CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20220180
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20220180
ADESÃO (CARONA) Nº. A/2022-002-SEMED
INSTRUMENTO CONTRATUAL para a
aquisição de materiais esportivos, que entre si celebram o Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu e a empresa S P DOS SANTOS COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI.
I. PARTES
CONTRATANTE
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO XINGU - SEMED, inscrita
no CNPJ sob o nº 14.811.402/0001-80, sediada à Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Vitória do Xingu/PA, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXX XXXX, Secretário Municipal de Educação.
CONTRATADA
A empresa S P DOS SANTOS COMERCIO E REPRESENTACÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº
01.038.572/0001-22, com sede na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xx 000 X, Xxxxxx Xxxxxx, XXX:00.000-000, Xxxxxxxx/XX; Telefone: (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA neste ato representado por seu Proprietário Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portadora da Carteira de Identidade nº. 2363271 SSP PA, CPF: 000.000.000-00, residente na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx xx. 0000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Santarém, estado do Pará.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 9/2021-081-PMVX, PROCESSO DE ADESÃO Nº. A/2022-002-
SEMED conforme descrito no Xxxxxx e seus Anexos, que se regerá pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1- DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto a aquisição de materiais esportivos.
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QTD. | UND | V.UNT | X.XXXXX |
01 | Bola de handebol h3l com costura suíça profissional. | Penalty | 10 | Und. | 241,00 | 2.410,00 |
02 | Bola de basquete: especificação: fabricada em 100% borracha natural, 100% butileno câmara em butil circunferência: 75 cm peso aproximado: 593 gr camada interna impermeável. | Penalty | 10 | Und. | 195,00 | 1.950,00 |
03 | Bola profissional de handball tamanho feminino: tamanho feminino, costurada, com 32 gomos, confeccionada com pu. Bola oficial da cbhb e aprovada pela federação internacional de handebol (ihf). | Penalty | 05 | Und. | 220,00 | 1.100,00 |
Tamanho: 54 - 56 cm de diâmetro. Peso: 325 - 400 g -penalty h2l comum | ||||||
04 | Bola profissional de handball tamanho masculino: costurada, com 32 gomos, confeccionada com pu. Bola oficial da confederação brasileira de handebol (cbhb) e 23aprovada pela federação internacional de handebol (ihf). Tamanho: 58 - 60 cm de diâ24metro. Peso: 425 - 475 g ? H3l com costura comum | Penalty | 05 | Und. | 178,00 | 890,00 |
05 | Bola oficial de futebol de campo: especificação : com 8 gomos, confeccionada em pu ultra 100% possui camada neo gel tamanho: 68 - 70 cm de diâmetro peso: 420 - 445 g. S11r1 oficial | Penalty | 50 | Und. | 210,00 | 10.500,00 |
6 | Bola de futebol de campo nº 04 com costura. | Penalty | 50 | Und. | 197,00 | 9.850,00 |
07 | Bola de futebol de campo mirim nº 04. | Penalty | 50 | Und. | 116,00 | 5.800,00 |
08 | Bola de futsal max 1000: especificação. | Penalty | 20 | Und. | 289,00 | 5.780,00 |
09 | Bola de futsal max 500. | Penalty | 40 | Und. | 218,00 | 8.720,00 |
10 | Bola de futsal 500 ultra fusion. | Penalty | 50 | Und. | 140,00 | 7.000,00 |
11 | Bola de volley de praia 3.600 | Penalty | 05 | Und. | 119,00 | 595,00 |
12 | Bola oficial de vôlei: matrizada, com 18 gomos, confeccionada em pu. Tamanho: 65 - 67 cm de diâmetro. Peso: 260 - 280g mg 5500. | Penalty | 05 | Und. | 190,00 | 950,00 |
13 | Bola oficial de vôlei. Especificação : bola oficial de vôlei - matrizada com 18 gomos, confeccionada com microfibra. Tamanho: 65 - 67 cm de diâmetro. Peso: 260 - 280g. 6.0. | Penalty | 05 | Und. | 188,00 | 940,00 |
14 | Bola oficial de vôlei: bola oficial de vôlei - matrizada, com 18 gomos, confeccionada com pvc tamanho: 65 - 67 cm de diâmetro. Peso: 260 - 280 g - mg 3500. | Premiart | 05 | Und. | 141,00 | 705,00 |
15 | Medalha redonda fundida em liga metálica de zamak: medalha redonda fundida em liga metálica de zamak com 39 mm de diâmetro, gravada com os dizeres; Honra ao mérito; Em baixo relevo e com gravura espessura de 3 mm metalizada na cor bronze suporte para fita com 1,5 cm de largura medalha acompanhada de fita de cetim nas cores azul, vermelha, branca ou verde com 1,5 cm de largura. | Premiart | 300 | Und. | 18,00 | 5.400,00 |
16 | Medalha redonda fundida em liga metálica de zamak: medalha redonda fundida em liga metálica de zamak com 39 mm de diâmetro, gravada com os dizeres; Honra ao mérito; Em baixo relevo e com gravura espessura de 3 mm metalizada na cor dourada suporte para fita com 1,5 cm de largura medalha acompanhada de fita de cetim nas cores azul, vermelha, branca ou verde com 1,5 cm de largura. | Premiart | 300 | Und. | 18,00 | 5.400,00 |
17 | Medalha redonda fundida em liga metálica de zamak: medalha redonda fundida em liga metálica de zamak: com 39 mm de diâmetro, gravada com os dizeres; honra ao mérito; Em baixo relevo e com gravura espessura de 3 mm metalizada na cor prata suporte para fita com 1,5 cm de largura medalha acompanhada de fita de cetim nas cores azul, vermelha, branca ou verde com 1,5 cm de largura. | Premiart | 300 | Und. | 18,00 | 5.400,00 |
18 | Medalhas personalizadas (adesivos 35 mm) | Gdp | 100 | Und. | 48,00 | 4.800,00 |
19 | Troféus vitória 50 cm com 3 colunas- personalizado | Gdp | 20 | Und. | 138,00 | 2.760,00 |
20 | Troféus vitória 70 cm com 3 colunas - personalizado | Gdp | 20 | Und. | 185,00 | 3.700,00 |
21 | Troféu vitória 1 mt -personalizado | Gdp | 20 | Und. | 222,00 | 4.440,00 |
22 | Troféus 1,20 mt com 3 colunas personalizado | 20 | Und. | 300,00 | 6.000,00 | |
23 | Placa honra ao mérito, personalizada com estojo | Penalty | 30 | Und. | 125,00 | 3.750,00 |
24 | Calção p/ futebol. | Penalty | 44 | Und. | 34,00 | 1.496,00 |
25 | Camisa de goleiro manga longa acolchoada | Penalty | 04 | Und. | 84,00 | 336,00 |
26 | Colete para futebol | Penalty | 88 | Und. | 22,00 | 1.936,00 |
27 | Meião p/ futebol | Penalty | 100 | Par | 20,00 | 2.000,00 |
28 | Jogo de camisa c/ 20 und + 02 und de goleiro para futebol campo | Penalty | 10 | Jogo | 740,00 | 7.400,00 |
29 | Jogo de camisa c/ 12 und + 02 und de goleiro para futsal campo | Penalty | 10 | Jogo | 460,00 | 4.600,00 |
30 | Jogo de camisa p/ basquete com 12 peças | Penalty | 05 | Jogo | 387,00 | 1.935,00 |
31 | Jogo de camisa p/ handebol com 12 peças | Penalty | 05 | Jogo | 395,00 | 1.975,00 |
32 | Jogo de camisa p/vôlei c/ 12 peças | Elo | 05 | Jogo | 395,00 | 1.975,00 |
33 | Bambolê. | Penalty | 30 | Und. | 16,00 | 480,00 |
34 | Bomba para encher bola com bico | Penalty | 10 | Und. | 60,00 | 600,00 |
35 | Caneleiras sem tornozeleiras adultos | Rythmoom | 44 | Und. | 41,00 | 1.804,00 |
36 | Cone 25 cm | Rythmoom | 50 | Und. | 23,00 | 1.150,00 |
37 | Cone 50 cm. | Vollo | 50 | Und. | 44,00 | 2.200,00 |
38 | Cronômetro. | Gold | 10 | Und. | 92,00 | 920,00 |
39 | Kit p/ tênis de mesa(raquete,rede,3 bolas e suporte) | Klopf | 10 | Und. | 159,00 | 1.590,00 |
40 | Mesa de ping pong completa | Vollo | 03 | Und. | 1.282,00 | 3.846,00 |
41 | Placar manual. | Traxart | 05 | Und. | 238,00 | 1.190,00 |
42 | Skate profissional tigre veloz | Scalibu | 10 | Und. | 245,00 | 2.450,00 |
43 | Antena para vôlei. | Fox | 04 | Par | 161,00 | 644,00 |
44 | Apito - fox 40 classic 515. | Scalibu | 10 | Und. | 75,00 | 750,00 |
45 | Bandeiras p/ arbitragem. | Pista | 06 | Par | 204,00 | 1.224,00 |
46 | Faixa demarcatória p/ vôlei | Physicus | 04 | Und. | 100,00 | 400,00 |
47 | Jogo de bandeiras c/ molas p/ demarcação | Poker | 08 | Jogo | 405,00 | 3.240,00 |
48 | Jogos de cartão (vermelho e amarelo) | Strong | 10 | Und. | 23,00 | 230,00 |
49 | Kimono. | Jc Decor | 40 | Und. | 256,00 | 10.240,00 |
50 | Tatame 20 cm 1x1 | Jc Decor | 30 | Und. | 72,00 | 2.160,00 |
51 | Tatame 30 cm 1x1 | Jc Decor | 30 | Und. | 163,00 | 4.890,00 |
52 | Tatame 40 cm 1x1 | Luc | 30 | Und. | 182,00 | 5.460,00 |
53 | Bandeira de vitória do Xingu: bandeira de vitória do Xingu confeccionada conforme as normas abnt nbr 16286:2014 e abnt nbr 16287:2014 em tecido 100% poliéster, com fio de alta resistência e malha bloqueada indesmalhável para uso interno ou externo estampada em processo stampo digital de alta resolução, com cores vibrantes e duráveis ilhóes em latão cromado medidas 1,50x2,00m. | Luc | 04 | Und. | 167,00 | 668,00 |
54 | Bandeira do brasil: especificação: confeccionada conforme as normas abnt nbr 16286:2014 e abnt nbr 16287:2014 em tecido 100% poliéster, com fio de alta resistência e malha bloqueada indesmalhável para uso interno ou externo tarja na cor branca e dois ilhóes em latão cormado, costurada com barras dupla de 1º qualidade globo dupla-face com estrelas e letras bordadas ou com aplicações de tecido sobre tecido medidas 1,30x2,00m. | Luc | 04 | Und. | 167,00 | 668,00 |
55 | Bandeira do pará: especificação : confeccionada conforme as normas abnt nbr 16286:2014 e abnt nbr 16287:2014 em tecido 100% poliéster, com fio de alta resistência e malha bloqueada indesmalhável para uso interno ou externo estampada em processo stampo digital de alta resolução, com cores vibrantes e duráveis tarja na cor branca e ilhóes em latão cromado medidas 1,50x2,00m. | Remax | 04 | Und. | 157,00 | 628,00 |
56 | Rede de futebol de campo fio 4 tam 2.50 por 7.50 mts | Remax | 06 | Par | 520,00 | 3.120,00 |
57 | Rede de futebol de salão - fio 4 tam 2.20 por 3,20 mts. | Remax | 10 | Par | 339,00 | 3.390,00 |
VALOT TOTAL | 176.435,00 |
2 - DO PREÇO
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$: 176.435,00 (Cento e Setenta e Seis Mil e Quatrocentos e Trinta e Cinco Reais), conforme está especificado na Cláusula I.
3 - DA VINCULAÇÃO
3.1 - Vincula-se a este Contrato o processo de ADESÃO A/2022-002, do Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-081-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210543.
4 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, PRAZO DE EXECUÇÃO e PRORROGAÇÃO
4.1 - O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
4.2 - As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios), conforme dotação orçamentária a seguir:
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO)
12 122 0004 2.047 – Manutenção da Secretaria de Educação 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO), mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras da (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO), localizado na Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx nº. 838, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento dos produtos pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO), deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas
de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto;
6.1.8.2 - número da licitação e contrato, e
6.1.8.3 – marca.
7 - DA REVISÃO
7.1 - O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
8.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
8.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para a execução e/ou fornecimento do objeto desta licitação, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
8.1.4 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
8.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
8.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
8.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
8.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
8.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
8.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução e/ou fornecimento;
8.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
8.1.12 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.12.1 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
9. DAS OBRIGAÇÕES DA (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO).
9.1 - Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem executados e/ou fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
9.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
9.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via e-mail ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse na execução e/ou fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outro (s) órgão (s) da Administração Pública que externe (m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO) - Contratante, mediante designação dos servidores: XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, matrícula: 0401293, através da Portaria nº. 057/2022-SEMED e o XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula: 0406873, através da Portaria nº. 057/2022-SEMED, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar a execução e/ou fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas na execução e/ou fornecimento, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução e/ou fornecimento;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução e/ou fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13 - DA RESCISÃO
13.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1 - não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2 - apresentar documentação falsa;
15.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5 - não mantiver a proposta;
15.1.6 - cometer fraude fiscal;
15.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
15.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
15.3.1.1 - advertência por escrito;
15.3.1.2 - multas:
15.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
15.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Vitória do Xingu e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
15.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução e/ou fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16 - DA LICITAÇÃO
16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 9/2021-081-PMVX.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Vitória do Xingu/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Vitória do Xingu/PA, 27 de abril de 2022.
GRIMARIO REIS
Assinado de forma digital por
NETO:3920714520 NETO:39207145200
GRIMARIO REIS
0
Dados: 2022.04.27 09:37:15
-03'00'
XXXXXXXX XXXX XXXX
Secretário Municipal de Educação
CONTRATANTE
S P DOS SANTOS COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI:01038572000122
Assinado de forma digital por S P DOS SANTOS COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI:01038572000122
Dados: 2022.04.27 09:25:20 -03'00'
Testemunhas:
S P DOS SANTOS COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI
CNPJ: 01.038.572/0001-22
XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
1 - CPF:
2 - CPF: