ANEXO 08
ANEXO 08
Termo de Confidencialidade entre a Proponente e a Instituição Financeira
[local], [●] de [●] de 20[●] À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Município de Uberlândia-MG
Ref.: Edital de Concorrência n° [●]/20[●] - Declaração de Análise e Viabilidade da Proposta Comercial emitida pela Instituição Financeira
1. TERMOS DEFINIDOS
1.1. Salvo se de forma diversa estiver definido neste ANEXO, os termos definidos terão o mesmo significado utilizado no Edital de Concorrência n° 09/2019 (“EDITAL”).
1.1.1. Instituição: é o (a) [nome da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA].
1.1.2. Representante(s): são: (i) os administradores e funcionários da Instituição ou de suas CONTROLADAS ou COLIGADAS; e (ii) os consultores, advogados, auditores, contadores, agentes, intermediários financeiros e outras pessoas que, por meio da Instituição, que venham a ter acesso às Informações exclusivamente com objetivo de avaliar a viabilidade do Plano de Negócios da PROPONENTE.
1.1.3. Informações: são as informações disponibilizadas pela PROPONENTE à Instituição, para a emissão de carta que ateste a viabilidade do Plano de Negócios da PROPONENTE, conforme o subitem 11.3 do EDITAL.
1.1.4. O termo Informações não inclui as informações públicas, assim consideradas as que:
(i) eram de domínio público ao tempo de sua divulgação à Instituição;
(ii) tenham se tornado de domínio público após sua divulgação à Instituição, desde que tal divulgação não tenha sido feita pela Instituição, seu(s) Representante(s) ou por outro participante que tenha tido acesso às Informações;
(iii) já pertenciam aos arquivos da Instituição, em bases não confidenciais, ou que tenham sido desenvolvidas independentemente pela Instituição, conforme o caso, anteriormente à sua disponibilização pela PROPONENTE à Instituição ou ao(s) seu(s) Representante(s); ou
(iv) tornaram-se disponíveis à Instituição, em bases não confidenciais, por fontes outras que não a PROPONENTE, contanto que tais fontes não estejam proibidas a transmitir as Informações à Instituição.
2. OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO
2.1. Confidencialidade: a Instituição e seu(s) Representante(s) obrigam-se a manter as Informações em sigilo, não as transmitindo ou revelando a terceiros que não sejam seu(s) Representante(s).
2.1.1. A obrigação de manter sigilo, constante do parágrafo 2.1, inclui:
(i) não utilizar as Informações para nenhuma outra finalidade que não aquelas relacionadas com a participação da PROPONENTE na LICITAÇÃO;
(ii) não discutir perante ou com terceiros sobre as Informações (o(s) Representante(s) não são considerados terceiros);
(iii) não usar, divulgar, revelar ou dispor, sob qualquer forma, das Informações, que não para avaliar a participação da PROPONENTE na LICITAÇÃO, cumprindo, ainda, adotar as cautelas e precauções adequadas para impedir o uso indevido por qual(is)quer Representante(s); e
(iv) guardar e manter sob sigilo todas as cópias, reproduções, sumários, análises ou comunicados referentes às Informações ou nelas baseados, devendo devolvê-los à PROPONENTE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da solicitação desta.
2.1.2. Quaisquer Informações que, porventura, forem retidas pela Instituição continuarão sujeitas ao disposto neste Termo de Confidencialidade.
2.1.3. A Instituição deverá comunicar à PROPONENTE, prontamente e antes de qualquer divulgação, sobre qualquer eventual determinação administrativa ou judicial, que o obrigue a divulgar as Informações, mesmo que parcialmente, desde que tal comunicação seja permitida no âmbito da respectiva lei ou ordem administrativa ou judicial aplicável.
2.2. Outras obrigações relacionadas com as Informações: a Instituição e qualquer de seu(s) Representante(s), a partir da data de celebração deste termo, e até a data de entrega da PROPOSTA COMERCIAL, obrigam-se a:
(i) não emitir a carta que ateste a viabilidade do Plano de Negócios da PROPONENTE, conforme subitem 11.3 do EDITAL em favor de outra(s) PROPONENTE(s); e
(ii) abster-se da prática de qualquer outro ato que possa resultar, direta ou indiretamente, em uso não adequado das Informações.
2.3. Responsabilidade: a Instituição, que, por si ou por seu(s) Representante(s), tiver violado as obrigações previstas neste termo, em especial as constantes dos parágrafos 2.1 e 2.2, obriga-se a indenizar e ressarcir o PODER CONCEDENTE e a PROPONENTE pelas perdas, danos e/ou custos incorridos, que sejam diretamente decorrentes ou relacionados à referida violação, sem qualquer limitação.
2.4. A Instituição deverá atender às solicitações de diligência da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO constituída segundo o EDITAL, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A Instituição e/ou qualquer de seu(s) Representante(s) estão isentos de qualquer obrigação legal ou responsabilidade no que se refere à realização da LICITAÇÃO, ressalvadas as obrigações assumidas no presente Termo de Confidencialidade.
3.2. O não exercício dos direitos aqui assegurados não importará em renúncia aos mesmos, sendo considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito.
3.3. Esse termo será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
3.4. Com exceção das obrigações previstas no parágrafo 2.2, as obrigações previstas neste termo vigerão pelo prazo de 2 (dois) anos contados da data de assinatura deste termo.
3.5. No caso da Instituição ser pessoa jurídica com sede no exterior, a Instituição, neste ato, nomeia e constitui como seu procurador [nome e qualificação completa], com poderes específicos para receber citações e intimações, na forma do art. 213 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro.
3.6. Fica eleito o foro da Comarca de Uberlândia como o único competente para dirimir eventuais questões relacionadas aos termos do presente, e renunciando, desde já, a Instituição, seu(s) Representante(s) e a PROPONENTE, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
3.7. Este Termo de Confidencialidade traduz o entendimento da Instituição com relação à confidencialidade das Informações e, nenhuma modificação a este termo ou renúncia aos termos e condições aqui pactuadas obrigarão a Instituição ou a PROPONENTE, a não ser que tais modificações e/ou renúncias sejam aprovadas, por escrito, por cada uma das partes e pelo PODER CONCEDENTE.
[PROPONENTE]
[representante(s) credenciado(s)]
[Instituição] [representante(s) legal(is)]
Testemunhas:
Nome: RG:
Nome: RG: