ACORDO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
ACORDO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Por este instrumento particular, as partes
MadeiraMadeira Comércio Eletrônico S/A, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Marechal Deodoro, nº 717, 3º/4º/5º/13º andares, Centro, Curitiba – PR, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 10.490.181/0001.35, devidamente representada na forma de seu ato constitutivo, doravante denominada somente “Parte Reveladora”; e
Artefama /Industrias Artefama S.A, pessoa jurídica de direito privado com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx Xx Xxx - XX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 86.046.562/0001-91, devidamente representada na forma de seu ato constitutivo, doravante denominada somente “Parte Receptora”; considerando que:
i) Em razão de negociação para assinatura de contrato existente entre as partes, é de interesse dessas o compartilhamento de informações referentes à forma de gestão e outros assuntos sigilosos da Parte Reveladora à Parte Receptora;
ii) É imprescindível que tais informações não sejam repassadas a terceiros estranhos à relação;
Resolvem celebrar o presente Acordo de Sigilo e Confidencialidade, o qual será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
1. Da Confidencialidade
1.1. Informações confidenciais: Para os fins deste acordo, a expressão “Informações confidenciais” significa quaisquer informações divulgadas pela Parte Reveladora, de forma verbal ou documental, física e/ou digital, incluindo, mas não se limitando a: segredos de negócio; estratégias empresariais; projetos; parcerias comerciais; banco de dados; documentos legais; modelo de gestão; procedimentos operacionais; documentos e informações referentes a situação financeira da empresa; bem como quaisquer informações que a Parte Reveladora expressamente caracterize como confidencial.
1.1.1. Documentação técnica: Fica desde já definido como confidencial o documento intitulado “Projeto Venda à Ordem – Especificação Técnica”, o qual delineia os aspectos técnicos fiscais e tecnológicos da operação de venda à ordem realizada pela Parte Reveladora.
1.1.2. MMSmartCloud: Fica desde já definido como confidencial o software MMSmartCloud, desenvolvido pela MadeiraMadeira, suas funcionalidades, modo de utilização, senhas e logins do Fornecedor.
1.1.3. Portal do Fornecedor: Fica desde já definido como confidencial o software Portal do Fornecedor (xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), desenvolvido pela MadeiraMadeira, suas funcionalidades, modo de utilização, senhas e logins do Fornecedor.
1.1.4. Portal do DropShipping: Fica desde já definido como confidencial o software Portal do DropShipping (xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx) desenvolvido pela MadeiraMadeira, suas funcionalidades, modo de utilização, senhas e logins do Fornecedor.
1.2. Obrigações: A Parte Receptora se obriga expressamente, por si e pelos seus prepostos, incluindo, mas não se limitando a: seus administradores; diretores; gerentes; empregados; terceirizadas e quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas subordinadas a ela, a não revelar; reproduzir; explorar; duplicar; transferir; copiar; publicar; reproduzir; alterar; transmitir; comunicar ou disponibilizar, no todo ou em parte, as Informações Confidenciais para terceiros estranhos ao Contrato, salvo quando expressamente autorizada pela Parte Reveladora, de forma prévia e por escrito, exceto em caso de obrigação de revelar as informações decorrente de decisão prolatada por autoridade judicial ou governamental competente, contanto que a Parte Receptora comunique a Parte Reveladora de tal decisão de forma imediata, para que esta tenha tempo hábil a tomar medidas cabíveis contra a revelação.
1.3. Prevenção: A Parte Receptora se obriga a envidar seus melhores esforços para evitar qualquer divulgação indevida das Informações Confidencias a terceiros, com grau de zelo igual ou superior ao que resguarda suas próprias informações confidenciais, devendo notificar imediatamente a outra Parte caso tome conhecimento qualquer forma de divulgação indevida por parte de um de seus prepostos ou terceiros, sem prejuízo de eventuais perdas e danos e outras penalidades previstas neste Contrato.
1.4. Devolução: Extinta a relação contratual, por qualquer razão, a Parte Receptora deverá devolver todos os documentos, físicos ou digitais, que contenham Informações Confidenciais da Parte Reveladora, bem como destruir quaisquer cópias que tenha produzido.
1.5. Vigência do acordo: Este acordo permanecerá vigente pelo prazo de 05 (cinco) anos após a extinção de qualquer relação contratual entre as partes. Caso as negociações não resultem na assinatura de um contrato, o prazo de 05 (cinco) anos se contará da data de assinatura deste acordo.
1.6. Descumprimento: Em caso de descumprimento do presente acordo, a Parte Receptora indenizará a Parte Reveladora das perdas e danos apurados, sem prejuízo das demais implicações legais, tanto na esfera cível quanto na criminal, quando cabíveis, bem como pagará uma multa penal no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
2. Das Disposições Gerais
2.1. Eficácia: Caso alguma disposição ou cláusula específica venha a ser declarada nula, abusiva, inválida ou ilegal por autoridade judicial ou arbitral, as demais cláusulas e disposições permanecerão válidas, vigentes e exequíveis.
2.2. Tolerância: Eventual tolerância de qualquer parte em relação ao descumprimento, total ou parcial, de obrigações previstas neste Acordo, seus anexos e eventuais termos aditivos não implicará em renúncia de direitos previstos neste instrumento (resolução, taxas, cobranças, etc.).
2.3. Sucessão: Este Contrato beneficia e obriga as Partes e todos seus sucessores.
2.4. Cessão: As Partes não poderão ceder ou transferir este Acordo e as obrigações previstas a terceiros, no todo ou em parte, sem o consentimento da outra parte.
2.5. Legislação aplicável: O presente Contrato será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, em especial o Código Civil de 2002.
2.6. Eleição de foro: As partes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Curitiba, Paraná, para dirimir qualquer questão porventura emergente dos termos deste instrumento.
Estando assim, justas e contratadas, as Partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, perante as 02 (duas) testemunhas abaixo:
( , de de )
M.I. Revestimentos Ltda. | Industrias Artefama S.A |
Testemunha 1 NOME: RG: | Testemunha 2 NOME: RG: |