TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
REQUISIÇÃO DE COMPRA Nº 081269
1. DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objetivo a formação de um Registro de Preços, visando à eventual aquisição e instalação de Buffets, todos de uso profissional, de acordo com as necessidades dos Restaurantes do Sesc-PE, localizados em Pernambuco, conforme especificações e observadas as condições constantes neste documento.
1.2. A instalação de que trata o objeto deste Termo de Referência será para o Lote 01, contemplando o fornecimento de materiais e mão de obra para a instalação dos itens contidos nos referidos lotes.
1.3 O prazo de validade do REGISTRO DE PREÇO será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que pesquisa de mercado demonstre que os preços registrados se mantêm vantajosos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A fim de oferecer uma qualidade de vida a sua clientela, o Sesc desenvolve ações no campo da Nutrição em seus restaurantes e lanchonetes situados nas suas Unidade Executivas. Com isso, o Sesc estimula e proporciona o acesso à alimentação saudável e balanceada, contribuindo para a promoção, proteção e recuperação do estado nutricional do comerciário, dependente e população em geral.
2.2. A aquisição é necessária para atender a necessidade dos Restaurantes, Comedorias e Lanchonetes do Sesc que funcionarão com equipamentos novos e modernos para operacionalização das ações da Atividade Nutrição.
2.3. O agrupamento dos itens será por lote, conforme tabela constante no item 3, foi realizado em virtude das especificidades técnicas dos itens atendendo ao Projeto arquitetônico-funcional com vistas a cumprir o planejamento dos Cardápios voltados para a clientela prevista. Necessitam de compatibilização do modelo estético e de acabamento, de padronização para otimização de treinamento e manuseio da equipe de profissionais das Unidades que desempenham atividades de Nutrição, bem como facilitando um plano manutenção dos equipamentos, proporcionando unidade no aspecto visual do ambiente dos restaurantes, comedorias e lanchonetes, visando à efetividade e eficiência do serviço de Nutrição do Sesc/DR-PE.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS
3.1. Os produtos deverão ser entregues de acordo com os padrões de qualidade, acondicionamento, manuseio e transporte, conforme especificações, condições e detalhes descritos/indicados neste Termo de Referência e na tabela abaixo:
LOTE 01 – BUFFETS
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO | QUANTIDADE TOTAL A SER REGISTRADA (UNIDADE) |
01 | BUFFET AQUECIDO PARA PRATOS QUENTES – BALCÃO INTEGRADO COM ESTRUTURA EM AÇO CARBONO PINTADA DE PRETO TEXTURIZADO (PINTURA ELETROSTÁTICA), MEDINDO: 2250 - 2262 X 900 - 912 x 900 - 912 mm (L x P x A); COM VIDRO TERMOELÉTRICO DE EMBUTIR – COM 03 (TRÊS) UNIDADES (PLACAS) – COM DIMENSÕES APROXIMADAS DE 700 x 700mm NA POSIÇÃO VERTICAL; ILUMINAÇÃO: LÂMPADAS AQUECEDORAS. REVESTIDO COM PAINÉIS FRONTAIS FABRICADO EM MDF, NA COR: CARVALHO HANOVER DA LINHA DESIGN DURATEX OU EQUIVALENTE TÉCNICO, COM PÉS RECUADOS COM RODÍZIO; TAMPO SUPERIOR DO BUFFET EM QUARTZO PURE WHITE OU EQUIVALENTE TÉCNICO PARA REVESTIR A ESTRUTURA DE MDF; EQUIPADO COM PROTETOR SALIVAR TUBULAR, MEDINDO 2250 - 2262 X 750 - 762 x 610 - 622 mm (L x P x A) , COM VIDRO CURVO TEMPERADO INCOLOR, COM 6 mm DE ESPESSURA. MARCA/LINHA DE REFERÊNCIA OU EQUIVALENTE TÉCNICO: GLASART | 10 |
02 | BUFFET REFRIGERADO – BALCÃO REFRIGERADO INTEGRADO COM ESTRUTURA EM AÇO CARBONO PINTADA DE PRETO TEXTURIZADO (PINTURA ELETROSTÁTICA), MEDINDO: 2250 - 2262 X 900 - 912 x 900 – 912 mm (L x P x A) COM PISTA DE VIDRO REFRIGERADA DE EMBUTIR RETA – COM DIMENSÕES APROXIMADAS: 2030 - 2042 x 700 - 712 MM; ILUMINAÇÃO: LÂMPADAS DE LED. REVESTIDO COM PAINÉIS FRONTAIS FABRICADO EM MDF, NA COR: CARVALHO HANOVER DA LINHA DESIGN DURATEX OU EQUIVALENTE TÉCNICO, COM PÉS RECUADOS COM RODÍZIO; TAMPO SUPERIOR DO BUFFET EM QUARTZO PURE WHITE OU EQUIVALENTE TÉCNICO PARA REVESTIR A ESTRUTURA DE MDF; EQUIPADO COM PROTETOR SALIVAR TUBULAR, MEDINDO 2250 - 2262 X 750 - 762 x 610 - 622 mm (L x P x A), COM VIDRO CURVO TEMPERADO INCOLOR, COM 6 mm DE ESPESSURA. MARCA/LINHA DE REFERÊNCIA OU EQUIVALENTE TÉCNICO: GLASART | 08 |
03 | BUFFET REFRIGERADO – BALCÃO REFRIGERADO INTEGRADO COM ESTRUTURA EM AÇO CARBONO PINTADA DE PRETO TEXTURIZADO (PINTURA ELETROSTÁTICA), MEDINDO: 1300 - 1312 x 900 - 912 x 900 - 912 mm (L x P x A) COM PISTA DE VIDRO REFRIGERADA DE EMBUTIR RETA – COM DIMENSÕES APROXIMADAS: 1000 x 700 MM; ILUMINAÇÃO: LÂMPADAS DE LED. REVESTIDO COM PAINÉIS FRONTAIS FABRICADO EM MDF, NA COR: CARVALHO HANOVER DA LINHA DESIGN DURATEX OU EQUIVALENTE TÉCNICO, COM PÉS RECUADOS COM RODÍZIO; TAMPO SUPERIOR DO BUFFET EM QUARTZO PURE WHITE OU EQUIVALENTE TÉCNICO PARA REVESTIR A ESTRUTURA DE MDF; EQUIPADO COM PROTETOR XXXXXXX XXXXXXX, MEDINDO 1300 - 1312 X 750 - 762 x 610 - 622 mm (L x P x A), COM VIDRO CURVO TEMPERADO INCOLOR, COM 6 mm DE ESPESSURA. MARCA/LINHA DE REFERÊNCIA OU EQUIVALENTE TÉCNICO: GLASART | 06 |
04 | APOIO PARA PRATOS EM MDF - COM DIMENSÕES APROXIMADAS: 900 - 912 x 900 - 912 x 900 - 912 MM; COM ESTRUTURA EM AÇO CARBONO PINTADA DE PRETO TEXTURIZADO (PINTURA ELETROSTÁTICA), REVESTIDO EM MDF (OU MDP RESISTENTE À UMIDADE) NA COR CARVALHO HANOVER DA LINHA DESIGN DURATEX OU SIMILAR; TAMPO SUPERIOR EM QUARTZO PURE WHITE OU EQUIVALENTE TÉCNICO, PARA REVESTIR A ESTRUTURA DE MDF. MARCA/LINHA DE REFERÊNCIA OU EQUIVALENTE TÉCNICO: GLASART | 06 |
05 | BALCÃO DE APOIO - COM DIMENSÕES APROXIMADAS: 1300 - 1312 x 900 - 912 x 900 - 912 MM; COM ESTRUTURA COM ESTRUTURA EM AÇO CARBONO PINTADA DE PRETO TEXTURIZADO (PINTURA ELETROSTÁTICA), REVESTIDO EM MDF (OU MDP RESISTENTE À UMIDADE) NA COR CARVALHO HANOVER DA LINHA DESIGN DURATEX OU SIMILAR, COM AS FACES LATERAIS ABERTAS COM UMA PRATELEIRA CENTRALIZADA E QUATRO GAVETAS – SENDO DUAS + DUAS (NA PARTE FRONTAL DO BUFFET); TAMPO SUPERIOR EM QUARTZO PURE WHITE OU EQUIVALENTE TÉCNICO, PARA REVESTIR A ESTRUTURA DE MDF. MARCA/LINHA DE REFERÊNCIA OU EQUIVALENTE TÉCNICO: GLASART | 08 |
3.3. Sendo Registro de Preços, o Sesc/DR-PE não se obriga a adquirir o objeto deste Termo de Referência, podendo realizar contratação com terceiros, sempre que se mostre mais vantajoso para a Instituição.
3.4. Será aceita oferta de qualquer componente de especificação diferente da solicitada, desde que comprovadamente igual ou superior, individualmente: a qualidade, o desempenho, a operacionalidade, a ergonomia e/ou a facilidade no manuseio do originalmente especificado – conforme o caso, e desde que não cause, direta ou indiretamente, incompatibilidade com qualquer das demais especificações do item, ou desvantagem nestes mesmos atributos dos demais componentes ofertados.
4. LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA TÉCNICA, GARANTIA E PAGAMENTO
4.1 – Prazo e local dos produtos: O prazo de entrega técnica produtos, para aquisição imediata, não poderá ser superior a 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data do recebimento do pedido de compra, emitido pelo GERENCIADOR. A entrega deverá ser previamente agendada com o responsável técnico designado pelo GERENCIADOR para esse fim, sem custo adicional.
4.1.1 - A entrega técnica dos quantitativos registrados dos produtos poderá ocorrer em qualquer unidade do Sesc, localizada no estado de Pernambuco, nos endereços elencados abaixo:
SESC SANTO AMARO
CNPJ: 03.482.931/0001-61
Endereço: Xxx xx Xxxxxx, x/xx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx – XX XXX: 00000-000
Telefone: 0000-0000
SESC CASA AMARELA
CNPJ: 03.482.931/0002-42
Endereço: Av. Prof. Xxxx xxx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx – XX XXX: 00000-000
Telefone: 0000-0000
SESC PIEDADE
CNPJ: 03.482.931/0007-57
Endereço: Xxx Xxxxxx x/x, Xxxxxxx, Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx – XX CEP: 00000-000
Telefone: 0000-0000
SESC LER GOIANA
CNPJ: 03482931/002-24
Endereço: Xxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxx – XX Telefone: (00) 0000-0000
SESC ARCOVERDE
CNPJ: 03.482.931/0009-19
Endereço: Rua Cap. Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX
Telefone: (00) 0000-0000
4.1.2 – Compreende-se por “entrega técnica” a instalação (interligação aos pontos de alimentação e descarga, tais como: elétrico, hidráulico e esgoto, caso necessário); montagem, ajuste e teste de funcionamento; assim como o treinamento básico (funções e dispositivos), indispensáveis para a utilização dos equipamentos, conforme for o caso.
4.1.3 – Os produtos deverão ser montados e instalados imediatamente após a entrega, nos locais indicados, de acordo com orientação de responsável do SESC-PE e, logo depois, conferidos para a averiguação pelo SESC-PE da conformidade dos serviços.
4.1.4 – Caso a montagem/instalação não ocorra imediatamente após a entrega dos produtos, a empresa terá um prazo para instalação/montagem de até 05 (cinco) dias corridos após a entrega, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para a entrega e montagem/instalação dos produtos, conforme estabelecido no subitem
5.1 deste Termo de Referência.
4.1.5 – Os locais de instalação dos itens estão situados no pavimento térreo e/ou primeiro pavimento dos lugares onde serão alocados, e o deslocamento dos produtos até o local onde serão instalados poderá ser feito através de escadas, rampas ou elevador, sem que isso implique em custo adicional para o Sesc/PE.
4.1.6 – As entregas deverão ser realizadas no local/pavimento indicado pelo GERENCIADOR em veículo adequado para manter a segurança e integridade dos equipamentos.
4.1.7 – Os equipamentos devem estar acondicionados em embalagens adequadas e protegidas para evitar possíveis avarias nos produtos.
4.1.8 – O Fornecedor deverá comparecer ao local de entrega indicado pelo GERENCIADOR com a quantidade suficiente de ajudantes e com todos os equipamentos necessários para realizar a descarga dos produtos com horário a combinar em virtude de limitações de acesso de caminhões de carga em horário comercial. O FORNECEDOR deverá deixar os equipamentos até o local “pavimento” destinado pelo GERENCIADOR.
4.1.9 – Os funcionários responsáveis pela entrega e descargas dos equipamentos deverão estar devidamente uniformizados e com todos os EPIs necessários, principalmente sapato de segurança.
4.2. O prazo de garantia dos produtos, objetos desta licitação, será de no mínimo 12 (doze) meses ou conforme o fabricante, o que for maior, contados da data do recebimento definitivo, contra defeitos e vícios, sejam eles aparentes ou ocultos na fabricação, o que inclui também o reparo e reposição de peças e acessórios, sem qualquer ônus ao Sesc PE.
4.2.1 – Durante o prazo de garantia, o FORNECEDOR obriga-se a substituir, às suas expensas, qualquer material que apresente problemas que impossibilitem sua utilização.
4.3. Condição de Pagamento: 30 (trinta) dias corridos, após entrega definitiva do produto com apresentação da nota fiscal.
5 - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1 – Fornecer, instalar e montar os produtos no prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias, após a emissão do Pedido de Compra, e aprovação dos desenhos técnicos enviados pelo FORNECEDOR no local indicado pelo GERENCIADOR, quando for caso.
5.2. Cumprir com as especificações descritas no item 3 deste Termo de Referência;
5.3. Substituir os produtos/utensílios em desacordo com a proposta comercial ou com as especificações técnicas dos produtos objetos dessa licitação, ou que porventura sejam entregues com imperfeições ou apresentem defeitos, no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos.
5.4. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados.
5.5. A entrega, com a carga e descarga dos produtos, nos locais indicados neste Termo de Referência, bem como a montagem/instalação são de responsabilidade do FORNECEDOR;
5.6. Todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do objeto licitado serão de responsabilidade do FORNECEDOR;
5.7. O FORNECEDOR fica obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que vier a ser recusado em virtude de defeitos e vícios, sejam eles aparentes ou ocultos na fabricação, no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos.
5.8. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições, previdenciárias, despesas com transporte, e quaisquer outras que forem devidas, referente ao fornecimento do produto objeto deste Instrumento licitatório.
5.10. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao SESC-PE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais legais a que tiver sujeita.
5.11. O SESC-PE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidades do FORNECEDOR para outras unidades, quaisquer que sejam.
5.12. A empresa vencedora e escolhida para fabricar os equipamentos será responsável pela elaboração de todos os desenhos de fabricação individuais dos equipamentos. Esses desenhos de fabricação, com detalhamento técnico de cada equipamento, deverão ser analisados e autorizados pela equipe técnica da DPS e a equipe de Engenharia e infra- estrutura (UEI) do Sesc/PE, responsável pelo desenvolvimento do projeto arquitetônico e só depois disso deverão ser confeccionados pela empresa vencedora.
5.13. A(s) empresa(s) vencedora(s), poderá(ão) realizar visita técnica, como condição de entrega, para verificação dos locais e das medidas “in loco” onde os produtos serão instalados.
5.14. As instalações dos equipamentos deverão ser realizadas quando solicitados, de acordo com a disponibilidade do GERENCIADOR.
6 – OBRIGAÇÕES DO GERENCIADOR
6.1. Efetuar o pagamento de acordo com o edital;
6.2. Comunicar imediatamente ao FORNECEDOR qualquer desvio de qualidade técnica ou de conteúdo ético dos serviços prestados, para que possam ser promovidos, com a máxima brevidade possível, os ajustes necessários.
6.3. Receber provisoriamente o(s) produtos(s), disponibilizando local, data e horário, conforme previamente e formalmente acordado entre as partes.
6.4. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações e condições constantes neste Termo de Referência e da proposta apresentada pelo FORNECEDOR, para fins de aceitação e recebimentos definitivos.
7 – RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
7.1. O recebimento definitivo dos produtos será feito após inspeção detalhada pela equipe técnica do Sesc-PE, que em seguida deverá autorizar ou não a aceitação dos mesmos, conforme os procedimentos discriminados abaixo:
a) Provisoriamente, por funcionário do Sesc-PE, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, limitando-se a verificar a sua quantidade e conformidade com o discriminado na nota fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da nota fiscal a data de recebimento do provisório pelo técnico responsável. Caso os produtos sejam recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de notificação pelos Sesc/PE à empresa fornecedora, sem qualquer ônus para o Sesc PE;
b) Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório dos produtos, após a conferência, verificação das especificações, qualidade e conformidade dos produtos entregues com a proposta apresentada; o desenho técnico, se houver; bem como as informações constantes no item 3 deste Termo de Referência.
c) O recebimento provisório ou definitivo dos produtos não exclui a responsabilidade do fornecedor pela veracidade das informações e pela qualidade dos produtos fornecidos, devendo este, substituir, quaisquer produtos que não atendam às especificações ou apresentem defeitos de fabricação ou qualidade inferior. A substituição decorrente de produtos ou materiais incompatíveis com as especificações, que apresentem defeitos de fabricação ou qualidade inferior, em desconformidade com o item 3 deste Termo de Referência, deverá ser efetivada em até 10 (dez) dias corridos, contados da comunicação formal realizada pelo GERENCIADOR.
d) Todos os produtos deverão ser entregues acompanhados de Nota Fiscal, de manual técnico e de operação, em língua portuguesa.
7.2. O recebimento do objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da licitante pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades
apresentadas após o recebimento definitivo.
7.3. Serão aceitas especificações compatíveis, equivalentes ou superiores desde que sejam aprovadas, após análise e parecer da área técnica.
8 – DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER ANEXADOS AS PROPOSTAS COMERCIAIS E CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
8.1 CATÁLOGOS INDIVIDUAIS (PARA TODOS OS LOTES): As empresas deverão apresentar, juntamente com à proposta comercial, para cada item: catálogo individual, ficha técnica, manuais técnicos, desenho técnico individual, folheto/folder, boletins ou qualquer outra informação gerada pelo fabricante dos produtos, em língua portuguesa, que contenha descrição técnica, imagem/foto dos produtos ofertados, com informações suficientes para comprovação e verificação das especificações técnicas solicitadas no instrumento convocatório.