CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0291/2020/PMON
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0291/2020/PMON
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE- PARÁ/PMON E A EMPRESA R & R COMERCIO DE FERRAGENS E MAQUINAS LTDA - EPP REFERENTE Á AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS DE MOTOBOMBAS SUBMERSAS PARA POÇOS ARTESIANOS.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo de um lado o MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ/PMON, com sede na PREFEITURA MUNICIPAL, localizada à Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, inscrita no CNPJ; sob o nº 22.980.643/000l - 81, neste ato designada CONTRATANTE, por seu representante, o Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Av. Rondônia, nº 2739, Azevec, cidade de Ourilândia do Norte - PA, portador do CPF sob o Nº 000.000.000-00, e do outro lado a Empresa R & R COMERCIO DE FERRAGENS E MAQUINAS LTDA - EPP Endereço: Xx xxx Xxxxxx, Xx0000 –
Centro – Ourilândia do Norte - PA; CNPJ nº 04.951.076/0001-53. Representante legal: RUBS ALENCAR, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 1.608.082 SSP/TO, e do CPF/MF nº 243.977.502- 97, doravante denominado CONTRATADA, tem como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993 e alterações subsequentes e demais normas aplicáveis, oriundo do Ata de Registro de Preços nº 017/2020, firmada após a licitação por Pregão Presencial nº 0041/2020.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de conjuntos de motobombas submersas para poços artesianos, de acordo com o anexo I, do contrato, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O Valor global do presente contrato é de R$ 326.770,00 (Trezentos e vinte e seis mil Setecentos e setenta reais), já estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas especificadas na proposta apresentada pela CONTRATADA, conforme detalhamento dos preços unitários constantes no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
A entrega do material se dará na sede do Município de Ourilândia do Norte-PA, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, que emitirá ordem de compra e atesto do material solicitado.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Para cobertura das despesas oriundas da presente contratação serão utilizados recursos do orçamento próprio do município alocado na seguinte classificação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saneamento:
17.122.0002.1091.0000 - Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanente – Secretaria de Saneamento 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 326.770,00
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do material, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestado pelo setor competente da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
Qualquer reajuste só ocorrerá mediante disposições do Art.65 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar satisfatoriamente e obedecendo as normas técnicas os produtos ora contratados sempre que solicitado pela Prefeitura Municipal;
a) Fica o contratado durante toda a execução do contrato obrigado a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Solicitar a entrega dos produtos sempre em horário comercial e:
a) efetuar os pagamentos dentro dos prazos estipulados neste contrato;
b) fiscalizar o correto e integral cumprimento do contrato através do Departamento de Compras e ou Transportes.
CLÁUSULA NONA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município poderá aplicar as sanções previstas no Art. 87 da lei 8.666/93 a seguir dispostas:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, no valor total equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato acumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária da participação em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura por prazo não superior a 05 (cinco) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria entidade que aplicar a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
A Vigência do presente contrato iniciará no dia 09/07/2020 e findará em 31/12/2020, mantendo-se à CONTRATADA as obrigações das garantias previstas no edital da licitação que originou Sistema de Registro de Preço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, observados as disposições do art. 78 da Lei
n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica vedado a CONTRATADA ceder ou transferir o compromisso ou responsabilidade ora contratada sem prévia autorização expressa, por escrito, do CONTRATANTE.
Parágrafo Único - Os casos omissos serão dissolvidos a luz da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem como competente o Foro da Comarca de Ourilândia do Norte, com renúncia expressa de qualquer outro para dirimir as dúvidas que possam advir deste contrato.
E, por estarem de comum acordo assinam o presente instrumento de três vias de igual teor.
Ourilândia do Norte - Pará em 09 de Julho de 2020.
XXXXXXX XXXXXX
E
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX E
RER COMERCIO DE
Assinado de forma digital por RER COMERCIO DE FERRAGENS E
SILVA:0922058520
XXXXX:09220585200
Dados: 2020.07.10
FERRAGENS E MAQUINAS MAQUINAS LTDA:04951076000153
0 09:14:00 -03'00'
LTDA:04951076000153
Dados: 2020.07.10 09:25:37 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX E SILVA R & R COMERCIO DE FERRAG. E MAQ. LTDA - EPP CONTRATANTE CONTRATADA
ANEXO I DO CONTRATO Nº 0291/2020/PMON
17.122.0002.1091.0000 – Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanente – Secretaria de Saneamento 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 326.770,00
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UN | QTE | VALOR UNIT. | VALOR | |
1 | CJ MOTOBOMBA SUB 10HP 4H6-26 450 RPM 220V TRI 17T | JVP | UN | 10 | R$ 9.980,00 | R$ | 99.800,00 |
2 | CJ MOTOBOMBA SUB 5.5HP 4H5-17 3450 RPM 220V TRI 17T | JVP | UN | 10 | R$ 7.030,00 | R$ | 70.300,00 |
3 | CJ MOTOBOMBA SUB 5.5HP 4H6-15 3450 RPM 220V TRI 17T | JVP | UN | 10 | R$ 5.320,00 | R$ | 53.200,00 |
4 | CJ MOTOBOMBA SUB 8.0HP 6H2-10 3450 RPM 220V TRI 17T | JVP | UN | 10 | R$ 5.932,00 | R$ | 59.320,00 |
5 | CJ MOTOBOMBA SUB 9HP 4H6-24 3450 RPM 220V TRI 17T | JVP | UN | 5 | R$ 8.830,00 | R$ | 44.150,00 |
VALOR TOTAL | R$ | 326.770,00 |
XXXXXXX XXXXXX Assinado de forma digital
E por XXXXXXX XXXXXX E
RER COMERCIO DE
Assinado de forma digital por RER COMERCIO DE FERRAGENS E
XXXXX:0922058520 XXXXX:09220585200
FERRAGENS E MAQUINAS MAQUINAS
Dados: 2020.07.10
0 09:14:21 -03'00'
LTDA:04951076000153
LTDA:04951076000153
Dados: 2020.07.10 09:25:57 -03'00'