhos, assim como de todas as suas alterações que serão, posteriormente, sub- metidas à aprovação do INAG;
d) Fiscalizar a execução dos estudos e projectos directa ou con- juntamente com a comissão de acompanhamento referida na cláusula 5.a deste acordo;
e) Elaborar mensalmente os relatórios dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao respectivo pagamento, con- tribuindo com a proporção que, nos termos do presente acordo, for da sua responsabilidade;
f) Não proceder à adjudicação de novos estudos e projectos, incluídos no âmbito do presente acordo, sem que antes seja formalizada a aprovação do INAG;
g) Dar imediato conhecimento à DRAOT — Centro das situa- ções técnicas ou financeiras que afectem o normal desen- volvimento do acordo, podendo comprometer o cumprimento dos prazos estabelecidos no plano de trabalhos aprovado;
h) Submeter obrigatoriamente à DRAOT — Centro, para aná- lise e parecer, todos os estudos, projectos e alterações, que submeterá à consideração do INAG;
i) Proceder à recepção dos estudos e projectos.
3 — No âmbito do presente acordo, compete à Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território — Centro (DRAOT — Centro), como representante do INAG no acordo:
a) Apreciação e aprovação dos estudos e projectos;
b) Acompanhamento da execução física e financeira dos estudos e projectos, incluindo a conferência dos relatórios;
c) Participação nas comissões de adjudicação dos estudos e projectos.
Cláusula 5.a
Comissão de acompanhamento
A comissão de acompanhamento da execução do acordo será cons- tituída por um representante das seguintes entidades:
Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Terri- tório — Centro, em representação do Instituto da Água, que será o coordenador da comissão de acompanhamento e do acordo;
Câmara Municipal de Mação;
Comissão de Coordenação da Região Centro;
e terá como funções, designadamente:
a) Coordenar as acções que integram o desenvolvimento do acordo, desde a fase inicial até à conclusão dos estudos e projectos, assegurando a programação actualizada dos inves- timentos envolvidos;
b) Fazer-se representar nas comissões de abertura e análise das propostas;
c) Acompanhar a execução dos estudos e projectos;
d) Elaborar relatórios, de periodicidade semestral, sobre a exe- cução do acordo, tendo em especial atenção a execução física e financeira. Dever-se-ão analisar os desvios em relação à programação inicial, suas causas e propor medidas a adoptar para a sua correcção.
Cláusula 6.a
Dotação orçamental
A verba a despender pela administração central será inscrita no orçamento do Instituto da Água, que assegurará a participação finan- ceira do Estado na execução dos investimentos, objecto do presente acordo.
Cláusula 7.a
Custos técnicos e administrativos
Para suportar parcialmente os custos inerentes às actividades do Instituto da Água e da DRAOT — Centro, relativamente ao apoio e orientação administrativa e técnica dos estudos e projectos previstos no acordo, é cobrada uma taxa de 2 % sobre a participação financeira do INAG, taxa essa que será repartida equitativamente entre o INAG e a DRAOT — Centro.
Cláusula 8.a
Penalidades
O incumprimento do objecto deste acordo constituirá razão fun- damentada para que, num prazo de 10 anos contados a partir da data da assinatura do presente documento, o Instituto da Água não proceda a qualquer participação financeira, por seu intermédio ou por delegação em outras entidades, em investimentos da natureza dos considerados neste documento e que envolvam a Câmara Muni- cipal de Mação.
Cláusula 9.a
Publicidade do financiamento e apoio técnico
O dono da obra obriga-se a colocar nos estudos e projectos uma menção onde conste a inscrição de que a autarquia é co-financiada pelo Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Instituto da Água (INAG).
Cláusula 10.a
Revisão do acordo
O presente acordo poderá ser revisto se ocorrerem alterações, anor- mais e imprevisíveis, das circunstâncias que terminaram os seus termos.
Cláusula 11.a
Resolução do acordo
1 — O incumprimento, por qualquer das partes, das obrigações assumidas no âmbito do presente acordo poderá dar origem à sua resolução.
2 — Poderá constituir razão suficiente para a resolução do acordo o desrespeito da programação financeira anual constante do mesmo.
Cláusula 12.a
Omissões
Em tudo o que for omisso o presente acordo seguir-se-á o disposto no Decreto-Lei n.o 384/87, de 24 de Dezembro, e demais regula- mentação aplicável.
25 de Junho de 2001. — O presidente do Instituto da Água, (Assi- natura ilegível.) — A Directora Regional do Ambiente e do Orde- namento do Território — Centro, (Assinatura ilegível.) — O Presi- dente da Câmara Municipal de Mação, (Assinatura ilegível.)
ANEXO
Projecto de execução do sistema de abastecimento de água ao concelho de Mação
QUADRO N.o 1
Componentes do programa — cronograma dos investimentos
Componentes | Anos | Total | |||
1999 | 2000 | 2001 | 2002 | ||
Estudos e projectos devidamente concreti- zados e aprovados ................... Trabalhos de campo ................... Total ............. | E 91 335 18 311 000$00 E 12 834 2 573 000$00 | 0 0 0 0 | E 117 317 23 520 000$00 E 29 768 5 968 000$00 | E 95 984 19 243 000$00 0 0 | E 304 636 61 074 000$00 E 42 602 8 541 000$00 |
E 104 169 20 884 000$00 | 0 0 | E 147 086 29 488 000$00 | E 95 984 19 243 000$00 | E 347 238 69 615 000$00 |
QUADRO N.o 2
Fontes de financiamento
Fontes | Anos | Total | |||
1999 | 2000 | 2001 | 2002 | ||
Orçamento do Estado — INAG (80 %) . . . Câmara Municipal de Mação (20 %): (FEDER/POR-LVT+Recursos Pró- prios) ....................... Total ............. | E 83 334 16 707 000$00 | 0 0 | E 117 666 23 590 000$00 | E 76 790 15 395 000$00 | E 277 791 55 692 000$00 |
E 20 835 4 177 000$00 | 0 0 | E 29 419 5 898 000$00 | E 19 194 3 848 000$000 | E 69 448 13 923 000$00 | |
E 104 169 20 884 000$00 | 0 0 | E 147 086 29 488 000$00 | E 95 984 19 243 000$00 | E 347 238 69 615 000$00 |
MINISTÉRIO DA CULTURA
Instituto Português das Artes do Espectáculo
Aviso (extracto) n.o 10 831/2001 (2.a série). — Por ter sido publi- cado com inexactidão o aviso (extracto) n.o 9080/2001 (2.a série), refe- rente à designação dos júris dos concursos para a concessão de apoios às actividades teatrais, musicais e de dança, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 164, de 17 de Julho de 2001, a p. 11 915, rectifica-se que onde se lê «Actividades teatrais: [. . . ] Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx» deve ler-se «Actividades teatrais: [. . . ] Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx».
8 de Agosto de 2001. — O Director, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx.
Instituto Português de Conservação e Restauro
Despacho (extracto) n.o 18 405/2001 (2.a série). — Por des- pacho da directora do Instituto Português de Conservação e Restauro de 1 de Agosto de 2001:
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, auxiliar administrativa,
exercendo funções correspondentes à carreira/categoria de assis- tente administrativo, em comissão de serviço extraordinária, pelo
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E DA TECNOLOGIA
Instituto de Investigação Científica Tropical
Despacho (extracto) n.o 18 406/2001 (2.a série). — Por des- pachos de 29 de Junho e de 16 de Julho de 2001 do presidente do Instituto de Investigação Científica Tropical e da vice-presidente do Instituto da Conservação da Natureza:
Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, técnico profissional espe- cialista do quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical — autorizada a prorrogação da requisição por mais um ano, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2001.
7 de Agosto de 2001. — O Vice-Presidente, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx.
MINISTÉRIO DA REFORMA DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa
Despacho n.o 18 407/2001 (2.a série). — Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei n.o 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx licença especial
período de seis meses — provida, por reclassificação profissional, na categoria de assistente administrativo, escalão 1, índice 191, em lugar vago do quadro de pessoal do ex-Instituto de Xxxx xx Xxxxxx-
para o exercício de funções transitórias em Macau;
Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1. diploma legal, solicitou a sua renovação:
Determino:
o daquele
redo, nos termos do n.o 1 do artigo 7.o e do n.o 3 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 497/99, de 19 de Novembro, considerando-se exonerada do lugar anterior. (Isento de fiscalização prévia do Tri- bunal de Contas.)
7 de Agosto de 2001. — O Director do Departamento de Ges- tão, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx.
Nos termos do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 89-G/98, de 13 de Abril, é renovada a licença especial para o exercício de funções tran- sitórias em Macau concedida a Xxxx do Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, pelo período de 11 meses, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2001.
7 de Agosto de 2001. — O Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx.
ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL
Deliberação n.o 1385/2001. — Renovação para o exercício de radiodifusão sonora, com a denominação «Rádio Costa d’Oiro» de que é titular Fábrica da Sé Catedral de Faro.—1—A Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) recebeu, a coberto de ofício do Instituto da Comunicação Social, o processo relativo ao pedido de renovação do alvará para o exercício de radiodifusão sonora, com a denominação «Rádio Costa d’Oiro», na frequência de 106,5 MHz do concelho de Portimão, de que é titular Fábrica da Sé Catedral de Faro, de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 4.o da Lei n.o 43/98, de 6 de Agosto, ser emitida a devida deliberação. 2 — A AACS, para cumprimento desta sua competência, analisou, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.o 130/97, de 27 de
Maio, os seguintes elementos:
2.1 — Requerimento para autorização da renovação do alvará para o exercício de radiodifusão sonora;
2.2 — Cópia do alvará para o exercício de radiodifusão sonora no concelho de Portimão.
2.3 — Cópia da licença radioeléctrica para emitir em FM, na fre- quência de 106,5 MHz;
2.4 — Cópia dos estatutos;
2.5 — Declarações de que a requerente e cada uma das pessoas singulares que a integram não detêm participação em mais de cinco operadores de radiodifusão;
2.6 — Linhas gerais da programação, mapa dos programas a emitir e do respectivo horário;
2.7 — Estatuto editorial da Rádio Costa d’Oiro;
2.8 — Memória descritiva da actividade desenvolvida nos últimos dois anos;
2.9 — Informação relativa às contas dos últimos dois anos de exercício.
3 — Da análise dos referidos elementos, conclui-se que a Fábrica da Sé Catedral de Faro:
3.1 — Requereu à AACS a renovação do seu alvará para o exercício de radiodifusão sonora, com a denominação de «Rádio Costa d’Oiro», de acordo com o estabelecido no artigo 13.o do Decreto-Lei n.o 130/97;
3.2 — O alvará atribuído em 22 de Maio de 1989 foi adquirido mediante transmissão em 22 de Agosto de 1994, conforme publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 193, da mesma data, pelo que se encontra preenchido o requisito temporal do n.o 1 do artigo 13.o do Decreto-Lei n.o 130/97 de validade de 10 anos para uma rádio de cobertura local;
3.3 — Detém licença radioeléctrica, passada pelo Instituto de Comunicações de Portugal;
3.4 — Apresentou cópia dos respectivos estatutos;
3.5 — Declarou não deter participação em mais de cinco operadores de radiodifusão pelo que respeita o estipulado no n.o 1 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 130/97;
3.6 — Emite uma grelha de programas cujas linhas gerais da pro- gramação e respectivo horário se consideram aceitáveis para este tipo de operador;
3.7 — Dispõe de um estatuto editorial elaborado nos termos do disposto no n.o 1 do artigo 17.o da Lei n.o 2/99, de 13 de Janeiro, encontrando-se o mesmo depositado nesta Alta Autoridade, de acordo com o previsto no n.o 2 do artigo referenciado;
3.8 — A actividade desenvolvida nos últimos dois anos tem-se man- tido, conforme informação enviada pela própria, fiel ao seu projecto inicial, no qual se destaca a importância dada à informação do concelho em que está inserida;
3.9 — Analisada a documentação económico-financeira remetida para apreciação, verifica-se que a Fábrica da Sé Catedral de Faro tem uma gestão equilibrada, apresentando valores de exercício, capital próprio e transitado positivos. Tem a sua situação de dívida ao Estado e outros entes públicos regularizada.
4 — Nestes termos, analisado o processo relativo ao pedido de reno- vação do alvará em causa e encontrando-se satisfeitas as normas legais atinentes, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, de acordo com a alínea b) do artigo 4.o da Lei n.o 43/98, de 6 de Agosto, delibera renovar o alvará para o exercício de radiodifusão sonora, com a deno- minação «Rádio Costa d’Oiro», de que é titular Fábrica da Sé Catedral de Faro.
Esta deliberação foi aprovada por unanimidade com votos a favor de Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (presidente), Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxxx (vice-presidente), Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx Xxx- xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxx Xxxxxx.
14 de Agosto de 2001. — O Presidente, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
Directiva n.o 2/2001. — Directiva genérica acerca da autorização de utilização da imagem, em televisão, de pessoas em situação de mani- festa fragilidade psicológica (aprovada em reunião plenária de 11 de Julho de 2001). — É sabido como, frequente e crescentemente, as televisões transmitem imagens e declarações de pessoas em situações de grande fragilidade, designadamente porque colocadas em posições que, considerando a dor, o sofrimento, a humilhação ou o constran- gimento em que estão mergulhadas, não lhes permitem avaliar con- venientemente as condições e as consequências da exposição de ima- gem que lhes está a ser pedida.
São conhecidos os cuidados que os jornalistas devem ter no tipo de reportagens que a propósito promovem, confirmadas que são as restrições de natureza ético-legal que a lei e o Código Deontológico do Jornalista consagram na matéria. Mas um ponto que por vezes pode ser menos acautelado é o dos mecanismos de autorização de utilização de imagem por parte de pessoas em manifesta situação de degradação dos níveis de consciência sobre a protecção da própria identidade, designadamente na óptica da reserva da intimidade da vida privada.
Assim, nos termos do disposto nos n.os 1 do artigo 23.o e 1 do artigo 24.o da Lei n.o 43/98, de 6 de Agosto, e da alínea a) do n.o 1 do artigo 4.o do Regimento da Alta Autoridade para a Comunicação Social, a Alta Autoridade para a Comunicação Social elabora e divulga a seguinte directiva genérica:
1 — Os mecanismos de consentimento de utilização de imagem e de declarações por parte de pessoas cujas defesas das próprias iden- tidade e dignidade se encontram desguarnecidas devido a circunstân- cias públicas, notórias e manifestas devem assentar em patamares de exigência particularmente altos, não podendo limitar-se a uma simples pergunta feita em cima da hora sobre se a pessoa está ou não disposta a ser filmada e ou sujeita para uma qualquer gravação em suporte audiomagnético.
2 — Nas circunstâncias aludidas, o jornalista deverá ter em devida conta que se está a confrontar com indivíduos em fragilidade psi- cológica patente, num estado depressivo acentuado ou até extremo, nos quais a auto-estima ou desapareceu ou desceu a níveis quase nulos, pelo que não só lhes deverá explicar pormenorizadamente as condições e as consequências da exposição pretendida como terá ainda que ajuizar, ele mesmo, de acordo com o seu próprio critério, se eventuais consentimentos formais, dados sem garantida consideração de todos os factores objectivos em jogo, podem contudo ser reputados fiáveis e consistentemente autorizadores.
3 — Sempre que possível, o jornalista, aquando do processo de implementação das autorizações de exposição mediática de pessoas em situação de fragilidade psicológica, apoiar-se-á na intervenção de familiares, representantes legais, amigos, médicos, psicólogos, sacer- dotes ou outras pessoas que, quer pela sua ligação afectiva aos sujeitos da exposição quer pelas suas aptidões profissionais, estejam em melho- res condições de auxiliar as pessoas em dificuldade a decidirem com a maior dose de objectividade, e no seu verdadeiro interesse, a opor- tunidade e a extensão da exposição que estão dispostas a consentir. 4 — Na explicação prévia que fará ao visado no acto de lhe solicitar
o consentimento de exposição, o jornalista deverá esclarecer, da forma mais aproximada possível, as características da reportagem para a qual pretende colher as imagens e os sons cuja autorização procura, incluindo a descrição da promoção que será feita à reportagem, o público alvo a que se destina, o espaço ou programa em que será exibida e o tratamento jornalístico que enformará previsivelmente a peça, de molde que o interessado consiga compreender com o máximo de rigor o aproveitamento que se pretende efectuar da sua imagem e, assim, decidir em perfeita consciência se concorda ou não com essa disponibilização.
5 — Em todas as circunstâncias mencionadas, o jornalista deverá pois assumir a tensão inevitável entre dois direitos fundamentais, o direito de informar e o direito à identidade pessoal, ambos com idên- tica dignidade constitucional, sendo pois, em última análise, e nas situações que pelo seu imediatismo não permitam o recurso a advo- gados, precisamente o jornalista o decisor único acerca da suficiência do consentimento de pessoas psicológica e afectivamente muito debi- litadas, faculdade que confere ao seu múnus uma enorme respon- sabilidade jurídica, profissional e moral.
6 — Em casos de excepcional gravidade, o consentimento deverá ser escrito e, de preferência, confortado por assistência jurídica, afe- rindo-se aquela invulgar gravidade, por um lado na extraordinária vulnerabilidade emocional das pessoas pontualmente envolvidas e, por outro e ainda, nas dúvidas que o jornalista legitimamente possa não conseguir dissipar quanto à genuinidade de hipotéticas autori- zações insuficientemente seguras, pelo que, nestes casos, o particular formalismo das autorizações funcionará em simultâneo como defesa do autorizador e como defesa do próprio jornalista.
11 de Julho de 2001. — O Vice-Presidente, Xxxx Xxxxxxxxx.
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Escola Superior de Enfermagem de Faro
Aviso n.o 10 832/2001 (2.a série). — Por despacho de 19 de Junho de 2001 do presidente da Câmara Municipal de Tavira e por deli- beração do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Faro de 3 de Julho de 2001, foi autorizada a requisição da técnica profissional especialista de biblioteca e documentação do quadro de pessoal daquela Câmara Municipal Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx para, com a mesma categoria e com efeitos a 1 Setembro de 2001, exercer funções nesta Escola. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)
6 de Agosto de 2001. — O Presidente do Conselho Directivo, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Serviços Centrais
Despacho n.o 18 408/2001 (2.a série). — Por despacho de 19 de Junho de 2001 do vice-reitor da Universidade de Coimbra, pro- ferido por delegação de competências (Diário da República, 2.a série,
n.o 13, de 16 de Janeiro de 2001):
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, técnica profissional principal de BD do Instituto Politécnico de Coimbra — requisitada, pelo período de um ano, com início em 1 de Agosto de 2001, para a Reitoria da Universidade de Coimbra. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)
6 de Agosto de 2001. — Pela Administradora, Xxxxx Xxxxxx Xxx.
Despacho n.o 18 409/2001 (2.a série). — Por despachos de 31 de Julho de 2001 do vice-reitor da Universidade de Coimbra, pro- feridos por delegação de competências (Diário da República, 2.a série,
n.o 13, de 16 de Janeiro de 2001):
Licenciada Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, técnica superior de 2.a classe do Gabinete de Relações Públicas desta Universidade — promovida a técnica superior de 1.a classe do mesmo Gabinete, sendo exonerada do anterior lugar a partir da data do termo de aceitação de nomeação.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, técnica profissional especialista de BD da Faculdade de Direito desta Universidade — promovida a técnica profissional especialista principal de BD da mesma Facul- dade, sendo exonerada do anterior lugar a partir da data do termo de aceitação de nomeação.
(Não carecem de verificação prévia do Tribunal de Contas.) 6 de Agosto de 2001. — Pela Administradora, Xxxxx Xxxxxx Xxx.
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
Reitoria
Deliberação n.o 1386/2001. — 1 — Por deliberação do senado universitário de 23 de Julho de 2001, submetida a registo nos termos legais, os anexos I e III do despacho n.o 12 875/99, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 156, de 7 de Julho de 1999, respeitantes ao curso de licenciatura em Engenharia de Produção Industrial e Energia, passam a ter seguinte redacção:
«ANEXO I
Licenciatura em Engenharia de Produção Industrial e Energia
Estrutura curricular
1 — Área científica do curso — Engenharias Electromecânicas e Mecatrónica.
2 — Duração normal do curso — cinco anos lectivos.
3 — Condições necessárias à concessão do grau — obtenção de um mínimo de 160 unidades de crédito.
4 — Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 — Áreas científicas obrigatórias:
4.1.1 — Tronco comum:
a) Ciências de Base (50,5 créditos):
Matemática ................................ | 18,5 |
Física ..................................... | 24 |
Química ................................... | 8 |
b) Ciências de Engenharia (27 créditos):
Ciências de Engenharia 2,5
Electrotecnia 6
Electrónica 6
Mecânica 12,5
c) Ciências de Especialidade (22 créditos):
Energia 7
Automação e Controlo 9
Materiais 6
d) Ciências Complementares (12,5 créditos):
Informática 3
Economia 3,5
Gestão 6
4.1.2 — Ramo de Produção e Gestão Industrial:
a) Ciências de Engenharia (12 créditos):
Mecânica 12
b) Ciências de Especialidade (24,5 créditos):
Produção Industrial 5,5
Automação e Controlo 3
Projecto 16
c) Ciências Complementares (5,5 créditos):
Gestão 5,5
4.1.3 — Ramo de Energia e Ambiente:
Ciências de Especialidade (43 créditos):
Energia 21
Ambiente 3
Processos Químicos 3
Projecto 16
4.1.4 — Ramo de Mecatrónica:
a) Ciências da Engenharia (15 créditos):
Electrónica 6
Mecânica 9
b) Ciências de Especialidade (28 créditos):
Produção Industrial 3
Automação e Controlo 9
Projecto 16
4.2 — Optativas:
4.2.1 — Ramo de Produção e Gestão Industrial:
}
a) Ciências da Engenharia:
Electrónica .................................
b) Ciências da Especialidade:
Energia 6
Materiais ...................................
Processos Químicos ..........................
4.2.2 — Ramo de Energia e Ambiente:
}
a) Ciências da Engenharia:
Mecânica ..................................
b) Ciências da Especialidade:
Energia 5
Ambiente ..................................
Processos Químicos ..........................
4.2.3 — Ramo de Mecatrónica:
}
a) Ciências da Engenharia:
Mecânica ..................................
b) Ciências da Especialidade: 5
Energia ....................................
Materiais ...................................
1 — Áreas científicas obrigatórias:
1.1 — Tronco comum:
ANEXO III
Licenciatura em Engenharia de Produção Industrial e Energia
Plano de estudos
Áreas científicas e respectivas disciplinas | Regime | Carga horária | Créditos | Peso |
Matemática | ||||
Álgebra Linear e Geometria I ................................................ | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 2 |
Análise Matemática I ....................................................... | Semestral .......... | 4T+3P | 5 | 2 |
Análise Matemática II ...................................................... | Semestral .......... | 4T+3P | 5 | 2 |
Cálculo Numérico ......................................................... | Semestral .......... | 2T+2P | 2,5 | 2 |
Estatística ................................................................ | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 2 |
Física | ||||
Física Geral I ............................................................. | Semestral .......... | 3T+3P | 4 | 2 |
Física Geral II ............................................................. | Semestral .......... | 3T+3P | 4 | 2 |
Física Geral III ............................................................ | Semestral .......... | 4T+3P | 5 | 2 |
Métodos Computacionais para Física e Engenharia ............................. | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 1 |
Métodos Matemáticos para Física e Engenharia I ............................... | Semestral .......... | 3T+3P | 4 | 2 |
Métodos Matemáticos para Física e Engenharia II .............................. | Semestral .......... | 3T+3P | 4 | 2 |
Química | ||||
Equilíbrio Químico ........................................................ | Semestral .......... | 3T+3P | 4 | 2 |
Estrutura e Propriedades da Matéria .......................................... | Semestral .......... | 3T+3P | 4 | 2 |
Ciências de Engenharia | ||||
Introdução à Engenharia Industrial ........................................... | Semestral .......... | 2T+2P | 2,5 | 3 |
Electrotecnia | ||||
Electrotecnia Geral ........................................................ | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3 |
Máquinas Eléctricas ........................................................ | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3 |
Electrónica | ||||
Electrónica ............................................................... | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3 |
Instrumentação ............................................................ | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3 |
Mecânica | ||||
Desenho Técnico e Métodos Gráficos ......................................... | Semestral .......... | 2T+2P | 2,5 | 3 |
Mecânica de Fluidos ....................................................... | Semestral .......... | 3T+3P | 4 | 3 |
Mecânica dos Materiais ..................................................... | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3 |
Tecnologia Mecânica I ...................................................... | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3 |
Energia | ||||
Termodinâmica Aplicada ................................................... | Semestral .......... | 3T+3P | 4 | 3 |
Transferência de Energia e Massa ............................................ | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3 |
Automação e Controlo | ||||
Controlo e Automação I .................................................... | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3 |
Modelação e Simulação ..................................................... | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3 |
Sensores e Actuadores Industriais ............................................ | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3 |
Materiais | ||||
Mecânica Estrutural ........................................................ | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3 |
Propriedade dos Materiais .................................................. | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3 |
Informática | ||||
Programação .............................................................. | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 1 |
Economia | ||||
Introdução à Economia ..................................................... | Semestral .......... | 3T+2P | 3,5 | 1 |
Gestão | ||||
Análise de Investimentos .................................................... | Semestral .......... | 3T+2P | 3,5 | 1 |
Métodos Quantitativos ..................................................... | Semestral .......... | 2T+2P | 2,5 | 1 |
1.2 — Ramo de Produção e Gestão Industrial:
Áreas científicas e respectivas disciplinas | Regime | Carga horária | Créditos | Peso |
Mecânica | ||||
Órgãos de Máquinas ....................................................... | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3 |
Projecto Mecânico ......................................................... | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3 |
Tecnologia Mecânica II ..................................................... | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3 |
Vibrações e Ruído ......................................................... | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3 |
Produção Industrial | ||||
Desenho de Construções Mecânicas .......................................... | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3 |
Organização da Produção e Qualidade ........................................ | Semestral .......... | 2T+2P | 2,5 | 3 |
Automação e Controlo | ||||
Robótica ................................................................. | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3 |
Projecto | ||||
Pojecto ................................................................... | Semestral .......... | 32E | 16 | 10 |
Gestão | ||||
Gestão de Pessoal .......................................................... | Semestral .......... | 2T | 2 | 1 |
Introdução à Contabilidade ................................................. | Semestral .......... | 3T+2P | 3,5 | 1 |
1.3 — Ramo de Energia e Ambiente:
Áreas científicas e respectivas disciplinas | Regime | Carga horária | Créditos | Peso |
Energia | ||||
Análise Energética ......................................................... | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3 |
Combustão ............................................................... | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3 |
Conversão de Energia ...................................................... | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3 |
Energias Renováveis ....................................................... | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3 |
Equipamentos e Sistemas de Energia I ........................................ | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3 |
Equipamentos e Sistemas de Energia II ....................................... | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3 |
Utilização da Energia Eléctrica .............................................. | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3 |
Ambiente | ||||
Análise e Tratamento de Efluentes ........................................... | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3 |
Processos Químicos | ||||
Processos Químicos ........................................................ | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3 |
Projecto | ||||
Projecto .................................................................. | Semestral .......... | 32E | 16 | 10 |
1.4 — Ramo de Mecatrónica:
Áreas científicas e respectivas disciplinas | Regime | Carga horária | Créditos | Peso |
Electrónica | ||||
Electrónica Industrial ...................................................... | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3 |
Microprocessadores ........................................................ | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3 |
Mecânica | ||||
Cálculo Automático de Estruturas ............................................ | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3 |
Órgãos de Máquinas ....................................................... | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3 |
Vibrações e Ruído ......................................................... | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3 |
Produção Industrial | ||||
Análise e Tratamento de Efluentes ........................................... | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3 |
Automação e Controlo | ||||
Controlo e Automação II ................................................... | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3 |
Introdução ao Projecto Mecatrónico .......................................... | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3 |
Robótica ................................................................. | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3 |
Projecto | ||||
Projecto .................................................................. | Semestral .......... | 32E | 16 | 10 |
2 — Áreas científicas optativas:
2.1 — Ramo de Produção e Gestão Industrial:
Áreas científicas e respectivas disciplinas | Regime | Carga horária | Créditos | Peso |
Electrónica | ||||
Electrónica Industrial ...................................................... | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3 |
Microprocessadores ........................................................ | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3 |
Energia | ||||
Combustão ............................................................... | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3 |
Equipamentos e Sistemas de Energia I ........................................ | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3 |
Utilização Racional de Energia .............................................. | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3 |
Materiais | ||||
Metalurgia ................................................................ | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3 |
Processos Químicos | ||||
Processos Químicos ........................................................ | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3 |
2.2 — Ramo de Energia e Ambiente:
Áreas científicas e respectivas disciplinas | Regime | Carga horária | Créditos | Peso |
Mecânica | ||||
Órgãos de Máquinas ....................................................... | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3 |
Vibrações e Ruído ......................................................... | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3 |
Energia | ||||
Utilização Racional de Energia .............................................. | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3 |
Ambiente | ||||
Avaliação do Impacte Ambiental ............................................. | Semestral .......... | 2T+3P | 2,5 | 3 |
Dispersão Atmosférica ..................................................... | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3 |
Física da Atmosfera ........................................................ | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3 |
Introdução à Qualidade Ambiental ........................................... | Semestral .......... | 2T+3P | 2,5 | 3 |
Métodos de Controle e Monitorização ........................................ | Semestral .......... | 2T+3P | 2,5 | 3 |
Química da Água .......................................................... | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3 |
Processos Químicos | ||||
Reactores Químicos e Bioquímicos ........................................... | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3 |
2.3 — Ramo de Mecatrónica:
Áreas científicas e respectivas disciplinas | Regime | Carga horária | Créditos | Peso |
Mecânica | ||||
Tecnologia Mecânica II ..................................................... | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3 |
Energia | ||||
Equipamentos e Sistemas de Energia I ........................................ | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3 |
Utilização Racional de Energia .............................................. | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3 |
Materiais | ||||
Metalurgia ................................................................ | Semestral .......... | 2T+3P | 3 | 3» |
2 — A integração no plano de estudos decorrente da presente deliberação dos alunos actualmente inscritos no curso de Engenharia da Produção Industrual e Energia far-se-á de acordo com a tabela de equivalências seguinte:
Tabela de equivalências
Disciplinas dos planos de estudo anteriores a 2001-2002 | Disciplinas do plano de estudo de 2001-2002 e seguintes |
Mecânica .................................................... Termodinâmica ............................................... Electromagnetismo ............................................ Introdução à Programação ..................................... | Física Geral I. Termodinâmica Aplicada. Física Geral II. Introdução à Engenharia Industrial. |
Disciplinas dos planos de estudo anteriores a 2001-2002 | Disciplinas do plano de estudo de 2001-2002 e seguintes |
Química Inorgânica ........................................... Introdução à Física Moderna ................................... Introdução à Programação+Introdução à Física Moderna ........... Introdução à Física Moderna+Química Inorgânica ................. Introdução à Programação+Química Inorgânica ................... Métodos Matemáticos da Física I ................................ Métodos Matemáticos da Física II ............................... Métodos Computacionais em Física .............................. Mecânica de Sólidos ........................................... Reologia e Resistência de Materiais .............................. | Introdução à Engenharia Industrial. Introdução à Engenharia Industrial. Introdução à Engenharia Industrial+Programação. Introdução à Engenharia Industrial+Física Geral III. Programação+Introdução à Engenharia Industrial. Métodos Matemáticos para Física e Engenharia I. Métodos Matemáticos para Física e Engenharia II. Métodos Computacionais para Física e Engenharia. Mecânica dos Materiais. Mecânica Estrutural. |
31 de Julho de 2001. — O Reitor, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx.
UNIVERSIDADE DA MADEIRA
Reitoria
Deliberação n.o 1387/2001. — Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 7.o da Lei n.o 108/88, de 24 de Setembro, no n.o 1 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 155/89, de 11 de Maio, e no artigo 21.o, alínea d), do Estatuto da Universidade da Madeira;
Sob proposta do Departamento de Ciências da Educação da Uni- versidade da Madeira, o senado universitário, em sessão plenária de 8 de Fevereiro de 2001, determina o seguinte, através da sua deli- beração n.o 10/SU/2001, submetida a registo nos termos legais (R/78/2001):
2.o
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o Decreto-Lei n.o 155/89, de 11 de Maio, são os constantes do anexo I da presente deliberação.
3.o
Plano de estudos
O plano de estudos do curso bem como a carga horária e as unidades de crédito atribuídas a cada disciplina constam do anexo II da presente deliberação.
4.o
Preâmbulo
A presente alteração visa actualizar o plano de estudos e corrigir problemas de coerência interna detectados no plano anterior.
A discussão conducente à formulação da proposta de alteração incluiu um estudo comparativo de planos curriculares de instituições de formação de professores, nacionais e comunitárias, e contou com o envolvimento e a contribuição de todos os intervenientes no curso, docentes e discentes, tendo o seu texto final sido aprovado, por una- nimidade, na comissão científica do Departamento de Ciências da Educação, da Universidade, e obtido parecer favorável do conselho de curso.
No que se refere à adequação à deliberação n.o 10/CG-INA- FOP/2000, de 13 de Novembro de 2000, pretende a presente alteração limitar a carga horária lectiva semanal, em todos os momentos da formação, e garantir que essa carga horária se reparta de modo a respeitar os valores mínimos consignados na deliberação. Por outro lado, o plano curricular foi redesenhado de modo a enfatizar a inte- gração científico-pedagógica e teórico-prática, reforçando as compo- nentes teórico-prática e prática da formação, de acordo com a espe- cificidade profissionalizante do curso, a assegurar estabilidade no número de disciplinas e de unidades de crédito ao longo dos semestres e a garantir que todas as disciplinas sejam disciplinas semestrais, com excepção do último ano, integralmente vocacionado para uma acti- vidade de índole prática.
1.o
Objectivo
A presente deliberação visa alterar a estrutura curricular e o actual
Condições de acesso
São admitidos os alunos habilitados com qualquer área disciplinar do 12.o ano, com as seguintes provas de ingresso:
18 — Matemática; e 19 — Português.
5.o
Regimes de transição
Transitam para o novo plano de estudos os alunos inscritos no anterior plano de estudos, mediante plano de transição.
6.o
Aplicação
O disposto na presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo 2001-2002, inclusive.
8 de Fevereiro de 2001. — O Reitor, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
ANEXO I
Licenciatura em Ensino Básico — 1.o Ciclo
Estrutura curricular Unidades de
crédito
Formação educacional geral (FEG) .....................
plano de estudos do curso de licenciatura em Ensino
22
Formação nas áreas de docência e didácticas específicas
Básico — 1.o Ciclo, criado pela Portaria n.o 325/87, de 21 de Abril, alterada pela Portaria n.o 1023/89, de 23 de Novembro, pela resolução SU-14/97 e pela resolução n.o 70/98 (2.a série).
(FADDE) ......................................... 61
Formação cultural, social e ética (FCSE) ................. 10
Iniciação à prática profissional (IPP) .................... 35
ANEXO II
Licenciatura em Ensino Básico — 1.o Ciclo
Plano de estudos
Disciplinas | Área de formação | Número de horas | Aulas | Unidades de crédito | ||
Teóricas | Teórico- -práticas | Práticas | ||||
1.o semestre: | FEG ................... FADDE — Português .... FADDE — Matemática . . . | 3 5 5 | 5 5 | 2,5 3,5 3,5 | ||
História e Filosofia da Educação .......................... Ensino/Aprendizagem de Português I ...................... Ensino/Aprendizagem de Matemática I .................... | 2 | 1 |
Disciplinas | Área de formação | Número de horas | Aulas | Unidades de crédito | ||
Teóricas | Teórico- -práticas | Práticas | ||||
Ensino/Aprendizagem de Expressão Motora I ............... Ensino/Aprendizagem Expressão Musical I ................. Saúde e Primeiros Socorros .............................. Total ...................... 2.o semestre: Psicologia do Desenvolvimento ........................... Ensino/Aprendizagem de Português II ..................... Ensino/Aprendizagem de Matemática II ................... Ensino/Aprendizagem de Expressão Motora II .............. Ensino/Aprendizagem de Expressão Musical II .............. Total ...................... 3.o semestre: Psicologia da Aprendizagem .............................. Investigação em Educação ............................... Ensino/Aprendizagem do Meio Físico e Social I ............. Ensino/Aprendizagem de Expressão Plástica I ............... Ensino/Aprendizagem de Expressão Dramática I ............ Prática Pedagógica I .................................... Total ...................... 4.o semestre: Teoria e Desenvolvimento Curricular ...................... Sociologia da Educação .................................. Ensino/Aprendizagem do Meio Físico e Social II ............ Ensino/Aprendizagem de Expressão Plástica II .............. Ensino/Aprendizagem de Expressão Dramática II ........... Prática Pedagógica II .................................... Total ...................... 5.o semestre: Modelos, Métodos e Técnicas de Ensino ................... Desenvolvimento Pessoal ................................ Administração e Gestão Escolar .......................... Ensino/Aprendizagem de Língua Estrangeira I .............. Novas Tecnologias e Inovação na Educação ................. Prática Pedagógica III ................................... Total ...................... 6.o semestre: Metodologia do Ensino Básico ............................ Ensino/Aprendizagem de Língua Estrangeira II ............. Ética e Deontologia Profissional .......................... Necessidades Educativas Especiais ........................ Temas da Cultura Contemporânea ........................ Prática Pedagógica IV ................................... Total ...................... 4.o ano: Oficina Multimédia ..................................... Seminário de Reflexão sobre a Prática Pedagógica ........... Estágio ............................................... Total ........................ Número total de créditos ........ | FADDE — Expressão Motora. FADDE — Expressão Musical. FADDE — Saúde ....... FEG ................... FADDE — Português .... FADDE — Matemática . . . FADDE — Expressão Motora. FADDE — Expressão Musical. FEG ................... FEG ................... FADDE — Estudo do Meio. FADDE — Expressão Plástica. FADDE — Expressão Dramática. IPP .................... FEG ................... FCSE .................. FADDE — Estudo do Meio. FADDE — Expressão Plástica. FADDE — Expressão Dramática. IPP .................... FEG ................... FCSE .................. FEG ................... FADDE — Francês/Inglês FEG ................... IPP .................... FADDE — Metodologia . . . FADDE — Francês/Inglês FCSE .................. FADDE — Metodologia . . . FCSE .................. IPP .................... FADDE — Multidisciplinar IPP .................... IPP .................... | 3 3 3 | 2 2 2 1 1 1 2 2 1 2 1 2 2 1 2 1 2 2 2 2 2 2 1 1 2 2 2 2 1 | 3 5 5 3 3 3 3 3 3 3 3 2 3 2 2 | 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 | 2,5 2,5 2,5 17 3 4,5 4,5 2,5 2,5 17 3 2,5 3 2,5 2,5 2,5 16 3 2,5 3 2,5 2,5 2,5 16 2,5 2,5 2,5 2,5 3 2,5 15,5 3 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 15,5 6 3 22 31 128 |
22 | ||||||
4 6 6 3 3 | ||||||
22 | ||||||
4 3 4 3 3 4 | ||||||
21 | ||||||
4 3 4 3 3 4 | ||||||
21 | ||||||
3 3 3 3 4 4 | ||||||
20 | ||||||
4 3 3 3 3 4 | ||||||
20 | ||||||
4 2 14 | ||||||
20 | ||||||
Resolução n.o 110/2001 (2.a série). — Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 7.o da Lei n.o 108/88, de 24 de Setembro, no
n.o 1 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 155/89, de 11 de Maio, e no artigo 21.o, alínea d), do Estatuto da Universidade da Madeira; Sob proposta do Departamento de Estudos Romanísticos e do Departamento de Estudos Anglísticos e Romanísticos, o senado uni- versitário, em sessão plenária de 30 de Janeiro de 2001, determina o seguinte, através da sua deliberação n.o 4/SU/2001, submetida a
registo nos termos legais (R/18/2001):
Preâmbulo
Considerando que a abertura do ramo Tradução em Línguas Româ- nicas Francês-Espanhol para a licenciatura em Línguas e Literaturas Românicas, e do ramo Tradução em Inglês-Alemão, para a licenciatura em Línguas e Literaturas Anglo-Germanísticas pretende oferecer uma possibilidade efectiva de especialização que aponta para novas vias profissionais emergentes no âmbito nacional e regional, vias profis- sionais essas que, de algum modo, são impostas pelo plurilinguismo da vida moderna, quer no domínio das chamadas «indústrias culturais» quer nos domínios social, político e económico propriamente ditos.
1.o
Objectivo
A presente resolução visa alterar o plano de estudo do ramo Tra- dução em Línguas Românicas — Francês-Espanhol, para a licencia-
tura em Línguas e Literaturas Românicas, e do ramo Tradução em Inglês-Alemão, para a licenciatura em Línguas e Literaturas Anglo-
-Germanísticas, ministrado pela Universidade da Madeira e criado pela resolução n.o 64/98.
2.o
Plano de estudos
O novo plano de estudos do ramo Tradução em Línguas Românicas Francês-Espanhol, para a licenciatura em Línguas e Literaturas Româ- nicas, é o constante do anexo I da presente resolução.
3.o
Plano de estudos
O novo plano de estudos do ramo Tradução em Inglês-Alemão, para a licenciatura em Línguas e Literaturas Anglo-Germanísticas, é o constante do anexo II da presente resolução.
4.o
Aplicação
O disposto na presente resolução aplica-se a partir do ano lectivo 2001-2002, inclusive.
31 de Janeiro de 2001. — O Reitor, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
ANEXO I
Curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Românicas Ramo de Tradução em Línguas Românicas — Francês-Espanhol (4.o ano)
Disciplinas | Departamento/secção | Carga horária | Aulas | Unidades de crédito | ||
Teóricas | Teórico- -práticas | Práticas | ||||
1.o semestre: | ||||||
Teoria e Metodologia da Tradução I ........................... | DER .............. | 3 | 1 | 2 | – | 2,5 |
Expressão Escrita em Português ............................... | DER .............. | 3 | 1 | 2 | – | 2,5 |
Língua Estrangeira I (Espanhol) .............................. | DER .............. | 6 | – | 5 | 1 | 3 |
Introdução à História da Tradução ............................ | SAECH ............ | 2 | 1 | 1 | – | 1,5 |
Tradução I Francês-Português ................................ | DER .............. | 3 | – | – | 3 | 1,5 |
Linguística Aplicada I Francês-Português ....................... | DER .............. | 3 | 1 | 2 | – | 2,5 |
Informática para a Tradução .................................. | Informática ......... | 2 | 1 | 1 | – | 1,5 |
2.o semestre: | ||||||
Teoria e Metodologia da Tradução II .......................... | DER .............. | 3 | 1 | 2 | – | 2,5 |
Civilização Espanhola ....................................... | DER .............. | 3 | 1 | 2 | – | 2,5 |
Lingua Estrangeira II (Espanhol) .............................. | DER .............. | 4 | – | 4 | – | 2,5 |
Tradução II Francês-Português ............................... | DER .............. | 4 | 1 | 3 | – | 2,5 |
Tradução Espanhol-Espanhol II ............................... | DER .............. | 6 | – | 2 | 4 | 2,5 |
Linguística Aplicada II Espanhol-Português ..................... | DER .............. | 3 | 1 | 2 | – | 2,5 |
Subtotal ..................... | 45 | 9 | 28 | 8 | 30 | |
Total ........................ | 189 | 50 | 107 | 42 | 131 |
ANEXO II
Curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Anglo-Germanísticas
Ramo de Tradução em Inglês e Alemão
(4.o ano)
Disciplinas | Departamento/secção | Carga horária | Aulas | Unidades de crédito | ||
Teóricas | Teórico- -práticas | Práticas | ||||
1.o semestre: Linguística Portuguesa ....................................... Introdução à História da Tradução ............................ Teoria e Metodologia da Tradução I ........................... | DER .............. SAECH ............ DER/DEAG ....... | 4 2 3 | 2 1 1 | – 1 2 | 2 – – | 3 1,5 2,5 |
Disciplinas | Departamento/secção | Carga horária | Aulas | Unidades de crédito | ||
Teóricas | Teórico- -práticas | Práticas | ||||
Tradução Alemão-Alemão I .................................. Tradução Inglês-Xxxxxx X ..................................... Linguística Aplicada I (Inglês) ................................ Informática para a Tradução I ................................ 2.o semestre: Expressão Escrita em Português ............................... Cultura Portuguesa Contemporânea ........................... Teoria e Metodologia da Tradução II .......................... Tradução Alemão-Alemão II ................................. Tradução Inglês-Xxxxxx XX .................................... Linguística Aplicada II (Alemão) .............................. Informática para a Tradução II ................................ Subtotal ..................... Total ........................ | DEAG ............. DEAG ............. DEAG ............. Informática ......... DER .............. DER .............. DER/DEAG ....... DEAG ............. DEAG ............. DEAG ............. Informática ......... | 4 4 3 2 4 3 3 4 4 3 2 | 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 | – – 2 1 – 2 2 – – 2 1 | 3 3 – – 3 – – 3 3 – – | 2 2 2,5 1,5 2 2,5 2,5 2 2 2,5 1,5 |
45 | 16 | 12 | 17 | 30 | ||
188 | 55 | 84 | 47 | 131 |
Senado Universitário
Deliberação n.o 1388/2001. — Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 7.o da Lei n.o 108/88, de 24 de Setembro, no n.o 1 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 155/89, de 11 de Maio, e no artigo 21.o, alínea d), do Estatuto da Universidade da Madeira;
Sob proposta do Departamento de Matemática e da Secção Autó- noma de Engenharia de Sistemas e Computadores desta Universidade, o senado universitário, em sessão plenária de 24 de Janeiro de 2001, determina o seguinte através da sua deliberação n.o 1/SU/2001, sub- metida a registo nos termos legais (R/36/2001):
Preâmbulo
O desenvolvimento das áreas de Engenharia, na Universidade da Madeira, nomeadamente relacionadas com a Electrónica, Telecomu- nicações e Informática, iniciou-se em 1992 com a criação da licen- ciatura em Engenharia de Sistemas e Computadores. Esta licenciatura, que actualmente oferece perfis de informática e telecomunicações com elevados índices de colocação, tem contribuído significativamente para dinamizar e incentivar a modernização do tecido empresarial e da Administração Pública, regional e nacional. O desenvolvimento das competências lectivas da Universidade da Madeira na área de Informática foi reforçado em 1998 com a criação da licenciatura em Ensino de Informática. Esta licenciatura tem como objectivo específico formar profissionais para o ensino da Informática ao nível do ensino secundário, e, consequentemente, um tempo de vida limitado à capa- cidade do sistema de ensino em que se insere.
As recentes evoluções nas áreas de informática e telecomunicações, o seu impacte na sociedade em geral e no desenvolvimento económico mundial, provocaram um aumento sem precedentes na procura por profissionais habilitados nestas áreas. O desenvolvimento das novas tecnologias motivou também uma maior afirmação da Informática como disciplina independente das suas raízes históricas, ligadas tra- dicionalmente à Matemática e à Engenharia Electrotécnica. Presen- temente, a Informática representa um dos domínios de investigação científica e tecnológica mais activos. Esta evolução foi acompanhada pelas entidades reguladoras nacionais e internacionais com a criação e afirmação da Informática como especialidade do ramo da Enge- nharia, nomeadamente em Portugal, com a recente criação do Colégio de Informática na Ordem dos Engenheiros.
A Universidade da Madeira, no sentido de acompanhar os desen- volvimentos recentes nas áreas de informática e telecomunicações, e como consequência da experiência acumulada no ensino dos cursos já existentes, promoveu um estudo no sentido de reajustar a sua oferta às novas realidades do ensino, investigação, recomendações curricu- lares, requisitos de acreditação e mercado de trabalho. Este estudo compreende:
A criação da licenciatura em Engenharia Informática, aqui proposta;
A reestruturação do âmbito, objectivos e estrutura curricular da licenciatura em Engenharia de Sistemas e Computadores. Esta licenciatura passará a ter a designação de Engenharia de Tele- comunicações e Redes, tornando-se, assim coerente com a definição das especialidades em Engenharia propostas pela
Ordem dos Engenheiros (a especialidade de Telecomunicações e Redes pertence actualmente ao Colégio de Engenharia Electrotécnica);
Ajuste da estrutura curricular da licenciatura em Ensino de Infor- mática por forma a permitir um melhor enquadramento com as disciplinas comuns leccionadas nos restantes cursos.
Assim:
Considerando:
Que existe uma grande lacuna regional, nacional e internacional de profissionais com conhecimentos metodológicos, científicos, técnicos e tecnológicos na área de Engenharia Informática; Que existe uma procura significativa de alunos por cursos de Engenharia Informática na Região que não se encontra coberta pelos actuais cursos oferecidos na Universidade da Madeira;
A importância da formação de profissionais em Engenharia Infor- mática para dinamizar, apoiar e promover a criação de uma indústria de tecnologias de informação na Região, conforme definido nos seus vectores estratégicos de desenvolvimento;
A importância de profissionais em Engenharia Informática para dinamizar, promover e apoiar a modernização do tecido empresarial e da Administração Pública, regional e nacional; As economias de escala proporcionadas pela leccionação simul- tânea dos cursos de Ensino de Informática, Engenharia Infor-
mática e Engenharia de Telecomunicações e Redes;
A responsabilidade da Universidade da Madeira de responder às solicitações do meio envolvente:
1.o
Criação e designação do curso
A Universidade da Madeira confere o grau de licenciado em Enge- nharia Informática.
2.o
Organização do curso
A licenciatura em Engenharia Informática, da Universidade da Madeira, compreende um conjunto de três blocos lectivos, coerentes com as recomendações curriculares internacionais, destinados a uma formação específica em Engenharia Informática. A constituição da estrutura curricular da licenciatura assenta num sistema de créditos, 157 no total, correspondendo aos seguintes blocos lectivos:
1) 89 UC distribuídas por 11 áreas científicas de Informática e Computação. Estas áreas científicas são consideradas áreas específicas da Engenharia Informática e correspondem a um conjunto de disciplinas que seguem as recomendações cur- riculares internacionais;
2) 47 UC distribuídas por cinco áreas científicas complemen- tares. Estas áreas científicas correspondem a conhecimentos de base ou interface necessários à formação em Engenharia Informática;
3) 21 UC distribuídos por disciplinas opcionais e projecto ou estágio. As disciplinas opcionais permitem conferir uma espe- cialização adicional na área da Engenharia Informática ou,
em alternativa, flexibilizar a formação com conhecimentos de outras áreas relevantes. O projecto ou estágio permite consolidar os conhecimentos adquiridos num projecto de maior duração, facilitando a integração no mercado de trabalho.
3.o
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.o 2 do artigo 2.o do Decreto-Lei
n.o 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I da presente deliberação.
4.o
Plano de estudos
O plano de estudos consta do anexo II da presente deliberação.
5.o
Condições de acesso
Deverão candidatar-se a esta licenciatura os alunos que completem o 12.o ano, que satisfaçam as condições do concurso nacional de acesso ao ensino superior e que tenham realizado a prova de ingresso de Matemática.
6.o
Classificação final
1 — A classificação final do curso para obtenção do grau de licen- ciatura será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto nos anexos da presente deliberação.
2 — Os coeficientes de ponderação aplicáveis às unidades curri- culares que integram o plano de estudos correspondem às respectivas unidades de crédito. 7.o
Regras de avaliação
Aplicam-se as regras constantes no Regulamento de Avaliação da Aprendizagem dos alunos da Universidade da Madeira.
8.o
Entrada em funcionamento
A licenciatura em Engenharia Informática entra em funcionamento no ano lectivo de 2001-2002.
24 de Janeiro de 2001. — O Presidente do Senado Universitário,
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
ANEXO I
Curso de licenciatura em Engenharia Informática
Estrutura curricular
Áreas científicas | Sigla | Unidades de crédito |
Áreas científicas de Informática e Computação: | ||
1) Algoritmos e Linguagens de Programação ..................................... | ALP ....................... | 12 |
2) Teoria da Computação ..................................................... | TC ........................ | 12 |
3) Arquitecturas Computacionais ............................................... | ARC ....................... | 9 |
4) Sistemas Operativos ........................................................ | SO ......................... | 4 |
5) Sistemas de Informação .................................................... | SI ......................... | 13 |
6) Engenharia de Software .................................................... | ES ......................... | 13 |
7) Computação Centrada em Redes ............................................. | CCR ....................... | 12 |
8) Interacção Homem-Máquina ................................................ | IHM ....................... | 4 |
9) Inteligência Artificial ....................................................... | IA ......................... | 4 |
10) Multimedia e Computação Gráfica .......................................... | MCG ...................... | 3 |
11) Aspectos Sociais e Profissionais ............................................. | ASP ....................... | 3 |
Áreas científicas complementares: | ||
12) Sistemas Electrónicos Digitais .............................................. | SED ....................... | 6 |
13) Matemática Clássica ...................................................... | MCL ....................... | 12 |
14) Matemática Aplicada ...................................................... | MAP ....................... | 14 |
15) Física ................................................................... | FIS ........................ | 6 |
16) Ciências Sociais .......................................................... | CS ......................... | 9 |
Disciplinas opcionais e Projecto ou Estágio: | ||
17) Disciplinas opcionais ...................................................... | OP ........................ | 9 |
18) Projecto ou Estágio ....................................................... | PES ........................ | 12 |
Total ..................................... | 156 |
ANEXO II
Curso de licenciatura em Engenharia Informática
Plano de estudos
Disciplinas | Ano | Semestre | Carga horária | Total | Unidades de crédito | ||
T | TP | P | |||||
1.o ano: | |||||||
1.o semestre: | |||||||
Análise Matemática I ............................................ | 1 | 1 | 3 | 2 | 0 | 5 | 4 |
Álgebra Linear ................................................. | 1 | 1 | 3 | 2 | 0 | 5 | 4 |
Física I ........................................................ | 1 | 1 | 2 | 2 | 0 | 4 | 3 |
Circuitos e Sistemas Electrónicos .................................. | 1 | 1 | 2 | 0 | 2 | 4 | 3 |
Paradigmas da Programação ...................................... | 1 | 1 | 2 | 0 | 2 | 4 | 3 |
12 | 6 | 4 | 22 | 17 |
Disciplinas | Ano | Semestre | Carga horária | Total | Unidades de crédito | ||
T | TP | P | |||||
2.o semestre: | |||||||
Análise Matemática II ........................................... | 1 | 2 | 3 | 2 | 0 | 5 | 4 |
Estruturas Discretas e Lógica ..................................... | 1 | 2 | 3 | 2 | 0 | 5 | 4 |
Programação Orientada por Objectos .............................. | 1 | 2 | 2 | 0 | 2 | 4 | 3 |
Sistemas Digitais ................................................ | 1 | 2 | 2 | 0 | 2 | 4 | 3 |
Física II ....................................................... | 1 | 2 | 2 | 0 | 3 | 5 | 3 |
12 | 4 | 7 | 23 | 17 | |||
2.o ano: | |||||||
1.o semestre: | |||||||
Investigação Operacional ......................................... | 2 | 1 | 2 | 2 | 0 | 4 | 3 |
Probabilidades e Estatística ....................................... | 2 | 1 | 3 | 2 | 0 | 5 | 4 |
Estruturas de Dados e Algoritmos ................................. | 2 | 1 | 2 | 0 | 2 | 4 | 3 |
Teoria da Computabilidade e Complexidade ........................ | 2 | 1 | 3 | 2 | 0 | 5 | 4 |
Arquitectura de Computadores .................................... | 2 | 1 | 2 | 0 | 2 | 4 | 3 |
12 | 6 | 4 | 22 | 17 | |||
2.o semestre: | |||||||
Análise e Computação Numérica .................................. | 2 | 2 | 2 | 2 | 0 | 4 | 3 |
Programação em Lógica e Funcional ............................... | 2 | 2 | 2 | 0 | 2 | 4 | 3 |
Fundamentos Lógicos e Algébricos da Programação .................. | 2 | 2 | 3 | 2 | 0 | 5 | 4 |
Sistemas Operativos ............................................. | 2 | 2 | 3 | 0 | 2 | 5 | 4 |
Sistemas Gestores de Bases de Dados .............................. | 2 | 2 | 3 | 0 | 2 | 5 | 4 |
13 | 4 | 6 | 23 | 18 | |||
3.o ano: | |||||||
1.o semestre: | |||||||
Processos e Métricas de Software .................................. | 3 | 1 | 3 | 2 | 0 | 5 | 4 |
Processamento Paralelo e Distribuído .............................. | 3 | 1 | 2 | 0 | 2 | 4 | 3 |
Sistemas Distribuídos ............................................ | 3 | 1 | 2 | 0 | 2 | 4 | 3 |
Engenharia de Redes de Dados ................................... | 3 | 1 | 2 | 0 | 2 | 4 | 3 |
Arquitectura de Sistemas Computacionais .......................... | 3 | 1 | 2 | 0 | 2 | 4 | 3 |
11 | 2 | 8 | 21 | 16 | |||
2.o semestre: | |||||||
Especificação e Modelação de Requisitos ........................... | 3 | 2 | 2 | 0 | 2 | 4 | 3 |
Modelação de Processos ......................................... | 3 | 2 | 2 | 2 | 0 | 4 | 3 |
Teoria das Linguagens e Compiladores ............................. | 3 | 2 | 3 | 0 | 2 | 5 | 4 |
Introdução às Redes e Serviços de Dados ........................... | 3 | 2 | 2 | 2 | 0 | 4 | 3 |
Introdução à Inteligência Artificial ................................. | 3 | 2 | 3 | 0 | 2 | 5 | 4 |
12 | 4 | 6 | 22 | 17 | |||
4.o ano: | |||||||
1.o semestre: | |||||||
Aplicações Centradas em Redes ................................... | 4 | 1 | 2 | 0 | 2 | 4 | 3 |
Arquitectura de Sistemas de Informação ............................ | 4 | 1 | 2 | 0 | 2 | 4 | 3 |
Xxxxxxx e Implementação de Software ............................. | 4 | 1 | 2 | 0 | 2 | 4 | 3 |
Interacção Homem-Máquina ..................................... | 4 | 1 | 3 | 0 | 2 | 5 | 4 |
Sociologia das Organizações ...................................... | 4 | 1 | 2 | 2 | 0 | 4 | 3 |
11 | 2 | 8 | 21 | 16 | |||
2.o semestre: | |||||||
Sistemas Multimedia ............................................ | 4 | 2 | 2 | 0 | 2 | 4 | 3 |
Métodos de Desenvolvimento de Software .......................... | 4 | 2 | 2 | 0 | 2 | 4 | 3 |
Sistemas de Apoio à Decisão ...................................... | 4 | 2 | 2 | 0 | 2 | 4 | 3 |
Gestão de Empresas ............................................. | 4 | 2 | 2 | 2 | 0 | 4 | 3 |
Análise de Projectos e Investimentos ............................... | 4 | 2 | 2 | 2 | 0 | 4 | 3 |
10 | 4 | 6 | 20 | 15 | |||
5.o ano: | |||||||
1.o semestre: | |||||||
Projecto ou Estágio I ............................................ | 5 | 2 | 1 | 0 | 14 | 15 | 6 |
Opção I ....................................................... | 5 | 2 | 2 | 2 | 0 | 4 | 3 |
Opção II ....................................................... | 5 | 2 | 2 | 2 | 0 | 4 | 3 |
5 | 4 | 14 | 23 | 12 | |||
2.o semestre: | |||||||
Projecto ou Estágio II ............................................ | 5 | 2 | 1 | 0 | 14 | 15 | 6 |
Aspectos Sociais da Informática ................................... | 5 | 2 | 2 | 1 | 0 | 3 | 3 |
Opção III ...................................................... | 5 | 2 | 2 | 2 | 0 | 4 | 3 |
5 | 3 | 14 | 22 | 12 | |||
Total até ao 4.o ano .............. | 174 | 133 | |||||
Total global ..................... | 219 | 157 |
Deliberação n.o 1389/2001. — Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 7.o da Lei n.o 108/88, de 24 de Setembro, no n.o 1 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 155/89, de 11 de Maio, e no artigo 21.o, alínea d), dos Estatutos da Universidade da Madeira;
Sob proposta da Secção Autónoma de Engenharia de Sistemas e Computadores, do Departamento de Física, do Departamento de Matemática e do Departamento de Química, o senado universitário, em sessão plenária de 24 de Janeiro de 2001, determina o seguinte, através da sua deliberação n.o 2/SU/2001, sujeita a registo nos termos legais (R/37/2001):
Preâmbulo
Considerando que, em Portugal (e na Madeira em particular), existe uma enorme procura de instrumentistas por parte de empresas, escolas e centros de investigação;
Considerando que, em Portugal (e na Madeira em particular), não existe nenhum curso superior que forme na área da Astronomia Ins- trumental, Observacional e Experimental;
Considerando que, a nível europeu, existe grande procura de téc- nicos de Instrumentação em Astronomia em organizações das quais Portugal é membro de pleno direito (European Space Agency e Euro- pean Southern Observatory);
Considerando que a Universidade da Madeira dispõe, actualmente, do potencial humano para assegurar essencialmente todas as cadeiras (dadas em comum com outros cursos);
Considerando que é responsabilidade da Universidade da Madeira responder às solicitações do meio envolvente:
1.o
Criação e designação do curso
É criado na Universidade da Madeira, no âmbito da Secção Autó- noma de Engenharia de Sistemas e Computadores, do Departamento de Física, do Departamento de Matemática e do Departamento de Química, o grau de licenciado em Engenharia de Instrumentação e Electrónica, ramo de Astronomia.
2.o
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.o 2 do artigo 2.o do Decreto-Lei
n.o 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I da presente deliberação.
3.o
Plano de estudos
5.o
Classificação final
1 — A classificação final do curso para obtenção do grau de licen- ciatura será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto nos anexos à presente deliberação.
2 — Os coeficientes de ponderação aplicáveis às unidades curri- culares que integram o plano de estudos correspondem às respectivas unidades de crédito.
6.o
Regras de avaliação
Aplicam-se as regras constantes no Regulamento de Avaliação da Aprendizagem dos alunos da Universidade da Madeira.
7.o
Entrada em funcionamento
A licenciatura em Engenharia de Instrumentação e Electrónica, ramo de Astronomia, entra em funcionamento no ano lectivo 2001-2002.
24 de Janeiro de 2001. — O Presidente do Senado Universitário,
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
ANEXO I
Curso de licenciatura em Engenharia de Instrumentação e Electrónica
Ramo de Astronomia
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:
a) Matemática;
b) Electrotécnica e Electrónica;
c) Física;
d) Química;
e) Informática.
f) Geologia;
g) Gestão.
Unidades de
O plano de estudos consta do anexo II da presente deliberação.
Áreas científicas obrigatórias:
crédito
4.o
Condições de acesso
Deverão candidatar-se a esta licenciatura os alunos que completem o 12.o ano, que satisfaçam as condições do concurso nacional de acesso ao ensino superior e que tenham realizado as provas de ingresso de Matemática e Física.
Matemática ..................................... 23
Electrotécnica e Electrónica ....................... 41
Física ........................................... 37
Química ........................................ 18
Informática ..................................... 10
Geologia ........................................ 4
Projecto (b-g) .................................... 6
Opções ......................................... x 12
ANEXO II
Curso de licenciatura em Engenharia de Instrumentação e Electrónica
Ramo de Astronomia
Ano | Disciplinas | Área | 1.o semestre | 2.o semestre | Carga horária | Aulas | Unidades de crédito | ||
Teóricas | Teórico- -práticas | Práticas | |||||||
1.o | Álgebra .................... Análise Matemática I ......... Circuitos ................... Física I ..................... Paradigmas da Programação . . . Análise Matemática II ........ Sistemas Digitais ............. Laboratórios I (Física e Circui- tos). Física II .................... Programação Orientada por Objectos. Análise Matemática III ....... Introdução à Astronomia ...... Electromagnetismo ........... | Matemática ............. | × | 5 | 3 | 2 | 4 | ||
1.o | Matemática ............. | × | 5 | 3 | 2 | 4 | |||
1.o | Electrotec. e Electrónica . . . | × | 4 | 2 | 2 | 3 | |||
1.o | Física .................. | × | 4 | 2 | 2 | 3 | |||
1.o 1.o 1.o | Informática ............. Matemática ............. Electrotec. e Electrónica . . . | × | × × | 4 5 4 | 2 3 2 | 2 | 2 2 | 3 4 3 | |
1.o | Física .................. | × | 4 | 1 | 3 | 2 | |||
1.o 1.o | Física .................. Informática ............. | × × | 4 4 | 2 2 | 2 | 2 | 3 3 | ||
2.o 2.o 2.o | Matemática ............. Física .................. Física .................. | × × × | 5 4 5 | 3 2 3 | 2 2 | 2 | 4 3 4 |
Ano | Disciplinas | Área | 1.o semestre | 2.o semestre | Carga horária | Aulas | Unidades de crédito | ||
Teóricas | Teórico- -práticas | Práticas | |||||||
2.o | Fundamentos de Química I .... Análise e Computação Numé- rica. Electrónica I ................ Laboratórios II (Campos e Ondas). Astrofísica do Sistema Solar, Estelar e Galáctica. Fundamentos de Química II . . . Probabilidades e Estatística .... Electrónica II ............... Radiação e Propagação ....... Processamento de Sinal ....... Rádio Astronomia ........... Instrumentação e Medida ..... Física Atómica e Nuclear ...... Óptica ..................... Técnicas Avançadas .......... Telescópios e Detectores ...... Instrumentação em Astronomia Astronomia Extragaláctica .... Antenas .................... Espectroscopia Molecular ..... Sistemas de Informação e Bases de Dados. Geologia Geral .............. Opção I .................... Opção II .................... Opção III ................... Opção IV ................... Projecto (Instrumentação) ..... | Química ................ | × × × × × × × × × | × × × × × × × × × × × × × | 7,5 | 3 | 2 1 2 2 1 1 1 2 2 2 2 1 1 2 2 | 3 | 5 |
2.o | Matemática ............. | 4 | 2 | 2 | 3 | ||||
2.o | Electrotec. e Electrónica . . . | 5 | 3 | 2 | 4 | ||||
2.o | Física .................. | 4 | 1 | 3 | 2 | ||||
2.o | Física .................. | 4 | 2 | 1 | 3 | ||||
2.o 3.o 3.o 3.o 3.o | Química ................ Matemática ............. Electrotec. e Electrónica . . . Electrotec. e Electrónica . . . Electrotec. e Electrónica . . . | 7,5 5 5 4 4 | 3 3 3 3 2 | 3 2 1 | 5 4 4 4 3 | ||||
3.o | Física .................. | 4 | 2 | 1 | 3 | ||||
3.o | Electrotec. e Electrónica . . . | 5 | 3 | 2 | 4 | ||||
3.o | Física .................. | 7 | 2 | 3 | 5 | ||||
3.o | Física .................. | 8 | 3 | 3 | 6 | ||||
3.o | Química ................ | 4 | 2,5 | 2 | 3 | ||||
4.o | Electrotec. e Electrónica . . . | 8 | 3 | 3 | 6 | ||||
4.o | Electrotec. e Electrónica . . . | 8 | 3 | 3 | 6 | ||||
4.o 4.o 4.o | Física .................. Electrotec. e Electrónica . . . Química ................ | 4 4 7 | 2 3 2,5 | 1 3 | 3 4 5 | ||||
4.o | Informática ............. | 5 | 2 | 1 | 4 | ||||
4.o 5.o | Geologia ............... | 6,5 | 2,5 | 4 | 4 x 3 | ||||
5.o | x 3 | ||||||||
5.o | x 3 | ||||||||
5.o 5.o | Várias (*) .............. | x 3 6 |
(*) Projecto/Estágio em Instrumentação, área/empresa à escolha, conforme a oferta: Astronomia, Física, Química, Geologia, Electrotecnia e Electrónica, Informática, Gestão (criação de empresas).
UNIVERSIDADE DO PORTO
Secretaria-Geral
Despacho (extracto) n.o 18 410/2001 (2.a série). — Por des- pacho de 8 de Junho de 2001 da vice-reitora da Universidade do Porto, por delegação:
Licenciado Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, assistente estagiário, além do quadro, da Faculdade de Ciências desta Universidade — con- tratado por conveniência urgente de serviço como assistente, além do quadro, do Departamento de Geologia da mesma Faculdade, com efeitos a partir de 22 de Maio de 2001, considerando-se res- cindido o contrato anterior a partir da mesma data. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)
8 de Agosto de 2001. — O Director de Serviços de Pessoal e Expe- diente, Xxxxxxx Xxxxxxx.
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA
Despacho n.o 18 411/2001 (2.a série). — Por xxxxxxxx xx 00 xx Xxxxx xx 0000 xx xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxx:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx — autorizado o contrato administra- tivo de provimento como equiparado a professor-adjunto, além do quadro, em regime de exclusividade, por urgente conveniência de serviço, par a Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja, auferindo o vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 185, a partir de 16 de Julho de 2001. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)
31 de Julho de 2001. — O Presidente, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO
Despacho (extracto) n.o 18 412/2001 (2.a série). — Por des- pacho do vice-presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco de 26 de Julho de 2001:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, professora-adjunta da Escola Supe- rior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco — conce- dida equiparação a bolseiro fora do País, no período compreendido entre 31 de Agostoe5 de Setembro de 2001.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, professor-adjunto da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco — concedida equiparação a bolseiro fora do País, no período compreendido entre 18 de Agostoe8 de Setembro de 2001.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, professora-adjunta da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco — concedida equiparação a bolseiro fora do País, no período compreendido entre9e 15 de Setembro de 2001.
9 de Agosto de 2001. — A Administradora, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
Aviso n.o 10 833/2001 (2.a série). — Por meu despacho de 27 de Dezembro de 2000:
Mestre Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx — autorizado o contrato administrativo de provimento como equiparada a professora-
-adjunta do Instituto Superior de Contabilidade e Administração deste Instituto Politécnico, com efeitos de 2 de Janeiro de 2001 a 1 de Janeiro de 2002.
8 de Agosto de 2001. — O Vice-Presidente, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
Despacho n.o 18 413/2001 (2.a série). — Sob proposta do pre- sidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, e nos termos do artigo 24.o da Portaria
n.o 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.o 533-A/99, de 22 de Julho, são fixados os seguintes prazos para os concursos de acesso ao 2.o ciclo das licenciaturas bietápicas em Contabilidade e Auditoria, em Gestão de Empresas e em Informática de Gestão, no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra, para os candidatos que reúnam as condições fixadas no artigo 13.o, n.o 1, subalíneas b1) e b2) da portaria supramencionada:
Candidaturas — de3a7 de Setembro de 2001; Selecção e seriação — até 11 de Setembro de 2001; Afixação dos resultados — 12 de Setembro de 2001; Reclamações — até 14 de Setembro de 2001; Matrículas — de 17 a 21 de Setembro de 2001.
8 de Agosto de 2001. — O Vice-Presidente, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
CD-ROM (inclui IVA 17 %) | ||||
Assinatura CD mensal | Assinante papel * | Não assinante papel | ||
Escudos | Euros | Escudos | Euros | |
32 000 | 159,62 | 41 000 | 204,51 | |
CD histórico (0000-0000) | 00 000 | 000,86 | 100 000 | 498,80 |
CD histórico (0000-0000) | 00 000 | 000,46 | 50 000 | 249,40 |
CD histórico avulso | 13 500 | 67,34 | 13 500 | 67,34 |
Internet (inclui IVA 17 %) | ||||
DR, 1.a série | Assinante papel * | Não assinante papel | ||
Escudos | Euros | Escudos | Euros | |
13 000 | 64,84 | 17 000 | 84,80 | |
DR, 2.a série | 13 000 | 64,84 | 17 000 | 84,80 |
DR, 3.a série (concursos, bens e serviços) | 13 000 | 64,84 | 17 000 | 84,80 |
AVISO
1 — Os preços das assinaturas das três séries do Diário da República (em papel) para 2001, a partir do dia 15 de Março, corresponderão ao período decorrente entre o início da recepção das publicações e 31 de Dezembro. A INCM não se obriga a fornecer os exemplares entretanto publicados.
2 — Não serão aceites pedidos de anulação de assinaturas com devolução de valores, salvo se decorrerem de situações da responsabilidade dos nossos serviços.
3 — Cada assinante deverá indicar sempre o número de assinante que lhe está atribuído e mencioná-lo nos contactos que tenha com a INCM.
4 — A efectivação dos pedidos de assinatura, bem como dos novos serviços, poderá ser feita através das nossas lojas. 5 — Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Departamento
Comercial, Sector de Publicações Oficiais, Xxx xx X. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 0, 0000-000 Xxxxxx.
Preços para 2001
* Preço exclusivo por assinatura do Diário da República em suporte de papel.
DIÁRIO DA REPÚBLICA
Depósito legal n.o 8815/85
ISSN 0870-9963
AVISO
Por ordem superior e para constar, comunica-se que não serão aceites quaisquer originais destina- dos ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.
Os prazos para reclamação de faltas do Diário da República são, respectivamente, de 30 dias para o continente e de 60 dias para as Regiões Autónomas e estrangeiro, contados da data da sua publicação.
PREÇO DESTE NÚMERO (IVA INCLUÍDO 5%)
480$00 — G 2,39
Diário da República Electrónico: Endereço Internet: xxxx://xxx.xx.xxxx.xx Correio electrónico: dre @ xxxx.xx•Linha azul: 000 000 000•Fax: 00 000 00 00
INCM
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LOCAIS DE INSCRIÇÃO DE NOVOS ASSINANTES, VENDA DE PUBLICAÇÕES,
IMPRESSOS E ESPÉCIMES NUMISMÁTICOS
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Telef. 00 000 00 00 Fax 00 000 00 00
• Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00 — 4050–294 Porto
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Telefs. 00 000 00 00/23/24 Fax 00 000 00 00 Metro — C. Militar
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Telefs. 00 000 00 00/08 Fax 00 000 00 00 Metro — Rossio
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Todaa correspondência, quer oficial, quer relativaa anúnciosea assinaturas do «Diário da República»e do «Diário da Assembleia da República», deve ser dirigida à administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Xxx xx X. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 0— 1099–000 Xxxxxx