PREFEITURA DE OURINHOS
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE ESTRATÉGIA DE AQUISIÇÕES DE MATERIAIS, BENS E SERVIÇOS
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 25/2022
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS E O INSTITUTO MAXXSAÚDE
Por este instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS, Estado de São Paulo, entidade de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob nº 53.415.717/0001-60, com sede à Travessa Vereador Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 62, Centro, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, bacharel em direito, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx, nesta cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo, portador da Carteira de Identidade RG sob nº 34.723.199-8 e CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, e de outro lado o INSTITUTO MAXXSAÚDE, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, à Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob nº 12.699.275/0001-44, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, presidente, portador da Carteira de Identidade RG n° 30.704.778-7 e inscrito no CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 310, Bairro Jardim São Caetano, na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, doravante denominada ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS), firmam o presente Termo de Colaboração, com fundamento no Decreto Municipal 7.374/2021, no § 1°, art. 32, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei Federal n° 13.204/2015, informa que foi autorizada a dispensa de chamamento público prevista no artigo 30, inciso VI da Lei Federal 13.019/2014 e disposições da Lei nº 14.217/2021, consoante Processo n° 500/2022 – Dispensa de Chamamento nº 06/2022, que é parte integrante do presente instrumento e no qual estão vinculadas as partes, mediante cláusulas e condições que mutuamente aceitem e outorgam a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente Termo de Colaboração, nos termos da Lei nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal 7.374/2021, tem por objeto a parceria com Organização da Sociedade Civil visando o desenvolvimen- to das atividades, com atuação na área da saúde, conforme especificações mínimas constantes deste Termo de Referência para atendimento exclusivo a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) do município de Ourinhos/SP quanto a tríade: prevenção, promoção e reabilitação em saúde, pilares da saúde pública conforme a Lei 8080/90 SUS, em decorrência da Covid-19 devido necessidades espe - cíficas como: reabilitação e acompanhamento psicológico, fundamental para os pacientes pós infec- ção pela Covid-19; atendimentos de casos suspeitos e confirmados para Covid-19; educação em saú- de como prevenção de novos casos, conforme especificações constantes neste termo e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 – A presente contratação tem por objetivo atendimento a pacientes de Ourinhos acometidos por síndrome respiratória aguda, de segunda a sexta-feira das 07h às 19h e aos sábados das 07h às 13h compreendendo-se:
2.1.2 – Serviços da Linha de Cuidado para pacientes Pós COVID 19 para o Centro de Saúde Pós Pandemia:
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a) A Enfermagem realizará o contato inicial com o paciente através da Consulta de Enfermagem e verificará qual a necessidade de tratamento;
b) Realizará a avaliação do paciente;
c) Após anamnese, o paciente poderá ser encaminhado para atendimento médico com clínico geral, que por sua vez poderá solicitar condutas nas especialidades médicas: pneumologia, vascular, neurologia e/ou cardiologia através de telemedicina, e/ou poderá encaminhar para os atendimentos multidisciplinares nas especialidades: psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, fisioterapia, reabilitação física e nutrição, assim como terapias integrativas;
d) Deverá contatar prestadores de serviços para realização de consultas médicas para o Centro de Saúde Pós Pandemia uma vez que o paciente que buscar os serviços do centro de saúde inicialmente será encaminhado para atendimento médico com clínico geral, que por sua vez poderá solicitar consultas nas seguintes especialidades médicas: pneumologia, vascular neurologia e/ou cardiologia através de telemedicina, e/ou poderá encaminhar os pacientes para os atendimentos multidisciplinares nas especialidades: psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, fisioterapia, reabilitação física e nutrição, assim como terapias integrativas.
Para tal prática é necessário rede de internet e infraestrutura tecnológica adequada, como computadores, som e câmera com qualidade de áudio e imagem, respectivamente, impressora com digitalização para envio e recebimentos de documentos e exames, além de sistema a realização de para vídeo chamada.
e) Deverá realizar a contratação da equipe multidisciplinar para composição do Centro de Saúde Pós Pandemia para atender todas as necessidades dos pacientes tais como: avaliações psicológicas para detectar ansiedade; medo; depressão; estigmatização e estresse pós-traumático; reabilitação vocacional, disfagia, avaliação nutricional; melhorar a capacidade de exercício e função musculoesquelética relacionada principalmente a sarcopenia e exercícios respiratórios. Após o paciente diagnosticado com Covid-19 receber alta hospital, ele será agendado para uma avaliação multidisciplinar no Ambulatório Pós Pandemia e encaminhado para o tratamento adequado ao seu caso, com o objetivo de atender todas as necessidades do paciente de modo mais adequado;
f) Realização de terapias integrativas de acordo a respectiva indicação médica, tais como: apiterapia, aromaterapia, arteterapia, ayurveda, biodança, bioenergética, constelação familiar, cromoterapia, dança circular, geoterapia, hipnoterapia, homeopatia, imposição de mãos, medicina antroposófica/antroposofia aplicada à saúde, medicina tradicional chinesa – acupuntura, meditação, musicoterapia, naturopatia, osteopatia, ozonioterapia, plantas medicinais – fitoterapia, quiropraxia, reflexoterapia, reiki, shantala, terapia comunitária integrativa, terapia de florais, termalismo social/crenoterapia e ioga.
g) Os serviços do Centro de Saúde Pós Pandemia deverão ser compostas no mínimo pela seguinte equipe:
• 2 (dois) Clínicos Gerais, sendo as especialidades médicas como Pneumologista, Cardiologista, Neurologista e Vascular, para atuação remota junto ao clínico geral conforme a necessidade de especialidade médica; 2 (dois) Fisioterapeutas, 2 (dois) Terapeutas Ocupacionais, 2 (dois) Fonoaudiólogos, 2 (dois) Psicólogos, 2 (dois) Profissionais de Educação Física, 2 (dois) Nutricionistas e Equipe de Enfermagem, composta por 2 (dois) Enfermeiros e 2 (dois) Técnicos de Enfermagem, 2 (dois) profissionais Administrativos, 01 (um) responsável por RH e 2 (dois) Auxiliares de serviços gerais, 1 (um) Educador em Saúde entre outros que devidamente justificados se fizerem necessários para o desenvolvimento do projeto.
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h) Deverá realizar a aquisição de equipamentos e materiais para o Centro de Saúde Pós Pandemia: Poderão ser locados ou próprios, devendo conter no mínimo os seguintes itens em quantidade apropriada para atender os pacientes do Pós Covid: Material para realização de fisioterapia respiratório, fortalecimento musculoesquelético, equipamentos para atendimentos médicos e de equipe multidisciplinar, além da disponibilização e suporte de gases medicinais (cilindro de oxigênio) para pacientes em atendimento e que possam apresentar a necessidade de suporte de oxigênio durante a fisioterapia ou outra especialidade, assim como insumos e medicamentos para o carrinho de emergência. São necessários materiais de escritório, impressos específicos para solicitação de exames, prescrição medicamentosa, atestados, entre outros que se fizerem necessários;
i) Deverá locar a estrutura para implantação do Centro de Saúde Pós Pandemia conforme a Resolução Anvisa RDC nº 50/2002 e a Portaria Estadual nº 2.101/1990 o consultório indiferenciado deve ter 7,5 m2 (dimensão mínima: 2,2 m2), devendo haver 12 consultórios, sendo: 02 (dois) consultórios médico, 01 (um) consultório de enfermagem, 03 (três) consultórios de psicologia, 02 (dois) consultórios de fonoaudiologia, 02 (dois) consultórios para o terapeuta ocupacional, 02 (dois) consultórios para nutricionista. Para o serviço de fisioterapia e serviço de educação física é necessário 2 (dois) box de 2,4 m². Área de atendimento ao público com 20,0 m² para garantir a movimentação e distanciamento adequado. Box para coleta de material biológico 3,6 m², pois deve possuir uma maca ou cadeira reclinável. Sanitários com pia e água corrente para usuários, masculino e feminino, com 3,0 m². Banheiro para funcionários com pia e água corrente para usuários, masculino e feminino, com 3,0 m². Área de depósito de materiais de limpeza com dimensão mínima de 1,5 m². Abrigo de resíduos sólidos (expurgo) com dimensão mínima de 2,0 m². Depósito de lixo. O local de fácil acesso à população quanto a localização e esteja dentro das recomendações supracitadas quanto as dimensões espaciais, além de garantir a acessibilidade para cadeiras de rodas e demais necessidades que devem ser atendidas conforme previsto em legislação no tangente a acessibilidade
e requisitos mínimos para estabelecimentos de saúde;
j) O fornecimento e custeio de exames gerados no Centro de Saúde Pós Pandemia sejam eles, exames laboratoriais, exames gráficos e de imagem que fizerem necessários para diagnóstico e tratamento para o paciente, deverão serem realizados no município de Ourinhos para viabilizar o transporte e acesso ao usuário, minimizando os custos de logística dos mesmos exames;
2.1.3 – Serviços da Linha de Cuidado para pacientes Pós COVID 19 para realização de Educação em Saúde:
a) A atividade de educação em saúde será realizada pela mesma equipe multidisciplinar do Centro de Saúde Pós Pandemia, sendo que a OSC ficará responsável pela emissão e veiculação do material educativo.
b) O trabalho de educação em saúde deverá ser realizado em conjunto com a equipe de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde através de uma ampla abordagem no município a envolvendo diversos atores, composta pela equipe multidisciplinar tonando as ações mais rápidas e efetivas.
c) Deverão ser realizados os trabalhos educativos com ações coletivas de prevenção a saúde junto a população, em escolas públicas e municipais, instituições de ensinos, empresas, serviços públicos e quais outros locais dos quais sejam atingidos a coletividade para realização de palestras, divulgação de material impresso, orientações de cuidados contra o novo coronavírus.
2.1.4 – Serviços da Linha de Cuidado para pacientes Pós COVID 19 para a Central de Atendimento para síndromes respiratórias agudas:
a) Recepção da Central de Atendimento,
b) Triagem dos pacientes, com equipe médica;
c) Aquisição de insumos específicos e medicamentos de uso geral e específicos.
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d) Disponibilização de gases medicinais para a Central de Atendimento, máscaras e demais acessórios pertinentes.
e) Realização de procedimentos diagnósticos diversos aplicados a tratamento de pacientes acometidos por doença respiratória.
f) Compra, dispensação e distribuição de EPIs específicos aos profissionais que executarão o Projeto em questão.
g) Xxxxxx e descarte de lixo contaminado.
h) Locação e/ou compra de equipamentos necessários destinados ao desenvolvimento do Projeto em questão.
i) Limpeza da Central de Atendimento e Centro de Saúde Pós Pandemia, segundo especificações da Vigilância Sanitária Municipal de Ourinhos.
j) Deverá realizar a contratação da Equipe Médica para a Central de Atendimento sendo 02 (dois) médicos para o período 12 horas;
k) Deverá realizar a contratação da Equipe assistencial e administrativa sendo no mínimo 02 (dois) Farmacêuticos /02 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais / 02 (dois) Auxiliares Administrativos vespertino e diurno / 01 (um) analista de RH / 02 (dois) Enfermeiros/ 03 (três) Técnico de Enfermagem / entre outros que devidamente justificados se fizerem necessários para o desenvolvimento do projeto.
l) A Central de Atendimentos deverá contar ainda com os equipamentos de atendimento de urgência e emergência para a Central de Atendimento para a Central de Atendimento: Suportes para soro; Poltrona reclinável para coleta de sangue e soroterapia; Macas; Cadeiras para sala de espera; Cadeiras de rodas; Ambu adulto e infantil; Carrinho de emergência; Cilindro de oxigênio; os quais poderão ser locados, adquiridos ou próprios da OSC.
m) Deverão ser ofertados pela OSC medicamentos, EPIs e materiais para atendimento aos procedimentos técnicos específicos estabelecidos para o tratamento da síndrome respiratória, compreendendo o atendimento do paciente, classificação de risco, avaliação, diagnóstico e tratamento. Deverão ser ofertados ainda os Equipamentos de Proteção Individuais específicos e inerentes as atribuições de toda equipe;
n) Deverão ser ofertados Serviços de Diagnósticos e exames laboratoriais através de Radiografia com equipe para o atendimento 12 horas diárias de segunda a sexta, e aos sábados das 07h às 13h, a serem executados dentro da Central de Atendimento incluindo ainda a realização de exames laboratoriais complementares;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 – O presente termo de colaboração deverá ser executado fielmente pelas Partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas aplicáveis, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução ou execução parcial, sendo vedado à OSC utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria.
3.1.1 – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL – Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à Administração Pública cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:
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a) acompanhar a execução da parceria e zelar pelo cumprimento do disposto neste instrumento, na Lei n° 13.019/2014, nos demais atos normativos aplicáveis e no Decreto Municipal 7.374/2021, em sistemática de monitoramento e avaliação que funcionará da seguinte forma:
b) Promover o repasse financeiro na forma estabelecida na cláusula quinta, nas datas aprazadas, no presente Termo de Colaboração.
c) nas parcerias cuja a duração exceda um ano, condicionar a liberação das parcerias à apresentação da prestação de contas anual;
d) assumir ou transferir a terceiro a responsabilidade pela execução do objeto da parceria, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade;
e) divulgar o objeto da parceria nos termos da legislação, mediante procedimentos definidos conforme seu juízo de conveniência e oportunidade;
f) apreciar as solicitações apresentadas pela Organização da Sociedade Civil no curso da execução da parceria;
g) Permitir o livre acesso dos empregados alocados pela ENTIDADE aos locais de execução dos serviços.
h) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou Responsável Técnico da CONTRATADA.
i) Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas.
j) Solicitar que seja refeito o serviço que vier a ser recusado de forma específica e levada a termo.
k) Atestar as respectivas notas fiscais mensais correspondentes ao serviço realizado, por intermédio do responsável designado para o acompanhamento do contrato;
l) Prestar total apoio a OS para a realização de seus serviços, incluindo acesso aos setores e aos equipamentos públicos, acesso às documentações pertinentes e necessárias à execução dos servi- ços e participação em reuniões agendadas relativas as atividades relacionadas no Termo de Referên- cia;
m) orientar a Organização da Sociedade Civil quanto a prestação de contas e;
n) analisar e julgar as contas apresentadas pela Organização da Sociedade Civil;
o) Cumprir os requisitos da Lei nº 13.019/2014, e do Decreto Municipal nº 7.374/2021 especialmente:
I – emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de mo- nitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
II – realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiá - rios do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e
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do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e ativida - des definidas;
III – liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de de- sembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de colaboração ou termo de fomento;
IV – promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
V – viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
VI – manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos pla- nos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
VII – divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envol - vidos na parceria;
VIII – instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
3.1.2 – DA OSC: Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à OSC cumprir as seguintes atribui- ções, responsabilidades e obrigações:
a) Executar o objeto da parceria de acordo com o Termo de Referência, observado o disposto neste instrumento, na Lei Nacional n° 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 7.374/2021, e nos demais atos normativos aplicáveis;
b) Fazer cumprir as normas técnicas e de saúde preceituadas pela Secretaria Municipal de Saúde e contidas perante a legislação do SUS – Sistema Único de Saúde, prestando todos os atendimentos e serviços executados de forma universalizada e sem a cobrança de qualquer valor ou tipo de vantagem dos usuários finais.
c) Cumprir o cronograma constante do presente termo de referência, que poderá ser alterado mediante aditamento contratual.
d) Zelar dentro dos próprios públicos destinados ao atendimento em saúde dos munícipes, pelo cumprimento das normas sanitárias, da legislação do SUS aplicada aos atendimentos, procedimentos e gestão das unidades;
e) Responsabilizar-se por corpo profissional pela organização do contratado, fazendo-os cumprir suas respectivas cargas horárias e obrigações profissionais;
f) Xxxx e qualquer reforma ou benfeitoria a ser realizada deverá ser previamente comunicada e aprovada pela Prefeitura Municipal de Ourinhos, mediante apresentação de projeto;
g) Responder pelos danos causados diretamente à administração da Prefeitura Municipal de Ourinhos ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal de Ourinhos.
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h) Responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da Prefeitura Municipal de Ourinhos quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução dos serviços;
l) Relatar a Prefeitura Municipal de Ourinhos toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte do CONTRATANTE, especialmente se representar risco para o patrimônio público;
j) Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, no local de prestação dos serviços, estando disponível para participar de reuniões com a unidade gestora do contrato, para tratar de assuntos relativos à execução dos serviços e à sua apresentação, sempre que solicitada.
k) Não transferir ou subcontratar, ceder ou sub empreitar, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes desta parceria, ressalvada, se necessária e plenamente justificável a intervenção de fornecedores ou serviços técnicos especiais, desde que devidamente autorizados pelo Contratante, sob pena de rescisão do contrato e consequente indenização.
l) É de responsabilidade exclusiva da Organização da Sociedade Civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro necessário ao cumprimento dos seus compromissos na execução da parceria;
m) Manter todos os pagamentos em dia, bem como todas as obrigações legais com o fisco, sob pena de rescisão automática do presente Termo de Colaboração;
n) Cumprir os requisitos da Lei nº 13.019/2014, e do Decreto Municipal nº 7.374/2021 especialmente:
I – prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de colaboração;
II – divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as infor- mações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
III – manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
IV – dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recur- sos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
V – apresentar o Relatório de Cumprimento das Responsabilidades do Termo de Colaboração, no prazo de 60 (sessenta) dias após o término da vigência deste instrumento.
VI – responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebi- dos;
VII – responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento ou de colaboração, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública municipal quanto à ina-
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dimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução;
VIII – disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste Termo de Colaboração, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.
o) – A obrigatoriedade de restituir recursos, nos casos previstos na Lei 13019/2014.
o.1) – Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Colaboração, a OSC deverá restituir os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo de ate 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instaura- ção de processo administrativo para apuração de responsabilidade.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 – O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Colaboração é de R$ 4.255.129,24 (quatro milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, cento e vin- te e nove reais e vinte e quatro centavos)
4.2 – Os recursos financeiros para realização do objeto deste Termo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
01.10.00 – Secretaria Municipal de Saúde
01.10.01 – Fundo Municipal de Saúde / Administração da SM Saúde
10.122.0106.2.112 – Enfrentamento da Emergência COVID 19 (Classificação Funcional) 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica (Natureza da Despesa)
01.312.00 – Recursos para Combate ao Coronavírus (Vínculo) Ficha Orçamentária: 469
Fonte 1
4.3 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, medi- ante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósi - to em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.
4.4 – As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão reti - das nos seguintes casos:
I – quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II – quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da orga- nização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração;
III – quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
4.5 – Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros re- manescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata
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instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
4.6 – Não será exigida contrapartida financeira como requisito para celebração de parceria.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – Os valores serão efetuados mensalmente de forma variável, ou seja, será efetuado o pagamen- to de um valor fixo no mês de competência do atendimento para o pagamento das despesas de custo fixo e o valor variável das despesas de custo variável, devendo ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao serviço prestado, após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, mediante ordem bancária, creditada em conta corrente da OS, bem como somente após serem conferidas, aceitas e atestadas pelo responsável da Prefeitura;
5.1.1 – Conforme legislação vigente, ficam obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica de Serviço – NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta;
5.1.2 – Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.2. – Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções;
5.2.1 – A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente nesta Prefeitura.
5.3 – Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solici- tada à OSC, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ocorrer no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas;
5.3.1 – Caso a OSC não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
5.4 – A Prefeitura pode deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indeni- zações devidas pela OSC, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
6.1 – Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para:
I – realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II – finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; III – realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
IV – realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
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V – realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orienta- ção social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
VI – repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;
VII – pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, sal - vo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 – Obriga-se ainda a OSC a permitir à Comissão de Monitoramento a Fiscalização quanto ao bom andamento do programa desenvolvido e encaminhar a Contratante, todo mês, a prestação de contas dos recursos recebidos.
7.2 – Caberá a Comissão de Monitoramento fiscalizar o andamento do Termo de Colaboração, homo- logação dos relatórios técnicos elaborados mensalmente pela Secretaria Municipal de Saúde, e enca- minhados ao controle Interno para análise e liberação da seguinte parcela do recurso, além da fiscali - zação das metas qualitativas e quantitativas, com elaboração de relatórios quadrimestrais os quais devem ser apresentados em reunião do Conselho Municipal de Saúde.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 – Na hipótese de execução da parceria em desacordo com os termos propostos no plano de tra- balho ou em descumprimento aos termos da Lei nº 13.019/2014 e legislação específica, garantindo a defesa prévia, nos termos do artigo 73 da Lei nº 13.1019/2014, poderá a Administração Pública apli- car a OSC as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determi- nantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a adminis- tração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O prazo de vigência deste Termo de Colaboração será de 06 (seis) meses, contados da data de emissão da Ordem de Serviço expedido pela CONTRATANTE, podendo ser prorrogado, nas condições previstas no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 40 do Decreto Municipal nº 7.374/2021, mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, desde que autorizada pela Administração Pública, ou por proposta da Administração Pública e respectiva anuência da OSC, formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do seu término.
9.1.1 – A presente parceria terá vigência de 06 (seis) meses, contados da data de emissão da Ordem de Serviço expedido pela CONTRATANTE, e, poderá ser alterada mediante termo aditivo, conforme
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DIRETORIA DE ESTRATÉGIA DE AQUISIÇÕES DE MATERIAIS, BENS E SERVIÇOS
consenso entre os partícipes, não devendo o período de prorrogação ser superior a 60 (sessenta) meses.
9.2 – A vigência poderá ser alterada por prorrogação de ofício, quando a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA der causa a atraso na execução do objeto, limitada ao período do atraso. A prorrogação de ofício será formalizada nos autos mediante termo de apostilamento, com comunicação à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
9.3 – A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Ourinhos, a ser providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA até 20 (vinte) dias após a assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 – O presente Termo de Colaboração poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo, desde que uma das partes notifique a outra com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, para posterior celebração do Termo de Rescisão, ou nas seguintes ocorrências:
I – Inadimplemento de suas cláusulas;
II – A qualquer tempo por mútuo acordo;
III – Unilateralmente, de pleno direito e a critério da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, por ir - regularidades devidamente comprovadas na aplicação dos recursos.
CLÁUSULA ONZE – DOS BENS REMANESCENTES
11.1 – Os bens patrimoniais adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos repassados pela Administração são da titularidade do órgão e ficarão afetados ao objeto da presente parceria durante o prazo de sua duração, sendo considerados bens remanescentes ao seu término.
11.2 – Não se consideram bens permanentes aqueles que se destinam ao consumo;
11.3 – Os bens permanentes não poderão ser alienados, ressalvadas as previsões específicas deste instrumento sobre os bens inservíveis e sobre as situações posteriores ao término da parceria.
11.4 – Caso os bens da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA se tornem inservíveis antes do término da par- ceria, serão adotadas providências conforme a legislação de administração patrimonial.
11.5 – Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes permanecerão na propriedade do órgão, na medida em que os bens serão necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria, seja pela execução direta do objeto pela Municipalidade.
11.6 – A OSC deverá, a partir da data da apresentação da prestação de contas final, disponibilizar os bens remanescentes para esta Administração, que deverá retirá-los, no prazo de até 90 (noventa) dias, após o qual a OSC não mais será responsável pelos bens.
11.7 – Na hipótese de dissolução da OSC durante a vigência da parceria, os bens remanescentes deverão ser retirados pela Administração Pública Municipal, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de notificação da dissolução.
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11.8 – Os bens remanescentes poderão ter sua propriedade revertida para a OSC, a critério da Administração, se ao término da parceria ficar constatado que os bens não serão necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado ou se o órgão não tiver condições de dar continuidade ao objeto pactuado e, simultaneamente, restar demonstrado que os bens serão úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela OSC.
CLÁUSULA DOZE – DO PLANO DE TRABALHO
12.1 – Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Colaboração, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
12.2 – Os ajustes no plano de trabalho serão formalizados por certidão de apostilamento, exceto quando coincidirem com alguma hipótese de termo aditivo prevista no inciso I, caput, do artigo 40, do Decreto Municipal nº. 7.374/2021 caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao Termo de Colaboração, sendo vedada a alteração do objeto da parceria.
CLÁUSULA TREZE – DO FISCAL DO CONTRATO
13.1 – A Administração indicará como fiscal do termo de colaboração, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, RG nº 20.869.376-2 SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o qual incumbirá o acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços prestados, devendo diri- gir-se à contratada para os fins do cumprimento das regras previstas no instrumento contratual.
13.2 – Caso considere necessário, poderá promover visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, podendo notificar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL com antecedência em relação à data da visita;
CLÁUSULA QUATORZE – DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E DO GESTOR DA PARCERIA
14.1 – A presente parceria contará com monitoramento e avaliação por parte de Comissão específica, designada por ato próprio de representante da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, nos termos da Lei nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 7.374/2021.
14.2. A Administração indicará como gestor da parceria, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, RG nº 20.869.376-2 SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00, a qual incumbirá o acompanhamento do contrato e dos serviços prestados, devendo dirigir-se à contratada para os fins do cumprimento das regras previstas no instrumento contratual.
CLÁUSULA QUINZE – PRESTAÇÃO DE CONTAS
15.1 – Os Relatórios de Prestação de Contas deverão conter descritivo de cada operação realizada com o valor referente ao repasse de verbas e ser obrigatoriamente acompanhado por cópias de todos os recibos, seguindo todas as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
15.2 – A prestação de contas deverá ser realizadas de forma on-line, devendo ainda, de forma mensal apresentar e/ou alimentar sistema específico para prestação de contas financeira na plataforma siconvinho, conforme acesso que será liberado posteriormente à entidade.
15.3 – A metodologia de avaliação da qualidade e aceite dos serviços executados:
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15.3.1 – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL apresentará o relatório de execução do objeto do Termo de Colaboração, no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência deste instrumento prorrogável por 30 (trinta) dias, mediante justificativa e solicitação prévia da organização da sociedade civil.
15.3.2 – A metodologia de avaliação dos serviços consiste na aferição pelo gestor do contrato da fiel execução do termo de referência, com a devida implantação, gestão e operacionalização dos atendimentos promovendo a reabilitação Pós Covid após a alta da equipe multidisciplinar.
15.4 – A avaliação da qualidade contará com os seguintes critérios:
I. Ficha de avaliação do serviço prestado a população a ser respondido pelo usuário (atendimento da recepção, serviço de limpeza, atendimento multiprofissional);
II. Correlação do coeficiente de pacientes atendidos, número de atendimentos para um mesmo paciente e número de altas com desfecho favorável em que seja possível inferir que os mesmos tiveram melhoras que permitam a continuidade de suas atividades diárias de vida;
III. Avaliação do cumprimento das exigências dispostas no contrato de trabalho compatíveis com o presente termo de referência e verificadas através da conferência de notas fiscais de materiais e insumos adquiridos através de compra ou locação, serviços prestados como exames de imagem e laboratoriais;
IV. Apresentação de selos e certificados, existentes, de boas práticas de higiene e saneamento, podendo ser avaliada pela VISA do Município ou avaliação externa;
V. Apresentação de plano de gestão de resíduos provenientes do atendimento e relatório de execução com fotos e visita in loco da equipe avaliadora;
VI. Avaliação da rede de internet para continuidade do serviço de telemedicina com relatório de transmissão de dados on-line ou outros que atestem que o serviço está em conformidade com a demanda de atendimentos prestados.
15.5 – Caso o Relatório de Execução do Objeto e o conjunto de documentos existentes no processo não sejam suficientes para comprovar a execução do objeto da parceria, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá decidir pela aplicação das sanções previstas na Lei n. 13.019/2014 ou pela adoção de outras providências previstas em legislação específica, garantida a oportunidade de defesa prévia.
15.6 – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da parceria pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da
apresentação do Relatório de Execução do Objeto.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – Convocada para assinatura do Contrato, a selecionada não poderá se furtar de prestar servi- ços, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no artigo 73 da Lei 13.019/2014;
16.2 – Será descredenciada, a qualquer tempo, a instituição que não mantiver, durante o curso do Termo de Colaboração, as mesmas condições que possibilitaram o seu credenciamento, sem apre- sentar as razões objetivas que justifiquem a sua conduta, ou, ainda, aquela cujo Contrato venha a ser rescindido, pelos motivos nele previstos;
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16.3 – É de inteira responsabilidade do interessado acompanhar as informações e os resultados di- vulgados no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal, não podendo alegar desco - nhecimento dos atos;
16.4 – Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Monitoramento e, em última instância, pelo Secretário Municipal de Saúde;
16.5 – A Prefeitura Municipal poderá editar Resoluções Complementares versando, inclusive, sobre prorrogação de prazos deste instrumento convocatório;
16.6 – Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes se obrigam a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Colabora- ção, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
16.7 – Fica reservada a Prefeitura Municipal a faculdade de revogar, no todo ou em parte, desde que para atender a interesse público, ou de anular o presente Chamamento Público em razão de vício, sem assistir às entidades direito à reclamação, indenização, reembolso ou compensação.
CLÁUSULA DEZESSETE – DO FORO
17 – De comum acordo, as partes elegem o Foro da Comarca de Ourinhos, renunciando, desde logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão que se originar deste Termo de Colaboração, e que não possa ser resolvida amigavelmente.
Ourinhos, 23 de março de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
INSTITUTO MAXXSAÚDE
Xxxxxx Xxxxxx Presidente
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
RG sob nº 26.197.997-8
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
RG sob nº 40.051.403-5
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO(A): Prefeitura Municipal de Ourinhos. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: Instituto Maxxsaúde TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO N° (DE ORIGEM): 25/2022.
OBJETO: Termo de Colaboração para parceria com Organização da Sociedade Civil visando o desenvolvimento das atividades, com atuação na área da saúde, conforme especificações mínimas constantes deste Termo de Referência para atendimento exclusivo a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) do município de Ourinhos/SP quanto a tríade: prevenção, promoção e reabilitação em saúde, pilares da saúde pública conforme a Lei 8080/90 SUS, em decorrência da Covid-19 devido necessidades específicas como: reabilitação e acompanhamento psicológico, fundamental para os pacientes pós infecção pela Covid-19; atendimentos de casos suspeitos e confirmados para Covid-19; educação em saúde como prevenção de novos casos, conforme especificações constantes neste termo e seus anexos.
VALOR DO AJUSTE/VALOR REPASSADO: R$ 4.255.129,24 (quatro milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, cento e vinte e nove reais e vinte e quatro centavos)
EXERCÍCIO: 2022
ADVOGADO / Nº OAB/email: Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx / OAB/SP nº 220.644 / xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação de contas, estará(ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor e entidade beneficiária, estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Ourinhos, 23 de março de 2022.
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AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Cargo: Presidente CPF: 000.000.000-00
Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou Parecer Conclusivo: PELO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou prestação de contas: PELA ENTIDADE PARCEIRA:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Cargo: Presidente CPF: 000.000.000-00
Assinatura: