ANEXO II
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2022 PREGÃO Nº /2022
Contrato celebrado entre o Município de Faxinal do Soturno e a empresa .
O MUNICÍPIO DE FAXINAL DO SOTURNO – RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 88.488.341/0001-07, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, bancário aposentado, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade n° 0000000000 SSP/DI/RS, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE de um lado, e, de outro lado, a empresa _ , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na rua na cidade de , representada neste ato pelo seu sócio
, CPF nº , RG nº , residente e domiciliado na , doravante denominada CONTRATADA, ajustam e acordam o presente instrumento de Contrato de Fornecimento de bens, nos termos do Processo Administrativo nº /2022 – Pregão nº
/2022, o qual será regido pelas cláusulas e disposições seguintes, bem como com o que dispões a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Objeto do presente contrato é o fornecimento, pela CONTRATADA, de um veículo novo, conforme especificações abaixo:
.
Tal aquisição se dará nos termos da adjudicação feita através do Processo Licitatório nº , Pregão nº .
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
A entrega do bem deverá ser efetuada em até 60 (sessenta) dias, após a assinatura de Contrato, na Prefeitura Municipal de Faxinal do Soturno, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, XXX 00.000-000, sem ônus de frete.
1- A entrega deverá ser efetuada de forma técnica, devendo a empresa oferecer treinamento e todas as informações necessárias para o bom funcionamento dos equipamentos, com a indicação do local de assistência técnica, que não poderá estar localizada a mais de 150 km (cento e cinquenta quilômetros) do município contratante.
2 - A aceitação do (s) equipamento (s) vincula-se ao atendimento das especificações contidas no Termo de Referência e à proposta apresentada.
3 - Verificada a desconformidade, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
4 - Itens de série deverão ser originais de fábrica, não sendo permitidas adaptações, que visem adequar o(s) equipamento(s) às condições solicitadas.
5 - O bem a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
6 - A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O contrato terá sua vigência a contar da data da assinatura até o último dia do prazo da garantia, ou seja ....
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor do presente contrato é de R$ ( ), valor
da adjudicação feita através do processo licitatório /2022 – Pregão nº /2022.
CLÁSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento se dará através de depósito bancário, para crédito em conta indicada pela licitante, em até 30 (trinta) dias após a entrega do bem.
Com a finalidade de acelerar o trâmite de recebimento do bem e posterior liberação para pagamento, o documento fiscal emitido pelo fornecedor deverá conter no campo “Observações” a seguinte indicação: Processo Licitatório nº – Pregão nº
.
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
Para fins de Imposto de Renda retido na fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, o município em todas as suas contratações com pessoas jurídicas, deverá observar no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.°1.234/2012, nos termos do Decreto Municipal n.º 3.087 de Maio de 2022.
Observação: Não serão feitas retenções de CSLL, PIS/PASEP ou COFINS, apenas a retenção do Imposto de renda se for o caso, nos moldes da Instrução Normativa Municipal n.º 3.087/2022.
CLÁUSULA SEXTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.º 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
A despesa decorrente da presente contratação correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias: .
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se:
1 - A acompanhar o fornecimento, as especificações e a qualidade dos equipamentos, de acordo com as condições e prazo estabelecidos, bem como pagar pela aquisição.
2 - Designar gestor e fiscal para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas no cumprimento do contrato e solicitar a correção das mesmas.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato;
2 - Entregar o bem na conformidade do estabelecido no Edital em referência, livres de qualquer ônus, como despesas de fretes, impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias;
3 - Dar plena garantia sobre a qualidade do bem adquirido, imputando-lhe o ônus decorrente da cobertura dos prejuízos pela entrega do mesmo em desconformidade com o especificado no Edital, caso não seja possível a troca, tudo a encargo da CONTRATADA;
4 - Nesse período, o fornecedor estará obrigado a reparar ou substituir os equipamentos e peças defeituosas, às suas expensas, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes, assegurando assistência técnica de boa qualidade durante o período de garantia oferecido em sua proposta, que não poderá estar localizada em distância maior que 150 km (cento e cinquenta quilômetros) do Município contratante;
5 - Proceder à entrega do bem em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato;
6 - Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no Edital e na Proposta apresentada.
7 - Comunicar o Departamento de Compras, no prazo de 05 (cinco) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
8 - No ato da entrega a empresa vencedora deverá ter um preposto, que responda pela mesma, para acompanhar a conferência e recebimento do equipamento.
9 - Substituir, às suas expensas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, após notificação formal, o equipamento entregue que esteja em desacordo com as especificações deste edital e seus anexos, com a respectiva proposta, ou não aprovados pela Secretaria da Saúde, em parecer devidamente fundamentado, ou ainda que apresente vício de qualidade.
10 - Responsabilizar-se, com exclusividade, por todas as despesas relativas à retirada e entregas do equipamento substituído, após a entrega e durante a vigência do prazo de garantia.
11 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Contrato, o Município poderá, garantindo a prévia defesa da licitante vencedora, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) deixar de atender aos requisitos de habilitação: multa de até 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de até 10% sobre o valor estimado da contratação;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de até 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de até 5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de até 10% sobre o valor atualizado do contrato;
2. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor de Tesouraria do Município, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
3. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO
O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos Artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização direta do cumprimento do presente Contrato ficará a cargo da Secretaria de Administração, através do servidor Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, motorista do Gabinete. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE no caso de inexecução do total ou parcial do Contrato que venham a ensejar a sua rescisão conforme os artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DOS CASOS OMISSOS
As omissões relativas ao presente contrato serão reguladas pela legislação vigente, na forma do Artigo 65 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alterações em vigor.
As partes contratantes declaram-se, ainda, cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes a contratos contidas no Edital de Licitação, Decreto Municipal 2.033/2007, na Lei Federal 8.666/93 e na Lei Federal 10.520/2002, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da aplicação do presente contrato.
E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas nominadas.
Faxinal do Soturno, de de 2022.
CONTRATANTE: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal
CONTRATADA:
Testemunhas:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
Este contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em / /
Diogo Cargnelutti Zanella OAB/RS 63.706