ANEXO – I Processo Licitatório Nº 1113 / 2016. Minuta de Contrato CONTRATO DE COMPRA E FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
ANEXO – I
Processo Licitatório Nº 1113 / 2016.
Minuta de Contrato
CONTRATO DE COMPRA E FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Pelo presente contrato de Compra e Venda, que entre si fazem de um lado o FMS de Romelândia/SC, pessoa jurídica de direito público, com sede em Romelândia/SC CEP 89908-000, inscrito no CNPJ nº 11.456.420/0001-01, neste ato representado pelo seu Gestor Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX ROSSA , , residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, RG Nº 5.385.455 SSP/SC, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e por outro lado a empresa ________, inscrita no CNPJ nº ______, estabelecida na ________, neste ato representada __________, inscrita no CPF sob nº ______, residente e domiciliada no Município de _________, doravante denominado CONTRATADA, de acordo comum e com amparo legal na Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e Processo de Licitação Nº 1113 / 2016, na modalidade de Pregão Presencial Registro de Preço nº 18 / 2016, resolvem contratar o objeto do presente pelas seguintes condições e cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ROMELÂNDIA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ ____ Ao Item vencedor, totalizando o valor de R$ __________ , ou seja, aquele cotado pela proposta declarada vencedora, sem qualquer acréscimo ou adendo.
PARÁGRAFO UNICO - Toda e qualquer despesas decorrentes do fornecimento do objeto contratado serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, sem qualquer ônus para o Município.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma físico/financeiro após a emissão da nota fiscal devidamente atestada por servidor da Prefeitura de Romelândia - SC ou pela Fiscalização do Contrato, referente à aquisição do objeto, observando-se, antes do pagamento, a comprovação da regularidade da documentação.
O valor do presente contrato não sofrerá qualquer tipo de reajuste, conforme determina os artigos 11 e 12 da Lei Federal 8.880/94.
CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
I – proceder a entrega objeto da presente licitação, nos prazos e condições previstos conforme Edital;
II - pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os materiais fornecidos;
III - substituir, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para o bem rejeitado, recusado pela fiscalização do contrato;
IV - atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação;
V - manter, durante a vigência do contrato, as mesmas condições da habilitação.
VI - assumir todos os gastos e despesas que fizer, para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação, tais como: transportes, embalagens e demais custos que se fizerem necessários para a entrega do bem.
CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇOES DO FMS.
I – acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do mesmo.
II – efetuar os pagamentos à Contratada.
III – aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
CLAUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
De conformidade com o art. 86, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, o atraso injustificado na entrega dos produtos sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa de até 2% (dois por cento), do valor da aquisição, até 30 (trinta) dias, após este prazo será cobrado juro de 1% (um por cento) ao mês;
A multa prevista no item anterior será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá acumular com as demais sanções administrativas;
Nos termos do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, pela inexecução total ou parcial na entrega do objeto licitado a Administração poderá aplicar aos fornecedores, as seguintes penalidades:
A – Advertência por escrito;
B – Aplicação de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;
C – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
D – declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo estipulado o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica.
Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA SETIMA – DA FUNDAMENTACAO LEGAL
- O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
- Os recursos administrativos e os casos de alteração ou rescisão contratual são os constantes na Lei nº 8.666/93 e 10.520/02.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência da data da assinatura do contrato até 31.12.2016.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Este contrato pode ser rescindido unilateralmente pela Administração Municipal, a qualquer momento, entendendo a oportunidade e conveniência administrativa, não recebendo a contratada qualquer valor a título de indenização pela rescisão unilateral. Serão reconhecidos os direitos da administração previstos no art. 77 da Lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores.
Parágrafo Único – Nos casos omissos serão aplicados os preceitos do Direito Público, teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
Para as questões decorrentes da execução deste termo de Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Anchieta, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, juntamente com duas testemunhas, em 2 vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos efeitos.
Romelândia – SC, em 02/05/16.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX ROSSA
Gestor do FMS
Contratante Contratada
ANEXO II
Para o presente Processo Licitatório, será necessário a apresentação dos documentos abaixo relacionados, que deverão ser apresentados em original ou devidamente autenticados por Cartório ou por servidor público municipal.
Regularidade Fiscal |
Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal. |
Regularidade Fiscal |
Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa. |
Regularidade Fiscal |
Comprovante de regularidade para com o FGTS. |
Regularidade Fiscal |
Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal. |
Regularidade Fiscal |
Certificado Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT, conforme exigência da Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011. |
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO
LICITANTE: FMS DE ROMELÂNDIA – SC
ENDEREÇO: XXX 00 XX XXXXXXX, 000.
CNPJ: 11.456.420/0001-01
PROCESSO LICITATÓRIO 1113 / 2016.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº 18/2016.
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa)______________, CNPJ n° ___________, com sede à _____________, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)
Pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),
A quem confere(m) amplos poderes para junto a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE ROMELÂNDIA –SC, praticar atos necessários para representar a outorgante no processo licitatório n° 1113 / 2016, na modalidade Pregão Presencial Registro de Preço n°18 / 2016, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
RECONHECER FIRMA
XXXXX XX - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DA PROPOSTA
LICITANTE: FMS DE ROMELANDIA– SC
ENDEREÇO: XXX 00 XX XXXXXXXX 000
CNPJ: 11.456.420/0001-01
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1113/2016.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO 18 /2016.
FORMULÁRIO PARA ENTREGA DA PROPOSTA
Proponente:
Endereço:
Cidade:
CNPJ:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ROMELÂNDIA.
ITEM |
QTD |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
MARCA |
UNIT |
TOTAL |
1 |
|
UN |
BORRACHA BRANCA CAIXA C/60 UNIDADES |
|
|
|
2 |
75 |
CX |
CANETA ESFEROGRAFICA COR AZUL C/50 UN |
|
|
|
3 |
2 |
CX |
CANETINHAS P/ COLORIR C/ 12 un |
|
|
|
4 |
20 |
CX |
CLIPS CAIXA C/500 (1 CX N.1/0 ,1CX N.2/0) |
|
|
|
5 |
10 |
TUB |
Cola Escolar 90gr |
|
|
|
6 |
50 |
UN |
EMBORRACHADO P/LETREIRO-EVA-45X60(MOTIVOS FLORAIS ,PRETO ,AZUL ESCURO ,VERMELHO ,AMARELO ,PINK ,ROXO ,BRANCO .VERDE LIMÃO ,VERDE MUSGO ,MARRON) |
|
|
|
7 |
50 |
UN |
LAPIS DE ESCREVER PRETO Nº 02 |
|
|
|
8 |
20 |
CX |
PAPEL A4, ALCALINO, C/ 500 FLS EM CADA PCT E 5000 FLS EM CADA CAIXA |
|
|
|
9 |
4 |
UN |
PERCEVEJOS C/100 UN EM CADA CX DE BOA QUALIDADE |
|
|
|
10 |
5 |
UN |
PISTOLA COLA QUENTE PEQUENA |
|
|
|
11 |
20 |
UN |
CADERNO EXPIRAL CAPA DURA 48 FOLHAS |
|
|
|
12 |
4 |
UN |
APONTADOR P/LAPIS |
|
|
|
13 |
6 |
UN |
TNT ROLO 50 MTRS ( BRANCO, VERDE , VERMELHO , AZUL CLARO, ROSA) |
|
|
|
14 |
4 |
UN |
MARCADOR DE TEXTO VARIAS CORES |
|
|
|
15 |
1 |
UN |
BARBANTE CRU 370Gr |
|
|
|
16 |
20 |
UN |
GRAMPEADOR MEDIO N.26/6 |
|
|
|
17 |
10 |
UN |
TESOURA GRANDE COM CABO PLASTICO |
|
|
|
18 |
2 |
UN |
BASTÃO COLA QUENTE PEQUENO PCT 1 KG. |
|
|
|
19 |
12 |
ROL |
FITA ADESIVA: EM ROLO, TRANSPARENTE, LARGA C/ 48mm x 45m |
|
|
|
20 |
15 |
UN |
RÉGUA 30 CM EM ALUMINIO. |
|
|
|
21 |
8 |
UN |
PEN DRIVE 4GB CONEXÃO USB. |
|
|
|
22 |
10 |
UN |
GRAMPO P/GRAMPEADOR COBREADO 26/6 CX C/ 5000 UNIDADES |
|
|
|
23 |
25 |
UN |
CORETIVO BASE DE AGUA. |
|
|
|
24 |
10 |
UN |
CALCULADORA 12 DIGITOS |
|
|
|
25 |
20 |
UN |
EXTRATOR DE GRAMPOS |
|
|
|
26 |
4 |
UN |
Almofada para Carimbo |
|
|
|
27 |
6 |
UN |
Tinta para almofada de carimbo |
|
|
|
28 |
3 |
PAC |
CARTÃO PONTO MENSAL COM 100 FOLHAS 86 MM X 180 MM. |
|
|
|
29 |
40 |
UN |
CARTUCHO DE TONER 2612 A ORIGINAL OU COMPATIVEL |
|
|
|
30 |
60 |
UN |
CATUCHO DE TONER 285 A ORIGINAL OU COMPATIVEL |
|
|
|
31 |
10 |
UN |
CARTUCHO DE TINTA 21-22 ORIGINAL OU COMPATIVEL NOVO -CONJUNTO |
|
|
|
32 |
5 |
UN |
CARTUCHO DE TONER 80 A ORIGINAL OU COMPATIVEL NOVO |
|
|
|
33 |
5 |
UN |
CARTUCHO DE TONER SANSUNG 105 D ORIGINAL OU COMPATIVEL NOVO |
|
|
|
VALIDADE DA PROPOSTA: Será de no mínimo 30 ( Trinta) dias.
Declaro estar de acordo com todas normas deste edital e seus anexos e que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
Representante Legal
Nome:
Cargo:
CPF:
Data:
Carimbo do CNPJ e Assinatura do Proponente
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO E DO TRABALHO DO MENOR
LICITANTE: FMS DE ROMELANDIA – SC
ENDEREÇO: XXX 00 XX XXXXXXX, 000.
CNPJ: 11.456.420/0001-01
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1113 /2016.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº18 / 2016.
D E C L A R A Ç Ã O
_______________________________________________________________________,
(razão social na empresa)
CNPJ N.º: __________________________com sede na __________________________
(n.º de inscrição)
_______________________________________________________________________,
(endereço completo)
a) Por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial Registro de Preço nº 18 / 2016, DECLARA expressamente que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) Não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
_________________________________,__ de ___________________ de 2.016.
_________________________________________________
assinatura e identificação do declarante
(responsável pela empresa)
OBS.: 1) Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após o CREDÊNCIAMENTO, e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação.
2) A não entrega desta Declaração, exigida no subitem 17.1 deste Edital, implicará o não recebimento, por parte do Pregoeiro, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
LICITANTE: FMS DE ROMELÂNDIA – SC
ENDEREÇO: XXX 00 XX XXXXXXX, 000.
CNPJ: 11.456.420/0001-01
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1113/2016.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº 18 / 2016.
DECLARAÇÃO
__________________________________________________________________________________,
(razão social da licitante)
inscrita no CNPJ No: ________________________________ com sede na ______________________
(no de inscrição)
__________________________________________________________________________________,
(endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a) ______________________________
infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade no ________________________ e do CPF no _______________________, para os fins de participação no Pregão Presencial Registro de Preço No 18 / 2016, e para cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4o da Lei no 10.520, de 17/07/2002, publicada no DOU de 18/07/2002, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão Registro de Preço em epígrafe.
________________________, _________ de _____________ de 2016.
________________________________________
(assinatura do representante legal)
OBS.: 1) Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após o CREDÊNCIAMENTO, e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação.
2) A não entrega desta Declaração, exigida no subitem 17.1 deste Edital, implicará o não recebimento, por parte do Pregoeiro, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
ANEXO VII - PLANILHA ORÇAMENTARIA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Processo Licitatório nº 1113/2016.
Pregão Presencial Registro de Preço nº 18/ 2016
ITEM |
QTD |
UN |
DESCRIÇÃO |
UNIT |
1 |
2 |
UN |
BORRACHA BRANCA CAIXA C/60 UNIDADES |
12,00 |
2 |
75 |
CX |
CANETA ESFEROGRAFICA COR AZUL C/50 UN |
45,00 |
3 |
2 |
CX |
CANETINHAS P/ COLORIR C/ 12 UN |
5,50 |
4 |
20 |
CX |
CLIPS CAIXA C/500 (1 CX N.1/0 ,1CX N.2/0) |
11,00 |
5 |
10 |
TUB |
COLA ESCOLAR 90GR |
4,00 |
6 |
50 |
UN |
EMBORRACHADO P/LETREIRO - EVA-45X60(MOTIVOS FLORAIS, PRETO, AZUL ESCURO, VERMELHO, AMARELO, PINK, ROXO, BRANCO.VERDE LIMÃO, VERDE MUSGO, MARRON) |
2,90 |
7 |
50 |
UN |
LAPIS DE ESCREVER PRETO Nº 02 |
0,50 |
8 |
20 |
CX |
PAPEL A4, ALCALINO, C/ 500 FLS EM CADA PCT E 5000 FLS EM CADA CAIXA |
200,00 |
9 |
4 |
UN |
PERCEVEJOS C/100 UN EM CADA CX DE BOA QUALIDADE |
2,75 |
10 |
5 |
UN |
PISTOLA COLA QUENTE PEQUENA |
20,00 |
11 |
20 |
UN |
CADERNO EXPIRAL CAPA DURA 48 FOLHAS |
6,00 |
12 |
4 |
UN |
APONTADOR P/LAPIS |
1,00 |
13 |
6 |
UN |
TNT ROLO 50 MTRS ( BRANCO, VERDE , VERMELHO , AZUL CLARO, ROSA) |
105,00 |
14 |
4 |
UN |
MARCADOR DE TEXTO VARIAS CORES |
2,50 |
15 |
1 |
UN |
BARBANTE CRU 370GR |
9,90 |
16 |
20 |
UN |
GRAMPEADOR MEDIO N.26/6 |
35,00 |
17 |
10 |
UN |
TESOURA GRANDE COM CABO PLASTICO |
22,00 |
18 |
2 |
UN |
BASTÃO COLA QUENTE PEQUENO PCT 1 KG. |
38,50 |
19 |
12 |
ROL |
FITA ADESIVA: EM ROLO, TRANSPARENTE, LARGA C/ 48MM X 45M |
3,20 |
20 |
15 |
UN |
RÉGUA 30 CM EM ALUMINIO. |
5,40 |
21 |
8 |
UN |
PEN DRIVE 4GB CONEXÃO USB. |
38,50 |
22 |
10 |
UN |
GRAMPO P/GRAMPEADOR COBREADO 26/6 CX C/ 5000 UNIDADES |
7,10 |
23 |
25 |
UN |
CORETIVO BASE DE AGUA. |
1,90 |
24 |
10 |
UN |
CALCULADORA 12 DIGITOS |
22,00 |
25 |
20 |
UN |
EXTRATOR DE GRAMPOS |
1,20 |
26 |
4 |
UN |
ALMOFADA PARA CARIMBO |
15,90 |
27 |
6 |
UN |
TINTA PARA ALMOFADA DE CARIMBO |
9,90 |
28 |
3 |
PAC |
CARTÃO PONTO MENSAL COM 100 FOLHAS 86 MM X 180 MM. |
19,00 |
29 |
40 |
UN |
CARTUCHO DE TONER 2612 A ORIGINAL OU COMPATIVEL |
85,00 |
30 |
60 |
UN |
CATUCHO DE TONER 285 A ORIGINAL OU COMPATIVEL |
85,00 |
31 |
10 |
UN |
CARTUCHO DE TINTA 21-22 ORIGINAL OU COMPATIVEL NOVO-CONJUNTO |
130,00 |
32 |
5 |
UN |
CARTUCHO DE TONER 80 A ORIGINAL OU COMPATIVEL NOVO |
120,00 |
33 |
5 |
UN |
CARTUCHO DE TONER SANSUNG 105 D ORIGINAL OU COMPATIVEL NOVO |
120,00 |