MINUTA DO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAI DE PROCESSAMENTO DE DADOS
MINUTA DO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAI DE PROCESSAMENTO DE DADOS
TOMADA DE PREÇOS EDITAL N.007/2014
HOSPITAL BENEFICENTE DR. XXXXX XXXXXX, autarquia municipal criada pela Lei n. 1418/71, inscrito no CNPJ n. 92.032.226/0001-92, com a sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x. 000, X/X, neste ato representado pelo Diretor Geral, Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, Gestor Público, CONTRATANTE e ................ , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º
...... com sede na ............. – ...... – ...., representada pelo Sr. ,
denominada CONTRATADA, para o fornecimento do objeto descrito na Cláusula primeira, firmam o presente contrato nas seguintes condições:
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo Tomada de Preço 007/2014, regendo-se o mesmo pela Lei Federal 8666./93 e Legislação Pertinente, assim, como pelas condições do Edital referido, Pelos termos da proposta, e pelas clausulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O presente contrato tem como objeto a aquisição equipamentos e materiais para processamento de dados para o Hospital.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço
Pelo material adquirido, conforme clausula anterior, o CONTRATADO perceberá a importância global de R$...
CÁUSULA TERCEIRA - Da Assinatura do Contrato
Após a homologação, a(s) empresa(s) vencedora(s) do processo será(ão) notificada(s) para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis efetuem a assinatura do contrato, após o recebimento do comunicado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os produtos deverão ser entregues em até vinte dias após a homologação e a assinatura do contrato, de acordo com a solicitação do setor responsável.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATADO deverá efetuar a instalação dos equipamentos objetos do presente contrato, de forma parcial, de
acordo com a solicitação do Setor de Tecnologia da Informação do Hospital, devendo ser previamente agendada data e hora, no prazo máximo de cindo dias úteis após a solicitação.
CLÁUSULA QUARTA - Do Pagamento
O pagamento será efetuado em 45 (quarenta e cinco) dias após a emissão da Nota Fiscal/Xxxxxx e entrega dos produtos, com o vencimento sempre após o dia dez de cada mês, observado a correta entrega do material.
CLÁUSULA QUINTA – Do Prazo
O prazo do contrato será de um ano a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período em caso de necessidade devidamente justificada.
CLÁUSULA SEXTA - Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação: 2201.10.122.0073.2650- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS – 33.90.30. 17.00.00 Material DE Processamento de dados e 2201.10.122.0073.1007 – Modernização da Infraestrutura do HHBCS 4490.52.035.00.00.00 – Equipamentos de Processamentos de Dados - 0400 – Recurso Livre.
CLÁUSULA SÉTIMA – Dos Direitos e Obrigações
Dos direitos – constituem direitos da contratante, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e do contratado perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Das obrigações – constituem obrigações da CONTRATANTE:
Efetuar o pagamento de acordo com o cronograma físico financeiro; Dar ao contratado condições necessárias para a execução dos serviços
Constituem obrigações do CONTRATADO:
Assinar o contrato no prazo estipulado na clausula terceira;
Entregar o material conforme solicitado e dentro dos padrões apresentados; (prazo e qualidade)
atender os encargos trabalhistas, previdenciarios, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato
manter durante a execução dos serviços,
CLÁUSULA OITAVA - Da inexecução
A inexecução parcial ou total do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências previstas em Lei ou Regimento.
CLÁUSULA NONA - Da Rescisão
Este contrato poderá ser rescindido por:
-Ato unilateral da Contratante, nos casos dos incisos I a XII e XVII de art. 78 da Lei Federal 8.666/93;
- Amigavelmente por acordo entre as partes, reduzindo a termo no Processo de Dispensa Licitação, desde que haja conveniência para a Contratante ao interesse público.
– Por conveniência ou outras razões de interesse público;
– Demora ou atraso excessivo, na entrega da mercadoria;
– Falência ou concordata da CONTRATADA e,
– Fatos assim definidos na Lei das Licitações
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Penalidades
Pela inexecução parcial ou total do objeto desta licitação, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante vencedora as seguintes sanções:
Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;
a) Multa sobre o valor contratado
1 – de 5% (cinco por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma da Legislação pertinente;
2 – de 10% (dez por cento) nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligencia na execução do objeto contratado, entrega incorreta ou falta da mercadoria;
3 – de 0,2% (zero virgula dois por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso que exceder o prazo para entrega da mercadoria;
4 - Suspensão temporária de participar de Licitações e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Contratante pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no sub-item anterior.
Será aplicada ainda a multa que trata i item “a-2 ao licitante vencedor:
1 – Pela recusa injustificada de assinar o contrato.
2 - Comunicação aos respectivos registros cadastrais; 3 – Demais penalidades previstas na legislação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de inadimplência pela CONTRATANTE, os valores em atraso serão corrigidos com juros de 6% ao ano e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
PARÁGRAFO SEGUNDO: - Em caso de rescisão contratual com base na CLAÚSULA OITAVA desse contrato, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento de multa correspondente a vinte por cento do valor contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Edital
Faz parte integrante do presente contrato o Edital TP n.º 007/2014, o Memorial Descritivo e a Carta Proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Disposições Gerais
Fica eleito o foro da comarca de Passo Fundo para dirimir qualquer duvidas que possam advir do presente contrato.
E por estarem às partes, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em três vias, de igual teor e forma, juntamente e na presença de duas testemunhas.
Passo Fundo, ..................
HOSPITAL BENEFICENTE DR. XXXXX XXXXXX
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
CONTRATADA
Testemunhas:
1 2.