Contract
BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento Contrato de Empréstimo 4444/OC BR-L1421 ETP – ES TU D O TÉC N I C O P R EL I M I N A R AQ U I S I Ç ÃO DE AU T O C AD
CAPA
ESTUDO TÉCNICO PREELIMINAR PARA AQUISIÇÃO DE
LICENÇAS AutoCAD - AutoDesk
EM CONFORMIDADE COM O PLANO MUNICIPAL DE MODELAGEM E INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO
BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento Contrato de Empréstimo 4444/OC BR-L1421 ETP – ES TU D O TÉC N I C O P R EL I M I N A R AQ U I S I Ç ÃO DE AU T O C AD
ATUALIZAÇÃO DESTE ETP
21 de janeiro de 2022
MOTIVAÇÕES PARA ESTA ATUALIZAÇÃO
1. Adequação do conteúdo e forma, com base no parecer N° 21.2021 - ANÁLISE EDITAL
- LICENÇA. Pregão 71.004-Manifesto, por Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx, Procurador Chefe da Procuradoria Setorial da UEP, em 15 de dezembro de 2021.
2. Solicitação de adição do número de licenças a serem adquiridas, tem como base a mudança da metodologia para desenvolvimento / análise de projetos de engenharia e arquitetura da Prefeitura de Xxxx Xxxxxx. Esta solicitação foi motivada em reunião do Coordenador Geral desta UEP, com o Secretário de Planejamento e o Prefeito do Município.
OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de direito de uso temporário (subscrição) do software AutoCAD, com direito de atualização de versões e suporte técnico por 12 (doze) meses.
ESCOPO DA CONTRATAÇÃO
20 Licenças por 12 (doze) meses de AutoCAD na versão Architecture, Engineering & Construction Collection.
10 Licenças por 12 (doze) meses de AutoCAD na versão Architecture, Engineering & Construction Collection. (ETP - anterior)
Contratação de 20 Licenças “AutoCAD”, software desenvolvido pela “AutoDESK”, para produção, edição e leitura de arquivos DWG, em sua última versão disponibilizada pelo fabricante, com suporte e atualização, conforme quantidades, condições e especificações técnicas requeridas, com a finalidade de atender por 12 meses, as demandas das áreas de engenharia e arquitetura da PMJP.
Esta versão fornece aos projetistas da PMJP, um conjunto de ferramentas de BIM e CAD compatíveis com um ambiente de dados comum com base na nuvem que facilita a entrega de projetos desde o início do projeto até a construção. Importante nesse período de transição cultural para adequação a metodologia BIM.
• Projetos de construção e de infraestrutura com ferramentas de projeto conceituais e detalhadas.
• Projetos com ferramentas integradas de análise, projeto generativo e visualização e simulação.
• Projetos com previsibilidade no campo com ferramentas de constructabilidade e a coordenação.
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JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO.
Em janeiro de 2021, o prefeito de Xxxx Xxxxxx, criou um grupo de trabalho para traçar as ações necessárias para implementação no município da metodologia BIM.
O BIM (Building Information Modeling) ou Modelagem da Informação da Construção é um processo, uma metodologia, que envolve várias ferramentas, tecnologias e contratos para a geração e gestão de representações digitais das características físicas e funcionais de construções.
Este ETP – Estudo Técnico Preliminar, faz parte de uma ação prevista no planejamento do grupo de trabalho BIM.
Os parques tecnológicos das áreas de engenharia e arquitetura da prefeitura, acabaram de receber uma importante atualização tecnológica (Hardware). Vencidos os tramites para implementação, se faz necessário, como planejado, do software para suporte das atividades das 4 equipes de projeto e fiscalização.
“O Atual parque tecnológico possui estações de trabalho com no mínimo 9 (nove) anos de uso, não possuindo a configuração mínima requerida para “rodar” as ferramentas de engenharia e arquitetura. Vencido os tramites das aquisições para a renovação do parque tecnológico, seguindo o planejamento, entramos em um período de TRANSIÇÃO – CULTURAL.” (ETP
- anterior)
Nesta fase esta prevista a criação de 4 (quatro) células de projeto, cada uma com 5 estações trabalho para uso dos engenheiros e arquitetos.
“Nesta fase esta prevista a criação de 2 (duas) células de projeto, cada uma com 5 estações trabalho para uso dos engenheiros e arquitetos.” (ETP - anterior)
Para esse período de “transição” foram adquiridas recentemente, as estações de trabalho, com capacidade de processamento suficiente para suportar as 20 licenças a serem adquiridas por um período de 12 (doze) meses de AutoCAD da AutoDesk.
“Para esse período de “transição” serão adquiridas além das estações de trabalho, 20 licenças por um período de 12 (doze) meses de AutoCAD da AutoDesk.” (versão anterior)
Esta “transição cultural”, se faz necessária para a uma mudança “menos traumática”, de uso entre a (conhecida e popular) plataforma que possui uma relevante participação no mercado de projetos de engenharia e arquitetura o AutoCAD da AutoDesk, para sistema digitais de prototipação de projetos baseados na metodologia BIM.
A aquisição proposta deverá:
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Suprir as necessidades no período de “transição cultural” dos serviços das áreas Engenharia e Arquitetura;
Oferecer suporte técnico especializado e garantia de atualização por um período não inferior a 12 meses;
A solução deverá ser atualizada pelo fabricante automaticamente, dar facilidade na leitura e interpretação dos projetos e auxiliar na interpretação: durante a execução, produção, adequação de qualquer projeto de engenharia e arquitetura.
Seguindo assim, minimizamos os riscos “culturais”, para o período de transição para implantação da Metodologia BIM.
INVESTIMENTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
O valor médio orçado pela Gerenciadora AQUILA, em 25/01/2022, por licença anual de uso é de R$17.621,99 (dezessete mil, seiscentos e vinte e hum reais, noventa e nove centavos). Levando a um investimento total de R$352.439,80 (Trezentos e cinquenta e dos mil, quatrocentos e trinta e nove reais, oitenta centavos).
IMPLANTAÇÃO DA METODOLOGIA BIM
ETAPAS PREVISTAS
Com no plano de trabalho desenvolvido pelo grupo de BIM, seguimos o seguinte infográfico.
EVIDÊNCIA DE PLANEJAMENTO
Em Anexo segue a ata da reunião do Grupo de Trabalho BIM.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Consultor Individual xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx
x00 00 00000-0000
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CAPA
TERMO DE REFERÊNCIA - AQUISIÇÕES DE
Licenças AutoCAD - AutoDesk
EM CONFORMIDADE COM O PLANO MUNICIPAL DE MODELAGEM E INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO
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INDICE
TR 3
OBJETO DA CONTRATAÇÃO 3
ESCOPO DA CONTRATAÇÃO 3
JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO 3
ESTIMATIVA PARA A CONTRATAÇÃO 5
CONTEXTO 5
CONTEXTUALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 5
ALINHAMENTO COM A LEGISLAÇÃO 8
CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 8
REQUISITOS TÉCNICOS 8
ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 8
LOCAL DE ENTREGA 8
PRAZO DE ENTREGA 9
RECEBIMENTO DO OBJETO 9
OBRIGRAÇÕES DAS PARTES 9
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9
SUBCONTRATAÇÃO 10
FORMAÇÃO DE CONSÓRCIOS 10
DOS CASOS OMISSOS 10
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 10
PAGAMENTO 11
REAJUSTE 11
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 12
VIGÊNCIA DO CONTRATO 13
SELEÇÃO DO FORNECEDOR 13
REGIME, TIPO E MODALIDADE DA LICITAÇÃO 13
CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA A HABILITAÇÃO 13
HABILITAÇÃO JURIDICA 14
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 15
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 15
REPONSABILIDADE(S) DESTE TERMO DE REFERÊNCIA 17
ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 17
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 17
COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 17
COORDENAÇÃO GERAL 17
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TR
OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de direito de uso por 12 (doze) meses (subscrição), de 20 licenças de software de modelagem e informação da construção tipo CAD – Computer-Aided Design (desenho assistido por computador).
AutoCAD, versão Architecture, Engineering & Construction Collection.
Em conformidade com o Plano Municipal de Modelagem e Informação da Construção.
Conforme atualização do ETP – Estudo Técnico Preliminar, de 21 de janeiro de 2022.
ESCOPO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de 20 Licenças “AutoCAD”, software desenvolvido pela “Autodesk”, para produção, edição e leitura de arquivos DWG, em sua última versão disponibilizada pelo fabricante, com suporte e atualização, conforme quantidades, condições e especificações técnicas requeridas, com a finalidade de atender por 12 meses, as demandas das áreas de engenharia e arquitetura da PMJP.
Esta versão fornece aos projetistas da PMJP, um conjunto de ferramentas de BIM e CAD compatíveis com um ambiente de dados comum com base na nuvem que facilita a entrega de projetos desde o início do projeto até a construção. Importante nesse período de transição cultural para adequação a metodologia BIM.
• Projetos de construção e de infraestrutura com ferramentas de projeto conceituais e detalhadas.
• Projetos com ferramentas integradas de análise, projeto generativo e visualização e simulação.
• Projetos com previsibilidade no campo com ferramentas para a construção e a coordenação.
A indicação da marca, se fez necessária, conforme ETP – Estudo Técnico Preliminar, para garantir as exigências de padronização dos produtos entregues pelas equipes, além de garantir uma “transição cultural” com menos percalços a planejada implementação da metodologia BIM.
JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
A Prefeitura Municipal da Xxxx Xxxxxx, através do Programa de Desenvolvimento Urbano Integrado e Sustentável do Município de João Pessoa, vem desenvolvendo um conjunto de ações estruturantes focadas em sustentabilidade com caráter (ambiental, mudança climática e urbana além do caráter fiscal e governança).
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Entre as ações voltadas para planejamento urbano bem como melhorias da gestão fiscal e desenvolvimento de projetos com cunho sustentável, dota de importância ímpar a utilização de programas (Softwares) adequados de engenharia e arquitetura que possibilitem esse fim de modo confiável e notada técnica.
A aquisição das referidas licenças de software, se fundamenta na necessidade de atender adequadamente ao setor de projetos da Prefeitura Municipal da Xxxx Xxxxxx em suas atividades diárias, bem como atividades de projetos civil e estrutural com melhor desempenho, qualidade e agilidade, deste modo podendo sustentar adequadamente seus usuários com ferramentas e serviços de tecnologia da informação, com o intuito de garantir o nível de qualidade, rapidez e eficiência dos serviços prestados a cada colaborador.
Nos últimos anos verificou-se uma grande evolução nas tecnologias de softwares que produzem projetos e auxiliem nas fiscalizações das obras. Esses softwares além de representar o modo estruturante das futuras edificações, permitem também uma melhor análise e tomada de decisões mais assertiva, compatibilizando disciplinas, verificando interferências, reduzindo assim de modo significativo o uso de aditivo em obras públicas, oriundo de erros de concepção de projeto.
Os parques tecnológicos das áreas de engenharia e arquitetura da prefeitura, acabaram de receber uma importante atualização tecnológica (Hardware). Vencidos os tramites para implementação, se faz necessário, como planejado, do software para suporte das atividades das 4 equipes de projeto e fiscalização.
Nesta fase esta prevista a criação de 4 (quatro) células de projeto, cada uma com 5 estações trabalho para uso dos engenheiros e arquitetos.
Para esse período de “transição” foram adquiridas recentemente, as estações de trabalho, com capacidade de processamento suficiente para suportar as 20 licenças a serem adquiridas por um período de 12 (doze) meses de AutoCAD da AutoDesk.
Assim atendendo as necessidades atuais e futuras, as ferramentas de projeto devem apresentar uma solução completa. Soluções que apresentem riqueza de funcionalidade e que dote de uma tecnologia testada e aprovada, que apresentem suporte e evolução permanentes e que garanta a sustentabilidade da solução indicada.
Esta aquisição se faz necessário para a transição da plataforma de grande abrangência de mercado, software da Autodesk®, para sistema digitais de prototipação de projetos baseados na metodologia BIM (BUILDING INFORMATION MODELING).
Desta forma, a presente aquisição tem o objetivo de mitigar indisponibilidades causadas por falha através da contratação de solução capaz de suprir as necessidades no período previsto na “Transição - Cultural” dos serviços das áreas interessadas com suporte técnico especializado, ampla compatibilidade com plataformas e serviços de terceiros e de extenso conhecimento no mercado, sendo atendido por variadas empresas, aumentando a competitividade. Assim minimizamos os riscos do período de transição para implantação da Metodologia BIM.
A contratação de um software atualizado com sistema automatizado para a elaboração gráfica e/de projetos munido de ferramentas que auxiliem na execução de
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suas atividades, facilidade na leitura e interpretação dos desenhos, tornando-se essencial para sanar dúvidas de interpretação durante a execução, produção, editoração gráfica de qualquer projeto de engenharia.
ESTIMATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
O valor médio orçado pela Gerenciadora AQUILA, em 25/01/2022, por licença anual de uso é de R$17.621,99 (dezessete mil, seiscentos e vinte e hum reais, noventa e nove centavos). Levando a um investimento total de R$352.439,80 (Trezentos e cinquenta e dos mil, quatrocentos e trinta e nove reais, oitenta centavos).
CONTEXTO
CONTEXTUALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxx (PMJP) solicitou e recebeu financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID (doravante denominado "Banco”) para custear o Programa de Desenvolvimento Urbano Integrado e Sustentável do Município de Xxxx Xxxxxx (Programa Xxxx Xxxxxx Sustentável). A PMJP pretende aplicar parte dos recursos em pagamentos elegíveis, nos termos do respectivo Contrato de Empréstimo n° 4444/OC-BR (doravante denominado “Contrato de Empréstimo”). Os pagamentos do financiamento somente serão efetuados pelo Banco a pedido da PMJP, sujeitos à prévia aprovação pelo Banco, de acordo com os termos e condições do contrato de financiamento celebrado, a eles estando submetidos em todos os aspectos. Nenhuma outra parte, além do Município de João Pessoa/PB, terá quaisquer direitos decorrentes do Contrato de Empréstimo, nem poderá reivindicar seus recursos.
A respeito do BID, merece ser ressaltado, brevemente, que sua constituição ocorreu mediante ratificação dos Países Membros fundadores de seu Convênio Constitutivo; dentre eles o Brasil, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo n° 18/1959, promulgado por intermédio do Decreto n° 73.131/1973, com alterações posteriores também aprovadas pela União Federal (Decreto Legislativo n° 38/1990 e Decreto n° 200/1991, por exemplo). Logo, o Brasil é um dos países membros fundadores do Banco, que vem, ao longo de sua história, financiando diversos programas e investindo bilhões em recursos financeiros no País.
Nessa esteira, por meio da Resolução n° 28/2018, o Senado Federal autorizou a contratação da respectiva operação de crédito, com garantia da União Federal; através da Lei Municipal n° 13.138/2015, o empréstimo foi autorizado pelo Legislativo Municipal, com sanção do Prefeito do Município de João Pessoa/PB. Devidamente aprovado, o Contrato de Empréstimo foi celebrado, contando com a anuência da estrutura Municipal e da União Federal, consoante destacam os Pareceres n° 392/2017, 298/2018 e 41/2019, todos emitidos pela Procuradoria-Geral do Município (prévio e posteriormente à assinatura do contrato de
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empréstimo) e os Pareceres SEI n° 153/2018 e 21/2019, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (também prévio e posterior à assinatura do contrato), nos quais são abordadas, também, a validade e conformidade das cláusulas contratuais (que, a seu turno, antes de assinadas, foram objetos de discussão, revisão e negociação, de acordo com a Ata da Reunião realizada entre o Município de João Pessoa, a União Federal e o Banco, datada de 14/11/2017).
Em cumprimento às exigências do contrato de empréstimo, por meio da Portaria nº 987/2018 (publicada no Semanário Oficial do Município de Xxxx Xxxxxx de 22 de novembro de 2018, Edição Especial), o Município de Xxxx Xxxxxx/PB adotou formalmente o Regulamento Operacional do Programa (ROP), que passou a ser de aplicação obrigatória e a orientar a execução do Programa Xxxx Xxxxxx Sustentável.
A respeito da execução do Programa, deve ser ressaltado que as normas da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRF/88) são de aplicação obrigatória e imperiosa no âmbito do Programa Xxxx Xxxxxx Sustentável, assim como nos domínios de seus procedimentos de contratação e execução. Harmonicamente, a aplicação das políticas de aquisição e contratação do Banco dá-se com a anuência legal prevista no art. 42, §5°, da Lei n° 8.666/93; tendo esta, por sua vez, não apenas o condão de disciplinar modalidades licitatórias nacionais, como, também, a missão superior de regulamentar o que dispõe o art. 37, XXI, da CRF/88.
Sendo assim, os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, Tratamento Isonômico dos Interessados, Competitividade, Busca pela Contratação mais Vantajosa e Julgamento Objetivo norteiam os procedimentos de aquisição e contratação no âmbito do Programa, sem prejuízo de outros princípios e regras aplicáveis. Outrossim, tais normas confluem com aquelas previstas na Seção I das Políticas de Aquisições do Banco, que introduzem normas de aplicação geral no curso das contratações a serem realizadas na vigência do Programa Xxxx Xxxxxx Sustentável.
Nessa esteira, consoante preconiza a Cláusula n° 3.02 das Condições Especiais do Contrato de Empréstimo, para serem Elegíveis, as despesas devem ser (i) necessárias ao Programa e estar enquadradas em seus objetivos; (ii) realizadas de acordo com o contrato e com as Políticas do BID; (iii) registradas e respaldadas nos sistemas do Município de João Pessoa; (iv) efetuadas dentro do período de elegibilidade (de 13/12/2017 até o vencimento do prazo original de desembolso do contrato e suas eventuais prorrogações).
No tocante ao primeiro requisito de Elegibilidade (i), não há dúvidas de que a contratação objeto deste Termo de Referência (TDR) está enquadrada no Programa Xxxx Xxxxxx Sustentável, sendo necessária à sua execução e de acordo com suas finalidades.
O Programa está estruturado em dois componentes, estes subdivididos em subcomponentes, conforme descrito no capítulo IV do ROP. Tais componentes e subcomponentes, além das atividades, projetos e ações do Programa Xxxx Xxxxxx Sustentável, são detalhados no Contrato de Empréstimo e no ROP, os quais seguem anexos ao presente Termo de Referência e dele são parte integrante.
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As referidas ações a serem desenvolvidas no curso da execução do Programa exigirão a participação direta e indireta das Secretarias e Autarquias Municipais, notadamente as seguintes: Secretaria de Infraestrutura, Secretaria da Receita, Secretaria de Habitação Social, Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Secretaria de Desenvolvimento Social, Secretaria de Finanças, Secretaria de Planejamento, Secretaria de Administração, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania, Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, Procuradoria-Geral do Município, Controladoria-Geral do Município, Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana, Empresa Pública Municipal de Limpeza Urbana e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. A participação de outros órgãos e entidades, porém, vai além da estrutura administrativa municipal, abrangendo, ainda, instituições públicas estaduais (Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, CAGEPA) e federais (Polícia Rodoviária Federal); além da atuação de um Comitê de Gestão do Programa (CGP) – conforme Capítulo VIII do ROP.
O Módulo I do ROP (página 12 e seguintes) foi dedicado a estabelecer critérios e diretrizes para os respectivos projetos e ações do Programa, os quais são detalhados em instrumentos decorrentes, como o Marco de Gestão Ambiental e Social (MGAS), Plano Diretor de Reassentamento e Localização (PDRR) e outros mecanismos e documentos complementares do Programa, tudo confluindo para a finalidade principal de proporcionar o desenvolvimento urbano integrado e sustentável do Município de João Pessoa/PB, a partir do fortalecimento da gestão urbana e pública municipal, bem como por meio de intervenções integrais e demonstrativas em favor de famílias vulneráveis (Objetivo Geral do Programa, item 3.1 do ROP).
Logo, a aplicação das normas e procedimentos do Banco, que foram aceitas pelo Município de Xxxx Xxxxxx/PB no ato da assinatura do contrato de empréstimo, é condicionante à obtenção do respectivo financiamento e deverão ser observadas no curso deste processo de contratação e nos demais a serem realizados durante o Programa Xxxx Xxxxxx Sustentável.
Por fim, quanto ao último requisito de elegibilidade da despesa no Programa (iv), o contrato está em plena vigência e validade, estando em curso o período de desembolso.
Para garantia da conformidade de seus atos e procedimentos, o Município de Xxxx Xxxxxx conta com bem estruturado sistema de controle interno, atuante controle externo realizado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e ainda com o constante monitoramento do BID. Logo, a contratação ora referenciada deverá atender a todas as exigências dos controles interno e externo da Administração Municipal. Ademais, o processo licitatório será apoiado e conduzido pela Comissão Especial de Licitação da UEP (constituída por meio instrumento legal válido), a qual detém a competência exclusiva para as aquisições e contratações no âmbito do Programa Xxxx Xxxxxx Sustentável.
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ALINHAMENTO COM A LEGISLAÇÃO
Na elaboração deste documento foram observadas, em especial, as seguintes fontes legais e normativas: Tendo em vista que foi sancionada no dia 01 de abril de 2021 a Lei 14.133/21, e a evidente necessidade de um período de adaptação e capacitação dos agentes envolvidos no procedimento licitatório, a Unidade Executora do Programa adota os procedimentos para este certame previstos nas Leis 8.666/93, 10.520/20 e 123/06, bem como os decretos municipais, 9.661/20 e 9.607/20.
CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
REQUISITOS TÉCNICOS
• Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Qualificação Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante executou ou está executando, de maneira satisfatória e a contento, serviços da natureza e vulto similares com o objeto da presente licitação.
• Apresentação de comprovação que a Licitante é uma revenda autorizada a negociar os produtos ofertados no Edital.
• Declaração do Fabricante, elaborada em papel timbrado, afirmando ser revenda credenciada e autorizada a fornecer para empresas governamentais.
• O sistema requerido mínimo deve ser de acordo com o especificado pelo próprio desenvolvedor e pode ser consultado no link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx
• O software contratado deve ter garantia de manutenções corretivas e de segurança bem como absorver evoluções de versão, sem ônus, durante a vigência do contrato que deve ser de 12 (doze) meses.
• A Contratada deverá fornecer assinaturas de softwares por um período de doze meses no formato de acesso único-usuário.
• Visando atender padrões de qualidade dos treinamentos e suporte, a LICITANTE deverá apresentar certificado de ATC (Centro de Treinamento Autorizado Autodesk), comprovando que é um centro autorizado Autodesk para treinamentos e suporte.
ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
LOCAL DE ENTREGA
Os bens a serem adquiridos devem ser entregues no Centro Administrativo Municipal – CAM, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxx – Xxxx Xxxxxx, XX – XXX: 00000-000, no Departamento de material e patrimônio (DEMAP) da Prefeitura Municipal de João Pessoa. Horário de Atendimento: De segunda a sexta- feira, das 8h às 17h. Telefone: (00) 0000-0000.
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PRAZO DE ENTREGA
Os bens deverão ser entregues, na integralidade dos quantitativos previstos neste TDR, no prazo de até 30 dias corridos conforme cronograma de entrega, contados a partir da data da emissão da ordem de fornecimento pelo Contratante.
RECEBIMENTO DO OBJETO
Será rejeitado, no todo ou em parte, o bem fornecido em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência e seus anexos;
Só haverá recebimento definitivo, após análise da qualidade dos bens entregues, em face da aplicação dos critérios de qualidade, resguardando a Administração o direito de não receber o objeto cuja qualidade seja comprovadamente baixa;
Dos procedimentos de testes e inspeções, a administração reserva-se ao direito de promover avaliações, inspeções e diligências visando esclarecer quaisquer situações relacionadas à prestação dos serviços contratados;
A Contratada deverá apresentar documento fiscal válido e comprovante do cumprimento de suas obrigações fiscais em relação aos bens fornecidos, no ato da entrega dos produtos, sendo condição ao recebimento provisório.
OBRIGRAÇÕES DAS PARTES
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Cumprir fielmente as exigências deste Termo de Referência, de modo que, no prazo estabelecido, o objeto contratado seja entregue.
• Disponibilizar a última versão disponível no mercado na data de entrega do produto.
• Atender prontamente quaisquer exigências da Contratante, inerentes ao objeto deste termo de referência.
• As características técnicas obrigatórias deverão ser comprovadas, estar grifadas ou destacadas na documentação entregue junto com a proposta comercial, além de estarem todas relacionadas em tabela específica indicando o número da página da documentação onde encontrar sua comprovação, de forma a garantir uma rápida e melhor análise.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
• Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas.
• Receber provisoriamente o produto mediante regular aferição de quantitativos.
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• Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada de modo que não afete o desempenho operacional da Contatrante.
• Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
• Verificar se os softwares entregues pela Contratada estão em conformidade com as especificações técnicas e funcionalidades constantes deste Termo de Referência, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer fornecimento de software que esteja em desacordo com as especificações técnicas descritas neste Termo de Referência.
SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto desta licitação.
FORMAÇÃO DE CONSÓRCIOS
Em razão dos valores estimados do(s) item(ns) pretendido(s) não ostentarem alta complexidade, havendo, por isso, uma vasta gama de fornecedores que, individualmente, podem participar do certame e fornecer os respectivos produtos, a participação de consórcios não será permitida.
DOS CASOS OMISSOS
A Unidade Executora do Programa reserva para si o direito de corrigir eventuais erros de digitação, compilação dos documentos que compõe a licitação.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
Os trabalhos serão acompanhados, fiscalizados, pela Unidade Executora do Programa, por meio do Fiscal da Execução do Contrato e do Gestor do Contrato.
O Fiscal do Contrato será a Coordenação de Tecnologia da UEP/SEGGOV, cabendo-lhe o exercício das atribuições previstas na Lei Municipal n° 13.676/2018 e demais competências de supervisão contratual, a exemplo da adoção e/ou determinação de medidas necessárias a garantia das vigências e bom cumprimento do contrato a ser celebrado com a empresa em favor da qual seja homologada o objeto da licitação. Os bens serão recebidos pela comissão de recebimento.
Sem assumir qualquer responsabilidade do Contratante ou da empresa, poderá o BID monitorar o trabalho, conforme necessário, para determinar, de maneira satisfatória ao Banco, que o trabalho está sendo efetuado de acordo com os padrões apropriados e que se baseia em dados aceitáveis. Havendo necessidade, poderá o Banco participar das discussões entre o contratante e a contratada e, caso necessário, poderá assistir a PMJP na solução de questões referentes à tarefa. Se parte significativa do serviço de
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elaboração do Programa estiver sendo realizado em escritórios da empresa contratada, os funcionários do Banco poderão, com a concordância da UEP/GAPRE, visitar esses escritórios com o objetivo de revisar o trabalho dos (as) contratados (as).
PAGAMENTO
O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da certificação de que os bens foram aceitos, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura contendo a descrição dos materiais, quantidades, preços unitários e o valor total, nota de entrega atestada, comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se houver, e dos encargos sociais.;
No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5 % (meio por cento) ao mês, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, calculados “pro rata die”, sobre o valor da nota fiscal/fatura;
No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa;
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo ao Comprador por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
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Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme previsto no Art.7° da Lei 10.520/2020, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
O descumprimento das obrigações e demais condições Edital sujeitará a empresa adjudicatária às seguintes sanções, quando for o caso:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Comprador por prazo não superior a 02 (dois) anos.
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir ao Contratante pelos prejuízos resultantes e decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Fica facultada a defesa prévia da empresa adjudicatária, em qualquer caso de aplicação de penalidade, facultada a defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias, conforme estabelece o art. 87, §3º, da lei nº 8.666/1993.
As sanções previstas neste instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da empresa adjudicatária devidamente comprovada perante o comprador.
As sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas no Termo de Contrato, parte integrante deste Edital.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos para cobrir as despesas decorrentes das aquisições futuras do objeto desta licitação serão consignados no Orçamento do Município do ano de 2022, mediante as classificações funcionais programáticas específicas para o objeto.
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• PA 3.26 - Software para elaboração de projetos de engenharia para a Prefeitura Municipal de João Pessoa
• Elemento de despesa: 44.90.40
• Ação: 1501 - Eficiência e Sustentabilidade Governamental
VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de execução será de 30 (trinta) dias corridos a partir da assinatura da Ordem de Serviço, o Contrato terá vigência de 45 (quarenta e cinco) dias corridos a contar da data da assinatura da Ordem de Serviço. A garantia técnica das licenças terá vigência de, 12 meses, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo do Objeto.
SELEÇÃO DO FORNECEDOR
REGIME, TIPO E MODALIDADE DA LICITAÇÃO
Tendo em vista a natureza comum dos bens a serem adquiridos, a licitação será realizada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO, observando como critério de julgamento valor por item.
Neste certamente não será concedido o tratamento diferenciado previsto na Lei 123/06, conforme justificativa a seguir:
O art. 49, inciso III da Lei 123/06, estabelece que o disposto nos arts. 47 e 48 (tratamento diferenciado para as ME/EPP) não se aplica quando “o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
Diante do exposto o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, prevista na Lei Complementar n°123/06, para aquisição do objeto supracitado não é vantajoso para a administração, uma vez que o fornecimento por um único fornecedor traz ganho de escala e, consequentemente, redução de custos para a Administração. A adoção de fornecimento parcial (25%) acarretaria, desta forma, perdas econômicas para a Administração Pública resultantes da perda do ganho de escala. Além do mais, havendo o fornecimento do mesmo objeto pretendido por mais de um fornecedor, não há forma de se garantir a homogeneidade do objeto a ser adquirido, podendo estes serem de marcas/modelos diferentes.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Atestado de Capacidade Técnica, em nome da LICITADA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatível com as especificações técnicas constantes no edital, comprovando que é uma revenda autorizada pelo mesmo, para
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fornecimento de subscrição de cessão de direito de uso de softwares Autodesk, com a garantia de atualizações de qualquer um dos produtos e em qualquer quantidade.
A critério da Unidade Executora do Programa, nas situações em que julgar necessário, poderão ser realizadas inspeções e diligências com a finalidade de entender, esclarecer e/ou comprovar as informações contidas no(s) ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA entregue(s) – nos termos do §3°do art. 43 da Lei n° 8.666/1993. Assim como poderão ser solicitadas cópias de documentos complementares como contratos, notas fiscais e notas de empenho. Porém, não serão executadas diligências para acrescentar informações obrigatórias ausentes no(s) atestado(s) apresentado(s).
CRITÉRIOS PARA A HABILITAÇÃO TÉCNICA
Para habilitação neste Pregão Eletrônico, as empresas nacionais deverão estar cadastradas no SICAF, com os documentos em plena validade, a qual será verificada “on-line”, atendendo, ainda, às seguintes condições: Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da Licitante, com o número da identidade do declarante. Apresentar comprovação da boa situação financeira da Licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) igual ou maiores que 01 (um); As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 01 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem anterior deverão comprovar o capital mínimo ou valor do patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta de preços, na forma da lei, de acordo com os § 2º e 3º do Artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.
HABILITAÇÃO JURIDICA
a) Cédula de identidade dos sócios, e de seu representante legal (conforme o caso);
b) No caso do representante, apresentar Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários e cópias autenticadas dos documentos pessoais do signatário;
c) Registro comercial, no caso de empresa individual, com ramo de atividade compatível com o objeto licitado;
d) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado;
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e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) emitido em até 60 (sessenta) dias anterior à data da abertura do certame;
b) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa: Quitação de Tributos e Contribuições Sociais administrados pela RFB (Receita Federal do Brasil) e quanto a Dívida Ativa da União, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou documento equivalente, na forma da lei;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) Prova de Regularidade através da apresentação de certidão negativa da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho conforme dispõe o art. 3º da Lei 12.440/2012.
g) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante e estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
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As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante.
O Balanço Patrimonial também poderá ser disponibilizado, mediante via impressa, por meio da Escrituração Contábil Digital – ECD, desde que comprovada à transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED).
Comprovação da boa situação financeira deverá ser assinada por contador ou outro profissional equivalente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), através dos índices exigidos no presente edital, justificando-se pelo fato da necessidade de averiguar a saúde financeira da licitante no tocante a capacidade de pagamento de seus compromissos seja de curto ou longo prazo possibilitando que o Município possa ter um diagnóstico das condições financeiras da empresa, dando-lhe maior segurança na contratação, conforme indicadores abaixo descrito:
FIGURA 1: ÍNDICES CONTÁBEIS
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REPONSABILIDADE(S) DESTE TERMO DE REFERÊNCIA
ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
UEP – UNIDADE EXECUTORA DO PROGRAMA XXXX XXXXXX SUSTENTÁVEL
Delimitação de responsabilidade prevista no ROP – Responsabilidade Operacional do Programa Referência: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx-0/
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Consultor Individual – SCI No 97001/2020 Contrato 02.021/2021
COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
XXXXX XXXX XXXXXXX
Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicações - UEP
COORDENAÇÃO GERAL
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Coordenação Geral do Programa Xxxx Xxxxxx Sustentável - UEP