CONTRATO Nº 20210365
CONTRATO Nº 20210365
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA, CNPJ-MF, Nº 83.211.391/0001-10,
denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pela Sra. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Prefeita Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxxx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 00, e do outro lado Y M LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ 22.193.568/0001-09, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, de agora em diante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, residente na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, 00, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DO CANTOR XXXXXXX XXXXXXXXX PARA A PROGRAMAÇÃO CULTURAL DE COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DE 30 ANOS DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA-PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
016308 | SHOW ARTÍSTICO DO CANTOR XXXXXXX XXXXXXXXX | SERVIÇO | 1,00 | 55.000,000 | 55.000,00 |
Show musical do cantor Xxxxxxx Xxxxxxxxx , com duração de 01:45 (uma hora e quarenta e cinco minutos).
VALOR GLOBAL R$ 55.000,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 25, inciso III da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
RUA XXXXXXX XXXXXX, SN CENTRO SÃO D. DO ARAGUAIA
XXXXX XX XXXXXXXX
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX Assinado de forma digital por XXXX
XXXXXX:05328008340
XXXXXX:05328008340
Dados: 2021.09.17 15:12:48 -03'00'
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3.8. Providenciar vinheta convidando o público para prestigiar o show.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
4.5. Acompanhar e fiscalizar a montagem de toda estrutura.
4.6. Providenciar pagamento das taxas de direitos autorais - ECAD.
4.7. Providenciar carregadores que ficarão a disposição da equipetécnica no dia do evento para manuseio (carga e descarga) dos equipamentos.
4.8. Disponibilizar estrutura de palco, sonorização e iluminação conforme rider técnico exigido pelo artista, segurança e grades de contenção de público.
4.9. Disponibilizar camarins conforme necessidades solicitadas pelos mesmos (lista a ser enviada).
4.10. Disponibilizar hospedagem para os integrantes da equipe técnica e músicos.
4.11. Pelas diárias de alimentação dos artistas, músicos e equipe técnica.
4.12. Acompanhar a montagem de toda estrutura.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 17 de Setembro de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
XXX XXXXXXX XXXXXX, XX XXXXXX XXX X. XX XXXXXXXX
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:05328008340
XXXXXX:05328008340 Dados: 2021.09.17 15:13:01 -03'00'
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos ar tigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR, PAGAMENTO E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), que deverá ser pago pelo contratante em 04 (quatro) parcelas, sendo que a Primeira parcela será no valor de R$ 13.750,00 (Treze mil e
XXX XXXXXXX XXXXXX, XX XXXXXX XXX X. XX XXXXXXXX
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:05328008340
XXXXXX:05328008340 Dados: 2021.09.17 15:13:15
-03'00'
setecentos e cinquenta reais), devendo ser paga após assinatura do contrato e emissão da nota fiscal, e a segunda, terceira e última parcela nos mesmos valores restantes de R$ 13.750,00 (Treze mil e setecentos e cinquenta reais), que deverá ser paga até a data do dia 27/12/2021, mediante apresentação da nota fiscal.
8.1 - A primeira parcela será paga como garantia da exclusividade da data para realização do show em extrema, conforme descrito no item 1.1 do presente contrato.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento da CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 0114.133920052.2.148 Manutenção dos Eventos Municipais , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.23, no valor de R$ 55.000,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação dasdevidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA, como oúnico capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA-PA, 17 de Setembro de 2021
RUA XXXXXXX XXXXXX, SN CENTRO SÃO D. DO ARAGUAIA
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:05328008340
XXXXXX:05328008340 Dados: 2021.09.17 15:13:27 -03'00'
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA
XXXXXXX XXXXXX DA Assinado de forma digital por XXXXXXX
XXXXXX XX XXXXX:64608158287
XXXXX:64608158287
Dados: 2021.09.17 15:51:31 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA CNPJ(MF) 83.211.391/0001-10
CONTRATANTE
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:05328008340
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:05328008340 Dados: 2021.09.17 15:13:41 -03'00'
Y M LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA CNPJ 22.193.568/0001-09 CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.