INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS
CONTRATO Nº 26/204
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS
Entre, PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA PARANAPANEMA, como
CONTRATANTE e XXXXX XXXXXXX PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA, como CONTRATADA,
fica justo e acertado a contratação de apresentações artísticas da dupla XXX & XXXXXX, mediante a observância e cumprimento das cláusulas e condições abaixo descriminadas, pelas quais se comprometem e obrigam-se.
1. PREAMBULO
1.1. DAS PARTES:-
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA,
CNPJ:- 46.634.309/0001-34, Inscrição Estadual Isenta, neste ato representa pelo Ilmo Prefeito Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx , inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 4.127.866,com sede à Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, nº 485, centro, Paranapanema, no estado de São Paulo.
CONTRATADA:- XXXXX XXXXXXX PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA, Empresa Comercial
sediada em Botucatu, no Estado de São Paulo, Inscrita no CNPJ sob o nº 13.562.106/0001-20, Inscrição Estadual: Isenta, com sede a Rua Papoula nº89 – Xxxx 0 – Edifício Xxxx Xxxxxxx, bairro vila Paraíso, neste ato faz se representar pelo Sr. XXXXXXXX REGIS POLICASTRO, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00 e inscrito no RG sob o nº 16.608.483/ssp-sp.
1.2. CLÁUSULA PRIMEIRA: LOCAL E DATA:- Lavrado e assinado em Botucatu, Estado de São Paulo no domicilio dos CONTRATADOS à Xxx Xxxxxxx x 00 - Xxxx Xxxxxxx, em 10 de março de 2014.
2. CLÁUSULA SEGUNDA:- DO OBJETO
Objetiva este contrato a realização, pela CONTRATADA, de 01 (UMA) APRESENTAÇÃO artísticas com o Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX em artes XXX x Xx. XXXXXX XXXXX XXXXXXX em artes JUNIOR que juntos formão a dupla sertaneja XXX & XXXXXX, acompanhados de sua Banda, com duração aproximada de 01 (UMA) HORA e 30 (TRINTA) MINUTOS, a ser realizada dentro das seguintes especificações:
DATA:- 26 DE ABRIL DE 2014. CIDADE/ESTADO: PARANAPANEMA/SP.
LOCAL/ENDEREÇO:- Recinto de Festas “ECO Parque” HORÁRIO PARA INÍCIO DA APRESENTAÇÃO:- 22 HORAS. TIPO DE EVENTO:- FESTA DO PEÃO DE PARANAPANEMA
2.1 – O horário previsto para início da apresentação será cumprido com PONTUALIDADE por parte da CONTRATADA, sendo que nunca, a apresentação poderá ter início após as 24:00 Hs (Meia Noite) do dia determinado neste instrumento, somente será tolerado um atraso ou antecipação de no máximo 00:30 minutos se o CONTRATANTE solicitar, comunicando imediatamente ou antecipadamente à produção da CONTRATADA tal solicitação e seus motivos. Caso não haja tal comunicação, a CONTRATADA iniciará a apresentação sem responsabilidades de conseqüências futuras, no horário determinado neste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA:- DAS OBRIGAÇÕES
3.1. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:-
A) Providenciar todos os ALVARÁS, SEGUROS e AUTORIZAÇÕES necessárias à realização do evento atendendo às regulamentações do âmbito Municipal Estadual e Federal especialmente quanto aos Alvarás da Ordem e Sindicato dos Músicos, ECAD e ISS, responsabilizando-se ainda pelas taxas, impostos e recolhimentos necessários, mesmo aqueles que
possam ter sido criados entre a data da assinatura deste instrumento e a data da realização do evento.
B) Providenciar todas as medidas necessárias para garantir a segurança física dos artistas, músicos e equipe durante todo o tempo de permanência na cidade do evento estendendo-o sistema de segurança a todos os lugares, principalmente o palco “frente e laterais”, camarins, traslados e hotel.
C) Contratação de Pessoal de Segurança para garantir a guarda dos instrumentos musicais e equipamentos do palco e ainda fornecer elementos capacitados para organização do evento devidamente uniformizados e identificados em quantidade compatível ao local do evento.
D) Não serão permitidas filmagens e fotografias sobre o palco após o início do Show, as câmeras para telão deverão ser instaladas em praticáveis fora do palco.
E) Fornecer no local do evento, PALCO montado para a apresentação dos artistas que deverá ter no mínimo as seguintes dimensões: 14,00 mts. de frente, 12,00 mts. da frente aos fundos e altura de 2,00 mts. térreo-piso, 8,00 mts. piso-teto, mais asa de P.A. 8 x 3 mts de cada lado, admitindo- se uma variação em até 10% (dez por cento) em cada uma dessas medidas.
E.1) A contratada manterá no palco uma estrutura de cenário pesando 3.000 kg; portando o palco deverá ter uma estrutura que suporte esse peso e mais todo o peso dos equipamentos de som e luz básica.
F) - Instalar no local do evento equipamentos de som e luz para o espetáculo conforme memorial técnico fornecido pela CONTRATADA, devendo ainda estes equipamentos serem aprovados pelos seus técnicos.
G) Fornecimento de energia elétrica através de transformador independente para o show, no local do evento, em condições de carga e segurança compatíveis com todos os equipamentos
necessários à realização do espetáculo, isto é 01 (um) transformador de 280 (duzentos e oitenta) kva exclusivo para o show do artista a no máximo 30,00 (trinta) metros do palco, com uma chave trifásica com fusível de 400 (quatrocentos) amperes por fase, com energia estabilizada em 127 volts a no máximo 05 (cinco) metros de distância do palco. a chave deverá estar energizada e em funcionamento às 08:00 hs da manhã do dia do evento;
G.1) Fornecimento de um gerador de 450 kva e um outro em gerador equivalente em reserva, sendo que os contratados ficam com o direito de não dar inicio no show ate a apresentação dos dois geradores para o produtor responsável
H) - Fornecer no local do evento a estrutura física de 02 (DOIS) CAMARINS com moveis um para os artistas e o outro para os músicos, sendo que a relação de providências e materiais a serem utilizados nos camarins constam de relação anexa a este contrato, passando a integrá-lo; os camarins deverão conter necessariamente, instalações sanitárias limpas e adequadas, e não deverão ser abertos após o abastecimento, antes da chagada dos ocupantes a eles destinados.
3.2. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:-
1. Comparecer e participar do espetáculo público promovido pela CONTRATANTE, no dia na hora e local estabelecido neste contrato, fazendo-se acompanhar da respectiva BANDA, para oferecer durante o período de (01) UMA HORA E (30) trinta MINUTOS, uma apresentação artística como compositores, cantores e intérpretes de musicas do repertório da dupla XXX & XXXXXX uma vez satisfeitas todas as condições aqui preestabelecidas.
2. Respeitar e cumprir todas as obrigações convencionadas neste instrumento contratual, colaborando em tudo que se fizerem necessário para que a CONTRATANTE alcance os objetivos propostos, com pleno sucesso do evento programado.
3. Comunicar previamente, com antecedência mínima de 30 (TRINTA) dias qualquer fato ou causa impeditiva o que obste o comparecimento e a participação no evento, adotando providências imediatas para suprir este comparecimento, se possível.
4. Pagar e custear todas as despesas com hospedagem, alimentação, translado local, terrestre e aéreo, carregadores, abastecimento de alimentos para o camarim de sua equipe.
4. CLÁUSULA QUARTA:- DO PREÇO
4.1. Conforme combinado entre CONTRATANTE E CONTRATADA fica definido que o Contratante pagará através de deposito bancário o seguinte:
4.2. CACHÊ: R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)
4.3 – O cachê deverá ser pago no dia 22 de Abril de 2014.
4.4. A falta ou ocorrência de atraso em qualquer dos pagamentos aqui previstos, constitui causa bastante para a rescisão do contrato, desobrigando expressamente a CONTRATADA do atendimento de quaisquer compromissos.
4.5. Todos os pagamentos deverão ser efetuados em moeda corrente nacional estabelecendo-se que os pagamentos refere-se a importância líquida, isto é livres de impostos e taxas ou contribuições de quaisquer espécies sobre o evento.
5. CLÁUSULA QUINTA:- DAS CONDIÇÕES GERAIS:-
5.1. REPRODUÇÃO DO ESPETÁCULO:- Fica expressamente proibida a gravação e reprodução do espetáculo ora contratado no todo ou em partes por qualquer meio inclusive com a utilização
de fonógrafo magnético ou outro meio que possa vir a ser inventado com o objetivo de gravar ou transmitir imagens ou sons, bem como a venda de programas, retratos, impressos de qualquer natureza, pôsteres, camisetas, e quaisquer outros itens que difundam a imagem do artista da CONTRATADA no local do evento e/ou proximidades, salvo quando houver prévia e expressa autorização da CONTRATADA.
5.2. PATROCINADORES:- Eventuais patrocinadores do evento, que celebrarem contrato ou o acordo diretamente com a CONTRATANTE, deverão ser aprovados e autorizados previamente pela CONTRATADA evitando-se assim, incompatibilidade de marca ou produto do patrocinador com a imagem pública dos artistas da CONTRATADA.
5.3. PUBLICIDADE:- Fica vedada a vinculação gratuita, sem que haja a prévia e expressa concordância da CONTRATADA bem como condicionar a venda de ingressos ou convites a produtos ou serviços de patrocinadores e ou terceiros.
5.4. DAS RESPONSABILIDADES PASSIVAS:- A CONTRATANTE assume expressamente a responsabilidade pelo ressarcimento de quaisquer danos a terceiros que ocorrem antes durante e depois da apresentação aqui contratada, decorrentes de falhas e natureza técnica, imprudência ou imperícia nas instalações dos equipamentos, curtos-circuitos, incêndios, desabamentos, acidentes provocados por excesso de lotação ou imprudência na segurança e etc....
5.5. Assume a CONTRATANTE, igualmente total responsabilidade por eventuais danos causados aos bens pertencentes à CONTRATADA, ou a sua equipe inclusive instrumentos musicais, independente de dolo ou culpa própria ou de terceiros, extensiva essa responsabilidade aos casos de perda, furto simples ou motivados por casos fortuito ou de força maior, comprometendo-se e obrigando-se pela restauração e ou restituição do equipamento, a critério da CONTRATADA, sempre em iguais quantidades, modelos e marcas estabelecendo a responsabilidade ao período entre a chegada dos referidos equipamentos a cidade até a sua retirada para destino seguinte.
5.6. LIMITE DA APRESENTAÇÃO DOS ARTISTAS:- Fica ressaltado que as únicas obrigações dos artistas da CONTRATADA para com a CONTRATANTE são as que se referem a sua apresentação no evento dentro das condições convencionadas neste contrato, sendo que não poderão ser assumidos quaisquer outros compromissos como passeio, jantares, seção de fotos, entrevistas ou autógrafos e etc, não podendo ainda ser o espetáculo utilizado para finalidades políticas ou religiosas.
5.7. DA OCORRÊNCIA DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUÍTO:- Na ocorrência de força maior ou caso fortuito, exemplo do acontecimento de enfermidade repentina dos artistas da
CONTRATADA, que impossibilite a realização do evento independente de prévio aviso, as partes obrigam-se a realizá-lo se assim entenderem em data futura, definida em função da agenda dos artistas para a nova data, ou optativamente, poderão igualmente convencionar a devolução das quantias pagas antecipadamente pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
5.8. DO INADIMPLEMENTO:- Ocorrendo o inadimplemento de quaisquer das cláusulas deste contrato por parte da CONTRATANTE fica estipulada uma multa contratual de valor equivalente à 50% (cinqüenta por cento) do preço estabelecido no contrato, que deverá ser paga pela CONTRATANTE à CONTRATADA independentemente da perda total de quaisquer parcelas pagas antecipadamente e das obrigações de ressarcir os prejuízos decorrentes da execução por perdas e danos a critério da CONTRATADA.
5.8.1. Inadimplindo a CONTRATADA pagará esta à CONTRATANTE 50% (cinqüenta por cento) do valor fixado pelo contrato, obrigando-se a devolver imediatamente as quantias recebidas a título de antecipação ficando isenta da obrigação de ressarcir quaisquer prejuízos relacionados com perdas e danos.
5.9. TRANSFERÊNCIA DA DATA DE APRESENTAÇÃO:- Na possibilidade de ocorrência de casos fortuitos ou de força maior que importem em transferência na data de apresentação dos artistas da CONTRATADA, bem como sinistros com instrumentos musicais, e etc..., A CONTRATANTE será responsável por todas as condições de custo remanescentes que se fizerem necessários para a realização do Show.
5.10. A CONTRATADA poderá não realizar o Show caso haja atraso superior a 60 (sessenta) minutos do horário determinado deste contrato sem prejuízo para a mesma.
5.11. Fica expressamente proibido qualquer apresentação preliminar antes do Show de XXX & JUNIOR E BANDA.
6. CLÁUSULA SEXTA:- DO CONTRATO
6.1. Este contrato é celebrado com as cláusulas de irretratabilidade e irrevogabilidade, não admitindo por isso arrependimento ou rescisão unilateral tornando-se intransferível os seus direitos e obrigações.
6.2 – Os veículos pertecentes ao contratado deverão permanecer dentro do recinto do show, ficando sob a responsabilidade da segurança do evento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA:- EXTENSÃO E FORO
7.1. As partes comprometem-se e obrigam-se por se e por sucessores a qualquer título elegendo o foro distrital de Paranapanema da Comarca de Avaré no Estado de São Paulo como único competente para decidir quaisquer questões dele emergente ou que dele decorram, com renuncia expressa ou qualquer outro mesmo que privilegiado.
E porque assim combinaram, declaram-se CONTRATADOS assinando o presente instrumento em
(02) DUAS vias de igual teor e valia, tudo na presença das (02) duas testemunhas abaixo.
PARANAPANEMA/SP, 10 DE MARÇO DE 2014.
CONTRATANTE:-
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
CONTRATADA:-
XXXXX XXXXXXX PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA (LEO & JUNIOR) XXXXXXXX REGIS POLICASTRO
TESTEMUNHAS:-
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Secretaria Municipal de Turismo