TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2023/2024
TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2023/2024
SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ n.
92.675.362/0001-09, neste ato representado(a) por seu Vice-Presidente, Sr(a). XXXX XXXX XXXXXX;
E
FUNDACAO ESTADUAL DE PROTECAO AMBIENTAL, CNPJ n. 93.859.817/0001-09,
neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a) XXXXXX XXX XXXXXX X XXXXX;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Xxxxxxxx, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos ENGENHEIROS, com abrangência territorial em RS.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS
As partes convencionam a alteração da Cláusula 70ª – Contribuição Assistencial dos Empregados, prevista no Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024, formalizado (assinado) entre as partes em 19/03/2024, que passa a constar com a seguinte redação:
A Fundação descontará na folha de pagamento do mês de maio/2024, 02 (dois) dias de salário básico em parcela única, a título de contribuição assistencial devida pela categoria em conformidade com a decisão expressa e prévia da categoria, de seus trabalhadores, mediante envio pelo Sindicato da convocação e ata de Assembleia Geral convocada mediante pauta específica e possibilidade de participação de todos os trabalhadores, e repassará a respectiva importância à conta do SENGE-RS até o décimo dia subsequente ao desconto, sob pena das cominações previstas no artigo 600 da CLT.
Parágrafo Único - Será garantido o direito de manifestação contrária do trabalhador em relação à contribuição assistencial autorizada em assembleia, desde que realizada de forma individual, escrita e assinada, pessoal, contendo o nome completo, contato e identificação de qual Fundação está empregado, a ser entregue na sede do SENGE-RS,
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Documento Assinado Digitalmente
enviado via correio ou de forma eletrônica ao Sindicato através do seguinte e- mail:xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ,no período de 22 de abril de 2024 a 10 de maio de 2024, inclusive.
XXXX XXXX XXXXXX:003516 00043
Porto Alegre, 18 de abril de 2024.
Assinado de forma digital por XXXX XXXX XXXXXX:00351600043 Dados: 2024.04.18
16:48:47 -03'00'
XXXX XXXX XXXXXX
Vice-Presidente
SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
XXXXXX XXX XXXXXX X XXXXX
Presidente
FUNDACAO ESTADUAL DE PROTECAO AMBIENTAL
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Documento Assinado Digitalmente
Nome do arquivo: Termo Aditivo ACT 23-24 FEPAM_Cl. Assistencial - SENGE.pdf Autenticidade: Documento íntegro
DOCUMENTO ASSINADO POR DATA CPF/CNPJ VERIFICAÇÃO
Xxxx Xxxx Xxxxxx
18/04/2024 16:48:47 GMT-03:00 00351600043
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Xxxxxx Xxx Xxxxxx e Xxxxx 22/04/2024 17:29:35 GMT-03:00 39553094015
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Conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, o documento eletrônico assinado digitalmente tem comprovação pela cadeia da ICP-Brasil com a assinatura qualificada ou com a assinatura avançada pela cadeia xxx.xx regulada pela Lei nº 14.063 de 23/09/2020.
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