CONTRATO Nº 75/2018
CONTRATO Nº 75/2018
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram a Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA e a empresa Artha Tecnologia Soluções Imp. e Exp. Eireli - EPP.
A Companhia de Saneamento Municipal – CESAMA, empresa pública municipal situada nesta cidade, na Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx. 0.000, 00x xxxxx, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 21.572.243/0001-74, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, celebra o presente Contrato com a empresa Xxxxx Xxxxxxxxxx Soluções Imp. e Exp. Eireli - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 19.500.028/0001-16, situada na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxx 00 - Xxxxxxxxx Cesar - CEP: 00000-000 Xxx Xxxxx/XX, neste ato representada por Xxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, diretor de projetos, Identidade nº 28.874.140-7 e CPF 126.145.078.78, cujo objeto é a prestação de serviços de leitura de hidrômetros, emissão simultânea e entrega de faturas, apontamento de inconsistência de dados cadastrais, vistoria de vazamentos internos e apresentação de resultados, a serem executados na cidade de Juiz de Fora e Distritos atendidos pela CESAMA, com fornecimento de equipamento de registro de leitura, impressoras, insumos, mão-de-obra e meios de transporte necessários para o eficaz desempenho dos trabalhos, conforme proposta comercial e demais informações constantes no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/18 (zero setenta e dois barra dezoito), homologada pelo Diretor Presidente às fls. 02, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: PARTES
1.1. Para os efeitos das disposições contratuais, a Companhia de Saneamento Municipal – CESAMA será designada pela sigla CESAMA e a empresa Artha Tecnologia Soluções Imp. e Exp. Eireli - EPP por CONTRATADA;
CLÁUSULA SEGUNDA: OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços de leitura de hidrômetros, emissão simultânea e entrega de faturas, apontamento de inconsistência de dados cadastrais, vistoria de vazamentos internos e apresentação de resultados, a serem executados na cidade de Juiz de Fora e Distritos atendidos pela CESAMA, com fornecimento de equipamento de registro de leitura, impressoras, insumos, mão-de-obra e meios de transporte necessários para o eficaz desempenho dos trabalhos.
2.2. Os serviços a serem executados são os descritos no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N° 072/18, bem como nas especificações que o compõe, além do Termo de Referência e demais anexos em todos os seus termos e disposições. Inclui-se também como parte do Contrato a proposta da CONTRATADA, naquilo em que não conflitar com o Edital, sem prejuízo das demais cláusulas;
2.3. São partes integrantes deste Contrato, independente de transcrição, o Aviso de Licitação, o Edital e todos os seus anexos e a proposta da licitante vencedora e seus anexos.
2.4. Toda a documentação apresentada no Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALORES
3.1. Os serviços contratados têm o preço total de R$ 1.270.078,52 (um milhão, duzentos e setenta mil, setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), conforme planilha descritiva em anexo, elaborada com desconto de 43,81% sobre a planilha orçamento da CESAMA, e nele estão incluídas todas as despesas com tributos, pessoal, contribuições sociais, transportes, veículos, insumos, descarga e quaisquer outras despesas incluídas na transação. O valor das despesas com pessoal, contribuições sociais e demais encargos advindos da relação laboral deverão ser calculados considerando o salário mínimo da classe, e quaisquer outros direitos advindos de negociação coletiva, de acordo com a convenção coletiva.
CLÁUSULA QUARTA: PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. A vigência do Contrato será a partir da data da emissão da Ordem de Serviço até o término do prazo de execução do objeto especificado neste instrumento.
4.1.1. O prazo de execução do objeto será de 12 (doze) meses contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pelo departamento competente, após a assinatura do Contrato.
4.1.2 O prazo para início efetivo da execução dos serviços é de até 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura do Contrato.
4.1.2.1. Decorrido o prazo constante no item 4.1.2, a CESAMA emitirá a Ordem de Serviço.
4.1.3. Homologação de funcionamento: para emissão da Ordem de Serviço a empresa vencedora deverá apresentar 2 equipamentos completos (equipamento de registro de leitura + impressora) para instalação do software da CESAMA e colocação da bobina de contas, de modo a se realizar leitura simultânea de duas rotas em conjunto com agente comercial da CESAMA emitindo simultaneamente as contas.
4.1.3.1. Além da avaliação em campo a ser realizada pelo Agente Comercial quanto à similaridade das emissões, o arquivo de retorno será comparado pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DETI) da CESAMA, de forma a atestar o resultado final.
4.1.3.2. Sendo iguais os resultados os equipamentos serão homologados pela CESAMA
4.1.4. O Contrato poderá ser prorrogado nos termos do inciso II do art. 57 da Lei Federal 8.666/93, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos e que não tenha sofrido qualquer sanção, e os preços e as condições sejam vantajosas para a CESAMA.
4.1.5. Prorrogado o contrato conforme disposto no Artigo 57, inciso II da Lei 8666/93, através da assinatura de Termo Aditivo ao Contrato, o preço do serviço contratado poderá ser reajustado para mais ou para menos, nos termos regulamentados pelo Decreto Executivo Municipal nº 8542, de 09/05/2005, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA / IBGE acumulado no período, considerando mês de referência maio de 2018. O preço reajustado será praticado apenas para as medições dos serviços realizados e aceitos após o 12º (décimo segundo) mês contratual.
4.1.6. A CONTRATADA deverá se manifestar com 6 (seis) meses de antecedência do término do Contrato sobre o seu interesse na renovação do mesmo.
4.2. Para garantia do fiel cumprimento dos compromissos firmados no presente contrato, a CONTRATADA deixa depositada na CESAMA a quantia de R$ 63.503,92 (sessenta e três mil, quinhentos e três reais e noventa e dois centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, podendo optar pelas seguintes modalidades: moeda corrente ou cheque administrativo, Seguro-Garantia ou Carta de Fiança Bancária, com prazo de validade não inferior a 16 (dezesseis) meses;
4.2.1. A CONTRATADA somente poderá levantar a caução 04 (quatro) meses após o cumprimento integral do Contrato. A garantia, quando prestada em moeda corrente ou cheque administrativo, será atualizada pelo IPCA-IBGE, disponível na época da devolução da caução.
4.2.2. Caso haja prorrogação contratual, a garantia deverá ser prorrogada e atualizada, tendo sua vigência baseada no novo prazo contratual. Deverão ser apresentados, ainda, os documentos relacionados no item 8.1 alínea “h” deste Contrato.
4.2.3. O Termo Aditivo de prorrogação contratual somente será assinado pelas partes após a apresentação da garantia atualizada e prorrogada.
4.3. A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do CONTRATO.
4.4. Na forma estabelecida no §1º, art. 65 da Lei Federal 8.666/93, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
4.5. Sempre que for necessário acrescer ou reduzir os valores e/ou prazos contratuais, as modificações deverão fazer parte do aditamento ao contrato a ser assinado pelas partes. Eventuais acréscimos nas quantidades dos serviços, objeto da licitação, quando necessário, poderão ser admitidos desde que autorizados pela CESAMA, com base nos preços unitários contratados.
4.6. A CONTRATADA se obriga a executar os serviços dentro dos padrões técnicos recomendáveis e das especificações fornecidas. A CONTRATADA se compromete, até a entrega e aceitação total dos serviços, a substituir gratuitamente e a efetuar quaisquer reparos necessários, por força de vício, defeito, erros, falhas e outras irregularidades provenientes de negligência, desídia, má fé ou imperfeição do serviço que o torne impróprio ou imperfeito para as finalidades a que se destina;
4.7. A CONTRATADA se obriga, neste ato, a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.8. A CONTRATADA deverá manter escritório em Juiz de Fora, chefiado por preposto, mantendo-o à disposição da CESAMA que responderá por todas as reivindicações pertinentes aos serviços.
4.8.1. O escritório deverá conter móveis, microcomputadores, impressoras, com capacidade e quantidades suficientes para a correta execução dos serviços.
4.9. A CONTRATADA deverá dispor de equipamentos de registro de leitura e impressoras térmicas suficientes para a execução dos serviços, além de manter equipamentos sobressalentes para substituição.
4.10. Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá cumprir as obrigações contidas no Termo de Referência e neste Contrato, além daquelas estabelecidas no “APÊNDICE I – Regulamentação dos Serviços”.
4.10.1. As leituras dos hidrômetros, emissões simultâneas e entrega imediata das contas / faturas de serviço prestado deverão ser efetuadas de acordo com cronograma de leitura estipulado pela CESAMA, podendo ser realizadas nos dias e horários estabelecidos pela CONTRATADA sem custo adicional para a CESAMA.
4.10.2. Havendo pré-instruções no equipamento de registro de leitura ou, circunstancialmente, em decurso de outra ocorrência impeditiva, não será realizada a emissão ou entrega da fatura no ato da leitura.
4.10.3. Os serviços deverão ser efetuados mantendo o ciclo mensal de leitura com o mínimo de 26 (vinte e seis) dias e máximo de 34 (trinta e quatro), não podendo exceder este limite em hipótese alguma, conforme Resolução nº. 40 de 3 de outubro de 2013 da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE-MG.
4.10.4. A CESAMA disponibilizará os arquivos de leitura para a respectiva data programada.
4.10.4.1. O cronograma emitido pela CESAMA definindo as rotas de leitura deve ser cumprido rigorosamente, caso contrário, a CONTRATADA estará sujeita à retenção ou glosa no pagamento, prevista no Acordo de Nível de Serviço.
4.10.4.2. Os arquivos contendo a rota de leitura estarão disponíveis em no máximo 24 (vinte e quatro) horas antes do início do processo de leitura daquela rota.
4.10.4.3. A CESAMA deverá disponibilizar os arquivos em área específica ou equivalente para que a CONTRATADA possa sincronizar os arquivos diretamente, não havendo necessidade de qualquer comunicação prévia da CESAMA com a CONTRATADA.
4.10.4.4. Caso a CONTRATADA necessite buscar os dados de outra forma (CD, pen drive ou outro meio físico), todas as despesas para tal correrão por conta da mesma.
4.10.4.5. Após o término da rota de leitura, a CONTRATADA deverá sincronizar o dispositivo até o primeiro dia útil subsequente ao término da rota de leitura.
4.10.4.6. Não serão aceitos atrasos na entrega dos arquivos. Se houver, a CONTRATADA estará sujeita à retenção ou glosa no pagamento, prevista no Acordo de Nível de Serviço.
4.10.4.7. Não serão utilizados equipamentos da CESAMA para carregamento dos equipamentos de registro de leitura com os dados para leitura.
4.11. A leitura dos hidrômetros deverá ser extraída em metros cúbicos, diretamente no equipamento de registro de leitura, não se admitindo leitura com anotação manual para posterior registro no equipamento.
4.12. Verificada a impossibilidade de realização da leitura do hidrômetro, o leiturista deverá informar o “Código de Ocorrência de Leitura” correspondente ao motivo que impediu sua execução.
4.13. A CONTRATADA se obriga a executar, sem ônus para a CESAMA, a revisão das leituras dos hidrômetros que forem consideradas anormais, bem como aquelas omitidas por quaisquer motivos, as quais serão acusadas e indicadas pela própria CONTRATADA, através das respectivas listagens de inconsistências.
4.13.1. Ocorrendo erro na leitura que resulte em pagamento de indenização judicial ao consumidor da CESAMA, ficará a CONTRATADA obrigada a ressarcir o valor cobrado à CESAMA em juízo, sendo o montante descontado na medição do mês subseqüente à sentença que determinou a reparação financeira ao cliente.
4.13.2. Caso a decisão judicial transitada em julgado seja proferida após o término do contrato, o pagamento da indenização judicial ao consumidor da CESAMA será descontado da garantia contratual.
4.13.3. A CESAMA poderá cobrar judicialmente da CONTRATADA o pagamento de eventuais indenizações ao consumidor.
4.14. Realizada a leitura, a conta / fatura de serviço prestado deverá ser alocada, preferencialmente, na caixa de correspondência do imóvel ou em local indicado no equipamento de leitura, ao abrigo das intempéries e em local visível ao usuário.
4.15. A CESAMA poderá, a seu critério e sem custo adicional, solicitar a entrega de material de divulgação concomitante à entrega da conta / fatura, na rota de leitura.
4.16. Os serviços de leitura de hidrômetro sem emissão e entrega simultânea de conta / fatura, entrega de conta / fatura sem leitura e emissão simultânea, entrega de documentos especiais diversos e vistoria interna de vazamento, regulamentados no Apêndice I do Termo de Referência, serão realizados conforme demanda da CESAMA.
4.17. A responsabilidade de aquisição, manutenção e carregamento dos equipamentos de leitura são de única e total responsabilidade da CONTRATADA. Os equipamentos deverão obedecer às especificações mínimas obrigatórias discriminadas no Apêndice II do Termo de Referência.
4.18. Para execução dos serviços discriminados nos itens 02 e 03 do Apêndice I do Termo de Referência, a CONTRATADA deverá utilizar equipamento portátil com requisitos mínimos de sistema e aplicativos, conforme definido no Apêndice II do Termo de Referência.
4.19. Todo o serviço de leitura de hidrômetro, emissão e entrega simultânea de conta / fatura de serviço prestado será operado por meio de software de leitura de propriedade da CESAMA.
4.20. A CONTRATADA providenciará a operação da transmissão de dados, carga e descarga dos equipamentos de leitura em seu escritório.
4.21. Realizados os serviços discriminados no item 06 do Apêndice I do Termo de Referência (Apontamento de inconsistências cadastrais e irregularidades), a CONTRATADA se obriga enviar à CESAMA as informações obtidas em até 2 (dois) dias úteis, comunicando toda e qualquer irregularidade ou inconsistência nos dados que compõem o cadastro comercial da CESAMA observados no ato da leitura.
4.21.1. As comunicações serão encaminhadas à CESAMA, contendo as informações previstas no Apêndice I do Termo de Referência, incluindo o endereço completo do imóvel, número do hidrômetro, leitura e descrição da irregularidade ou inconsistência encontrada.
4.22. Todos os funcionários deverão receber treinamento específico antes de iniciar suas atividades e, continuamente, passarão por treinamento de reciclagem e novas aprendizagens.
4.22.1. O treinamento será realizado com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas e deverá ser ministrado a todos os empregados a cada 12 (doze) meses.
4.22.2. A grade mínima para composição do treinamento será:
Código de Conduta e Integridade da CESAMA;
Negócio da CESAMA;
Aspectos comerciais da regulação, conforme normas da Agencia Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE-MG;
Uso adequado do equipamento de proteção individual (EPI);
Procedimentos operacionais padrão (POP) do setor comercial – faturamento;
4.22.2.1. O treinamento também deverá contemplar questões básicas de segurança do trabalho, conforme a seguir:
Riscos e cuidados na execução da atividade de leitura, bem como: risco de acidentes de ataque de animais domésticos e animais peçonhentos: escorpião e aranha, acidentes de trânsito e pisos inadequados e locais com risco de acidentes;
Noções sobre condições fisiológicas, hidratação, obesidade e doenças cardíacas.
Cuidados em atividades com exposição ao sol, uso de roupas adequadas e uso adequado de protetor solar;
Primeiros socorros;
4.22.3. O treinamento deverá ser estruturado de forma a prever:
Parte teórica: contemplar aspectos gerais e específicos dos assuntos a serem abordados;
Parte prática: realização de simulações e exercícios práticos, em sala de aula elou em campo.
Material: disponibilização de apostilas contendo os assuntos tratados no treinamento, possibilitando esclarecer dúvidas e efetuar consultas futuras.
Comportamental: deve abranger qualidade no atendimento ao cliente e nos serviços prestados.
4.22.4. Excepcionalmente, a CONTRATADA deverá realizar treinamento/reciclagem, para fins de atualização dos seus funcionários, em face de possíveis alterações nos procedimentos, seja por iniciativa da CESAMA ou da Agência Reguladora – ARSAE-MG;
4.22.5. Os treinamentos ministrados pela CONTRATADA serão realizados em local apropriado, estando todos os custos sob responsabilidade da CONTRATADA.
4.22.6. A cada treinamento realizado, a CONTRATADA deverá emitir certificado para fins de comprovação, cuja cópia deverá ser enviada à CESAMA.
4.23. Todos os funcionários da CONTRATADA deverão usar uniformes com o logotipo da empresa e com os dizeres “A SERVIÇO DA CESAMA” em local visível. Os funcionários também deverão portar, durante toda a jornada de trabalho, o crachá de identificação.
4.23.1. Os funcionários deverão se apresentar com uniforme em bom estado de conservação, devendo a CONTRATADA substituir os mesmos sempre que necessário.
4.23.2. A CONTRATADA deverá recolher imediatamente, do empregado dispensado por qualquer motivo, todo o conjunto de uniforme fornecido, ficando sob sua inteira responsabilidade quaisquer danos de natureza financeira ou à imagem da CESAMA, que venham a ser causados pelo uso indevido dos mesmos.
4.23.3. A descrição dos uniformes encontra-se no Apêndice IV do Termo de Referência.
4.24. Os funcionários da CONTRATADA se obrigam a prestar esclarecimentos e informações precisas, sempre que solicitado pelo usuário dos serviços da CESAMA.
4.24.1. Os esclarecimentos e informações a serem prestados pelos funcionários serão transmitidos, periodicamente e de forma atualizada, pela CESAMA à CONTRATADA, que deverá disseminá-Ios adequadamente entre a equipe, de forma célere e segura.
4.25. Todos os veículos utilizados na prestação dos serviços devem possuir seguro contra acidentes pessoais e contra terceiros, isentando a CESAMA de qualquer responsabilidade direta ou indireta sobre possíveis acidentes, furtos e roubos.
4.25.1. Os veículos deverão estar sempre em perfeitas condições de funcionamento e conservação, limpos e disponíveis para o atendimento à CESAMA.
4.25.2. Todos os custos referentes à locação e/ou manutenção, combustíveis e lubrificantes são de total responsabilidade da CONTRATADA
4.26. Os serviços devem ser realizados de modo que a conta / fatura de serviço prestado seja entregue com antecedência mínima, em relação à data fixa de vencimento, de até 10 (dez) dias para usuários de todas as categorias conforme tabela de vencimento abaixo:
REGIÃO |
Vencimentos (data fixa) |
1 |
15 |
2 |
17 |
3 |
18 |
4 |
20 |
5 |
22 |
6 |
23 |
7 |
24 |
8 |
25 |
9 |
27 |
10 |
28 |
11 |
30 |
12 |
1 |
13 |
3 |
14 |
4 |
15 |
7 |
16 |
8 |
17 |
9 |
18 |
10 |
19 |
11 |
20 |
12 |
4.27. As atividades modificadoras do meio ambiente deverão apresentar comprovação de sua regularidade ambiental de forma compatível com essas atividades.
4.28. Para a efetiva contratação, o licitante vencedor deverá estar quite com a CESAMA, quando sediado ou domiciliado no município de Juiz de Fora/MG. Caso tenha algum débito, o mesmo deverá ser quitado para que o contrato possa ser assinado.
4.29. A CONTRATADA poderá subcontratar os serviços de Vistoria interna de vazamento, regulamentados no Apêndice I do Termo de Referência. Neste caso a subcontratação deverá seguir os mesmos parâmetros aplicados à CONTRATADA, ficando esta responsável perante a CESAMA pela perfeita execução dos serviços contratados.
4.29.1. O Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da CESAMA, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
4.29.2. Ao requerer autorização para subcontratação dos serviços, conforme item 4.29, a CONTRATADA deverá comprovar perante a CESAMA a regularidade jurídico / fiscal e trabalhista da subcontratada, respondendo solidariamente com esta pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do Contrato.
4.29.3. A relação que se estabelece na assinatura do Contrato é exclusivamente entre a CESAMA e a CONTRATADA, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a CESAMA e a subcontratada.
4.30. Os salários, eventuais benefícios e demais encargos deverão seguir o estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços em Recursos Humanos e Trabalho Temporário – SINSERHT-MG.
CLÁUSULA QUINTA: MEDIÇÕES E PAGAMENTO
5.1. DAS MEDIÇÕES
5.1.1. As medições serão elaboradas mensalmente pelo fiscal do contrato designado pela CESAMA e deter-se-ão sobre os serviços executados no período compreendido entre os dias 21 a 20 do mês seguinte, para fins de registro contábil e pagamento.
5.1.2. O valor a ser pago mensalmente à CONTRATADA será o resultado da multiplicação dos preços unitários constantes da planilha de preços pela quantidade de serviços efetivamente executados e aceitos, apurados na medição do período.
5.1.3. As medições atentarão à Avaliação Mensal de Conformidade (AMC).
5.1.4. Para os serviços de leitura de hidrômetros, emissão e entrega simultânea de conta / fatura de serviço prestado, serão objeto de aceitação para efeito de medição somente aqueles em que for efetivamente realizada a leitura com a emissão simultânea e entrega imediata da conta / fatura, observando, ainda, o Acordo de Nível de Serviços.
5.1.4.1. As leituras dos hidrômetros não realizadas ou consideradas inaproveitáveis, por motivo justo ou não, não serão objeto de aceitação para efeito de medição pela CESAMA.
5.2. DO PAGAMENTO
5.2.1. A CESAMA efetuará os pagamentos relativos aos compromissos assumidos, através de medições mensais na primeira quinta-feira, 30 (trinta) dias após a execução dos serviços com a apresentação e aceitação da Nota Fiscal / Fatura pelo departamento competente da CESAMA.
5.2.1.1. A nota fiscal eletrônica deverá ser enviada para o e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx.
5.2.1.2. Na Nota Fiscal / Fatura deverão ser informados o número da licitação e do Contrato.
5.2.2. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária ou via TED (transferência eletrônica disponível), para valores iguais ou superiores a R$1.000,00 (mil reais), cujas tarifas extras correrão por conta da CONTRATADA.
5.2.3. O pagamento SOMENTE será efetuado:
a) Após a aceitação da Nota Fiscal / Xxxxxx;
b) Após o recolhimento pela adjudicatária de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
c) Após o cumprimento do item 5.2.4
5.2.4. Para efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá:
Elaborar Folha de Pagamento contendo nome do empregado, número da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, data de admissão e salário pago relativo aos empregados designados para a prestação dos serviços;
Planilha de Composição de Custos, discriminando salários, encargos, benefícios e demais obrigações legais de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, para cada empregado.
Apresentar cópia do contra cheque e folha de ponto de cada empregado;
Apresentar junto com a Nota Fiscal / Fatura a RE (Relação de Empregados) constantes no Arquivo SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), para comprovar o recolhimento devido;
Anexar à Nota Fiscal / Fatura cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – (GFIP) e da Guia da Previdência Social – (GPS), relativas aos empregados designados para trabalhar no serviço, objeto desta licitação;
Anexar à Nota Fiscal / Fatura as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e a Justiça do Trabalho;
5.2.4.1. Todos os valores apresentados deverão estar de acordo com o salário mínimo da classe a que pertencer os empregados, sem o qual a CESAMA ficará inibida da quitação da Nota Fiscal / Fatura.
5.2.5. O recolhimento do INSS e do FGTS referente aos serviços deverá ser feito de forma individualizada, por tomador, e esta condição deverá ser comprovada mensalmente, a cada emissão de Nota Fiscal;
5.2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
5.2.7. Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura por responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a aplicar, conforme legislação em vigor, juros de mora sobre o valor devido “pro rata” entre a data do vencimento e o efetivo pagamento.
5.2.8. A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato.
5.2.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA SEXTA: REVISÃO / REAJUSTE
6.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante os 12 (doze) primeiros meses do Contrato, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA: PENALIDADES
7.1. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeita a CONTRATADA ao pagamento de multa de mora de até 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) para cada dia de atraso, sobre o valor global do Contrato, observado o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias;
7.2. A multa de que trata este Item não impedirá a rescisão unilateral do Contrato pela CESAMA e a aplicação de outras sanções;
7.3. Pela inexecução, total ou parcial do contrato, a CESAMA poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência;
b) Multa meramente moratória, como previsto no item 7.1 ou multa-penalidade de até 3% (três por cento) sobre o valor do Contrato, na impossibilidade do mesmo;
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedidos de contratar com a CESAMA, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CESAMA;
7.3.1. A sanção estabelecida na alínea “d” do Item 7.3 é de competência exclusiva do Diretor Presidente da CESAMA, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias a contar da abertura de vista;
7.4. O descumprimento de cada item de Segurança e Medicina do Trabalho determinado pela Portaria 3214/78 acarretará o desconto na medição mensal sobre o valor global do Contrato de:
0,1% infração nível 1;
0,2% infração nível 2;
0,3% infração nível 3; e
0,4% infração nível 4.
7.4.1. Serão observadas as gradações existentes na NR-28 Fiscalização e Penalidades da Portaria 3214/78. Para riscos gerados não previstos nesta portaria descontar-se-á o percentual de 0,25% nas mesmas condições. Em caso de reincidência a multa será acrescida em 100% sobre a multa anterior. Poderão ainda ser feitas notificações pela CESAMA através do Departamento de Saúde e Segurança no Trabalho e/ou gestor do contrato.
7.4.2. A multa relativa ao descumprimento das normas regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho contidas na Portaria n° 3214/78 poderá ser aplicada cumulativamente a multa penalidade descrita no Item 7.3 alínea “b”.
7.5. Quando o objeto da licitação não for executado até o vencimento do prazo estipulado, a suspensão do Contrato será automática e perdurará até que seja realizado o serviço, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e no Edital sendo que as despesas serão efetuadas à expensas da CONTRATADA;
7.6. Suspensão do direito de licitar com o Governo deste município e com seus órgãos descentralizados, pelos prazos de 03 (três) a 06 (seis) meses e por maiores prazos quando a firma incorrer nos casos previstos no regulamento e normas locais.
7.7. Declaração de inidoneidade quando a empresa, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticar falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo da Administração.
7.8. As penalidades previstas no Edital poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério da CESAMA, se entender as justificativas apresentadas pela CONTRATADA relevantes.
7.8. As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos decorrentes do respectivo Contrato ou, em caso contrário, recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da decisão administrativa que as tenham aplicado, ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES
8.1. Obrigações da CONTRATADA
Executar o Contrato fielmente, conforme definido no Edital e seus anexos.
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
Se responsabilizar pelos danos causados diretamente à CESAMA ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem ao Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão do Contrato.
Cumprir os prazos previstos em Edital ou outros que venham a ser fixados pela CESAMA.
Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da XXXXXX.
Se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato.
Apresentar antes do início dos serviços ao Gestor do Contrato, os documentos abaixo relacionados, sem os quais, não será emitida a Ordem de Serviço:
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
Lista de vacinação específica e definida no PCMSO, principalmente contra tétano;
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PCMAT- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da Indústria da Construção, conforme legislação;
Cópia de Fichas de EPI dos funcionários, devidamente assinadas;
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional de todos os funcionários (admissional, periódico e demissional, conforme o caso);
Apresentar o nome e telefone para contato do responsável pela Segurança e Medicina do Trabalho da CONTRATADA;
h.1) Havendo alteração na equipe de trabalho que atua na execução do objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a apresentar à CESAMA os documentos relacionados no item 8.1 alínea “h”, referentes ao empregado admitido e que irá compor a equipe de trabalho.
h.2) A cada renovação contratual, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos relacionados no item 8.1 alínea “h”.
Indicar ao Gestor do Contrato, antes do início dos serviços, o Técnico de Segurança do Trabalho responsável pelos mesmos.
Cumprir as normas procedimentais de conduta e ética aplicáveis aos prestadores de serviços, que serão fornecidas pela CESAMA.
Zelar pela qualidade, eficiência e eficácia nos serviços prestados.
Excluir do contrato imediatamente a pedido da XXXXXX, o(s) funcionário(s) que não estiverem prestando os serviços de acordo com os critérios estabelecidos pela CESAMA.
Fornecer aos profissionais que atuarem sob sua supervisão todos os materiais e equipamentos necessários e adequados para a realização dos trabalhos, tais como: ferramentas, uniformes, equipamentos de proteção individual, crachás de identificação, etc;
m.1) Os Equipamentos de proteção individuais obrigatórios que deveram ser fornecidos: Calçado de segurança com solado macio, antiderrapante e bidensidade, apresentar C.A; Óculos de segurança com lente escura para trabalho em dias com iluminação excessiva, apresentar C.A; protetor solar com fator de proteção solar de 30 ou superior com repelente;
Providenciar a vacinação específica aos funcionários, conforme definidos no PCMSO, sendo obrigatória a vacinação contra Tétano. Deverá apresentar lista de vacinação ao departamento de segurança e medicina do trabalho da Xxxxxx;
Garantir suprimento de água potável e fresca aos trabalhadores, através do fornecimento de recipientes térmicos do tipo cantil ou disponibilização de garrafas térmicas com copo descartável, sendo proibido o uso de copos coletivos;
Efetuar o pagamento de adicional de periculosidade em caso de serviços de leitura com utilização de motocicletas;
8.2. Obrigações da CESAMA
Emitir a Ordem de Serviço, indicando o início da execução dos serviços e do prazo contratual.
Efetuar todos os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas.
Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade e em desconformidade com o Termo de Referência;
CLÁUSULA NONA: ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS
Entende-se por Acordo de Nível de Serviço (ANS) o ajuste escrito que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da execução dos serviços e respectivas adequações de pagamento.
A CONTRATADA estará sujeita à retenção ou glosa no pagamento, prevista neste Acordo de Nível de Serviço, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando:
Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução da prestação de serviços ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Será utilizado como instrumento de medição o Sistema Comercial da CESAMA, que controla através de rotinas automáticas a quantidade e a qualidade dos serviços prestados, devolvendo as possíveis não conformidades dos serviços para a correção.
Forma de acompanhamento: o fiscal do Contrato deverá acompanhar diariamente a prestação dos serviços (conforme atividades descritas no Termo de Referência) observando os indicadores de desempenho relacionados nas alíneas abaixo, registrando as ocorrências de não conformidade observadas. Cada ocorrência de não conformidade deverá ser registrada e informada na ocasião (via e-mail) ao preposto da CONTRATADA, com cópia para o gestor do contrato para ciência.
Frequência e regularidade da execução dos serviços: número de leituras disponibilizadas automaticamente pelos arquivos, as quais não foram efetivamente realizadas e aceitas;
Prazo do calendário / cronograma de faturamento: número de leituras de cada região que não forem realizadas seguindo os prazos pré-determinados no calendário / cronograma de faturamento, conforme data de início de leitura, data de fim de leitura, data de processamento (recebimento de todos os arquivos de retorno);
Prazo de leituras: número de leituras onde o período (intervalo) entre ciclos mensais de faturamento esteja fora dos parâmetros mínimo de 26 (vinte e seis) dias e o máximo de 34 (trinta e quatro) dias, de acordo com o calendário / cronograma de faturamento (a leitura deve ser realizada regularmente em intervalos de aproximadamente 30 (trinta) dias);
Prazo de entrega das faturas: os serviços devem ser realizados de modo que a conta / fatura de serviço prestado seja entregue com antecedência mínima, em relação à data fixa de vencimento, de até 10 (dez) dias para usuários de todas as categorias conforme tabela de vencimento constante no Capítulo 4;
Erros de leitura ou revisão: número de faturas emitidas e/ou leituras realizadas com erros de medição ou imprecisão na leitura / volume medido / volume faturado, constatados em relação à referência atual ou às anteriores;
Códigos de Ocorrência de Leitura (anormalidades / irregularidades): número de faturas emitidas com códigos de ocorrência de leitura informados indevidamente (não correspondentes ao encontrado em campo);
Qualidade da impressão das faturas: número de faturas impressas com má qualidade ou faturas onde código de barras não permita ser lido pelos leitores dos agentes arrecadadores;
Utilização de equipamentos não aprovados / homologados pela CESAMA: número de faturas emitidas com uso de impressoras e/ou equipamentos de registro de leitura que não estejam relacionados na lista de equipamentos aprovados, homologados e liberados pela CESAMA;
Apresentação e uso adequado de uniforme e EPIs: número de leituras realizadas na rota por leituristas sem uso de uniforme, identificação da empresa de vínculo ou equipamentos de proteção individual;
Tolerância para emissão de faturas por média: serão consideradas como toleráveis até 3% (três por cento) de faturas emitidas pela média em relação ao número total de hidrômetros disponíveis para leitura;
Tolerância para apontamentos não validados: serão consideradas como toleráveis até 30% (trinta por cento) de inconsistências cadastrais e/ou irregularidades não validadas pela CESAMA em relação ao número total de apontamentos registrados pela CONTRATADA.
A periodicidade das avaliações será mensal.
Mecanismo de cálculo: o fiscal do contrato da CESAMA deverá registrar as ocorrências de não conformidades observadas no acompanhamento da execução dos serviços para, ao final do período medido, compreendido entre os dias 21 a 20 do mês seguinte, valorá-las e determinar a Avaliação Mensal de Conformidade (AMC).
Cada ocorrência de não conformidade observada pelo fiscal do Contrato da CESAMA deverá ser registrada em documento/ arquivo próprio e informada na ocasião (via e-mail) ao preposto da CONTRATADA, com cópia ao Gestor do Contrato. O preposto da CONTRATADA terá 2 (dois) dias úteis para elaborar o contraditório em relação à determinação do fiscal do contrato, caso não concorde com a Avaliação.
As ocorrências de não conformidade identificadas serão consideradas como quantidades relativas (percentual) do total de serviços disponibilizados mensalmente.
Mensalmente, o Gestor do Contrato, de acordo com os registros das ocorrências de não conformidade identificadas pelo fiscal, realizará a avaliação do nível de atendimentos dos serviços contratados através da Avaliação Mensal de Conformidade (AMC).
A Avaliação Mensal de Conformidade (AMC) será obtida registrando o número de ocorrências de não conformidade de cada indicador de desempenho, dividindo pelo total de serviços disponibilizados no mês de referência, obtendo ao fim, a média aritmética de todos os indicadores.
A adequação de pagamento em função do atendimento das metas estabelecidas ocorrerá da seguinte forma:
a) AMC igual ou inferior a 1,00%: pagamento de 100% do valor total mensal medido;
b) AMC entre 1,01% e 2,59%: pagamento de 99% do valor total mensal medido;
c) AMC entre 2,60% e 4,00%: pagamento de 97% do valor total mensal medido.
d) AMC entre 4,01% e 6,00%: pagamento de 95% do valor total mensal medido.
e) AMC entre 6,01% e 10,00%: pagamento de 93% do valor total mensal medido.
f) AMC a partir de 10,01%: pagamento de 90% do valor total mensal contratado.
9.8. Sempre que a AMC for superior ou igual a 10,01% a CONTRATADA poderá receber advertência sem prejuízos às penalidades constantes no Edital.
9.9. O Acordo de Nível de Serviço será considerado na avaliação da eventual prorrogação do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: RESCISÃO
10.1. A rescisão deste Contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a empresa CONTRATADA:
Falir, entrar em concordata, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
Transferir em parte as obrigações decorrentes desta licitação, sem a prévia anuência do Diretor Presidente da CESAMA;
Não entregar os materiais dentro dos prazos propostos e de acordo com o solicitado;
Não apresentar as certidões atualizadas de regularidade do INSS, do FGTS e da Justiça do Trabalho.
10.2. A interrupção do prazo estabelecido neste Contrato, somente será possível nos seguintes casos:
Xxxxxx comprovado de força maior, imediatamente levado ao conhecimento do Diretor Presidente da XXXXXX, através de documento comprobatório, o qual decidirá a seu exclusivo critério;
Por ordem da CESAMA para paralisar o fornecimento dos materiais;
Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade administrativa.
10.3. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CESAMA, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos descritos nos Artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1. A CONTRATADA deverá cumprir o disposto da Portaria nº 3.214/78 e seus anexos, do Ministério do Trabalho, no tocante às exigências da Segurança e Medicina do Trabalho, dentro aquilo que seja necessário para o cumprimento do contrato.
11.2. Aplica-se à execução deste contrato a Lei Federal 8.666/93, e alterações posteriores, inclusive aos casos omissos, bem como legislação municipal civil e ambiental aplicáveis ao objeto do Contrato.
11.3. Aplicam-se, ainda, os princípios e normas estabelecidos no Código de Conduta Ética da CESAMA, disponível para consulta no site da CESAMA, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxx_xx_xxxxx_xxxxxx.xxx e as disposições da Lei Federal nº 12.846 de 01/08/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: FORO
12.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Juiz de Fora, com renúncia expressa de qualquer outro porventura existente, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas oriundas do presente contrato.
Por estarem assim justos e contratados, lavrou-se o este Contrato, que vai assinado pelas partes, na presença de duas testemunhas.
Juiz de Fora, 07 de novembro de 2018.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Diretor Presidente - CESAMA |
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Importação e Exportação Ltda - EPP |
Testemunhas: _____________________ _______________________
C
ompanhia
de Saneamento Municipal – Cesama
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000/00x xxxxx - Xxxxxx
CEP: 36.013-020 / Juiz de Fora – MG / (00) 0000-0000 / 9199 / 9200 / 9201