PARECER TÉCNICO CONVÊNIO 03/2022- Lei 13019/2014 - Art. 35 inciso V
PARECER TÉCNICO XXXXXXXX 03/2022- Lei 13019/2014 - Art. 35 inciso V
1. BREVE HISTÓRICO
Emitimos o presente parecer técnico com o intuito de analisar o Plano de Trabalho que visa à celebração e a formalização de parceria com a entidade inscrita no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022;
Trata-se de Convênio firmado entre o Município de Campo Alegre e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ESPORTISTAS DE CAMPO ALEGRE – APE, para execução do projeto “ESPORTE EM AÇÃO”.
2. DO PARECER TÉCNICO:
Tal documento apresentado tem como objetivo atender a exigência descrita no inciso V do caput do art. 35 da Lei 13.019/14, o qual prescreve:
Art. 35. A celebração e a formalização do termo de colaboração e do termo de fomento dependerão da adoção das seguintes providências pela administração pública:
[...]
V- emissão de parecer de órgão técnico da administração pública, que deverá pronunciar-se, de forma expressa, a respeito:
a) | Do mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada; | Considerando o objeto proposto tratar-se de convênio entre as partes para a consecução das finalidades de interesse público que são: incentivo, valorização e oferta as crianças de nosso Município, em várias modalidades esportivas, valorizando a modalidade do Futsal que apresenta crescimento significativo em nosso Município, procurando atingir crianças, jovens e adultos para prática esportiva, adotando ainda hábitos saudáveis e aspectos básicos a boa qualidade de vida. A Entidade é propulsora do desenvolvimento social, educacional e esportivo do município. Conclui-se que o objeto está em conformidade com a modalidade de parceria adotada. |
b) | Da identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria prevista nesta Lei; | A Associação de Pais e Esportistas de Campo Alegre – APE mostrou-se capaz para a realização do objeto proposto no Convênio, uma vez que foi fundada em 09 de abril de 2013 atuando, desde então, na estimulação da prática esportiva, promovendo a aproximação e cooperação entre pais e atletas no desenvolvimento das atividades desportivas. Além de contemplar em sua proposta de trabalho as exigências contidas no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. A proposta é coerente com o interesse público do município e com as razões que motivam a realização da parceria em referência, demonstrando a identidade e a reciprocidade de interesses das partes na oferta do desenvolvimento da potencialidade dos participantes, além de oportunidade de conhecimento das modalidades esportivas e cuidados com a qualidade de vida, em mútua cooperação. |
c) | Da viabilidade de sua execução; | Considerando: - que a Associação de Pais e Esportistas de Campo Alegre – APE demonstra ter experiência na oferta de aprendizagem para crianças/adolescentes quanto ao valor da atividade física em suas vidas proporcionando desta forma qualidade de vida aos mesmos incentivando-os e desenvolvendo o esporte no município; - que apresentou a documentação e preencheu as condições exigidas para a celebração do convênio, conforme exigida pela Lei Federal nº 13.019/14; Compreende-se como viável a sua execução. |
d) | Da verificação do cronograma de desembolso; | Considerando que o valor total do desembolso foi dividido em parcelas a serem pagas entre os meses de abril a dezembro do ano de 2022, e que as despesas apresentadas condizem tanto com o valor como com o objeto do plano de trabalho apresentado pela Associação de Pais e Esportistas de Campo Alegre – APE, considerou-se exequível o cronograma de desembolso apresentado. |
e) | Da descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos; | A fiscalização se dará através do acompanhamento da Prestação de Contas entregue mensalmente pela Associação de Pais e Esportistas de Campo Alegre – APE ao setor de contabilidade, para envio ao CMDCA para aprovação e posteriormente ao Controle Interno para Parecer final de aprovação. |
g) | Da designação do gestor da parceria; | Designação da Secretária Municipal de Assistência Social como Gestor da Parceria |
h) | Da designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria; | O monitoramento e avaliação da parceria efetua-se pelo setor contábil, pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e pelo Controle Interno do município |
3.VERIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO:
3.1 - ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS ATENDE A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO ACORDO DE COOPERAÇÃO:
No caso em concreto, serão aplicadas as disposições da Lei 13.019/2014 e Decreto Municipal 10.330/2017. Segundo a legislação pertinente, são aplicáveis as parcerias entre o Município de Campo Alegre /SC e as Organizações da Sociedade Civil regras e os procedimentos nelas dispostos. O art. 33 da Lei 13019/2014 prevê que para celebrar as parcerias previstas nesta Lei, as organizações da sociedade civil deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente:
DESCRIÇÃO | ATENDIMENTO | ||
SIM | NÃO | ||
I | Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; | X | |
II | (Revogado pela Lei nº 13.204, de 14/12/2015) | ||
III | Prevê em seu Estatuto que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; (Inciso com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14/12/2015) ** Previsto parcialmente no Artigo 38 do Estatuto Social da entidade, na hipótese de acontecer segue-se ao previsto na Lei nº 13.204, de 14/12/2015. | X |
IV | Faz a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; (“Caput” do inciso com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14/12/2015) | X | |
V | Possui: a) no mínimo, um, dois ou três anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito dos Municípios, do Distrito Federal ou dos Estados e da União, admitida a redução desses prazos por ato específico de cada ente na hipótese de nenhuma organização atingi-los; | X | |
b) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; | X | ||
c) instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. (Inciso acrescido pela Lei nº 13.204, de 14/12/2015). | X |
3.2. DA ANÁLISE TÉCNICA DO PLANO DE TRABALHO
A presente análise técnica se atém a analisar se o Plano de Trabalho proposto possui todos os requisitos legais, a saber: incisos I a IV do art. 22 da Lei nº 13019/2014.
DESCRIÇÃO | ATENDIMENTO | ||
SIM | NÃO | ||
I | Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas; | X | |
II | Descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados; | X | |
III | Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas; | X | |
IV | Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; | X |
3.3. DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO
Com base na legislação aplicável ao instrumento, Art. 34 da Lei 13019/2014, a organização da sociedade civil apresentou os documentos necessários para celebrar o a parceria conforme a seguinte tabela:
DESCRIÇÃO | ATENDIMENTO | |
SIM | NÃO |
I | Ofício de encaminhamento do projeto assinado pelo Presidente; | X | |
02 | Proposta da parceria em formato de Plano de Trabalho, | X | |
03 | Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado; | X | |
04 | Cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial; | X | |
05 | Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; | X | |
06 | Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles; | X | |
07 | Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado; | X | |
08 | Designação do gestor da parceria e da comissão de monitoramento e avaliação da parceria; | X | |
09 | Lei que autoriza a celebração do convênio; | X | |
10 | X | ||
11 | Plano de Trabalho contendo os requisitos legais (art. 25 da Lei 13.019/14 - entidade privada) | X | |
12 | Parecer jurídico | X | |
13 | Publicação | X | |
14 | Parecer Técnico com manifestação sobre a instrução processual e os requisitos do Plano de Trabalho, além da pertinência do Acordo de Cooperação realizado | X |
4. CONCLUSÃO
Assinado de forma digital por XXX XXXXX XXXXX:69076170991 Dados: 2023.01.09 13:23:34
'-03'00
Por todo exposto, concluímos pela possibilidade de celebração de instrumento jurídico. Xxxxx Xxxxxx, XX, 00 de dezembro de 2022.
XXX XXXXX XXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
XXXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX
PESSOA:42143381972 PESSOA:42143381972
Dados: 2023.01.09 15:12:14 -03'00'