JUSTIFICATIVA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022029
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2021 -
OBJETO: ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 003/2021 – PE 005/2021-SEMAG- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS, PERMANENTES E EVENTUAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT.
FUNDAMENTAÇÃO: ARTIGO 57, INCISO II E §2º; ARTIGO 65 INCISO II E §1° DA LEI N° 8.666/1993 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
A Administração Pública do Município de Santarém, por interveniência da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito procura garantir a melhor e mais adequada prestação de serviço público. Desta forma, para cumprir com as diversas atividades do planejamento desta pasta, necessita de transporte ágil e rápido dos servidores para a execução e viabilização de sua logística, e, consequentemente, dependem do uso de veículo para tal.
No entanto, a SMT não dispõe de frota própria suficiente de veículos em função da relação custo/benefício não se mostrar vantajosa, assim optando pelas locações de veículos para atender as demandas operacionais e administrativas dos setores.
Em vista dessa necessidade, no ano de 2021 através de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 001/2021 do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 005/2021 - SEMAG, houve a contratação da empresa LOCADORA DE VEÍCULOS NOVA LTDA em atendimento a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS, PERMANENTES E EVENTUAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT, culminando com a celebração do Contrato nº 005/2021.
Neste ano, em 27/06/2022 foi devidamente publicado o Aviso de Licitação do Pregão Eletrônico SRP nº 5/2022- SMT para Locação de veículos leves e pesados, permanentes para atender as necessidades da Secretaria de Mobilidade e Trânsito – SMT, com abertura da sessão para 07/07/2022 às 9:30 min no site: www.portalcompras xxxxxxxx.xxx.xx.
Considerando a licitação está em curso, e visando evitar a interrupção das atividades operacionais e administrativas que requerem a utilização de veículos, a SMT necessita prorrogar o Contrato acima mencionado, com vigência até o dia 31/07/2022.
É o relato.
A presente Justificativa visa fundamentar a necessidade de realização do 2° Termo Aditivo de Prazo e Valor do Contrato Administrativo em epígrafe, em virtude da necessidade e do interesse público para contratar empresa para locação de veículos e neste sentido, atender as necessidades operacionais e administrativas dos setores da SMT.
Tendo em vista a prestação de serviço público por esta SMT e pela abrangência deste território municipal que já possui relevante extensão geográfica, surge a necessidade de locação de veículos com estrutura e especificidades que possam atender as atividades que vão desde fiscalizações, operações de urgência e emergência, até translado de servidores para eventos profissionais, reuniões e para o transporte de materiais, para dar apoio às diversas atividades desenvolvidas.
Essa diversidade de atividades implica em uma demanda por veículos de características plurais, que é atendida, atualmente, por meio dos contratos de locação de veículos.
Para tanto, considerando que os contratos administrativos sujeitam-se as regras previstas na Lei n. 8.666/93, e estando assim, as suas alterações, também submetidas ao que estabelece tal diploma legal, segue o art. 57, inciso II e §2° e Artigo 65 inciso II e §1°, da Lei de Licitação estabelece:
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
§ 2o Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
(...)
II - por acordo das partes:
§1° O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
Considerando ainda, que o planejamento desta Secretaria se encontra em licitação para a contratação de serviços de Locação de Veículos, em atendimento as necessidades do ano corrente.
Em suma, a prorrogação será formalizada considerando o Contrato com o valor aditado, pois corresponde à solução necessária para atender à demanda, somado ao saldo existente, até que seja concluído o Processo Licitatório, com a devida contratação.
E, considerando que a alteração do contrato em execução é possível, eis que o artigo 57, Inciso II e §2º, e artigo 65 inciso II em seu parágrafo 1° da lei de licitações lei 8.666 de 1993, dá o devido respaldo legal, justifica-se a
Santarém-Pará, 5 de julho de 2022.
XXXXX XXXXX Assinado de forma
DA
digital por XXXXX XXXXX
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Dados: 2022.07.05
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Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito Decreto nº 009/2021 – GAP/ PMS