EDITAL DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099/2021 -
EDITAL DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099/2021 -
Regime de Execução: Empreitada Global, Regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Objeto: Contratação de empresa do ramo, especializada da Construção Civil, elaborados na Modalidade Tomada de Preço, na forma (GLOBAL), para futuras e parcelada, para prestação de serviços de Pintura em espaços e prédios públicos em todos os Departamentos do Município de Conselheiro Mairinck-Paraná, conforme ANEXO I - Planilha Orçamentária de Referência ANEXO II – Conforme Termo de Referência e Especificações Técnicas.
DATA DE ABERTURA: 08:30 horas do dia 05 de Novembro de 2021
Local: Prefeitura Municipal de Conselheiro Mairinck-Pr – Setor de Licitação.
PREÂMBULO
O Município de Conselheiro Mairinck, Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 75.968.412/0005-19, Inscrição Estadual Isento, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, na cidade de Conselheiro Xxxxxxxx (Pr), torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar ás 08:30 horas do dia 05 de Novembro de 2021 Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com o objetivo de promover a Empreitada Global, Regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório; e anexos que dele fazem parte integrante. Os envelopes, contendo os documentos de habilitação e a proposta de preço, serão recebidos na sessão pública de processamento da Tomada de Preços. Conforme especificação abaixo:
1. OBJETO: Contratação de empresa do ramo, especializada da Construção Civil, elaborados na Modalidade Tomada de Preço, na forma (GLOBAL), para futuras e parcelada, para prestação de serviços de Pintura em espaços e prédios públicos em todos os Departamentos do Município de Conselheiro Mairinck-Paraná, conforme ANEXO I - Planilha Orçamentária de Referência ANEXO II – Conforme Termo de Referência e Especificações Técnicas,
1.1. Empreitada Global, Regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.2 O Valor máximo da licitação é de R$ 278.364,52, (Duzentos e Setenta e Oito Mil, Trezentos e Sessenta e Quatro Reais e Cinquenta e Dois Centavos).
1.3 Endereço do serviço: Será definido por essa municipalidade.
1.4. Prazo de execução: 12 (doze) meses;
A Obra deverá ser executada em conformidade com o projeto, especificações técnicas, ANEXO I - Especificações Técnicas e ANEXO II – Planilha Orçamentária de Referência e Tabela Oficial SINAPI- 11/2020
1.5 – DO OBJETO:
1.6 – A execução dos serviços deverá ser de acordo com a ordem de serviço emitida pela Prefeitura de Conselheiro Xxxxxxxx;
1.7 O presente certame será realizado através da modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em regime de execução por empreitada global.
1.8. O reajustamento dos preços será concedido quando transcorrer o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, mediante a aplicação do índice INCC DI/FGV sobre o saldo remanescente dos serviços, devendo ser aplicado a formula a seguir:
SR = S(112/10) R= SR – S
112 = Índice INCC-DI/FGV do 12º mês após proposta I0 – Índice INCC-DI/FGV do mês da proposta
S= saldo de contrato após medição referente ao 12º mês da proposta SR= saldo reajustado
R= valor do reajuste
1.9. Integram está Tomada de Preços, independente de transcrição, os seguintes anexos:
ANEXO 01: Planilha de custo, elaborada pelo Engenheiro Civil ANEXO 02: Memorial Descritivo;
ANEXO 03: Carta Credencial; ANEXO 04: Proposta de Preço;
ANEXO 05: Declaração de Renúncia de Prazo Recursal; ANEXO 06: Declaração de Idoneidade;
ANEXO 07: Declaração para habilitação (que não emprega menores de idade na forma da lei);
ANEXO 08: Declaração de inexistência de fato impeditivo de habilitação; ANEXO 09: Minuta de Contrato.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1 Poderão participar da licitação empresas do ramo de engenharia correlato aos serviços objeto desta licitação e desde que satisfaçam às demais exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
3.2 Que atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos;
3.3 Que não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou se encontrem impedidas de Licitar ou Contratar ou ainda declaradas inidôneas por força da Lei nº 8.666/93;
3.3 Que não estejam reunidas em consórcio e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.4 Que não possuam entre seus sócios servidores desta Prefeitura;
3.5 Somente poderão participar desta licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
4.1. Os envelopes serão entregues no local determinado neste Edital, até o dia e horário aprazados para abertura, devidamente lacrados e apensos, contendo os caracteres da forma a seguir:
ENVELOPE 01 – DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO ÀPREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCK – PR XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 00, XXXXXX
XXXXXX XX XXXXX Xx. 008/2021
HORÁRIO: 08:30 HORAS DO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2021
ENVELOPE Nº. 01 – HABILITAÇÃO NOME DA EMPRESA/ CNPJ/ IE/ ENDEREÇO COMPLETO.
ENVELOPE 02/2021 – PROPOSTA DE PREÇO
ÀPREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCK – PR XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 00, XXXXXX
XXXXXX XX XXXXX Xx 008/2021
HORÁRIO: 08:30 HORAS DO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2021
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTAS DE PREÇO NOME DA EMPRESA / CNPJ/ IE/ENDEREÇO COMPLETO
4.2. Quaisquer esclarecimentos serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação, com endereço à Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 82, Centro – fone / fax (43) 0000- 0000, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min.
4.3. A entrega de Pastas Técnicas juntamente com o Edital deverá ser retirado impreterivelmente junto ao Departamento de Licitações na Prefeitura Municipal de Conselheiro Mairinck-Pr.
5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
5.1. Os envelopes de habilitação e proposta serão recebidos, impreterivelmente, às 08:30 horas do dia 05 de Novembro de 2021, no setor de licitações do Município de Conselheiro Mairinck-Pr, prédio da Prefeitura Municipal, sito à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx.
5.2. A abertura do envelope nº 1 – “HABILITAÇÃO” e nº 2 – “PROPOSTA DE PREÇO”, serão das 08:30 horas do dia 05 de Novembro de 2021, no setor de licitações do Município de Conselheiro Mairinck-Pr, prédio da Prefeitura Municipal.
5.3. A Comissão de Licitação procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos para ―Habilitação‖, os quais serão rubricados e examinados pelo(s) representante(s) da(s) proponente(s), que se encontrar(em) presente(s) e pelos membros da comissão de licitações.
5.4. A Comissão de Licitações verificará imediatamente o atendimento às exigências do Edital e inabilitará, liminarmente, a(s) proponente(s) que não tenha(m) correspondido aos pressupostos da ―Habilitação‖.
5.5. O envelope nº 2 – ―PROPOSTA‖ da(s) proponente(s) inabilitada(s), estará(ão) disponível(is), intacto(s) em seu fecho, para retirada na seção de licitações da Prefeitura Municipal de Conselheiro Xxxxxxxx, dando-se seguimento à abertura do(s) envelope(s) nº 2 ―PROPOSTA DE PREÇO‖, das demais proponentes habilitadas, salvo eventual não desistência dos prazos recursais por qualquer das proponentes, oportunidade em que se aguardará os prazos descritos na Lei nº 8.666/93.
6. DA RETIRADA DO EDITAL:
6.1. As empresas proponentes interessadas em retirar o presente Edital pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou do Departamento de Licitação desta Prefeitura
7. DO CONTEÚDO E DOS DOCUMENTOS DESCRITOS NO EDITAL:
7.1. As proponentes deverão examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, documentos-padrão, exigências, leis, decretos, normas, especificações e outras referências citadas neste Edital e/ou em seus anexos.
7.2. Eventuais deficiências no atendimento dos requisitos e exigências para a apresentação da documentação de ―HABILITAÇÃO‖, assim como para a apresentação da ―PROPOSTA‖, serão consideradas de responsabilidade exclusiva das proponentes.
8. DA HABILITAÇÃO:
Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada (em tabelião de notas ou pela Comissão de Licitação na sessão de recebimento das propostas em confronto com o original), ou publicação em órgão de imprensa e deverão estar com prazo de validade em vigor. Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito desde que a data de emissão não seja anterior a 60 (sessenta) dias da data limite para o recebimento das propostas. As folhas deverão estar numeradas e rubricadas pela proponente.
Para fins de participação no presente certame, será exigida a apresentação dos seguintes documentos:
8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.2.1. Atos constitutivos, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado na forma da Lei. No caso de Sociedade por Ações, os documentos deverão ser apresentados, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores. Cópia dos documentos pessoais do representante legal da proponente.
8.2.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício.
8.2.3. Prova de inscrição, em vigor, no cadastro de fornecedores do Município de Conselheiro Mairinck, para data designada para o recebimento das propostas.
8.3. REGULARIDADE FISCAL:
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
8.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do Estado;
8.3.3. Prova de regularidade para com a fazenda federal e dívida ativa da união (certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e a dívida ativa da união);
8.3.4. Prova de regularidade para com a fazenda estadual;
8.3.5. Prova de regularidade para com a fazenda municipal da sede da empresa proponente;
8.3.6. Prova de situação regular no cumprimento dos encargos sociais, mediante:
8.3.6.1. Prova de regularidade relativa a seguridade social (INSS);
8.3.6.2. Prova de regularidade para com o fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS);
8.3.6.3 Prova de Regularidade Fiscal – Certidão de Débitos de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do título VII- da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943.
8.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.4.1 Declaração, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
8.4.2 As empresas beneficiarias da LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06, deverão indicar, em documento próprio essa condição já na apresentação da proposta de preços mediante Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Declaração emitida pelo Contador, devidamente assinada com reconhecimento de firma. (Documento obrigatório dentro do envelope de Habilitação).
8.4.3 OUTRAS COMPROVAÇÕES
01- Prova de inscrição ou registro da licitante e dos seus Responsáveis Técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA) Registro CAU da região onde a sede da licitante se localiza.
02- Comprovação da existência em quadro permanente da licitante, na data da licitação, de engenheiro civil ou arquiteto, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA/CAU
03- Comprovação de vínculo empregatício entre os responsáveis técnicos e a proponente, mediante registro na Carteira de Trabalho ou Ficha de Registro da empresa ou outro documento que comprove o vínculo; em caso do profissional responsável ser o proprietário já estará especificado no contrato social;
8.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Para atendimento ao objeto do presente Xxxxxx, as proponentes deverão apresentar os seguintes documentos:
8.5.1. Balanço Patrimonial do ano de 2020 contendo: termo de abertura do livro diário e termo de encerramento do livro diário com o selo de registro do órgão competente;
8.5.3. Certidão negativa dos cartórios de registros de falências e concordatas, expedida pelo cartório distribuidor do local da sede da proponente, há menos de 60 (sessenta) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes nº. s 01 e 02.
8.5.4. A qualificação econômica financeira das empresas recém-constituídas que não disponham do primeiro balanço patrimonial poderão apresentar o termo de abertura do balanço e os balanços mensais para que sua situação financeira seja avaliada.
8.5.6. Os documentos, objeto desta cláusula, deverão ser entregues em originais ou fotocópias autenticadas por tabelião de notas, por funcionário responsável pelo cadastro, ou eventualmente, por qualquer membro da Comissão Permanente de Licitação.
8.5.7. Abertos os envelopes e examinados os documentos, serão todos rubricados pela CPL, disponibilizando-os aos licitantes para conhecimento e rubrica.
8.5.8. A Comissão Permanente de Licitação, caso reúna elementos de convicção necessários, decidirá de plano sobre a habilitação dos licitantes, considerando inabilitado aquele que não apresentar qualquer dos documentos ou os apresentar em situação irregular.
8.5.9. Ao declarado inabilitado será restituído o envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇOS, na forma da apresentação, no decurso de 02 (dois) dias úteis. Inexistindo o recurso previsto na cláusula sexta, ou após a sua denegação ou, ainda, havendo renúncia formal de sua interposição, o envelope será entregue de imediato.
8.5.10. Caso a Comissão Permanente de Licitação julgue conveniente, a critério exclusivo, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que se reunirá com os interessados e em que serão abertos os envelopes concernentes à proposta de preços.
8.5.11. A simples irregularidade formal, que não afete o conteúdo e idoneidade do documento, não será causa de inabilitação.
8.5.12. Julgada a habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
8.5.13. Os prepostos somente poderão participar do certame, com a apresentação do instrumento de mandato capaz de credenciá-los junto à Comissão Permanente de Licitação.
8.5.14. A Comissão Permanente de Licitação somente abrirá os envelopes das PROPOSTAS DE PREÇOS na mesma sessão em que houver inabilitação, se todos os licitantes renunciarem, expressamente, à interposição de quaisquer recursos a esta fase ficando, a seu critério, determinar outra sessão para abri-las em data e horário previamente estabelecidos resguardados a conveniência administrativa.
9. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
As propostas deverão preencher obrigatoriamente os seguintes requisitos, nos padrões abaixo:
9.1 As propostas serão entregues em envelopes fechados, contendo as seguintes indicações:
9.2 Somente serão abertas e lidas, na presença dos interessados, as propostas das licitantes previamente habilitadas nos termos desta Tomada de Preços, as quais
deverão ser datilografadas ou impressas por processo eletrônico, e apresentada em única via rubricadas em todas as folhas, carimbadas e assinadas na última pelo titular ou representante legal, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, especificando o Objeto de forma clara e inequívoca e ainda contendo:
9.3 A Razão Social, o número do CNPJ, o número da Inscrição Estadual, Endereço completo, CEP, etc.;
9.4 Planilha de Serviços preenchida com os valores unitários e totais conforme cópia anexa;
9.5 O prazo para execução dos serviços: 12 meses, a partir da data da assinatura do contrato.
9.6 O preço dos serviços, cotado em moeda nacional, em algarismos e por extenso, com a inclusão de todas as despesas, tais como: material, mão de obra especializada que se fizer necessária, transporte, impostos, ferramentas manuais, equipamentos e demais despesas incidentes ou que venham a incidir direta ou indiretamente na execução dos serviços. Ocorrendo divergência entre os valores, prevalecerão os escritos por extenso;
9.7 O prazo de validade da Proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação, observado o disposto no artigo 64, § 3º da Lei 8.666/93 e alterações;
9.8 Declaração de que estará sujeito ao que determina o Artigo 618 do Código Civil Brasileiro;
9.9 Cronograma Físico-Financeiro da Obra;
9.10 Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação;
9.11 Serão desclassificadas as propostas que tenham sido feitas em desacordo com as disposições da presente Tomada de Preços, bem como as que contemplem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim como não serão consideradas quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Instrumento Convocatório;
9.12 Em nenhuma hipótese poderá ser alterada, quanto a seu mérito, a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento ou quaisquer outras que importam em modificação dos seus termos originais;
9.13 Fica entendido que as especificações e toda a documentação da licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
10. DO JULGAMENTO
10.1. O julgamento das propostas far-se-á pelo critério objetivo de menor preço, considerando-se vencedor o licitante que apresentar a proposta com MENOR PREÇO GLOBAL de acordo com as especificações constantes neste Edital.
10.2. A Comissão Permanente de Licitação, dada a complexidade do objeto para o julgamento desta licitação, poderá se utilizar de assessoramento técnico de competência específica, a ser efetivado através de parecer que integrará o processo.
10.3. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, ordenar diligência para esclarecer ou complementar a instrução processual, vedada a inclusão posterior de documento que venha comprometer originalmente o conteúdo das propostas.
10.4. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista no Edital.
10.5. Serão desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com o item 9, bem como aquelas cujos preços configurem-se excessivos ou manifestamente inexequíveis.
10.6. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no
§ 2º, do artigo 3º da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, a classificação far- se-á por sorteio em ato público para o qual todos os licitantes serão convocados.
11. DO RECURSO
11.1. Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
12. DA DELIBERAÇÃO
12.1. Concluídos os trabalhos, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará o processo, devidamente instruído, à apreciação do Excelentíssimo Senhor Titular da Pasta, para expedição e publicação do ato homologatório e de adjudicação.
12.2. Após cumprida todas as etapas do certame licitatório, ou seja, sua conclusão, o Processo de Licitação da Tomada de Preços nº. 008/2021 será devidamente encaminhado a apreciação pelo Órgão Federal competente.
13. DA AUTORIZAÇÃO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA
Os serviços deverão ser realizados conforme solicitação feita pelo Departamento de Obras, num prazo de 2 meses.
14. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 O Contrato a ser firmado entre o Município e a Empresa vencedora da presente licitação, será executado sob regime de empreitada global por preço, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e Minuta de Contrato em anexo, que é parte integrante deste Edital.
14.2. A desistência do Município em contratar com a Empresa vencedora, não confere a esta o direito à indenização ou reembolso de qualquer espécie.
14.3. O Contrato decorrente desta licitação deverá ser assinado num prazo de até 05 (cindo) dias após a homologação. Homologado o resultado prolatado, a proponente vencedora será convidada, por escrito, dentro do período de validade da Proposta, a comparecer em data, hora e local que forem indicados, para a assinatura do contrato, munida de garantia de obrigações contratuais de executante.
14.4 – Até a data da assinatura do Contrato, poderá ser eliminado da licitação qualquer licitante que tenha apresentado documento ou declaração incorreta, bem como aquela cuja situação técnica ou econômico/financeira tenha se alterado após o início do processamento do pleito licitatório, prejudicando o seu julgamento.
14.5 – A não assinatura do contrato, por qualquer motivo, dentro do prazo fixado, por parte da licitante convocada, implicará em sua eliminação, além da incidência de multa na ordem de 5% (cinco por cento) do valor estimado do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no artigo 81, da Lei 8.666/93
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado conforme medição e aferição da evolução dos percentuais da obra, a qual será realizada pelo Responsável Técnico do Município, confrontados com o cronograma físico-financeiro.
15.2. O pagamento será efetuado à empresa CONTRATADA conforme medição e liberação por parte da PREFEITURA MUNICIPAL, para tanto, a adjudicatária deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente ao Objeto, sendo a mesma emitida sem rasura e em letra bem legível.
15.3. A contratante poderá a qualquer tempo verificar o pleno atendimento às leis trabalhistas por parte da contratada com a solicitação dos registros e documentações trabalhistas dos funcionários da obra. A falta de documentos dos trabalhadores será considerada falta grave e incorrerá no automático cancelamento do contrato de prestação de serviços por parte da contratada ficando às mesma sujeita às sanções previstas no referido contrato.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes do presente Edital serão sustentadas pelas rubricas orçamentárias:
03 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos 001 – Divisão de obras e serviços públicos
15.451.0017-2006 – MANUTENÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
17. Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na Prefeitura Municipal de Conselheiro Mairinck, Departamento de Licitação, Fone (00) 0000-0000, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxx,xxxxxxxx eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
17.1 MURAL DE LICITAÇÕES TCE endereço eletrônico xxxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/
17.2 JORNAL DIARIO IMPRESSO- JORNAL EXPRESSO PARANÁ de Xxxxxxxx Xxxxxx-Pr.
Prefeitura Municipal de Conselheiro Mairinck-Pr, 20 de Outubro de 2021
Ilton Aparecido Inácio Presidente da Comissão de Licitação
Portaria 004/2021
Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretário da Comissão de Licitação
Portaria 004/2021
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Membro Comissão de Licitação
Portaria 004/2021
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Membro da Comissão de Licitação
Portaria 004/2021
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Membro Comissão de Licitação
Portaria 004/2021
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Domingues Prefeito Municipal
ANEXO I PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE REFERÊNCIA | |||||||
OBRA: Serviços de Pintura Interna e Externa em diversos Prédios da Administração Pública e Vias Públicas. LOCAL: Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxx PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Conselheiro Xxxxxxxx/PR MODALIDADE: Global FONTE: SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices a Construção Civil ART: 1720211365983 | |||||||
DATA REFERÊNCIA TÉCNICA: 07/2021 - Sem Desoneração - BDI = 22,23% | VALORES EM R$ | ||||||
Cód | Descrição | Unid | Qtd. Est. | Unitário | Unit. c/ BDI | Total | |
LOTE 01 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ | 16.112,11 | ||||
98561 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE PAREDES COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E = 2CM. AF_06/2018 | M2 | 20,00 | 39,20 | R$ 47,91 | R$ | 958,28 |
00000 | XXXXX XXXXX, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | M2 | 70,00 | R$ 22,84 | R$ 27,92 | R$ | 1.954,21 |
102213 | PINTURA VERNIZ (INCOLOR) ALQUÍDICO EM MADEIRA, USO INTERNO E EXTERNO, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 | M2 | 100,00 | 19,15 | R$ 23,41 | R$ | 2.340,70 |
100721 | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO (TIPO ZARCÃO) PULVERIZADA SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (POR DEMÃO). AF_01/2020 | M2 | 100,00 | 21,88 | R$ 26,74 | R$ | 2.674,39 |
98560 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE PISO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E = 2CM. AF_06/2018 | M2 | 150,00 | 44,64 | R$ 54,56 | R$ | 8.184,52 |
LOTE 01 | PINTURA | R$ | 262.252,41 | ||||
88484 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM TETO, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | M2 | 2.500,00 | R$ 3,09 | R$ 3,78 | R$ | 9.442,27 |
88485 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | M2 | 2.500,00 | R$ 2,65 | R$ | 3,24 | R$ | 8.097,74 |
88496 | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 200,00 | 29,20 | R$ | 35,69 | R$ | 7.138,23 |
88497 | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 500,00 | 16,19 | R$ | 19,79 | R$ | 9.894,52 |
96135 | APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PAREDES EXTERNAS, DUAS DEMÃOS. AF_05/2017 | M2 | 500,00 | 29,01 | R$ | 35,46 | R$ | 17.729,46 |
95305 | TEXTURA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA DEMÃO. AF_09/2016 | M2 | 1.000,00 | 15,11 | R$ | 18,47 | R$ | 18.468,95 |
95306 | TEXTURA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, UMA DEMÃO. AF_09/2016 | M2 | 950,00 | 17,70 | R$ | 21,63 | R$ | 20.552,97 |
88488 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 1.500,00 | 16,62 | R$ | 20,31 | R$ | 30.471,94 |
88489 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 4.500,00 | 14,58 | R$ | 17,82 | R$ | 80.195,10 |
102229 | PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO EM MADEIRA, 3 DEMÃOS. AF_01/2021 | M2 | 500,00 | 22,42 | R$ | 27,40 | R$ | 13.701,98 |
102230 | PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE EM MADEIRA, 3 DEMÃOS. AF_01/2021 | M2 | 200,00 | 21,59 | R$ | 26,39 | R$ | 5.277,89 |
100762 | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO FOSCO) APLICADA A ROLO OU PINCEL SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (02 DEMÃOS). AF_01/2020 | M2 | 200,00 | 45,91 | R$ | 56,12 | R$ | 11.223,16 |
102492 | PINTURA DE PISO COM TINTA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL, 3 DEMÃOS, INCLUSO FUNDO PREPARADOR. AF_05/2021 | M2 | 600,00 | 21,63 | R$ | 26,44 | R$ | 15.863,01 |
102504 | PINTURA DE DEMARCAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COM TINTA ACRÍLICA, E = 5 CM, APLICAÇÃO MANUAL. AF_05/2021 | M2 | 300,00 | 9,51 | R$ | 11,62 | R$ | 3.487,22 |
102509 | PINTURA DE FAIXA DE PEDESTRE OU ZEBRADA TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRÍLICA COM MICROESFERAS DE VIDRO, E = 30 CM, APLICAÇÃO MANUAL. | M2 | 350,00 | 25,03 | R$ | 30,59 | R$ | 10.707,96 |
TOTAL MÃO DE OBRA | R$ | 278.364,52 |
Observação:
Os serviços serão executados conforme a necessidade de cada Departamento requisitante e serão autorizados através de O.S. - Ordem de Serviços emitidos pelo Departamento de Obras e Serviços e ficaram estimados no valor de Duzentos e setenta e oito mil, trezentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos
A contratada deverá seguir rigorosamente as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas vigentes e memorial descritivo, conforme descrito no Anexo II - Memorial Descritivo
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx - PR, 20 de Setembro de 2021.
Fábia Roberta P. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx X. X. Domingues
Engenheira Civil - Contratada Prefeito Municipal
CREA-SP 506.345.854.4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCK
Estado do Paraná
Sede: Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxx/Fax: (0xx43) 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-19
XXXXX XX MEMORIAL DESCRITIVO
Prestação de Serviços de Pintura Interna e Externa em diversos Prédios da Adnistração Pública e Vias Públicas.
Local da obra: Pinturas em geral para conservação das instalações, prédios, construções, espaços públicos e viários de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais, sede do Município de Conselheiro Mairinck – Paraná.
Imagem Ilustrativa
MEMORIAL DESCRITIVO – REVISÃO 0
Direitos autorais deste projeto constam nos termos do Art. 184 Cód. Penal
Direi em proêmio que:
“Se algum dia vocês forem surpreendidos pela injustiça ou pela ingratidão, não deixem de crer na vida, de engrandecê-la pela decência, de construí-la pelo trabalho”.
(Xxxxx Xxxxxxx).
MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário: Prefeitura Municipal de Conselheiro Mairinck.
Título: Serviços de Pintura Interna e Externa em diversos Prédios da Administração Pública e Vias Públicas.
Local: Pinturas em geral para conservação das instalações, prédios, construções, espaços
públicos e viários de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais, sede do Município de Conselheiro Mairinck – Paraná.
Regime de execução: Empreitada por Preço Global Fonte: 07/2021 - Sem Desoneração - BDI = 22,23%. ART: 1720211365983
APRESENTAÇÃO
O presente memorial descritivo e especificações técnicas referem-se aos serviços de Engenharia Civil na modalidade de Construção Civil – para Serviços de Pintura Interna e Externa em diversos Prédios da Administração Pública e Vias Públicas de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais, sede do Município de Conselheiro Mairinck – Paraná, tendo as especificações adiante descritas.
GENERALIDADES
Fica reservado à CONTRATANTE, neste ato representado pelo MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO XXXXXXXX o direito e a autoridade, para resolver todo e qualquer caso singular e porventura omisso neste memorial, e nos demais documentos técnicos, e que não seja definido em outros documentos técnicos ou contratuais, como o próprio contrato ou os projetos/croquis ou outros elementos técnicos fornecidos.
Os serviços serão fiscalizados por empresa de engenharia e ou profissional de engenharia civil credenciado pelo CREA-PR ou de outra região da Federação, o qual será doravante, aqui designado pela Prefeitura Municipal.
Os serviços serão conduzidos por pessoal pertencente à PROPONENTE, competente e capaz de proporcionar mão de obra tecnicamente bem-feita e de acabamento esmerado.
A supervisão dos trabalhos, tanto da FISCALIZAÇÃO como da PROPONENTE, deverá estar sempre a cargo de profissionais, devidamente habilitados e registrados no CREA ou CAU.
Caso haja necessidade de substituição dos profissionais residente ou Responsabilidade Técnica da PROPONENTE, deverá ser comunicado previamente ao MUNICÍPIO, cujo currículo deverá ser apresentado para fins de aprovação.
A PROPONENTE não poderá executar, quaisquer serviços que não seja autorizado pela FISCALIZAÇÃO, salvo aqueles que se caracterizem, notadamente, como de emergência e necessários ao andamento ou segurança dos serviços.
CONDIÇÕES GERAIS
Não é permitida a execução dos serviços objeto desta:
a) Sem autorização do Departamento de Engenharia municipal e implantação prévia de sinalização da obra;
b) Em dias de chuva;
c) Sem a demarcação prévia da área de Intervenção.
A CONTRATADA deverá visitar os locais dos serviços e inspecionar as condições gerais dos edifícios ou Declaração de Renúncia Conforme anexo do edital, para a elaboração da planilha.
A CONTRATADA ao apresentar o preço para a execução dos serviços e da obra esclarecerá que não teve dúvidas na interpretação dos detalhes construtivos e das recomendações constantes das presentes especificações.
Quaisquer divergências e dúvidas serão resolvidas antes do início dos serviços.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O cumprimento do especificado será de responsabilidade e custeado diretamente pela empresa reconhecida contratualmente como executante da obra, doravante simplesmente denominada como "CONTRATADA", sendo o acompanhamento executivo realizado pelo(s) representante(s) indicado(s) pela Prefeitura de Conselheiro Xxxxxxxx, doravante simplesmente denominado(s) por "FISCALIZAÇÃO".
Deverão ser tomadas todas as providências necessárias, conforme exigido pela NR-18, quanto à sinalização e eventuais isolamentos para a segurança dos usuários no local.
OBSERVAÇÕES:
Ficará por conta da CONTRATADA o fornecimento de todo o material, todo o equipamento, toda a mão-de-obra, para execução dos serviços e elaboração da Anotação de Responsabilidade Técnica, do responsável técnico pela obra.
1.0 - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá alocar todo o pessoal necessário e capacitado para execução da obra, ficando sob sua exclusiva responsabilidade a observância da Legislação Trabalhista, Previdenciária e Civil, para o seu pessoal, bem como a adoção de medidas de segurança e eventuais acidentes ocorridos no canteiro da obra.
A CONTRATADA deverá obedecer aos dispostos nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR-4, XX-0, XX-0, XX-0, XX-0, NR-18) quanto ao fornecimento de uniformes e EPI‟s (Equipamentos de Proteção Individual), composição de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho), implantação do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), PCMAT (Programa de Controle e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
2.0 – INSTALAÇÃO DA OBRA
Ficarão a cargo exclusivo da empresa contratada, todas as providências e despesas correspondentes às instalações provisórias da obra, compreendendo o aparelhamento, maquinaria e ferramentas necessárias à execução dos serviços provisórias tais como: barracão, andaimes, tapumes, cerca, instalações de sanitários, de luz, de água, etc.
Instalação provisória de sanitários na obra – deverão ser executadas as instalações necessárias ao atendimento do pessoal da obra.
3.0 – MATERIAIS E MÃO DE OBRA:
As normas aprovadas ou recomendadas, as especificações, os métodos e ensaios, os padrões da ABNT referentes aos materiais já normalizados, a mão de obra e execução de serviços especificados, serão rigorosamente exigidos.
Em caso de dúvidas sobre a qualidade dos materiais, poderá a Fiscalização exigir análise em instituto oficial, correndo as despesas por conta da Contratada.
A guarda e vigilância dos materiais e equipamentos necessários à execução das obras, de propriedade do convenente, assim como das já construídas e ainda não recebidas definitivamente, serão de total responsabilidade da Contratada.
4.0 – SERVIÇOS PRELIMINARES
Nas partes onde o reboco está solto deverá ser executado a demolição dessa argamassa retirando todos os detritos e deverá ser executada uma massa única alisada. Massa única Traço 1:2:8 (cimento/cal/areia média), deverá ser incluído um impermeabilizante junto com a massa única quando se tratar de uma camada externa.
Para aplicação da pintura epóxi incluso emassamento e fundo preparador massa látex e massa acrílica para regularização das imperfeições a superfície deve estar limpa e isenta de poeira antes de aplicar a massa.
Devendo ser passada uma camada, regularizada e lixada para posteriormente iniciar a nova camada.
5.0 - PINTURA
5.1. Normas Gerais
Todas as superfícies a serem pintadas deverão estar firmes, lisas, isentas de mofo e, principalmente, secas, conforme a umidade relativa do ar.
Primeiramente será executada a limpeza das paredes em jato de alta pressão. Assim como deverão ser sanados problemas de imperfeições internas e externas, principalmente nas abas do prédio mais antigo e emendas, com massa látex assim como se caso verifique necessário à retirada de parte de reboco e execução de massa única e dado o devido acabamento e lixamento em quantas demãos forem necessárias.
Na pintura das paredes internas e externas deverá ser primeiramente, após a limpeza e acabamentos necessários, pintado com uma camada de fundo selador para esconder as outras tonalidades de tinta existentes.
Posteriormente será pintado em duas demãos em cor a definir com o setor solicitante.
Durante a execução dos serviços as esquadrias e similares metálicos, as peças que estiverem em mau estado ou cuja pintura ou fundo estiver danificado, destas deverão ser eliminados todos os vestígios de ferrugem com escova de aço, lixa e solvente e, ou em casos mais sérios, utilizar produtos desoxidantes, ou jato de areia.
Após aplicar duas demãos de fundo anticorrosivo a base de oxido de ferro (zarcão) para peças metálicas de ferro ou aço.
Lixar a superfície da madeira até ficar lisa e polida com lixas média e fina granas 80, 100, 220, e 280, dependendo do estado da madeira.
5.2. Esquadrias
Para início da pintura com esmalte acetinado ou verniz em madeira é necessário garantir uma superfície lisa, sem resíduos, pó, ou impregnação de qualquer material que possa prejudicar o aspecto final e aderência do produto. Observar as instruções do fabricante quanto à diluição e intervalo entre demãos. O material para pintura deve ser de boa qualidade, garantindo superfície homogênea e de fabricante idôneo.
5.3. Textura acrílica
Deverá fornecer e aplicar pintura com textura de rolo acrílica sobre superfície de concreto, com uma demão nas paredes externas.
A superfície deverá ser raspada ou escovada com uma escova de aço para retirada de excesso de argamassa, sujeiras ou outros materiais estranhos, após será corrigido pequenas imperfeições com enchimento. Em seguida, serão removidas todas as manchas de óleo, graxa e outras da superfície, eliminando se qualquer tipo de contaminação que possa prejudicar a pintura posterior.
5.4. Massa látex PVA e Acrílica
Massa corrida PVA para paredes internas e tetos – massa niveladora monocomponente à base de dispersão aquosa, para uso interno e externo, em conformidade à NBR 15348:2006;
Massa corrida Acrílica para paredes externas – massa niveladora monocomponente à base de dispersão aquosa, para uso interno e externo, em conformidade à NBR 15348:2006;
Lixa em folha para parede ou madeira, número 120 (cor vermelha).
Considerado o esforço de lixamento da massa para uniformização da superfície;
Observar a superfície: deve estar limpa, seca, sem poeira, gordura, graxa, sabão ou bolor antes de qualquer aplicação;
Se necessário, amolecer o produto em água potável, conforme fabricante;
Aplicar em camadas finas com espátula ou desempenadeira até obter o nivelamento desejado;
Aguardar a secagem final para efetuar o lixamento final e remoção do pó.
5.5. Pintura látex PVA / Acrílica e Esmalte
Considera-se a aplicação de uma camada de retoque, além das duas demãos;
Observar a superfície: deve estar limpa, seca, sem poeira, gordura, graxa, sabão ou bolor antes de qualquer aplicação;
Diluir a tinta em água potável, conforme fabricante;
Aplicar duas demãos de tinta com rolo ou trincha. Respeitar o intervalo de tempo entre as duas aplicações.
A pintura será executada de cima para baixo e deverá ser evitados escorrimentos ou salpicos, que caso não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se o removedor adequado.
Deverão ser adotadas precauções especiais no sentido de evitar salpicaduras de tinta em superfície não destinada à pintura (revestimentos cerâmicos, vidros, pisos, ferragens, etc.).
Nas esquadrias em geral deverão ser protegidos com papel colante os vidros, espelhos, fechos, rosetas, puxadores, superfícies adjacentes com outro tipo de pintura, etc., antes do início dos serviços de pintura.
Na aplicação da pintura, todas as superfícies adjacentes deverão ser protegidas e empapeladas, para evitar respingos.
Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, convindo observar um intervalo mínimo de 24 horas entre 02 demãos sucessivas, ou conforme recomendações do fabricante para cada tipo de tinta. Igual cuidado haverá entre uma demão de tinta e a massa, convindo observar um intervalo de 24 horas após cada demão de massa, ou de acordo com recomendações do fabricante.
Toda a superfície pintada deverá apresentar, depois de pronta uniformidade quanto à cor, textura, tonalidade e brilho (fosco, semi fosco e brilhante).
5.6. Pintura de piso com tinta acrílica
Para a pintura do piso em concreto aparente e tijolinho realizar toda a limpeza necessária com máquina de alta pressão, retirar quaisquer vestígios de vegetação existentes entre suas juntas.
Limpar o piso usando escova, água e sabão para remover quaisquer resíduos de gordura, graxa e poeira.
Corrigir todas as imperfeições existentes na superfície a ser pintada, utilizando massa apropriada, quando for o caso.
Para realizar a mistura da tinta, deve-se seguir corretamente a indicação do fabricante para obter um resultado satisfatório.
As superfícies deverão estar isentas de umidade, pó, gorduras, óleos, etc.
Pintar a superfície aplicando duas ou mais demãos de tinta de boa qualidade.
Após a finalização da pintura com a tinta para piso, a superfície pintada pode ser exposta a tráfego leve depois de 12 ou 16 horas e a tráfego normal após 24 a 48 horas.
5.7. Pintura em Lousas
Nos locais indicados para a lousa a contratada deverá executar pintura esmalte acabamento fosco na cor verde para lousas escolares.
No caso de repinturas, proceder a limpeza, conforme recomendações já descritas e outras pertinentes, lixar para retirada do brilho e proceder à pintura em quantas demãos necessárias até atingir cobertura e acabamento perfeitos.
Aplicados todos com massa corrida, acabamento liso, usando cores padrões ou a indicada pela Fiscalização.
Aplicar massa corrida do tipo indicado pelo fabricante, em camadas finas, em demãos conforme necessidade, sendo que cada camada depois de seca deverá ser lixada e o pó removido com pano úmido, antes da aplicação da próxima camada.
Remover toda sujeira, cera, graxa, ferrugem, pontas de ferros, etc., deixando a superfície isenta de qualquer contaminação, utilizar o solvente.
5.8. Sinalização horizontal
Antes da aplicação da tinta, a superfície deve estar seca e limpa, sem sujeiras, óleos, graxas ou qualquer material estranho que possa prejudicar a aderência da tinta ao pavimento. Quando a simples varrição ou jato de água forem insuficientes, as superfícies devem ser escovadas com uma solução adequada a esta finalidade. A sinalização existente que será modificada deve ser removida ou recoberta não podendo deixar qualquer falha que possa prejudicar a nova pintura do pavimento.
Para a aplicação de sinalização em superfície com revestimento asfáltico, deve ser respeitado o período de cura do revestimento.
Deve ser feita a pré-marcação;
Deve ser executada somente quando o tempo estiver bom, ou seja, sem ventos excessivos, sem neblina, sem chuva e com umidade relativa do ar máxima de 90%;
E quando a temperatura da superfície da xxx xxxxxxx xxxxx 0x X x 00x
C;
6.0 – LIMPEZA FINAL
Após a conclusão dos serviços, a empresa responsável pela execução da obra deverá proceder a uma limpeza final rigorosa, além da retirada de todos os entulhos, sobras de materiais e produtos, equipamentos e quaisquer objetos que não façam parte do conjunto final do Prédio.
7.0 – CRITÉRIO DE MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
Os serviços executados serão aferidos mensalmente por agentes técnicos da Prefeitura Municipal de Conselheiro Mairinck - P.M.G, juntamente com responsáveis técnicos da empresa, medidos da forma descritas, conforme os respectivos preços unitários contratados.
Observações:
Os itens executados em desconformidades, serão glosados da medição, não serão pagos, somente após estarem de acordo com o objeto contratado.
8.0 LEGISLAÇÃO CONSULTADA E FONTE.
➢ NBR 15114 - Resíduos sólidos da construção civil – Áreas de reciclagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação
➢ NBR 11174 - Armazenamento de resíduos Sólidos – Classe II – não inertes e III – inertes.
8.1 - Tinta látex standard (uso externo e interno) NORMAS
➢ NBR 13245 – Tintas para construção Civil – Execução de Pinturas em edificações não industriais – Preparação de superfícies.
➢ NBR 14940:2010 - Tintas para construção civil
➢ NBR 11702:2010 - Tintas para construção civil – Tintas para edificações não industriais – Classificação
➢ NBR 13245:2011 - Tintas para construção civil — Execução de pinturas em edificações não industriais — Preparação de superfície.
➢ NBR 14940:2010 - Tintas para construção civil – Método para
avaliação de desempenho de tintas para edificações não industriais - Determinação da resistência à abrasão úmida.
➢ NBR 14942:2003 - Tintas para construção civil – Método para
avaliação de desempenho de tintas para edificações não industriais - Determinação do poder de cobertura de tinta seca.
➢ NBR 15079:2011 - Tintas para construção civil - Especificação dos
requisitos mínimos de desempenho de tintas para edificações não industriais - Tintas látex nas cores claras
8.2 – Tinta esmalte a base de água
➢ NBR 11702:2010 - Tintas para construção civil – Tintas para edificações não industriais – Classificação.
➢ NBR 13245:2011 - Tintas para construção civil — Execução de pinturas em edificações não industriais — Preparação de superfície.
➢ Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas – Tribunal de Contas da União – TCU.
9.0 – OBSERVAÇÕES FINAIS:
A planilha de referência foi elaborada com base na Xxxxxx XXXXXX – 11/2020, a contratada deve executar todos os serviços referentes a Composição de Preços, composta de todos os itens com seus respectivos coeficientes unitários.
Todos os serviços deverão ser executados rigorosamente em consonância com as prescrições contidas no presente memorial, com as técnicas da ABNT, outras normas em cada caso particular ou suas sucessoras e orientação da fiscalização.
Todas as movimentações de móveis, equipamentos, entre outros. Necessários à execução dos serviços ficaram por conta da contratada, devendo a mesma retorná-los aos locais de origem quando finalizar os serviços daquele ambiente.
As cores serão especificadas pela fiscalização. E o serviço só poderá ser iniciado com aprovação prévia das cores, pela fiscalizadora (Prefeitura Municipal de Conselheiro Mairinck).
Quaisquer divergências e dúvidas serão resolvidas antes do início dos serviços.
É importante frisar que, as tintas para execução do serviço de pintura e os demais materiais que serão necessários para execução do serviço, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
Conselheiro Mairinck, Paraná, 20 de Outubro de 2021.
Fábia Roberta P. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Engenheira Civil - Contratada
CREA – 506.345.854.4/SP
XXXX XXXXXX X. X. XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Centro Conselheiro Xxxxxxxx/PR
ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da proponente) , CNPJ nº
, com xxxx x , xx , Xxxxxx
, xxxxxx , neste ato representada pelo (s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu (s) Procurador (es) o Senhor (es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere
(m) amplo (s) e geral (ais) poderes para, junto ao Município de CONSELHEIRO MAIRINCK (PR), praticar os atos necessários com vistas à participação do outorgante na licitação, modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 008/2021, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer está em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.
, de de 2021.
..........................................................
(Reconhecer firma)
ANEXO IV PROPOSTA DE PREÇOS
(A Razão Social, o número do CNPJ, o número da Inscrição Estadual, Endereço completo, telefone, ―fac-símile‖, CEP, etc)
(Local), de de 2021.
Item Unid Descrição dos Serviços Tabela SINAPI 11/2020 Total - Contratação de empresa do ramo, especializada da Construção Civil, elaborados na Modalidade Tomada de Preço, na forma (GLOBAL), para futuras e parcelada prestação de serviços de Pintura em espaços e prédios públicos em todos os Departamentos do município de Conselheiro Mairinck-Paraná, conforme ANEXO I - Planilha Orçamentária de Referência ANEXO II – Conforme Termo de Referência e Especificações Técnicas.
À Comissão de Licitação
Referente à Tomada de Preços nº 008/2021 -PMCMK Prezados Senhores:
Apresentamos e submetemos à apreciação de Vossas Senhorias a nossa Proposta de Preços relativa ao Objeto da Tomada de Preços nº 008/2021 -PMCMK.
O valor para a execução global do objeto da presente Tomada de Preços, proposto pela nossa empresa é de R$ ( ).
O prazo de validade da proposta de preços é de ( ) dias corridos. O prazo para execução dos serviços será de ( ) dias, de acordo com o estabelecido no Edital da Tomada de Preços nº 008/2021 - PMCMK.
Segue em anexo a Planilha orçamentária do lote com todos os preços inclusos (unitários e totais) dos serviços do Edital Tomada de Preços nº 008/2021 - PMCMK. (Que deverá ser feito com base nos itens descritos na Planilha Orçamentária)
Segue em anexo Memorial Descritivo do (s) lote (s) com (todas as vias assinadas) dos serviços do Edital Tomada de Preços nº 008/2021 - PMCMK.
Atenciosamente,
(Nome e assinatura do responsável legal pela PROPONENTE) (Nome e assinatura do Representante)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE PRAZO RECURSAL
Tomada de Preços nº 008/2021.
AO
SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO MAIRINCK – PARANÁ
Referente ao Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº. 008/2021– (DESCREVER O OBJETO CONFORME CONSTA DO EDITAL).
O representante da empresa.................., Sr. .................., com plenos poderes para decidir sobre assuntos relativos ao Edital em epígrafe, vem respeitosamente a Vossa Senhoria, renunciar expressamente ao seu direito em interpor recurso e a todos os meios cabíveis para a reargumentação de qualquer razão, quanto à fase de habilitação da presente licitação.
Local e data Assinatura
Nome do Proponente ou Representante Legal
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À Comissão de licitação...
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 008/2021 instaurado pelo Município de Conselheiro Xxxxxxxx que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Em de de 2021.
Representante legal devidamente qualificado
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
Tomada de Preços nº 008/2021.
MODELO DE DECLARAÇÃO (EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA)
, inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). _ , portador(a) da Carteira de Identidade RG nº e inscrito no CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
*Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (...).
, . (Local e data)
(Representante legal)
OBS: Emitir em papel timbrado da empresa ou apor carimbo da empresa juntamente com a assinatura do seu representante.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
Tomada de Preços nº 008/2021.
(NOME DA EMPRESA), CNPJ n° , (endereço completo), neste ato representado por , (estado civil),
(profissão), portador da Cédula de Identidade R.G. nº
, inscrito no CPF/MF sob nº , residente e domiciliado na , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame licitatório, modalidade Tomada de Preços nº /2021, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes.
, de de 2021.
(Nome completo do representante da empresa, n° e assinatura)
OBS: Emitir em papel timbrado da empresa ou apor carimbo da empresa juntamente com a assinatura do seu representante.
ANEXO IX – MODELO DE MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EMPREITADA GLOBAL Nº 008/2021
REF. EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021 – PMCMK
Contrato de Empreitada Global que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO MAIRINCK a Empresa , na forma abaixo: CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO MAIRINCK, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, inscrito no CNPJ sob nº 75.968.412/0005-19, representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções,
, brasileiro, casado, funcionário público portador da cédula de
identidade RG nº , e inscrito no CPF sob nº , residente e
domiciliado nesta cidade de Conselheiro Xxxxxxxx. CONTRATADA:
, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua , na cidade de , inscrita no CNPJ. Sob nº , representado sócio gerente Sr
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto:
O presente contrato tem como objeto: Contratação de empresa do ramo, especializada da Construção Civil, elaborados na Modalidade Tomada de Preço, na forma (GLOBAL), para futuras e parcelada prestação de serviços de Pintura em espaços e prédios públicos em todos os Departamentos do município de Conselheiro Mairinck-Paraná, conforme ANEXO I - Planilha Orçamentária de Referência ANEXO II – Conforme Termo de Referência e Especificações Técnicas e demais anexos do Edital de Tomada de Preços nº 008/2021, que juntamente com a proposta da CONTRATADA passam a fazer parte integrante deste instrumento independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA: Das Obrigações da Contratante:
Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
a) Efetuar o pagamento na forma convencionada na cláusula do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
b) Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, encarregada do Serviço objeto deste Contrato, livre acesso às instalações, para a execução dos serviços;
c) Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
d) Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: Das Obrigações da Contratada:
A empresa contratada para executar os serviços, objeto do presente contrato mediante necessidade do município e ordem de serviços emitida pela Prefeitura.
APRESENTAÇÃO
Fica reservado à CONTRATANTE, neste ato representado pelo MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO XXXXXXXX o direito e a autoridade, para resolver todo e qualquer caso singular e porventura omisso neste memorial, e nos demais documentos técnicos, e que não seja definido em outros documentos técnicos ou contratuais, como o próprio contrato ou os projetos/croquis ou outros elementos técnicos fornecidos.
Os serviços serão fiscalizados por empresa de engenharia e ou profissional de engenharia civil credenciado pelo CREA-PR ou de outra região da Federação, o qual será doravante, aqui designado pela Prefeitura Municipal.
Os serviços serão conduzidos por pessoal pertencente à PROPONENTE, competente e capaz de proporcionar mão de obra tecnicamente bem-feita e de acabamento esmerado.
A supervisão dos trabalhos, tanto da FISCALIZAÇÃO como da PROPONENTE, deverá estar sempre a cargo de profissionais, devidamente habilitados e registrados no CREA ou CAU.
Caso haja necessidade de substituição dos profissionais residente ou Responsabilidade Técnica da PROPONENTE, deverá ser comunicado previamente ao MUNICÍPIO, cujo currículo deverá ser apresentado para fins de aprovação.
A PROPONENTE não poderá executar, quaisquer serviços que não seja autorizado pela FISCALIZAÇÃO, salvo aqueles que se caracterizem, notadamente, como de emergência e necessários ao andamento ou segurança dos serviços.
CONDIÇÕES GERAIS
Não é permitida a execução dos serviços objeto desta:
a) Sem autorização do Departamento de Engenharia municipal implantação prévia de sinalização da obra;
b) Em dias de chuva;
c) Sem a demarcação prévia da área de Intervenção.
A CONTRATADA deverá visitar os locais dos serviços e inspecionar as condições gerais dos edifícios ou Declaração de Renúncia Conforme anexo do edital, para a elaboração da planilha.
A CONTRATADA ao apresentar o preço para a execução dos serviços e da obra esclarecerá que não teve dúvidas na interpretação dos detalhes construtivos e das recomendações constantes das presentes especificações. Quaisquer divergências e dúvidas serão resolvidas antes do início dos serviços.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O cumprimento do especificado será de responsabilidade e custeado diretamente pela empresa reconhecida contratualmente como executante da obra, doravante simplesmente denominada como "CONTRATADA", sendo o acompanhamento executivo realizado pelo(s) representante(s) indicado(s) pela Prefeitura de Conselheiro Xxxxxxxx, doravante simplesmente denominado(s) por "FISCALIZAÇÃO".
Deverão ser tomadas todas as providências necessárias, conforme exigido pela NR- 18, quanto à sinalização e eventuais isolamentos para a segurança dos usuários no local.
OBSERVAÇÕES:
Ficará por conta da CONTRATADA o fornecimento de todo o material, todo o equipamento, toda a mão-de-obra, para execução dos serviços e elaboração da Anotação de Responsabilidade Técnica, do responsável técnico pela obra.
1.0 - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá alocar todo o pessoal necessário e capacitado para execução da obra, ficando sob sua exclusiva responsabilidade a observância da Legislação Trabalhista, Previdenciária e Civil, para o seu pessoal, bem como a adoção de medidas de segurança e eventuais acidentes ocorridos no canteiro da obra.
A CONTRATADA deverá obedecer aos dispostos nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR-4, XX-0, XX-0, XX-0, XX-0, NR-18) quanto ao fornecimento de uniformes e EPI‟s (Equipamentos de Proteção Individual), composição de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho), implantação do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), PCMAT (Programa de Controle e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
2.0 – INSTALAÇÃO DA OBRA
Ficarão a cargo exclusivo da empresa contratada, todas as providências e despesas correspondentes às instalações provisórias da obra, compreendendo o aparelhamento, maquinaria e ferramentas necessárias à execução dos serviços provisórias tais como: barracão, andaimes, tapumes, cerca, instalações de sanitários, de luz, de água, etc.
Instalação provisória de sanitários na obra – deverão ser executadas as instalações necessárias ao atendimento do pessoal da obra.
3.0 – MATERIAIS E MÃO DE OBRA:
As normas aprovadas ou recomendadas, as especificações, os métodos e ensaios, os padrões da ABNT referentes aos materiais já normalizados, a mão de obra e execução de serviços especificados, serão rigorosamente exigidos.
Em caso de dúvidas sobre a qualidade dos materiais, poderá a Fiscalização exigir análise em instituto oficial, correndo as despesas por conta da Contratada.
A guarda e vigilância dos materiais e equipamentos necessários à execução das obras, de propriedade do convenente, assim como das já construídas e ainda não recebidas definitivamente, serão de total responsabilidade da Contratada.
4.0 – SERVIÇOS PRELIMINARES
Nas partes onde o reboco está solto deverá ser executado a demolição dessa argamassa retirando todos os detritos e deverá ser executada uma massa única alisada. Massa única Traço 1:2:8 (cimento/cal/areia média), deverá ser incluído um impermeabilizante junto com a massa única quando se tratar de uma camada externa.
Para aplicação da pintura epóxi incluso emassamento e fundo preparador massa látex e massa acrílica para regularização das imperfeições a superfície deve estar limpa e isenta de poeira antes de aplicar a massa. Devendo ser passada uma camada, regularizada e lixada para posteriormente iniciar a nova camada.
5.0 - PINTURA
5.1. Normas Gerais
Todas as superfícies a serem pintadas deverão estar firmes, lisas, isentas de mofo e, principalmente, secas, conforme a umidade relativa do ar.
Primeiramente será executada a limpeza das paredes em jato de alta pressão. Assim como deverão ser sanados problemas de imperfeições internas e externas, principalmente nas abas do prédio mais antigo e emendas, com massa látex assim como se caso verifique necessário à retirada de parte de reboco e execução de massa única e dado o devido acabamento e lixamento em quantas demãos forem necessárias.
Na pintura das paredes internas e externas deverá ser primeiramente, após a limpeza e acabamentos necessários, pintado com uma camada de fundo selador para esconder as outras tonalidades de tinta existentes.
Posteriormente será pintado em duas demãos em cor a definir com o setor solicitante.
Durante a execução dos serviços as esquadrias e similares metálicos, as peças que estiverem em mau estado ou cuja pintura ou fundo estiver danificado, destas deverão ser eliminados todos os vestígios de ferrugem com escova de aço, lixa e solvente e, ou em casos mais sérios, utilizar produtos desoxidantes, ou jato de areia.
Após aplicar duas demãos de fundo anticorrosivo a base de oxido de ferro (zarcão) para peças metálicas de ferro ou aço.
Lixar a superfície da madeira até ficar lisa e polida com lixas média e fina granas 80, 100, 220, e 280, dependendo do estado da madeira.
5.2. Esquadrias
Para início da pintura com esmalte acetinado ou verniz em madeira é necessário garantir uma superfície lisa, sem resíduos, pó, ou impregnação de qualquer material que possa prejudicar o aspecto final e aderência do produto. Observar as instruções do fabricante quanto à diluição e intervalo entre demãos. O material para pintura deve ser de boa qualidade, garantindo superfície homogênea e de fabricante idôneo.
5.3. Textura acrílica
Deverá fornecer e aplicar pintura com textura de rolo acrílica sobre superfície de concreto, com uma demão nas paredes externas.
A superfície deverá ser raspada ou escovada com uma escova de aço para retirada de excesso de argamassa, sujeiras ou outros materiais estranhos, após será corrigido pequenas imperfeições com enchimento. Em seguida, serão removidas todas as manchas de óleo, graxa e outras da superfície, eliminando se qualquer tipo de contaminação que possa prejudicar a pintura posterior.
5.4. Massa látex PVA e Acrílica
Massa corrida PVA para paredes internas e tetos – massa niveladora monocomponente à base de dispersão aquosa, para uso interno e externo, em conformidade à NBR 15348:2006;
Massa corrida Acrílica para paredes externas – massa niveladora monocomponente à base de dispersão aquosa, para uso interno e externo, em conformidade à NBR 15348:2006;
Lixa em folha para parede ou madeira, número 120 (cor vermelha). Considerado o esforço de lixamento da massa para uniformização da superfície;
Observar a superfície: deve estar limpa, seca, sem poeira, gordura, graxa, sabão ou bolor antes de qualquer aplicação;
Se necessário, amolecer o produto em água potável, conforme fabricante;
Aplicar em camadas finas com espátula ou desempenadeira até obter o nivelamento desejado;
Aguardar a secagem final para efetuar o lixamento final e remoção do pó.
5.5. Pintura látex PVA / Acrílica e Esmalte
Considera-se a aplicação de uma camada de retoque, além das duas demãos; Observar a superfície: deve estar limpa, seca, sem poeira, gordura, graxa, sabão ou bolor antes de qualquer aplicação; Diluir a tinta em água potável, conforme fabricante;
Aplicar duas demãos de tinta com rolo ou trincha. Respeitar o intervalo de tempo entre as duas aplicações.
A pintura será executada de cima para baixo e deverá ser evitados escorrimentos ou salpicos, que caso não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se o removedor adequado.
Deverão ser adotadas precauções especiais no sentido de evitar salpicaduras de tinta em superfície não destinada à pintura (revestimentos cerâmicos, vidros, pisos, ferragens, etc.).
Nas esquadrias em geral deverão ser protegidos com papel colante os vidros, espelhos, fechos, rosetas, puxadores, superfícies adjacentes com outro tipo de pintura, etc., antes do início dos serviços de pintura.
Na aplicação da pintura, todas as superfícies adjacentes deverão ser protegidas e empapeladas, para evitar respingos.
Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, convindo observar um intervalo mínimo de 24 horas entre 02 demãos sucessivas, ou conforme recomendações do fabricante para cada tipo de tinta. Igual cuidado haverá entre uma demão de tinta e a massa, convindo observar um intervalo de 24 horas após cada demão de massa, ou de acordo com recomendações do fabricante.
Toda a superfície pintada deverá apresentar, depois de pronta uniformidade quanto à cor, textura, tonalidade e brilho (fosco, semi fosco e brilhante).
5.6. Pintura de piso com tinta acrílica
Para a pintura do piso em concreto aparente e tijolinho realizar toda a limpeza necessária com máquina de alta pressão, retirar quaisquer vestígios de vegetação existentes entre suas juntas.
Limpar o piso usando escova, água e sabão para remover quaisquer resíduos de gordura, graxa e poeira.
Corrigir todas as imperfeições existentes na superfície a ser pintada, utilizando massa apropriada, quando for o caso.
Para realizar a mistura da tinta, deve-se seguir corretamente a indicação do fabricante para obter um resultado satisfatório.
As superfícies deverão estar isentas de umidade, pó, gorduras, óleos, etc. Pintar a superfície aplicando duas ou mais demãos de tinta de boa qualidade.
Após a finalização da pintura com a tinta para piso, a superfície pintada pode ser
exposta a tráfego leve depois de 12 ou 16 horas e a tráfego normal após 24 a 48 horas.
5.7. Pintura em Lousas
Nos locais indicados para a lousa a contratada deverá executar pintura esmalte acabamento fosco na cor verde para lousas escolares.
No caso de repinturas, proceder a limpeza, conforme recomendações já descritas e outras pertinentes, lixar para retirada do brilho e proceder à pintura em quantas demãos necessárias até atingir cobertura e acabamento perfeitos.
Aplicados todos com massa corrida, acabamento liso, usando cores padrões ou a indicada pela Fiscalização.
Aplicar massa corrida do tipo indicado pelo fabricante, em camadas finas, em demãos conforme necessidade, sendo que cada camada depois de seca deverá ser lixada e o pó removido com pano úmido, antes da aplicação da próxima camada.
Remover toda sujeira, cera, graxa, ferrugem, pontas de ferros, etc., deixando a superfície isenta de qualquer contaminação, utilizar o solvente.
5.8. Sinalização horizontal
Antes da aplicação da tinta, a superfície deve estar seca e limpa, sem sujeiras, óleos, graxas ou qualquer material estranho que possa prejudicar a aderência da tinta ao pavimento. Quando a simples varrição ou jato de água forem insuficientes, as superfícies devem ser escovadas com uma solução adequada a esta finalidade. A sinalização existente que será modificada deve ser removida ou recoberta não podendo deixar qualquer falha que possa prejudicar a nova pintura do pavimento.
Para a aplicação de sinalização em superfície com revestimento asfáltico, deve ser respeitado o período de cura do revestimento.
Deve ser feita a pré-marcação;
Deve ser executada somente quando o tempo estiver bom, ou seja, sem ventos excessivos, sem neblina, sem chuva e com umidade relativa do ar máxima de 90%;
E quando a temperatura da superfície da xxx xxxxxxx xxxxx 0x X x 00x C;
6.0 – LIMPEZA FINAL
Após a conclusão dos serviços, a empresa responsável pela execução da obra deverá proceder a uma limpeza final rigorosa, além da retirada de todos os entulhos, sobras de materiais e produtos, equipamentos e quaisquer objetos que não façam parte do conjunto final do Prédio.
7.0 – CRITÉRIO DE MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
Os serviços executados serão aferidos mensalmente por agentes técnicos da Prefeitura Municipal de Conselheiro Mairinck - P.M.G, juntamente com responsáveis técnicos da empresa, medidos da forma descritas, conforme os respectivos preços unitários contratados.
Observações:
Os itens executados em desconformidades, serão glosados da medição, não serão pagos, somente após estarem de acordo com o objeto contratado.
8.0 LEGISLAÇÕES CONSULTADA E FONTE.
➢ NBR 15114 - Resíduos sólidos da construção civil – Áreas de reciclagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação
➢ NBR 11174 - Armazenamento de resíduos Sólidos – Classe II – não inertes e III – inertes.
8.1 - Tinta látex standard (uso externo e interno) NORMAS
➢ NBR 13245 – Tintas para construção Civil – Execução de Pintura em edificações não industriais – Preparação de superfícies.
➢ NBR 14940:2010 - Tintas para construção civil
➢ NBR 11702:2010 - Tintas para construção civil – Tintas para edificações não industriais – Classificação➢ NBR 13245:2011 - Tintas para construção civil
— Execução de pinturas em edificações não industriais — Preparação de superfície.
➢ NBR 14940:2010 - Tintas para construção civil – Método para avaliação de desempenho de tintas para edificações não industriais - Determinação da resistência à abrasão úmida.
➢ NBR 14942:2003 - Tintas para construção civil – Método para avaliação de desempenho de tintas para edificações não industriais - Determinação do poder de cobertura de tinta seca. NBR 15079:2011 - Tintas para construção civil
- Especificação dos requisitos mínimos de desempenho de tintas para edificações não industriais - Tintas látex nas cores claras
8.2 – Tinta esmalte a base de água
➢ NBR 11702:2010 - Tintas para construção civil – Tintas para edificações não industriais – Classificação.
➢ NBR 13245:2011 - Tintas para construção civil — Execução de pinturas em edificações não industriais — Preparação de superfície.
➢ Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas – Tribunal de Contas da União – TCU.
9.0 – OBSERVAÇÕES FINAIS:
A planilha de referência foi elaborada com base na Tabela SINAPI –
11/2020, a contratada deve executar todos os serviços referentes a Composição de Preços, composta de todos os itens com seus respectivos coeficientes unitários.
Todos os serviços deverão ser executados rigorosamente em consonância com as prescrições contidas no presente memorial, com as técnicas da ABNT, outras normas em cada caso particular ou suas sucessoras e orientação da fiscalização. Todas as movimentações de móveis, equipamentos, entre outros. Necessários à execução dos serviços ficaram por conta da contratada, devendo a mesma retorná- los aos locais de origem quando finalizar os serviços daquele ambiente.
As cores serão especificadas pela fiscalização. E o serviço só poderá ser iniciado com aprovação Quaisquer divergências e dúvidas serão resolvidas antes do início dos serviços.
É importante frisar que, as tintas para execução do serviço de pintura e os demais materiais que serão necessários para execução do serviço, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, prévia das cores, pela fiscalizadora (Prefeitura Municipal de Conselheiro Xxxxxxxx).
CLÁUSULA QUARTA: Do Responsável Técnico:
O Engenheiro Responsável Técnico pela CONTRATADA é o Sr.ª. Fábia Roberta P. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, com registro profissional sob nº 5063458544, visado pelo CREA/SP.
CLÁUSULA QUINTA: Valor Contratual:
Pelo objeto ora contratado a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ , ( ), pelo menor preço apresentado.
CLAUSUA SEXTA: Da vigência do Contrato;
A vigência do contrato será de 12 meses, após a data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA: Do Reajuste de Preços:
Os valores decorrentes deste contrato não sofrerão reajustes.
CLÁUSULA OITAVA: Do recebimento dos serviços:
Quando os serviços ficarem inteiramente concluídos, de perfeito acordo com o presente instrumento, dar-se-á o recebimento provisório dos mesmos de que trata a alínea ―a‖, inciso I do Art.73, da Lei 8.666/93;
Parágrafo Primeiro: O recebimento dos serviços, em definitivo, nos termos da alínea
―b‖, inciso I, do Art.73 da Lei 8.666/93, somente se efetivará após terem sido examinados e julgados em perfeitas condições técnicas pelo setor competente; Parágrafo Segundo: A Contratada obriga-se a executar a obra a que se refere este Contrato, de acordo estritamente com as especificações descritas no Edital Tomada de Preços nº 008/2021 - PMCMK, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição do que venha a ser constatado não estar em conformidade com as referidas especificações.
CLÁUSULA NONA: Das Medições:
As medições mensais deverão se basear nos serviços realmente realizados e serão feitas pelo engenheiro do Município de Conselheiro Mairinck, devidamente acompanhado por um representante designado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA: Do Pagamento:
O pagamento será efetuado à empresa CONTRATADA conforme medição. Para tanto, a adjudicatária deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente ao Objeto, sendo a mesma emitida sem rasura e em letra bem legível, em 30 dias após a emissão da nota fiscal.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE disporá do prazo de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou sujeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento;
Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada.
03 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos 001 – Divisão de obras e serviços públicos
15.451.0017-2006 – MANUTENÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Das Sanções Administrativas:
A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa:
a) Multa - A não observância do prazo de execução dos serviços pela adjudicatória implicará a multa à Empresa CONTRATADA na razão de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia que exceder aos prazos estipulados, bem como multas na forma da Lei e no seu mais alto valor percentual permitido, em decorrência do não cumprimento de outras cláusulas contratuais, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificado pela empresa CONTRATADA e comprovado pela CONTRATANTE, dentro do prazo estipulado no contrato, que será de 12 meses, a partir da data de sua assinatura;
b) As sanções previstas no Art.87 da Lei nº 8.666/93, juntamente com a multa acima mencionada do valor deste Contrato, pelo não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste Contrato.
Parágrafo Único: A importância correspondente à multa deverá ser recolhida junto à Prefeitura Municipal de Conselheiro Xxxxxxxx (PR), em 48 (quarenta e oito) horas ou o valor será descontado das faturas a serem pagas. Os motivos de força maior, caso justificado até o 8º (oitavo) dia posterior à ocorrência, poderão, a critério e juízo da CONTRATANTE, relevar as multas aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Da Rescisão:
Este Contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes ou unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante notificação à CONTRATADA, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art.78 e do Art.77 da Lei nº 8.666/93, ou ainda judicialmente, nos termos da Legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Do Acompanhamento e da Fiscalização:
Fica eleito como fiscal do contrato o senhor Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Diretor do Departamento de Obras. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Os Dados do Contrato:
Os dados do Contrato são decorrentes do Edital de Tomada de Preços nº 008/2021- PMCMK.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Casos Omissos–
Os casos omissos deste contrato reger-se-ão pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores pelo Edital Tomada de Preços nº 008/2021 - PMCMK e demais Legislações aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Da Publicação:
O presente instrumento será publicado em resumo, no Órgão Oficial do Município, consoante dispõe o Art.61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Do Foro:
O foro do presente contrato será o da cidade sede do Município de Conselheiro Xxxxxxxx, Comarca de Ibaiti (PR), para dirimir dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por privilegiado que seja.
E, por estarem justos e pactuados firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas pela sua validade e eficácia jurídica.
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx-Pr, de de 2021.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Conselheiro Mairinck-Pr Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Domingues Prefeito Municipal Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Diretor do Depto. Municipal de Obras Públicas, Viação e Urbanismo Fiscal do Contrato | CONTRATADA: Empresa: CNPJ: nº. Representante Legal: CPF: RG. |
Testemunhas:
01 -
Nome:
CPF:
02 -
Nome: CPF: