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CONTRATO Nº.: 4600209430 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONDIÇÕES ESPECIAIS: I. CONTRATANTE: Razão Social: COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO, contratualmente denominada de “ES GÁS”, CNPJ 34.307.295/0001-65, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representada neste ato pelo Diretor Presidente Xxxxx Xxxxx de Resende, e pelo Diretor Administrativo Financeiro Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx, na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada “ES GÁS”, e |
II. CONTRATADA: Razão Social: DTM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA EPP, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxx xx 00, Xxxx 000, Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx/XX CEP: 20.040-040, inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.122.281/0001-22, representada neste ato na forma do seu contrato social, pelo Diretor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada “CONTRATADA”. |
III. LICITAÇÃO: Processo nº. 5000292021 |
IV. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 4401000027 |
V. OBJETO DO CONTRATO: A CONTRATADA prestará à ES GÁS os serviços especificados no Anexo I - Memorial Descritivo que faz parte integrante do presente CONTRATO. |
VI. PREÇO: Pelos serviços prestados a CONTRATADA cobrará o valor especificado na Planilha de Preços contida no Anexo II deste CONTRATO, parte integrante do mesmo. |
VII. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. |
VIII. PRAZO CONTRATUAL: O presente CONTRATO terá o prazo de 12 meses, prorrogável por igual período até 24 meses, iniciando em 14/01/2022 e terminando em 14/01/2023. O contrato poderá ser prorrogado através de celebração de termo aditivo, até os limites de prazo previstos na Lei 13.303/16, conforme necessidade da ES GÁS. |
IX. DADOS PARA FATURAMENTO: COMPANHIA DE GAS DO ESPÍRITO SANTO - ES GAS Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 –Salas 1101-1105 e 1116-1120, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx – XX, 00000-000 Inscrição Municipal: 4706573 Inscrição Estadual: 083.593.06-3 |
X. LOCAL DE COBRANÇA /APRESENTAÇÃO DA FATURA: COMPANHIA DE GAS DO ESPÍRITO SANTO - ES GAS Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 –Salas 1101-1105 e 1116-1120, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx – XX, 00000-000 Inscrição Municipal: 4706573 Inscrição Estadual: 083.593.06-3 1 |
CONTRATO Nº.: 4600209430 |
XI. VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 1.325.000,00 (Um milhão trezentos e vinte e cinco mil reais). |
XII. SUBCONTRATAÇÃO: A subcontratação será permitida nos termos dos itens 12.5 a 12.12 das CONDIÇÕES GERAIS, limitada a 25% do valor total do contrato. |
XIV. FORO: Comarca da cidade de Vitória no Estado do Espírito Santo. |
XV. ANEXOS CONTRATUAIS: ANEXO I Memorial Descritivo; ANEXO II Planilha de Preços. CONDIÇÕES GERAIS: 1. OBJETO 1.1. O presente CONTRATO tem por objeto a prestação dos serviços especificados no item V, pela CONTRATADA à ES GÁS, segundo especificações contidas neste instrumento e seus anexos. 1.2. Na execução dos serviços objeto deste CONTRATO a CONTRATADA deverá utilizar a mão-de-obra que julgar necessária, a fim de que os mesmos não sofram interrupções e/ou paralisações em casos de faltas, folgas e férias de seus empregados, mantendo a frente dos serviços um representante credenciado por escrito, capaz de responsabilizar-se pela direção técnica dos serviços contratados e representá-la perante a ES GÁS. 2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1. Executar os serviços contratados de acordo com as especificações previstas neste CONTRATO, nos prazos e condições estabelecidos, sem direito a exclusividade. 2.2. A CONTRATADA declara, neste ato, conhecer todas as peculiaridades e riscos existentes em decorrência da prestação dos serviços, especialmente levando-se em conta o(s) local(is) de trabalho em que os serviços serão prestados. 2.3. Cumprir e fazer com que seu pessoal cumpra todas as instruções, normas, planos específicos de vigilância e segurança da ES GÁS, assim como outras ordens estabelecidas ou que venham a ser emitidas por ela durante a vigência deste CONTRATO, bem como as leis e regulamentos aplicáveis a esta contratação. 2.4. Permitir e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da FISCALIZAÇÃO, fornecendo as informações necessárias para tal, provendo acesso à documentação relativa a este CONTRATO e a sua execução, bem como aos serviços em curso e aos materiais, ferramentas e equipamentos empregados ou disponíveis para a consecução do objeto contratual, atendendo prontamente às observações e exigências decorrentes dessa ação fiscalizadora. 2.5. Quando necessário, obter as licenças junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços. 2.6. As licenças que porventura só possam ser obtidas diretamente pela ES GÁS deverão ser previamente solicitadas pela CONTRATADA à ES GÁS em tempo hábil, de modo a não impactar o andamento dos serviços ou, se for o caso, impedir ou prejudicar apronta execução contratual. 2 |
2.6.1. A não solicitação em tempo hábil, na forma do disposto no item 2.6 acima, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas neste CONTRATO, além da responsabilidade pelos eventuais prejuízos, daí decorrentes, causados à ES GÁS, como, por exemplo, desmobilização não programada em face da paralisação dos serviços.
2.7. A CONTRATADA deve se abster de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República, nem utilizar mão-de-obra em condição análoga à de escravo, bem como, fazer constar cláusula específica nesse sentido nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de multa ou rescisão deste CONTRATO, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.
2.8. A CONTRATADA não poderá promover no recrutamento e na contratação da sua força de trabalho qualquer tipo de discriminação, seja em virtude de raça/etnia, cor, idade, sexo, estado civil, e de posição política, ideológica, filosófica e/ou religiosa, ou por qualquer outro motivo, sob pena de extinção do CONTRATO, independentemente das penalidades que lhe forem aplicáveis.
2.8.1. A CONTRATADA envidará os maiores esforços para: (i) promover a diversidade humana e cultural, (ii) combater a discriminação de qualquer natureza, (iii) contribuir para o desenvolvimento sustentável, para a redução da desigualdade social e (iv) estimular a equidade de gênero e étnico-racial.
2.9. A CONTRATADA deverá requerer e obriga-se a conhecer os termos e condições do Código de Conduta e Integridade, bem como das normas e procedimentos relativos à segurança e divulgação de informações da ES GÁS, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (LAI), comprometendo-se a cumprir integralmente as regras destes instrumentos para acessos à rede mundial de computadores (internet), armazenagem de dados e divulgação de informação, assim como cumprir às legislações federais e estaduais concernentes ao assunto.
2.9.1. A CONTRATADA não poderá utilizar, na execução do objeto deste Contrato, profissional que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente até o 3º grau, por consanguinidade ou afinidade, de empregado(a) da ES GÁS que exerça função de confiança na unidade organizacional que demandou a contratação ou na unidade organizacional que operacionalizou a contratação ou de autoridade hierarquicamente imediatamente superior ao referido empregado.
2.10. A CONTRATADA se obriga, sempre que solicitado pela ES GÁS, a emitir uma declaração por escrito de que cumpriu ou vem cumprindo a exigência contida nos itens 2.7, 2.8 e 2.9.
2.11. A CONTRATADA terá responsabilidade integral perante a ES GÁS pelo cumprimento das obrigações contratuais, não sendo esta responsabilidade de forma alguma diminuída ou dividida pela eventual participação de terceiros, por ele contratados, na execução do objeto deste CONTRATO.
2.12. A CONTRATADA, na forma do art. 76 da Lei 13.303/2016, é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à ES GÁS, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
2.13. A CONTRATADA obriga-se a manter a confidencialidade e sigilo de todos e quaisquer dados e informações obtidos na execução dos serviços objeto deste CONTRATO, não podendo ser divulgados a terceiros, em qualquer época ou circunstância, sem autorização prévia e expressa da ES GÁS, exceto quando determinado por lei, ou solicitado pelas autoridades governamentais brasileiras, caso em que a CONTRATADA dará prévio conhecimento à ES GÁS, para que esta possa eventualmente se opor na forma da lei.
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2.13.1. A CONTRATADA se compromete a cientificar os seus empregados e prepostos do caráter sigiloso dos dados e informações confidenciais a que poderão ter acesso em razão deste CONTRATO, tomando todas as medidas cabíveis para que estes somente sejam divulgados às pessoas que deles dependam para a execução dos serviços objeto deste CONTRATO.
2.14. A CONTRATADA se responsabiliza pela direção técnica, supervisão, administração e mão-de-obra necessárias à execução dos serviços contratados, declarando não existir vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a ES GÁS.
2.15. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, nos termos do art. 77, § 1 o, da Lei 13.303/2016, não transfere à ES GÁS a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
2.16. Todas as verbas trabalhistas e indenizatórias que porventura a ES GÁS venha a responder em razão dos funcionários e prepostos da CONTRATADA deverão ser ressarcidas pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS, sem prejuízo de eventuais penalidades aplicáveis à CONTRATADA em face de tais atos.
2.17. As PARTES estabelecem que o presente CONTRATO não cria qualquer tipo de associação, sociedade, mandato, agenciamento, consórcio e representação entre a CONTRATADA e a ES GÁS, sendo certo que quaisquer valores exigidos judicialmente ou administrativamente da ES GÁS, em razão das atividades da CONTRATADA, serão ressarcidos por esta, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS.
2.18. Ocorrendo o descumprimento do estabelecido nos itens 2.19, item 8.5 e item 12.5.1, a ES GÁS estará autorizada a reter os pagamentos devidos pela prestação dos serviços estipulados neste CONTRATO à CONTRATADA, retenção esta que perdurará até que a CONTRATADA apresente os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS.
2.19. Caso ocorra a cessão dos créditos decorrentes deste CONTRATO pela CONTRATADA a terceiros, mediante autorização expressa e formal da ES GÁS, os créditos decorrentes de retenção pela ES GÁS por faltas contratuais estarão excluídos da cessão, especialmente se decorrentes de multas eventualmente aplicadas ou de inadimplemento trabalhista, previdenciário ou fundiário. Em tais hipóteses estes créditos serão preferenciais à ES GÁS, aos credores trabalhistas e ao fisco.
2.20. Em relação às operações, atividades e serviços previstos neste Contrato, a CONTRATADA:
2.20.1. Declara que não realizou, não ofereceu nem autorizou, direta ou indiretamente, bem como se compromete a não realizar, não oferecer nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido no art. 327, caput, §§ 1º e 2º, do Código Penal Brasileiro, qualquer indivíduo ou entidade, nacional ou estrangeiro, pertencentes ou não à administração pública, nacional ou estrangeira, ou a elas relacionadas, inclusive partido político, membro de partido político, candidato a cargo eletivo, quando tal pagamento, oferta ou promessa de presente, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagem, constituírem um ilícito previsto nas leis brasileiras.
2.20.2. Informará imediatamente à ES GÁS sobre a instauração e andamento de qualquer investigação ou processo administrativo ou judicial para apuração de prática dos atos ilícitos, imputados à CONTRATADA ou às suas controladas,
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controladoras e sociedades sob controle comum, seus respectivos administradores, prepostos, empregados, representantes e terceiros a seu serviço, referentes a operações, atividades e serviços previstos neste Contrato.
2.20.3. Declara que informou a seus administradores, prepostos, representantes, empregados e terceiros a seu serviço, bem como aos de suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, de seu compromisso em relação ao disposto nesta cláusula, bem como tomou medidas para que os mesmos se comprometam a não praticar condutas ou omissões que possam resultar em responsabilidade para a ES GÁS.
2.20.4. Responsabiliza-se pelos atos praticados em descumprimento ao disposto nesta cláusula, por si e suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, seus respectivos administradores, prepostos, empregados, representantes e terceiros a seu serviço, no que se refere às operações, atividades e serviços previstos neste Contrato.
2.20.5. Fornecerá declaração, sempre que solicitado pela ES GÁS, no sentido de que vem cumprindo com o estabelecido nesta cláusula.
2.21. Xxxxxx, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação, de qualificação e da proposta, exigidas quando da contratação.
2.22. Garantir que os integrantes de seu corpo técnico executem pessoalmente e diretamente as obrigações a eles imputadas, quando a respectiva relação for apresentada em procedimento licitatório ou em contratação direta.
2.23. A CONTRATADA deverá atender as prescrições da Lei Complementar 879/17 e Decreto 4251-R /18, que se aplicam a ES GÁS, visto ser parte integrante da administração indireta do Poder Executivo Estadual, devendo dessa forma, se ajustar perante a SEJUS para fins de cumprimento das exigências contidas na lei e no decreto citados.
3. OBRIGAÇÕES DA ES GÁS
3.1. Efetuar os pagamentos devidos após a medição dos serviços, promovendo a eventual retenção sempre que verificada as hipóteses previstas neste CONTRATO.
3.2. Notificar à CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução dos serviços contratados.
3.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA informando-lhe da aplicação de eventuais multas previstas contratualmente.
3.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da ocorrência de situação permissiva de extinção contratual, nos termos deste CONTRATO.
3.5. Na hipótese em que for necessária a realização de tratamento de dados pessoais de titulares vinculados à CONTRATADA em razão do presente Contrato, a ES GÁS deverá adotar medidas de segurança (técnicas, jurídicas e administrativas), aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando-se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade e privacidade em vigor, especialmente a Lei nº 13.709/2018, suas alterações e leis aplicáveis.
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3.6. Acompanhar, fiscalizar e orientar a CONTRATADA, no que diz respeito ao cumprimento da Lei Complementar 879/17 e do Decreto 4251-R /18, para que a CONTRATADA se ajuste perante a SEJUS para cumprimento das exigências da lei e do decreto citados.
4. PRAZO
4.1. O prazo de vigência do presente CONTRATO é o indicado no item VIII.
4.2. O término contratual não importará na ineficácia das cláusulas de foro, sigilo, responsabilidade ambiental, fiscal e trabalhista que permanecerão vigentes pelos prazos nela estabelecidos ou pelos prazos prescricionais legalmente previstos.
5. PREÇOS E VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO
5.1. Pelos serviços prestados pela CONTRATADA à ES GÁS será pago o valor especificado no item VI.
5.2. O valor global do CONTRATO encontra-se definido no item XI sendo meramente estimativo e, portanto, não confere à CONTRATADA o direito ao seu exaurimento, sendo fixado tão-somente com a finalidade de destaque para custeio interno da ES GÁS ao presente CONTRATO, através da rubrica orçamentária indicada no item IV, não cabendo à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação ou indenização.
5.3. A CONTRATADA declara que os preços propostos para a execução dos serviços, incluem todas as despesas da CONTRATADA com mão-de-obra, leis sociais, insumos, seguros, administração, impostos, licenças, emolumentos fiscais e outras que se apresentarem sob qualquer título, inclusive quaisquer adicionais relativos à remuneração de seu pessoal, que seja, ou venham a ser devidos, não cabendo reivindicações a título de revisão de preço, compensação ou reembolso.
5.4. Caso os preços estejam descritos em Planilha de Preços anexo ao CONTRATO, o valor real a ser pago à CONTRATADA pela execução dos serviços, será o resultante da aplicação dos preços unitários constantes da Planilha de Preços Unitários às quantidades de serviços que forem requeridos pela ES GÁS e efetivamente executados e aceitos pela FISCALIZAÇÃO.
5.5. Respeitado o valor total estimado do CONTRATO, eventuais acréscimos ou reduções de serviços, quando necessários, poderão ser solicitados pela ES GÁS com base nos preços unitários constantes da Planilha de Preços.
5.6. As quantidades de serviços constantes da Planilha de Preços Unitários são estimadas, podendo, por conseguinte, ocorrer variações para mais ou para menos, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação, indenização ou alteração dos preços propostos.
5.7. Nada será devido à CONTRATADA em virtude dos serviços prestados em horário extraordinário por seus funcionários com a finalidade de compensar atrasos por ela provocados.
6. REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. Será aplicado no reajuste contratual anual o índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), publicado pelo IBGE, observada as condições expostas no item VI e a forma paramétrica abaixo destacada.
P = P0 * { 1 (
em que:
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P = preço contratual reajustado P0 = preço contratual inicial
I = Valor definitivo do índice Nacional de Preços (IPCA) – Publicado pelo IBGE, correspondente ao mês anterior ao do reajuste anual.
I0 = Valor definitivo desse mesmo índice de preço, correspondente ao mês anterior ao da apresentação da proposta da CONTRATADA que ocorre na data da disputa pública.
7. MEDIÇÃO
7.1. A assinatura da CONTRATADA por seu representante junto à ES GÁS implicará no reconhecimento da exatidão da planilha de peço (anexo II) para efeito de faturamento.
8. FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento devido pela força deste CONTRATO será efetuado em até 30 dias após a CONTRATADA apresentar os documentos de cobrança (nota fiscal e/ou fatura) e ser aprovado pela ES GÁS.
8.2. Os valores correspondentes aos preços iniciais deverão constar, de modo destacado, em um único documento de cobrança, apresentado no protocolo do local indicado no item X.
8.3. A CONTRATADA deverá fazer constar nos documentos de cobrança apresentados: o nome do banco e da agência, o nº da sua conta corrente, bem como o nº deste CONTRATO.
8.4. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar, junto com a fatura, cópia da planilha de preço (anexo II) devidamente assinado pela ES GÁS e pela CONTRATADA.
8.5. Os documentos de cobrança apresentados com incorreções ou incompletos serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo de pagamento poderá ser postergado pelo tempo necessário à sua reapresentação, sem que seja permitida à CONTRATADA atualização dos preços.
8.6. Fica assegurado à ES GÁS o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste CONTRATO ou em outro contrato mantido com a ES GÁS, comunicando-lhe, em qualquer hipótese, a decisão, com antecedência de cinco dias úteis, por escrito, importâncias correspondentes a:
8.6.1. Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;
8.6.2. Despesas relativas à correção de falhas;
8.6.3. Caso a ES GÁS realize retenções/deduções nas faturas da CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem-se incorretas ou em desacordo com o determinado neste CONTRATO, os valores incorretamente retidos deverão ser devolvidos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da conclusão do procedimento interno da ES GÁS que reconhecer a realização de retenções/deduções indevidas, atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), pró-rata die.
9. MULTAS CONTRATUAIS
9.1. Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA das exigências da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, dentro do prazo por esta fixado, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação por escrito e sem prejuízo do disposto no item 13.1 deste Instrumento, as seguintes multas:
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9.1.1. A quantia correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura referente ao mês em que a CONTRATADA for notificada, por dia, até o cumprimento da exigência da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, no caso da primeira falta, limitada ao teto de 10% do valor da fatura;
9.1.2. A quantia correspondente a 2% (dois por cento) do valor da fatura mensal referente ao mês em que a CONTRATADA for notificada, por dia, até o cumprimento da exigência da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, no caso de nova falta ou reincidência de falta já cometida em meses anteriores consecutivos ou não, limitada ao teto de 20% do valor da fatura;
9.2. As penalidades estipuladas nesta cláusula não excluem quaisquer outras previstas neste CONTRATO, nem a responsabilidade da CONTRATADA pelas perdas e danos que causar à ES GÁS em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
9.3. A CONTRATADA desde já autoriza a ES GÁS a descontar das importâncias a que fizer jus o valor das multas aplicadas em conformidade com o disposto neste instrumento, reservando-se à ES GÁS o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado à liquidação do débito.
9.4. Caso a ES GÁS venha a ser condenada a arcar com qualquer ônus relativo aos encargos sociais e trabalhistas de funcionários ou prepostos da CONTRATADA alocados para a execução do objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA ficará a sujeita a uma multa de 100% (cem por cento) do valor destas despesas.
9.5. O montante correspondente à soma dos valores das multas moratórias aplicadas é limitado à importância equivalente a 20% (vinte por cento) do valor global estimado do CONTRATO.
9.6. Em caso de não-cumprimento, por parte da CONTRATADA, a respeito do cumprimento das obrigações assumidas em razão da Cláusula 21 de Proteção de Dados, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação, por escrito, multa moratória no valor de 1 % (um por cento) do valor total do presente CONTRATO, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos.
10. FISCALIZAÇÃO
10.1. A ES GÁS exercerá a fiscalização da execução dos serviços contratados através de empregado especialmente designado para tal fim, que terá os mais amplos poderes para:
10.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
10.3. Nos casos de inobservância pela CONTRATADA das exigências formuladas pela FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, terá esta, além do direito de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO, também o direito de suspender a execução dos serviços contratados.
10.4. Cabe à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS e ao preposto ou representante da CONTRATADA registrar no Relatório de Ocorrências (RDO) as irregularidades ou falhas que encontrarem na execução dos serviços, nele anotando as observações ou notificações cabíveis, assinando-o as PARTES em conjunto. Caso a CONTRATADA se recuse a assinar, a ES GÁS poderá colher assinatura de duas testemunhas em substituição.
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10.5. Todas as comunicações ou notificações previstas neste instrumento deverão ser feitas por escrito, por meio do Relatório de Ocorrências (RDO) e/ou por meio de correspondências enviadas ao endereço das PARTES, constantes do preâmbulo deste CONTRATO.
10.6. Na vigência do prazo contratual, a ES GÁS realizará avaliação de desempenho da CONTRATADA, através do Boletim de Avaliação de Desempenho (BAD), abrangendo as equipes, equipamentos, materiais, instalações, qualidade e eficácia. Os resultados das avaliações de desempenho serão comunicados ao longo da execução contratual e consolidadas ao final do CONTRATO.
11. DIREÇÃO TÉCNICA
11.1. A direção técnica dos serviços contratados caberá exclusivamente à CONTRATADA, que se obriga a obedecer aos procedimentos de trabalho elaborados de comum acordo com a ES GÁS.
11.2. A CONTRATADA far-se-á representar, nos serviços contratados, por um técnico habilitado denominado encarregado, que dirigirá os trabalhos.
11.3. A CONTRATADA deverá informar por carta o nome do encarregado e do responsável pela direção técnica dos contratados.
11.4. Em caso de falta ou impedimento ocasional, o técnico representante da CONTRATADA deverá ser substituído por preposto da CONTRATADA, que deverá ter os mesmos poderes do encarregado substituído.
11.5. O nome do técnico representante da CONTRATADA e o do seu eventual substituto deverão ser previamente comunicados à ES GÁS.
12. CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
12.1. A CONTRATADA não poderá ceder, negociar ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS.
12.2. Eventual autorização da ES GÁS estará condicionada às exceções que lhe competirem contra a cedente, posto que os pagamentos à cessionária estarão condicionados ao preenchimento, pela cedente, ora CONTRATADA, de todas as suas obrigações contratuais, bem como às suas obrigações decorrentes de lei, como as trabalhistas, fundiárias e previdenciárias. Em tais casos a ES GÁS poderá promover à retenção, sendo tais créditos privilegiados à ES GÁS, aos funcionários da CONTRATADA, bem como ao fisco, na forma do item 2.21.
12.3. A CONTRATADA poderá ceder de forma parcial o escopo, previstos neste CONTRATO, após expressa e prévia análise e concordância da ES GÁS. A cessão só poderá ser realizada se a CESSIONÁRIA apresentar conformidade em todos os documentos exigidos na licitação à CONTRATADA, como critério de admissibilidade para celebração do CONTRATO, para que se formalize a cessão parcial do CONTRATO.
12.4. Em havendo a cessão parcial, nos termos aventados no item 12.3, restará compulsoriamente estabelecida à responsabilidade solidária entre a cedente e a cessionária, com relação a todas as obrigações contratuais relacionadas à cedente, ora CONTRATADA.
12.5. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os serviços integrantes do objeto contratual, desde que a subcontratada atenda as exigências da ES GÁS, e esta, por sua vez, autorize previamente e por escrito a subcontratação.
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12.5.1. Na hipótese de subcontratação, caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos devidos à SUBCONTRATADA, e esta venha a efetuar reclamação à ES GÁS, ou colocar em risco a continuidade dos serviços prestados, a CONTRATADA obriga-se a efetuar o pagamento devido à SUBCONTRATADA, sob pena de descumprimento contratual com aplicação das multas decorrentes do ato e, eventualmente, da retenção do pagamento.
12.6. O vínculo jurídico entre CONTRATADA e a sua subcontratada não se estende à ES GÁS, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos serviços contratados, na forma do presente CONTRATO.
12.7. Incumbe à CONTRATADA dar pleno conhecimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias a sua subcontratada, eximindo a ES GÁS de quaisquer reclamações futuras por parte desta, quanto a eventual retenção de pagamento pelo descumprimento destas obrigações.
12.8. Em caso de inadimplência contratual da subcontratada ou de qualquer fato que imponha a responsabilidade desta, a ES GÁS poderá acionar tanto a CONTRATADA quanto a subcontratada, isolada ou conjuntamente, para a aplicação integral das sanções e/ou dos ressarcimentos cabíveis.
12.9. A subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica apresentadas pela CONTRATADA para sua contratação.
12.10. A CONTRATADA se compromete a fiscalizar o adimplemento, por suas subcontratadas, de obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias e depósitos de FGTS, apresentando, sempre que solicitado pela ES GÁS a documentação comprobatória do adimplemento de tais obrigações relativas aos empregados de suas subcontratadas alocadas à prestação de serviços objeto deste Contrato.
12.11. Não poderá ser subcontratada empresa ou consórcio que tenha participado do procedimento licitatório do qual se originou a contratação ou, direta ou indiretamente, da elaboração do projeto básico ou executivo.
12.12. É vedada a quarteirização de serviços.
13. ENCERRAMENTO
13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da ES GÁS, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação da penalidade prevista no item 13.4 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses:
13.1.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
13.1.2. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio.
13.1.3. Inobservância das recomendações e/ou exigências da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, dentro de 05 (cinco) ou 03 (três) dias, respectivamente, no caso de primeira falta ou de nova falta ou reincidência, contados da data do recebimento da notificação referida no item 3.2 e 3.3, deste instrumento contratual.
13.1.4. O atraso injustificado no início do serviço ou o seu retardamento continuado.
13.1.5. A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à ES GÁS ou a ameaça de paralisação dos serviços por seus funcionários motivado por ação ou omissão da CONTRATADA.
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13.1.6. Interrupção dos serviços contratados por mais de 02 (dois) dias consecutivos, sem justificativa aceita pela ES GÁS.
13.1.7. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, exceto se admitida no CONTRATO e formalmente autorizada pela ES GÁS, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste.
13.1.8. A decretação da falência, a instauração da insolvência civil ou o requerimento de recuperação extrajudicial. A decretação ou deferimento de recuperação judicial implicará a rescisão de pleno direito do CONTRATO, salvo quando a CONTRATADA prestar caução suficiente que, a critério da ES GÁS, garanta o cumprimento das obrigações contratuais.
13.1.9. A dissolução da sociedade da CONTRATADA.
13.1.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo da ES GÁS prejudique a execução da obra ou serviço.
13.1.11. O protesto de títulos ou a emissão de 04 (quatro) cheques sem suficiente provisão de fundos, que caracterizem insolvência da CONTRATADA.
13.1.12. Cessão ou utilização em garantia, a qualquer título, total ou parcial dos critérios de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS.
13.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas a critério da ES GÁS:
13.2.1. Execução da garantia contratual, caso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outras garantias ou indenizações a ela devidas.
13.2.2. Compensação dos créditos que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos que a ES GÁS fizer jus em razão das multas por esta aplicada e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos serviços pactuados.
13.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS ou a terceiros que importem risco de responsabilização solidária ou subsidiária da ES GÁS.
13.3. Rescindido o CONTRATO, a CONTRATADA responderá, na forma legal e contratual, pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
13.4. Rescindido este CONTRATO, a parte infratora pagará à parte inocente uma multa compensatória correspondente a 20% (vinte por cento) do valor deste CONTRATO, atualizado monetariamente, sem prejuízo da cobrança das multas moratórias aplicadas à CONTRATADA. A multa será cobrada proporcionalmente ao prazo do CONTRATO não cumprido, pelo saldo do valor contratual, contado a partir da primeira falta que motivar a rescisão.
13.5. Caso a ES GÁS não use o direito de rescindir o presente CONTRATO, nos termos desta cláusula, poderá, a seu exclusivo critério, suspender a execução do mesmo, retendo os créditos dele decorrentes e sustando o pagamento de faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
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14. INCIDÊNCIAS FISCAIS
14.1. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), que sejam devidos em decorrência direta ou indireta deste instrumento contratual ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
14.2. A ES GÁS, quando fonte retentora, deve descontar e recolher, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente. Em caso de obtenção, pela CONTRATADA, de decisão judicial determinando que não seja efetuada a retenção e/ou recolhimento de tributo de qualquer natureza, a ES GÁS só dará cumprimento à ordem após ser intimada em caráter oficial pelo Poder Judiciário.
14.3. A ES GÁS, sempre que designada pela legislação tributária como responsável solidária pelo recolhimento de tributos e contribuições de qualquer espécie, poderá exigir da CONTRATADA os respectivos comprovantes de recolhimento, sendo-lhe facultado, em caso de recusa, suspender o pagamento das parcelas subsequentes, até que seja atendida a exigência.
14.4. A CONTRATADA declara haver considerado, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação devida a erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
14.5. Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, incidentes ou não incidentes sobre o fornecimento ou a execução dos serviços contratados ou deixou de fazer deduções tributárias autorizadas por lei, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso a ES GÁS dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
14.6. Ocorrendo a criação de novos tributos, alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo, durante o prazo contratual, que venham a majorar comprovadamente o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será aumentado proporcionalmente à majoração ocorrida.
14.7. No mesmo sentido, se durante o prazo de vigência do CONTRATO ocorrer a extinção de tributos existentes, a alteração de alíquotas ou de base de cálculo, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou isenção ou redução de tributos federais, estaduais e/ou municipais, que venham a diminuir o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será diminuído, compensando-se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações.
14.8. A CONTRATADA ressarcirá à ES GÁS os valores pagos a título de tributos, atualizados monetariamente desde a data dos efetivos pagamentos até a data da efetiva devolução, nas seguintes hipóteses:
14.8.1. Reconhecimento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, total ou parcial, da cobrança de tributo, em processo administrativo ou judicial em que a CONTRATADA seja parte.
14.8.2. Declaração judicial de ilegalidade ou inconstitucionalidade do tributo, total ou parcial, proferida em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, em matérias que sejam objeto de ato declaratório do Procurador Geral de Fazenda Nacional, aprovada pelo Ministro de Estado de Fazenda, autorizando a não interpor recurso ou a desistir de recurso que tenha sido interposto.
14.8.3. Declaração judicial de inconstitucionalidade do tributo, total ou parcial, proferida em decisão definitiva do STF, que seja objeto de súmula vinculante, proferida em sede de controle abstrato de constitucionalidade ou, se proferida
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em sede de controle concreto de constitucionalidade, seja submetida ao procedimento a que alude o art. 52, X, da Constituição da República.
15. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
15.1. As hipóteses de caso fortuito ou de força maior, previstas no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, serão excludentes de responsabilidade das PARTES contratantes, exceto nos casos de mora estipulados nos arts. 394, 395 e 399 do Código Civil Brasileiro.
15.1.1. Qualquer suspensão na execução dos serviços, em decorrência dos fatos assinalados neste item, será limitada ao período durante o qual tal causa ou suas consequências persistirem. Esse período será acrescido ao prazo contratual previsto.
15.2. Se o CONTRATO for encerrado por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATADA terá direito a receber da ES GÁS apenas o valor dos serviços executados até o encerramento.
15.3. Se o impedimento resultante de caso fortuito ou força maior perdurar por mais de 15 (quinze) dias contínuos ou, se denunciado, desde logo, como capaz de retardar, por prazo superior a 15 (quinze) dias, o cumprimento deste instrumento, qualquer das PARTES poderá optar pelo encerramento ou, se o caso, pela suspensão imediata dos serviços, satisfazendo ambas as obrigações reciprocamente devidas, até a data de início do referido impedimento.
15.4. Durante a eventual suspensão, as PARTES suportarão as respectivas perdas e custos.
15.5. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência do caso fortuito ou força maior.
16. PROPRIEDADE DOS RESULTADOS E DEMAIS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
16.1. Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos pela CONTRATADA passam a ser propriedade da ES GÁS, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
16.2. A CONTRATADA não poderá fazer uso do nome ES GÁS, da marca ES GÁS, da expressão “a serviço da ES GÁS” ou expressões similares, em especial em uniformes, veículos, ferramentas e equipamentos, de propriedade ou não da CONTRATADA, salvo quando prévia e expressamente autorizada ou solicitada, por escrito, pela ES GÁS.
16.3. É vedado à CONTRATADA a utilização ou citação da marca ou do logotipo do ES GÁS em suas faturas, notas fiscais, cartões de visita pessoais ou corporativos e impressos fiscais de qualquer tipo ou natureza, exceto quando autorizado, por escrito, pelo ES GÁS.
16.4. A CONTRATADA não adotará ou registrará, seja como uma marca comercial, marca de serviço, razão social, logotipo ou nome de domínio da Internet idênticos ou confusamente similares às marcas e demais sinais distintivos de titularidade da ES GÁS.
16.5. A CONTRATADA declara para os devidos fins que adquiriu todas as autorizações e licenças necessárias para o uso de materiais, softwares, equipamentos ou processos de execução protegidos pelos direitos de propriedade intelectual.
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16.6. A CONTRATADA se responsabilizará pessoal, exclusiva e integralmente, por todas as infrações referentes ao uso indevido ou não autorizado de materiais, equipamentos ou processos de execução protegidos por marcas, patentes, direitos autorais, segredos de negócio e demais direitos de propriedade intelectual.
17. MEIO AMBIENTE
17.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros.
17.2. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e seus representantes, independentemente de culpa, as sanções impostas pelas normas ambientais e por todos e quaisquer danos causados ao meio ambiente decorrente do exercício de suas atividades ou sinistros de qualquer natureza, especialmente em razão de defeitos, armazenamento ineficaz, utilização, conservação, manuseio ou disposição final inadequados dos bens, embalagens, produtos e equipamentos de sua propriedade ou quem estejam sob sua posse em razão de empréstimo, locação ou outra forma negocial, ainda que transferidas a terceiros estranhos a este CONTRATO.
17.3. A CONTRATADA se obriga a manter a ES GÁS a salvo de todos e quaisquer ônus, riscos, prejuízos ou despesas decorrentes de eventuais danos ambientais, ou autuações/sanções decorrentes do descumprimento das leis e normas que regulamentam o meio ambiente, seja perante órgãos ou entes de direito público, seja perante particulares ou entidades de natureza privada, reparando direta ou regressivamente todos os danos, prejuízos e/ou despesas causadas e, eventualmente, imputadas, direta ou indiretamente, à ES GÁS.
17.4. A responsabilidade da CONTRATADA pelos danos ambientais causados ou originados durante a vigência do CONTRATO e eventuais prorrogações, permanecem ainda que seus efeitos sejam conhecidos ou ocorram após o encerramento do CONTRATO.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A responsabilidade da ES GÁS e da CONTRATADA por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil Brasileiro e legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados a 100% (cem por cento) do valor total contratual reajustado.
18.2. Será garantido à ES GÁS o direito de regresso em face da CONTRATADA no caso de vir a ser obrigada a reparar, nos termos do parágrafo único do art. 927 do Código Civil Brasileiro, eventual dano causado pela CONTRATADA a terceiros, não se aplicando, nesta hipótese, o limite previsto no item 18.1.
18.3. Será objeto de regresso o que efetivamente a ES GÁS vier a despender em juízo ou fora dele, por atos de responsabilidade da CONTRATADA, como custas e despesas judiciais, honorários periciais e advocatícios, custos extrajudiciais, dentre outros.
18.4. As disposições complementares que criarem, alterarem e/ou implicarem, em renúncia a direitos e obrigações das PARTES, serão formalizadas através de termos aditivos celebrados por seus representantes credenciados.
18.5. O não exercício de qualquer direito previsto neste CONTRATO representará simples tolerância, não podendo ser invocado pela outra parte como novação de qualquer das suas obrigações aqui assumidas.
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19. CLÁUSULA DE CONFORMIDADE
19.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante que ela própria, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados.
(i) não realizaram, não ofereceram, não prometeram e não autorizaram qualquer pagamento, presente, promessa, entretenimento ou outra qualquer vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para ouso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido nos artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado, à Lei 12.846/13 e ao Código Penal Brasileiro.
(ii) se comprometem a não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i) acima e a cumprir as Leis Anticorrupção.
19.2. A CONTRATADA se obriga a notificar imediatamente a ES GÁS de qualquer investigação ou procedimento iniciado por uma autoridade governamental relacionado a uma alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção e das obrigações da CONTRATADA, de seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados, referentes ao Contrato. A CONTRATADA envidará todos os esforços para manter a ES GÁS informada quanto ao progresso e ao caráter de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela ES GÁS.
19.3. A CONTRATADA declara e garante que ela própria e seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados, foram informados de suas obrigações em relação às Leis Anticorrupção e que todos possuem políticas e procedimentos adequados em vigor e em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção. A existência de tais políticas e procedimentos poderá ser objeto de análise realizada pela ES GÁS.
19.4. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a ES GÁS isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
19.5. A CONTRATADA deverá responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da ES GÁS relacionada aos compromissos, garantias e declarações previstas nesta cláusula.
19.6. A CONTRATADA deverá, em relação às matérias sujeitas a este Contrato:
(i) Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da CONTRATADA previstas no item 19.1;
(ii) Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis à CONTRATADA;
(iii) Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da CONTRATADA, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da CONTRATADA;
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(iv) Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste Contrato;
(v) Cumprir a legislação aplicável.
19.7. Havendo fundado receio (como, por exemplo, em virtude de mídia adversa) de que a CONTRATADA, ou de quaisquer das pessoas físicas ou jurídicas mencionadas na cláusula 19.1, descumpriu quaisquer das obrigações previstas na alínea (i) do item 19.1, a CONTRATADA deverá permitir que a ES GÁS, mediante comunicado por escrito com, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis de antecedência, tenha acesso aos documentos e informações relativas ao objeto do presente contrato, para verificar a conformidade da ES GÁS com os compromissos assumidos na cláusula 19.1.
19.8. A CONTRATADA concorda em cooperar e auxiliar a auditoria, verificação ou investigação conduzida pela ES GÁS, em relação a qualquer alegada suspeita ou comprovada não-conformidade com as obrigações deste CONTRATO ou das Leis Anticorrupção pela CONTRATADA ou por qualquer de seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e agentes, ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados.
19.9. A CONTRATADA reportará por escrito, para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da ES GÁS ou por qualquer outra pessoa, para a CONTRATADA, ou para qualquer membro do Grupo da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Sem prejuízo das multas ou rescisão contratual, bem como de outras sanções legais e regulamentares cabíveis, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, sempre após regular procedimento administrativo no qual sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, as seguintes Sanções Administrativas:
a) Advertência;
b) Multa Administrativa; e
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÁS.
20.1.1. A Advertência é cabível sempre que o ato praticado não tenha acarretado danos à ES GÁS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade mais gravosa.
20.1.2. A Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÁS (“Suspensão”) é cabível sempre que for praticada ação ou omissão com potencialidade de causar ou que tenha causado dano à ES GÁS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade menos gravosa.
20.1.2.1. A Suspensão pode ser classificada em Branda, Média ou Grave a depender do caso concreto.
20.1.3. A ES GÁS poderá, justificadamente:
a) aplicar Multa Administrativa branda, média ou grave, respectivamente, em substituição integral à Advertência ou à Suspensão Branda, Média ou Grave;
b) aplicar Multa Administrativa grave ou média, cumulada com Suspensão Branda, Média ou Advertência, em substituição à Suspensão Grave;
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c) aplicar Multa Administrativa média ou branda, cumulada com Suspensão Branda ou Advertência, em substituição à Suspensão Média;
d) aplicar Multa Administrativa branda, cumulada com Advertência, em substituição à Suspensão Branda;
20.1.3.1. A Multa Administrativa terá seu valor definido conforme as seguintes fórmulas:
Multa Administrativa branda = 0,1% RB + 0,1% VC + VPA
3
Multa Administrativa média = 0,2% RB + 0,2% VC + VPA
3
Multa Administrativa grave = 0,4% RB + 0,4% VC + VPA
3
Onde:
RB = receita bruta da CONTRATADA no último ano fiscal imediatamente anterior à conduta que enseja a aplicação da multa
VC = valor do Contrato ou do instrumento convocatório (contratação)
VPA = valor do prejuízo apurado a partir da conduta da CONTRATADA (não havendo prejuízo ou impossibilidade de apuração, o VPA atribuído será igual a zero), limitado ao somatório da RB e do VC, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
20.1.3.1.1. O Valor da Multa Administrativa será limitado a 10% do valor do Contrato, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
20.1.3.1.2. A efetivação da substituição das sanções de Advertência ou Suspensão pela sanção de Multa Administrativa, prevista no item 20.1.3.1, apenas ocorrerá quando do adimplemento integral da Multa Administrativa substitutiva pela CONTRATADA. Enquanto não ocorrer o efetivo pagamento, a pena de Advertência ou Suspensão produzirá seus efeitos desde a sua aplicação.
20.1.3.2. Sem prejuízo do disposto nos itens 20.1.3.1.1 e 20.1.3.1.2 acima, a CONTRATADA poderá efetuar diretamente o pagamento relativo ao valor da Multa Administrativa na forma prevista na notificação de aplicação de sanção.
20.1.3.3. Na hipótese de não ter sido prevista garantia de cumprimento das obrigações contratuais, o pagamento da Multa Administrativa poderá ser feito mediante desconto dos pagamentos eventualmente devidos pela ES GÁS, sem prejuízo de a CONTRATADA poder efetuar diretamente o pagamento relativo ao valor da Multa Administrativa na forma prevista na notificação de aplicação de sanção.
21. PROTEÇÃO DE DADOS
21.1. Para os fins dessa cláusula, aplicam-se as seguintes definições:
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(a) “Dados Pessoais”: qualquer informação obtida em razão do presente contrato, relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, como por exemplo: nome, CPF, RG, endereço residencial ou comercial, número de telefone fixo ou móvel, endereço de e-mail, informações de geolocalização, entre outros.
(b) “Dados Pessoais Sensíveis”: Xxxx Xxxxxxx sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
(c) “Dado anonimizado”: dado relativo a Titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu Tratamento;
(d) “Titular dos dados”: pessoa natural a quem se referem os Dados Pessoais que são objeto de Tratamento;
(e) “Tratamento”: qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas com dados pessoais ou sobre conjuntos de Dados Pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a coleta, o registro, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, a eliminação ou a destruição.
(f) “Controlador”: a quem competem as decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais, especialmente relativas às finalidades e os meios de Tratamento de Dados Pessoais.
(g) “Operador”: parte que trata Dados Pessoais de acordo com as instruções do Controlador.
(h) “Autoridade Nacional de Proteção de Dados”: órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Federal nº 13.709/2018 no território nacional.
(i) “Incidentes”: qualquer acesso, aquisição, uso, modificação, divulgação, perda, destruição ou dano acidental, ilegal ou não autorizado que envolva Dados Pessoais.
(j) “LPGD: significa Lei Geral de Proteção de Dados ou Lei nº 13.709/2018.
21.2. Considerando o Tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx que é realizado pelos seus empregados, representantes, contratados ou outros em nome da ES GÁS, os mesmos devem garantir que qualquer pessoa envolvida no Tratamento de Dados Pessoais em seu nome, em razão deste Contrato, cumprirá esta cláusula.
21.2.1. Tratamento: Em razão disso, os mesmos tratarão os Dados Pessoais somente para executar as suas obrigações contratuais acima descritas, ou outras definidas pela ES GÁS, por meio de aditivos a este contrato. Igualmente, os mesmos não coletarão, usarão, acessarão, manterão, modificarão, divulgarão, transferirão ou, de outra forma, tratarão Xxxxx Xxxxxxxx, sem a ciência e autorização da ES GÁS. Desse modo, tratarão os Dados Pessoais em observância à todas as leis de privacidade e proteção de Dados Pessoais aplicáveis e às políticas e normas aplicáveis e impostas pela ES GÁS.
21.2.2. Dados Pessoais Sensíveis: Do mesmo modo, tais empregados, representantes, contratados ou outros em nome da ES GÁS reconhecem que os Dados Pessoais Sensíveis estão sujeitos a um maior rigor legal e, portanto, exigem maior proteção técnica e organizacional. Assim, quando os mesmos realizarem operações de Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis, devem garantir que as proteções técnicas apropriadas, aptas a manter a integridade, confidencialidade e segurança destas informações sejam implementadas. Assim sendo, os mesmos concordam em realizar o Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis apenas quando estritamente necessário para cumprir com as disposições contratuais.
21.2.3. Compartilhamento de informações pessoais: As pessoas indicadas acima, em nome da ES GÁS assegurarão que os Dados Pessoais não sejam acessados, compartilhados ou transferidos para terceiros (incluindo
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subcontratados, agentes autorizados e terceiros) sem o consentimento prévio por escrito da ES GÁS. Caso a ES GÁS autorize estas operações de Tratamento, essas pessoas deverão garantir que tais terceiros se obriguem, por escrito, a garantir a mesma proteção aos Dados Pessoais estabelecida neste Contrato. Essas pessoas serão responsáveis por todas as ações e omissões realizadas por tais terceiros, relativas ao Tratamento dos Dados Pessoais, como se as tivessem realizado.
21.2.4. Programa de proteção de Dados Pessoais: Tais pessoas (representantes, empregados, contratados ou outros agindo em nome da ES GÁS) e a Contratada na execução do contrato, agirão em conformidade com as melhores práticas de mercado e se comprometem a instituir e manter um programa proteção de Dados Pessoais eficaz, de acordo com eventuais parâmetros estabelecidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em linha com os dispositivos do artigo 50 da Lei Geral de Proteção de Dados.
21.2.5. Medidas e controles de segurança: Os mesmos declaram e garantem possuir medidas implementadas para proteger as informações pessoais tratadas, possuir uma política de segurança da informação instituída, a qual deverá determinar medidas técnicas e administrativas capazes de garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações tratadas. Tal política deverá instituir, mas não limitar a:
i. condução de constantes treinamentos com os funcionários da companhia;
ii. sistema de detecção de invasão ou tentativa de invasão pela internet, incluindo, mas não se limitando a contenção de vírus e drives maliciosos;
iii. solução que possibilite a encriptação dos Dados Pessoais tratados em razão do presente contrato, quando necessário e de acordo com o nível de sensibilidade e volume das informações;
iv. sistemas que previnem a acoplagem de qualquer sistema móvel de carregamento de informações ou dispositivos relacionados; e
v. um profissional ou terceiro designado, para figurar como ponto focal responsável pelas medidas de segurança aplicadas.
21.2.6. Direito de conduzir auditorias: Com a celebração do presente contrato, tais pessoas disponibilizarão, quando solicitado, toda documentação necessária para demonstrar cumprimento às obrigações estabelecidas neste Contrato e na legislação de proteção de Dados Pessoais aplicável, sendo facultado à ES GÁS a realização de auditorias, à sua discricionariedade, e, ao menos, 1 (uma) vez ao ano, por si ou mediante terceiros por ela indicados, nos documentos ou sistemas do que tais pessoas utilizam, desde que haja comunicação prévia com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência e as suas atividades normais não sejam prejudicadas.
21.2.7. Confidencialidade das Auditorias: As partes concordam que qualquer auditor ou empresa de segurança terceirizada que celebre um contrato com a ES GÁS ou Contratada deverá (i) usar as informações confidenciais de tais pessoas somente para fins de inspeção ou auditoria; (ii) manter as informações confidenciais dessas pessoas (incluindo quaisquer informações relativas a seus outros clientes) confidenciais; e (iii) tratar os Dados Pessoais em observância às regras aqui estabelecidas para o Tratamento de Dados Pessoais .
21.2.8. Atualização dos Dados Pessoais: As pessoas acima indicadas deverão assegurar que as informações pessoais tratadas em razão da finalidade celebrada neste instrumento contratual permaneçam corretas e devidamente atualizadas, devendo as informações desatualizadas serem imediatamente corrigidas ou excluídas, conforme orientação da ES GÁS.
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21.2.9. Transferência internacional: Caso seja necessária a transferência internacional de Dados Pessoais para o cumprimento do presente Contrato, tais pessoas e a Contratada deverão informar previamente a ES GÁS e adotar as medidas de segurança necessárias para a garantia da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais transferidos.
21.2.10. Direitos dos Titulares: Sempre que necessário, deverão tais pessoas e a Contratada auxiliar a ES GÁS no atendimento das requisições realizadas por Titulares de Dados, providenciando, de forma imediata, ou no máxima em 24 (vinte e quatro) horas: (i) a confirmação da existência do Tratamento; (ii) o acesso aos Dados Pessoais tratados; (iii) a correção dos Dados Pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) a anonimização, o bloqueio ou a eliminação dos Dados Pessoais; (v) a portabilidade dos Dados Pessoais; (vi) informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais foi realizada o compartilhamento de Dados Pessoais; (vii) informar as consequências da revogação do consentimento; e (viii) informar os fatores que levaram a uma decisão automatizada.
21.2.11. Incidentes: A Contratada deverá elaborar um plano escrito e estruturado para casos de ocorrência de Incidentes envolvendo Dados Pessoais. Para os fins deste Contrato, entende-se como Incidente qualquer violação de confidencialidade, disponibilidade e/ou integridade dos Dados Pessoais.
21.2.11.1. Na ocorrência de qualquer Incidente ou suspeita de Incidente, a Contratada e/ou seus prepostos e colaboradores deverão, imediatamente, comunicar à ES GÁS, por escrito.
(a) A referida comunicação deverá conter, no mínimo:
i. data e hora do Incidente;
ii. data e hora da ciência pelo notificante;
iii. relação dos tipos de Dados Pessoais afetados pelo Incidente;
iv. número de usuários afetados (volumetria do Incidente) e, se possível, a relação destes indivíduos;
v. dados de contato do Encarregado ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e
vi. descrição das possíveis consequências do evento.
21.2.11.2. A Contratada se responsabilizará por quaisquer sanções e indenizações decorrentes de Incidentes causados em razão de sua única e exclusiva conduta, restando este instrumento contratual constituído como título executivo extrajudicial, caso a ES GÁS venha a arcar com quaisquer danos.
21.2.12. Destruição ou devolução dos Dados Pessoais: A Contratada deverá, sob o comando da ES GÁS, ou quando da extinção do vínculo contratual e obrigacional existente, devolver os Dados Pessoais compartilhados em razão das finalidades previamente pactuadas e realizar a exclusão definitiva e permanente dos mesmos. Não obstante, em caso de comando expresso, por escrito, da ES GÁS, deverá a mesma manter em arquivo os Dados Pessoais compartilhados para cumprimento da finalidade determinada pelo presente instrumento, por tempo determinado pela ES GÁS.
21.2.13. Cumprimento de obrigação legal: Caso a Contratada seja destinatária de qualquer ordem judicial ou comunicação oficial que determine o fornecimento ou divulgação de informações pessoais, deverá notificar a ES GÁS, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre o ocorrido, oportunizando a adoção, em tempo hábil de medidas legais para impedir ou mitigar os efeitos decorrentes da divulgação dos Dados Pessoais relacionados a esta requisição ou objetos desta.
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21.2.14. Indenizações: A contratada será responsável por quaisquer reclamações, perdas e danos, despesas processuais judiciais, administrativas e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, que venham a ser ajuizadas em face da ES GÁS, multas, inclusive, mas não se limitando àquelas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além de qualquer outra situação que exija o pagamento de valores pecuniários, quando os eventos que levarem a tais consequências decorrerem de: (i) descumprimento, pela Contratada ou por terceiros por ela contratados, das disposições expostas neste instrumento; (ii) qualquer exposição acidental ou proposital de Xxxxx Xxxxxxxx; (iii) qualquer ato da Contratada ou de terceiros por ela contratados, em discordância com a legislação aplicável à privacidade e proteção de Dados Pessoais.
21.2.14.1. Para os fins do caput da Cláusula 14, a Contratada resguardará os interesses da ES GÁS, prestando, inclusive, as garantias necessárias à sua eventual desoneração.
21.2.14.2. Nas demandas processuais administrativas, arbitrais, judiciais e extrajudiciais que tramitarem somente em face da Contratada, essa se obriga a notificar a ES GÁS para que ele tenha conhecimento do processo.
21.2.14.2.1. Caso a ES GÁS tenha interesse, poderá ingressar no processo judicial como assistente litisconsorcial, nos termos do artigo 124 do Código de Processo Civil, hipótese em que todas as despesas processuais, correção monetária, juros e honorários advocatícios serão de inteira responsabilidade da Contratada.
21.2.14.3. A ES GÁS poderá denunciar à lide em face da Contratada quando este, por qualquer motivo, não tenha sido parte do processo, nos termos dos artigos 125 e seguintes do Código de Processo Civil, hipótese em que a Contratada assumirá, perante o juízo, integral responsabilidade pelos danos causados e despesas incorridas.
21.2.15. 15. Sobrevivência: Não obstante qualquer disposição em contrário, as obrigações da Contratada definidas neste Contrato, perdurarão enquanto a Contratada continuar a ter acesso, estiver na posse, adquirir ou realizar qualquer operação de Tratamento aos Dados Pessoais obtidos em razão da relação contratual com a ES GÁS, mesmo que todos os contratos entre a Contratada e a ES GÁS tiverem expirado ou sido rescindidos.
22. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
22.1. Os documentos relacionados no item XV fazem parte integrante deste CONTRATO, em tudo aquilo que não o contrarie, de forma a complementar uns aos outros, sendo que em caso de dúvida prevalecerá sempre o expressamente disposto neste CONTRATO.
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Vitória, 14 de janeiro de 2022.
ES GÁS: ES GÁS:
XXXXX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXX DE RESENDE:47496860778
DE RESENDE:
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
00000000000
e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=Autenticado por AR Certifique Online, CN=HEBER VIANA DE RESENDE:47496860778
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Melanc1a
Fox_it PD_F Reader Versão: 11.1.0
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX JUNIOR:34313460900
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX JUNIOR:34313460900
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
Xxxxx Xxxxx de Resende Diretor Presidente
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Diretor Administrativo-Financeiro
CONTRATADA:
DTM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA EPP
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
DELIO NUNES
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX REBELLO:00810543788
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:95997989020
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:95997989020
REBELLO:00810543788 Dados: 2022.01.14 18:32:15 -03'00'
NOME: RG: CPF:
NOME: RG: CPF:
Dados: 2022.01.14 18:47:12 -03'00'
Assinado de forma digital
XXXXXXX XXXXXX DE por XXXXXXX XXXXXX XX
FREITAS:75768186700
FREITAS:75768186700
Dados: 2022.01.17 08:42:51
-03'00'
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MEMORIAL DESCRITIVO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO E SUPORTE DE SOFTWARE
(rev. 02)
1. APRESENTAÇÃO DA COMPANHIA
A Companhia de Gás do Espírito Santo (ES GÁS), fundada em 22 de julho de 2019, tem por objeto a exploração dos serviços públicos de distribuição de gás canalizado no Estado do Espírito Santo.
A sede da companhia encontra-se situada à Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, XX Trade Tower, Andar 11, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx, Xxx 00.000-000. Está registrada no CNPJ 34.307.295/0001- 65.
A Companhia é uma sociedade de economia mista, cujo controle é do Estado do Espírito Santo, tendo como sócia a empresa BR DISTRIBUIDORA.
Todo e qualquer processo licitatório, contrato, acordo, ajuste, aditivo, convênio e instrumento congênere da companhia tem como base a lei de licitações 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS.
2. OBJETO
Contratação de empresa de informática especializada em construção de software que atenda minimamente os requisitos da especificação técnica desse termo de referência para desenvolvimento de sistemas, implementação de melhorias e novas funcionalidades em programas homologados, customização e alteração de rotinas (programas) em sistemas próprios desenvolvidos internamente na ES Gás, manutenção e configuração corretiva, adaptativa e evolutiva dos sistemas em produção, atualização do ambiente tecnológico de desenvolvimento e sua sustentação como também prestar suporte e treinamento desses sistemas para os usuários internos da companhia.
3. JUSTIFICATIVA
Atender a necessidade de automatização de processos especificos das áreas de negócio,
conforme prazos estabelecidos em SLA, com custos compatíveis, por meio de mão-de-obra especializada para executar atividades de analise de sistemas e projetos de desenvolvimento de software, como também sua implamtação e suporte, conforme as demandas que forem sugindo na ES Gás, utilizando tecnologias que melhor atendam o projeto, com abordagens tradicionais e ágeis.
4. ESCOPO
Desenvolver Softwares sob medida (On demand) para solucionar problemas e necessidades específicas dos processos e áreas de negócio da companhia desde que o desenho da solução apresentado esteja aprovado pelo solicitante, e o orçamento aprovado pelo gerente e fiscal de contrato.
Desenvolver customizações ou personalizações, realizar a manutenção, correção, adequações, sustentação, prestar suporte técnico em sistemas próprios desenvolvidos internamente em produção na ES Gás, de modo a garantir sua continuidade operacional bem como sua evolução e adaptação às mudanças nas regras e processos de negócio.
Desenvolver rotinas para otimizar e automatizar processos de negócio integrado com outras ferramentas e sistemas.
Desenvolvimeno de web services, APIs, entre outros... para proporcionar a integração em tempo real dos sistemas utilizados pela companhia incluindo o seu ERP.
Realizar novos desenvolvimentos, e customização de portais e aplicativos para Mobile.
Realização de testes manuais e automatizados com para garantir a qualidade do produto desenvolvido.
Realizar estudo de viabilidade técnica, levantamentos, analise dos requisitos, especificação de requisistos, validação dos requisitos, documentação do projeto conforme conceitos da
metodologia Ágil ou recomendações do PMBOK, especificação de ferramentas, definição da arquitetura com todas as camadas e suas interfaces, implementação da codificação, compilação, testes, documentação técnica do sistema, manuais de treinamento ou material de apoio e consulta, implantação, homologação, suporte, treinamento e manutenção do softwarte desenvolvido ou rotinas customizadas e modificadas de modo a garantir sua continuidade e funcionamento.
Desenvolver a modelagem do software, design de interface, elaborar diagramas de fluxo de dados, desenhar a arquitetura do sistema com as camadas e interfaces de integração, documentar código fonte.
Estruturar o processo de desenvolviemento de modo que garanta os requisitos de segurança, que os sistemas sejam escalaveis, flexiveis, reutilizaveis e de fácil manutenção.
Fazer o desenvolvimento do plano de trabalho, gestão de entregas, qualidade e prazos acordados.
Fazer a gestão do ambiente, executar procedimentos de atualização e configuração, realizar manutenções corretivas, adaptativas e evolutivas dos sistemas desenvolvidos, homologados que estejam em operação de modo que garanta o seu pleno fucnionamento e sua continuidade.
Prestar serviços de suporte ao usuário por meio de abertura de chamados conforme prazos estabelecidos em SLA.
5. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
As tecnologias listadas na ficha técnica não restringe o uso de outras linguagens, frameworks, ferramentas, banco de dados relacionais e não relacionais, serviços e servidores pela contratada desde que aprovado pela area de TI da ES Gás, entretando o que se encontra classificado como obrigatório é imprescendivel visto que os sistemas próprios da ES Gás fazem uso dessas tecnologias.
É altemente recomendado que a contratada faça estudos técnicos e atenda a demanda do cliente interno da ES Gás fazendo uso das tecnologias mais adequadas para o desenvolvimento do produto a ser entregue.
Ficha Técnica
Banco de Dados | SQL Server: - Query; - Views; - Procedure; - Function; - Trigers; - Plano de Manutenção. | Obrigatório |
MySQL | Conforme Demanda | |
MongoDB | Conforme Demanda | |
Geração de Relatórios | SQL Server Reporting Services | Obrigatório |
Linguagem de Programação | C sharp | Obrigatório |
XXX.XXX MVC | Obrigatório | |
XXX.XXX API (WebForms) | Obrigatório | |
Windows Forms | Obrigatório | |
Jquery | Obrigatório | |
Java | Obrigatório | |
Java Script | Obrigatório | |
Visual Basic | Conforme Demanda | |
XXX.XXX | Conforme Demanda | |
PHP | Obrigatório | |
CSS | Obrigatório | |
HTML5 | Obrigatório | |
Python | Conforme Demanda | |
C | Conforme Demanda |
C++ | Conforme Demanda | |
OBJECTIVE-C | Conforme Demanda | |
Dart | Conforme Demanda | |
Ruby | Conforme Demanda | |
TypeScript | Conforme Demanda | |
Padrão de Arquitetura | MVC | Obrigatório |
Framework | .NET | Obrigatório |
Flutter | Conforme Demanda | |
Symfony | Conforme Demanda | |
Angular / Ionic | Obrigatório | |
Servidores Web | Microsoft IIS | Obrigatório |
Apache | Conforme Demanda | |
Nginx | Conforme Demanda | |
WebService | REST | Obrigatório |
SOAP | Obrigatório | |
APIs | De acordo com o projeto | Obrigatório |
Protocolos | De acordo com o projeto | Obrigatório |
IDE | Visual Studio | Obrigatório |
SO | Androide, IOS, Windows | Obrigatório |
6. INFORMAÇÕES GERAIS
6.1 Proposta
A empresa licitante deverá estar habilitada junto aos orgãos de registro nacional e internacional copetente para atender ao objeto desta execução.
A empresa licitante deverá enviar Contrato Social (Cópia Autenticada), Cartão de CNPJ, Comprovante de Inscrição Estadual ou Municipal, Quitação com o INSS, Quitação com o FGTS, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão
Negativa de Débito, Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual, Certidão negativa de débitos municipais,Certidão negativa de débitos trabalhistas, nada consta no cadastro de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
Os critérios de julgamento são:
1. Melhor proposta financeira;
2. Documentação (habilidade jurídica e regularidade fiscal);
3. Atendimento às especificações técnicas;
4. Atendimento ao Termo de Referência na sua integralidade.
As propostas devem descrever clara e detalhadamente tudo que será oferecido para atender o objeto desse memorial descritivo, de tal forma que não haja dúvidas sobre a execução do contrato.
A abordagem e os conceitos utilizados nas propostas devem ser de fácil entendimento. Havendo a necessidade do uso de termos técnicos, e estes deverão ser explicados para evitar qualquer dificuldade de interpretação por ambas as partes.
Deve-se também enviar informações dos principais clientes, projetos desenvolvidos e cases de sucesso, tempo de atuação no mercado e outras informações relacionadas ao ramo de atividade que atende.
6.2 Recursos
É de responsabilidade da empresa contratada fornecer todos os recursos materiais, humanos e de informática (software, hardware) necessários à execução dos serviços.
6.3 Capacitação Técnica da Proponente
Os analistas que irão executar os serviços objeto desse termo de referência, deverão ser profissionais com formação superior em TI ou áreas correlatas, experiência comprovada em análise de sistemas, projetos de desenvolvimento e implantação de software, programação, banco de dados, web services, APIs, implantação de sistemas, manutenção e suporte, com domínio obrigatório nas ferramentas descritas na especificação técnica.
6.4 Atendimento e execução do contrato
6.4.1 Suporte Técnico aos Usuários (Service Desk)
O suporte aos usuários serão para orientações técnicas, auxilio na operação dos sistemas, orientações a respeito de regras e conceitos, análises de não conformidades, correções na base de dados, correção de erros de programação, ajustes de telas e campos, adequação ou implementação de melhorias rápidas em rotinas, alteração de menor impacto no dicionário de dados, alteração de parâmetros. Solicitação de novos desenvolvimentos ou customizações deverão seguir os critérios do item 6.4.2
Os atendimentos deverão ser solicitados pelos usuários da ES Gás por meio de abertura de chamado direto na central de serviços da contratada sendo que, a área de TI da ES Gás deverá receber um alerta por meio de workflow sempre que um novo chamado for aberto e encerrado.
Tipos de não conformidades:
a) Requisição – Problemas que são contornáveis;
b) Incidente – Problemas que impactam diretamente na produtividade do usuário;
c) Problema – Recorrência do incidente.
Deverá ser enviado um relatório semanal para o gestor de TI da ES Gás para acompanhamento dos chamados com os tempos de atendimento.
6.4.2 Novos Projetos ou customizações
Deverá ser realizado um levantamento prévio para mensurar as horas de trabalho, esforços em geral, tempo que deverá ser disponibilizado pelos Keys users para testes, implantação e homologação das soluções, bem como as tecnologias necessárias e demais custos envolvidos para viabilizar a execução do projeto. A proposta deverá ser submetida a análise técnica da gestão de TI da ES Gás para posterior processo de aprovação interno da área demandante e diretoria.
O Serviço sendo autorizado formalmente por meio de AS, a contratada deverá apresentar o escopo detalhado dos trabalhos, estrutura analítica do projeto, com cronograma, prazos, agenda de trabalho, e datas que ocorrerão as entregas dos produtos e subprodutos solicitados pela ES Gás.
As atividades de desenvolvimento de software deverão ser documentas, acompanhadas e gerenciadas por um gerente de projetos.
A contratada receberá uma chave(login) de acesso para acessar o ambiente de desenvolvimento integrado de dentro da rede da ES Gás. O IDE com o projeto e programas fontes, versionadores, dicionários de dados, bibliotecas, arquivos binários, ficheiros e demais dados da workspace deverão permanecer hospedados nos servidores e máquinas da ES Gás e só poderão ser copiados mediante a aprovação formal da Gestão de TI da companhia.
No final de cada atendimento o analista deverá emitir um relatório de atendimento técnico ou ordem de serviço descrevendo de forma detalhada as atividades que foram executadas no dia para acompanhamento e gestão da ES Gás. A RAT ou OS deverão estar devidamente assinadas pelo analista da contratada, área de negócio, e Gestão de TI da ES Gás para fins de medição e pagamento dos serviços.
6.5 Abordagem e metodologia
É de extrema importancia que as soluções sejam desenhadas por um arquiteto de soluções experiente e o desenvolviemento do sistema gerenciado por um engenheiro de sofwate para evitar retrabalhos e desperdicios.
É desejável que a produção do software siga os conceitos abordados nas metodologias Ágile Development, Scrum, Lean Startup, Cascata, Kanban, Design Thinking.
6.6 SLA – Acordo de nível de serviço
Com objetivo de promover compreensão mútua do serviço de modo a evitar problemas na execução do contrato, é imprescindível a apresentação formal pela licitante dos termos de acordo de serviço nos padrões e normas técnicas da ABNT, com prazos estabelecidos para cada tipo de serviço, deveres e direitos, e demais aspectos relevantes para a prestação do serviço objeto desse termo de referência, de maneira que se mantenha alinhado as expectativas de atendimento dos chamados, e desenvolvimento de novos projetos.
A formalização do SLA se faz necessária para que se tenha clareza em relações às responsabilidades enquanto fornecedor, transparência na relação com a ES GÁS, segurança quanto à qualidade do serviço executado, credibilidade junto as áreas de negócio, aumento da eficiência dos serviços contratados, e redução de conflitos com os clientes internos.
A tabela de SLA deve ser composta por prioridade, tipo de serviço, e prazo (SLA) para início do atendimento, bem como, prazo para entrega do produto desenvolvido a partir do início da execução do projeto com base no levantamento e na quantidade de horas dimensionadas para atendimento da demanda.
6.6.1 Service Desk
6.6.1.1 Tipos de Chamado.
a. Requisição – Problemas contornáveis;
b. Incidente – Impacta na produtividade do usuário;
c. Problema – Recorrência do incidente;
d. Dúvida – Reciclagem ou treinamento
e. Solicitação de Serviço – Sujeito a análise. O Solicitado pode já existir, aprovação ou rejeição pela TI da ES Gás.
6.6.1.2 Tabela de classificação da criticidade.
Categoria | Questionamento | Resposta | Prioridade |
A | O problema/solicitação/dúvida impede que a empresa realize seus processos básicos (medição / faturamento / pagamento?) | Sim | Crítica |
B | O problema/solicitação/dúvida impede a execução de algum serviço na empresa? | Sim | Crítica |
C | O problema/solicitação/dúvida impede que o usuário realize a sua função? | Sim | Crítica |
D | O problema/solicitação/dúvida do usuário não o impede realizar atividades, mas causa retardo na execução das tarefas? | Sim | Alta |
E | O problema/solicitação/dúvida não impede realizar suas atividades, nem causa retardo, mas ajuda fazer o trabalho melhor? | Sim | Média |
F | O problema/solicitação/dúvida impede que o usuário realize funções secundárias? | Sim | Média |
G | O problema/solicitação/dúvida não se encaixou em nenhuma dessas categorias? | Sim | Baixa |
(!) Aqui é importante ficar atento com os falsos positivos. Como essa estrutura de atribuição de prioridade é simples, pode ser que algum chamado que caia aqui não seja de prioridade baixa e precise de um tratamento específico. |
6.6.1.3 Tipos de parada.
Para a rotina | Alta |
Para o usuário | Crítica |
Para o processo | Muito Crítica |
Para a empresa | Extremamente Crítica |
6.6.1.4 Prazos de Atendimento.
Prioridade | Tipo | SLA |
Crítica | Incidente que causa parada | 30 minutos |
Alta | Incidente que não causa parada | 2 horas |
Média | Solicitações de instalação e configuração | 12 horas |
Baixa | Dúvidas de Usuários | 24 horas |
6.6.2 Projetos
Para novos projetos os prazos deverão ser acordados entre a ES Gás e a contratada.
6.6.2.1 Critérios que deverem ser considerados na análise.
a. Escopo do Serviço. Pequeno até 500hs, médio até 1.000hs, Grande acima de 1.000 horas;
b. Tipo de tecnologia;
c. Se haverá subcontratação de mão-de-obra;
d. Capacidade de produção;
e. Capacidade de homologação;
f. Gravidade x Urgência x Tendência.
MATRIZ DE PRIORIDADE - GUT | |||
Gravidade - G | Urgência - U | Tendência - X | Xxxx |
Extremamente Grave | Extremamente Urgente | Piora Imediata | 5 |
Muito Grave | Muito Urgente | Piora Xxxxx Xxxxx | 4 |
Grave | Urgente | Piora Médio Prazo | 3 |
Pouco Grave | Pouco Urgente | Piora Longo Prazo | 2 |
Sem Gravidade | Sem Urgência | Sem tendência de piora | 1 |
Mão de Obra Interna – Início da execução do projeto em até 20 dias conforme matriz de prioridade, a partir da aprovação mediante a assinatura da Autorização de Serviço pela ES Gás.
Subcontratação de Mão-de-Obra – Início da execução do projeto em até 40 dias a partir da aprovação mediante a assinatura da Autorização de Serviço pela ES Gás.
6.6.2.2 Prazos de Entrega
Considerando 6 (seis) horas de trabalho de um recurso por um período de 22 dias de produção, 132hs de trabalho no mês, calcula-se que:
Projeto | Margem de Segurança | Prazo de Entrega |
100 horas | 20% | Até 20 dias |
200 horas | 20% | Até 40 dias |
300 horas | 20% | Até 60 dias |
Memória de Cálculo:
a) Desenvolvimento Java - Subcontratação de mão-de-obra, início do projeto em 40 dias a partir da aprovação mediante a assinatura da Autorização de Serviço pela ES Gás, projeto dimensionado em 100 horas de trabalho conformo escopo definido, um recurso disponível 8hs por dia de segunda a sexta-feira para desenvolvimento, entrega em 12,5 dias, considerando a margem de segurança de 20% mais 2,5 dias, a entrega do produto acorrerá em até 15 dias.
b) Desenvolvimento .NET C# - Mão-de-obra própria, início do projeto em 20 dias a partir da aprovação mediante a assinatura da Autorização de Serviço pela ES Gás, projeto dimensionado em 200 horas de trabalho conformo escopo definido, dois recursos disponíveis 6hs por dia de segunda a sexta-feira para desenvolvimento do software, entrega em 17 dias, considerando a margem de segurança de 20% mais 3,5 dias, a entrega do produto acorrerá em até 20,5 dias.
6.7 Rapasse dos sistemas próprios
A contratada deverá disponibilizar um arquiteto de soluções ou engenheiro de software, um analista programador, um analista de banco de dados, um analista funcional com conhecimento em processos de negócio, todos de nível sênior, para receberem as tecnologias e sistemas próprios da ES Gás desenvolvidos internamente e informações sobre os processos de negócio da companhia por meio de um workshop. Esses analistas deverão ser os multiplicadores internos da contratada responsáveis em fazer o repasse de conhecimento para os demais analistas que atuarão no suporte, manutenção, e projetos da ES Gás.
6.8 Visita Técnica
É estremamente recomendado a realização de um briefing por meio de reunião remota entre a empresa licitante e a área de TI da ES Gás para repasse de informações e esclarecimento de dúvidas com obejtivo de embasar a elaboração da proposta.
Nessa ocasião, a licitante deverá apresentar os principais projetos desenvolvidos pela empresa e tecnologias utilizadas.
7. MEDIÇÃO, PAGAMENTOS E PRAZO CONTRATUAL
7.1 Prazo Contratual
O contrato vigorará por um período de 12 meses podendo ser prorrogado mediante a termo aditivo até 24 meses sendo que as verbas da PPU foram estimadas para um período de 24 meses.
7.2 Medição e critérios
A medição será realizada mensalmente no primeiro dia útil do mês subsequente a prestação do serviço.
7.2.1 Serviços Sob Demanda
Os serviços sob demanda serão medidos conforme horas executas e atestadas pela fiscalização do contrato da ES Gás conforme os seguintes critérios:
a. Sinal - 5% no início da execução do projeto;
b. Adiantamento - 35% desde que seja atestado que 50% do trabalho foi concluído;
c. Entrega – 60% restantes após a homologação, assinatura do termo de aceite pelo gestor solicitante, virada para o ambiente de produção (go live).
A contratada deverá apresentar e anexar ao boletim de medição os relatórios de atendimento técnico (RAT) ou Ordem ser Serviço (OS) com a relação detalhada das atividades que foram
executadas no dia de sua emissão, com horário inicial, intervalos e final de cada atendimento na data especificada.
As RAT’s ou OS’s deverão estar devidamente assinadas pelo analista que executou o serviço, usuário atendido, e gestor de TI da ES Gás.
As horas trabalhadas apontadas nas RAT’s serão somadas e apontadas no boletim de medição.
7.2.2 Sustentação Mensal
A contratada deverá apresentar e anexar ao boletim de medição o relatório de chamados abertos x chamados atendidos com Data de Abertura, Data de Início do Atendimento, Data de Encerramento, Usuário, Problema, Criticidade, Solução, Tempo de atendimento.
A contrata deverá apresentar os indicadores de atendimento e pesquisa de satisfação do usuário.
7.3 Faturamente e Pagamento
O faturamento do serviço do mês será autorizado mediante a assinatura do boletim de medição pelo gerente, fiscal e preposto do contrato.
A nota fiscal deverá ser emitida de acordo com o boletim de medição e enviada para a ES Gás até o sétimo dia útil de cada mês.
O boleto deverá acompanhar a nota fiscal sendo o seu vencimento todo o dia 30 de cada mês.
É obrigatório a apresentação mensal dos documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa contratada.
8. ANEXOS
ANEXO I – Planilha de Preços Unitários; ANEXO II – Sistema do Gás Natural.
DocuSign Envelope ID: F974867E-0F07-40E5-AFDE-10F63DAB48B9
DocuSign Envelope ID: 053E3254-B7C8-4C89-BD95-C4448718C870
#000000Pública
Anexo I - Planilha de Preços Unitários | ||||||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE | ||||||
Revisão: 02 | ||||||
SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS PELA CONTRATADA | DATA: 05/08/2021 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | Perfil | QUANTIDADE | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01.00 | Serviços sob demanda | |||||
01.01 | Serviço de Gerenciamento de Projeto de Software | N/A | - 2.500,00- | HH | 120,00 | -R$ 300.000,00- |
01.02 | Serviços de Novos Desenvolvimentos e/ou Customizações de Sistemas, Aplicativos e Portais. (Analise de Sistemas, Programação e Implantação ) | Desenvolvedor | - 3.600,00- | HH | 139,72 | -R$ 502.992,00- |
QA (Analista de Qualidade) | - 900,00- | HH | 139,72 | -R$ 125.748,00- | ||
Agile Master | - 300,00- | HH | 139,72 | -R$ 41.916,00- | ||
Gerente de Operações | - 200,00- | HH | 139,72 | -R$ 27.944,00- | ||
Total 01.02 | -R$ 698.600,00- | |||||
01.03 | Serviço de Sustentação - Suporte, Treinamento, Manutenção, Atualização e Configuração corretiva, adaptativa e evolutiva. | Desenvolvedor | - 24,00- | UN | 13.600,00 | -R$ 326.400,00- |
QA (Analista de Qualidade) | ||||||
Analista | ||||||
Atendimento Nível 1 | ||||||
Gestor de Serviço | ||||||
TOTAL | -R$ 1.325.000,00 | |||||
VALOR GLOBAL POR EXTENSO | ||||||
OBSERVAÇÕES | ||||||
Itens: 1.01 / 1.02 - Prestação de Serviços Sob Demanda (On Demand). Item: 1.03 - Preço Fixo, Pagamento Mensal | ||||||
ASSINATURAS | ||||||
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO – ES GÁS | CONTRATADA |