ÚLTIMA PROPOSTA PARA O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2022-2023 (QUADRO MARÍTIMO)
ÚLTIMA PROPOSTA PARA O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2022-2023 (QUADRO MARÍTIMO)
Visando o encerramento das negociações e a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023, seguem abaixo a última proposta da Petrobras.
Os ajustes abaixo apresentados representam o esforço máximo da Companhia para assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023 até 31/10/2022.
PROPOSTA ECONÔMICA
Reajuste de 100% do IPCA*, em 01/11/2022, nos seguintes itens:
• Tabela Salarial;
• Tabelas de Remuneração Mínima por Xxxxx e Regime – RMNR;
• Gratificação de Oficiais Marítimos no segmento de E&P;
• Gratificações de função;
• Valores do Vale Alimentação/Refeição;
• Auxílio para Compra de Uniforme.
Reajuste de 100% do IPCA**, em 01/11/2022, nos seguintes itens:
• Adicional de Permanência no Estado do Amazonas.
Reajuste de 100% do IPCA**, em 01/01/2023, nos seguintes itens:
• Tabelas dos Benefícios Educacionais;
• Valores do Programa Jovem Universitário.
* Variação acumulada em 12 meses do Índice Geral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA referente ao período de 01/11/2021 a 31/10/2022.
** Variação acumulada em 12 meses do Índice Geral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA referente ao período de 01/09/2021 a 31/08/2022 (reajuste de 8,73%)
DAS VANTAGENS
Adicional de Prestação de Serviço em Terra
• Manutenção das cláusulas nos mesmos termos do ACT vigente.
DOS BENEFÍCIOS
Plano AMS
• Manutenção das cláusulas nos mesmos termos do ACT vigente.
SEGURANÇA NO EMPREGO
Excedente de Pessoal
• Exclusão do Parágrafo Único da Cláusula 52ª (Excedente de Pessoal), para inclusão de uma nova cláusula específica para a Gestão Ativa de Portfólio, reafirmando nosso valor de respeito às pessoas.
Plano de Pessoal para Gestão Ativa de Portfólio (Cláusula Nova)
• O Plano de Pessoal será ofertado ao conjunto de empregados lotados nas gerências e imóveis abrangidos em cada Projeto da Gestão Ativa de Portfólio da Companhia, quais sejam: desinvestimentos, hibernações, desmobilizações prediais, descomissionamentos ou processos de redução de atividades.
• Aos empregados impactados pela Gestão Ativa de Portfólio, será garantida a permanência na Companhia de todos aqueles que assim desejarem.
• O disposto acima não se aplica aos casos de dispensa com justa causa.
DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
Prestação de Serviço em Terra – Compensação de horas
• A compensação das horas dos empregados marítimos em prestação de serviço em terra, referente as horas pendentes dos dias 24 e 31 de dezembro de 2019 e Quarta-Feira de Cinzas de 2020, das horas referentes aos dias 24 e 31 de dezembro de 2020 e Quarta-Feira de Cinzas de 2021, bem como das horas referentes aos dias 24 e 31 de dezembro de 2021, da Quarta-Feira de Cinzas de 2022 e da Quarta-Feira de Cinzas de 2023 deverá ser realizada até 31/12/2023.
DA SAÚDE OCUPACIONAL
• Manutenção das cláusulas nos mesmos termos do ACT vigente.
DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES
Participação nos Lucros e Resultados
• Manutenção da cláusula nos mesmos termos do ACT vigente, com a exclusão do parágrafo 1º.
Contribuição Assistencial
• A Companhia descontará em folha normal de pagamento as importâncias aprovadas nas Assembleias Gerais como Contribuição Assistencial aos Sindicatos, desde que não haja oposição do empregado feita por meio de sistema da Companhia no prazo de 65 dias após o recebimento, pela Petrobras, da comunicação do sindicato contendo o edital de convocação e a respectiva ata
de assembleia. Ao final do período, a Companhia enviará relatório ao sindicato com as informações sobre a arrecadação.
Liberações Sindicais
• A Companhia, assegura, mediante solicitação escrita da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos
- CONTTMAF, a liberação de 1 (um) dirigente sindical do âmbito da organização sindical por ela representada, sem prejuízo da remuneração.
DA VIGÊNCIA
Manutenção da data-base:
• As condições a serem pactuadas no Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023 vigerão a partir de 01/11/2022, exceto quanto às cláusulas que contiverem disposição expressa em contrário.
Vigência:
• As cláusulas pactuadas no Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023 terão vigência até 31/10/2023, exceto quanto às cláusulas que contiverem disposição expressa em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2022