CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2023 TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 00004/2024
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2023 TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 00004/2024
PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA E A ENTIDADE INSTITUTO POLÍTICAS PÚBLI- CAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E EDUCACIONAL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, PARA OS FINS QUE ABAI- XO ESPECIFICA.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COLATINA-ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº 27.165.729/0001-74, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx- xx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 29.702-712, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ Nº 97.536.707/0001-59, doravante denominado ADMI- NISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, portador da matrícula funcional N° 12233 e por seu Secretário Municipal de Assistência Social, o Sr. XXXXXX XXXXXXX, portador da matrícula funcional N° 12598, e do outro lado, o INSTITUTO POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E EDUCACIONAL DO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, pessoa jurídica, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx XXXX, Xxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ Nº 07.001.839/0001-93, representada neste ato pelo, Sr. HER- XXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX denominada para este instrumento particular simples- mente de O.S.C., resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO com fundamento no Processo Administrativo Nº 011196/2023 e na Lei Federal Nº 13.019, de 31 de Julho de 2014, me- diante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Colaboração tem por objeto a FORMALIZAÇÃO DE PARCERIA, conforme Plano de Trabalho anexo a este Termo, o qual é parte integrante e indissociável.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA GESTÃO
2.1. O presente Termo de Colaboração terá como gestor da OSC o Senhor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria.
2.2. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA nomeará através de Decreto específico o gestor desta parceria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS
I. SÃO OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
a) Fornecer os recursos para a execução do objeto;
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX
BERTOLO:094 BERTOLO:09463031774
BALESTRASSI:0000000000
BALESTRASSI: 4
63031774
Dados: 2024.05.02
16:56:56 -03'00'
Dados: 2024.05.03
49378244734 14:04:20 -03'00'
b) Acompanhar e fiscalizar a execução deste termo;
c) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação durante a vigência do objeto;
d) Promover a transferência dos recursos financeiros de acordo com o Cronograma de Desembolso contido no Plano de Trabalho em conta bancária específica indicada pela O.S.C.;
d.1) A prestação de contas do mês de dezembro será feita até o dia 10 (dez) do mês subsequente.
e) Aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos;
f) Notificar a celebração deste instrumento à Câmara Municipal de Colatina-ES;
g) Publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial dos Municípios (DOM-ES);
h) Receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pela O.S.C.;
i) Elaborar parecer sobre a prestação de contas da O.S.C., a fim de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, conforme artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e avaliar se houve aplicação correta dos recursos no Plano de Trabalho apresentado e no art. 59 da Lei Nº 13.019 de 31/07/2014.
II. SÃO OBRIGAÇÕES DA O.S.C.:
a) Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente Termo de Colaboração. No caso de paralisação das atividades, a Administração Pública poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade;
b) Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;
c) Permitir livre acesso do Gestor, do responsável pelo Controle Interno, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Instrumento, junto às instalações da O.S.C;
d) Se responsabilizar pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, conforme o caso;
e) Se responsabilizar pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Colaboração, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução e manter os comprovantes arquivados;
XXXXXX XXXXXXX:09
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX:09463031774
XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX
34
BALESTRASSI:4 BALESTRASSI:493782447
463031774
Dados: 2024.05.02
16:57:10 -03'00'
9378244734
Dados: 2024.05.03
14:04:33 -03'00'
f) Xxxxxx em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas integral, os documentos originais que compõem a prestação de contas;
g) Identificar o número deste Termo de Colaboração no corpo dos documentos da despesa, e em seguida extrair cópia para anexar à prestação de contas a ser entregue no prazo à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, inclusive indicar o valor pago quando a despesa for paga parcialmente com recursos do objeto;
h) Divulgar este Termo de Colaboração em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, com as seguintes informações: data da assinatura, identificação do Instrumento, do Órgão ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, descrição do objeto, valor total, valores liberados, e situação da prestação de contas, bem como atender à Lei Federal Nº 12.527/2011;
i) Comprovar a exata aplicação da parcela anteriormente repassada, na forma da legislação aplicável, mediante procedimento da fiscalização da Administração Pública Municipal, sob pena de suspensão da transferência;
j) Não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, atraso não justificado no cumprimento das etapas dos programas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução deste Termo de Colaboração e deixar e adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela Administração Pública;
k) Prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho, mediante a contratação dos profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos trabalhos, ficando proibida a redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ou não;
l) Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os custos previstos;
m) Comprovar todas as despesas por meio de notas fiscais ou recibo de autônomo (RPA), com a devida identificação do termo de parceria, ficando vedadas informações genéricas ou sem especificações dos serviços efetivamente prestados, comprovado por meio de controles ou registros, além de demonstrar os custos praticados ou ajustados de forma a permitir a conferência atinente à regularidade dos valores pagos;
n) Aplicar os recursos repassados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e os correspondentes à sua contrapartida, exclusivamente no objeto constante na Cláusula Primeira;
o) Comprovar a existência de conta bancária específica e exclusiva para o presente instrumento, efetuando todas as movimentações financeiras relacionadas aos recursos do presente termo nesta conta bancária;
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX:4937824
4
BERTOLO:09 BERTOLO:0946303177
BALESTRASSI: 4734
49378244734 Dados: 2024.05.03
463031774
Dados: 2024.05.02
16:57:19 -03'00'
14:04:43 -03'00'
p) Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária;
q) Não aplicar Taxa de Administração ou despesas administrativas como condição para a execução do objeto;
r) Ressarcir aos cofres públicos os saldos remanescentes decorrentes das aplicações correspondentes;
s) Promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados corretamente conforme o Plano de Trabalho;
t) Comprovar de forma integral no final do Termo de Colaboração todas as metas quantitativas e atendimentos de maneira nominal, constante no Plano de Trabalho;
u) Manter-se adimplente com o Poder Público ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA naquilo que tange a prestação de contas de exercícios anteriores, assim como manter a sua regularidade fiscal perante os órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal;
v) Comunicar a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a substituição dos responsáveis pela O.S.C., assim como alterações em seu Estatuto.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME JURÍDICO DO PESSOAL
4.1. A organização da sociedade civil terá responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
4.2. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de quaisquer espécies, entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e o pessoal que a O.S.C. utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
5.1. Para a execução das atividades previstas neste Termo de Colaboração, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA transferirá à O.S.C., de acordo com o cronograma de execução, o valor de R$ 626.600,00 (seiscentos e vinte e seis mil e seiscentos reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso, que consta no Plano de Trabalho (fls. 689 à 707), acostado aos autos do Processo Administrativo Nº 011196/2023, vinculado a este Termo de Colaboração, independentemente de transcrição.
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX
4
BERTOLO:09 BERTOLO:0946303177
Dados: 2024.05.02
BALESTRASSI: BALESTRASSI:4937
8244734
49378244734 Dados: 2024.05.03
463031774
16:57:28 -03'00'
14:04:53 -03'00'
5.1.1. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá, para execução do presente Termo de Colaboração, recursos no valor de R$ 626.600,00 (seiscentos e vinte e seis mil e seiscentos reais), correndo a despesa à conta da Dotação Orçamentária: 2300010833300462202 - Elemento de despesa: 335043 - Ficha: 1069 - FR: 266000000003 – Acessuas Trabalho – Programa Nacional de Promoção do Acesso ao mundo do Trabalho.
5.2. As partes reconhecem que caso haja necessidade de contingenciamento orçamentário e a ocorrência de cancelamento de restos a pagar, exigível ao cumprimento de metas segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o quantitativo deste objeto poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade.
5.3. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
a) Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
b) Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Colaboração;
c) Quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela Administração Pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
CLÁUSULA SEXTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
6.1. Os valores a repassar, segundo o cronograma de desembolso, deverão ser depositados na conta específica da O.S.C., isenta de tarifa bancária, vinculada ao objeto, na Agência Nº 2112-1, no Banco do Brasil, na Conta Corrente Nº 17.042-9, conforme consta na Declaração de Abertura de Conta Corrente Específica (fl. 665), e aplicados no mercado financeiro ou em caderneta de poupança, até sua utilização, conforme dispõe o art. 51, da Lei Nº 13.019/2014.
6.2. Os pagamentos deverão ser efetuados somente por transferência direta ao fornecedor (DOC, TED, Débito), pessoa física ou jurídica, inclusive dos prestadores de serviços, vedado usar cheques para saques ou quaisquer pagamentos. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
6.3. Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, poderá ser admitida a realização de pagamentos em espécie – mediante justificativa devidamente comprovada.
6.4. Os rendimentos financeiros dos valores aplicados conforme mencionado no item 6.1 poderão ser utilizados pela O.S.C. desde que não haja desvio de finalidade do objeto e dentro das condições
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX:0000000000
BERTOLO:0946 BERTOLO:09463031774
Dados: 2024.05.02
BALESTRASSI:
4
Dados: 2024.05.03
3031774
16:57:38 -03'00'
49378244734
14:05:05 -03'00'
previstas neste instrumento, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
6.5. A O.S.C. deverá restituir o saldo residual dos recursos, inclusive com os rendimentos não utilizados, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, caso não efetue a boa execução dos recursos (art. 52, Lei Nº 13.019/2014).
6.6. A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilitará a O.S.C. a participar de novos Termos de Colaboração, acordos ou ajustes com a Administração Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
7.1. A O.S.C. compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:
a) Inexecução do objeto;
b) Falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido;
c) Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que em caráter de emergência.
Parágrafo Único: Compromete-se, ainda a O.S.C., a recolher à conta da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
I - Extrato da conta bancária específica;
II - Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; III - Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes; IV - Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e
V -Lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXX XXXXXXX
49378244734
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX:493782
BERTOLO:0946 BERTOLO:09463031774
BALESTRASSI: 44734
3031774
Dados: 2024.05.02
16:57:46 -03'00'
Dados: 2024.05.03
14:05:16 -03'00'
§ 1º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
§ 2º A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos de forma parcial a cada mês e de forma integral no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
8.2. A prestação de contas relativa à execução do Termo de Colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I - Relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II - Relatório de execução financeira do Termo de Colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
8.3. A Administração Pública Municipal considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I - Relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II - Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração.
8.4. Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei Nº 13.019/2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I - Os resultados já alcançados e seus benefícios; II - Os impactos econômicos ou sociais;
III - O grau de satisfação do público-alvo;
IV - A possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela Administração Pública observará os prazos previstos na Lei Nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I - Aprovação da prestação de contas;
II - Aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX:49378244
49378244734
BERTOLO:094 BERTOLO:09463031774 BALESTRASSI: 734
63031774
Dados: 2024.05.02
16:57:56 -03'00'
Dados: 2024.05.03
14:05:26 -03'00'
III - Rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
8.6. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a Administração Pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§ 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
8.7. A Administração Pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta dias), contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas:
I - Não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II - Nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela Administração Pública.
8.8. As prestações de contas serão avaliadas:
I - Regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II - Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
III - Irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) Omissão no dever de prestar contas;
b) Descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX
44734
49378244734
BERTOLO:094630 BERTOLO:09463031774
Dados: 2024.05.02 16:58:05
BALESTRASSI: BALESTRASSI:493782
31774
-03'00'
Dados: 2024.05.03
14:05:37 -03'00'
c) Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
8.9. O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
8.10. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
8.11. Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1. O presente Termo de Colaboração vigerá a partir da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, tendo validade de 18 (dezoito) meses.
9.1.2. O Termo de Colaboração poderá ser prorrogado nos termos do art. 55, da Lei Nº 13.019/2014.
9.1.3. O Plano de trabalho deverá ter as o período de vigência ratificado para que seja compatibilizado com a vigência do Termo de Colaboração.
9.2. A prorrogação de ofício da vigência do Termo de Colaboração deve ser feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PROIBIÇÕES
10.1. Fica ainda proibido à O.S.C.:
a) A redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou não;
b) Integrar dirigentes que também sejam agentes políticos do governo ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
c) Realizar despesas e pagamentos fora da vigência deste Termo de Colaboração;
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX
BALESTRASSI:
BERTOLO:09 BERTOLO:09463031774
463031774
Dados: 2024.05.02
16:58:28 -03'00'
BALESTRASSI:493782
44734
49378244734
Dados: 2024.05.03
14:05:50 -03'00'
d) Utilizar recursos para finalidade diferente da prevista e despesas a título de taxa de administração;
e) Utilizar recursos em pagamento de despesas diversas, não compatíveis com o objeto deste Termo de Colaboração;
f) Executar pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços;
g) Transferir recursos da conta corrente específica para outras contas bancárias;
h) Retirar recursos da conta específica para outras finalidades com posterior ressarcimento;
i) Deixar de aplicar ou não comprovar a contrapartida (bens e serviços economicamente mensuráveis) pactuada no Plano de Trabalho;
j) Realizar despesas com:
j.1) Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros, bem como verbas indenizatórias;
j.2) Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;
j.3) Pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não atendam às exigências do art. 46 da Lei Nº 13.019/2014;
j.4) Pagamento de despesa bancária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
11.1. O presente Termo de Colaboração poderá ser denunciado ou rescindido pelos partícipes a qualquer momento, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência. O prazo mínimo de antecedência para a notificação da rescisão será de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 42, inciso XVI, da Lei Nº 13.019/2014.
11.2. Constitui motivo para rescisão do presente Termo de Colaboração o descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABA-
LHO
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
JOAO
Assinado de forma digital por XXXX
44734
BERTOLO:094 BERTOLO:09463031774
GUERINO
GUERINO
63031774
Dados: 2024.05.02
16:58:36 -03'00'
BALESTRASSI: BALESTRASSI:493782
49378244734
Dados: 2024.05.03
14:06:03 -03'00'
12.1. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ao plano de trabalho original, mediante proposta devidamente formalizada e justificada.
Parágrafo Único: Admitir-se-á modificação do Plano de Trabalho com prévia apreciação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e aprovação do Gestor deste Instrumento ou Sistema de Controle, ficando vedada a alteração total do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas desta Lei e da legislação específica, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
c) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “b” desta cláusula.
13.2. As sanções estabelecidas nas letras “b” e “c” desta cláusula são de competência exclusiva do(a) Secretário(a) Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
13.3. Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Colatina-ES para esclarecer as dúvidas de interpretações deste Instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente, nos termos do art. 109 da Constituição Federal, observado ainda, o art. 42, inciso XVII, da Lei Nº 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
XXXXXX XXXXXXX:0946 3031774
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX:09463031774 Dados: 2024.05.02
XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX
BALESTRA BALESTRASSI:493
78244734
SSI:49378 Dados:
244734
2024.05.03
14:06:16 -03'00'
16:58:51 -03'00'
15.1. Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos serão doados a ENTIDADE EXECUTORA se após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, observado o disposto no respectivo termo e na legislação vigente.
Aplicam-se os dispositivos, no que couber, a Lei Federal Nº 13.019/2014 que não foram mencionados neste instrumento.
15.2. E, por estarem cientes e acordadas com as condições e cláusulas estabelecidas, as partes firmam o presente Instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX:49378 244734
Colatina-ES, 02 de maio de 2024.
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX:49378244734 Dados: 2024.05.03 14:06:28 -03'00'
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
BERTOLO:0946303
XXXXXX
Assinado de forma digital por
1774
XXXXXX XXXXXXX:09463031774 Dados: 2024.05.02 16:59:06
-03'00'
SECRETARIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
INSTITUTO POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E EDUCACIONAL DO ESTA- DO DO ESPIRITO SANTO
O.S.C.
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
BERTOLO:09 BERTOLO:09463031774
Dados: 2024.05.02
463031774 11:06:00 -03'00'
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2023
PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO – COLATINA ES
PLANO DE TRABALHO |
(Artigo 22 da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015)
1 - DADOS GERAIS DA PROPONENTE |
Nome: Instituto de Políticas Públicas e Desenvolvimento Social e Educacional do Estado do Espírito Santo | CNPJ: 07.001.839/0001-93 | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx,, xx 00, 0x xxxxx | ||
Bairro: Cohab | Cidade: Ibiraçu/ES | CEP: 29.670-000 |
E-mail da Instituição: xxxxx@xxxxx.xxx.xx | Home Page: | |
Telefone 0 (00) 00000-0000 | Telefone 2 ( ) | Telefone 3 ( ) |
Conta Corrente | Banco | Agência |
2 - IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA PROPONENTE |
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 | |||
Nº RG: 630.789 | Órgão Expedidor: SSP/ES | Cargo: Presidente | Função: Presidente | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.): Xxx xxx Xxxxxx, xx 00 | ||||
Bairro: Xxxxxxx | Xxxxxx: Ibiraçu/ES | CEP: 29.670-000 | ||
Telefone 1 (27) 9.9839-4462 | Telefone 2 ( ) | Telefone 3 ( ) |
3 - IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO |
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx | |
Área de Formação: Administração de Empresas | Nº do Registro no Conselho Profissional: CRA/ES 25057 |
463031774
4
Dados: 2024.05.02
11:06:16 -03'00'
Xxx/Xxxxxx Xxx xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxx | XXX 00.000-000 |
E-mail do Técnico: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx | ||
Telefone do Técnico 1: (27) 9.9639-4610 | Telefone do Técnico 2: ( ) |
4 - DESCRIÇÃO DA REALIDADE |
Descrever a evolução do trabalho da instituição a partir da sua fundação: 1 - Breve Histórico da Organização da Sociedade Civil: O IPPES foi criado em 22/08/2001, tendo como foco principal encontrar soluções para problemas de ordem social, desenvolver métodos gerenciais para implantação e administração de projetos nas áreas de educação, saúde, agricultura, meio ambiente, transporte, ação social, geração de emprego/trabalho e renda e outras; atuar como agente de integração entre a comunidade, instituições de ensino e empresas, visando o encaminhamento do estudante para estágio; realizar pesquisas qualitativas e quantitativas; ministrar cursos de qualificação e requalificação profissional; encaminhar o trabalhador ao mercado de trabalho através de agentes conveniados; firmar convênios com instituições bancárias visando a elaboração de projetos de viabilidade econômica e financeira para pessoa física e jurídica e a intermediação de financiamentos; estimular o cooperativismo e o associativismo; prestar serviços de assessoria e consultoria a empresas públicas, privadas, prefeituras, governos estadual e federal; firmar parcerias para implantar/apoiar feiras e seminários; firmar convênios com ONGs, organismos internacionais, instituições federais, estaduais e municipais para implantação de projetos; desenvolver outras atividades que estejam voltadas para os objetivos aqui expressos. Entretanto, com o processo de constante mudança a evolução do trabalho do IPPES passou a ser cada vez mais focado em ações e em projetos voltados para a área social o IPPES firmou convênios e contratos com órgãos públicos federais e municipais atuando em projetos sociais. No ano de 2016 o IPPES avançou ainda mais na sua acumulação de mudanças através de sucessivas ações na área da assistência social iniciando o trabalho de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo no CRAS do Bairro Xxxxx Xxxxxxx no município de Ibiraçu, trabalho este que perdurou também no ano de 2017. A criação do Instituto foi regulamentada no mês de agosto do ano de 2001, com o nome de Instituto de Políticas Públicas e Desenvolvimento Social e Educacional do Espírito Santo IPPES, por meio da Primeira Ata de Assembléia Geral Extraordinária para a sua criação, registrada no dia 15 de setembro de 2004 no Cartório do 1º Ofício – Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Por intermédio da Quarta Ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada em 08/04/2010 e do novo Estatuto Social, ambos registrados no mesmo Cartório em 24/05/2011 o IPPES aprova o novo Estatuto Social o qual está enquadrado dentro das normas legais do Código Civil Brasileiro e elege a nova diretoria. Em 23/03/2015 o IPPES realiza Assembléia Geral Ordinária para eleição de nova diretoria (mandato MARÇO/2019) |
463031774
Dados: 2024.05.02
11:06:28 -03'00'
e alteração de endereço para o município de Ibiraçu. No dia 19 de dezembro de 2008, por intermédio da Lei Municipal nº. 2.475/2008, a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu cita o seguinte texto na referida Lei “Considera de Utilidade Pública, o Instituto de Políticas Publicas e Desenvolvimento Social e Educacional do Espírito Santo – IPPES, e dá outras providências”. No dia 31 de março de 2009, por intermédio da Lei Municipal nº. 1.979/2009, a Prefeitura Municipal de Santa Teresa DECLARA UTILIDADE PUBLICA o IPPES. No dia 05 de junho de 2009; Em 11 de dezembro de 2015 o Prefeito do município de Ibiraçu sanciona a Lei 3.725/2015 que DECLARA o IPPES como Utilidade Publica Municipal; No dia 29 de dezembro de 2011 o Governador do Estado do Espírito Santo Sancionou a Lei 9.776 que DECLARA o IPPES como UTILIDADE PUBLICA ESTADUAL; No dia 08 de outubro de 2013 o Ministério da Justiça emite certificado concedendo ao IPPES o titulo de Utilidade Pública Federal; O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Teresa, de acordo com a Lei Municipal nº. 1.186/95, de 26 de dezembro de 1995 e decisão da Reunião Ordinária do dia 04 de junho de 2009, resolve: Aprovar a inscrição do IPPES como instituição de utilidade pública municipal. No dia 21/10/2013 o Conselho Municipal de Assistência Social de Ibiraçu (ES) resolve deferir a inscrição 007/2013 do IPPES, conforme RESOLUCAO COMASI 035/2013. No dia 05 de Abril de 2018 o COMCAIBIR – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente resolve deferir a inscrição 011/2018, através da RESOLUÇÃO 008/2018; No dia 06 de Dezembro de 2022 o Ministério do Desenvolvimento Social defere a renovação da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, conforme Portaria 182/2022 de 06/12/2022 publicada no DOU de 07/12/2022. CAPACIDADE DE ATENDIMENTO: O IPPES pode atuar em todo território nacional, conforme prevê o Parágrafo Único do Art. 2º do nosso Estatuto Social, contratando equipes de acordo com as demandas de cada Projeto, Programa, Contrato ou Plano de Trabalho a ser desenvolvido, atuando sempre na disponibilização de profissionais em suas distintas especificações, visando uma atuação eficiente e eficaz, otimizando os recursos disponíveis para o beneficio das pessoas que estão excluídas da sociedade e com maior vulnerabilidade social. PRINCIPAIS TRABALHOS REALIZADOS: |
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BERTOLO:09463031774 Dados: 2024.05.02
11:06:39 -03'00'
No período de 2007 a 2015 o IPPES atuou como um importante mediador provocando ações de largo alcance social e facilitou sobremaneira o diálogo entre o capital e o trabalho com ações efetivas na geração de trabalho e renda. Atuamos em projetos sociais, qualificação profissional, formação de grupos produtivos, campanhas e na geração de emprego/trabalho e renda. Atuamos de forma voluntária com as campanhas com os seguintes temas: Meio Ambiente: SOS MATA CILIAR; Drogas!! Um Caminho Sem Volta; Meio Ambiente: Mente Limpa RIO TAMBEM; Educação no Transito: Sua Vida Vale Mais; Saúde: DENGUE Prevenção e Atenção (todas essas campanhas constam do nosso folder promocional. Atualmente temos focado nossas ações em convênios / termos de fomento / termos de colaboração e contratos firmados com os Governos Federal e Municipais. O Instituto de Políticas Públicas e Desenvolvimento Social e Educacional do Estado do Espírito Santo – IPPES assinou convênio no mês de dezembro do ano de 2007 tendo como concedente o Ministério do Trabalho e Emprego para a execução do Consórcio Social da Juventude – Caravana da Juventude e Cidadania no âmbito do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego, atuando em 15 municípios do Espírito Santo, quais sejam: Alto Rio Novo, Aracruz, Baixo Guandu, Colatina, Fundão, Governador Lindenberg, Ibiraçu, Itaguaçu, João Neiva, Mantenópolis, Marilandia, Pancas, Santa Teresa, São Domingos do Norte e São Roque do Canaã, onde foram qualificados 1400 jovens, sendo inseridos 37,52% (trinta e sete inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento) no mercado de trabalho percentual este que se configurou em Record nacional de inserção no mercado de trabalho em comparação às 32 instituições que assinaram convenio da mesma natureza no mesmo ano. Referido convenio foi executado com maestria e Ministério do Trabalho e Emprego por intermédio do Ofício 1863/CGCC/SPPE/MTE, de 11/04/2011 nos encaminhou Declaração de Aprovação de Prestação de Contas Final. Nos anos de 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014 o IPPES foi contratado por diversos municípios do Espírito Santo para execução do PROJOVEM TRABALHADOR – JUVENTUDE CIDADÃ e outros projetos de oficinas diversas contemplando cerca de 9.000 (nove mil) alunos.O IPPES obteve êxito na execução das ações em todos os municípios em que atuou onde se registra a satisfação dos atores envolvidos, de representantes do Poder Público e, principalmente do público alvo que foram os beneficiados dos Projetos, superando a meta de 30% (trinta inteiros por cento) de inserção dos jovens no mundo do trabalho em todos os municípios. O IPPES atuou no município de Ibiraçu nos anos de 2013, 2015, 2016, 2018 e atualmente está em fase de execução com o Projeto AÇÃO E CIDADANIA, com contratos e convênios / termo de fomento, ofertando oficinas sociais contemplando cerca de 4.000 pessoas. Tal atuação configurou a eficiência e a eficácia do IPPES na execução de Programas e Projetos desta natureza. Especificamente nos anos de 2016, 2017 e 2018 e atualmente o IPPES esta atuando com o trabalho de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos com alunos das oficinas do Projeto AÇÃO E CIDADANIA executado no município de Ibiraçu (ES), o que deu origem à conquista do CEBAS – Certificação das Entidades Beneficentes da Assistência Social. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS PERMANENTES: A qualificação técnica dos profissionais permanentes do IPPES é: |
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Dados: 2024.05.02
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• Pedagogo; • Gestor Público; • Assistente Social; • Contador; • Administrador De acordo com cada trabalho a ser realizado o IPPES contrata e conta com parceria de diversos profissionais de inerentes as atividades a serem desenvolvidas em cada ação. 2 - Caracterização do serviço socioassistencial: ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO: Serviço realizado em grupos, com no mínimo de 08 e máximo de 30 usuários, quinzenalmente, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social. PÚBLICO ATENDIDO: O público atendido foi o público de todas as faixas etárias compreendias na Tipificação Nacional de Serviços socioassistenciais, incluindo crianças e adolescentes de 03 a 17 anos. METODOLOGIA DE TRABALHO: O trabalho foi iniciado no segundo semestre do ano de 2016. No ano de 2018 o Projeto AÇÃO E CIDADANIA, teve 415 alunos distribuídos em 20 turmas. A nossa profissional com formação em serviço social, pelo menos uma vez por semana passou por pelo menos 80% das turmas, sendo que no final do Projeto cumprimos os 25% da carga horária prevista para a qualificação social, com o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo. EQUIPE/RH e EQUIPE TECNICA DOS SERVIÇOS: EQUIPE/RH • Pedagogo; • Assistente Social; • Contador; • Administrador • Gestor Público. EQUIPE TÉCNICA DOS SERVIÇOS: • Assistente Social; • Orientador Social; |
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Dados: 2024.05.02
11:07:05 -03'00'
3 – Projetos, Campanhas e Programas na Área da Assistência Social - 2021: 3.1 PROJETO AÇÃO E CIDADANIA (Ibiraçu) - voltado para a execução de Oficinas Sociais com formação específica e formação social, objetivando o atendimento a crianças e adolescentes, visando o seu desenvolvimento social e intelectual, objetivando integrá-la à família e a comunidade. DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE REALIZADA: Trabalhamos com crianças e adolescentes com as Oficinas Sociais Esportivas Culturais em diversas modalidades. Foi realizada a Formação Social com todos os participantes atendidos, sendo trabalhados temas diversos temas com abordagens voltadas para o público específico. QUANTIDADE DE PESSOAS ATENDIDAS: 320 (trezentos e vinte) beneficiários. RESULTADOS OBTIDOS A PARTIR DA ATIVIDADE REALIZADA: As oficinas propostas configuraram como uma grande contribuição para os beneficiários, pois os mesmos desenvolveram sua capacidade criativa, individual e grupal, legitimando a credibilidade e o reconhecimento da responsabilidade de produzir mudanças sociais. Através deste trabalho os participantes interagiram com questões que envolvem o trabalho em grupo e a convivência social o que contribuiu de forma direta para a compreensão da dimensão presente em seu meio. Acreditamos que as oficinas serviram como um relevante estímulo à criatividade, além de despertar nos participantes a valorização e respeito às diferenças individuais, construindo, com isso, a harmonia, a disciplina e a concentração no âmbito da comunidade em geral. Desta forma, o Projeto AÇÃO & CIDADANIA tem servido como um momento de entretenimento, de promoção cultural e inclusão social, integrando os participantes à família e a comunidade. Período: 01/02/2022 a 28/02/2023 Fonte Financiadora: Prefeitura Municipal de Ibiraçu / FIA – Recurso doado pela VALE e BANESTES via renúncia fiscal, conforme legislação específica. Valores Investidos: 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais) Parcerias: Prefeitura Municipal de Ibiraçu; Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Ibiraçu; CRAS – Ibiraçu; CREAS – Ibiraçu; COMCAIBIR – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibiraçu, COMASI - Conselho Municipal de Assistência Social de Ibiraçu; Associação de Moradores dos bairros Cohab, Boa Vista, Elias Bragatto, São Cristóvão, Caboclo Bernardo, Guatemala e Associação de Moradores do distrito de Pendanga. DESTINAÇÀO DOS RECURSOS: Recursos destinados a arcar com despesas de instrutores, coordenação, material didático, material de consumo, despesas administrativas, dentre outras, conforme determina a Lei 13019/2014. 3.2 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO – Xxxxx Xxxxxxx e Bairro Boa Vista e bairros adjacentes (Ibiraçu) - Ampliar os serviços ofertados pela rede socioassistencial através da Proteção Social |
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BERTOLO:09463031774 Dados: 2024.05.02
946303177411:07:18 -03'00'
Básica por meio da execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes na faixa etária de 6 a 15 anos, de ambos os sexos a ser desenvolvido no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS – do Bairro Elias Bragato e na Associação de Moradores do Bairro Boa Vista, município de Ibiraçu (ES). DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE REALIZADA: Ofertar à criança e ao adolescente espaço de convívio e desenvolvimento de habilidades, de acordo com seu ciclo de vida, incentivando a socialização e a convivência comunitária, fortalecendo a relação familiar, a fim de contribuir para a prevenção e/ou proteção à situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social. Complementar o trabalho social com família, prevenindo a ocorrência de situações de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária; Prevenir a institucionalização e a segregação de crianças, adolescentes, jovens e idosos, em especial, das pessoas com deficiência, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária; Promover acessos a benefícios e serviços socioassistenciais, fortalecendo a rede de proteção social de assistência social nos territórios; Promover acessos a serviços setoriais, em especial das políticas de educação, saúde, cultura, esporte e lazer existentes no território, contribuindo para o usufruto dos usuários aos demais direitos; Oportunizar o acesso às informações sobre direitos e sobre participação cidadã, estimulando o desenvolvimento do protagonismo dos usuários; Possibilitar acessos a experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades; Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários. QUANTIDADE DE PESSOAS ATENDIDAS: 50 (cinquenta) beneficiários. RESULTADOS OBTIDOS A PARTIR DA ATIVIDADE REALIZADA: As oficinas realizadas estão configurando como uma grande contribuição para os beneficiários (crianças e adolescentes de 06 a 15 anos), pois os mesmos estão desenvolvendo sua capacidade criativa, individual e grupal, legitimando a credibilidade e o reconhecimento da responsabilidade de produzir mudanças sociais. Através deste trabalho os participantes estão interagindo com questões que envolvem o trabalho em grupo e a convivência social o que tem contribuído de forma direta para a compreensão da dimensão presente em seu meio. Acreditamos que o trabalho realizado com o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos está servindo como um relevante estímulo à criatividade, além de despertar nos participantes a valorização e respeito às diferenças individuais, construindo, com isso, a harmonia, a disciplina e a concentração no âmbito da comunidade em geral, bem como o fortalecimento das políticas socioassistenciais no município de Ibiraçu (ES). Período: 01//02/2022 a 31/12/2022 Fonte Financiadora: Prefeitura Municipal de Ibiraçu. |
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digital por MICHEL BERTOLO:09463031774 Dados: 2024.05.02
11:07:34 -03'00'
Valores Investidos: 90.000,00 (noventa mil reais) Parcerias: Prefeitura Municipal de Ibiraçu; Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Ibiraçu; CRAS – Ibiraçu; CREAS – Ibiraçu; COMCAIBIR – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibiraçu, COMASI - Conselho Municipal de Assistência Social de Ibiraçu; Associação de Moradores do bairro Elias Bragatto e COMCAIBIR – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Ibiraçu. DESTINAÇÀO DOS RECURSOS: Recursos destinados a arcar com assistente social, orientador social, material didático, material de consumo, dentre outras. 3.3 PROGRAMA CRIANÇA FELIZ (Ibiraçu) - Formalização de Parceria, através de Termo de Fomento, com o Município de Ibiraçu – Estado do Espírito Santo, para execução de atividades em regime de mútua cooperação, para a execução do PROGRAMA CRIANÇA FELIZ. DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE REALIZADA: Estimular o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, em situação de vulnerabilidade e risco social, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, bem como fortalecer a presença da assistência social nos territórios e a perspectiva da proteção proativa e da prevenção de situações de fragilização de vínculos, de isolamentos e de situações de risco pessoal e social. Desenvolver o Programa Criança Feliz Primeira Infância no SUAS no município de Ibiraçu, através de ações de visitação e orientação á crianças de 0 à 06 anos e gestantes; Elaborar materiais complementares para além dos disponibilizados pelo Estado, que incluam especificidades da realidade em âmbito municipal, observado os princípios das ações do Programa; Participar e realizar ações de mobilização, educação permanente, capacitação e apoio técnico sobre o Programa e as metodologias empregadas para os municípios que aderiram; Articular ações intersetoriais com as diversas políticas públicas, em especial de educação, saúde, direitos humanos, cultura, dentre outras; com o Sistema de Justiça e Garantia de Direitos; Comitê Gestor do PBF e conselhos de política setoriais e de direitos. QUANTIDADE DE PESSOAS ATENDIDAS: 200 (duzentos) beneficiários. RESULTADOS OBTIDOS A PARTIR DA ATIVIDADE REALIZADA: • Desenvolver o Programa Criança Feliz Primeira Infância no SUAS no município de Ibiraçu, através de ações de visitação e orientação á crianças de 0 à 03 anos e gestantes; • Elaborar materiais complementares para além dos disponibilizados pelo Estado, que incluam especificidades da realidade em âmbito municipal, observado os princípios das ações do Programa; • Participar e realizar ações de mobilização, educação permanente, capacitação e apoio técnico sobre o |
digital por MICHEL
BERTOLO:094 BERTOLO:09463031774
63031774
Dados: 2024.05.02
11:07:48 -03'00'
Programa e as metodologias empregadas para os municípios que aderiram; • Articular ações intersetoriais com as diversas políticas públicas, em especial de educação, saúde, direitos humanos, cultura, dentre outras; com o Sistema de Justiça e Garantia de Direitos; Comitê Gestor do PBF e conselhos de política setoriais e de direitos. Período: 01/01/2022 a 31/12/2022 Fonte Financiadora: Prefeitura Municipal de Ibiraçu. Valores Investidos: 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) Parcerias: Prefeitura Municipal de Ibiraçu; Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Ibiraçu; CRAS – Ibiraçu; CREAS – Ibiraçu; COMCAIBIR – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibiraçu, COMASI - Conselho Municipal de Assistência Social de Ibiraçu; Associação de Moradores dos bairros Cohab, Boa Vista, Elias Bragatto, São Cristóvão, Caboclo Bernardo, Guatemala e Associação de Moradores do distrito de Pendanga. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS: Recursos destinados a arcar com despesas de visitadores, material didático, material de expediente, dentre outras, conforme Plano de Trabalho e Lei 13019/2014. 3.4 PROJETO AÇÃO E CIDADANIA – NATAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Formalização de Parceria, através de Termo de Fomento, com o Município de Ibiraçu – Estado do Espírito Santo, para execução de atividades em regime de mútua cooperação, para a execução do PROJETO AÇÃO E CIDADANIA – NATAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE REALIZADA: Promover ações articuladas que contribuam para o desenvolvimento e garantia da convivência social, bem como o acesso às atividades físicas, cultural e de lazer na comunidade, por intermédio de oficinas sociais esportivas com aulas didáticas estabelecendo uma visão de aprendizagem, estimulando as crianças e adolescentes com deficiência de 03 a 17 anos a assumirem um papel muito mais ativo no desenrolar do processo de ensino-aprendizagem. QUANTIDADE DE PESSOAS ATENDIDAS: 40 (quarenta) beneficiários. RESULTADOS OBTIDOS A PARTIR DA ATIVIDADE REALIZADA: As oficinas propostas configurarão como uma grande contribuição para os beneficiários com deficiência (crianças e adolescentes de 03 a 17 anos), pois os mesmos desenvolverão sua capacidade criativa, individual e grupal, legitimando a credibilidade e o reconhecimento da responsabilidade de produzir mudanças sociais. Através deste trabalho os participantes interagirão com questões que envolvem o trabalho em grupo e a convivência social o que |
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digital por MICHEL BERTOLO:09463031774 Dados: 2024.05.02
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contribui de forma direta para a compreensão da dimensão presente em seu meio. Acreditamos que as oficinas servirão como um relevante estímulo à criatividade, além de despertar nos participantes a valorização e respeito às diferenças individuais, construindo, com isso, a harmonia, a disciplina e a concentração no âmbito da comunidade em geral. Período: 01/02/2022 a 28/02/2023 Fonte Financiadora: Prefeitura Municipal de Ibiraçu / FIA – Recurso doado pela VALE e BANESTES via renúncia fiscal, conforme legislação específica. Valores Investidos: 98.000,00 (noventa e oito mil reais) Parcerias: Prefeitura Municipal de Ibiraçu; Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Ibiraçu; CRAS – Ibiraçu; CREAS – Ibiraçu; COMCAIBIR – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibiraçu, COMASI - Conselho Municipal de Assistência Social de Ibiraçu; Associação Pestalozzi de Ibiraçu. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS: Recursos destinados a arcar com despesas de instrutor de natação, assistente administrativo, material de aula prática, dentre outras, conforme Plano de Trabalho e Lei 13019/2014. 3.5 PROJETO AÇÃO E CIDADANIA – ROBÓTICA - Formalização de Parceria, através de Termo de Fomento, com o Município de Ibiraçu – Estado do Espírito Santo, para execução de atividades em regime de mútua cooperação, para a execução do PROJETO AÇÃO E CIDADANIA – ROBÓTICA DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE REALIZADA: Oferecer cursos na forma de oficina para capacitar alunos do ensino fundamental e médio a projetarem e desenvolverem pequenos dispositivos robóticos.. QUANTIDADE DE PESSOAS ATENDIDAS: 225 (duzentos e vinte e cinco) beneficiários. RESULTADOS OBTIDOS A PARTIR DA ATIVIDADE REALIZADA: As oficinas propostas configurarão como uma grande contribuição para os beneficiários (crianças e adolescentes de 03 a 17 anos), pois os mesmos desenvolverão sua capacidade criativa, individual e grupal, legitimando a credibilidade e o reconhecimento da responsabilidade de produzir mudanças sociais. As oficinas serviram como um relevante estímulo à criatividade, além de despertar nos participantes a valorização e respeito às diferenças individuais, construindo, com isso, a harmonia, a disciplina e a concentração no âmbito da comunidade em geral. Período: 01/02/2022 a 31/03/2023 Fonte Financiadora: Prefeitura Municipal de Ibiraçu / FIA – Recurso doado pela VALE via renúncia fiscal, conforme legislação específica. |
digital por MICHEL
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Dados: 2024.05.02
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Valores Investidos: 505.875,00 (quinhentos e cinco mil, oitocentos e setenta e cinco reais) Parcerias: Prefeitura Municipal de Ibiraçu; Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Ibiraçu; CRAS – Ibiraçu; CREAS – Ibiraçu; COMCAIBIR – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibiraçu, COMASI - Conselho Municipal de Assistência Social de Ibiraçu; Associação Pestalozzi de Ibiraçu. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS: Recursos destinados a arcar com despesas de instrutor de natação, assistente administrativo, material de aula prática, dentre outras, conforme Plano de Trabalho e Lei 13019/2014. 3.6 PROJETO SOCIAL ESCOLA DE DANÇA - Formalização de Parceria, através de Termo de Fomento, com o Município de Ibiraçu – Estado do Espírito Santo, para execução de atividades em regime de mútua cooperação, para a execução do PROJETO SOCIAL ESCOLA DE DANÇA DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE REALIZADA: Promover ações articuladas que contribuam para o desenvolvimento e garantia da convivência social da pessoa idosa, bem como o acesso às atividades físicas, culturais e de lazer com a execução do “PROJETO SOCIAL ESCOLA DE DANÇA” o qual visa a realização de aulas de dança em diversas modalidades. QUANTIDADE DE PESSOAS ATENDIDAS: 300 (trezentos) beneficiários. RESULTADOS OBTIDOS A PARTIR DA ATIVIDADE REALIZADA: O “PROJETO SOCIAL ESCOLA DE DANÇA” se configurou como uma grande contribuição para os beneficiários, pois os mesmos desenvolveram sua capacidade criativa, individual e grupal, legitimando a credibilidade e o reconhecimento da responsabilidade de produzir mudanças sociais. Através deste trabalho os participantes interagiram com questões que envolvem o trabalho em grupo e a convivência social o que contribui de forma direta para a compreensão da dimensão presente em seu meio. Acreditamos que as aulas de danças em diversas modalidades serviram como um relevante estímulo à criatividade, além de despertar nos participantes a valorização e respeito às diferenças individuais, construindo, com isso, a harmonia, a disciplina e a concentração no âmbito da comunidade em geral. Período: 01/02/2022 a 31/03/2023 Fonte Financiadora: Prefeitura Municipal de Ibiraçu / FUNDO DO IDOSO – Recurso doado pela VALE e ARCELOR MITAL via renúncia fiscal, conforme legislação específica. Valores Investidos: 467.212,50 (quatrocentos e sessenta e sete mil, duzentos e doze reais e cinquenta centavos) Parcerias: Prefeitura Municipal de Ibiraçu; Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de |
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digital por MICHEL BERTOLO:09463031774 Dados: 2024.05.02
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Ibiraçu; CRAS – Ibiraçu; CREAS – Ibiraçu; CMDPI – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ibiraçu, COMASI - Conselho Municipal de Assistência Social de Ibiraçu. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS: Recursos destinados a arcar com despesas de instrutor de natação, assistente administrativo, material de aula prática, dentre outras, conforme Plano de Trabalho e Lei 13019/2014. 3.7 PROJETO SOCIAL VIVA MAIS - Formalização de Parceria, através de Termo de Fomento, com o Município de Ibiraçu – Estado do Espírito Santo, para execução de atividades em regime de mútua cooperação, para a execução do PROJETO SOCIAL VIVA MAIS DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE REALIZADA: Criação de academia estruturada para atender a pessoa idosa disponibilizando, inicialmente, aulas de ergometria e musculação bem como outras atividades afins que possibilitem benefícios para a saúde tendo como público beneficiário idosos de 60 anos em diante e intergeracional em geral, moradores do município de Ibiraçu ES. QUANTIDADE DE PESSOAS ATENDIDAS: 240 (duzentos e quarenta) beneficiários. RESULTADOS OBTIDOS A PARTIR DA ATIVIDADE REALIZADA: O “PROJETO SOCIAL VIVA MAIS” proposto se configurou como uma grande contribuição para os beneficiários alcançando, dentre outros, os seguintes resultados: • Ajudou a combater as dores • Fortalecimento dos ossos • Controle da glicose • Diminuição do risco de quedas • Fortalecimento do coração • Melhora o sono Período: 01/02/2022 a 30/06/2023 Fonte Financiadora: Prefeitura Municipal de Ibiraçu / FUNDO DO IDOSO – Recurso doado pela VALE e ARCELOR MITAL via renúncia fiscal, conforme legislação específica. Valores Investidos: 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais) Parcerias: Prefeitura Municipal de Ibiraçu; Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Ibiraçu; CRAS – Ibiraçu; CREAS – Ibiraçu; CMDPI – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ibiraçu, COMASI - Conselho Municipal de Assistência Social de Ibiraçu. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS: Recursos destinados a arcar com despesas de instrutor, assistente administrativo, |
material de aula prática, dentre outras, conforme Plano de Trabalho e Lei 13019/2014. 4. PARCERIAS EXISTENTES, ORIGEM DA FONTE DE RECURSOS E SUA DESTINAÇÃO 4.1 PROJETO AÇÃO E CIDADANIA (Ibiraçu) Fonte Financiadora: Prefeitura Municipal de Ibiraçu / FIA – Recurso doado pela VALE e BANESTES via renúncia fiscal, conforme legislação específica. Valores Investidos: 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais) Parcerias: Prefeitura Municipal de Ibiraçu; Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Ibiraçu; CRAS – Ibiraçu; CREAS – Ibiraçu; COMCAIBIR – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibiraçu, COMASI - Conselho Municipal de Assistência Social de Ibiraçu; Associação de Moradores dos bairros Cohab, Boa Vista, Elias Bragatto, São Cristóvão, Caboclo Bernardo, Guatemala e Associação de Moradores do distrito de Pendanga. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS: Recursos destinados a arcar com despesas de instrutores, coordenação, material didático, material de consumo, despesas administrativas, dentre outras, conforme determina a Lei 13019/2014. 4.2 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO – Elias Bragato e Bairro Boa Vista e bairros adjacentes (Ibiraçu) Fonte Financiadora: Prefeitura Municipal de Ibiraçu. Valores Investidos: 90.000,00 (noventa mil reais) Parcerias: Prefeitura Municipal de Ibiraçu; Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Ibiraçu; CRAS – Ibiraçu; CREAS – Ibiraçu; COMCAIBIR – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibiraçu, COMASI - Conselho Municipal de Assistência Social de Ibiraçu; Associação de Moradores do bairro Elias Bragatto e COMCAIBIR – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Ibiraçu. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS: Recursos destinados a arcar com assistente social, orientador social, material didático, material de consumo, dentre outras. 4.3 PROGRAMA CRIANÇA FELIZ (Ibiraçu) Fonte Financiadora: Prefeitura Municipal de Ibiraçu. Valores Investidos: 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) Parcerias: Prefeitura Municipal de Ibiraçu; Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de |
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digital por MICHEL BERTOLO:09463031774 Dados: 2024.05.02
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Ibiraçu; CRAS – Ibiraçu; CREAS – Ibiraçu; COMCAIBIR – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibiraçu, COMASI - Conselho Municipal de Assistência Social de Ibiraçu; Associação de Moradores dos bairros Cohab, Boa Vista, Elias Bragatto, São Cristóvão, Caboclo Bernardo, Guatemala e Associação de Moradores do distrito de Pendanga. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS: Recursos destinados a arcar com despesas de visitadores, material didático, material de expediente, dentre outras, conforme Plano de Trabalho e Lei 13019/2014. 4.4 PROJETO AÇÃO E CIDADANIA – NATAÇÃO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA Fonte Financiadora: Prefeitura Municipal de Ibiraçu / FIA – Recurso doado pela VALE e BANESTES via renúncia fiscal, conforme legislação específica. Valores Investidos: 98.000,00 (noventa e oito mil reais) Parcerias: Prefeitura Municipal de Ibiraçu; Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Ibiraçu; CRAS – Ibiraçu; CREAS – Ibiraçu; COMCAIBIR – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibiraçu, COMASI - Conselho Municipal de Assistência Social de Ibiraçu; Associação Pestalozzi de Ibiraçu. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS: Recursos destinados a arcar com despesas de instrutor de natação, assistente administrativo, material de aula prática, dentre outras, conforme Plano de Trabalho e Lei 13019/2014. 4.5 PROJETO AÇÃO E CIDADANIA – ROBÓTICA Fonte Financiadora: Prefeitura Municipal de Ibiraçu / FIA – Recurso doado pela VALE via renúncia fiscal, conforme legislação específica. Valores Investidos: 505.875,00 (quinhentos e cinco mil, oitocentos e setenta e cinco reais) Parcerias: Prefeitura Municipal de Ibiraçu; Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Ibiraçu; CRAS – Ibiraçu; CREAS – Ibiraçu; COMCAIBIR – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibiraçu, COMASI - Conselho Municipal de Assistência Social de Ibiraçu; Associação Pestalozzi de Ibiraçu. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS: Recursos destinados a arcar com despesas de instrutor de natação, assistente administrativo, material de aula prática, dentre outras, conforme Plano de Trabalho e Lei 13019/2014. 4.6 PROJETO SOCIAL ESCOLA DE DANÇA Fonte Financiadora: Prefeitura Municipal de Ibiraçu / FUNDO DO IDOSO – Recurso doado pela VALE e ARCELOR MITAL via renúncia fiscal, conforme legislação específica. |
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Valores Investidos: 467.212,50 (quatrocentos e sessenta e sete mil, duzentos e doze reais e cinquenta centavos) Parcerias: Prefeitura Municipal de Ibiraçu; Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Ibiraçu; CRAS – Ibiraçu; CREAS – Ibiraçu; CMDPI – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ibiraçu, COMASI - Conselho Municipal de Assistência Social de Ibiraçu. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS: Recursos destinados a arcar com despesas de instrutor de natação, assistente administrativo, material de aula prática, dentre outras, conforme Plano de Trabalho e Lei 13019/2014. 4.7 PROJETO SOCIAL VIVA MAIS Fonte Financiadora: Prefeitura Municipal de Ibiraçu / FUNDO DO IDOSO – Recurso doado pela VALE e ARCELOR MITAL via renúncia fiscal, conforme legislação específica. Valores Investidos: 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais) Parcerias: Prefeitura Municipal de Ibiraçu; Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Ibiraçu; CRAS – Ibiraçu; CREAS – Ibiraçu; CMDPI – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ibiraçu, COMASI - Conselho Municipal de Assistência Social de Ibiraçu. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS: Recursos destinados a arcar com despesas de instrutor, assistente administrativo, material de aula prática, dentre outras, conforme Plano de Trabalho e Lei 13019/2014. |
5 - SÍNTESE DA PROPOSTA |
5.1 -Título da Proposta: PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO – COLATINA |
5.2 - Identificação do Objeto: Execução das atividades do PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO, visando promover a integração dos usuários da Política de Assistência Social ao mundo do trabalho por meio da articulação, identificação, sensibilização, desenvolvimento de habilidades e orientação para o mundo do trabalho, beneficiando 2.900 pessoas. RESULTADOS ESPERADOS: • Favorecer a inserção ao mercado de trabalho por meio do emprego formal e informal, do empreendedorismo individual e da economia solidária; • Reunir iniciativas de oferta de qualificação profissional e intermediação de mão de obra, que visam à colocação dos usuários em postos de emprego com carteira de trabalho e previdência; • Reunir iniciativas de oferta e apoio a microempreendedores individuais, por meio de formalização, assistência técnica e acesso ao microcrédito produtivo orientado; |
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Dados: 2024.05.02
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• Reunir iniciativas de oferta e apoio a grupos de fomento a cooperativas, autogestão e empreendimentos solidários; • Buscar a autonomia das famílias usuárias da Política de Assistência Social, por meio do incentivo e da mobilização à integração ao mundo do trabalho. |
5.3 - Objetivo Geral da Proposta: Executar as atividades do Programa ACESSUAS TRABALHO para populações urbana e rural em situação de vulnerabilidade social priorizando usuários de serviços, projetos, programas de transferência de renda socioassistenciais, residentes no município de Colatina ES, visando promover a integração dos usuários da Política de Assistência Social ao mundo do trabalho por meio da articulação, identificação, sensibilização, desenvolvimento de habilidades e orientação para o mundo do trabalho. |
5.4 - Objetivo Específico da Proposta: • Promover ações que possibilitem a inserção de indivíduos no mercado de trabalho, proporcionando trabalho e renda; • Identificar e sensibilizar os usuários estimulando seu protagonismo na busca de autonomia social e pessoal; • Mapear as oportunidades presentes no território e facilitar o acesso dos usuários para as mesmas; • Monitorar o percurso dos usuários, de forma a oferecer o suporte da rede socioassistencial para a superação das vulnerabilidades e posterior inclusão social e produtiva de indivíduos e famílias; • Fomentar a reflexão crítica quanto às implicações e possibilidades de inserção e permanência em oportunidades e ofertas no mundo do trabalho, pela via dos vínculos trabalhistas ou do empreendedorismo; • Articular-se com as demais políticas públicas e atores referentes ao mundo do trabalho no município e região. • Contribuir para os seguintes ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU:
• Realizar 580 palestras, com duas horas de duração, para 116 turmas de 25 pessoas totalizando 2.900 pessoas, sendo cinco palestras para cada turma (116 x 5 = 580 palestras), com os seguintes temas propostos: TÉCNICAS E INSTRUMENTOS EM BUSCA DE COLOCAÇÃO NO MUNDO DO TRABALHO; EMPREENDEDORISMO E ECONOMIA SOLIDÁRIA; GESTÃO FINANCEIRA, PESSOAL E FAMILIAR; ORIENTAÇÃO PARA O MERCADO DE TRABALHO e MAPEAMENTO DE COMPETÊNCIA E |
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Dados: 2024.05.02
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HABILIDADES PROFISSIONAIS. |
5.5 - Justificativa da Proposta: O trabalho decente, tal como definido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), é um trabalho adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade e segurança, sem quaisquer formas de discriminação, capaz de garantir uma vida digna às pessoas que o desenvolvem. O adjetivo “decente” inclui um critério qualitativo: inclusão produtiva não é qualquer oportunidade de trabalho. Em geral, as pessoas pobres não possuem apenas uma renda precária ou insuficiente, mas estão inseridas em relações injustas de trabalho. Ou seja, encontram-se em situação de privação de direitos. Por inclusão socioprodutiva, portanto, não se entende um simples acesso ao mercado, mesmo porque dele ninguém escapa, mas um acesso aos direitos econômicos e sociais: financiamento adequado; assistência técnica continuada e apropriada; cobertura previdenciária etc. Nos espaços urbanos é preciso considerar que, para uma mudança de qualidade da empregabilidade e da economia informal não se pode prescindir de intervenções públicas que incidam sobre as redes de infraestrutura urbana e serviços locais (transporte e vias de acesso, saneamento, coleta de lixo, segurança, acesso a saúde, áreas de lazer etc.). O desafio é construir uma complexa rede de ações integradas que visem a transformação da informalidade e do trabalho de risco, de baixa qualificação e com limites de acesso, em forma de trabalho viáveis e socialmente justas, pressupondo uma ambiência que remova as principais fontes de privação. Entretanto, há dificuldades históricas na inserção da população mais vulnerável no mercado de trabalho formal. Tais dificuldades decorrem a fatores como a baixa escolarização, a falta de experiência profissional no mercado formal (muitas vezes exigidas pelos empregadores), a quantidade limitada de vagas em creches, a falta de recursos para o custeio de meios de transporte, para citar as mais recorrentes. Desde a constituição de 1988 o Estado passa a se responsabilizar juntamente com a sociedade na consecução de políticas públicas que possam reduzir o impacto da desigualdade social e da exclusão no mercado de trabalho pelos indivíduos e famílias mais vulneráveis. De acordo com COLIN et al a inclusão produtiva é parte deste escopo de políticas públicas que devem ser formuladas “na perspectiva da autonomização e emancipação dos trabalhadores”. A intervenção do Estado no mundo do trabalho deve ocorrer no sentido de favorecer o acesso qualificado e decente dos trabalhadores, e esta intervenção não se restringe a uma só política pública, mas exigem um esforço de planificação social e atuação intersetorial, o que ainda é um desafio no ambiente institucional recente (ibidem). Com a evolução da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), compreende-se que o trabalho é afirmado como um direito social e não a partir de sua lógica econômica, na perspectiva, portanto de uma política social não contributiva. Embalada por uma retomada de crescimento econômico a partir de 2003, com um mercado que pressionava pela maior qualificação de mão de obra, a política de assistência social inicia uma evolução conceitual, culminando na definição de inserção produtiva como um “conjunto integrado de ações das diversas políticas, |
cabendo à assistência social ofertar ações de proteção social que viabilizem a promoção do protagonismo, a participação cidadã, a mediação do acesso ao mundo do trabalho e a mobilização social para a construção de estratégias coletivas” (CNAS, 2011: 2). A partir destes marcos históricos começam a ser implantadas ferramentas e programas que estimulam estados e municípios a incorporar em suas políticas públicas locais, programas de inclusão produtiva; com diversas ações interministeriais, vimos a evolução de programas como o Pronatec, de políticas nacionais de economia solidária, melhorias no Sistema Nacional de Emprego (SINE) e em 2008, o Plano Nacional de Qualificação (PNQ), ACESSUAS, Brasil Sem Miséria, dispersas por algum tempo conta das mudanças no cenário político nacional. O Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS TRABALHO proposto estabelece, conforme a Resolução CNAS nº 33/2011, que a promoção da integração ao mundo do trabalho dar-se-á por meio da integração de ações das diversas políticas públicas, cabendo a Assistência Social viabilizar a promoção do protagonismo, a participação cidadã e a mediação do acesso ao mundo do trabalho. Trabalho este que será desenvolvido pelo IPPES que se utilizará de toda sua experiência de acordo com a documentação apresentada. O Programa propõe o desenvolvimento de ações de articulação, mobilização e encaminhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade e, ou risco social para garantia do direito de cidadania a inclusão ao mundo do trabalho, por meio, do acesso a cursos de qualificação e formação profissional, ações de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra. Incluem ainda, ações de articulação com outras políticas públicas para superação das vulnerabilidades sociais. As ações fomentarão atividades de caráter informativo ou de orientação social que movimentem e circulem informações a respeito das ofertas e possibilidades de qualificação e formação profissional, de inclusão produtiva, com intuito de expandir o acesso a direitos, promover a autonomia e a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A implantação do Programa será planejada e organizada de forma a identificar os processos que podem ser utilizados na mobilização, encaminhamento e acompanhamento dos usuários, como: conhecimento do território; identificação do perfil do público; implantação das condições físicas e materiais necessárias à execução do programa; mapeamento das ofertas e oportunidades para inserção ao mundo do trabalho. O serviço desenvolvido através do ACESSUAS TRABALHO visa o desenvolvimento de habilidades pessoais e orientação sobre o mundo do trabalho, tendo como estratégia de execução a oferta de oficinas, que servem como possibilidade de busca de novas competências em torno do mundo do trabalho. A Promoção de ações que possibilitam a inserção de indivíduos no mercado de trabalho, proporcionando trabalho e renda, é fundamental para o processo de autonomia pessoal e social dos usuários. Trata-se da preparação, orientação e mediação para que os usuários possam fortalecer sua autonomia e seu protagonismo na busca por direitos e espaços de interação relacionados ao mundo trabalho. Nesse sentido, o presente documento visa fortalecer e ampliar a proteção social no município de Colatina, através da consecução de ações voltadas a inclusão produtiva, qualificação e geração de |
renda. |
5.6 – Abrangência da Proposta: Todo território do município de Colatina, abrangendo seus distritos. As oficinas acontecerão em espaços disponibilizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Colatina, preferencialmente dentro dos serviços da rede socioassistencial, tais como CRAS, CREAS e CENTRO POP. |
5.7 - Público Beneficiário: Conforme disposto na Resolução CNAS/MC nº49/2021, em seu Art. 5º, o público beneficiário do Programa são, (...) Pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, com idade de 14 (quatorze) a 64 (sessenta e quatro) anos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, atendidas em programas de transferência de renda, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, com prioridade para: I - pessoas com deficiência, em especial beneficiárias do BPC; II - migrantes e refugiados, em especial os que se encontram em serviço de acolhimento; III - adolescentes e jovens no sistema socioeducativo e egressos; IV - adolescentes e jovens no serviço de acolhimento e egressos; V - adolescentes em situação de trabalho infantil e suas famílias; VI - famílias com pessoas em situação de privação de liberdade e indivíduos egressos do sistema penal; VII - pessoas retiradas do trabalho escravo e do tráfico de pessoas; VIII - mulheres em situação de violência; IX - população em situação de rua; e X - população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, quer, intersexo e assexuais - LGBTQIA+. § 1º A identificação e encaminhamento de adolescentes de 16 (dezesseis) a 17 (dezessete) anos para cursos de capacitação profissional está condicionada ao disposto no Decreto nº 6.484, de 12 de junho de 2008, que regulamenta o art. 3º, alínea "d", e art. 4º, da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, e aprova a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP); e § 2º A identificação e encaminhamento de adolescentes de 14 (quatorze) e 15 (quinze) anos para os cursos de capacitação profissional está condicionada ao disposto no art. 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal de 1988, que trata da proibição de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. |
5.7.1 - Perfil do Público Beneficiário Direto: Populações urbanas e rurais em situação de vulnerabilidade e risco social com idade entre 14 e 64 anos, de ambos os sexos, residentes no município de Colatina-ES, PREFERENCIALMENTE com renda per capta de até meio Salário Mínimo, que estejam cursando o ensino fundamental e com moradia estabelecida nas regiões mais carentes do município de Colatina-ES. |
5.8 - Meta de Atendimento: 2.900 pessoas. |
5.9 - Período Referência para Execução do Objeto: |
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BERTOLO:09463031774 Dados: 2024.05.02
9463031774 11:11:21 -03'00'
Inicio: MAIO/2024 | Término: OUTUBRO/2025 |
5.10 - Metodologia e Abordagem da Proposta: A Resolução nº 33/2011 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos. Estabelece que a articulação intersetorial e institucional nos territórios devem ser realizada por meio dos CRAS e outras unidades socioassistenciais. O Caderno de Orientações Técnicas do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS TRABALHO refere que o CRAS é a referência para o desenvolvimento de todos os serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica do SUAS. Isso significa que os serviços devem estar sempre em contato com o CRAS do respectivo território de abrangência, tornando-o ponto de referência. Contudo, as demais ações, quando desenvolvidas no território do CRAS por outra unidade pública ou entidade/organizações de assistência social, devem ser obrigatoriamente referenciadas ao CRAS. Assim, como forma de facilitar a interlocução junto aos atores da rede socioassistencial, o Programa alocará a equipe de referência para a execução dos serviços, em uma sala disponibilizada no CRAS de Vila Real. Apesar da referência como política da Proteção Social básica entende-se que o perfil do público atendido é constituído por situações que abrangem todas as proteções sociais da Assistência Social (Proteção Social Básica e Proteção Social Especial – Média e Alta Complexidade). As atividades serão preparadas tendo em vista o perfil do público, a população urbana e/ou rural, em situação de vulnerabilidade e risco social, residente no município, com idade de 14 a 64 anos, com prioridade para a participação dos usuários de serviços, projetos, programas de transferência de renda e benefícios socioassistenciais, com atenção especial para os segmentos descritos no item 5.7, sendo o perfil para público beneficiário. As ações serão planejadas e organizadas pelo Coordenador em parceria com a equipe técnica, respeitando as orientações técnicas do Caderno de Orientações Técnicas do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS TRABALHO e disponibilizando conceitos atualizados e elaborados a partir de ampla pesquisa técnica. A equipe da Assistência Social terá acesso às atividades planejadas e o público atendido será encaminhado pelos equipamentos da Assistência Social ou instituições conveniadas que atuam na área da Assistência Social. Outras políticas poderão encaminhar e a demanda espontânea também poderá ser atendida, desde que sejam contrarreferenciados posteriormente para os equipamentos da Assistência Social e/ou rede socioassistencial. A instituição manterá contato sistemático com os equipamentos da Assistência Social e com a rede socioassitencial a fim de alinhar os encaminhamentos, acompanhamento e monitoramento. |
MICHEL
Assinado de forma
digital por MICHEL
BERTOLO:09 BERTOLO:09463031774
Dados: 2024.05.02
463031774
11:11:54 -03'00'
Ressaltamos que as atividades devem iniciar com a articulação entre os diversos setores e atores que compõe toda a rede de atendimento de Colatina. Os atendimentos devem ser realizados dentro dos preceitos éticos e técnicos de cada profissão e planejados tendo em vista a garantia de direitos e a perspectiva de aproximação a estratégias de inclusão e acesso ao mundo do trabalho. No que concerne a contratação da equipe de referência, serão utilizados nos processos de contratação de pessoal, os princípios da legalidade, da universalidade de acesso, da qualidade, da economicidade, da publicidade e transparência. O formato de contratação será definido pela proponente, podendo ser contratados serviços de profissional autônomo (RPA), ou de pessoa jurídica conforme pertinência. Para o desenvolvimento das ações do Programa ACESSUAS TRABALHO COLATINA ES, contaremos com todos os profissionais envolvidos, palestrantes, coordenação e administrativo, bem como técnicos da Secretaria Municipal de Assistência Social e do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, que se reunirão trimestralmente ou sempre que houver necessidade para planejar, desenvolver, acompanhar e avaliar todas as ações, visando uma correta previsão do fluxo de informações. O Programa será executado em conformidade com Resolução CNAS nº49/2021, Cartilha de Orientações Técnicas do MDS e Instrução Operacional 01, de 04 de dezembro de 2018, contemplando minimamente os temas abaixo relacionados, a serem abordados em cada encontro de cada grupo, utilizando espaços de reflexão, conscientização e discussão sobre temas relacionados ao mundo do trabalho. Serão realizadas oficinas para um total de 2.900 pessoas, realizadas por meio de cinco encontros por grupo com no máximo 25 pessoas cada grupo e com duração mínima de duas horas cada encontro, com periodicidade mínima semanal, com os temas abaixo: • TÉCNICAS E INSTRUMENTOS EM BUSCA DE COLOCAÇÃO NO MUNDO DO TRABALHO tendo como resultado a ser atingido o repasse de informações dos seguintes temas: a) Postura profissional e imagem pessoal; b) Elaboração de currículo; c) Entrevista de emprego, comunicação e comportamento; d) Uso adequado das redes sociais. • EMPREENDEDORISMO E ECONOMIA SOLIDÁRIA tendo como resultado a ser atingido o repasse de informações dos seguintes temas: a) Perfil do empreendedor; b) Micro empreendedor individual – MEI; c) O que é economia solidária; d) Cooperativismo – como formar uma cooperativa; e) Programa Nosso Crédito. • GESTÃO FINANCEIRA, PESSOAL E FAMILIAR, tendo como resultado a ser atingido o repasse de informações dos seguintes temas: a) Finança Pessoal; b) Como organizar o orçamento familiar; c) Como economizar em tempo de crise; d) Gestão familiar; e) Como fazer investimentos. |
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MICHEL
Assinado de forma
digital por MICHEL
BERTOLO:09 BERTOLO:0946303177
463031774
Dados: 2024.05.02
11:12:23 -03'00'
• ORIENTAÇÃO PARA O MERCADO DE TRABALHO, tendo como resultado a ser atingido o repasse de informações dos seguintes temas: a) Mercado de trabalho formal e informal; b) Direitos trabalhistas para trabalhadores autônomos; c) O mercado de trabalho e seus desafios. • MAPEAMENTO DE COMPETÊNCIA E HABILIDADES PROFISSIONAIS, tendo como resultado a ser atingido o repasse de informações dos seguintes temas: a) Autoconhecimento e valores profissionais; b) Identificação de competências profissionais. Dentre as ações de execução do programa destacamos: • Realizar cadastro individual de cada participante nas oficinas, objetivando ter controle das pessoas para encaminhamento ao mundo do trabalho. • Mobilizar a rede bancária municipal para disponibilizar aos cadastrados encaminhamento ao Micro crédito orientado, objetivando formalizar a implantação de pequenos negócios; • Realizar visitas as empresas visando captar vagas para encaminhamento dos cadastrados ao mundo do trabalho; • Identificar ações de formação/qualificação profissional para encaminhamento dos cadastrados; • Realizar campanha de divulgação por intermédio de carros de som, escolas, igrejas, folders, cartazes, etc, visando informar e estimular a participação da população em todas as ações do Programa; • Monitorar a trajetória dos beneficiados bem como todo o trabalho desenvolvido por intermédio de relatórios. • Fornecer lanche a todos os participantes. • Fornecer vale-transporte aos participantes em caso de necessitar de locomoção. A equipe que atuará no Programa será contratada de acordo com as especificações do item 3.3 do Edital 001/2022. | |||||||
Cargo | Área de Formação / Perfil Profissional | Carga Horária Semanal | Número de Profissionais | Atribuições | |||
Sup. | Médio | Fund. | |||||
Coordenador | Profissional de Nível Superior com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos e serviços socioassistenciais; Conhecimento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e da Política | 40 horas | 01 | Responsável por realizar articulação com os demais serviços e programas ofertados na rede socioassistencial, bem como com outras políticas públicas e agentes locais responsáveis pela oferta de oportunidades de inclusão no mundo do trabalho, planejando e respondendo pela agenda de atividades conjuntas. É a pessoa responsável por |
BERTOLO:09 463031774
digital por MICHEL BERTOLO:09463031774 Dados: 2024.05.02
11:12:48 -03'00'
de Trabalho; Conhecimento sobre ações e temas afetos ao mundo do trabalho; Experiência de trabalho em grupos e atividades coletivas; Experiência em trabalho interdisciplinar; Conhecimento da realidade do território; Boa capacidade relacional e de comunicação oral e escrita; Conhecimento básico de informática | coordenar o planejamento das ações em conjunto com a equipe, devendo apoiar e acompanhar a execução e os resultados das atividades desenvolvidas, em consonância com as metas pactuadas. A divulgação do Programa no município, tanto na rede socioassistencial, quanto junto a outras políticas e atores, deverá ser articulada e organizada pelo coordenador, com o auxílio de sua equipe. O profissional alocado nesta função também é o responsável por registrar as informações no Sistema de Acompanhamento do Programa Acessuas Trabalho (SIS Acessuas). | ||||||
Assistente Administrativo | Profissional de nível superior, Conhecimento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e da Política de Trabalho; Conhecimento sobre ações e temas afetos ao mundo do trabalho; Experiência de trabalho em grupos e atividades coletivas; Experiência em trabalho interdisciplinar; Conhecimento da realidade do território; Conhecimento básico de informática; Boa capacidade relacional e de escuta. | 40 horas | 01 | Responsável pela mediação das oficinas, sob orientação do coordenador. Deve atuar como referência para os usuários atendidos e demais profissionais que desenvolvam atividades com os grupos. Além disso, é a pessoa responsável por orientar os usuários na construção do Plano Individual de Inclusão no Mundo do Trabalho, realizar atendimentos individuais, registrar as atividades realizadas nas oficinas e auxiliar no monitoramento do percurso dos usuários. | |||
Auxiliar Adm. | Profissional de nível médio com conhecimento da realidade do território; - Boa capacidade de relacionamento e comunicação com usuários da Política de Assistência Social; - Conhecimento básico de informática; - Capacidade de trabalho em equipe; - Boa capacidade de comunicação oral e escrita. | 40 horas | 02 | Responsável pela oferta de informações aos usuários e registro da frequência dos usuários de forma a subsidiar o preenchimento do SIS Acessuas pelo profissional de nível superior. Deve apoiar os demais profissionais da equipe nas ações no território, apoiar o técnico de nível superior nas oficinas e nas atividades de monitoramento do percurso dos usuários no mundo do trabalho, bem como apoiar o Coordenador no que for demandado, desde que as ações estejam no repertório de suas responsabilidades. | |||
Contador | Profissional de nível superior com formação em ciências contábeis, ou Técnico em contabilidade com registro no CRC | 05 horas | 01 | Responsável em realizar as atividades contábeis relacionadas a parceria, folha de pagamento, relatórios de execução do objeto no que concerne a parte financeira, bem como auxiliar na prestação de contas. | |||
Palestrante | Profissional de nível Superior com conhecimento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e da Política de Trabalho; Conhecimento | 1.160 horas para as 580 palestras | 01 | Responsável pela mediação das oficinas, sob orientação do coordenador, conforme temas propostos neste plano de trabalho. |
BERTOLO:09 BERTOLO:09463031774
Dados: 2024.05.02
463031774
11:13:10 -03'00'
sobre ações e temas afetos ao mundo do trabalho; Experiência de trabalho em grupos e atividades coletivas; Experiência em trabalho interdisciplinar; Conhecimento da realidade do território; profissional especializado na mediação de oficinas conforme temas propostos | |||||||
O trabalho se dividirá em eixos que se complementam com permanente busca de ações informativas e divulgação das ações do Programa focando sempre na garantia de direitos sociais e cidadania, a saber: Articulação: • Identificar o público do Programa Acessuas Trabalho, em conjunto com o PAIF e demais serviços da rede socioassistencial; • Localizar o público prioritário do Programa por meio de consultas ao CECAD, - que é a ferramenta de consulta, seleção e extração de dados do CadÚnico disponível para todos os estados, municípios e DF, no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF) – e demais sistemas; • Identificar, com apoio das equipes do PAIF, as pessoas com deficiência que possam participar das atividades do Programa e/ou das oportunidades de inclusão produtiva presentes no território, principalmente os beneficiários do BPC; • Articular com outras políticas públicas, que visem à melhoria da qualidade de vida e superação das vulnerabilidades sociais; • Articular com as demais políticas implicadas na integração ao mundo do trabalho, desenvolvendo ações intersetoriais; • Articular parcerias com órgãos e entidades governamentais e não governamentais, que ofertam ações de formação e qualificação profissional, inclusão produtiva e intermediação de mão de obra; • Articular com órgãos e entidades governamentais e não governamentais que atuam no apoio da pessoa com deficiência para o acesso à formação e qualificação profissional, inclusão produtiva e intermediação de mão de obra. Mobilização: • Identificação e busca ativa do público prioritário; • Mobilização e sensibilização das famílias sobre as oportunidades de acesso e de participação nas Oficinas |
BERTOLO:09 BERTOLO:09463031774
Dados: 2024.05.02
463031774 11:13:33 -03'00'
propostas, cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; • Divulgação do Programa, por meio de reuniões com a comunidade, palestras, oficinas, panfletos, cartazes, campanhas de mídia, carros de som, entre outros; • Orientação às pessoas com deficiência e suas famílias quanto às oportunidades de acesso e de participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra, por meio de visitas domiciliares; • Formação planejada voltada à pessoa com deficiência, com vistas a vivenciar aspectos inerentes ao mundo do trabalho. Encaminhamento: • Encaminhar os usuários para outras políticas públicas visando à superação das dificuldades que os impossibilitem o acesso ao mundo do trabalho, em especial as pessoas com deficiência; • Para preenchimento das vagas ofertadas de cursos de formação e qualificação profissional; • Para órgãos de intermediação de mão-de-obra e demais instituições que promovam ações de inclusão produtiva; • Para empresas onde foram captadas vagas para acesso ao mundo do trabalho. Monitoramento da Trajetória: • Acesso aos cursos de formação e qualificação profissional, bem como, aos programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; • Apoio à inclusão em serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais e de transferência de renda, nos casos em que se fizer necessário, aos usuários participantes dos cursos ofertados, e suas famílias; • Realização de ações conjuntas entre as equipes do Programa e dos órgãos e entidades governamentais e não governamentais, que ofertam formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva, e dos serviços de intermediação de mão de obra, entre outros; • Incluir em Acompanhamento Familiar no SUAS as famílias das pessoas com deficiências encaminhadas para as vagas ofertadas; • Realização de ações de sensibilização junto às instituições ofertantes sobre as barreiras atitudinais; |
BERTOLO:094 BERTOLO:09463031774
63031774
Dados: 2024.05.02
11:13:58 -03'00'
• Identificação das barreiras que impedem o usuário ao acesso e desenvolvimento de estratégias para superá-las, em parceria com outras políticas. O processo de inclusão do usuário o Programa se dará por meio uma metodologia de atuação que considera o indivíduo um sujeito de direitos e protagonista de sua própria história, assim todo processo envolverá instrumentais técnicos, conforme segue: • Acolhida: o primeiro encontro, que chamaremos de acolhida, deverá abordar aspectos gerais sobre mundo do trabalho e sobre o objetivo do programa, de forma a sensibilizar os usuários atendidos. Esse é um momento importante de escuta das expectativas do usuário em relação a sua participação nas ações do ACESSUAS e ao lugar que ele almeja alcançar no mundo do trabalho. Para uma escuta qualificada, a equipe deve atentar para as potencialidades presentes em cada indivíduo e suas vivências anteriores em relação ao mundo do trabalho, e para as potencialidades e demandas do território. • Atendimento Individualizado – Escuta Qualificada: A escuta qualificada é um processo de escuta que fortalece a relação entre o usuário atendido e o profissional, de forma a humanizar o atendimento, e auxiliar na concretização de seus objetivos. No ACESSUAS Trabalho, a escuta qualificada está fortemente presente na acolhida dos usuários e no desenvolvimento do Plano Individual de Inclusão no Mundo do Trabalho. Para que uma escuta tenha qualidade é necessário disposição e abertura para o contato com diferentes formas e conteúdos de manifestação. É importante considerar que tais manifestações podem se mostrar diferentes das crenças pessoais de cada técnico, e que é fundamental que os técnicos tratem com respeito as diferenças e particularidades dos usuários. Fazer uma escuta com preconceitos e julgamentos seria reforçar ainda mais a situação de vulnerabilidade em que se encontra. A escuta feita com qualidade deve considerar as potencialidades existentes em cada uma das pessoas atendidas, respeitar seus modos de vida e garantir que possam se expressar com liberdade. Sendo assim, torna-se imprescindível para sua realização, treinamento e prática. É nesse sentido que se tornam essenciais a formação em serviço, a supervisão do coordenador, e o contínuo exercício desta forma de escutar. Ou seja, é um processo profissional e responsável, com um nível pequeno de complexidade, já que, seguindo-se um protocolo mínimo, a escuta qualificada já pode se mostrar presente. No âmbito do programa ACESSUAS Trabalho, a escuta qualificada dar-se-á principalmente no momento de se desenvolver o plano individual, que consiste em escrever um plano de concretização do acesso ao mundo do trabalho conforme os desejos e potencialidades individuais. Por isso é de grande importância valorizar o que o indivíduo expressa, seus anseios, desconfianças e pontos de vista, assim como sua história de vida. É o momento no qual o técnico poderá identificar experiências, saberes, aprendizados vividos, capacidades adquiridas, e talentos dos usuários. O plano individual deve materializar a participação do usuário de forma a garantir seu protagonismo. Como a equipe do programa deve acompanhar o percurso dos usuários atendidos, é importante que se crie laços e se fortaleça vínculos, e é justamente a escuta qualificada que |
MICHEL
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BERTOLO:09 BERTOLO:09463031774
Dados: 2024.05.02
463031774 11:14:26 -03'00'
subsidiará esse processo entre o profissional da assistência social e o usuário atendido. • Plano Individual de Inclusão no Mundo do Trabalho: Após o encontro de acolhida, o coordenador deverá iniciar a construção de um Plano Individual de Inclusão no Mundo do Trabalho, prevendo um percurso provável de cada participante. Esse plano deverá ser elaborado pelo usuário, com suporte da equipe coordenador/técnico de nível superior, a partir da análise de suas potencialidades, saberes e áreas de interesse e do conhecimento das oportunidades presentes no território. O Plano Individual é uma orientação que permite ao usuário desde a descoberta dos próprios sonhos, vocações e habilidades até a projeção de um percurso que contribua para a realização dos seus projetos. A elaboração desse Plano segue as diretrizes do Programa ACESSUAS Trabalho, que visa o desenvolvimento de habilidades pessoais dos usuários e a orientação para o mundo do trabalho, no intuito de favorecer o autoconhecimento, o fortalecimento de valores e princípios de cada indivíduo dentro do território onde vive. Importante destacar que, para a construção do Plano Individual, a equipe do Programa deverá levar em consideração a trajetória de vida de cada usuário, pautando-se pela ética e respeito à individualidade, pois sabemos que para construir um futuro de maior autonomia e de participação, é necessário confiança e aposta do usuário na política que o atende. O registro do caminhar de cada indivíduo é fundamental para essa atividade. Por meio dele, o técnico poderá levantar experiências, aquisições, sentimentos, reflexões individuais vivenciadas e com isso fortalecer os “pontos fortes” da trajetória de cada usuário. Espera-se que a construção do Plano Individual seja feita pelo usuário do programa, nas oficinas propostas pelo ACESSUAS Trabalho. Nessas oficinas, a equipe do ACESSUAS Trabalho poderá utilizar textos, vivências, vídeos, dinâmicas de grupos, músicas e demais recursos que possibilitem ao usuário momentos de reflexão e análise sobre a sua trajetória no mundo do trabalho. Lembramos que na construção do Plano, a troca de experiências entre os participantes é fundamental para o crescimento e para a mudança de olhar do usuário em relação ao seu caminhar no mundo do trabalho. Isso porque, ao conhecer diferentes histórias, o usuário se sente mais à vontade para falar de si, corrigir suas rotas, aprimorar suas estratégias. Uma metodologia participativa será adotada no desenvolvimento das ações do Programa ACESSUAS TRABALHO COLATINA, onde a construção coletiva permeará todas as ações do Programa, garantindo o envolvimento de todos e a otimização das ações e dos recursos aplicados. Visando alcançar os objetivos propostos com as Oficinas e as demais ações do Programa ACESSUAS TRABALHO COLATINA, todas as etapas do trabalho serão desenvolvidas por profissionais especializados, em cada área de atuação e de acordo com os temas propostos, em locais estruturados e equipados, com todo o material necessário, para o desenvolvimento de cada Ação, com a supervisão do município de Colatina /Secretaria Municipal de Assistência Social. A alimentação no Sistema SIS ACESSUAS poderá ficar a cargo da instituição desde que ao município disponibilize a |
MICHEL
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BERTOLO:09 BERTOLO:09463031774
Dados: 2024.05.02
463031774
11:14:59 -03'00'
senha de acesso para inserção das informações, caso a gestão opte em realizar a alimentação do sistema de forma direta a instituição enviará mensalmente relatório com as informações necessárias. Após a conclusão de cada ciclo de palestras será realizada uma cerimônia de entrega de certificados aos participantes que tenham frequência em pelo menos 03 encontros. |
MICHEL
FLUXOGRAMA PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO
Acesso:
Demanda espontânea Busca Ativa
Serviços Socioassistenciais Rede Socioassistencial
Identificação e sensibilização dos usuários
PAIF ACESSUAS
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BERTOLO:09 BERTOLO:09463031774
Dados: 2024.05.02
463031774 11:15:32 -03'00'
ACESSUAS
Oportunidades no mundo do trabalho Cursos de qualificação profissional MEI
Economia Solidária
Orgãos de intermediação de mão de obra
Outros
Acolhida
Escuta qualificada Orientação sobre o Programa ACESSUAS
Elaboração do Plano Individual Encaminhamento para a Rede Socioassistencial Encaminhamento para demais políticas públicas
Desenvolvimento de Habilidades e Orientações para o mundo do Trabalho Oficinas Temáticas
Análise de Perfil, potencialidades e interesse Continuidade na elaboração do Plano Individual
Acesso a oportunidades Oportunidades no mundo do trabalho Serviços, programas e benefícios socioassistenciais
Outras políticas públicas
Serviços, Programas e benefícios:
PAIF - SCFV PAEFI - BPC PBF
Ações Gerenciais
Outras políticas
Saúde Educação Trabalho Cultura Outros.
Articulação
Mapeamento de oportunidades
Monitoramento e avaliação do Programa
MICHEL
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BERTOLO:09 BERTOLO:09463031774
Dados: 2024.05.02
463031774 11:15:55 -03'00'
6 - CAPACIDADE INSTALADA | ||||
6.1 - Equipe de Profissionais Permanente da OSC | ||||
Nome | Formação | Função na Entidade | Carga Horária semanal de Trabalho * | |
A contratar | Nível Superior | Coordenador | 40 horas * | |
A contratar | Nível Superior | Assistente Administrativo | 40 horas * | |
A contratar | Nível Médio | Auxiliar Administrativo | 40 horas * | |
A contratar | Nível Superior ou Técnico em Contabilidade Com Registro no CRC | Contador | 05 horas * | |
A contratar | Nível Superior ou Nível Médio | Palestrantes | 1.160 horas para as 580 palestras. | |
6.2 - Estrutura Física: () Própria () Cedida | (X) Alugada | () Outra | ||
6.3 - Instalações Físicas | ||||
Cômodo | Quantidade | Tipo de atividades desenvolvidas no espaço | ||
Salas | 10 | Atividades administrativas, financeiras, e reuniões de trabalho. | ||
Cozinha | 1 | Refeições | ||
Banheiro | 8 | Necessidades fisiológicas | ||
Sala | 1 | Almoxarifado | ||
Área de Serviço | 1 | Lavagem e secagem de material de aula prática | ||
6.4 - Equipamentos Disponíveis | ||||
Tipo de Equipamento | Quantidade | |||
Veículo - carro | 1 | |||
Copiadoras | 5 | |||
Geladeira e freezer | 2 | |||
Fogão | 1 | |||
Computadores | 18 | |||
Armários | 13 | |||
Mesas para computador | 18 | |||
Mesa de reunião com 6 cadeiras | 1 | |||
Cadeiras | 32 | |||
Aparelhos de Som | 5 | |||
Bebedouro | 4 | |||
7 - MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E SUSTENTABILIDADE DA PROPOSTA | ||||
7.1 - Quais Técnicas de Monitoramento e Avaliação serão aplicadas durante a execução do objeto: O Monitoramento é habitualmente entendido como o processo de acompanhamento da implementação de determinadas ações, tomando-se como base o que um projeto estabelece como metas de sua implementação. Refere-se ao acompanhamento, avaliação e monitoramento, de objetivos e metas alcançadas com uma intervenção |
MICHEL
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BERTOLO:09463 BERTOLO:09463031774
031774
Dados: 2024.05.02 11:16:18
-03'00'
(metas pré-estabelecidas, esperadas). É feito na rotina dos serviços, permitindo inclusive maior agilidade na correção de rumos. Para isso são utilizados indicadores que reflitam o alcance (ou não) dessas metas, indicadores esses que podem significar/representar os processos instalados e/ou produtos obtidos. O monitoramento das metas propostas no Detalhamento das ações se dará através do envio à SEMAS de relatórios trimestrais de execução do objeto, relatórios mensais SIS ACESSUAS, relatórios fotográficos, listas de presença, ficha de inscrição dos usuários atendidos, Planos Individuais de Inclusão no Mundo do Trabalho confeccionados. Como método de avaliação, ao final de cada ciclo de palestras serão aplicados questionários de satisfação ao público atendido, tal avaliação terá o propósito de subsidiar a gestão das ações do Programa com informações mais tempestivas e simples ou aprofundadas e detalhadas sobre o funcionamento e os efeitos do trabalho desenvolvido, levantadas nas pesquisas de avaliação. Para isto, formularemos perguntas de forma empírica ou não sobre o diagnóstico, implantação, execução, resultados e impactos das ações do Programa, com fins de subsidiar o aperfeiçoamento do mesmo. Deste modo, processo de monitoramento e avaliação será realizado pelo IPPES e pelo Município de Colatina através da Secretaria Municipal de Assistência Social. Serão realizados também o monitoramento e avaliação, diariamente, em todas as ações do Programa com as demandas levantadas pelos profissionais contratados para atuarem em cada ação do Programa ACESSUAS TRABALHO COLATINA e, também, pelos beneficiários do Programa. À medida que forem surgindo as ocorrências a entidade executora tomara as imediatas providências para corrigir as anomalias detectadas no menor lapso de tempo possível. |
7.2 -Sustentabilidade da Proposta: O IPPES em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social manterá o cadastro atualizado dos participantes e se compromete a buscar parcerias para dar solução de continuidade, de forma integral ou em parte, às ações previstas nesta proposta, buscando intercambio com as empresas privadas, emendas de parlamentares, e superávit de contratos porventura firmados entre o poder público e o IPPES. |
8 - CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO DO OBJETO | ||||||
Meta | Etapa | Especificação | Indicador | Duração | ||
Unidade | Quant./Meta | Início | Término | |||
Contratação e capacitação da Equipe –Pessoa Física | Contratação de equipe para execução do Programa. | Capacitação da equipe | Pessoas /Profissionais | 04 | 1º mês | 18º mês |
Contratação e capacitação da Equipe –Pessoa Jurídica | Contratação de Profissionais para execução das oficinas/palestras | Capacitação da equipe | Pessoas /Profissionais | Conforme demanda, sendo o quantitativo suficiente para ministrar as 580 palestras propostas. | 1º mês | 18º mês |
Contratar Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica/Pessoa física | Contratação de serviços necessários à execução do objeto | Criação de arte para material informativo; Impressão de Material Gráfico; Aquisição de cartão vale-transporte; Eventos de entregas de certificados. | Serviços | 04 | 1º mês | 18º mês |
Aquisição de material de consumo – Pessoa jurídica | Aquisição de material de consumo necessário à execução do objeto | Aquisição de Lanche; Material de expediente; Aquisição de material pedagógico e lúdico para oficinas. | Contratos | 03 | 1º mês | 18º mês |
Mobilização e articulação | 1 – Reuniões com a rede socioassistencial; 2 – Reuniões com a semas; 3-Conhecer território | Conhecer a rede de serviços socioassistencial do município e entender as especificidades e perfil do público beneficiário. | Ações de mobilização e articulação (reuniões, visitas institucionais, etc) | 1 ação por semana Total: 72 ações | 1º mês | 18º mês |
Ciclo de Oficinas | Execução das oficinas/palestras temáticas | Serão ofertadas oficinas, podendo os usuários participarem de todas ou apenas as do seu interesse. | Pessoas | 2.900 | 1º mês | 18º mês |
Mapeamento de oportunidades | 1-Mapeamento de oportunidades de trabalho e geração de renda; 2-Mapeamento de ações de qualificação profissional. | Mapeamento de oportunidades dentro do território. | Oportunidades captadas | Conforme demanda | 2º mês | 18º mês |
MICHEL
Assinado de forma digital
por MICHEL
BERTOLO:0946 BERTOLO:09463031774
Dados: 2024.05.02
11:16:43 -03'00'
3031774
Monitoramento e avaliação | 1 – Atendimentos individuais 2 – Visitas domiciliares 3 – Monitoramento do percurso dos usuários | Atendimentos individualizados para construção do Plano Individual de Inclusão no Mundo do Trabalho (PI) | Pessoas | Até 2.900 (de acordo com a demanda) | 3º mês | 18º mês |
MICHEL
Assinado de forma
digital por MICHEL
BERTOLO:09 BERTOLO:09463031774
Dados: 2024.05.02
11:17:10 -03'00'
463031774
MICHEL
Assinado de forma digital por MICHEL
74
BERTOLO:09 BERTOLO:094630317
463031774
Dados: 2024.05.02
11:17:49 -03'00'
9 -DETALHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS | ||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | CONCEDENTE | PROPONENTE (Contrapartida) | TOTAL |
Material de Consumo | 129.900,00 | 0,00 | 129.900,00 | |
Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 207.800,00 | 0,00 | 207.800,00 | |
Custos Indiretos/Equipe Encarregada pela execução | 288.900,00 | 0,00 | 288.900,00 | |
Equipamentos e Materiais Permanentes | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
TOTAL | 626.600,00 | 626.600,00 |
9.1 - DETALHAMENTO DAS DESPESAS (Especificar o gasto com cada item de despesa) | ||||||
9.1.1 - MATERIAL DE CONSUMO | ||||||
Item | Especificação | Unid. | Qtde | Valor Unitário | Valor Total | |
1 | Material para as palestras | Verba | 01 | 10.000,00 | 10.000,00 | |
2 | Material de expediente | Verba | 01 | 11.150,00 | 11.150,00 | |
3 | Lanche / alimentação (2.900 x 5 x 7,50) | Lanche | 14.500 | 7,50 | 108.750,00 | |
Subtotal | 129.900,00 | |||||
9.1.2 - SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA | ||||||
Item | Especificação | Unid. | Qtde | Valor Unit. | Valor Total | |
Subtotal | ||||||
9.1.3 - EQUIPE ENCARREGADA PELA EXECUÇÃO – CONTRATAÇÃO VIA RPA OU MEI | ||||||
Item | Especificação | Cargo | Qtd/Mês | Salário | Valor Total | |
01 | Coordenador Nível Superior | Coordenador | 18 | 4.000,00 | 72.000,00 | |
02 | Assistente Administrativo – Nível Superior | Assistente Administrativo | 18 | 2.500,00 | 45.000,00 | |
03 | Auxiliar Administrativo – Nível Médio – 02 profissionais | Auxiliar Administrativo | 15 | 3.000,00 | 45.000,00 | |
04 | Contador | Contador | 15 | 1.500,00 | 22.500,00 | |
05 | Palestrantes (2.900 / 25 = 116 x 5 temas = 580 palestras x 180,00 | Palestrantes | 15 | 6.960,00 | 104.400,00 |
MICHEL
Subtotal
Assinado de forma digital por MICHEL
BERTOLO:09 BERTOLO:09463031774
Dados: 2024.05.02
463031774
11:18:13 -03'00'
288.900,00
(*) Nos valores acima já estão inclusos os salários nominais com todos os encargos sociais previstos no Art. 46,
Inciso I da Lei nº 13.019/2014
9.1.4 - SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | |||||
Item | Especificação | Unid. | Qtde | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Eventos para entrega de certificados | Verba | 01 | 24.000,00 | 24.000,00 |
02 | Gráfica e/ou empresa de identidade visual – confecção da arte, Impressão de Material – apostilas e material informativo, banners, certificados, etc. | Verba | 01 | 170.000,00 | 170.000,00 |
03 | Fornecimento de Auxílio – transporte aos usuários | Verba | 01 | 13.800,00 | 13.800,00 |
Subtotal | 207.800,00 | ||||
9.1.5 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES | |||||
Item | Especificação | Unid. | Qtde | Valor Unit. | Valor Total |
Subtotal | |||||
TOTAL DOS ITENS: 9.1.1 + 9.1.2 + 9.1.3 + 9.1.4 + 9.1.5 | 626.600,00 | ||||
VALOR TOTAL DO PROJETO | 626.600,00 |
10 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$) |
REPASSE DO CONCEDENTE - 2024 | |||||
MAIO/2024 | JUN/2024 | JUL/2024 | AGO/2024 | SET/2024 | OUT/2024 |
249.150,00 | 0,00 | 178.300,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
NOV/2024 | DEZ/2024 | ||||
164.150,00 | 0,00 | ||||
REPASSE DO CONCEDENTE - 2025 | |||||
JAN/2025 | FEV/2025 | MAR/2025 | ABR/2025 | MAIO/2025 | JUN/2025 |
MICHEL
Assinado de forma digital por MICHEL
BERTOLO:09 BERTOLO:09463031774
Dados: 2024.05.02
RESUMO DOS REPASSES | ||||
MÊS/ANO | MAI/2024 | JUL/24 | NOV/24 | SET/25 |
Material para as palestras | 10.000,00 | |||
Material de expediente | 11.150,00 | |||
Lanche / alimentação (2.900 x 5 x 7,50) | 25.000,00 | 50.000,00 | 33.750,00 | |
Coordenador | 12.000,00 | 24.000,00 | 32.000,00 | 4.000,00 |
Assistente Administrativo | 7.500,00 | 15.000,00 | 20.000,00 | 2.500,00 |
Auxiliar Administrativo | 12.000,00 | 18.000,00 | 12.000,00 | 3.000,00 |
Contador | 1.500,00 | 7.500,00 | 12.000,00 | 1.500,00 |
Palestrantes | 50.000,00 | 54.400,00 | ||
Eventos para entrega de certificados | 24.000,00 | |||
Gráfica e/ou empresa de identidade visual – confecção da arte, Impressão de Material – apostilas e material informativo, banners, certificados, etc. | 170.000,00 | |||
Fornecimento de Auxílio-transporte aos usuários | 13.800,00 | |||
TOTAL DE CADA REPASSE | 249.150,00 | 178.300,00 | 164.150,00 | 35.000,00 |
463031774 11:18:56 -03'00'
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
JUL/2025 | AGO/2025 | SET/2025 | OUT/2025 | ||
0,00 | 0,00 | 35.000,00 | 0,00 | ||
11 - DECLARAÇÃO DO PROPONENTE | |||||
Na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil - OSC, declaro, para fins de prova junto a Prefeitura Municipal de Colatina para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Municipal ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que impeça a realização deste termo ou qualquer instrumento legal com o Estado do Espírito Santo, na forma deste plano de trabalho. Pede e espera deferimento. Em 01 de Maio de 2024. Herlon Mohamad de Almeida Hemaidan |
12 - APROVAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
APROVADO. Colatina (ES) de de 2024. MICHEL Assinado de forma digital por MICHEL BERTOLO:094 BERTOLO:09463031774 63031774 Dados: 2024.05.02 11:20:19 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA COMISSÃO DE SELEÇÃO |