Contract
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O período de locação do presente contrato será entre os dias 01/12/2021 até 31/12/2021, totalizando um período de 30 (trinta) dias, data na qual cessam seus efeitos, independente de notificação ou aviso.
ASSINATURA DO CONTRATO: 26 de Novembro de 2021.
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:6903CF51
Prefeitura Municipal de Engenheiro Xxxxx xx Xxxxxxx, 11 de Janeiro de 2021.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
LEIA-SE CORRETO
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 686/2021
PROCESSO Nº: 0045/2021
CARTA CONVITE Nº: 028/2021 - Menor Preço Unitário OBJETO: Contratação de empresa especializada para os serviços de locação de materiais e equipamentos qualificados para a realização e promoção dos principais eventos, componentes do Calendário de Eventos 2021 do município de Duas Barras, a contar da data de assinatura do contrato, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Termo de Referência) e Anexo II (proposta de Preços), partes integrantes deste Edital.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO CONTRATADA: REVISTA RIO MINAS MAGAZINE COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI
FUNDAMENTO: Lei 8.666/93
EMPENHO Nº: 000021-000022000023/2021
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0901.2369500102.017-
3390.39.00-03;
0901.2369500102.032-3390.39.00-04; e
0901.2369500102.017-3390.39.00-04.
VALOR: O presente contrato importa em: R$ 73.016,00 (setenta e três mil e dezesseis reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência do presente contrato para a entrega do objeto licitado será até do dia 31/12/2021, após formalização do Termo de Contrato a ser firmado entre o Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação do Fundo Municipal de Turismo.
DATA DA ASSINATURA: 20 de Dezembro de 2021.
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:59D04320
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO XXXXX XX
FRONTIN
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO AVISO DE ERRATA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro (AEMERJ) no dia 12/01/2022. Edição 3052.
ONDE SE LÊ
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 957/2021
No uso das atribuições legais a mim conferidas e em conformidade com o disposto no artigo 43, VI, da Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores, HOMOLOGO o procedimento licitatório, sob o regime Menor Valor Global à empresa vencedora: EVOLUX MULTI SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 15.790.987/0001-62,
Inscrição Estadual: 86.570.661 e Inscrição Municipal: 48330-3, estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, CEP: 26.215-100, pelo valor de R$ 2.278.800,00 (Dois milhões duzentos e setenta e oito mil e oitocentos reais), para o período de 12 (doze) meses, com objeto Contratação de empresa especializada para limpeza urbana, que constitui parte deste Pregão, em face do parecer exarado pela Comissão de Licitação.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 957/2021
No uso das atribuições legais a mim conferidas e em conformidade com o disposto no artigo 43, VI, da Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores, HOMOLOGO o procedimento licitatório, sob o regime Menor Valor Global à empresa vencedora: EVOLUX MULTI SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 15.790.987/0001-62,
Inscrição Estadual: 86.570.661 e Inscrição Municipal: 48330-3, estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, CEP: 26.215-100, pelo valor de R$ 2.278.800,00 (Dois milhões duzentos e setenta e oito mil e oitocentos reais), para o período de 12 (doze) meses, com objeto Contratação de empresa especializada para limpeza urbana, que constitui parte deste Pregão, em face do parecer exarado pela Comissão de Licitação.
Prefeitura Municipal de Engenheiro Xxxxx xx Xxxxxxx, 11 de Janeiro de 2022.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:F1321175
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
INSTRUMENTO: Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 957/2021 FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Engenheiro Xxxxx xx Xxxxxxx
CNPJ: 29.079.480/0001-00
CONTRATADO: EVOLUX MULTI SERVIÇOS EIRELI
CNPJ: 15.790.987/0001-62
GESTORES: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de Serviços de Limpeza Urbana
PRAZO: 12 meses.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 2.278.800,00 (Dois milhões,
duzentos e setenta e oito mil e oitocentos reais).
DATA DE ASSINATURA: 12 de Janeiro de 2022
XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:0644C853
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 005/2022, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
EMENTA: Institui o Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à documentação Básica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MENDES, no uno das
atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à documentação básica estabelecidas no Decreto Federal 10.063/2019, o disposto e Provimento 13, de 03 de agosto de 2010 pela Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 43.067/2011, do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que instituiu o Comitê Gestor Estadual de Políticas de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica do Rio de Janeiro, do qual participa o Ministério Público;
CONSIDERANDO que todo indivíduo tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica, conforme o disposto no artigo 6º da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948;
CONSIDERANDO que o registro de direito constitucional assegurado a todos as cidades brasileiras;
CONSIDERANDO a necessidade de criar Comitê Gestor Municipal de políticas de erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do nosso a documentação básica vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social,
DECRETA:
§ 4º. - Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelo órgão público ou entidades ao qual se incluem no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da publicação deste decreto.
§ 5º. - Poderão participar como convidados quaisquer entidades públicas e privadas da sociedade civil não integrante do Comitê atuante na área objeto deste decreto com finalidade de contribuir para discussão consecução e acompanhamento das ações executadas.
Art. 4º. - Os órgãos e entidades do Poder Público Executivo Municipal são responsáveis pelas despesas decorrentes das ações de sua competência no âmbito do Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do Sub-registro e Ampliação do Acesso à Documentação Básica.
Art. 5º. – A participação nas atividades do Comitê é considerada serviço público relevante, vedada a remuneração, a qualquer título, de seus integrantes e eventuais convidados.
Art. 6º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Mendes-RJ, em 10 de janeiro de 2022.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Art. 1º. - Fica instituído o Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à documentação Básica com objetivo de planejar, implementar e monitorar ações, através de metas anuais para a erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica, bem como promover articulado dos órgãos e entidades envolvidas na implementação da temática em questão, no âmbito do município de Mendes – RJ.
Parágrafo Único. Compreende-se como documentação básica:
I – Certidão de Nascimento
II - Carteia de identidade ou Registro Geral (RG);
III – Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV – Título de Eleitor;
V - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
VI – Certidão de Óbito.
Art. 2º. - O Comitê, órgão deliberativo, normativo e consultivo, atuando diretamente ou em articulação com demais parceiros, terá as seguintes atribuições:
I - Erradicar o sub-registro civil de nascimento por meio da realização de ações de mobilização para a registro civil de nascimento;
II - Fortalecer a orientação sobre documentação básica;
III - Ampliar a rede de serviços de registro Civil de nascimento, documentação básica visando garantir mobilidade e capilaridade;
IV - Universalizar o acesso gratuito ao registro civil de nascimento e ampliar o acesso gratuito ao Registro Geral-RG, com a garantia da sustentabilidade dos serviços.
Parágrafo Único. Caberá ao Comte a elaboração de seu regimento interno.
Art. 3º. – O Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação de Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, será composto por um representante e terá um suplente de cada órgão abaixo indicados:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social;
II - Secretaria Municipal de Educação;
III - Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º. - Serão convidados a participar do Comitê os seguintes órgãos e entidades:
I - Juízo da Vara Única da Comarca de Xxxxxx;
II - Defensoria Pública da Comarca de Xxxxxx;
III - Promotoria de Justiça da Comarca de Mendes;
IV - Conselho Tutelar de Xxxxxx;
V - Cartório de Registro Civil do Ofício Único de Xxxxxx.
VI – Até 03 (três) representantes de entidades da sociedade civil, fundações, associações etc.
§ 2º. - O Comitê será presidido por representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 3º. - As entidades não governamentais serão selecionadas em fórum próprio a ser convocada por Resolução da Secretaria de Assistência Social no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de publicação deste Decreto.
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:E5324FC2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 002/2022, DE 07 DE JANEIRO DE 2022.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Mendes (RJ), usando de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor,
CONSIDERANDO o artigo 156, § 2º, da Lei Municipal n° 1.469 de 10 de janeiro de 2011;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo de n° 4993– 2021.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizada a Licença Prêmio da Servidora Pública Estatutária XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, matrícula 2430 no período de 01/02/2022 à 30/04/2022.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos em 01/02/2022, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 07 de janeiro de 2022.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:99C1682D
GABINETE DO PREFEITO DECRETO 006, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, PREFEITO
MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial o que dispõe o Art. 53, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO, em cumprimento à Lei Federal 9.717/98, Lei Municipal 1531/2012, artigo 40 §7º da CRFB/88 c/c artigo 2º II da Lei 10.887/2004;
CONSIDERANDO, Processo Administrativo nº 0185/2021 – Previmendes;
D E C R E T A:
Art. 1º. – Concede e fixa os proventos mensais de PENSÃO POR MORTE a cônjuge do servidor falecido Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, no valor de R$1.212,00