CONTRATO Nº 281/2017
CONTRATO Nº 281/2017
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A G ROSSATO – DISTRIBUIDORA – ME.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Visconde de Taunay, n° 950. XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo Decreto Municipal n° 7.592 de 22/07/2013, pela Secretária Municipal Assistência Social, SRª SIMONE KAMINSKI OLIVEIRA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 00.000.000-0, SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: A G ROSSATO – DISTRIBUIDORA – ME, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxxxx X, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX, CEP: 86200-000. Fone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob o n° 22.499.940/0001-00, representada pela SRª XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 e do CPF/MF: 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Ibiporã-PR, sito à Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000. Xxxxxx Xxxxxxxxx. CEP: 86200-000, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de fornecimentos de gêneros alimentícios aos serviços mantidos pelo Piso Básico Fixo e Programa Convivência e Fortalecimento de Vínculos, administrados pela Gerencia de Proteção Social Básica, a ser realizado em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito, pela Licitação sob modalidade Pregão nº 120/2017, de 09/06/2017, devidamente homologada pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº 2010001/2017 e 870475/2017, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas com condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ESPECIFICAÇÃO
A CONTRATADA deverá fornecer: os gêneros alimentícios, nos termos da descrição dos itens, constantes do anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O preço total para o presente ajuste é de R$ 151.621,56 (cento e cinquenta e um mil, seiscentos e vinte e um reais e cinquenta e seis reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 12.005.08.244.0047.2.490/3.3.90.30.00.00; Código Reduzido nº 1308.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado em mensalmente até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente a entrega dias após a entrega dos alimentos, mediante requerimento protocolado, com cópia do contrato e visto do fiscal.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
- a guia de recolhimento dos encargos sociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referente ao contrato, devendo constar na mesma o CNPJ do CONTRATANTE e o número, data e valor total das Notas Fiscais ou Notas Fiscais Faturas às quais se vinculam;
- a Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
- a Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
- a Certidão Negativa de Débito Municipal.
- a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo para o fornecimento deste instrumento, será de 12 (doze) meses, contados a partir da expedição da ordem de serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do edital, será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e,
b) definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE SÓCIOAMBIENTAL
A CONTRATADA deverá estar ciente de que a matéria prima florestal utilizada na confecção dos filtros procede de: Manejo Florestal, realizado por meio de plano de Manejo Florestal Sustentável, o que pode ser verificado através do selo FSC aplicado na embalagem do produto, bem como de certificação própria. A certificação é uma garantia de origem que serve também para optação de um produto que não degrada o meio ambiente e contribui para o desenvolvimento social e econômico das comunidades florestais. Para isso, o processo de certificação deve assegurar a manutenção da floresta, bem como o emprego e a atividade econômica que a mesma proporciona.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o material de acordo com as especificações no edital de licitação;
b) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; e,
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo da servidora Taísa de Xxxxxx Xxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG n° 2.024.299 e do CPF/MF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Xxxxxxxx Xxxx, n° 142 – Ronda, Ponta Grossa – Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para o fornecimento;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será através de prepostos. Ao preposto da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão a ordens e orientações emanadas pela mesma. Da fraude e da corrupção:
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 19 de julho de 2017.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
A G ROSSATO – DISTRIBUIDORA – ME | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
CONTRATO N°. 281/2017 ANEXO I
Fornecimentos de gêneros alimentícios aos serviços mantidos pelo Piso Básico Fixo e Programa Convivência e Fortalecimento de Vínculos, administrados pela Gerencia de Proteção Social Básica.
LOTE 2
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Açúcar cristal de origem vegetal, constituído basicamente por sacarose de cana de açúcar, com teor de sacarose superior a 99,6%; concentração máxima de sais minerais de 0,1%; umidade máxima de 0,07%; aspecto sólido com cristais bem definidos; odor e sabor próprios do produto. Embalagem primária: pacotes plásticos de 2 kg. Embalagem secundária: fardo de papel ou embalagem plástica. Prazo de validade mínima de 02 anos após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. | PCT | 156 | R$ 4,0100 |
LOTE 3
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Açúcar refinado de origem vegetal, constituído basicamente por sacarose de cana de açúcar, com teor de sacarose superior a 98,5%; aspecto sólido amorfo, cor branca; umidade máxima de 0,3%; teor máximo de cinzas de 0,2% e teor máximo de açúcares redutores de 0,4%; Embalagem primária: pacotes plásticos de 5 kg. Embalagem secundária: fardos de papel ou embalagem plástica. Prazo de validade mínima de 01 ano após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. | UND | 1224 | R$ 11,2500 |
LOTE 6
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Amido de milho: amido extraído de grãos de milho, isentos de sujidades e contaminantes biológicos, com aspecto, cor, cheiro e sabor característicos do produto. Embalagem primária: sachês plásticos com 500 g do produto. Embalagem secundária: caixas de papelão. Prazo de validade mínimo de 01 ano após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. | UND | 312 | R$ 1,8500 |
LOTE 9
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor. Unit. |
1 | Bala mastigável, à base açúcar, xarope de glucose, gordura de palma, amido de milho, acidulante ácido cítrico, emulsificantes mono e diglicerídeos de ácidos graxos e lecitina de soja, aromatizante e corantes artificiais, sem glúten, com valores | PCT | 1200 | R$ 7,7000 |
aproximados de 18g de carboidratos, 0g Proteínas, 0,6g Gorduras Totais, 0,3g Gorduras Saturadas, 0g Gorduras Trans, 0g de fibra alimentar, 0g de Sódio. Embalagem primária: pacote plástico atóxico, laminado, termo-soldado, resistente, pacotes com sabores sortidos e peso de 01 Kg. Embalagem secundária: caixas de papelão. Validade mínima de 01 ano após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. |
LOTE 11
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Biscoito tipo amanteigado, à base de farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, sal, fermentos químicos, estabilizantes e aromatizantes; com no mínimo 20 g de carboidratos; 2,2 g de proteínas e 0,7 g de fibra alimentar por porção de 30 g do produto. Sabores variados. Embalagem primária: pacotes plásticos com 315 a 400g. Embalagem secundária: caixas de papelão. Validade mínima de 08 meses após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. | PCT | 360 | R$ 2,7000 |
LOTE 14
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor. Unit. |
1 | Biscoito salgado tipo cream cracker, à base de farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, sal, extrato de malte, açúcar invertido, amido, fermento biológico, fermento químico, estabilizantes e acidulante; com no mínimo 20 g de carboidratos; 3 g de proteínas e 0,8 g de fibra alimentar por porção de 30 g do produto. Embalagem primária: pacotes plásticos com 360 a 400 g. Embalagem secundária: caixas de papelão. Validade mínima de 08 meses após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. | PCT | 1932 | R$ 2,2000 |
LOTE 15
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. |
1 | Biscoito tipo wafer, à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, sal, fermento químico, estabilizante e aromatizante; com no mínimo 02 camadas de recheio, em sabores diversos. Mínimo de 18 g de carboidratos e 1,0 g de proteínas por porção de 30 g do produto. Máximo de 46 mg de sódio e 2,4 g de gordura trans por porção de 30 g do produto. Sabores variados. Embalagem primária: pacotes plásticos metalizados, com no mínimo 100 g e no máximo 120 g do produto. Embalagem secundária: caixas de papelão. Validade mínima de 08 meses após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. MARCAS DE REFERÊNCIA: ITAMARATY, XXXXX, XXXXX, PARATI, PRODASA, VISCONTI, equivalente ou superior. | PCT | 4452 | R$ 0,9400 |
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Canela em pó, pote com tampa de 30 g, mínimo de 90% de sua validade no ato da entrega. | UND | 372 | R$ 1,6000 |
LOTE 22
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Canela em rama. Pacote com 30 gramas, mínimo de 90% de sua validade no ato da entrega. | UND | 382 | R$ 1,8000 |
LOTE 23
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Canjica de milho – Grupo: misturada; Subgrupo: despeliculado; Classe: branca; Tipo I. Embalagem primária: pacotes de polietileno atóxico, transparentes, resistentes, termossoldados, com 500 g do produto. Embalagem secundária: fardos plásticos. Validade mínima: 06 meses após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. | PCT | 312 | R$ 1,5000 |
LOTE 26
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Chocolate preto granulado, á base açúcar, cacau em pó, amido de milho, glucose de milho e/ou algodão, e ou palma hidrogenado, sal, emulsificante lecitina de soja e aromatizante. Embalagem primária: pacote contendo de 130 a 150 gramas. Embalagem secundária: caixas de papelão. Validade mínima de 01 ano após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. | UND | 1332 | R$ 1,8500 |
LOTE 27
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Cocada branca, à base de açúcar, coco, xarope de glucose de milho, gordura vegetal, leite em pó, clareante metabisulfito de sódio e conservante sorbato de potássio. Valores aproximados de 0,8g de carboidratos, 0,8g Proteínas, 4,8g Gorduras Totais, 0g Gorduras Saturadas, 0g Gorduras Trans, 0,8g de fibra alimentar, 0g de Sódio. Embalagem primária: pote com 50 unidades, doces embalados separadamente, peso aproximado de 1,1Kg. Embalagem secundária: caixa de papelão. Validade mínima de 6 meses. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. | PT | 434 | R$ 20,0100 |
LOTE 28
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Coco ralado, à base de polpa de coco parcialmente desengordurada, triturada e desidratada, sem adição de açúcar; sem gordura trans. Embalagem primária: pacotes plásticos com 100 g do produto. Embalagem secundária: caixas de papelão. Prazo de validade mínimo de 06 meses após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto | UND | 936 | R$ 1,8500 |
LOTE 29
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Cravo da índia em flor, embalagem de 5 a 7 g, mínimo de 90% de sua validade no ato da entrega. | PCT | 512 | R$ 1,4000 |
LOTE 30
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Creme de leite UHT homogeneizado, com teor mínimo de 20% de gordura. Embalagem primária: caixas tetra pak com 200 g. Embalagem secundária: caixas de papelão. Validade mínima de 06 meses após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. | CX | 3132 | R$ 1,8000 |
LOTE 33
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Doce de amendoim em tablete, à base de açúcar, amendoim, xarope de glucose de milho, sal refinado e conservante sorbato de potássio. Valores aproximados de 9g de carboidratos, 1g Proteínas, 10g Gorduras Totais, 2g Gorduras Saturadas, 0g Gorduras Trans, 0g de fibra alimentar, 60g de Sódio. Embalagem primária: pote com 50 unidades, doces embalados separadamente, peso aproximado de 1,1Kg. Embalagem secundária: caixa de papelão. Validade mínima de 6 meses. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. | PT | 446 | R$ 11,8000 |
LOTE 34
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor. Unit. |
1 | Doce de leite em pedaço, à base de açúcar, xarope de glucose de milho, leite em pó, gordura vegetal, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, sal refinado e conservante sorbato de potássio. Embalagem primária: pote com 50 unidades, doces embalados separadamente, peso aproximado de 1,1Kg. Embalagem secundária: caixa de papelão. Validade mínima de 6 meses. Demais parâmetros de produção de acordo com a | PT | 422 | R$ 8,9000 |
legislação vigente para alimentos e específica para o produto. |
LOTE 35
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Doce pé de moleque. à base de açúcar, água, amendoim, acidulante ácido cítrico e bicarbornato de sódio. Embalagem primária: pote com 50 unidades, doces embalados separadamente, peso aproximado de [800 gramas. Embalagem secundária: caixa de papelão. Validade mínima de 6 meses. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. | PT | 468 | R$ 12,5000 |
LOTE 36
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Doce de leite cremoso, elaborado com leite pasteurizado e/ou leite em pó reconstituído, açúcar; podendo conter glicose. Embalagem primária: potes plásticos ou de vidro com 400 g do produto. Embalagem secundária: caixas de papelão. Validade mínima de 01 ano após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. | PT | 660 | R$ 3,1500 |
LOTE 38
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Ervilha em conserva: ervilha em grãos inteiros, reidratados, em conserva (salmoura), com tamanho e coloração uniformes. Embalagem primária: latas sem amassadura, ferrugem ou abaulamento, com peso entre 300 e 320g. Embalagem secundária: caixas de papelão. Prazo de validade mínimo de 02 anos após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. | LTA | 1688 | R$ 1,3000 |
LOTE 41
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Farofa de mandioca temperada: farofa pronta de mandioca, temperada, com no mínimo 25 g de carboidratos e 0,6 g de proteínas por porção de 35 g do produto; sem gordura trans. Embalagem primária: pacotes plásticos metalizados com 250 g. Embalagem secundária: caixas de papelão ou fardos plásticos. Validade mínima de 06 meses após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. | PCT | 60 | R$ 3,1500 |
LOTE 45
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Fermento químico: em pó, à base de amido de milho ou fécula de mandioca, fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio. Sem glúten. Embalagem primária: latas ou potes plásticos com 100 g do produto. Embalagem secundária: caixas de papelão. Validade mínima de 01 ano após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. | UND | 1089 | R$ 1,2500 |
LOTE 48
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Fubá mimoso de milho amarelo. Embalagem primária: pacotes plásticos de 01 kg cada. Embalagem secundária: fardos plásticos ou de papel. Validade mínima de 06 meses após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. | UND | 864 | R$ 1,0500 |
LOTE 49
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Goiabada, à base de goiaba, açúcar, antioxidante ácido ascórbico e conservador sorbato de potássio. Sem glúten.Valores aproximados de 26g de carboidratos, 0g Proteínas, 0g Gorduras Totais, 0g Gorduras Saturadas, 0g Gorduras Trans, 1,8g de fibra alimentar, 0g de Sódio. Embalagem primária: embalagem com peso entre 400 a 500 gramas. Embalagem secundária: caixa de papelão. Validade mínima de 01 ano. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. | UND | 432 | R$ 2,8000 |
LOTE 50
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Leite condensado à base de leite pasteurizado e/ou leite em pó, açúcar e lactose. Embalagem primária: caixas tetra pak com 395 g. Embalagem secundária: caixas de papelão. Validade mínima de 01 ano após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. | CX | 3252 | R$ 2,9000 |
LOTE 51
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Leite de coco: leite de coco integral, água, conservantes, acidulantes, estabilizantes e espessantes. Sem glúten. Embalagem primária: garrafas de vidro ou caixas tetra pak, com 200 ml. Embalagem secundária: caixas de papelão contendo 24 ou 48 garrafas de vidro de 200 ml. Prazo de validade mínimo de 2 anos após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. | UND | 1380 | R$ 1,7000 |
LOTE 52
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Leite em pó, integral, instantâneo, enriquecido com vitaminas A e D, com emulsificante lecitina de soja. Embalagem primária: pacotes plásticos metalizados com 400 g. Embalagem secundária: caixas de papelão ou fardos de papel. Validade mínima de 01 ano após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. | UND | 1560 | R$ 6,5000 |
LOTE 53
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor. Unit. |
1 | Leite longa vida integral: leite integral e estabilizante: trifosfato de sódio, monofosfato monossódico, difosfato dissódico e citrato de sódio. Mínimo de 6% de gorduras totais; 2% de gorduras saturadas; 3% de proteínas e 4,5% de carboidratos. Embalagem primária: caixas tetra pak com 1 litro. Embalagem secundária: caixas de papelão. Validade mínima de 04 meses após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. | CX | 4200 | R$ 2,6200 |
LOTE 54
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Macarrão tipo espaguete, à base de sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, com ovos pasteurizados e corantes naturais; com no mínimo 56 g de carboidratos, 8% de proteínas e 1,0 g de fibra alimentar por porção de 80 g do produto. Embalagem primária: pacotes de polietileno atóxico, transparentes, resistentes, termossoldados, com 500 g do produto. Embalagem secundária: fardos plásticos. Validade mínima de 01 ano após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. | UND | 120 | R$ 1,3000 |
LOTE 55
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Macarrão tipo pena, à base de sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, com ovos pasteurizados e corantes naturais; com no mínimo 58 g de carboidratos, 8% de proteínas e 1,0 g de fibra alimentar por porção de 80 g do produto. Embalagem primária: pacotes plásticos com 500g. Embalagem secundária: caixas de papelão ou fardos plásticos. Validade mínima de 01 ano após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. | UND | 120 | R$ 1,4400 |
LOTE 57
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor |
Unit. | ||||
1 | Maionese industrializado – emulsão cremosa à base de água, óleo vegetal, ovos pasteurizados, amido modificado, vinagre, açúcar, sal, suco de limão, acidulantes, estabilizantes, conservantes, corantes, aromatizantes e antioxidantes. Sem glúten e sem gordura trans. Embalagem primária: potes plásticos com 500 g do produto. Embalagem secundária: caixas de papelão. Validade mínima de 08 meses após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. | UND | 1176 | R$ 2,2400 |
LOTE 59
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Milho pipoca: milho para pipoca, classe I – amarela; tipo I. Tolerância - Máximo de um por cento (1,0%) de impurezas e dois por cento (2%) de grãos avariados. Embalagem primária: pacotes plásticos com 500 g do produto. Embalagem secundária: fardos plásticos ou de papel. Validade mínima de 01 ano após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. | UND | 1080 | R$ 1,5500 |
LOTE 60
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Milho verde em conserva: milho verde, em grãos inteiros, tamanho e coloração uniforme, imerso em líquido de cobertura. Embalagem primária: latas sem amassadura, ferrugem ou abaulamento, com peso variando entre 300 e 320 g. Embalagem secundária: caixas de papelão. Prazo de validade mínimo de 02 anos após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. | UND | 2726 | R$ 1,1900 |
LOTE 63
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor. Unit. |
1 | Molho de tomate tradicional e sabores, à base de tomate, cebola, açúcar, amido modificado, sal, óleo vegetal, extrato de levedura, temperos e realçadores de sabor. Embalagem primária: sachês plásticos, com peso variando entre 340 e 350 g. Embalagem secundária: caixas de papelão. Prazo de validade mínimo de 02 anos após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. Cotar no mínimo 04 sabores distintos. | UND | 180 | R$ 1,0500 |
LOTE 65
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Orégano, pacote com 10 gramas, mínimo de 90% de sua validade no ato da entrega. | UND | 746 | R$ 1,4000 |
LOTE 68
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Pó para preparo de gelatina, à base de açúcar (ou adoçante), gelatina desidratada, sal, corantes e aromatizantes. Máximo de 65 mg de sódio por porção de 8 g do produto. Enriquecido com vitaminas A, C e E e ferro. Embalagem primária pacotes com 01 Kg. Embalagem secundária: caixas de papelão. Prazo de validade mínimo de 01 ano após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. Sabores variados, cotar no mínimo 06 sabores distintos. | UND | 770 | R$ 7,3500 |
LOTE 77
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Sal refinado, iodado, cor branca, inodoro, com sabor salino, isento de sujidades, parasitas, larvas ou qualquer material estranho; umidade máxima de 0,1% m/m; e mínimo de 99,2% de cloreto de sódio m/m. Embalagem primária: pacotes de polietileno com 1 kg do produto. Embalagem secundária: fardos de polietileno com 30 pacotes de polietileno de 1 kg cada. Validade mínima de 1 ano após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. | UND | 341 | R$ 0,6500 |
LOTE 78
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Sardinha em óleo comestível: sardinha pré- cozida em conserva, elaborada com peixes eviscerados e descamados, livre de nadadeiras, cauda e cabeça; sal e óleo de soja como líquido de cobertura. Embalagem primária: lata com peso variando entre 125 e 130 g, com mecanismo abre fácil; sem amassadura, ferrugem ou abaulamento; com peso líquido drenado mínimo de 70%. Embalagem secundária: caixas de papelão. Prazo de validade mínimo de 02 anos após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. | UND | 1908 | R$ 2,1500 |
LOTE 80
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Pó para bebida para preparo com água ou leite; à base de açúcar, polpa de fruta desidratada (1%), sal, vitaminas, ferro, maltodextrina, acidulantes, aromatizantes, espessantes, reguladores de acidez, edulcorantes e corantes. Sem glúten. Embalagem primária: pacotes com 01 Kg. Embalagem secundária: caixas de papelão. Validade mínima de 01 ano após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. MARCAS DE REFERÊNCIA: MID SHAKE, NUTRINHO, TANG, equivalente ou superior. * Pó para bebida: Sabores variados, cotar | UND | 1992 | R$ 9,0000 |
no mínimo 06 sabores distintos. |
LOTE 81
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Suco néctar de frutas: néctar de frutas, à base de água, suco concentrado e/ou polpa de frutas e açúcar. Diversos sabores. Embalagem primária: caixas tetra pak com 01 litro do produto. Embalagem secundária: caixas de papelão. Validade mínima de 01 ano após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. Sabores variados, cotar no mínimo 04 sabores distintos. | UND | 1220 | R$ 3,3000 |
LOTE 82
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Tempero completo com pimenta: tempero industrializado à base de alho, sal, cebolinha, salsa, pimenta vermelha, pimenta do reino e realçadores de sabor. Embalagem primária: potes plásticos, lacrados individualmente com 300 g do produto. Embalagem secundária: caixas de papelão. Validade mínima de 02 anos após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. | UND | 276 | R$ 0,8500 |
1. As mercadorias deverão ser entregues somente no local indicado na ORDEM DE FORNECIMENTO e obrigatoriamente acompanhada da cópia da Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento e Declaração de responsabilidade.
2. LOCAIS PARA ENTREGA:
UNIDADE | ENDEREÇO | TELEFONE |
ADOLESCENTE APRENDIZ | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Jardim Carvalho | 3901-1830 |
CRAS CARÁ CARÁ | Av. Visconde de Mauá, 443 - Oficinas | 3235-6270 |
CRAS CORONEL CLÁUDIO | Av. Xxx Xxxx esquina com Rua José Azevedo de Macedo | 3229-2969 |
CRAS JARDIM CARVALHO | Rua: Gov. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, | 3901-1566 |
CRAS JARDIM PARAISO | Largo Deputado Xxxxx Xxxx Xxxxx | 3901-1574 |
CRAS 26 DE OUTUBRO | Rua: Xxxxxxx Xxxxxx, Esq: Ludgero Pavão | 3235-6270 |
CRAS MÓVEL | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 00 | 0000-0000 |
CRAS NOVA RÚSSIA | Rua: General Rondon, ft 000 | 0000-0000 |
CRAS SABARÁ | Rua: Xxxxxx Xxxxx, ft 00 | 0000-0000 |
CRAS SANTA LUZIA | Av. Congonhas, 000 | 0000-0000 |
CRAS VILA ISABEL | Rua: Centenário do Sul, s/n- Vila Isabel | 3227-5068 |
CRAS VILA XV | Rua: Xxxxx Xxxxxxxx, ft 00 | 0000-0000 |
GERÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 00 | 0000-0000 |
BÁSICA |
2.1 Frete e custos com a descarga por conta do fornecedor.
2.2. Veículo de entrega: De acordo com a legislação vigente. A mercadoria deverá ser conferida na presença do responsável pelo recebimento.
3. VALIDADE:
De acordo com a descrição de cada objeto sendo que o produto deverá ser entregue com no máximo 15 % do prazo de validade transcorrido.
3.1 O produto cotado deverá obedecer aos parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente.
3.2 Caso fiquem constatadas irregularidades em relação ao objeto, ou mesmo não se enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não aceitação do objeto e imediata rescisão do contrato.
3.3 O não cumprimento da obrigação ocorrerá em penalidade, nos termos da Lei 8.666/93, Lei Municipal 8.393/2005 e Decreto 1.990/2008.
3.4 As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Prestar serviços na forma ajustada;
• Os produtos deverão ser entregues pela CONTRATADA, mensalmente, toda primeira segunda- feira do mês, caso haja alguma alteração na entrega, quando a suspensão ou diminuição do produto cada Coordenação entrará em contato para fazê-lo.
• As mercadorias devem ser entregues em suas embalagens originais, não a granel ou em outra embalagem provisória, devendo contar em todas as embalagens, lote de fabricação e data de validade.
• A CONTRATADA deverá fornecer os alimentos para os programas, sendo as quantidades especificadas, por um período de 12 meses.
• A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela entrega dos alimentos nos respectivos endereços informados, nas quantidades especificadas.
• Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas aos seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor.
• Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a contratada e seus empregados;
• Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares de sua área de atuação especifica;
• Manter toda a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado documentos que comprovem estar cumprindo a legislação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT;
• Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
• Reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
• Responsabilizar-se por danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato;
• Permitir e facilitar a fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por contratante, por escrito;
• Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do contrato.
5. OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE:
• Promover o pagamento de acordo com o contrato pré-estabelecido;
• Realizar a fiscalização do serviço a ser prestado;
• Fornecer todas as informações necessárias para a empresa ganhadora do certame sobre a localização dos Serviços e demais informações necessárias para a correta execução do fornecimento.