CO-04.11/2020
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CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES (DESKTOPS).
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx x.x 0000 – Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, no Município de São Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX e por seu Diretor de Infraestrutura e Tecnologia, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX.
CONTRATADA: KL LOCAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI,
com sede na Rua 8 de Dezembro nº 120 – Condomínio Mais Viver, Xxx 00, Xxxx 00, xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, no Município de Alagoinhas, no Estado da Bahia, CEP: 48.030-260, inscrita no CNPJ/MF sob nº 32.159.298/0001-73, neste ato representada pela sócia Senhora KEILA DE XXXXXX XXXXXXX, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 07.456.033-60/SSP-BA e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00.
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0005893-1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09.005/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23.10/2020
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: REGISTRO DE PREÇOS Nº 11.002/2020
As partes acima qualificadas resolvem, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES (DESKTOPS), conforme descrições técnicas constantes do Termo de Referência – Anexo I, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
CLÁUSULA II – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste instrumento, garantindo a qualidade dos produtos fornecidos.
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b) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação atualizados e enviar, mensalmente, as certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
(i) Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa.
(ii) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
(iii) Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual.
(iv) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários).
(v) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
(vi) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
c) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste contrato.
d) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato.
e) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato.
f) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando responsável pelo acompanhamento da execução contratual.
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato.
c) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
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XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência desde a data de sua assinatura, até o final da garantia e suporte dos equipamentos previsto no item 4 do Termo de Referência, respeitado o limite previsto no artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/16.
3.2. Eventuais alterações e/ou acréscimos serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 13.303/2016.
3.3. Ocorrendo a resolução do contrato por comum acordo ou pela superveniência das condições resolutivas previstas no presente instrumento, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores conforme tabela abaixo:
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Desktop com memória RAM de 16 GB, SSD 480GB, com garantia de 48 meses on-site, conforme descrição em anexo - DATEN / DC3A-U | 150 | R$ 4.736,60 | R$ 710.490,00 |
4.2. O valor total do presente contrato é de R$ 710.490,00 (setecentos e dez mil, quatrocentos e noventa reais).
4.3. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.4. A CONTRATADA observará, no que diz respeito à retenção de valores atinentes a tributos e contribuições, o que dispuser a respectiva legislação.
CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º, da Lei Federal nº 13.303/16).
5.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura deste instrumento, na forma do artigo 70, § 1º, da Lei Federal nº 13.303/16, no valor de R$ 35.524,50 (trinta e cinco mil, quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta
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centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apuradas pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
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5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
5.10.1 Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLÁUSULA VI – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Condições de Faturamento
6.1.1. O valor será faturado conforme entrega, previsto no item 5. “Entrega” do Termo de Referência – Anexo I e a partir do encaminhamento da Nota Fiscal que deverá acompanhar os equipamentos a serem entregues em local e data indicados preliminarmente pela CONTRATANTE, dentro do município de São Paulo.
6.2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.2.1 A Nota Fiscal deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, acompanhada do produto adquirido, que deverá ser entregue em local e data definidos pela CONTRATANTE, dentro do município de São Paulo.
6.2.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal e do objeto, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Recebimento, atestando o recebimento dos produtos, conforme especificações técnicas e exigências contidas no Anexo I – Termo de referência.
6.2.1.2. Após a aprovação do recebimento e emissão do Termo de Recebimento, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento aprovando a entrega do objeto, conforme especificação técnica.
6.2.1.3. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GFP), em 25 (vinte e cinco) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
6.2.1.4. Caso a Nota Fiscal contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
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6.2.1.5. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VII – CONFORMIDADE
7.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro
7.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
7.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
7.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n 56.633/2015.
7.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
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CLÁUSULA VIII – DA PROTEÇÃO DE DADOS
8.1. A CONTRATADA obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
8.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
8.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação.
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM-SP.
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais. (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais. e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA.
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo.
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
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8.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
8.5. A PRODAM-SP terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
8.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
8.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
8.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
8.9. A CONTRATADA declara ter lido e aceitado o TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO - ANEXO II.
CLÁUSULA IX – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A CONTRATADA está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito.
b) Pelo descumprimento dos prazos e disposições estabelecidos no Termo de Referência serão aplicadas as penalidades estabelecidas no item 7 do Anexo I – Termo de Referência.
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c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, ou parcela equivalente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber.
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
9.2. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual prevista neste instrumento poderá ser executada na forma da lei.
9.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento.
9.4. Considera-se recebida a notificação na data assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
9.4.1. Caso haja recusa da CONTRATADA em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
9.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
9.6. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM-SP, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
9.7. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo – sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
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CLÁUSULA X – RESCISÃO
10.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil.
b) Atraso injustificado no fornecimento.
c) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato.
d) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
e) Decretação de falência.
f) Dissolução da sociedade.
g) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
h) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
i) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente.
10.1.1. A rescisão por ato unilateral a que se refere esta cláusula deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
10.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes, devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
10.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
10.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
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10.5. Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
10.6. Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XI – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
11.1.1. O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei nº 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
11.2. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato e do RP nº 11.002/2020, nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza ou por meios eletrônicos.
11.3. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
11.4. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam no preço dos serviços, tornando-os inexequíveis, poderão as partes proceder à revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, §5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
CLÁUSULA XII – VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 09.005/2020 e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIII – FORO
13.1. As partes elegem o Foro da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
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E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo.
São Paulo, 16 de novembro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
DE AMORIM:14468585889
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:14468585889
Dados: 2020.11.24 13:37:39 -03'00'
CONTRATANTE: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Diretor-Presidente
XXXXXXXXX XXXXXXXX:428213
XXXXXXXXX XXXXXXXX 20434
Diretor de Infraestrutura e Tecnologia
CONTRATADA: KEILA DE XXXXXX XXXXXXX
Sócia
TESTEMUNHAS:
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX:42821320434 Dados: 2020.11.23 19:27:32
-03'00'
XXXXXX XXXXXXXXX
1.
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX
2. VINICIUS
LOBATO
Assinado de forma digital por VINICIUS
PEREIRA
PEREIRA
LOBATO
XXXXXX:184190728 XXXXXX:18419072869
69
Dados: 2020.11.23 15:24:26
-03'00'
COUTO:314679 92860
COUTO:31467992860 Dados: 2020.11.24
07:48:46 -03'00'
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
MICROCOMPUTADOR DESKTOP
1. OBJETO.
Constitui objeto deste Registro de Preços a aquisição de Microcomputador Tipo Desktop com garantia de 48 Meses para os equipamentos fornecidos por item.
1.1. TABELA DE COMPOSIÇÃO DE ITENS.
Item | Características | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Desktop | Desktop com memória RAM de 16 GB, SSD 480 GB | 150 |
1.2. QUANTIDADE: 150 unidades.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
2.1. TIPO DE DISPOSITIVO
Desktop com memória RAM de 16 GB, SSD 480 GB.
2.2. DESEMPENHO
2.2.1. O Processador deverá apresentar índice mínimo de 7.600 (sete mil e seiscentos) pontos, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark versão 10 disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/, em CPU by Performance.
2.2.2. O relatório com o resultado deverá acompanhar a proposta comercial e será avaliado pela equipe técnica da PRODAM.
2.2.3. Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora das condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento.
2.3. PROCESSADOR
2.3.1. Processador padrão x86.
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2.3.2. Capaz de processar Sistemas Operacionais de 32 e 64 bits de mercado.
2.3.3. Deve ser compatível com memórias DDR4 com frequência de 2666 MHz.
2.3.4. Não serão aceitos processadores lançados no mercado nacional há mais de 18 (dezoito) meses, contados a partir da publicação do Edital.
2.3.5. Possuir no mínimo dois núcleos físicos e quatro threads, com clock igual ou superior a 1.6GHz.
2.3.6. Cache deve ser igual ou superior a 6MB Smart Cash.
2.3.7. Arquitetura de no máximo de 14nm.
2.3.8. Consumo (TDP) mínimo/máximo de 15/35W.
2.3.9. Processador deverá possuir controlador de memória integrado que suporte memórias tipos DDR4-2666/666, totalmente compatível com a placa mãe ofertada com tamanho máximo para 32GB.
2.4. MEMÓRIA RAM
2.4.1. Memória RAM total instalada de no mínimo 16 GB Padrão PC4-21300 (DDR4-2666 MHz), configurada com 1 (um) módulo de 16 GB.
2.4.2. Mínimo 02 slots de memória.
2.4.3. O computador deverá suportar expansibilidade de memória de no mínimo 32GB
2.5. PLACA MÃE
2.5.1. Deverá possuir suporte a expansão de memória do tipo DDR4 de no mínimo 32 GB.
2.5.2. Suporte a controladora de disco padrão PCIe M.2.
2.5.3. Deverá possuir portas de Comunicação e Expansibilidade:
2.5.3.1. 01 porta Display Port ou Mini Display Port (mini-DP 1.2) .
2.5.3.2. 01 porta HDMI .
2.5.3.3. 01 porta USB 3.1 frontal – Tipo C. Conector reversível este deverá ter velocidade de até 10 Gb/s de transferência (geração 2).
2.5.3.4. 02 portas USB 3.0 no painel traseiro. 01 porta USB 3.1 no painel dianteiro.
2.5.3.5. Possuir no mínimo 2 (duas) portas USB livres após a instalação de todos os periféricos internos e/ou externos, sendo uma USB 3.1 e uma USB Type-C 3.1 posicionadas na parte frontal do gabinete (Não será aceito soluções externas, como uso de “hub” – USB).
2.5.3.6. 01 porta LAN RJ45.
2.5.3.7. 01 placa interna de Wi-Fi Dual Band – IEEE 802.11ac e Bluetooth
4.1 ou superior.
2.5.3.8. 01 Slot PCIe – M.2 NGFF 2230 AE ocupado pelo cartão WiFi + BT.
2.5.3.9. 01 Slot M.2 (2280_storage) PCIe/SATA, deverá suportar a instalação de um HDD SATA III de 6Gb/s de 2,5" e Unidade de estado sólido (SSD) ou um módulo M.2 2280 SSD.
2.5.3.10. 01 conector de áudio (Saída Estéreo e Entrada de Microfone).
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2.6. BIOS UEFI
Deverá apresentar BIOS UEFI, no idioma português ou inglês, com as características a seguir:
2.6.1. Firmware baseado na especificação UEFI 2.3.1 ou mais recente.
2.6.2. Capacidade de executar e inibir boot por CD-ROM/DVD-ROM e dispositivo USB.
2.6.3. A placa mãe deverá possuir o número de série registrado na UEFI.
2.6.4. Deverá possuir campo editável para inserção de número de patrimônio ou tombo, capturável por aplicação de inventário.
2.6.5. Capacidade de proteção contra gravação, realizada por software ou hardware (jumpeamento).
2.6.6. Ativação de senha para inicialização do computador (sistema) e para acesso ao menu de configuração da UEFI (setup).
2.6.7. Recurso para detecção automática de unidades de discos rígidos.
2.6.8. Suporte a dispositivos de armazenamento interno SATA (SSD) bloqueados por senha – neste caso, deverá requisitar que o usuário digite a senha para liberar o dispositivo quando o equipamento for ligado.
2.6.9. Permitir a ativação e desativação do modo de boot seguro.
2.6.10. Permitir a gerência das chaves e base de dados do modo de boot seguro pelo administrador.
2.6.11. Substituição da chave PK original, caso a mesma tenha sido removida por qualquer dano causado à placa mãe (queima, perda de BIOS, etc.).
2.6.12. Possuir o microcódigo estável mais recente para o processador.
2.6.13. Permitir atualização de BIOS.
2.6.14. Disponibilizar atualizações através de mídia bootável USB, disponível para aplicação e atualização pelo corpo técnico da contratante. Os arquivos para atualização e aplicação (atuais e futuras) deverão ser fornecidos pela contratada através de link FTP e/ou HTTP.
2.6.15. Permitir criação de um pendrive de recuperação da BIOS.
2.7. CONTROLADORA DE VÍDEO
2.7.1. GPU embarcada no processador ou externa ao processador, conectada através de barramento interno ao processador, ou através de barramento PCI Express v3.0 x16 ou superior, capaz de suportar resoluções de 800x600, 1.024x768, 1.280x1.024, 1360x768, 1.600x900, 1920x1080, 2560x1600 pixels a 16 milhões de cores.
2.7.2. Memória compartilhada de 1 GB DDR4, ou superior.
2.7.3. Interface de memória de, no mínimo, 64 bits.
2.7.4. Com suporte para plataforma DirectX 11.1 ou superior (Microsoft Windows).
2.7.5. Com suporte para plataforma OpenGL 4.2 ou superior (Linux com drivers livres).
2.7.6. Com suporte a OpenCL 1.1 ou superior, ou CUDA, inclusive em Linux.
2.7.7. A solução de portas de conexão deve ser atendida por uma única GPU.
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2.7.8. Deve possuir no mínimo duas portas físicas externas digitais para conexão de monitores ou projetores, utilizáveis simultaneamente e alimentadas pela mesma GPU, podendo ser portas HDMI ou Displayport (ou Mini-DP). No caso de utilização de apenas portas Displayport (ou Mini-DP), deverão ser fornecidos adaptadores para HDMI e DVI. no caso de utilização de apenas portas HDMI, deverão ser fornecido adaptador DVI.
2.7.9. A utilização de adaptador não poderá resultar em redução da qualidade da imagem (aumento no ruído) em comparação à porta física equivalente.
2.7.10. Adaptadores não podem exigir fonte de alimentação externa.
2.7.11. Deve suportar a utilização de duas ou mais conexões simultaneamente (dois monitores) com imagens independentes.
2.8. CONTROLADORA DE DISCO
Controladora de unidade de disco rígido tipo tecnologia de transferência de dados de alta velocidade SATA III – 6 Gb/s, deverá suportar a instalação de um HDD SATA III – 6 Gb/s de 2,5" e Unidade de estado sólido (SSD) ou um módulo M.2 2280 SSD. Isso permite configurações de armazenamento otimizadas que combinam desempenho M.2 rápido com disco rígido de 2,5 " de maior capacidade.
2.9. ARMAZENAMENTO
Deverá ser fornecida uma unidade de armazenamento com as seguintes especificações:
2.9.1. Uma unidade de armazenamento SSD (Solid State Drive) com, com no mínimo 480GB de capacidade.
2.9.2. Taxa de leitura sequencial nominal de, no mínimo, 500 Megabytes por segundo.
2.9.3. Taxa de escrita sequencial nominal de, no mínimo, 450 Megabytes por segundo.
2.9.4. Suporte à tecnologia TRIM.
2.9.5. Suporte à tecnologia S.M.A.R.T.
2.10. ADAPTADOR DE REDE ON-BOARD
2.10.1. Padrão Gigabit Ethernet com detecção automática de velocidade 10/100/1000.
2.10.2. Conector RJ-45.
2.10.3. Conformidade com as normas IEEE 802.3, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x, IEEE 802.1p, IEEE 802.1Q.
2.10.4. Configuração via software (jumperless).
2.10.5. Suporte a Wake-on-lan (Remote Wake Up).
2.10.6. Suporte a jumbo frames.
2.10.7. Programa de instalação e configuração compatível com o sistema operacional ofertado.
2.10.8. Compatível com o suporte IEEE 802.1x e IPv6 do sistema operacional.
2.11. ADAPTADOR DE REDE WIRELESS
2.11.1. Dual band, operando nas faixas de 2.4GHz e 5GHz.
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2.11.2. Operar em modo IEEE802.11g (2,4GHz), IEEE802.11a (5GHz, 5,8GHz), IEEE802.11n (2,4GHz, 5GHz e 5,8GHz). IEEE802.11ac (5GHz).
2.11.3. Possuir duplo rádio permitindo operação simultânea nas faixas de 2,4 GHZ e 5 GHz, em modo 2x2:2 nas duas faixas de frequência.
2.11.4. Compatível com o suporte IEEE 802.1x e IPv6 do sistema operacional.
2.11.5. Cartão de módulo M.2. com Wi-Fi IEEE 802.11ac Dual Band Wireless-AC e Bluetooth 4.1 ou superior
2.12. TECLADO
Estendido, padrão ABNT2 com conexão USB, com 107 teclas no mínimo e com ativação/desativação do teclado numérico através da tecla “numlock”.
2.13. MOUSE
Mouse óptico com conector USB, com 2 (duas) ou 3 (três) teclas e botão de rolagem, e resolução mínima de 800 DPI, acompanhado de suporte antiestático (mousepad), confeccionado com borracha aderente na parte inferior e tecido ou material sintético equivalente na parte superior.
2.14. GABINETE E FONTE
2.14.1. Gabinete tipo PC Ultra Compacto, permitindo a utilização na posição horizontal e vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador.
2.14.2. Deverá acompanhar suporte padrão VESA (75 x 75 mm + 100 x 100 mm) para acondicionamento na parte traseira do monitor ou no pedestal do monitor, sem atrapalhar os movimentos de regularem de altura e giro (pivot).
2.14.3. Deverá ter slot de trava Kensington lock ou trava de segurança para computadores portáteis, será usado como sistema anti-furto.
2.14.4. Volume máximo de 1.500cm³.
2.14.5. A fonte de alimentação tipo AC/DC bivolt com tensão de alimentação de no máximo entrada: CA 100-240V . Com potência suficiente para alimentar os componentes da presente configuração. Não será aceito fonte interna ao gabinete.
2.14.6. Controladora de som Full Duplex, com conectores para Line-In, Mic-In e Lineout ou porta combo.
2.14.7. Cabo de alimentação deve oferecer plugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136.
2.15. MONITOR DE VÍDEO
Monitor de vídeo com tamanho mínimo de 21’ ou superior com resolução nativa 1920 x 1080.
2.15.1. CARACTERÍSTICAS
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a) Monitor de vídeo com tela LCD e iluminação por LED, policromático, não entrelaçado.
b) Diagonal de, no mínimo: 21 polegadas Widescreen.
c) Deve possuir tratamento antireflexo.
d) Ângulos máximos de visualização vertical e horizontal não menores que 160°.
e) Resolução gráfica Full HD com 1920 x 1080 linhas progressivas (widescreen), a no mínimo 60Hz.
f) O Dot Pitch deve ser de 0,30 mm, no máximo.
g) Ajuste de brilho, contraste e cor (temperatura, balanço RGB).
h) Fonte de alimentação elétrica, full-range 100 a 240V AC, 60Hz, com seleção automática.
i) Cabo de alimentação deve oferecer plugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136.
j) Deverá possuir conexões digitais HDMI ou Displayport (ou Mini-DP) , compatíveis com a placa de vídeo ofertada.
k) Possuir suporte HDCP nas portas de conexão digitais.
l) Incluir um cabo lógico para cada tipo de conexão disponível.
m) Contraste Dinâmico (DFC) mínimo de 4.000:1 ou Contraste Estático mínimo de 1000:1.
n) Brilho: 250 cd/m2 ou superior.
o) Deve possuir os ajustes de altura, inclinação e giro vertical (pivot).
p) Deve possuir porta para trava de segurança.
2.16. CERTIFICADOS E NORMAS
2.16.1. O fabricante do monitor deve ter conformidade com pelo menos 1 (uma) das opções abaixo:
a) Norma Energy Star.
b) Especificações da EPEAT – “Eletronic Product Environmental Assessment Tool” como no mínimo categoria Silver comprovado no site xxx.xxxxx.xxx.
c) Ser certificado pelo Inmetro (ou entidade acreditada pelo Inmetro) para comprovação de sua aderência quanto aos padrões de eficiência energética.
2.16.2. O fabricante (Monitor e Computador) deve estar em conformidade com pelo menos 1 (uma) das opções abaixo:
a) Normas RoHS
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b) O fabricante do equipamento deve possuir certificação ISO 14000, para garantir o cumprimento de normas para o controle do impacto e conservação ambiental na fabricação dos equipamentos.
c) Certificação de Rotulagem Ambiental da ABNT, comprovando que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação.
2.16.3. O fabricante deve ter conformidade com a norma IEC-60950, sendo certificado pelo Inmetro ou entidade acreditada pelo Inmetro, ou ainda possuir certificado similar, para comprovação da segurança do usuário e instalações, contra incidentes elétricos e combustão de materiais elétricos.
2.17. SOFTWARES (Deverão estar pré-instalados nos microcomputadores)
2.17.1. Os equipamentos deverão ser entregues com licenciamento pré-instalados de fábrica, com o Sistema operacional Windows 10 Professional versão 64 bits, idioma em português do Brasil com todos os drivers configurados.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
3.1. O modelo do equipamento ofertado deverá estar em linha normal de produção.
3.2. A gravação do número de série das Estações de Trabalho na BIOS deverá ser executada pelo fabricante através de processo automatizado em linha de produção. Deverá ser entregue à contratante uma relação em meio digital com a identificação dos números de série, Mac Address da placa de rede e local de entrega.
3.3. Após a entrega, o contratante iniciará a fase de testes, quando, então, verificará se os equipamentos atendem completamente todos os quesitos e condições do Contrato, compreendendo a comprovação do seu perfeito funcionamento e verificação, bem como, se a marca e modelo correspondem àquelas discriminadas na proposta.
3.4. Satisfeitas todas as condições de testes, o contratante emitirá o respectivo “Termo de Recebimento”, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a data de entrega.
3.5. Caso algum equipamento não corresponda ao exigido, ao ofertado na proposta e ao estabelecido no Contrato, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data da notificação expedida pelo órgão contratante, a sua substituição, interrompendo-se nesse período, o prazo de emissão de “Termo de Recebimento” correspondente.
4. GARANTIA E SUPORTE
4.1. O período de garantia será contado a partir da data da emissão do “Termo de Recebimento” dos equipamentos, não podendo ser inferior a 04 (quatro) anos, no local de instalação (On-site).
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4.2. A garantia e a assistência técnica serão prestadas dentro do Município de São Paulo, sob a responsabilidade da empresa CONTRATADA.
4.3. Caso a empresa proponente ofereça prazo de garantia superior ao exigido no item acima, deverá indicá-lo na Proposta.
4.4. A garantia e o suporte técnico abrangem a atualização continuada do firmware, e a resolução de problemas ocasionados pelo mau funcionamento e defeitos apresentados pelo equipamento adquirido, sendo a CONTRATADA responsável pelo respectivo reparo e pela substituição das peças defeituosas por outra nova, de igual procedência e modelo. Não fazem parte dos serviços de garantia os problemas e defeitos ocasionados por mau uso dos equipamentos por parte do CONTRATANTE.
4.5. Durante o período de garantia, a manutenção de hardware será de responsabilidade da Contratada, não se podendo ultrapassar dentro do horário comercial, o limite de 8 (oito) horas para atendimento e 16 (dezesseis) horas para a solução do problema. O prazo para atendimento e solução do problema começam na abertura do chamado e deve ser considerado como horário comercial o período das 8 às 18 horas de segunda à sexta-feira, exceto feriados.
4.6. Deverá a contratada disponibilizar à contratante os seguintes canais de suporte para o registro dos chamados:
4.6.1. Telefone 0800
4.6.2. Site web
4.6.3. Correio eletrônico,
4.7. Deverá ser dimensionado para atender os níveis de serviços exigidos nas condições do Termo de Referência, cabendo à CONTRATADA definir a quantidade de posições de atendimento necessárias para tanto.
4.8. Os componentes, peças e materiais que substituírem os defeituosos deverão ser originais do fabricante e de qualidade e características técnicas iguais ou superiores aos existentes no equipamento. Em caso de descontinuidade de sua fabricação ou a indisponibilidade para a sua aquisição no mercado nacional e internacional, poderão ser utilizados, com a concordância prévia do CONTRATANTE, componentes, peças e materiais recondicionados ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis em termos de qualidade e características técnicas com os existentes.
4.9. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte e alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional.
4.10. A empresa indicada para a prestação dos serviços de garantia deverá fornecer relatório técnico ou ordem de serviço descrevendo o serviço prestado e as eventuais peças substituídas, com todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE.
4.11. Em caso de identificação de problemas de hardware e/ou firmware, tais como defeitos de fabricação e incompatibilidade de “drivers”, a Contratada deverá providenciar a correção do problema em até 3 (três) dias úteis a partir da data do
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registro da ocorrência, ou substituição de todos os equipamentos relacionados ao problema em até 05 (cinco) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência.
4.12. A contratada deverá fornecer atualizações regulares para o firmware (UEFI e outros componentes) do equipamento, independente de requisição da contratante, para a correção de defeitos e irregularidades do mesmo. Estas atualizações deverão, inclusive, atualizar os componentes do firmware relativos à plataforma (chipset, etc), e o microcódigo do processador.
4.13. As atualizações de firmware deverão passar por testes de regressão e controle de qualidade por parte da contratada, e devem ser acompanhadas de lista de alterações simplificada (changelog), contendo além de descritivo simplificado das alterações, as versões do microcódigo e subcomponentes UEFI de terceiros incluídos naquela versão da imagem do firmware.
5. ENTREGA
5.1. O objeto solicitado deverá ser entregue pela Fornecedora, juntamente com a respectiva Nota Fiscal, no prazo e nas quantidades especificadas na respectiva Solicitação de Fornecimento, observado o seguinte:
5.1.1. A entrega deverá ser feita em endereço fornecido pela contratante, conforme a Solicitação de Fornecimento, dentro do município de São Paulo.
5.1.2. Os produtos/materiais entregues deverão ser identificados com o nome do fornecedor.
5.1.3. Os produtos deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
5.2. O prazo de entrega será de 30 (trinta) dias corridos contados da data da Assinatura do contrato.
6. RECEBIMENTO
O recebimento do objeto observará o seguinte procedimento:
6.1. A fornecedora poderá ser convocada para participar dos testes de verificação de conformidade dos produtos com as exigências técnicas do Edital, devendo comparecer às dependências do CONTRATANTE, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da data da convocação.
6.2. O recebimento provisório será lavrado na data da entrega do bem juntamente com a Nota Fiscal, não implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento ou do serviço, nem do respectivo pagamento.
6.3. O recebimento definitivo será lavrado em até 5 (cinco) dias úteis do “recebimento provisório”, compreendendo a aceitação do bem, segundo a quantidade, caraterísticas físicas e especificações técnicas contratadas e destacadas no Termo de Referência, comprovados através da emissão do Termo de Recebimento.
6.4. O não cumprimento pela Fornecedora de todas as condições para o “atesto”, implicará em suspensão do prazo para o pagamento, bem como a sua responsabilidade por
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eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades previstas.
7. PENALIDADES.
7.1. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, ou parcela correspondente, por dia de atraso na entrega do objeto, até o limite de 10% (dez por centoA partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, além da multa pelo atraso dos 10 (dez) primeiros dias, será cobrada ainda, multa de 2% (dois por cento) ao dia, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou equivalente à parcela em atraso, sem prejuízo da rescisão e aplicação cumulativa das sanções previstas neste mesmo item.
7.2. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato, ou parcela correspondente, por hora de atraso em relação aos prazos de atendimento estipulados no item 4. “GARANTIA E SUPORTE” deste Termo de Referência. Após o prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas de atraso, será cobrada ainda, multa de 1% (um por cento) por hora, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou equivalente à parcela em atraso.
7.3. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do(s) equipamento(s) que necessitou(aram) de suporte técnico por hora de atraso em relação aos prazos de solução estipulado no item 4. “GARANTIA E SUPORTE” deste Termo de Referência. Após o prazo máximo de 16 (dezesseis) horas de atraso, a CONTRATADA deverá ressarcir o valor integral atualizado do(s) equipamento(s) que se tornou(aram) inutilizado(s) pela falta de suporte técnico.
7.4. As multas previstas nos itens acima poderão ser descontadas da garantia do contrato, descontadas da fatura até a totalidade do valor ou cobradas judicialmente, conforme o caso, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal no que couber.
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ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ Nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0000, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa KL LOCAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI, sediada na Rua Oito de
Dezembro nº 120 – Condomínio Mais Viver, Xxx 00, Xxxx 00, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, no Município de Alagoinhas, no Estado da Bahia, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ nº 32.159.298/0001-73, doravante denominada CONTRATADA.
Considerando que, em razão do Contrato N.º /20 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE.
Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção.
Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE.
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto deste contrato.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
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Informação Pública ou Ostensiva: é aquela cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Parágrafo Primeiro – Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Parágrafo Segundo – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
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Parágrafo Terceiro – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Contrato Principal.
Parágrafo Quarto – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
I – Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação.
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO.
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
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Parágrafo Xxxxxx – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do Contrato Principal.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas.
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros.
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente. e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do Contrato Principal.
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Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento.
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes.
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CO-04.11/2020
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes.
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento.
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal.
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo/SP, 16 de novembro de 2020.
_ (assinatura do representante legal da CONTRATADA)
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ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PRIVACIDADE DA PRODAM-SP S/A
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ Nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0000 - Xxx Xxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a KL LOCAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI, situada na XXX 0 XX XXXXXXXX, 000 – CD MAIS VIVER R16, CS 57, bairro ALAGOINHAS
VELHA, Cidade de Alagoinhas, Estado da Bahia, CEP: 48.030-260, inscrita no CNPJ/MF sob nº 32.159.298/0001-73, neste ato representada pela sócia Senhora KEILA DE XXXXXX XXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do Contrato n.º 04.11/2020 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, cujos tratamentos são realizados e/ou definidos pela CONTRATANTE;
Considerando a necessidade de adequação de todas as empresas, de direito público ou privado, que tratem dados pessoais à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018);
Considerando o Decreto Municipal n.º 59.767 de 15 de setembro de 2020, que regulamenta a
Lei 13.709/2018;
Considerando que a CONTRATANTE atuará como CONTROLADORA dos dados pessoais e a CONTRATADA será sua OPERADORA.
Resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade de Privacidade, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas de tratamento de dados pessoais, regulamentando as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito aos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos tratamentos de dados necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe a Lei Federal 13.709/2018 (LGPD).
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
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Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. CONTRATANTE;
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. CONTRATADA;
Encarregado ou Data Protection Officer (DPO): pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS OBRIGAÇÕES DO OPERADOR
Parágrafo Primeiro – a CONTRATADA deve tomar as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a confiabilidade de qualquer empregado, agente ou contratado/terceiro, de qualquer espécie, que possa ter acesso aos Dados Pessoais de responsabilidade da CONTRATANTE, garantindo em cada caso que o acesso seja estritamente limitado aos indivíduos que precisam tratar os Dados Pessoais, conforme estritamente necessário para os fins do Contrato Principal e para cumprir as Leis aplicáveis, garantindo que todos os empregados, agentes ou contratados/terceiros estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou profissionais ou obrigações legais de confidencialidade.
Parágrafo Xxxxxxx – a CONTRATADA apenas tratará dados pessoais de acordo com as instruções da CONTRATANTE, não os tratando sem um acordo prévio por escrito ou sem instruções por escrito, salvo nos limites necessários para cumprir suas obrigações para com a CONTRATANTE, nos termos do Contrato Principal, informando, neste último caso, à CONTRATANTE. As medidas relativas ao controle interno devem ser disponibilizadas à CONTRATANTE sempre que solicitado.
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Parágrafo Terceiro – a CONTRATADA deve, por meio de medidas planejadas, sistemáticas, organizacionais e técnicas, garantir a segurança da informação apropriada no que diz respeito à confidencialidade, integridade e acessibilidade, em vinculação com o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições de segurança da informação da Lei 13.709/2018 e de acordo com as instruções da CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – a CONTRATADA não deve divulgar nenhum dados pessoal ou nomear outros Operadores, a menos que exigido ou autorizado pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – a CONTRATADA deverá, prontamente e a partir de qualquer solicitação da CONTRATANTE, efetuar a exclusão e/ou a devolução dos dados pessoais da CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da data de solicitação, excluindo toda e qualquer cópia desses dados pessoais que, por xxxxxxx, tenha em seu poder ou tenha transferido por solicitação da CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto – a CONTRATANTE deverá indicar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, de forma clara e objetiva, divulgando forma de contato rápida à CONTRATNTE, para prestar esclarecimentos, adotar providências, receber comunicações e notificações, orientar os empregados, agentes ou contratados/terceiros da CONTRATADA, bem como efetuar as demais atribuições previstas em lei ou determinadas pela CONTRATANTE.
Cláusula Quarta – DAS DIVERGÊNCIAS NO TRATAMENTO E VIOLAÇÃO DE DADOS
Parágrafo Primeiro – qualquer uso de sistemas de informação, medidas técnicas e administrativas, bem como o tratamento, incluindo sua transferência, dos Dados Pessoais em desacordo com as instruções estabelecidas pela CONTRATANTE, bem como eventuais violações de segurança, serão tratadas como divergências no tratamento.
Parágrafo Segundo – a CONTRATADA deve estabelecer rotinas e processos sistemáticos para acompanhar, registrar e informar eventuais divergências no tratamento, incluindo o reestabelecimento dos serviços contratados dentro das instruções da CONTRATANTE, eliminando a causa da divergência e evitando sua recorrência. Em todos os casos a CONTRATANTE deve ser informada imediatamente.
Parágrafo Xxxxxxxx – a CONTRATADA notificará imediatamente a CONTRATANTE de qualquer violação deste Termo de Responsabilidade de Privacidade ou de acesso acidental, ilegal ou não autorizado, uso ou divulgação de dados pessoais, ou quando os dados pessoais possam ter sido comprometidos ou qualquer tipo de violação da integridade de tais dados. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE todas as informações necessárias para permitir o cumprimento às legislações e regulamentos de proteção de dados aplicáveis, auxiliando para que a CONTRATANTE responda a quaisquer consultas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou outras autoridades a que a CONTRATANTE esteja relacionada.
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I – A CONTRATADA deve cooperar com a CONTRATANTE e tomar as medidas
comerciais, administrativas e técnicas razoáveis, conforme orientado pela CONTRATANTE, para auxiliar na investigação, mitigação e correção de violação de dados pessoais.
Cláusula Quinta – DAS TRANSFERÊNCIAS DE DADOS
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA não pode transferir ou autorizar a transferência internacional de dados. Caso seja necessária a transferência, com a devida instrução e autorização da CONTRATANTE, esta se baseará nas cláusulas aprovadas pela ANPD.
I – Caso a CONTRATANTE aprove ou solicite qualquer tipo de transferência de dados, a CONTRATADA é obrigada a cooperar com a CONTRATANTE a fim de garantir a execução da transferência de maneira técnica compatível, no prazo acordado entre as partes.
Cláusula Sexta – DAS AUDITORIAS DE SEGURANÇA
Parágrafo Único – a CONTRATADA deve, regularmente, realizar auditorias de segurança para sistemas, hardwares, processos e similares, relevantes para a execução do Contrato Principal. Os relatórios que documentam as auditorias de segurança devem estar disponíveis para a CONTRATANTE.
Cláusula Sétima – CONFIDENCIALIDADE, COMUNICAÇÕES E VIGÊNCIA
Parágrafo Primeiro - a CONTRATADA deverá manter a confidencialidade de todos os dados, pessoais ou não, conforme o Termo de Confidencialidade assinado entre as partes.
Parágrafo Segundo - Todas as notificações e comunicações fornecidas e trocadas entre as partes devem ser por escrito e serão entregues pessoalmente, enviadas por correio, por e-mail ou outro meio eletrônico, conforme estabelecido no Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até o final do Contrato Principal.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único – Qualquer divergência no tratamento dos dados, bem como violações aos dados pessoais, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratem desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou
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judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002;
Cláusula Nona – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto à proteção e privacidade de dados, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, será incorporado a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessária a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
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VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas ou dados pessoais para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Responsabilidade de Privacidade, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo/SP, 16 de novembro de 2020.
_
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
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ANEXO IV
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E
INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
Nome da empresa: KL LOCAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI
CNPJ nº: 32.159.298/0001-73
Nº do contrato de prestação de serviço: CO-04.11/2020
Vigência contratual: O contrato terá vigência desde a data de sua assinatura, até o final da garantia e suporte dos equipamentos previsto no item 4 do Termo de Referência
Objeto contratual: Contrato de Aquisição de Microcomputadores (Desktops)
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx anca/CODIGO%20DE%20CONDUTA%20E%20INTEGRIDADE_v1_2018.pdf,
responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo/SP, 16 de novembro de 2020.
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
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86 – São Paulo, 65 (222) Diário Oficial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 25 de novembro de 2020
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO.
CO-04.11/2020
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0005893-1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09.005/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23.10/2020 REGISTRO DE PREÇOS Nº 11.002/2020
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: KL LOCAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPA- MENTOS DE INFORMATICA EIRELI.
CNPJ Nº: 32.159.298/0001-73
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES (DESKTOPS).
VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 710.490,00 (SETECENTOS E DEZ MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA REAIS).
VIGÊNCIA: O CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA DESDE A DATA DE SUA ASSINATURA, ATÉ O FINAL DA GARANTIA E SUPORTE DOS EQUIPAMENTOS PREVISTO NO ITEM 4 DO TERMO DE RE- FERÊNCIA, RESPEITADO O LIMITE PREVISTO NO ARTIGO 71, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16.
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº AP-12.11/2020 AO CONTRATO CO-21.09/2020 PARA ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO DAS MARCAS REGISTRADAS NO INPI.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: XXXXXXXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: CORREÇÃO DO CNPJ DA CONTRATADA CONSTANTE DO PREÂMBULO E QUA- LIFICAÇÃO DO CONTRATO Nº 21.09/2020, CONFORME SEGUE: ONDE SE LÊ: “INSCRITA NO CNPJ SOB N.º 04.396.340/0001-45”,
PASSA A SER: “INSCRITA NO CNPJ SOB N. º 04.396.349/0001-45”.
INALTERABILIDADE: PERMANECEM INALTERADAS AS DE- MAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº CO- 21.09/2020 QUE NÃO COLIDIREM COM O DISPOSTO NESTE APOSTILAMENTO.
SÃO PAULO URBANISMO
GABINETE DO PRESIDENTE AVISO DE LICITAÇÃO - EDIFÍCIO XXXXXXXXXX PRORROGAÇÃO DE DATA DE ABERTURA
PROCESSO SEI Nº 7810.2020/0000059-2
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2020
A SP-Urbanismo torna público que fica prorrogada a data de abertura do Pregão Presencial que ocorreria no dia 27/11/2020, designando a referida abertura para o dia 14/12/2020, às 10h00, no 00x xxxxx xx Xx. Xxxxxxxxxx, xxxx
000. Objeto: CONCESSÃO DE USO DOS ESPAÇOS COBERTOS E DESCOBERTOS SITUADOS NA LOJA 11 E NOS 25º, 26º, 27º E 28º ANDARES DO EDIFÍCIO MARTINELLI, TOTALIZANDO 2.570 M², PARA A IMPLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE VISITAÇÃO PÚBLICA, DE EQUIPAMENTOS URBANÍSTICO-CUL- TURAL E GASTRONÔMICO E ATIVIDADES ACESSÓRIAS. Tipo de Julgamento: MODO DE DISPUTA FECHADO - MAIOR OFERTA DE PREÇO. Local dos procedimentos: Rua Líbero Badaró, nº 504, 15º andar, sala 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX. Retirada do edital: no site xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx. xx.xxx.xx; ou poderá ser baixado através do link: xxxxx://xxx. xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xx_xxxxxxx- mo/operacoes_urbanas/centro/index.php?p=302587 ou, até o dia 11/12/2020 na Rua Líbero Badaró, nº 504, 15º andar, sala 000X, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX mediante a entrega de 01 CD-ROM virgem, onde será fornecido o CD-ROM contendo o Edital completo e todos os elementos que o inte- gram. Entrega dos envelopes: das 09h00 até as 10h00 do dia 14/12/2020. Abertura dos envelopes: 10h00 do dia 14/12/2020, no 00x xxxxx xx Xx. Xxxxxxxxxx, xxxx 000.
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO PRESIDENTE
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
AVISO DE ABERTURA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2020
Processo: TC/013687/2020 - Objeto: Aquisição de Licenças do Software Microsoft RDS CAL (Remote Desktop Service Client Access Licence).
Acha-se aberta licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔ- NICO – AMPLA CONCORRÊNCIA, a realizar-se no dia 10 de de- zembro de 2020 às 09h00 no endereço eletrônico xxxx://xxx. xxxxxxxxxx.xxx.xx. O licitante deverá encaminhar a proposta e os documentos de habilitação por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
O edital poderá ser baixado gratuitamente na Internet, através do site xxx.xxx.xx.xxx.xx – Editais e no endereço ele- trônico xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
SÃO PAULO TURISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
COMPRAS
EXTRATO DE CONTRATO
Processo de Compras 356/2020 - Contrato CCN/GCO 077/20 - Contratante: São Paulo Turismo S/A - Contratada: LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DE SÃO PAULO
representante das seguintes agremiações carnavalescas: 14 (quatorze) agremiações carnavalescas pertencentes ao Grupo Especial, quais sejam: ACADÊMICOS DO TATUAPÉ, ACADÊMI- COS DO TUCURUVI, ÁGUIA DE OURO, BARROCA ZONA SUL, COLORADO DO BRÁS, DRAGÕES DA REAL, GAVIÕES DA FIEL, IMPÉRIO DE CASA VERDE, MANCHA VERDE, MOCIDADE ALE- GRE, ROSAS DE OURO, TOM MAIOR, UNIDOS DE VILA MARIA
e VAI-VAI; 08 (oito) agremiações carnavalescas pertencentes ao Grupo de Acesso I, quais sejam: CAMISA VERDE E BRANCO, ES- TRELA DO TERCEIRO MILÊNIO, INDEPENDENTE TRICOLOR, LE- ANDRO DE ITAQUERA, MOCIDADE UNIDA DA MOOCA, MORRO DA CASA VERDE, PÉROLA NEGRA e X-9 PAULISTANA; 12 (doze)
agremiações carnavalescas pertencentes ao Grupo de Acesso II, quais sejam: AMIZADE ZONA LESTE, BRINCO DA MARQUESA, CAMISA 12, XXX XXXXX, IMPERADOR DO IPIRANGA, NENÊ DE VILA XXXXXXX, PRIMEIRA DA CIDADE LÍDER, TORCIDA JOVEM XXXXXXXX, TRADIÇÃO ALBERTINENSE, UIRAPURU DA MOOCA,
UNIDOS DE SANTA BÁRBARA e UNIDOS DO PERUCHE; 01
(um) Afoxé, qual seja: FILHOS DA COROA DE DADÁ.- CNPJ da Contratada: 56.089.030/0001-70 - Objeto do contrato: Apoio institucional que inclui, além dos cachês artísticos, os custos referentes à premiação, em suas respectivas apresentações, com verba proveniente do Contrato nº 019/2020-SMTUR, assinado entre a PREFEITURA DE SÃO PAULO e a SPTURIS.- Valor do repasse: R$ 27.601.286,90, distribuídos da seguinte forma: R$ 27.112.541,51 a título de apoio institucional (cachê artístico), conforme o Anexo 1 e R$ 488.745,39 a título de premiação, conforme detalhamento na cláusula 9.5 deste contrato.- Vi- gência do contrato: 13/11/20 A 19/11/21 - Data da assinatura: 13/11/2020
EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Eletrônico nº: 8610.2019/0001107-5
Extrato do Termo de Aditamento nº 01/2020/Spcine ao Termo de Contrato nº 179/2019Spcine.
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Pau- lo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: Xxx Xxxx Thisoteine Caldeira Menezes Freitas, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 000.000.000-00
Valor: 18.000,00 (dezoito mil reais) Vigência Original: 16/10/2019 a 16/10/2020
Vigência do Termo de Aditamento nº01/2020: 17/10/2020 a 17/10/2021
Objetivo: fazer constar a prorrogação do prazo de vigência do instrumento contratual por novos 12 (doze) meses a contar de 17/10/2020, permanecendo inalteradas as demais clausulas do ajuste.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Eletrônico nº: 8610.2019/0001093-1
Extrato do Termo de Aditamento nº 01/2020/Spcine ao Termo de Contrato nº 164/2019Spcine.
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Pau- lo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx 43333975882, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 34.990.083/0001-25
Valor: 18.000,00 (dezoito mil reais) Vigência Original: 11/10/2019 a 11/10/2020
Vigência do Termo de Aditamento nº01/2020: 12/10/2020 a 27/10/2021
Objetivo: fazer constar a prorrogação do prazo de vigência do instrumento contratual por novos 12 (doze) meses a contar de 12/10/2020, permanecendo inalteradas as demais clausulas do ajuste.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Eletrônico nº: 8610.2019/0001091-5
Extrato do Termo de Aditamento nº 01/2020/Spcine ao Termo de Contrato nº 165/2019Spcine.
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Pau- lo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx 42262590842, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 34.997.134/0001-40
Valor: 18.000,00 (dezoito mil reais) Vigência Original: 11/10/2019 a 11/10/2020
Vigência do Termo de Aditamento nº01/2020: 12/10/2020 a 27/10/2021
Objetivo: fazer constar a prorrogação do prazo de vigência do instrumento contratual por novos 12 (doze) meses a contar de 12/10/2020, permanecendo inalteradas as demais clausulas do ajuste.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Eletrônico nº: 8610.2019/0001106-7
Extrato do Termo de Aditamento nº 01/2020/Spcine ao Termo de Contrato nº 183/2019Spcine.
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Pau- lo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 000.000.000-00
Valor: 18.000,00 (dezoito mil reais) Vigência Original: 16/10/2019 a 16/10/2020
Vigência do Termo de Aditamento nº01/2020: 17/10/2020 a 17/10/2021
Objetivo: fazer constar a prorrogação do prazo de vigência do instrumento contratual por novos 12 (doze) meses a contar de 17/10/2020, permanecendo inalteradas as demais clausulas do ajuste.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Eletrônico nº: 8610.2019/0001102-4
Extrato do Termo de Aditamento nº 01/2020/Spcine ao Termo de Contrato nº 076/2019Spcine.
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Pau- lo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx 47329329835, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 34.996.972/0001-08
Valor: 18.000,00 (dezoito mil reais) Vigência Original: 11/10/2019 a 11/10/2020
Vigência do Termo de Aditamento nº01/2020: 12/10/2020 a 12/10/2021
Objetivo: fazer constar a prorrogação do prazo de vigência do instrumento contratual por novos 12 (doze) meses a contar de 12/10/2020, permanecendo inalteradas as demais clausulas do ajuste.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Eletrônico nº: 8610.2019/0001100-8
Extrato do Termo de Aditamento nº 01/2020/Spcine ao Termo de Contrato nº 173/2019Spcine.
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Pau- lo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 34.998.376/0001-59
Valor: 18.000,00 (dezoito mil reais) Vigência Original: 11/10/2019 a 11/10/2020
Vigência do Termo de Aditamento nº01/2020: 12/10/2020 a 12/10/2021
Objetivo: fazer constar a prorrogação do prazo de vigência do instrumento contratual por novos 12 (doze) meses a contar de 12/10/2020, permanecendo inalteradas as demais clausulas do ajuste.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Eletrônico nº: 8610.2019/0001108-3
Extrato do Termo de Aditamento nº 01/2020/Spcine ao Termo de Contrato nº 177/2019Spcine.
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Pau- lo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 000.000.000-00
Valor: 18.000,00 (dezoito mil reais) Vigência Original: 11/10/2019 a 11/10/2020
Vigência do Termo de Aditamento nº01/2020: 12/10/2020 a 12/10/2021
Objetivo: fazer constar a prorrogação do prazo de vigência do instrumento contratual por novos 12 (doze) meses a contar de 12/10/2020, permanecendo inalteradas as demais clausulas do ajuste.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 8610.2020/0001184-0
À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2020/0001184-0, em especial das justificativas apresen- tadas pela área técnica responsável (035437259 e 035781628) e do parecer da assessoria jurídica (035792512), com fun- damento nos artigos 27, §3º, e 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, bem como no artigo 2º, I, II e III, da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e re- gulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais - APRO, inscrita no CNPJ sob o nº 45.401.965/0001-24, para formalizar o investimento da Spcine, sob a forma de patrocínio, na realização de ações integrantes do evento " Projeto "Whext 2020"- Festival Internacional de Produção, pelo valor total de R$ 59.626,41 (cinquenta e nove mil seiscentos e vinte e seis reais e quarenta e um centavos), a cargo da Spcine, conforme proposta.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 8610.2020/0000084-9
À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2020/0000084-9, em especial do recurso apresenta- do pela proponente Tabuleiro Filmes ltda-ME, inscrição on- 1941133519 (035705518), contra a classificação da 1ª fase do Edital nº 03/2020/Spcine - Programa de Investimento/2020: Desenvolvimento de obras seriadas, da análise da área técnica responsável (035706003) e do parecer da assessoria jurídica (035824510), pelas razões de fato e de direito expostas e consi- derando os princípios do contraditório e da ampla defesa, fica a proponente Raiz Films, inscrição on-1831216209, INTIMADA a, querendo, apresentar defesa prévia sobre os fatos alegados em referido recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, ficando para tanto desde já concedida vista dos autos.
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Xxxxxxx Xxxx
GABINETE DO PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4
PROJETOS LIDOS - texto original 301ª SESSÃO ORDINÁRIA
24/11/2020
PROJETO DE LEI 01-00720/2020 do Vereador Xxxx Xxxxx (PSDB)
“Dispõe sobre concessão de uso de área municipal ao Clube Atlético Juventus.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a outorgar, à ao Clube Atlético Juventus, a título gratuito e pelo prazo de 40 (quaren- ta) anos, independentemente de concorrência, concessão de direito real de uso de áreas municipais situadas na Mooca.
Art. 2º. As áreas referidas no artigo anterior, configuradas na anexa planta, assim se caracterizam:
I - área correspondente ao leito da rua “130”, delimita- da pelo perímetro 1-2-3-4-1, tendo de comprimento 112,00 metros, e de largura 12,00 metros, perfazendo uma área total aproximada de 1.344,00 m² (mil trezentos e quarenta e quatro metros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha para a Rua Juventus (antiga Rua 105): pela frente, linha reta 1-2, confrontando com a Rua Juventus (antiga Rua 105); pelo lado direito, linha reta 2-3, com a Quadra 71; pelo lado esquerdo, linha reta 1-4, com a Quadra 70; pelos fundos, linha reta 3-4, com a Rua 133, segundo seu alinhamento;
II - área correspondente ao leito da rua “131”, delimitada pelo perímetro 5-6-7-8-10-11-12-13-5, tendo de comprimento 120,00 metros, e de largura 12,00 metros, perfazendo uma área total aproximada de 1.440,00 m² (mil quatrocentos e quarenta metros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha para a Rua Juventus (antiga Rua 105): pela frente, linha reta 5-6, confrontando com a Rua 133; pelo lado direito, linha reta 6-7-8-9, com a Quadra 73, Rua 134 e Quadra 96; pelo lado esquerdo, linha reta 5-13-12-11, com a Quadra 72, Rua 134 e Quadra 97; pelos fundos, linha reta 9-10-11, com a Rua 135, segundo seu alinhamento;
III - área correspondente ao leito da rua “133”, delimita- da pelo perímetro 14-4-3-26-25-6-5-15-14, tendo de compri- mento 282,58 metros, e de largura 10,00 metros, perfazendo uma área total aproximada de 2.825,80 m² (dois mil oitocen- tos e vinte e cinco metros e oitenta decímetros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha para a Rua Juventus (antiga Rua 105): pela frente, linha reta 14-4-3-26, confrontando com a Quadra 70, Rua 130 e Quadra 71; pelo lado direito, linha reta 26-25, com a Rua Comendador Xxxxxxx Xxxxxxx (antiga Rua Neópolis); pelo lado esquerdo, linha reta 15-14, com a faixa da linha de transmissão da Eletropaulo; pelos fundos, linha reta 15-5-6-25, com a Quadra 72, Rua 131 e Quadra 73;
IV - área correspondente ao leito da rua “134”, delimitada pelo perímetro 16-13-7-24-21-22-8-12-17-16, tendo de compri- mento 387,84 metros, e de largura 10,00 metros, perfazendo uma área total aproximada de 3.878,40 m² (três mil oitocentos e setenta e oito metros e quarenta decímetros quadrados), con- frontando, para quem de dentro da área olha para a Rua 133: pela frente, linha reta 16-13-7-24, confrontando com a Quadra 72, Rua 131 e Quadra 73; pelo lado direito, linha 24-21-22, com a Rua Comendador Xxxxxxx Xxxxxxx (antiga Rua Neópolis) e com a Rua 135; pelo lado esquerdo, linha reta 16-17, com a Rua Xxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx; pelos fundos, linha reta 17-12-8-22, com a Quadra 97, Rua 131 e Quadra 96;
V - área correspondente ao leito da rua “135”, delimitada pelo perímetro 10-9-23-22-21-20-19-18-10, tendo de compri- mento 271,50 metros, e de largura 12,00 metros, perfazendo uma área total aproximada de 3.258,00 m² (três mil duzentos
e cinquenta e oito metros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha para a Rua Comendador Xxxxxxx Xxxxxxx (antiga Rua Neópolis): pela frente, linha reta 21-20, confrontando com a Rua Comendador Xxxxxxx Xxxxxxx (antiga Rua Neópolis); pelo lado direito, linha mista 18-19-20, com a Quadra 95; pelo lado esquerdo, linha mista 10-9-23-22-21, com a Xxx 000, Xxxxxx 00 e Rua 134; pelos fundos, linha reta 18-10, sobre o leito da rua 135, com ela confrontando;
VI - área correspondente ao leito da rua Ariapó (antiga Rua 136), delimitada pelo perímetro 27-28-29-30-31-32-33-34- 27, tendo de comprimento 133,74 metros, e de largura 12,00 metros, perfazendo uma área total aproximada de 1.604,88 m² (mil seiscentos e quatro metros e oitenta e oito decímetros qua- drados), confrontando, para quem de dentro da área olha para a Rua Domingos da Fonseca (antiga Rua 137): pela frente, linha reta 30-31, confrontando com a Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (an- tiga Rua 137); pelo lado direito, linha mista 00-00-00-00, com a Quadra 94; pelo lado esquerdo, linha mista 00-00-00-00, com a Quadra 95; pelos fundos, linha reta 27-34, com a Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx (antiga Rua Juruoca);
Art. 3º. Além das condições que forem exigidas pela Prefei- tura por ocasião da assinatura do instrumento de concessão, no sentido de resguardar os interesses municipais, fica a concessio- nária obrigada a:
a) exercer nas áreas cedidas em uso, de forma permanente, as atividades ligadas às suas finalidades estatutárias, de pro- mover a prática de atividades desportivas, sociais, recreativas e culturais;
b) submeter à prévia aprovação da Prefeitura, mediante apresentação de projetos e memoriais, eventuais planos de novas construções ou de ampliação das existentes;
c) não ceder as áreas, no todo ou em parte, a terceiros, seja a que título for;
d) não permitir que terceiros se apossem das áreas e dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;
e) responder perante terceiros por quaisquer prejuízos decorrentes de execução de obras, serviços ou trabalhos que realizar nas áreas;
f) responder perante o Poder Público pelos impostos, taxas e demais encargos referentes às áreas e às atividades nelas exercidas;
g) arcar, única e exclusivamente, com todas as despesas oriundas da concessão, inclusive com as relativas à lavratura e registro do competente instrumento de concessão;
h) ceder, sempre que solicitado e a título gratuito, as insta- lações do Clube, para a realização de eventos promovidos pelo Poder Público;
i) colaborar, sempre que solicitada, com realizações de caráter comunitário e social.
Art. 4º. A extinção ou dissolução da entidade concessioná- ria, a alteração do destino das áreas, a inobservância das condi- ções estabelecidas nesta lei ou das cláusulas que constarem do instrumento de concessão, implicarão a perda imediata do uso e gozo das áreas, ficando rescindida a concessão.
Art. 5º. Nos casos previstos no artigo anterior, bem como findo o prazo da concessão, as áreas serão restituídas ao Município, incorporando-se ao seu patrimônio todas as ben- feitorias nelas construídas, mesmo que necessárias, sem direito de retenção e independentemente de qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for.
Art. 6º. A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estatuídas nesta lei e no instrumento de concessão.
Art. 7º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.” “JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei objetiva autorizar a concessão de uso de área pública ao Clube Atlético Juventus, independentemente de concorrência, pelo prazo de 40 (quarenta) anos.
Importante salientar que referidas áreas já eram objeto de concessão autorizada pela Lei nº. 9.123/80, pelo mesmo prazo que ora se busca autorizar. Dessa forma, este Projeto de Lei nada mais é que a autorização para a renovação de uma concessão já existente.
O Clube Atlético Juventus é uma sociedade civil que tem por objetivos sociais a prática e divulgação de todos os espor- tes, mais o desenvolvimento de atividades sociais, recreativas e culturais, no sentido de conseguir criar um ambiente de convi- vência sadia, fraterna e pautada nos princípios da solidariedade humana. É um dos mais fortes e tradicionais símbolos da capi- tal paulista, representando um enorme patrimônio desportivo-
-cultural para a cidade.
A instalação do clube referido desenvolveu-se pela aquisi- ção de diversas áreas parceladas da região, que foram todas re- membradas a fim de possibilitar a unificação de todo o imóvel em que hoje está construído.
Na oportunidade, apesar de haver loteamento aprovado para o local, algumas vias, conquanto estivessem projetadas, não chegaram a ser implantadas e entregues ao uso público, razão pela qual foram, em época longeva, também ocupadas.
Estabeleceu-se, por conseguinte, situação fática consoli- dada por várias décadas, importando na ocupação daquelas áreas que, inobstante projetadas para serem futuramente utilizadas como vias públicas, acabaram não merecendo aquela destinação.
Posteriormente, o sistema viário da região foi adequado de forma natural, prescindindo do uso das vias anteriormente projetadas, sem qualquer prejuízo para o tráfego local, já perfei- tamente delineado e utilizado de acordo com as características atualmente existentes.
Tornou-se necessária, pois, a regularização dessa situação por meio da Lei nº. 9.123/80, cujo prazo de concessão ora se busca renovar.
Tais medidas, além de não acarretarem qualquer tipo de prejuízo aos moradores das imediações, permitirão que o Cube Atlético Juventus continue proporcionando à comunidade a possibilidade de praticar esportes e usufruir, convenientemente, de suas horas de lazer e cultura.
Sobreleva notar que, em se outorgando a concessão de uso para referida entidade, saneando-se uma situação fática preexistente e sedimentada durante vários anos, haverá con- trapartida em favor do Poder Público, já que o projeto prevê a obrigatoriedade da cessão das instalações do Clube sempre que solicitadas e a título gratuito, para a realização de eventos promovidos pelo Poder Público.
Ademais, ficará também obrigado o concessionário a cola- borar, sempre que solicitado, nas realizações de caráter comuni- tário e social, convergindo ao interesse público relevante, pres- suposto exigido pela Lei Orgânica dos Municípios e relevando a conveniência e possibilidade da sua proposição, interesse esse inerente, também, à própria natureza das atividades desenvolvi- das pela associação em foco.
Ante as razões expostas, rogo aos nobres pares que apoiem o presente projeto de lei.”
quarta-feira, 25 de novembro de 2020 às 02:28:44.