TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2021
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2021
A CÂMARA DE VEREADORES DE IBIRAMA pessoa jurídica de direito público, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 83.485.458/0001-05, com sede na Xxx 00 xx Xxxxx, 00 - 0x xxxxx- Xxxxxx Xxxxxx, neste Município, neste ato representado por seu Presidente, Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxx, e do outro lado a empresa RÁDIO BELOS VALES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 81.518.839/0001-18, sito a Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxx Weise, sala 21, Centro, Município de Ibirama, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, industrial, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, RG n° 418.754, SSP/SC, residente e domiciliado na Xxx 00 xx xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, doravante denominada CREDENCIADA, em conformidade com o disposto na Lei nº 8666/93 e, demais normas aplicáveis a espécie, tem entre si justa acordada a prestação de serviços mediante cláusulas e condições a seguir exaradas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo tem por objeto o CREDENCIAMENTO de prestadores dos serviços de publicidade institucional da Câmara de Vereadores de Ibirama, por meio de imprensa escrita (impressa) e falada (Rádio AM e FM), com ampla abrangência e divulgação, no Município de Ibirama.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DAS ATRIBUIÇÕES
2.1 - O preço para o presente ajuste é de R$ 36.250,00 (trinta e seis mil e duzentos e cinquenta reais), por meio de imprensa por meio de imprensa escrita (impressa) e falada (Rádio AM e FM), aceito pela CREDENCIADA, entendido este como preço justo e suficiente para a execução do presente objeto, conforme itens abaixo:
ITEM | QUANT | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | VALOR FIXADO UNIT. R$ | VALOR FIXADO TOTAL R$ |
01 | 45 | PUBLICAÇÕES | Serviço de divulgação de publicidade de utilidade pública e/ou publicidade institucional da Câmara de Vereadores de Ibirama, para veiculação na forma impressa em ¼ de página tamanho jornal, através de Jornal e Periódicos de periodicidade semanal e com ampla veiculação no Município de Ibirama. | R$ 250,00 | R$ 11.250,00 |
02 | 1.250 | INSERÇÕES | Serviço de divulgação de publicidade de utilidade pública e/ou publicidade institucional da Câmara de Vereadores de Ibirama, para veiculação na forma falada, pelo tempo de 30 segundos através de Rádio AM ou FM com ampla abrangência no Município de Ibirama. | R$ 20,00 | R$ 25.000,00 |
Item 1 - JORNAL:
Serviço de divulgação de publicidade de utilidade pública e/ou publicidade institucional da Câmara de Vereadores de Ibirama, para veiculação na forma impressa em ¼ de página tamanho jornal, através de Jornal e Periódicos de periodicidade semanal e com ampla veiculação no Município de Ibirama.
a) As publicações institucionais deverão ser publicadas de acordo com a solicitação previamente encaminhada pelo responsável pelo Setor de Administração da Câmara Municipal de Ibirama, onde constarão as informações relativas aos assuntos a serem publicados;
b) Será respeitado o formato padrão de cada página dos jornais e/ou revistas, bem como a periodicidade de sua circulação;
c) As publicações serão realizadas conforme o interesse da Câmara Municipal de Ibirama e somente durante o período solicitado;
d) Fornecimento de no mínimo 11 (onze) exemplares do jornal que veicular notícia institucional da Câmara, a serem entregues nas dependências da Câmara de Vereadores de Ibirama.
Item 2 - RÁDIO:
Serviço de divulgação de publicidade de utilidade pública e/ou publicidade institucional da Câmara de Vereadores de Ibirama, para veiculação na forma falada, pelo tempo de 30 segundos através de Rádio AM ou FM com ampla abrangência no Município de Ibirama.
a) As inserções institucionais deverão ser divulgadas de acordo com a solicitação previamente encaminhada pelo responsável pelo Setor de Administração da Câmara de Vereadores de Ibirama, onde constarão as informações relativas aos assuntos a serem veiculados, entre as 6 horas e 22 horas;
b) A rádio deverá ter abrangência de no mínimo 80% do município de Ibirama;
c) As inserções serão realizadas conforme o interesse da Câmara de Vereadores de Ibirama e somente durante o período solicitado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1 - O prazo de vigência do Contrato é até 31/12/2021, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados, nos termos previsto no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, caso haja interesse das partes, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO - 02 CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAMA UNIDADE - 001 CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAMA
PROJETO/ATIVIDADE – 2001 MANUTENÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES
ELEMENTO DESPESA – 333900000000000 – APLICAÇÕES DIRETAS
SUB ELEMENTO – 3.3.90.39.47.00.00.00 – Serviços de Comunicação em Geral (Rádio) SUB ELEMENTO – 3.3.90.39.88.00.00.00 – Serviços de Publicidade e Propaganda (Jornal)
CLAÚSULA QUINTA - DO PAGAMENTO E DA FORMA DE REAJUSTE:
5.1 - Os serviços contratados serão pagos de acordo com o número de veiculações efetivamente realizadas e previamente autorizadas pela CÂMARA DE VEREADORES DE IBIRAMA, tendo como referência a tabela de preço referido no Termo de Referência no edital de Credenciamento nº 01/2021.
5.2 - O pagamento pelos serviços prestados pela Credenciada será efetuado mensalmente em até 15 (quinze) dias após a apresentação da Nota Fiscal, levando em conta o número de serviços efetivamente realizados e previamente autorizados pela Câmara de Vereadores de Ibirama.
5.3 - Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
5.4 – Em caso de prorrogação do prazo de vigência, o preço dos serviços poderá ser reajustados após cada 12 (doze) meses, tendo como marco inicial, a data limite para apresentação das propostas, pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou o índice que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO
6.1 - O credenciamento caracteriza uma relação contratual de prestação serviços;
6.2 – A CREDENCIADA deverá manter, durante a vigência deste Termo, as condições de habilitação exigidas para a sua celebração;
6.3 – É de responsabilidade exclusiva e integral da Credenciada a utilização de pessoal para a execução dos respectivos procedimentos, incluído encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício ou comercial;
6.4 - É vedado:
a) O trabalho da Credenciada em dependências ou setores próprios da Administração Pública municipal;
b) Aa Credenciada ter em seu quadro social ou de empregados, sob pena de rescisão deste Termo, servidor público, contratado da Administração Pública municipal sob qualquer título, ocupante de cargo eletivo;
c) A CREDENCIADA não poderá vir a ocupar cargo público, contratado ou eletivo, no Município CREDENCIANTE, sob pena de rescisão deste Termo;
d) A transferência dos direitos e obrigações decorrentes desse Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 - Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CREDENCIADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
7.2 - Constituem responsabilidades da CONTRATANTE:
a) Dar condições pra execução do objeto;
b) Fiscalizar todos os serviços contratados.
7.3 - Constituem responsabilidades da CREDENCIADA:
a) Realizar os serviços solicitados com qualidade e profissionalismo;
b) Xxxxxxx a contratante sempre que solicitado.
Os direitos e responsabilidades nesta cláusula, não excluem outros previstos ao longo do presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no termo contratual;
b) Responsabilizar-se pela solicitação em tempo hábil, da quantidade dos materiais e serviços a serem fornecidos;
c) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais e serviços e efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
d) Rejeitar, no todo ou em parte os materiais e serviços fornecidos em desacordo com as exigências deste Termo de Referência;
e) Notificar por escrito à contratada, na ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos materiais e serviços, fixando prazo para a sua correção;
f) Notificar a contratada, por escrito da aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto na Lei nº. 8.666/93;
g) Respeitar a ordem de solicitação dos serviços com as empresas Credenciadas.
8.2 – A empresa Contratada (Credenciada) Obriga-se a:
a) A CREDENCIADA se obrigará a executar os serviços, objeto deste Credenciamento, a ela adjudicada, com a qualidade padrão requerida de mercado, executando os serviços e quando solicitado entregando os materiais no local indicado pela Câmara Municipal, e ainda, cumprir e fazer cumprir as exigências técnicas e fiscais previstas;
b) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços e entrega dos materiais solicitados, inclusive tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidas em relação ao fornecimento;
c) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, a respeito da execução das contratações sempre que for necessário;
d) Responder pelos danos causados diretamente a Câmara Municipal e/ou a terceiros, decorrentes da culpa ou dolo na execução do objeto;
e) Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer ou refazer, prioritária e exclusivamente à sua
custa e risco, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos materiais ou serviços, decorrente de culpa ou dolo da empresa fornecedora;
f) Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências e solicitações da Câmara, inerentes ao objeto do presente Credenciamento;
g) Comunicar a Câmara no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas que antecede a data da execução dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
h) Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta neste edital;
i) Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
j) Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
k) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital de Credenciamento que deu origem a contratação.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 - A CREDENCIADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, reservando-se à Contratante o direito de alterar o presente contrato nos termos do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93, pelo que abdica a CREDENCIADA de reclamar administrativa ou judicialmente a qualquer tempo, de qualquer indenização ou reparação, a não ser a retribuição financeira dos serviços prestados no acréscimo do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SÃNÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, a credenciada habilitada ficará sujeito às seguintes penalidades:
a) Advertência, quando forem constatadas irregularidades de menor gravidade e sanáveis sem prejuízo para a Câmara de Vereadores, para as quais não tenha concorrido diretamente;
b) Advertência cumulada com reposição de prejuízos, quando forem constatadas irregularidades de menor gravidade para a Câmara de Vereadores, para as quais a Credenciada tenha concorrido diretamente;
c) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
d) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano;
e) Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulado com pena de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
7.2 - As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
7.3 - A inobservância, pela credenciada, de cláusula ou obrigação constante do Contrato (Termo de Credenciamento, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87, da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Da mesma forma, em conformidade com o art. 14 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), além das demais normas em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 - A rescisão deste Termo poderá se dar numa das seguintes hipóteses:
a) Pela ocorrência de seu termos final;
b) Por solicitação da Credenciada;
c) Por acordo entre as partes;
d) Unilateralmente, pelo CREDENCIANTE, após o devido processo legal, no caso de descumprimento de qualquer condição estabelecida no Edital ou no Termo de Credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 - O presente Instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1 - Em atendimento ao determinado no art. 67 da Lei nº 8666/93, a fiscalização do contrato será exercida pelo servidor Xxxxxx Xxxx Xxxxx.
14.2 - Atribuições do Fiscal do Contrato:
14.2.1 - É a atividade de controle e inspeção do objeto contratado (aquisição de bens, serviços e obras) pela Administração, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece às especificações, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações previstas no contrato. Envolve, portanto, responsabilidade com o mérito técnico do que está sendo executado, observadas as condições convencionadas.
14.2.2 - Refere-se às atividades da administração pública e de seus agentes visando a se fazer cumprir as obrigações legais da sociedade. A fiscalização consiste em examinar uma atividade
para comprovar se cumpre com as normas em vigor.
14.2.3 - A forma de fiscalizar os contratos deverá estar prevista no art. 67, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º do Dec. Nº 2.271/97.
14.2.4 - Ao Fiscal de Contratos compete zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas dos serviços prestados a Administração, bem como a qualidade dos produtos fornecidos. Dentre suas atribuições esta a de acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços e obras contratadas; indicar as eventuais glosas das faturas; além das conferencias do adequado cumprimento das exigências das garantias contratuais, compete ao fiscal informar a área responsável pelo controle de contratos o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades.
14.2.5 - Em regra, aprovar as medições (serviços e obras) e atestar as notas fiscais são atribuições do fiscal de contrato, já que ao mesmo compete, entre outras atividades, receber o objeto provisória e definitivamente, nos moldes dos arts. 73 e 74 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Ibirama/SC para dirimir as dúvidas oriundas deste Termo, quando não solucionadas administrativamente.
E, por estarem juntos e acordados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
IBIRAMA, 01 de abril de 2021.
CONTRATANTE CREDENCIADA
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Presidente da Câmara Sócio Administrador CÂMARA DE VEREADORES DE IBIRAMA RÁDIO BELOS VALES LTDA
Testemunhas:
Nome: Xxxxx Xxxx Oribka CPF: ................... | Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx CPF: ......................... |
Visto Jurídico:
....................................... OAB/SC ................