CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES
Protocolo 1962023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES
ESTE CONTRATO DEVE SER ACOMPANHADO DAS FATURAS DOS SERVIÇOS PRESTADOS PARA EFEITO DE SANITÁRIO DE GARANTIA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX - UPA ENGENHO VELHO, Av.
Gerenral Xxxxxx Xxxxxx, 5539, Engenho Velho, Jaboatão dos Guararapes - PE CEP: 54.160- 000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.767.633/0009-51, neste ato representada por seu responsável legal Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
CONTRATADA: EMBRAESTER EMPRESA BRASILEIRA DE ESTERILIZACOES EIRELI, Rua
Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx X, Xxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 35.343.136/0001-89, ora representada pelo responsável legal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, ou pelo seu bastante procurador Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00.
QUADRO RESUMO
1. OBJETO: Consiste na prestação de serviços de esterilização de material médico hospitalar pela tecnologia de (x) VAPOR DE ALTA TEMPERATURA 134oC (VAT) (x) DESINFECÇÃO DE ALTO NÍVEL – TERMODESINFECÇÃO (x) VAPOR DE BAIXA TEMPERATURA E FORMALDEÍLDO (VBTF) - back-up |
2. LOCAL DA PRESTAÇÃO: Os serviços ora contratados serão executados na sede da CONTRATADA |
3. TRANSPORTE: Responsabilidade da CONTRATADA Frequência: ( x ) diária |
4. DOCUMENTOS DO CONTRATO: Anexo 1 - Proposta |
5. DURAÇÃO DA EXECUÇÃO: 24 (vinte e quatro) meses. |
6. PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/08/2023 A 31/07/2025 |
7. DATA DE VENCIMENTO DO PAGAMENTO: DIA 15 DE CADA MÊS |
8. FORMA DE PAGAMENTO: Boleto bancário |
9. TIPO DE FATURAMENTO: Mensal |
10. DA REMUNERAÇÃO: CLIENTE CORPORATIVO I. MENSALISTA SEM DEMANDA FIXA. A remuneração devida a CONTRATADA corresponde ao valor unitário de cada tecnologia de esterilização, multiplicado pela demanda mensal de esterilizações correspondente. Ovalor para a tecnologia de VAT, TERMODESINFECÇÃO e VBTF (back-up) é de R$ 9,90 (Nove reais e noventa centavos). |
CONSIDERANDO que a CONTRATADA vem prestando os Serviços para a CONTRATANTE desde
01/08/2023
DO OBJETO
1. Consiste na prestação de serviços de esterilização de material médico hospitalar pelatecnologia definida no item 1 do Quadro Resumo.
DO HORÁRIO E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2. Os Serviços serão prestados sempre que solicitado pela CONTRATANTE, no local definido noitem 2 do Quadro Resumo.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3. São obrigações da CONTRATANTE:
a) prestar colaboração à CONTRATADA, facilitando o acesso e fornecendo informaçõesestritamente necessárias à prestação dos Serviços;
b) efetuar o pagamento dos Serviços à CONTRATADA, na forma e condições estabelecidas neste Contrato;
c) fornecer para execução dos Serviços materiais os materiais limpos, conferidos, em condições de uso e em condições de esterilização em tempo hábil, conforme critérios estabelecidos pela ANVISA (RE 2605 de 11 de agosto de 2006, RE 2606 de 11 de agosto de 2006, RDC 156 de 11de agosto de 2006 e RDC 15 de 15 de março de 2012, bem como quaisquer outras normas vigentes);
d) verificar e conferir o material quanto a integridade e funcionalidade antes de enviar a CONTRATADA;
e) realizar manutenções periódicas nos materiais, bem como, lubrificação, caso seja necessário.
f) informar à CONTRATADA, cuidados diferenciados de limpeza e reprocessamento e método adequado de esterilização para cada produto, de acordo com a embalagem e manual original;
g) conferir os materiais juntamente com o funcionário da CONTRATADA no ato da devolução após o serviço prestado quanto a integridade e quantidade do material, integridade da embalagem e viragem do indicador químico.
h) utilizar-se do prazo de 7 (sete) dias corridos, a contar da data de esterilização, para reclamar a respeito dos Serviços e prejuízos ao material. Para isto, é necessário apresentar o material em embalagem enviada pela empresa, ainda lacrado.
i) assumir inteira responsabilidade pelo envio de materiais com avarias, estando ciente que estas podem se agravar durante o processo de esterilização e não cabendo reclamações posteriores.
4. São obrigações da CONTRATADA, além das demais estabelecidas neste Contrato:
a) desempenhar os Serviços com zelo, diligência e eficiência, resguardando os interesses da CONTRATANTE, respeitando as normas da vigilância sanitária;
b) A CONTRATADA deverá realizar a coleta dos materiais contaminados, todos os dias da semana às 8:00 e às 16:00 horas, como tambem a devolução do material esterilizado enviado na coleta anterior, esse fluxo deve ser alinhado junto a coordenação de enfermagem da CONTRATANTE e a
(o) enfermeira (o) responsável da CONTRATADA, caso ocorra alguma mudança de forma emergencial. Salientando-se que casos excepcionais que estejam fora dos horários preestabelecidos deverão ser acordados entre as partes de acordo com o planejamento clínico, sem prejuízo ao serviço ofertado;
c) A CONTRATADA deverá entregar os materiais esterilizados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas) após a sua coleta;
d) Todo material enviado e recebido, deverá ser conferido e validado, através de assinaturas dos profissionais da CONTRATADA e da CONTRATANTE, mediante conferência obrigatória no momento do recebimento e/ou envio;
e) ldentificar os materiais com os itens contidos, o processo de esterilização, o lote, o nome do responsável técnico e a identificação da CONTRATADA;
f) Proteger os materiais perfurocortantes de maneira a evitar o rompimento da embalagem;
g) Caso algum item apresente deterioração ou quebra, o fato precisará ser sinalizado de forma imediata a unidade, sendo registado através de planilha com assinatura da Direção e/ou Coordenação da Unidade;
h) Refazer, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, os serviços que, eventualmente tenham sido rejeitados por falha na execução ou do produto, desde que comprovada sua responsabilidade;
i) Identificar a data da esterilização dos artigos como também o prazo de validade, de forma legível e de fácil identificação;
j) Manter por no mínimo 1 (um) ano o registo das atividades de Esterilização dos produtos para saúde pertencentes à Unidade, em arquivo cronológico sob sua responsabilidade, após o período de validade da esterilização;
k) A CONTRATADA deverá apresentar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) dentro da validade e de acordo com o determinado pelas Normas Regulamentadoras - NR's, em especial a NR 7, NR 9 e NR 32, no
prazo máximo de 30 dias após a assinatura do contrato, conforme preconizado na Nota técnica GT Covid-19 nº 18/2020;
l) fornecer orientação técnica à CONTRATANTE, através de seus prepostos, a fim de que a mesma possa levar a efeito a pré-lavagem dos produtos que serão objeto dos Serviços.
m) disponibilizar relatórios de rastreabilidade e de testes de qualidade, sempre que solicitado, sendo eles:
m.1) teste de indicador químico e biológico;
m.2) qualificação do esterilizador;
n) manter a CONTRATANTE informada do andamento dos Serviços, esclarecendo quaisquer dúvidas eventualmente surgidas;
o) responsabilizar-se pelos prejuízos que acarretar ao CONTRATANTE decorrente de dolo devidamente comprovado nos materiais, assumindo a custódia dos mesmos até o momento da efetiva devolução. Não responderá, porém, pela falta de cumprimento das obrigações da CONTRATANTE, quando demonstrado que tomou as cautelas necessárias para execução dos serviços e agiu dentro de critérios e presunções normalmente aceitáveis.
p) fazer com que seus funcionários, devidamente trajados e identificados, se comprometam a observar as normas de segurança, de medicina do trabalho, ou quaisquer outras emanadas do Poder Público, inclusive a obtenção de autorização e licenças necessárias ao desempenho de suas atividades em todas as esferas administrativas que digam respeito a este Contrato;
q) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, de acidentes do trabalho e quaisquer outras relativas ao seu quadro de funcionários.
DA RESPONSABILIDADE PELO TRANSPORTE DOS MATERIAIS
5. A responsabilidade pelo transporte dos materiais fica definida no item 3 do Quadro Resumo.
6. A CONTRATADA recomenda o uso de caixas em grade ou fresada com tampa translúcida, com sistema de fixação, para reprocessamento e transporte seguros de instrumentos óticos em geral
7. O envio de material em caixas que não permitam a visualização do conteúdo interno para a conferência pela CONTRATANTE implica renúncia do direito de reclamação desta, exceto quandoa CONTRATADA utilizar como embalagem as mantas de SMS ou tecido que impossibilitam a conferência.
DA REMUNERAÇÃO
8. A remuneração devida a CONTRATADA fica definido no item 10 do Quadro Resumo.
8.1. O tipo de faturamento fica definido no item 9 do Quadro Resumo.
9. Do reajuste do valor dos serviços será revisto anualmente, com base no Índice Geral de Preços– Mercado/IGP-M, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou, no caso de sua extinção ouna inexistência de sua divulgação, no item saúde do Índice Geral de Preços ao Consumidor – IPC (FIPE), ou ainda, no caso de sua extinção ou na inexistência de sua divulgação, por outro índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período.
10. O pagamento dos serviços efetivados pela CONTRATADA, sob a determinação da CONTRATANTE, será conforme definido no item 8 do Quadro Resumo.
11. As partes ajustam a título de multa pelo não pagamento dos serviços contratados, a incidência do percentual de 2% (dois) por cento, acrescido de juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês pro rata die (com rateio diário). A falta de pagamento do mesmo acarretará envio do título aos órgãos competentes.
DO PRAZO E DA RECISÃO
12. O presente contrato é celebrado pelo prazo definido no item 5 do Quadro Resumo, comvigência definida no item 6.
13. Após o prazo definido no item 5 do Quadro Resumo, para que haja renovação do contrato, é necessária a celebração de Termo Aditivo, firmado por ambas as Partes.
14. O presente contrato é celebrado pelo prazo definido no item 5 do Quadro Resumo, com vigëncia definida no item 6, cessando por aviso escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, feito por qualquer das partes, a qualquer tempo, sem que haja qualquer indenização devida departe a parte, sendo o ato de rescisão de mera liberalidade de qualquer delas.
15. As Partes poderão rescindir este Contrato na hipótese de a outra Parte inadimplir qualquer termo ou condição substancial deste Contrato e deixar de sanar o aludido inadimplemento no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento de uma notificação escrita, especificando a natureza do inadimplemento, sem prejuízo da reparação dos danos decorrentes da infração contratual cometida, nos termos da legislação aplicável.
16. O presente Contrato será considerado resolvido em virtude de falência, concordata, insolvência ou dissolução judicial ou extrajudicial, requeridas, homologadas ou decretadas por qualquer das Partes, bem como por negligência, imperícia e imprudência dos funcionários da CONTRATADA.
17. Considerar-se-á automaticamente rescindido o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em caso de encerramento do Contrato de Gestão entre a SES/PE e a Fundação Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx para o gerenciamento da Unidade de Saúde naqual se dará a prestação dos serviços objeto deste contrato, sem a incidência de multas ou indenizações
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
18. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, alémdasdemais normas políticas de proteção de dados de cada País onde houver qualquer tipo de tratamento de dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta.
19. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas arespeito de:
a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteçãode dados pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
b) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO
20. As Partes contratantes declaram conhecer e executar as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira e estrangeira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013 e Decreto nº 11.129/2022) e a Lei de Implantação do Programa de Integridade do Estado de Pernambuco (Lei nº 16.722/2019).
20.1. Se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados agindo em seu nome ou benefício, no que couber ao escopo deste contrato, específico às atividades aqui regulamentadas.
20.2. Os contratantes declaram que manterão até o final da vigência deste contrato condutaética e máximo profissionalismo na execução do objeto do presente instrumento, conforme os códigos, manuais e políticas internas da FMSA acerca desta matéria.
20.3. A CONTRATADA se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato:
a) Não dar, oferecer, fazer, pagar, ceder, doar ou prometer qualquer bem de valor pecuniário, até mesmo de valor irrisório ou inexistente, ou vantagens de qualquer natureza a órgãos públicos, seus agentes, representantes, pessoas a eles relacionadas ou, ainda, quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, capaz de influenciar ato, decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
b) Não receberão, transferirão, manterão, usarão, ocultarão e/ou dissimularão a natureza, origem, localização, disposição, movimentarão ou propriedade de bens, direitos e valoresresultantes de qualquer atividade criminosa, bem como não farão contratações como seus empregados, colaboradores ou sobre qualquer outra forma de manutenção de vínculo profissional com pessoas, físicas ou jurídicas, integrantes de esquemas ilícitos/criminosos, principalmente de fraude, corrupção, lavagem de dinheiro, trabalho escravo, terrorismo tráficode drogas e pessoasou, até mesmo com embargos econômicos e militares;
c) Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis
anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceirosporelas contratados;
d) Não empregar, direta ou mediante contrato de serviços ou qualquer outro instrumento, trabalho escravo ou infantil, que sejam executados de maneira forçada ou cujo trabalho seja executado sem a livre e espontânea vontade do trabalhador;
e) Não tratarão seus colaboradores com desrespeito e de forma indigna ou permitirão qualquer tipo de punição físico e/ou psicológico, tratamento violento e/ou qualquer forma de abuso e/ou assédio; f. Não irá fazer qualquer tipo de discriminação ou práticas afins na seleção, recrutamento, contratação e a qualquer tempo da execução do trabalho,até mesmo posterior a ela;
g) Obedecer e garantir que a prestação de serviços ora contratada se dará de acordo com todas as normas e políticas internas da CONTRATANTE;
h) Zelar pelo bom nome social da CONTRATANTE e a abster-se ou omitir-se da prática de atosque possam prejudicar a reputação da CONTRATANTE, e em caso de uso indevido do nome da CONTRATANTE, ou de qualquer outro nome, marca, termo ou expressão vinculados direta ou indiretamente à CONTRATANTE, responderá a CONTRATADApelas perdas e danos daídecorrentes;
i) Se compromete a participar de todos e quaisquer treinamentos eventualmente oferecidos pelaCONTRATANTE que sejam relativos a qualquer aspecto que consta da lei anticorrupção ou políticas internas da CONTRATANTE, bem como aqueles relativos ao Código de Ética e Conduta e o Manual de Compliance desta.
20.4. As Partes Contratantes, por si, pelas suas empresas filiais e pelos seus colaboradores declaram que:
a) Respeitam todos os direitos dos seus trabalhadores salvaguardados nas legislações vigentes, negociações coletivas e individuais em conformidade com as leis;
b) Oferecem aos seus trabalhadores locais dignos, seguros, salubres e sadios durante toda a sua permanência no ambiente de trabalho para a execução de suas tarefas, conforme as Normas Regulamentadoras vigentes;
c) Respeitam todas as leis aplicáveis a proteção, as boas práticas de uso e manutenção do meio ambiente saudável e sustentável;
d) Mantêm seus livros, registros e documentos contábeis, financeiros e societários devidamente anotados e registrados com dados reais, precisos e detalhados sob a forma, o uso e a disposiçãodas suas transações, recursos financeiros e patrimoniais conforme as normas e diretrizes contábeis e financeira vigentes.
20.5. A Contratada declara que não esteve envolvida, não foi parte ré em processo e/ou condenada, ainda que em primeira instância, com qualquer alegação de crime de lavagem de dinheiro, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas, em especial por descumprimento da Lei de Anticorrupção e atos contra a Administração Pública por improbidade, corrupção, suborno, fraude em licitações ou em outrostipos de modalidade de contratação com Entidade Pública.
20.6. A Contratada concorda em notificar prontamente à CONTRATANTE, caso tomeconhecimento de que algum pagamento impróprio tenha sido realizado, direta ou indiretamente, por um de seus colaboradores ou terceiros por esta contratados.
20.7. A Contratada afirma ter tomado ciência dos manuais, políticas e normas da Contratante disponibilizados no link: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx.xxx, concordando, de boa- fé, consultar suas diretrizes, no que couber e sempre que houver a necessidade, durante a execução do presente contrato, sem o prejuízo da observância dos seus próprios manuais.
20.8. As Partes Contratantes comprometem-se a utilizarem todas as condutas de precauções possíveis para prevenir ou impedir qualquer conflito ou não compatibilidade com outros serviços ou interesses da outra parte que se configure como conflito de interesse.
20.9. As Partes obrigam-se a não utilizarem o nome, logotipo, marca, patente ou qualquer outra propriedade intelectual da outra parte, para qualquer fim ou propósito, ainda que seja para fins promocionais, comerciais e/ou de marketing, buscando a suaproteção contra o mau uso ou sua utilização para benefício pessoal, podendo-se incidir danos morais e materiais na desconsideração deste dispositivo.
20.10. As Partes anuem com a verificação da conformidade, do conteúdo disposto neste termo e nas legislações vigentes, através de diligências e auditorias, prestando as informações solicitadas em prazo previamente acordado.
20.11. As Partes comprometem-se em utilizarem sempre as melhores práticas comerciais, de forma justa e ética, mantendo elevados padrões de transparência e, jamais, utilizando-se de formas fraudulentas para desequilibrar a livre concorrência das quais venham a participar.
20.12. Qualquer violação ou descumprimento de qualquer umas das cláusulas de Compliance e Anticorrupção, que venha a tomar conhecimento, deverá ser denunciada, prontamente, ao representante legal da FMSA ou, ainda, no Canal de Denúncia institucional da Fundação que está disponível no link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx/, a fim de que sejam tomadastodasas medidas cabíveis possíveis para o caso.
20.13. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula dará causapara a rescisão unilateral, independentemente de qualquer notificação, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente e das demais penalidades previstas no presente
instrumento.
DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO
21. O presente Contrato é de natureza estritamente civil, não se estabelecendo, por força deste instrumento, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade da CONTRATANTE com relação à CONTRATADA, pela execução dos Serviços ora pactuados seja no âmbito tributário, trabalhista, previdenciário, assistencial e/ou securitário, nem mesmo responsabilidade solidária ou subsidiária entre as Partes, correndo por conta da CONTRATADA as despesas com rescisões e indenizações em função dos Serviços objeto presente Contrato ou dele decorrentes.
22. Caso a CONTRATANTE venha a ser demandada em reclamação trabalhista proposta por empregado, sócio ou colaborador da CONTRATADA, caberá à CONTRATADA assumir o polopassivo da referida reclamação, pleiteando pela exclusão da CONTRATANTE da lide.
23. Se a CONTRATANTE vier a ser condenada em virtude de reclamação trabalhista proposta por empregado, sócio ou colaborador da CONTRATADA, terá a CONTRATANTE direito a propor ação de regresso contra a CONTRATADA.
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
24. Este Contrato consolida todos os entendimentos previamente firmados entre as Partes a respeito do seu objeto, substituindo e prevalecendo sobre qualquer outro acordo, proposta, comunicação ou declaração, verbal ou por escrito, anteriores ao ora firmado.
25. O presente Contrato é celebrado pelas Partes em caráter irrevogável e irretratável, e constitui obrigação válida, legal e vinculante para as Partes, não comportando arrependimento, obrigando- as e a todos os seus sucessores, herdeiros e cessionários a qualquer título.
26. Qualquer omissão ou tolerância das Partes quanto a exigir o estrito cumprimento das cláusulas e condições do presente Contrato, ou quanto a exercer qualquer direito nele previsto, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito de exercê-lo a qualquer tempo.
27. Qualquer notificação ou correspondência a ser enviada de uma Parte à outra, referente a este Contrato, deverá ser remetida por escrito, por correio expresso certificado ou registrado oufac- símile, aos endereços descritos neste instrumento. As notificações serão consideradas recebidas na data em que forem entregues. No caso de correio eletrônico, considerar-se-á entregue a mensagem recebida pelo servidor de correio eletrônico da Parte destinatária.
28. No caso de um tribunal ou juízo competente julgar ilegal, nula ou ineficaz qualquer estipulação deste Contrato, as previsões restantes permanecerão em plena força e vigor. Caso aestipulação ou estipulações julgadas ilegais, nulas ou ineficazes sejam de ordem a afetar substantivamente o equilíbrio das Partes perante o presente acordo, elas deverão negociar, de boa-fé, uma alternativa que, não contendo os vícios da estipulação ou estipulações invalidadas, reflitam, na maior extensão possível, as suas intenções originárias.
29. Todos e quaisquer aditamentos ao presente Contrato, bem como a alteração, total ouparcial, de suas cláusulas ou condições, serão, obrigatoriamente, formalizados por escrito, mediante assinatura de ambas as Partes.
DO FORO
30. As Partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca De Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco,local de prestação dos Serviços, para dirimir qualquer dúvida ou demanda judicial a respeito do Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
30.1. As Partes declaram seguir os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709,de 14 de agosto de 2018 e suas alterações.
30.2. Não será considerado quebra de sigilo a disponibilização deste instrumento no Portal da Transparência, em virtude de obrigação legal imposta a esta entidade.
Assim acordados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surtam seus efeitos legais.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 1 de agosto de 2023
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
FUNDAÇÃO XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX - UPA ENGENHO VELHO
CONTRATANTE
EMBRAESTER
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Datas e horários em UTC-0300 (America/Sao_Paulo) Última atualização em 13 Setembro 2023, 11:30
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Documento número 2c09c77b-07b3-40c1-af1c-b41ccf5b09ee
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