Contract
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de sanitização no âmbito interno e nas áreas comum do prédio da Fundação CEPERJ, 2 (duas) vezes ao mês, sob demanda, aos finais de semana, com fornecimento de equipamentos, ferramentas, materiais, mão de obra especializada e acompanhamento técnico.
1.2 Bens e Serviços Comuns
Esclarecemos que, conforme entendimento do TCU, Bens e Serviços comuns, são produtos cuja escolha pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação minuciosa. São encontrados facilmente no mercado.
(...)Tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.520/2002, acima citado, bem comum é aquele para o qual é possível definir padrões de desempenho ou qualidade, segundo especificações usuais no mercado.
Destarte, o bem em questão não precisa ser padronizado nem ter suas características definidas em normas técnicas. Da mesma forma, não se deve restringir a utilização do pregão à aquisição de bens prontos, pois essa forma de licitação também pode visar à obtenção de bens produzidos por encomenda. (Relatório do Ministro Relator) (...)
Resolução SEPLAG nº 429/11
(Regulamenta a utilização da modalidade licitatória de pregão, na forma eletrônica ...)
Art. 1º - As licitações realizadas no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro que tenham por objeto a contratação de bens e serviços comuns observarão, preferencialmente, a modalidade de pregão na sua forma eletrônica, nos termos dos Decretos nº 31.863 e 31.864/2002, observado no que couber o contido no Decreto nº 42.301/2010.
1.3 Serviço Contínuo
Na medida que a necessidade a ser atendida é permanente, torna-se muito problemático interromper sua prestação, risco que poderia desencadear se houvesse necessidade de promover licitação a cada exercício orçamentário.
Conforme Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, em Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, esclarece que:
“II – à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses.”
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Considerando as formas de controlar a Pandemia - COVID-19, como o distanciamento social, se protegendo com mascaras e limpeza das mãos com o uso de álcool em gel, etc;
2.2 Considerando que o Coronavírus é transmitido por gotículas de salivas, espirros, acessos de tosse, contato próximo e superfícies contaminadas que podem sobreviver por algumas horas ou até dias, e a sua capacidade de propagação decorre de locais contaminados sendo pelo ar ou por contato em locais como: chão, maçanetas, corrimão, interruptores de luz, superfícies de móveis, paredes, pisos, elevadores e outros locais de difícil desinfecção da forma convencional, apesar de seguirmos todas orientações determinadas pela OMS, Ministério da Saúde e a ANVISA.
2.3 Com o intuito de abranger a higienização dos ambientes internos e área comum, levou-se, também em consideração a necessidade de prevenção aos riscos de contaminação por bactérias, vírus, ácaros, fungos, mofo, odores, entre outros tipos de agentes patogênicos e principalmente no combate ao COVID- 19, visando a urgência de minimizar os riscos à saúde e tratar do bem estar dos servidores e visitantes à esta Fundação CEPERJ;
Faz-se necessário contratação de empresa especializada na prestação de serviços de desinfecção e controle de pragas urbanas com fornecimento de materiais e equipamentos necessários a execução das atividades exigidas, conforme especificações e unidades relacionadas nesse Termo de Referência, sendo:
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Realizar os serviços de sanitização, 2 (duas) vezes por mês, aos finais de semana, nas dependências da Fundação CEPERJ, inclusive equipamentos e mobiliários, sito no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 00 – Xxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX,
3.2 A sanitização também deverá ser efetuada nas áreas comuns, quais sejam: escada, portaria, sanitários e elevador.
3.3 A CONTRATADA irá executar serviços de sanitização de acordo com o estabelecido na legislação pertinente, com emprego de pessoal, produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos, suficientes a assegurar a plena eficácia da execução dos serviços, sob sua inteira responsabilidade, observadas as diretrizes emanadas da CONTRATANTE, no que se refere a horários e acesso às áreas em que serão efetivados.
3.4 Para que a efetivação do serviço possa ser acompanhada e atestada, a contratada se obriga a detalhar, em cronograma físico, as localidades e períodos em que os serviços serão executados, ficando claro que abrangerão obrigatoriamente todas as dependências da unidade da CONTRATADA situadas no prédio.
3.5 Os serviços deverão ser obrigatoriamente realizados ao longo do prazo previsto para vigência do contrato.
3.6 Completada a intervenção, caberá à CONTRATADA apresentar a fatura correspondente;
3.7 Os serviços objetos desta contratação deverão observar a viabilidade técnica de sua execução para a localidade.
3.8 A execução dos serviços deverá ser agendada com a CONTRATANTE e acompanhada integralmente pela respectiva Fiscalização designada.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1 A CONTRATADA deverá apresentar MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRONIZADOS, que englobe todos os procedimentos de preparo de soluções, técnicas de aplicação e ainda, de forma didática, a utilização e manutenção dos equipamentos de uso nas operações de sanitização, bem como o atendimento da NOTA TÉCNICA Nº 26/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA, de 23/04/2020, quanto aos procedimentos e ativos de produtos saneantes.
4.2 O(s) produto(s) a ser aplicado deverá ser adequado para a eliminação de microrganismos em todas as dependências da Fundação CEPERJ, inclusive equipamentos e mobiliários, e deve ser eficaz para a prevenção e/ou eliminação de contaminação por vírus, nos termos da NOTA TÉCNICA Nº 26/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA, de 23/04/2020, tais como: hipoclorito de sódio a 0.5%; Alvejantes contendo hipoclorito (de sódio, de cálcio) a 2-3.9%; Iodopovidona (1%); Peróxido de hidrogênio 0.5%; Ácido peracéco 0,5%; Quaternários de amônio, por exemplo, o Cloreto de Benzalcônio 0.05%; Compostos fenólicos e Desinfetantes de uso geral com ação virucida.
4.3 O serviço e seus insumos, materiais e equipamentos deverão estar em conformidade com o marco legal sanitário preconizado pela ANVISA, pelo INMETRO e demais órgãos reguladores ou técnicos, no que couber.
5. PRODUTOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
5.1 Caberá à CONTRATADA o fornecimento de todo o produto, equipamentos, ferramentas e instrumentos necessários e suficientes à eficiente execução do contrato, comprometendo-se a empregar na execução do serviço apenas produto de qualidade superior, atestados e aprovados pelos órgãos de controle sanitários Federal, Estadual e Municipal.
5.2 Não será permitida a aplicação de produtos que causem danos aos mobiliários, aos equipamentos, instalações, cisternas e caixas d’água, provoquem alergias ou sejam nocivos, sob qualquer forma, à saúde das pessoas, seja dos próprios trabalhadores, dos servidores ou dos visitantes do prédio.
5.3 O produto utilizado nas aplicações deverá ter no mínimo as seguintes características:
a) Não causar manchas;
b) Ser antialérgicos;
c) Ser incolor e não apresentar resíduos visíveis;
d) Tornar-se inodoros após a aplicação;
e) Ser de baixa toxicidade humana;
f) Estar devidamente licenciados pelo órgão sanitário competente.
5.4 A Contratada deverá identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares da CONTRATANTE.
6. UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
6.1 A CONTRATADA deverá fornecer uniformes e seus complementos à mão-de-obra envolvida, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
6.1.1. A CONTRATADA não poderá repassar os custos de qualquer um destes itens de uniforme e equipamentos a seus empregados.
6.1.2 A CONTRATADA deverá fornecer a cada funcionário a indumentária completa para execução dos serviços.
6.1.3 Os funcionários deverão ter à sua disposição para utilização todos os equipamentos de proteção individuais – EPI, necessários e previstos na legislação pertinente.
6.1.3.1 Os EPI’s a serem fornecidos são: macacões, botas, luvas, máscaras, óculos, protetor auricular.
6.1.4 A CONTRATADA deverá fiscalizar a utilização dos EPIs, por parte de seus funcionários.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA deverá providenciar às suas custas e por sua iniciativa todas as medidas que, direta ou indiretamente, resultem no atendimento pleno do presente contrato, quer estejam os assuntos tratados explícita ou implicitamente, obrigando-se a;
7.1.1 Xxxxxxx e exigir de seus empregados o cumprimento de todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato, zelando pelo pronto atendimento das solicitações da CONTRATANTE ou de seus prepostos;
7.1.2 Mobilizar o pessoal técnico necessário à execução dos serviços;
7.1.3 Xxxxxxxx, sempre que solicitado, completos esclarecimentos à CONTRATANTE ou quem a mesma vier a indicar, no que se refere ao objeto do presente contrato;
7.1.4 Permitir e facilitar a CONTRATANTE o levantamento da força de trabalho (equipamento e mão-de-obra) e dos materiais empregados nos serviços;
7.1.5 Levar ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer problema surgido durante a vigência do contrato, para análise e solução;
7.1.6 Caso a CONTRATADA ou qualquer um de seus funcionários e/ou prepostos danifique ou extravie qualquer material e/ou equipamento de propriedade da CONTRATANTE, estará obrigada a indenizá-la, o que poderá ser feito descontando-se o valor a ser indenizado à CONTRATANTE no pagamento de qualquer crédito que venha a ser devido à CONTRATADA, em razão deste contrato;
7.1.7 Exigir dos seus empregados o uso de todo e qualquer equipamento de segurança requerido pela natureza dos serviços, bem como o crachá de identificação aposto em local visível em seu uniforme ou vestimenta;
7.1.8 Apresentar Relatório dos Serviços Prestados, juntamente com a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), informando, discriminadamente: locais, datas do início e término das sanitizações, a fim de possibilitar o atestamento pela Fiscalização da CONTRATANTE do cumprimento dos prazos previstos no cronograma físico;
7.1.9 Executar todos os serviços em obediência às normas de segurança e medicina do trabalho e com esmero e correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela Fiscalização da CONTRATANTE, sejam os já realizados ou os em execução, sem ônus adicional para a CONTRATANTE e sem acréscimo do prazo contratual;
7.1.10 Proceder à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), no Conselho Profissional pertinente, dos serviços prestados a CONTRATANTE, no início do contrato e sua complementação, nas hipóteses de prorrogação ou alteração contratual ou, ainda, quando da eventual substituição do responsável técnico pelos serviços;
7.1.12 Observar as normas previstas nas Resoluções da ANVISA e demais legislações reguladoras;
7.1.13 Manter os produtos, seus componentes e afins a serem utilizados na execução dos serviços, registrados no órgão federal competente, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores de saúde, do meio ambiente, da agricultura e legislação correlata e complementar;
7.1.14 Retornar as embalagens vazias e demais resíduos ao seu estabelecimento operacional logo após o seu uso, para inutilização e descarte, atendendo a legislação vigente.
7.1.15 Atender a todas as condições descritas neste Termo de Referência e no futuro Contrato;
7.1.15 Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contrato;
7.1.16 Entregar e prestar o objeto de acordo com os requisitos de qualidade, quantidades e especificações técnicas;
7.1.17 Entregar o objeto, impreterivelmente, no prazo previsto e local designado, conforme especificações constantes da proposta e do Edital e seus anexos.
7.1.18 Indicar, formalmente, observado o art. 68, da Lei n.º 8.666, de 1993, um Preposto para acompanhar a execução do objeto e responder perante a CONTRATANTE;
7.1.19 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus profissionais no desempenho dos serviços objeto deste instrumento ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
7.1.20 Não deixar de executar qualquer atividade necessária ao perfeito fornecimento do objeto, sob qualquer alegação;
7.1.21 Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para o objeto contratado;
7.1.22 Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo do objeto;
7.1.23 Efetuar a correção de quaisquer falhas verificadas na execução do objeto, sem qualquer ônus adicional, de forma a cumprir todas as determinações da CONTRATANTE;
7.1.24 Apresentar à CONTRATANTE, sempre que requisitado e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do envio do pedido, todos os documentos exigidos periódica ou discricionariamente pelo Gestor do contrato.
7.1.25 Dimensionar e adotar as providências técnicas, administrativas e logísticas necessárias ao cumprimento integral do contrato.
7.1.26 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
7.1.27 Zelar pela segurança e qualidade dos equipamentos e insumos fornecidos;
7.1.28 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação;
7.1.29 A CONTRATADA aceitará a qualquer tempo, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle, adotados pela Fiscalização da CONTRATADA;
7.1.30 Ficarão às expensas da CONTRATADA os custos com as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega e da execução do objeto.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Realizar o pagamento devido à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
8.2 Fornecer documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente objeto;
8.3 Designar o Gestor e os Fiscais para realizar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
8.4 Receber provisória e definitivamente o objeto da aquisição, nas formas definidas neste Termo de Referência;
8.5 Exercer o monitoramento e fiscalização do cumprimento do objeto através de servidores especialmente designados para esse fim, na forma prevista no art.
67 da Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 45.600/2016, procedendo atesto das respectivas Notas Fiscais Eletrônicas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
8.6 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas;
8.7 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais e serviços em desacordo com as respectivas especificações constantes do Termo de Referência.
9. DOS PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
9.1 A comissão de gestão e fiscalização será formada por no mínimo 04 (quatro) servidores da Fundação CEPERJ (2 fiscais e 1 gestor), devidamente designados para tal, a quem competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com a demanda a ser atendida.
9.2 Os servidores especialmente designados para formar a comissão de gestão e fiscalização, farão o acompanhamento da execução e realizarão anotações em registro próprio de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.3 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas;
9.4 A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
9.5 A fiscalização de que trata este parágrafo não exclui, nem reduz a responsabilidade da empresa por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil;
10. DO RECEBIMENTO
10.1 O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as de pagamento, na seguinte forma:
10.2 Provisoriamente, quando da entrega do relatório de serviços prestados;
10.3 Definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão de fiscalização no prazo de 05 (cinco) dias do recebimento provisório, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais;
11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
11.1 O contrato terá o prazo de 6 (seis) meses (o serviço será executado duas vezes por mês), prorrogáveis por igual período, mas poderá ser rescindido se forem cessadas as medidas estaduais de prevenção à COVID- 19 – seja por meio do advento de norma estadual reconhecendo o fim do estado de calamidade pública, seja quando não mais houver em vigor qualquer Decreto Estadual estabelecendo medidas temporárias de prevenção contra a COVID-19 e não mais reconhecendo a necessidade de manutenção da situação de emergência no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
11.2 A cláusula anterior se justifica diante dos desnecessários gastos que a Fundação CEPERJ teria com a manutenção do contrato de sanitização objeto deste TR quando não mais existissem riscos de propagação do Corona Vírus após a cessação do estado de calamidade pública e das medidas necessárias ao seu combate.
11.3 Constitui cláusula resolutiva a cessação das medidas estaduais de prevenção à COVID-1, seja por meio do advento de norma estadual reconhecendo o fim do estado de calamidade pública, seja quando não mais houver em vigor qualquer Decreto Estadual estabelecendo medidas temporárias de prevenção contra a COVID-19 e não mais reconhecendo a necessidade de manutenção da situação de emergência no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
11.4 O prazo de início da execução será fixado na Ordem de Serviço, a qual será recebida pela CONTRATADA com antecedência mínima de 2 (dois) dias corridos.
12. DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado mensalmente, após a execução do serviço contratado em cada mês de vigência;
12.2 A Fundação CEPERJ pagará à CONTRATADA o valor contratado na conta corrente da agência de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira credenciada pelo Estado, sendo necessária a entrega da documentação de regularidade, assim como a nota fiscal atestada pela CONTRATANTE;
12.3 O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento.
12.4 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação mensal com a entrega do objeto, devidamente atestado pelos agentes competentes.
12.5 A Nota Fiscal que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, suspendendo a sistemática processual.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 As penalidades decorrentes de inadimplemento, inexecução ou falta, sujeitarão a CONTRATADA às sanções previstas no art. 7º da Lei 10520/02 e subsidiariamente o art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da incidência da multa de mora e das glosas eventualmente aplicáveis decorridas do descumprimento contratual.
14. DO ACORDO DE NIVEIS DE SERVIÇO – ANS
14.1 Não obstante a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, a Fundação CEPERJ, por intermédio de setor competente, reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização
sobre a execução do objeto, através de empresa contratada para este fim, e/ou por servidores previamente designados pela CONTRATANTE, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, podendo, para tanto:
14.2 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, seja inconveniente;
14.3 Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades quanto à execução dos serviços;
14.4 Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela Administração, bem como impedir que a mão de obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da mesma;
14.5 Atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão-de-obra, qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
14.6 A existência da fiscalização por parte da Fundação CEPERJ, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA quando da prestação dos serviços a serem executados.
14.7 Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo se depender de modificação de cálculo ou teste, hipótese em que será fixado um prazo de acordo com a complexidade do caso.
14.8 Os indicadores que regerão os critérios para avaliação do ANS, terão como base os graus relacionados na TABELA I – Grau para avaliação do ANS, a qual servirá como referência para a área administrativa.
Tabela I – Graus para avaliação do ANS GRAU CORRESPONDÊNCIA
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Glosa de 1% sobre o valor total do contrato |
2 | Glosa de 2% sobre o valor total do contrato |
3 | Glosa de 3% sobre o valor total do contrato |
4 | Glosa de 4% sobre o valor total do contrato |
5 | Glosa de 5% sobre o valor total do contrato |
14.9 As glosas nos pagamentos, a que se sujeita a CONTRATADA, terão como referência a
TABELA II – Referência para Glosa de Ordem de Serviço – OS.
REFERÊNCIA | REFERÊNCIA | GRAU |
Descumprir os prazos estipulados para a retomada do serviço prestado, em casos de interrupção por problemas técnicos. | POR OCORRÊNCIA | 3 |
Não atender as solicitações da SETUR-RJ quanto a solução de problemas inerentes a interrupção da prestação do serviço contratado | POR OCORRÊNCIA | 2 |
Suspender ou interromper os serviços, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, que sejam justificados e aceitos pela SETUR-RJ | POR OCORRÊNCIA | 2 |
Não substituir imediatamente o profissional que seja | POR OCORRÊNCIA | 1 |
Considerado inapto para os serviços a serem prestados, por incapacidade técnica, atitude inconveniente, ou que venha a transgredir normas disciplinares da Fundação CEPERJ | POR OCORRÊNCIA | 5 |
Na hipótese de rescisão contratual por inexecução total ou parcial do contrato | POR OCORRÊNCIA | 5 |
Não apresentar relatórios ou documentação exigida da empresa ou dos profissionais, previstos no Edital ou Termo de Referência | POR OCORRÊNCIA | 2 |
Deixar de prestar quaisquer informações solicitadas no prazo estipulado | POR OCORRÊNCIA | 1 |
Não observar os padrões de segurança e de qualidade exigidos no Termo de Referência | POR OCORRÊNCIA | 2 |
Deixar de substituir equipamentos, veículos, materiais com defeito ou deixar de refazer serviços que não sejam aceitos pela Administração | POR OCORRÊNCIA | 4 |
15. DA CAPACIDADE TÉCNICA
15.1 Apresentar atestado (s) de capacidade técnica, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado do emitente, constando, a razão social do emitente, nome e cargo/função do responsável pela emissão, que comprove ter executado, ou vem executando, atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta Licitação.
15.1.1 Os atestados devem permitir a obtenção das seguintes informações: indicação precisa do CNPJ, razão social e endereço completo da empresa emissora; informação do local e data de expedição; descrição da data de início e término da prestação dos serviços referenciados no documento.
15.2 A empresa deverá apresentar registro no INEA e demais órgão pertinentes, demonstrando a autorização do órgão para realização do serviço objeto do presente Termo de Referência.
15.3 Comprovação do vínculo de trabalho do Responsável Técnico pelos serviços, mediante apresentação de cópia das carteiras de trabalho expedidas pelo Ministério do Trabalho, cópias de fichas de registro dos empregados ou contrato de prestação de serviços. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa Licitante, tal comprovação será realizada mediante apresentação de cópia do Contrato Social, ou Certidão da Junta Comercial, ou Ato Constitutivo devidamente atualizado.
15.4 Declaração formal de que a equipe responsável para execução do contrato preenche o perfil profissional necessário à execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
15.5 Somente poderá ser contratada para a prestação dos serviços empresa especializada no ramo de atividade da pretensa contratação, devendo tal atividade constar entre os objetos sociais nos respectivos atos constitutivos.
16. DA GARANTIA
16.1 Tendo em vista o risco de danos à dependências da Fundação CEPERJ ou às pessoas que ali transitam, na hipótese eventual de falha na execução ou na aplicação de produtos de forma inadequada ou com qualidade e segurança aquém das exigidas pelas normas sanitárias aplicáveis, deverá a CONTRATADA apresentar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do instrumento contratual.