PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE PALÁCIO DOIS IRMÃOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE PALÁCIO DOIS IRMÃOS
Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx Cavalcante, n° 600 Bairro Nova Corrente – Corrente – Piauí
XXX 00000-000 – CNPJ 06.554.257/0001-71
Fone: 00-0000-0000 – XXX 00000-000 - Corrente – Piauí E-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO – SEMA Nº 028/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE/SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ZELADOR.
O MUNICÍPIO DE CORRENTE, através da Secretaria Municipal de Administração - SEMA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.554.257/0001-71, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, representada nesse ato pela Secretária Municipal a Sra. Diviane da Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, brasileira, casada, residente e domiciliada na cidade de Corrente – PI, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, portador RG de nº 2.603.929 SSP/PI, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Corrente, Estado do Piauí, doravante, apenas CONTRATADO, tem entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, por tempo determinado, com base Art. 32 da Lei Ordinária nº 667/2017 (LDO/2018), c/c Lei Ordinária 669/2017 e c/c o Art. 37, IX, da Constituição Federal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente contrato tem como objeto a contratação dos serviços como Zelador do Estádio Municipal “Paraguassu”, tendo em vista não ter sido realizado concurso público para o referido Cargo, que constitui necessidade essencial, assim autoriza o Prefeito Municipal a contratar por tempo Determinado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR;
O Valor do presente contrato é estimado na cifra total de R$ 1.908,00 (hum mil, novecentos e oito reais) dividido em 02 (duas) parcelas, sendo de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA:
O presente contrato vigorará a partir de 01 de abril de 2018 até 31 de maio de 2018, podendo ainda ser prorrogado ou aditivado de acordo com o interesse das partes.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTATADO:
1 – Realizar o serviço em concordância com as necessidades do município e orientação da SEMA;
2 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
3– Cumprir uma carga horária de 40 horas semanais de acordo a orientação da XXXX;
4 – Executar as tarefas que lhe forem atribuídas por seu chefe imediato, com correção e prontidão.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
1 – Efetuar o pagamento ao CONTRATADO de acordo com o estabelecido neste contrato;
2 - Comunicar imediatamente ao CONTRATADO qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato;
3 – Supervisionar a execução do contrato;
4 – Facilitar o acesso do CONTRATADO às áreas da Prefeitura, aos registros, documentação e legislação, fornecendo as informações necessárias ao bom desempenho dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
CONTRATANTE e CONTRATADO podem rescindir o presente contrato a partir do momento em que uma das partes deixe de cumprir com suas obrigações;
Aplicam-se à execução deste contrato e, especialmente, nos casos omissos, o Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULAS SÉTIMA – DAS PENALIDADES:
A CONTRATANTE e o CONTRATADO obrigam-se a respeitar o presente contrato em suas cláusulas e condições, incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal, na multa igual ao valor correspondente a 1% (um por cento) do valor global do contrato, que será pago integralmente, qualquer que seja o tempo contratual decorrido, inclusive se verificada a prorrogação do contrato. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato pela parte, caso lhe convier.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Das despesas do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação: Prefeitura Municipal de Corrente/Secretaria Municipal de Administração– Despesas Correntes – Pessoal e encargos Sociais – 31.90.04 – Contratação por Tempo Determinado – Fonte de Recurso – FPM/ICMS/ISS, para o ano de 2018.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO:
A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato na imprensa oficial em forma resumida.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca da Cidade de Corrente (PI), para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam e rubricam, o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de duas testemunhas.
CORRENTE-PI, 02 de abril de 2018.
CONTRATANTE:
Xxxxxxx xx Xxxxx X. X. xx Xxxxx Secretária Municipal de Administração
CONTRATADO: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Testemunhas:
CPF CPF
RG RG
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Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx Cavalcante, n° 600 Bairro Nova Corrente – Corrente – Piauí
XXX 00000-000 – CNPJ 06.554.257/0001-71
Fone: 00-0000-0000 – XXX 00000-000 - Corrente – Piauí E-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx
TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
– SEMA Nº 036/2018.
CONTRATANTE: Sec. Municipal de Administração CNPJ nº 06.554.257/0001- 71
CONTRATADO: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, RG: 2.603.929 SSP/PI, CPF: 000.000.000-00
OBJETO: O presente contrato tem como objeto a contratação dos serviços como Zelador do Estádio Municipal de Corrente – PI “Paraguassu”, tendo em vista não ter sido realizado concurso público para o referido Cargo, que constitui necessidade essencial, assim autoriza o Prefeito Municipal a PRORROGAÇÃO do contrato por tempo Determinado.
RECURSOS FINANCEIROS: FPM/ICMS/ISS
VALOR TOTAL: R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais)
PAGAMENTO: Sendo este valor pago em uma única parcela, conforme a prestação do serviço.
FUNDAMENTO LEGAL: com base Art. 32 da Lei Ordinária nº 667/2017 (LDO/2018), c/c Lei Ordinária 669/2017 e c/c o Art. 37, IX, da Constituição Federal.
VIGÊNCIA: 01.06.2018 a 30.06.2018.
DATA DA ASSINATURA: 01 de junho de 2018.
CONTRATANTE:
Xxxxxxx xx Xxxxx X. X. xx Xxxxx Secretária Municipal de Administração
CONTRATADO: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Testemunhas: