INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Esta licitação obedecerá às disposições da Lei estadual nº 9.433/05 (alterada pelas Leis estaduais nº 9.658/05 e nº 10.967/08), da Lei Complementar nº 123/06, das normas gerais da Lei federal nº 8.666/93, alterada pela Lei federal n.° 12.440/2011 e a legislação pertinente.
I. Regência legal:
SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DA BAHIA - SUDESB – DIRETORIA DE OPERAÇÕES
II. Órgão/entidade e setor:
III. Modalidade/número de ordem: | IV. Proc. Administrativo nº: | V. Tipo de Licitação: | |||||
(X) | Concorrência | 01/2017 | 1602170012880 | (X) | Menor Preço (Fator K) |
VI. Objeto da licitação/Codificação no Certificado de Registro – SAEB: | ||
Objetivo: | Família: | Código: |
Contratação de empresa de engenharia para execução das obras de construção de centros de canoagem, nos municípios de Itacaré, Ubaitaba e Ubatã, Estado da Bahia, conforme Planilha orçamentária, Memorial Descritivo e Projetos anexos. | 07.05 | 07.05.21.00003997-7 |
VII. Pressupostos para participação: | |
(X) | Serão admitidos a participar desta licitação os interessados, inscritos ou não no Órgão Central de Registro Cadastral da Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB, que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. |
VIII. Documentos passíveis de substituição pelo extrato do Certificado de Registro: | ||
(X) | A licitação se processa com a utilização do SIMPAS: | |
(X) | O Certificado de Registro Cadastral-CRC, estando no prazo de validade, poderá substituir todos os documentos relativos à habilitação referidos no item XII abaixo, exceto os concernentes à Qualificação Técnica. Caso o certificado consigne algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento no envelope de habilitação. [Concorrência] |
IX. Participação de consórcios: | |
(X) | Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio. |
X. Abertura, local, data e horário para início da sessão pública da licitação: | |||
Endereço: | Av. Xxxxx xx Xxxxxx, s/nº, Pituaçu, CEP: 41.740-090 – Tribuna de Honra do Estádio de Pituaçu. | ||
Data: | 07/07/2017 | Horário: | 09h:30min (horário local) |
XI. Dotação orçamentária: | |||
Unidade Gestora: | Destinação do Recurso | P/A/OE | Natureza da Despesa |
21.301 | 0100 | 5606 | 449051 |
XII. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a: | |
XII-1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação: | |
a) | de registro público, no caso de empresário individual. |
b) | em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente , acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores. |
c) | no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores. |
d) | decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. |
XII-2. Regularidade fiscal e trabalhista | ||
XII-2.1 Regularidade fiscal, mediante a apresentação de: | ||
a) | prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. | |
b) | prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. | |
c) | prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante. | |
d) | prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS. | |
e) | prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF. | |
XII-2.1. A prova da inscrição a que se referem os itens “a” e “b” será suprida com a apresentação das certidões a que se referem os itens “c” e “d”, respectivamente, se estas contiverem o número de inscrição da licitante. | ||
XII-2.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. ANEXO III | ||
XII-2.2.1 Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. | ||
XII-2.2.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legalmente previstas. | ||
XII-2.2 Regularidade trabalhista, mediante a apresentação de: | ||
f) | prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. |
XII-3. Qualificação Técnica, comprovada através de: | |
a) | Registro ou inscrição na entidade profissional competente, qual seja: Certidão do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), acompanhada da prova de regularidade da empresa e dos seus responsáveis técnicos [Art. 101, I] |
b) | A licitante deverá apresentar comprovação de aptidão em nome da empresa ou do responsável técnico para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais a atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados pelo CREA/CAU, onde conste a execução dos serviços constantes desta licitação, especialmente: • A execução de obras civis de edificações esportivas igual ou superior a 600 m²; • A execução de estruturas de madeiras com área igual ou superior 600 m²; • A Execução de instalações elétricas, SPDA e Cabeamento estruturado; • Experiência com execução de drenagem, embocamento, contenções em pedra argamassadas em ambiente aquático; • Execução de cais flutuante com mínimo de 55 m²; • Execução de passarela metálica com mínimo de 18 m²; • Execução de fundação em estacas subaquáticas. |
c) | Atestado de Visita Técnica, fornecido pela SUDESB. A visita deve ser realizada pelas empresas interessadas, por intermédio de pelo menos um de seus responsáveis técnicos, devendo ocorrer, improrrogavelmente, até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. (conforme Anexo IV.2) |
c).1 Para realização da visita técnica as empresas interessadas deverão manter contato prévio com a Coordenação de Obras da SUDESB, para garantir agendamento e acesso ao local. | |
d) | Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, preferencialmente de acordo com o modelo constantes do Anexo IV.3. [Art. 101, III] |
e) | Comprovação do licitante de que possui, em nome da empresa, atestado de responsabilidade técnica para execução de serviço de características semelhantes às do objeto desta licitação ou de possuir, em seu quadro, e na data prevista para a entrega da proposta, detentor de tal atestado, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, que seja detentor de tal atestado. [Art. 101, §2º] | ||
f) | Qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; Xxxxxx possuir em seu quadro engenheiro ou arquiteto com experiência em execução de obras descritas na letra b. | ||
Em se tratando de empresa não registrada no CREA do Estado da Bahia, deverá apresentar o registro do CREA do estado de origem, ficando a licitante vencedora obrigada a apresentar o visto do CREA – BA antes da assinatura do contrato. | |||
A comprovação de aptidão exigida na letra b será feita por atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da empresa ou de seu responsável técnico, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT. | |||
A pertinência e compatibilidade de que trata a letra b serão aferidas em razão do conteúdo técnico da experiência anterior do licitante. As características, quantidades e prazos são meros referenciais para comprovação da habilidade técnica. | |||
A qualificação da equipe técnica deverá ser feita com apresentação da Certidão de Acervo Técnico – CAT de cada um dos seus membros, acompanhado de declaração do profissional autorizando a empresa a incluí-lo na equipe, firmada com data posterior à publicação do edital, e comprovação de regularidade junto ao CREA para os profissionais que assim a legislação exigir. | |||
Somente será admitida a substituição de algum membro da equipe técnica, no curso da execução do contrato, por outro profissional de comprovada experiência equivalente ou superior, e desde que previamente aprovado pela Administração. | |||
XII-3.1 A comprovação de que a licitante possui, em seu quadro, na data prevista para a entrega da proposta, detentor de atestado de responsabilidade técnica para execução de serviço de características semelhantes às do objeto desta licitação deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do CREA; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços, neste caso apresentar certidão de quitação da Pessoa Jurídica, onde deve constar o nome do profissional no quadro técnico da empresa. | |||
XII-4. Qualificação econômico-financeira: | |||
(X) a ser comprovada mediante: | |||
a) | balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial e Declaração de Habilitação Profissional – DHP, emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade ou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro. | ||
b) | certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no item X deste preâmbulo, caso o documento não consigne prazo de validade. | ||
c) | demonstração de patrimônio líquido no montante de 10% (dez porcento) do valor a ser contratado, o qual será obtido com base na proposta final apresentada pelo próprio licitante, admitindo-se a atualização do balanço com base no INPC do IBGE. | ||
d) | comprovação da boa situação financeira, mediante a apresentação, com dados no seu último balanço já exigível na forma da lei, os seguintes índices: |
d.1) | ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE – ILC maior ou igual a 1.50: ILC = AC onde: PC AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante | ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO GERAL – IEG, menor ou igual a 0.60: ILG = PC + ELP AT PC = Passivo Circulante ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total |
e) | Relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, nos termos do § 3º, Art. 102, da Lei Estadual nº 9.433/05, quando houver. | |
f) | Demonstração com dados do seu último balanço já exigível na forma da lei, de que possui Disponibilidade Financeira Líquida igual ou superior ao orçamento oficial da obra (DFL ≥ orçamento oficial da obra), a qual mede a capacidade que a licitante possui de contratar com a Administração Pública Estadual, obtida através da fórmula: DFL = (10 X PL) - VA onde: DFL = Disponibilidade Financeira Líquida; PL = Patrimônio Líquido; VA = Somatório dos saldos contratuais das obras e serviços em andamento ou a iniciar, devidamente comprovados através do Balancete Analítico. | |
XII-5. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor | ||
Conforme o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei estadual nº 9.433/05, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante do Anexo V deste Instrumento. |
Modalidade: Concorrência Pública.
Regime de Execução: O regime de execução para este serviço será da seguinte forma: empreitada por preço unitário. Tipo de licitação: Menor Preço
XIII. Modalidade/Regime de execução/tipo de Licitação
XIV. Prazo do contrato: | |
O prazo de vigência do contrato será de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da data da assinatura da Ordem de Serviço, admitindo-se a sua prorrogação exclusivamente nos termos do art. 141 da Lei estadual nº 9.433/05. | |
XIV.1 A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à ocorrência de, ao menos, uma das hipóteses do art. 141 da Lei estadual nº 9.433/05. | |
XIV.2 A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada através de termo aditivo, antes do termo final do contrato. |
XV. Garantia do contrato: | |
(X) | A empresa vencedora do certame deverá prestar garantia de 5% do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no §1º do art. 136 da Lei estadual nº 9.433/05, ficando esclarecido que a garantia deverá ter seu valor atualizado nas mesmas condições do contrato. |
XVI. Manutenção das Condições da Proposta – Reajustamento e Revisão | |
(X) | Durante o curso da execução do contrato, os preços serão corrigidos consoante as seguintes regras: |
XVI-1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita mediante a aplicação do INCC – Índice Nacional da Construção Civil. | |
XVI-2 A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei estadual nº 9.433/05, dependerá de requerimento da contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato devendo, ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. |
XVI-2.1 O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei 10.406/02. |
XVII. Exame prévio da minuta e aprovação da assessoria jurídica ou indicação da Ordem de Serviço que dispensa a oitiva e do parecer que aprovou o edital padrão (art. 75 da Lei Estadual nº 9.433/05) | |
(X) | Declaro que a fase interna deste procedimento foi examinada pelo órgão legal de assessoramento jurídico, através do Parecer AH nº 219/2017 de 06/06/2017. |
XVIII. Índice de apêndices: | ||||
SEÇÕES | ||||
(X) | SEÇÃO A - PREÂMBULO | |||
(X) | SEÇÃO B - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS | |||
(X) | SEÇÃO C - MODELO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS | |||
SEÇÃO C-1 MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA | ||||
SEÇÃO C-2 MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06) [exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte] | ||||
SEÇÃO C-3 MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS | ||||
ANEXOS | ||||
(X) | I. Disposições Gerais | |||
(X) | II. Modelo de Procuração | |||
(X) | III. Modelo de Declaração quanto à regularidade fiscal (Lei Complementar nº 123/06) [exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte] | |||
(X) | IV. Modelos de Prova de Qualificação Técnica: | |||
(X) | IV.1 Modelo de Comprovação de Aptidão e Desempenho | |||
(X) | IV.2 Modelo de Declaração de Ciência dos Requisitos Técnicos [assinalar previamente] | |||
[ ] | Declaração firmada pelo próprio licitante | |||
[X] | Declaração de vistoria expedida pela Administração | |||
(X) | IV.3 Modelo de Indicação das Instalações, do Aparelhamento e do Pessoal Técnico | |||
(X) | V. Modelo de Prova de Habilitação – Proteção ao Trabalho do Menor | |||
(X) | VI. Minuta do Contrato | |||
(X) | VII. Modelo de Aditivos | |||
(X) | VIII. Modelo de petição de impugnação | |||
(X) | IX. Modelo de petição de recurso | |||
(X) | X. Memorial Descritivo | |||
(X) | XI. Planilha Orçamentária | |||
(X) | XII. Cronograma Físico – Financeiro | |||
(X) | XIII. PCT – Pedido de Cotação de Preços – Especificação completa do item . |
XIX. Responsável pela expedição do convocatório e meio de contato: | |||||||
Servidor responsável e portaria de designação: | Xxxxxx Xxxxxxx, Portaria nº 44 de 23/02/2017. | ||||||
Endereço: | Rua dos Colibris, nº 18 - Imbuí – Salvador/Ba. – CEP: 41.720-060 | ||||||
Horário: | 08h30min – 12h 14h – 18h | Tel.: | (00) 0000-0000 | Fax: | (00) 0000-0000 | E-mail: | xxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx. br |
Local e data da expedição: Salvador, 02 de junho de 2017 | |||||||
Xxxxxx Xxxxxxx Mat.69.445.419-0 |
SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
T E R M O D E R E F E R Ê N C I A D A L I C I T A Ç Ã O | (X) | 1. OBJETO DA LICITAÇÃO |
(X) | 2. ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS | |
(X) | 3. DETERMINAÇÕES ADICIONAIS | |
(X) | 4. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS | |
(X) | 5. ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHAS |
1.1 Descritivo: Esta licitação tem por objeto a contratação dos serviços descritos abaixo, conforme especificações, quantitativos e condições previstos nesta Seção, visando ampliar a oferta de infraestrutura de equipamento público esportivo qualificado, incentivando a iniciação esportiva, permitindo a identificação de talentos e a formação de atletas e estimulando o desenvolvimento da base do esporte da canoagem, de forma a atender crianças e jovens que iniciarem a prática de modalidades olímpicas e paraolímpicas.
1. OBJETO DA LICITAÇÃO:
1.2 TERMO DE REFERÊNCIA
1.2.1 OBJETO
Contratação de empresa de engenharia para execução das obras de construção de centros de canoagem, nos municípios de Itacaré, Ubaitaba e Ubatã, Estado da Bahia, conforme Planilha orçamentária, Memorial Descritivo e Projetos anexos, compreendendo as dependências abaixo descritas:
Em Itacaré – A ser construído na Rua Xxxxxxx Xxxxx, s/nº, bairro Passagem, Itacaré – Bahia, compreendendo: Sala multiuso;
Sala de Fisioterapia; Sala de Troféus;
Sala de Administração e professores; Despensa;
Área de serviço; Cozinha;
Área de convivência; Circulação; Academia;
Vestiário masculino; Vestiário feminino; Vestiário PCR; Garagem para canoas; Jardim;
Píer flutuante em estrutura de madeira; Deck de madeira;
Passeio em piso intertravado;
Cerca em mourões de eucalipto e tela de arame galvanizado.
Em Ubaitaba – A ser construído na Av. Beira Rio s/nº, Ubaitaba– Bahia, compreendendo: Sala multiuso;
Sala de Fisioterapia; Sala de Troféus;
Sala de administração;
Sala de Administração e professores; Despensa;
Área de serviço; Cozinha;
Área de convivência; Circulação; Academia;
Vestiário masculino; Vestiário feminino; Vestiário PCR; Garagem para canoas; Passarela de madeira; Deck de madeira;
Píer flutuante em estrutura de madeira;
Em Ubatã - A ser construído na Rua da Comissão, s/nº, bairro Comissão, no município de Ubatã – Bahia, compreendendo:
Sala multiuso;
Sala de Administração e professores; Despensa;
Área de serviço; Cozinha;
Área de convivência; Circulação; Academia;
Vestiário masculino; Vestiário feminino; Vestiário PCR; Garagem para canoas; Cais de madeira.
1.2.2 SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
Os serviços a serem executados referem-se às obras de construção dos centros de Canoagem nos municípios de Itacaré, Ubaitaba e Ubatã, cujas características estão definidas em conformidade com os elementos técnicos de projetos fornecidos e planilhas orçamentárias, memorial descritivo, parte integrante deste edital.
Para o Centro de Canoagem de Itacaré:
Instalação de Canteiro de Obras; Terraplanagem;
Estrutura- Fundações;
Superestrutura de concreto; Superestrutura de madeira; Xxxxxxx e fechamentos; Alvenaria;
Revestimentos paredes internas e externas; Revestimentos do teto;
Pisos; Cobertura;
Pintura interna e externa; Impermeabilização;
Esquadrias externas e internas; Acabamentos e arremates; Louças e metais;
Instalações elétricas; SPDA;
Hidrossanitárias; Cabeamento estruturado; Passarela e deck flutuante; Limpeza final da obra.
Para o Centro de Canoagem de Ubaitaba:
Instalação de Canteiro de Obras; Terraplanagem;
Estrutura- Fundações;
Superestrutura de concreto; Superestrutura de madeira; Xxxxxxx e fechamentos; Alvenaria;
Revestimentos paredes internas e externas; Revestimentos do teto;
Pisos; Cobertura;
Pintura interna e externa; Impermeabilização;
Esquadrias externas e internas; Acabamentos e arremates; Louças e metais;
Instalações elétricas; SPDA;
Hidrossanitárias; Cabeamento estruturado; Passarela e deck flutuante; Limpeza final da obra.
Para o Centro de Canoagem de Ubatã:
Instalação de Canteiro de Obras; Terraplanagem;
Estrutura- Fundações;
Superestrutura de concreto; Superestrutura de madeira; Xxxxxxx e fechamentos; Alvenaria;
Revestimentos paredes internas e externas; Revestimentos do teto;
Pisos; Cobertura;
Pintura interna e externa; Impermeabilização;
Esquadrias externas e internas; Acabamentos e arremates; Louças e metais;
Instalações elétricas; SPDA;
Hidrossanitárias; Cabeamento estruturado; Passarela e deck flutuante; Limpeza final da obra.
Os serviços do escopo acima e correspondentes à planilha orçamentária deverão ser executados de acordo com as recomendações, indicações e exigências de peças gráficas, memoriais descritivos e especificações técnicas, que juntamente com este Termo de Referencia integram o Edital para a licitação em consideração.
1.2.3 PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O contrato para prestação dos serviços licitados terá vigência de 360 (trezentos e sessenta) dias consecutivos contados a partir da data da assinatura da Ordem de Serviço.
1.2.4 PRAZO DE GARANTIA
A contratada deverá fornecer atestado de garantia dos serviços pelo prazo mínimo de 03 (três) anos, a contar do Recebimento Definitivo dos serviços (material e mão de obra).
1.2.5 REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O regime de execução dos serviços será o de empreitada por preço unitário, medidos mensalmente pela Fiscalização.
1.2.6 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO
Será utilizado como critério de julgamento da proposta de preço o multiplicador único Fator “K” em algarismo e por extenso, com duas casas decimais até “1,00”, conforme decreto Estadual nº 9.534/2005.
1.2.7 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A licitante deverá apresentar comprovação de aptidão em nome da empresa ou do responsável técnico para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais a atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificado(s) pelo CREA/CAU, onde conste a execução dos serviços constantes desta licitação, especialmente:
• A execução de obras civis de edificações esportivas igual ou superior a 600 m²;
• A execução de estruturas de madeiras com área igual ou superior 600 m²;
• A Execução de instalações elétricas, SPDA e Cabeamento estruturado;
• Experiência com execução de drenagem, embocamento, contenções em pedra argamassadas em ambiente aquático;
• Execução de cais flutuante com mínimo de 55 m²;
• Execução de passarela metálica com mínimo de 18 m²;
• Execução de fundação em estacas subaquáticas.
A licitante deverá apresentar em seu quadro técnico, profissional formado em engenharia civil ou arquitetura com experiência em execução de obras, conforme as especificidades descritas acima.
Designar de sua estrutura administrativa um preposto permanente responsável pela interlocução com a Diretoria de Operações/Coordenação de Obras da SUDESB
1.2.8 VISITA TÉCNICA
As empresas interessadas, por intermédio de pelo menos um de seus Responsáveis Técnicos, deverão realizar Visita Técnica nos locais de realização dos serviços descritos no Objeto, nos três municípios, visando constatar as condições e peculiaridades inerentes à sua execução.
As visitas técnicas a serem realizadas pelas empresas interessadas deverão ocorrer, improrrogavelmente, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes.
Para realização da visita TÉCNICA a empresa deverá manter contato prévio com a Coordenação de Obras da SUDESB para garantir agendamento e acesso ao local.
A SUDESB irá fornecer Atestado de Visita Técnica que deverá ser apresentado no envelope de habilitação.
1.2.9 CONSIDERAÇÕES GERAIS
a) Em caso de dúvidas quanto à interpretação da especificação e dos desenhos, será sempre consultada a fiscalização, sendo desta o parecer definitivo;
b) Em caso de divergência entre as dimensões medidas no local e as cotas assinaladas nos desenhos, prevalecerão, sempre, as primeiras;
c) A fiscalização poderá determinar a substituição dos equipamentos e ferramentas julgados deficientes, cabendo à contratada providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo de 24 horas;
d) Por solicitação escrita da fiscalização, qualquer funcionário da contratada que não esteja correspondendo com eficiência às condições pactuadas, deverá ser substituído, no prazo de 72 horas.
e) Verificando-se a negligência em relação a qualquer das observações constantes deste Termo de Referência, a fiscalização poderá determinar a realização de testes excepcionais de estanqueidade, com ônus para a contratada, ou mesmo rejeitar os serviços, que deverão ser refeitos.
f) São de responsabilidade da contratada as despesas concernentes a aprovações, taxas, licenças e emolumentos, que venham a ser obrigatórias até o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços;
g) A contratada deverá registrar ART/RRT dos serviços, indicando o profissional habilitado responsável pelos serviços;
h) A contratada deverá entregar o local do serviço limpo, isento de poeiras e entulhos, sem a presença de restos de obra e sem respingos de tinta ou quaisquer outros materiais, para perfeita condição de ocupação e uso;
i) Todo o entulho proveniente das demolições deverá ser acondicionado em caçambas providenciadas pela contratada.
j) A empresa contratada deverá indicar um responsável técnico pelos serviços (engenheiro/arquiteto), sendo a administração local exercida por um encarregado com experiência comprovada, o qual deverá permanecer no local durante todas as horas do trabalho.
k) Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos necessários à total e completa execução dos serviços e obras, devendo deles constar entre outros: Leis Sociais, EPI’S, Impostos, Maquinário, Ferramentas, Mão de Obra qualificada.
l) O licitante deverá apresentar Cronograma Físico-Financeiro, fazendo parte integrante e complementar da sua proposta, sendo apresentado em barras de GANTT informando os valores necessários e os respectivos percentuais.
m) Xxxxxxx ser rigorosamente observado o atendimento às normas da ABNT e especificações pertinentes ao assunto, notadamente aquelas diretamente relacionadas com o objeto deste Termo.
n) Deverão ser corrigidos e/ou reexecutados os serviços e substituídos os materiais não aprovados pela fiscalização, caso os mesmos não atendam às especificações constantes deste Termo de Referência ou às normas pertinentes, responsabilizando-se com os ônus deles decorrentes;
o) Todas as normas de segurança deverão ser seguidas, conforme legislação em vigor. O uso de uniformes e EPIs adequados à execução dos serviços é obrigatório;
p) Os materiais combustíveis deverão ser armazenados com especial proteção contra incêndio. Além das precauções no armazenamento, durante as operações com materiais voláteis ou explosivos, deverá ser providenciado o seu constante afastamento de chamas, motores elétricos de qualquer fonte de calor intenso.
q) A fiscalização dos serviços serão realizados pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia- SAEB, por intermédio da sua Superintendência de Patrimônio- SUPAT de acordo com Termo de Cooperação Técnica firmado entre a SUDESB e SUPAT.
r) As medições serão emitidos pela SUPAT e atestados pela SUDESB, conforme Termo de cooperação pela atestadas pela A SUDESB será responsável em atestar a execução dos serviços, conforme Termo de Cooperação Técnica firmado entre a SUDESB e SUPAT.
1.3 Local: A prestação do serviço será realizada concomitantemente nos municípios de Itacaré, Ubaitaba e Ubatã –
BA.
Em Itacaré: Xxx Xxxxxxx Xxxxx (Xxx xx Xxxxxx), x/xx bairro Passagem, Itacaré – Ba
Em Ubaitaba: Xxx Xxxxx Xxx x/xx, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Ba,
Em Ubatã: Rua Comissão (Rua da Bica), s/nº, bairro Comissão, Ubatã – Bahia.
O Projeto Executivo Padrão SUDESB estará disponível para consulta ou obtenção de cópias na Coordenação de Obras/Diretoria de Operações da SUDESB, telefone nº (00) 0000-0000/0992.
2.1 | Quanto ao modelo: |
2.1.1 O proponente deverá elaborar as suas propostas de preços de acordo com as exigências constantes desta SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em consonância com o modelo da SEÇÃO C-3 – MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO, expressando os valores do Fator “K” em apenas duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. | |
2.1.2 As propostas de preços deverão ser apresentadas juntamente com a DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, conforme modelo constante da SEÇÃO C–1, sob pena de desclassificação. | |
2.1.3 No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar do envelope de proposta de preços a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) em consonância com o modelo da SEÇÃO C-2. | |
2.2 | Quanto ao conteúdo: |
2.2.1 Na proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. |
Além das previsões contidas no ANEXO I – DISPOSIÇÕES GERAIS, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observadas, nas contratações decorrentes desta licitação, as seguintes determinações: | ||
3.1 Da subcontratação: | ||
(X) | É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. | |
3.2 Da garantia do contrato: | ||
3.2.1 A prestação de garantia, quando exigida, recairá sobre uma das modalidades previstas no § 1° do art. 136 da Lei Estadual n° 9.433/05. | ||
3.2.2 Não será admitida à existência de cláusulas que restrinjam ou atenuem a responsabilidade do segurador ou fiador, no caso de seguro-garantia ou fiança bancária (art. 136, §1º, II e III da Lei estadual nº 9.433/05). | ||
3.2.3 A garantia deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura da Ordem de Serviço, devendo ser atualizada periodicamente. | ||
3.2.4 A garantia, em qualquer das modalidades, responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais. | ||
3.2.5 A CONTRATADA fica obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada e a atualizá-la todas as vezes em que houver alteração do contrato. |
4.1 A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições do instrumento de contrato constante do Anexo VI, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes às condições do art. 132 da Lei Estadual nº 9.433/05. | |
4.2 Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas pela CONTRATADA as seguintes OBRIGAÇÕES: | |
4.2.1 Os serviços deverão ser executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da CONTRATADA, sobre cujos empregados deverá manter estrita e exclusiva fiscalização. | |
4.2.2 As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços. |
4.2.3 Os serviços não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência. | |
4.2.4 Prazo de pagamento não superior a 30 (trinta) dias, contados da emissão do atestado de execução de cada parcela, com a apresentação regular da respectiva fatura liquidada, sem que haja pendência a ser regularizada pela contratante. | |
4.2.5 A emissão do atestado de execução ou a rejeição de parcelas das obras ou serviços pela autoridade competente não poderá ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data em que foi protocolado o pedido de medição, salvo motivo justificado. | |
4.2.6 Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem a aprovação ou rejeição mencionadas no inciso anterior, a Administração deverá pagar os serviços retratados na fatura, sem embargo de posterior medição. | |
4.2.7 Se forem constatadas, em medições realizadas após o pagamento, incorreções qualitativas e/ou quantitativas nos serviços prestados, a Administração deverá promover as deduções correspondentes nas faturas posteriores. | |
4.2.8 As disposições constantes nos incisos 4.2.6 e 4.2.7 deste item não se aplicam à última medição da obra ou serviço contratado. | |
4.2.9 O pagamento das parcelas referentes aos contratos de execução de obras e serviços fica condicionado à apresentação, juntamente a cada fatura, dos comprovantes de recolhimento das contribuições de assistência e previdência social e do FGTS relativos ao mês anterior da apresentação da respectiva fatura, bem como declaração da contratada, elaborada em papel timbrado, carimbada e assinada por pessoa legalmente habilitada para tal fim, atestando que as referidas guias correspondem ao total da mão-de-obra empregada na execução do objeto licitado. | |
4.2.10 O contratante descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente. | |
4.2.11 As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços. |
Para efeito do art. 81, II, da Lei Estadual nº 9.433/05, o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários para a execução da obra de construção dos três Centros de Canoagem é de R$ 3.104.178,01 (três milhões cento e quatro mil cento e setenta e oito reais e um centavo) , conforme Anexo XI
5. ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHAS
SEÇÃO C – MODELOS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
SEÇÃO C-1
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Número 01/2017
Modalidade de Licitação
Concorrência pública
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
Salvador de de 2017.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SEÇÃO C-2
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06)
[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE]
Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
( ) | que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. |
[ou] | |
( ) | que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. |
Salvador de de 2017.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SEÇÃO C-3
MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA DE PREÇOS
XXXXX X PROPOSTO | |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA |
OBSERVAÇÕES:
1. O licitante deverá apresentar Planilha de Preços Detalhada e Cronograma Físico-Financeiro atualizados com o seu Fator ‘K” proposto, em algarismo e por extenso, com duas casas decimais, até “1,00”, com base no Decreto Estadual nº 9.534/2005;
2. O multiplicador único “K” incidirá linearmente em todos os preços unitários dos serviços constantes da planilha de preços unitários;
3. Será desclassificada a proposta que contiver multiplicador “K” superior a 1,00 (um vírgula zero).
4. As Planilhas de Preços Detalhadas estão disponíveis no site da SUDESB (link Licitações) para consulta e também em mídia (CD) a ser disponibilizada pela Coordenação de Obras.
Salvador de de 2017.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO I DISPOSIÇÕES GERAIS
1. COMPOSIÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
1.1 O instrumento convocatório é composto de: SEÇÃO A – PREÂMBULO; SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS; SEÇÃO C – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS e ANEXOS.
1.2 Na SEÇÃO A – PREÂMBULO estão prescritas, entre outras informações: a regência legal; o órgão/entidade e setor licitante; a modalidade licitatória e o respectivo número de ordem; o número do processo administrativo; o tipo de licitação; o objeto da licitação e a codificação concernente ao certificado de registro; os pressupostos para participação; a opção quanto à admissão ou vedação a consórcios; o local, data e horário para início da sessão pública; a dotação orçamentária; os requisitos de habilitação; o regime de execução ou forma de fornecimento; o prazo do contrato; a indicação quanto à exigência de garantia do contrato; as condições de reajustamento e revisão; o local, horário e responsável por esclarecimentos e o índice dos apêndices.
1.3 As especificações, quantitativos, condições e características do objeto a ser licitado, bem como o orçamento estimado em planilhas, compõem a SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, além das obrigações contratuais específicas e as regras sobre garantia do contrato, subcontratação e apresentação de amostras ou demonstração de compatibilidade, quando for o caso.
1.4 A SEÇÃO C – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS compõe-se da SEÇÃO C-1 (MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA), da SEÇÃO C-2 (DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO -LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) e da SEÇÃO C-3 (MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS), indicando os itens principais que devem constar nos formulários a serem observados pelo licitante para a apresentação de sua proposta.
1.5 Este ANEXO I contempla as cláusulas pertinentes ao iter procedimental das licitações, segundo a modalidade licitatória assinalada na SEÇÃO A – PREÂMBULO.
2. IMPEDIMENTOS DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Não serão admitidas nesta licitação empresas que estejam suspensas do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, ou as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei estadual nº 9.433/05.
2.2 Em consonância com o art. 200 da Lei estadual nº 9.433/05, fica impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
2.3 É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei estadual nº 9.433/05.
2.4 É defeso ao servidor público transacionar com o Estado quando participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio, na forma do inc. XI do art. 176 da Lei estadual nº 6.677/94.
2.5 Consoante o art. 18 da Lei estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários os demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 do mesmo diploma, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
2.6 Não poderá participar da licitação: a) autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; c) pessoa física ou jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação, como subcontratada de outra licitante, quando admitida a subcontratação.
3. QUANTO À FORMA DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE, DO TIPO MENOR PREÇO, E AO PREGÃO PRESENCIAL.
3.1.1 Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social da empresa, o órgão/entidade e setor licitante, a modalidade licitatória e o número de ordem, o processo administrativo, o tipo de licitação, o objeto da licitação, além da expressão, conforme o caso, Envelope A – Proposta de Preços, ou Envelope B – Habilitação.
3.1.2 A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
3.1.3 Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
3.1.4 As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
3.2 CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE, DO TIPO TÉCNICA E PREÇO – NÃO SE APLICA PARA ESTA LICITAÇÃO.
3.3 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO ELETRÔNICO – NÃO SE APLICA PARA ESTA LICITAÇÃO.
4. QUANTO AO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em consonância com os modelos da SEÇÃO C, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, no número de casas decimais definido na SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
4.2 Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
4.3 A proposta apresentada deverá incluir as despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação.
4.4 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
4.5 A proposta de preços, ainda que não consigne expressamente, terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada na SEÇÃO A - PREÂMBULO para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
4.6 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
4.7 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
4.8 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
4.9 Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos mencionados na
SEÇÃO A - PREÂMBULO.
4.10 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo assinalar sua situação no campo correspondente no Anexo III.
5.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE, DO TIPO MENOR PREÇO
5.1.1 FASE INICIAL
5.1.1.1 A sessão pública da licitação terá início no dia, hora e local designados na SEÇÃO A - PREÂMBULO, facultado aos licitantes presentes efetuar o credenciamento de seus respectivos representantes, comprovando que possuem os necessários poderes para a prática dos atos inerentes ao certame.
5.1.1.1.1 Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar o licitante no processo licitatório.
5.1.1.1.2 O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
5.1.1.1.3 O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do ANEXO II, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
5.1.1.1.4 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, e cada representante somente poderá representar uma única licitante.
5.1.1.1.5 Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
5.1.1.2 Procedido ao credenciamento, a Comissão recolherá o Envelope A - Propostas de Preços e o Envelope B – Habilitação, após o que não mais será admitida a entrega de envelopes.
5.1.1.3 Após a entrega da proposta, não mais cabe a desistência do licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado e aceito pela comissão.
5.1.1.3.1 Sempre que houver interrupção da sessão, os licitantes deverão ser notificados do dia e hora em que a sessão terá continuidade.
5.1.1.3.2 A notificação do dia e hora em que a sessão terá continuidade deverá ser realizada mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes todos os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, caso em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, lavrada em ata.
5.1.1.4 A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela comissão ou servidor responsável.
5.1.1.5 Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.
5.1.2 ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1.2.1 ABERTURA DOS ENVELOPES A – PROPOSTA DE PREÇOS - CLASSIFICAÇÃO
5.1.2.1.1 O presidente da comissão fará, primeiramente, a abertura dos Envelopes A – Proposta de Preços.
5.1.2.1.2 A Comissão verificará a conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do instrumento convocatório, julgando, classificando e ordenando as propostas.
5.1.2.1.2.1 Serão desclassificadas as propostas que não contiverem informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão; apresentarem o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido; apresentarem prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido; apresentarem prazo de garantia inferior ao estabelecido.
5.1.2.1.2.2 Serão desclassificadas ainda as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou, quando for o caso, superiores aos preços unitários máximos definidos e publicados pela SAEB, ou os fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou, ainda, com os constantes do sistema de registro de preços.
5.1.2.1.2.3 Serão também desclassificadas as propostas que consignem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.1.2.1.3 Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
5.1.2.1.3.1 Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais.
5.1.2.1.3.2 Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor valor, exeqüível, considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
5.1.2.1.3.3 Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subsequente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital.
5.1.2.1.3.4 No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.1.2.1.3.5 O disposto neste item 5.1.2.1.3 somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.1.2.1.4 Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei estadual nº 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio em ato público, para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro critério.
5.1.2.1.5 Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.
5.1.2.1.6 Reordenadas as propostas, se for o caso, e havendo necessidade de apresentação de amostras ou demonstração de compatibilidade, o presidente da comissão procederá em conformidade com o disposto na SEÇÃO B
– DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS.
5.1.2.1.7 A Comissão franqueará a palavra para que os licitantes registrem em ata os protestos que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
5.1.2.1.8 Procedido ao julgamento das propostas e desde que haja declaração expressa de renúncia a recurso, consignada em ata, ou a apresentação do termo de renúncia por todos os licitantes, a Comissão devolverá os envelopes fechados, contendo a respectiva documentação de habilitação, aos concorrentes desclassificados, e procederá à abertura dos ENVELOPES B – HABILITAÇÃO das empresas classificadas com os três menores preços.
5.1.2.1.9 Se não houver a renúncia expressa a interposição de recurso por todos os licitantes, permanecerão fechados os ENVELOPES B - HABILITAÇÃO, sendo devidamente rubricados pelos presentes, recolhidos e guardados em poder da Comissão, que providenciará a intimação dos licitantes ausentes e aguardará o decurso do prazo recursal.
5.1.2.1.10 Concluída a fase de julgamento das propostas, com a decisão acerca dos recursos eventualmente interpostos, e havendo propostas classificadas, será designada data para continuidade da sessão, mediante publicação na imprensa oficial.
5.1.2.1.11 Nos termos do § 3º do art. 97 da Lei estadual nº 9.433/05, se todas as propostas forem desclassificadas, poderá a Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis aos licitantes para apresentação de nova proposta, após sanadas as causas que motivaram a desclassificação.
5.1.2.1.11.1 No caso de convite, o prazo referido neste item poderá ser reduzido para 03 (três) dias úteis.
5.1.2.2 ABERTURA DOS ENVELOPES B – HABILITAÇÃO
5.1.2.2.1 A Comissão de Licitação conferirá e examinará os documentos de habilitação bem como a autenticidade dos mesmos. Caso o procedimento se processe mediante a utilização do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços – SIMPAS, a Comissão de Licitação emitirá, de logo, extrato do licitante possuidor do Certificado de Registro e conferirá a regularidade da documentação exigida neste instrumento.
5.1.2.2.2 A empresa que deixar de apresentar a documentação de Habilitação válida será inabilitada.
5.1.2.2.3 A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, não implica a inabilitação automática da licitante, em face do disposto no art. 42 deste diploma, devendo ser realizada a habilitação com ressalva de existência de restrição fiscal e diferindo-se a comprovação da regularidade na forma deste edital.
5.1.2.2.4 A Comissão deliberará sobre a habilitação dos três primeiros classificados, franqueando a palavra uma vez mais aos participantes para que registrem em ata os protestos que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
5.1.2.2.5 Procedido ao julgamento da habilitação, e desde que haja declaração expressa de renúncia a recurso, consignada em ata, ou a apresentação do termo de renúncia de todos os licitantes, a Comissão dará seqüência ao procedimento.
5.1.2.2.6 Se não houver a renúncia expressa a interposição de recurso por todos os licitantes, permanecerão fechados os ENVELOPES B – HABILITAÇÃO das demais empresas, guardados em poder da Comissão, que providenciará a intimação dos licitantes ausentes e aguardará o decurso do prazo recursal.
5.1.2.2.7 Julgados os recursos eventualmente interpostos, a Comissão procederá à convocação de tantos licitantes classificados quantos forem os inabilitados no julgamento, a fim de completar o número de 3 (três) propostas válidas, observado o disposto no item 5.1.2.1.6, se for o caso.
5.1.2.2.8 Nos termos do § 3º do art. 97 da Lei estadual nº 9.433/05, se todos os licitantes classificados forem inabilitados, poderá a Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis aos licitantes inabilitados para apresentação de nova documentação, após sanadas as causas que motivaram a inabilitação.
5.1.2.2.8.1 No caso de convite, o prazo referido neste item poderá ser reduzido para 03 (três) dias úteis.
5.1.3 DOS RECURSOS
5.1.3.1 Dos atos de julgamento das propostas ou dos documentos de habilitação caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, observadas as seguintes normas:
5.1.3.1.1 A intimação dos atos referidos será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
5.1.3.1.2 As razões de do recurso deverão ser apresentadas, preferencialmente, mediante a utilização do formulário constante do Anexo IX.
5.1.3.1.3 Após, interposto o recurso, que terá efeito suspensivo, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
5.1.3.1.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado.
5.1.3.1.5 O prazo de recurso não se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
5.1.3.1.6 Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade convite, os prazos para interposição de recurso e de contra-razões serão de 02 (dois) dias úteis.
5.1.3.1.7 No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade, decidirá sobre os recursos, ouvido o órgão legal de representação jurídica da unidade.
5.1.4 DA REGULARIZAÇÃO FISCAL (LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06)
5.1.4.1 Sagrando-se vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte, beneficiária do regime diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, cuja habilitação foi procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal, deverá será feita prova da efetiva regularização da documentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data em que declarada vencedora, prorrogável, por igual período, a critério da Administração Pública.
5.1.4.2 Não restando comprovada a satisfação da regularidade fiscal, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação.
5.1.5 DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
5.1.5.1 A autoridade superior competente examinará as vantagens da proposta vencedora em relação aos objetivos de interesse público colimados pela licitação, homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto contratual ao licitante vencedor, em despacho circunstanciado.
5.1.5.2 Quando à licitação acudir apenas um interessado, poderá ser homologada a licitação e com este celebrado o contrato, desde que esteja comprovado nos autos que o preço proposto é compatível com o de mercado e sejam satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares, bem como as especificações do ato convocatório.
5.1.5.3 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
5.2 CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE, DO TIPO TÉCNICA E PREÇO – NÃO SE APLICA PARA ESTA LICITAÇÃO.
5.3 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO PRESENCIAL – NÃO SE APLICA PARA ESTA LICITAÇÃO.
5.4 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO ELETRÔNICO – NÃO SE APLICA PARA ESTA LICITAÇÃO.
6. DA VERIFICAÇÃO, PARA CONTRATAÇÃO, DAS EXIGÊNCIAS DIFERIDAS
6.1 Após a homologação e adjudicação do objeto, na hipótese de ter sido exigida, na SEÇÃO A - PREÂMBULO do instrumento convocatório, como requisito de habilitação técnica, a indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, e tendo o adjudicatário apresentado declaração formal de disponibilidade futura, deverá fazer prova, no prazo que lhe for assinalado, da efetiva existência destes, ficando esclarecido que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 184, V, da Lei estadual nº 9.433/05.
6.2 Não restando comprovada a satisfação dos requisitos de habilitação diferidos, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação.
7.1 O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei Estadual 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
7.2 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
7.3 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
7.4 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
8.1 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, ou supressões que se fizerem necessárias, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1o e 2o do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05
8.1.1 As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
8.2 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
8.3 Visando à manutenção das condições da proposta durante o curso da execução do contrato os preços serão corrigidos conforme descrito na SEÇÃO A – PREÂMBULO.
9. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
9.2 O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, consoante o art. 8º, inc. XXXIV, da Lei estadual 9.433/05.
9.3 Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual 9.433/05.
9.4 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei estadual 9.433/05, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados na SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS.
9.4.1 se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo ao recebimento definitivo;
9.4.2 quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias.
9.5 O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
9.6 Tratando-se de equipamentos de grande vulto, o recebimento definitivo far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
9.7 Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos.
9.8 Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s) para pagamento.
10.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contado da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento
definitivo, em consonância com o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.
11.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
11.2 A recusa à assinatura do contrato e a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, ensejarão a aplicação da pena de multa, observados os parâmetros estabelecidos nesta seção, sem prejuízo, na segunda hipótese, da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei estadual nº 9.433/05.
11.2.1 Em caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, será aplicada multa no percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
11.2.2 Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
11.2.3 Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
11.2.4 Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
11.2.5 Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei.
11.2.6 Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado na SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS deste instrumento convocatório.
11.2.7 Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
11.2.8 As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
11.2.9 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, se exigida, além de perde-la, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
11.3 Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
11.4 Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual nº 9.433/05.
11.5 Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei estadual nº 9.433/05.
11.6 Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
12.1 A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei estadual nº 9.433/05.
12.2 A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei estadual nº 9.433/05.
12.3 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei estadual nº 9.433/05.
14.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE
14.1.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade licitante, o instrumento convocatório por irregularidade na aplicação da Lei estadual nº 9.433/05.
14.1.1.1 A impugnação, feita em linguagem clara e utilizando-se, preferencialmente, do formulário constante do Anexo VIII, deverá ser protocolada até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes das propostas, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas.
14.1.2 Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, as falhas ou irregularidades do instrumento convocatório, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para recebimento dos envelopes e início da abertura dos envelopes das propostas, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso.
14.1.3 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até que seja proferida decisão final na via administrativa.
14.1.4 A desclassificação do licitante importa a preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
14.1.5 Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos.
14.2 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO – NÃO SE APLICA PARA ESTA LICITAÇÃO.
15.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE
15.1.1 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a comissão, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15.1.2 É facultado à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.1.3 Nos termos do §6º do art. 78 da Lei estadual nº 9.433/05, a comissão de licitação poderá conceder, se requerido pelo licitante, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de documento comprobatório da regularidade fiscal, previdenciária ou da inexistência de processo de falência ou recuperação judicial da requerente, desde que a documentação a ser apresentada retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta.
15.1.4 A concessão do prazo de que trata o item anterior ficará condicionada à apresentação, pelo licitante, por intermédio do seu representante legal ou mandatário, com poderes expressos, de declaração de que se encontrava, na data da entrega da proposta, em situação regular perante as fazendas públicas, a seguridade social ou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conforme o caso, ou que não se encontrava em processo de falência ou recuperação judicial, sendo certo que, expirado o prazo concedido pela comissão de licitação, sem que o licitante apresente o documento que se comprometeu a apresentar, além de ser inabilitado, ficará sujeito às penalidades previstas na Lei estadual nº 9.433/05, observando-se o disposto nos artigos 187 a 191 do mesmo diploma legal.
15.1.5 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da comissão de licitação.
15.1.6 A teor do §11 do art. 78 da Lei estadual nº 9.433/05, poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir licitante, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
15.1.7 Os envelopes de habilitação que não tenham sido abertos deverão ser retirados em até 30 (trinta) dias, contados da publicação da homologação da licitação, ficando esclarecido que os envelopes não retirados nesse prazo serão descartados.
15.1.8 Os casos omissos serão dirimidos pela comissão, com observância da legislação em vigor.
15.1.9 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Instrumento, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO – NÃO SE APLICA PARA ESTA LICITAÇÃO.
16. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados no local e horário indicados na SEÇÃO A-PREÂMBULO e no portal xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
MODELO DE PROCURAÇÃO
Número 01/2017
Modalidade de Licitação
Concorrência
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela ,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Salvador de de 2017.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
Número 01/2017
Modalidade de Licitação
Concorrência
MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06)
[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE]
Em cumprimento à cláusula XII-2.1.1 da SEÇÃO A – PREÂMBULO do instrumento convocatório acima identificado,
declaramos, para os efeitos da Lei Complementar nº 123/06:
( ) | Não haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal. |
[ou] | |
( ) | Haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da declaração do vencedor, ou do resultado do julgamento de recurso, se houver. |
Salvador de de 2017.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO IV
PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
ANEXO IV.1
MODELO DE COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO
Número 01/2017
Modalidade de Licitação
Concorrência
Declaramos, para fins de habilitação em processo licitatório, que a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXXXXXXXXX, com endereço na
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, prestou serviço de xxxxxxxxxxxxxxxx, atendendo integralmente as especificações contratadas, inexistindo, até a presente data, registros negativos que comprometam a prestação.
Quantitativo | ||
Salvador de de 2017.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO IV.2
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atesto, para o fim específico de atender ao item XII-3 (c) do Edital da CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 01/2017 que o Sr. (a),
Nome do Técnico da Empresa
Nome da Empresa
realizou visita ao local das obras de construção do centro e tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Representante da SUDESB Carimbo
Responsável Técnico da Empresa CREA/CAU nº
ANEXO IV.3
MODELO DE INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, DO APARELHAMENTO E DO PESSOAL TÉCNICO
Número 01/2017
Modalidade de Licitação
Concorrência
Declaro, em observância ao art. 101 da Lei estadual nº 9.433/05, para fins de prova de qualificação técnica, dispor das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, conforme relação abaixo, a qual poderá ser verificada por ocasião da fase de habilitação.
[LISTAR MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS/PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO]
Obs.: A comprovação de que o pessoal técnico indicado pelo licitante vincular-se-á à execução contratual deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.
Salvador de de 2017.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
( ) Declaração de disponibilidade futura
Declaro, em observância ao art. 101, §6º, da Lei estadual nº 9.433/05, para fins de prova de qualificação técnica, que disporei das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, conforme relação abaixo, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos do instrumento convocatório, a qual poderá ser verificada após a homologação e adjudicação do objeto, estando ciente de que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 184, V, da Lei estadual nº 9.433/05.
[LISTAR MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS/PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO]
Obs.: A comprovação de que o pessoal técnico indicado pelo licitante vincular-se-á à execução contratual deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO V
MODELO DE PROVA HABILITAÇÃO – PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Número 01/2017
Modalidade de Licitação
Concorrência
ou
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei estadual nº 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Salvador de de 2017.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
Número 01/2017
Modalidade de Licitação
Concorrência
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DA ................ E A EMPRESA...
O ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Secretaria , CNPJ nº , situada à
, neste ato representada pelo seu titular , autorizado pelo Decreto nº , publicado no D.O.E. de / / , doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa CNPJ nº , Inscrição Estadual/Municipal nº , situado à , adjudicatária vencedora do pregão/concorrência/tomada de preços/convite nº , Processo Administrativo nº , neste ato representada pelo Sr(s). , portador(es) do(s) documento(s) de identidade nº , emitido(s) por , inscrito(s) no CPF/MF sob o nº , doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o este contrato, que se regerá pela Lei estadual nº 9.433/05, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
Constitui objeto deste contrato a obra de construção ................... acordo com as especificações e obrigações constantes do Instrumento Convocatório, especialmente as disposições da SEÇÃO B, que integram este instrumento na qualidade de ANEXO I, e as constantes da Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, que integra este instrumento na qualidade de ANEXO II.
§1º A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, ou supressões que se fizerem necessárias, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1o e 2o do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05
§2º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes
§3º É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da assinatura da Ordem de Serviço e/ou Autorização de Prestação de Serviço - APS , será de dias, admitindo-se a sua prorrogação exclusivamente nos termos do art. 141 da Lei estadual nº 9.433/05.
Parágrafo único. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
Este contrato tem o valor total estimado de R$ ...(), que será pago de acordo com a execução dos serviços apresentados nas medições mensais e conforme os parâmetros descritos no Anexo I deste contrato.
§1º - Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis,
administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE GESTORA | DESTINAÇÃO DO RECURSO | P/A/OE | NATUREZA DA DESPESA |
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas na SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS do instrumento convocatório, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
5.1 quando da assinatura do contrato, apresentar a relação contendo os nomes e os números do CPF, Carteira Profissional e PIS dos seus empregados que serão vinculados à prestação dos serviços;
5.2 designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
5.3 executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo
CONTRATANTE;
5.4 manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
5.5 zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
5.6 comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
5.7 atender com xxxxxxxx as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
5.8 responder perante o CONTRATANTE pela conduta, frequência, pontualidade e assiduidade de seus empregados e efetuar as substituições daqueles que venham a se ausentar do serviço, por motivo justificado ou não, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, bem como comunicar ao CONTRATANTE, antecipadamente, todo e qualquer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer um dos seus empregados vinculados à execução deste contrato;
5.9 respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
5.10 reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de funcionamento;
5.11 arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
5.12 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.13 providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
5.14 efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto deste contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados;
5.15 instruir os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas portadores de boa conduta e capazes de realizar os serviços ora contratados;
5.16 realizar regularmente os exames de saúde dos seus empregados, na forma da lei, assim como arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, alimentação, inclusive seguro de vida contra o risco de acidentes de trabalho e outras especificadas nos dissídios ou convenções coletivas;
5.17 pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços ora contratados, inclusive indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, vales transporte, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhista e previdenciária, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para o CONTRATANTE;
5.18 apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia da folha de pagamento dos seus empregados vinculados a este contrato, na forma prevista no §5º do art. 31 da Lei 8.212/91;
5.19 comprovar mensalmente o fornecimento de vale transporte e alimentação aos seus empregados vinculados a este contrato, bem como o recolhimento das Contribuições Sociais e Previdenciárias (INSS, FGTS e PIS), sob pena de, em caso de recusa ou falta de exibição desse documentos, inclusive da folha de pagamento, ser sustado o pagamento de quaisquer faturas que lhes forem devidas até o cumprimento desta obrigação;
5.20 fornecer o fardamento padrão nas quantidades previstas e todo e qualquer material necessário ao bom desempenho do serviço;
5.21 apresentar cópia autenticada da quitação da Rescisão Contratual dos empregados demitidos, dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, recolhendo de imediato a identificação (crachá);
5.22 adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato.
5.23 registrar o Contrato no CREA e apresentar o comprovante de pagamento da "Anotação de Responsabilidade Técnica", antes da emissão da primeira fatura;
5.24 fornecer e colocar no local das obras placa de divulgação e identificação, e placa de inauguração, quando for o caso, as quais serão confeccionadas de acordo com o manual apropriado a ser fornecido pelo CONTRATANTE;
5.25 planejar as obras de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas no local e em seu entorno;
5.26 matricular os serviços no INSS e entregar ao CONTRATANTE as guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e ao FGTS, nos termos da legislação específica em vigor.
5.27 manter no local das obras um "Diário de Ocorrências", no qual serão feitas anotações diárias referentes ao andamento dos serviços, qualidade dos materiais, mão-de-obra, etc., como também reclamações, advertências e principalmente problemas de ordem técnica que requeiram solução por uma das partes. Este Diário, devidamente rubricado pela Fiscalização e pela CONTRATADA em todas as vias, ficará em poder do CONTRATANTE após a conclusão das obras.
5.28 obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos acampamentos e nos canteiros de serviços.
5.29 arcar com todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos e em domingos e feriados;
5.30 responder por todos os ônus e obrigações concernentes as legislações: Fiscal, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho.
5.31 Fazer com que seus empregados exerçam as suas atividades devidamente uniformizados, e fazendo uso dos equipamentos de segurança requeridos para as atividades desenvolvidas.
5.32 Executar todas as obras, serviços e instalações de acordo com especificações e demais elementos técnicos que integram este Edital, obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT e das concessionárias de serviços públicos, e o Caderno de Encargos da SUDESB, assim como as determinações do CONTRATANTE e da legislação pertinente.
5.33 Executar o controle tecnológico de materiais, componentes e sistemas construtivos (ensaios laboratoriais) para evidenciar o atendimento às Normas Técnicas da ABNT.
5.34 Não transferir no todo ou em parte, serviços ou obras objeto do Contrato, ressalvadas as subcontratações de serviços especializados, as quais serão previamente submetidas ao CONTRATANTE para autorização.
5.35 Manter permanentemente no local das obras/serviços, equipe técnica suficiente, composta de profissionais habilitados e de capacidade comprovada, que assuma perante a Fiscalização a responsabilidade técnica da obra até a entrega definitiva, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária.
5.36 Manter no local das obras, além da equipe técnica supra mencionada, auxiliares necessários ao perfeito controle de medidas e padrões, assim como promover às suas expensas e a critério da Fiscalização, o controle tecnológico dos materiais a serem empregados nos serviços.
5.37 Comunicar à Fiscalização e proceder, às suas expensas, as correções necessárias, sempre que ocorrerem falhas, erros ou omissões nos projetos, especificações e demais elementos técnicos que integrem o Edital, assumindo integral responsabilidade e ônus pela correta execução de todos os serviços. Tais correções somente serão efetuadas com a aprovação da Fiscalização, que por sua vez consultará o(s) autor(res) do(s) projeto(s), para efeito de autorização.
5.37 Quando, por motivo de força maior, houver a necessidade de aplicação de material "similar" ao especificado, submeter o pretendido à Fiscalização, para que, através de laudos, pareceres e levantamentos de custos, possa se pronunciar pela aprovação ou não.
5.38 Facilitar a ação da Fiscalização na inspeção das obras/serviços, em qualquer dia ou hora, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa, bem como os documentos comprobatórios do item 5.16.
5.39 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, as suas expensas, obras/serviços objeto do Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, do emprego de materiais ou equipamentos inadequados, ou não correspondentes às especificações.
5.40 Retirar todo o entulho decorrente da execução das obras, deixando o local totalmente limpo.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
6.1 fornecer à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
6.2 realizar os pagamentos pela execução do contrato;
6.3 proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal.
6.4 facilitar o acesso dos empregados da CONTRATADA, designados para execução do contrato, às instalações onde será construída a obra;
6.5 exigir da CONTRATADA o cumprimento integral de suas obrigações, em consonância com as normas Técnicas da ABNT e outras porventura aplicáveis;
6.6 rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada da obra;
6.7 exigir a imediata substituição de técnicos, mestres ou operários que não correspondam tecnicamente ou disciplinarmente às necessidades dos serviços;
6.8 decidir quanto à aceitação de material "similar" ao especificado, sempre que ocorrer motivo de força maior;
6.9 esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela CONTRATADA;
6.10 expedir por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA;
6.11 autorizar as providências necessárias junto a terceiros;
6.12 promover, com presença da CONTRATADA, as medições dos serviços executados;
6.13 transmitir por escrito, instruções sobre as modificações dos serviços que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser feitos, bem como as alterações de prazo e cronograma;
6.14 relatar oportunamente à CONTRATADA, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros;
6.15 dar imediata ciência de fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra a CONTRATADA, ou mesmo à rescisão do Contrato.
6.16 Com relação ao "Diário de Ocorrências", compete à Fiscalização:
6.16.1 pronunciar-se sobre a veracidade das anotações feitas pela CONTRATADA;
6.16.2 registrar o andamento dos serviços, tendo em vista os projetos, as especificações, o prazo e o cronograma;
6.16.3 fazer observações cabíveis decorrentes dos registros da CONTRATADA no referido diário;
6.16.4 dar solução às consultas feitas pela CONTRATADA, quando dirigidas à Fiscalização;
6.16.5 registrar as restrições que lhe pareçam cabíveis quanto ao desempenho da CONTRATADA, seus repostos e sua equipe;
6.16.6 determinar as providências cabíveis para o cumprimento dos Projetos, dos Detalhes, das Especificações e das Normas Técnicas da ABNT;
6.16.7 anotar os fatos ou alegações cujo registro se faça necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA - REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO
(X) | Serviços | ||||
Empreitada por preço | ( ) | global | (X) | unitário |
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
§1º O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, consoante o art. 8º, inc. XXXIV, da Lei estadual 9.433/05.
§2º Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE, proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual 9.433/05.
§3º O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei estadual 9.433/05, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados na SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS.
a) se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo o recebimento definitivo;
b) quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias.
§4º O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
§5º Tratando-se de equipamentos de grande vulto, o recebimento definitivo far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
§6º Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos.
§7º Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal(is)/fatura(s) para pagamento.
§8º Fica(m) indicado(s) como fiscal(is) deste Contrato ... [Obs.: deve ser indicado o(s) nome(s) e cadastro(s) respectivos do(s) servidor(es)].
Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
§1º As situações a que alude o art. 228-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.284/97, sujeitar-se-ão, nas hipóteses previstas, à emissão de nota fiscal eletrônica.
§2º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA.
§3º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
§4º O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente.
§5º As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Durante o curso da execução do contrato, os preços serão corrigidos consoante as seguintes regras:
XVI-1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita mediante a aplicação do INCC – Índice Nacional da Construção Civil.
XVI-2 A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei estadual nº 9.433/05, dependerá de requerimento da contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato devendo, ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
XVI-2.1 O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei 10.406/02.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENA DE MULTA
A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, ensejará a aplicação da pena de multa, observados os parâmetros estabelecidos nesta cláusula, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei estadual nº 9.433/05.
§1º Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
§2º Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
§3º Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
§4º Na hipótese do parágrafo anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei.
§5º Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
§6º As multas previstas nestes parágrafos não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§7º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OUTRAS PENALIDADES
Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual nº 9.433/05.
§1º Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei estadual nº 9.433/05.
§2º Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.
§1º A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
§2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integra este contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – GARANTIA
( ) | Não exigível |
(X) | A empresa vencedora do certame deverá prestar garantia de 5% do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no §1º do art. 136 da Lei estadual nº 9.433/05, ficando esclarecido que a garantia deverá ter seu valor atualizado nas mesmas condições do contrato. |
§1º A prestação de garantia, quando exigida, recairá sobre uma das modalidades previstas no § 1° do art. 136 da Lei Estadual n° 9.433/05.
§2º Não será admitida a existência de cláusulas que restrinjam ou atenuem a responsabilidade do segurador ou fiador, no caso de seguro-garantia ou fiança bancária (art. 136, §1º, II e III da Lei estadual nº 9.433/05).
§3º A garantia deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato, devendo ser atualizada periodicamente.
§4º A garantia, em qualquer das modalidades, responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais.
§5º A CONTRATADA fica obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada.
§6º Havendo revisões ou reajustes de preços, a CONTRATADA atualizará o valor da garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o este contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Salvador, de de 2017.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas (nome CPF) Testemunhas (nome CPF)
Declaro que a Autorização para Prestação de Serviços – APS e/ ou Ordem de Serviço foi subscrita no dia / / .
Declaro que o extrato do contrato foi publicado no DOE de
/ / .
(nome, cargo e cadastro do declarante) (nome, cargo e cadastro do declarante)
ANEXO VII
MODELO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, REVISÃO E/OU REAJUSTAMENTO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº XX/XX DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESCOPO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DA BAHIA, POR INTERMÉDIO DA XXXXXXX E A XXXXXXX.
O ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Secretaria , CNPJ nº , situada à
, neste ato representada pelo seu titular , autorizado pelo Decreto nº , publicado no D.O.E. de / / , denominado CONTRATANTE, e a Empresa CNPJ nº , Inscrição Estadual/Municipal nº , situada à , neste ato representada pelo Sr(s).
, portador(es) do(s) documento(s) de identidade nº , emitido(s) por , inscrito(s) no CPF/MF sob o nº , denominada CONTRATADA, tendo em vista o constante do processo n.º XXXXXXXXXXXXXXXX, resolvem aditar o contrato nº XX/XX, celebrado em XX/XX/XX, mediante as cláusulas e condições seguintes:
PRORROGAÇÃO COM REVISÃO E REAJUSTAMENTO CLÁUSULA PRIMEIRA
O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais XX (XXXX) dias/meses, com início em XX/XX/XX e término em XX/XX/XX, com base nos arts. 141, inciso (indicar o correspondente ao fato gerador da
prorrogação) e 142 da Lei estadual nº 9.433/05.
§1º Em face da (indicar o fato imprevisível), fica procedida a revisão dos preços contratados, consoante o
art. 143, II, [“d”] ou [“e”], da Lei estadual nº 9.433/05, bem assim o reajustamento, este em função do aniversário da proposta, ocorrido em / / , conforme o art. 144 c/c art. 146 do mesmo diploma legal, considerando a variação do INPC/IBGE no percentual de XX/XX %, passando os preços a vigorar nos seguintes termos:
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTITATIVO | Preço revisado, com incidência a partir de XX/XX/XX | Preço reajustado, com incidência a partir de XX/XX/XX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
§2º O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da multiplicação dos número de postos quantitativos acima indicados pelos preços unitários.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais XX (XXXX) dias/meses, com início em XX/XX/XX e término em XX/XX/XX, com base nos arts. 141, inciso (indicar o correspondente ao fato gerador da
prorrogação) e 142 da Lei estadual nº 9.433/05.
§1º Em face da ......(indicar o fato imprevisível), fica concedida procedida a revisão dos preços contratados, consoante o art. 143, II, [“d”] ou [“e”] , da Lei estadual nº 9.433/05, passando os preços a vigorar nos seguintes termos:
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTITATIVO | Preço revisado, com incidência a partir de XX/XX/XX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
§2º O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da multiplicação dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários.
PRORROGAÇÃO COM REAJUSTAMENTO CLÁUSULA PRIMEIRA
O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais XX (XXXX) dias/meses, com início em XX/XX/XX e término em XX/XX/XX, com base nos arts. 141, inciso (indicar o correspondente ao fato gerador da
prorrogação) e 142 da Lei estadual nº 9.433/05.
§1º Em face do aniversário da proposta, ocorrido em / / , fica concedido o reajustamento, conforme os arts. 144 c/c art. 146 do mesmo diploma legal, considerando a variação do INCC no percentual de XX/XX %, passando os preços a vigorar nos seguintes termos:
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTITATIVO | Preço reajustado, com incidência a partir de XX/XX/XX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
§2º O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da multiplicação dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários.
PRORROGAÇÃO COM RENÚNCIA A REVISÃO E/OU REAJUSTAMENTO CLÁUSULA PRIMEIRA
O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais XX (XXXX) dias/meses, com início em XX/XX/XX e término em XX/XX/XX, com base nos arts. 141, inciso (indicar o correspondente ao fato gerador da
prorrogação) e 142 da Lei estadual nº 9.433/05.
§1º Durante o novo período de vigência, serão mantidos os mesmos preços ora praticados, renunciando a CONTRATADA a reajustamento e/ou revisão.
§2º O valor global mensal do contrato permanece de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da multiplicação dos quantitativos pelos preços unitários.
PRORROGAÇÃO COM PEDIDOS DE REVISÃO E/OU REAJUSTAMENTO PENDENTES CLÁUSULA PRIMEIRA
O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais XX (XXXX) dias/meses, com início em XX/XX/XX e término em XX/XX/XX, com base no art. 140, II, da Lei Estadual nº 9.433/05. nos arts. 141, inciso
....(indicar o correspondente ao fato gerador da prorrogação) e 142 da Lei estadual nº 9.433/05.
§1º Serão mantidos os preços vigentes, até que sejam analisados os pedidos de revisão e/ou reajustamento constantes do(s) processo(s) _ / .
§2º O valor mensal do contrato permanece de R$ NXNNN,NN (XXXXXX), resultante da multiplicação dos quantitativos pelos preços unitários, perfazendo o valor global de R$ NXNNN,NN (XXXXXX).
§3º Caso o deferimento dos pedidos de revisão e/ou reajustamento projete valores superiores aos definidos em portaria de preços unitários máximos publicados pela SAEB, será procedida à respectiva adequação, sob pena de rescisão do contrato.
CONCESSÃO DE REVISÃO SEM PRORROGAÇÃO CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do deste aditivo a revisão dos preços contratados, haja vista a (indicar o fato imprevisível),
consoante o art. 143, II, “d” ou “e” da Lei estadual nº 9.433/05, passando os preços a vigorar nos seguintes termos:
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTITATIVO | Preço revisado, com incidência a partir de XX/XX/XX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
Parágrafo único. O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da multiplicação dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários.
CONCESSÃO DE REAJUSTAMENTO SEM PRORROGAÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do deste aditivo a concessão de reajustamento, haja vista o aniversário da proposta, ocorrido em
/ / , consoante o art. 144 c/c art. 146 da Lei estadual nº 9.433/05, considerando a variação do INCC no percentual de XX/XX %, passando os preços a vigorar nos seguintes termos:
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTITATIVO | Preço reajustado, com incidência a partir de XX/XX/XX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
Parágrafo único. O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da multiplicação dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários.
CONCESSÃO DE REVISÃO e REAJUSTAMENTO SEM PRORROGAÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do deste aditivo a revisão dos preços contratados, haja vista a (indicar o fato imprevisível),
consoante o art. 143, II, “d” ou “e” da Lei estadual nº 9.433/05, bem assim o reajustamento, este em função do aniversário da proposta, ocorrido em / / , conforme o art. 144 c/c art. 146 do mesmo diploma legal, considerando a variação do INCC no percentual de XX/XX %, passando os preços a vigorar nos seguintes termos:
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTITATIVO | Preço revisado, com incidência a partir de XX/XX/XX | Preço reajustado, com incidência a partir de XX/XX/XX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
Parágrafo único. O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da multiplicação dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários.
CLÁUSULA SEGUNDA
As despesas para o pagamento do contrato e respectivo aditivo correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE GESTORA | FONTE | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA |
CLÁUSULA TERCEIRA
Dão-se por quitados os pagamentos do principal e os acessórios das parcelas vencidas e já pagas concernentes ao contrato ora aditivado, ressalvados apenas os eventuais pleitos de revisão ou reajustamento já formulados, e que se encontram pendentes de análise pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA
Ficam retificadas as cláusulas em desacordo com as modificações ora inseridas, bem assim ratificadas as demais.
Salvador, de de 2017.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas (nome CPF) Testemunhas (nome CPF)
Declaro que o extrato do aditivo foi publicado no DOE de / / .
(nome, cargo e cadastro do declarante)
Recebido em / /
(assinatura, identificação do servidor público e respectivo cadastro).
MODELO DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
I. Impugnante (identificação completa: razão social, CNPJ, endereço e nome, RG e CPF do representante legal):
II. Órgão/entidade e setor licitante:
III. Modalidade/número de ordem: IV. Proc. Administrativo nº:
V. Finalidade da licitação/objeto:
VI. Dispositivo(s) questionado(s): (Transcrever)
VII. Razões da impugnação:
...
Salvador de de 2017.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
Recebido em / /
(assinatura, identificação do servidor público e respectivo cadastro).
MODELO DE PETIÇÃO DE RECURSO
I. Licitante recorrente (identificação completa: razão social, CNPJ, endereço e nome, RG e CPF do representante legal):
II. Órgão/entidade e setor licitante:
III. Modalidade/número de ordem: IV. Proc. Administrativo nº:
IV. Finalidade da licitação/objeto:
VI. Ato(s) questionado(s):
VII. Razões de recurso:
Salvador de de 2017.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO X
MEMORIAL DESCRITIVO
Número 01/2017
Modalidade de Licitação
Concorrência
O Memorial Descritivo está disponível no site da SUDESB (link Licitações) para consulta e também em mídia (CD) a ser disponibilizada pela Coordenação de Obras.
ANEXO XI PLANILHA ORÇAMENTARIA
Número 01/2017
Modalidade de Licitação
Concorrência
As Planilhas de Preços Detalhadas estão disponíveis no site da SUDESB (link Licitações) para consulta e também em mídia (CD) a ser disponibilizada pela Coordenação de Obras.
XXXXX XXX- CRONOGRAMA FISICO – FINANCEIRO
Número 01/2017
Modalidade de Licitação
Concorrência
O Cronograma Físico-Financeiro está disponível no site da SUDESB (link Licitações) para consulta e também em mídia (CD) a ser disponibilizada pela Coordenação de Obras.
ANEXO XIII PEDIDO DE COTAÇÃO - PCT
Número 01/2017
Modalidade de Licitação
Concorrência
ESTE ANEXO ESTÁ DISPONÍVEL NO PORTAL DE COMPRAS DO ESTADO XXX.XXXXXXXXXX.XX.XXX. BR - EM AVISO DE LICITAÇÕES