TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 097/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE PONTE NOVA E A CLINICA DE SAUDE ECOGENICA LTDA – ME.
Assinado por 2 pessoas: CLINICA DE SAUDE ECOGENICA e XXXXXX MOL GUIMARAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X00-0000-X00X e informe o código 9851-9D46-4865-F54E
O Município de Ponte Nova, com sede a Av. Caetano Marinho n° 306, Centro, na cidade de Ponte Nova/MG, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 23.804.149/0001-29, neste ato representado(a) pelo Sr. Prefeito, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, CPF Nº 715.XXX.XXX-04, doravante denominado CONTRATANTE, e a a CLINICA DE SAUDE ECOGENICA LTDA – ME inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.336.368/0001-37,
sediado(a) à Xx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - 000 - Xxxxxxxxxxxx - XXXXX XXXX/XX, CEP: 35430-214, neste ato representada pelo Sr. BALTAZAR BRIGIDO LEMOS, CPF nº 888.XXX.XXX-87, doravante designado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo nº 074/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 022/2024 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de estabelecimentos de saúde para realização de exames de Endoscopia Digestiva Alta (EDA) e Ultrassonografia nos termos da tabela SIGTAP com complemento proveniente de recursos próprios do município mais complementação proveniente de recurso da emenda Impositiva da Câmara Municipal de Ponte Nova, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este contrato.
1.2. Objeto da contratação:
LOTE 2 | ||||||
Exames de Ultrassonografia (US) | ||||||
Código/Tabela SIGTAP | Descrição do Procedimento | Valor SIGTAP | Complementação | Valor Total Unitário | Quantidade | Valor Total |
02.05.02.009-7 | ULTRASSONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL | R$ 24,20 | R$ 181,13 | R$ 205,33 | 200 | R$ 41.066,00 |
02.05.02.012-7 | ULTRASSONOGRAFIA DE TIREOIDE | R$ 24,20 | R$ 167,800 | R$ 192,000 | 150 | R$ 28.800,00 |
02.05.02.014-3 | ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA | R$ 24,20 | R$ 170,800 | R$ 195,000 | 100 | R$ 19.500,00 |
02.05.02.015-1 | ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA C/ DOPPLER COLORIDO E PULSADO | R$ 39,60 | R$ 213,067 | R$ 252,670 | 200 | R$ 50.534,00 |
02.05.02.018-6 | ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL | R$ 24,20 | R$ 165,800 | R$ 190,000 | 100 | R$ 19.000,00 |
02.05.02.006-2 | ULTRASSONOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO | R$ 24,20 | R$ 196,800 | R$ 221,000 | 50 | R$ 11.050,00 |
Valor Total | R$ 22.440,00 | R$ 147.510,00 | R$ 169.950,00 |
1.3. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.3.2. O Edital de Licitação;
1.3.3. A Proposta do Contratado; e
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
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2.1. O prazo de vigência da presente contratação será de 12 (doze) meses contados de sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo, constam no Termo de Referência anexo a este Contrato.
3.2. Conforme Portaria nº 094/2024, fica designado como fiscal e gestor desta contratação os servidores abaixo relacionados:
a) Fiscal do contrato: - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, 31-3817 - 1120
b) Gestor do contrato: - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, 31-3817 – 1120
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 297.662,00 (duzentos e noventa e sete mil seiscentos e sessenta e dois reais).
5.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.1.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
5.1.3. Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a conclusão do serviço e liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, nas condições estabelecidas no item 7 do Termo de Referência, anexo a este Contrato.
5.2. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
5.2.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº.14.133, de 2021.
5.3. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
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b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
5.5. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no .art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021
5.6. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3,DE 26 DE ABRIL DE 2018).
5.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.11. O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da .Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022
5.12. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de correção monetária.
5.13. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
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5.14. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.15.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.16. Conforme a retenção do IR deverá ser destacada no corpo do documento fiscal Decreto Municipal nº 13.131/2023 observando os percentuais estabelecidos no Anexo I da IN RFB nº 1.234, de 2012, ou em norma que vier a alterá-la ou substituí-la, nos mesmos moldes aplicáveis aos órgãos da administração pública federal.
5.16.1. Os documentos de cobrança emitidos em desacordo com o contido no não Decreto Municipal nº 13.131/2023 serão aceitos para fins de liquidação de despesa e pagamento.
5.17. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.18. O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será feito conforme os valores constantes na tabela de preços, parte integrante do Termo de Referência anexo a este contrato;
5.19. Estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do Edital, fica a Secretaria Municipal requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação à sociedade empresária, das penalidades previstas na legislação aplicável;
5.20. Nenhum pagamento será feito antecipadamente;
6. CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA (deveres e responsabilidades) são aquelas previstas nos itens 11 e 12 do Termo de Referência, anexo a este contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
8. CLÁUSULA OITAVA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 12.764/2022, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
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c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: I - Advertência;
II - Multa;
a) compensatória;
b) de mora.
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.2.1. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste decreto.
8.2.2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II, alínea “a”.
8.2.3. Para efeito deste instrumento, equipara-se ao contrato qualquer outro acordo firmado entre a administração pública municipal e outra pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, ainda que com outra denominação, inclusive nota de empenho ou instrumento equivalente, e que estabeleça obrigações de dar, fazer ou entregar, entre outras admitidas em direito, excetuadas as contratações temporárias.
8.2.4. A sanção de advertência será aplicada como instrumento de diálogo e correção de conduta nas seguintes hipóteses, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave:
I – descumprimento de pequena relevância;
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II – inexecução parcial de obrigação contratual.
8.2.4.1. Considera-se pequena relevância o descumprimento de obrigações ou deveres instrumentais ou formais que não impactam objetivamente na execução do contrato e não causem prejuízos à administração.
8.2.5. A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, calculada na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observando-se os seguintes parâmetros:
I - de 0,5% (cinco décimos por cento) a 1% (um por cento) do valor contratado, para aquele que:
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
II - 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia contratual;
III - 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada, em caso de inexecução parcial do contrato, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
IV - 30% (trinta por cento) sobre o valor contratado, em caso de:
a) apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
b) fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato;
c) comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza;
d) prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) prática de ato lesivo previsto no 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
f) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
g) dar causa à inexecução total do objeto do contrato.
8.2.5.1. Naqueles contratos que ainda não foram celebrados, o percentual de tratado acima, para cálculo da multa compensatória incidirá sobre o valor estimado da contratação;
8.2.6. Considera-se inexecução total do contrato:
I - recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada; e
II - recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços, contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, o que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida.
8.2.7. Evidenciada a inexecução total, a inexecução parcial ou o retardamento do cumprimento do encargo contratual:
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I - será intimado o adjudicatário ou contratado para apresentar a justificativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, para o descumprimento do contrato;
II - a justificativa apresentada pelo licitante ou adjudicatário será analisada pelo agente de contratação, pregoeiro ou comissão de licitação, enquanto a justificativa apresentada pela contratada será analisada pelo fiscal do contrato que, fundamentadamente, apresentará manifestação e submeterá à decisão do ordenador de despesas;
III - rejeitadas as justificativas, o agente público competente submeterá à autoridade máxima do órgão ou entidade para que decida sobre a instauração do processo para a apuração de responsabilidade; e
IV - preliminarmente à instauração do processo de que trata o inciso III poderá ser concedido prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, para a adequação da execução contratual ou entrega do objeto.
8.2.8. O valor da multa de mora ou compensatória aplicada, será cobrada das seguintes forma e ordem:
I - retido dos pagamentos devidos pelo órgão ou entidade, inclusive pagamentos decorrentes de outros contratos firmados com o contratado;
II - descontado do valor da garantia prestada;
III - pago por meio de documento de arrecadação municipal; ou IV - judicialmente.
8.2.9. Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de três anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observando- se os parâmetros estabelecidos, aos responsáveis pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo:
Pena - impedimento pelo período mínimo de 02 (dois) anos e máximo de 03 (três) anos. II - dar causa à inexecução total do contrato:
Pena - impedimento pelo período mínimo de 02 (dois) anos e máximo de 03 (três) anos.
III - deixar de entregar a documentação exigida para o certame:
Pena - impedimento pelo período mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 02 (dois) anos.
IV - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado: Pena - impedimento pelo período mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 02 (dois) anos.
V - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
Pena - impedimento pelo período mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 02 (dois) anos.
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VI - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. Pena - impedimento pelo período mínimo de 02 (dois) anos e máximo de 03 (três) anos.
8.2.10. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, observando-se os parâmetros estabelecidos, aos responsáveis pelas seguintes infrações:
I - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato:
Pena - impedimento pelo período mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos. II - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato:
Pena - impedimento pelo período mínimo de 05 (cinco) anos e máximo de 06 (seis) anos. III - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza:
Pena - impedimento pelo período mínimo de 05 (cinco) anos e máximo de 06 (seis) anos. IV - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação:
Pena - impedimento pelo período mínimo de 05 (cinco) anos e máximo de 06 (seis) anos. V - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013: Pena - impedimento pelo período mínimo de 05 (cinco) anos e máximo de 06 (seis) anos.
8.2.10.1. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, no caso das infrações previstas no subitem acima, pelo prazo máximo de seis anos, quando se justificar a imposição de penalidade mais grave.
8.2.10.2. A aplicação da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta deve ser precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade.
8.2.11. O cometimento de mais de uma infração em uma mesma licitação ou relação contratual sujeitará o infrator à sanção cabível para a mais grave entre elas, ou se iguais, somente uma delas, sopesando-se, em qualquer caso, as demais infrações como circunstância agravante.
8.2.11.1. Não se aplica a regra prevista acima se já houver ocorrido o julgamento ou, pelo estágio processual, revelar-se inconveniente a avaliação conjunta dos fatos.
8.2.11.2. O disposto acima não afasta a possibilidade de aplicação da pena de multa compensatória cumulativamente à sanção mais grave.
8.2.12. Na aplicação das sanções, a Administração Pública deve observar:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
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IV - os danos que dela provierem para a Administração, para o funcionamento dos serviços públicos ou para o interesse coletivo;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável pela infração, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;
8.2.12.1. São circunstâncias agravantes:
I - a prática da infração com violação de dever inerente a cargo, ofício ou profissão; II - o conluio entre fornecedores para a prática da infração;
III - a apresentação de documento falso no curso do processo administrativo de apuração de responsabilidade; IV - a reincidência.
V - a prática de qualquer de infrações absorvidas, na forma do disposto no art. 12 deste decreto.
8.2.12.2. Verifica-se a reincidência quando o acusado comete qualquer nova infração, depois de condenado definitivamente por infração anterior.
8.2.12.3. Para efeito de reincidência:
I - considera-se a decisão proferida no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, se imposta a pena de declaração de inidoneidade de licitar e contratar;
II - não prevalece a condenação anterior, se entre a data da publicação da decisão definitiva dessa e a do cometimento da nova infração tiver decorrido período de tempo superior a cinco anos;
III - não se verifica, se tiver ocorrido a reabilitação em relação a infração anterior.
8.2.12.4. São circunstâncias atenuantes:
I - a primariedade;
II - procurar evitar ou minorar as consequências da infração antes do julgamento; III - reparar o dano antes do julgamento;
IV - confessar a autoria da infração.
8.2.12.5. Considera-se primário aquele que não tenha sido condenado definitivamente por infração administrativa prevista em lei ou já tenha sido reabilitado.
8.3. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
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8.4. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
8.5. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
8.6. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
9. CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
9.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
9.1.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
9.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
9.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
9.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
9.2.2. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
9.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
9.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
9.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
9.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
9.3.3. Indenizações e multas.
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10. CLÁUSULA DÉCIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
10.1. As despesas decorrentes do presente credenciamento correrão à conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente sob a seguinte rubrica:
a) Órgão 02, Unidade 02.10, Função Programática 02.10.302.0022.1319.3.3.90.39.00 Ficha nº 467
10.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
12.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. É eleito o Foro da Comarca de Ponte Nova/MG para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ANEXOS
15.1. Integram este contrato, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
15.1.1. ANEXO I - Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar
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Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Ponte Nova, 12 de agosto de 2024
Wagner Mol Guimarães CPF: 715.xxx.xxx-04 Prefeito Municipal
BALTAZAR BRIGIDO LEMOS
CPF nº 888.XXX.XXX-87
Representante legal da CREDENCIADA
Termo de Referência 47/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
47/2024 000000-XXXX.XXX.XX PONTE NOVA
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
14/05/2024 09:32 (v
4.0)
Status
CONCLUIDO
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Outras informações
Categoria Número da
Contratação
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra
Processo Administrativo
Credenciamento exames EDA e US
1. Definição do objeto
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de estabelecimentos de saúde para realização de exames de Endoscopia Digestiva Alta (EDA) e Ultrassonografia (US) nos termos da tabela SIGTAP com complemento proveniente de recursos próprios do município mais complementação proveniente de recurso da emenda Impositiva da Câmara Municipal de Ponte Nova, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
LOTE 1 | |||||
Exames de Endoscopia Digestiva Alta (EDA) | |||||
Código/Tabela SIGTAP | Descrição do Procedimento | Valor SIGTAP | Complementação | Valor Total | Quantidade |
02.09.01.003-7 | ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA | R$ 48,160 | R$ 367,840 | R$ 416,000 | 418 |
Valor Total | R$20.130,88 | R$ 153.757,12 | R$173.888,00 |
LOTE 2 | ||||
Exames de Ultrassonografia (US) | ||||
QUANTIDADE: 1.000 EXAMES | ||||
Código/Tabela SIGTAP | Descrição do Procedimento | Valor SIGTAP | Complementação | Valor Total |
02.05.02.009-7 | ULTRASSONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL | R$ 24,200 | R$ 181,133 | R$ 205,333 |
02.05.02.012-7 | ULTRASSONOGRAFIA DE TIREOIDE | R$ 24,200 | R$ 167,800 | R$ 192,000 |
02.05.02.014-3 | ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA | R$ 24,200 | R$ 170,800 | R$ 195,000 |
02.05.02.015-1 | ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA C/ DOPPLER COLORIDO E PULSADO | R$ 39,600 | R$ 213,067 | R$ 252,667 |
02.05.02.004-6 | ULTRASSONOGRAFIA DE ABDÔMEN TOTAL | R$ 37,950 | R$ 254,050 | R$ 292,000 |
02.05.02.005-4 | ULTRASSONOGRAFIA DE APARELHO URINÁRIO | R$ 24,200 | R$ 165,800 | R$ 190,000 |
02.05.02.018-6 | ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL | R$ 24,200 | R$ 165,800 | R$ 190,000 |
02.05.02.003-8 | ULTRASSONOGRAFIA DE ABDÔMEN SUPERIOR | R$ 24,200 | R$ 179,133 | R$ 203,333 |
02.05.02.010-0 | ULTRASSONOGRAFIA DE PRÓSTATA POR VIA ABDOMINAL | R$ 24,200 | R$ 179,133 | R$ 203,333 |
02.05.02.006-2 | ULTRASSONOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO | R$ 24,200 | R$ 196,800 | R$ 221,000 |
Valor Total | R$ 271.150,00 | R$ 1.873.516,00 | R$2.144.666,00 |
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1.2. O processo de credenciamento ficará aberto pelo prazo correspondente à execução do objeto, devendo ocorrer, no mínimo, uma publicação do edital a cada 12 (doze) meses, visando o ingresso de novos interessados.
1.3. O credenciamento terá vigência desde a publicação do seu extrato, perdurando seus efeitos enquanto houver interesse da Administração.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano contados da data da sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n°14.133, de 2021.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
3. Descrição da solução
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
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4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Os requisitos da contratação encontram-se listados em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
Subcontratação
4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, por se tratar de contratação de baixo risco ou complexidade que justifique a exigência de garantia de execução.
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Execução
5.1. A prestação dos serviços acontecerá conforme demanda do Contratante.
5.2. Os serviços contratados serão requeridos através de encaminhamento próprio do município em formulário específico do SUS, carimbados e assinados pelo médico do quadro da Secretaria Municipal de Saúde de Ponte Nova, conforme protocolos do Ministério da Saúde, acompanhado de carimbo de autorização da Unidade de Saúde solicitante;
5.3. A execução dos serviços deverá ser feita através de profissionais especializados, responsabilizando- se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos pacientes, decorrentes, de omissão, negligência, imperícia ou imprudência;
5.4. A credenciada deverá prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observando- se recomendações de boa técnica, normas e legislação, colocando à disposição dos beneficiários do credenciamento somente profissionais registrados em seus respectivos conselhos de classe ou serviços reconhecidos e aprovados pelas normas da Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde;
5.5. A realização dos serviços deverá ser executada no Município Ponte Nova de segunda a sexta-feira, em estabelecimento próprio da empresa credenciada, que atenda a todas as exigências legais para o tipo de empreendimento, inclusive às normas de Vigilância Sanitária.
5.6. O proponente assumirá todas as responsabilidades legais decorrentes da emissão dos serviços realizados;
5.7. As despesas com todos os materiais de consumo necessários a execução dos serviços será de responsabilidade da credenciada;
5.8. Os equipamentos, que se façam necessários ao perfeito e bom desempenho dos serviços, deverão ser disponibilizados pela contratada, sem quaisquer ônus para a credenciada;
5.9. Os recursos humanos, materiais de consumo tais como seringas, luvas, algodão, agulhas, recipientes etc., insumos, instrumentais e/ou equipamentos, necessários à execução dos serviços contratados, serão de inteira responsabilidade da credenciada, ou seja, sem ônus para o Município de Ponte Nova.
5.10. As despesas decorrentes do contrato dos profissionais, como salários, encargos sociais, fiscais, impostos, taxas e outros serão por conta da contratada.
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5.11. É expressamente proibida a cobrança de qualquer quantia, a qualquer título, dos serviços prestados aos usuários do SUS, podendo a credenciada responder administrativamente em caso de ocorrência de quaisquer cobranças que vierem a ocorrer.
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato. para efeito deste termo, equipara-se ao contrato qualquer outro acordo firmado entre a administração pública municipal e outra pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, ainda que com outra denominação, inclusive Ata de Registro de Preços, nota de empenho ou instrumento equivalente, e que estabeleça obrigações de dar, fazer ou entregar, entre admitidas em direito.
6.1.1. Nos termos do art. 8ª do Decreto Municipal nº 12.805/2022 ficam nomeados:
a) Fiscal do contrato:
- Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, 31-3817 - 1120
b) Gestor do contrato:
- Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, 31-3817 - 1120
6.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.4. As comunicações entre a entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.5. A entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.6. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato ou instrumento equivalente, a entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.7. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.8. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto Municipal nº 12.805/2022);
6.8.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto Municipal nº 12.805/2022);
6.8.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
6.8.3. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto Municipal nº 12.805/2022).
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6.8.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto Municipal nº 12.805/2022).
6.8.5. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual Decreto Municipal nº 12.805
/2022).
6.9. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Decreto Municipal nº 12.805/2022).
6.9.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto Municipal nº 12.805/2022).
6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto Municipal nº 12.805/2022).
6.10.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto Municipal nº 12.805/2022).
6.10.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto Municipal nº 12.805/2022).
6.10.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto Municipal nº 12.805/2022).
6.10.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto Municipal nº 12.805/2022).
6.11. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto Municipal nº 12.805/2022).
6.12. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto Municipal nº 12.805/2022).
6.13. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnicos, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.14. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.15. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
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6.16. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. O CONTRATADO deverá encaminhar mensalmente à Secretaria Municipal de Saúde, o arquivo, em meio físico (papel/demonstrativo) e digital (CD-Rom ou pen drive), constando produção dos serviços contratados conforme modelo estabelecido pela CONTRATANTE, de média e alta complexidade, dentro do cronograma estabelecido;
7.2. A Secretaria Municipal de Saúde fará o consolidado de toda a produção bem como o processamento mensal da produção de todos os serviços e encaminhará a Base de Dados para o DATASUS, dentro do cronograma estabelecido;
7.3. A Secretaria Municipal de Saúde de Ponte Nova, através do Serviço de Controle e Avaliação da SEMSA, informará o valor correspondente ao percentual da parcela variável aprovada, dentro do cronograma estabelecido;
7.4. A SEMSA encaminhará memorando à Secretaria de Fazenda/Contabilidade do FMS, solicitando previsão orçamentária, de acordo com o valor encaminhado para gerar pagamento ao CONTRATADO;
7.5. O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será feito conforme os valores constantes na tabela de preços, parte integrante do presente Termo de Referência;
7.6. Os valores a serem pagos somente serão liberados após solicitação e apresentação da nota fiscal dos serviços prestados.
7.7. Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a conclusão do serviço e liberação da Nota Fiscal pelo setor competente;
7.8. Estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do Edital, fica a Secretaria Municipal requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação à sociedade empresária, das penalidades previstas na legislação aplicável;
7.9. Nenhum pagamento será feito antecipadamente;
Forma de pagamento
7.18. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.19. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento
7.20. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.20.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.21. Conforme Decreto Municipal nº 13.131/2023, a retenção do IR deverá ser destacada no corpo do documento fiscal observando os percentuais estabelecidos no Anexo I da IN RFB nº 1.234, de 2012, ou em norma que vier a alterá-la ou substituí-la, nos mesmos moldes aplicáveis aos órgãos da administração pública federal.
7.21.1. Os documentos de cobrança emitidos em desacordo com o contido no Decreto Municipal nº 13.131/2023 não serão aceitos para fins de liquidação de despesa e pagamento.
7.22. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Do Recebimento
7.23. Os serviços serão recebidos provisoriamente a partir do recebimento do relatório mensal emitido pela contratada, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
7.24. Verificada a conformidade, o fiscal deverá elaborar Termo de Recebimento Provisório, e encaminhá-lo ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.25. Os serviços serão recebidos definitivamente por servidor designado pela autoridade competente, após a verificação do Termo de Recebimento Provisório e consequente aceitação, obedecendo as seguintes diretrizes:
7.25.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.25.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.25.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.26. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade inexigibilidade, com fundamento na hipótese do art. 74, IV, da Lei n.º 14.133/2021.
Exigências de habilitação
8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.4. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
8.5. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.6. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
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8.7. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
8.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.10. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.11. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014
, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.12. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.13. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.14. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.15. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.16. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.17. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
Qualificação Técnica
8.18. Registro ativo de CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) emitido no site xxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx.xx
Declarações
8.19. O Credenciante deverá apresentar declarações, subscritas pelo representante legal, facultada a utilização do modelo contido no edital, atestando que:
Não foi considerada inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
Não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze), em cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição da República;
Os responsáveis não são servidores ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
Dispõe de local equipado e de uma equipe técnica habilitada e capacitada a realizar os serviços solicitados; Que se responsabiliza pela prestação dos serviços em conformidade com a legislação pertinente, e que concorda em prestar serviços objeto deste edital em seu estabelecimento, aceitando receber os valores pré- definidos em edital.
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8.20. A documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e demais documentos inerentes ao credenciamento, observado o disposto no respectivo edital, deverá ser analisada de forma integral no prazo máximo de quinze dias úteis, contados da juntada aos autos físicos e/ou eletrônicos do procedimento, prorrogável uma vez por igual período, admitida a hipótese de solicitação de esclarecimentos, retificações e complementações da documentação do interessado.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 2.318.554,00
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total anual da contratação é de R$ 2.318.554,00 ( dois milhões trezentos e dezoito mil quinhentos e cinquenta e quatro reais), conforme custos unitários apostos na tabela do subitem 1.1 deste Termo de Referência.
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da dotação orçamentária da secretaria requisitante constante do orçamento vigente sob a seguinte rubrica:
a) Órgão 02, Unidade 02.10, Função Programática 02.10.302.0022.1319.3.3.90.39.00 Ficha nº 467
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. Obrigações do Contratante
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o edital e seus anexos;
11.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
11.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
11.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
11.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
11.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
11.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei;
11.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do objeto, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
11.9. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
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11.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
11.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
11.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12. Obrigações do Contratado
12.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
12.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
12.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
12.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
12.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
12.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
12.10. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.11.Manter durante toda a vigência do contrato/Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
12.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato/ Ata de Registro de Preços, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
12.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
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12.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
12.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
12.17. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
12.18. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
12.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
12.20. A contratada deve reservar, nos termos da lei municipal nº 4.503/2021, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas necessárias para execução do contrato para:
12.20.1. Mulheres vítimas de violência doméstica, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 07.08.2006, com comprovada dependência financeira;
12.20.2. Pessoas oriundas ou egressas há no máximo 05 (cinco) anos do sistema prisional;
12.20.3. Travestis ou transexuais.
12.21. Nas hipóteses em que a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) previsto no 10.20 resultar em número fracionário, efetuar-se-á o arredondamento para o número inteiro maior.
12.22. A exigência da reserva mencionada no 10.20 é restrita às contratações cuja execução exija 10 (dez) ou mais profissionais, incluindo todas as áreas, tanto administrativas, quanto operacionais, incluindo no cômputo estagiários, trainees e outras formas de contratação admitidas por lei.
12.23. As vagas reservadas serão distribuídas de forma igualitária entre os grupos descritos em 12.20.1 a 12.20.3.
12.24. Caso as divisões de vagas não puderem ser feitas de forma igualitária, a preferência para alocação de vagas observará a ordem de prioridade, primeiro, 10.20.1. e, por último, 10.20.3.
12.25. A empresa deverá apresentar no momento da contratação:
12.25.1. Para mulheres vítimas de violência doméstica:
12.25.1.1. Relatório médico ou assistencial ou certidão de órgão público que comprove essa condição, emitida por Delegacia, Poder Judiciário, Ministério Público, Secretaria Municipal de Saúde ou de Assistência Social, entre outros órgãos pertinentes, acompanhada da carteira de trabalho que ateste a condição de desempregada e de autodeclaração que confirme não exercer cargo ou emprego público e não possuir outra fonte de renda.
12.25.2. Para pessoas oriundas ou egressas do sistema prisional:
12.25.2.1. Documento emitido pelo sistema prisional.
12.25.3. Para travestis ou transexuais:
12.25.3.1. Autodeclaração.
12.26. A empresa deve garantir aos empregados o respeito à autodeclaração de gênero:
12.26.1. Por meio da utilização de nome social, sempre que requisitado e;
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12.26.2. Com ampla liberdade de expressão da identidade de gênero, respeitando o modo de falar, vestir, falar, o uso do banheiro do gênero com o qual se identifica ou realização de modificações corporais e aparência física.
12.26.3. O descumprimento das cláusulas 12.20 a 12.26.2, incorrerá nas penalidades descritas no art. 3º da Lei Municipal nº 4.503/2021, desde que não comprove o cumprimento do procedimento previsto no art. 2º da Lei 4.503/2021.
13. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: Ciente e de acordo.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Coordenador I de Compras
Despacho: Ciente e de acordo.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
Estudo Técnico Preliminar 48/2024
1. Informações Básicas
Número do processo: Credenciamento US e EDA
2. Descrição da necessidade
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No âmbito da gestão da saúde pública municipal, é imprescindível garantir o acesso dos cidadãos a serviços de saúde de qualidade, visando à promoção, prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças. Nesse contexto, identificamos uma demanda urgente e crescente por exames de Endoscopia Digestiva Alta (EDA) e Ultrassonografia (US) na população de Ponte Nova. Esta demanda emerge em resposta a um conjunto de desafios e necessidades específicas presentes no contexto local, os quais exigem uma intervenção eficaz e especializada para garantir o acesso contínuo a exames essenciais.
O EDA e a US são procedimentos diagnósticos essenciais para a avaliação de diversas condições de saúde, especialmente relacionadas ao sistema gastrointestinal e a órgãos abdominais. Esses exames são fundamentais para o diagnóstico precoce de patologias como úlceras, gastrites, refluxo gastroesofágico, câncer de estômago, além de possibilitarem a identificação de alterações em órgãos como o fígado, a vesícula biliar e o pâncreas.
Diante da relevância desses exames para a saúde pública, torna-se essencial aumentar a oferta desses serviços para atender à demanda crescente da população. Aliado a isso houve a indicação de emenda Impositiva da Câmara Municipal de Ponte Nova que contribuirá para o pagamento dos serviços.
A contratação de estabelecimentos de saúde especializados na realização de EDA e US se faz, portanto, uma medida urgente e necessária. Essa contratação permitirá ampliar a oferta desses exames à população, reduzindo significativamente o tempo de espera e garantindo um diagnóstico precoce e preciso das condições de saúde dos munícipes.
Além disso, ao externalizar a realização desses exames para estabelecimentos de saúde capacitados, a Prefeitura Municipal de Ponte Nova poderá concentrar seus esforços e recursos na melhoria da qualidade e no fortalecimento da atenção primária à saúde, bem como na ampliação de outras áreas de atendimento especializado.
Portanto, a contratação de estabelecimentos de saúde para a realização de exames de EDA e US é uma medida alinhada aos princípios da eficiência, da integralidade e da equidade do sistema de saúde pública, garantindo o atendimento adequado e oportuno às necessidades da população de Ponte Nova.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Secretaria Municipal de Saúde kátia Jardim de Xxxxxxxx Xxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
Considerando a necessidade de contratação de estabelecimentos de saúde para a realização de exames de Endoscopia Digestiva Alta (EDA) e Ultrassonografia (US) no município de Ponte Nova, é essencial estabelecer requisitos adequados que garantam a qualidade, segurança e eficiência dos serviços prestados. Abaixo estão os
principais requisitos a serem considerados:
Qualificação Técnica e Legal:
Os estabelecimentos de saúde a serem contratados devem possuir registro e autorização de funcionamento emitidos pelos órgãos competentes, conforme legislação vigente.
Os profissionais responsáveis pela realização dos exames devem ser devidamente habilitados e possuir formação específica na área de endoscopia e ultrassonografia.
Infraestrutura e Equipamentos:
Os estabelecimentos devem contar com infraestrutura adequada para a realização dos exames, incluindo salas de procedimentos equipadas com os instrumentos e materiais necessários e que disponha de ambiente e equipamentos necessários para emergência cirúrgica que porventura ocorra.
Os equipamentos utilizados para a realização dos exames devem estar em conformidade com as normas técnicas e de segurança estabelecidas pelos órgãos reguladores.
Protocolos de Qualidade e Segurança:
Os estabelecimentos devem seguir protocolos de qualidade e segurança reconhecidos, garantindo a precisão e confiabilidade dos resultados dos exames.
Devem ser adotadas medidas rigorosas de controle de infecções, limpeza e esterilização dos equipamentos e ambientes de trabalho.
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Acesso e Disponibilidade:
Os estabelecimentos contratados devem garantir o acesso fácil e rápido aos exames, oferecendo horários flexíveis de atendimento e minimizando os períodos de espera para agendamento.
Deve ser assegurada a disponibilidade de vagas para atendimento de pacientes encaminhados pelos serviços de saúde municipais, de acordo com a demanda prevista.
Localização:
Em atendimento aos critérios e princípios do Comando Único, estabelecido no Artigo 7°, inciso IX, alíneas "a" e "b" da Lei 8.080/90, somente poderão habilitar-se os estabelecimentos de saúde com sede no município de Ponte Nova comprovado através do CNES, ou seja, os estabelecimentos de saúde interessados devem possuir CNES (Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde) sediado em Ponte Nova, para que seja possível faturamento via Sistemas de Informações Oficiais do Ministério da Saúde, além de garantir que o deslocamento do usuário até a unidade de atendimento para realização do procedimento seja acessível e rápido.
Monitoramento e Avaliação:
Deve ser estabelecido um sistema de monitoramento e avaliação da qualidade dos serviços prestados pelos estabelecimentos contratados, com avaliação periódica de indicadores de desempenho e satisfação dos usuários.
Transparência e Prestação de Contas:
Os estabelecimentos devem fornecer relatórios periódicos de produção e atendimento, bem como demonstrar transparência na utilização dos recursos públicos destinados à contratação dos serviços.
5. Levantamento de Mercado
Com a publicação da Constituição de 1988, foi criado o Sistema Único de Saúde. Entre os seus princípios, vale ressaltar a descentralização das ações de saúde e o seu caráter participativo. Tal qualidade é uma conquista da rede pública de saúde porque formaliza o reconhecimento de que o município é o principal responsável pela saúde da população. Sendo assim, o município de Ponte Nova tem buscado a melhor solução para suprir sua demanda de procedimentos médico-hospitalares.
Solução 1: Credenciamento junto a prestadores de serviços médicos
O credenciamento de prestadores de serviços médicos possibilitaria o faturamento junto ao SUS composto pelo valor da tabela SIGTAP mais complementação com recursos próprios.
Solução 2: Realização dos exames de exames de endoscopia digestiva alta (EDA) e ultrassonografia (US) nas unidades básicas de saúde
A realização dos exames de endoscopia digestiva alta (EDA) e ultrassonografia (US) nas unidades de saúde não é viável devido a falta de estrutura física adequada.
A solução 1 se apresenta mais viável e vantajosa. O credenciamento de prestadores de serviços médicos com faturamento junto ao SUS composto pelo valor da tabela SIGTAP mais complementação com recursos próprios se torna imprescindível. O município de Ponte Nova conta com a estrutura de dois hospitais que possibilita o atendimento a mais pacientes em menos tempo.
6. Descrição da solução como um todo
O art. 74, inciso IV da Lei nº 14.133/2021 fala diretamente da hipótese da inexigibilidade para a contratação de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento, vejamos:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
Ressalte-se que o art. 6º, XLIII, da Lei nº 14.133/2021 nos traz a definição de credenciamento, vejamos:
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Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (...)
XLIII - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;
Nesse sentido, o Credenciamento é uma forma de contratação direta denominado como “procedimento auxiliar de licitação” pelo art. 78 da Lei 14.133/2021, que prevê a possibilidade de contratação sem licitação prévia, nos casos em que exista inviabilidade de competição. Tal procedimento auxiliar se dá no âmbito do órgão que faz um Chamamento Público, com parâmetros a serem seguidos e observados por todos os que queiram participar, ficando abertos para todos os interessados e a todo tempo, inviabilizando assim, a abertura de licitação.
No inciso I do art. 79 da Lei nº 14.133/2021 o legislador estabeleceu a hipótese de utilização do credenciamento que se aplica ao objeto deste termo de referência, vejamos:
Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:
I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
Sendo assim, por se tratar de procedimentos médico-hospitalares cujos valores são pré-definidos, torna-se inviável a competição entre os mesmos, uma vez que não há critério justo que propicie a competição.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
Considerando a demanda das unidades de saúde do município de Ponte Nova, chegou ao quantitativo estimado na tabela abaixo.
Os valores de complementação tiveram sua composição baseado nos preços praticados no território, considerando as tabelas (Hospital Gavazza, Hospital Nossa Senhora das Dores e Consórcio Cisamapi), de prestadores com CNES - Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - sediado em Ponte Nova, para que seja possível faturamento via Sistemas de Informações oficiais do Ministério da Saúde.
LOTE 1 | |||||
Exame de Endoscopia Digestiva Alta (EDA) | |||||
Código /Tabela SIGTAP | Descrição do Procedimento | Valor SIGTAP | Complementação | Valor Total Unitário | Quantidade |
02.09.01.003-7 | ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA | R$48,16 | R$ 367,84 | R$ 416,00 | 418 |
Valor Total | R$20.130,88 | R$ 153.757,12 | R$173.888,00 |
LOTE 2 | ||||
Exames de Ultrassonografia (US) | ||||
QUANTIDADE: 1.000 EXAMES | ||||
Código/Tabela SIGTAP | Descrição do Procedimento | Valor SIGTAP | Complementação | Valor Total |
02.05.02.009-7 | ULTRASSONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL | R$ 24,20 | R$ 181,133 | R$ 205,333 |
02.05.02.012-7 | ULTRASSONOGRAFIA DE TIREOIDE | R$ 24,20 | R$ 167,800 | R$ 192,000 |
02.05.02.014-3 | ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA | R$ 24,20 | R$ 170,800 | R$ 195,000 |
02.05.02.015-1 | ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA C/ DOPPLER COLORIDO E PULSADO | R$ 39,60 | R$ 213,067 | R$ 252,670 |
02.05.02.004-6 | ULTRASSONOGRAFIA DE ABDÔMEN TOTAL | R$ 37,95 | R$ 254,050 | R$ 292,000 |
02.05.02.005-4 | ULTRASSONOGRAFIA DE APARELHO URINÁRIO | R$ 24,20 | R$ 165,800 | R$ 190,000 |
02.05.02.018-6 | ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL | R$ 24,20 | R$ 165,800 | R$ 190,000 |
02.05.02.003-8 | ULTRASSONOGRAFIA DE ABDÔMEN SUPERIOR | R$ 24,20 | R$ 179,133 | R$ 203,333 |
02.05.02.010-0 | ULTRASSONOGRAFIA DE PRÓSTATA POR VIA ABDOMINAL | R$ 24,20 | R$ 179,133 | R$ 203,333 |
02.05.02.006-2 | ULTRASSONOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO | R$ 24,20 | R$ 196,800 | R$ 221,000 |
Valor Total | R$271.150,00 | R$ 1.873.516,00 | R$2.144.666,00 |
Assinado por 2 pessoas: CLINICA DE SAUDE ECOGENICA e XXXXXX MOL GUIMARAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X00-0000-X00X e informe o código 9851-9D46-4865-F54E
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 2.318.554,00
O custo estimado total anual da contratação é de R$ 2.318.554,00 ( dois milhões trezentos e dezoito mil quinhentos e cinquenta e quatro reais) os valores serão os estipulados na Tabela do SIGTAP com complementação do município de Ponte Nova.
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
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Justifica-se o não parcelamento da solução, uma vez que o objeto da licitação abrange itens de natureza semelhantes, relacionados entre si. Devido à complexidade do objeto os serviços serão organizados em 02 lotes, sendo um referente a exame de endoscopia digestiva alta (EDA) e o outro referente a exames de ultrassonografia ( US).
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não há contratações que guardam relação/afinidade com o objeto da contratação pretendida neste estudo.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
A contratação alinha-se com o objetivo de realização da programação de ações e serviços públicos de saúde, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal, artigo 179, incisos I e IX, está prevista no plano plurianual do município de Ponte Nova tendo em vista que é um serviço essencial.
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
Com a contratação, espera-se realizar exames de endoscopia digestiva alta (EDA) e ultrassonografia (US), oportunizando que ambos sejam realizados no município de Ponte Nova, possibilitando a regulação bem como os registros nos sistemas do Ministério da Saúde, organizando o sistema de remuneração dos procedimentos além de ampliar o acesso e evitar deslocamentos para fora do domicílio de residência.
13. Providências a serem Adotadas
Não se verifica a necessidade de providências prévias à celebração do contrato. Já existe na SEMSA (Secretaria Municipal de Saúde) equipe de gestão habituada à execução da programação de serviços de média e alta complexidade, estando, portanto, preparada para conduzir a dinâmica do contrato.
14. Possíveis Impactos Ambientais
A realização de exames médicos, como endoscopia digestiva alta (EDA) e ultrassonografia (US), pode ter alguns impactos ambientais, como por exemplo:
Descarte de Resíduos: Os materiais descartáveis utilizados durante esses exames, como luvas, aventais e sondas, podem gerar resíduos médicos que precisam ser adequadamente descartados. Se não forem tratados corretamente, esses resíduos podem representar riscos ambientais, incluindo contaminação do solo e da água.
No entanto, é importante notar que, em comparação com muitas outras atividades humanas, os impactos ambientais desses exames médicos tendem a ser relativamente baixos. Além disso, muitos prestadores de cuidados de saúde estão adotando medidas para reduzir seu impacto ambiental, como o uso de equipamentos mais eficientes em termos energéticos, a implementação de práticas de reciclagem e o uso de produtos químicos menos tóxicos.
15. Natureza da Contratação
O objeto deste estudo se enquadra na categoria de serviços continuados, cuja prestação desses serviços garantem o acesso equitativo e contínuo a esses importantes recursos de saúde para toda a população, conforme justificativas abaixo:
1.
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Prevenção e diagnóstico precoce: Esses exames são fundamentais para a detecção precoce de uma variedade de condições médicas, permitindo intervenções oportunas que podem melhorar significativamente os resultados de saúde e reduzir custos a longo prazo. Ao tornar esses serviços continuados disponíveis pelo SUS, mais pessoas têm acesso a diagnósticos precoces e tratamento adequado, reduzindo assim a morbidade e mortalidade associadas a várias condições de saúde.
2.
Promoção da equidade no acesso à saúde: Enquanto os exames de ultrassom e endoscopia são amplamente acessíveis para aqueles com seguro de saúde privado ou recursos financeiros, eles podem estar fora do alcance financeiro para muitas pessoas de baixa renda. Ao fornecer esses serviços continuados pelo SUS, o sistema de saúde pode garantir que todos os cidadãos, independentemente de sua situação financeira, tenham acesso igualitário a esses exames vitais.
16. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
16.1. Justificativa da Viabilidade
Os estudos preliminares evidenciaram que a solução aqui apresentada a fim de atender ao município de Ponte Nova, mostra-sepossível tecnicamente e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida.
17. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: Ciente e de acordo.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Coordenador I de Compras
Despacho: Ciente e de acordo
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Coordenador I do TFD
Despacho: Ciente e de acordo.
XXXXXX XXXXX XXXXXX
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Assessora Excecutiva de Saúde
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2024 QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PONTE NOVA E A CLINICA DE SAUDE ECOGENICA LTDA – ME.
O Município de Ponte Nova, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 23.804.149/0001-29, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, CPF Nº 715.XXX.XXX-04, doravante denominado CREDENCIANTE, e a CLINICA DE SAUDE ECOGENICA LTDA – ME inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
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08.336.368/0001-37, sediado(a) à Av Nossa Senhora das Graças - 269 - Guarapiranga - PONTE NOVA/MG, CEP: 35430-214, doravante designada CREDENCIADA, neste ato representada pelo Sr. BALTAZAR BRIGIDO LEMOS, CPF nº 888.XXX.XXX-87, ajustam o presente Termo de Credenciamento, que será executado de forma indireta, em conformidade com o arts. 74, IV, 79, I da Lei 14.133/2021, Decreto Municipal nº 12.849/2023, Processo 074/2024 de Inexigibilidade nº 022/2024 e legislação aplicável, com a adoção das seguintes cláusulas:
1. DO OBJETO:
1.1. É objeto deste instrumento é a contratação de estabelecimentos de saúde para realização de exames de Ultrassonografia (US) nos termos da tabela SIGTAP com complemento proveniente de recursos próprios do município mais complementação proveniente de recurso da emenda Impositiva da Câmara Municipal de Ponte Nova conforme a necessidade, no período de vigência do credenciamento.
2. PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTES:
2.1. Os valores a serem pagos pelo serviço serão os previamente definidos no edital de acordo com a tabela abaixo:
LOTE 2 | ||||||
Exames de Ultrassonografia (US) | ||||||
Código/Tabela SIGTAP | Descrição do Procedimento | Valor SIGTAP | Complementação | Valor Total Unitário | Quantidade | Valor Total |
02.05.02.009-7 | ULTRASSONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL | R$ 24,20 | R$ 181,13 | R$ 205,33 | 200 | R$ 41.066,00 |
02.05.02.012-7 | ULTRASSONOGRAFIA DE TIREOIDE | R$ 24,20 | R$ 167,800 | R$ 192,000 | 150 | R$ 28.800,00 |
02.05.02.014-3 | ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA | R$ 24,20 | R$ 170,800 | R$ 195,000 | 100 | R$ 19.500,00 |
02.05.02.015-1 | ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA C/ DOPPLER COLORIDO E PULSADO | R$ 39,60 | R$ 213,067 | R$ 252,670 | 200 | R$ 50.534,00 |
02.05.02.018-6 | ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL | R$ 24,20 | R$ 165,800 | R$ 190,000 | 100 | R$ 19.000,00 |
02.05.02.006-2 | ULTRASSONOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO | R$ 24,20 | R$ 196,800 | R$ 221,000 | 50 | R$ 11.050,00 |
Valor Total | R$ 22.440,00 | R$ 147.510,00 | R$ 169.950,00 |
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.2.1. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
2.3. Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a conclusão do serviço e liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, nas condições estabelecidas no item 7 do Termo de Referência, anexo ao Edital.
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2.4. Estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do Edital, fica a Secretaria Municipal requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação à sociedade empresária, das penalidades previstas na legislação aplicável.
3. DOS PRAZOS
3.1. A Credenciada iniciará os serviços na data da assinatura do presente Termo, servindo também como ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por até 10 anos, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
4. EXECUÇÃO, RESPONSABILIDADES E FISCALIZAÇÃO
4.1. As regras de execução, as obrigações das partes e forma de fiscalização são as determinadas no item 6 do Termo de Referência, anexo ao edital.
4.2. Conforme Portaria nº 094/2024, fica designado como fiscal e gestor desta contratação os servidores abaixo relacionados:
a) Fiscal do contrato: - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, 31-3817 - 1120
b) Gestor do contrato: - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, 31-3817 – 1120
5. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1. O(a) CREDENCIADO(A) ficará sujeito(a), no caso de falta de exatidão no cumprimento de seus deveres ou infrações, assim considerado pela Administração, às penalidades e sanções previstas em edital conforme Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 12.764/2022, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa.
6. DO DESCREDENCIAMENTO
6.1. O presente termo poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) por ato unilateral ou escrito do Contratante;
b) por comum acordo dentre as partes;
c) por manifestação expressa da Credenciada;
d) não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações contratuais;
e) paralisação, sem causa e sem prévia comunicação, dos serviços;
f) subcontratação total ou parcial do objeto contratado, sem prévia autorização do contratante;
g) razões de interesse público;
h) judicialmente, nos termos da legislação processual vigente; e
i) liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da Credenciada.
7. DA DOTAÇÃO
7.1. As despesas decorrentes do presente credenciamento correrão à conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente sob a seguinte rubrica:
Órgão 02, Unidade 02.10, Função Programática 02.10.302.0022.1319.3.3.90.39.00 Ficha nº 467;
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7.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A Credenciada assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução do presente Termo, sejam de natureza trabalhista, fiscal, previdenciária, social, comercial, civil, inexistindo qualquer espécie de solidariedade do Contratante relativamente a esses encargos, inclusive, os que contratualmente advierem de prejuízos causados a terceiros.
8.2. Todas as condições e exigências que constam do Edital de Chamamento Público nº 006/2023, fazem parte integrante do presente termo, como se aqui estivessem transcritos.
8.3. É eleito o Foro da Comarca de Ponte Nova para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo, que não possam ser compostos pela conciliação, conforme Lei nº 14.133/2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Credenciamento é firmado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Ponte Nova, 12 de agosto de 2024
Wagner Mol Guimarães
CPF: 715.XXX.XXX-04
Prefeito Municipal
BALTAZAR BRIGIDO LEMOS
CPF nº 888.XXX.XXX-87
Representante legal da CREDENCIADA
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 9851-9D46-4865-F54E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLINICA DE SAUDE ECOGENICA (CNPJ 083.XXX.XXX-00137) em 20/08/2024 14:05:15 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
WAGNER MOL GUIMARAES (CPF 715.XXX.XXX-04) em 20/08/2024 14:28:32 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X00-0000-X00X