TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 39/2024 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, E, DO OUTRO LADO, O INSTITUTO VALE DO CAPIBARIBE DE INOVAÇÕES EM EDUCAÇÃO E SAÚDE, NA...
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 39/2024 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, E, DO OUTRO LADO, O INSTITUTO VALE DO CAPIBARIBE DE INOVAÇÕES EM EDUCAÇÃO E SAÚDE, NA FORMA E NAS CONDIÇÕES ABAIXO ESTIPULADAS.
PROCESSO Nº. 001/2023 INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2023 SEI Nº 2300001306.000020/2023-81
O ESTADO DE PERNAMBUCO, através da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, situada na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.572.048/0001-28, neste ato representado por seu Secretário, Dra. Zilda do Xxxx Xxxxxxxxxx, nomeado pelo ato nº 024, publicado no DOE de 01 de janeiro de 2023, residente e domiciliado nesta cidade do Recife, doravante denominada CREDENCIANTE, e do outro lado, O INSTITUTO VALE DO CAPIBARIBE DE INOVAÇÕES EM EDUCAÇÃO E SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.289.494/0001-02, CNES 7551584,
situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, XXX: 00.000-000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo seu sócio Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXX, doravante denominado CREDENCIADO, celebram o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO em decorrência do PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 001/2023 - INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2023 na melhor forma de direito que aceitam, ratificam e se obrigam a cumprir fielmente, mediante sujeição das partes às determinações da Lei Federal nº 8.666/93 / da Lei nº 14.133/2021, suas alterações e demais legislações vigentes aplicáveis, e em conformidade com as cláusulas e condições que seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.Constitui objeto do presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, a Prestação, pelo CREDENCIADO, para oferta de leitos de UTI adulto, UTI pediátrico, UTI neonatal e leitos de enfermaria adulto, pediátrica e obstétrica, considerando a Política Estadual Permanente para pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), objetivando atender às necessidades da população do Estado de Pernambuco de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS/PE, consoante as condições estabelecidas no Termo de Referência do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2023 - INEXIGIBILIDADE Nº 001/2023, que fica fazendo parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
1.2. A demanda máxima de atendimento que pode ser atribuída ao CREDENCIADO é de leitos de UTI adulto, de acordo com a tabela da Análise Técnica GARA nº 119/2023 (id. 41607049):
Quadro 03 – Especificação dos leitos a serem contratados com o Hospital do Vale, conforme Parecer Técnico nº 43/2023.
TIPO DE LEITO SRAG | QUANTIDADE OFERTADA | QUANTIDADE CONTRATADA |
UTI | ||
UTI Adulto | 20 | 10 |
UTI Pediátrico | 0 | 0 |
UTI Neonatal | 0 | 0 |
TOTAL DE LEITOS UTI | 20 | 10 |
ENFERMARIA | ||
Enfermaria Adulto | 0 | 0 |
Enfermaria Obstétrica | 0 | 0 |
Enfermaria Pediátrica | 0 | 0 |
TOTAL DE XXXXXX ENFERMARIA | 0 | 0 |
TOTAL GERAL | 20 | 10 |
Fonte: Parecer Técnico nº 43 /2023, elaborado pela GCSS/DGPCS/SERS, emitido em 03.10.2023.
1.3. Eventual alteração na capacidade instalada deverá ser objeto de Termo Aditivo, com a correspondente adequação do empenho estimativo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Pelos serviços objeto deste Termo, a CREDENCIANTE pagará ao CREDENCIADO o valor valor anual estimado de R$ 8.184.503,64 (oito milhões, cento e oitenta e quatro mil quinhentos e três reais e sessenta e quatro centavos), cujo valor mensal compreende R$ 682.041,97 (seiscentos e oitenta e dois mil quarenta e um reais e noventa e sete centavos), sob financiamento SUS + Tesouro Estadual, sendo pagos de acordo com os serviços efetivamente prestados, conforme Análise Técnica nº. 43/2023 - GPSS, (id. 41723420):
IMPACTO FINANCEIRO - UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA HOSPITAL DO VALE | |||||||||||
UTI ADULTO | |||||||||||
PROCEDIMENTO/ DIÁRIAS | Nº DE LEITOS (1) | VALOR UNITÁRIO/ FONTE (2) | DIÁRIAS/ AIH/ SESSÕES/ ANO (3) | VALOR ANUAL/ FONTE (4) | VALOR MENSAL/ FONTE (5) | ||||||
SUS | TESOURO ESTADUAL | SUS + TESOURO ESTADUAL | SUS | TESOURO ESTADUAL | SUS +TESOURO ESTADUAL | SUS | TESOURO ESTADUAL | SUS +TESOURO ESTADUAL | |||
DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - SRAG | 10 | - | 1.782,71 | 1.782,71 | 3.650 | - | 6.506.891,50 | 6.506.891,50 | - | 542.240,96 | 542.240,96 |
PROCEDIMENTO PRINCIPAL + ESPECIAL (AIH) | 3.366,94 | 3.366,94 | 317 | 1.067.319,98 | - | 1.067.319,98 | 88.943,33 | - | 88.943,33 | ||
HEMODIÁLISE | - | 334,59 | 334,59 | 1824 | - | 610.292,16 | 610.292,16 | - | 50.857,68 | 50.857,68 | |
TOTAL | 1.067.319,98 | 7.117.183,66 | 8.184.503,64 | 88.943,33 | 593.098,64 | 682.041,97 |
2.1.1. O valor unitário compreende os custos diretos e indiretos decorrentes da prestação dos serviços, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, e demais despesas correlatas.
2.2. O pagamento correspondente ao fornecimento será mensal e efetuado, preferencialmente, através de crédito em conta corrente na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF ou em Instituição bancária indicada pelo CREDENCIADO, decorridos até 30 (trinta) dias do recebimento definitivo do objeto (aceite técnico), conforme especificados na Nota de Empenho de Serviços, após o recebimento e o atesto/aprovação das Notas Fiscais/Fatura, decorrentes da efetiva prestação dos serviços.
2.3. A CREDENCIANTE reserva-se o direito de suspender cautelarmente os pagamentos, caso os serviços sejam realizados em desacordo com as especificações constantes no Edital e neste Termo de
Credenciamento, sem prejuízo de abertura de processo administrativo específico destinado à apuração das responsabilidades.
2.4. O serviço será quantificado e o pagamento efetuado de forma proporcional à quantidade efetivamente realizada por mês.
2.5. O CREDENCIADO, no ato da apresentação da nota fiscal, deverá incluir no documento o número da Nota de Empenho correspondente ao objeto licitado.
2.6. A nota fiscal deverá ter o mesmo CNPJ do empenho e ser emitido em nome da CREDENCIANTE.
2.7. O Prestador do serviço é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Termo de Credenciamento.
2.7.1.A inadimplência da empresa fornecedora com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto.
2.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde: Sigla Significado / Descrição EM Encargos Moratórios.
N Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP TX Valor da parcela a ser paga.
IPCA
I Índice de atualização financeira, assim apurado:
I = (TX/100) = 365
2.9. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
2.10. Nenhum pagamento será efetuado à empresa prestadora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
2.11. O CREDENCIADO, não sendo correntista da Caixa Econômica Federal, deverá assumir o débito do DOC para depósito no estabelecimento de sua conveniência.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – IMPACTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O impacto financeiro (SUS+TESOURO) anual estimado é de R$ 8.184.503,64 (oito milhões, cento e oitenta e quatro mil quinhentos e três reais e sessenta e quatro centavos) e mensal de R$ 682.041,97 (seiscentos e oitenta e dois mil quarenta e um reais e noventa e sete centavos), conforme Análise Técnica nº. 43/2023 - GPSS, (id. 41723420).
As despesas decorrentes deste termo de credenciamento estão incluídas no orçamento do Estado de Pernambuco, para o presente exercício, na classificação abaixo:
Código UG: 530401
Gestão: 23004
Código UO: 00208
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000.B145
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Fonte: 0600000000
Nota de Empenho 2024NE007040, emitida em 01/04/2024, no valor de R$ 88.943,33 (oitenta e oito mil novecentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos) (id. 49980896).
Código UG: 530401
Gestão: 23004
Código UO: 00208
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000.B145 Natureza da Despesa: 3.3.90.39
Fonte: 0500000000
Nota de Empenho nº 2024NE007041, emitida em 01/04/2024, no valor de R$ 593.098,64 (quinhentos e noventa e três mil e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos) (id. 49981190).
3.3. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início do exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do Termo de Credenciamento.
3.4. Se houver a readequação do quadro de prestadores para região onde atua o Credenciado, o empenho estimativo consignado na presente cláusula poderá ser substituído mediante a celebração de Termo de Apostilamento.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O Termo de Credenciamento vigorará por 60 (sessenta) meses, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, II, da Lei 8.666/93 / art. 106 e art. 107 da Lei nº 14.133/2021. 4.1.1. Sendo de interesse da CREDENCIANTE, o CREDENCIADO será notificado para, com antecedência mínima 60 (sessenta) dias do término da vigência do termo, apresentar as documentações de habilitação descritas no item 5 do Edital, para a elaboração de aditivo de prorrogação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1. As alterações necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste Termo de Credenciamento serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei nº 8.666/93 / art. 124 da Lei nº 14.133/2021, formalizada previamente por termo aditivo, que passará a integrar este Termo de Credenciamento.
5.2. Qualquer alteração do Termo de Credenciamento somente será admitida mediante justificativa prévia, devidamente aprovada pela autoridade competente.
5.3. Alterações nos quantitativos de procedimentos/serviços atribuídos ao CREDENCIADO não ensejam a formalização de Termo Aditivo, desde que limitados à capacidade máxima prevista na Cláusula 1.2. 6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Constitui obrigações das partes, além das disposições previstas na Lei 8.666/93 / na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações:
6.1. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
6.1.1 Permanecer registrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) durante toda a vigência do Termo de Credenciamento.
6.1.2 Submeter-se às avaliações sistemáticas da gestão do SUS.
6.1.3 Submeter-se à regulação instituída pelo gestor.
6.1.4 Apresentar relatório das atividades sempre que solicitado pelo Gestor Estadual, com demonstração qualitativa e quantitativa do atendimento ao objeto do Termo de Credenciamento e Edital, devendo conter as informações necessárias ditas pelo solicitante.
6.1.5 Submeter-se ao Controle Nacional de Auditoria (SNA), como também ao componente Estadual do Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS, apresentando toda documentação necessária, desde que solicitado.
6.1.6 Assegurar a veracidade das informações prestadas ao SUS.
6.1.7 Preencher os campos referentes ao contrato no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES).
6.1.8 Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde(CNES) mensalmente, conforme orientação da Portaria SAS Nº 118 de 18 de fevereiro de 2014. O CNES deverá estar compatível com o objeto do Termo de Credenciamento e Edital.
6.1.9 Cumprir todas as normas relativas à preservação do meio ambiente.
6.1.10 Atender às disposições legais e submeter-se às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do SUS.
6.1.11 Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH)do Ministério da Saúde.
6.1.12 Diligenciar para que o CREDENCIAMENTO oriundo do Termo de Referência e Edital viabilize a consecução dos serviços de acordo com os objetivos e finalidades especificados e em conformidade com as normas legais pertinentes.
6.1.13 Responsabilizar-se por todos os danos causados, direta ou indiretamente, a terceiros ou à Administração.
6.1.14 Eximir-se de cobrar diretamente do usuário/beneficiário qualquer importância concernente aos procedimentos realizados e responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução do Termo de Credenciamento firmado. Constatada a ocorrência de práticas irregulares que importem, ou que possam importar ganhos indevidos em detrimento do patrimônio público, serão aplicadas as penalidades previstas na Portaria SES/PE nº 186/01.
6.1.15 Indicar ao Gestor do Termo de Credenciamento, designado pela CREDENCIANTE:
6.1.15.1 O Responsável Técnico pelos serviços prestados, deverá ser médico, com registro no Conselho de Classe, com título de especialista em Medicina Intensiva outogardo pelo seu órgão de classe específico e ser formalmente designado pelo titular do serviço para os serviços que ofertarem Leitos de Unidade de Terapia Intensiva e para os serviços que ofertarem Leitos de Enfermaria deverá ser médico com registro no conselho de classe.
6.1.15.2 O intermediador do Termo de Credenciamento para figurar como seu interlocutor perante a CREDENCIANTE
6.1.16 Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção sem ônus para a CREDENCIANTE.
6.1.17 A CREDENCIADA é responsável por arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado à CREDENCIANTE, à administração e/ou a terceiros, por sua culpa ou em consequência de erros, imperícia própria ou de pessoas que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços credenciados.
6.1.18 Garantir que o procedimento credenciado seja regulado integralmente pelo Complexo Regulador da Secretaria Estadual de Saúde.
6.1.19 Responder perante a CREDENCIANTE por sua conduta na execução dos serviços objeto do Termo de Referência e Edital. 6.1.20 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do Termo de Credenciamento, inclusive materiais de consumo e equipamentos necessários à execução dos trabalhos,
bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do Termo de Credenciamento.
6.1.21 Informar ao responsável legal pelo paciente as condutas clínicas e procedimentos a que o mesmo será submetido.
6.1.22 Apresentar a documentação exigida, a qualquer tempo pela CREDENCIANTE.
6.1.23 Informar à CREDENCIANTE, com antecedência mínima de 30 dias, qualquer alteração que importe a perda total ou parcial, dos requisitos técnicos exigidos como condição para o presente credenciamento, indicando prazo para regularização da alteração.
6.1.24 Responsabilizar-se integralmente e em todas as esferas por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados quando em serviço.
6.1.25 Permitir o acesso dos conselheiros estaduais ao controle social dos serviços, desde que devidamente identificados e mediante prévia comunicação.
6.1.26 Garantir acessibilidade no atendimento, durante a realização dos exames para as pessoas portadoras de deficiência (visual, física, auditiva, intelectual e múltipla).
6.1.27 Submeter-se a avaliações sistemáticas de acordo com o Programa Nacional de Avaliações de Serviçosde Saúde – PNASS, conforme o especificado na PRC Nº. 05 de 03 de outubro de 2017.
6.1.28 Obedecer às normas da Vigilância Sanitária, mantendo licença de funcionamento vigente.
6.1.29 Manter o credenciamento, durante toda a sua execução, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de qualificação e habilitação exigidas do Termo de Referência e Edital.
6.1.30 Guardar em sua unidade sede os prontuários, independente do diagnóstico, considerando o período determinado pela legislação.
6.1.31 Garantir recursos humanos (equipe multiprofissional) e materiais (insumos e equipamentos) compatíveis com os procedimentos a serem executados, buscando assegurar a assistência com equipe profissional preparada para atender com eficiência e presteza, contemplando o atendimento de forma humanizada, durante toda vigência do Termo de Credenciamento.
6.1.32 Afixar cartaz informando o teor do artigo 3º do Estatuto do Idoso (Lei nº. 10.741 de 01 de outubro de 2003), o qual assegura ao idoso o direito ao atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços.
6.1.33 Afixar cartaz informando o teor do Art. 16º do Estatuto do Idoso (Lei nº. 10.741 de 01 de outubro de 2003), o qual assegura ao idoso internado ou em observação o direito a acompanhante, em condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
6.1.34 Garantir a existência e manutenção de protocolos clínicos, normas e rotinas técnicas de procedimentos que orientem o manejo terapêutico dos casos e de procedimentos administrativos.
6.1.35 Garantir toda assistência necessária em caso de intercorrência durante o período de internamento até a recuperação do paciente, por intermédio de inter-consulta ou outras formas de interação entre os diversos serviços.
6.1.36 Executar o objeto do Termo de Credenciamento, garanƟndo a qualidade no atendimento à população usuária do SUS elenco do objeto deste Termo de Referência e se sujeitar a fiscalização permanente da CREDENCIANTE, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento, observando todos os termos do Edital e seus anexos.
6.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
6.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, através de servidor designado para este fim.
6.2.2. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pelo Credenciado e que sejam pertinentes ao objeto do presente Edital.
6.2.3 Promover, sempre que necessário, a integração entre o interlocutor do Credenciado com servidores da CREDENCIANTE, com vistas a facilitar o cumprimento da execução dos serviços Credenciados.
6.2.4. Notificar por escrito o Credenciado qualquer irregularidade relacionada ao cumprimento dos serviços objeto do Termo de Credenciamento, solicitando, quando possível, o reparo, fixando prazo para o cumprimento da determinação.
6.2.5. Analisar e atestar as Faturas e Notas Fiscais emitidas e efetuar os respectivos pagamentos nos prazos estabelecidos.
6.2.6. Comunicar ao CREDENCIADO as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas. 6.2.7. Aplicar as penalidades previstas no Edital em caso de cometimento de infrações na execução do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O CREDENCIADO prestará os serviços objeto deste Termo na Unidade e no endereço:
Macrorregião de Saúde: I Macrorregião de Saúde Região de Saúde: II Região de Saúde
Hospital: Instituto Vale Capibaribe Inovações - Hospital do Vale CNPJ: 19.289.494/0001-02
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx -XX XXX: 00.000-000
CNES: 7551584
Gestão: Dupla
(id. 41607049 - Análise Técnica GARA 119/2023)
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 Pela inexecução total ou parcial do Credenciamento, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto desta licitação, a CREDENCIANTE poderá, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, aplicar à CREDENCIADA as seguintes sanções:
I – Advertência nos seguintes casos:
a. Não se submeter às normas técnicas e administrativas e a aos princípios e diretrizes do SUS.
b. Não cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde.
c. Não viabilizar a consecução dos serviços de acordo com os objeƟvos e finalidades especificadas no Termo de Referência e Edital.
d. Não indicar ao gestor do Termo de Credenciamento o Responsável Técnico para figurar como interlocutor perante a CREDENCIANTE.
e. Não atualizar mensalmente o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, bem como não estar como cadastro compaơvel ao objeto deste Edital.
f. Não permitir o acesso dos conselheiros de saúde para controle social dos serviços.
g. Não apresentar relatório de atividades sempre que solicitado pelo Gestor Estadual do Termo de Credenciamento, com as informações necessárias ditas pelo solicitante.
h. Não cumprir com o período determinado em legislação referente à guarda dos prontuários dos pacientes.
i. Não garantir a adoção e manutenção de protocolos, normas e rotinas técnicas de procedimentos clínicos e administrativos.
j. Não manter, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento, as condições iniciais de habilitação.
II – Multa, nos seguintes termos:
a. Pelo atraso na prestação do serviço executado, em relação ao prazo estipulado: multa de 1% (um por cento) do valor do referido serviço do termo de credenciamento, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b. Pela recusa em executar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: até 10% (dez por cento) do valor do serviço do termo de credenciamento;
c. Pela demora em corrigir falhas do serviço executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do serviço do termo de credenciamento, por dia decorrido;
d. Pela recusa do CREDENCIADO em corrigir as falhas no serviço executado, caracterizada após cinco dias úteis a contar do término do prazo fixado na notificação: até 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado.
e. Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei nº. 8.666/1993, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: até 2% (dois por cento) do valor do Termo de Credenciamento para cada evento.
f. Por não informar a CREDENCIANTE qualquer alteração que importe na perda total ou parcial, dos requisitos profissionais ou pessoais exigidos como condição para o presente credenciamento: até 10% ao dia sobre o valor médio da produção diária.
g. Não manter vigente a licença Sanitária de funcionamento, em conformidade com as normas da Vigilância Sanitária.
III. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de formalizar credenciamento e contratar com a CREDENCIANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou credenciar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurar em os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CREDENCIADO ressarcir a CREDENCIANTE, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
8.2 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CREDENCIADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV:
a. Pelo descumprimento do prazo de execução do serviço.
b. Pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do serviço, caracterizadas e o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada.
c. Pela não execução do serviço de acordo com as especificações e prazos estipulados no Termo de Referência e Edital.
d. Não realizar os procedimentos de forma compaơvel com o objeto deste Edital.
e. Não cumprir com a obrigatoriedade de realizar transporte inter-hospitalar quando necessário.
f. Não apresentar a capacidade técnica para a prestação do serviço conforme estabelecido no Termo de Referência.
g. Não providenciar as correções imediatas e necessárias referentes às reclamações sobre a qualidade do serviço prestado.
h. Não aceitar submeter-se à regulação integral do complexo regulador dos órgãos estaduais.
i. Não garantir o acesso do paciente aos procedimentos elencados neste Edital e no Termo de Referência e, mediante autorização emitida pela Central de Leitos do Complexo Regulador e demais órgãos da CREDENCIANTE.
j. Não manter a qualidade do serviço e não se sujeitar a fiscalização permanente da CREDENCIANTE, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento.
k.Não aceitar submeter-se ao controle de Auditoria Nacional e Estadual, no âmbito do SUS.
l. Não aceitar se submeter a avaliações sistemáticas de acordo com o programa Nacional de Avaliações de Serviço de Saúde – PNASS.
m. Pela cobrança direta ao usuário/beneficiário de qualquer importância concernente aos procedimentos inseridos nas tabelas adotadas ou caso seja constatada a ocorrência de práticas irregulares que importem, ou que possam importar, ganhos indevidos em detrimento do patrimônio público: 10% (dez por cento) do valor do serviço, sem prejuízo das demais medidas legais e administrativas, incluindo a devolução da importância indevidamente cobrada.
8.3 As sanções previstas nos subitens I, III e IV do item 8.1 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
8.4 Na fixação das penalidades previstas nos subitens II, III e IV do item 8.1deverão ser observadas as seguintes circunstâncias:
8.5 Proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
8.6 Os danos resultantes da infração;
8.7 Situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
8.8 Reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior;
8.9 Circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração, inclusive os antecedentes da empresa infratora.
8.10 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da aplicação da penalidade, a CREDENCIANTE cometer a mesma infração, cabendo à aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão do Termo de Credenciamento.
8.11 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade
– PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº. 42.191/2015. Além das penalidades citadas, o CREDENCIADO ficará sujeito, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas na Lei nº 8.666/1993.
8.12 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à credenciada pelos serviços prestados, inclusive antes da execução da garantia do Termo de Credenciamento eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro.
8.13 Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens acima, o credenciado será notificado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial.
8.14 Decorrido o prazo previsto no item anterior, a CREDENCIANTE encaminhará a multa para cobrança judicial ou, ainda, efetuará sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado ou por qualquer outra forma prevista em lei.
8.15 A CREDENCIANTE poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
8.16 O recolhimento da(s) multa (s), não eximirá o CREDENCIADO da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
8.17 Havendo indícios de cometimento das condutas previstas na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a documentação pertinente será encaminhada às autoridades competentes para apuração da conduta ơpica em questão.
9. CLÁUSULA NONA – DOS REAJUSTES
9.1. Os preços unitários poderão ser reajustados com base na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde/Tabela SUS.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
10.1. A CREDENCIANTE poderá, a qualquer tempo, promover o DESCREDENCIAMENTO por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o CREDENCIAMENTO, desde que importem em comprometimento da capacidade jurídica, técnica, fiscal ou da postura profissional do credenciado, ou, ainda, que venha a interferir no padrão ético e/ou operacional dos serviços contratados, sem que haja lugar a qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso ao CREDENCIADO, seja a que título for, e sem prejuízo de eventual aplicação de penalidades.
10.2. Fica assegurado ao CREDENCIADO o direito ao contraditório e à ampla defesa.
11. DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CREDENCIAMENTO
11.1. A execução do presente termo deverá ser fiscalizada pela CREDENCIANTE, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993 / art. 117 da Lei nº 14.133/2021, não excluindo nem reduzindo, por tal fato, a integral responsabilidade do CREDENCIADO, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto contratado.
11.1.2.A CREDENCIANTE designa Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 463.624-4, ocupante do cargo de Coordenadora de Planejamento e Regulação (id. 46139105), como servidor responsável pela fiscalização do termo de credenciamento que, dentre outras, terá seguintes atribuições:
a) Fiscalizar a regularidade e adequação da prestação dos serviços;
b) Verificar a conformidade dos serviços com as especificações contidas no Edital e seus anexos, recusando a prestação de objeto diverso, salvo quando de qualidade superior e devidamente aceito pela CONTRATANTE;
c) Atestar as respectivas faturas e notas fiscais, encaminhando-as ao gestor do termo para pagamento;
d) Comunicar por escrito ao gestor do termo a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou a modificação da forma de sua execução, em razão de fato superveniente;
d) Comunicar por escrito ao gestor do termo, eventuais irregularidades cometidas pela empresa passíveis de aplicação de penalidade.
11.2. A CREDENCIANTE designa Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula nº 456.282-8, ocupante do cargo de Gestora da Coordenação de Monitoramento da Rede Filantrópica e Rede Própria - CMRP da Gerência de Monitoramento da Contratualização dos Serviços de Saúde - GMCSS (id. 42532902), como servidor responsável pela gestão do termo que, dentre outras, terá seguintes atribuições:
a) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas do presente termo de credenciamento;
b) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do termo de credenciamento;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia ao CREDENCIADO;
d) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas apontadas pelos fiscais do termo de credenciamento;
e) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pelo CREDENCIADO, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
f) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor previsto no termo de credenciamento não seja ultrapassado.
11.3. Quaisquer exigências do gestor ou do fiscal, inerentes ao objeto do presente Edital e seus anexos, deverão ser prontamente atendidas pelo CREDENCIADO, sem qualquer ônus para CREDENCIANTE.
11.4. A ciência da designação deverá ser assinada pelos servidores indicados para atuar como fiscal e gestor do contrato, conforme termo de ciência anexo.
11.5. A substituição do fiscal e do gestor designados, por razões de conveniência ou interesse público, será realizada mediante simples apostilamento ao presente contrato, devendo o substituto assinar novo termo de ciência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO DO CREDENCIAMENTO
12.1. A inexecução total ou parcial do objeto deste Credenciamento ensejará a rescisão do termo, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993 / nos arts. 155, 137, 138, 139 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidades.
12.2. Os casos de rescisão do termo de credenciamento deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.3. A rescisão do termo poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos na Lei nº 8.666/1993 / na Lei nº 14.133/2021, quando cabível.
12.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser procedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. O CREDENCIADO poderá denunciar o ajuste, a qualquer tempo, devendo notificar a Administração, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993 / art. 94 da Lei nº 14.133/2021, o presente instrumento será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial do Estado, no Sistema PE- Integrado e, quando for o caso, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. As partes elegem o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, como único competente para dirimir qualquer divergência ou dúvida oriunda do presente Termo de Credenciamento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que se configure. 14.2. E, por estarem, assim justos e acordados, lavram o presente instrumento, que, após lido e achado conforme, é firmado pelas partes que no final o subscrevem.
Recife/PE, data da assinatura eletrônica.
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
SECRETÁRIA ESTADUAL DE SAÚDE CREDENCIANTE
INSTITUTO VALE DO CAPIBARIBE DE INOVAÇÕES EM EDUCAÇÃO E SAÚDE XXXX XXXXXXX XX XXXXX
CREDENCIADO
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XX XXXXX, em 08/05/2024, às 13:22, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Zilda do Rego Cavalcanti, em 08/05/2024, às 17:57, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 50137230 e o código CRC 6235FA36.
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone:
Ano CI • Nº 86
Poder Executivo
SECRETARIA DE SAÚDE
Recife, 10 de maio de 2024
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO/TERMO DE CREDENCIAMENTO/ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO TERMO DE ADESÃO 003.2019.SES.002 AO CONTRATO MATER Nº 003/SAD/SEADM/2019.CONTRATADA:CLARO
S/A.CNPJ: 40.432.544/0001-47.Objeto:prestação de serviços técnicos especializados de implantação, operacionalização e manutenção de uma solução de telemática, com operação técnica integrada e especializada.Valor Global: R$ 84.265,30(Fonte de Recursos Tesouro Estadual).Vigência:01/05/2024 até 30/11/0000.Xxxx de assinatura:26/04/2024.SEI:TA003.2019.SES.002
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº
39/2024.CREDENCIANTE:Secretaria Estadual de Saúde.CREDENCIADO: INSTITUTO VALE DO CAPIBARIBE DE INOVAÇÕES EM EDUCAÇÃO E SAÚDE.CNPJ/MF:
19.289.494/0001-02.Objeto: Prestação, para oferta de leitos de UTI adulto, UTI pediátrico, UTI neonatal e leitos de enfermaria adulto, pediátrica e obstétrica.Valor Anual: R$ 8.184.503,64 (Fonte de Recursos SUS+ Tesouro).Vigência:60 meses, a partir da data de assinatura (08/05/2024 a 07/05/2029).Data da assinatura:08/05/2024.SEI:2300001306.000020/2023-81
19º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO
Nº002/2021.CONTRATADO:Instituto Social Medianeiras da Paz.CNPJ/MF:10.739.225/0018-66.Objeto:Inserção do Incremento Temporário de Custeio para aquisição de insumos farmacêuticos destinados ao Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxxxx.Valor Total:R$1.000.548,17(Fonte de Recursos SUS).Vigência:12 meses(08/05/2024 a 07/05/2025).Data de assinatura:08/05/2024.SEI:2300000178.000305/2023-62
CERTIFICADO DIGITALMENTE
Ano CI • Nº 86
Poder Executivo
Recife, 10 de maio de 2024
PROTOCOLO DE ASSINATURAS
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma SDOE. Para visualizar o documento original clique no link:
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Código de verificação:
P24B9PAL8E-41UI0BX7L8-P2TH9ZW2VI
CERTIFICADO DIGITALMENTE