DISPENSA 26/2019
DISPENSA 26/2019
OBJETO: Contratação de Auxiliar Administrativo do SUAS para atuar na Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação junto ao setor de Cadastro Único/Programa Bolsa Família, com uma carga horária de 40 horas semanais.
CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXXXXXXX, CPF n° 000.000.000-00, RG
9107929111, residente na Localidade de Capão do Valo, em Novo Cabrais – RS.
VALOR E PAGAMENTO: A contratada fará jus ao valor mensal de R$ 1.692,94 (um mil, seiscentos e noventa e dois reais e noventa e quatro centavos), totalizando a importância de R$ 10.157,64 (dez mil, cento e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10 001 2010 3339036 3000.
PRAZO DO CONTRATO: O prazo do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias a contar do dia seguinte da assinatura deste, podendo ser rescindido assim que houver a conclusão do novo Processo Seletivo Simplificado e/ou Concurso Público.
DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização ficará a cargo da Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.
JUSTIFICATIVA: Justifica-se pelo Art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93, que dispõe de dispensa de licitação “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas...”. No mais, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação compromete-se de maneira urgente abrir um novo edital de Processo Seletivo Simplificado e/ou Concurso Público para contratação de profissional para a referida função, que exige formação específica do Programa Cadastro Único/Bolsa Família realizado pela Caixa Econômica Federal (sem previsão de nova capacitação no momento), contudo não há como neste período suspender os atendimentos realizados no Setor de Cadastro Único Programa Bolsa Família.
FUNDAMENTO: Art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
Candelária, 25 de março de 2019.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Esta Dispensa de Licitação nº 26/2019 foi revisada em
26 de março de 2019, e está de acordo com a legislação.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Subprocuradora do Município Procuradora-Geral do Município
OAB-RS Nº 86.371 OAB-RS 95.508
ANEXO I CONTRATO /2019 (MINUTA)
Contrato de Serviços de Auxiliar Administrativo que celebram entre si o MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA e a SRA. JOCIMARA
BORDIGNHÃO, conforme a Dispensa de Licitação nº 26/2019 e a Lei de Licitações nº 8.666/93.
O MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xx. Xxxxxxx Xxxx, 0000, neste município, inscrito no CNPJ sob nº 87.568.911/0001-06, por seu representante legal, o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a Sra. XXXXXXXX XXXXXXXXXX, CPF n° 000.000.000-00, RG 9107929111, residente na Localidade de Capão do Valo, em Novo Cabrais – RS, doravante denominada CONTRATADO, celebram o presente contrato com as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Pelo presente Contrato, o CONTRATADO, de acordo com a Dispensa de Licitação nº 26/2019, se compromete a realizar serviços de Assistente Auxiliar Administrativo, atuando na Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação junto ao setor de Cadastro Único/Programa Bolsa Família, com uma carga horária de 40 horas semanais.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do da seguinte da assinatura deste, com possibilidade de rescisão antecipada assim que houver a conclusão no novo Processo Seletivo Simplificado e/ou concurso público.
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA receberá mensalmente pela prestação dos serviços, o valor de R$ 1.692,94 (um mil, seiscentos e noventa e dois reais e noventa e quatro centavos), totalizando a importância de R$ 10.157,64 (dez mil, cento e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA QUARTA - As despesas do presente contrato correrão por conta da rubrica: 10 001 2010 3339036 3000.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA QUINTA – O não cumprimento de qualquer uma das Cláusulas e/ou condições estabelecidas neste contrato importará na sua rescisão, conforme estabelecem os artigos 58, inc. II, 77, 78 e 79 da lei 8.666/93.
DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
CLÁUSULA SEXTA - Em caso de inadimplemento parcial ou total do presente contrato pela Contratada, demonstrado pelo descumprimento do objeto, lhe será(o) aplicada(s), sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, do ressarcimento de eventuais perdas e danos, e da responsabilidade criminal, a multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - O não cumprimento de qualquer uma das cláusulas estabelecidas neste contrato importará na sua rescisão, conforme estabelece os artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com a respectiva aplicação das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93, quais sejam:
Parágrafo Primeiro: Multa equivalente a 5% (cinco por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias de atraso, após o qual será considerado inexecução contratual.
Parágrafo Segundo: Multa equivalente a 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, sobre o valor remanescente, cumulado com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos.
Parágrafo Terceiro: Multa equivalente a 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos.
Parágrafo Quarto: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA - A fiscalização do contrato ficará sob responsabilidade da Xxx. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.
DOS ANEXOS
XXXXXXXX XXXX - Xxxxx parte integrante desse contrato, independente de reprodução, a proposta pela Contratada, bem como a Dispensa de Licitação nº 26/2019 e seus anexos.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
CLÁUSULA DÉCIMA: É dispensável a licitação com fulcro no art. 24, IV da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Fica eleito o Foro da Comarca de Candelária para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir do presente Contrato.
E por estarem assim acordados, para todos os efeitos legais, firmam este instrumento em três vias de igual teor e forma.
Candelária, .. de março de 2019.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Contratada
Testemunhas :
NOME: NOME:
RG.: RG.:
ASS.: ASS.: