TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21
TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21
Processo CPR nº 42/2024
Unidade solicitante | Gerência Administrativa |
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de 04 aparelhos purificadores de água previamente tratada, nas dependências do Conselho Regional de Biologia – 1ª Região (SP, MT, MS), incluindo mão de obra e todos os materiais necessários para instalação, manutenção preventiva e corretiva, durante o período de 12 meses para o Conselho Regional de Biologia – 1ª Região (SP, MT, MS), conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Locação de 04 aparelhos purificadores de água | 20648 | 04 |
1.2. Havendo eventual divergência entre o CATSER e a descrição/especificação dos itens na tabela acima, prevalecerão estas últimas.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
1.3.1. Os serviços objeto desta contratação são de natureza continuada e enquadram-se como serviço comum para os fins do disposto no art. 6º, inciso XIII, da Lei 14.133/2021, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando os custos de realização de uma nova contratação, e o reajuste será pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
1.4. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratação Anual do exercício de 2024, aprovado na sessão plenária nº 261 de 2024.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. Trata-se de serviço comum nos termos do Art. 6º, Inc. XIII, da Lei 14.133/2021, que devido ao valor, enquadra-se na hipótese de contratação por dispensa de licitação, com fulcro no Art. 75, Inc. II da Lei 14.133 de 2021.
2.2. Legislação trabalhista e previdenciária.
2.3. Portaria de Consolidação n° 05/2017 do Ministério da Saúde, e alterações posteriores.
2.4. Portarias nos. 344/2014, 394/2014, 92/2017 e 102/2022 do INMETRO, e alterações posteriores.
2.5. Normas ABNT NBR no. 16.098 e NM 60.335-1 e alterações posteriores.
2.6. Instrução Normativa nº 2 de 04 de junho de 2014 da SLTI/MPOG.
2.7. O objetivo desta contratação é o fornecimento de água potável para consumo dos servidores e usuários do CRBio-01, através de empresa para locação de purificadores de água, em temperatura ambiente (natural) ou refrigerada, inclusos todos os equipamentos, insumos e matérias primas necessárias à execução dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e instalação dos purificadores, sem ônus adicionais à contratante. Além disso, é objetivada a fixação condições mínimas exigíveis para os equipamentos de purificação de água a serem locados.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo:
3.1.1. Da locação:
3.1.1.1. Os equipamentos deverão ser disponibilizados nas quantidades descritas no Quadro do Item 1.1. desse Termo de Referência e conforme especificação mínima no item 8 deste Termo de Referência.
3.1.1.2. Cada equipamento deverá:
3.1.1.2.1. Ser novo, sem uso, escolhido dentre as cores disponíveis pelo fabricante;
3.1.1.2.2. Possuir sistema de fixação que permita a instalação suspensa (sem apoio no piso) e sem instalação de bancadas ou outro tipo de apoio. A instalação deverá ser realizada na superfície das paredes e o fornecimento dos elementos apropriados para a fixação são de responsabilidade da CONTRATADA;
3.1.1.2.3. Fornecer água à temperatura ambiente (natural) e gelada, com conexão direta à rede hidráulica, funcionando por pressão, sem necessidade de reabastecimento manual, cabendo à CONTRATADA instalar os filtros adicionais e válvula reguladora de pressão, se necessário;
3.1.1.2.4. Filtrar, purificar e desinfetar a água, com sistema de filtragem eficiente capaz de melhorar a qualidade da água previamente tratada (água da rede hidráulica), com a retenção de impurezas sólidas, de coliforme total e fecal, de bactérias patogênicas, bem como eliminar o odor e o sabor de cloro, reduzindo a turbidez e substâncias químicas e orgânicas;
3.1.1.2.5. Possuir indicação de vida útil dos elementos filtrantes, expressa em litros;
3.1.1.2.6. Possuir elemento ou sistema de controle de vida útil dos elementos filtrantes, que podem ser internos, com indicadores no painel (indicador luminoso) ou externos (medidores de caudal, com indicação da quantidade de litros processada pelo aparelho), a fim de que o
CONTRATANTE possa verificar e acompanhar as manutenções necessárias a fim de garantir a qualidade da água. Caso o aparelho não possua nem permita a instalação de qualquer tipo de controle de vida útil dos elementos filtrantes, estes deverão ser substituídos por ocasião da manutenção preventiva; e
3.1.1.2.7. Possuir indicação em braile no painel de acionamento, de acordo com a legislação em vigor. Caso o aparelho não possua indicação em braile por padrão de fábrica, poderá ser aceita, antes do início da instalação dos aparelhos nos pontos de uso, a afixação de etiqueta nos termos da legislação vigente.
3.1.2. Da manutenção:
3.1.2.1. Os serviços de manutenção abrangem a assistência técnica preventiva e corretiva, inclusas as peças e a mão de obra necessárias.
3.1.2.1.1. Os serviços deverão ser realizados preferencialmente em horário comercial, de segunda à sexta-feira.
3.1.2.2. A assistência técnica preventiva terá periodicidade no máximo TRIMESTRAL, ou conforme fabricante se em menor período, nos locais onde se encontram os equipamentos, consistindo em revisão geral, limpeza interna e externa.
3.1.2.3. A Assistência técnica corretiva deverá ser executada todas as vezes que os equipamentos apresentarem qualquer defeito ou mau funcionamento.
3.1.2.3.1. O atendimento dar-se-á no local em que estiverem instalados os equipamentos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do chamado técnico.
3.1.2.3.2. Não sendo possível reparar o equipamento no local, deverá o mesmo ser retirado e substituído por outro igual ou similar até a conclusão do reparo.
3.1.2.4. O controle dos chamados e serviços prestados deverá ser realizado por meio de Ordem de Serviço ou documento similar, previamente acordado com a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, nas quais deverá constar, ao menos:
3.1.2.4.1. Número da Ordem de Serviço;
3.1.2.4.2. Data e horário da abertura do chamado;
3.1.2.4.3. Motivo do chamado;
3.1.2.4.4. Data e horário do atendimento;
3.1.2.4.5. Descrição dos serviços realizados; e
3.1.2.4.6. Nome do técnico que realizou o atendimento.
3.1.3. Os serviços deverão ser executados por colaboradores credenciados e especializados, uniformizados, portando crachá da empresa, respondendo a CONTRATADA pelos danos ou prejuízos que possam por eles vir a ser causados.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, no que couber.
4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
5. VISTORIA
5.1. Não haverá necessidade de realização de vistoria.
6. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1. O prazo de vigência e de execução será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 120 (cento e vinte meses) meses, quando comprovadamente for mais vantajoso para o CRBio-01, conforme estabelece o artigo 107, da Lei 14.133/2021 desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos legais.
6.2. No caso de prorrogação contratual, o valor da prestação de serviços devido pelo CONTRATANTE poderá ser reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou outro que venha a substituí-lo.
6.3. A prestação do serviço deverá ser executada no seguinte endereço: Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxx. 122 – Paraíso – São Paulo, das 10h às 16h, e deverá ser realizada em dias úteis (segunda a sexta-feira, exceto feriados).
7. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
7.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
8. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
8.1. As especificações mínimas deverão atender ao quadro abaixo:
Item | Requisito |
Refrigeração por compressor | Sim |
Vazão máxima | 60 litros/hora |
Capacidade de resfriamento | 0,64 litros/hora |
Temperatura média da água gelada | 10ºC |
Reservatório de água gelada | 1,2 litros |
Voltagem [1] | 127/220 V Ou bivolt |
Dimensões máximas (a x l x p) | 50 x 50 x 50 cm |
Elimina sabores e odores | Sim |
Classificação de Retenção de partículas | Classe A |
Classificação de Redução de cloro livre | Aprovado |
Classificação de Eficiência bacteriológica [2] | Aprovado |
Certificação de segurança elétrica | Sim |
[1]. Os aparelhos podem ser de voltagem bivolt ou possuir a versão 127 e 220v (a voltagem será adequada de acordo com a necessidade dos locais indicados no ANEXO B do Termo de Referência). [2]. Os termos “com eficiência bacteriológica” e “bacteriostático” não devem ser confundidos.
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
Rotinas de Fiscalização Contratual
9.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
9.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
9.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
9.3.1. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela funcionária Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, da sede do CRBio-01, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros, reservando-lhe o direito de rejeitar, mediante
notificação, no todo ou em parte, a execução do objeto que vier a ser prestada em desacordo com o estabelecido neste instrumento.
9.3.2. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao Gestor do Contrato, do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
9.3.2.1. O recebimento provisório e o definitivo do objeto do Contrato será feito pela gestora do contrato, Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, ou por quem este designar, cabendo o seu gerenciamento a quem este indicar.
9.3.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
9.3.4. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
9.4. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
9.4.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º)
9.5. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
9.6. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
9.7. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
9.7.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
9.8. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
9.9. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
9.10. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (IN 5/2017, art. 44, 31º).
9.11. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
9.12. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
Da Medição dos Serviços e da Forma de Pagamento
9.13. A remuneração do ajuste/contrato se dará de maneira mensal, considerando-se o serviço como de utilização efetiva, ou seja, a quantidade de aparelhos efetivamente operando no local e será o resultado da somatória do produto entre a quantidade de aparelhos locados e o valor unitário, podendo ser representado pela seguinte fórmula:
R = (A x Sl) - D
Sendo:
R = remuneração total
A = quantidade de aparelhos
Sl = valor unitário da locação incluindo manutenção corretiva e preventiva D = deduções referentes à execução do serviço por aparelho
9.14. Caso o atendimento previsto no Subitem 3.1.2.3.1. se dê após decorridas 48 (quarenta e oito) horas da notificação à CONTRATADA, ocorrerá glosa pro rata, a partir do primeiro dia útil subsequente, utilizando como referência a fórmula representada abaixo e considerando os dias que excederem tal prazo até a data da efetiva regularização do chamado técnico.
D = (Qd / 30) x SI
Sendo:
D = deduções referentes à execução do serviço por aparelho
Qd = Quantidade de dias efetivamente não utilizados após as 48 horas 30 = Referencial de dias do mês
Sl = valor unitário da locação incluindo manutenção corretiva e preventiva
9.15. Na ausência de manutenção preventiva até o último dia útil do mês previsto, em atenção ao Subitem 6.2.2, acarretará o disposto no Subitem 10.2 e terá seu prazo de início da contagem no primeiro dia do mês subsequente.
9.15.1. Para fins do disposto nesse item, considera-se todos os purificadores de água da localidade.
9.16. No primeiro mês da efetiva implantação, o pagamento da locação dos equipamentos se dará de forma pro rata, a partir da data de emissão de termo circunstanciado que atestará a conformidade do equipamento e da sua instalação.
9.17. Após o término de cada período mensal e em vista da particularidade do serviço a ser prestado, a CONTRATADA apresentará Relatório de Medição, que indicará os equipamentos locados e operacionais, com suas respectivas Ordens de Serviço emitidas no período e contendo as manutenções preventivas e corretivas realizadas.
9.18. O fiscal do contrato procederá à conferência dos quantitativos apresentados no Relatório de Medição e descontará os valores relacionados às ocorrências de indisponibilidade dos bens e serviços contratados, sem prejuízos de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
9.19. Em até 3 (três) dias contados do recebimento do Relatório de Medição, o fiscal do contrato autorizará a emissão da Nota Fiscal/Fatura no valor aprovado.
9.20. Os pagamentos respeitarão, no que couber, a Ordem de Serviço emitida pelo CRBio-01.
Do recebimento – Provisório e Definitivo
9.21. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 02 (dois) dias, contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
9.22. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
9.22.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no
redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
9.22.2. O Contratado fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
9.22.3. No prazo supracitado para o recebimento provisório, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
9.22.3.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá- los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
9.23. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.24. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:
9.24.1.Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
9.24.2.Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
9.24.3.Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização
9.25. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Ato de dispensa de licitação (dispensa convencional) ou Dispensa eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço total global.
10.2. As exigências de habilitação jurídica são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Anexo I deste termo de referência
10.3. As exigências de habilitação fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Anexo I deste termo de referência.
10.4. As exigências de habilitação qualificação técnica são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Anexo I deste termo de referência.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento do CRBio-01, elementos de despesa 6.3.1.3.02.01.026 - LOC. DE BENS MÓVEIS, MÁQUINAS E EQUIP. – PROJETO 5001 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – do exercício de 2024, e na mesma rubrica nos exercícios que alcançarem o serviço.
11.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação do Plano de Contratação Anual em Sessão Plenária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
São Paulo, 19 de junho de 2024.
Responsáveis pela elaboração do Termo de Referência:
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX COSTA Fiscal Técnico Auxiliar Administrativo | XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX Xxxxxx do contrato Gerente Administrativa |
ANEXO I
MODELO PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇOS
(Papel Timbrado da Licitante)
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de 04 aparelhos purificadores de água previamente tratada, nas dependências do Conselho Regional de Biologia – 1ª Região (SP, MT, MS), incluindo mão de obra e todos os materiais necessários para instalação, manutenção preventiva e corretiva, durante o período de 12 meses para o Conselho Regional de Biologia – 1ª Região (SP, MT, MS).
São Paulo, XX de XXXXX de 2024 Ao
Conselho Regional de Biologia- 1ª Região – CRBio-01 Ref.: Proposta Comercial
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Locação de 04 aparelhos purificadores de água | 20648 | 04 |
Valor da proposta: ...............................
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias
Dados da Empresa:
Razão Social: ............................
CNPJ: ..................................
Endereço: ............................
Telefone: .............................
E-mail: ...................................
Banco: ............... / Conta: ........................ / Agência: ............................
Dados do responsável para assinatura do contrato:
Nome: .........................................
Cargo: .........................................
Identidade: ..................................
CPF: ............................................
E-mail: .....................................
Declaramos atender todos os itens do Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos.
Declaramos, ainda, que compreendemos a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Atenciosamente,
...........................................................................
(Representante legal) (nome/cargo)