DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
EDITAL Nº EDITAL 001/2022
Processo nº 00303.000760/2022-26
XXII TESTE SELETIVO PARA ESTAGIÁRIAS(OS) DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
A ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - ESDEPI, no uso das suas
atribuições, considerando a Resolução de Nº 116/2019, alterada pela de nº 134/2020 do CSDPE, Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí, (publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí Nº 199, páginas 27 a 29, em 22.10.2020) – que dispõe sobre a instituição e normatização do estágio obrigatório e não obrigatório no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Piauí, e a Portaria GDPG Nº. 069/2022, torna público o regulamento do XXII TESTE SELETIVO PARA ESTÁGIO DE ACADÊMICAS(OS) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO NA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, na forma abaixo:
REGULAMENTO DO TESTE SELETIVO
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O certame destina-se a selecionar estudantes do Curso de Bacharelado em Direito, para preenchimento de vagas e cadastro de reserva, sendo que as vagas que vierem a surgir no curso de validade do teste serão distribuídas, com estrita observância da ordem classificatória, já incluídas as vagas para candidatas(os) com deficiência, negras(os), indígenas e quilombolas, da seguinte forma:
Parágrafo Primeiro. As(os) candidatas(os) aprovadas(os) neste certame formarão um cadastro de reserva, onde não houver vaga em aberto, cuja convocação estará condicionada à liberação e/ou à criação futura de vaga no prazo de validade deste certame e, observada a validade do XXI Teste Seletivo realizado em 2021, cuja Homologação do Resultado Final foi publicada no Diário Oficial (DOE-PI), no dia 11 de fevereiro de 2022 (Nº. 30, pág. 14).
Parágrafo Segundo. A utilização do cadastro reserva obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final publicada no Diário Oficial, respeitado o preenchimento das vagas para ampla concorrência ou por cotas de pessoas com deficiência, e pessoas negras, indígenas e quilombolas.
Comarca | Ampla Concorrência | Pessoa Com Deficiência | Indígenas, Quilombolas, Negros |
TERESINA | CR | 0 | 0 |
ÁGUA BRANCA | 01+CR | 0 | 0 |
ALTOS | CR | 0 | 0 |
BARRAS | 01+CR | 0 | 0 |
BOM JESUS | 01+CR | 0 | 0 |
CAMPO MAIOR | CR | 0 | 0 |
CANTO DO BURITI | 02+CR | 0 | 0 |
CASTELO | 01+CR | 0 | 0 |
COCAL | 01+CR | 0 | 0 |
CORRENTE | CR | 0 | 0 |
ESPERANTINA | CR | 0 | 0 |
FLORIANO | CR | 0 | 0 |
JAICÓS | 01+CR | 0 | 0 |
XXXX XX XXXXXXX | 01+CR | 0 | 0 |
LUÍS CORREIA | 02+CR | 0 | 0 |
LUZILÂNDIA | 01+CR | 0 | 0 |
OEIRAS | 02+CR | 0 | 0 |
PARNAÍBA | CR | 0 | 0 |
PAULISTANA | 02+CR | 0 | 0 |
PEDRO II | CR | 0 | 0 |
PICOS | CR | 0 | 0 |
PIRACURUCA | CR | 0 | 0 |
XXXXXXXX | XX | 0 | 0 |
XXX XXXX XX XXXXX | 01+CR | 0 | 0 |
XXX XXXXXXXX XXXXXX | 05+ CR | 1 | 1 |
SIMÕES | 01+CR | 0 | 0 |
SIMPLÍCIO MENDES | 02+CR | 0 | 0 |
UNIÃO | 01+CR | 0 | 0 |
URUÇUÍ | 02+CR | 0 | 0 |
VALENÇA | 02+CR | 0 | 0 |
TOTAL | 30 | 1 | 1 |
(Redação constante no Processo Administrativo SEI nº. 00303.000760/2022-26, Anexo 3770632).
Art. 2º. A Defensoria Pública do Estado do Piauí, através da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí (ESDEPI), promoverá teste seletivo de estagiárias(os), constituído por acadêmicas(os) de Direito que, comprovadamente, estejam matriculadas(os) e frequentando os 05 (cinco) últimos semestres de cursos mantidos por estabelecimentos de ensino oficialmente reconhecidos.
Art. 3º. O prazo de validade do Teste Seletivo será de um ano, a contar da publicação do resultado final no diário oficial do Estado do Piauí, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
Art. 4º. O valor da bolsa mensal de complementação educacional decorrente do Estágio é de R$ 900,00 (novecentos reais), não originando nenhuma espécie de vínculo empregatício entre a(o) estagiária(o) e a Defensoria Pública do Estado.
Parágrafo único. As(os) candidatas(os) aprovadas(os) e convocadas(os) que já fizerem parte do quadro de funcionárias(os) ou servidoras(es) do Estado do Piauí, por determinação da Portaria de n. 131/2006 SEAD/GAB, de 01 de novembro de 2006, não poderão receber, cumulativamente, os seus vencimentos e a bolsa mensal de complementação educacional, podendo participar apenas voluntariamente do Estágio, desde que não haja conflito de horário do Estágio com o serviço que desempenha no Governo do Estado.
Art. 5º. A carga horária do estágio terá a duração de até 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em jornada de até 6 (seis) horas diárias, a ser definida em ato da Defensoria Pública-Geral, podendo estas serem compensadas, desde que cumprida a carga semanal de acordo com a conveniência do serviço. A frequência da(o) estagiária(o) será atestada através de sistema de ponto eletrônico, que será controlado pela Coordenação de Gestão de Pessoas. Nos locais onde não houver ponto eletrônico instalado, a frequência será atestada através de sistema de ponto manual, que será controlado pela(o) Defensor(a) Pública(o) ou outra(o) profissional orientador(a), ou servidor(a) por estes(as) designadas(os), devendo ser encaminhada mensalmente à Coordenação de Estágio até o quinto dia útil do mês, a lista de frequência das(os) estagiárias(os) relativa ao mês anterior.
Art. 6º. É assegurado à(ao) estagiária(o), sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser concedido de acordo com a conveniência e oportunidade da Instituição, respeitadas as necessidades dos serviços de forma fracionada, em dois períodos de quinze dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias acadêmicas.
Parágrafo único. Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional.
Art. 7º. Às pessoas com Deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal; na Lei Federal nº 7.853/89; no artigo 6º, Capítulo I, parágrafo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 13 de 03/01/1994; é assegurado o direito de inscrição para o teste seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do estágio da Instituição. Às pessoas com deficiência serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas.
Parágrafo primeiro. Consideram-se Pessoas com Deficiência aquelas que se enquadram no conceito previsto no art. 2º, da Lei n 13.146, de 06 de julho de 2015 e suas alterações.
Parágrafo segundo. As vagas reservadas às pessoas com deficiência serão revertidas às(aos) demais candidatas(os) se não houver inscrições e/ou aprovação de candidatas(os) ou ainda se o número de aprovadas(os) não atingir o limite reservado a elas(es).
Art. 8º. As(os) candidatas(os) negras(os), indígenas e quilombolas poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas, às pessoas com deficiência, assim reconhecidas nos termos da legislação em vigência. Serão reservadas a candidatas(os) negras(os), indígenas e quilombolas 20% (vinte por cento) das vagas do certame.
Parágrafo primeiro. Considera-se negra a pessoa de cor preta ou parda que assim se declare no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Para a comprovação o(a) candidato(a) será submetido(a) à Comissão de Heteroidentificação antes da homologação do resultado final do certame. Considera-se indígena ou quilombola a pessoa que assim se declare no ato da inscrição, devendo ser comprovada no momento da sua inscrição com envio de documento emitido pela Fundação Nacional do Indígena - FUNAI que ateste sua condição, no caso das indígenas e, no caso das quilombolas a certidão expedida pela Fundação Cultural dos Palmares. Os documentos referidos devem ser enviados durante o período de inscrições, por e-mail, para o PROTOCOLO da Defensoria Pública do Estado do Piauí, e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), devendo ser endereçados à Presidência da Comissão do Teste Seletivo.
Parágrafo segundo. As vagas reservadas às pessoas negras, indígenas e quilombolas serão revertidas às(aos) demais candidatas(os) se não houver inscrições e/ou aprovação de candidatas(os) ou ainda se o número de aprovadas(os) não atingir o limite reservado a elas(es).
Parágrafo terceiro. Caso seja constatado que a(o) estagiária(o) aprovada(o) fez uso de declaração falsa ou burlou os meios de confirmação, será imediatamente desligada(o) do estágio, sem prejuízo de responsabilização criminal.
Parágrafo quarto. A reserva de vagas de que trata o artigo 7º deste edital será aplicada quando o número de vagas oferecidas no processo seletivo for igual ou superior a 3 (três).
Parágrafo quinto. Caso a aplicação do percentual de que trata o artigo 7º deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos da Lei Federal nº 12.990/2014.
Parágrafo sexto - Na apuração dos resultados do processo seletivo serão formuladas listas específicas para
identificação da ordem de classificação das(os) candidatas(os) cotistas entre si.
Parágrafo sétimo - A nomeação das(os) candidatas(os) aprovadas(os) respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerando a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatas(os) com deficiência e a candidatas(os) negras(os), indígenas e quilombolas, devendo a ordem de convocação iniciar-se pelas(os) habilitadas(os) às vagas destinadas da ampla concorrência; seguindo-se pelas(os) que concorrem às vagas reservadas às pessoas com deficiência e depois às(aos) que concorrem às vagas reservadas às(aos) candidatas(os) negras(os), indígenas e quilombolas.
Parágrafo oitavo - A observância do percentual de vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas e às pessoas com deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do teste seletivo e aplicar-se-á ao cadastro de reserva e às(aos) classificadas(os) fora da quantidade original de vagas previstas, observados os critérios de distribuição de vagas previstos no edital.
Parágrafo nono. A veracidade do atendimento aos requisitos para ocupação das vagas destinadas às(aos) candidatas(os) autodeclaradas(os) negras(os) (pretos ou pardos), será aferida nos procedimentos pré- contratuais, por membros da Comissão de Verificação instituída pela Defensoria Pública do Estado do Piauí.
Capítulo II
DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º. As inscrições serão feitas no período de 28 de março de 2022 até o dia 08 de abril de 2022, sendo que não haverá prorrogação, a não ser por motivo de força maior. O pedido de inscrição implicará aceitação, pela(o) candidata(o), de todas as normas e condições do Edital.
Parágrafo primeiro – No ato da inscrição a(o) candidata(o) deverá informar um e-mail de conta Gmail obrigatoriamente. Caso a(o) candidata(o) já possua cadastro no sistema de inscrição para os Testes Seletivos para Estágios Remunerados da Defensoria Pública do Estado do Piauí no qual esteja registrado e-mail que não seja da conta Gmail o mesmo deverá atualizar o registro de 28 de março de 2022 até o dia 08 de abril de 2022. A inscrição será validada apenas mediante e-mail de conta Xxxxx.
Art.10. As inscrições do Teste Seletivo serão realizadas exclusivamente no site da Defensoria Pública do Piauí (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), por meio do formulário de inscrição, via internet, no período de 00 hora do dia 28 de março de 2022 às 23h59min do dia 08 de abril de 2022, observado o horário de Brasília.
Art.11. Para inscrever-se, a(o) candidata(o) deverá acessar o endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) durante o período de inscrições e, por meio dos links referentes ao Teste Seletivo de Estágio, efetuar sua inscrição conforme procedimento exposto no site e transmitir os dados pela internet.
Art.12. Após o preenchimento da ficha de inscrição a(o) candidata(o) deverá conferir no endereço eletrônico da Defensoria Pública do Piauí (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos. Em caso negativo, a(o) candidata(o) deverá entrar em contato com a Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí – ESDEPI (xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 09h00min às 13h00min, para verificar o ocorrido.
Art. 13. A pessoa com deficiência deverá no ato da inscrição anexar o Laudo Médico (original ou cópia autenticada), dentro do período de inscrição, expedido no prazo máximo de 01 (um) ano antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência. O Laudo Médico deverá conter o nome e o documento de identidade (RG) da(o) candidata(o), a assinatura, carimbo e CRM do profissional e deverá especificar que a(o) candidata(o) é pessoa com deficiência. O documento deve ser enviado por e-mail para o PROTOCOLO da Defensoria Pública do Estado do Piauí, e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), devendo o laudo ser endereçado à Presidência da Comissão do Teste Seletivo.
Parágrafo primeiro. Na falta do relatório médico ou não contendo neste as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição preliminar será processado como de pessoa sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.
Parágrafo segundo. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei n 13.146, de 06 de julho de 2015 e suas alterações, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com as(os) demais candidatas(os), no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação exigidos para todas(os) as(os) demais candidatas(os). Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do estágio, a(o) candidata(o) será eliminada(o) do certame.
Parágrafo terceiro. A(o) candidata(o) que necessitar de condição especial para realização da prova deverá encaminhar solicitação, por escrito especificando a necessidade e acompanhado do laudo médico dentro do período de inscrição, por e-mail para o PROTOCOLO da Defensoria Pública do Estado do Piauí, e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), devendo ser endereçada à Presidência da Comissão do Teste Seletivo. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
Art. 14. À(ao) candidata(o) será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do formulário de inscrição. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade da(o) candidata(o), reservando-se à Comissão do Teste Seletivo o direito de excluir do referido teste aquela(e) que não preencher o formulário de inscrição de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
Art. 15. No formulário de inscrição, o(a) candidato(a) deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que tem ciência e que não se opõe ao tratamento e ao processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do processo de seleção, a fim de possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos
critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e alterações posteriores.
Art. 16. A Defensoria Pública do Piauí não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento nas linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transmissão dos dados.
Art. 17. No preenchimento da inscrição, a(o) candidata(o) deverá declarar, expressamente, a cidade para a qual pretende concorrer, não havendo possibilidade de pedido posterior de transferência e/ou permuta.
Parágrafo único. Ainda que a(o) candidata(o) aprovada(o) venha a ser transferida(o) para Instituição de Ensino localizada em outra Cidade, não poderá requerer a transferência do estágio para outra cidade.
Capítulo III DA PROVA
Art. 18. A prova terá duração de 04 (quatro) horas e será realizada no dia 24 de abril de 2022 2021, das 08h00min às 12h00min.
Parágrafo primeiro - O Teste Seletivo consistirá em uma única prova objetiva, contendo 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, contendo 04 (quatro) alternativas cada uma delas. O programa da prova consta no anexo I deste Regulamento.
Parágrafo segundo - Será disponibilizado a todas(os) as(os) candidatas(os) inscritas(os) o link de acesso ao formulário/caderno digital da prova via e-mail, 07 (sete) dias antes da aplicação do Teste, e a(o) candidata(o) deve em até 72h antes da realização do Teste verificar o recebimento do e-mail com o link de acesso ao formulário/caderno digital da prova e, caso não o tenha recebido, dentro do mesmo prazo de 72h, deve informar através do e-mail do Teste Seletivo (xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) o não recebimento.
Parágrafo terceiro – As questões serão distribuídas da seguinte forma: 09 (nove) de Direito Constitucional, 09 (nove) de Direito Civil, 09 (nove) de Direito Processual Civil, 09 (nove) de Direito Penal, 09 (nove) de Direito Processual Penal, 05 (cinco) de Legislação Institucional, 05 (cinco) de Direito do Consumidor, 05 (cinco) do Estatuto da Criança e do Adolescente, 05 (cinco) da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, 05 (cinco) de Direitos Humanos e Tutela Coletiva, 05 (cinco) de Noções de informática e 05(cinco) de Português.
Parágrafo quarto – A(o) candidata(o) não deverá fechar o formulário da prova (xxxxxx ou guia do
navegador) antes do envio da prova online. A(o) candidata(o) que sair ou fechar a prova antes do envio não terá sua prova corrigida.
Art. 19. A(o) candidata(o) deverá acessar pontualmente o link enviado para seu e-mail às 8h00min do dia 24 de abril de 2022, para realização da prova online.
Art. 20. Considerar-se-ão habilitadas(os) para assumir o estágio as(os) candidatas(os) que obtiverem o percentual de acertos igual ou superior a 60% (sessenta por cento), classificadas(os) por ordem decrescente.
Parágrafo único - O eventual empate na classificação resolver-se-á sucessivamente de acordo com os seguintes critérios:
a. A(o) candidata(o) que estiver cursando o semestre mais próximo da conclusão do curso de Direito;
b. A(o) candidata(o) que alcançar o maior número de acertos nas questões de Legislação Institucional;
c. A(o) candidata(o) de maior idade.
Art. 21. Serão consideradas nulas as questões não respondidas;
Art. 22. Será automaticamente excluída(o) do Teste Seletivo a(o) candidata(o) que:
a. não apresentar a documentação exigida neste edital para a inscrição;
b. não enviar o formulário respondido até o horário de 12h00min do dia 24 de abril de 2022;
x. xxxxx fechado a guia ou janela do navegador e não conseguir acessar novamente a prova online;
d. realizar a prova com e-mail diferente do informado no ato da inscrição.
Art. 23. A correção da prova será feita pela própria plataforma. Capítulo IV
DO RESULTADO
Art. 24. O gabarito preliminar será divulgado no site da Defensoria Pública do Piauí (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), em até 02 (dois) dias úteis após a realização do certame.
Art. 25. A(o) candidata(o) que desejar interpor recursos contra o gabarito preliminar disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo e enviar, a contar do dia subsequente ao da divulgação daquele, no horário de 08h00min às 13h00min, enviando e-mail para o PROTOCOLO da Defensoria Pública do Estado do Piauí, e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), devendo o recurso ser endereçado à Presidência da Comissão do Teste Seletivo, obedecendo à data limite para impetração do recurso. Será admitido um único recurso por
candidata(o) referente a cada questão do teste seletivo.
Art. 26. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente segundo modelo especificado no anexo II deste edital. Não serão apreciados recursos interpostos em desacordo com as instruções deste edital.
Art. 27. Se, do exame dos recursos eventualmente interpostos, houver anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente à mesma será atribuída a todas(os) as(os) candidatas(os), independentemente de terem ou não interposto recurso.
Art. 28. Se, em decorrência do julgamento dos recursos interpostos contra o gabarito preliminar, houver alteração de resposta de questão integrante da prova, esta valerá para todas(os) as(os) candidatas(os), independentemente de terem ou não recorrido.
Art. 29. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos ou recursos de gabarito oficial definitivo.
Art. 30. Após análise dos recursos será divulgado o gabarito definitivo da prova e, posteriormente o resultado final do Teste Seletivo no site da Defensoria Pública do Piauí (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), no Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE-PI).
Capítulo V
DA CLASSIFICAÇÃO E POSSE
Art. 31. Será classificada(o) para assumir o Estágio a(o) candidata(o) que acertar no mínimo 60% (sessenta por cento) do número de questões da prova objetiva.
Parágrafo único - A classificação no concurso não gera direito subjetivo à convocação, que ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, disponibilidade de vagas que surgir e de acordo com a conveniência e necessidade da Defensoria Pública do Piauí.
Art. 32. As(os) candidatas(os) aprovadas(os) serão convocadas(os) para assumir o estágio através de ligação telefônica e/ou e-mail institucionais da Coordenação de Estágio, sendo de inteira responsabilidade da(o) candidata(o) o preenchimento correto de seus dados pessoais na ficha de inscrição, bem como informar qualquer mudança desses dados após a realização do teste seletivo na Coordenação de Estágio da Defensoria Pública ou nos Núcleos do Interior correspondentes, a fim de possibilitar meios para sua convocação.
Parágrafo único - Caso a Coordenação de Estágio ou a(o) Defensora(or) responsável nos Núcleos do Interior não consiga contatar a(o) candidata(o) aprovada(o) para assumir o estágio em razão de mudança de número telefônico da(o) candidata(o), que não foi informada à Coordenação ou à(ao) Defensora(or)
responsável nos Núcleos do Interior correspondentes, ou em razão de os telefones informados estarem sempre ocupados ou desligados, ou ainda ausência
de confirmação de recebimento do e-mail enviado, será convocada(o) a(o) candidata(o) subsequente na ordem classificatória e a(o) candidata(o) cujo contato restou impossibilitado será imediatamente transferida(o) para o final de lista.
Art. 33. Apenas tomarão posse as(os) candidatas(os) aprovadas(os) que comprovarem, à época do chamamento para assumir o estágio, segundo a ordem classificatória, estarem matriculadas(os) nos quatro últimos semestres de cursos mantidos por estabelecimentos de ensino oficialmente reconhecidos.
Parágrafo primeiro – A(o) candidata(o) convocada(o) para assumir o estágio poderá solicitar, por escrito, no prazo de dois dias úteis a contar da sua convocação, seu remanejamento para o final da lista de classificação, sendo que esta(e) candidata(o) somente será convocada(o) novamente após o chamamento de todas(os) as(os) candidatas(os) classificadas(os) e desde que ocorra dentro do prazo de validade do teste seletivo.
Parágrafo segundo – A(o) candidata(o) que não atender, tempestivamente, à convocação para assumir o estágio, nem apresentar pedido de remanejamento para o final da lista de classificadas(os), será desclassificada(o) e excluída(o) do teste seletivo para todos os fins.
Parágrafo terceiro – A(o) candidata(o) que não estiver apta(o) a tomar posse no estágio pelo não cumprimento do disposto no caput do artigo 34 será remanejada(o) para o final da lista de classificação, não podendo ser convocada(o) novamente antes de o serem todas(os) as(os) candidatas(os) classificadas(os) no teste seletivo que ficarem à sua frente, ainda que venha a cumprir as condições daquele artigo antes da sua segunda convocação.
Art. 34. A(o) candidata(o) convocada(o) para assumir o estágio deverá apresentar os seguintes documentos para fins de assinatura do termo de compromisso de estágio:
a. Cópias do RG, CPF ou CNH e título de eleitor;
b. Cópia de comprovante de endereço;
c. Comprovante de estar matriculada(o) nos quatro últimos semestres de cursos mantidos por estabelecimentos de ensino oficialmente reconhecidos (Conforme).
d. 02 (duas) fotografias iguais 3x4, recentes;
e. Abertura de conta no Banco do Brasil para recebimento da bolsa de estágio;
f. Número do NIT/NIS/PIS/PASEP e data de cadastro/emissão;
g. Laudo médico, para as(os) candidatas(os) que concorrerem às vagas destinadas às pessoas com deficiência;
h. Declaração do povo ou etnia a que pertença, às(aos) que se declararam indígenas;
i. Declaração do quilombo a que estiver vinculado, às(aos) que se declararam quilombolas.
Art. 35. O desligamento do estagiário ocorrerá:
I– De ofício:
a. Ao término do Estágio;
b. Em virtude de sua colação de grau no curso de Direito;
c. Pela interrupção do curso de Direito;
d. Se não comprovar, pela forma e no prazo determinados pela Coordenação de Estágio, ter-se apresentado à(ao) Defensor(a) Pública(o) para o exercício;
e. Se apresentar mais de 02 (duas) faltas mensais não justificadas, consecutivas ou intercaladas;
f. A bem do interesse público, em decisão devidamente fundamentada da Defensoria Pública Geral, garantido o contraditório e defesa (Conforme Resolução CSDPE/PI Nº. 116/2019, de 02 de abril de 2019).
II- Voluntariamente, em qualquer fase do estágio, mediante requerimento dirigido à Coordenação Geral do Estágio.
Art. 36. O processo de apuração da falta disciplinar da(o) estagiária(o) será iniciado mediante provocação da(o) Defensor(a) Pública(o) orientador(a), bem como de ofício pela Coordenação de Estágio, conforme a(o) estagiária(o) incorrer nas sanções administrativas previstas nos artigos 37 a 40, observando-se os artigos 33, 34 e 35, da Resolução CSDPE/PI Nº 116/2019, alterados pelos artigos 12 e 13 da Resolução CSDPE/PI Nº 134/2020, assegurando-lhe, todavia, ampla defesa, antes de seu efetivo desligamento do estágio.
Capítulo VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37. Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo e em caso de dúvidas não dirimidas pela Comissão, serão levadas à Defensoria Pública Geral.
Art.38. A inscrição da(o) candidata(o) implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Teste Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
Art.39. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova, classificação ou posse de candidata(o), desde que sejam identificadas falsidades ou irregularidades na inscrição, provas ou documentos.
Art. 40. Não será fornecido à(ao) candidata(o) qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo, para esse fim, a homologação, publicada no Diário Oficial do Estado.
Art. 41. O tempo de estágio será considerado serviço público relevante, tendo as(os) estagiárias(os) o direito de contar o tempo de estágio como de efetivo exercício da prática forense, para fins de concurso
público.
Parágrafo primeiro - Decorridos mais de 15 (quinze) dias de licença médica corridos ou intercalados, a cada seis meses de estágio, o contrato de estágio será suspenso até o efetivo retorno da(o) estagiária(o) a suas atividades, sem remuneração, não sendo o período computado para fins de exercício de prática forense.
Parágrafo segundo – A(o) estagiária(o) com contrato suspenso não terá direito a retornar à mesma defensoria perante a qual exercia as suas funções ao tempo do início do afastamento, devendo, ao retornar, ser designada(o) pela Coordenação de Estágio para Defensoria onde houver vaga disponível e, caso não exista vaga, a(o) estagiária(o) aguardará ser designada(o) para o local onde surgir a primeira vaga.
Art. 42. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo, avisos e comunicados serão publicados no site da Defensoria Pública do Estado do Piauí (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e nas redes sociais oficiais da Defensoria Pública do Estado do Piauí.
Xxxxxxxx (PI), 28 de março de 2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente da Comissão
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Membro Titular
Xxxxxxx x Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Membro Titular
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Membro Titular
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Membro Titular
ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição: fontes, conceito, objeto, classificações e estrutura. Supremacia da Constituição. Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais. Vigência e eficácia das normas constitucionais. Do Poder Constituinte Originário e do Poder Constituinte Derivado. Do controle da constitucionalidade das leis e dos atos normativos. Dos princípios constitucionais. Dos direitos e garantias fundamentais. Dos direitos individuais e coletivos. Dos direitos sociais. Da organização do Estado: União, Estados Federados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. Da tripartição das funções estatais. Da Administração Pública. Dos princípios da Administração Pública. Dos servidores públicos. Da organização dos Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Do processo legislativo. Das funções essenciais à Justiça. Da Defensoria Pública. Da defesa do Estado e das instituições democráticas. Da segurança pública. Da família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso.
DIREITO CIVIL: (Lei n º 10.406, de 10 de janeiro de 2002). – Da Parte Geral. Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro (Redação dada pela Lei nº 12.376/2010). Das pessoas naturais. Da personalidade jurídica. Da Capacidade jurídica. Dos direitos da personalidade. Das pessoas jurídicas. Do domicílio. Do negócio jurídico. Dos elementos do negócio jurídico. Dos defeitos do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos e ilícitos. Da prescrição e da decadência. Da prova. Do Direito das Coisas: Da Posse. Das espécies de posse. Dos efeitos da posse. Da aquisição e perda da posse. Das ações possessórias. Da propriedade. Da aquisição da propriedade. Da usucapião. Da perda da propriedade. Dos direitos de vizinhança. Das Obrigações e dos Contratos: Das modalidades das obrigações. Do adimplemento e extinção das obrigações. Do inadimplemento das Obrigações. Conceito de contrato. Requisitos para validade e eficácia do contrato. Princípios Gerais do Direito Contratual. Da formação do vínculo contratual. Dos vícios redibitórios. Da evicção. Da extinção do contrato. Do contrato de compra e venda. Do contrato de locação. Do pagamento indevido. Do enriquecimento sem causa. Do Direito de Família. Do Casamento. Da Dissolução do Casamento. Do Regime de Bens. Do Parentesco. Do Poder Familiar. Da Filiação. Do Reconhecimento Voluntário e Forçado de Paternidade. Dos alimentos. Da União estável e do Concubinato. Da Tutela e da Curatela. Do Direito das Sucessões. Abertura da sucessão. Da aceitação e renúncia da herança. Da ordem da vocação hereditária. Dos Excluídos da sucessão. Da sucessão dos herdeiros necessários. Dos direitos sucessórios do cônjuge, do companheiro e da concubina. Do direito de representação. Do Inventário. Da partilha. Da Responsabilidade Civil: Da Responsabilidade contratual. Da Responsabilidade Extracontratual. Da Responsabilidade por Xxxx Xxxxxxx. Da Responsabilidade por ato de Terceiro. Da Responsabilidade pelo fato da coisa e de animal. Do Dano material e moral. Das Excludentes de Responsabilidade.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Jurisdição e Ação: classificação das ações. Princípios do Processo Civil brasileiro. Da Competência. Das partes e dos procuradores. Dos atos processuais. Da formação, da suspensão e da extinção do processo. Do processo e do procedimento. Do procedimento comum ordinário: petição inicial; tutela antecipada e tutela específica das obrigações de fazer e não fazer; citação; resposta do réu; revelia; providências preliminares; audiência preliminar e de instrução e julgamento; teoria geral das provas; provas em espécie (depoimento pessoal, confissão, prova documental e prova testemunhal); sentença; coisa julgada. Dos recursos: apelação, agravo retido e de instrumento, embargos
declaratórios. Do Cumprimento da Sentença (Lei 11.232/2005). Da Execução por Xxxxxxx Xxxxx contra devedor solvente (de acordo com a Lei 11.382/06). Da Execução de prestação alimentícia. Das disposições gerais das medidas cautelares. Do Inventário e da Partilha – Judicial e Extrajudicial, Usucapião.
DIREITO PENAL: Princípios do Direito Penal. Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940: Da aplicação da lei penal. Do crime. Da imputabilidade Penal. Do concurso de pessoas. Das penas. Das medidas de segurança. Da ação penal. Da Extinção da Punibilidade. Dos crimes contra a pessoa. Dos crimes contra o patrimônio. Dos Crimes contra a Dignidade Sexual. Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal). Lei 8.072/1990 (Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências). Lei 11.340/06 (Xxx Xxxxx xx Xxxxx). Lei 11.343/06 (Dispõe sobre a prevenção, o tratamento, a fiscalização, o controle e repressão à produção, ao uso e o tráfico ilícito de produtos, substâncias ou drogas ilícitas que causem dependência física, psíquica, assim, elencados pelo Ministério da Saúde, e dá outras providências).
DIREITO PROCESSUAL PENAL: Sistemas processuais. Princípios processuais penais. Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal): Livro I – Do Processo em Geral - Título I – Disposições Preliminares – Título II – Do Inquérito Policial - Título III – Da Ação Penal – Título V – Da Competência – Título VI – Das Questões e Processos Incidentes – Título VII – Da Prova – Título VIII – Do Juiz, Do Ministério Público, Do Acusado e Defensor, Dos Assistentes e Auxiliares da Justiça – Título IX – Da Prisão, Das Medidas Cautelares e Da Liberdade Provisória – Título X – Das Citações e Intimações – Título XII – Da Sentença. Xxxxx XX – Dos Processos em Espécie – Título I – Do Processo Comum – Título II – Dos Processos Especiais – Capítulo V – Do Processo Sumário. Xxxxx XXX – Das Nulidades e Dos Recursos em Geral. Livro VI – Disposições Gerais. Lei nº 7210/1984 (LEP). Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (juizados especiais criminais).
DIREITO DO CONSUMIDOR: Dos direitos do consumidor. Teoria geral: princípios, conceitos de consumidor e fornecedor. A relação de consumo. Direitos básicos do consumidor. Da qualidade dos produtos e serviços. Prevenção e reparação dos Danos. Da Responsabilidade pelo fato ou pelo vício do produto ou do serviço. Decadência e Prescrição. Das práticas comerciais: oferta, publicidade, práticas abusivas, cobrança de dívidas, bancos de dados e cadastros dos consumidores. Da proteção contratual: disposições gerais, cláusulas abusivas e contratos de adesão. Da defesa do consumidor em juízo. Ações coletivas para defesa de interesses individuais homogêneos. Ações de responsabilidade de fornecedores de produtos e serviços.
JUIZADOS ESPECIAIS: Dos Juizados Especiais Cíveis: Dos Princípios. Da competência. Do Juiz, dos conciliadores e do juiz leigo. Das Partes. Dos atos processuais. Do pedido. Da Resposta do Réu. Da revelia. Da conciliação. Da instrução e julgamento. Das provas. Da sentença. Dos Recursos. Da extinção do processo sem resolução do mérito. Da execução de título executivo judicial e extrajudicial. Dos Juizados Especiais Criminais: Definição de infração de menor potencial ofensivo (de acordo com a posição adotada pelo STF). Dos princípios. Da competência e dos atos processuais. Da fase preliminar. Da composição civil dos danos. Da transação penal. Do procedimento sumaríssimo. Do recebimento da denúncia e da queixa. Da audiência de instrução e julgamento. Dos recursos. Da execução. Da suspensão condicional do processo (Lei n° 9.099/95).
LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL: Lei Complementar Federal n. 80/94 (disponível no site:
xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), Lei n. 1060/50- Lei da Assistência Judiciária Gratuita e Resolução CSDPE
Nº 026/2012. (disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
/wpcontent/uploads/2019/08/RESOLU%C3%87%C3%95ES- DOCSDPEATUALIZADASAT%C3%89-22-DE-
AGOSTO-DE-2019.pdf), Resolução CSDPE
Nº 82/2017. (disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx content/uploads/2017/08/RESOLU%C3%87%C3%83O-CSDPE-N%C2%BA-82.2017.pdf) e Lei Complementar Estadual n. 059/2005 (disponível no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx
/legislacao/legislacao-da-dpe/).
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: Lei 8.069/90: Parte Geral: Disposições Preliminares, Direitos Fundamentais. Da Prevenção; Parte Especial: Das Medidas de Proteção, Da Prática do Ato Infracional, Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável, Do Acesso à Justiça, Dos Procedimentos e dos Recursos, Do Advogado.
DIREITOS HUMANOS E TUTELA DOS DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS: Os fundamentos históricos e filosóficos dos Direitos Humanos. Teoria Geral dos Direitos Humanos, conceitos, correntes, características, princípios, dimensões. Direitos humanos na ordem internacional. Sistema internacional de proteção aos direitos humanos. Declaração universal dos direitos humanos. Pacto internacional de direitos civis e políticos e Pacto internacional de direitos econômicos, sociais e culturais. Declaração e Programa de Ação de Viena. Direito humanos no sistema interamericano. Sistema interamericano de proteção aos direitos humanos. Declaração americana dos direitos e deveres do homem. Convenção americana sobre direitos humanos. Direitos humanos/ Direitos Fundamentais e a Constituição Federal: Princípios Fundamentais, Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos Sociais. Direito humanos e grupos vulneráveis. A intervenção da defensoria pública na promoção e defesa dos direitos humanos. PROCESSO CIVIL COLETIVO. Teoria geral do processo civil coletivo. A tutela coletiva e o acesso à justiça dos necessitados. Princípios gerais do processo civil coletivo Sistema Processual Civil Coletivo Brasileiro. Instrumentos processuais coletivos: Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85), Mandado de Segurança Coletivo (Lei nº 12.016/09), Mandado de Injunção, Habeas Data Coletivo (Lei nº 9.507/97) e Ação Popular (Lei nº 4.717/65). Classificação dos direitos coletivos em sentido amplo. Direitos difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos. Legitimidade ativa e passiva, competência, litisconsórcio, ônus da prova em ações coletivas. Inversão do ônus da prova das ações coletivas. Antecipação de tutela e medidas de urgência, recursos e coisa julgada em ações coletivas. TUTELA COLETIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS. Controle das políticas públicas pelo Poder Judiciário. Direito-garantia ao mínimo existencial. Reserva do possível. Princípio da Separação dos Poderes. Priorização da resolução extrajudicial dos conflitos em matéria de políticas públicas sociais. Tutela coletiva do direito à saúde. Lei do Sistema Único de Saúde (Lei nº 8.080/90). Tutela coletiva do direito à educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96). Tutela coletiva do direito à cidade e do direito à moradia. Competência legislativa e administrativa em matéria urbanística. A política urbana na Constituição Federal. Funções sociais da cidade e da propriedade urbana. O direito à moradia digna como direito fundamental. Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). Diretrizes gerais e princípios da Política Urbana no Estatuto da Cidade. Instrumentos da política urbana no Estatuto da Cidade. Concessão de uso especial para fins de moradia (Medida Provisória nº 2.220/01). Regularização Fundiária de interesse social e de interesse específico (Lei nº 11.977/09). Proibição de despejos forçados sem prévia alternativa de moradia. Proteção jurídica da moradia nos cortiços. Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto nº 7.053/09).
NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA: Interface Windows, Excel, Microsoft Word: Comandos básicos de
Digitação, Formatação e Impressão. Interface Ubuntu, LibreOffice Writer: Comandos básicos de Digitação, Formatação e Impressão.
PORTUGUÊS: Pontuação. Problemas da língua culta. Uso da crase. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Redação Oficial: Expedientes administrativos - Ofício e Memorando: formas, finalidades, autoridades administrativas: signatários e destinatários (Manual de Redação da Presidência da República), certidão, procuração.
ANEXO II
MODELO OBRIGATÓRIO DE RECURSO
FORMULÁRIO PARA RECURSO DO XXII TESTE SELETIVO DE ESTÁGIO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO PIAUÍ
EXMA. SENHORA PRESIDENTE DA COMISSÃO DO XXII TESTE SELETIVO DE ESTAGIÁRIAS(OS) DA DEFENSORIA PÚBLICA DO PIAUÍ
Candidata(o): N°. do documento de identidade: N°. de inscrição: Cidade para onde concorre: N°. da questão recorrida:
FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO
* A argumentação deverá ser baseada, expressamente, em dispositivos legais.
Data: / / Assinatura:
ANEXO III
ENDEREÇOS DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS
COMARCA | ENDEREÇO |
Teresina | Rua Nogueira Tapety, nº 138, Bairro: Noivos – Teresina-PI, CEP: 64.046-020 (SEDE)Telefones:(00) 0000-0000 | 0000-0000/ (86) 99465 – 64663. |
Água Branca | Xx. Xxxx Xxxxxxxx X/Xx, Xxxxxx, Xxxxx Xxx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx-XX, CEP: 64.460-000 Telefone: (00) 0000-0000. |
Altos | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xx. Xxxxxxx Xxxx, Xxxxx -XX, CEP: 64.290-000/ Telefone: (00) 0000-0000. |
Barras | Praça Monsenhor Bozon, S/Nº, Centro, Barras-PI. CEP: 64.100-000/ Telefone: (00) 0000-0000 |
Batalha | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx – PI, CEP: 64.190-000 / Telefone: (00) 0000-0000. |
Bom Jesus | XX 000 X/Xx, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX CEP: 64.900-000/ Telefone: (00) 0000-0000 |
Campo Maior | Av. Dirceu Arcoverde, Nº 888, Zend, Campo Maior-PI, CEP: 64.280-000 / Telefone: (00) 0000-0000. |
Canto do Buriti | Rua Casemiro de Abreu S/Nº, Fórum Des. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Centro, Canto do Buriti-PI/ CEP: 64.890-000 Telefone: (00) 0000-0000. |
Castelo do Piauí | Endereço: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx-XX, CEP: 64.340-000 / Telefone: (00) 0000-0000. |
Cocal | Avenida Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Nº 174, Fórum Doutor Xxxx Xxxxx de Moura Fontes Ibiapina, Centro, Cocal – PI, CEP: 64.235-000 / Telefone: (00) 0000-0000. |
Corrente | Av. Xxxxxx Xxxxxxxx Cavalcante S/Nº, Bairro Nova Corrente, Fórum Des. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Corrente-PI, CEP: 64.980-000 / Telefone: (00)0000-0000. |
Cristino Castro | Xxx Xxxx xx Xxxx X/Xx, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx-XX, CEP: 64.920-000/ Telefone: (89) 0000- 0000. |
Esperantina | Rua Coronel Xxxxxxxxxx Lages Rebelo, Nº 519, Centro, Esperantina – PI. CEP: 64.180-000 / Telefone: (00)0000-0000. |
Floriano | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, Nº. 639, Salas 103 e 104, Centro, Floriano – PI. CEP: 64.800-000 / Telefone: (00) 0000-0000. |
Jaicós | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Fórum Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx – PI, CEP: 64.575-000 / Telefone: (00) 0000-0000. |
José de Freitas | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxxxxx – PI, CEP: 64.110- 000 / Telefone: (00) 0000-0000. |
Luis Correia | Rua Jonas Correia, Nº 191, Bairro Centro, Xxxx Xxxxxxx-XX, CEP: 64.220-000 / Telefone: (00) 0000-0000. |
Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/Xx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, Xxxxxxxxxx – PI, CEP: 64.160-000 / Telefone: (00) 0000-0000. |
Oeiras | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, X/Xx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx – PI, CEP: 64.500-000 / Telefone: (00) 0000-0000. |
Parnaíba | Xx. Xxx Xxxxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx – PI, CEP: 64.200-280 / Telefone: (00) 0000-0000. |
Paulistana | Xx. Xxx. Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, CEP: 64.750-000 Telefone: (00) 0000-0000 |
Pedro II | Loteamento Xxxxxxx Xxxxx, Nº 30, Xxxxxx Xxxxxxxxxx,Pedro II – PI, CEP: 64.255-000 / Telefone: (00) 0000-0000. |
Picos | Av. Senador Helvidio Nunes de Barros, Nº 1782, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx 0-X Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx-XX CEP: 64.607-160, Telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 |
Piracuruca | Rua Landri Sales, Nº 545, Centro, Piracuruca – PI, CEP: 64.240-000 / Telefone: (00) 0000-0000. |
Piripiri | Rua Pedro II, Nº 804, Centro, Piripiri – PI, CEP: 64.260-000 / Telefone: (00) 0000-0000. |
São João do Piauí | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 000-X, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx – PI, CEP: 64.760-000 / Telefone: (00) 0000-0000. |
São Raimundo Nonato | Rua Xxxxxxx Xxxx, S/Nº, Centro, Espaço da Cidadania, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx – PI, CEP: 64.770-000 / Telefone: (00) 0000-0000. |
Simões | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Simões-PI, CEP: 64.585-000 / Telefone: (00) 0000-0000. |
Simplício Mendes | Rua Sergio Ferreira, S/Nº, Centro, Fórum Des. Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, Simplício Mendes – PI, CEP: 64.700-000 / Telefone: (00) 0000-0000. |
União | Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, X/Xx, Xxxxx 00, Xxxxxx, Xxxxx – PI, CEP: 64.120-000 / Telefone: (00) 0000-0000. |
Uruçuí | Rua Xxxxx Xxxxxx, Nº 117, Centro, Fórum Des. Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx – PI, CEP: 64.860-000 / Telefone: (00) 0000-0000. |
Valença | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx do Piauí-PI/ CEP: 64.300-000 / Telefone: (00) 0000-0000 |
CRONOGRAMA
DATAS | ATIVIDADES |
28.03.22 | Publicação do Edital |
28.03.22 até 08.04.22 | Período de Inscrições |
28.03.22 até 08.04.22 | Envio de Laudo médico da pessoa com deficiência. Envio do documento emitido pela FUNAI. Envio de documento emitido pela Fundação dos Palmares. (PROTOCOLO) |
Até o dia 08.04.22 | Último dia de inscrição (até às 23h59min) |
18.04.22 | Envio do formulário da prova para e-mail dos/as candidatos/as |
24.04.22Aplicação das pro | vas |
25.04.22 | Publicação do gabarito preliminar e do caderno de prova |
26.04.22 e 27.04.22 | Prazo para interposição de recursos contra Gabarito Preliminar (envio para o Protocolo – requerimento exclusivo no Edital) |
03.05.22 | Publicação do GABARITO DEFINITIVO |
06.05.22 | Heteroidentificação |
13.05.22 | RESULTADO FINAL |
Obs.: O Cronograma apresentado poderá sofrer alterações de datas, devendo a(o) candidata(o) ficar atenta(o) às publicações de Comunicados no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX - Xxxx.0197831-4, Defensora Pública, em 28/03/2022, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX - Matr.0353998-9, Coordenador de Tecnologia e Informação, em 28/03/2022, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - Matr.0208506-2, Defensora Pública, em 28/03/2022, às 12:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX - Matr.0207852-0, Defensor Público, em 28/03/2022, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX X XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX - Matr.0282318-7, Defensora Pública, em 28/03/2022, às 12:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx
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