ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021 - 2023 SALÁRIO INICIAL
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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021 - 2023 SALÁRIO INICIAL
CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. – INTERCEL
Pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho que entre si firmam, de um lado, a Celesc Distribuição S.A., com sede na Xx. Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Blocos A1, B1 e B2, inscrita no CNPJ/MF sob o no 08.336.783/0001- 90 e Inscrição Estadual sob o no 255.266.626, doravante denominada Celesc Distribuição e do outro, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Florianópolis – SINERGIA, inscrito no CNPJ/MF sob o no 83.930.818/0001-30, Registro Sindical MTPS no 188.319, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Elétrica de Lages – STIEEL, inscrito no CNPJ/MF sob o no 75.326.074/0001-11, Registro Sindical Processo no 46.000.000282/93-46, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica do Sul do Estado de Santa Catarina – SINTRESC, inscrito no CNPJ/MF sob o no 86.439.395/0001-49, Registro Sindical Processo no 46010.001857/2002-07, o Sindicato dos Trabalhadores Eletricitários do Vale do Itajaí – SINTEVI, inscrito no CNPJ/MF sob o no 82.664.004/0001-39, Registro Sindical MTB no 302.727/81, o Sindicato dos Eletricitários do Norte de Santa Catarina – SINDINORTE/SC, inscrito no CNPJ/MF sob o no 84.715.143/0001-70, Registro Sindical MTB no 302.736/81 e o Sindicato dos Administradores do Estado de Santa Catarina – SAESC, inscrito no CNPJ/MF sob o no 79.240.966/0001-56, Registro Sindical MTB no 24430-001004/1984, doravante denominados INTERCEL, no âmbito das suas representações, ficam acordadas as condições estipuladas nas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de setembro de 2021 a 30 de setembro de 2023 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
Parágrafo Único – O presente acordo coletivo será renovado, continuamente, até o último dia de vigência contratada, comprometendo-se as partes com a assinatura de novo acordo, enquanto não for revisado o Plano de Cargos e Salários 2007 vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica, Eletricitários e Administradores, com abrangência territorial em SC.
CLÁUSULA TERCEIRA – SALÁRIO INICIAL
A Celesc Distribuição aplicará o número de referências definidas no Grupo de Trabalho, com o escalonamento conforme a admissão do empregado:
Admissão | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Dezembro/2017* | 15 | 12 | |||
2018 | 15 | 12 | |||
2019 | 12 | 8 | 6 | ||
2020 | 8 | 6 | 6 | 5 | |
2021 | 6 | 6 | 6 | 6 |
* Empregados que não foram enquadrados no piso salarial
Parágrafo Primeiro – Para os empregados admitidos de dezembro/2017 a dezembro/2020, para os quais não houve aplicação do piso, os pagamentos das referências propostas acima ocorrerão sempre no mês de setembro de cada ano, iniciando em setembro/2021.
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Parágrafo Segundo – Os empregados admitidos a partir da assinatura do presente acordo terão a mesma lógica de progressão dos empregados admitidos em 2021, iniciando o pagamento em setembro do ano subsequente à sua admissão.
Parágrafo Terceiro – Para os empregados que tiveram alteração de cargo a partir de dezembro/2017, terão os pagamentos das referências propostas acima, sempre no mês de setembro de cada ano, iniciando em setembro/2021, respeitando o limite de referência conforme tabela abaixo:
Mudança de cargo | ||||
Grupo/Cargo | dezembro/2017 e 2018 | 2019 | 2020 | 2021 |
Técnico | 106 | 104 | 102 | 100 |
Eletricista | 67 | 65 | 63 | 61 |
Universitário | 000 | 000 | 000 | 155 |
Administrativo | 86 | 84 | 82 | 80 |
Atendente | A031 | A029 | A027 | A025 |
Parágrafo Quarto – O pagamento das referências do presente acordo aos empregados que mudaram de cargo após dezembro/2017 obedecerá aos critérios estabelecidos no caput, sendo que deverão ser obervados os limites máximos de aplicação para o primeiro ano, conforme tabela constante no caput, sendo que o saldo será pago, da mesma forma, nos anos posteriores.
Parágrafo Xxxxxx – Os empregados que tiveram alteração de cargo a partir da assinatura do presente acordo terão a mesma lógica de progressão dos empregados que alteraram cargo em 2021, iniciando o pagamento em setembro do ano subsequente à sua alteração de cargo.
Parágrafo Sexto – Os empregados que ingressaram na empresa antes da assinatura do 6º Termo Aditivo do Plano de Cargos e Salários 2007 e mudaram de cargo após 2017, receberão as referências propostas acima, com base no ano de ingresso no novo cargo e, também, as referências devidas do reenquadramento contratado no referido termo aditivo ao PCS, posteriormente à aplicação do Ajuste do Salário Inicial.
Parágrafo Sétimo – Os empregados que ingressaram na empresa após a assinatura do 6º Termo Aditivo do Plano de Cargos e Salários 2007, bem como os empregados que ingressaram e mudaram de cargo no mesmo período, receberão as referências propostas acima, com base no ano de ingresso no novo cargo e, também, as referências devidas a título de progressão por antiguidade conforme parágrafo quarto da cláusula primeira do referido termo aditivo ao PCS, posteriormente à aplicação do Ajuste do Salário Inicial.
Parágrafo Oitavo – Os empregados que, na assinatura do 6º Termo Aditivo do Plano de Cargos e Salários 2007 ocupavam o cargo de eletricista e mudaram de cargo após 2017, terão direito às referências do Salário dos Eletricistas, conforme cláusula terceira do referido termo aditivo ao PCS, aplicadas após ao Ajuste do Salário Inicial.
Parágrafo Nono – As referências relativas ao 6º Termo Aditivo ao Plano de Cargos e Salários não serão impactadas pelo limitador a que se refere o parágrafo terceiro do presente Acordo, tendo sua aplicação na íntegra, conforme regras do referito termo.
E, por estarem concordes com as cláusulas estipuladas acima, firmam o presente Acordo Coletivo de Trabalho as partes signatárias, em 2 (duas) vias de igual teor, para que surtam os efeitos jurídicos e legais.
Florianópolis, 31 de agosto de 2021.
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Pela Celesc Distribuição S.A.:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF No 000.000.000-00
Diretor Presidente
Xxxxxxxx Xxxxxxx Anchite CPF No 000.000.000-00
Diretora de Finanças e Relações com Investidores
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF No 000.000.000-00
Diretor de Regulação e Gestão de Energia
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx CPF Nº 000.000.000-00
Diretor de Distribuição
Xxxxxx Xxxxx
CPF Nº 000.000.000-00
Diretor de Gestão Corporativa
Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx CPF: Nº 000.000.000-00
Diretora de Planejamento e Controle Interno
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx CPF Nº 000.000.000-00
Diretor Comercial
Sindicatos acordantes da INTERCEL:
Xxxxx Xxxxx Xxxx CPF No 000.000.000-00
SINERGIA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx CPF No 000.000.000-00
STIEEL
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Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx CPF No 000.000.000-00 SINTRESC
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF No 000.000.000-00 SINTEVI
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx CPF No 000.000.000-00 SINDINORTE/SC
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF No 000.000.000-00 SAESC