REFERENTE O TOMADA DE PREÇOS Nº. 006 / 2015 – CONSTRUÇÃO DE PONTE NA ESTRADA MUNICIPAL SRR-402 SOBRE O CÓRREGO SERRINHA NESTE MUNICÍPIO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, SERVIÇOS DE MÃO-OBRA E UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS/FERRAMENTAS NECESSÁRIOS,...
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA, ESTADO DE SÃO PAULO E: .
REFERENTE O TOMADA DE PREÇOS Nº. 006 / 2015 – CONSTRUÇÃO DE PONTE NA ESTRADA MUNICIPAL SRR-402 SOBRE O CÓRREGO SERRINHA NESTE MUNICÍPIO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, SERVIÇOS DE MÃO-OBRA E UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS/FERRAMENTAS NECESSÁRIOS, CONFORME DESCRITO NESTE INSTRUMENTO CONTRATUAL.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE PONTE NA ESTRADA MUNICIPAL SRR-402 SOBRE O CÓRREGO
SERRINHA NESTE MUNICÍPIO, conforme cláusula segunda deste instrumento contratual, neste município de Serrana, Estado de São Paulo, nesta e na melhor forma de direito, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ do MF sob nº. 44.229.813/0001-23, com sede à Rua Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, nº. 176, Bela Vista, na cidade de Serrana, Estado de São Paulo, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, o Senhor XXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade RG nº. 8.882.536 e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxx nº. 715, Centro, na cidade de Serrana, Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado à empresa
, inscrita no CNPJ do MF sob nº. , estabelecida à Rua , nº. , na cidade de , Estado de
, neste ato, representada pelo Senhor , portador do
RG nº.
e CPF nº.
(qualificação), residente e
domiciliado à Rua , na cidade de , Estado de
, daqui para frente chamada simplesmente de CONTRATADA, na conformidade com o Edital de Tomada de Preços nº. 006 / 2015, têm entre si, justo e contratado, as condições que nas cláusulas adiante seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Contrato Administrativo é regido pela Lei Federal nº. 8.666 / 93 e suas alterações, bem como, pelas demais legislações de Direito Administrativo e outras aplicáveis à espécie conforme o disposto no artigo 54 da respectiva Lei Federal que rege esta Licitação, fazendo, ainda, parte integrante e inseparável deste Instrumento Contratual, o processo licitatório, modalidade TOMADA DE PREÇO nº. 006 / 2015, a PROPOSTA da CONTRATADA apresentada na referida licitação, e o Convênio nº. CMIL – 004/630/15, celebrado entre este município e o Estado de São Paulo, por intermédio da
Casa Militar e esta por sua Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC, sendo que os mesmos deverão ser fielmente observados na execução deste objeto contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA - Por força do presente Instrumento Contratual, fica a CONTRATADA obrigada a executar integralmente o OBJETO DA TOMADA DE PREÇOS nº. 006 / 2015, especificado no respectivo Edital e seus anexos, sendo especificamente: CONSTRUÇÃO DE PONTE NA ESTRADA MUNICIPAL SRR-402 SOBRE O CÓRREGO SERRINHA NESTE MUNICÍPIO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, SERVIÇOS DE MÃO-OBRA E UTILIZAÇÃO
DOS EQUIPAMENTOS/FERRAMENTAS NECESSÁRIOS, de acordo com as especificações técnicas do referido Edital e dos seus Anexos e do respectivo Convênio nº. CMIL – 004/630/15, celebrado entre este município e o Estado de São Paulo, por intermédio da Casa Militar e esta por sua Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficiência, eficácia e qualidade requeridas, sempre no atendimento do princípio do Interesse Público e Economia do Erário.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O regime de execução é o de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na execução do objeto a CONTRATADA deverá agir sempre no resguardo do bom, eficaz e qualitativo desempenho das atividades, bem como, observar as determinações emitidas pela CONTRATANTE, quando necessário for.
PARÁGRAFO QUARTO - Durante a execução da obra deverá ser observado o disposto no presente Contrato Administrativo, devendo ser rigorosamente observadas todas as especificações do Edital Completo e de seus Anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto deste Contrato Administrativo pelo VALOR GLOBAL de R$ ( ), sem que haja qualquer reajuste ou alteração, compreendendo (DESCRIÇÃO DA PLANILHA QUANTITATIVA/ORÇAMENTÁRIA COM OS VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS DE CADA ITEM PROPOSTOS PELA CONTRATADA):
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1.0 | Serviços Preliminares | ||||
1.1 | Limpeza de terreno sem destocamento de àrvores. | M2 | 345,00 |
1.2 | Transporte de material de limpeza além de 1 KM | M3*KM | 310,50 | ||
1.3 | Container escritório c/ sanitário - mínimo 9,20 m2 | um/mês | 3,00 | ||
1.4 | Fornecimento de equipe de top(01 tec, 2 aux) com nível altomático, estação total e veículo. | Equipe | 1,00 | ||
1.5 | Sinalização vertical em placa de aço galvanizada com pintura em esmalte sintético | M2 | 2,16 | ||
1.6 | Placa de identificação para obra | M2 | 6,00 | ||
2.0 | Remoção da Ponte Existente e Preparação do Terreno Para Fundação | ||||
2.1 | Escavação e carga de material | M3 | 349,61 | ||
2.2 | Transporte de entulho para distância superior a 20 km. | M3*KM | 2.097,66 | ||
3.0 | Desvio do Córrego | ||||
3.1 | Escavação e carga de material | M3 | 24,30 | ||
3.2 | Transporte de 1A/2A categoria até 10 KM | M3*KM | 145,80 | ||
3.3 | Tubo de concreto D=0,60 M CLASSE PA-1 | M | 17,00 | ||
4.0 | Infraestrutura Ponte | ||||
4.1 | Estaca concreto pré moldado - 20/25T | M | 126,00 | ||
4.2 | Estaca concreto pré moldado - 50/60T | M | 180,00 | ||
4.3 | Escavação manual de 1A/2A categoria | M3 | 18,64 | ||
4.4 | Forma plana para concreto comum | M2 | 137,66 | ||
4.5 | Lastro de pedra britada | M3 | 28,60 | ||
4.6 | Concreto FCK 15 MPA | M3 | 9,53 | ||
4.7 | Barra de aço CA-50 | KG | 5.013,47 | ||
4.8 | Concreto FCK 25 MPA | M3 | 53,07 | ||
4.9 | Impermeabilização em argamassa impermeável c/ aditivo hidrófugo | M3 | 1,69 | ||
4.10 | Escavação e carga de material 1A/2A categoria | M3 | 161,23 | ||
4.11 | Transporte de 1A/2A categoria até 10 KM | M3*KM | 967,38 | ||
4.12 | Compactação manual com reaterro solo local | M3 | 161,23 | ||
4.13 | Forma plana para concreto aparente | M2 | 71,04 | ||
5.0 | Supra Estrutura Ponte | ||||
5.1 | Forma plana para concreto aparente | M2 | 192,96 | ||
5.2 | Lastro de areia | M3 | 6,46 | ||
5.3 | Tubo de PVC rígido série R - Tipo PXB com anél de borracha DN=100MM inclusive conexões | M | 72,00 | ||
5.4 | Barra de aço CA 50 | KG | 6.804,40 | ||
5.5 | Concreto FCK 25 MPA | M3 | 47,46 | ||
6.0 | Alas | ||||
6.1 | Forma plana para concreto aparente | M2 | 50,30 | ||
6.2 | Barra de aço CA 50 | KG | 2.608,94 | ||
6.3 | Concreto FCK 25 MPA | M3 | 31,47 | ||
7.0 | Serviços Complementares | ||||
7.1 | Cimentado desempenado | M2 | 49,84 | ||
7.2 | Corrimão metálico D:2" | M | 17,80 | ||
TOTAL GERAL |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor fixado nesta Cláusula é considerado suficiente para a integral e perfeita execução do seu objeto, estando nele inclusos todos os tributos, encargos
sociais e quaisquer outros custos que venham a incidir na execução do respectivo objeto, sendo que o mesmo é irreajustável.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na obra, até o limite legalmente estabelecido do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos relativos ao objeto do presente contrato, correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, desde o início dos serviços até a sua entrega, bem assim, os encargos inerentes à completa execução do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - A CONTRATANTE somente estará obrigada a pagar em favor da CONTRATADA, o valor que corresponder à completa execução do objeto previsto na Cláusula Segunda, tomando-se por base, a importância (R$), respectivamente, identificada na Cláusula Terceira deste Instrumento e de acordo com as medições apresentadas em conformidade com as disposições constantes no Edital da Tomada de Preços nº. 006 / 2015.
CLÁUSULA QUINTA - A CONTRATADA fica obrigada a:
I – Permitir o livre acesso à fiscalização da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC ao local de execução da obra.
II – Propiciar, no local de execução da obra, os meios e as condições necessários para que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC possa realizar acompanhamento in loco, fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto.
CLÁUSULA SEXTA - As medições serão apresentadas conforme ANEXO IV do respectivo Edital - Cronograma Físico – Financeiro.
PARÁGRAFO ÚNICO - As medições serão liberadas para pagamento somente após a análise técnica e aprovação do Departamento de Projetos deste Município de Serrana / SP, através de seu titular, a fiscalização dos serviços e sua consequente aprovação.
CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal / Fatura, devendo mencionar o número do Convênio, de acordo com as exigências administrativas em vigor, obrigatoriamente, acompanhada do Boletim de medição em papel timbrado da empresa, em duas vias devidamente assinadas pelo responsável técnico da mesma, e das Certidões de regularidade da empresa junto ao INSS e ao FGTS, sendo liberada para pagamento somente
após a análise técnica e aprovação do responsável técnico do Departamento de Projetos deste Município de Serrana / SP, em até 10 (dez) dias úteis, sempre condicionado a liberação dos recursos pelo Estado de São Paulo, por intermédio da Casa Militar e esta por sua Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Nota Fiscal / Fatura somente será recebida, após a verificação da obra “in loco” pelo responsável técnico do Departamento de Projetos deste Município de Serrana / SP, com visto de aprovação do mesmo, onde deverão estar discriminados os serviços de acordo com as especificações e padrão de qualidade definidos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais assumidas na forma deste Contrato Administrativo, nem implicarão na aceitação definitiva dos serviços executados.
CLÁUSULA OITAVA - Este Contrato Administrativo tem como PRAZO DE VIGÊNCIA o período de 04 (quatro) meses e de EXECUÇÃO dos serviços o período de 03 (três) meses, iniciando-se a contagem desta vigência a partir da data de emissão da respectiva “ORDEM DE SERVIÇO”.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No total do prazo de execução da Obra serão descontados os atrasos, desde que motivados por motivo de força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento da execução do objeto contratado, devendo ser devidamente justificadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo deste Contrato poderá ser prorrogado desde que haja justificativa técnica que comprove a falta de culpa da CONTRATADA no atraso da execução do serviço ora contratado, em especial os previstos nos incisos do parágrafo 1º, do artigo 57, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Considera-se infração contratual o retardamento na execução dos serviços contratados ou a sua paralisação injustificada por mais de 03 (três) dias.
CLÁUSULA NONA - Os serviços ora contratados serão fiscalizados e acompanhados pela CONTRATANTE, através do Departamento de Projetos deste Município de Serrana / SP, sendo que esta fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA pela completa, perfeita e eficaz execução dos serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Departamento de Projetos deste Município de Serrana / SP, através de seu responsável técnico, poderá recusar o recebimento de quaisquer serviços, quando, após análise, entender que os mesmos foram executados de forma irregular.
CLÁUSULA DÉCIMA - Fica a CONTRATADA, obrigada a empregar na execução do objeto, ora contratado, pessoal especializado na atividade de Construção Civil, tudo sempre de acordo com a legislação pertinente, bem como, manter a obra sob o acompanhamento e supervisão de Profissional responsável técnico da empresa e, na execução dos serviços obedecer às normas e especificações da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas e do CREA, sendo que, desde já, fica definido como responsável técnico pela obra o Dr.
, , devidamente registrado no CREA / SP sob o n°
.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA assume inteira e total responsabilidade por todos os atos e conseqüências, provenientes da execução do serviço objeto da TOMADA DE PREÇO nº. 006 / 2015.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica também convencionado, que para a execução deste serviço, a
CONTRATADA observará e cumprirá tudo aquilo que a legislação pertinente exige.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Para a garantia de fiel e bom cumprimento deste Contrato Administrativo, a CONTRATADA cauciona neste ato, mediante , a quantia de R$ ( ), correspondente a 5,00% (cinco por cento) do valor total deste Instrumento Contratual, conforme estipulado no Edital da Tomada de Preços nº. 006 / 2015, a qual deu ensejo a presente contratação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Se, por qualquer razão, durante a execução contratual, for necessária a prorrogação do prazo de validade da Garantia de Execução do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação da mesma nos termos e nas condições originalmente aprovados pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Garantia da Execução do Contrato ou o seu saldo se houver, somente será devolvida à CONTRATADA após o cumprimento integral das obrigações contratuais por ela assumidas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A garantia não renderá juros, mas, quando prestada em dinheiro será devolvida acrescida da importância resultante da aplicação da variação da poupança, diária, acumulada entre a data do depósito da garantia e sua efetiva devolução, ou no caso de sua extinção, pela variação de outro índice que venha a substituí-la.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Pela desistência e / ou inexecução total ou parcial deste instrumento contratual a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia e ampla defesa da CONTRATADA, aplicar as sanções legais previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o Valor Total deste Contrato Administrativo, sendo que a não observância do prazo de execução dos serviços, pela
CONTRATADA, implicará ainda, além de outras penalidades previstas neste contrato e na legislação vigente, em multa de 1% (um por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, calculada sobre o valor total do contrato, quando a CONTRATADA, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, deixar de cumprir a obrigação assumida, sendo que a partir do trigésimo dia de atraso será cobrada em dobro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A aplicação da multa prevista nesta cláusula não impede que a Contratante rescinda, unilateralmente, o presente contrato administrativo e aplique as outras sanções previstas, sendo que a mesma poderá ser descontada do pagamento devido à CONTRATADA, ou da Garantia de Execução do Contrato, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No interesse exclusivo da CONTRATANTE, poderá esta, através da área interessada, autorizar o recebimento da obra após o trigésimo dia de atraso, sem prejuízo da aplicação da multa prevista.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA não incorrerá nas multas acima indicadas, quando o atraso na execução da obra for motivado por força maior, mencionada na Cláusula Décima Terceira deste Contrato Administrativo.
PARÁGRAFO QUARTO - O não cumprimento total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial além da aplicação das sanções previstas no Edital, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
PARÁGRAFO QUINTO - Pela inexecução total ou parcial deste contrato administrativo a CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADO as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista neste contrato administrativo;
III - suspensão temporária de participar em Licitação da CONTRATANTE, pelo prazo de 02 (dois) anos;
IV - suspensão dos pagamentos.
PARÁGRAFO SEXTO - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do parágrafo anterior poderão ser aplicadas conjuntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FORÇA MAIOR - Entende-se por motivo de força maior: greve ou outras perturbações industriais, atos de inimigo público, guerras, bloqueios,
insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, chuvas, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes acima relacionados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência, no local da obra.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O termo "Força Maior" não inclui greves na própria empresa
CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada total ou parcialmente, por motivos de Força Maior, de cumprir os deveres e as responsabilidades, relativos ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos de Força Maior a CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos de Força Maior, cessarão os seus deveres e as suas responsabilidades, relativos à sua execução.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O tempo especificado pelo Contrato para execução das obras, deverá ser estendido por igual período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior.
PARÁGRAFO QUARTO - Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA visando encontrar a melhor solução para ambas as partes.
PARÁGRAFO QUINTO - Se o impedimento, causado por motivo de Força Maior, estender-se por prazo superior a 03 (três) meses, impossibilitando o cumprimento do Contrato, a CONTRATANTE poderá rescindi-lo no todo ou em parte, mediante notificação por escrito à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO - O comunicado sobre Força Maior será julgado quando do recebimento deste, para fins de sua aceitação ou não, mas a CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência real.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O descumprimento de qualquer Cláusula deste Contrato Administrativo ou da licitação que o originou, inclusive da documentação de habilitação e da proposta comercial apresentada pela CONTRATADA, ensejará o pagamento de multa pela mesma no importe de 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor total deste contrato administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força deste Contrato, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE, em relação ao pessoal que a CONTRATADA empregar para execução dos
serviços ora contratados, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, única responsável, como empregadora, todas as despesas com este seu pessoal, inclusive, quanto aos encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, obrigando-se, assim, a CONTRATADA, ao cumprimento das disposições legais, quer quanto à remuneração dos seus empregados como aos demais encargos de qualquer natureza, especialmente, o do seguro para acidentes de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A Rescisão antecipada deste Contrato far-se-á de comum acordo ou unilateralmente pela CONTRATANTE, nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações, ficam, desde já, reconhecidos os direitos desta Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A CONTRATADA, será civil, criminal e administrativamente responsável por todo e qualquer dano, acidente ou conseqüência que venha a causar na execução dos serviços ora contratados, inclusive, pagamento de indenizações devidas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Os recursos para a execução da obra objeto deste contrato serão provenientes de Repasse referente ao Convênio nº. CMIL – 004/630/15, celebrado entre este município e o Estado de São Paulo, por intermédio da Casa Militar e esta por sua Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC, no valor de R$ ( ), e recursos próprios do Município, no valor de R$ ( ), sendo que os valores da execução da presente obra serão empenhados nas seguintes dotações orçamentárias:
02.08.02.15.451.0012.1.137.4.4.90.51.0000-415.
02.08.02.15.451.0012.1.137.4.4.90.51.0000-350.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - A CONTRATANTE reserva-se o direito exclusivo, dentro da conveniência do interesse público, ou em havendo desobediência por parte da CONTRATADA de alguma Cláusula deste, de rescindir o presente Instrumento Contratual, sem que com isso caiba a CONTRATADA, o direito a qualquer reclamação e / ou indenização.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA - A CONTRATADA terá que apresentar no ato de recebimento da Ordem de Serviço a cópia da guia da ART devidamente formalizada e recolhida na forma da lei, sob pena de sofrer as penalidades cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - O recebimento do objeto deste Contrato Administrativo será conforme as disposições das alíneas “a” e “b” do inciso I do artigo 73 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A CONTRATADA, neste ato, assume o compromisso de manter durante toda a execução deste contrato administrativo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo de licitação que originou esta contratação, sob pena de descumprimento deste Instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Fica eleito o Foro da Comarca de Serrana, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento contratual, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por haverem acordados, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente instrumento contratual, bem como a de observarem fielmente outras disposições regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, impresso em ( ) laudas impressas somente no anverso, que vai assinado por ambas as partes e na presença das testemunhas abaixo relacionadas, para que produza o legal fim de direito.
Serrana / SP, de de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA / SP
XXXX XXXXXXX XXXXXXX - Prefeito Municipal CONTRATANTE
- Sócio/Proprietário CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
NOME: RG nº.
2.
NOME: RG nº.