EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 017/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2022
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 017/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2022
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2022 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA DA REALIZAÇÃO: 07/06/2022 HORÁRIO: 08H00MIN
LOCAL: AV. PRESIDENTE XXXXXXX – 67 – CENTRO – FRANCISCÓPOLIS/MINAS GERAIS - TEL/ FAX (00) 0000-0000 – DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES.
PREGOEIRA: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
A Prefeitura Municipal de Franciscópolis, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, no que couberem as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar 147/2014, torna público que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2022, PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 017/2022 objetivando a eventual e futura aquisição de material odontológico para manutenção dos consultórios da Sede, Distrito de Xxxxxxx Xxxxxxxx, Povoado do Norete e comunidade de Santa Rosa, conforme especificações constantes do Anexo I, (parte integrante deste Edital).
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte e os produtos a serem ofertados deverão ser de boa qualidade e primeira linha e deverão ser entregues nas quantidades e especificações exigidas pelo Município, com entrega de 05 (Cinco) dias corridos, a contar do recebimento da requisição devidamente assinada.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do pregão será realizada na Prefeitura Municipal de Franciscópolis situada a Av. Presidente Xxxxxxx, 67 – Centro, Franciscópolis – Minas Gerais, iniciando-se no dia 07/06/2022, às 08H00MIN e será conduzida pela pregoeira Oficial, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria Municipal nº. 001/2022, obedecendo no que couber o Decreto Municipal nº. 003 de 23 de março de 2012, que dispõem sobre a instituição da modalidade pregão no Município de Franciscópolis, e sobre o registro de preços, respectivamente. Caso a sessão não possa ser concluída na mesma data, será retomada no próximo dia útil, no mesmo horário.
Poderão participar do certame todas as pessoas jurídicas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições constantes neste Edital.
1 - INTEGRAM ESTE ATO CONVOCATÓRIO OS SEGUINTES ANEXOS:
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II – Modelo de Procuração;
c) ANEXO III – Modelo da Proposta Comercial;
d) ANEXO IV – Modelo de Declaração de que não possui empregado menor de 18 anos;
e) ANEXO V – Modelo de Declaração de cumprimento com todos os requisitos da habilitação;
f) ANEXO VI – Modelo de Declaração de Enquadramento de ME ou EPP.
g) ANEXO VII - Minuta de Contrato de Expectativa de Fornecimento.
h) ANEXO VIII – Modelo de Credenciamento
i) ANEXO IX – Modelo de Declaração de Inexistência de fato Superveniente
2 - DO OBJETO
2.1- A presente Licitação tem por objeto a eventual e futura aquisição de material odontológico para manutenção dos consultórios da Sede, Distrito de Xxxxxxx Xxxxxxxx, Povoado do Norete e comunidade de Santa Rosa, conforme especificações constantes do Anexo I, (parte integrante deste Edital).
2.2- O Município de FRANCISCOPOLIS não se obriga a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores, nem nas quantidades indicadas no Anexo I, bem como a realizar pedido com quantitativo mínimo, correndo às expensas dos licitantes todos os custos correspondentes à remessa dos produtos.
3 - DA ABERTURA:
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pela pregoeira, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.
DATA DA ABERTURA: 07/06/2022 HORA: 08H00MIN
LOCAL: AV. PRESIDENTE XXXXXXX, 67 – CENTRO. CEP: 39.695-000
FRANCISCOPOLIS-MG
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1 Poderão participar deste Pregão, as empresas interessadas do ramo, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação.
4.2 Não poderão participar da presente licitação, as empresas que:
a) Xxxxxxx cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Franciscópolis- MG; Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
b) Encontrem-se sob falência ou concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
c) Que se apresentem constituídos na forma de empresa em consórcio.
d) Que tenham sócios que sejam Funcionários da Prefeitura Municipal de Franciscópolis.
5 – DO LOCAL, DATA, HORÁRIO DE RECEBIMENTO E DE ABERTURA DOS ENVELOPES.
5.1 - A abertura desta licitação ocorrerá no dia 07/06/2022, às 08H00MIN, no Departamento de Licitações, na sede da Prefeitura Municipal de Franciscópolis, situada na Av. Presidente Xxxxxxx, 67
– Centro, quando os interessados deverão apresentar além dos envelopes 01/Proposta de Preços e 02/Documentos de Habilitação uma Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do anexo V.
5.2 - Caso a sessão não possa ser concluída na mesma data, será retomada no próximo dia útil, no mesmo horário.
6 – DO CREDENCIAMENTO
6.1 - Os proponentes ou seus representantes legais deverão apresentar-se para credenciamento junto à pregoeira e Equipe de apoio, munidos de documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, identificando-se com a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente (em original e xerox), às 08H00MIN do dia 07/06/2022 e o seu término se dará impreterivelmente quando do início da abertura dos envelopes de propostas anunciado pela pregoeira.
6.2. No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante.
6.3. Quando sócios: apresentar documento de identificação do representante legal, o contrato social e última alteração.
6.4. Quando procurador: apresentar documento de identificação pessoal, o contrato social e última
Oficial) com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame.
Parágrafo Primeiro: Não será efetuado credenciamento sem a apresentação de todos os documentos, com as devidas autenticações/reconhecimento de firma, quando exigidos.
Parágrafo Segundo: A falta de representação não impedirá a licitante de participar do certame licitatório, ficando, porém impedida de manifestar-se durante as sessões, inclusive quanto à formulação de lances verbais e manifestação de interesse na interposição de recursos.
6.5. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues SEPARADAMENTE dos envelopes de números 01 e 02.
7 - DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE HABILITAÇÃO:
7.1 Cada licitante deverá apresentar documentos de que trata o subitem 9.1 deste Edital.
7.2 No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, os representantes credenciados das Proponentes deverão entregar, simultaneamente, à Pregoeira ou equipe de apoio, os documentos e as propostas, exigidos no presente edital, em 02 (dois) envelopes fechados, distintos e numerados de 01 e 02 na forma dos sub-itens abaixo:
7.2.1 – No ato de entrega dos envelopes de Proposta e Habilitação, constante no subitem 7.2, o representante de cada licitante, deverá entregar à Pregoeira e Equipe de Apoio, em separado de qualquer dos envelopes, a Declaração de Comprometimento de Habilitação (conforme modelo Anexo V), o Credenciamento e a comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para os licitantes que assim se enquadrarem) da forma que segue abaixo:
a) Declaração firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) ou pelo representante legal da empresa, de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06 na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte. (Anexo VI).
b) Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. (Anexo IX).
7.2.2 - Em hipótese alguma serão aceitos documentos diferentes dos citados acima para efeito de comprovação do enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
7.2.3 - A não entrega da Declaração de Comprometimento de Habilitação exigida no subitem 7.2.1 deste Edital implicará em não recebimento, por parte da pregoeira, dos envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
7.2.4 - A não entrega da Declaração de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no subitem 7.2.1 deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/06, mesmo que o representante declare que os documentos comprobatórios estejam junto ao envelope de Habilitação.
7.3 O licitante, no dia, horário e local fixado para a realização desta licitação, na abertura da sessão pública, deverá entregar à Pregoeira sua proposta comercial e seus documentos para habilitação acondicionados em envelopes opacos, distintos e devidamente lacrados, com as seguintes menções na parte externa:
7.3.1 ENVELOPE I – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCOPOLIS NOME COMPLETO DO LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 017/2022 DATA DE ABERTURA: 07/06/2022
HORÁRIO: 08H00MIN
7.3.2 ENVELOPE II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCÓPOLIS NOME COMPLETO DO LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 017/2022 DATA DE ABERTURA: 07/06/2022
HORÁRIO: 08H00MIN
7.4 Caso os aludidos envelopes estejam em desacordo com o especificado neste Item 7.3, de forma a
comprometer a segurança das apurações ou induzir a erro a pregoeira ou respectiva Equipe, será o licitante responsável desclassificado.
8 – PROPOSTAS DE PREÇO (ENVELOPE N° 01):
8.1 - Ser apresentada no formulário fornecido pelo Município de Franciscópolis, Xxxxx XXX deste edital, ou em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no referido formulário, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas contendo na parte externa e frontal as indicações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCOPOLIS PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2022
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
8.2 - Na Proposta de Preços deverão constar as seguintes condições:
8.2.1 – Apresentar preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta;
8.2.2– Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;
8.2.3– Indicar a razão social do licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac- símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária e agência respectiva. Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase da contratação;
8.2.4 – Conter prazo de entrega do objeto licitado, conforme o item 17.1. Não havendo indicação expressa, será considerado como prazo de entrega, aquele constante deste inciso.
8.3 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerá a da proposta impressa. Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do edital, será considerado o primeiro.
8.4 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.5 A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a entrega do objeto licitado, conforme disposto no item 8.1 deste Edital.
8.6 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não obedecerem às condições estabelecidas no edital.
b) Forem manifestamente inexeqüíveis ou com preços excessivos;
8.7 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
8.8 Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.
8.9 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.
8.10 Juntamente com a proposta impressa deverá ser apresentada também a mesma em mídia. O será link encaminhado com o edital, visando facilitar o julgamento, a não apresentação da proposta em mídia, não gerará desclassificação da licitante, pois e apenas para facilitar o julgamento.
9 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 02):
9.1 - A documentação deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste edital e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação:
9.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA.
9.2.1- Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.2.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.3 - REGULARIDADE FISCAL.
9.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
9.3.2 Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Negativa de Tributos Federais; Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa da União, dentro do prazo de validade.
9.3.3 Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, Certidão Negativa de Débitos Fiscais relativos ao ICM/ ICMS inscritos na Dívida Estadual.
9.3.4 Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante – Certidão Negativa de Débitos Municipais, dentro do prazo de validade. No caso dos municípios que mantém Cadastros Mobiliários e Imobiliários separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastrados.
9.3.5 Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social “CND” – Certidão Negativa de Débito –Via Sistema Informativo (Internet) da Previdência Social (INSS) – dentro do prazo de validade.
9.3.6 Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, do “CRF” – Certificado de Regularidade do FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal, dentro do prazo de validade.
9.3.7.Certidão Simplificada da Junta Comercial;
9.3.8 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.3.9 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte esta deverá apresentar os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, nos termos do art. 42 da Lei Complementar n°. 123/2006 e Lei Complementar 147/2014.
9.2.10 - Comprovação de autorização de Funcionamento da empresa emitida pela ANVISA, com a respectiva publicação no Diário Oficial da União, comprovando estar dentro do prazo de validade. 9.2.11- Apresentação da Licença Sanitária Estadual ou Municipal (Alvará de Saúde) em vigor.
9.4 – REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.4.1 - Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede do licitante, com data não anterior a 180 (cento e oitenta) dias da realização da licitação;
9.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES
9.5.1 - Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do anexo IV deste edital.
10- DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
10.1- No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes de todos os licitantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, à Pregoeira, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registrados em ata os nomes dos licitantes:
a) O credenciamento do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo e no caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direito a assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Os envelopes de nº 01 – Proposta e nº 02 – Habilitação devidamente identificados e lacrados.
c) A Declaração de Comprometimento de Habilitação; (Anexo V)
d) Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para os licitantes que assim se enquadrarem), assinada pelo proprietário da empresa licitante ou por Xxxxxxxx (neste ultimo caso deverá apresentar o número do CRC). (Anexo VI)
10.2 Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, à Pregoeira comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidos novos licitantes ao certame.
10.3 Encerrada fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, a pregoeira concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes dos licitantes tal como previsto na alínea “a”, do item 10.1 exame este iniciado antes da abertura da sessão.
10.4 Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes dos licitantes, a pregoeira promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.
10.5 Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
11 - DO JULGAMENTO:
11.1 O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (Classificação das propostas e Habilitação) e obedecerá, quanto à classificação das propostas, ao critério do menor preço por item do objeto deste Edital.
11.1.1 A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todos os licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, dos licitantes proclamados para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta do primeiro classificado, quanto ao valor.
11.1.1.2 – Durante a etapa de lances será permitido o uso de celulares para a consulta de preços. Quando convocado pela pregoeira, o licitante desejar efetuar ligações para consulta de preços, ou estiver ausente da sala de licitações seja qual for o motivo, o mesmo perderá o direito ao lance e será excluído da etapa de lances para aquele item.
11.1.1.3 – Somente serão aceitas as consultas efetuadas via telefone na fase de negociação caso o preço do licitante não esteja compatível com o preço médio obtido na consulta ao mercado, quando este tiver interesse em cobrir o preço apurado na pesquisa de mercado.
11.1.2 A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” do licitante classificado em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
11.2 Etapa de Classificação de Preços:
11.2.1 Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todos os licitantes.
11.2.2 A pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
11.2..3 A pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todos os licitantes.
11.2.4 A pregoeira classificará o licitante da proposta de menor preço para cada item e aqueles licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
11.2.5 Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
11.2.6 Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes dos licitantes classificados para tanto, lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta escrita ofertada.
11.2.7 A pregoeira convidará os representantes dos licitantes classificados (para os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escritas classificada como menor preço, prosseguindo seqüencialmente, em ordem decrescente de valor.
11.2.8 Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item.
11.2.9 A desistência em apresentar lance verbal, para determinado item, quando convocado pela pregoeira implicará na exclusão do licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele item, ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa competitiva.
11.2.10 Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
11.2.11 Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a pregoeira examinará a aceitabilidade do primeiro classificado, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito.
11.2.12 Se a oferta não for aceitável, a pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital.
11.2.13 Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na mesma sessão do Pregão.
11.2.14 Nas situações previstas nos subitens 11.2.9 e 11.2.12, a pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a Administração.
11.2.15 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às sanções administrativas constantes do item PENALIDADES, deste Edital.
1.2.16 Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos produtos condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão;
11.2.17 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
11.3 - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEGUNDO A LEI COMPLEMENTAR 123/06 E LEI COMPLEMENTAR 147/2014
11.3.1 – Em caso de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei 123/06 e Lei Complementar 147/2014, será observado o
seguinte:
a) Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar.
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte da pregoeira, sob pena de preclusão.
c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito
d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea “b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4 Etapa de Habilitação, Declaração do Licitante Vencedor e Adjudicação.
11.4.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11.2 e 11.3 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a pregoeira anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” deste licitante.
11.4.2 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.4.3 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Publica, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.
Parágrafo Único – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.4.5 Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pela própria pregoeira, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.
11.4.6 Se o licitante desatender as exigências licitatórias, a pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame, pela pregoeira.
11.4.7 Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará os licitantes credenciados, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a analise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pela pregoeira, equipe de apoio e pelo (s) representante (s) credenciado (s) do (s) licitante (s) ainda presente (s) à sessão.
11.4.8 Os envelopes com os documentos relativos a habilitação dos licitantes não declarados vencedores permanecerão em poder da pregoeira, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota
de empenho pelo licitante vencedor. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição dos licitantes interessados. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
11.4.9 Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pela pregoeira, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante declarado vencedor, com posterior encaminhamento dos autos a Autoridade Competente da Prefeitura Municipal de Franciscópolis - MG, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados a Procuradoria Municipal para apreciação e parecer, e em caso de improvimento, adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
12. DOS RECURSOS
12.1 - Qualquer licitante, desde que presente e devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente.
12.2 - Julgado improcedente o recurso, a autoridade competente fará a classificação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
12.3 - Julgado procedente o recurso, serão considerados inválidos apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 - Da decisão que julgar procedente o recurso, será publicado resumo no quadro de avisos do Município convocando os licitantes interessados para prosseguimento da Sessão Pública, em dia e hora por ele fixado.
12.5 - Nessa Sessão, a pregoeira dará continuidade ao certame, atendendo às regras e condições fixadas neste Edital.
12.6 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na Sessão, importará a decadência (temporal) do direito de recurso e a classificação do objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor.
13 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, junto ao Protocolo Geral, situada no endereço descrito no preâmbulo, cabendo à pregoeira decidir sobre a petição.
13.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
13.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório. Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame.
14 – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
14.1 – As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre o Município e o licitante vencedor, serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.
14.2 – O Município convocará formalmente o licitante vencedor para assinar o Contrato, que deverá comparecer dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da convocação.
14.3 – O prazo estipulado no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município.
14.4 – A pregoeira poderá, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições
estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de um licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
14.5 – O prazo da contratação será de até 12 meses, contados da data da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
15 - DO PREÇO E DO REAJUSTE:
15.1 – Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o subitem 8.2.1 deste edital, fixos e irreajustáveis.
15.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico- financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
15.3 – No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, o contratado deverá encaminhar solicitação formal ao Município de Franciscópolis, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que a mesma será encaminhada à procuradoria jurídica do Município para o devido parecer.
16 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93, devendo ser informada no ato compra.
16.2. A emissão da nota de empenho ficará a cargo da Contabilidade, devendo constar na mesma o número do processo licitatório ou número do contrato, anexando a cópia ao processo administrativo de licitação.
16.3. O Setor de Compras solicitará a Contabilidade, a emissão da nota de empenho que deverá conter a autorização do ordenador de despesa.
17 – DO FORNECIMENTO:
17.1 – Os produtos serão solicitados conforme a necessidade do Município e deverão ser entregues no Almoxarifado Central ou no local indicado, no prazo de 02(dois) dias corridos a contar do recebimento da requisição devidamente assinada.
17.2 – O Licitante vencedor ficará obrigado a trocar as suas expensas os itens que vierem a ser recusados, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
17.3 – Independentemente da aceitação, o adjudicatário garantirá a qualidade dos produtos obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com apresentado na proposta.
17.4 – O licitante vencedor, sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Município, encarregado de acompanhar a entrega dos produtos, esclarecendo quando solicitado atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta.
18 - DO PAGAMENTO:
18.1 - O pagamento será feito pelo Município de Franciscópolis - MG, em até 30 (trinta) dias após a data do recebimento e conferência dos produtos, mediante a apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, diretamente na tesouraria, ou mediante a emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pelo contratado.
18.2 - O Contratado deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Xxxxxx, documento em papel timbrado da empresa informando a Agencia Bancária e o numero da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ ou Faturas.
18.3 – Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
18.4 A critério do contratante poderão ser utilizados créditos do contratado para cobrir dívidas de responsabilidades para com ele, relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
18.5 A nota fiscal/ fatura deverá ser emitida pelo próprio Contratado, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/ faturas emitidas com outros CNPJs.
19 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
19.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações do CONTRATADO:
19.1.1- Entregar com pontualidade os produtos solicitados;
19.1.2- Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
19.1.3- Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da presente licitação.
19.1.4- Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação:
19.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações do CONTRATANTE
19.2.1- Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com o CONTRATADO;
19.2.2- Notificar, formal e tempestivamente, o CONTRATADO sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
19.2.3- Notificar o CONTRATADO por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
19.2.4- Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
20 - DAS PENALIDADES:
20.1 – Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 5% sobre o valor inadimplido, por atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão.
20.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, o contratado ficará sujeito às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
20.2.1- advertência;
20.2.2- multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
20.2.3- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
20.3. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas na minuta do edital e no contrato e das demais cominações legais.
20.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
20.5 - As multas de que tratam este capítulo, deverão ser recolhidas pelos adjudicatários em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
21 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas atendido os interesses públicos e o da Administração, sem
comprometimento da segurança da contratação.
21.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
21.3 É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Municipal Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.4 Nenhuma indenização será devida ao licitante, em caso de revogação desta minuta do Edital, nos termos do item 21.6 e a homologação do resultado desta licitação não implicarão em direito à contratação.
21.5 Na contagem dos prazos estabelecidos nesta minuta do edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Franciscópolis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
21.6 O Prefeito Municipal de Franciscópolis, poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da lei n° 8.666/93.
21.7 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas.
21.8 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente exclusivamente o Foro da Comarca de Malacacheta - MG.
21.9 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
21.10 – A cópia completa deste edital poderá ser retirada na sede da Prefeitura no Departamento de Licitações e Contratos.
21.11 – Os envelopes de habilitação das empresas que não forem classificadas para nenhum dos itens ficarão a disposição dos licitantes após a assinatura dos contratos pelo período de 60 (sessenta) dias, após este prazo os envelopes com seu respectivo conteúdo serão fragmentados.
21.12 – É facultado a pregoeira, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.13 – Como resultado das diligências acima referidas, objetivando um juízo de verdade real, será permitida a apresentação de documentação atualizada e regularizada na própria sessão, à critério da pregoeira e desde que a sua produção seja de fácil realização.
21.14 – A inclusão de documentos durante a sessão será admitida desde que seja necessária para apurar fatos existentes à época da licitação, concernentes a proposta de preços ou habilitação dos participantes.
21.15 Os casos omissos serão resolvidos pela pregoeira.
Franciscópolis-MG, 19 de maio de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNClA
I – OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de material odontológico para manutenção dos consultórios da Sede, Distrito de Xxxxxxx Xxxxxxxx, Povoado do Norete e comunidade de Santa Rosa, a saber:
PLANILHA
ITEM | DESCRIÇÃO | UM | QTD |
01 | ADESIVO FOTOPOLIMERIZAVEL ADPER SINGLE BOND TM2 | UNI | 40 |
02 | AFASTADOR MINESSOTA | UNI | 20 |
03 | ÁGUA BIDESTILADA PARA USO ODONTOLÓGICO E AUTOCLAVE, GALÃO COM 05 LITROS | LITR O | 2500 |
04 | AGUA OXIGENADA 10 VOL – SOLUÇÃO DE PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO 3% - USO TÓPICO | VD | 20 |
05 | AGULHA GENGIVAL CURTA DESCARTÁVEL DE USO ÚNICO 22 X 0,30 - 30G CAIXA COM 100 UNIDADES | CX | 40 |
06 | AGULHA GENGIVAL LONGA DESCARTÁVEL DE USO ÚNICO 30 X 0,30 - 30G CAIXA COM 100 UNIDADES | CX | 20 |
07 | ALAVANCA BANDEIRINHA – L | UNI | 10 |
08 | ALAVANCA BANDEIRINHA – X | XXX | 00 |
00 | XXXXXXXX EM FORMA DE LANÇA – XXXXXX | XXX | 00 |
00 | XXXXXXXX RETA | UNI | 10 |
11 | ALGODÃO ROLETE DENTAL ADULTO – PCTE COM 100 UNIDADES | PCT | 300 |
12 | ANESTÉSICO LOCAL COMPOSTO POR CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA HCI 2% COM EPINEFRINA 1 100.000, TUBETES DE VIDRO | CX | 70 |
13 | ANESTÉSICO LOCAL COMPOSTO POR CLORIDRATO DE PRILOCAÍNA HCI 3% + FELIPRESSINA 0,03UI 54MG + 0,54UI | CX | 10 |
14 | ANESTÉSICO LOCAL COMPOSTO POR CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA A 2%, SEM VASO CONSTRITOR | CX | 02 |
15 | ANESTÉSICO TÓPICO GEL COMPOSTO POR CLORIDRATO DE BENZOCAINA 200Mg/g. | CX | 30 |
16 | ANTISSÉPTICO TÓPICO DEGERMANTE CLOREXIDINA 2%(PRÉ OPERATÓRIO), EMBALAGEM COM 100ML | UNI | 50 |
17 | APLICADOR DYCAL DUPLO ANGULADO | UNI | 10 |
18 | AVENTAL DE CHUMBO, COM PROTETOR DE TIREÓIDE | UNI | 02 |
19 | BABADOR IMPERMEAVEL, ABSORVENTE, DESCARTAVEL – PCTE COM 100 UNIDADES | PCT | 20 |
20 | BANDEJA CLINICA INOXÍDAVEL RETANGULAR 23 X 13 X 01 CM | UNI | 30 |
21 | BANDEJA CLINICA INOXÍDAVEL RETANGULAR 26 X 20 X 02 CM | UNI | 10 |
22 | BICARBONATO DE SÓDIO PARA PROFILAXIA SACHE 40G | UNI | 10 |
23 | BROCA CARBIDE ESFERICA B.R N° 2,4,6,8, | UNI | 150 |
24 | BROCA CARBIDE ESFERICA CILINDRICA AR Nº. 1557, 1558 | UNI | 4 0 |
25 | BROCA CIRÚRGICA TIPO ZEKRYAR HASTE EXTRA LONGA 151L 32MM | UNI | 50 |
26 | BROCA DIAMANTADA A.R 1011,1012,1013,1014,1015,1016,1034 | UNI | 210 |
27 | BROCA DIAMANTADA A.R 1011,1012,1013,1014,1015,1016 LONGA | UNI | 210 |
28 | BROCA GRANA FINA X.X 0000X,0000X,0000X,0000X,0000X,0000X,0000X | XXX | 000 |
00 | XXXXX XXXXX ULTRA FINA A.R 1093FF,1112FF,1190FF,2135FF,3118FF,3168FF,3195FF | UNI | 210 |
30 | BROCA PONTA ARKANSAS SHOFU ESFÉRICA E FORMA DE LANÇA FG ALTA ROTAÇÃO PARA POLIOMENTO E ACABAMENTO. | UNI | 50 |
31 | BROCA TRONCO-CÔNICA A.R N°1557,701,702 | UNI | 45 |
32 | BROCA TUNGSTENIO PM AMARELA CONICA | UNI | 05 |
33 | CABO DE BISTURI INOX | UNI | 10 |
34 | CABO PARA ESPELHO CLÍNICO | UNI | 40 |
35 | CAIXA PARA DESCARTE DE PERFURO CORTANTE 07 LITROS | UNI | 20 |
36 | CÂMARA ESCURA PARA REVELAÇÃO DE RAIO X | UNI | 02 |
37 | CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | UNI | 10 |
38 | CANETA DE BAIXA ROTAÇÃO (CONTRA ÂNGULO) | UNI | 04 |
39 | CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO FORRADOR PÓ E LIQUIDO | KIT | 20 |
40 | CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR PÓ E LIQUIDO | KIT | 20 |
41 | COLGADURA PARA REVELAR RAIO X | UNI | 20 |
42 | COMPOSIÇÃO DE HIDROXIDO DE CÁLCIO RADIOPACO | KIT | 10 |
43 | COMPOSIÇÃO DE HIDROXIDO DE CÁLCIO RADIOPACO FOTOPOLIMERIZAVEL | UNI | 06 |
44 | CONDICIONADOR ÁCIDO DE ESMALTE/DENTINA. ACIDO FOSFÓRICO A 37% COM CLOREXEDINA 2.5ML COR AZUL. | UNI | 100 |
45 | CONES DE PAPEL PRA ENDO | CX | 03 |
46 | CREME DENTAL COM FLÚOR, AÇÃO BACTERICIDA, EM XXXXXXX XX 00 XXXXXX | XXX | 0000 |
00 | XXXXX XX XXXXXXX | PCT | 15 |
48 | CURATIVO ALVEOLAR COM PROPOLIS – SERINGA COM BICO APLICADOR | UNI | 06 |
49 | CURETA DE XXXXX | UNI | 20 |
50 | CURETA PERIODONTAL GRACEY N° 05-06, PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL. | UNI | 10 |
51 | CURETA PERIODONTAL GRACEY N° 11-12, PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL. | UNI | 10 |
52 | CURETA PERIODONTAL GRACEY N° 7-8, PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL. | UNI | 10 |
53 | CURETA PERIODONTAL, FOICE PONTA MORSE 0-00, PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL. | UNI | 10 |
54 | DESCOLADOR PERIÓSTEO MOLT Nº. 9 | UNI | 20 |
55 | DESINFETANTE HOSPITALAR PARA SUPERFICIES FIXAS, HIPOCLORITO DE SÓDIO 1,0%(10.000 PPM CLORO ATIVO) | LITR O | 50 |
56 | DIGLUCONATO DE CLOREXIDINA A 0,12% , AGUA DEIONIZADA E SURFACTANTE VOLÁTIL, USO ORAL | XX | 00 |
00 | XXXXX XX XXXX PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESTAURAÇÕES, COM MANDRIL | KIT | 20 |
58 | ESCAVADOR DUPLO DE DENTINA 11 ½ | UNI | 10 |
59 | ESCAVADOR DUPLO DE DENTINA 14 | UNI | 10 |
60 | ESCOVA DE XXXXXXXX. | UNI | 30 |
61 | ESCOVA DENTAL COM CERDA MACIA INFANTIL | UNI | 1000 |
62 | ESCOVA DENTAL COM CERDA MÉDIA ADULTO | UNI | 6000 |
63 | ESPATULA PARA RESINA COMPOSTA REVESTIDA DE DIOXIDO DE TITANIO – ESPATULA THOMPSON Nº02, 03, 04, 05 E 06 | UNI | 100 |
64 | ESPELHO BUCAL PLANO N° 5 | UNI | 60 |
65 | ESPONJA HEMOSTÁTICA DE COLÁGENO HIDROLIZADO (GELATINA) LIOFILIZADA | CX | 30 |
66 | ESPATULA DE MANIPULAÇÃO N° 24 | UNI | 20 |
67 | EUCALIPTOL | VD | 05 |
68 | EUGENOL USO ODONTOLÓGICO. FRASCO COM 20ML. | VD | 08 |
69 | FILME RADIOGRAFICO INTRA-ORAL INFANTIL | CX | 05 |
70 | FILME RADIOGRAFICO INTRA-ORAL ADULTO | CX | 10 |
71 | FIO DE SUTURA DE SEDA 3.0, COM AGULHA 1/2, 17MM | CX | 100 |
72 | FIO DE SUTURA DE SEDA 3.0, COM AGULHA 3/8, 17MM | CX | 50 |
73 | FIO DENTAL COM 100 METROS | UNI | 10 |
74 | FIO DENTAL EM ESTOJO COM 25 METROS | UNI | 7000 |
75 | FIO RETRATOR GENGIVAL Nº. 00 (EXTRA FINO), 000 (ULTRA FINO), 1 (MEDIO), 2 (GROSSO). | KIT | 10 |
76 | FITA TEFLON PARA SELADORA DE PEDAL, MARCA DA SELADORA SULPACK – TERMOSTATO MEDIDA DA LARGURA DA FITA 1,5 CM, BOBINA COM 15 METROS DE COMPRIMENTO | ROL O | 02 |
77 | FIXADOR RADIOGRAFICO ODONTOLÓGICO-FRASCO COM 475 ML | UNI | 15 |
78 | FLUOR GEL FOSFATO ACIDULADO 1,23% SABOR MORANGO | UNI | 20 |
79 | FORCEPS INFANTIL N° 01,150,151,17,18R,18L,27,69 | UNI | 128 |
80 | FORCEPS N° 01,150,151,16,17,18L,18R,69 | UNI | 160 |
81 | FORMOCRESOL | XX | 00 |
00 | XXXXXXXXX XX XXXXXX XX | UNI | 08 |
83 | JALECO DESCARTÁVEL MANGA LONGA, PACOTE COM 10 UNIDADES | PAC OTE | 50 |
84 | KIT DE DISCO DE LIXA ABRASIVOS PARA RESINA SEQUENCIAIS, COM MANDRIL, DIAMETRO DE 12 MM, COMPOSIÇÃO: FILME DE POLIÉSTER, ÓXIDO DE ALUMINIO/DIAMANTE, CORANTE, HASTE DE PVC | KIT | 40 |
85 | LAMINA DE BISTURI DE AÇO CARBONO NÚMERO 15C CAIXA COM 100 UNIDADES | CX | 01 |
86 | LÂMINA DE BISTURI Nº 11 CX COM 100 PEÇAS | CX | 01 |
87 | LÂMINA DE BISTURI Nº 12 CX COM 100 PEÇAS | CX | 01 |
88 | LÂMINA DE BISTURI Nº 15 CX COM 100 PEÇAS | CX | 01 |
89 | LIMA ENDODONTICA 1ª E 2ª SERIE 25MM | CX | 05 |
90 | LIMA PARA OSSO | UNI | 10 |
91 | MATERIAL RESTAURADOR TEMPORARIO – PÓ E LIQUIDO | CX | 08 |
92 | MATRIZ DE AÇO N° 05, 07 | UNI | 35 |
93 | MICRO APLICADOR DESCARTAVEL TAMANHO REGULAR | UNI | 30 |
94 | MICRO APLICADOR DESCARTAVEL TAMANHO EXTRA FINO | UNI | 15 |
95 | MICRO MOTOR PARA CANETA DE BAIXA ROTAÇÃO | UNI | 03 |
96 | OCULOS DE PROTEÇÃO TRANSPARENTE | UNI | 16 |
97 | PAPEL CARBONO PARA ARTICULAÇÃO COM 12 FOLHAS O BLOCO | BLO CO | 30 |
98 | PARAMONOCLOROFENOL | VD | 08 |
99 | PASTA A BASE DE METRONIDAZOL A 10% E LIDOCAÍNA A 2% | UNI | 02 |
100 | PASTA DIAMANTADA PARA POLIMENTO DE RESTAURAÇÕES DE RESINA | UNI | 10 |
101 | PASTA PROFILATICA COM FLÚOR, TUBO DE 90 GRAMAS | UNI | 20 |
102 | PEDRA POMES ODONTOLOGICA, 100 GRAMAS O VIDRO | VD | 10 |
103 | PINÇA PORTA AGULHA PARA SUTURA MAYO HEGAR | UNI | 30 |
104 | PINÇA CLINICA CURVA N° 37 | UNI | 30 |
105 | PINÇA GOIVA CURVA | UNI | 10 |
106 | PLACA DE VIDRO ESPESSURA MÉDIA | UNI | 10 |
107 | PONTA PARA REMOVER CALCULO SUBGENGIVAL (ULTRASSON +JATO DE BICARBONATO) JOGO COM 3, 4 OU 5 PEÇAS ( MARCA ORTUS ) | KIT | 10 |
108 | PONTEIRA DE LED FIBRA ÓPTICA 12MM PARA FOTOPOLIMERIZADOR | UNI | 05 |
109 | PORTA AGULHA CRILE WOOD | UNI | 20 |
110 | PORTA ALGODAO ESTERILIZAVEL EM AUTOCLAVE – INOX | UNI | 05 |
111 | PORTA MATRIZ EM AÇO INOXIDAVEL IVORY | UNI | 10 |
112 | POSICIONADOR RADIOGRÁFICO AUTOCLAVÁVEL, ADULTO | KIT | 05 |
113 | POSICIONADOR RADIOGRÁFICO AUTOCLAVÁVEL, INFANTIL | KIT | 05 |
114 | POTE DAPEN USO ODONTOLOGICO MATÉRIA PRIMA PLASTICO, CORES VARIADAS ESTERELIZAVEL A VAPOR | UNI | 15 |
115 | PROTETOR FACIAL ARTICULADO | UNI | 30 |
116 | RESINAS Z250 XT RESTAURADOR UNIVERSAL EM DENTES ANTERIORES E POSTERIORES EM CLASSES I, II, III, IV e V – A1 | UNI | 20 |
117 | RESINAS Z250 XT RESTAURADOR UNIVERSAL EM DENTES ANTERIORES E POSTERIORES EM CLASSES I, II, III, IV e V – A2 | UNI | 20 |
118 | RESINAS Z250 XT RESTAURADOR UNIVERSAL EM DENTES ANTERIORES E POSTERIORES EM CLASSES I, II, III, IV e V – A3 | UNI | 20 |
119 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO PARA FOTOPOLIMERIZAÇÃO | UNI | 12 |
120 | ÓLEO LUBRIFICANTE PARA ALTA E BAIXA ROTAÇÃO, COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE | ||
121 | RESINAS Z250 XT RESTAURADOR UNIVERSAL EM DENTES ANTERIORES E POSTERIORES EM CLASSES I, II, III, IV e V – A3,5 | UNI | 20 |
122 | RESINAS Z250 XT RESTAURADOR UNIVERSAL EM DENTES ANTERIORES E POSTERIORES EM CLASSES I, II, III, IV e V – A4 | UNI | 10 |
123 | RESINAS Z250 XT RESTAURADOR UNIVERSAL EM DENTES ANTERIORES E POSTERIORES EM CLASSES I, II, III, IV e V – B1 | UNI | 10 |
124 | RESINAS Z250 XT RESTAURADOR UNIVERSAL EM DENTES ANTERIORES E POSTERIORES EM CLASSES I, II, III, IV e V – B2 | UNI | 10 |
125 | RESINAS Z250 XT RESTAURADOR UNIVERSAL EM DENTES ANTERIORES E POSTERIORES EM CLASSES I, II, III, IV e V – B3 | UNI | 10 |
126 | RESINAS Z250 XT RESTAURADOR UNIVERSAL EM DENTES ANTERIORES E POSTERIORES EM CLASSES I, II, III, IV e V – C1 | UNI | 10 |
127 | RESINAS Z250 XT RESTAURADOR UNIVERSAL EM DENTES ANTERIORES E POSTERIORES EM CLASSES I, II, III, IV e V – C2 | UNI | 10 |
128 | RESINA FLOW - UNIVERSAL | UNI | 10 |
129 | RESINA BULK FILL – UNIVERSAL | UNI | 10 |
130 | RESINA BULK FILL FLOW - UNIVERSAL | UNI | 10 |
131 | REVELADOR RADIOGRAFICO ODONTOLOGICO – FRASCO COM 475ML | UNI | 15 |
132 | SACA BROCA PARA ALTA ROTAÇÃO | UNI | 10 |
133 | SELANTE FOTOPOLIMERIZAVEL | UNI | 08 |
134 | SERINGA CARPULE | UNI | 20 |
135 | SERINGA CENTRIX – KIT COMPLETO | KIT | 10 |
136 | SINDESMOTOMO | UNI | 15 |
137 | SISTEMA DE MATRIZ SECCIONAIS | KIT | 10 |
138 | SOLUÇÃO DE HIPOCLORITO DE SÓDIO A 2,5% SOLUÇÃO IRRIGADORA | FRAS CO | 20 |
139 | SOLUÇAÕ EVIDENCIADORA DE PLACA LÍQUIDA | UNI | 10 |
140 | SOLUÇÃO HEMOSTÁTICA TÓPICA | UNI | 10 |
141 | SONDA EXPLORADORA | UNI | 30 |
142 | SONDA PERIODONTAL MILIMETRADA | UNI | 10 |
143 | SUGADOR ODONTOLOGICO, DESCARTAVEL, ATÓXICO, PACOTE COM 40 UNIDADES. | PCT | 150 |
144 | SUGADOR CIRÚRGICO DESCARTÁVEL, ESTERILIZADO COM ÓXIDO DE ETILENO | XXXX | 00 |
000 | XXXX XX XXXXXXXX | UNI | 10 |
146 | TESOURA CIRURGICA IRIS CURVA PEQUENA | UNI | 30 |
147 | TIRA ABRASIVA DE POLIESTER PARA POLIMENTO DE ACABAMENTO – CAIXA COM 150 TIRAS 4MM X 170MM | CX | 10 |
148 | TIRA DE LIXA ABRASIVA DE AÇO – EMBALAGEM COM 12 UNIDADES | CX | 10 |
149 | TIRA DE POLIESTER TRANSPARENTE 10 X 120 X 0,05MM – EMBALAGEM COM 50 UNIDADES | CX | 10 |
150 | VERNIZ COM FLUOR | UNID | 04 |
II – JUSTIFICATIVA
A aquisição dos materiais visa suprir as necessidades dos consultórios odontológicos das Unidades Básicas de saúde de Franciscópolis, no melhoramento do atendimento aos pacientes.
III – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
3.1. Entregar materiais de primeira qualidade;
3.2. Atender às solicitações dos objetos licitados, que serão parceladas, feitas pela Divisão de Compras, Licitações e Almoxarifado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua expedição.
3.3. Responsabilizar-se pelo transporte do objeto, de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, sem ônus para o Município.
3.4. Substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos em que se verificarem defeitos, quebras, vícios, adulterações ou incorreções;
3.5. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Franciscópolis.
3.6 Responsabilizar pelos prejuízos causados ao Município de Franciscópolis ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos;
IV - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
4.1. Receber e inspecionar o(s) materiais(s) quando da entrega, podendo recusá-lo(s) ou solicitar sua(s) substituição(ões), e ainda, se reserva ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja conveniência administrativa e por
4.2. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste edital;
4.3. Informar à Contratada o toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s) material(is), assim como nome do funcionário responsável pela assinatura das autorizações de fornecimento.
V – DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado após a entrega do(s) produto(s) e apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente assinada pelo responsável do Setor de Xxxxxxx.
ANEXO II DO EDITAL MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 042/2022
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 017/2022
A empresa _ , CNPJ n.º
, com sede à
, neste ato representada pelo(s) Sr(a).
, na qualidade
de da referida empresa, portador da carteira de
identidade Nº , CPF Nº , residente à
, na cidade de , estado de , pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) , portador da carteira de identidade Nº , CPF Nº , residente
à , na cidade de
, estado de , a quem confere(m) amplos
poderes para junto ao Município de Franciscópolis, (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial Para Registro de Preço nº 017/2022, (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
, de de .
Assinatura
RECONHECER FIRMA
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 042/2022
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 017/2022
A/C: Sra. Pregoeira Prezada Senhora,
A empresa.................................., com sede na Rua/ Av. , inscrita no CNPJ sob
o nº .................................................., abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente Pregão Presencial para Registro de Preço 017/2022, propõe a essa Comissão/pregoeira a prestação do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições:
PLANILHA
USAR PLANILHA DO SISTEMA
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE: Razão Social, CNPJ n.º, Inscrição Estadual n.º, Inscrição Municipal n.º, Sede, Foro e Endereço Completo, Banco, Agência, Conta n.º.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: não inferior a 60 (sessenta) dias.
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: Nome completo,
nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, CPF, Carteira de Identidade/RG.
DECLARAÇÃO: Nos preços propostos encontram-se incluídas todas as despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, frete, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
Declara, sob as penas da lei, que esta proposta atende a todos os requisitos constantes do Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 017/2022.
...................................., ..... de .......................... de .............
Nome do Representante Legal da Empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI EMPREGADO MENOR DE 18 ANOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 042/2022
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 017/2022
A Empresa.........................................................................., inscrito no CNPJ
n°........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)........................................................, Xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade no................................
e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da
Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
........................................, ........... de .................................. de .........
Nome do Representante Legal:.....................................................................................
Assinatura: .....................................................................................................................
CPF: .......................................................................
CARIMBO CNPJ:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 042/2022
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 017/2022
O licitante , neste ato devidamente representada por seu
, infra assinado, DECLARA, por este e na melhor forma de direito, para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 e para fins do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 017/2022, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
Declara ainda, CONCORDAR com os termos do Edital do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 017/2022 e dos respectivos documentos e anexos da licitação. Declara, ainda, que acatará integralmente quaisquer decisões tomadas pela pregoeira e sua equipe de apoio ou pela Prefeitura Municipal de Franciscópolis, quanto à classificação, habilitação e adjudicação, ressalvado o direito legal de apresentação recursos.
Atenciosamente
(NOME)
(CARGO E RG)
, de de ..........
INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DESTE DOCUMENTO:
1. Elaborar em papel timbrado da empresa;
2. Ser assinada e carimbada por representante legal.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA,
EMPRESA DE PEQUENO PORTE .
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 042/2022
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 017/2022
(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador(a) da carteira de identidade nº e CPF nº DECLARA, para fins do disposto no Edital de Pregão Presencial Para Registro de Preço N° 017/2022, sob as sanções administrativas cabíveis e sob pena da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( )EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do Art. 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
, de de .
(nome completo do Contador da Empresa) (assinatura - CRC)
ANEXO VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 042/2022
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 017/2022
OBJETO – Registro de preços para eventual da aquisição de material odontológico para manutenção dos consultórios da Sede, Distrito de Xxxxxxx Xxxxxxxx, Povoado do Norete e comunidade de Santa Rosa.
COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR:
PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: O prazo de validade da presente Ata de Registro de preços será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
VALOR REGISTRADO: O valor deste compromisso de fornecimento é de
, referentes aos itens vencidos por este compromissário.
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado o Município de Franciscópolis, representado pelo Prefeito Nilton dos Santos Coimbra, brasileiro, solteiro, portador do CPF N.º 000.000.000-00, Carteira de Identidade 32.667.861-X, residente e domiciliado nesta cidade de Franciscópolis na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado o CONTRATADO, a empresa: xxxxxxxxxxxx, CNPJ: xxxxxxxxxxxxxxxx, com sede a Rua xxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxx, bairro xxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxx UF/xx, neste ato representado pelo Sr. , portador do RG nº. , CPF nº. , Residente e domiciliado a Rua xxxxxxxxxxxx, nº xxxxx, bairro xxxxxx, na cidade de xxxxxxxx, UF/xx, doravante denominado simplesmente COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR, em conformidade com o estabelecido no ato convocatório Edital Pregão Presencial para Registro de Preços nº 017/2022 e na Lei Federal nº. 8.666, 21 de junho de 1993 e Lei 10520/2002, têm entre si, justos e contratados o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - Registro de preços para eventual da aquisição de material odontológico para manutenção dos consultórios da Sede, Distrito de Xxxxxxx Xxxxxxxx, Povoado do Norete e comunidade de Santa Rosa, conforme as especificações constantes no Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA OBRIGAÇÃO DO FORNECIMENTO - Objeto da presente
licitação deverá ser entregue mediante solicitação, na sede do Município de Franciscópolis, diretamente no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Franciscópolis, localizado na Av. Presidente Xxxxxxx, nº 67, Centro, 05 (cinco) dias corridos após o recebimento da Ordem de Fornecimento, sendo que a quantidade do objeto a ser entregue em cada parcela será observada conforme conveniência da Administração Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO – Assumir inteira
responsabilidade, civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pelo CONTRATADO, seus empregados ou prepostos ao CONTRATANTE ou ainda a terceiros em decorrência do fornecimento dos produtos.
03.1 – Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento dos Materiais, incluídos aí: encargos sociais, trabalhistas e fiscais e outros inerentes à comercialização.
03.2 – Atender as solicitações de fornecimento expedidas pelo Município de Franciscópolis, assumindo inteiramente as responsabilidades sobre o mesmo.
03.3 – Responder perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, em razão do fornecimento do material.
03.4 – Responsabilizar-se pela qualidade do produto oferecido atentando para as especificações técnicas exigíveis.
03.5 – Observar rigorosamente as normas de segurança do trabalho.
03.6 – Manter durante toda a vigência do Compromisso de Fornecimento em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo que deu origem a este instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE - É obrigação do
CONTRATANTE efetuar o respectivo pagamento na forma e condições avençadas, e inspecionar o fornecimento dos produtos através dos devidos Departamentos.
04.1 – Emitir as ordens de compra com a devida antecedência e clareza.
CLÀUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 – Fica desde já garantida ao CONTRATANTE a prerrogativa de acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato (art. 58, III c/c art. 67 da Lei 8.666/93).
5.2 – No exercício da fiscalização o CONTRATANTE terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros do CONTRATADO.
5.3 – O acompanhamento e a fiscalização da execução deste Contrato se realizará por um representante do CONTRATANTE, especialmente designado para este fim ou por terceiros devidamente contratados.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO - Durante o prazo de validade deste compromisso vigorará a ata de registro de preços a ele integrante, período no qual o COMPROMISSÀRIO FORNECEDOR estará obrigado a fornecer ao CONTRATANTE imediatamente, sempre que por ela for exigido, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas na cláusula antecedente, os produtos objeto do presente.
CLÁUSULA SETIMA – ACRÉSCIMO - Na hipótese de acréscimo significativo das quantidades estimadas do (s) produtos (s) constante (s) da Ata de Registro de Preços, o COMPROMISSÀRIO FORNECEDOR deverá manter o fornecimento até 25 % do valor do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA PREFERÊNCIA - O CONTRATANTE não estará obrigado a adquirir do COMPROMISSÀRIO FORNECEDOR uma quantidade mínima do (s) item (ns) objeto do presente compromisso, ficando o seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da forma de fornecimento.
CLÁUSULA NONA - VERIFICAÇÃO DOS PREÇOS – O Município poderá, nos termos da legislação em vigor, contratar com outros fornecedores (s) produto (s) objeto do presente compromisso, vedada, todavia, qualquer contratação deste (s) produto (s) por preço (s) ou superior (es) ao (s) que poderia (m) ser obtido (s) do COMPROMISSÀRIO FORNECEDOR pela execução do presente contrato.
XXXXXXXX XXX – DA CONVOCAÇÃO - Sempre que necessitar, ao longo de todo o período de validade do presente compromisso, o CONTRATANTE convocará o COMPROMISSÀRIO
FORNECEDOR para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aperfeiçoe os contratos acessórios de produtos por ele pretendidos.
CLÁUSULA ONZE – DA ORDEM DE COMPRA - As ordens de compra ou instrumentos equivalentes, de que trata a cláusula antecedente serão consideradas, para todos os fins de direito, contratos acessórios ao presente compromisso.
CLÁUSULA DOZE - DAS ESPECIFICAÇÕES - As ordens de compra ou instrumento equivalentes, descritos na Cláusula anterior deverão conter:
a) Indicação da Dotação Orçamentária e disponibilidade (certificada pela Contabilidade);
b) Descrição dos materiais, quantidade e valor constante da planilha do vencedor;
c) Assinatura e carimbo do requisitante e do ordenador de despesa;
d)
CLÁUSULA TREZE – DO NÃO COMPARECIMENTO - O não comparecimento injustificado do COMPROMISSÀRIO FORNECEDOR no prazo assinalado na cláusula sétima para o aperfeiçoamento do contrato acessório de fornecimento, será considerado como fato qualificador da inexecução total do presente compromisso, para os fins previstos na legislação em vigor e no presente contrato.
CLÁUSULA QUATORZE - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – O pagamento será
efetuado pela Secretaria Municipal da Fazenda, através de sua Tesouraria, por crédito em conta bancária, até 30 (trinta) dias, após a efetiva entrega do objeto descrito na Ordem de Fornecimento.
a) – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior o licitante vencedor deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Franciscópolis, CNPJ n. º 01.613.394/0001-16, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
14.1.2 – A nota fiscal correspondente, deverá ser entregue pelo licitante vencedor, diretamente ao representante do Município de Franciscópolis, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pelo licitante vencedor, todas as condições pactuadas.
14.2 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
CLÁUSULA QUINZE - DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO CONTROLE E DA
REVISÃO DE PREÇOS - O (s) preço (s) na cláusula décima segunda não será (ao) objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, dentro do prazo de 12 (doze) meses, salvo alterações na legislação federal.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS INSPEÇÕES E TESTES - O custo com as inspeções, testes e quaisquer outras provas exigidas, nos termos das normas técnicas existentes, indispensáveis para a comprovação da boa execução do compromisso de fornecimento correrão por conta do COMPROMISSÀRIO FORNECEDOR deverá retirá-los do local onde se encontrarem armazenados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação para assim proceder, sob pena de configuração da inexecução das obrigações assumidas no presente reajuste sem prejuízo das sanções cabíveis.
CLÁUSULA DEZESSETE - DO PRAZO DO COMPROMISSO DE FORNECIMENTO - O
presente compromisso de fornecimento terá duração de até 12 (doze) meses, contados de sua assinatura.
CLÁUSULA DEZOITO - DA SUBCONTRATAÇÃO - Não será admitida, a qualquer título, a subcontratação de terceiros pelo COMPROMISSÀRIO FORNECEDOR, sem expressa anuência do Município de Franciscópolis.
CLÁUSULA DEZENOVE - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - O atraso no fornecimento dos materiais, sujeitará o compromissário fornecedor à multa de 5% do valor da ordem de fornecimento, além da penalidade de advertência.
CLÁUSULA VINTE - REINCIDÊNCIA - Ocorrendo o atraso no fornecimento dos materiais por duas ou mais vezes consecutivas ou alternadas, mesmo que em obrigações pertinentes a contratos acessórios de serviços diferentes, a multa a ser aplicada será de 0,5% do valor do contrato por dia de atraso e a penalidade aplicada será a rescisão do presente instrumento, bem como a suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a Administração Pública Municipal, por um período de até 05 anos, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA VINTE E UMA – DA INEXECUÇÃO - A inexecução total ou parcial do presente compromisso de fornecimento acarretará na tomada as seguintes sanções contra o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
CLÁUSULA VINTE E DUAS – DA DEFESA - Será garantido ao COMPROMISSÁRIO
FORNECEDOR o direito de apresentação de prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nas hipóteses em que se tiver por cabível a aplicação das penalidades previstas neste compromisso.
CLÁUSULA VINTE E TRÊS – DO PAGAMENTO DAS MULTAS - O valor das multas
aplicadas será deduzido do pagamento do mês de referência do fornecimento, a que fizer jus o compromisso do fornecedor.
CLÁUSULA VINTE E QUATRO – DO PRAZO PARA PAGAMENTO DAS MULTAS - Em
não havendo pagamento a ser realizado, o valor das multas será cobrado diretamente do compromissário fornecedor que deverá pagá-las no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data de notificação.
CLÁUSULA VINTE E CINCO - DA RESCISÃO DO CONTRATO – A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.° 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
c) A inexecução total ou parcial do Contrato Administrativo enseja sua rescisão pela Administração, com culminação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
d) Constituem motivos para rescisão do Contrato Administrativo os previstos no art. 78 da Lei Federal n.° 8666/93.
e) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei n.° 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
f) A rescisão contratual de que trata o art. 78 no inciso I, acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei n.° 8.666/93.
CLÁUSULA VINTE E SETE - DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO – Conforme faculta a
legislação atinente ao registro de preços, as dotações orçamentárias para fazer face às despesas decorrentes deste instrumento, serão informadas no ato da(s) compra(s).
CLÁUSULA VINTE E OITO - DO REGIME JURÍDICO E DAS REGRAS
DISCIPLINADORAS DO COMPROMISSO DE FORNECIMENTO - O presente compromisso de fornecimento e os contratos acessórios de fornecimento que com base nele forem aperfeiçoados pelas partes contratantes serão regidos pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos.
CLÁUSULA VINTE E NOVE – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL - Para efeitos obrigacionais tanto no edital da Licitação na modalidade PREGÃO para o Registro de Preço nº 017/2022, quanto a
(s) proposta (s) nela adjudicadas (s), bem como a Ata de Registro de Preços, integram o presente compromisso de fornecimento, devendo seus termos e condições serem considerados como partes integrantes do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA TRINTA – DO FORO - Para todas as questões pertinentes ao presente compromisso de fornecimento, o Foro será o da Comarca do CONTRATANTE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA TRINTA E UMA – DA MODALIDADE - O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação modalidade PREGÃO para o Registro de Preços nº 017/2022, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93 do Decreto Municipal nº. 003 de 23 de março de 2012, às quais também se sujeitam as partes que o celebram.
E por assim estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente compromisso de fornecimento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, com 02 (duas) testemunhas instrumentárias para que produza jurídicos e legais efeitos.
Franciscópolis- MG, de de _ .
XXXXXX XXX XXXXXX COIMBRA Prefeito Municipal | Contratado |
TESTEMUNHAS:
1) nome: CPF:
2) nome: CPF:
MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 042/2022
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 017/2022
OBJETO: Eventual aquisição de material odontológico para manutenção dos consultórios da Sede, Distrito de Xxxxxxx Xxxxxxxx, Povoado do Norete e comunidade de Santa Rosa.
Pelo presente instrumento, ............................. (identificação da empresa individual, CNPJ,
endereço) por seu representante legal abaixo assinado, CREDENCIA o Sr. ,
portador da Cédula de Identidade nº ..............expedida pelo ............... inscrita no CPF sob o nº
......................... conferindo-lhe poderes para representá-la na sessão publica do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 017/2022, acima referenciado, podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases do procedimento licitatório em questão
[local.........................., ........ de ................ de ..........
[nome do representante legal – cargo]
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 042/2022
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 017/2022
Declaramos, que não existe, no presente momento, fato impeditivo à nossa habilitação, e que nunca fomos declarados inidôneos para contratar com a Administração Pública (art. 32, § 2º, inciso IV e 97 da Lei Federal de Licitações), não existindo, ainda, pedido de falência ou concordata em nome da empresa, nem outro impedimento superveniente que possa comprometer nossa capacidade técnica e/ ou operativa. Caso venha ocorrer, no decorrer do certame, submetemo-nos à desclassificação automática.
Declaramos, ainda, concordar com os expressos termos do edital e às exigências nele
contidas.
................................................, ............ de .......................de ............
[nome do representante legal – cargo]