EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2018/SMS/OS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2018/SMS/OS
PARA A CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, PARA A GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 24H CONTINENTE
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Página1
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - XXX 00.000-000 - Edital Nº 01/2018
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2018/SMS/OS
O Município de Florianópolis comunica aos interessados, que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO, cujo edital assim se resume.
OBJETO
É objeto deste Edital e seus Anexos a contratação de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social para área de atuação na Unidades de Pronto Atendimento – UPA 24h, no âmbito do Município de Florianópolis para a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h Continente, conforme especificações contidas no Termo de Referência.
DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS: Serão recebidas no dia 06 de dezembro de 2018 das 09h às 12h na Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis no seguinte endereço: Avenida Professor Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 6.100, Trindade, Florianópolis
– SC .
EDITAL: Poderá ser obtido na Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis no seguinte endereço: Avenida Professor Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 6.100, Trindade, Florianópolis – SC, de segunda-feira a sexta-feira, no horário comercial (8h às 12h e das 14h às 18h) ou por meio de download no site da Prefeitura Municipal de Florianópolis (xxx.xxx.xx.xxx.xx) no menu superior Creche e Saúde Já.
Florianópolis, 19 de outubro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Presidente da Comissão Julgadora do Processo de Chamamento Público Portaria Conjunta n. 001/2018
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Página2
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - XXX 00.000-000 - Edital Nº 01/2018
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2018/SMS/OS
1. PREÂMBULO
1.1 O município de Florianópolis torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar Processo Público de Seleção para a escolha de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social na área de atuação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h, para celebrar Contrato de Gestão de operacionalização e execução dos serviços de saúde das UPA 24h Continente. A presente Seleção será processada nos termos da Lei n. 10.372, de 25 de abril de 2018, regulamentada pelo Decreto Nº 18.710, de 25 de junho de 2018 e demais alterações e ainda o regramento correspondente às Normas do Sistema Único de Saúde – SUS emanadas do Ministério da Saúde – MS e disposto na Recomendação Conjunta emitida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina e Ministério Público de Contas de Santa Catarina, Recomendação Conjunta Nº 001/2018 e além de condições fixadas neste Edital e seus Anexos.
2. OBJETO
2.1 É objeto deste Edital e seus Anexos a contratação de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social para área de atuação na Unidades de Pronto Atendimento – UPA 24h, no âmbito do Município de Florianópolis para a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h Continente, conforme especificações contidas no Termo de Referência.
2.2 Constituem anexos do presente edital, dele sendo partes integrantes, independentemente de sua transcrição:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS
ANEXO I-A - GRADE DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA
ANEXO I-B - PLANO DE ACESSO E USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS
ANEXO I-C - TERMO DE PERMISSÃO DE USO (ESPECIFICAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO PERMITIDO)
ANEXO I-D - EXAMES LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS ANEXO I-E - NOTA TÉCNICA 01/SMS/DVS/LAMUF/2018
ANEXO I-F - PLANTA DA ESTRUTURA FÍSICA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA CONTINENTE
ANEXO I-G - GRADE DE MEDICAMENTOS ANEXO I-H – UNIFORMES
ANEXO I-I - OUVIDORIA
ANEXO II - MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA DA UNIDADE DE SAÚDE
XXXXX XXX - MODELO DE PROCURAÇÃO
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
XXXXX X - ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO ANEXO VI - PARÂMETROS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Página3
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - XXX 00.000-000 - Edital Nº 01/2018
ANEXO VII - MATRIZ DE AVALIAÇÃO PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO ANEXO VIII - ATESTADO DE PLENO CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2018/SMS/PMF
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
ANEXO X– MINUTA DE CONTRATO DE GESTÃO E SEUS ANEXOS TÉCNICOS ANEXO TÉCNICO I – DOCUMENTO DESCRITIVO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE A SEREM EXECUTADOS;
ANEXO TÉCNICO II – PLANO OPERATIVO DE SAÚDE CONTENDO SISTEMA DE PAGAMENTO, SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO E AS METAS E INDICADORES QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS;
ANEXO TÉCNICO III – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO E DESPESAS DE CUSTEIO E INVESTIMENTO;
ANEXO TÉCNICO IV - PRESTAÇÃO DE CONTAS
ANEXO TÉCNICO V – PROGRAMA DE TRABALHO APRESENTADO PELA CONTRATADA E APROVADO PELA CONTRATANTE
3. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 O limite máximo de orçamento anual previsto para a realização dos serviços objeto do Contrato de Gestão está incluso no Programa de Trabalho constante da Lei Orçamentária Anual. O valor máximo do custeio e investimento anual para encontra- se definido na tabela abaixo:
Unidade de Pronto Atendimento | Valor Máximo de custeio mensal | Valor máximo de custeio anual | Valor de investimento anual |
Continente | R$ 663.627,49 | R$ 7.963.529,88 | R$ 120.000,00 |
3.2 A despesa decorrente desta licitação correra por conta da seguinte dotação orçamentária: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: 4.177-10.302.0102
3.3 Para o exercício seguinte, novas dotações deverão ser informadas tomando-se por base o PPA 2018/2021 e a LOA do ano correspondente.
4. ESCLARECIMENTOS, COMUNICADOS E IMPUGNAÇÕES
4.1 Na hipótese de dúvida ou necessidade de esclarecimentos na interpretação deste edital e seus Anexos, os interessados deverão solicitá-los por escrito à Comissão Especial de Chamamento Público, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, em até 05 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para a sessão pública de apresentação e recebimento da documentação;
4.2 Boletim de Esclarecimento - Para suprir todas as dúvidas e disponibilizar informações solicitadas pelos interessados, a Comissão Especial de Chamamento Público emitirá boletim de esclarecimento, que será anexado no site da Prefeitura Municipal de Florianópolis (xxx.xxx.xx.xxx.xx) no menu superior Creche e Saúde Já;
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Página4
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
4.3 Não sendo formulados pedidos de informações e esclarecimentos sobre o Chamamento Público pressupõe-se que os elementos fornecidos no edital são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito deste procedimento, não restando direito às interessadas para qualquer reclamação anterior;
4.4 Comunicados - Qualquer comunicado referente a este certame será emitido pela Comissão Especial de Chamamento Público e divulgado no site da Prefeitura Municipal de Florianópolis (xxx.xxx.xx.xxx.xx) no menu superior Creche e Saúde Já;
4.5 Impugnação – Qualquer interessado até 5 (cinco) dias úteis antecedentes à sessão pública para recebimento dos documentos e as entidade qualificadas como Organização Social, até 2 (dois) dia úteis antes, poderão impugnar o ato convocatório. A impugnação deverá ser por escrito e encaminhada para Comissão Especial de Chamamento Público por meio dos endereços eletrônicos indicados neste edital;
4.6 A não apresentação de impugnação nos prazos acima estabelecidos implicará na decadência desse direito;
4.7 Eventuais modificações ao presente edital que o Município julgar necessárias, serão disponibilizadas no sítio Prefeitura Municipal de Florianópolis (xxx.xxx.xx.xxx.xx) no menu superior Creche e Saúde Já e no Diário Oficial do Município para ciência dos interessados;
4.8 Eventual necessidade de alteração do edital, que afete a documentação a ser apresentada, implicará na obrigatoriedade de reabertura do prazo inicial, nos termos previstos no § 4º do art. 21 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
4.9 É de responsabilidade única e exclusiva dos interessados o acompanhamento da divulgação dos comunicados emitidos pela Comissão Especial de Chamamento Público. Não serão aceitas reclamações baseadas no desconhecimento do teor desses documentos.
5. DAS DIRETRIZES GERAIS DO EDITAL:
5.1 Prestação gratuita e universal dos serviços de atenção à saúde aos usuários, no âmbito do SUS e conforme o Termo de Referência (Anexo I);
5.2 Elaborar a Política de Aquisição de medicamentos, que utilize como parâmetro de comparação de preço o valor da média ponderada dos registros dos últimos seis meses constantes no Banco de Preços em Saúde (BPS) e para finalização da aquisição, o teto do valor da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) da ANVISA deve ser inteiramente respeitado, conforme estabelecido no Anexo I-B do Plano de Acesso e Uso Racional de Medicamentos;
5.3 A execução direta ou subcontratação dos serviços suplementares ao funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento do Continente como lavanderia, hotelaria, higienização, segurança privada, manejo e destinação de resíduos
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Página5
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
hospitalares deverão ajustar-se aos valores máximos praticados pelo Banco de Preços em Saúde, disponibilizado pelo endereço xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx. Na ausência deste parâmetro deverá ser utilizado os valores praticados pela Secretaria Municipal de Saúde. Estão vedadas a contratação de serviços de empresas vinculadas a familiar de qualquer autoridade assistencial ou administrativa da Organização Social;
5.4 Realizar a gestão guarda e conservação do prédio público assim como do terreno e bens inventariados pelo município incluindo mobiliário, equipamentos médico hospitalares, de informática e outros listados no Termo de Permissão de Uso, conforme Anexo I-C;
5.5 No caso de despesas de investimento, tais como, obra, ampliação ou aquisição de equipamentos deverá ser oficializado através de justificativa motivadora, tabela com apresentação de no mínimo 3 orçamentos para autorização da Comissão de Avaliação e Fiscalização;
5.6 A Gestão e Contratação de Pessoas para operacionalização dos serviços prestados deverá ser realizada através de processo seletivo incluindo edital de chamamento público;
5.7 Apresentar Proposta de Edital para Processo Seletivo Público para a Contratação de Pessoas para operacionalização os serviços prestados, com os critérios adotados neste edital e no Termo de Referência deste edital;
5.8 Implantar a política HumanizaSUS como proposta de utilização de métodos de humanização nos níveis de atenção e da gestão apostando na indissociabilidade nos modos de produção de saúde, ou seja, todas as ações devem ser tratadas juntas nos âmbitos dos processos de trabalho entre atenção e gestão, entre clínica e política, entre produção de saúde e produção de subjetividade operando com o princípio da transversalidade que consiste na consolidação de redes de vínculo e corresponsabilização entre usuários, trabalhadores e gestores na busca de articulação das ações praticadas por todos os atores envolvidos;
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar do Chamamento Público, as Organizações Sociais Qualificadas, assim declaradas pela Municipalidade, conforme Lei Municipal n. 10.372/2018 e Decreto Municipal n. 18.710/2018, que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste edital;
6.2 Não poderão participar do Chamamento Público entidades qualificadas:
a. Que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer esfera federativa, ou suspensas ou impedidas de contratar com a administração pública do Município de Florianópolis, enquanto durarem os efeitos da sanção;
b. Nenhum servidor seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, poderá ser diretor, proprietário, controlador ou integrar conselho de empresa fornecedora ou que realize qualquer
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Página6
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
modalidade de contrato com o Município;
c. Que estejam em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência haja sido decretada por sentença judicial, ou em caso de liquidação, dissolução, fusão, cisão ou incorporação;
d. Que tenha sido condenada, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei no 9.605, de 12.02.1998;
e. Que esteja sob a intervenção da Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social.
6.3 A participação neste Chamamento Público importa à entidade qualificada na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente edital, bem como na observância das normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos.
7. VISITA TÉCNICA
7.1 As Organizações Sociais Qualificadas devem obrigatoriamente realizar visita técnica à UPA 24H Continente da Secretaria Municipal de Saúde previamente à apresentação dos envelopes;
7.2 A Visita Técnica à UPA 24H Continente da Secretaria Municipal de Saúde deverá ser agendada na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 6100 – Trindade, Florianópolis/SC, pelo email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, devendo ser realizada entre os dias 22/10/2018 de 16/11/2018;
7.3 Fica a critério da Secretaria Municipal de Saúde a definição dos técnicos que acompanharão a visita;
7.4 Na ocasião da visita a Organização Social receberá a Declaração de Comparecimento na Visita Técnica (Anexo II) devidamente assinada;
7.5 As condições da UPA 24H Continente e as demais previsões contidas neste edital, se presumem conhecidas e aceitas pelas entidades participantes na data da realização do Chamamento Público, não sendo aceitas reclamações posteriores.
8. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO, PROGRAMA DE TRABALHO E PROPOSTA
8.1 O envelope Nº 1 – HABILITAÇÃO, a ser entregue com o envelope Nº 2 – PROGRAMA DE TRABALHO E PROPOSTA FINANCEIRA no dia e hora marcados neste edital, deverão ser apresentados separadamente e entregues lacrados, devendo conter, preferencialmente, na parte externa e frontal, além da razão social da entidade qualificada, os seguintes dizeres:
Envelope contendo os documentos de Habilitação:
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Página7
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018 ENVELOPE Nº 1 - HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO ENTIDADE: CNPJ/CPF:
DATA DA ABERTURA: 06/12/2018 HORÁRIO: a partir das 13h
Envelope contendo os documentos com a Proposta: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018
ENVELOPE Nº 2 – PROGRAMA DE TRABALHO E PROPOSTA FINANCEIRA ENTIDADE:
CNPJ/CPF:
DATA DA ABERTURA: 06/12/2018 HORÁRIO: a partir das 13h
8.2 Os Documentos de Habilitação (Envelope Nº 1), Programa de Trabalho e Proposta Financeira (Envelope nº 2), exigidos no Presente Chamamento Público deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes fechados, indevassáveis, distintos e identificados;
8.3 Cada um dos ENVELOPES deverá ser identificado conforme modelos de etiquetas e devem ser entregues fechados, na sessão pública a ser realizada na data indicada no preâmbulo deste edital e no aviso publicado no Diário Oficial do Município, em jornal de circulação local e por meio eletrônico;
8.4 Os ENVELOPES 1 e 2 deverão ser apresentados separadamente, com todas as folhas preferencialmente rubricadas e numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, não sendo permitidas emendas, rasuras ou ressalvas;
8.5 Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso nos documentos da proposta apresentada pela interessada, prevalecerão os últimos;
8.6 Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, bem como também não serão aceitos documentos em idioma estrangeiro, salvo justificativa;
8.7 Somente serão considerados os Programas de Trabalho e Propostas Financeiras que abranjam a totalidade do Objeto, nos exatos termos deste edital;
8.8 A entrega do envelope contendo Documentação e Programa de Trabalho, ocorrerá:
Local: Sala do Protocolo Central da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, situada na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 6100 – Trindade, Florianópolis/SC.
Ato de abertura dos envelopes: 06/12/2018, a partir das 13h, junto à Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 6100 – Trindade, Florianópolis/SC.
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Página8
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
8.9 As entidades deverão assumir todos os custos associados à elaboração de suas propostas, não cabendo nenhuma indenização pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas;
8.10 A Organização Social poderá se fazer representar por dirigente, ou por procurador, através de instrumento público ou particular, escrito e firmado por seu representante legal, a quem seja outorgado ou conferido amplos poderes de representação em todos os atos e termos do Edital, conforme Anexo III - Modelo de Procuração;
8.11 Quando o representante se tratar de dirigente da Organização Social, deverá apresentar o Ato constitutivo ou estatuto em vigor registrado em cartório, acompanhado da ata de comprovação da eleição de sua atual diretoria, registrados em Cartório do Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx;
8.12 É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica, a representação de mais de 01 (uma) Organização Social na presente Seleção;
8.13 Ficará impedido de quaisquer manifestações em referência a fatos relacionados com a presente Seleção, o representante da Organização Social participante, que não apresentar o instrumento de representação, ou cuja documentação não atenda às especificações acima citadas;
8.14 Na análise, julgamento e classificação da Proposta de Trabalho apresentada serão observados os critérios definidos no Edital, conforme índices de pontuação expressamente determinados.
9. CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
9.1 Os documentos poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada dos originais (art. 32 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 3º da Lei nº 13.726/2018) e, preferencialmente, rubricados;
9.2 A Proposta de Trabalho, devidamente aprovada pelo Conselho de Administração da entidade, deverá ser elaborada tendo como base as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, observados os seguintes requisitos contidos neste Edital;
9.3 A proposta de Xxxxxxxx, encabeçada por índice relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, será apresentada em 01 (uma) via numerada e rubricada, sem emendas ou rasuras, para fins de apreciação quanto ao Roteiro previsto no Anexo V e parâmetros para pontuações previstos no Anexo VI e VII;
9.4 Deverá ser entregue também uma versão eletrônica a ser apresentada em mídia digital contendo pastas com a designação estabelecida no Roteiro (C1, C2, C3 e C4);
9.5 CONTEÚDO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO:
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Página9
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
9.5.1 O “ENVELOPE 1”, dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, deverá conter os documentos comprobatórios da capacidade jurídica, idoneidade financeira, regularidade fiscal e previdenciária, da Entidade Qualificada como Organização Social, especificados neste item, bem como a Declaração de Comparecimento na Visita Técnica conforme descrito neste edital.
9.5.1.1. REGULARIDADE JURÍDICA
a) Decreto do Prefeito Municipal de Florianópolis de Qualificação da Entidade como Organização Social (Decreto Municipal 18.710/2018);
b) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
9.5.1.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Chamamento Público;
c) Certidão Negativa conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, juntamente com a Certidão Negativa de Débito relativo à Previdência Social – CND e Certidões Negativas de Débitos ou de não contribuinte expedidas pelo Estado e Município em que estiver localizada a Sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, em vigor na data de apresentação dos documentos de habilitação;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, na forma da Resolução Administrativa TST no 1470/2011, em conformidade com a Lei no 12.440/2011.
9.5.1.3. OUTROS DOCUMENTOS:
a) Atestado de Pleno conhecimento e aceitação do Edital de Chamamento Público nº 01/2018/SMS/OS, conforme Anexo VIII;
b) Declaração, em papel timbrado e subscrita pelo representante legal de que a interessada não cumpre as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
c) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e do art. 27, V, da Lei nº 8666/93, conforme anexo IV deste edital.
d) Declaração de Visita Técnica - para comprovar a realização obrigatória da visita técnica à Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24H Continente, de acordo com data limite estabelecida neste edital,
Página10
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
conforme modelo constante no anexo II deste edital;
e) Declaração de Inexistência de Impedimento – apresentar a Declaração de Inexistência de Impedimento, conforme Anexo IX.
9.5.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) As empresas deverão apresentar o Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (acompanhado dos termos de abertura e encerramento do livro diário, devidamente registrado no órgão competente), que comprovem a boa situação financeira da interessada, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 meses da data de apresentação da proposta. O Balanço a ser apresentado deverá ser referente ao último exercício social já encerrado.
a.1) A boa situação será avaliada pelos índices discriminados nas fórmulas a seguir, conforme previsto no Art. 31 da Lei 8.666:
LG = AC + RLP
PC + ELP
Onde: LG = Liquidez Geral
AC = Ativo Circulante
RLP= Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP= Exigível a longo Prazo
Onde: SG = Solvência Geral AT= Ativo total
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
SG = AT
PC + ELP
LC = AC
PC
Onde: LC = Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
a.2) Os índices deverão ser indicados de conformidade com as Normas Técnicas Contábeis e a Lei Federal n° 8.666/93;
a.3) Os índices deverão ser demonstrados pelas participantes, mediante memória de cálculo assinada pelo contador, constando número de seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;
a.4) Não será habilitada a empresa cujos índices LG, SG e LC forem inferiores a 1 (um).
b) Para assegurar a plena execução do presente ajuste, a entidade vencedora prestará como condição para assinatura do instrumento contratual, uma garantia conforme previsto no artigo 56 da Lei Federal n° 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado através da modalidade Seguro Garantia.
Página11
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
9.5.2. O “ENVELOPE 2”, do PROGRAMA DE TRABALHO e PROPOSTA FINANCEIRA, deverá conter os documentos que compõem a proposta da interessada, para execução das atividades previstas, devendo atender as condições contidas neste edital, bem como os valores da proposta financeira para o período de 12 meses, correspondentes ao primeiro ano de execução das atividades, computando todas as despesas, custos operacionais e impostos, para a gerência da unidade de saúde objeto deste Chamamento, de acordo com as necessidades verificadas na Visita Técnica e com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I deste edital.
9.5.2.1. O “ENVELOPE 2” deverá conter também os documentos (cópia simples acompanhada dos originais ou cópias autenticadas) que comprovem a experiência da interessada na execução de serviços de natureza semelhante ao objeto desta contratação, observando-se, ainda, os subitens 9.3 e 9.4 deste Edital;
9.5.2.2. O Programa de Trabalho deverá ser elaborado segundo orientações que constam no Anexo V deste edital - ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA.
9.5.2.3. “ENVELOPE 2” deverá apresentar também a Proposta Financeira, contendo obrigatoriamente o Plano Orçamentário de Custeio para o desenvolvimento das ações e serviços, contemplando todos os itens solicitados neste edital, especificado para a unidade de saúde objeto deste Chamamento, podendo ser acrescido de outros tipos de despesas pertinentes, desde que justificadas;
a) A Proposta Financeira deverá contemplar todos os impostos e as despesas previstas para implementação e execução das atividades (inclusive valores referentes a provisionamentos de encargos trabalhistas, como férias e décimo terceiro salário, dissídios, insalubridade, entre outros);
b) Este será o valor considerado como sendo o valor total da proposta financeira da entidade participante.
b) Cronograma de Desembolso Mensal previsto em consonância com o cronograma de implementação e execução das atividades.
c) Identificação e assinatura do representante da entidade participante, descrição do valor total mensal e anual da proposta financeira (em reais) por extenso, bem como data de validade da proposta que não poderá ser inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
10. PROCEDIMENTOS PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1 A Comissão Julgadora do Processo de Chamamento Público lavrará atas circunstanciadas, registrando todos os eventos ocorridos no decorrer do certame. As observações deverão ser formuladas por escrito, sendo que as apresentadas verbalmente serão redigidas a termo;
10.2 Para o conteúdo do envelope de proposta (programa de trabalho e proposta financeira) no dia, hora e local determinados neste edital, em sessão pública, a Comissão Julgadora do Processo de Chamamento Público receberá os envelopes,
Página12
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
fechados e lacrados de cada participante;
10.3 Vencido o horário para o recebimento, nenhum envelope será recebido;
10.4 Após o recebimento dos Envelopes, a Comissão Julgadora do Processo de Chamamento Público, efetuará a abertura dos Envelopes, rubricando todas as suas páginas e facultando aos proponentes a realização de igual procedimento;
10.5 As sessões públicas de abertura dos envelopes 1 e 2 poderão ser assistidas por qualquer interessado, mas somente será permitida a manifestação do representante credenciado das entidades, vedada a interferência de assistentes ou de quaisquer outras pessoas que não estejam devidamente credenciadas;
10.6 A participante poderá ser representada, em todos os atos do processo, inclusive nos contatos com a Comissão Julgadora do Processo de Chamamento Público, por um representante legal, devidamente nomeado por procuração conforme anexo, com poderes expressos para atuar neste procedimento;
10.7 Fica dispensada a procuração prevista no item anterior na hipótese da participante estar representada por seu responsável legal, que deverá comprovar essa qualidade através do estatuto ou documento pertinente e documento oficial de identificação com foto;
10.8 O documento referente à representação da participante deverá ser entregue ao Presidente da Comissão Julgadora do Processo de Chamamento Público no início da sessão de abertura dos envelopes;
10.9 Ficará impedido de quaisquer manifestações em referência a fatos relacionados com a presente Seleção, o representante da Organização Social participante, que não apresentar o instrumento de representação, ou cuja documentação não atenda às especificações acima citadas;
10.10 Após a abertura dos Envelopes a sessão será suspensa, a fim de que a Comissão Julgadora do Processo de Chamamento Público possa proceder à análise e julgamento, determinando nessa oportunidade novo dia, hora e local para divulgação do resultado;
10.11 A Comissão Julgadora do Processo de Chamamento Público realizará a avaliação dos Programas de Trabalho e das Propostas Financeiras, de acordo com os critérios estabelecidos no item 11 deste edital e no Anexo VI, procedendo à definição da Nota do Programa de Trabalho (NPT) e da Nota de Preço (NP);
10.12 Ao final da avaliação do conteúdo do Envelope 2, a Comissão Julgadora do Processo de Chamamento Público procederá à classificação das entidades em ordem decrescente segundo a Nota Final atribuída, em conformidade com o estabelecido neste edital;
Página13
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
10.13 Ocorrido o julgamento final, com a publicação do resultado das respectivas pontuações, definição da vencedora e decorridos os prazos legais para eventuais recursos, a autoridade máxima da Secretaria Municipal da Saúde homologará o resultado e a Comissão Julgadora do Processo de Chamamento Público divulgará, no sítio eletrônico oficial, as decisões proferidas e o resultado definitivo do processo administrativo;
10.14 A Comissão Julgadora do Processo de Chamamento Público poderá suspender os trabalhos para análise mais acurada da documentação, se assim entender necessário, quando não houver condições de proferir o julgamento de imediato, sendo designados em ata dia e hora certos para respectiva divulgação;
10.15 À Comissão Julgadora do Processo de Chamamento Público é facultado solicitar dos proponentes esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como promover diligências ou solicitar pareceres técnicos;
10.16 Poderão ser definidas novas datas para abertura dos envelopes, a critério da Comissão Julgadora do Processo de Chamamento Público, por meio de ato devidamente motivado, registrado e publicado no sítio eletrônico do Município e com comunicação por correspondência eletrônica às entidades qualificadas.
11. DO JULGAMENTO
11.1 O julgamento do Chamamento Público será realizado considerando todas as condições detalhadas neste edital, no Termo de Referência e demais anexos, partes integrantes deste edital;
11.2 Quanto à HABILITAÇÃO será julgada inabilitada a proponente que deixar de apresentar qualquer documento exigido neste edital e em seus Anexos ou, ainda, apresentá-lo com irregularidade detectada pela Comissão, não passível de ser sanada;
11.3 Quanto às PROPOSTAS serão considerados os critérios de avaliação contidos nos Anexos VI e VII;
11.4 Serão desclassificadas as entidades cujo Programa de Trabalho não atenda às especificações técnicas constantes nos anexos do presente edital;
11.5 A Proposta Financeira deverá ser apresentada no quadro de despesas de custeio conforme descrito neste edital, apontando o volume financeiro alocado para cada tipo de despesa ao longo de cada mês do contrato de gestão;
11.6 Caso todas as propostas sejam desclassificadas, a Comissão Julgadora do Processo de Chamamento Público poderá fixar às entidades participantes o prazo de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de novas propostas;
11.7 O resultado do julgamento declarando a Organização Social vencedora do
Página14
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
processo de seleção será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Florianópolis, bem como no sítio eletrônico oficial.
12. RECURSOS E REPRESENTAÇÃO
12.1 Das decisões proferidas pela Comissão Julgadora do Processo de Chamamento Público, caberá recurso por parte dos participantes, nos termos do art. 109, da Lei nº 8666/93;
12.2 O recurso a que se refere este item, deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de divulgação e publicação da decisão pela Comissão Julgadora do Processo de Chamamento Público;
12.3 A interposição de recurso será comunicada às demais participantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
12.4 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos;
12.6 No mesmo prazo, a Comissão Julgadora do Processo de Chamamento Público manifestar-se-á sobre o recurso, submetendo-o à decisão da autoridade máxima do órgão promotor;
12.7 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para sua interposição, a autoridade máxima do órgão promotor homologará o resultado e a Comissão Julgadora do Processo de Chamamento Público irá divulgar, no sítio eletrônico oficial, as decisões proferidas e o resultado definitivo do processo administrativo;
12.8 Após a homologação, a Organização Social vencedora será considerada apta a celebrar o contrato de gestão.
13. DAS DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES E SANEAMENTO DE ERROS
13.1 A Comissão Julgadora do Processo de Chamamento Público pode, a seu critério, em qualquer fase do Processo de Seleção, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Chamamento Público, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos envelopes;
13.2 A interessada participante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, sob pena de sujeição às sanções previstas nas legislações civil, administrativa e penal, devendo apresentar assinado o
Página15
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
atestado de pleno conhecimento e aceitação do Edital de Chamamento Público nº 01/2018/SMS/OS, conforme Anexo VIII;
13.3 Os erros formais observados nas Propostas e nos Documentos de Habilitação poderão ser sanados;
13.4 Os esclarecimentos e as informações prestadas por quaisquer das partes terão sempre a forma escrita, e estarão, a qualquer tempo, disponíveis no processo do Chamamento Público.
14. DO CONTRATO DE GESTÃO
14.1 A CONTRATADA deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Florianópolis para a assinatura do contrato, conforme Xxxxxx parte integrante deste edital, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
14.2 Farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição, as instruções contidas neste edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pela entidade vencedora;
14.3 A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogada, por acordo entre as partes, nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93;
14.4 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os participantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar o certame, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8666/93;
14.5 O CONTRATANTE se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte o serviço prestado, se estiver em desacordo com o contrato ou condições pré-fixadas pelo edital;
14.6 A CONTRATADA deverá cumprir integralmente as disposições previstas no Termo de Referência e no Contrato de Gestão, partes integrantes deste edital;
14.7 Para assegurar a plena execução do presente ajuste, a entidade vencedora prestará como condição para assinatura do instrumento contratual, Seguro Garantia previsto no artigo 56 da Lei Federal n° 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado.
15. DA DESIGNAÇÃO DO FISCAL
Página16
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
15.1 Fica designada Fiscal do Contrato de Gestão da contratação decorrente deste Chamamento Público a servidora: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, matrícula nº 44.145-7.
16. DO PAGAMENTO
16.1 O sistema de pagamento compreenderá o repasse mensal de parcelas, contendo os componentes fixo e variável:
a) O pagamento do componente fixo ocorrerá mediante a prestação de contas mensal, no percentual do valor global mensal de 80% (oitenta por cento);
b) O pagamento do componente variável se dará mediante cumprimento das metas quantitativas e qualitativas, no percentual do valor global mensal de 20% (vinte por cento), dos quais 10% são para as metas quantitativas e 10% para as metas qualitativas;
16.2 O pagamento do componente fixo e variável e da parcela fixa e variável dar-se-á de forma concomitante, no 10º dia útil do mês após execução da ação;
16.3 As demais condições relativas ao pagamento estão previstas na minuta de contrato de gestão, parte integrante deste edital;
16.4 O Termo de Referência, a minuta do Contrato de Gestão e todos os demais documentos anexos a este Edital são dele partes integrantes, independentemente de transcrição, e dispõem sobre as obrigações, prazos, prestações de contas e demais condições indispensáveis à perfeita execução do ajuste a ser celebrado entre as partes.
17. DA VEDAÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, consoante disposto na Lei Federal nº 12.846/2013.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A participação da Organização Social no Processo de Seleção implica na sua aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos do edital, que passarão a integrar o Contrato de Gestão como se transcrito, com lastro na legislação referida no preâmbulo do edital, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceitas,
Página17
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
sob quaisquer hipóteses, alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do Processo de Seleção e execução do Contrato de Gestão;
18.2 O Dirigente máximo da Organização Social deverá apresentar o Atestado de Pleno Conhecimento e Aceitação do presente Edital, do objeto a ser pactuado e suas condições assinado, conforme estabelecido no Inciso II do art. 24 do Decreto nº 18.710/2018 e da Lei nº 10.372/2018;
18.3 A entidade selecionada que deixar de comparecer para assinatura do Contrato de Gestão, no prazo máximo de 3 (três) dias a contar de sua convocação, perderá o direito à contratação;
18.4 Reserva-se à autoridade competente, o direito de revogar no todo ou em parte a presente chamamento visando ao interesse da Administração Pública, devendo anulá-la por ilegalidade, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº 8.666/1993;
18.5 Os casos omissos neste edital referentes aos procedimentos operacionais serão resolvidos pela Comissão Julgadora do Processo de Chamamento Público, encarregada do recebimento, análise e julgamento;
18.6 Integram o presente edital, como se nele estivessem transcritos, os Anexos citados.
Florianópolis, 19 de outubro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Presidente da Comissão Julgadora do Processo de Chamamento Público Portaria Conjunta n. 001/2018
Página18
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - XXX 00.000-000 - Edital Nº 01/2018
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Conteúdo
4. INFORMAÇÕES SOBRE A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24 HORAS CONTINENTE 24
4.1 PRINCÍPIOS DO ATENDIMENTO 24
4.2 LOCALIZAÇÃO E ABRANGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 26
4.3. ESTRUTURA FÍSICA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA CONTINENTE 26
4.5 FLUXO INTERNO DAS AÇÕES ASSISTENCIAIS 27
5. NOVAS MODALIDADES DE ATENDIMENTO E PROGRAMAS ESPECIAIS 33
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 34
6.2 DIRETRIZES CLÍNICAS, NORMAS, ROTINAS BÁSICAS E PROCEDIMENTOS 34
6.3 QUANTO AO ASPECTO INSTITUCIONAL 35
6.4 QUANTO AO ASPECTO OPERACIONAL 36
6.5 QUANTO À GESTÃO DE PESSOAS 38
6.6 QUANTO AOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 41
6.7 QUANTO AOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICAS E MOBILIÁRIOS 42
6.8 QUANTO À TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO 43
6.9 QUANTO À PRESTAÇÃO DE CONTAS 43
7. ESTIMATIVA DAS DESPESAS DE CUSTEIO 45
8. ESTIMATIVA DAS DESPESAS DE INVESTIMENTO 45
10. INDICADORES PARA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS 45
10.1. INDICADORES QUANTITATIVOS 45
11. SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 49
11.1 TRANSFERÊNCIAS MENSAIS DE RECURSOS DE CUSTEIO 49
11.2 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS RELATIVOS À INVESTIMENTO 50
11.3 CRONOGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 50
12. DESPESAS DE CUSTEIO E INVESTIMENTO 51
Página19
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
LISTA DOS ANEXOS:
ANEXO I-A - GRADE DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA
ANEXO I-B - PLANO DE ACESSO E USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS
ANEXO I-C - TERMO DE PERMISSÃO DE USO (ESPECIFICAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO PERMITIDO)
ANEXO I-D - EXAMES LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS ANEXO I-E - NOTA TÉCNICA 01/SMS/DVS/LAMUF/2018
ANEXO I-F - PLANTA DA ESTRUTURA FÍSICA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA CONTINENTE
ANEXO I-G - GRADE DE MEDICAMENTOS ANEXO I-H - UNIFORMES
ANEXO I-I - OUVIDORIA
LISTA DOS QUADROS E TABELAS:
Quadro 1 - Localização Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24H Continente Quadro 2 - Equipe mínima de Profissionais
Quadro 3 - São indicadores quantitativos para UPA 24H Continente Quadro 4 - Conceitos de Desempenho dos Indicadores Qualitativos
Quadro 5 - Indicadores Qualitativos de Desempenho da UPA 24h Continente Quadro 6 - Cronograma de Transferências de Recursos Orçamentários Quadro 7 - Planilha de Despesas de Custeio e Investimento
Página20
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
1.OBJETO
É objeto deste Termo de Referência e seus Anexos a contratação de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social para área de atuação na Unidades de Pronto Atendimento – UPA 24h, no âmbito do Município de Florianópolis para a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h Continente, conforme especificações contidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
O SUS proporcionou o acesso universal ao sistema público de saúde e a atenção integral à saúde passou a ser um direito de todos os brasileiros.
A Constituição Federal de 1988 e posteriormente, a Lei Orgânica da Saúde, nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, entendem que a saúde não se limita apenas a ausência de doença, e que o conceito de saúde decorre da implantação de outras políticas públicas que promovam a redução de desigualdades regionais promovendo desenvolvimentos econômico e social.
Dessa maneira, o SUS, em conjunto com as demais políticas, deve atuar na promoção da saúde, prevenção de ocorrência de agravos e recuperação dos doentes. A rede que compõem o SUS é ampla e abrange tanto ações, como serviços de saúde. Ela engloba a atenção primária, média e alta complexidade, os serviços de urgência e emergência, a atenção hospitalar, as ações e serviços das vigilâncias
epidemiológica, sanitária e ambiental e a assistência farmacêutica.
Para que o sistema de saúde tenha êxito na sua estruturação torna-se necessário a implantação das redes de Atenção à Saúde (RASs) para organizar o sistema de saúde de maneira integrada permitindo responder com efetividade, eficiência, segurança, qualidade e equidade as demandas de saúde da população.
A Atenção Primária (AP) constitui o primeiro nível de atenção e principal porta de entrada no sistema de saúde atuando de forma longitudinal (ao longo do curso de vida) sendo que a maioria das necessidades em saúde da população devem ser abordadas e resolvidas neste nível.
No contexto de um sistema de saúde baseado na Atenção Primária, como é o caso no município de Florianópolis, esta torna-se o principal ponto de contato entre as pessoas e os serviços de saúde.
Seguindo o sistema de redes, em segundo nível, a rede de atenção abrange a média complexidade que é composta por ações e serviços que visam atender aos principais problemas e agravos de saúde da população, cuja complexidade da assistência na prática clínica demande a disponibilidade de profissionais especializados.
Este contexto de redes envolve também a alta tecnologia e o alto custo, objetivando propiciar à população acesso a serviços qualificados, integrando-os aos demais níveis de atenção à saúde (atenção básica e de média complexidade).
Em 2003, o Ministério da Saúde instituiu a Política Nacional de Atenção às Urgências (PNAU) com o objetivo de garantir a universalidade, a equidade e a integralidade no atendimento às urgências. A PNAU foi reformulada em 2011, com a instituição da Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS), com
Página21
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
a finalidade de articular e integrar todos os equipamentos de saúde. As Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas são componentes da rede, que deve ser implementada gradativamente em todo território nacional com base em critérios epidemiológicos e de densidade populacional.
São definidas como unidades de Pronto Atendimento (UPA) o estabelecimento de saúde de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde/Saúde da Família e a Rede Hospitalar associada a rede organizada de atenção às urgências. As UPAs foram criadas para atuar como porta de entrada aos serviços de urgência e emergência; e dependendo do caso atendido, eles podem ser solucionados no local, estabilizados e/ou encaminhados para os hospitais ou redirecionados às UBS. De acordo com as suas atribuições, as UPAs devem funcionar 24 horas por dia, realizar a classificação de risco dos pacientes, resolver os casos de baixa e média complexidade, estabilizar os casos de pacientes graves e possuir estrutura física, recursos humanos e tecnológico suficientes para o atendimento da população de sua área de abrangência no que se refere ao escopo
dos serviços que oferece.
O município de Florianópolis conta atualmente com 49 Centros de Saúde na Atenção Primária atuando como porta de entrada preferencial ao usuário, 4 Policlínicas fornecendo o atendimento especializado via Regulação e 2 Unidades de Pronto Atendimento localizadas no Distrito Norte e Sul da ilha.
A criação de uma nova Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na região continental de Florianópolis é um esforço para a ampliação dos serviços de urgência e atendimento pré-hospitalar, estruturando de forma descentralizada a rede de serviços para as urgências e emergências, principais componentes da Política Nacional de Atenção às Urgências instituída pela Portaria N. 1.863/GM de 29/09/2003 com a finalidade de reduzir o número de óbitos, tempo de internação em hospitais e as sequelas decorrentes da falta de socorro precoce, bem como qualificar a assistência e promover a capacitação continuada das equipes de saúde do Sistema Único de Saúde na Atenção às Urgências, em acordo com os princípios da integralidade e humanização. A região continental do município de Florianópolis tem uma população aproximada de 98.821 habitantes, e possuindo como serviço de urgência e emergência apenas o Hospital Florianópolis.
De fato, uma das diretrizes da Política Nacional de Atenção às Urgências é a ampliação do acesso ao atendimento das urgências através da implantação de redes regionalizadas e hierarquizadas de atendimento que, além de permitir uma melhor organização da assistência e articulação dos serviços, é elemento fundamental para a universalidade do acesso e resolutividade da atenção à saúde.
A unidade funciona 24 horas ininterruptas, em todos os dias da semana, com equipe assistencial multiprofissional qualificada e compatível com as necessidades de atendimento de cada localidade.
O município de Florianópolis tem investido na estruturação de sua rede de serviços de saúde visando o melhor atendimento da população sob sua responsabilidade, ampliando e qualificando a cobertura de Atenção Primária, à atenção especializada e a oferta de serviços de urgência e emergência.
Considerando a necessidade de garantir atendimento de urgência oportuno e qualificado na região continental do município, justifica-se a necessidade de abertura da UPA Continente.
Página22
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
3. DAS DIRETRIZES GERAIS DO TERMO DE REFERÊNCIA
3.1 Atuar como prestador de serviço de saúde obedecendo os princípios do Sistema Universal de Saúde – SUS, instituído pela Constituição Federal de 1988 e as Leis 8080 e 8142 de 1990, tendo como princípios a universalidade, integralidade e equidade;
3.2 Ter como princípios organizativos a Regionalização e a Hierarquização atendendo aos serviços de forma organizada conforme o grau de complexidade realizando o encaminhamento para o nível hospitalar quando necessário, utilizando a Grade de Referência e contrarreferência, conforme Anexo I-A e/ou sua atualização;
3.3 Ter atendimento disponível durante 24 horas por dia, em todos os dias do ano, ininterruptamente, a todos os pacientes, de todas as faixas etárias, que buscam as UPA independente de sua condição.
3.4 Desenvolver suas ações alinhadas ao preconizado no Planejamento Institucional da SMS de Florianópolis, previstos no Plano de Saúde e Programações Anuais de Saúde;
3.5 Encaminhar para a atenção primária utilizando-se da contrarreferência para que o usuário possa dar continuidade do cuidado ao usuário, na sua unidade de referência, utilizando o formulário de contrarreferência para Atenção Primária, instrumento contido no prontuário eletrônico;
3.6 A Contratada deverá seguir o Plano de Acesso e Uso Racional de Medicamentos, que deverá ser assinado e entregue juntamente às documentações exigidas no Plano de Trabalho, conforme Anexo I-B;
3.7 Realizar a gestão guarda e conservação do prédio público assim como do terreno e bens inventariados pelo município incluindo mobiliário, equipamentos médico hospitalares, de informática e outros listados no Termo de Permissão de Uso, conforme Anexo I-C;
3.8 No caso de despesas de investimento, tais como, obra, ampliação ou aquisição de equipamentos deverá ser oficializado através de justificativa motivadora, tabela com apresentação de no mínimo 3 orçamentos para autorização da Comissão de Avaliação e Fiscalização;
3.9 A Gestão e Contratação de Pessoas para operacionalização dos serviços prestados deverá ser realizada através de processo seletivo incluindo edital de chamamento público;
3.10 A execução direta ou subcontratação dos serviços suplementares ao funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento do Continente como lavanderia, hotelaria, higienização, segurança privada, manejo e destinação de resíduos hospitalares deverão ajustar-se aos valores máximos praticados pelo Banco de Preços em Saúde, disponibilizado pelo endereço xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx. Na ausência deste parâmetro deverá ser utilizado os valores praticados pela Secretaria Municipal de Saúde;
3.11 Estão vedadas a contratação de serviços de empresas vinculadas a familiar de qualquer autoridade assistencial ou administrativa da Organização Social;
3.12 Disponibilizar os exames laboratoriais de análises clínicas, conforme estabelecido no Anexo I-D;
3.13 Atender aos princípios da Vigilância em Saúde, conforme código sanitário
Página23
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
municipal, portarias e notas técnicas vigentes ou que venham a ser publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde e/ou Diretoria de Vigilância em Saúde;
3.14 Atender a Nota Té cnica 01/SMS/DVS/LAMUF/2018, que orienta sobre a coleta de amostras para diagnóstico de agravos de interesse da saú de pú blica, Anexo I-E;
3.15 Implantar a política HumanizaSUS como proposta de utilização de métodos de
humanização nos níveis de atenção e da gestão apostando na indissociabilidade nos modos de produção de saúde, ou seja, todas as ações devem ser tratadas juntas nos âmbitos dos processos de trabalho entre atenção e gestão, entre clínica e política, entre produção de saúde e produção de subjetividade operando com o princípio da transversalidade que consiste na consolidação de redes de vínculo e corresponsabilização entre usuários, trabalhadores e gestores na busca de articulação das ações praticadas por todos os atores envolvidos;
3.16 Implantar as ações do Programa de Segurança do Paciente (PSP) de acordo com a Portaria de Consolidação Nº 5, de 28 de setembro de 2017 (que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, Capítulo VIII - Da Segurança do Paciente) e com as normativas que vierem a serem definidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, contribuindo para qualificação do cuidado em saúde e promovendo a segurança do paciente, dos profissionais de saúde e ambiente de assistência à saúde;
3.17 Receber alunos de cursos de graduação e/ou técnico para práticas educacionais em saúde, assim como ser campo de estágio para os programas de residência, contribuindo para a formação profissional e construção da rede “SUS como escola”;
3.18 Participar de pesquisas em saúde, quando autorizadas previamente pela Comissão de Acompanhamento dos Projetos de Pesquisa em Saúde – CAPPS da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis;
3.19 Participar do Sistema de Acreditação desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde, quando implantado com objetivo de qualificar as ações desenvolvidas nas suas Unidades de Pronto Atendimento;
3.20 Desenvolver Educação Permanente em Saúde em consonância com as diretrizes adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, e alinhada à Escola de Saúde Pública de Florianópolis;
3.21 Atender aos aspectos relacionados à transparência das despesas realizadas, nos termos da Lei nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Seção IV Da Transparência da Gestão do Art. 25 da Lei 10372 de 25 de abril de 2018;
3.22 Atender às normas com relação à Padronização visual da UPA, conforme Manual de Padronização das UPAS do Ministério da Saúde e diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis.
4. INFORMAÇÕES SOBRE A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24 HORAS CONTINENTE.
As UPAs 24 horas são Unidades de Saúde que prestam serviços 24 horas por dia, com atendimento em todas as faixas etárias, em todos os dias do ano, com vocação de acolher e atender a todos os usuários que buscarem assistência. Trata-se de um componente pré-hospitalar fixo da Rede de Atenção às Urgências e se
Página24
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
caracterizam como estabelecimentos de saúde de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde e a Rede Hospitalar.
Na condição de serviço público, a UPA 24 horas do Continente, está vinculada tecnicamente à Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis - SMS, por meio da Diretoria de Atenção à Saúde e da Gerência de Atenção Especializada.
Os serviços de saúde deverão ser prestados nesta Unidade nos exatos termos da legislação pertinente ao SUS especialmente o disposto na:
a) Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
b) Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
c) Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) e dá outras providências;
d) Decreto nº 12.047, de 27 de agosto de 2013, que institui na Secretaria Municipal de Saúde, o componente municipal de auditoria (CMA) do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece outras providências;
e) Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
f) Portaria nº 2048, de 5 de novembro de 2002 que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
g) Portaria nº 10, de 03 de Janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A legislação deve ser aplicável, com observância dos seguintes princípios:
a) Universalidade de acesso aos serviços de saúde;
b) Gratuidade de assistência, sendo vedada a cobrança de quaisquer valores a usuários ou seus representantes, responsabilizando-se a CONTRATADA por cobrança indevida feita por seu empregado ou preposto;
c) Fornecimento gratuito de medicamentos aos usuários em atendimento, mediante prescrição do profissional médico responsável pelo atendimento em questão, conforme descrito no Plano de Acesso e Uso Racional de Medicamentos;
d) Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
e) Direito de informação sobre sua saúde às pessoas assistidas;
f) Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
g) Prestação dos serviços com qualidade e eficiência, utilizando-se dos equipamentos de modo adequado e eficaz;
h) Direitos e deveres dos usuários da saúde;
Página25
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
i) Organização do Sistema Único de Saúde e em especial das UPAs;
j) Gestão no SUS;
k) Planejamento no SUS;
l) Participação social;
m) Participação complementar;
n) Sistemas de informação;
o) Auditoria, controle e avaliação;
p) Programação visual padronizada das unidades de saúde do SUS.
4.2 LOCALIZAÇÃO E ABRANGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
Quadro 1 - Localização Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24H Continente
Nº de UPA 24H | NOME | ENDEREÇO |
1 | UPA CONTINENTE | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, x/x. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. CEP: 88095-390 |
A UPA 24H Continente está destinada ao atendimento médico e de enfermagem de pacientes em situações diversas de saúde, contemplando todas as faixas etárias, ininterrupitamente.
4.3. ESTRUTURA FÍSICA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA CONTINENTE
A estrutura física das Unidades de Pronto Atendimento UPA 24h Continente está descrita no Anexo I-F.
A Gestão e Contratação de Pessoas para operacionalização dos serviços prestados deverá ser realizada através de processo seletivo incluindo edital de chamamento público. Essa contratação deverá ser minimamente dimensionada com 5 médicos/24h para o funcionamento da unidade, sendo 3 diurnos e 2 noturnos. A
proporção de mé dicos por turno poderá ser adequada de acordo com a necessidade do serviço e desde que formalizado e concentido pelo gestor do contrato, cumprindo a
garantia do efetivo funcionamento no serviço e sendo obrigató rio o minimo de um
profissional mé dico por turno, mantendo a proporção de 5 médicos nas 24 horas.
A equipe de trabalhadores e profissionais de saúde da UPA 24h Continente
que comporão o quadro de gestão de pessoas deve ser realizada de forma que as ações exigidas neste Termo de Referência sejam realizadas integralmente, respeitando a legislação, preceitos éticos, área física do prédio e determinações vigentes, pertinentes a cada categoria profissional, além dos requisitos determinados pela Portaria do Ministério da Saúde Nº 10 de 03 de Janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde, com no mínimo os seguintes profissionais e quantidades:
Página26
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
Quadro 2 – Equipe mínima de Profissionais
PROFISSIONAL | QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS | |
DIA | NOITE | |
Médico | 3 | 2 |
Enfermeiro | 2 | 2 |
Técnico em Enfermagem | 5 | 4 |
Técnico em Radiologia | 1 | 1 |
Farmacêutico (20 horas) | 1 | 0 |
Auxiliar de Limpeza | 2 | 2 |
Porteiros/Vigilantes | 1 | 1 |
Auxiliar Administrativo | 2 | 2 |
4.5 FLUXO INTERNO DAS AÇÕES ASSISTENCIAIS
O fluxo de atendimento na UPA Continente deverá seguir as seguintes orientações:
4.5.1 Adoção da Classificação de Risco:
A classificação de Risco é a ferramenta de apoio à decisão clinica, no formato
de protocolo, com linguagem universal para as urgê ncias clinicas e traumá ticas, que
deve ser utilizada por profissionais (mé dicos ou enfermeiros) capacitados, com o objetivo de identificar a gravidade do paciente e permitir o atendimento rá pido, em tempo oportuno e seguro de acordo com o potencial de risco e com base em evidê ncias cientif́ icas existentes.
A CONTRADA deverá adotar o protocolo de classificação de risco utilizado
pela Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis.
4.5.2 Chegada do usuário na recepção da UPA:
O usuário entrará na Unidade de Pronto Atendimento por meio da recepção. Na chegada do usuário ao serviço, o profissional da recepção deverá verificar no prontuário eletrônico vigente no município se o usuário já possui cartão nacional de saúde, em caso positivo, o funcionário obrigatoriamente deverá atualizar endereço e telefone do usuário, caso o usuário não o tenha, o funcionário deverá criar um cartão nacional de saúde no prontuário eletrônico. Após esta etapa de verificação ou criação de CNS, o mesmo será encaminhado para classificação de risco com o enfermeiro.
Os usuários que chegarem a unidade e forem direcionado a sala de reanimação, cabendo ao administrador realizar o cadastramento do usuário neste local.
A classificação de risco deverá ser realizada por profissional enfermeiro e classificar o usuário, utilizando como subsídios o protocolo de classificação de risco adotado pela Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis.
Após a classificação de risco do enfermeiro o usuário deverá ser encaminhado para consulta médica, que dependendo da situação clínica poderá ter outros
Página27
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
atendimentos dentro da Unidade.
Caso o paciente já chegue referenciado com o cartão da Dengue preenchido, o mesmo deverá ser encaminhado diretamente para consulta médica, sendo dispensado da classificação de risco, em sendo referenciado pelo Centro de Saúde deverá manter a classificação de risco.
Pacientes com suspeita de doenças de transmissão respiratória e/ou infecto contagiosas (listada abaixo), deverão receber máscaras de EPI na classificação de risco e terão o atendimento médico priorizado.
Lista doenças de transmissão respiratória e/ou infecto contagiosas:
- Tuberculose
- Sarampo
- Rubéola
- Caxumba
- Meningite
- Coqueluche
- Varicela
Ao adotar a estratégia do "Atendimento Pré-Clínico" a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis normatizará o fluxo da classificação de risco, entre UPA e os videofonistas e comunicará a CONTRATADA para que a mesma execute essa ação.
4.5.3 Atendimento Médico:
O atendimento médico deverá estar disponível durante 24 horas por dia em todos os dias do ano a todos os pacientes que buscam as UPA independente de sua condição. Estarão compreendidos no atendimento médico os atendimentos de urgência e emergência, as consultas médicas e a observação clínica adulto e infantil, assim como as transferências para outros níveis de complexidade, quando necessários, conforme grade de referência da rede, além dos exames complementares contemplados neste Termo, realizados nos pacientes durante o período de assistência.
Caso o profissional médico constate a necessidade de encaminhamento para outras especialidades médicas que não impliquem no atendimento imediato de emergência, ou seja, atendimento relacionado com a continuidade do cuidado, o usuário deverá ser encaminhado à Atenção Primária, obedecendo a Política Municipal de Atenção Primária de Florianópolis.
É vedado a equipe da UPA Continente a solicitação de exames diagnósticos complementares que não estão contemplados neste Termo e ao escopo do atendimento de urgência e emergência, devendo o usuário ser encaminhado à Atenção Primária, obedecendo a Política Municipal de Atenção Primária de Florianópolis.
Durante o atendimento, deve efetuar registros das ações e procedimentos realizados no prontuário eletrônico vigente na rede municipal.
Os medicamentos prescritos deverão observar o Plano e Acesso e Uso Racional de Medicamentos Anexo I-B, bem como a Grade de Medicamentos constantes no Anexo I-G.
Deve encaminhar aqueles usuários que não tiveram suas queixas resolvidas, com garantia da continuidade do cuidado para avaliação em serviços hospitalares de
Página28
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
retaguarda, conforme grade de referência e contrarreferência, por meio da regulação do acesso assistencial.
Deve realizar notificações compulsórias de doenças transmissíveis no prontuário eletrônico conforme fluxos preconizados pela Diretoria de Vigilância em Saúde do município.
Deve realizar práticas assistenciais de acordo com as melhores práticas e evidências científicas disponíveis, assim como as normas vigentes.
A equipe de profissionais médicos da UPA 24H, por plantão de 24h, deverá ser minimamente dimensionada com 5 médicos/24h para o funcionamento da unidade, sendo 3 diurnos e 2 noturnos. A proporção de mé dicos por turno poderá ser adequada de acordo com a necessidade do serviço e desde que formalizado e
consentido pelo gestor do contrato, cumprindo a garantia do efetivo funcionamento no
serviço e sendo obrigató rio o minimo de um profissional mé dico por turno.
Os membros da equipe médica deverão, no período de férias, licenças ou outras ausências, ser substituídos de maneira a sempre garantir o mesmo número de profissionais adequado ao atendimento.
A produção médica da UPA CONTINENTE 24H comporá as metas quantitativas, especificadas nos itens “9. DO PAGAMENTO” e “10. INDICADORES PARA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS .
A atenção em saúde realizada pelo médico também comporá indicadores qualitativos, os quais estão descritos no item "Indicadores para Avaliação dos Serviços".
Nenhum médico vinculado a este contrato poderá ter seus vencimentos superiores ao do cargo de chefe do poder executivo do município de Florianópolis.
4.5.4 Atendimento de Enfermagem e Técnico de Enfermagem:
Prestado de forma ininterrupta durante 24 horas por dia em todos os dias do ano, composta por uma equipe que atenda a todas as especificações contidas neste Termo. Os membros da equipe deverão, no período de férias, licenças ou outras ausências, ser substituídos de maneira a sempre garantir o número de profissionais adequado ao atendimento.
4.5.5 Procedimentos médicos e cuidados de enfermagem realizados no interior da UPA 24h Continente:
Realizados em pacientes atendidos na UPA 24h Continente durante ou após o atendimento médico. Os procedimentos podem incluir: Administração de medicação oral e/ou parenteral, são eles:
● Administrar medicamentos segundo o protocolo de dor torácica;
● Oxigenoterapia por dispositivos que atendam as demandas do paciente;
● Controle das vias aéreas com dispositivos não invasivos (cânula orofaríngea, cânula nasofaringea) e invasivos (cânula de cricostomia, tubo orotraqueal, cânula de traqueostomia e máscara laríngea), incluindo dispositivos para via aérea difícil;
● Ventilação não invasiva por CPAP e BiPAP;
● Ventilação invasiva com ventilador microprocessado que possua recurso de ventilação a volume e a pressão;
Página29
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
● Irrigação gástrica;
● Inserção de sondas e cateteres;
● Curativos e suturas;
● Punções venosas periférica e profunda;
● Aconselhamento pré e pós Teste Rápido para HIV/Sífilis e hepatites;
● Consulta médica e prescrição de Kit medicamentoso para PEP;
● Coleta de sangue, urina e swab oral e nasal para doenças de interesse epidemiológico, conforme Nota Técnica 01/2018 documentos que venham a substituí-la;
● Eventualmente outros procedimentos de enfermagem e/ou médico poderão ser necessários e sua realização deve respeitar o atendimento das necessidades integrais do usuário dentro do escopo de atuação dos serviços da UPA;
● Outros procedimentos de enfermagem e ou médicos poderão ser incluídos neste hall de acordo com a inclusão de novas tecnologias nos serviços de saúde ou conforme preconizado pela SMS.
Em todos os procedimentos realizados devem ser seguidas as normas de biossegurança vigentes, inclusive o uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
4.5.6 Exames complementares:
Serão realizados na UPA 24H Continente exames laboratoriais, eletrocardiogramas e RX.
Os exames dos pacientes são solicitados pelos médicos da UPA 24H Continente. Em situações excepcionais, como em epidemias, exames complementares específicos poderão ser solicitados por enfermeiros, de acordo com plano de contingência e protocolos exarados pela Secretaria Municipal de Saúde.
O exame laboratorial de análises clínicas deverá seguir ao Anexo I-D - Exames Laboratoriais de Análises Clínicas.
O serviço de Raio X, contará, minimamente, com um 01 (um) Técnico de Raio X no plantão diurno e 01 (um) Técnico de Raio X no plantão noturno, devendo ter 01 (um) radiologista responsável técnico pelo serviço.
4.5.7 Fornecimento e administração de medicamentos:
4.5.7.1 Dos medicamentos sujeitos a controle especial pela Portaria 344/1998- MS:
a) Os medicamentos sujeitos a controle especial constantes nos anexos da Portaria 344/1998-MS xxxxxxx sob a guarda do farmacêutico.
b) Haverá carrinho/maleta de medicamentos sujeitos a controle especial, cujos itens e as quantidades serão previamente pactuados e informados formalmente à Vigilância Sanitária Municipal.
c) Os itens constantes no referido carrinho/maleta somente serão repostos pelo farmacêutico mediante apresentação de receita ou do medicamento danificado ou com prazo de validade expirado.
d) Ao retirar os medicamentos do carrinho/maleta, o profissional previamente designado pela coordenação que estiver na escala deverá assinar, bem como descrever a quantidade e a data do evento nas
Página30
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
duas vias da receita.
e) A primeira via de receita de controle especial, referente a medicamento fornecido, deverá ser guardada no carrinho/maleta destinado para recolhimento e posterior controle pelo farmacêutico.
f) A segunda via de receita de controle especial deverá ser entregue para o profissional que realizará a administração do medicamento;
g) O registro dos medicamentos, constantes da Portaria 344/1998-MS, no sistema informatizado, somente poderá ser efetuado pelo farmacêutico, uma vez que tal registro gera o livro eletrônico de controle de psicotrópicos e ou outros medicamentos sujeitos a controle especial.
h) No período em que houver a presença do farmacêutico, esse fará as baixas das prescrições de medicamentos controlados do dia anterior, bem como do final de semana.
4.5.7.2 Dos medicamentos sujeitos a controle especial pela RDC 20/2011-MS (antimicrobianos):
a) Os medicamentos sujeitos a controle especial constantes no anexo da RDC 20/2011-MS xxxxxxx sob a guarda do farmacêutico.
b) Haverá um estoque de medicamentos antimicrobianos, cujos itens e as quantidades serão previamente pactuados e informados formalmente à Vigilância Sanitária Municipal. O referido estoque ficará acondicionado em local adequado, cumprindo requisitos sanitários necessários, e o mesmo servirá de suporte assistencial para atender a população na ausência do farmacêutico.
c) Os itens constantes da RDC 20/2011-MS somente serão repostos pelo farmacêutico mediante apresentação de receita ou do medicamento danificado ou com prazo de validade expirado.
d) Ao retirar medicamentos da maleta, o profissional que estiver na escala deverá assinar, bem como descrever a quantidade e a data do evento nas duas vias da receita.
e) A segunda via de receita de controle especial (antimicrobianos), referente a medicamento fornecido, deverá ser guardada na gaveta destinada para recolhimento pelo farmacêutico, para que o mesmo possa repor o armário e conferir se o registro no sistema informatizado foi realizado adequadamente via relatórios disponíveis.
f) A primeira via de receita de controle especial (antimicrobianos) deverá ser entregue para ao usuário juntamente com o medicamento para uso domiciliar.
g) O registro dos medicamentos, constantes da RDC 20/11-MS, no sistema informatizado, somente poderá ser efetuado pelo farmacêutico.
h) O farmacêutico fará o registro das prescrições de antimicrobianos no sistema informatizado fornecidos no dia anterior, bem como no final de semana.
i) A quantidade de medicamento antimicrobiano fornecida deve ser sempre referente ao tratamento completo, para evitar que a pessoa interrompa o tratamento antes do prazo correto.
j) Os períodos de fornecimento de medicamentos antimicrobianos para
Página31
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
uso domiciliar somente ocorrerão em situações nas quais a pessoa não consiga acessar a farmácia do Centro de Saúde: finais de semana, feriados e após 17 horas, durante a semana, a critério médico (ACM).
k) A CONTRATADA deverá se adequar para o fornecimento dos medicamentos nos casos em que houver modificações na REMUME.
4.5.7.3 Dos medicamentos antirretrovirais utilizados para Profilaxia Pós Exposição (PEP) ao HIV:
Os esquemas de medicamentos que a CONTRATADA deve manter em estoque são:
Esquema preferencial:
ATENOFOVIR/LAMIVUDINA (TDF/3TC) 300/300 MG + DOLUTEGRAVIR (DTG) 50 MG
Esquemas alternativos:
ATENOFOVIR/LAMIVUDINA (TDF/3TC) 300/300 MG + ATAZANAVIR 300 MG +
RITONAVIR 100 MG (Para mulher em idade fértil e risco de engravidar ou se houver gestação atual/provável e < 14 semanas).
ATENOFOVIR/LAMIVUDINA (TDF/3TC) 300/300 MG + RALTEGRAVIR (RAL)
400MG (Se houver gestação atual/provável e ≥ 14 semanas). AZIDOVUDINA/LAMIVUDINA (AZT/3TC) 300/150 MG + DOLUTEGRAVIR (DTG)
50 MG (Se doença renal conhecida).
a) Haverá um estoque de medicamentos PEP, cujos itens e as quantidades serão previamente pactuados e informados à ASSFAR.
b) Os medicamentos destinados a PEP ficarão sob a guarda do farmacêutico.
c) Os itens constantes somente serão repostos pelo farmacêutico mediante apresentação de receita (formulário padrão para PEP) ou do medicamento danificado ou com prazo de validade expirado.
d) No formulário de PEP, o profissional que estiver na escala do serviço de farmácia deverá: solicitar a assinatura do paciente que recebeu o medicamento, datar o fornecimento, rubricar e carimbar, além de descrever a quantidade e os lotes dos medicamentos entregues no verso.
e) O profissional que estiver na escala do serviço de farmácia deverá registrar adequadamente no prontuário do paciente a entrega do medicamento no ícone evolução.
f) A quantidade de medicamentos PEP fornecida deve ser sempre para o tratamento completo, para evitar que a pessoa interrompa o tratamento antes do prazo correto.
g) Atentar para a entrega correta das caixas de medicamentos conforme terapia prescrita pelo médico (Preferencial ou Alternativa).
h) Os formulários de PEP, referentes aos medicamentos fornecidos, deverão ser repassados ao farmacêutico no dia posterior para que o mesmo possa repor o armário e, posteriormente enviá-los a ASSFAR para reposição de estoque e registro no Sistema Logístico de Medicamentos (SICLOM) do Ministério da Saúde.
i) O fornecimento de medicamentos para PEP se dará em todo o funcionamento
Página32
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
das UPAs.
j) A CONTRATADA deverá se adequar para o fornecimento dos medicamentos mesmo em casos de mudanças de terapia, sempre de acordo com os protocolos do Ministério da Saúde e/ou descritos no PACK.
Dos demais medicamentos:
Quando realizar a administração do medicamento, o profissional já deverá efetuar a baixa do mesmo no sistema de informações.
4.5.8 Transferência de Usuário da UPA para o Hospital:
O médico assistente do usuário na UPA será responsável pela interlocução com a Central de internação da SES/SC, via telefone. O Serviço funcionará 24 horas por dia, 7 dias por semana, de forma ininterruptas, obedecendo aos fluxos, protocolos estabelecidos pela Comissão Intergestores Bipartite de SC.
4.5.9 Das ações realizadas pela OS para a construção da rede "O SUS como escola":
Receber alunos de cursos de graduação e/ou técnico para práticas educacionais em saúde, assim como ser campo de estágio para os programas de residência, contribuindo para a formação profissional e construção da rede “SUS como escola”, respeitando os seguintes eixos:
a) O recebimento de alunos e residentes deverá ser articulado exclusivamente por meio da Escola de Saúde Pública de Florianópolis;
b) Caberá à Organização Social indicar profissionais de seu quadro de funcionários, com formação e experiência na área de atuação, para realizar supervisão e orientação das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
c) Para a realização dos estágios, os estudantes devem ser encaminhados pela Escola de Saúde Pública de Florianópolis, após realização dos trâmites administrativos necessários;
d) Fica a Organização Social impedida de realizar termos de cooperação técnica e/ou convênios com instituições de ensino com o intuito de receber estudantes na Rede Municipal de Saúde de Florianópolis.
4.5.10 Padronização de Documentos:
Fica determinado a obrigatoriedade de utilização dos instrumentos/documentos e ferramentas padronizadas, como o cartão da dengue, raiva, investigação e qualquer outro que seja adotado pela rede de atenção à saúde de Florianópolis. A referida UPA será informada oficialmente a respeito de qualquer nova ferramenta a ser incorporada.
5. NOVAS MODALIDADES DE ATENDIMENTO E PROGRAMAS ESPECIAIS
Se ao longo da execução das atividades relacionadas neste Termo de Referência e de comum acordo, a CONTRATADA se propuser ou for requisitada a realizar outros tipos de atividades, seja pela introdução de novas especialidades médicas, seja pela realização de programas especiais para determinado tipo de usuário ou pela introdução de novas categorias de exames laboratoriais, estas atividades somente poderão ser implantadas pela Unidade com a aprovação prévia
Página33
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
da Secretaria Municipal de Saúde, após análise técnica, sendo quantificadas separadamente do atendimento rotineiro da Unidade e sua orçamentação econômico- financeira.
Qualquer indicação da Comissão de Avaliação e Fiscalização do Contrato de Gestão (CAF) para ajustes no Contrato de Gestão deverá haver aprovação/autorização da Secretaria e Administração de Fpolis/ Comitê de Acompanhamento e Avaliação do Programa Municipal Creche e Saúde Já, sendo as mudanças formalizadas por meio de Termo Aditivo Contratual.
A Controladoria dos Contratos de Organizações Sociais deverá dar ciência sobre as mudanças/alterações contratuais à Comissão de Avaliação e Fiscalização do Contrato de Gestão (CAF) que, deverão fiscalizar os Contratos de Gestão de acordo com os novos padrões estabelecidos e aprovados pela Gerência de Atenção Especializada da SMS/Fpolis.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1.1 Atendimento Médico a qualquer paciente, independente de faixa etária contínuo nas 24h, de acordo com a abrangência de atendimento específico de cada UPA 24h, não sendo permitida a limitação do atendimento por qualquer cláusula contratual ou outra alegação;
6.1.2 Assistência de Enfermagem contínua nas 24h;
6.1.3 Realizar avaliação médica e de enfermagem de forma sistemática no intervalo de tempo que cada paciente exigir em todos os paciente que estão em observação;
6.1.4 Operacionalizar junto a regulação de leitos da SES os pacientes com indicação de internação hospitalar que se encontrem na Unidade por mais de 12h, através dos mecanismos regulatórios vigentes;
6.1.5 Exames laboratoriais (Anexo I-D) e eletrocardiograma ;
6.1.6 Comunicar à Diretoria de Vigilância em Saúde/SMS Fpolis todos os casos de notificação compulsória que porventura sejam suspeitados e ou diagnosticados na Unidade;
6.1.7 Atender a todas as diretrizes contidas no item 3 deste termo "Das Diretrizes Gerais do Termo de Referência";
6.1.8 Desenvolver ações para atender a todas as informações contidas neste termo no item 4 "Informações sobre a Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 horas Continente".
a. Centrar as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado aos usuários, voltadas para a atenção acolhedora, resolutiva e humana;
b. Implementar ações de cuidados à saúde baseadas em evidências científicas e nas diretrizes de boas práticas de atenção segundo os princípios sugeridos no Ministério da Saúde, Organização Mundial da
Página34
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
Saúde (OMS), entre outros.
c. Elaborar rotinas técnicas e assistenciais da Unidade, bem como suas alterações e atualizações, deverão ser apresentadas à SMS Fpolis.
d. Revisar e ajustar as diretrizes clínicas, normas, rotinas básicas e procedimentos, sempre que houver alterações que envolvam novas tecnologias, incremento ou desativação de serviços ou alterações na estrutura organizacional. As revisões e ajustes deverão ser apresentados à Gerência de Atenção Especializada/SMS Florianópolis;
e. Cumprir normas, diretrizes clínicas e melhores práticas conforme SMS/Fpolis, MS e outras entidades e sociedades que normatizam as especialidades atendidas.
6.3 QUANTO AO ASPECTO INSTITUCIONAL:
6.3.1Atender com seus recursos humanos e técnicos aos usuários do SUS oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades descritas neste Termo de Referência;
6.3.2 A contratada fica sujeita a rescisão do contrato e sujeição à Declaração de Inidoneidade e responsabilização Civil e Criminal caso ocorra cobrança de qualquer valor excedente dos pacientes ou de seus responsáveis;
6.3.3 Observar, durante todo o Prazo do Contrato, a Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde (PNH/MS), visando o cumprimento do modelo de atendimento humanizado proposto e adequado a UPA 24h;
6.3.4 Disponibilizar, caso o usuário solicite, cópia de prontuário do usuário, conforme legislação;
6.3.5 Observar:
a. Respeito aos direitos dos usuários, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário;
b. Manutenção da qualidade na prestação dos serviços;
c. Respeito à decisão do usuário em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;
d. Garantia do sigilo dos dados e informações relativas aos usuários;
e. Garantia do atendimento do usuário no acolhimento, para toda e qualquer informação;
6.3.6 Utilização obrigatória da grade de medicamentos padronizada pela SMS/Fpolis constante do Anexo I-G, seguindo as orientações contidas no Plano de acesso e uso racional de medicamentos e no item deste Termo 4.5.7 Fornecimento e administração de medicamentos;
6.3.7 Adotar o símbolo e o nome designativo da Unidade de saúde cujo uso lhe for permitido, devendo afixar aviso, em lugar visível, assim como da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
6.3.8 “Respeitar os fluxos de acesso a consultas e exames especializados estabelecidos na Deliberação 47/2016 da SES assim como a Política Municipal de Regulação que prevê a APS como ordenadora do cuidado. Caso o plantonista identifique necessidade de seguimento do usuário na atenção especializada deve encaminhar o usuário para a APS”;
Página35
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
6.3.9 Adotar nos impressos inerentes ao serviço ou entregues aos pacientes, sinalizações, uniformes, enxoval e demais itens a padronização que será orientada pela SMS/Fpolis, sendo vedada a colocação de quaisquer logomarcas ou símbolos diferentes do estabelecido pela SMS/Fpolis;
6.3.10 Manter controle de riscos da atividade e seguro de responsabilidade civil nos casos pertinentes;
6.3.11 Participar das ações determinadas pela SMS/Fpolis na prestação de serviços de assistência em casos de calamidades, surtos, epidemias e catástrofes. Nestes casos, será possível a repactuação do Contrato de Gestão, visando o equilíbrio econômico financeiro, se houver necessidade.
6.4 QUANTO AO ASPECTO OPERACIONAL:
6.4.1 Garantir o funcionamento ininterrupto da Unidade;
6.4.2 Garantir que a Unidade esteja devidamente cadastrada e atualizada no banco de dados do SCNES, conforme legislação vigente que institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
6.4.3 Fica a CONTRATADA responsável pelo transporte dos pacientes que necessitarem de atendimento subsequente em outras unidades de maior complexidade, devidamente tripulada e equipada conforme Portaria MS/GM 2048, de 5 de novembro de 2002 ou posterior que regule o assunto, sem prejuízo ao atendimento praticado na Unidade;
6.4.4 Fornecer:
a. Materiais médicos, insumos e instrumentais adequados;
b. Serviços de esterilização dos materiais, tanto de materiais termo resistentes quanto de materiais termo sensíveis;
c. Engenharia Clínica, manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos disponibilizados para funcionamento da Unidade;
d. Profissionais para atuar na Recepção, Acolhimento e Apoio Administrativo;
e. Uniformes no padrão e quantitativo estabelecido pela SMS/Fpolis, conforme anexo I-H;
f. Roupas hospitalares;
g. Gases Medicinais;
h. Vigilância desarmada;
i. Sistema de câmeras de vigilância com gravação de vídeo;
j. Lavanderia;
k. Limpeza;
l. Manutenção Predial, incluindo área do pátio e estacionamento e Conforto Ambiental;
m. Coleta, transporte e tratamento de resíduos;
n. Gerador de energia compatível para atender no mínimo a área crítica da UPA 24h (salas vermelha), além da área de acolhimento e classificação de risco.
6.4.5 Apresentar mensalmente os resultados dos indicadores que não tem como fonte o sistema de informação da Secretaria Municipal de Saúde referidos nos itens 10.1 e 10.2 dentro dos parâmetros determinados pela
Página36
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
SMS/Fpolis;
6.4.6 Realizar o monitoramento permanente da prestação dos serviços, especialmente nos itens necessários à apuração do cumprimento de suas obrigações;
6.4.7 Solicitar aos usuários ou a seus representantes legais a documentação de identificação do paciente e, se for o caso, a documentação de encaminhamento especificada no fluxo estabelecido pela SMS/Fpolis. Não deverá ser vedado acesso ao usuário que não possuir identificação;
6.4.8 Emitir o cartão do SUS;
6.4.9 Garantir os itens condicionantes para o correto preenchimento e dos serviços e exames realizados junto ao SCNES, tais como: carga horária, CBO, equipamentos e demais requisitos necessários;
6.4.10 Arcar e manter mantendo os pagamentos em dia para evitar interrupção no fornecimento com as seguintes despesas:
a. Concessionária de Telefone;
b. Gás Natural;
c. Faturas de água/esgoto;
d. Faturas de energia elétrica;
e. Faturas de internet .
6.4.11 Dar conhecimento imediato à Gerência de Atenção Especializada da SMS/Fpolis de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento do Contrato, ou que, de algum modo, interrompa a correta prestação do atendimento aos usuários da Unidade;
6.4.12 Os processos que requeiram autorização/aprovação prévia da Gerência de Atenção Especializada da SMS/Fpolis/Comissão de Avaliação e Fiscalização do Contrato de Gestão (CAF), devem seguir o fluxo de comunicação que obedeça a seguinte ordem:
a. A Organização Social de Saúde deve formalizar a possível mudança de procedimentos ou rotinas originalmente não previstos no Contrato e seus anexos a Comissão de Avaliação e Fiscalização do Contrato de Gestão (CAF), devendo apresentar as razões do seu pleito, com demonstrações das vantagens e garantia do cumprimento do Contrato;
b. Qualquer indicação da Comissão de Avaliação e Fiscalização do Contrato de Gestão (CAF) para ajustes no Contrato de Gestão deverá haver aprovação/autorização da Secretaria e Administração de Fpolis/ Comitê de Acompanhamento e Avaliação do Programa Municipal Creche e Saúde Já, sendo as mudanças formalizadas por meio de Termo Aditivo Contratual;
c. A Controladoria da PMF deverá dar ciência sobre as mudanças/alterações contratuais à Comissão de Avaliação e Fiscalização do Contrato de Gestão (CAF) que, deverão fiscalizar os Contratos de Gestão de acordo com os novos padrões estabelecidos.
6.4.13 A Organização Social de Saúde deve formalizar qualquer proposta de alteração no quadro de direção geral e técnica da UPA Continente submetendo a avaliação e parecer da Comissão de Avaliação e Fiscalização do Contrato de Gestão;
Página37
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
6.4.14 Comunicar de imediato a assessoria de comunicação (ASCOM/SMS/Fpolis) quando houver possibilidade de exposição da SMS/Fpolis por qualquer veículo de imprensa e/ou mídia social (fotografia, filmagem, áudio). A OSS ou seus prepostos só poderão conceder entrevistas ou quaisquer informações à imprensa ou meios de comunicação quando expressamente solicitadas ou autorizadas pela SMS/Fpolis;
6.4.15 Observar os preceitos quanto ao serviço de Ouvidoria, constante no Anexo I-I, e:
a. Facilitar o acesso do cidadão à Ouvidoria conforme diretrizes da Ouvidoria da SMS;
b. Responder em até 5 (cinco) dias úteis as demandas da Ouvidoria da SMS/Fpolis.
6.5 QUANTO À GESTÃO DE PESSOAS
6.5.1 Da Contratação de Pessoas:
a. A Contratação de Pessoas para operacionalização dos serviços prestados deverá ser realizada por meio de processo seletivo com aplicação de prova objetiva aos candidatos, que possibilite aferir o conhecimento do profissional em sua área de atuação, pautada em critérios previamente definidos em seu próprio regulamento de seleção de pessoal, conforme Recomendação Conjunta do MPSC e MP de Contas de SC Nº 001/2018;
b. O processo seletivo deve ser realizado mediante edital de chamamento público.
6.5.2 Da transparência do Processo seletivo na contratação de pessoas:
a. Os editais realizados pela CONTRATADA, bem como o resultado desses deverão constar na página da Prefeitura, onde conterão todas as informações de forma transparente;
b. A seleção de pessoal pela CONTRATADA deve ser conduzida de forma pública (jornal de grande circulação), objetiva e impessoal, nos termos do regulamento próprio a ser editado por ela.
6.5.3 Dos critérios do Processo Seletivo:
a. Utilizar critérios técnicos quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias;
b. Os profissionais contratados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços de saúde deverão ter comprovada capacidade técnica, com formação adequada ao serviço desempenhado e estar em dia com suas obrigações junto aos conselhos de classe;
c. Garantir que no edital de contratação de profissionais médicos e enfermeiros contenha requisitos de comprovação de qualificação na área de urgência e emergência;
d. Garantir que no edital de contratação de profissionais médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem contenha critério de pontuação
Página38
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
de tempo experiência comprovada na área de urgência e emergência.
6.5.4 Das responsabilidades da CONTRATADA com seus trabalhadores:
a. Promover a adesão de compromisso de todos os colaboradores com os princípios e diretrizes do SUS, quais sejam os da universalidade, equidade, descentralização, integralidade e participação da comunidade;
b. Elaborar ações de valorização do colaborador, agindo em seu desenvolvimento, integração, promoção, remuneração e parceria na execução das atividades;
c. Definir política de segurança ocupacional, com foco no bem-estar, a fim de proporcionar ambiente de trabalho seguro e saudável;
d. Implantar e manter, conforme Portarias do MS e Resoluções da ANVISA e do Ministério do Trabalho, normas de atendimento a Acidentes Biológicos e Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA), além de fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
e. Elaborar programa de avaliação periódica do desempenho dos colaboradores.
6.5.5 Da formação:
a. Os profissionais responsáveis pelos serviços médicos deverão ter formação em curso de medicina, em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, devendo ainda estar registrados no respectivo conselho profissional;
b. Os profissionais responsáveis pelos serviços de enfermagem deverão estar registrados no respectivo conselho profissional, e, ainda, possuir formação em curso de enfermagem, em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, ficando vedada a contratação de Técnicos de Enfermagem como substitutos para a realização das atividades específicas de Enfermeiro;
c. Os demais profissionais envolvidos diretamente na prestação dos serviços de atenção à saúde deverão estar registrados nos respectivos conselhos profissionais e atender às normas e requisitos próprios, conforme a regulamentação do Ministério da Saúde.
6.5.6 Da Educação Permanente:
a. Todos os profissionais deverão passar por cursos de atualização com comprovação de frequência ou certificado (no mínimo de 2 em 2 anos);
b. Os programas e escalas de capacitação da equipe devem ser informados à SMS/Fpolis regularmente. A SMS/Fpolis poderá, a qualquer momento, solicitar a capacitação ou participação específica em alguma área.
6.5.7 Da substituição de profissionais:
a. A CONTRATADA deverá dispor de mecanismos para pronta substituição de seus profissionais em caso de faltas, de forma a não interromper ou prejudicar os serviços prestados à população, informando
Página39
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
a SMS Fpolis para cadastramento dos mesmos no CNES;
b. Garantir que a escala de médicos plantonistas da Unidade seja cumprida, através de plano de contingência e chamada de profissionais de sobreaviso, para cobertura dos plantões em caso de faltas. O não cumprimento deste item implicará na imediata aplicação das cláusulas de sanção do contrato de gestão.
6.5.8 Cadastro:
a. Garantir que todos os colaboradores que executem ações ou serviços de saúde na Unidade estejam cadastrados no SCNES, enviando atualização dos profissionais ao setor responsável da secretaria de saúde sempre que houver alterações dos profissionais
b. Apresentar inicialmente à Gerência de Atenção Especializada da SMS/Fpolis relação dos profissionais da Unidade responsáveis pela prestação dos serviços, incluindo sua formação e titulação, e, mensalmente suas alterações.
6.5.9 Do Controle do Ponto Biométrico:
a. Manter controle do ponto biométrico, disponibilizado pela CONTRATADA, de todos os profissionais, inclusive substitutos, em serviço na Unidade, aferindo-o e alimentando o sistema informatizado de gestão e apresentando à SMS os extratos do ponto eletrônico a qualquer momento que for requisitado.
6.5.10 Dos vencimentos e responsabilidades na contratação:
b. A CONTRATADA deverá adotar valores compatíveis com os níveis de remuneração praticados no mercado para pagamento de salários;
c. Contratar e pagar o pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades da Unidade, ficando a CONTRATADA como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a SMS/Fpolis de quaisquer obrigações, presentes ou futuras;
d. O vencimento dos ocupantes de cargos de direção das OSs não poderá ultrapassar, a qualquer título, os vencimentos do cargo de Secretários Municipal de Saúde, vedada a cumulação de qualquer outra função por tais ocupantes;
e. Nenhum médico vinculado a este contrato poderá ter seus vencimentos superiores ao do cargo de chefe do poder executivo do município de Florianópolis.
6.5.11 Dos Danos a terceiros:
a. A CONTRATADA será responsável exclusiva e diretamente por qualquer tipo de dano causado por seus agentes à SMS/Fpolis ou a terceiros na execução do Contrato de Gestão, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo
Página40
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
acompanhamento da execução por órgão da Administração. A CONTRATADA também será a exclusiva responsável por eventuais danos oriundos de relações com terceiros, como por exemplo, fornecedores e prestadores de serviços;
b. Responsabilizar-se, civil e criminalmente perante os usuários, por eventual indenização de danos materiais e/ou morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudências, decorrentes de atos praticados por profissionais, subordinados à empresa CONTRATADA, no desenvolvimento de suas atividades.
6.5.12 Da Cessão de Servidor Público:
Na hipótese de Cessão de servidor público à organização social, com ônus para a origem, será vedado à incorporação aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido de qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela entidade, bem como ao pagamento de vantagem pecuniária permanente pela entidade gerenciadora ao servidor cedido com recursos provenientes do contrato de gestão, ressalvada a hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção ou assessoria, conforme estabelecido na Recomendação Conjunta do MPSC e MP de Contas de SC Nº 001/2018.
6.5.13 Dos contratos entre a CONTRATADA e terceiros:
a. Os contratos entre a CONTRATADA e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o Poder Público.
b. Na hipótese de subcontratação, os contratos entre a CONTRATADA deverão ser enviados a SMS/Fpolis Gerência de Atenção Especializados.
c. A SMS/Fpolis poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução dos serviços do Contrato de Gestão, inclusive para fins de comprovação das condições de capacitação técnica e financeira.
d. O conhecimento da SMS/Fpolis acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a CONTRATADA do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do Contrato de Gestão.
e. Todos os empregados e terceiros contratados pela CONTRATADA deverão portar identificação (crachás) e estar devidamente uniformizados quando estiverem no exercício de funções nas dependências da Unidade, após aprovação da SMS/Fpolis quanto ao desenho, layout e conforme descrito no Anexo I-H.
6.6 QUANTO AOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
a) Administrar, manter e reparar os bens imóveis e móveis, cujo uso lhe seja permitido, em conformidade com o disposto neste respectivos termos do Contrato, até sua restituição à SMS/PMF;
b) Realizar a manutenção preventiva, mantendo em perfeitas condições os equipamentos e instrumentais cedidos pela SMS/PMF e, caso necessário,
Página41
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
substituí-los por outros do mesmo padrão técnico;
c) Manter uma ficha histórica com as intervenções realizadas nos equipamentos da SMS/PMF ao longo do tempo, especificando o serviço executado e as peças substituídas;
d) Disponibilizar permanentemente toda e qualquer documentação ou base de dados para acesso irrestrito aos órgãos de controle do Poder Público;
e) Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributários, ou quaisquer outros previstos na legislação em vigor, bem como com todos os gastos e encargos com materiais e concessionárias;
f) Providenciar seguro contra incêndio, responsabilidade civil e patrimonial dos bens móveis e imóveis cedidos pela SMS/PMF, imediatamente após a assinatura do Contrato, a qual a cópia deverá ser enviada à Gerência de Atenção Especializada da SMS/PMF e anexada ao contrato de gestão;
g) Dar conhecimento imediato à Gerência de Atenção Especializada/SMS/PMF de vícios ocultos, problemas nas estruturas ou funcionamento dos bens móveis e imóveis da UPA 24h, sob pena de responsabilização pelo dano e obrigatoriedade de reparação à SMS/PMF;
h) Incluir no patrimônio da SMS/PMF os bens adquiridos na vigência do Contrato de Gestão;
i) Zelar e manter em perfeito estado de funcionamento e conservação: o elevador, o gerador, a caixa d’água;
j) Arcar com as despesas decorrentes do fornecimento de água e energia elétrica;
k) Realizar mensalmente a dedetização do prédio;
l) Manter vigilância 24 horas;
m) Providenciar as análises de água sempre que necessário de acordo com a legislação vigente;
n) Responsabilizar-se pela coleta de resíduos,
o) Responsabilizar-se pela iluminação da área externa do prédio;
p) Arcar com as despesas concernentes ao uso, conservação, manutenção preventiva e corretiva, bem como impostos, taxas e tarifas incidentes sobre o imóvel;
q) Responder por eventuais ações judiciais provenientes da utilização do imóvel cedido, que por xxxxxxx xxxxxx a sofrer durante a vigência deste Termo.
6.7 QUANTO AOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICAS E MOBILIÁRIOS:
Ficam desde já cedidos à CONTRATADA, a título de cessão de uso e pelo prazo de vigência deste CONTRATO DE GESTÃO, os bens móveis e imóveis, equipamentos e instalações do (equipamento público), identificados, inventariados, avaliados e descritos quanto ao seu estado de conservação, conforme Termo De Permissão de Uso no Anexo I-C.
Os demais equipamentos considerados necessários para a composição da Unidade serão adquiridos com o repasse de Investimento e deverão estar relacionados na Proposta Técnica da Proponente.
Equipamentos Médicos como leitos hospitalares, ventiladores, monitores e
Página42
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
outros, identificados na Visita Técnica, serão cedidos pela SMS/Fpolis à CONTRATADA para o uso neste contrato, para a prestação dos serviços.
Os demais equipamentos considerados necessários para a composição da Unidade serão adquiridos com o repasse de Investimento e deverão estar relacionados na Proposta Técnica da Proponente.
No momento da assinatura do Contrato de Gestão a CONTRATADA assinará a lista com o nome e o quantitativo dos materiais permanentes, equipamentos e instrumentais, que serão cedidos pela contratante, bem como lista contendo os insumos que deverão ser adquiridos pela Contratada.
Fica a CONTRATADA impedida de destinar bens cedidos para finalidades não vinculadas ao alcance das metas e dos objetivos previstos neste instrumento.
A CONTRATADA será obrigada em relação aos bens imóveis cedidos:
I - Conservá-los, mantendo-os limpos e em bom estado, incumbindo-lhe também devolvê-lo, ao final deste CONTRATO DE GESTÃO em perfeitas condições de uso e conservação, sob pena de, a critério do CONTRATANTE, pagar os prejuízos, ou consertar os danos;
II - Assegurar o acesso dos servidores públicos encarregados da fiscalização do CONTRATO DE GESTÃO e do bem cedido;
III - Pagar todas as despesas que direta ou indiretamente decorram do uso do bem cedido, inclusive tributos, tarifas e preços públicos; e
IV - Retirar às suas expensas, caso solicitado pelo CONTRATANTE, eventuais bens adquiridos com recursos próprios, que se encontrem no bem cedido, ainda que a ele provisoriamente agregados.
6.8 QUANTO À TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO:
a) Utilizar obrigatoriamente o sistema informatizado da SMS/PMF, ou o que for por ela indicado para as atividades assistenciais da Unidade;
b) Alimentar e atualizar os sistemas de informação a serem adotados pela SMS/PMF.
6.9 QUANTO À PRESTAÇÃO DE CONTAS:
O acompanhamento orçamentário/financeiro será efetivado por meio da entrega mensal do Relatório de Execução.
Em relação ao RATEIO DE SEDE, deve se observar que as despesas classificadas como rateio da sede das Organizações Sociais de Saúde ficam limitadas em até 6% do valor mensal do contrato de gestão, e deverá atender aos critérios de rastreabilidade, clareza, desdobramento analítico de sua composição e proporcionalidade, em nome da ECONOMICIDADE DA GESTÃO. As despesas que comporão o que chamamos de “base” de rateio deverão ser objeto de informação analítica, apresentando nominalmente o colaborador ou a empresa, conforme o caso. A SMS/Fpolis se reserva ao direito de não reconhecer a despesa se esta não for discriminada e pertinente ao objeto do contrato.
As prestações de contas, relativas aos contratos de gestão, deverão ser apresentadas, impreterivelmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
O Relatório de Execução deve conter os seguintes anexos:
a) Relação dos valores financeiros repassados, com indicação da Fonte de
Página43
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
Recursos;
b) Demonstrativo de Despesas;
c) Demonstrativo de Folha de Pagamento;
d) Demonstrativo de Contratação de Xxxxxx Xxxxxxxx;
e) Balancete Financeiro;
f) Extrato Bancário de Conta Corrente e Aplicações Financeiras dos recursos recebidos;
g) Relatório Consolidado do alcance das metas de qualidade (Indicadores), aqueles que não terão como fonte de verificação o sistema de informação de Saúde da Secretaria de Saúde de Florianópolis.
Apresentar à SMS/Fpolis, no prazo por ela estabelecido, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente solicitar.
Apresentar relatório com informações detalhadas, além dos relatórios trimestrais previstos, de acordo com regulamentação da SMS/Fpolis e na periodicidade por ela estabelecida, especialmente sobre:
a) Relação com identificação dos atendimentos realizados, devidamente segmentados pela sua natureza;
b) Estatísticas de óbitos;
c) Interação com a rede pública de atenção à saúde e com os complexos reguladores, estadual e municipal, especialmente quanto aos problemas envolvendo remoção e transferência de usuários;
d) Quaisquer outras informações que a SMS/Fpolis julgar relevantes sobre as prestações do serviço e sobre as condições financeiras da Unidade.
Apresentar à SMS/Fpolis, mensalmente, folha de pagamento de salários, em que constem os pagamentos aos profissionais estabelecidos no Anexo de Dimensionamento de Recursos Humanos estimados, apólices de seguro contra acidentes, acidentes de trabalho e comprovantes de quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou prestaram serviços no âmbito do Contrato de Gestão.
Confeccionar e apresentar relatórios da produção da ouvidoria, conforme modelo apresentado pela Ouvidoria da SMS/Fpolis no Anexo I-I.
Arquivar vias originais dos relatórios previstos, após analisadas e aprovadas pela SMS/Fpolis, na sede da Unidade, que deverá mantê-las em arquivo até o fim do prazo do Contrato de Gestão.
Apresentar à SMS/Fpolis, anualmente, o instrumento de convenção trabalhista, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, bem como sua adesão e efetivo cumprimento desta convenção, na forma da lei.
Caso estes Relatórios não sejam entregues nos prazos determinados, após a notificação, a Organização Social de Saúde poderá ser multada no limite de 5% (cinco por cento) do valor contratual, sem que isto impacte na produção pré-determinada.
Os Relatório Consolidado da Produção Contratada X Produção Realizada, serão disponibilizados pelos SMS/Fpolis.
A prestação de contas da entidade, inerente ao contrato de gestão, correspondente ao exercício financeiro, será elaborada em conformidade com as disposições legais e constitucionais que tratam a matéria, bem como com o disposto no contrato de gestão, devendo ser encaminhada, posteriormente, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) e à Câmara Municipal, na forma da legislação aplicável.
Página44
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
Os resultados alcançados pelas organizações sociais, com a execução do contrato de gestão, serão analisados, pela Comissão de Avaliação e Fiscalização, responsável pelo acompanhamento, que emitirá relatório conclusivo e dará publicidade oficial e o encaminhará até o último dia do mês subsequente ao encerramento de cada trimestre do exercício financeiro.
7. ESTIMATIVA DAS DESPESAS DE CUSTEIO
Baseando-se em pesquisa a contratos vigentes estabelecidos entre gestores estaduais ou municipais com Organizações Sociais com o objetivo de gerenciar e executar ações e serviços de saúde em UPA por porte/Opção, orçamento realizado pela Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba – FEAES e aplicação de percentual de custo de consulta médica entre OS e UPAS próprias da SMS, estima-se o valor de custeio mensal em até R$ 663.627,49.
8. ESTIMATIVA DAS DESPESAS DE INVESTIMENTO
O valor previsto para investimentos em manutenção predial, materiais permanentes e equipamentos, bem como aquisição de instrumentais pela CONTRATADA, é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
9. DO PAGAMENTO :
9.1 O sistema de pagamento compreenderá o repasse mensal de parcelas, contendo os componentes fixo e variável:
a) O pagamento do componente fixo ocorrerá mediante a prestação de contas mensal, no percentual do valor global mensal de 80% (oitenta por cento);
b) O pagamento do componente variável se dará mediante cumprimento das metas quantitativas e qualitativas, no percentual do valor global mensal de 20% (vinte por cento), dos quais 10% são para as metas quantitativas e 10% para as metas qualitativas.
9.2 O pagamento do componente fixo e variável dar-se-á de forma concomitante, até o 10º dia útil do mês após execução da ação;
9.3 As demais condições relativas ao pagamento estarão previstas na minuta de contrato de gestão.
10. INDICADORES PARA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS:
10.1. INDICADORES QUANTITATIVOS:
Quadro 3 – São indicadores quantitativos para UPA 24H Continente:
Nº | NOME DO INDICADOR | FÓRMULA | META mês | FONTE |
1 | Número de consultas médicas | Número de consultas médicas | 6250 consultas médicas | SMS |
2 | Número de classificações de risco | Número de classificações de risco | 6250 classificaçõe s de risco | SMS |
Página45
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
10.1.1 A avaliação da CONTRATADA quanto ao alcance de metas quantitativas será feita com base na Produção Mensal de Atendimentos Médicos e de classificação de risco e deverá situar-se na meta de atendimento médicos mensais, com tolerância de 10% abaixo ou acima da média;
10.1.2 A Produção de Atendimentos Médicos mensais e de classificação de risco na Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h Continente será avaliada através do número registrado no Sistema de Informação de Saúde da SMS/Fpolis;
10.1.3 Os indicadores quantitativos compõem o pagamento da parcela variável, no percentual do valor global mensal de 10% (dez por cento);
10.1.4 Nos três primeiros meses de atividade da Organização Social contratada, as metas quantitativas não serão objeto de cobrança de meta, por ser correspondente à fase de implantação do Contrato de Gestão;
10.1.5 Os desvios serão analisados em relação às metas quantitativas contratadas e gerarão uma variação no valor da Transferência de Recursos Mensal;
10.1.6 Caso a produção mensal da unidade de pronto atendimento por atividade situe-se abaixo de 90% do volume contratado para o mês, a transferência de recursos do componente fixo será calculada de acordo com a planilha de despesas apresentadas, limitada ao valor máximo de 70% do valor global mensal;
10.1.7 Caso, no período de 12 (doze) meses da execução contratual, a produção mensal da unidade de pronto atendimento por atividade situar-se abaixo de 90% do volume contratado, por período de 03 (três) meses, consecutivos ou alternados, a unidade receberá Notificação da SMS/Fpolis para a apresentação de justificativas e repactuação do Contrato de Gestão. Caso as justificativas não sejam acolhidas ou a unidade não cumpra a repactuação, poderá ocorrer a rescisão contratual, bem como deverá ser observada a Cláusula Contratual que especifique as penalidades em que a Organização Social de Saúde, ora CONTRATADA, é sujeita caso ocorra infração contratual;
10.1.8 Caso a produção mensal da unidade pronto atendimento por atividade ultrapasse 110% do total da meta estipulada para o mês, poderá haver revisão do Valor do Contrato de Gestão, desde que haja disponibilidade financeira e constate-se a necessidade de tal revisão de metas e valores para a UPA 24H Continente;
10.1.9 Qualquer indicação da Comissão de Avaliação e Fiscalização do Contrato de Gestão (CAF) para ajustes no Contrato de Gestão deverá haver aprovação/autorização da Secretaria e Administração de Fpolis/Comitê de Acompanhamento e Avaliação do Programa Municipal Creche e Saúde Já, sendo as mudanças formalizadas por meio de Termo Aditivo Contratual.
10.2.1 A avaliação da UPA 24h quanto ao alcance de metas qualitativas será feita com base nos Indicadores de Desempenho listados no Quadro 5 a partir do início da operação da Unidade;
10.2.2 A avaliação da CONTRATADA quanto ao alcance de metas qualitativas
Página46
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
será feita a partir das fontes de dados estabelecidas no por indicador no Quadro 5;
10.2.3 Os Indicadores de Desempenho serão avaliados mensalmente de forma dicotômica (cumpriu a meta/ não cumpriu a meta) e pontuado conforme o Quadro 5;
10.2.4 Os indicadores qualitativos compõem o pagamento da parcela variável, no percentual do valor global mensal de 10% (dez por cento);
10.2.5 A avaliação qualitativa mensal será realizada pela soma dos pontos obtidos no mês;
10.2.6 O Conceito Mensal de Desempenho por unidade será obtido pela média aritmética dos pontos alcançados no mês, podendo situar-se em 3 faixas, conforme:
Quadro 4. Conceitos de Desempenho dos Indicadores Qualitativos
Média de Pontos Mensal | Conceito Mensal |
100 - 50 | A |
49 -0 | B |
10.2.7 O Conceito Mensal de Desempenho obtido pela UPA 24H Continente ensejará as seguintes ocorrências:
Conceito A: a Unidade de Pronto Atendimento cumpre com o programado de forma adequada, recebendo o valor correspondente à parcela variável da meta qualitativa, conforme os valores estabelecidos pelos indicadores alcançados.
Conceito B: a Unidade de Pronto Atendimento não receberá o valor correspondente à parcela variável da meta qualitativa e precisa rever seus processos e fazer as adequações necessárias e apresentar um plano de ação para cada indicador não alcançado no prazo de 30 (trinta) dias.
10.2.8 Até o terceiro mês de atividade da Organização Social contratada, as metas qualitativas não serão objeto de cobrança de meta, por ser correspondente à fase de implantação do Contrato de Gestão.
10.2.9 Se por três meses consecutivos, a unidade obter seu desempenho qualitativo avaliado e o somatório de pontos seja inferior a 50, a unidade receberá Notificação da SMS/Fpolis para a apresentação de justificativas a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Contrato de Gestão. Caso a referida justificativa não seja acatada por essa Comissão haverá repactuação do Contrato de Gestão.
10.2.10 O Poder Público poderá considerar os Conceitos Mensais de Desempenho obtidos pela OS como componentes dos critérios de pontuação em futuros editais de seleção.
10.2.11 A critério da SMS/Fpolis, os indicadores e as metas estabelecidas para cada indicador poderão ser revistos, substituídos ou introduzidos, a cada seis meses, ou sempre que existir o interesse público, de forma a melhor refletir o desempenho desejado para a unidade.
Página47
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
Quadro 5. Indicadores Qualitativos de Desempenho da UPA 24h Continente:
N º | NOME DO INDICADOR | FÓRMULA | META | FONTE | Pont uaçã o | % de Valor por Indicad or | Cumpriu o indicado r SIM/NÃO | Valor a ser repassado |
1 | Índice de absenteísmo dos profissionais | Horas líquidas faltantes/horas líquidas disponível/100 | <3% | OS | 6 | 6,00% | R$0,00 | |
2 | Taxa de turn-over dos profissionais | (demissões+admissões/2)/número de funcionários ativos no último dia do mês anteriorX100 | <3,5 | OS | 6 | 6,00% | R$0,00 | |
3 | Treinamento hora- homem | Total de horas homem treinados no mês/número de funcionários ativos no período | 1,5h homem treinado/m ês | OS | 6 | 6,00% | R$0,00 | |
4 | Proporção de notificações obrigatórias | Número de notificações/Total de situações atendidas com notificação obrigatóriaX100 | 100% | SMS | 6 | 6,00% | R$0,00 | |
5 | Percentual de atendimentos médicos no tempo esperado | nº de pacientes atendidos por médico de acordo com tempo definido na classificação de risco/total de pacientes classificados com riscoX100 (Vermelho<5min; Amarelo<30min; Verde<1h; Azul<3h; ) | 100% | SMS | 8 | 8,00% | R$0,00 | |
6 | Percentual de classificação de risco no tempo esperado | nº de classificações de risco em menos de 5 min da chegada do paciente/total de classificações de riscoX100 | 90% | SMS | 7 | 7,00% | R$0,00 | |
7 | Percentual de reclassificações de risco | nº de pacientes que foram reclassificados após 1h da classificação inicial/nº de pacientes que não foram atendidos após 1 hora da classificaçãoX100 | 100% | SMS | 6 | 6,00% | R$0,00 | |
8 | Tempo porta- eletrocardiograma | Número de pacientes com dor torácica que realizaram ECG em menos de 10 minutos/total de pacientes com queixa de dor torácicaX100 | 100% | SMS | 6 | 6,00% | R$0,00 | |
9 | Número de Profilaxias pós- exposição (PEP) ao HIV | Número de PEP realizadas | 10 | SMS | 6 | 6,00% | R$0,00 | |
1 0 | Tempo de permanência na unidade por classificação de risco | Tempo desde a chegada na unidade até a finalização do atendimento de acordo com a classificação de risco (100% Amarelo<6h; Verde<4h; Azul<4h.) | 100% | SMS | 6 | 6,00% | R$0,00 | |
1 1 | Porcentagem de retorno | Número de pessoas que foram atendidas duas vezes em menos de 48h/número total de pessoas atendidasX100 | <1% | SMS | 5 | 5,00% | R$0,00 | |
1 2 | Uso correto do CID | Número de CIDs inespecíficos/número de atendimentos realizados | <5% | SMS | 5 | 5,00% | R$0,00 | |
1 3 | Condições encaminhados da UPA para APS | Número de pacientes com encaminhamento para APS/número de pacientes com CIDs: Ansiedade, | 100% | SMS | 4 | 4,00% | R$0,00 |
Página48
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
Depressão, Hipertensão arterial, Diabetes Mellitus, Angina, Doença pulmonar obstrutiva crônica, Asma, Gota, Epilepsia, Enxaqueca, Tuberculose, HIV e Sífilis | ||||||||
1 4 | Motivo de não ida ao CS | Número de pacientes com resposta a pergunta/número de pacientes classificados como verde ou azul | 100% | SMS | 4 | 4,00% | R$0,00 | |
1 5 | Relatórios assistenciais e financeiros entregues no padrão e no prazo | Relatórios assistenciais e financeiros entregues no padrão definido pela SMS até o 5º dia útil do mês | Até o 5º dia útil | Comiss ão de Avaliaç ão e Fiscaliz ação do Contrat o de Gestão | 5 | 5,00% | R$0,00 | |
1 6 | Tempo entre solicitação do exame e registro do resultado | Número de exames solicitados com resultado registrado em menos de 4h/total de exames solicitados | 90% | SMS | 5 | 5,00% | R$0,00 | |
1 7 | Percentual de usuários satisfeitos/muito satisfação | nº de conceitos satisfeito e muito satisfeito/total de respostas efetivas ao questionário x 100 | 85% | SMS | 4 | 4,00% | R$0,00 | |
1 8 | Primeira dose de antibiótico entregue na UPA | nº de antibióticos entregues na farmácia da UPA/Nº de antibióticos prescritos fora do horário de abertura dos CSs x 100 | 100% | SMS | 5 | 5,00% | R$0,00 | |
TOTAL DA PONTUAÇÃO | 100 | 100,00 % | R$0,00 |
11. SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A CONTRATADA deverá movimentar os recursos financeiros que lhe forem repassados pela CONTRATANTE em conta corrente específica e exclusiva, visando facilitar o controle dos recursos públicos.
Os recursos repassados à Organização Social somente poderão ser aplicados no mercado financeiro de instituição financeira oficial, devendo os resultados dessa aplicação reverter, exclusivamente, aos objetivos do Contrato de Gestão, ficando a contratada responsável por eventual perda financeira decorrente de aplicação no mercado financeiro, a qual deverá ser comunicada imediatamente ao Ente contratante, conforme Recomendação Conjunta Nº 001/2018 do MPSC e do MP de Contas de SC.
11.1 TRANSFERÊNCIAS MENSAIS DE RECURSOS DE CUSTEIO
11.1.1 O cálculo do valor da Transferência Mensal de Recursos de custeio equivalerá a 1/12 avos do Valor Total do Contrato de Gestão;
Os valores de transferências de recursos financeiros de custeio serão realizadas de acordo com a prestação de contas mensal e com o cumprimento das metas quantitativas e qualitativas, conforme especificado no item Indicadores para Avaliação dos Serviços.
11.1.2 As Organizações Sociais deverão apresentar suas prestações de contas, relativas aos contratos de gestão, impreterivelmente, até o 5o dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
Página49
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
11.1.3 O mês 1 do Contrato é destinado à fase de implantação, devendo a Planilha de Custeio e Investimento (Quadro 7) neste mês contemplar as despesas correspondentes.
11.1.4 A transferência de recursos orçamentários será realizada de acordo com a apresentação de relatório de prestação mensal de contas, obedecendo ao calendário da SMS/Fpolis.
11.1.5 As despesas previstas e não realizadas no mês de referência deverão ser objeto de ajustes nos demonstrativos do mês subsequente.
11.1.6 As despesas com pagamento de salários e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos respectivos dirigentes e empregados em no máximo 70% (setenta por cento) do valor global das despesas de custeio.
11.1.7 Deverá ser restituído ao Poder Público o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores repassados, em caso de desqualificação da Organização Social ou em caso de encerramento do Contrato de Gestão.
11.1.8 No caso do item anterior, as unidades deverão transferir integralmente à SMS/Fpolis os legados ou doações que lhes foram destinados, benfeitorias, bens móveis e imobilizados instalados nos equipamentos de saúde, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde cujo uso dos equipamentos lhes fora permitido.
11.2 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS RELATIVOS À INVESTIMENTO
11.2.1 A parcela de investimento poderá acontecer dentro da vigência do contrato, desde que haja disponibilidade financeira da SMS/Fpolis e constate- se a necessidade da UPA 24h Continente.
11.2.2 A CONTRATADA deverá apresentar relatório prévio a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato, descrevendo quais ações deseja realizar, as justificativas e os valores financeiros a serem utilizados. Deve ser apresentado na reunião da referida comissão no mês antecedente a execução do gasto. Situações excepcionais poderão ser autorizadas pela Comissão.
11.2.3 O valor global de investimento poderá ser repassado em parcela única ou conforme necessidade do serviço, ambas situações após avaliação do referido relatório na Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato;
11.2.4 O montante informado na Planilha de Despesas de Custeio e Investimento (Quadro 7) referente a despesas de Investimento será transferido pela SMS/Fpolis;
11.3 CRONOGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.3.1 Quando da assinatura do Contrato de Gestão, serão autorizadas as Transferências de Recursos no 1, referentes ao Custeio. No mês 2, serão realizadas as Transferências de Recursos referentes ao Custeio no 2. No mês
3 será realizada a Transferência de Recursos no 3 referente ao Custeio e
Página50
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
assim, sucessivamente, até o mês 12, quando ocorrerá a última Transferência Mensal de Recursos devida.
11.3.2 A autorização para transferência dos recursos será dada a partir da assinatura do Contrato de Gestão, conforme Cronograma constante do Quadro 6.
Quadro 6. Cronograma de Transferências de Recursos Orçamentários
Mês | Transferências |
Mês 1 Assinatura do Contrato de Gestão | Transferência de Recursos n° 1 referente ao Custeio |
Mês 2 | Transferência de Recursos n° 2 referente ao Custeio |
Mês 3 | Transferência de Recursos n° 3 referente ao Custeio |
Mês 4 | Transferência de Recursos n° 4 referente ao Custeio |
Mês 5 | Transferência de Recursos n° 5 referente ao Custeio |
Mês 6 | Transferência de Recursos n° 6 referente ao Custeio |
Mês 7 | Transferência de Recursos n° 7 referente ao Custeio |
Mês 8 | Transferência de Recursos n° 8 referente ao Custeio |
Mês 9 | Transferência de Recursos n° 9 referente ao Custeio |
Mês 10 | Transferência de Recursos n° 10 referente ao Custeio |
Mês 11 | Transferência de Recursos n° 11 referente ao Custeio |
Mês 12 | Transferência de Recursos n° 12 referente ao Custeio |
11.3.3 As transferências das demais parcelas previstas no contrato só serão efetuadas mediante a demonstração do cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas, relativas aos empregados vinculados ao contrato, referentes ao mês anterior à data do pagamento.
11.3.4 Eventuais excedentes financeiros do contrato de gestão ao final do exercício, apurados no balanço patrimonial e financeiro da CONTRATADA, serão incorporados ao planejamento financeiro do exercício seguinte e utilizados no desenvolvimento das atividades da CONTRADA com vistas ao alcance dos objetivos estratégicos e das metas do contrato de gestão.
12. DESPESAS DE CUSTEIO E INVESTIMENTO:
12.1 A CONTRATADA, mensalmente ou quando solicitada, deverá apresentar a planilha de Despesas de Custeio e Investimento da UPA 24h do Continente, conforme o Quadro 7.
12.2 Objetivando o acompanhamento financeiro do Contrato de Gestão, a CONTRATADA deverá abrir uma conta bancária individual para a UPA 24hs Continente, isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela administração pública.
Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto do contrato de gestão, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
12.3 Fica limitado à CONTRATADA valor de investimento anual de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para a UPA 24hs Continente conforme Quadro 7. Planilha de Despesas de Custeio e Investimento.
Página51
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
NOME DA UPA 24h:
Quadro 7 - Planilha de Despesas de Custeio e Investimento
Itens de Custeio | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | Total |
Pessoal | |||||||||||||
Salários | |||||||||||||
Encargos | |||||||||||||
Provisionamento (13° salários e férias | |||||||||||||
Provisionamento (rescisões) | |||||||||||||
Benefícios | |||||||||||||
Outras (a especificar) | |||||||||||||
Total (a) | |||||||||||||
Materiais e Medicamentos | |||||||||||||
Medicamentos | |||||||||||||
Materiais de consumo | |||||||||||||
Outras (a especificar) | |||||||||||||
Total (b) | |||||||||||||
Área de Apoio | |||||||||||||
Alimentação | |||||||||||||
Coleta de resíduos hospitalares | |||||||||||||
Esterilização | |||||||||||||
Exames Laboratoriais e de Imagem | |||||||||||||
Lavanderia | |||||||||||||
Limpeza | |||||||||||||
Manutenção Predial | |||||||||||||
Manutenção Preventiva e Corretiva (engenharia clinica) | |||||||||||||
Segurança patrimonial/vigilância | |||||||||||||
Seguros | |||||||||||||
Telefone | |||||||||||||
Gás Natural | |||||||||||||
água/esgoto | |||||||||||||
energia elétrica | |||||||||||||
Internet | |||||||||||||
Transporte Avançado - Ambulância | |||||||||||||
Uniformes | |||||||||||||
Outras (a especificar) | |||||||||||||
Total ( c ) |
Página52
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
Gerenciais e Administrativas | |||||||||||||
Assessoria jurídica | |||||||||||||
Auditorias Contábil, Fiscal e Financeira | |||||||||||||
Contabilidade | |||||||||||||
Educação continuada | |||||||||||||
Material de escritório | |||||||||||||
Tecnologia de Informação | |||||||||||||
Outras (a especificar) | |||||||||||||
Total (d) | |||||||||||||
Total de Custeio (a+b+c+d) = (e) | |||||||||||||
Itens de Investimentos | |||||||||||||
Equipamentos | |||||||||||||
Outros (especificar) | |||||||||||||
Total (f) | |||||||||||||
TOTAL ANUAL UPA 24H = (e) + (f) |
*Fornecer listagem detalhada dos equipamentos e seus respectivos valores e quantidades.
Página53
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - XXX 00.000-000 - Edital Nº 01/2018
ANEXO I-A
GRADE DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA
ESPECIALIDADES | REFERÊNCIA TERCIÁRIA | REFERÊNCIA SECUNDÁRIA | REFERÊNCIA PRIMÁRIA |
Neurocirurgia | Florianópolis - Hospital Nereu | Florianópolis: | Distrito Sanitário |
Neuro Xxxxxxx | Xxxxx/CNES2664879 | CEO Centro de | Centro-Leste: |
Urgência e | Especialidades | Centro de Saúde | |
Emergência | Florianópolis - Hospital | Odontológicas/ CEO | |
hospitalar | Universitário da | Centro CNES: 0019313 e | |
Ortopedia | UFSC/CNES3157245 | Continente CNES: | |
Infectologia | 0019259 | ||
Transplante | Florianópolis - Hospital Governador | Centro de Saúde | |
UTI adulto | Xxxxx Xxxxx/CNES2691841 | UPA Norte – CNES – | |
UTI infantil | 3340821 | ||
UTI Neonatal | Florianópolis – Maternidade | UPA Sul- CNES- 5989442 | |
Cirurgia Vascular | Xxxxxxx Xxxxx/CNES0019283 | ||
Queimados | Policlínica Centro – CNES | ||
Tratamento de | Florianópolis – Instituto de | 0019313 | Centro de Saúde |
Câncer | Psiquiatria de São José | Policlínica Continente – | |
Broncoscopia | (IPQ)/CNES 2706369 | CNES 0019259 | |
Bucomaxilo | Policlínica Norte – CNES | ||
Clínica Médica | Florianópolis – Hospital de | 5697212 | |
Clínica Geral | Caridade – CNES 0019402 | Policlínica Sul – CNES | Centro de Saúde |
Clínica Ortopédica | 5706297 | ||
Clínica Pediátrica | Florianópolis – Hospital Infantil | ||
Diálise Peritoneal | Joana de Gusmão – CNES | Centro de Atenção | Distrito Sanitário |
Endoscopia e | 2691868 | Psicossocial – CAPS II - | Continente: |
Colonoscopia | CNES 2663082 | ||
Gestação de Alto | Florianópolis- Cepon CNES | CAPS Infantil (CAPS I) – | Centro de Saúde |
Risco | 0019445 | CNES 3519007 | |
Gestação de | Centro de Atenção | Centro de Saúde | |
Baixo Risco | São José – Hospital Regional de | Psicossocial para Álcool e | |
Ginecologia | São José/CNES2555646 | outras Drogas Ilha | Centro de Saúde |
Doenças Infecto | (CAPSAD Ilha) - CNES | ||
contagiosas | São José - Instituto de Cardiologia/ | 6423914 | Centro de Saúde |
Oftalmologia | Hospital Regional de São José - | Centro de Atenção | |
Pediatria | CNES2555646 | Psicossocial para Álcool e | Centro de Saúde |
Politrauma Adulto | outras Drogas Continente | ||
Psiquiatria | São José – Hospital Florianópolis- | (CAPSAD Continente) – | |
Queimados | CNES 0019305 | CNES 5018048 | |
Tomografia | |||
Trauma Pediátrico | São José - Colônia Santana – | Biguaçu: | |
XXXX 0000000 | XXX Xxxxxxx: CNES | ||
6411169 | |||
São José – Instituto São José | |||
(Psiquiatria) – CNES 2778866 | Palhoça: | ||
UPA Palhoça: CNES: | |||
0000000 | |||
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx: | |||
Centro de Saúde | |||
Página54
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
Pediatria
LINHAS DE ATENÇÃO | UNIDADES DE SAÚDE DO PRÓPRIO MUNICÍPIO | HOSPITAIS DE REFERÊNCIA |
Rede básica | Unidades Básicas de Saúde | Florianópolis – Hospital Infantil |
Urgência | Joana de Gusmão – CNES | |
Internação | Policlínica Centro – CNES | 2691868 |
UTI | 0019313 | |
Policlínica Continente – CNES | Florianópolis - Hospital | |
0019259 | Universitário da | |
Policlínica Norte – CNES | UFSC/CNES3157245 | |
5697212 | ||
Policlínica Sul – CNES | ||
5706297 | ||
CAPS Infantil (CAPS I) – | ||
XXXX 0000000 | ||
XXX Xxxxx – CNES – | ||
3340821 | ||
UPA Sul- CNES- 5989442 |
Clínica Médica
LINHAS DE ATENÇÃO | UNIDADES DE SAÚDE DO PRÓPRIO MUNICÍPIO | HOSPITAIS DE REFERÊNCIA |
Rede básica Urgência Internação UTI | Unidades Básicas de Saúde/CNES UPA Norte – CNES – 3340821 | Florianópolis - Hospital Nereu Ramos/CNES2664879 Florianópolis - Hospital |
Página55
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
UPA Sul- CNES- 5989442 | Universitário da | |
UFSC/CNES3157245 | ||
Policlínica Centro – CNES | ||
0019313 | Florianópolis - Hospital Governador | |
Policlínica Continente – CNES | Xxxxx Xxxxx/CNES2691841 | |
0019259 | ||
Policlínica Norte – CNES | São José – Hospital Regional de | |
5697212 | São José/CNES2555646 | |
Policlínica Sul – CNES | ||
5706297 | São José - Instituto de Cardiologia/ | |
Hospital Regional de São José - | ||
CNES2555646 | ||
São José – Hospital Florianópolis- | ||
CNES 0019305 |
Ginecologia
LINHAS DE ATENÇÃO | UNIDADES DE SAÚDE DO PRÓPRIO MUNICÍPIO | HOSPITAIS S DE REFERÊNCIA |
Rede básica | Unidades Básicas de Saúde | Florianópolis - Hospital |
Urgência | Policlínica Centro – CNES | Universitário da |
Internação Clínica | 0019313 | UFSC/CNES3157245 |
Internação Cirúrgica | Policlínica Continente – CNES | |
UTI | 0019259 | |
Policlínica Norte – CNES | Florianópolis – Maternidade | |
5697212 | Xxxxxxx Xxxxx/CNES0019283 | |
Policlínica Sul – CNES | ||
5706297 |
Obstetrícia
LINHAS DE ATENÇÃO | UNIDADES DE SAÚDE DO PRÓPRIO MUNICÍPIO | HOSPITAIS DE REFERÊNCIA |
Rede básica | Unidades Básicas de Saúde | Florianópolis - Hospital |
Urgência | Universitário da | |
Internação Clínica | Policlínica Centro – CNES | UFSC/CNES3157245 |
Inter. parto de baixo risco | 0019313 | |
Inter. parto de alto risco | Policlínica Continente – CNES | |
UTI adulto | 0019259 | Florianópolis – Maternidade |
UTI neonatal | Policlínica Norte – CNES | Carmela Dutra/CNES0019283 |
5697212 | ||
Policlínica Sul – CNES | ||
5706297 |
Cirurgia Geral
LINHAS DE ATENÇÃO | UNIDADES DE SAÚDE DO PRÓPRIO MUNICÍPIO | HOSPITAIS DE REFERÊNCIA |
Rede básica (peq. cirúrgias) Ambulatório Especialidades Urgência Internação | Policlínica Continente – XXXX 0000000 XXX Xxxxx – CNES – | São José – Hospital Regional de São José/CNES2555646 São José – Hospital Florianópolis- |
Página56
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
UTI | 3340821 UPA Sul- CNES- 5989442 | CNES 0019305 |
Florianópolis - Hospital Universitário da UFSC/CNES3157245 | ||
Florianópolis - Hospital Governador Xxxxx Xxxxx/CNES2691841 | ||
Florianópolis – Hospital de Caridade – CNES 0019402 |
Ortopedia
LINHAS DE ATENÇÃO | UNIDADES DE SAÚDE DO PRÓPRIO MUNICÍPIO | HOSPITAIS DE REFERÊNCIA |
Ambulatório Especialidades Urgência Cirurgia de urgência Internação clínica Internação cirúrgica UTI | UPA Norte – CNES – 3340821 UPA Sul- CNES- 5989442 Policlínica Norte – CNES 5697212 | Florianópolis - Hospital Governador Xxxxx Xxxxx/CNES2691841 São José – Hospital Regional de São José/CNES2555646 |
Florianópolis – Hospital Infantil Xxxxx xx Xxxxxx – CNES 2691868 | ||
São José – Hospital Florianópolis- CNES 0019305 |
Nefrologia
LINHAS DE ATENÇÃO | UNIDADES DE SAÚDE DO PRÓPRIO MUNICÍPIO | HOSPITAIS DE REFERÊNCIA |
Ambulatório Especialidades | Unidades Básicas de Saúde | Florianópolis – Hospital de |
Urgência | Caridade – CNES 0019402 | |
Internação | Policlínica Centro – CNES | |
UTI | 0019313 | Florianópolis - Hospital |
Policlínica Continente – | Governador Celso | |
CNES 0019259 | Ramos/CNES2691841 | |
Policlínica Norte – CNES | ||
5697212 | ||
Policlínica Sul – XXXX | ||
0000000 |
Xxxxxxx/Xxxxxxxxxxx
LINHAS DE ATENÇÃO | UNIDADES DE SAÚDE DO PRÓPRIO MUNICÍPIO | HOSPITAIS DE REFERÊNCIA |
Clínicas de TRS Urgência Internação UTI | Unidades Básicas de Saúde Policlínica Centro – CNES 0019313 Policlínica Continente – CNES 0019259 | Florianópolis – Hospital de Caridade – CNES 0019402 Florianópolis - Hospital Governador Xxxxx Xxxxx/CNES2691841 |
Página57
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
Policlínica | Norte | – | XXXX | Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxxxx | |
0000000 | Xxxxxxxxxxxxx xx | ||||
Xxxxxxxxxxx | Xxx | – | CNES | UFSC/CNES3157245 | |
5706297 |
Oftalmologia
LINHAS DE ATENÇÃO | UNIDADES DE SAÚDE DO PRÓPRIO MUNICÍPIO | HOSPITAIS DE REFERÊNCIA |
Ambulatório Especialidades Urgência Internação Cirurgia | Unidades Básicas de Saúde Policlínica Centro – CNES 0019313 | Florianópolis - Hospital Governador Xxxxx Xxxxx/CNES2691841 |
Florianópolis - Hospital Universitário da UFSC/CNES3157245 | ||
São José – Hospital Regional de São José/CNES2555646 |
Endocrinologia
LINHAS DE ATENÇÃO | UNIDADES DE SAÚDE DO PRÓPRIO MUNICÍPIO | HOSPITAIS DE REFERÊNCIA |
Ambulatório Especialidades Urgência Internação UTI | Unidades Básicas de Saúde Policlínica Centro – CNES 0019313 Policlínica Continente – CNES 0019259 | Florianópolis - Hospital Governador Xxxxx Xxxxx/CNES2691841 Florianópolis - Hospital Universitário da UFSC/CNES3157245 |
São José – Hospital Regional de São José/CNES2555646 |
Geriatria
LINHAS DE ATENÇÃO | UNIDADES DE SAÚDE DO PRÓPRIO MUNICÍPIO | HOSPITAIS DE REFERÊNCIA |
Rede básica | Unidades Básicas de Saúde | Florianópolis - Hospital |
Ambulatório Especialidades | Governador Xxxxx | |
Urgência | Policlínica Centro – CNES | Ramos/CNES2691841 |
Internação | 0019313 | |
UTI | Policlínica Continente – | Florianópolis - Hospital |
CNES 0019259 | Universitário da | |
Policlínica Norte – CNES | UFSC/CNES3157245 | |
5697212 | ||
Policlínica Sul – CNES | São José – Hospital Regional de | |
5706297 | São José/CNES2555646 |
Cardiologia
LINHAS DE ATENÇÃO | UNIDADES DE SAÚDE DO PRÓPRIO MUNICÍPIO | HOSPITAIS DE REFERÊNCIA |
Página58
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
Ambulatório Especialidades | Unidades Básicas de Saúde | |
Urgência | São José - Instituto de | |
Internação | Policlínica Centro – CNES | Cardiologia/ Hospital Regional |
Cirurgia adulto | 0019313 | de São José - CNES2555646 |
Cirurgia infantil | Policlínica Continente – CNES | |
UTI | 0019259 | Florianópolis – Hospital de |
Policlínica Norte – CNES | Caridade – CNES 0019402 | |
5697212 | ||
Policlínica Sul – CNES | ||
5706297 |
Gastroenterologia
LINHAS DE ATENÇÃO | UNIDADES DE SAÚDE DO PRÓPRIO MUNICÍPIO | MUNICÍPIOS DE REFERÊNCIA |
Ambulatório Especialidades | Unidades Básicas de Saúde | Florianópolis - Hospital |
Urgência | Governador Xxxxx | |
Internação clínica | Policlínica Centro – CNES | Ramos/CNES2691841 |
Internação cirúrgica | 0019313 | |
UTI | Policlínica Continente – | Florianópolis - Hospital |
CNES 0019259 | Universitário da | |
Policlínica Norte – CNES | UFSC/CNES3157245 | |
5697212 | ||
Policlínica Sul – CNES | São José – Hospital Regional de | |
5706297 | São José/CNES2555646 |
Dermatologia
LINHAS DE ATENÇÃO | UNIDADES DE SAÚDE DO PRÓPRIO MUNICÍPIO | HOSPITAIS DE REFERÊNCIA |
Rede básica | Unidades Básicas de Saúde | Florianópolis - Hospital Nereu |
Ambulatório Especialidades | Ramos/CNES2664879 | |
Urgência | Policlínica Centro – CNES | |
Internação | 0019313 | Florianópolis - Hospital |
Policlínica Continente – | Universitário da | |
CNES 0019259 | UFSC/CNES3157245 | |
Policlínica Norte – CNES | ||
0000000 | Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxxxx | |
Xxxxxxxxxxx Xxx – CNES | Governador Celso | |
5706297 | Xxxxx/CNES2691841 |
Oncologia
LINHAS DE ATENÇÃO | UNIDADES DE SAÚDE DO PRÓPRIO MUNICÍPIO | HOSPITAIS DE REFERÊNCIA |
Ambulatório Especialidades | Unidades Básicas de Saúde | Florianópolis – CEPON/CNES |
Apoio diag. de media Comp. | 0019445 | |
Apoio diag. de alta Comp. | Policlínica Centro – CNES | |
Urgência | 0019313 | Florianópolis – Hospital Infantil |
Internação cirúrgica | Policlínica Continente – | Joana de Gusmão/ CNES2691868 |
Internação clínica | CNES 0019259 | |
Quimioterapia | Policlínica Norte – CNES | Florianópolis - Hospital |
Radioterapia | 5697212 | Governador Xxxxx |
UTI | Policlínica Sul – CNES | Ramos/CNES2691841 |
5706297 |
Página59
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
Florianópolis - Hospital Universitário da UFSC/CNES3157245 |
Otorrinolaringologia
LINHAS DE ATENÇÃO | UNIDADES DE SAÚDE DO PRÓPRIO MUNICÍPIO | HOSPITAIS DE REFERÊNCIA |
Ambulatório Especialidades Urgência Internação clínica Internação cirúrgica UTI | Unidades Básicas de Saúde Policlínica Centro – CNES 0019313 Policlínica Sul – CNES 5706297 | Florianópolis - Hospital Governador Xxxxx Xxxxx/CNES2691841 Florianópolis - Hospital Universitário da UFSC/CNES3157245 |
Neurologia
LINHAS DE ATENÇÃO | UNIDADES DE SAÚDE DO PRÓPRIO MUNICÍPIO | HOSPITAIS DE REFERÊNCIA |
Ambulatório Especialidades Urgência Internação UTI | Unidades Básicas de Saúde Policlínica Continente – CNES 0019259 Policlínica Sul – CNES 5706297 | Florianópolis - Hospital Governador Xxxxx Xxxxx/CNES2691841 Florianópolis - Hospital Universitário da UFSC/CNES3157245 |
Florianópolis – Hospital Infantil Xxxxx xx Xxxxxx/ CNES2691868 |
Neurocirurgia
LINHAS DE ATENÇÃO | UNIDADES DE SAÚDE DO PRÓPRIO MUNICÍPIO | HOSPITAIS DE REFERÊNCIA |
Ambulatório Especialidades Urgência Internação UTI | Florianópolis - Hospital Governador Xxxxx Xxxxx/CNES2691841 | |
São José – Hospital Regional de São José/CNES2555646 |
Psiquiatria
LINHAS DE ATENÇÃO | UNIDADES DE SAÚDE DO PRÓPRIO MUNICÍPIO | HOSPITAIS DE REFERÊNCIA |
Rede básica Ambulatório Especialidades Hospital dia Urgência Internação | Unidades Básicas de Saúde Centro de Atenção Psicossocial – CAPS II - CNES 2663082 CAPS Infantil (CAPS I) – CNES 3519007 Centro de Atenção Psicossocial para Álcool e outras Drogas Ilha (CAPSAD Ilha) - CNES | Florianópolis – Instituto de Psiquiatria de São José (IPQ)/CNES 2706369 São José - Xxxxxxx Xxxxxxx – CNES 2778785 São José – Instituto São José (Psiquiatria) – CNES 2778866 |
Página60
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
6423914 Centro de Atenção Psicossocial para Álcool e outras Drogas Continente (CAPSAD Continente) – CNES 5018048 |
Cirurgia Pediátrica
LINHAS DE ATENÇÃO | UNIDADES DE SAÚDE DO PRÓPRIO MUNICÍPIO | HOSPITAIS DE REFERÊNCIA |
Rede básica | ||
Ambulatório Especialidades | Florianópolis – Hospital Infantil | |
Urgência | Joana de Gusmão/ | |
Internação | CNES2691868 | |
UTI |
Cirurgia Vascular
LINHAS DE ATENÇÃO | UNIDADES DE SAÚDE DO PRÓPRIO MUNICÍPIO | HOSPITAIS DE REFERÂNCIA |
Ambulatório Especialidades Urgência Internação UTI | Unidades Básicas de Saúde Policlínica Centro – CNES 0019313 Policlínica Continente – CNES 0019259 Policlínica Norte – CNES 5697212 | Florianópolis - Hospital Governador Xxxxx Xxxxx/CNES2691841 São José – Hospital Regional de São José/CNES2555646 Florianópolis - Hospital Universitário da UFSC/CNES3157245 |
Florianópolis – Hospital de Caridade – CNES 0019402 |
Cirurgia Plástica
LINHAS DE ATENÇÃO | UNIDADES DE SAÚDE DO PRÓPRIO MUNICÍPIO | HOSPITAIS DE REFERÊNCIA |
Ambulatório Especialidades Urgência Internação UTI | Florianópolis - Hospital Universitário da UFSC/CNES3157245 | |
Florianópolis - Hospital Governador Xxxxx Xxxxx/CNES2691841 |
Doenças Infecto-contagiosas
LINHAS DE ATENÇÃO | UNIDADES DE SAÚDE DO PRÓPRIO MUNICÍPIO | HOSPITAIS DE REFERÊNCIA |
Rede básica Urgência Internação Ambulatório Especialidades Isolamento UTI | Unidades Básicas de Saúde Policlínica Centro – CNES 0019313 Policlínica Continente – CNES 0019259 | Florianópolis - Hospital Nereu Ramos/CNES2664879 |
Página61
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
Policlínica Norte – CNES 5697212 |
Apoio Diagnóstico Endoscopia
LINHAS DE ATENÇÃO | UNIDADES DE SAÚDE DO PRÓPRIO MUNICÍPIO | HOSPITAIS DE REFERÊNCIA CLÍNICAS CONTRATUALIZADAS |
Endoscopia digestiva alta | ||
Endoscopia para retirada de | Florianópolis - Hospital | |
corpo estranho | Universitário da | |
Endoscopia terapêutica | UFSC/CNES3157245 | |
Colonoscopia diagnóstica | CLINICA DE ENDOSCOPIA E | |
Colonoscopia terapêutica | GASTRO FPOLIS LTDA CNES – | |
Retossigmoidoscopia diagnóstica | 0020109 | |
Retossigmoidoscopia terapêutica | CLINIRIM CLINICA DO RIM E | |
Terapia Renal Substitutiva | HIPERTENSAO ARTERIAL LTDA | |
– CNES 0020095 |
Ultra-Sonografia
LINHAS DE ATENÇÃO | UNIDADES DE SAÚDE DO PRÓPRIO MUNICÍPIO | HOSPITAIS DE REFERÊNCIA CLÍNICAS CONTRATUALIZADAS |
Abdominal | Policlínica Centro – CNES | CRUZ E FRANÇA DIAGNOSTICO |
Pélvica | Policlínica Continente – CNES | POR IMAGEM LTDA – CNES |
Obstétrica | Policlínica Norte – CNES | 3568407 |
Mamária | CLINICA GAMA D ECA S S LTDA | |
Transvaginal | – CNES 5057451 | |
Aparelho urinário | ||
Próstata | VARELLA & XXXXXXX | |
Articulações | DIAGNOSTICOS LTDA – EPP – | |
Tireóide | CNES 7848692 | |
Bolsa escrotal | MEDSOM DIAGNOSTICOS | |
Ocular | MEDICOS LTDA CNES 3563731 | |
Biópsia percutânea | ||
Eco de estresse | ORTOTRAUMA CLINICA E | |
Eco trans | PRONTO SOCORRO DE | |
Teste de esforço | FRATURAS LTDA CNES 3101045 | |
POLICLINICA SANTA CATARINA, | ||
CNES 0020184 | ||
SOS CARDIO CLINICA MEDICA | ||
SC LTDA CNES 3327353 | ||
SOS CARDIO CLINICA MEDICA | ||
SC LTDA, CNES 3327353 | ||
RADIOLOGIA CONTINENTE SS | ||
LTDA, CNES 7576617 |
Página62
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - XXX 00.000-000 - Edital Nº 01/2018
Radiodiagnóstico
LINHAS DE ATENÇÃO | UNIDADES DE SAÚDE DO PRÓPRIO MUNICÍPIO | HOSPITAIS DE REFERÊNCIA CLÍNICAS CONTRATUALIZADAS |
Ressonância magnética | IMAGEM CENTRO DE | |
Tomografia | DIAGNOSTICO MEDICO LTDA - | |
Mamografia | CNES 2418223 | |
Raios-X contrastado | ||
Raios-X simples | TORAX CENTRO DE | |
Espirometria | DIAGNOSTICO PREVENCAO E | |
Densitometria | REABILITACAO PULMONAR – | |
Cintilografia | CNES 3527727 | |
Litotripsia | ||
ECOMAX CENTRO | ||
DIAGNOSTICO POR IMAGEM S | ||
S LTDA - CNES 3956660 | ||
CENTRO DE IMAGEM GAMA | ||
D´EÇA – CNES 0019917 | ||
CIENCIA LABORATORIO | ||
MÉDICO S S LTDA CNES | ||
0019895 | ||
CIENCIA LABORATORIO | ||
MÉDICO S S LTDA -CNES | ||
0019895 | ||
LABORATORIO DE ANALISES | ||
CLINICAS ANALISE LTDA EPP | ||
CNES 0020230 | ||
LABORATORIO DE ANALISES | ||
CLINICAS MALHADO FILHO SS | ||
LTDA - CNES 0020192 | ||
LABORATORIO ANALISES | ||
CLINICAS MEDEIROS S S LTDA- | ||
CNES 0020044 | ||
LABORATORIO MENINO DEUS | ||
SC LTDA -CNES 0020125 | ||
LABORATORIO DE ANALISES | ||
CLINICAS PROVIDA LTDA – | ||
CNES 0020168 | ||
DIAGNOSTICOS DA AMERICA | ||
AS – CNES 6317332 | ||
MEDCLIN CLINICA MEDICA | ||
SOCIEDADE SIMPLES – CNES | ||
0000000 | ||
XXXXXXX XX XXXXXXXX | ||
XXXXXXX XXX XXXXXXXXX XX | ||
LTDA – CNES 0020222 |
Página63
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
UROCLINICA CLINICA UROLOGICA LTDA, CNES 0020117 |
Diagnose
LINHAS DE ATENÇÃO | UNIDADES DE SAÚDE DO PRÓPRIO MUNICÍPIO | HOSPITAIS DE REFERÊNCIA CLÍNICAS CONTRATUALIZADAS |
ECG | Policlínica Centro – CNES | |
EEG | 0019313 | SB COMERCIO DE PRODUTOS |
Exames audiológicos | Policlínica Continente – | OPTICOS LTDA – CNES 0019925 |
Exames oftalmológicos | CNES 0019259 | |
Exames Laboratoriais | Policlínica Norte – CNES | HOF |
Anatomia patológica e citologia | 5697212 | |
Policlínica Sul – XXXX | XXXXXXXXX XX XXXXX XX | |
0000000 | XXXXXXXXXXXXX LTDA | |
INSTITUTO LUMINE VISÃO | ||
PARA TODOS | ||
DIAGNOSTICO LABORATORIO | ||
DE ANALISES CLINICAS LTDA – | ||
CNES 0019887 | ||
DNANALISES UNIDADE DE | ||
NEGOCIOS LTDA ME – CNES- | ||
5935369 | ||
FUNDAÇÃO DE APOIO AO | ||
HEMOSC/CEPON – CNES | ||
7877447 | ||
LABORATORIO ANALISES | ||
CLINICAS BARRIGA VERDE | ||
CNES- 0019720 | ||
LABORATORIO DE ANALISES | ||
CLINICAS E CITOPATOLOGICAS | ||
BIOVIDA CNES 6124348 | ||
LABORATORIO DE ANALISES | ||
CLINICAS E CITOPATOLOGICAS | ||
BIOVIDA CNES 6124348 | ||
LABORATORIO MEDICO SAO | ||
CLEMENTE LTDA – CNES | ||
2691434 | ||
LABORATORIO DE ANALISES | ||
CLINICAS XXXXX XXXXXXXX DE | ||
SANTIAGO - CNES 0020001 | ||
LABORATORIO DE ANALISES E | ||
PESQUISAS CLINICAS | ||
TRINDADE LTDA – CNES | ||
3509176 |
Página64
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
LABORATORIO UNIDOS LTDA – CNES 3206505 POLICLINICA SANTA CATARINA, CNES 0020184 |
Odontologia
LINHAS DE ATENÇÃO | UNIDADES DE SAÚDE DO PRÓPRIO MUNICÍPIO | HOSPITAIS DE REFERÊNCIA |
Prótese Dental Total | Policlínica Centro – XXXX | |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 0000000 | PROTESE DENTARIA |
Policlínica Continente – CNES | DESTERRO LTDA – CNES | |
0019259 | 7094531 |
Página65
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - XXX 00.000-000 - Edital Nº 01/2018
ANEXO I-B
PLANO DE ACESSO E USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS
Este Plano deve ser assinado pela contratada e entregue juntamente às documentações solicitadas no Plano de Trabalho.
Das Exigências no Plano de Acesso e Uso Racional de Medicamentos:
1. Assistência Farmacêutica
A Farmácia é o setor da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) responsável pelo gerenciamento do fluxo de medicamentos e a sua utilização dentro da Unidade.
Este setor deverá contar com farmacêutico responsável técnico e com carrinhos/maletas de emergência para abastecimento dos outros setores nos horários em que não houver farmacêutico presente.
Os medicamentos e insumos a serem administrados e/ou disponibilizados aos usuários pela CONTRATADA obrigatoriamente devem fazer parte do elenco da Relação Municipal de Medicamentos de Florianópolis (REMUME).
Os profissionais da UPA, a qualquer momento, poderão solicitar alterações na REMUME (inclusões, exclusões, substituições). Para tanto, a instância responsável a ser consultada é a Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde.
Além dos medicamentos utilizados internamente, a UPA Continente, através da CONTRATADA, deverá disponibilizar aos seus usuários alguns medicamentos para uso externo nas seguintes situações:
a) Medicamentos antimicrobianos de uso oral no período noturno, finais de semana e feriados (horários em que os Centros de Saúde estão fechados);
b) Medicamentos antirretrovirais para Profilaxia Pós Exposição ao HIV (PEP) durante todo horário de funcionamento da UPA.
2. Da Aquisição e Abastecimento de Medicamentos
O Setor responsável pelas compras da CONTRATADA deverá realizar uma análise criteriosa dos fornecedores que participarão da comercialização dos medicamentos, considerando idoneidade, qualidade e menor custo, além da garantia de manutenção, reposição e atendimento de urgência, quando for o caso.
A compra dos medicamentos pela CONTRATADA deve utilizar como parâmetro de comparação de preço o valor da média ponderada dos registros dos últimos seis meses constantes no Banco de Preços em Saúde (BPS), e, para finalização da aquisição, o teto do valor da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) da ANVISA deve ser inteiramente respeitado.
As aquisições deverão ser feitas pela Denominação Comum Brasileira (DCB) da substância ativa, e, quando houver, deverá constar a marca sob a qual a mesma é comercializada, devendo ser informado também o fabricante e a apresentação, bem como o valor unitário.
Para fins de comprovação de regularidade técnica, a empresa interessada na comercialização de medicamentos deverá apresentar à CONTRATADA as seguintes documentações:
Página66
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
a) Alvará Sanitário ou Autorização de Funcionamento equivalente, expedido pelo Órgão Estadual ou Municipal, responsável pelo controle sanitário para fabricação ou comércio de medicamentos, em plena validade.
b) Autorização de Funcionamento expedida pelo Ministério da Saúde - ANVISA, ou publicação no Diário Oficial da União, em consonância com o inciso VII, do art. 7º, da Lei n.º 9.782/99, e inciso VII, do art. 3º c/c art. 4º, do Decreto n.º 3.029/99; da empresa proponente, em plena validade.
A proponente (matriz ou filial) que orçar preços para os medicamentos relacionados na Portaria nº 344 de 12/05/98 da SVS/MS xxxxxx apresentar cópia da Autorização Especial conforme Art.2º da referida portaria, em plena validade.
A proponente que for distribuidora dos medicamentos relacionados na Portaria nº 344 de 12/05/98 da SVS/MS deverá apresentar cópias da Autorização Especial da Empresa Fabricante e da Distribuidora conforme Artigo 2° da referida portaria em plena validade.
Certificado de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho Regional de Farmácia local, em plena validade.
Além destes, a empresa interessada na comercialização de medicamentos deverá apresentar à CONTRATADA ainda:
a) Cópia da bula de todos os medicamentos orçados.
b) Certificado de Registro Sanitário do produto na ANVISA/MS ou sua publicação no Diário Oficial da União, em conformidade com o artigo 14, parágrafo 4º do Decreto nº 79.094, de 05 de janeiro de 1977. Caso o Certificado de Registro do produto esteja vencido, a proponente deverá apresentar juntamente com este, o último pedido de revalidação na ANVISA/MS.
c) Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, emitido pela ANVISA/MS, dentro da validade, para os produtos nacionais e para a forma farmacêutica específica.
No caso de produtos importados, é necessária a apresentação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela autoridade sanitária do país de origem, dentro da validade, acompanhado de sua tradução para o idioma Português.
Sobre o medicamento Oseltamivir, como este vem do Ministério da Saúde, o pedido para reabastecimento deverá ser realizado via sistema de informações, diretamente à Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis. Importante ressaltar que a CONTRATADA deverá manter estoque deste medicamento e fornecer o tratamento completo para todos os usuários, sempre que houver a prescrição médica.
Sobre os medicamentos para Profilaxia Pós Exposição ao HIV (PEP), o abastecimento deverá ser realizado mediante o envio das prescrições para o Departamento de Assistência Farmacêutica, que é o responsável por fazer a baixa das receitas no SICLOM (Sistema de Controle Logístico de Medicamentos).
3. Da Assistência Farmacêutica e Relação de Medicamentos
A CONTRATADA se obriga a fornecer os medicamentos aos usuários em atendimento de forma gratuita, mediante prescrição do profissional médico
Página67
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
responsável pelo atendimento em questão, respeitando a padronização definida pela Relação de Municipal de Medicamentos (REMUME).
Os medicamentos a serem utilizados na UPA Continente seguem os elencados na REMUME de Florianópolis e disponibilizados para as outras Unidades de Pronto Atendimento do município, conforme Grade de Medicamentos a ser adquirida e dispensadas pela CONTRATADA, exigidas no contrato de Gestão.
Os profissionais da UPA, a qualquer momento, poderão solicitar alterações na REMUME (inclusões, exclusões, substituições). Para tanto, devem preencher formulário próprio e encaminha-lo para a Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde, instância responsável pela seleção de medicamentos, baseada em critérios epidemiológicos e técnico-científicos de eficácia, segurança e custo-efetividade.
A CONTRATADA seguirá a normatização da Assistência Farmacêutica no município de Florianópolis, portanto, de acordo com o Artigo 89, da Instrução Normativa nº 03/2015, é vetado o ingresso de representantes de laboratórios farmacêuticos e o recebimento e guarda de medicamentos “amostra grátis” em TODAS as unidades de saúde de responsabilidade do município.
A CONTRATADA será previamente informada pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio de documento oficial, sobre quaisquer mudanças nos medicamentos padronizados ou nos procedimentos para dispensação ou fornecimento dos mesmos, de forma que possa se adequar para essas modificações.
Assinatura e identificação
Representante Legal da Pessoa Jurídica da Organização Social
Página68
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - XXX 00.000-000 - Edital Nº 01/2018
ANEXO I-C
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
(Especificação do Patrimônio Público Permitido)
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PRÓPRIO MUNICIPAL SITUADO X.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, x/x. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, CEP: 88095-390, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, ESTADO DE SANTA CATARINA, QUE ENTRE SI FIRMAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FLORIANÓPOLIS, COMO PERMITENTE, ORA DESIGNADA SIMPLESMENTE MUNICÍPIO, E _ , COMO PERMISSIONÁRIO, NA FORMA ABAIXO:
Aos _ dias do mês de _ de 2018, na Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis – SMS/Fpolis, situada na_ __, Município de Florianópolis, perante as testemunhas abaixo assinadas, presentes, de um lado o Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representado pelo Sr._ _, e, de outro lado, _, domiciliado/sediado no Município de _ , na Xxx _ _, xx. , xxxxxxxx xx XXX/XXXX xxx x xx. _ , xxxxxxxxx designado simplesmente PERMISSIONÁRIO, neste ato representado por , cédula de identidade no
_, inscrito no CPF sob o no , domiciliado na Rua _ , Cidade
, é assinado o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL PRÓPRIO MUNICIPAL, doravante designado Termo, a título precário, na forma do constante no processo administrativo Nº _ _, que se regerá pelas normas Lei Nº 10372 de 25 de abril de 2018, na forma do instrumento convocatório, aplicando-se a este Termo, irrestrita e incondicionalmente, suas disposições, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO IMÓVEL
O presente Termo de Permissão de Uso tem por objeto o IMÓVEL situado na X. Xxxxxxxxx Xxxxx, x/x – Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00.000-000, do qual o MUNICÍPIO é senhor e possuidor, conforme a certidão do Registro Geral de Imóveis ou as respectivas plantas de localização, que fazem parte do presente Termo de Permissão de Uso.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ENTREGA E FINALIDADE DO IMÓVEL
Está sendo entregue, neste ato, ao PERMISSIONÁRIO e será destinado, exclusivamente, para à prestação de assistência à saúde de usuários do SUS, vedada a sua destinação para finalidade diversa, sob pena de rescisão de pleno direito do presente instrumento.
2.1 Ao IMÓVEL não poderá ser dada destinação diversa daquela mencionada no caput desta cláusula.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A presente Permissão de Uso se rege pelo disposto na Lei nº 10.372/2018 e Decreto nº 18.710/2018, bem como pelas demais normas legais em vigor ou que venham a ser posteriormente editadas sobre o tema deste Termo de Permissão.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO
A presente permissão de uso será válida apenas enquanto estiver em vigor o contrato de gestão, do qual é parte integrante.
CLÁUSULA QUINTA: DA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL
Obriga-se o PERMISSIONÁRIO a bem conservar o IMÓVEL cujo uso lhe é permitido, trazendo-o permanentemente limpo e em bom estado de conservação, às suas exclusivas expensas, incumbindo-lhe, ainda, nas mesmas condições, a sua guarda, até a efetiva
Página69
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
devolução, incluindo os bens móveis objetos do inventário mencionado na cláusula sexta.
5.1 O PERMISSIONÁRIO deverá enviar à Secretaria Municipal de Saúde, a prestação de contas anual, relativa à conservação do IMÓVEL, devendo informar toda e qualquer alteração, inclusive em relação aos bens móveis que o guarnecem e que foram inventariados, se for o caso.
CLÁUSULA SEXTA: DAS CONSTRUÇÕES E BENFEITORIAS
É vedado ao PERMISSIONÁRIO realizar construções ou benfeitorias, sejam estas de que natureza forem, sem prévia e expressa autorização da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, devendo a montagem de equipamentos ou a realização de construções subordinarem-se, também, às autorizações e aos licenciamentos específicos das autoridades competentes.
6.1 Obriga-se o PERMISSIONÁRIO, sob pena de rescisão do presente Termo, quando da execução de obras de reforma e adaptação dos imóveis às suas necessidades, a promover todas as adequações capazes de assegurar o livre acesso a pessoas portadoras de deficiência ou de mobilidade reduzida nos imóveis, para utilização com segurança e autonomia, de todos os seus sistemas e meios de comunicação, mediante, inclusive, a eliminação ou supressão de barreiras arquitetônicas, existentes nas normas técnicas da ABNT nestes referidas.
6.2 O PERMISSIONÁRIO obriga-se a aprovar e realizar as construções atendendo aos ditames que norteiam as construções sustentáveis, sendo estas consideradas as que adotam práticas ambientais e sociais sustentáveis, garantindo a qualidade do ambiente e a seleção de materiais não poluentes e reutilizáveis.
6.3 Todos os encargos e despesas decorrentes do atendimento ao disposto no item 6.1, desta cláusula, correrão por conta do PERMISSIONÁRIO, ficando aderidas aos imóveis todas as alterações nele realizadas para tal finalidade, sem que assista a este qualquer direito a indenização, restituição ou retenção.
6.4 Finda a Permissão de Uso, reverterão automaticamente ao patrimônio do MUNICÍPIO, sem direito à indenização ou à retenção em favor do PERMISSIONÁRIO, todas as construções, benfeitorias, equipamentos e/ou instalações existentes no IMÓVEL, assegurado ao MUNICÍPIO, contudo, o direito de exigir a sua reposição à situação anterior e a indenização das perdas e danos que lhe venham a ser causados.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO SEGURO CONTRA FOGO/INCÊNDIO
Cabe ao PERMISSIONÁRIO o pagamento do prêmio de seguro contra fogo/incêndio correspondente ao valor do IMÓVEL, que será fixado pelo MUNICÍPIO, pela avaliação prévia para fins de seguro.
7.1 O seguro mencionado no caput desta cláusula terá como beneficiário o Município de Florianópolis.
7.2 O seguro deverá ser renovado anualmente, enquanto perdurar a permissão do IMÓVEL, até sua efetiva devolução.
7.3 O pagamento do seguro a que alude a presente cláusula deverá ser comprovado perante o MUNICÍPIO, cabendo ao PERMISSIONÁRIO remeter os documentos necessários.
7.4 As renovações anuais serão comprovadas no prazo de 7 (sete) dias da sua efetivação.
CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO
Obriga-se o PERMISSIONÁRIO a assegurar o acesso ao IMÓVEL objeto da Permissão aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, incumbidos de tarefas de fiscalização geral, auditoria ou Comissão de Fiscalização do Contrato de Gestão ou em
Página70
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
particular, de verificação do cumprimento das disposições do presente Termo.
8.1 A execução do presente Xxxxx será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do MUNICÍPIO especialmente designado(s) pelo Secretário Municipal de Saúde, conforme ato de nomeação.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES PARA COM TERCEIRO
O MUNICÍPIO não será responsável por quaisquer compromissos ou obrigações assumidos pelo PERMISSIONÁRIO com terceiros, ainda que vinculados ou decorrentes do uso do IMÓVEL objeto deste Termo. Da mesma forma, o MUNICÍPIO não será responsável, seja a que título for, por quaisquer danos ou indenizações a terceiros, em decorrência de atos do PERMISSIONÁRIO ou de seus empregados, visitantes, subordinados, prepostos ou contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA: OUTROS ENCARGOS
O PERMISSIONÁRIO fica obrigado a pagar toda e qualquer despesa, tributos, tarifas, custas, emolumentos ou contribuições federais, estaduais ou municipais, que decorram direta ou indiretamente deste Termo ou da utilização do IMÓVEL, bem como da atividade para a qual a presente Permissão é outorgada, inclusive encargos previdenciários, trabalhistas e securitários, cabendo ao PERMISSIONÁRIO providenciar, especialmente, os alvarás e seguros obrigatórios legalmente exigíveis.
10.1 O PERMISSIONÁRIO não terá direito a qualquer indenização por parte do MUNICÍPIO, no caso de denegação de licenciamento total ou parcial da atividade que se propõe a realizar no IMÓVEL objeto deste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: RESTRIÇÕES OUTRAS NO EXERCÍCIO DOS DIREITOS DESTA PERMISSÃO
O PERMISSIONÁRIO reconhece o caráter precário da presente Xxxxxxxxx e obriga- se, por si e seus sucessores:
a) a desocupar o IMÓVEL e restituí-lo ao MUNICÍPIO, nas condições previstas neste Termo, ao término do prazo da Permissão, ou no prazo de _ ( ) dias, contados do recebimento do aviso que lhe for dirigido, sem que haja necessidade do envio de qualquer interpelação ou notificação judicial em qualquer caso, sob pena de desocupação compulsória por via administrativa;
b) a não usar o IMÓVEL para destinação diversa da prevista na cláusula segunda deste Termo;
c) a não ceder, transferir, arrendar ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, inclusive a seus eventuais sucessores, o IMÓVEL objeto desta cessão ou os direitos e obrigações dela decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FORÇA MAIOR
Em caso de incêndio ou da ocorrência de qualquer outro motivo que venha a impedir, total ou parcialmente, provisória ou definitivamente, o uso do IMÓVEL para as finalidades a que se destina, poderá o MUNICÍPIO, mediante decisão do Prefeito, a seu exclusivo critério:
a) considerar terminada a Permissão de uso, sem que o PERMISSIONÁRIO tenha direito a qualquer indenização, seja a que título for, ou
b) suspender o prazo da vigência deste Termo, não considerando como efetiva utilização do IMÓVEL o período equivalente ao das obras de restauração ou impedimento provisório do uso deste, devendo, em tal caso, ser lavrado aditamento ao presente Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE DEVOLUÇÃO
Página71
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
Finda, a qualquer tempo, a presente Permissão de Uso, deverá o PERMISSIONÁRIO restituir o IMÓVEL em perfeitas condições de uso, conservação e habitabilidade.
13.1 Qualquer dano porventura causado ao IMÓVEL será indenizado pelo PERMISSIONÁRIO, podendo o MUNICÍPIO exigir a reposição das partes danificadas ao MUNICÍPIO anterior ou o pagamento do valor correspondente ao prejuízo em dinheiro, como entender que melhor atenda ao interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA DEVOLUÇÃO DE BENS
O PERMISSIONÁRIO ficará sujeito à multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do CONTRATO DE GESTÃO, se findada por qualquer das formas aqui previstas a permissão de uso e o PERMISSIONÁRIO não restituir os bens na data do seu termo ou sem a observância das condições em que o recebeu.
14.1 A multa incidirá até o dia em que os bens forem efetivamente restituídos ou retornem àquelas condições originais, seja por providências do PERMISSIONÁRIO, seja pela adoção de medidas por parte do MUNICÍPIO. Nesta última hipótese, ficará o PERMISSIONÁRIO também responsável pelo pagamento de todas as despesas realizadas para tal finalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA REMOÇÃO DE BENS
Finda a presente Permissão de Uso ou verificado o abandono do IMÓVEL pelo PERMISSIONÁRIO, poderá o MUNICÍPIO promover a imediata remoção compulsória de quaisquer bens não incorporados ao seu patrimônio, que não tenham sido espontaneamente retirados do IMÓVEL, sejam do PERMISSIONÁRIO ou de seus empregados, subordinados, prepostos, contratantes ou terceiros.
15.1 Os bens mencionados no caput desta cláusula poderão ser removidos pelo MUNICÍPIO para o local de sua escolha, não ficando este responsável por qualquer dano que aos mesmos venham a ser causados, antes, durante ou depois da remoção compulsória, nem tampouco pela sua guarda, cujas despesas ficam a cargo do PERMISSIONÁRIO.
15.2 Decorridos 2 (dois) anos do seu recolhimento, os bens particulares removidos do IMÓVEL serão vendidos em hasta pública, devendo as importâncias respectivas ser levadas a crédito de conta de depósitos, até a habilitação do legítimo proprietário, quando, então, se fará restituição, na forma regulamentar, se não houver ocorrido a prescrição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
Sem prejuízo da rescisão deste Termo, no caso do descumprimento de qualquer obrigação legal ou ora assumida, ou ainda na hipótese de eventual infração a quaisquer dos deveres previstos, ficará o PERMISSIONÁRIO sujeito a arcar com multa correspondente à 10% do valor da obrigação, a ser paga em moeda corrente, incidentes sobre o seu valor, atualizado financeiramente pelo INPC, desde seu inadimplemento.
16.1 Finda a Permissão de Uso por qualquer das formas aqui previstas, o PERMISSIONÁRIO que não restituir o IMÓVEL na data do seu termo, pagará, a título de multa, além da remuneração devida, uma importância diária fixada no termo correspondente, equivalente a 2% (dois por cento) da remuneração mensal do Contrato de Gestão, sem prejuízo de quaisquer outras sanções.
16.2 A multa prevista no item anterior incidirá até o dia em que o IMÓVEL for efetivamente restituído ou quando retornar às condições originais, seja por providências do PERMISSIONÁRIO, seja pela adoção de medidas por parte do MUNICÍPIO. Nesta última hipótese, ficará o PERMISSIONÁRIO também responsável
Página72
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
pelo pagamento de todas as despesas realizadas para tal finalidade.
16.3 A disposição prevista nesta cláusula não se aplica ao cumprimento intempestivo da obrigação, caso em incidirá a penalidade prevista no parágrafo segundo da cláusula quinta.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA RESCISÃO DE PLENO DIREITO
Sem prejuízo da natureza precária desta Permissão, o descumprimento, pelo PERMISSIONÁRIO, de qualquer de suas obrigações dará ao MUNICÍPIO o direito de considerar rescindida de pleno direito a presente Permissão, mediante aviso com antecedência (mínima) de 30 (trinta) dias.
17.1 Será considerado descumprimento das condições avençadas, para fins de rescisão, o mau uso do IMÓVEL, a alteração de sua destinação, a não realização imotivada do inventário no prazo estipulado, a falta de remessa do dito documento, a não execução de obras de reforma para assegurar o livre acesso a pessoas portadoras de deficiência ou de mobilidade reduzida ou que não atenda às condições de sustentabilidade, assim como a não comprovação da realização da remuneração ou do cumprimento do encargo, cabendo, neste caso, a ocupação do IMÓVEL pelo MUNICÍPIO.
17.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurado ao PERMISSIONÁRIO o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
17.3 Rescindida a Permissão, o MUNICÍPIO, de pleno direito, se reintegrará na posse do IMÓVEL e de todos os bens afetados à Permissão, oponível inclusive a eventuais cessionários e ocupantes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS NOTIFICAÇÕES E INTIMAÇÕES
O PERMISSIONÁRIO será notificado das decisões ou dos despachos proferidos ou que lhe formulem exigências, por meio eletrônico ou postal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO RITO PROCESSUAL
A cobrança de quaisquer quantias devidas ao MUNICÍPIO e decorrentes do presente Termo, inclusive multas, far-se-á pelo processo de execução, mediante inscrição em Dívida Ativa.
19.1 Por essa via o MUNICÍPIO poderá cobrar não apenas o principal devido, mas ainda juros de 1% (um por cento) ao mês, atualização monetária, multa contratual, fixada em 10% (dez por cento) do valor do débito, e os honorários de advogado, pré- fixados estes em 20% (vinte por cento) do valor em cobrança, além das custas e despesas do processo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA : DA FISCALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O MUNICÍPIO providenciará o encaminhamento de cópia autêntica do presente Termo ao Tribunal de Contas do Estado, no prazo determinado por este e à Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo deverá ser publicado, em extrato, no Diário Oficial do Município, dentro de
20 (vinte) dias contados de sua assinatura, por conta do PERMISSIONÁRIO, ficando condicionada a essa publicação a plena eficácia do mesmo.
21.1 O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor e fundamento do ato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: FORO
Página73
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
Fica eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina para dirimir qualquer questão oriunda do presente Xxxxx ou de sua execução, renunciando o PERMISSIONÁRIO, por si e seus sucessores, a qualquer outro foro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES JURÍDICO-PESSOAIS
O PERMISSIONÁRIO apresenta, neste ato, toda a documentação legal comprovando o atendimento das condições jurídico-pessoais indispensáveis à lavratura deste Termo, que, lido e achado conforme, é rubricado e assinado pelas partes interessadas, pelas testemunhas e por mim que o lavrei.
PERMITENTE PERMISSIONÁRIO
Testemunha 1 Nome:
CPF:
Testemunha 2 Nome:
CPF:
Página74
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - XXX 00.000-000 - Edital Nº 01/2018
ANEXO I-D
EXAMES LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS:
01. A CONTRATADA deverá realizar a prestação do serviço de aná lises Clínicas, disponibilizados nas 24 HORAS do dia, de forma ininterrupta, com recolhimento de amostras a todo e qualquer paciente designado pela contratante nos horá rios estabelecidos neste instrumento;
02. A CONTRADA deverá oferecer os seguintes exames de patologia clínica:
GASOMETRIA (PH PCO2 PO2 BICARBONATO AS2 (EXCETO BASE )
DOSAGEM DE GLICOSE CONTAGEM DE PLAQUETAS DOSAGEM DE POTASSIO DOSAGEM DE SÓDIO
DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIÔNICA HUMANA (HCG, BETA HCG) DOSAGEM DE TROPONINA
DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK)
DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES
HEMOGRAMA COMPLETO
ANÁLISE DE CARACTERES FÍSICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA (PARCIAL DE URINA)
DOSAGEM DE URÉIA DOSAGEM DE CREATININA DOSAGEM DE AMILASE
DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA
DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) D-DÍMERO
03. Todo processo de coleta, processamento de material biológico e liberação dos resultados são da responsabilidade da CONTRATADA e será executado por funcionários técnicos treinados e habilitados.
04. A CONTRATADA deverá disponibilizar o serviço de retirada das amostras diariamente nas Unidades de Atendimento das Urgê ncias e/ou Emergê ncias, atendendo todas as normas dos ó rgãos competentes, quanto a armazenamento e transporte de amostras.
05. A CONTRATADA deverá emitir laudo contemplando: identificação do laborató rio prestador; identificação do paciente (nome completo, registro e unidade de atendimento a urgê ncia) e do mé dico requisitante (nome completo e registro de classe); identificação do profissional responsá vel pela liberação do exame; data da amostra e data da liberação do exame; resultado obtido e especificação do material (amostra) e do mé todo de aná lise utilizado; comparativo com valores de referê ncia, quando for o caso.
06. O prazo para realização de exames de urgê ncia, período diurno ou noturno, inclusive nos finais de semana e feriados, não poderá ser superior a 02 (duas) horas, apó s o aviso telefô nico, EXCETO nos casos em que comprovadamente o pró prio exame demandar de maior prazo para sua realização.
07. Dos Resultados dos exames:
a) Deverão estar disponíveis, exclusivamente, por meio digital, com assinatura eletrô nica: com certificado digital que garanta, junto a Receita Federal, a autenticidade dos laudos e assinaturas, bem como, toda segurança de criptografia lançada sobre arquivo de texto disponibilizado na internet observando todas as garantias referentes a privacidade e segurança das informações;
b) O tempo mé dio entre a coleta e o resultado dos exames não deverá exceder 4 (quatro) horas.
08. A Contratada deverá garantir o suporte té cnico dos equipamentos e insumos necessá rios à execução das aná lises clínicas, desde a coleta até a liberação dos resultados;
Página75
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
09. Responsabilizar-se pelo transporte e cumprimento dos horá rios estabelecidos;
10. Monitorar continuamente a qualidade e agilidade dos serviços prestados;
11. Atender todas as amostras encaminhadas, durante a vigê ncia do CONTRATO;
12. Fornecer os materiais e frascos para armazenamento das amostras coletadas em tamanhos variados e de acordo com as necessidades da CONTRATANTE. Os frascos deverão ser fornecidos com os devidos líquidos conservantes para as coletas dos materiais, se necessá rio;
13. A CONTRATADA deverá utilizar meio de transporte seguro, garantindo a integridade e
segurança do material, devendo ser acondicionado em caixas térmicas de temperatura e embalagens ideais, devidamente identificadas, segregadas de acordo com a natureza de compatibilidade do tipo de material de acordo com o proposto na RESOLUÇÃO ANTT no 420 de 12 de fevereiro de 2004 e na PORTARIA no 472 de 09 de março de 2009 – RESOLUÇÃO GMC no 50/08 – transporte de substâncias infecciosas e amostras biológicas;
14. A CONTRATADA deverá monitorar a qualidade e agilidade do serviço prestado, de forma a :
a) acompanhar o processo de trabalho da retirada do material ao resultado, conferindo
rigorosamente as competê ncias e atribuições acima citados, preparando mensalmente relató rios para fins de controle e avaliação;
b) acompanhar e avaliar o acionamento do transporte, atravé s do tempo de chegada a unidade apó s o chamado e a qualidade do serviço prestado.
c) Garantir a boa qualidade dos exames executados;
d) Xxxxxx, durante toda a vigê ncia do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
15. É de responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento da Portaria GM/MS n.o 2.472 de 31 de agosto de 2010, sobre as doenças de notificação compulsória para SVS, SMS/Fpolis, ou posterior que regule o assunto, sem prejuízo ao atendimento praticado na Unidade;
16. Deverá haver fluxo estabelecido para comunicar ao médico casos de resultados que se enquadrem nos parâmetros estabelecidos como de emergência ou de gravidade;
17. A CONTRATADA deverá utilizar em todos os equipamentos os controle de qualidade interno e externo e seus registros deverão estar disponíveis aos supervisores da unidade ou pessoal autorizado pela SMS/Fpolis;
18. A CONTRATADA deverá realizar periodicamente a calibração de equipamentos.
Página76
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - XXX 00.000-000 - Edital Nº 01/2018
ANEXO I-E
NOTA TÉCNICA 01/SMS/DVS/LAMUF/2018
Página77
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
Página78
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
Página79
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - XXX 00.000-000 - Edital Nº 01/2018
ANEXO I-F
PLANTA DA ESTRUTURA FÍSICA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA CONTINENTE
Página80
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
Página81
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
Página82
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - XXX 00.000-000 - Edital Nº 01/2018
ANEXO I-G
GRADE DE MEDICAMENTOS
A grade de medicamentos pode ser alterada de acordo com os pareceres da Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, sendo que a CONTRATADA sempre será informada das mudanças para que possa se adequar.
MEDICAMENTOS |
ACICLOVIR 200 MG COMPRIMIDO |
ACIDO ACETIL SALICILICO 100 MG - COMPRIMIDO |
ADENOSINA 3 MG/ML INJETÁVEL - AMPOLA 2 ML |
ADRENALINA 1MG INJETÁVEL - AMPOLA 1 ML |
ÁGUA DESTILADA P/ INJEÇÃO - AMPOLA 10ML |
AMIODARONA, CLORIDRATO 50 MG/ML INJETÁVEL - AMPOLA 3 ML |
AMOXICILINA + CLAV. DE POT. (50 +12,5) MG/ML - SUSP. ORAL - FRASCO APROX. 75 ML. |
AMOXICILINA 50 MG/ML - PÓ P/SUSPENSÃO ORAL - FRASCO APROX. 60 ML. |
AMOXICILINA 500 MG + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 125 MG - CÁPSULA |
AMOXICILINA 500 MG - CÁPSULA |
ATROPINA, SULFATO 0,25 MG/ML - INJETÁVEL - AMPOLA 1 ML |
AZITROMICINA 600 MG (EQUIV. 40 MG/ML) - SUSPENSÃO ORAL- FRASCO APROX. 15 ML. |
AZITROMICINA DIIDRATADA 500 MG - COMPRIMIDO REVESTIDO |
BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 50 MCG/DOSE SPRAY |
BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 250 MCG/DOSE SPRAY |
BICARBONATO DE SODIO 1 MEQ/ML (8,4%) INJETÁVEL - AMPOLA 10 ML |
BIPERIDENO 5 MG/ML INJETÁVEL (PORT.344) - AMPOLA 1 ML |
BROMETO DE IPRATROPIO 0,25MG/ML GOTAS - FRASCO 20 ML |
BROMIDRATO DE FENOTEROL 5MG/ML GOTAS - FRASCO 20 ML |
BUDESONIDA SUSPENSÃO PARA NEBULIZAÇÃO |
CÁLCIO, GLUCONATO 10 % INJETÁVEL |
CAPTOPRIL 25 MG - COMPRIMIDO |
CARVÃO ATIVADO 10 G |
CEFALEXINA 50 MG/ML PÓ P/SUSPENSÃO ORAL - FRASCO APROX. 60 ML. |
CEFALEXINA 500 MG - COMPRIMIDO/CÁPSULA |
CEFAZOLINA SODICA 1G - INJETÁVEL - FRASCO |
CEFTRIAXONA SÓDICA I G IV - PÓ P/SOLUÇÃO INJETÁVEL |
CETOPROFENO 50 MG/ML - IM INJETAVEL - AMPOLA 2 ML |
CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO 500 MG - COMPRIMIDO/CÁPSULA |
CLINDAMICINA 150 MG/ML INJETÁVEL - AMPOLA 4 ML |
CLOPIDOGREL 75 MG - COMPRIMIDO |
CLORETO DE POTÁSSIO 19,1 % INJETÁVEL |
CLORPROMAZINA 5 MG/ML - INJETÁVEL - AMPOLA 4 ML (PORT.344) |
CODEINA, FOSFATO 30 MG COMPRIMIDO (PORT. 344) |
COLAGENASE 1,2 UI/G - POMADA - BISNAGA 30 G |
Página83
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
DESLANOSIDO 0,2 MG/ML INJETÁVEL - AMPOLA 2ML |
DEXAMETASONA SOLUÇÃO OFTÁLMICA |
DEXAMETASONA + VITAMINA B1, B6 E B12 - INJETÁVEL |
DEXAMETASONA 4 MG/ML INJETÁVEL - AMPOLA 2,5 ML |
DEXAMETASONA, ACETATO 1 MG/G - CREME - BISNAGA 10 G |
DIAZEPAM 5 MG/ML - INJETÁVEL - AMPOLA 2 ML (PORT.344) |
DIAZEPAM 5 MG - COMPRIMIDO (PORT.344) |
DIAZEPAM 10 MG - COMPRIMIDO (PORT.344) |
DICLOFENACO SÓDICO 25 MG/ML - INJETÁVEL - AMPOLA 3 ML |
DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA + GLICOSE + FRUTOSE - INJETÁVEL EV - AMPOLA 10 ML |
DIPIRONA SÓDICA 500 MG/ML INJETÁVEL - AMPOLA 2 ML |
DIPIRONA SÓDICA 500 MG/ML - SOLUÇÃO ORAL GOTAS - FRASCO APROX. 10 ML |
DOPAMINA, CLORIDRATO 5MG/ML - |
DOBUTAMINA, CLORIDRATO 12,5 MG/ML INJETÁVEL - AMPOLA 10 ML |
FENITOÍNA SÓDICA 50 MG/ML (PORT.344) INJETÁVEL - AMPOLA 5 ML |
FENOBARBITAL 100 MG/ML INJ. (PORT.344) |
FENTANILA, CITRATO DE - 0,05 MG/ML - AMPOLA 10 ML (PORT.344) |
FLUMAZENIL 0,1 MG/ML - AMPOLA 5 ML (PORT. 344) |
FUROSEMIDA 10 MG/ML INJETÁVEL - AMPOLA 2 ML |
FUROSEMIDA 40 MG COMPRIMIDO |
GEL LUBRIFICANTE |
GENTAMICINA, SULFATO 40 MG/ML INJETÁVEL - AMPOLA 2 ML |
GLICOSE 50% INJETÁVEL - AMPOLA 10 ML |
HALOPERIDOL 5 MG/ML INETÁVEL - AMPOLA 1 ML (PORT.344) |
HEPARINA SODICA 5000 UI/ML INJETÁVEL - AMPOLA 1 ML |
HIDRALAZINA ,CLORIDRATO 20 MG/ML-SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 1 ML |
HIDROCORTISONA, 100 MG SUCCINATO SOD. PÓ - INJETÁVEL INJETÁVEL |
HIDROCORTISONA, 500 MG SUCCINATO SOD. PÓ - INJETÁVEL INJETÁVEL |
HIDRÓXIDO DE ALUMINIO 60 MG/ML SUSPENSÃO ORAL |
HIOSCINA 20 MG - INJETÁVEL - AMPOLA 1 ML |
HIOSCINA, N-METIBROMETO + DIPIRONA INJETÁVEL (4 MG + 500MG)/ML - AMPOLA 5 ML |
IBUPROFENO SOLUÇÃO ORAL 50 MG/ML - GOTAS - FRASCO 30 ML |
INSULINA NPH HUMANA 100 UI/ML |
INSULINA REGULAR HUMANA 100 UI/ML |
ISOSSORBIDA 10MG/ML INJETÁVEL |
ISOSSORBIDA, DINITRATO 5 MG - COMPRIMIDO SUBLINGUAL |
LEVONORGESTREL 0,75 MG |
LIDOCAÍNA 10% SPRAY - FRASCO 50 ML |
LIDOCAÍNA 2% INJETÁVEL SEM VASO - FRASCO 20 ML |
LIDOCAÍNA, CLORIDRATO 20 MG/G GEL - BISNAGA 30 G |
LORATADINA 1 MG/ML XAROPE - FRASCO 5 ML |
MAGNÉSIO, SULFATO 50% INJETÁVEL |
METILDOPA 250 MG COMPRIMIDO |
Página84
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
METOCLOPRAMIDA, CLORID. 4MG/ML SOLUÇÃO ORAL GOTAS - FRASCO 5 ML |
METOCLOPRAMIDA, CLORID. 5 MG/ML INJETÁVEL - AMPOLA 2 ML |
METOPROLOL, TARTARATO - 5 MG (1MG/ML) - AMPOLA 5 ML |
METRONIDAZOL 250 MG COMPRIMIDOS |
MIDAZOLAM 15 MG (5MG/ML) INJETÁVEL - AMPOLA 3ML (PORT. 344) |
MORFINA 10 MG/ML INJETÁVEL (PORT. 344) |
NALOXONA, CLORIDRATO 0,4 MG/ML (PORT. 344) |
NITROPRUSSETO DE SÓDIO 25MG/ML - AMPOLA 2 ML |
NITROFURANTOÍNA 100 MG |
NOREPINEFRINA, HEMITARTARATO 2 MG/ML - EV - AMPOLA 4 ML |
ÓLEO MINERAL 100% PURO |
OSELTAMIVIR, FOSFATO 30 MG - CÁPSULA |
OSELTAMIVIR, FOSFATO 45MG - CÁPSULA |
OSELTAMIVIR, FOSFATO 75 MG - CÁPSULA |
ÓXIDO DE ZINCO POMADA |
PARACETAMOL 200MG/ML SOLUÇÃO ORAL GOTAS - FRASCO APROX. 20 ML |
PARACETAMOL 500 MG - COMPRIMIDO |
PASTA D'ÁGUA |
PENICILINA G BENZATINA 1.200.000 UI |
PETIDINA (MEPERIDINA) - 50 MG/ML INJETÁVEL - AMPOLA 2 ML (PORT. 344) |
PREDNISOLONA, FOSFATO SÓDICO 3 MG/ML SOLUÇÃO ORAL - FRASCO APROX. 60 ML |
PREDNISONA 20 MG - COMPRIMIDO |
PRESERVATIVO ADULTO 52MM |
PRESERVATIVO FEMININO |
PROMETAZINA, CLORIDRATO 25 MG/ML INJETÁVEL - AMPOLA 2 ML |
PROPRANOLOL, CLORIDRATO 40 MG - COMPRIMIDO |
RANITIDINA 25 MG/ML INJETÁVEL - AMPOLA 2 ML |
SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL |
SALBUTAMOL, SULFATO - 100 MCG SPRAY ORAL |
SOLUÇÃO FISIOLÓGICA NASAL |
SULFADIAZINA DE PRATA 1% CREME - BISNAGA 50 G |
SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400 + 80 MG COMPRIMIDO |
SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA SUSPENSÃO |
SUXAMETÔNIO, CLORETO - 100 MG |
TENOXICAM 20 MG INJETÁVEL EV FRASCO AMPOLA |
TERBUTALINA, SULFATO 0,5MG/ML INJETÁVEL |
TETRACAINA, CLOR. 1% + FENILEFRINA, CLOR. 0,1% - SOL. OFT. FRASCO 10 ML (PORT. 344) |
TOBRAMICINA 3 MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA - FRASCO 5 ML |
VERAPAMIL, CLORIDRATO 2,5 MG/ML INJETÁVEL |
VITAMINA B1 + B6 + B12 - |
VITAMINA DO COMPLEXO B INJETÁVEL - AMPOLA 2 ML |
Página85
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - XXX 00.000-000 - Edital Nº 01/2018
ANEXO I-H UNIFORMES
ESPECIFICAÇAO TÉCNICA
CONJUNTO (calça e camisa) UPA 24H FLORIANOPOLIS
Material Principal: Tecido plano hidro repelente, 100% poliéster com as seguintes características: Gramatura: 250 gr metro linear
Estrutura: sarja 2 X 2 Densidade Trama: 43,2 fios /cm Densidade Urdume: 85,3fios/cm
Cor: azul médio pantone 283U (ou muito próximo) CONJUNTO (calça e camisa) UPA 24HS FLORIANOPOLIS
CAMISA: Xxxxxx xxxx, decote V, sem gola, manga curta.
Bolsos frontais inferiores, dois, medindo 18 cm de altura por 17 cm de largura. Superior, um do lado esquerdo medindo 14cm de altura X 12cm de largura, no qual deverá ser gravado o logo da Prefeitura Municipal de Florianópolis. No sentido perpendicular, gravar a inscrição "UPA 24h"estilizado, lado esquerdo, medindo 32cm de comprimento por 8cm de altura, considerando tamanho, as demais distancias serão proporcionais aos tamanhos.
CALÇA: Calça comprida de elástico, com abertura frontal, inscrição "UPA 24h"estilizado, lado esquerdo, medindo 32cm de comprimento por 8cm de altura, iniciando a 40cm do elástico, considerando tamanho G. as demais distancias serão proporcionais aos tamanhos.
JALECO SAUDE FLORIANOPOLIS
Material Principal: Tecido plano hidro repelente, 100% poliéster com as seguintes características: Gramatura: 250 gr metro linear
Estrutura: sarja 2 X 2 Densidade Trama: 43,2 fios /cm Densidade Urdume: 85,3fios/cm Cor:Branco
Jaleco para saúde modelo unissex
Frente: Abertura frontal, com abotoamento central embutido, 5 botões 26"/17,78mm 100% poliéster na cor branca.
Gola esporte: medindo 07 cm de altura e 46cm de comprimento na base para tamanho G , os demais tamanhos serão proporcionais. transpassada, lado esquerdo sobre o direito.
Bolsos frontais inferiores, dois, medindo 18 cm de altura por 17 cm de largura. Superior, um do lado esquerdo medindo 14cm de altura X 12cm de largura.
Bolsos Laterais: Falso bolso na costura, com 16cm de abertura, arrematadas com travete na parte superior e inferior.
Costas: costura central, acabando na parte inferior com uma abertura tipo prega de 32cm de comprimento com barra enfraldada de 3cm na parte superior e 1,5cm na parte inferior, considerando lado esquerdo do jaleco.Cinto duplo pespontado dos dois lados com largura de 4 cm nas costas, aplicados na costura lateral do jaleco, ligeiramente acima da abertura (falso bolso).
Manga esquerda: Manga comprida com faixa de acabamento para ajuste da manga, barra de 2cm enfraldada, bordada com brasão da prefeitura municipal de Florianópolis no tamanho de 5,5cm de largura por 6cm de altura.
JALECO ADMINISTRATIVO FLORIANOPOLIS
Material Principal: Tecido plano hidro repelente, 100% poliéster com as seguintes características: Gramatura: 250 gr metro linear
Estrutura: sarja 2 X 2 Densidade Trama: 43,2 fios /cm Densidade Urdume: 85,3fios/cm
Cor: azul médio pantone 283U (ou muito próximo)
Página86
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
Jaleco para uso administrativo/saúde modelo unissex
Frente: Abertura frontal, com abotoamento central embutido, 5 botões 26"/17,78mm 100% poliéster na cor AZUL.
Gola esporte: medindo 07 cm de altura e 46cm de comprimento na base para tamanho G , os demais tamanhos serão proporcionais. transpassada, lado esquerdo sobre o direito.
Bolsos frontais inferiores, dois, medindo 18 cm de altura por 17 cm de largura. Superior, um do lado esquerdo medindo 14cm de altura X 12cm de largura.
Bolsos Laterais: Falso bolso na costura, com 16cm de abertura, arrematadas com travete na parte superior e inferior.
Costas: costura central, acabando na parte inferior com uma abertura tipo prega de 32cm de comprimento com barra enfraldada de 3cm na parte superior e 1,5cm na parte inferior, considerando lado esquerdo do jaleco.Cinto duplo pespontado dos dois lados com largura de 4 cm nas costas, aplicados na costura lateral do jaleco, ligeiramente acima da abertura (falso bolso).
Manga esquerda: Manga comprida com faixa de acabamento para ajuste da manga, barra de 2cm enfraldada, bordada com brasão da prefeitura municipal de Florianópolis no tamanho de 5cm de largura por 6cm de comprimento.
EM TODOS OS UNIFORMES SEGUIR O PADRÃO DE IDENTIDADE VISUAL DO MINISTÉRIO
DA SAÚDE PARA AS UPAS 24h (Página 18 (crachás)/ Página 19 (Jaleco)/ Página 20 (camisa) SEGUE MANUAL NO LINK:
xxxx://xxxxxxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx0/xxx/xxx/Xxxxxx-XXX00x---Xxxxxx-Xxxxxxxxx- e-Sinalizacao-fevereiro15.pdf
Seguir esquema de posicionamento dos logotipos a serem utilizados nas camisas e jalecos:
Página87
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - XXX 00.000-000 - Edital Nº 01/2018
ANEXO I-I OUVIDORIA
Quanto ao aspecto operacional:
a) facilitar o acesso do cidadão...
Conforme a implantação da Ouvidoria na SMS, o setor desde então, segue o modelo / diretrizes pactuadas com o DOGES - Departamento de Ouvidoria Geral do SUS, preconizadas no “Manual das Ouvidorias SUS”.
São diretrizes das Ouvidorias do SUS, conforme Manual do Ministério da Saúde:
● A organização e o funcionamento das Ouvidorias do SUS devem observar as seguintes diretrizes:
A) Defesa dos Direitos da saúde visando contribuir para o fortalecimento da cidadania e da transparência.
B) Reconhecimento dos cidadãos sem qualquer distinção como sujeito de direitos.
C) Preservação da identidade do manifestante, quando por ele solicitada expressamente ou quando o assunto requerer.
D) Acolhimento humanizado nas relações estabelecidas com seus usuários.
E) Objetividade e imparcialidade no tratamento das manifestações de seus usuários.
F) Zelo pela celeridade e qualidade das respostas as demandas dos seus usuários
G) Defesas da ética e da transparência nas relações entre a administração Pública e os (as) cidadãos (ãs).
H) Sigilo da fonte quando o interessado solicitar a preservação de sua identidade.
I) Identificação das necessidades e demandas da sociedade para o setor saúde, tanto na dimensão coletiva, quanto na individual, para sua utilização como suporte estratégico á tomada de decisões no campo da gestão.
J) Atuação coordenada, integrada e horizontal entre as ouvidorias do SUS.
K) Aprofundamento do exercício da cidadania dentro e fora da Administração Pública.
b) Respostas às demandas...
No quesito “Tratamento das demandas”, o nível de prioridade das mesmas utilizadas pela SMS é sempre a” Prioridade Nível 2 Alta”, sendo que os colaboradores tem um prazo de 5 (cinco) dias úteis para responder.
Obs.: No manual supracitado a sugestão para este nível de prioridade é o prazo de resposta em 30 dias, conforme Portaria do ministério as Saúde Nº 8, de 25 de maio de 2007.
Prestação de Contas:
Confeccionar e apresentar relatórios bimensais da produção da ouvidoria. Os relatórios seguirão o modelo apresentado pela SMS:
● A Ouvidoria da SMS, tendo como base de apoio o sistema Ouvidor SUS e a ferramenta Excel - “Tabela dinâmica”, elabora e apresenta para análise e conhecimento da Gestão, relatórios com indicadores para analise dos serviços qualitativos e quantitativos da SMS, são eles:
- Relatório Anual
- Relatórios Quadrimestrais
- Xxxxxxxxx Xxxxxx (pendências dos colaboradores) Segue de modelo:
Página88
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
TIPIFICAÇÃO DAS OUVIDORIAS MANIFESTAÇÕES FORMALIZADAS NA UPA CONTINENTE
TIPIFICAÇÃO | DETALHAMENTO | QTDE | ||
Classificação de Risco (Tempo preconizado de espera por atendimento) | Amarelo 5 min. | |||
Verde 2 horas | ||||
Azul 4 horas | ||||
Acesso | Atendimento médico | |||
Acolhimento | ||||
Agressão | ||||
Elogio | ||||
Rotinas e Protocolos | ||||
Outros | ||||
Compras | Falta de Medicamento ou Material | Medicamento | ||
Outros | ||||
Financeiro | Uso Indevido de Recurso/ Veículo | UPA | ||
SAMU | ||||
Serviço Conveniado | ||||
Veículo | ||||
Infraestrutura/ Apoio e Logística | Estrutura Física/ Qualidade do Material/Serviço/ Protocolo | UPA | ||
Equipamentos | ||||
Ambulância | ||||
Enfermeiro | ||||
Farmacêutico | ||||
Médico | ||||
Motorista | ||||
Téc. Administrativo | ||||
Téc. Enfermagem | ||||
Téc. Radiologia | ||||
Outros Profissionais | ||||
Qualidade de Atendimento | Ato do Profissional (Erro / Antiético) | Enfermeiro | ||
Médico | ||||
Outros | ||||
Evasão de Consulta (Não Realizada) | Enfermeiro | |||
Médico | ||||
Outros | ||||
Mau Atendimento | Enfermeiro | |||
Médico | ||||
Outros | ||||
TOTAL |
Página89
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA DA UNIDADE DE SAÚDE
Em cumprimento ao Edital de Chamamento Público nº 01/2018/SMS/OS, atesto que o responsável técnico-médico desta Xxxxxx Xxxxxxxx (ou o Representante credenciado da Organização Social)
, vistoriou as instalações físicas da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h Continente situada X. Xxxxxxxxx Xxxxx, x/x – Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00.000-000 e tomou ciência das instalações físicas e dos equipamentos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis.
Florianópolis, de de .
Assinatura e identificação do Representante da SMS/Florianópolis
Assinatura e identificação do Representante Legal da Pessoa Jurídica da Organização Social
Página90
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
MODELO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE........................................................,... por seu representante legal
......................................................................... (nacionalidade, estado civil, profissão) portador do Registro de Identidade Nº .............................., expedido pela
............................................. devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda sob o Nº , residente e domiciliado na cidade
de ......................................, Estado de ..................................à Xxx ,
Nº ............, na forma de seus estatutos, outorga a: (OUTORGADO)
.......................................................................................... (nacionalidade, estado civil,
profissão), portador do Registro de Identidade Nº ........................, expedida pela
..................................., residente e domiciliado na cidade de ,
Estado de ....................., à Rua .........................................., Nº PODERES
para assinar em nome da Outorgante os documentos relativos ao Edital de Chamamento Público nº 01/2018/SMS/OS, referente ao objeto “contratação de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social para área de atuação na Unidades de Pronto Atendimento – UPA 24h, no âmbito do Município de Florianópolis para a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h Continente”, publicado no
D.O.E. do dia ......./...../....., podendo o dito ..............., no exercício do presente mandato, praticar todos os atos necessários ao seu fiel cumprimento, obrigando-nos e aos nossos sucessores, pelo que tudo dá por bom, firme e valioso.
Florianópolis, de de .
(Assinatura e identificação do Outorgante)
Página91
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
EMPREGADO MENOR
Chamamento Público nº............./.................
(Identificação do proponente), inscrito no CNPJ no , DECLARA que, não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição de 1988 c/c Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02; e não possui no seu quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Xxxxxxxxxxxx, , de de 2018.
Nome e carimbo do representante legal (Emitir em papel timbrado da organização social)
Página92
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - XXX 00.000-000 - Edital Nº 01/2018
ANEXO V
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO
Entende-se que o Programa de Trabalho é a demonstração do conjunto dos elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada para caracterizar o perfil da unidade e o trabalho técnico gerencial definido no objeto da Seleção.
O Programa deve ser elaborado com finalidade de gerir a Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h do Continente, especificar o grau de funcionamento da estrutura, ressaltando as atividades que serão realizadas e a estimativa de despesas. Deverá ser elaborado considerando as especificações contidas no Termo de Referência deste Edital. Poderão ser solicitadas informações técnicas para a SMS/Fpolis quanto ao acesso a documentos públicos, instituídos por esta Secretaria ou pela Secretaria de Estados da Saúde/SC, bem como demais órgãos correlatos, que possam orientar a elaboração do Plano de Trabalho, conforme contatos estabelecidos neste edital.
O Programa de Trabalho deverá ser apresentado em versão impressa e eletrônica. A versão impressa deverá ser apresentada em volumes não encadernados com, no máximo, 300 páginas cada, com dupla furação central. A numeração das páginas deverá ser sequencial para todos os volumes do Programa de Trabalho.
A versão eletrônica deverá ser apresentada em mídia digital contendo pastas com a designação estabelecida neste Roteiro (C1, C2, C3 e C4).
Título: Programa de Trabalho para Organização, Administração e Gerenciamento da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h do Continente, conforme Edital de Seleção nº 01/2018/SMS/OS.
1. Proposta de Modelo Gerencial/Assistencial (C1)
2. Proposta de Atividades Voltadas para Qualidade (C2)
3. Qualificação Técnica (C3)
4. Proposta Econômica (C4)
1. Proposta de Modelo Gerencial/Assistencial (C1)
Este item deverá caracterizar o Modelo Gerencial e Assistencial para a Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h Continente e deverá ser elaborado considerando as especificações do Termo de Referência deste Edital e conter os seguintes tópicos:
a.Organograma;
b.Protocolos e organização de atividades assistenciais para atender ao Anexo I (Termo de Referência) e seus subitens, em especial ao item Fluxo Interno das Ações Assistenciais;
c. Política de Aquisição de medicamentos;
d.Protocolos e organização do Serviço de Farmácia;
e.Protocolos e organização de atividades de Apoio;
f. Protocolos e organização de Atividades Administrativas e Financeiras;
g. Apresentação de regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará
Página93
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxx 656 - Centro - Florianópolis – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
para a contratação de obras necessários à execução do Contrato de Gestão;
h. Apresentação de regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de serviços e compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público;
i. Apresentação da Política de Gestão de Pessoas a ser praticada;
j. Apresentação da Proposta de Edital para Processo Seletivo Público para a Contratação de Pessoas para operacionalização os serviços prestados;
k. Apresentação do dimensionamento de recursos humanos estimados, com o preenchimento do quadro abaixo, conforme o termo de referência.
Quadro 01: Dimensionamento de recursos humanos estimados
Categoria | Carga Horária Semanal | Quantidade | Salário Base | Remuneração Total * | TOTAL |
Total |
*Remuneração Total Consiste na soma do salário base com os encargos trabalhistas
2. Proposta de Atividades Voltadas para Qualidade (C2)
As propostas de atividades voltadas à qualidade deverão estar orientadas a obter e garantir a melhor assistência possível, dado o nível de recursos, tecnologia existentes e considerando as especificações contidas no Termo de Referência deste edital. O ente interessado estabelecerá em sua oferta, entre outras:
a.Monitoramento de indicadores de desempenho de qualidade e de produtividade, dentre outros;
b. Sistemáticas de aplicação de ações corretivas de desempenho a partir do
monitoramento acima;
c. Proposta de Serviço de Atendimento ao Usuário e Pesquisa de Satisfação;
d. Proposta de Educação Permanente;
e.Sustentabilidade ambiental quanto ao descarte de resíduos; f.Sistemática de monitoramento e garantia da qualidade da Informação;
g.Programas de Qualidade, implantado ou em desenvolvimento pela Organização
Social. Apresentar plano de organização específico com definição de alcance, metodologia, cronograma de implantação, orçamento previsto, etc. Caso tenha já tenha implantado apresentar comprovação do fato, quais unidades já foram implantados, tempo de implantação, resultados obtidos, entre outros. Sendo a pontuação relacionada ao grau de implantação.
3. Qualificação Técnica (C3)
a. Certificar experiência anterior, há pelo menos 2 anos, em gestão de serviços de pronto atendimento ou urgência e emergência, mediante comprovação através de declarações legalmente reconhecidas;
b. Análise de currículos e comprovantes dos responsáveis técnicos dos serviços a serem prestados e dos ocupantes dos postos correspondentes aos dois primeiros níveis do organograma.
Página94
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxx 656 - Centro - Florianópolis – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
4. Proposta Econômica (C4)
A Proposta Econômica deverá ser apresentada no quadro de Despesas de Custeio e Investimento conforme Termo de Referência, Anexo I, quadro 7, apontando o volume de recursos financeiros alocados para cada tipo de despesa, ao longo de cada mês de execução do Contrato de Gestão.
A proposta deverá conter a relação de equipamentos que serão objeto das Despesas de Investimento, por necessitar de reposição ou incorporação tecnológica. Para tanto, a Proponente poderá utilizar as informações apuradas na Visita Técnica à Unidade a qual se refere a Proposta
5. Observações
A Proposta de Trabalho, a Proposta de Incremento de Produção e a Proposta Econômica apresentada no Termo de Referência, Anexo I, Quadro 7, constarão como obrigações da CONTRATADA e servirão como linha de base para as medições mensais, trimestrais e semestrais, feitas pela Comissão de Avaliação e Fiscalização do Contrato de Gestão.
Página95
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxx 656 - Centro - Florianópolis – sala 302 - CEX 00.000-000 - Edital Nº 01/2018
ANEXO VI
PARÂMETROS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO
O Programa de Trabalho para gestão da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h Continente, baseado nas especificações e condições previstas no Anexo I, será analisado e pontuado conforme o quadro abaixo:
Quadro 01: Parâmetros para Seleção
Critérios | Pontuação Máxima |
C1 - Proposta de modelo gerencial/assistencial | 30 pontos |
C2 - Propostas de atividade voltadas à qualidade | 30 pontos |
C3 - Qualificação Técnica | 40 pontos |
PONTUAÇÃO TOTAL | 100 Pontos |
1. Serão desclassificados os Programas que:
1.1. Obtiverem pontuação igual a 0 (zero) em qualquer um dos Critérios ou não atingirem uma pontuação total mínima de 70 (setenta) pontos nos Critérios:
C.1 - Atividade C.2 - Qualidade C.3 - Qualificação Técnica
1.2. Não atenderem às exigências deste Edital;
1.3. Contiverem uma estimativa de despesas para custeio das atividades da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h Continente, com valores acima dos valores máximos estabelecidos no Anexo I.
2. No julgamento da Pontuação Técnica para a definição da Nota Técnica (NT) será considerado o somatório dos resultados obtidos por cada fator de avaliação, conforme fórmula a seguir:
NT = C1+ C2+ C3
2.1. O julgamento do Programa de Trabalho será definido através do ITP (Índice Técnico da Proposta), que consistirá no resultado da apuração obtida na Nota Técnica (NT), dividida pela pontuação Maior de Nota Técnica (MNT) dentre todas as propostas:
2.2. No julgamento das Propostas para a definição da Nota de Preço (NP)
Página96
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxx 656 - Centro - Florianópolis – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018
serão avaliados os Preços Propostos (PP) para o custeio anual pelos participantes da seleção, em relação à Proposta de Menor Preço (MP), conforme fórmula a seguir:
3. A classificação das propostas far-se-á pela média ponderada das Propostas Técnicas e Econômicas, mediante a aplicação da seguinte fórmula com os respectivos pesos:
4. Será declarada vencedora do processo de seleção a entidade classificada, cuja avaliação obtenha a maior pontuação dentre as demais pontuações totais.
Página97
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxx 656 - Centro - Florianópolis – sala 302 - CEX 00.000-000 - Edital Nº 01/2018
ANEXO VII
MATRIZ DE AVALIAÇÃO PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
Item C1: PROPOSTA DE MODELO GERENCIAL/ ASSISTENCIAL – No conjunto
da Proposta corresponde a 30 pontos.
Avalia a adequação da Proposta de organização dos serviços e execução das atividades assistenciais à capacidade operacional da unidade. Observa os meios sugeridos, resultados e cronogramas.
Item C2: PROPOSTA DE ATIVIDADES VOLTADAS À QUALIDADE – No conjunto
da Proposta equivale a 30 pontos.
Expressa e promove meios para a obtenção de nível ótimo de desempenho dos serviços para a eficácia das ações de assistência e a Humanização das relações entre equipe profissional, usuários da unidade e comunidade.
Item C3: QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – No conjunto da Proposta equivale a 40 pontos.
Identifica capacidade gerencial demonstrada por experiências anteriores bem sucedidas, habilidade na execução das atividades, meio de suporte para a efetivação das atividades finalísticas assistenciais, com profissionais habilitados, na busca de desenvolvimento para a saúde coletiva.
Página98
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxx 656 - Centro - Florianópolis – sala 302 - CEX 00.000-000 - Edital Nº 01/2018
Matriz de Avaliação para Julgamento e Classificação | |||
Critérios (em referência ao Anexo VIII) | Itens de Avaliaç ão | Descrição do Item de Avaliação | Pontuaç ão Máxima |
C1. Proposta de modelo gerencial/assiste ncial | (a) | a. Organograma; | 1 |
(b) | b. Protocolos e organização de atividades assistenciais para atender ao Anexo I (Termo de Referência) e seus subitens, em especial ao item Fluxo Interno das Ações Assistenciais; | 4 | |
(c ) | c. Política de Aquisição de medicamentos; | 2 | |
(d) | d. Protocolos e organização do Serviço de Farmácia; | 1 | |
(e) | e. Protocolos e organização de atividades de Apoio; | 2 | |
(f) | f. Protocolos e organização de Atividades Administrativas e Financeiras; | 1 | |
(g) | g. Apresentação de regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras necessários à execução do Contrato de Gestão; | 2 | |
(h) | h. Apresentação de regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de serviços e compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público; | 4 | |
(i) | i. Apresentação da Política de Gestão de Pessoas a ser praticada; | 5 | |
(j) | j. Apresentação da Proposta de Edital para Processo Seletivo Público para a Contratação de Pessoas para operacionalização os serviços prestados; | 4 | |
(k ) | k. Apresentação do dimensionamento de recursos humanos estimados, com o preenchimento do quadro abaixo, conforme o termo de referência. | 4 | |
Total C1. Proposta de modelo gerencial/assistencial | 30 | ||
C2. Proposta de atividades voltadas à qualidade | (a) | a. Monitoramento de indicadores de desempenho de qualidade e de produtividade, dentre outros; | 2 |
(b) | b. Sistemáticas de aplicação de ações corretivas de desempenho a partir do monitoramento acima; | 3 | |
(c ) | c. Proposta de Serviço de Atendimento ao Usuário e Pesquisa de Satisfação; | 5 | |
(d) | d. Proposta de Educação Permanente; | 6 | |
(e) | e. Sustentabilidade ambiental quanto ao descarte de resíduos; | 2 | |
(f) | f. Sistemática de monitoramento e garantia da qualidade da Informação; | 2 | |
(g) | g. Programas de Qualidade, implantado ou em desenvolvimento pela Organização Social. | 10 | |
Total C2. Proposta de atividades voltadas à qualidade | 30 | ||
C3. Qualificação Técnica | (a) | a. Certificar experiência anterior, há pelo menos 3 anos, em gestão de serviços de pronto atendimento ou urgência e emergência, mediante comprovação através de declarações legalmente reconhecidas; | 30 |
(b) | b. Análise de currículos e comprovantes dos responsáveis técnicos dos serviços a serem prestados e dos ocupantes dos postos correspondentes aos dois primeiros níveis do organograma. | 10 | |
Total C3. Qualificação Técnica | 40 |
Página99
Diretoria de Licitações e Contratos / Gerencia de Contratos
Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxx 656 - Centro - Florianópolis – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018